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GT CONSECTI / CONFAP - 2012 NOVO MARCO LEGAL DA NOVO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. INOVAÇÃO.

GT CONSECTI / CONFAP - 2012 NOVO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

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NOVO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, NOVO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

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• UNIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA E CONCEITOS NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

• Inovação – Ampliação – Manual de Oslo - OCDE

• Entidade de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICT

• Voucher Tecnológico – Crédito tecnológico

• Outros.

NOVO MARCO LEGAL DA CT&I:NOVO MARCO LEGAL DA CT&I:

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AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:

Aquisições e contratações – Princípio da prevalência da qualidade sobre a economicidade.

•Aquisição Direta, inclusive por importação:

• Pelo valor, até R$50.000,00;

• Inviabilidade de competição por característica técnica, qualidade, assistência técnica, ou garantia, mediante justificativa técnica, sendo desnecessário o exame de similaridade.

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AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:

PROPOSTA LEGISLATIVAPROPOSTA LEGISLATIVA

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AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:

PROPOSTA LEGISLATIVAPROPOSTA LEGISLATIVA

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• Justificativas Técnicas para Aquisição Direta:• Idoneidade;• Questionamentos e impugnações – Comissão qualificada

dos órgãos de controle.

• Aditivos de prazo:• Conforme Planos de Trabalho aprovados;• Mediante justificativas objetivas.

• Aditivos de valor:• Compatíveis e limitados aos prazos acrescidos;• Equilíbrio Econômico-Financeiro

AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:

PROPOSTA LEGISLATIVAPROPOSTA LEGISLATIVA

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REGRAS DE GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, REGRAS DE GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL:FINANCEIRA E PATRIMONIAL:

• Aporte de capital em ações de CT&I – para CUSTEIO e CAPITAL, tudo sob a Rubrica INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO.

• Bens gerados ou adquiridos - Incorporados ao patrimônio da ICT, ressalvadas as normas de propriedade intelectual.

• Bens obtidos por pessoas físicas – incorporação a ICT de vínculo.

• Desvio de finalidade – ressarcimento financeiro atualizado.

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• Incentivo e fomento público a empresas – antiga Lei de Inovação:• Constituição de parcerias;• Criação de incubadoras;• Fim da restrição às empresas de propósito específico;• Dedução no IR dos investimentos em CT&I por até três anos;• Possibilidade de parcerias entre empresas, NITs, Fundações

de Apoio e ICTs.• Instrumentos de estímulo à inovação:

• Bolsa de inovação• Financiamento e Subvenção econômica, inclusive para RH• Participação societária das ICTs nas empresas;• Crédito tecnológico.

APOIO À INOVAÇÃO NAS EMPRESASAPOIO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS

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• Adoção dos procedimentos do IMPORTA FÁCIL;

• Importação na forma simplificada do despacho aduaneiro;

• Caráter prioritário na análise e vistoria;

• Extensão dos benefícios da importação facilitada aos serviços de entrega expressa, na modalidade acompanhada e desacompanhada;

• Aeroportos dedicados à internalização de bens de CT&I, garantido o treinamento específico da RF e ANVISA para estes desembaraços;

• Descentralização do credenciamento do CNPq.

IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CT&I:IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CT&I:

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• PRESTAÇÃO DE CONTAS:• Limite para remanejamento com justificativa posterior, e além

deste limite, mediante prévia manifestação;

• Padronização dos sistemas de prestação de contas;

• Prestação por relatório eletrônico, com guarda dos documentos comprobatórios;

• Foco no resultado técnico do projeto e análise subsidiária da contabilidade;

• Prazo de 5 anos para conclusão – aprovação tácita

OUTROS TEMAS:OUTROS TEMAS:

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• DEDICAÇÃO EXCLUSIVA:• Possibilidade de atuação em atividades de pesquisa e extensão

no horário concomitante, inclusive nas empresas;• Sem prejuízo das vantagens do cargo público;• Possibilidade de recebimento de bolsa de incentivo à

inovação.

• BIODIVERSIDADE:• Possibilidade de coleta e exploração dos recursos genéticos, da

fauna e da flora para estudos e pesquisas em projetos de inovação, sem necessidade de autorização do poder público;

OUTROS TEMAS:OUTROS TEMAS:

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• SICONV:

• Regime de exceção para projetos e contratações de CT&I.

• PESQUISADOR ESTRANGEIRO:

• Permitir aos detentores de visto provisório de permanência no Brasil a atuação em projetos de CT&I e recebimento de bolsas de qualquer natureza.

OUTROS TEMAS:OUTROS TEMAS:

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• INCUBADORAS E PARQUES TECNOLÓGICOS – incentivos específicos, e amplas possibilidades de parceria com o Poder Público;

• NITS – Quadro próprio, carreira, orçamento, gestão por prazo certo, e possibilidade de institucionalização;

• Restrição de repasse por inscrição de outro órgão no CAUC;

OUTROS TEMAS:OUTROS TEMAS:

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GRUPO DE TRABALHO CONSECTI/CONFAP:GRUPO DE TRABALHO CONSECTI/CONFAP:

• Apoio institucional:• CONSECTI• CONFAP• CNPq;• CAPES;• ABC;• SBPC;• CONFIES;• FINEP;• ABIPTI• CNI/ANPEI