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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba Ano VI - N o 365 - Estado do Rio de Janeiro - 11 de Outubro de 2012 - Coord. Comunicação Guarda Municipal do Rio de Janeiro visita secretaria de Segurança de Mangaratiba A gentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro estiveram nesta terça-feira, dia 9, na sede da secretaria de Segu- rança deMangaratiba em uma visita de cortesia. O ob- jetivo do encontro foi estre- itar relações entre os órgãos de segurança para criar em Mangaratiba o setor de Coor- denadoria de Inteligência. O secretário da pasta, José Caetano, vê na boa relação com a GM do Rio uma ótima oportunidade para capaci- tar os agentes da cidade. “A Guarda Municipal do Rio já tem uma experiência larga no assunto, são muitos anos de trabalho bem realizado. Enxergamos a necessidade de criar o setor de Coorde- nadoria de Inteligência para melhorar ainda mais os ser- viços prestados aos mora- dores de Mangaratiba. Den- tre os atributos que o setor cuidará destaco a diminuição dos problemas de desvio de conduta, maior integração com as polícias militar e civil e levantamento de dados que venham contribuir para a se- gurança na cidade”, disse. O gerente de assuntos in- ternos da Guarda Municipal do Rio de Janeiro Max Liber, acredita que a parceria dará bons frutos. “Atendemos ao convite de Mangaratiba com o maior prazer, pela relação que temos com o município. Neste primeiro contato ou- vimos as necessidades da secretaria e traçamos alguns caminhos e ações para que possamos passar nossa ex- periência de mais de 15 anos no setor de inteligência para que eles desempenhem esse trabalho com eficácia”, con- clui Max Grupamento Ambiental encontra abrigo de caçadores na Serra do Piloto E m mais uma incursão de rotina, o Grupamento de Proteção Ambiental de Mangaratiba, o GPA, desco- briu um abrigo de caçadores na Serra do Piloto, pró- ximo a Estrada Imperial. Foi feita uma varredura no local e foram encontrados indícios de que a área era usada para caça. Os agentes encontraram buracos usados para enter- rar as vísceras dos animais abatidos e lixo. Também foram encontrados ganchos onde os animais eram pendurados e limpos. As “instalações” encontradas foram destruídas pelos agentes. No mês passado o GPA encontrou armadilhas e carcaças de animais em Muriqui. O agente Wanderson Oliveira disse que o cerco aos caçadores está apertando e que a caça de animais silvestres deve ser banida do município. “Os animais são protegidos por lei, muitas espécies estão em risco de extinção. Quem pratica esse tipo de caça não têm nenhum respeito pela natureza. Nossas incursões estão cada vez mais frequentes, além das denúncias que rece- bemos. Com trabalho vamos conseguir abolir essa prática no município”, destacou. O telefone para denúncias é o da secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba, 2789-6033.

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Boletim Informativo Oficial do Município de MangaratibaAno VI - No 365 - Estado do Rio de Janeiro - 11 de Outubro de 2012 - Coord. Comunicação

Guarda Municipal do Rio de Janeiro visita secretaria de Segurança de Mangaratiba

Agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro estiveram

nesta terça-feira, dia 9, na sede da secretaria de Segu-rança deMangaratiba em uma visita de cortesia. O ob-jetivo do encontro foi estre-itar relações entre os órgãos de segurança para criar em Mangaratiba o setor de Coor-denadoria de Inteligência.

O secretário da pasta, José Caetano, vê na boa relação com a GM do Rio uma ótima oportunidade para capaci-tar os agentes da cidade. “A

Guarda Municipal do Rio já tem uma experiência larga no assunto, são muitos anos de trabalho bem realizado. Enxergamos a necessidade de criar o setor de Coorde-nadoria de Inteligência para melhorar ainda mais os ser-viços prestados aos mora-dores de Mangaratiba. Den-tre os atributos que o setor cuidará destaco a diminuição dos problemas de desvio de conduta, maior integração com as polícias militar e civil e levantamento de dados que venham contribuir para a se-gurança na cidade”, disse.

O gerente de assuntos in-ternos da Guarda Municipal do Rio de Janeiro Max Liber, acredita que a parceria dará bons frutos. “Atendemos ao convite de Mangaratiba com o maior prazer, pela relação que temos com o município. Neste primeiro contato ou-vimos as necessidades da secretaria e traçamos alguns caminhos e ações para que possamos passar nossa ex-periência de mais de 15 anos no setor de inteligência para que eles desempenhem esse trabalho com eficácia”, con-clui Max

Grupamento Ambiental encontra abrigo de caçadores na Serra do Piloto

Em mais uma incursão de rotina, o Grupamento de Proteção Ambiental de Mangaratiba, o GPA, desco-briu um abrigo de caçadores na Serra do Piloto, pró-

ximo a Estrada Imperial. Foi feita uma varredura no local e foram encontrados indícios de que a área era usada para caça. Os agentes encontraram buracos usados para enter-rar as vísceras dos animais abatidos e lixo. Também foram encontrados ganchos onde os animais eram pendurados e limpos. As “instalações” encontradas foram destruídas pelos agentes.

No mês passado o GPA encontrou armadilhas e carcaças

de animais em Muriqui. O agente Wanderson Oliveira disse que o cerco aos caçadores está apertando e que a caça de animais silvestres deve ser banida do município. “Os animais são protegidos por lei, muitas espécies estão em risco de extinção. Quem pratica esse tipo de caça não têm nenhum respeito pela natureza. Nossas incursões estão cada vez mais frequentes, além das denúncias que rece-bemos. Com trabalho vamos conseguir abolir essa prática no município”, destacou. O telefone para denúncias é o da secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba, 2789-6033.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365

Atos da Prefeitura

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PrefeitoEvandro Bertino Jorge

Vice-PrefeitoJorge Luiz Simões Alcântara

Secretário Municipal de Gabinete Edison Nogueira

Secretário Municipal de Governo

Procurador Geral Leonel Silva Bertino Algebaile

Secretário Municipal de AdministraçãoEdison Nogueira

Subsecretário de ControladoriaLuiz Carlos Gonçalves de Souza

Secretário Municipal de Obras, Transportes e UrbanismoHumberto Carlos Mendonça Vaz

Secretário Municipal de FazendaGeraldo Alan da Silveira Junior

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretário Municipal de Promoção SocialRilden Ramos Mendes de Albuquerque

Secretário Municipal de Assuntos InstitucionaisLuiz Rocha

Secretário Municipal de Integração GovernamentalPedro Bertino Jorge Vaz

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e PescaAntônio Xavier Araújo Filho

Secretário Municipal de Ciência e TecnologiaRicardo Albuquerque Pessoa de Brito

Secretário Municipal de Turismo e EventosVitor Tenório Santos

Secretário Municipal de Esporte e LazerHugo Sátyro

Secretário Municipal de SegurançaOtávio Seiler

Secretário Municipal de SaúdeSérgio Rabinovicci

PresidenteEdison Ramos

Vice-PresidenteJosé Carlos Costa

1° SecretárioJosé Carlos Simões

2° Secretário José Luis Figueiredo Freijanes. Vereadores:Gustavo Adolpho da Rocha BusseJosé Carlos CostaJosé Carlos SimõesJosé Luis Figueiredo FreijanesNelson Luis Bertino dos SantosSidney Marcelo FilhoMarco Antônio da Silva SantosRuy Tavares QuintanilhaEdison Ramos.

Secretário Municipal de Educação Vânia Nunes de Oliveira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e RendaGilmar Abrahão da Silva

Secretário Municipal de PlanejamentoMárcia Moreira

Secretário Municipal de Assuntos EstratégicosFernando César Baptista

Secretário Municipal de Comunicação SocialRoberto Santos

Secretário Municipal de Defesa CivilAlexsandro Santos Fernandes

Presidente da Fundação Mário PeixotoEmil de Castro

Presidente do Previ MangaratibaConceição Aparecida S. da Conceição Florentino.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, conforme atribuições delegadas através da Portaria nº. 273/11. do Exmo.Sr. Prefeito Municipal de Mangaratiba- RJ. Considerando o disposto no art. 2º c/c o art. 24º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9503, 23 /09/1997, comb. C/ a LEI 9.602-21/01/ 1998), “PROMOVE A REGULAMENTAÇÃO NO TRÂNSITO DE MANGARATIBA E EM TODOS OS DISTRITOS DO MUNICIPIO, ESTRADAS; AVENIDAS; RUAS; LOGRADOUROS PÚBLICOS; PRAÇAS; PARQUES E JARDINS E ONDE SE FIZER NECESSÁRIO, EM CUMPRIMENTO DAS LEIS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, DECRETO LEI , PORTARIAS E SUAS RESOLUÇÕES, ”.

RESOLUÇÃO Nº 061, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012.RESOLVE:Art. 1º - Fica interditado ao trânsito e estacionamento de veículos automotores, em Itacuruça, o seguinte logradouro:I – A Rua Existente, do nº 10 ao nº 02. Art. 2º - A presente Resolução terá validade das 09h00min do dia 13/10/2012 às 20h00min do mesmo dia, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.JOÃO LUIZ VASCONCELLOS DE CARVALHO

Superintendente Municipal de trânsito

PORTARIA Nº 222 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 47 (quarenta e sete) dias de licença médica ao (a) servidor (a) VANDA PEREIRA SANTOS, MERENDEIRA, matrícula nº. 3246, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 28/09/2012 a 13/11/2012, conforme processo nº. 406/2012.

PORTARIA Nº 223 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 35 (trinta e cinco) dias de licença médica ao (a) servidor (a) MARILENE MUNIZ LOPES DA CONCEIÇÃO, INSPETOR DE ALUNOS, matrícula nº. 2914,

lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 26/09/2012 a 30/10/2012, conforme processo nº. 405/2012.

PORTARIA Nº 224 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 44 (quarenta e quatro) dias de licença médica ao (a) servidor (a) FRANCISCO MANOEL DA ROCHA E SILVA, PROFESSOR I, matrícula nº. 2829, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 08/10/2012 a 20/11/2012, conforme processo nº. 404/2012.

PORTARIA Nº 225 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 36 (trinta e seis) dias de licença médica ao (a) servidor (a) ANA CATARINA GONÇALVES DE MELLO, PROFESSOR II, matrículas nºs. 930 e 1572, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 09/10/2012 a 13/11/2012, conforme processo nº. 403/2012.

PORTARIA Nº 226 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Conceder 32 (trinta e dois) dias de licença médica ao (a) servidor (a) RAILDA FERNANDES DE FIGUEIREDO, MERENDEIRA, matrícula nº. 1464, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 29/09/2012 a 30/10/2012, conforme processo nº. 2270/2008.

PORTARIA Nº 227 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 64 (sessenta e quatro) dias a licença médica concedida ao (a)

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Atos da Prefeitura

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servidor (a) IVAN SANTOS DA CONCEIÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº. 419, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 09/10/2012 a 11/12/2012, conforme processo nº. 194/2012.

PORTARIA Nº 228 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 29 (vinte e nove) dias a licença médica concedida ao (a) servidor (a) ROSANA RAMALHO MARQUES DOS SANTOS, PROFESSOR II, matrícula nº. 1001, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 09/10/2012 a 06/11/2012 conforme processo nº. 426/2009.

PORTARIA Nº 229 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 92 (noventa e dois) dias a licença médica concedida ao (a) servidor (a) DARIO FRAZÃO DE SOUZA, TÉCNICO DE HEMATOLOGIA, matrícula nº. 1934, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 09/10/2012 a 08/01/2013, conforme processo nº. 6113/2008.

PORTARIA Nº 230 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:Prorrogar por mais 64 (sessenta e quatro) dias a licença médica concedida ao (a) servidor (a) MARLUCE DA SILVA ROCHA, SERVENTE ESCOLAR, matrícula nº. 1534, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com efeito retroativo a partir de 09/10/2012 a 11/12/2012, conforme processo nº. 8532/2007.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 11 de outubro de 2012.Conceição A. S. da C. Florentino

Presidente

Extrato do Contrato nº. 09/2012.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E SERB – EMPRESA DE SANEAMENTO E ENERGIA RENOVÁVEL DO BRASIL S.A (Ciclus).

Objeto: Execução dos Serviços de destinação final de Resíduos Sólidos Domiciliares provenientes do Município de Mangaratiba no Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos – Seropédica – RJ.

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

Valor: Dá-se a este contrato o valor máximo diário estimado de R$ 6.744,00 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais) mensal de R$ 202.320.00 (duzentos e dois mil e trezentos e vinte reais) perfazendo assim o valor máximo estimado para 12 (doze) meses de R$ 2.427.840,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais).

Dotação Orçamentária: 09.01.15452.0504.2.050-3.3.90.39.00-100 e 09.01.15452.0504.2.050-3.3.90.39.00-110 da Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Públicos.

Fundamentação: Inexigibilidade de licitação 09/2012

Processo Administrativo: 10715/2012.

Data da Assinatura: 04/10/2012.

ERRATANo Jornal “Boletim informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 357 de 09 de Agosto de 2012, na página 28.Onde lê-se:Extrato do Contrato nº 047/2012 (PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E STERI GRAU PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME), referente ao processo administrativo nº 2115/2012.Dotação orçamentária: 07.07.01.08.244.0125.2.2078.3.3.90.30.99.00.00.00.0119.000458Leia-se: Extrato do Contrato nº 047/2012 (PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E STERI GRAU PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME), referente ao processo administrativo nº 2115/2012.Dotação orçamentária: 07.07.01.08.244.0125.2.078.4.4.90.52.00.00.00.00.0119.000458

Extrato do 1° Termo Aditivo do Pregão Presencial nº. 052/2011Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E J.F SANTOS ELETRONICA COMÉRCIO DE ANTENAS PARABÓLICAS LTDA.

Objeto: Cláusula segunda - do Prazo, : Cláusula quinta - da Dotação Orçamentária e Cláusula segunda Valor do Contrato.Prazo: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 30 de setembro de 2012 Dotação: As despesas com a execução do presente termo aditivo a serem suportados em 2012, correrão à conta da dotação orçamentária: 13.01.04122.0052.2001-339039.00-100 da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, e os subsequentes e eventuais Termos Aditivos, serão alocadas por ocasião da publicação dos orçamentos correspondentes ou das assinaturas dos respectivos Termos Aditivos.Valor: dá-se a este Termo aditivo o valor global de R$ 50.400,00(Cinquenta mil e quatrocentos reais). Fundamentação: Pregão Presencial n°052/11.Processo Administrativo: 10432/2012.Data da Assinatura: 27/09/2012.

ERRATANo Jornal “Boletim informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 335 de 23 de Fevereiro de 2012, na página 10.Onde lê-se:Extrato do Contrato n° 015/2012(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), referente ao processo administrativo n° 01084/2012.Prazo: O prazo do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.Data da Assinatura: 09/02/12Leia-se: Extrato do Contrato n° 015/2012(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), referente ao processo administrativo n° 01084/2012.Prazo: O prazo de execução e entrega da obra será de 30 (trinta) dias, contados a partir da autorização para o início, que será expedida em até 90 (noventa) dias úteis a contar da assinatura do contrato, prorrogável na forma prevista no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93Data da Assinatura: 09/02/12

ERRATANo Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 336 de 01 de Março de 2012, na pág. 18.Onde lê-se:

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365

Atos da Prefeitura

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Extrato da Carta- Contrato n° 002/2012 (MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E VENANCIOS CONSTRUTORA E SERVIÇOS EM GERAL LTDA), referente ao processo administrativo n° 1153/2012.Objeto: execução de levantamento cadastral na área do Brazore, Vila Benedita, em Itacuruçá – Mangaratiba - RJ.Prazo: o prazo para a execução da obra será de 04(quatro) dias contados a partir da assinatura do termo contratual.Leia-se:Extrato da Carta- Contrato n° 002/2012( MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E VENANCIOS CONSTRUTORA E SERVIÇOS EM GERAL LTDA), referente ao processo administrativo n° 1153/2012Objeto: execução de levantamento topográfico na área do Brazore, Vila Benedita, em Itacuruçá – Mangaratiba - RJ.Prazo: o prazo para a execução da obra será de 08(oito) dias contados a partir da assinatura do termo contratual.

ERRATANo Jornal “Boletim informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 336 de 01 de Março de 2012, na página18.Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato n° 011/2011, Partes: (O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E ADEMIR FILGUEIRAS MONTEIRO), referente ao Processo Administrativo n° 03165/2011.Onde lê-se:Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 011/2011.Data da Assinatura: 24/02/12.Leia-se: Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato nº 011/2011.Data da Assinatura: 23/02/12.

ERRATANo Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 343 de 26 de Abril de 2012, na pág. 04. Onde lê-se:Extrato do Contrato n° 007/2012 (PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E GARRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA ME), referente ao processo administrativo n° 01082/2012.Processo Administrativo: 01587/2012. .Leia-se:Extrato do Contrato n° 007/2012(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E GARRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA ME), referente ao processo administrativo n° 01082/2012.Processo Administrativo: 01082/2012.

Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato nº. 005/2010Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E SÔNIA FERREIRA MOTTA

Objeto do Apostilamento: Alteração da Cláusula Terceira – Do Aluguel do Contrato.

Prazo: O contrato prorrogar-se-á por prazo indeterminado.

Valor: O valor mensal do aluguel do imóvel será de R$ 3.704,41 (três mil setecentos e quatro reais e quarenta e um centavos), reajustado anualmente de acordo com o índice previsto no parágrafo único da mesma cláusula.

Dotação Orçamentária: 24.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.36.00-100.

Fundamentação: Art.65,§8º e 62 § 3º da Lei 8.666/93 c/c Art. 56 da Lei 8.245/91.

Processo Administrativo: 13572/2010

Data da Assinatura: 24/09/2012

Extrato do 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO.Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E TECNOLOGIA DA UFRRJ - FAPUR.

Objeto: Cláusula quarta – Da vigência e da prorrogação.

Prazo: O prazo de vigência do presente termo aditivo será prorrogado ate o final do presente exercício.

Fundamentação: Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

Processo Administrativo: 05404/2012.

Data da Assinatura: 26/09/12.

Extrato do Contrato nº. 009/2012

Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E SERB – SANAEAMENTO E ENERGIA RENOVÁVEL DO BRASIL S. A (Ciclus)

Objeto: O presente contrato tem por objeto a Execução dos serviços de destinação final de Resíduos Sólidos Domiciliares provenientes do Município de Mangaratiba no Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos – Seropédica – RJ.

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão de Ordem de Serviço.

Valor: O Valor máximo do contrato estimado para 12 (doze) meses de $ 2.427.840.00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais).

Dotação Orçamentária: 09.01.15452.0504.2.050-3.3.9039.00-100 e 09.01.15452.0504.2.050-3.3.9039.00-110, da Secretaria Municipal de Obras.

Fundamentação: Inexigibilidade nº 09/2012

Processo Administrativo: 10715/2012

Data da Assinatura: 04/10/2012

ERRATANo Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 340 de 05 de Abril de 2012, na pág. 07. Onde lê-se:Extrato do Contrato n° 013/2012(PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTRUPAV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS), referente ao processo administrativo n° 01670/2012.Dotação orçamentária: 09.09.01.15.451.0501.1.006.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000432 da Secretaria Municipal de Obras.Prazo......?Leia-se:Extrato do Contrato n° 013/2012(PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTRUPAV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS), referente ao processo administrativo n° 01670/2012.Dotação orçamentária: 09.09.01.15.451.0501.1.006.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000432 e 09.09.01.15.452.0501.2.033.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000426 da Secretaria Municipal de Obras.Prazo: o prazo do presente contrato será de 02(dois) meses, contados a partir da publicação deste instrumento contratual.

ERRATANo Jornal “Boletim informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 363 de 27 de setembro de 2012, na página 05.Extrato da Carta Contrato (MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), referente ao processo administrativo nº 06396/2012 – Dispensa de Obra nº 010/2012. Onde lê-se:Dotação Orçamentária: 09.09.01.15.452.0501.2.033.3.3.90.4.4.90.51.00.00.00.00.01

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365

Atos da Prefeitura

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10.000511 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.Leia-se: Extrato da Carta Contrato (MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), referente ao processo administrativo nº 06396/2012 – Dispensa de Obra nº 010/2012. Dotação Orçamentária: 09.09.01.15.452.0501.2.033.4.4.90.51.00.00.00.00.0110.000511 da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

ERRATANo Jornal “Boletim informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 347 de 24 de Maio de 2012, na página 04.Extrato do Contrato nº 032/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo administrativo nº 02483/2012 – Convite nº 032/2012. Onde lê-se:Extrato do Contrato nº007/2012Dotação Orçamentária: 09.09.01.27.813.0720.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00.0110.000116 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.Processo Administrativo: 24783/2012Leia-se: Extrato do Contrato nº 032/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo administrativo nº 2483/2012 – Convite nº 032/2012. Extrato do Contrato nº0032/2012Dotação Orçamentária: 09.09.01.27.813.0720.1.010.3.3.90.39.51.00.00.00.00.0110.000519 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.Processo Administrativo: 02483/2012

ERRATANo Jornal “Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 345 de 11 de Maio de 2012, na página 08.Extrato do Contrato nº 033/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E TEC RIO CONSERTO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME), referente ao processo administrativo nº 04156/2012 – Pregão Presencial nº 032/2012. Onde lê-se:Extrato do Contrato nº011/2012Leia-se: Extrato do Contrato nº 033/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E TEC RIO CONSERTO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME ), referente ao processo administrativo nº 04156/2012 – Pregão Presencial nº 032/2012. Extrato do Contrato nº033/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº.049/2012OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é o Fornecimento de toldos fixos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social especificado e quantificado na forma do Termo de Referência (Anexo 7).TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitárioDATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 26 de outubro de 2012, às 10 horas.LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 10 de outubro de 2012.Bruna Seiberlich de Souza

Pregoeira

ERRATA

No Jornal “Boletim informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 361 de 13 de Setembro de 2012, na página 02.Extrato do Contrato n° 024 /2011 (MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E ENGELOC CONSTRUTORA LTDA.), referente ao processo administrativo n° 08955 /2011.Onde lê-se:Na pagina 05Leia-se: Pagina 04

ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRACNPJ 29.138.310/0001-59

A Direção da ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Rua Cecília, nº 213, Itacuruçá, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de Ensino Médio em 2009.

Turma 3001 – Ano 2009 Jeferson Alvarino Mendes.

Mangaratiba, 14 de março de 2012.

ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRACNPJ 29.138.310/0001-59

A Direção da ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Rua Cecília, nº 213, Itacuruçá, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º segmento do ano de 2011.

Fase VIII – 1º semestre 2011 Caio Augusto Pereira de Souza, Carlos Eduardo de Oliveira Dias, Cassiano Machado Carneiro, Daniel Gonçalves Corrêa, Fábio Luis Simões Rocha, Igor da Silva Ferreira, Juarez Lopes Gualberto Junior, Karina da Conceição Leopoldo, Luiz Fernando da Silva Corrêa, Mike Gomes Alexandre, Perla Cristina da Silva Freitas, Richard Leonardo de Mamedes Ribeiro, William Angelo da Silva Freitas, Yann dos Santos Vicente, Yuri Palacio Jorge.

Fase VIII – 2º semestre 2011 Andreza de Souza Maia, Carlos Antônio Ferreira Dantas, Cinthia Gonçalves de Oliveira, Creuza Goulart de Sá Guimarães, Delci de Oliveira Santos, Edgar de Oliveira Lopes, Edson da Conceição Tobias, Francisco Carlos Vieira dos Santos, Leonardo da Silva Lima, Leonardo Peres da Silva, Letícia Santana da Silva, Mariana da Silva Barboza, Mike Santos da Silva Barbosa.

Mangaratiba, 14 de março de 2012.

ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRACNPJ 29.138.310/0001-59

A Direção da ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Rua Cecília, nº 213, Itacuruçá, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º segmento do ano de 2011.

Fase VIII – 1º semestre 2011 Caio Augusto Pereira de Souza, Carlos Eduardo de Oliveira Dias, Cassiano Machado Carneiro, Daniel Gonçalves Corrêa, Fábio Luis Simões Rocha, Igor da Silva Ferreira, Juarez Lopes Gualberto Junior, Karina da Conceição Leopoldo, Luiz Fernando da Silva

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365

Atos da Prefeitura

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Corrêa, Mike Gomes Alexandre, Perla Cristina da Silva Freitas, Richard Leonardo de Mamedes Ribeiro, William Angelo da Silva Freitas, Yann dos Santos Vicente, Yuri Palacio Jorge.

Fase VIII – 2º semestre 2011 Andreza de Souza Maia, Carlos Antônio Ferreira Dantas, Cinthia Gonçalves de Oliveira, Creuza Goulart de Sá Guimarães, Delci de Oliveira Santos, Edgar de Oliveira Lopes, Edson da Conceição Tobias, Francisco Carlos Vieira dos Santos, Leonardo da Silva Lima, Leonardo Peres da Silva, Letícia Santana da Silva, Mariana da Silva Barboza, Mike Santos da Silva Barbosa;

Mangaratiba, 14 de março de 2012.

ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRACNPJ 29.138.310/0001-59

A Direção da ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Rua Cecília, nº 213, Itacuruçá, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º segmento do ano de 2012.

Fase VIII – 1º semestre 2012 Enoque de Souza Fernandes, Guilherme Oliveira Borges da Silva, Israel Cavalcante de Vasconcelos, Jéssica Cristian Pimenta de Jesus, Jonathan Carlos Mello de Oliveira, Marcos Alexandre Peçanha Leite, Paulo César Pires Madeira, Samuel Reis Junior, Sidney José Sonobe Vieira, Vitória Antonio da Silva.

Mangaratiba, 14 de março de 2012.

CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOSCNPJ 29.138.310/0001-59

A Direção do CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Av. José Antonio da Costa, s/ nº, Praia do Saco, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de Ensino Fundamental do Ano de 2011.

Tamires Tâmara Salvaterra Barros.

Mangaratiba, 14 de março de 2012.

CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOSCNPJ 29.138.310/0001-59

A Direção do CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Av. José Antonio da Costa, s/ nº, Praia do Saco, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de Ensino Médio do Ano de 2011.

Celi França Silva de Carvalho, Leonardo de Freire Rosa, Luiz Gustavo Souza de Carvalho, Luiz Sergio Torres Lopes Silva, Michelle Pereira de Arruda Francisco, Paloma de Jerônimo Pereira.

Mangaratiba, 14 de março de 2012.

COLÉGIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇASCNPJ 29.138.310/0001-59

A Direção do COLÉGIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situado na Rua 1º de Maio, nº 180, Muriqui, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes

do curso de Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º Segmento do ano de 2011.

Fase VIII - 1º Semestre 2011Alex de Deus Menino Junior, Angélica da Silva Soares, Athaide Prudente Neto, Bianca da Conceição Camillo, Bianca Graciano Lourenço, Bruna da Silva, Diogo Marciel Marques Ivo, Fabiana Azambuja Carvalho, Guilherme de Aguiar Soares, Jedson Ramos Belarmino, Juliana dos Santos, Julio Cesar do Nascimento, Luan Lapa Credi-dio, Lucas Mateus da Silva Lira, Luis Felipe da Silveira Lima Alves, Mylena Maria das Dores de Oliveira, Paloma de Almeida Pires, Paulo Roberto da Costa Júnior, Pedro Henrique Barbosa Claudio, Sara da Silva Ramos, Thais Cristina de Souza, Valcilene de Lima e Souza Ferreira, Viviane Cristina da Silva Alves, Wania Gomes Alves, Zenith dos Santos Domingos Souza.

Fase VIII A - 2º Semestre – 2011Alexandre da Silva de Souza, Ana Carvalho de Lima, Carlos Eduardo Moraes Cardoso da Cruz, Irene Pereira da Silva, Ivonete Florencio, Lucimar Maria França de Azevedo, Tamires Martins da Silva de Souza, Thainara de Almeida Santos, Ubirajara de Moura, Venilton Jorge Vieira Thiago Junior.

Fase VIII B – 2º Semestre - 2011Carlos José Azevedo de Souza Junior, Daniella de Lucas Sampaio, Davi da Silva Felipe, Jean Carlos Cruz dos Reis, Jefferson Fortunato dos Santos, José Luiz da Silva Júnior, Leandro da Silva Amado de Queiroz, Margarete Santa Rosa Tomaz Nunes de Almeida, Paulo Roberto Teixeira Neto, Pedro José Rodrigues de Sá Júnior, Vitor Alves de Sena,Yan Carlos Santos de Souza.

Mangaratiba, 12 de Abril de 2012.

ESCOLA MUNICIPAL CORONEL MOREIRA DA SILVACNPJ 29.138.310/0001-59

A direção da ESCOLA MUNICIPAL CORONEL MOREIRA DA SILVA, mantida pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Rua Nilo Peçanha, n° 162, Centro, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2° Segmento do ano de 2011.

Fase VIII – 1° Semestre de 2011Alan Pereira de Oliveira, Andreia Cristina Bispo Evangelista, Fábio dos Santos Gomes, Hebert Alan dos Santos Maia, Johny Alves da Costa, Juliana Gama Domingos da Silva, Kevin Santos da Conceição, Maiara Sousa Paixão, Maria de Fátima de Oliveira da Conceição, Maria Paula Silva de Oliveira, Michel Felipe da Silva Santos, Paulo Otávio Tavares da Silva, Paulo Roberto Maia Guerra, Rodrigo Alves Chagas, Sebastião Figueiredo Kastrup, Vania Borba da Silva.

Fase VIII – 2° Semestre de 2011Altair dos Santos Sant’Anna, Bruna Fernanda Ornelas, Cleber José Alfredo Gomes, Daiane Temoteo dos Santos, Edilaine Monteiro Moraes, Everton Nilton dos Santos Costa, Franciele Nascimento da Silva Canuto, Geysica Aparecida de Oliveira Neves, Hellen Caroline Batista da Silva, Jayme César Conceição dos Santos, João Vitor Tavares da Silva, Larissa dos Santos Sant’Anna, Luis Fernando de Araújo Plácido, Maicon Ribeiro dos Santos, Maciel Fontella dos Santos, Moisés Coelho Fróes, Natan Dias Laurindo, Paulo Fontella Antunes, Rafael da Conceição Fontella, Tainara Conteira dos Santos.

Fase VIII A – 2° Semestre de 2011Alair da Silveira, Bernardete de Lourdes Machado Silveira, Edilma dos Santos Cardoso, Eliete da Silva Alves, Elisangela Camargo dos Santos, Eunice Celestino de Souza, Evanildo Rodrigues Ribeiro, Genezyl Conçule Filho,Gerson Cândido de Santana Caridade, Graziele de Souza Silva, Herbert Barbosa Neves, Jéssica Hayene Nunes de

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Atos da Prefeitura

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Oliveira, Jéssica Santana de Oliveira, Jefte de Lima Barros Junior, Jonas Santana de Barros, Lucas Sant’ Anna da Silva, Luciano Feitosa da Silva, Lucimar da Silva Maia, Luis Carlos de Oliveira Rosa, Marcos Paulo Pereira e Silva.

Mangaratiba, 17 de abril de 2012.

COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOSCNPJ 29.138.310/0001-59

A Direção do COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOS, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situado na Alameda Waldomiro José Nogueira, s/nº, Conceição de Jacareí, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do Curso de Ensino Médio em 2006, 2007 e 2008.

TURMA 1300 – ANO 2006Dayane da Silva Campiglia.

TURMA 1300 – ANO 2007Victor Eduardo Rossmann da Costa.

TURMA 1300 – ANO 2008Karine Teixeira da Silva Metzker.

Mangaratiba, 19 de junho de 2012.

COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOSCNPJ 29.138.310/0001-59

A Direção do COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOS, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situado na Alameda Waldomiro José Nogueira, s/nº, Conceição de Jacareí, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º Segmento do ano de 2011.

FASE VIII – 2º SEMESTRE DE 2011Amadeu Oliveira Santos, Daysis do Nascimento Pontes, Edinalva da Silva Morais, Enock Honoria dos Santos, Fabiano Maia de Souza, Jackson Prado dos Santos, Joselma de Oliveira Rodrigues, Kelle de Almeida Santos, Leticia Gomes dos Santos, Liliane Barboza do Nascimento, Lo-Ruama Honoria dos Santos, Marcio Augusto Neiva Junior, Marcio de Lima, Maria Antonia Borges Ribeiro, Paulo José Siqueira, Renan Barboza Campos, Renné Wanderson de Almeida Vieira, Vanderlei Dias Oliveira, Vicente Vieira Júnior, Vítor Pacheco Calado.

Mangaratiba, 19 de junho de 2012.

COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOSCNPJ 29.138.310/0001-59

A Direção do COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOS, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situado na Alameda Waldomiro José Nogueira, s/nº, Conceição de Jacareí, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º Segmento do ano de 2012.

FASE VIII – 1º SEMESTRE DE 2012Anelise Costa da Silva, Angelita Cunha da Silva, Avanil Soares Gomes, Beirte Maria Mendes, Carla Cristina Mônaco, Daniele Barbosa da Silva, David Avanil de Oliveira Gomes, Dulcinea Barboza Geremias, Filipe Gomes dos Santos, Henrique Pereira Gomes, Leone Ricardo de Souza, Márcia Maria Coutinho Gomes Ângelo, Marcus

Vinícius Couto Santos, Maria Betânia de Sousa da Silva, Maxwell Giovani Rodrigues Xavier, Renata Sousa Santos, Silene dos Santos Correia, Silvio Cunha da Silva, Thays Lima Ferreira, Vinícius de Oliveira Esteves.

Mangaratiba, 14 de agosto de 2012.

Portaria N.º 1546 de 28 de setembro de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Retificar os termos da Portaria n.º 165, de 31 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:Conceder a(o) servidor(a) EMILIANA MONTEZI PACHECO, Servente Escolar, matrícula nº 2195, Classe “A”, Nível “1”, aposentadoria compulsória, com fundamento no Art. 40, § 1°, Inciso II da CF/88 c/c Lei Federal n° 10.887/04, Art. 3º e 15, com efetiva validade a partir de 13 de fevereiro de 2008, na forma abaixo discriminada:

Vencimento....................................................................................................... R$380,00

Fundamentação:1. O vencimento está fundamentado no Decreto n.º 1459/07 e Lei Federal n° 10.887/04;2. O adicional de tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71 da Lei nº

05/91.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 28 de setembro de 2012.

Evandro Bertino JorgePrefeito

Portaria N.º 1572 de 05 de outubro de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Retificar os termos da Portaria n.º 2040, de 14 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:Conceder a(o) servidor(a) MARILDA GONCALVES RODRIGUES, Servente Escolar, matrícula nº 674, Classe “B”, Nível “3”, aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, alterado pela EC 41/03, com efetiva validade a partir de 20 de agosto de 2007, conforme abaixo discriminado:

Vencimento...................................................................................................... R$ 563,68

Fundamentação:1. O vencimento está fundamentadbo no Decreto n.º 1459/07 e Lei n° 10.887/04;2. O adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Artigo n.º 71, da

Lei n.º 05/91.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 05 de outubro de 2012.

Evandro Bertino JorgePrefeito

Portaria N.º 0771 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RAISON PAULO BARROS DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de SUPERINTENDENTE DE PROJETOS ESPECIAIS, Símbolo ST, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0772 de 13 de junho de 2012.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365

Atos da Prefeitura

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O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) THIAGO RODRIGO FERREIRA COELHO, para exercer o Cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, Símbolo CE, do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2012.

Portaria N.º 0773 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) VICENTE JOÃO DA COSTA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA JUDICIAL, Símbolo CCAT, do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Portaria N.º 0774 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ADRIANA NEVES DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0775 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CRISTIANE VALVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0776 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ERIKA BATISTA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0777 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA DOS SANTOS MARQUES, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0778 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MIGUEL DE SOUZA FERREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0779 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SANDRA MARIA DE NOVAES OLIVEIRA FERREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0780 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SELMA DE OLIVEIRA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0781 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) DANIEL FERNANDES DA SILVA, para exercer o Cargo de SUPERINTENDENTE DA JUVENTUDE, Símbolo ST, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Portaria N.º 0782 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MOISES CONRADO DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0783 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARCELO DE ARAUJO RIBEIRO, para exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0784 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RODRIGO DA SILVA .FAGUNDES, para exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE CONVÊNIOS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0785 de 13 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ELIANE TOBIAS GUERRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONS. E LIMPEZA DA ILHA DE JAGUANUM - ITACURUÇÁ, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2012.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 13 de junho de 2012

Evandro Bertino JorgePrefeito

Portaria N.º 0788 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) BENICIO LAURINDO FILHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DO NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO CENTRO - ITACURUÇÁ, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2012.

Portaria N.º 789 de 19 de junho de 2012.

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Atos da Prefeitura

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O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Interromper a licença sem vencimento concedida a(o) servidor(a) LIVIANE HILÁRIO DA CONCEIÇÃO, SECRETÁRIA II, matrícula n.º 1824, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com base no Art.101, §1º da Lei 05/91, com efeito retroativo a partir de 01 de junho de 2012, conforme Processo n.º 6242/12.

Portaria N.º 0790 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LUIZ MANOEL CARVALHO GODINHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONS. E LIMPEZA DA ILHA DE JAGUANUM - ITACURUÇÁ, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2012.

Portaria N.º 0791 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SERGIO GOMES BACHOUR, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2012.

Portaria N.º 0792 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CARLOS JOSE LAURINDO DA SILVA, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2012.

Portaria N.º 0793 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SANDRA LENYRA SOARES JORGE, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2012.

Portaria N.º 0794 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANDREA GOMES DE MELLO LUZ, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, Símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2012.

Portaria N.º 0795 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) AILTON DE SOUZA FERREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0796 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARCOS AURELIO ALVES, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.

Portaria N.º 0797 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JOÃO CARLOS DE LIMA, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito retroativo a partir de 14 de fevereiro de 2012.

Portaria N.º 0798 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MAURICIO SATURNINO CAMILO, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito retroativo a partir de 14 de fevereiro de 2012.

Portaria N.º 0799 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) THALITA BRITO PEDRO, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito retroativo a partir de 14 de fevereiro de 2012.

Portaria N.º 0800 de 19 de junho de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JHONI ABILIO SANTANA, para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito retroativo a partir de 14 de fevereiro de 2012.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 19 de junho de 2012

Evandro Bertino JorgePrefeito

LICITAÇÃO: Nº 032/2012MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

DATA DA LICITAÇÃO: 06 de novembro de 2012, às 10 horas.OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando à contratação de empresa especializada objetivando a Manutenção e conservação de logradouros públicos em todo o município de Mangaratiba, mediante a execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, conforme projeto básico e orçamento detalhado em planilha e cronograma físico financeiro, constantes no Anexo I.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), na Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Praça Robert Simões, nº 92, Centro - Mangaratiba – RJ., de segunda a sexta de 10 às 16 horas, até 24 horas antes da realização do certame.

Mangaratiba, 10 de outubro de 2012.Priscila Tereza Conceição dos Santos

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365

Atos da Prefeitura

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ERRATANo Jornal “Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 348 de 06 de Junho de 2012, na página 03.Extrato da Carta Contrato nº 04/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo administrativo nº 02482/2012 – Dispensa de Obra nº 004/2012. Onde lê-se:Prazo: O prazo de execução da obra será de 02 (dois) meses contados a partir da ordem de serviço.Leia-se: Extrato da Carta Contrato nº 04/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo administrativo nº 02482/2012 – Dispensa de Obra nº 004/2012. Prazo: O prazo de execução da obra será de 01 (um) mês contados a partir da ordem de serviço.

ERRATANo Jornal “Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VII, nº 287 de 17 de Março de 2011, na página 20.Extrato do Contrato nº 022/2011 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E ELITE 2000 COMERCIO DE MOBILIARIOS LTDA), referente ao processo administrativo nº 02500/2011 ( Apensos , 02501/11 e 2696/11) – Pregão Presencial nº 013/2011. Onde lê-se:Valor: R$ 859.000,00 (Oitocentos e cinquenta e nove reais)Dotação Orçamentaria: 03.03.05.23.695.0705.2.012.3.3.90.39.00.00.00.00.0100,03.03.05.23.695.0705.2.012.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.Leia-se: Extrato do Contrato nº 022/2011 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E ELITE 2000 COMERCIO DE MOBILIARIOS LTDA), referente ao processo administrativo nº 02500/2011 ( Apensos , 02501/11 e 2696/11) – Pregão Presencial nº 013/2011. Valor: R$ 859.000,00 (Oitocentos e cinquenta e nove mil reais)Dotação Orçamentaria: 03.03.05.23.695.0705.2.012.3.3.90.39.00.00.00.00.0100,03.03.05.23.695.0705.2.012.3.3.90.39.00.00.00.00.0100,03.03.05.23.695.0705.2.012.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2012OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto, Registro de Preços, visando à prestação de serviços gráficos offset, monocromático e policromático, incluindo papel, acabamento e todo o material de suprimento, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura do Município de Mangaratiba-RJ conforme Termo de Referência contido no Anexo I, que integra o presente edital.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitárioDATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 29 de outubro de 2012, às 10 horas.LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 10 de outubro de 2012.Bruna Seiberlich de Souza

Pregoeira

DECRETO Nº. 2853, DE 10 OUTUBRO DE 2012.“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”O PREFEITO DA CIDADE DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Artigo 92 da Lei Orgânica do Município, eConsiderando a necessidade do estabelecimento de medidas para o encerramento das atividades financeiras do ano de 2012, visando a assegurar o cumprimento dos prazos e condições legais imprescindíveis a correta prestação de contas pelos Órgãos e Entidades deste Município;Considerando o término do atual mandato eletivo e as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo o disposto no seu artigo 42; Considerando por derradeiro a necessidade de uniformização de procedimentos pelos agentes dos Órgãos competentes do Poder Executivo Municipal; DECRETA:

CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS

Art. 1º - Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão reger suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício em curso, de acordo com as normas da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, da lei complementar nº 101/2000 e as fixadas neste decreto.

CAPÍTULO IIDO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 2º - Para fins de processamento das despesas relativas as fontes de recursos orçamentários, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, observarão as seguintes datas-limite, no exercício de 2012:

I. 26 de outubro, para empenhos e respectivas emissão de notas de empenho;

II. 30 de outubro, para liquidação de despesas e emissão de ordens de pagamento;

III. 31 de outubro para concessão de adiantamentos ou suprimento de fundos; e

IV. 31 de outubro, para pagamentos das despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas regularmente e ainda das despesas extra-orçamentárias.

Art. 3º - Nas despesas de adiantamento ou Suprimento de Fundos, o Servidor fica limitado ao prazo, de até 30 de novembro de 2012, para a realização da despesa e respectivos pagamentos.

§ 1°. Os responsáveis por Adiantamentos ou Suprimentos de Fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados e apresentar a correspondente prestação de contas à Controladoria Geral, conforme manual de adiantamentos.

§ 2°. Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos servidores a conta “Diversos Responsáveis”, após o prazo previsto no parágrafo anterior.

Art. 4° - Serão anuladas as notas de empenho cuja realização, entrega do material ou execução do serviço não se efetivar até o dia 30 de outubro de 2012, observado, à critério da Administração Municipal, o disposto no Art. 8° deste decreto.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos saldos dos empenhos por estimativa.

Art. 5 °- A SEMAD deverá providenciar o arrolamento dos bens, com respectivos valores, por unidade orçamentária da administração direta e fundos especiais, elaborar os Termos de Verificação de Bens da Administração Direta e dos Fundos que devem ser compatíveis com os valores escriturados na Contabilidade de cada um, por meio do setor competente e dos Agentes de Patrimônio lotados em cada Secretaria Municipal, até o dia 20 de janeiro de 2013.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365

Atos da Prefeitura

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Art. 6º - A Superintendência da Dívida Ativa, vinculada a SEMFA, remeterá a Superintendência de Contabilidade comunicação relativa a movimentação dos valores por exercício financeiro, relacionando os inscritos pelos respectivos saldos devedores, até o dia 20 de janeiro de 2013, impreterivelmente.

CAPÍTULO IIIDOS RESTOS A PAGAR

Art. 7° - As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício, serão inscritas em Restos a Pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada órgão.

Parágrafo Único. Considera-se efetivamente liquidada, a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado, em ambos os casos com a respectiva Nota Fiscal atestada pelo agente competente.

Art. 8°- Serão consideradas para fins de inscrição em Restos a Pagar não Processados, desde que haja disponibilidade financeira, somente as despesas do exercício relativas a:

I. Compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados, acordos e ajustes;

II. Amortização e encargos da dívida, se houver;III. Serviços públicos;IV. Serviços de engenharia e obras em andamento; eV. Demais casos de interesse público à critério da Administração

Municipal.

Art. 9° - É vedada a reinscrição em Restos a Pagar, assegurando-se, todavia, o direito do credor, através da emissão da nota de empenho, no exercício de reconhecimento da dívida, à conta do elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme o que se contém no artigo 37 da Lei 4.320/64.

Art. 10 – A Superintendência de Contabilidade providenciará até o dia 21 de dezembro de 2012, o cancelamento dos saldos das contas de Restos a Pagar, relativos aos exercícios anteriores a 2011, inclusive, que não tenham sido processados e que não haja interesse da administração em processá-lo.

CAPÍTULO IVDAS LICITAÇÕES

Art. 11 - Fica vedada, a partir do dia 26 de outubro de 2012, a realização de licitação, qualquer que seja a modalidade, bem como contratações diretas, para aquisição de bens, obras e serviços que não se concluam até o dia 30 de novembro de 2012, salvo aquelas tendentes a contratação de bens e serviços essenciais, os quais não podem ser interrompidos.

Parágrafo Único. A partir do dia 26 de outubro de 2012, nenhum pedido de compras ou prestação de serviços poderá ser realizado sem autorização específica e direta do Prefeito, observado o disposto no Art. 12 deste decreto.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - Os prazos previstos nos artigos 2º e 11, deste Decreto, não se aplicam:I. As despesas com pessoal e respectivos encargos sociais;

II. A parcela da amortização e juros da dívida pública, quando houver;III. Aos débitos efetuados em conta corrente bancária referentes as

despesas regulamentares;IV. Aos compromissos vinculados a convênios, acordos, ajustes e

contratos de repasse, relativos aos contratos já celebrados e a celebrar, até o dia 30 de dezembro de 2012;

V. As despesas relativas a Secretaria Municipal de Educação, incluindo os recursos do FUNDEB;

VI. As despesas relativas a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os recursos específicos dos programas vinculados ao Fundo Municipal de Saúde;

VII. As despesas oriundas de recursos vinculadas a fundos ou programas específicos e que devem ser realizadas por imposição legal, sob pena de devolução dos recursos obtidos;

VIII. As dotações e respectivas despesas oriundas de créditos adicionais que tenham por objetivo custear a folha de pagamento dos ativos, inativos e pensionistas e ainda corrigir insuficiências orçamentárias porventura existentes, no âmbito de todas as Secretarias, incluindo os seus fundos, ainda que decorrentes de repactuações contratuais; e

IX. Os repasses financeiros constitucionais.

Art. 13 - Os saldos financeiros, porventura existentes em 31 de dezembro de 2012 na Câmara Municipal, deverão ser transferidos à conta do Tesouro, com exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes.

Art. 14 - Os valores retidos correspondentes ao ISS e IR deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal até 28 de dezembro de 2012.

Art. 15 - Os resíduos de receitas arrecadadas até 31 de dezembro de 2012 e que serão transferidas pelo Estado e pela União, aos Municípios, no início de janeiro de 2013, serão escrituradas conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 16 – O Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba deverá enviar os demonstrativos contábeis do exercício de 2012 até o dia 31 de janeiro de 2013 para a Secretaria Municipal de Fazenda, visando a consolidação das contas.

Art. 17 – Os Presidentes dos Fundos Municipais, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, deverá enviar os demonstrativos contábeis do exercício de 2012 até o dia 31 de janeiro de 2013 para a Secretaria Municipal de Fazenda, visando a consolidação das contas.

Art. 18 – A Subsecretaria de gestão fazendária em conjunto com as Superintendências de Contabilidade e de Finanças, providenciarão as medidas necessárias a consolidação dos demonstrativos contábeis, as conciliações dos saldos bancários e demais procedimentos e documentos exigidos para fins de prestação de contas da Administração Financeira do exercício de 2012 ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril de 2013, impreterivelmente.

Art. 19 - As contas que compõem os grupos Valores a Comprovar do Ativo Realizável, Restos a Pagar do Passivo Financeiro e Consignações, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência e baixa, quando recomendável, dos saldos existentes.

Art. 20 - Fica autorizada a alteração do orçamento de 2012 por meio de créditos adicionais quando tenham por objetivo custear a folha de pagamento dos ativos, inativos e pensionistas e ainda corrigir insuficiências orçamentárias porventura existentes, no âmbito de todas as Secretarias, incluindo os seus fundos, ainda que decorrente de repactuação contratual, observado o limite disposto na lei orçamentária anual.

Art. 21 - A Procuradoria Geral do Município promoverá as repactuações contratuais necessárias ao fiel cumprimento das determinações emanadas por este Decreto.

Art. 22 - A Secretaria Municipal de Fazenda prestará as orientações e as diretrizes necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 23 – Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, à Controladoria Geral e a Procuradoria Geral do Município, resolver os casos omissos, visando a decisão do Prefeito.

Art. 24 - Os casos supervenientes e as divergências que contrariem as normas baixadas por este Decreto poderão ser autorizados pelo Prefeito, analisado cada caso.

Art. 25 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 10 de outubro de 2012.EVANDRO BERTINO JORGE

PREFEITO

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