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1 (LOGOTIPO UNICEUMA) GUIA ACADÊMICO DO UNICEUMA 2010

GUIA ACADÊMICO DO UNICEUMA - Universidade · PDF file... Conselhos de Curso; b) ... MBA em Teste de Software 3.4.1.2 Cursos Strcito Sensu (nível de Mestrado) Curso Nível Ano de

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(LOGOTIPO UNICEUMA)

GUIA ACADÊMICO

DO UNICEUMA

2010

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ELABORAÇÃO: Assessoria de Qualidade, Controle, Avaliação e Estatística

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Centros Universitários

“Os centros universitários são instituições de ensino superior pluri-curriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pelo desempenho de seus cursos nas avaliações coordenadas pelo Ministério da Educação, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar.” (Art. 11 do Decreto no. 3.860/01).

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UNICEUMA

CONSU CEPE

CPA

Chanceler

Ana Elizabeth Fecury Braga

Reitora Cristina Nitz da Cruz

Vice-Reitora de Relações Institucionais

Luciana Fecury Tavares

Vice-Reitor Acadêmico e Comunitário Luís Anísio Camarão Chaves

Vice-Reitor de Planejamento Jorge Creso Cutrim Demétrio

Comissão Própria de Avaliação

Presidente: Zacarias de Souza Carvalho

Pró-Reitor Financeiro Sérgio de Carvalho Tavares

Pró-Reitor Administrativo

Fábio Antônio Brito Matos Martins

Pró-Reitor de Graduação das Áreas das Ciências Humanas, Sociais, Exatas e das Engenharias

Marcos Barros e Silva

Pró-Reitor de Graduação da área das Ciências da Saúde Marcos Antônio Barbosa Pacheco

Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

Valério Monteiro Neto

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Assessoria de Qualidade, Controle, Avaliação e Estatística

Virginia Maria Ribeiro Mendes

Coordenadora Geral da Unidade COHAMA Claudina Maria Reis Ferreira

Coordenador Geral da Unidade Anil

Ricardo Teodoro Martins

Coordenador Geral do Núcleo de Bacabal Lucio Mauro Correa de Jesus

Comissão de Ética

Presidente: Luis Anísio Camarão Chaves

Ouvidoria Coordenadora: Virginia Maria Ribeiro Mendes

Núcleo de Apoio ao Docente

Nadja Fonseca

Núcleo de Apoio ao Discente

Núcleo de Relações com os Egressos

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SUMÁRIO

Mensagem do Reitor 1. DADOS DA MANTENEDORA Identificação Personalidade Jurídica Presidente 2. DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Identificação Estrutura Organizacional 3. ATIVIDADES ACADÊMICAS Ensino Atividades Complementares Monitoria Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) Estágios Pesquisa Extensão Pós-Graduação Avaliação Institucional 4. CURSOS DE GRADUAÇÃO 5. CÓDIGO E COMISSÃO DE ÉTICA 6. OUTRAS INFORMAÇÕES ACADÊMICAS Datas e Prazos Formas de Ingresso Discente Formas de Ingresso Docente Matrícula Trancamento de Matrícula Abandono de Curso Readmissão Transferência Interna Acesso às Dependências do UNICEUMA Aproveitamento de Estudos Dependência Adaptação Falta Discente Falta Docente

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Requerimentos 7. DIAS LETIVOS 8. HORÁRIO DAS AULAS 9. PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM EVENTOS DE NATUREZA ACADÊMICA 10. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Regime de Avaliação Aplicação das Avaliações Critérios para Aprovação 11. ESCRITÓRIOS TÉCNICOS, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS 12. VIVÊNCIA E SEGURANÇA 13. INTERNET A SERVIÇO DO DISCENTE 14. INTERNET A SERVIÇO DO DOCENTE Diário Eletrônico Banco de Talentos 15. OUVIDORIA 16. EDUCAÇÃO FÍSICA 17. REPRESENTAÇÃO DISCENTE 18. PRODUÇÕES ACADÊMICA, TÉCNICA, CIENTÍFICA, CULTURAL E

ARTÍSTICA 19. BIBLIOTECA 20. PROGRAMA EDUCATIO QUALITATIS 21. OUTORGA DE GRAU 22. BENEFÍCIOS AOS DOCENTES Anexos “Obtenha Nota Dez na Vida” Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (Graduação) Hino do Estado do Maranhão Hino Nacional Brasileiro Instrução de Serviço Reitoria nº 002/2002 Resolução CEPE n° 076/2009 Instrução de Serviço Reitoria nº 004/2002 Lembretes para o Docente Portaria Reitoria nº 624/2002 Dúvidas Freqüentes Portaria Reitoria nº 548/2009 Portaria Reitoria n° 576/2009 Resolução CEPE nº 007/2007 Resolução CEPE nº 014/2002 Resolução CEPE nº 022/2006 Resolução CEPE nº 051/2002 Calendário Acadêmico 2010

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Mensagem da Reitora

Prezado Aluno, Seja bem-vindo ! O UniCEUMA sente-se honrado de recebê-lo para mais esse ciclo

acadêmico. Ao longo de duas décadas de existência, o compromisso com a qualificação

acadêmica, com a relevância social e com a disposição para a inovação tem sido a marca de nossa instituição, que, ratificando esse posicionamento, coloca à sua disposição o que há de melhor em termos de infraestrutura física, de suporte técnico-pedagógico, de um projeto pedagógico de qualidade e, em especial, de um corpo docente de reconhecida seriedade e competência profissional.

Você é o componente principal, e completamente indispensável, de nossa comunidade acadêmica. Procure, sem cessar, enriquecer sua própria trajetória humana e profissional, fazendo da sua vida universitária não só uma busca incondicionada do conhecimento, mas antes de tudo uma luta por uma sociedade mais justa e solidária Este guia reúne as principais orientações e procedimentos relativos às rotinas acadêmicas no UniCEUMA, tendo como base seu Estatuto, seu Regimento e demais normas institucionais. Faça bom uso dele!

Cristina Nitz da Cruz Reitora

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MISSÃO DO UNICEUMA

Formar profissionais no campo da ciência, da filosofia, das letras e das artes, assim

como no manejo da técnica e na criação da tecnologia, para o desenvolvimento justo e equilibrado não só da região na qual está inserido, como do país, e para a inserção consciente no convívio internacional, num mundo em contínuas e rápidas mudanças, exercitando o saber e o saber fazer.

VISÃO DO UNICEUMA

O UNICEUMA orienta-se para atingir a balança entre organicidade, profissionalismo e agilidade institucional, posicionando-se pró-ativamente em seu meio, de forma a exercer liderança e adquirir visibilidade em sua área de abrangência.

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1 DADOS DA MANTENEDORA

O CEUMA Associação de Ensino Superior é a entidade mantenedora do UNICEUMA – Centro Universitário do Maranhão. 1.1 Identificação CEUMA Associação de Ensino Superior. Rua Josué Montello, nº 1, Renascença II, CEP 65075-120 (Campus I) São Luís – Maranhão Fone: (98) 3214-4277 – Fax: (98) 3235-3265 Internet: www.ceuma.br E-mail: [email protected] 1.2 Personalidade Jurídica Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos - Associação, registrada sob nº6368, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em São Luís – Maranhão, com sede e foro na mesma cidade. 1.3 Presidente Ana Lúcia Chaves Fecury. 2 DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 2.1 Identificação UNICEUMA – Centro Universitário do Maranhão a) Unidade Renascença: Rua Josué Montello nº 1, Renascença II, CEP 65075-120 São Luís – Maranhão Fone: (98) 3214-4277 – Fax: (98) 3235-3265 b) Unidade COHAMA: Avenida Jerônimo de Albuquerque nº 500, COHAMA, CEP 65060-645 São Luís – Maranhão Fone: (98) 3246-8571/8579 c) Unidade Anil: Avenida Edson Brandão, s/no., Anil, CEP 65045-380 São Luís – Maranhão Fone: (98) 32759756/9874 d) Núcleo Regional – Bacabal: Rua Dias Carneiro nº 1748, Ramal, CEP 65700-000 Bacabal - Maranhão Fone: (99) 36218402/2509

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2.2 Estrutura Organizacional O UNICEUMA é regido por seu Estatuto, publicado no Diário Oficial da União; pelo Regimento Geral e demais normas; sendo a sua estrutura acadêmico-administrativa composta por órgãos colegiados, executivos e de representação, em dois níveis hierárquicos. São órgãos da administração superior: a) Conselho Universitário – CONSU; b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE; c) Chancelaria; d) Reitoria. São órgãos da administração acadêmica: a) Conselhos de Curso; b) Coordenadorias de Curso. Em todos os Conselhos haverá um representante estudantil. 3 ATIVIDADES ACADÊMICAS 3.1 Ensino Os cursos de graduação objetivam propiciar a oferta de referenciais teórico-práticos que instrumentalizem o aluno, não só para uma profissionalização especializada, como, também, para a aquisição de competências em longo prazo. Destina-se ao concludente do ensino médio ou equivalente que haja obtido classificação no Processo Seletivo, ou que, como graduado ou transferido, ingresse na Instituição de acordo com as normas específicas, aprovadas pelo CEPE, e conforme os prazos constantes no Calendário Acadêmico. 3.1.1 Atividades Complementares As atividades complementares, regulamentadas pela Resolução CEPE nº 022/2006, integram a parte flexível do currículo dos cursos de graduação, sendo seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do respectivo diploma. 3.1.2 Monitoria A monitoria, regulamentada pela Resolução CEPE nº 049/2002, alterada pela Resolução CEPE nº 047/2003, é uma função discente, de natureza didático-pedagógica, que tem por objetivo auxiliar o professor no planejamento e na execução das atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão. 3.1.3 Trabalho de Conclusão de Curso O trabalho de conclusão de curso ( monografia, ou artigo científico, ou projeto experimental), regulamentado pela Resolução CEPE nº 043/2006, complementada pela Resolução CEPE nº 002/2008, definido no projeto pedagógico de cada curso e regulamentado por normas específicas, tem como objetivo principal o aprimoramento e a integração dos conhecimentos e dos conteúdos do curso, visando à atuação profissional.

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3.1.4 Estágios O estágio curricular supervisionado é uma das exigências legais para a conclusão de curso de graduação. Para sua execução, o UNICEUMA firma convênios com empresas públicas e privadas. Adicionalmente, também poderá ser viabilizado o estágio extracurricular. Não há exercícios domiciliares para atividades eminentemente práticas, incluindo-se o estágio curricular supervisionado. 3.2 Pesquisa A pesquisa, regulamentada pela Resolução CEPE nº 021/2002, objetiva formar e incrementar o espírito de investigação científica que possibilite a criação, transformação e revisão crítica do conhecimento e a conseqüente melhoria do ensino. 3.3 Extensão A extensão, regulamentada pela Resolução CEPE nº 022/2002, visa valorizar, preservar, desenvolver e difundir o saber, oferecendo à comunidade cursos, seminários, prestação de serviços e outros eventos que contribuam para o seu desenvolvimento. 3.4 Pós-Graduação A pós-graduação, regulamentada pela Resolução CEPE nº 026/2005, visa propiciar formação acadêmica, cientifica ou profissional aprofundada, por meio da oferta de cursos de pós-graduação, stricto sensu e lato sensu, abertos aos graduados. 3.4.1 Cursos de pós-graduação lato sensu aprovados para 2010: 3.4.1.1 – Cursos Lato Sensu Administração Administração Pública Gestão Estratégica de Pessoas MBA em Gestão Empresarial MBA em Logística Empresarial Arquitetura e Engenharia Design de Interiores Engenharia Ambiental Engenharia e Segurança do Trabalho Ciências Contábeis Auditoria e Controladoria Contabilidade Pública Direito

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Ciências Criminais Direito Civil e Processo Civil Direito Constitucional Direito do Trabalho Segurança Pública e Contemporaneidade Educação Educação Especial Educação Infantil Magistério Superior Planejamento e Gestão Escolar Psicomotricidade Psicopedagogia (Clínica e Institucional) Sistemas e Tecnologias Avançadas para Intranet e Internet Saúde Audiologia Dermoestética e Cosmética Aplicada Enfermagem Obstétrica e Neonatal Fisiologia do Exercício e do Sistema Locomotor Fisioterapia Dermato-Funcional Fisioterapia Hospitalar Microbiologia Geral Prótese Dentaria Psicologia Hospitalar Saúde da Família Saúde Pública Tomografia Computadorizada Tecnologia da Informação MBA em Engenharia de Software MBA em Gestão de Projetos de Software MBA em Governança em TI MBA em Teste de Software 3.4.1.2 Cursos Strcito Sensu (nível de Mestrado)

Curso Nível Ano de implantação

Odontologia Mestrado Acadêmico 2007

Biologia Parasitária Mestrado Acadêmico 2008

Arquitetura* Mestrado Acadêmico 2008

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3.5 Avaliação Institucional

A Comissão Própria de Avaliação – CPA do UNICEUMA foi criada pela Resolução CONSU Nº 004/2004, de 04 de junho de 2004, conforme o que determina a Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004. A Assessoria de Qualidade, Controle, Avaliação e Estatística desenvolve o Programa Educatio Qualitatis, regulamentado por norma específica, com o objetivo de estabelecer mecanismos de motivação, tendo por escopo a promoção e o aprimoramento da qualidade do ensino, em bases permanentes.

O Processo de Avaliação, em suas várias modalidades, estende-se aos diversos segmentos da Comunidade Acadêmica, onde são aplicados, na maioria on-line, formulários específicos para a avaliação do desempenho dos diversos segmentos da IES: a) Acompanhamento do Egresso; b) Avaliação das Condições de Ensino; c) Avaliações de Aprendizagem do Discente; d) Coordenador do Curso pelo Coordenador Geral; e) Coordenador do Curso pelo Discente; f) Coordenador do Curso pelo Docente; g) Curso pelo Formando; h) Docente pelo Coordenador do Curso; i) Docente pelo Discente; j) Docente pelo próprio Docente; k) Estrutura Acadêmica pelo Discente; l) Estrutura Acadêmica pelo Docente;

m) Institucional; n) Serviço; o) Desempenho funcional técnico-administrativo.

4 CURSOS DE GRADUAÇÃO

As modalidades dos cursos de graduação, ministrados através do regime seriado semestral, são: a) Bacharelados: mais tradicionais e abrangentes. Fornecem base científica e teórica que

prepara o profissional para atuar nos diversos segmentos da sociedade; b)Licenciaturas: específicos para formação de professores. Formam professores em

campos específicos do conhecimento;

c) Superiores de Tecnologia: de educação profissional, de nível tecnológico, integrados às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, objetivando garantir aos cidadãos o direito à aquisição de competências profissionais que os tornem aptos para inserção em setores profissionais nos quais haja utilização de tecnologias. São regulamentados pela Lei no 9.394/96 (artigo 44, inciso II), com Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

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Esses cursos apresentam a seguinte situação legal:

CURSO INTEGRALIZAÇÃO

(ANOS)

SITUAÇÃO LEGAL

AUTORIZAÇÃO RECONHECIMENTO

NORMA DOU NORMA DOU

ADMINISTRAÇÃO MÍN.: 3,5 MÁX.: 07

Dec. Federal nº 99003, de 02/03/90

05/03/90

Portaria MEC nº 351, de 09/03/94

10/03/94

ADMINISTRAÇÃO A DISTÂNCIA

MÍN: 3,5 MÁX: 5,5

Resolução CONSU nº 003,

de 17/08/06 - - -

ARQUITETURA E URBANISMO

MÍN.: 05 MÁX.: 08

Resolução CEPE nº 003, de 21/12/00

- Portaria MEC

nº 396, de 02/02/05

03/02/05

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (licenciatura)

MÍN.: 03 MÁX.: 04

Portaria MEC nº 120, de 12/02/98

16/02/98 Portaria MEC

nº 1260, de 25/04/02

26/04/02

CIÊNCIAS CONTÁBEIS MÍN.: 3,5 MÁX.: 07

Dec. Federal nº 99005, de 02/03/90

05/03/90 Portaria MEC

nº 241, de 11/02/94

16/02/94

CIÊNCIAS CONTÁBEIS A DISTÂNCIA

MÍN: 3,5 MÁX: 5,5

Resolução CONSU nº 003,

de 17/08/06 - - -

COMUNICAÇÃO SOCIAL (Publicidade e Propaganda)

MÍN.: 04 MÁX.: 07

Portaria nº 789, de 04/07/97

07/07/97 Portaria MEC

nº 676, de 07/03/02

08/03/02

DESIGN DE INTERIORES Tecnologia

MÍN.: 02 MÁX.: 03

Resolução CEPE nº 041, de 28/11/02

- Portaria MEC

nº 3.404,de 30/09/05

03/10/05

ESTÉTICA E COSMÉTICA Tecnologia

MÍN: 02 MÁX: 03

Resolução CEPE nº 021, de 17/04/06

- - -

DESIGN DE MODA Tecnologia

MÍN: 02 MÁX: 03

Resolução CEPE nº 020/2006

- - -

DIREITO MÍN.: 05 MÁX.: 08

Dec. Federal s/nº, de

25/01/93 26/01/93

Portaria MEC nº 920, de 21/08/98

24/08/98

EDUCAÇÃO FÍSICA MÍN: 03

MÁX: 5,5

Resolução CEPE nº059, de 04/12/03 -

- -

ENFERMAGEM MÍN.: 04 MÁX.: 07

Resolução CEPE nº 003, de 16/03/01

- Portaria MEC nº 3.799, de

17/11/04 18/11/04

ENGENHARIA AMBIENTAL

MÍN: 05 MAX: 08

Resolução CEPE nº 024,

de31/10/05 - - -

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

MÍN: 05 MAX: 08

Resolução CEPE nº 039, de 08/10/07

- - -

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FARMÁCIA MÍN.: 04 MÁX.: 07

Resolução CEPE nº 005, de 28/09/00

- Portaria MEC nº 3.799, de

17/11/04 18/11/04

FISIOTERAPIA MÍN.: 04 MÁX.: 07

Resolução CEPE nº 003, de 21/12/00

- Portaria MEC

nº 364, de 01/02/05

03/02/05

FONOAUDIOLOGIA MÍN.: 04 MÁX.: 07

Resolução CEPE nº 003, de 21/12/00

- Portaria MEC nº 3.799, de

17/11/04 18/11/04

GASTRONOMIA Tecnologia

MÍN: 02 MÁX: 03

Resolução CEPE nº 039A,

De 29/08/06 - - -

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Tecnologia

MÍN.: 02 MÁX.: 03

Resolução CEPE nº 007, de 01/03/02

- Portaria MEC nº 1.795, de

27/05/05 30/05/05

LETRAS (Português/Inglês e respectivas literaturas) MÍN.: 03

MÁX.: 05

Dec. Federal nº 99002, de 02/03/90

05/03/90 Portaria MEC

nº 245, de 11/02/94

16/02/94

MARKETING tecnologia

MÍN.: 02 MÁX.: 03

Resolução CEPE nº 007, de 01/03/02

- Portaria MEC nº 1.796, de

27/05/05 30/05/05

MEDICINA MÍN.: 06 MÁX.: 09

Despacho Ministerial s/n,

de 30/12/02 31/12/02 - -

NUTRIÇÃO MÍN: 04 MÁX: 07

Resolução CEPE nº 032, de 30/11/2001

- Portaria MEC

nº 67, de 19/01/07

20/01/07

ODONTOLOGIA MÍN.: 04 MÁX.: 07

Portaria MEC nº 219, de 11/02/99

17/02/99 Portaria MEC

nº 2152, de 08/08/03

11/08/03

PEDAGOGIA MÍN.: 3,5 MÁX.: 5,5

Dec. Federal nº 99004, de 02/03/90

05/03/90 Portaria MEC

nº 249, de 17/02/94

18/02/94

PSICOLOGIA MÍN.: 05 MÁX.: 08

Portaria nº 206, de 06/03/98

10/03/98 Portaria MEC

nº 1145, de 17/04/02

18/04/02

SERVIÇO SOCIAL

MÍN: 3,5 MÁX: 07

Resolução CEPE nº 039, de 29/08/06

- - -

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

MÍN.: 04 MÁX.: 07

Resolução CEPE nº 001, de 01/03/01

- Portaria MEC nº 3.799, de

17/11/04 18/11/04

TERAPIA OCUPACIONAL MÍN.: 04 MÁX.: 07

Resolução CEPE nº 011, de 29/05/01

- Portaria MEC nº 3.799, de

17/11/04 18/11/04

5 CÓDIGO E COMISSÃO DE ÉTICA O Código de Ética, regulamentado pela Resolução CEPE nº 051/2002, estabelece regras e preceitos referentes à conduta da comunidade acadêmica, cabendo à Comissão de Ética, regulamentada pela Resolução CEPE nº 050/2002, apurar as supostas infrações ao Código. Outras regras de conduta encontram-se na Portaria Reitoria nº 624/2002.

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6 OUTRAS INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 6.1 Datas e Prazos Todas as datas e prazos de interesse da comunidade acadêmica, quando não fixados no Calendário Acadêmico, estão estabelecidos nas leis e nas normas internas pertinentes. 6.2 Formas de Ingresso Discente O ingresso nos cursos de graduação ocorre nos termos das normas respectivas e através de:

a) Processo Seletivo (Vestibular): tradicional e agendado. Este último regulamentado pela Resolução CEPE nº 006/2003.

b) Transferência externa; c) Vaga de graduados. 6.3 Forma de Ingresso Docente O ingresso do docente ocorre através de processo seletivo, regulamentado pela Resolução CEPE nº 017/2003. 6.4 Matrícula A matrícula, regulamentada por norma específica, é o ato formal de ingresso ou permanência no curso, e de vinculação do aluno ao UNICEUMA, mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A matrícula pode ser: a) Inicial (calouros): ocorre quando o candidato assegura sua vaga, obtida através de aprovação em processo seletivo, transferência de outra IES ou na condição de graduado em curso superior; b) Rematrícula (veteranos): renovação semestral, on-line, da matrícula dos alunos regulares da Instituição. A não renovação no prazo estipulado implica abandono de curso e perda da vaga. 6.5 Trancamento de Matrícula O trancamento da matrícula, regulamentado por norma específica, é a suspensão temporária das atividades acadêmicas do aluno. O discente, o contratante ou seu representante legal poderá requerer o trancamento, pelo prazo de até quatro semestres, respeitando o prazo máximo de integralização do curso, solicitando junto à Central de Atendimento, no prazo fixado no Calendário Acadêmico. Ao discente do 1º período não será concedido o trancamento de matrícula, salvo nos casos previstos em Lei; 6.6 Abandono de curso O abandono de curso fica caracterizado quando o aluno não realiza sua rematrícula no início de semestre letivo. 6.7 Readmissão A readmissão, regulamentada por norma específica, é o reingresso do aluno no curso e poderá ser solicitada nos casos de:

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a) Abandono de curso; b) Trancamento de matrícula; c) Atraso de matrícula.

6.8 Transferência Interna A transferência interna, regulamentada pela Resolução CEPE nº 052/2002, poderá ocorrer entre unidades do UniCEUMA. Não há transferência interna entre cursos. 6.9 Acesso às Dependências do UNICEUMA O cartão de identidade estudantil, mencionado no contrato de prestação de serviços educacionais, ou o cartão de identidade funcional, ambos pessoais e intransferíveis, deverão ser portados permanentemente somente por seus titulares, pois o ingresso discente e docente às dependências do UNICEUMA será feito através de portas e/ou catracas eletrônicas. 6.10 Aproveitamento de Estudos O aproveitamento de estudos, regulamentado pela Resolução CEPE nº 052/2002, alterada pela Resolução CEPE nº 035/2004, é a possibilidade de dispensa de uma ou mais disciplinas, mediante o julgamento da equivalência entre disciplinas cursadas com aproveitamento. 6.11 Dependência A dependência, regulamentada pela Resolução CEPE nº 076/2009, pode acontecer por reprovação (por nota ou falta) ou adaptação ( adequação do aluno à estrutura curricular vigente) e pode ser cursada em período letivo regular ou especial. O discente regularmente matriculado que precise cursar disciplina em dependência, por reprovação e/ou adaptação, poderá solicitá-la no período estipulado no Calendário Acadêmico, nos termos das normas específicas. O cancelamento da dependência 6.12 Falta Discente Não haverá, em hipótese alguma, o abono de faltas aplicado pelo próprio professor. Nos casos previstos em lei, ou em norma interna, como, por exemplo, nos exercícios domiciliares (Resolução CEPE nº 076/2009) ou no afastamento para participação em eventos de natureza acadêmica (Resolução CEPE nº 014/2002), serão adotados os procedimentos previstos na norma específica. Em caso contrário, quando constatada a presença de aluno cujo nome não conste do controle de freqüência, deverá ser rigorosamente respeitado o contido na Instrução de Serviço Reitoria nº 002/2002. 6.13 Falta Docente O docente que faltar ao serviço nas hipóteses previstas em lei, tais como doença, casamento ou falecimento de parente próximo, poderá solicitar o abono da falta, em formulário próprio, acompanhado de documento comprobatório, dando entrada na coordenadoria do curso a que estiver vinculado, no prazo estabelecido legalmente. As aulas não ministradas, em virtude da ausência do docente, ainda que justificadas, deverão ser repostas para integralização da carga horária da disciplina.

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6.14 Requerimentos Os requerimentos, cujos critérios, inclusive os prazos, constam da Resolução CEPE nº 076/2009, serão protocolados junto à Central de Atendimento, em formulário próprio. 7 DIAS LETIVOS De acordo com a legislação em vigor, cada semestre letivo deverá ser composto de no mínimo cem dias letivos. 8 HORÁRIO DAS AULAS Cada hora-aula é igual a cinqüenta minutos. A cada cem minutos haverá um intervalo de dez minutos. Para maiores detalhes sobre o início/término de cada aula, bem assim quanto à disciplina a ser ministrada, deverá ser consultada a coordenadoria do curso. A tolerância para o início da aula e para a entrada do aluno em sala será de até quinze minutos. Considerando a legislação em vigor, não haverá abono de falta. O aluno que não comparecer às aulas aos sábados, ainda que por motivo profissional ou de crença religiosa, terá suas faltas computadas. Os horários-padrão, segundo as áreas, são os seguintes: a) Ciências da Saúde: Matutino – 07h30m às 12h50m. Vespertino – 13h30m às 18h50m. Noturno – 18h20m às 22h40m;

b)Ciências Humanas, Sociais, Exatas e Tecnológicas: Matutino – 08h às 11h30m. Vespertino – 14h às 17h30m. Noturno – 19h às 22h30m.

9 PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM EVENTOS DE NATUREZA ACADÊMICA A participação docente em eventos de natureza acadêmica é regulamentada pela Resolução CEPE nº 007/2007. 10 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 10.1 Regime de Avaliação O regime de avaliação discente, regulamentado pela Resolução CEPE nº 076/2009, compõe-se de: a) Duas avaliações bimestrais por disciplina;

b) Uma prova substitutiva; 10.2 Aplicação das Avaliações Objetivando o bom andamento dos trabalhos durante a realização das provas e testes, o docente deverá, dentre outros critérios: a) Observar as orientações da IES quanto à estrutura das provas: questões discursivas, no mínimo três, e de múltipla escolha, no mínimo seis, para as provas regimentais; b) Observar as orientações da IES quanto à estrutura das questões: comportamento, conteúdo, critério e condição; c) Acompanhar a reprodução da prova;

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d) Incluir na Folha de Questões o cabeçalho com curso, série, turma, disciplina, regime de avaliação e data da aplicação; e) Aplicar a prova exclusivamente dentro do calendário (dia, horário, duração e local) estipulado pela Coordenadoria do Curso, segundo o período fixado no Calendário Acadêmico; f) Observar o limite máximo de atraso de quinze minutos, para iniciar a aplicação da avaliação; g) Só permitir o acesso de aluno retardatário enquanto nenhum outro tiver entregue a prova, e até o limite máximo de trinta minutos após o início da avaliação, sem que haja prorrogação do tempo de duração estabelecido; h) Não permitir que o aluno devolva a prova antes de transcorridos trinta minutos do início da mesma; i) Impedir a saída do aluno durante a realização das avaliações, exceto após o tempo estabelecido acima, e com a entrega da prova e assinatura da lista de freqüência; j) Especificar, na correção de cada questão, os valores obtidos pelo aluno, computando, ao final, o valor total. 10.3 Critérios para Aprovação Os critérios para aprovação, constantes da Resolução CEPE nº 076/2009, estipulam que o aluno será considerado aprovado quando satisfizer os requisitos de aproveitamento e freqüência, concomitantemente, da forma abaixo: a) Requisito de Freqüência: – Mínimo de 75% de presença às aulas ministradas, por disciplina. b) Requisitos de Aproveitamento: – Média das avaliações bimestrais igual ou superior a sete, ou seja: PRIMEIRO BIMESTRE + SEGUNDO BIMESTRE ≥ SETE DOIS 11 ESCRITÓRIOS TÉCNICOS, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS Os escritórios técnicos, clínicas e laboratórios, todos regulamentados em normas próprias, visam aperfeiçoar a formação acadêmica dos alunos, além de promover a prestação de serviços à comunidade em geral. Para tanto, o UNICEUMA mantém em pleno funcionamento unidades prestadoras de serviços, garantindo assim, a aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos na prática profissional de cada área, a saber:

a) Biotério. b) Clínica-escola:

– Clínica Integrada de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; – Odontologia: ODONTOCEUMA (três clínicas com 36 consultórios cada; central

de Raios X (treze intra-bucal e um extra-bucal ou panorâmico; três consultórios para triagem);

– Psicologia: CPA – Clínica de Psicologia Aplicada (sete consultórios). c) Escritório-escola de:

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– Administração, Ciências Contábeis; – Assistência Jurídica e Judiciária; – Informática; – Pedagogia e Letras.

d) Farmácia-escola: FARMACEUMA. e) Laboratórios Específicos:

– Biologia: Botânica; e Zoologia; – Enfermagem (procedimentos): Centro Cirúrgico; Disciplinas Afins;

Semiotécnica/Semiologia; – Farmácia: Controle de Qualidade de Medicamentos; Farmacotécnica;

Farmacotécnica Homeopática; Preparo de Medicamentos de Uso Externo/Interno; – Fisioterapia: Eletroterapia, Biofuncional; Cinética-Funcional; Mecanoterapia; – Fonoaudiologia: Audiologia, Voz; – Odontologia: Multi-Odonto I; Multi-Odonto II; – Psicologia: Expressão Corporal; Psicologia Experimental; – Terapia Ocupacional: Biofuncional; Cinético; Expressão Corporal; Órteses,

Próteses e Adaptações em Terapia Ocupacional; Recursos Terapêuticos; – Medicina: dois Laboratórios Morfofuncionais; e um Laboratório de Habilidades

Médicas com 12 (doze) consultórios; f) Laboratórios Multidisciplinares, com Sala de Preparo:

– Análises Clínicas; – Anatomia (três); – Citopatologia; – Farmacologia; – Fisiologia; – Histologia; – Microbiologia e Imunologia; – Microscopia (três); – Parasitologia; – Química (dois); – Bromatologia; – Tecnologia de alimentos; – Técnica dietética; – Avaliação Nutricional; – Gastronomia; – Sala de Formalização e preparo;

g) Núcleo de Prática Jurídica; 12 VIVÊNCIA E SEGURANÇA Projetados para o lazer e o bem-estar de todos, os campi possuem excelentes áreas de vivência, com serviços de: lanchonete, postos bancários, livraria, terminais de consulta, reprografia e posto de saúde. Essas áreas também são utilizadas para realização de atividades artísticas e culturais. Nos campi existem, ainda, auditórios modernamente equipados e que foram planejados para oferecer aos estudantes conforto e comodidade durante o desenvolvimento de suas

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atividades científicas, artísticas e culturais. Existe, ainda, um salão de convenções – Espaço Renascença – para grandes eventos, com capacidade superior a mil lugares. Todas as áreas são dotadas de um moderno sistema de segurança que garante a tranqüilidade da comunidade acadêmica. 13 INTERNET A SERVIÇO DO DISCENTE Na internet, encontram-se disponíveis para o aluno as mais diversas informações administrativas e acadêmicas, com acesso através de senha, fornecida no ato da matrícula inicial. 14 INTERNET A SERVIÇO DO DOCENTE 14.1 Diário Eletrônico O diário eletrônico, que substituiu os diários tradicionais, é o instrumento para o lançamento e acompanhamento de notas e faltas dos alunos. Para dirimir dúvidas quanto à utilização do diário eletrônico, está disponível na área de serviço dos professores, na página www.ceuma.br , um manual passo a passo. 14.2 Banco de Talentos O Banco de Talentos, regulamentado pela Instrução de Serviços Reitoria nº 04/2002, é um programa destinado a armazenar as informações pessoais, profissionais e acadêmicas dos docentes desta Instituição. 15 OUVIDORIA A Ouvidoria do UniCEUMA, disponível on-line no site www.ceuma.br e regulamentada por norma específica, presta serviço à comunidade acadêmica no que tange a esclarecimento de dúvidas e recebimento de reclamações, solicitações, sugestões e outros. 16 NÚCLEO DE APOIO AO DOCENTE

Criado com o intuito de orientar os professores na condução das suas disciplinas, sugerindo metodologias, recursos, atividades e propostas de trabalho, além de orientar também a relação professor/aluno. 17 NÚCLEO DE APOIO AO DISCENTE Criado com o objetivo de contribuir para a formação integral do discente, considerando os aspectos sociais, emocionais e afetivos no percurso da formação acadêmica. 18 NÚCLEO DE RELAÇÕES COM OS EGRESSOS Em razão da importância social do egresso, a IES institucionalizou na sua estrutura organizacional este setor para acompanhamento da atuação dos egressos do UniCEUMA no

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mercado de trabalho. Os dados levantados subsidiam a avaliação da qualidade do ensino ofertado e a adequação dos currículos. 19 EDUCAÇÃO FÍSICA Muito embora a educação física não seja obrigatória para os alunos que ingressaram a partir de 1998, o UniCEUMA oferece diversas atividades e competições desportivas à comunidade acadêmica, sob a responsabilidade do curso de licenciatura em Educação Física. 20 REPRESENTAÇÃO DISCENTE O discente poderá, além da participação nos conselhos Superiores e de Curso, participar também do órgão de representação estudantil do seu curso, nos termos da legislação própria. Além disso, cada turma deverá escolher, nos termos da norma específica, o seu representante, que será o intermediário nos assuntos com a Instituição. 21 PRODUÇÕES ACADÊMICA, TÉCNICA, CIENTÍFICA, CULTURAL E ARTÍSTICA O Uniceuma instituiu o Programa Editorial do Centro Universitário do Maranhão – EdiCEUMA, que tem como objetivo a publicação de livros, revistas e periódicos, como apoio à produção intelectual do corpo docente, e produções institucionais (catálogos, guias, relatórios, etc), como apoio à produção institucional. Além de incentivar as produções acadêmica, técnica, científica, cultural e artística, o UniCEUMA também edita, periodicamente, a Revista CEUMA Perspectivas, indexada, e aberta à produção científica da comunidade acadêmica, nos termos da norma específica. 22 BIBLIOTECA Em todos os campi existe uma biblioteca, regulamentada por norma específica, detalhada através de Guia Informativo, e cujo acervo pode ser consultado e o empréstimo reservado e renovado pela Internet. As bibliotecas do UniCEUMA oferecem acesso gratuito à base de dados do ProQuest, a diversas outras bases de dados de acesso público, a jornais e periódicos on-line de diversas áreas do conhecimento, e a bibliotecas virtuais. Tudo disponibilizado no site www.ceuma.br . 23 PROGRAMA EDUCATIO QUALITATIS

O programa Educatio Qualitatis, regulamentado por norma específica, tem por objetivo estabelecer mecanismos de motivação, visando à promoção e aprimoramento da qualidade de ensino em bases permanentes no âmbito do UniCEUMA.

Dentre os projetos desenvolvidos nesse programa, destaca-se a concessão aos discentes dos prêmios:

a) Sousândrade – ao melhor aluno formando do UniCEUMA, concedido por ocasião das solenidades oficiais de formatura.

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b) UniCEUMA – ao melhor aluno formando de cada curso de graduação, concedido por ocasião das solenidades oficiais de formatura.

Com referência ao corpo docente, o programa oferece, periodicamente, cursos de desenvolvimento de habilidades sociais e planejamento didático-pedagógico, dentre outros. 24 OUTORGA DE GRAU Em concorrida sessão solene e pública, que já se constituiu espetáculo tradicional da vida da cidade por sua beleza e grandiosidade, é outorgado grau aos concludentes dos cursos de graduação. Essa cerimônia se repete ao final de cada semestre letivo, em cada unidade do UniCEUMA, em datas constantes do Calendário Acadêmico. A Colação de Grau em caráter especial, também prevista no Calendário Acadêmico, deverá ser requerida pelo aluno à Pró-Reitoria de Graduação, com trinta (30) dias de antecedência. 25 BENEFÍCIOS AOS DOCENTES Dentre outros, são ofertados ao corpo docente os seguintes benefícios, nos termos das normas específicas e da Convenção Coletiva:

a) Bolsa de estudos para si e seus dependentes; b) E-mail pessoal; c) Plano de saúde; d) Estacionamento; e) Clube UNICEUMA.

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ANEXOS

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OBTENHA NOTA DEZ NA VIDA

O BOM PROFESSOR DEVE: Ministrar uma boa aula;

Ser assíduo;

Planejar a aula;

Ser pontual;

Ser responsável;

Ser bom comunicador;

Ser receptivo;

Dominar o conteúdo;

Ser afetivo;

Ser criativo;

Ser prudente;

Ser justo;

Ser crítico.

A BOA AULA DEVE: Ter tema;

Ter planejamento;

Expor habilidades;

Gerar aprendizagem;

Gerar participação;

Despertar curiosidade;

Despertar interesse;

Gerar interação;

Ter feedback;

Despertar motivação;

Ter pesquisa;

Ter criatividade;

Ser construtiva;

Ser crítica;

Ter ética.

O BOM ALUNO DEVE:

Ser disciplinado;

Ser participativo;

Ser curioso;

Ser interessado;

Ser solidário;

Ser organizado;

Ser motivado;

Estar higienizado;

Ser dedicado;

Ser afetuoso;

Ser crítico.

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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (Graduação)

(Campi I, II e III – Calouros e Veteranos – 2003.2.1 – A partir de JUL/2003)

CONTRATANTE: A pessoa física, por si, ou jurídica, por seu representante legal, em favor de determinado Discente, por si ou representado, ainda que por mandato verbal, pelo próprio CONTRATANTE, todos eles nomeados no FORMULÁRIO citado adiante, e doravante denominados, respectivamente, somente como CONTRATANTE e DISCENTE. CONTRATADO: CEUMA – Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda., Entidade Mantenedora do UniCEUMA – Centro Universitário do Maranhão, Instituição de Ensino Superior, com sede na rua Josué Montelo, nº um, Renascença II, CNPJ nº 23.697.261/0001-08, a seguir denominado, simplesmente, como Campus I, e com filiais na avenida Jerônimo de Albuquerque, nº quinhentos, Bequimão, CNPJ nº 23.697.261/0002-99 e na avenida Edson Brandão, sem nº, Cutim, CNPJ nº 23.697.261/0003-70, a seguir denominados, simplesmente, como Campi II e III, respectivamente, ambos em São Luís/MA, doravante denominados somente como CONTRATADO, no fim assinado pelo representante legal do CEUMA ou por quem ele indicar através de Portaria. 1. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato é celebrado pela Internet, com possibilidade de sua impressão, ou em duas vias de igual teor e forma, estas juntamente com duas testemunhas, sob a égide do que couber das seguintes normas: Constituição Federal (especialmente os arts. 5º, II; 173, § 4º; 205 e 209), Código Civil, Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (especialmente os arts. 2º; 3º, § 2º; 51, XI e 54, § 3º), Lei nº 9.870, de 23.11.1999, MP nº 1.968-13, de 23.11.2000, e todas as suas eventuais alterações posteriores, além das demais disposições legais em vigor aplicáveis à espécie, e mais o contido no Edital do Vestibular respectivo, o disposto no Estatuto, Regimento Geral, Código de Ética e demais normas exaradas dos órgãos competentes, especialmente as Portarias CEUMA e as Resoluções dos Conselhos (de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e Universitário – CONSU) do UniCEUMA, que o CONTRATANTE e o DISCENTE declaram ter tido acesso prévio aos seus conteúdos, obrigando-se a cumpri-las, assim como as demais normas adiante citadas, podendo solicitar, sem ônus, uma única vez, e através da Central de Atendimento do CONTRATADO, mais uma via de qualquer uma delas, cujas determinações integram o presente instrumento, inclusive para fins de sua eventual rescisão. 2. OBJETO: É a prestação de serviços educacionais de graduação, pelo CONTRATADO ao DISCENTE, no Curso, turno e série mencionados no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO, ou de RECADASTRAMENTO, referido adiante, através de aulas, e demais atividades acadêmicas necessárias, nas salas do Campus mencionado nos FORMULÁRIOS acima citados, em conformidade com a natureza do conteúdo ministrado, as técnicas e o planejamento pedagógico, prestados a toda turma, constituída por um mínimo de cinqüenta alunos por turno, coletivamente, não incluídos aí os facultativos, os de caráter opcional ou ainda os de grupo. 2.1 Caso não se complete o número mínimo de alunos acima previsto, o CONTRATADO poderá transferir o DISCENTE de turno, como forma de atingir aquele quantitativo. 2.2 Quaisquer atividades acadêmicas, notadamente aquelas de natureza prática, tais como estágio, laboratório, clínica, trabalho de campo, pesquisa etc., poderão ser exigidas em turno e local diferentes daqueles adotados, normalmente, para a efetivação das aulas.

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2.3 É de inteira responsabilidade do CONTRATADO, obedecendo a exclusivo critério seu, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE ou do DISCENTE, respeitando-se, para tanto, os limites previstos em lei e em suas normas, no tocante ao planejamento e a prestação dos serviços, no que se refere, dentre outras providências, inclusive administrativas, que as atividades docentes exigirem para: a) elaboração e alteração do Calendário Escolar, inclusive quanto ao período letivo, a marcação de datas para avaliação de desempenho discente, além da fixação de carga horária; b) designação e eventual substituição de professores; c) orientação didático-pedagógica e educacional, inclusive para os casos de Educação à Distância; d) alocação, divisão ou fusão de turmas. 2.4 O CONTRATADO adota o regime seriado semestral, e a si reserva o direito de aceitar, cancelar ou recusar a realização da matrícula para este ou para o período letivo subseqüente, do CONTRATANTE, por si ou por qualquer um dos DISCENTES sob sua responsabilidade, que tenha deixado de cumprir, unilateralmente, suas obrigações contratuais, de natureza financeira, acadêmica, estatutária, disciplinar, regimental ou quaisquer outras, inclusive pela inobservância de datas e prazos fixados, sem prejuízo da cobrança de débitos acaso existentes, cessando, por conseguinte, a prestação dos serviços. 2.5 O CONTRATADO responsabiliza-se em fornecer, somente ao DISCENTE do Curso de Odontologia, toda infra-estrutura, equipamentos e materiais básicos, especificamente para as disciplinas de Anatomia, Histologia, Fisiologia, Bioquímica, Farmacologia e Parasitologia, comprometendo-se, o DISCENTE, a adquirir os demais materiais relativos às outras disciplinas, bem como os de uso individual. 2.6 O CONTRATADO não se responsabiliza pela alimentação e deslocamento do DISCENTE, ida e/ou volta, para participação deste em quaisquer umas das atividades acadêmicas programadas. 3. CONTRAPRESTAÇÃO: O valor, e vencimento, de cada uma das parcelas dos serviços educacionais prestados, por tipo de DISCENTE, Campus e Curso, serão fixados na CARTA-CIRCULAR mencionada adiante, e será pago, pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, da forma aqui prevista. 3.1 A primeira parcela, de um total de seis, será paga até este ato, e corresponde à matrícula, sendo imprescindível sua quitação efetiva, total e sem qualquer diferença, para celebração e concretização deste Contrato, tendo o caráter de arras (sinal e princípio de pagamento), razão pela qual, com exceção da hipótese prevista a seguir, não será devolvida, no todo ou em parte, em caso de desistência ou cancelamento pelo CONTRATANTE. 3.2 Exclusivamente no caso de cancelamento regularmente requerido e deferido, anterior ao início das aulas, e desde que a vaga resultante tenha sido preenchida por outro DISCENTE, haverá devolução de parte do valor correspondente à matrícula, com retenção de 30% dele, a título de ressarcimento com as despesas administrativas decorrentes. 3.3 A matrícula obriga o CONTRATANTE ao pagamento integral das demais cinco parcelas, uma após outra, independentemente do número de disciplinas cursadas, ou seja, a dispensa de disciplinas, qualquer que seja o motivo, não implica em diminuição do valor total do serviço ou do valor e quantidade de suas parcelas mensais, já que o regime adotado não é o de créditos. 3.4 Por seu turno, a simples assinatura deste instrumento, ainda que de forma digital, e dos demais eventualmente mencionados, sem o efetivo e integral pagamento da primeira parcela ou qualquer outra providência, não produzirá qualquer efeito jurídico, notadamente na esfera acadêmica. 3.5 O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento das cinco parcelas restantes exclusivamente por meio de documento emitido pelo CONTRATADO, para pagamento bancário, a seguir denominado, simplesmente, de boleto, nas datas constantes da CARTA-CIRCULAR mencionada adiante, no período compreendido entre a data prevista para a

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matrícula e a do término do período letivo, ainda que não totalize 180 dias nesse intervalo ou que não haja um interregno de trinta dias entre uma e outra parcela. Sendo que, uma parcela posterior não poderá ser paga se houver anterior em aberto. 3.6 Na hipótese de ser aceito, por mera liberalidade do CONTRATADO, pagamento por meio de cheque, até que este seja compensado, efetiva e integralmente, considerar-se-á o pagamento respectivo em aberto, com todas as conseqüências legais e contratuais daí advindas. 3.7 Os respectivos comprovantes de pagamento dos boletos deverão ser mantidos sob a guarda do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, devendo apresentá-los ao CONTRATADO sempre que solicitado. 3.8 A falta do recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE, ou justifica ao CONTRATADO, a ausência de pagamento de qualquer parcela, na data do seu vencimento, tanto que, a segunda via do boleto respectivo poderá ser obtida de várias formas, inclusive junto aos “Terminais de Impressão”, localizados nas instalações do CONTRATADO, a partir do dia primeiro do mês do seu vencimento. 3.9 Havendo incorreções nos valores constantes dos boletos emitidos, ou no valor pago, o CONTRATADO poderá, a seu exclusivo critério, optar entre emitir outros boletos, em substituição aos anteriores, ou incluir a diferença em cobrança futura. 3.10 Não será devida parcela com vencimento no mês subseqüente ao da data em que o aluno efetivamente se desligar do CONTRATADO, o que ocorrerá somente depois de atendidas todas as exigências legais, inclusive o Requerimento respectivo, ou seja, não basta a simples ausência do DISCENTE as atividades acadêmicas para configurar o seu desligamento contratual, embora sua ausência produza os efeitos acadêmicos decorrentes. 3.11 O CONTRATANTE deverá consultar previamente o CONTRATADO para saber se o mesmo participa de qualquer programa de Financiamento Estudantil, inclusive do FIES, do Governo Federal – MEC, e quais os critérios para sua eventual obtenção, e para quais Cursos e Campi, nos termos da legislação vigente, eis que o CONTRATADO não garante, obviamente, qualquer tipo de crédito para o CONTRATANTE ou DISCENTE. 3.12 O valor das parcelas poderá ser automática e imediatamente majorado sempre que qualquer legislação permita expressamente, bem assim para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. 3.13 Não estão incluídos no valor das parcelas os dos materiais escolares de uso individual, inclusive livros, bem assim os dos serviços especiais, constantes de Portaria específica do CEUMA expedida antes do período letivo ora contratado. Por outro lado, os valores dos serviços especiais, notadamente aqueles decorrentes do atraso na devolução de livros à Biblioteca, poderão ser incluídos nos boletos acima referidos, para pagamento simultâneo ao da parcela respectiva, e com todas as conseqüências daí advindas, inclusive quanto ao eventual inadimplemento. 4. MORA: O pagamento das parcelas pontualmente até a data estipulada para seu vencimento, somente nessa hipótese e desde que o CONTRATANTE não já possua qualquer outro desconto, ainda que fruto de norma interna do CONTRATADO (Portaria, Resolução etc.) ou de Convênio firmado com o mesmo, confere ao CONTRATANTE o abatimento de cinco por cento sobre o valor da parcela. 4.1 Havendo atraso de pagamento, o CONTRATANTE perderá, se houver, o desconto acima e ainda pagará, havendo ou não desconto, além do principal de cada uma das parcelas, os seguintes acréscimos, a serem calculados no período compreendido entre o vencimento da parcela e seu efetivo pagamento: a) multa de dois por cento do principal; b) correção monetária, incidente sobre o principal, e calculada com base na variação do INPC, da Fundação IBGE, com recuo de dois meses, em função do atraso na sua divulgação, e, impossibilitada sua utilização por qualquer motivo, o IPCA, também da Fundação IBGE; c) juros moratórios idênticos aos cobrados em favor da Fazenda Nacional.

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4.2 O CONTRATADO poderá, ainda, na hipótese de inadimplemento quanto às parcelas do serviço, ainda que fruto de contrato decorrente deste: a) utilizar-se de instrumentos extrajudiciais para cobrança, inclusive promovendo o protesto do valor total da dívida até a data de emissão de letra de câmbio ou de outro título de crédito, o que desde já é autorizado pelo CONTRATANTE, através dos meios legalmente admitidos; b) positivar o CONTRATANTE e/ou o DISCENTE em cadastros ou serviços legalmente constituídos, destinados à proteção de crédito, inclusive no SPC; c) encaminhar, se quiser, o CONTRATANTE, para uma Instituição Financeira que queira emprestar recursos para liquidação do débito; d) promover qualquer procedimento judicial tendente a receber o crédito, por meio de corpo jurídico próprio ou contratado com tal finalidade; e) rescindir o presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro. 4.3 As providências mencionadas nos parágrafos anteriores poderão ser tomadas de forma isolada, gradativa ou cumulativa, e serão precedidas de intimação ou notificação, se exigidas por lei ou, não sendo, por decisão do CONTRATADO. 4.4 O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas, inclusive honorários, estes na base de vinte por cento do valor total do débito, decorrentes da cobrança do mesmo, de forma judicial ou extrajudicial, sendo-lhes garantido o mesmo direito em caso de inadimplência do CONTRATADO. 5. REQUERIMENTOS: Todos os critérios e procedimentos, inclusive prazos e valores, relativos aos Requerimentos sobre: mudança (de turma ou de turno); desligamento (cancelamento, transferência, desistência ou trancamento); dependência (por reprovação ou adaptação de disciplina); registro, retificação e revisão (de notas e/ou faltas); estágios; exercícios domiciliares; atividades complementares e serviços especiais (nivelamento, prova substitutiva, material didático, emissão de certificado, certidão, diploma, histórico, declaração, vias de documentos escolares etc.), dentre outros assuntos pertinentes, constam das normas respectivas, que devem ser atendidos, bem como as demais exigências contratuais, notadamente quanto ao adimplemento das obrigações de natureza financeira. 5.1 Depois de respeitado o disposto nesta cláusula, e regularmente deferido o pedido constante do Requerimento, este passa a ser considerado como Aditivo ao presente Contrato. 6. INDENIZAÇÃO: O CONTRATADO será indenizado pelo CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o DISCENTE, preposto ou acompanhante de qualquer um deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos do CONTRATADO. 6.1 O CONTRATADO não se responsabiliza pela guarda, e conseqüente indenização, decorrente do extravio ou dos danos de quaisquer objetos, inclusive papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE, do DISCENTE ou de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrentes de atos dos seus subordinados. 6.2 O CONTRATANTE fica ciente, ainda, que o CONTRATADO não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário. 6.3 O acesso e uso do estacionamento do CONTRATADO, nos limites da sua capacidade, depende da correta observação do procedimento para tal, que consta de norma do mesmo. 6.4 O CONTRATADO está autorizado, sem quaisquer ônus de parte a parte, a utilizar a imagem do CONTRATANTE e/ou a do DISCENTE, coletiva ou individualmente, na Internet, em jornais, na televisão ou em qualquer outro meio de comunicação, exclusivamente de forma lícita e para divulgação dos serviços prestados pelo CONTRATADO, através de campanhas institucionais ou publicitárias.

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7. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURAS: O CONTRATANTE fornecerá os dados e documentos adiante citados, assumindo total responsabilidade, civil e penal, pela veracidade de tais informações. 7.1 O CONTRATANTE declara ter previamente recebido uma via deste Contrato, ou tê-la impresso, conforme o tipo de matrícula efetivada, além de o ter lido e entendido, assim como os documentos abaixo relacionados, que passam a fazer parte integrante e complementar dele: a) CARTA-CIRCULAR, datada e numerada, do Departamento de Assuntos Financeiros da Pró-Reitoria Financeira do UniCEUMA; b) FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO, a ser preenchido no caso de Calouros, ou de RECADASTRAMENTO, a ser preenchido e assinado no caso de Veteranos, com os dados pessoais e/ou acadêmicos do CONTRATANTE e do DISCENTE. 7.2 O CONTRATANTE, de um lado, e o CONTRATADO e o DISCENTE, de outro, comprometem-se a comunicar, reciprocamente, por escrito e mediante comprovação, qualquer mudança de endereço, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências e notificações enviadas aos endereços em poder das partes, inclusive para os fins de citação por via postal, que é, desde já, autorizada. 7.3 Qualquer alteração cadastral do CONTRATANTE e/ou do DISCENTE deverá ser comprovada, imediatamente, mediante Requerimento entregue na Central de Atendimento do CONTRATADO, sob pena de não ser considerada válida para qualquer fim. 7.4 A possibilidade da substituição do CONTRATANTE, no curso deste Contrato, bem como o procedimento para tal, constam de norma do CONTRATADO. 7.5 O CONTRATANTE declara ter recebido, neste ato, sem qualquer custo adicional apenas para a primeira emissão em benefício de DISCENTE Calouro, autorização para emitir cartão de IDENTIDADE ESTUDANTIL, documento este que permitirá o acesso às dependências do CONTRATADO, contendo: NOME, CURSO, nº do CPD, nº de MATRÍCULA e FOTO digitalizada. 7.6 O não atendimento a todo o acima pactuado será considerado, em relação ao DISCENTE, como falta disciplinar, conforme consta do Código de Ética, ainda que a culpa tenha sido do CONTRATANTE. 7.7 O CONTRATANTE indicará, expressamente, o plano de saúde, clínica, hospital ou médico a que, preferencialmente, e na medida do possível, deva ser encaminhado o DISCENTE, em caso de emergência, assumindo integral responsabilidade pelas despesas decorrentes, autorizando, para tanto, que o preposto do CONTRATADO assuma tais encargos em seu nome. 8. MATRÍCULA “ON LINE”: O CONTRATANTE declara concordar com o disposto abaixo, por saber, neste ato ou mediante termo anterior, que: a) o procedimento aqui descrito, de matrícula unicamente pela Internet, será ofertado na página do CONTRATADO para todos os DISCENTES Veteranos; b) para tanto, de forma absolutamente sigilosa, e sem qualquer custo adicional, o CONTRATANTE criou uma seqüência de seis a oito números, e o DISCENTE fez o mesmo, através de terminal ofertado pelo CONTRATADO, inclusive com orientadores quanto à sua utilização; c) a primeira das seqüências escolhidas pelo CONTRATANTE, passa a ser denominada de “Assinatura Digital” e só poderá ser utilizada por ele, visando a celebração de negócios jurídicos com o CONTRATADO, sobre os quais assume total responsabilidade; d) a segunda das seqüências passa a ser denominada de “Senha” e poderá ser utilizada pelo CONTRATANTE ou pelo DISCENTE, visando a utilização dos demais serviços prestados eletronicamente pelo CONTRATADO, cujas informações sobre as características de cada modalidade de serviço estarão à disposição através do mesmo meio utilizado para a prestação do serviço; e) antes de utilizar qualquer serviço, deverá, o CONTRATANTE e/ou o DISCENTE, tomar conhecimento prévio das condições respectivas;

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f) o CONTRATADO poderá alterar, incluir ou excluir modalidades e os mecanismos de ativação e desativação dos serviços eletrônicos, mediante comunicação, escrita ou eletrônica, inclusive através de material publicitário; g) a “Assinatura Digital” e a “Senha” são pessoais e intransferíveis, sendo válidas durante todo o período em que o CONTRATANTE negociar com o CONTRATADO, sendo de sua responsabilidade não divulgá-las a terceiros; h) os registros internos do sistema de informática do CONTRATADO, onde constam as gravações das contratações e transações efetuadas eletronicamente, serão considerados, após a sua “Assinatura Digital”, como documentos originais, emitidos em papel e firmados por meios convencionais, inclusive para fins de utilização, como meio de prova, em qualquer órgão público, ainda que judicial, ou privado, na medida em que a “Assinatura Digital” se constitui, para todos os fins de direito, na identificação e assinatura do CONTRATANTE por meio eletrônico perante o CONTRATADO, expressando sua inequívoca vontade de celebrar negócios jurídicos para os quais ela tenha sido requerida; i) os negócios jurídicos com “Assinatura Digital” serão realizados exclusivamente na modalidade “on line”, ou seja, modalidade de captura e autorização eletrônica de negócios mediante comunicação direta e em tempo real com o CONTRATADO, via Internet; j) nos momentos em que o respectivo sistema de processamento de dados, por qualquer motivo, estiver com seu funcionamento interrompido temporariamente, os negócios com “Assinatura Digital” ficarão igualmente suspensos enquanto perdurar essa situação, não sendo aplicável ao CONTRATADO qualquer tipo de penalidade por eventuais transtornos ou prejuízos que o CONTRATANTE e/ou o DISCENTE venha a sofrer em virtude dessa paralisação; k) no caso de extravio da “Assinatura Digital” ou da “Senha”, o CONTRATANTE ou o DISCENTE, respectivamente, deverão requerer, imediatamente e por escrito, na Central de Atendimento do CONTRATADO, sem qualquer ônus, a imediata criação de nova “Assinatura Digital” ou “Senha”, seguindo o mesmo procedimento retro. Sendo que, estarão eles respondendo, até o momento da substituição, pelo uso indevido que delas vier a fazer um terceiro; l) sempre que quiserem, ou quando solicitado pelo CONTRATADO, CONTRATANTE e DISCENTE, terão disponível a opção de troca de “Assinatura Digital” ou de “Senha”, respectivamente, na página do CONTRATADO. 9. FORO DE ELEIÇÃO: As partes consideram este instrumento como título executivo pleno e elegem, para o seu foro, o Central da Comarca de São Luís.

(Usar, a partir daqui, somente em caso de assinatura física)

São Luís, _____ de ____________________ de ______.

Nome do CONTRATANTE (Responsável): Assinatura: Nome do DISCENTE (Aluno): CPD: Assinatura: Nome da Testemunha Um: Assinatura: Nome da Testemunha Dois: Assinatura:

Assinatura do CONTRATADO (CEUMA)

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HINO DO ESTADO DO MARANHÃO Poema de: Antonio Batista Barbosa de Godois Música de: Antonio dos Reis Raiol

I

ENTRE O RUMOR DAS SELVAS SECULARES, OUVISTE UM DIA NO ESPAÇO AZUL, VIBRANDO,

O TROAR DAS BOMBARDAS NOS COMBATES, E, APÓS, UM HINO FESTIVAL, SOANDO.

(ESTRIBILHO)

SALVE PÁTRIA, PÁTRIA AMADA! MARANHÃO, MARANHÃO, BERÇO DE HERÓIS,

POR DIVISA TENS A GLÓRIA POR NOME, NOSSOS AVÓS.

II

ERA A GUERRA, A VITÓRIA, A MORTE E A VIDA E, COM A VITÓRIA, A GLÓRIA ENTRELAÇADA,

CAÍA DO INVASOR A AUDÁCIA ESTRANHA, SURGIA DO DIREITO A LUZ DOURADA.

III

QUANDO ÀS IRMÃS OS BRAÇOS ESTENDESTE,

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FOI COM A GLÓRIA A FULGIR NO TEU SEMBLANTE E FOI SEMPRE ENVOLTA NA TUA LUZ CELESTE,

PÁTRIA DE HERÓIS, TENS CAMINHADO AVANTE.

IV REPRIMISTE O FLAMENGO AVENTUREIRO,

E O FORÇASTE A NO MAR BUSCAR GUARIDA DOIS SÉCULOS DEPOIS, DISSESTE AO LUSO: - A LIBERDADE É O SOL QUE NOS DÁ VIDA.

V

E NA ESTRADA ESPLENDENTE DO FUTURO, FITAS O OLHAR, ALTIVA E SOBRANCEIRA, DÊ-TE O PORVIR AS GLÓRIAS DO PASSADO

SEJA DE GLÓRIA TUA EXISTÊNCIA.

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HINO NACIONAL BRASILEIRO Poema de: Joaquim Osório Duque Estrada Música de: Francisco Manoel da Silva

OUVIRAM DO IPIRANGA AS MARGENS PLÁCIDAS DE UM POVO HERÓICO O BRADO RETUMBANTE, E O SOL DA LIBERDADE, EM RAIOS FÚLGIDOS,

BRILHOU NO CÉU DA PÁTRIA NESSE INSTANTE.

SE O PENHOR DESSA IGUALDADE CONSEGUIMOS CONQUISTAR COM BRAÇO FORTE,

EM TEU SEIO, Ó LIBERDADE, DESAFIA O NOSSO PEITO A PRÓPRIA MORTE!

Ó PÁTRIA AMADA, IDOLATRADA,

SALVE! SALVE!

BRASIL, UM SONHO INTENSO, UM RAIO VÍVIDO DE AMOR E DE ESPERANÇA À TERRA DESCE,

SE EM TEU FORMOSO CÉU, RISONHO E LÍMPIDO, A IMAGEM DO CRUZEIRO RESPLANDECE.

GIGANTE PELA PRÓPRIA NATUREZA,

ÉS BELO, ÉS FORTE, IMPÁVIDO COLOSSO, E O TEU FUTURO ESPELHA ESSA GRANDEZA.

TERRA ADORADA, ENTRE OUTRAS MIL,

ÉS TU, BRASIL, Ó PÁTRIA AMADA!

DOS FILHOS DESTE SOLO ÉS MÃE GENTIL, PÁTRIA AMADA,

BRASIL!

DEITADO ETERNAMENTE EM BERÇO ESPLÊNDIDO, AO SOM DO MAR E À LUZ DO CÉU PROFUNDO, FULGURAS, Ó BRASIL, FLORÃO DA AMÉRICA,

ILUMINADO AO SOL DO NOVO MUNDO!

DO QUE A TERRA MAIS GARRIDA TEUS RISONHOS, LINDOS CAMPOS TÊM MAIS FLORES;

"NOSSOS BOSQUES TEEM MAIS VIDA", "NOSSA VIDA" NO TEU SEIO "MAIS AMORES".

Ó PÁTRIA AMADA, IDOLATRADA,

SALVE! SALVE!

BRASIL, DE AMOR ETERNO SEJA SÍMBOLO O LÁBARO QUE OSTENTAS ESTRELADO,

E DIGA O VERDE-LOURO DESSA FLÂMULA - PAZ NO FUTURO E GLÓRIA NO PASSADO.

MAS, SE ERGUES DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE, VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE À LUTA,

NEM TEME, QUEM TE ADORA, A PRÓPRIA MORTE. TERRA ADORADA

ENTRE OUTRAS MIL, ÉS TU, BRASIL,

Ó PÁTRIA AMADA! DOS FILHOS DESTE SOLO ÉS MÃE GENTIL,

PÁTRIA AMADA, BRASIL!

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO REITORIA nº 002/2002.

Define o procedimento padrão para cumprimento da Portaria nº 065A/REIT./2002, conforme os termos seguintes e fluxograma anexo.

O REITOR DO UNICEUMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso V e seu parágrafo 5º, do Regimento da Reitoria, e Considerando a necessidade de orientar quanto à forma da execução dos serviços decorrentes da Portaria acima ementada, notadamente no que diz respeito ao seu art. 3º;

D E T E R M I N A : 1. O Pró-Reitor Acadêmico deverá: 1.1 Imediatamente antes do início de cada semestre letivo, promover reuniões com os

Coordenadores Gerais de Graduação e com os Coordenadores de Curso, tendo em vista a necessidade do cumprimento dos procedimentos ora estabelecidos;

1.2 Apresentar à Reitoria relatório consubstanciado das ações desenvolvidas e, se for o caso, sugerir medidas alternativas para solução de eventuais problemas.

2. O Coordenador de Curso deverá: 2.1 Imediatamente após o início de cada semestre letivo, promover reuniões de

sensibilização, em separado, com todos os Professores do curso e Representantes de Turma, tendo como pauta exclusiva o cumprimento desta norma;

2.2 Conscientizar os alunos, mediante cronograma pré-elaborado de visitas às turmas, quanto ao prejuízo que a presença em sala de aula de pessoas não matriculadas acarreta ao corpo docente e discente;

2.3 Nos dois primeiros meses de cada semestre letivo, elaborar relatórios quinzenais sintéticos, que serão encaminhados ao Coordenador Geral da Área, que, por sua vez, encaminhará relatório consolidado ao Pró-Reitor Acadêmico.

3. O procedimento padrão a ser adotado é o seguinte: 3.1 O Professor, ao constatar a presença em sala de aula de pessoa cujo nome não consta

no Diário de Freqüência, deverá não incluir seu nome em qualquer Diário e preencher a Folha de Ocorrência (Anexo II), onde constará a identificação dela, que será entregue à Coordenadoria do Curso no mesmo dia da verificação da irregularidade;

3.2 De posse da Folha de Ocorrência, o Coordenador de Curso deverá verificar, imediatamente, no Sistema Pedagógico, a eventual situação acadêmica da pessoa, e, no caso de aluno regularmente matriculado, sob o ponto de vista jurídico, acadêmico e financeiro, solicitar à Secretaria Acadêmica de Graduação, ou de Pós-Graduação e Extensão, conforme o caso, a inclusão do nome nos Diários, comunicando tal fato ao Professor. No caso de pessoa não matriculada, instruir o Professor para encaminhá-la à Coordenadoria do Curso;

3.3 O Coordenador de Curso, quando do comparecimento da pessoa, deverá entregar Notificação respectiva (Anexo III);

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3.4 Caso a pessoa não compareça à Coordenadoria de Curso, imediata e espontaneamente, o Coordenador deverá reconvocá-la, pessoal e reservadamente, na sala de aula respectiva;

3.5 Em persistindo o não comparecimento à Coordenadoria de Curso, o Coordenador deverá entregar a Notificação à pessoa, reservadamente, colhendo sua assinatura em uma segunda via, ou, se for o caso, certificar sua recusa em recebê-la, com a coleta das assinaturas de duas pessoas, preferencialmente o Professor e o Representante de Turma, que tenham testemunhado tal fato, além de orientar o Professor no sentido de excluir a pessoa de qualquer atividade acadêmica, notadamente de avaliações;

3.6 Caso a pessoa insista em permanecer em sala de aula, de maneira irregular, o Coordenador de Curso deverá remeter todo o material pertinente para a Consultoria Jurídica do CEUMA, que adotará as providências jurídicas cabíveis.

4. Todo o disposto nesta norma, com as devidas adaptações, aplicar-se-á a todas as unidades acadêmicas do UNICEUMA, especialmente à Coordenadoria de Pós-Graduação e Extensão, e seus órgãos.

5. Esta norma entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís, 25 de fevereiro de 2002.

Prof. Luís Anísio Camarão Chaves Reitor, em exercício.

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RESOLUÇÃO CEPE nº 076/2009

Atualiza as Normas de Avaliação do Desempenho Acadêmico no UniCEUMA, e dá outras providências acadêmicas.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA, no uso de suas atribuições, previstas no inciso VII, do Art. 14, combinado com o inciso X, do Art. 19, do Estatuto do Centro Universitário do Maranhão,

Considerando a necessidade de adequar as normas vigentes às necessidades

acadêmicas atuais,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A avaliação do desempenho acadêmico ocorre mediante verificações parciais, atividades curriculares, prova de avaliação do curso, e prova substitutiva, durante o período letivo, expressando-se o resultado de cada avaliação em notas de zero a dez. Parágrafo único. Os erros gramaticais de Língua Portuguesa devem ser considerados no resultado de cada avaliação. Art. 2º São atividades curriculares as preleções, pesquisas, arguições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas, orais e práticas, previstas nos respectivos planos de ensino aprovados pelo Conselho de Curso. §1º O docente, a critério da respectiva Coordenadoria de Curso, poderá promover trabalhos, exercícios e outras atividades em classe e extraclasse, nos limites definidos pelo Conselho de Curso, cujas notas, juntamente com a prova regimental do respectivo bimestre, determinarão o cálculo da média aritmética simples bimestral. I – a elaboração, a aplicação e a correção das provas regimental e substitutiva são de responsabilidade do docente da disciplina; II – a aplicação e a elaboração das questões e gabaritos da prova de avaliação do curso são de responsabilidade dos docentes, com a supervisão do coordenador do curso;

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III – a prova de avaliação de curso, que versará sobre todo o conteúdo ministrado ao longo do curso, tem caráter obrigatório e será aplicada aos discentes por amostragem, reservando-se ao UniCEUMA o direito de selecionar, no início de cada semestre letivo, os cursos e turmas que se submeterão a essa avaliação. § 2º De acordo com as especificidades de cada curso e a natureza da disciplina, a aplicação dos conhecimentos poderá ser avaliada através de provas práticas. § 3º Para avaliação do desempenho escolar será permitida a realização de trabalhos, desde que atendam aos requisitos de normalização de trabalho científico, previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo que, na modalidade de trabalho em grupo, o docente deverá adotar critérios para avaliação individual. Art. 3º O rendimento escolar é apurado pela freqüência e aproveitamento em cada disciplina. § 1º Caberá ao docente atribuir notas às avaliações e aferir a freqüência dos discentes. O controle desses procedimentos é de competência das coordenadorias de curso, devendo os pró-reitores de graduação fiscalizar o seu cumprimento, intervindo em caso de omissão. § 2º O discente está obrigado, regimentalmente, a submeter-se, por semestre letivo, a duas avaliações bimestrais por disciplina. § 3º No que tange ao Curso de Medicina, será incorporado, a esta Resolução, Ato Executivo específico, disciplinando complementarmente as avaliações do processo de ensino-aprendizagem, com vistas à adequação à metodologia desenvolvida, prevista no Projeto Pedagógico do referido curso e em consonância com a presente Resolução. § 4º A avaliação do processo ensino-aprendizagem dos cursos de graduação, na modalidade a distância, será regulamentada por normas específicas. Art. 4º A primeira avaliação bimestral deverá constar de, pelo menos, uma prova regimental, escrita e individual, salvo os casos previstos no § 2º do Art. 2º, cujo conteúdo será cumulativo até a data da realização da referida prova, ou seja, abrangendo todo o conteúdo do bimestre, sendo atribuída à mesma uma nota expressa em grau de zero a dez, em número inteiro ou em número inteiro mais cinco décimos. Art. 5º A segunda avaliação bimestral deverá constar de, pelo menos, uma prova regimental, escrita e individual, salvo os casos previstos no § 2º do Art. 2º, cujo conteúdo será cumulativo até a data da realização da referida prova, ou seja, abrangendo todo o conteúdo programático do semestre letivo, sendo atribuída à mesma uma nota expressa em grau de zero a dez, em número inteiro ou em número inteiro mais cinco décimos. Art. 6º No caso de realização de outras atividades curriculares, o docente deverá somar, à nota da prova regimental, a nota obtida em cada trabalho ou exercício realizado no

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bimestre, para efeito de obtenção da média bimestral a ser lançada no diário e na ata de notas. Art. 7º A elaboração das provas deverá obedecer aos seguintes critérios: I – provas regimental e substitutiva: a) constar de duas partes distintas: uma com questões discursivas e outra com questões de múltipla escolha, levando-se em consideração os padrões dos conselhos profissionais de classe e a avaliação nacional de desempenho dos estudantes de nível superior realizada pelo MEC; b) a parte discursiva deverá conter no mínimo três questões, e a parte de múltipla escolha deverá ser constituída de, no mínimo, seis questões, sendo atribuído a cada parte 50% (cinquenta por cento) do valor da prova; II – prova de avaliação do curso: a) elaborada levando-se em consideração os padrões dos conselhos profissionais de classe e a avaliação nacional de desempenho dos estudantes de nível superior realizada pelo MEC. § 1º O docente não poderá aplicar a mesma prova, ou parte da prova, em outras turmas ou outras unidades do UniCEUMA. § 2º Será considerado sem nota o discente que deixar de se submeter à avaliação prevista na data fixada. § 3º O discente que deixar de comparecer às provas regimentais, nas datas fixadas, ou que estiver insatisfeito com a média obtida, poderá submeter-se a uma prova substitutiva, em cada disciplina, a ser realizada ao final de cada semestre letivo, que versará sobre todo o conteúdo programático da disciplina no semestre vigente. I - o resultado avaliativo, alcançado através de prova substitutiva, deverá substituir a nota obtida de um dos dois bimestres, de um único semestre letivo; II - caso o resultado da prova substitutiva seja menor do que as notas obtidas anteriormente nos dois bimestres, permanecerá inalterada a situação anterior; III – No caso de disciplinas práticas e teórico-práticas, as notas referentes às atividades práticas não poderão ser substituídas através de uma prova substitutiva teórica. Art. 8º O docente da disciplina deverá incluir no sistema acadêmico da IES os arquivos correspondentes às provas aplicadas. § 1º A liberação do sistema acadêmico, para lançamento das notas no diário eletrônico, ficará condicionada à inclusão dos arquivos das provas.

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§ 2º Após o encerramento do diário eletrônico, o arquivo incluído não poderá mais ser alterado ou excluído. Art. 9º Será atribuída nota zero ao discente que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo docente, quando da elaboração dos trabalhos de verificação parcial, exames ou quaisquer outras atividades que resultem na avaliação de conhecimento por atribuição de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.

CAPÍTULO II

DA APROVAÇÃO Art. 10. Será considerado aprovado, se atendida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades acadêmicas realizadas, em cada disciplina, o discente que : I - obtiver média igual ou superior a sete, correspondente à média aritmética simples das notas das duas avaliações bimestrais realizadas durante o período letivo; II - obtiver média final igual ou superior a sete, após submeter-se à prova substitutiva, correspondente à média aritmética simples entre as notas das avaliações bimestrais do período letivo.

CAPÍTULO III DA REPROVAÇÃO

Art. 11. Será considerado reprovado o discente que: I - obtiver freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades acadêmicas realizadas em cada disciplina, sendo vedado o abono de faltas; II - obtiver, na disciplina, média final inferior a sete; III – deixar de cumprir carga horária de prática ou estágio.

CAPÍTULO IV

DA ASCENSÃO

Art. 12. Será promovido, ao período letivo seguinte, o discente aprovado em todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se, ainda, a promoção com dependências por reprovação e adaptação. I - só ascenderá ao período seguinte, com dependências por reprovação ou adaptação, o discente que obtiver aprovação em pelo menos duas disciplinas no período regular cursado, desde que o número total de disciplinas em regime de dependência por reprovação não ultrapasse o limite de cinco disciplinas. Caso contrário, não poderá ascender e deverá, obrigatoriamente, cursar regime de dependências;

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II – a ascensão do discente ao penúltimo período do curso, em regime de dependências por reprovação ou adaptação, estará automaticamente bloqueada pelo Sistema Acadêmico do UniCEUMA, ficando sua liberação condicionada ao cumprimento, por parte do discente, do Plano de Conclusão de Curso, elaborado pelo coordenador do curso; III – o Plano de Conclusão de Curso deverá ser individual. Parágrafo único. Os critérios de ascensão do discente, estabelecidos no inciso I deste artigo, abrangerão os discentes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2010. Para os discentes que ingressaram na instituição em data anterior a 2010, essa norma entrará em vigor a partir do primeiro semestre de 2011, no intuito de oferecer aos discentes veteranos um período de carência para a devida adequação aos efeitos da nova regulamentação.

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 13. A equivalência de estudos para fins de aproveitamento da disciplina será concedida respeitado o limite mínimo de 75% (setenta e cinco por cento)da carga horária e do conteúdo programático cursados. Parágrafo único. O aproveitamento de estudos será processado observando a identidade do conteúdo curricular e não apenas a nomenclatura da(s) disciplina(s).

CAPÍTULO VI DAS DEPENDÊNCIAS

Art. 14. As dependências por reprovação ou adaptação podem ser cursadas em período letivo regular ou especial. § 1º A solicitação de dependência(s) dar-se-á mediante requerimento do discente, regularmente matriculado no semestre, através do site www.ceuma.br, quando esta opção estiver disponível, ou junto à Central de Atendimento. § 2º Somente após o deferimento do pedido pela respectiva coordenação do curso é que será confirmada a matrícula do discente na(s) dependência(s). § 3º Quando a dependência solicitada estiver sendo ofertada em curso ou unidade diversa daquela em que o discente está matriculado em seu curso regular, a confirmação da matrícula na dependência ficará condicionada aos deferimentos dos coordenadores dos dois cursos envolvidos. Art. 15. Fica o discente obrigado a cursar a(s) dependência(s) a partir do primeiro momento em que a(s) mesma(s) estiver(em) disponível(is) nos cursos desta IES, e desde que cumpridos, simultaneamente, os requisitos abaixo:

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I – observância da correlação de conteúdos necessários à integralização da disciplina, mesmo que a carga horária e a nomenclatura divirjam da disciplina reprovada/adaptada, nos casos de alterações curriculares ou de discentes de outros cursos; II - não coincidência de horários da(s) dependência(s) com as disciplinas que esteja cursando; III - respeitado o limite previsto para a integralização do curso. §1º A nota e a freqüência do discente na disciplina em dependência devem ser registradas de acordo com os procedimentos definidos para as demais disciplinas, aplicando-se, a todas elas, as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento. §2º No período em que o discente estiver cursando a dependência, deverá constar no seu histórico escolar a expressão: “em dependência”.

CAPÍTULO VII

DO REGIME ESPECIAL

Art. 16. Serão merecedores de regime especial os discentes matriculados na graduação ou pós – graduação, portadores de infecções congênitas ou adquiridas, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com os trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novas modalidades. Art. 17. Os requerimentos relativos ao regime especial, disciplinado nesta Resolução, devem ser instruídos com laudo firmado, em papel timbrado, por profissional legalmente habilitado. Parágrafo único. É de competência dos coordenadores de curso, a decisão quanto aos pedidos de regime especial. Art. 18. O regime especial estender-se-á, também, à licença maternidade, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses. Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovados mediante atestado médico, poderá ser ampliado o período de licença, antes e depois do parto. Art. 19. A ausência às atividades escolares, durante o regime especial, será compensada por exercícios domiciliares, com acompanhamento dos docentes das respectivas disciplinas do curso, realizados de acordo com o plano fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do discente, e apresentados nos prazos estabelecidos pela IES.

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§ 1º O docente, ao elaborar o plano de estudo, a que se refere este artigo, levará em conta a sua duração, para que a execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo ensino-aprendizagem, nesse regime. § 2º A realização dos exercícios domiciliares não isenta o discente das verificações de rendimento previstas nesta Resolução, as quais serão realizadas nas datas e prazos compatíveis com as especificidades de cada caso. Art. 20. Ao discente que esteja sob o regime de exercícios domiciliares é permitida a realização das avaliações bimestrais, e substitutiva, ocorridas durante esse período, desde que o mesmo realize os trabalhos do exercício domiciliar. Art. 21. Os discentes que forem convocados para integrar Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, serviço militar obrigatório ou serviço eleitoral, assim como aqueles que participarem de competições oficiais, com a devida comprovação, terão atendimento especial, na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO VIII

DAS TRANSFERÊNCIAS Art.22. Os pedidos de transferência deverão ser formalizados na Central de Atendimento, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, fazendo anexar a documentação necessária, e obedecendo, criteriosamente, ao estabelecido no Regimento do UNICEUMA: I – caberá à Coordenadoria de Curso analisar os programas das disciplinas, indicando a dispensa ou necessidade de adaptação para integralização plena do currículo do curso; II - o discente transferido deverá cumprir, regularmente, as demais disciplinas e a carga horária total do curso, para integralizar plenamente o currículo do curso.

CAPÍTULO IX DAS MUDANÇAS DE TURNO E UNIDADE DE ENSINO

Art. 23. A solicitação de mudança de turno ou unidade de ensino deverá ser formalizada na Central de Atendimento, obedecendo os prazos fixados no Calendário Acadêmico. § 1º Ao discente que comprovar vínculo empregatício, será permitida a transferência de turno/unidade de ensino no decorrer do semestre letivo, desde que requerida até dez dias úteis após o início do vínculo, ficando, no entanto, condicionada à existência de vaga. § 2º Não serão permitidas transferências de turno ou unidade de ensino no intervalo de tempo de quinze dias antes a quinze dias após o período de avaliações fixado no Calendário Acadêmico.

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§ 3º A transferência de turno/unidade de ensino será concretizada somente após o deferimento da solicitação pela autoridade acadêmica competente.

CAPÍTULO X DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 24. O discente poderá solicitar trancamento de matrícula por até quatro semestres letivos, consecutivos, respeitando o prazo máximo de integralização do curso, desde que esteja em dia com suas obrigações contratuais, financeiras e acadêmicas. § 1º Ao discente do 1º período não será concedido o trancamento de matrícula, salvo nos casos previstos em Lei. § 2º A solicitação de trancamento de matrícula obedecerá os prazos fixados na Calendário Acadêmico.

CAPÍTULO XI DA REVISÃO DE PROVA, REGISTRO DE NOTA E RETIFICAÇÃO DE NOTA E

FALTAS

Art. 25 Ficam definidas as situações “revisão de prova”, “registro de nota” e “retificação de nota e faltas”, nos seguintes termos: a) revisão de prova – quando o discente discorda da correção da avaliação; b) registro de nota – quando a nota da avaliação não está registrada no sistema acadêmico; c) retificação de nota e faltas – quando a nota ou o número de faltas registrados no sistema acadêmico divergem dos números documentados. Art. 26. O discente poderá solicitar revisão de prova ao professor da disciplina, devendo identificar a questão a ser revisada e fundamentar seu pedido. § 1º O docente pode manter ou alterar a nota da prova, devendo, sempre, fundamentar sua decisão. § 2º O discente poderá, em grau final de recurso, solicitar revisão ao Conselho de Curso, no prazo de trinta dias, contados a partir do registro da decisão no sistema acadêmico.

Art. 27. O discente poderá requerer o registro ou a retificação de lançamento de nota ou faltas junto à Central de Atendimento, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, anexando, no caso de registro ou retificação de nota, a prova original.

CAPÍTULO XII DOS PRAZOS

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Art. 28. Ficam estabelecidos os prazos para o cumprimento dos direitos e deveres acadêmicos, requeridos junto à Central de Atendimento desta IES, conforme itens abaixo discriminados: I – revisão de prova – requerida pelo discente, devidamente fundamentada, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado da avaliação pelo professor, em sala de aula, conforme data registrada na ata de notas, anexando o original da prova;

II – exercícios domiciliares – requeridos pelo discente, no prazo de até oito dias úteis a contar do início do período previsto no atestado médico. Esse atestado deverá ser de período igual ou superior a oito dias corridos, e deverá conter o CID – Código Internacional de Doenças. Em caso de licença maternidade, os exercícios domiciliares deverão ser requeridos no oitavo mês de gestação, ou conforme o previsto no parágrafo único do artigo 18 desta Resolução;

III – dependência – o discente regularmente matriculado que precise cursar disciplina em dependência, por reprovação e/ou adaptação, poderá solicitá-la no período estipulado no Calendário Acadêmico, nos termos das normas específicas. O cancelamento da dependência poderá ser requerido pelo discente ou por seu contratante em até quinze dias úteis a contar da data da solicitação da disciplina;

IV – mudança de turno/ unidade de ensino – ao discente que comprovar vínculo empregatício, e requerer até dez dias úteis após o início do vínculo, será permitida a transferência de turno/unidade de ensino, ficando condicionada a mudança à existência de vaga e ao atendimento do que determina o parágrafo 2º, do Art. 23 desta Resolução;

V - trancamento de Curso - o discente, o contratante ou seu representante legal poderá requerer o trancamento, pelo prazo de até quatro semestres, respeitando o prazo máximo de integralização do curso, solicitando junto à Central de Atendimento, no período estabelecido no Calendário Acadêmico; VI – atividades complementares: a) da solicitação de registro – o discente poderá solicitar o registro de atividades complementares na Central de Atendimento, no período estabelecido no Calendário Acadêmico.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com a legislação e normas vigentes.

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Art. 30. Nos casos omissos neste regulamento, será ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE. Art. 31. Esta Resolução entra em vigor nesta data. Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CEPE nº 050/2007, a Resolução CEPE nº 024/2008 e a Resolução CEPE nº 033/2008.

São Luís, 22 de dezembro de 2009.

LUIS ANÍSIO CAMARÃO CHAVES Reitor, em exercício

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO REITORIA nº 004/2002

Cria o Banco de Talentos do UniCEUMA e estabelece medidas para o cadastramento do seu Corpo Docente.

Considerando a necessidade de sistematizar e atualizar a base de dados do corpo docente,

Considerando que a base de dados sistematizada e atualizada é fundamental para a gestão eficaz dos recursos humanos docentes.

D E T E R M I N A : 1. A criação do Banco de Talentos do UNICEUMA, pela Superintendência de Qualidade

e Avaliação – SQA, através do Núcleo de Planejamento, Gestão e Avaliação – NPGA; 2. Todo o corpo docente desta IES deve cadastrar-se no Banco de Talentos até 31 de

dezembro de 2002; 3. As informações cadastradas no Banco de Talentos, onde consta que devam ser

comprovadas, o serão mediante apresentação de cópia autenticada em cartório, junto a SQA, através do Núcleo de Tutoria e Apoio ao Ensino – NTAE, até 10 de janeiro de 2003;

4. A SQA, através do NPGA e do NTAE, deverá promover novas ações visando o cadastramento de todo o corpo docente;

5. A Pró-reitoria de Graduação, notadamente através dos Coordenadores de Curso, bem como dos funcionários lotados na Sala dos Professores, deverá dar apoio às ações do cadastramento do corpo docente junto ao Banco de Talentos;

6. Os Coordenadores de Curso, quando da elaboração dos horários de aula-2003, deverão alocar nas atividades acadêmicas, exclusivamente os professores cadastrados no Banco de Talentos;

7. A partir de 11 de janeiro de 2003, o professor não cadastrado no Banco de Talentos não terá acesso a todo o sistema de informação da IES, dentre outros à biblioteca e diário eletrônico;

8. A partir de 01 de fevereiro de 2003, a inclusão de professor no quadro de docentes desta IES só poderá ser efetivada pela Pró-reitoria Administrativa, através do Departamento de Recursos Humanos – DRH, mediante Portaria do Reitor;

9. Todas as informações docentes – arquivos, pastas, documentos – serão transferidas da Pró-reitoria de Graduação/Assessoria de Apoio à Graduação para a SQA/NTAE.

Professor Luís Anísio Camarão Chaves

Reitor

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LEMBRETES PARA O DOCENTE � A assiduidade e a pontualidade são marcas do profissional UNICEUMA; � A bata, ou o terno, em sala de aula, e o crachá, no recinto da Instituição, são

indispensáveis; � Sua disciplina é parte de um todo, portanto veja como melhor adequá-la a esse todo; � Você faz parte de uma equipe com objetivos estabelecidos e que deverão ser

perseguidos; � Lembre-se: o mais importante não é o que você vai ensinar, mas sim o que os alunos

aprenderão; � Não se coloque como dono de um saber acabado. Não tente competir com a televisão,

Internet e outros meios, e lembre-se que muitos de seus alunos podem ter vivenciado experiências mais ricas do que as que você viveu;

� Ponha-se na condição de aprendiz. Você, por mais competente que seja, poderá melhorar ainda mais seu desempenho;

� Dê sempre ao aluno um desafio como estímulo a aprender algo novo.

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PORTARIA REITORIA nº 624/2002 O Reitor do Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA, no uso de suas atribuições estatutárias e em consonância com as disposições legais, regimentais, Código de Honra, normas de convivência social do UNICEUMA, bem como outras normas e determinações estabelecidas pelas autoridades acadêmicas desta IES, Considerando a necessidade de estabelecer e ressaltar normas e valores cujo não cumprimento constitui falta disciplinar, Considerando a necessidade de divulgação para conhecimento e cumprimento dessas normas pela comunidade acadêmica, Considerando a saúde, o bem-estar e a segurança dos discentes, docentes, funcionários e corpo diretivo desta IES,

RESOLVE: Art. 1º Proibir “trotes” que importem em desrespeito à dignidade humana, prejuízo à saúde, ofensa física ou moral, ou que possam acarretar mal estar maior. Art 2º Proibir o uso de cigarros, charutos e cachimbos, em sala de aula, laboratórios, clínicas, biblioteca, salas de estar e em qualquer outro recinto fechado da Instituição onde se realizem atividades coletivas, estudos, palestras, representações, exibição de filmes e programas de televisão ou similares. Art. 3º Vedar aos discentes e docentes a utilização de aparelhos de radiofonia ou telefonia, tais como telefones celulares, walkie-talkies e assemelhados, durante as aulas, atividades didático-pedagógicas e avaliações, os quais possam prejudicar o processo ensino-aprendizagem. Art. 4º Não consentir ou usar de meios fraudulentos, em benefício próprio ou de outrem, com o propósito de burlar a exigência da freqüência ou aprovação. Art. 5º Proibir o acesso à Instituição de quaisquer pessoas portando armas de qualquer natureza, exceto os legalmente autorizados para o transporte de valores. Art. 6º Não permitir o desrespeito à sinalização e orientação dos zeladores no que se refere ao acesso, uso pertinente e tráfego nas áreas de estacionamento do UNICEUMA. Art. 7º Proibir, terminantemente, o acesso às aulas e a permanência no âmbito da Instituição de qualquer pessoa que se apresentar alcoolizada, portando bebida alcoólica, ou que estiver sob o efeito de entorpecentes e drogas afins. Art. 8º Não permitir o acesso às salas de aula, aos laboratórios, às clínicas, à biblioteca e às dependências administrativas da Instituição de discentes que estejam trajados de forma vulgar, indecorosa ou, em suma, não compatível com a dignidade acadêmica. Art. 9º Proibir ao aluno a transferência, sob qualquer pretexto, da carteira de aluno (crachá) a outra pessoa, pois o seu uso é pessoal e intransferível. § 1º Vedar o uso da carteira de outro aluno, na Portaria, na Biblioteca ou em qualquer outro recinto da Instituição. § 2º Exigir a comunicação, imediata, por escrito, à Central de Atendimento, quando da perda da carteira de aluno do UNICEUMA.

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Art. 10 Não consentir a utilização do nome/marca CEUMA/UNICEUMA em eventos, sem prévia autorização da Reitoria ou do Representante legal do CEUMA. Art. 11 Proibir aos discentes, docentes e não docentes o comércio de lanches, objetos, recursos didáticos e similares no interior da IES. Art. 12 Vedar o uso de entorpecentes e drogas afins, desautorizadas por lei, nas instalações e em todas as áreas dos Campi do UNICEUMA. Art. 13 Recomendar o fiel cumprimento de todas as normas internas e obrigações advindas do contrato de prestação de serviços educacionais. Art. 14 Exigir a manutenção do decoro acadêmico de modo a evitar atos de desrespeito, desobediência, desacatos ou que, de qualquer forma, importem em indisciplina. Art. 15 Recomendar o fiel cumprimento dos prazos estipulados pela Biblioteca, quando do empréstimo de livros ou afins. Art. 16 Punir o discente, o docente e o funcionário que subtrair ou danificar patrimônio móvel ou imóvel do UNICEUMA. Art. 17 Não permitir a fixação de avisos, cartazes e outros papéis em instalações, móveis e equipamentos do UNICEUMA. Parágrafo único. Tais comunicados devem ser fixados em locais apropriados e sob a orientação dos setores de comunicação da IES. Art. 18 Não consentir o incitamento, promoção ou apoio a movimentos abusivos que levem a ausências coletivas aos trabalhos escolares, assim como a realização de paralisações que prejudiquem a boa ordem das atividades normais do UNICEUMA. Art. 19 Proibir a prática de jogos de azar nos campi do UNICEUMA. Art. 20 Aplicar-se-ão aos infratores das presentes normas, conforme o caso, os regimes disciplinares previstos no Regimento do UNICEUMA. Art. 21 Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 08/96-DG, de 30 de janeiro de 1996. Dê-se ciência e cumpra-se.

São Luís, 22 de outubro de 2002.

Prof. LUÍS ANÍSIO CAMARÃO CHAVES

Reitor

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DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES

1 - EXERCÍCIOS DOMICILIARES – Requeridos pelo aluno, no prazo de até oito dias úteis a contar do início do período previsto no atestado médico, este de período igual ou superior a oito dias corridos e que deverá, ainda, conter o CID - Código Internacional de Doenças. Em caso de licença maternidade, deverão ser requeridos no oitavo mês de gestação ou conforme o previsto no parágrafo único do artigo dezoito da Resolução CEPE nº 076/2009. A REALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS DOMICILIARES NÃO ISENTA O ALUNO DAS VERIFICAÇÕES DE RENDIMENTO PREVISTAS NA RESOLUÇÃO, AS QUAIS SERÃO REALIZADAS NAS DATAS E PRAZOS COMPATÍVEIS COM AS ESPECIFICIDADES DE CADA CASO. 2 - DEPENDÊNCIA – O aluno regularmente matriculado que precise cursar disciplina em dependência, por reprovação e/ou adaptação, poderá solicitá-la no período estipulado no Calendário Acadêmico, nos termos das normas específicas. O cancelamento da dependência poderá ser requerido pelo discente ou por seu contratante em até quinze dias úteis a contar da data da solicitação da disciplina;

3 - TRANCAMENTO DE CURSO - O aluno, o seu contratante ou seu representante legal poderá requerer o trancamento pelo prazo de até quatro semestres, respeitando o prazo máximo de integralização do curso, solicitando junto ao Setor de Atendimento ao Cliente, nos prazos fixados na Calendário Acadêmico, desde que esteja em dia com suas obrigações contratuais, financeiras e acadêmicas. NÃO SERÁ CONCEDIDO TRANCAMENTO DE CURSO AO ALUNO DO 1° PERÍODO, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. 4- REGISTRO E RETIFICAÇÃO DE NOTAS E FALTAS - Requerido pelo aluno ou representante, devidamente fundamentada no prazo máximo de quinze dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação, anexando documento comprobatório. 5 -REVISÃO DE PROVA – requerida pelo discente, devidamente fundamentada, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado da avaliação pelo professor, em sala de aula, conforme data registrada na ata de notas, anexando o original da prova;

6 - CONSELHO DE CURSO – O aluno em grau de recurso poderá solicitar revisão ao Conselho de Curso, no prazo de 30 dias, contados a partir do registro da decisão no sistema acadêmico. 7 - MUDANÇA DE TURMA/TURNO - mudança de turno/ unidade de ensino – ao discente que comprovar vínculo empregatício, e requerer até dez dias úteis após o início do vínculo, será permitida a transferência de turno/unidade de ensino, ficando condicionada a

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mudança à existência de vaga e ao atendimento do que determina o parágrafo 2º, do Art. 23 desta Resolução;

8 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES: da solicitação de registro – o discente poderá solicitar o registro de atividades complementares na Central de Atendimento, no período estabelecido no Calendário Acadêmico. 9 - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - A solicitação poderá ser feita no decorrer do 1°

bimestre pelo discente.

10 - CANCELAMENTO DA DEPENDÊNCIA - Poderá ser requerido, pelo discente, em até quinze dias úteis a contar do deferimento da solicitação.

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PORTARIA Nº 548/REIT./2009.

A Reitora do Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA, no uso de suas atribuições estatutárias, dispostas no Art. 19, inciso XIII, e

Considerando a Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional da Avaliação da Educação Superior – SINAES, nos termos do seu Art. 11,

Considerando já haver expirado o período de mandato dos membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA do UniCEUMA, designados pela Portaria nº 267/REIT./2008, de 04 de abril de 2008 e pela Portaria nº600/REIT/2008, de 22 de outubro de 2008,

Considerando o § 3º, do artigo 5º do Regulamento da CPA do UniCEUMA, aprovado em 04 de junho de 2004, pela Resolução CONSU nº 003/2004 e alterada pela Resolução CONSU nº 004/2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, para o mandato de outubro/2009 a outubro/2010, os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA do UniCEUMA, nos termos seguintes: Art. 2º A composição da CPA, para o mandato referido no artigo anterior, passa a ser a seguinte: I – Representantes do corpo acadêmico-administrativo:

a) Zacarias de Souza Carvalho - Presidente; b) Virginia Maria Ribeiro Mendes; c) Valéria Cristina Leal Pereira; d) Leonardo Nunes Evangelista;

II - Representantes do corpo docente: a) Antonio José Dias Graças; b) Mauro Lopes Carvalho Silva; c) Airton Egydio Petinelli;

III – Representantes do corpo discente: a) Ana Célia Almeida Ferraz; b) Ana Paula Lima Ribeiro; c) Ana Cristina de Araújo Freire.

V – Representante da sociedade civil organizada: a) Francisco Amazonas de Assis Mello – Conselho Regional de Medicina - CRM;

Art. 3º Os pró-reitores setoriais são responsáveis pela prestação de informações de suas áreas, considerando as diferentes dimensões institucionais, estabelecidos na Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Art. 4º Cabe aos coordenadores gerais de área e de campus viabilizar e coordenar a execução das avaliações em seus respectivos setores/unidades.

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Art. 5º Os representantes que integram a CPA têm mandato de um ano, podendo haver recondução, exceto os representantes do corpo discente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

São Luís, 14 de outubro de 2009.

Profª. Ms. CRISTINA NITZ DA CRUZ Reitora

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PORTARIA Nº 576/REIT./2009.

A Reitora do Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA, no uso de suas

atribuições estatutárias, dispostas no Art. 19, inciso XIII, e

Considerando a Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional da Avaliação da Educação Superior – SINAES, nos termos do seu Art. 11,

Considerando o ofício n° 542/2009/PRESI/CROMA, do Conselho Regional de

Odontologia do Maranhão, que indica o Conselheiro Edmilson Silva Diniz Filho para

participar da composição da Comissão Própria de Avaliação – CPA do UNICEUMA.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar para representar a sociedade civil organizada, na Comissão Própria de

Avaliação – CPA do UNICEUMA, o Doutor Edmilson Silva Diniz Filho, por indicação do

Conselho Regional de Odontologia do Maranhão.

Art. 2º Os representantes que integram a CPA têm mandato de um ano, podendo haver

recondução, exceto os representantes do corpo discente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em

contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

São Luís, 30 de outubro de 2009.

Profª. Ms. CRISTINA NITZ DA CRUZ Reitora

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RESOLUÇÃO CEPE nº 007 /2007.

Regulamenta o afastamento de docentes para participarem em eventos de natureza acadêmica, dentro ou fora do Estado ou do País.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE do Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA, no uso de suas atribuições estatutárias, previstas no Art. 14, combinado com o Art. 19, inciso X, do Estatuto do UNICEUMA,

Considerando o teor do processo nº 00050/07, da Pró-Reitoria de Graduação, que propõe a regulamentação do afastamento de docentes para participarem em congressos, seminários, encontros e eventos acadêmicos em geral; Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de afastamento de docentes para participarem em eventos de natureza acadêmica, dentro ou fora do Estado ou do País;

Considerando a necessidade de promover a melhoria da qualificação do corpo docente da Instituição;

Considerando que a presente Resolução foi referendada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, em reunião ordinária de 19 de março de 2007,

R E S O L V E:

Art 1º São condições básicas para o afastamento do docente a fim de participar em

congressos, seminários, encontros, semanas, fóruns e outros eventos acadêmicos que se

realizem na capital e no interior do Estado, em outras unidades da Federação ou no exterior:

a) ser ele graduado ou pós-graduado em curso de natureza idêntica ou análoga à

temática programada para o evento;

b) ter efetivo e ininterrupto exercício da docência no UniCEUMA, pelo período

mínimo de dois anos;

c) lecionar ou estar apto a lecionar disciplina relacionada ao campo de conhecimento a

ser tratado no evento;

d) estar em dia com suas atividades docentes;

e) sugerir um substituto eventual, dentre os docentes do UniCEUMA, que dê

continuidade à execução da programação didática nos horários que ficariam

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ocasionalmente vagos por força do afastamento, a serem, no caso, compensados

pelo docente afastado, quando do seu retorno;

f) vir a participar do evento como conferencista, comunicador, debatedor ou membro

de comissão organizadora.

Parágrafo único. No julgamento e seleção dos docentes para concessão do afastamento que

trata esta Resolução, o tempo de magistério no UniCEUMA e a relevância do projeto para a

IES serão considerados critérios prioritários.

Art. 2º O interessado deverá requerer, por escrito, seu afastamento à coordenadoria do curso a que está vinculado até o dia 30 de março, para afastamento no primeiro semestre, e até 20 de setembro, para afastamento no segundo semestre. § 1º O requerimento deverá ser instruído com cópia da programação do evento. § 2º Caberá ao Conselho de Curso analisar a conveniência, ou não, da participação do docente no evento, considerando o cumprimento das condições previstas no art. 1º desta Resolução. § 3º O parecer do Conselho de Curso deverá ser submetido à análise do Coordenador Geral de Área ou Campus, que por sua vez o encaminhará para apreciação do Pró-Reitor de Graduação e posterior decisão do Reitor. Art. 3º Quando os eventos referidos no caput do art. 1º se realizarem no interior ou fora do Estado, o docente poderá participar de apenas um deles no decorrer do mesmo semestre letivo, exceto em casos especiais, assim considerados pelos órgãos da administração acadêmica. Art. 4º O Pró-Reitor de Graduação, consultados os coordenadores de área ou campus e de curso, tendo em vista a alocação dos necessários recursos no orçamento da Instituição, elaborará, no final de cada semestre letivo, uma proposta de afastamento de docentes para eventos, relativa ao ano letivo subseqüente, a ser apresentada à consideração do Reitor. Parágrafo único. Caso venha a ocorrer a necessidade de suplementação dos recursos mencionados no caput deste artigo, para atender a ajustes das despesas previstas ou a autorizações de afastamentos emergenciais de interesse da IES, o Pró-Reitor de Graduação solicitá-la-á ao Reitor, mediante exposição de motivos devidamente fundamentada. Art. 5º O docente que obtiver autorização para participar dos eventos definidos nesta Resolução fará jus a pagamento de taxas de inscrição e participação, passagem, hospedagem e ajuda de custo, a ser fixada por Portaria da Mantenedora.

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Art. 6º O docente autorizado a afastar-se deverá, ao regressar, apresentar ao coordenador do curso de graduação que o indicou cópias do certificado de participação e do trabalho apresentado, os quais deverão ser encaminhados ao Banco de Talentos para compor o portfólio do docente. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvidos o Pró-Reitor de Graduação e o Coordenador Geral de Área ou Campus. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 001/97 – CONSEPE. Sala dos Colegiados Superiores, São Luís, 09 de fevereiro de 2007. ALDY MELLO DE ARAÚJO Presidente

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RESOLUÇÃO CEPE nº 014/2002

Estabelece procedimentos e critérios para o afastamento de alunos das suas atividades acadêmicas para participarem em congressos, seminários, encontros, eventos e similares, dentro ou fora do país.

O Presidente do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, do UNICEUMA, no uso

de suas atribuições estatutárias e, Considerando a necessidade de regulamentar o afastamento de alunos de suas

atividades acadêmicas para participarem em congressos técnicos, científicos ou culturais e eventos similares, dentro ou fora do país,

R E S O L V E: Art. 1º É facultado ao aluno justificar sua ausência às atividades acadêmicas nos seguintes casos: I - Participação em congressos, seminários, encontros e eventos similares, de caráter científico, técnico, literário ou cultural, relacionados com o curso de graduação em que se encontra matriculado, promovido por instituições acadêmicas, órgãos públicos, órgãos ou associações de classe e empresas, no país ou no exterior; II - Participação em certames desportivos ou artísticos, municipais, estaduais, regionais, nacionais ou internacionais para os quais tenha sido convocado ou escolhido pela competente agremiação ou entidade; III - Participação do aluno militar em atividades específicas de treinamento ou competições desportivas; IV - Participação de alunos em Atividades do Poder Judiciário. Art. 2º São condições básicas para o afastamento do aluno a fim de participar dos eventos citados no Art. 1º: I - Ser aluno do curso de natureza idêntica ou análoga à temática programada para o evento. II - Estar regularmente matriculado. Art.3º O interessado deverá requerer , por escrito, com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, através do protocolo, a compensação de faltas, evidenciando o período de afastamento, anexando folder ou outro documento hábil. Art. 4º Caberá ao competente Coordenador de Curso opinar sobre a conveniência ou não da participação do aluno no evento, considerando o cumprimento das condições estabelecidas no Art.2º. Art. 5º A justificativa de faltas não dispensa o aluno de submeter-se às avaliações que tiver perdido por causa de sua ausência, devendo realizá-las por ocasião das provas substitutivas. Art. 6º O aluno deverá comprovar, perante a Coordenadoria de Curso, sua participação nos eventos ou nas atividades para os quais solicitou afastamento, até 10 (dez) dias após seu regresso à Instituição, a fim de merecer a compensação de suas faltas decorrentes de sua ausência, anexando os seguintes documentos: I - Relatório padronizado do evento;

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II - Xerox do certificado. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor Acadêmico e pelo Pró-Reitor Executivo de Campus. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala dos Colegiados Superiores, São Luís, 02 de maio de 2002

Prof. LUÍS ANÍSIO CAMARÃO CHAVES Presidente do CEPE, em exercício.

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RESOLUÇÃO CEPE nº 022/2006.

Aprova o regulamento geral das atividades complementares do UNICEUMA, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE do Centro

Universitário do Maranhão - UNICEUMA, no uso de suas atribuições estatutárias, previstas no Art. 14, Parágrafo único, inciso VI, combinado com o Art. 19, inciso X, do Estatuto do UNICEUMA,

Considerando a necessidade de adequar o regulamento das atividades

complementares do UniCEUMA às novas diretrizes educacionais, Considerando o teor do processo nº 27412/2006, da Assessoria de Qualidade,

Controle, Avaliação e Estatística, que propõe nova regulamentação para o cumprimento das atividades complementares no UNICEUMA,

RESOLVE:

Art. 1º. As atividades complementares têm por finalidade propiciar aos discentes a oportunidade de realizar, em prolongamento ao currículo pleno, uma trajetória autônoma e particular, com conteúdos extracurriculares, que lhe permitam enriquecer os conhecimentos auferidos no curso.

§ 1º As Atividades Complementares integram obrigatoriamente o currículo dos cursos de graduação do UniCEUMA e constituem-se como requisito indispensável para a colação de grau, sendo parte do aprofundamento da formação acadêmica.

§ 2º Os cursos de graduação do UniCEUMA deverão reservar de 10% a 15% da sua carga horária para as atividades complementares.

§ 3º Quando o percentual da carga horária do curso destinado às atividades complementares é estabelecido por normas específicas, ditadas pelas diretrizes curriculares do curso e aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, esse prevalece, mesmo que divirja deste regulamento;

Art. 2º. Compreende-se como atividade complementar toda e qualquer atividade, não compreendida nas práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular das disciplinas, obrigatórias ou eletivas, do currículo pleno do curso, desde que adequada à formação acadêmica e ao aprimoramento pessoal e profissional do aluno.

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Art. 3º As atividades complementares só poderão ser contabilizadas quando efetivadas em período concomitante à integralização do curso, incluindo-se os intervalos provocados por trancamento de curso.

§ 1º Em caso de matrícula por transferência externa, será considerada como data inicial para integralização do curso a data de matrícula do aluno no curso na instituição de origem.

§ 2º Em caso de matrícula de graduado, poderão ser aproveitadas atividades complementares realizadas durante o curso anterior, até o máximo de 30% da carga horária exigida pelo curso de destino;

Art. 4º. As atividades complementares, observado o disposto no art. 2º, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I - Grupo 1: Atividades vinculadas ao ENSINO;

II - Grupo 2: Atividades vinculadas à PESQUISA;

III - Grupo 3: Atividades vinculadas à EXTENSÃO;

IV - Grupo 4: Atividades vinculadas à REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL.

Art. 5º. São consideradas atividades vinculadas ao ENSINO (GRUPO 1) as seguintes:

I - a freqüência e o aproveitamento em disciplinas ou cursos não incluídos no currículo pleno do curso de graduação a que estiver matriculado o aluno;

II – o exercício efetivo de monitoria;

III - o efetivo exercício de estágio extracurricular em entidade pública ou privada, como processo de complementação da formação acadêmica, por período não inferior a um semestre e mediante comprovação fornecida pela instituição em que o interessado completou a exigência legal do estágio;

IV - a participação em atividades extraclasse promovidas como parte da formação integral do aluno, seja pela Coordenadoria de Curso a que estiver vinculado ou por outras unidades do UniCEUMA, como por exemplo: Palestras, Seminários, Simpósios, Debates e eventos similares.

Art. 6º São consideradas atividades vinculadas à PESQUISA (GRUPO 2) as seguintes:

I - a participação em projetos institucionalizados de pesquisa junto à Coordenadoria de Pesquisa, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, como aluno colaborador;

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II - a participação em projetos de iniciação à pesquisa, orientado por docente pesquisador da área com ou sem financiamento de instituições públicas ou privadas, e com publicação obrigatória dos resultados;

III – a participação em qualquer outra espécie de projeto de pesquisa acadêmica comprovado, com duração não inferior a dois (2) semestres;

IV - o trabalho de pesquisa e de redação de artigo ou ensaio, publicado efetivamente em jornal ou revista acadêmica, impressa ou eletrônica, do qual será procedida a juntada de documento comprobatório respectivo;

V – a participação em grupos de estudo, coordenados ou orientados por docentes do UniCEUMA;

VI - a apresentação comprovada de trabalhos ou comunicações em eventos culturais ou científicos, individual ou coletivamente, seja em semanas de iniciação científica, seminários, e outros, organizados no âmbito do UniCEUMA ou em outras instituições de ensino superior, ou até mesmo fora do âmbito universitário;

VII - o comparecimento comprovado a sessões públicas de defesa de trabalho de final de curso, de defesa de dissertações de mestrado ou de teses de doutorado, mediante apresentação de breve relatório.

Art. 7º. São consideradas atividades vinculadas à EXTENSÃO (GRUPO 3):

I - a participação em atividades de extensão, promovidas pelo UniCEUMA;

II - participação em cursos de extensão, atualização ou congêneres, na área do curso de graduação ou afins; III - Participação em seminários, palestras, congressos, conferências, jornadas, simpósios, semanas acadêmicas e congêneres, na área do curso de graduação ou afins; IV - participação na organização, coordenação ou realização de cursos e/ou eventos científicos internos ou externos ao UniCEUMA, de interesse deste ou da Comunidade, na área do curso de graduação ou afins; V - participação ou trabalho na organização de Jornal Informativo, Jornal da Instituição, home page do curso (autorizada e reconhecida pela instituição), dentre outros; VI - trabalho na organização ou participação em campanhas de voluntariado ou programas de ação social; VII - participação em programas de intercâmbio institucional, nacional e/ou internacional;

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VIII - participação, com freqüência e aprovação, em cursos de idiomas, comunicação e expressão e de informática, realizados durante o curso de graduação, dentro ou fora da Instituição;

Art. 8º. É considerada atividade vinculada à REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL (GRUPO 4), o exercício de cargo de representação estudantil em entidade nacional ou estadual, no Centro Acadêmico e ainda nos órgãos colegiados do UniCEUMA, por período não inferior a seis meses.

Art. 9º As atividades complementares podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou período letivo, inclusive nas férias escolares.

§ 1º Na execução das atividades complementares, o aluno deverá cumprir sempre mais de uma modalidade prevista nesse Regulamento, visando à diversificação de experiências.

§ 2º Quando o número mínimo obrigatório de modalidades a serem cumpridas é estabelecido por normas específicas, ditadas pelas diretrizes curriculares do curso e aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do UniCEUMA, esse prevalecerá, mesmo que divirja deste regulamento.

Art. 10. Todas as atividades complementares devem ser comprovadas pelo próprio aluno ao Coordenador de Curso, por meio de formulário específico.

§ 1º No ato do requerimento o aluno deverá apresentar cópia e documento original, para conferência, no qual seja discriminado o conteúdo dos estudos, a duração, o período e a organização promotora ou realizadora ou professor responsável. § 2º Caso não seja anexada a comprovação de alguma atividade, o cômputo dessa será indeferido, podendo o pedido ser renovado no semestre seguinte, acompanhado da devida comprovação. Art. 11. O Coordenador do Curso encaminhará à Secretaria Acadêmica as comprovações das atividades complementares para efeito de registro no histórico escolar do aluno.

Art. 12. Para efeito de registro das horas das atividades complementares será considerada como parâmetro a tabela a seguir:

I – Grupo I – Ensino:

Atividades Em horas

Mínimo/unidade Máximo

1 – Disciplina de cursos tecnológicos: - até 60 horas; Carga horária 60

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comprovada

- 60 horas ou mais. 60 60 2 – Disciplina da graduação. Carga horária da

disciplina 60

3 – Comprovação de competência: - em língua inglesa; 15 15 - em língua portuguesa. 15 15 4 – Estágio extracurricular com 120 horas ou mais na área, por semestre.

20 60

5- Exercício profissional na área de formação do curso, por ano.

20 60

6 – Monitoria, por semestre/disciplina. 15 45 7 – Atividades extraclasse. 05 30

II – Grupo 2 – Pesquisa:

Atividades Em horas

Mínimo/unidade Máximo

1 – Participação em projeto de pesquisa, por semestre.

10 40

2 – Participação em pesquisa como aluno bolsista, por semestre.

20 60

3 – Publicação de artigos em revistas especializadas: - em revista indexada internacional; 20 120 - em revista indexada nacional. 15 120 - em revista não indexada com corpo editorial. 10 60 4 – Trabalhos publicados em anais de eventos: - completos; 10 40 - resumos expandidos; 06 30 - resumos. 04 20 5 – Grupos de estudo. 04 20 6 - Comparecimento a sessões públicas de defesa de TCC, de dissertações de mestrado ou de teses de doutorado;

05

15

7 – Criação de processos ou produtos com obtenção de patente ou de propriedade intelectual:

- em parceria com o UniCEUMA; 20 60 - sem parceria com o UniCEUMA. 10 20

III – Grupo 3 – Extensão:

a) Extensão científico-cultural:

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Atividades Em horas

Mínimo/unidade Máximo

1 – Participação em eventos científico-culturais: - internacional; 30 60

- Nacional: de 08 a 29 horas; com 30 horas ou mais.

10 25

30 50

- Estadual/regional promovido por outras instituições:

de 08 a 29 horas; com 30 horas ou mais.

08 20

32 60

- Promovido pelo UniCEUMA: de 08 a 29 horas; com 30 horas ou mais.

08 20

32 60

2 – Participação em palestra técnica com tema relacionado à área.

02

20

3 – Apresentação de trabalhos em eventos científico-culturais: - internacional; 10 40 - nacional; 07 28 - estadual/regional/local; 05 20 4 – Participação na comissão organizadora de eventos científico-culturais:

- organizado pelo UniCEUMA:

20 40

- demais eventos. 10 20 5 – Participação ou trabalho na organização de Jornal Informativo, Jornal da Instituição, home page

do curso, dentre outros.

10

30

6 – Participação em programas de intercâmbio institucional: - nacional; 20 40

- internacional. 30 60 8 – Participação em cursos de idiomas, comunicação e expressão, e de Informática realizados durante o curso de graduação

20

60

b) Extensão comunitária:

Atividades Em horas

Mínimo/unidade Máximo

1 – Participação em projeto de extensão referendado pelo UniCEUMA, por semestre:

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- organizado pelo UniCEUMA: de 04 a 19 horas; de 20 a 39 horas; 40 horas ou mais;

04 10 20

12 30 60

- demais eventos: 05 30

IV – Grupo 4 – Representação Estudantil:

Atividades Em horas

Mínimo/unidade Máximo

1 – Exercício de cargo de representação estudantil, por gestão (período mínimo de 12 meses)

- presidente do DCE; 15 30

- membro da diretoria do DCE; 10 20 - presidente do CA; 10 20 - membro da diretoria do CA; 08 16 - representante discente no conselho de curso; 08 16 - representante discente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE;

10 20

- representante discente no Conselho Universitário – CONSU;

10 20

- representante discente na Comissão Própria de Avaliação – CPA;

08

16

- representante discente na Comissão de Ética; 08 16 - membro de diretoria de associação municipal de universitários

05 10

Art. 13. Os Coordenadores de Curso poderão baixar normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de freqüência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho, relatórios individuais circunstanciados que possibilitem o acompanhamento do percurso curricular do discente.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvidos os pró-reitores e conselhos de curso.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CEPE nº 026/2002.

Sala dos Colegiados Superiores, São Luís, 20 de junho de 2006.

ALDY MELLO DE ARAÚJO

Presidente .

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RESOLUÇÃO CEPE nº 051/2002

Institui o Código de Ética do Centro Universitário do Maranhão, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições estatutárias, Considerando a necessidade de nortear as relações humanas no âmbito do UNICEUMA, Considerando a necessidade de formar a ética da comunidade acadêmica do UNICEUMA, Considerando a aprovação do Código de Ética pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão plenária realizada em 18 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Código de Ética do UNICEUMA. Art. 2° O Código de Ética de que trata o artigo anterior constitui parte integrante desta Resolução. Art. 3º Este Código entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala dos Colegiados Superiores, São Luís, 18 de dezembro de 2002.

Prof. LUÍS ANÍSIO CAMARÃO CHAVES Presidente do CEPE

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CÓDIGO DE ÉTICA

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 1º O presente Código de Ética destina-se a nortear as relações humanas no

âmbito do Centro Universitário do Maranhão (UNICEUMA), mantido pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão (CEUMA), com sede em São Luís(MA), tendo como princípios:

I - o direito de buscar conhecimento por si mesmo e de perseguí-lo até onde a procura da verdade possa conduzir;

II - a tolerância em relação a opiniões divergentes e à liberdade em face de qualquer interferência política;

III - a obrigação, enquanto instituição social, de promover, mediante o ensino, a pesquisa e a extensão, os princípios de liberdade e justiça, dignidade humana e solidariedade, e de desenvolver ajuda mútua, material e moral, em nível internacional;

IV - o direito à pesquisa, ao pluralismo, à tolerância, à autonomia em relação aos poderes políticos, bem como o dever de promover os princípios de liberdade, justiça, dignidade humana e solidariedade.

V - a defesa e a promoção dos direitos humanos, aí incluídos os direitos individuais e liberdades, os direitos sociais, econômicos e culturais e os direitos da humanidade

Parágrafo único. Este código tem por objetivo formar a ética da comunidade acadêmica do UNICEUMA.

Art. 2º Este Código se aplica aos membros da comunidade acadêmica – alunos, professores e funcionários não-docentes – do Centro Universitário do Maranhão (UNICEUMA), .

§ 1º As disposições deste Código aplicam-se também aos professores colaboradores e visitantes, bem como pesquisadores, bolsistas e todos aqueles que se utilizem de bens, tangíveis e intangíveis, e serviços do UNICEUMA;

§ 2º Além deste Código, a comunidade acadêmica está sujeita à legislação e normas que regem o ensino superior, ao Estatuto e ao Regimento Geral do UNICEUMA e aos regulamentos, normas e instruções fixados pelos seus órgãos colegiados e executivos, devendo prevalecer, dentre todos, o respeito mútuo e a preservação da dignidade da pessoa humana.

Art. 3º A ação do UNICEUMA, respeitadas as opções individuais de seus membros, se pautará ainda pelos seguintes postulados:

I - manifestação livre do pensamento e o exercício de suas atividades sem haver discriminação em razão de nacionalidade, idade, raça, cor, crença religiosa, opção sexual, opinião política e/ou ideológica, preferência partidária, condição social, origem ou de qualquer outra natureza;

II - a não submissão a pressões de ordem ideológica, política ou econômica que possam desviar o UNICEUMA de seus objetivos científicos, culturais e sociais.

Parágrafo único. o processo educativo tem por fundamento a crença no desenvolvimento das potencialidades de cada ser humano e na perfectibilidade humana; e por finalidade, valorizar o Homem e assegurar-lhe o pleno gozo da sua dignidade.

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CAPÍTULO II DOS DEVERES

Seção I

Dos Deveres Gerais

Art. 4º É dever dos membros do UNICEUMA: I - observar as normas deste Código e os postulados éticos da Instituição,

visando manter e preservar o funcionamento de suas estruturas, o respeito, os bons costumes e preceitos morais, e a valorização do nome e da imagem do UNICEUMA;.

II - defender e promover medidas em favor do desenvolvimento da ciência, das artes e da cultura, bem como contribuir para a dignidade, o bem-estar do ser humano e o progresso social;

III - respeitar e fazer respeitar a Vida, como valor absoluto; IV - respeitar a Verdade; V - atuar pela realização dos objetivos fundamentais do UNICEUMA; VI - contribuir para a construção de uma ordem social justa; VII - agir em qualquer circunstância, em favor da ampliação e consolidação da

cidadania; VIII - respeitar e valorizar a diversidade cultural, defendendo o pluralismo de

idéias e de tradições; IX - cumprir as decisões da maioria, respeitando a minoria; X - assumir a responsabilidade por seus atos, submetendo-se à fiscalização dos

mecanismos legais e dos atos de controle acadêmico; XI - aperfeiçoar, continuamente, habilidades e capacidades, elevando o nível de

qualidade acadêmica ou profissional; XII - exercer as suas atividades acadêmico-administrativas de forma isenta, sem

interferência de interesses pessoais, religiosos ou ideológicos; XIII - respeitar os direitos de propriedade intelectual, evitando plágio e a

contrafação; XIV- rejeitar presentes, favores, vantagens, tratamento especial ou privilégios

que possam comprometer a integridade do exercício de suas funções ou atividades; XV - garantir a presunção de inocência até a condenação do indivíduo por

sentença transitada em julgado; XVI - observar as seguintes normas de conduta em relação aos demais

membros da comunidade acadêmica do UNICEUMA: a) ser leal e solidário, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as

disposições legais que regem o funcionamento da instituição e da educação superior;

b) evitar críticas, comentários desabonadores ou denúncias contra outro membro da comunidade acadêmica, sem dispor de elementos comprobatórios;

c) respeitar as idéias, os trabalhos e as soluções dos demais integrantes da comunidade acadêmica, jamais usando-os como de sua própria autoria; e

d) respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. XVII - abster-se de:

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a) valer-se de sua posição funcional ou acadêmica para obter vantagens pessoais e para patrocinar interesses estranhos às atividades acadêmicas;

b) declarar qualificação funcional ou acadêmica que não possuam ou utilizar títulos genéricos que possam induzir a erro;

c) fazer uso de mandato representativo de categoria para auferir benefícios próprios ou para exercer atos que prejudiquem os interesses do UNICEUMA;

d) divulgar informações de maneira sensacionalista, promocional ou inverídica;. e) comentar fatos cuja veracidade e procedência não tenham sido confirmadas ou

identificadas.

Seção II Dos Funcionários do UNICEUMA

Art. 5º As relações entre os funcionários devem ser pautadas pelo respeito

recíproco, espírito de colaboração e solidariedade e reconhecimento da igual responsabilidade perante o UNICEUMA.

Art. 6º A posição hierárquica ocupada por funcionários docentes ou não docentes não poderá ser utilizada para:

I - desrespeitar ou discriminar subordinados; II- criar situações embaraçosas ou desencadear qualquer tipo de perseguição ou

atentado à dignidade da pessoa humana, incluindo-se assédio moral e/ou sexual; III - impedir que, por motivo não justificado, se usem as instalações e demais

recursos do órgão sob sua direção, quando esse uso for consentâneo com os fins do UNICEUMA;

IV - favorecer o uso das instalações e demais recursos do órgão sob sua direção, com fins não consentâneos com os objetivos do UNICEUMA;

V - constranger subordinados a desobedecer ou contrariar os princípios estabelecidos neste Código.

Art. 7º O funcionário docente ou não docente em posição de direção ou chefia deve:

I - zelar para que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos previstos neste Código;

II - orientar seus auxiliares para que respeitem o segredo profissional a que

estão obrigados por lei; III - promover a apuração de atos de improbidade e ilícitos de qualquer

natureza. Art. 8º O funcionário deve evitar qualquer conflito entre os seus interesses

pessoais e os interesses do UNICEUMA, especialmente em situações nas quais haja conflito de interesses na alocação de tempo e esforços em atividades não universitárias.

Art. 9º Cabe ao servidor docente ou não-docente vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas.

Seção III

Dos Docentes Art. 10. Cabe ao docente:

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I - exercer sua função com autonomia; II - contribuir para melhorar as condições do ensino e os padrões dos serviços

educacionais, assumindo sua parcela de responsabilidade quanto à educação e à legislação aplicável;

III - zelar pelo desempenho ético e o bom conceito da profissão, preservando a liberdade profissional e evitando condições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho;

IV - sugerir formas de aperfeiçoamento em regulamentos e normas que, em seu entender, sejam inadequados ao exercício da docência;

V - atuar com isenção e sem ultrapassar os limites de sua competência quando servir como perito ou auditor, consultor ou assessor.

Art. 11. Deve, ainda, o docente: I - cumprir pessoalmente sua carga horária; II - adequar sua forma de ensino às condições do aluno e aos objetivos do

curso, de forma a atingir o nível desejado de qualidade; III – agir com firmeza e serenidade na preservação dos valores educacionais,

evitando qualquer espécie de excessos que comprometam a atividade docente; IV - exercer o ensino e a avaliação do aluno sem interferência de divergências

pessoais ou ideológicas; V - denunciar o uso de meios e artifícios que possam fraudar a avaliação do

desempenho discente; VI - respeitar as atividades associativas dos alunos.

Seção IV Dos Funcionários Não-Docentes

Art. 12. É dever do servidor não-docente: I - adotar critério justo e honesto nas suas atividades; II - prestar colaboração aos colegas que dela necessitem, assegurando-lhes

consideração, apoio e solidariedade; III - empenhar-se em elevar e firmar seu próprio conceito, procurando manter a

confiança dos membros da equipe de trabalho e da comunidade em geral.

Seção V Do Corpo Discente

Art. 13. As relações entre os membros do corpo discente e demais alunos do

UNICEUMA devem ser presididas pelo respeito à autonomia e à dignidade do ser humano, não sendo tolerados atos ou manifestações de prepotência ou violência, ou que ponham em risco a integridade física e moral de outros.

Art. 14. É dever ainda dos membros do corpo discente do UNICEUMA: I - Em sala de aula: a) ser pontual e assíduo às aulas e demais atividades didático-pedagógicas; b) intervir na aula, com aquiescência do professor, sempre que se tornem

necessários questionamentos ou esclarecimentos pertinentes ao assunto que esteja sendo exposto ou que sejam correlatos;

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c) não conversar, nem perturbar a aula de qualquer outra forma, e estar atento à aula;

d) colaborar para o melhor êxito possível das atividades docentes; e) não usar meios ilícitos para obter freqüência e resultados de rendimento

escolar que não correspondam ao seu desempenho acadêmico; f) respeitar a autoridade e autonomia do professor; g) não usar palavras de baixo calão ou outras ofensivas ao professor, ou

qualquer outra pessoa; h) ingressar e ausentar da sala de aula com a licença do professor; II - no âmbito da Instituição, ou fora dela: a) não utilizar qualquer modalidade de violência para resolver conflitos ou

dirimir controvérsias; b) ter uma conduta ética em qualquer circunstância; c) cultivar, com idéias e ações, os valores do mundo ocidental, consagrados na

Constituição do Brasil, na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta da ONU;

d) conduzir-se, sempre, como cidadão digno e profissional em formação; e) respeitar os bons costumes, as normas internas da Instituição e as leis; f) não denegrir a imagem do UNICEUMA, conduzindo-se como representante

da Instituição em qualquer local público onde estiver; g) não destruir, danificar ou inutilizar tudo aquilo que represente patrimônio da

Instituição; h) estudar, pesquisar e participar de atividades de extensão com empenho e

regularidade; i) observar o manual do Estudante; j) dirigir-se aos colegas, funcionários e professores, com urbanidade e respeito e

nunca se valer de expressões de baixo calão; l) observar o calendário escolar; m) usar vestuário compatível ao ambiente de um estabelecimento de ensino

superior; n) comparecer aos eventos e solenidades programados pela Instituição, com

pontualidade e assiduidade; o) atender às solicitações e convocações dos órgãos da IES.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Seção I Da Pesquisa

Art. 15. No desenvolvimento de atividades de pesquisa, o docente deve

assegurar-se de que: I - os métodos utilizados são adequados e compatíveis com as normas éticas

estabelecidas em seu campo de trabalho e das quais deve ter pleno conhecimento; II - os objetivos do projeto são cientificamente válidos, justificando o

investimento de recursos e tempo;

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III - os objetivos da pesquisa e a divulgação dos seus resultados devem ser públicos, salvo nas hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas de interesse público;

IV - dispõe das condições necessárias para realizar o projeto; V - as conclusões são coerentes com os resultados e levam em conta as

limitações dos métodos e técnicas utilizadas; VI - na apresentação e publicação dos resultados e conclusões, é dado crédito a

colaboradores e outros pesquisadores, cujos trabalhos se relacionem com o seu, ou que tenham contribuído com informações ou sugestões relevantes, bem como ao UNICEUMA;

VII - tratando-se de pesquisa envolvendo pessoas, individuais ou coletivas, são

respeitados os princípios estabelecidos nas declarações e convenções sobre Direitos Humanos, na Constituição Federal e na legislação específica;

VIII - é vedado ao docente e ao pesquisador utilizar recursos destinados ao financiamento de pesquisa em benefício próprio ou de terceiros, ou com desvio de finalidade.

Seção II

Das Publicações Art. 16. É vedado aos membros do UNICEUMA: I - na elaboração de artigos e relatórios, falsear dados sobre suas publicações; II - nas suas publicações, não dar crédito a colaboradores e outros que tenham

contribuído para obtenção dos resultados nelas contidos; III - utilizar, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa,

informações, opiniões ou dados ainda não publicados; IV - apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações, sob

a forma de teto, imagens, representações gráficas ou qualquer outro meio, que na realidade não o sejam;

V - falsear dados ou deturpar sua interpretação científica; VI - falsear dados sobre sua vida acadêmica pregressa.

Seção III Do Uso do Nome do UNICEUMA

Art.17. A associação, efetiva ou potencial, do nome ou da imagem do

UNICEUMA com qualquer ato ou atividade, de índole individual ou institucional, deve ser expressamente autorizada por quem de direito.

Art.18. O UNICEUMA, por seus órgãos e membros, tem a responsabilidade de proteger o seu patrimônio material e imaterial, de forma coerente com a sua finalidade e objetivos.

Seção IV

Usuários da INTERNET e da INTRANET

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Art. 19. Qualquer membro da comunidade acadêmica, usuário eventual ou permanente das redes de informática, interna (Intranet) e externa (Internet), está sujeito às seguintes regras específicas:

I - Preservar as instalações, equipamentos e material didático que estão colocados à sua disposição;

II - Os recursos disponíveis na rede devem ser utilizados exclusivamente para fins acadêmicos ou administrativos, sendo terminantemente proibido para quaisquer outros fins;

III - A senha de acesso à rede é pessoal e intransferível; o seu titular é o único responsável por ela e o único com direito a usá-la;

IV - Tentativas de burlar os esquemas de segurança de acesso à rede são consideradas faltas graves;

V - A cópia de programas que estejam disponíveis na rede é proibida, ficando os infratores sujeitos às penalidades de lei;

VI - Não são permitidas tentativas de reparo dos equipamentos ou remoção de componentes, por qualquer usuário; essa tarefa é privativa dos técnicos especializados, contratados pelo UNICEUMA;

VII - As facilidades de rede não devem ser utilizadas para o acesso ou o envio de mensagens de conteúdo pornográfico ou ofensivas a pessoas ou instituições, não havendo nenhuma justificativa para tais atos;

VIII - Os recursos de impressão são de uso exclusivo dos trabalhos solicitados pelos professores ou para trabalhos acadêmicos, de iniciativa do aluno, professor ou funcionário. Os casos especiais deverão ser submetidos à apreciação do responsável pela atividade;

IX - O papel colocado nos periféricos de saída (impressoras, plotters, etc) deve ser utilizado de maneira adequada, não abusiva. O responsável pela atividade, os professores e os monitores estão autorizados a interromper as impressões que não respeitarem esse compromisso;

X - É expressamente vedada a utilização de jogos, exceto quando parte de atividade acadêmica determinada por professor;

XI - A violação destas regras acarreta ao infrator penalidades que variam de suspensão temporária do acesso à rede e aos recursos disponíveis, até a sua eliminação como usuário, dependendo da gravidade;

XII - Nenhum usuário – aluno, professor ou funcionário – pode utilizar o disco rígido do servidor para armazenar arquivos permanentemente. O armazenamento temporário de dados só pode ser feito no disco rígido local. Finda a sessão todos os arquivos do disco rígido local serão removidos;

Art. 20. Os administradores dos sistemas computacionais poderão ter acesso aos arquivos em casos de necessidade de manutenção ou falha de segurança.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 21. O UNICEUMA criará uma Comissão de Ética, vinculada à Reitoria, com as atribuições de:

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I - conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas contra membros do UNICEUMA, por infringência às normas deste Código e/ou do Regimento, à legislação universitária e postulados éticos da Instituição;

II - apurar a ocorrência das infrações; III - encaminhar suas conclusões às autoridades competentes para as

providências cabíveis; IV - criar um acervo de decisões do qual se extraiam princípios norteadores das

atividades do UNICEUMA, complementares a este Código.

CAPÍTULO V DA OUVIDORIA

Art. 22. A Ouvidoria é um órgão suplementar da Reitoria, e tem por

atribuições: I – Prestar atendimento e encaminhamento dos problemas, sugestões,

reclamações, críticas e elogios à IES, reforçando o processo de reestruturação da cidadania, estimulando o exercício da crítica e defesa de direitos e interesses dos universitários;

II – Coletar, interpretar e analisar os dados necessários ao processamento das representações recebidas;

III – Elaborar estatísticas das reclamações, reivindicações e sugestões, por procedência e por assunto.

Art. 23. A Ouvidoria do UNICEUMA e a Comissão de Ética atuarão de forma coordenada para assegurar a plena observância das normas e princípios previstos neste Código.

Art. 24. Este Código de Ética entra em vigor na data de sua aprovação pelo CEPE, somente podendo ser alterado por outra reunião do referido Colegiado, especificamente convocada para tal fim.

São Luís , 18 de dezembro de 2002

Prof. Luís Anísio Camarão Chaves Reitor

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CALENDÁRIO ACADÊMICO 2010