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GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA ROTULAGEM E IDENTIFICAÇÃO DE ALIMENTOS | 1
GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA ROTULAGEM E IDENTIFICAÇÃO DE ALIMENTOS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - S/SUBVISA/SIPE
GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA ROTULAGEM E IDENTIFICAÇÃO DE ALIMENTOS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - S/SUBVISA/SIPE
INTRODUÇÃO
Este manual foi elaborado com o objetivo de dar transparência e padronização aos conceitos, definições e as normatizações exis-tentes para inspeção de alimentos realizada pela subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, com foco na rotulagem.
Cabe ressaltar que a rotulagem é um dos itens essenciais para a segurança alimentar e que o conhecimento da procedência do alimento é direito do consumidor e dever do fornecedor no que tange a rastreabilidade de produtos e serviços. Além de conhecer a procedência, a rotulagem correta permite o conhecimento dos ingredientes para o caso de intolerância ou reações alérgicas.
As regras são frequentemente atualizadas o que reflete na impor-tância de capacitar agentes públicos e informar o cidadão.
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1) ALIMENTOS EM ESTOQUE DE LONGA PERMANÊNCIA
Matérias-primas e ingredientes mantidos em estoque e não utilizados para reposição diária, armazenados no interior de câmaras frias, contêineres, frezeres ou depósito de não perecíveis.
Manter a rotulagem completa e original da indústria, conforme dispos-to na RDC ANVISA nº 259/02 e RDC ANVISA nº360/03.
Deverá constar no rótulo:
- Informações Obrigatórias (RDC 259/02)• Denominação de venda do alimento • Lista de ingredientes • Conteúdo líquido • Identificação da origem • Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos
importados • Identificação do lote • Prazo de validade • Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.
- Informação Nutricional (RDC 360/03)
Exemplo de Rótulo:
Lista de ingredientes
Lote / Prazo de validade
Nome e endereço do fabricante
Nome do produto
Conteúdo líquido
Identificação de origem
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2) ESTOQUE TEMPORÁRIO
Gêneros alimentícios utilizados na produção diária, armazenados exclusiva-mente para reposição, incluindo os alimentos industrializados fracionados (em virtude de não utilização em sua totalidade) e as operações de pré-preparo.
Manter a identificação mínima, conforme disposto na RDC ANVISA 216/04.
Identificação Mínima: • Nome do Produto• Data de Fracionamento• Data de Validade.
ATENÇÃO: O prazo de validade do produto fracionado nunca poderá ultra-passar o prazo de validade original da indústria.
Observar na rotulagem do produto original as orientações quanto à valida-de do produto após abertura.
Manter em local de fácil acesso, as notas fiscais de origem e os rótulos origi-nais dos produtos industrializados.
Molho de tomateData de Fracionamento: 9/9/2019Data de Validade: 14/09/19
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3) ALIMENTOS PREPARADOS
Alimentos de produção própria, como molhos, recheios, massas, cobertu-ras, etc.
Manter a Identificação Mínima, conforme disposto na RDC ANVISA 216/04 e RDC ANVISA 43/15.
Deverá constar do rótulo:• Nome do Produto• Data de Fabricação• Data de Validade
Exemplo de etiqueta:
ATENÇÃO: A RDC 43/15, prevê a validade máxima de 3 dias para alimentos mantidos refrigerados, abaixo de 4ºC.
4) ALIMENTOS EMBALADOS PARA VENDA FORA DA PRESENÇA DO CONSUMIDOR
Esta regra se aplica aos alimentos produzidos e embalados pela própria em-presa destinados à venda e também aos ingredientes e matérias-primas adquiridos de terceiros (outro CNPJ).
Rotulagem Completa conforme RDC ANVISA 259/02 e RDC ANVISA 360/03.
Deverá constar no rótulo:
- Informações Obrigatórias (RDC 259/02):• Denominação de venda do alimento
Lasanha de presuntoData de preparo: 5/9/19Data de validade: 8/9/19
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• Lista de ingredientes • Conteúdos líquidos • Identificação da origem • Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos
importados • Identificação do lote • Prazo de validade • Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.
- Informação Nutricional (RDC 360/03)
ATENÇÃO: As empresas fabricantes dos alimentos embalados devem estar cadastradas na Subgerência de Indústria da SUBVISA e possuir os respecti-vos Comunicados de Início de Fabricação.
5) ALIMENTOS TRANSPORTADOS
Alimentos produzidos nas sedes das empresas ou em outros locais de pro-dução e transportados para o local do evento.
Manter identificação conforme disposto na RDC ANVISA nº 43/15.
Deverá constar do rótulo:• Denominação do produto, nome do produtor e endereço• Data e hora de preparo• Temperatura ideal de conservação e validade.
Exemplo de rótulo:
Arroz à PiamonteseProduzido por Casa XXY LtdaEnd: Rua WWO, s/nºPreparado em: 9/9/19 às 10hConservar à +5°CVálido até: 10/9/19
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6) Produtos de Origem Animal (POA)
Os produtos de origem animal devem possuir registro nos órgãos compe-tentes da Agricultura.
No município do Rio de Janeiro, somente podem ser comercializados produ-tos com os seguintes selos de inspeção:
SIF – Serviço de Inspeção Federal
SIE-RJ – Serviço de Inspeção Estadual - RJ
SIE – Serviço de Inspeção Estadual de outros Estados com SISBI-POA
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SIE – Serviço de Inspeção Estadual de outros Estados com SELO ARTE
SIM - Serviço de Inspeção Municipal de outros municípios com SISBI-POA
SIM – Serviço de Inspeção Municipal de outros municípios com SELO ARTE
IMPORTANTE: Não adquira produtos de origem animal sem a devida ro-tulagem e selo de inspeção. Em caso de dúvidas, fotografe o rótulo e faça consulta à SUBVISA, através do email [email protected].
As imagens são meramente ilustrativas. Para detalhes sobre os registros de produtos, consulte as informações disponibilizadas pelos órgãos compe-tentes de agricultura.
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SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E
CONTROLE DE ZOONOSES