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Ficha Técnica
Coordenação e Edição:
UERN - União das Associações Empresariais da Região Norte
Execução Técnica:
INTUITO – Consultoria de Gestão, S.A.
Título:
Guias Práticos Regionais de Empreendedorismo e de Promoção de Competitividade - Floresta
Equipa Técnica:
José Carlos Pinho (Ph.D.) - é doutorado em “Industrial and Business Studies” na
Universidade de Warwick (WBS), Reino Unido. Professor Associado em Marketing e Gestão
Estratégica na Escola de Economia e Gestão, Universidade do Minho. Tem um vasto número
de publicações em revistas científicas, conferências internacionais e capítulos de livros de
divulgação internacional. Lecciona em vários níveis de ensino (doutoramento, mestrado e
licenciatura), sendo também actualmente director do centro de investigação em Marketing
e Estratégia (imarke) e director da Licenciatura de Marketing da Universidade do Minho.
Albertina Paula Monteiro - é docente no Instituto Superior de Contabilidade e
Administração e na Escola Superior de Tecnologias do Instituto de Estudos Superiores de
Fafe. Tem vindo a leccionar diversas Unidades Curriculares na área de contabilidade e
Gestão. É Licenciada em Contabilidade e Gestão de Empresas e mestre em Contabilidade e
Auditoria e está a frequentar o Programa Doutoral em Ciências Empresariais, sendo a sua
área de pesquisa o empreendedorismo.
Elisabete Sampaio de Sá - é docente da Escola de Economia e Gestão da Universidade do
Minho, tendo vindo a leccionar diversas Unidades Curriculares nas áreas do
Empreendedorismo, Marketing e Estratégia. É Mestre em Gestão de Empresas, tem
formação superior em Empreendedorismo e Comercialização de Novas Tecnologias e está a
frequentar o Programa Doutoral em Marketing e Estratégia, sendo a sua área de pesquisa o
Marketing Empreendedor. Elisabete Sá é também empresária e realiza consultoria na área
do empreendedorismo, nomeadamente a empresas spin off.
Local de Edição:
Braga
Data de Edição:
Abril de 2011
Design Gráfico e Produção:
We Link – Comunicação e Multimédia, Lda.
Apoios:
Índice
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 6 2. DA IDEIA AO PROJECTO ...................................................................................................... 9 2.1. A ideia ................................................................................................................................... 9 2.2. Avaliar uma oportunidade de negócio ............................................................................... 11 2.3. Analisar o mercado e a concorrência ................................................................................. 13 2.4. Elaborar o plano de negócios ............................................................................................. 16 3. OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO NA ÁREA DA FLORESTA ................................................ 21 3.1. Apicultura ............................................................................................................................ 21 3.2. Produção de cogumelos ..................................................................................................... 23 3.3. Turismo de natureza e de montanha ................................................................................. 25 3.4. Produção de energia biomassa .......................................................................................... 27 4. LEGISLAÇÃO RELEVANTE ................................................................................................... 31 4.1. Apicultura ............................................................................................................................ 31 5. PRODUÇÃO DE COGUMELOS E ACTIVIDADES FLORESTAIS ............................................ 35 6. CRIAÇÃO DA EMPRESA ......................................................................................................38 6.1. Escolha da forma jurídica ....................................................................................................38 6.2. Formalidades na constituição de uma sociedade ............................................................. 43 6.3. CRIAÇÃO DE EMPRESAS ONLINE ....................................................................................... 43 6.4. CRIAÇÃO DE EMPRESAS PELO MÉTODO TRADICIONAL .................................................. 53 7. APOIOS FINANCEIROS ........................................................................................................58 7.1. IEFP: PAECPE – PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO (PAECPE) .....................................................................................................58 7.2. PRODER – CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MICROENTIDADES ............................... 62 7.3. PRODER – GESTÃO FUNCIONAL ........................................................................................ 67 7.4. PRODER – MODERNIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DAS EMPRESAS FLORESTAI .................. 69 7.5. PRODER – DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES TURÍSTICAS E DE LAZER .................. 73 7.6. QREN – QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL ......................................... 77 7.7. QREN INVEST ......................................................................................................................85 7.8. PME INVESTE ...................................................................................................................... 86 7.9. CRÉDITO AO INVESTIMENTO NO TURISMO - PROTOCOLOS BANCÁRIOS ..................... 88 7.10. REGIME GERAL DOS FINANCIAMENTOS DO TURISMO DE PORTUGAL, I.P.– REGFIN .. 90 7.11. LINHA DE CRÉDITO ANJE/CDG ........................................................................................... 92 8. ENTIDADES DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO ...........................................................95 8.1. União das Associações Empresariais da Região Norte (UERN)........................................95 8.2. Alguns Centros Tecnológicos e Centros de Produção do Conhecimento da Região Norte ............................................................................................................................................. 97 8.3. Agências de Desenvolvimento Regional .......................................................................... 98 8.4. Associações e Entidades de Apoio ao Empreendedorismo ............................................ 98 8.5. Financiamento .................................................................................................................... 98 8.6. Ligações Úteis na Área da Floresta ................................................................................... 99 8.7. Outras ligações úteis ......................................................................................................... 100 9. ANEXOS ............................................................................................................................. 102 9.1. Caracterização do empreendedor da região Norte ........................................................ 102 9.2. Informação demográfica de referência ........................................................................... 104 9.3. Classificação das Actividades Económicas ...................................................................... 106
Capítulo I
666
1. Introdução
Portugal tem, historicamente, uma relação próxima com a floresta e este ano de 2011,
declarado “Ano Internacional das Florestas” pela Assembleia Geral das Nações Unidas,
afigura-se como uma oportunidade ímpar para lembrar aos portugueses o significado desta
importante riqueza nacional. A importância da floresta e do sector florestal é para Portugal
inquestionável, por diversas razões. A extensão territorial ocupada pela floresta em
Portugal Continental é muito considerável: 3,4 Milhões de hectares representando 38% do
território. Na região Norte, a floresta ocupa 25% da área continental. Adicionalmente, a
floresta tem uma função económica, ambiental, social e cultural muito relevante. Em
particular, a indústria transformadora que lhe está associada, baseia-se num recurso natural
e renovável e assegura a existência de produtos recicláveis e reutilizáveis gerando emprego
e riqueza. Esta é uma área que envolve um elevado número de agentes na produção,
transformação e comercialização de produtos florestais.
A vasta área florestal está na base de um sector da economia que representa cerca de 3% do
Produto Interno Bruto (PIB) nacional e garante mais de 260 mil postos de trabalho.
Em Portugal, a floresta representa uma fonte importante de recursos que dinamiza toda
uma fileira, que vai desde a produção, intermediação comercial, operações florestais e
transformação, sendo um sector competitivo tanto no mercado interno como no mercado
externo. As actividades relacionadas com a floresta são, assim, muito diversificadas,
contudo, nos últimos tempos, algumas têm vindo a evidenciar novas oportunidades,
nomeadamente, a Apicultura; a Produção de cogumelos; o Turismo de natureza e de
montanha; a Produção de energia biomassa e a Limpeza de florestas. A região Norte
apresenta diversos factores de competitividade que diferenciam o sector florestal, no
contexto do País e da Europa. Tal como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte nota, o peso preponderante da floresta entre os usos do solo é um
indicador da vocação natural do território para o desenvolvimento do sector. Por outro
lado, o enquadramento edafoclimático, sobretudo na sub-região de influência Atlântica, a
aptidão dos solos e a secundarização do sector agrícola por constrangimentos de ordem
777
fisiográfica, em grande parte da região, são condições para ao desenvolvimento desta
vocação. Adicionalmente, a predominância dos espaços florestais entre os usos do solo, e o
potencial produtivo, sobretudo nas fileiras do pinho e do eucalipto, são de importância
estratégica a nível nacional. A floresta tem destaque enquanto componente dos espaços
naturais de elevado valor ecológico na região Norte. Por último, a manutenção do uso
florestal é uma opção compatível com o desenvolvimento de outras especificidades da
região: a riqueza e abundância dos recursos hídricos, que diferenciam o Norte
relativamente ao resto do país e à península ibérica.
O desenvolvimento de actividades no sector florestal afigurar-se promissor para a região
Norte de Portugal. Neste sentido, apresenta-se neste guia, a título de exemplo, algumas
actividades que podem ser exploradas comercialmente na área da Floresta, tais como a
apicultura, produção de cogumelos, turismo de natureza e de montanha e produção de
energia biomassa.
Neste guia, o potencial empreendedor na área da floresta poderá encontrar informações
práticas acerca do desenvolvimento de novos negócios nesta área. São apresentados os
principais aspectos a ter em conta antes de lançar o negócio e dadas indicações de como
formalizar a empresa. São ainda sugeridas algumas áreas específicas onde o empreendedor
poderá encontrar oportunidades de negócio. Por último, são apresentadas algumas fontes
de financiamento e apoios a que o empreendedor pode recorrer e ainda alguma legislação
relevante na área.
Capítulo 2
999
2. Da ideia ao projecto
As ideias são abundantes e infindáveis. No entanto, nem todas as ideias são boas
oportunidades de negócio. Para tal, é necessário avaliar o seu potencial, ou seja, a
dimensão da oportunidade.
2.1. A ideia
A intenção de criar uma empresa resulta, de um modo geral, de uma ideia. Esta pode surgir
espontaneamente, a partir da descoberta de algo novo, ou pode resultar de um esforço
deliberado de geração de ideias para fazer face a uma situação de necessidade do
promotor, quer em caso de desemprego, quer em caso de insatisfação com o emprego
actual, quer por vontade de realização pessoal.
As pessoas com quem o empreendedor tem contactos, tais como familiares, amigos,
colegas, parceiros de negócio, entre outros, poderão ser uma boa fonte de ideias para
novos negócios. A experiência profissional passada também pode dar origem a novas
oportunidades. Por vezes os empreendedores desenvolvem negócios a partir de pequenos
interesses como hobbies ou habilidades particulares.
Uma outra forma de identificar novas ideias de negócio é acompanhar as tendências. O
mundo está em constante mudança que gera novas necessidades e, consequentemente,
novas possibilidades de as resolver. Sempre que se identifica um problema, surge, na
verdade, uma oportunidade que pode ser explorada, caso se tenha as ferramentas
adequadas para tirar partido dela. Esta é uma fase da criação do negócio que exige estar
atento ao que se passa em redor, estar informado e conseguir combinar de forma criativa
todas as informações relevantes. A criatividade é, efectivamente, um dos ingredientes
fundamentais de uma boa ideia de negócio, uma vez que abre caminho para a originalidade
e diferenciação que tornam os negócios competitivos. Para isso é preciso ter uma mente
aberta e ser capaz de pensar de forma diferente. Uma ideia criativa só tem potencial de
negócio quando é útil, ou seja, quando resolve uma necessidade, mesmo que esta não seja
111000
ainda totalmente explícita, ou que os próprios clientes potenciais não tenham ainda
consciência dela. Não é fácil desenvolver um novo negócio e fazê-lo funcionar de forma
rentável. Por isso, antes de avançar para a implementação da ideia, o empreendedor deve
tentar responder a algumas questões, tais como:
- Acredita e é capaz de defender a sua ideia?
- Quais são as principais razões pelas quais acredita que a ideia irá funcionar?
- Que razões podem levar a que a ideia não funcione?
- Qual é a necessidade que o negócio vai resolver?
- Compreende bem essa necessidade?
- Conhece as formas existentes de resolver essa necessidade?
Proteger uma ideia original e inovadora
Uma invenção de produtos e processos quando originais e inovadores deve ser protegida
legalmente, ou seja, deve ser objecto de um direito de propriedade industrial.
A propriedade e o uso exclusivo (produtos e processos) apenas se adquirem por via da
protecção junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O recurso à protecção não é obrigatório mas é aconselhável, dadas as suas vantagens.
111111
Fonte: INPI
2.2. Avaliar uma oportunidade de negócio
Uma oportunidade de negócio é aquela que se prevê que seja rentável, tendo, por isso, que
ser competitiva. Qualquer negócio novo está em desvantagem relativamente àqueles que
estão instalados a menos que apresente um, ou mais, elementos inovadores, valorizados
pelo mercado e que confiram superioridade relativamente aos concorrentes. Uma ideia de
negócio inovadora pode distinguir-se por ser capaz de oferecer um novo produto ou
serviço para resolver necessidades existentes, por ser capaz de solucionar novas
necessidades dos mercados, por desenvolver novos métodos de produção ou de
organização dos serviços, por descobrir novas fontes de fornecimento ou formas de
distribuição ou, ainda, por propor novos modelos de negócio.
Vantagens na protecção legal de produtos e processos
Assegura um monopólio legal
O monopólio permite impedir que alguém
utilize, sem consentimento, uma marca,
uma patente ou um desenho ou modelo
(ou outras modalidades).
Concede o direito de utilizar símbolos que
dissuadem a violação (®) (Pat. n.º) (D M n.º)
O uso destes símbolos é apenas permitido
para quem obtenha, efectivamente, o
registo ou a protecção, prevenindo ou
evitando eventuais condutas lesivas dos
direitos.
Proporciona maior segurança aos
investimentos que a empresa realiza
Atribui um direito de propriedade
O direito de propriedade obtido através da
protecção ou do registo é livremente
disponível, podendo o titular transmitir ou
conceder licenças de exploração das suas
marcas, patentes ou desenhos ou modelos,
rentabilizando dessa forma os
investimentos realizados.
111222
Assim, o empreendedor deve questionar-se:
- A ideia de negócio tem alguma componente de inovação?
- Em que é que a ideia de negócio se distingue dos negócios similares existentes no
mercado?
- Esses aspectos distintivos são valorizados pelo mercado?
Antes de responder a estas questões e para avaliar a oportunidade de negócio, o
empreendedor deve, em primeiro lugar, identificar o mercado ao qual se irá dirigir. A
dimensão e a taxa de crescimento do mercado são indicadores importantes de
atractividade da ideia. Porém, o empreendedor deve avaliar até que ponto o mercado
estará disposto a pagar para ver resolvida a necessidade identificada.
Além disso, mercados grandes e em crescimento poderão atrair muitos concorrentes, que
o empreendedor deve também avaliar, pois será com eles que irá “medir forças” e dividir o
mercado.
Outros aspectos importantes são também a avaliação das barreiras à entrada, como a
necessidade de muito investimento, capacidades específicas ou a própria configuração do
sector; a avaliação da capacidade para se ser e manter competitivo e ainda a avaliação das
capacidades necessárias para executar a ideia. A oportunidade de negócio deve ser
avaliada para o momento em que o empreendedor decide explorá-la, mas também devem
ser identificadas as tendências futuras, quer ao nível da evolução dos mercados e da
concorrência, quer ao nível da evolução da técnica usada para implementar a ideia, quer
ainda, ao nível da evolução de todos os outros aspectos que possam afectar o negócio.
Nunca será possível prever o futuro, mas é importante para o empreender reflectir sobre os
desenvolvimentos previsíveis que influenciarão o seu negócio. A entrada no mercado é, na
grande maioria dos casos, um processo lento pelo que o empreendedor tem que ter uma
perspectiva de longo prazo.
Desta forma, o empreendedor deve reflectir em questões como:
- A quem se destinam os produtos/serviços que irá oferecer?
111333
- Como é que esse mercado está a evoluir?
- Quanto é que os futuros clientes estarão dispostos a pagar pelos produtos/serviços
a oferecer?
- Quem são os principais concorrentes instalados?
- Conseguirá o novo negócio competir com eles?
- Como se prevê que evolua a concorrência no sector?
- Que capacidades são necessárias para implementar a ideia?
- São necessários requisitos especiais?
- Necessitará de muito investimento?
- Onde poderá encontrar os recursos necessários para implementar o negócio?
2.3. Analisar o mercado e a concorrência
É fundamental que o futuro empreendedor tenha um conhecimento correcto do negócio
em que se pretende lançar para que possa centrar as suas energias nos clientes e na sua
concorrência. Para avaliar correctamente o seu negócio é indispensável que conheça
profundamente a(s) necessidade(s) do mercado a que pretende dar resposta. Além disso,
o empreendedor deve tentar quantificar o seu mercado potencial, ainda que a margem de
erro seja considerável.
É também fundamental compreender o processo de compra do futuro cliente. A forma
como ele identifica a sua necessidade, a importância que lhe atribui, como identifica as
soluções possíveis, como compara as alternativas existentes, os critérios que usa para fazer
as suas escolhas, como avalia os seus potenciais fornecedores, são aspectos que, entre
outros, o empreendedor deve ter em conta para conhecer o seu mercado. A informação
necessária para gerar este conhecimento nem sempre é fácil de obter, sobretudo se o
negócio é muito inovador e está a criar um novo mercado. Contudo, existem recursos cada
vez mais facilmente acessíveis que o podem auxiliar neste processo.
O empreendedor deve começar por procurar a informação existente que lhe possa ser
relevante. Estatísticas sobre o mercado, previsão de tendências, informação sobre a
satisfação com as soluções actuais com as quais o novo negócio possa vir a competir,
111444
podem ser encontradas nos websites de entidades de referência como o Instituto Nacional
de Estatística (INE) e o Gabinete de Estatísticas da União Europeia (Eurostat), associações
sectoriais e empresas de pesquisa de mercado, mas também em fóruns da internet, nos
quais os consumidores deixam muita informação importante acerca das suas preferências.
Alguma desta informação tem um custo, nomeadamente os estudos de mercado realizados
por empresas especializadas, mas existe também informação de boa qualidade totalmente
gratuita.
Sempre que o empreendedor não consiga encontrar os dados de que necessita para
estabelecer os pressupostos de avaliação da viabilidade do seu negócio, torna-se necessário
fazer pesquisa directa junto dos potenciais clientes. Actualmente existem plataformas
gratuitas para desenvolvimento de inquéritos online que facilitam muito o trabalho de
pesquisa. No entanto, não são de negligenciar as fontes de informação próximas. Uma
excelente forma de fazer pesquisa de mercado é testar o conceito do negócio junto de
amigos e conhecidos que se enquadrem no perfil do cliente-tipo. As reacções à ideia podem
ajudar a compreender melhor a necessidade que se espera resolver e dar indicações
preciosas acerca da apelabilidade da solução proposta, a sensibilidade ao preço e sugerir
novas ideias para melhorar a adequação do conceito.
Há que ter em conta, porém, que entre uma demonstração de interesse num produto ou
serviço e a sua compra efectiva interpõe-se uma enorme distância. Um erro muito comum
cometido pelos empreendedores, sobretudo os mais inexperientes, é a sobrestimação do
mercado, quer por falta de uma pesquisa adequada do mesmo, quer por erros na
interpretação dos resultados da pesquisa realizada. É muito comum os participantes em
estudos de mercado afirmarem o seu interesse na solução apresentada, mas
posteriormente não se tornarem clientes efectivos, por várias razões. Por isso, a adopção
de uma perspectiva mais conservadora na avaliação do mercado é a mais adequada numa
fase inicial do planeamento do negócio.
Outro erro frequente dos empreendedores é a subestimação da concorrência. Sobretudo
se o negócio tem uma forte componente inovadora, existe a tentação de se supor que este
não terá concorrência. Este é um engano fatal. O empreendedor deve ter presente que a
111555
sua concorrência não se circunscreve apenas a todos os negócios equivalentes em
funcionamento, mas estende-se a todas as soluções que o cliente tem disponíveis para
resolver a necessidade a que a nova empresa pretende dar resposta. A análise feita deste
ponto de vista do cliente, permite identificar muitos mais concorrentes, incluindo os
directos, os substitutos e os potenciais. O empreendedor deve fazer um estudo o mais
completo possível dos seus concorrentes de modo a definir o seu diferencial competitivo.
O estudo da concorrência é igualmente relevante para identificar potenciais parceiros de
negócio, uma vez que alguns concorrentes podem ter ofertas complementares com as
quais é possível estabelecer sinergias. Uma outra vantagem da análise da concorrência é
identificar boas práticas que possam ser adaptadas ao novo negócio, a partir das quais este
poderá evoluir posteriormente.
111666
2.4. Elaborar o plano de negócios
A ideia de negócio, bem como a estratégia a adoptar para a implementar com sucesso,
podem e devem ser compiladas num documento escrito a que se dá o nome de Plano de
Negócios (PN). Embora seja cada vez mais difícil estabelecer planos, dada a acelerada
mudança que envolve os negócios actualmente, a elaboração deste documento tem várias
vantagens. Desde logo exige a recolha de informação relevante para a tomada de decisões
e a reflexão sobre a mesma. Além disso, o PN serve como instrumento de negociação
aquando do pedido de financiamento, se necessário. Além de apresentar os valores
envolvidos no negócio, é uma demonstração para o financiador de que o empreendedor
reflectiu sobre os mais relevantes aspectos do projecto. Desta forma, o PN deve ser
simples, objectivo e realista, de modo a ser compreendido por qualquer pessoa a quem
venha a ser apresentado. Este documento deve também ser específico, ou seja, deve evitar-
se escrever generalidades que se poderiam replicar para qualquer outro negócio. Alguns
elementos constantes no PN devem ser alterados em função do tipo de destinatário que
poderá ter. O PN é uma ferramenta estratégica para o empreendedor e é natural que nele
constem informações de tal forma importantes que devem ser divulgadas a terceiros
apenas se forem relevantes para o objectivo a atingir.
Não existe uma estrutura estandardizada para o PN, mas em geral, os seguintes elementos
são considerados:
Sumário Executivo Trata-se de uma síntese em poucas páginas das principais
informações contidas no PN. O sumário executivo deve estar
redigido de tal forma que seja possível ao leitor perceber todo o
negócio sem precisar de ler o documento completo.
Apresentação do(s)
promotor(es)
As pessoas são a base de qualquer projecto empreendedor. A
qualidade e capacidade do empreendedor e da sua equipa são
fundamentais para a credibilidade do projecto. Deverão ser
realçadas as características das pessoas que favoreçam o
projecto, nomeadamente, experiência anterior, conhecimento da
área de negócio, rede de relações e complementaridade de
111777
competências.
Empresa Deverão ser apresentados aspectos práticos como a forma
jurídica da empresa, designação, localização, regime fiscal, etc.
Ideia Apresentação sucinta da ideia de negócio de forma a evidenciar a
oportunidade subjacente.
Mercado O PN deve reflectir a pesquisa do mercado acima referida e deve,
sobretudo, demonstrar de que forma o conhecimento que se tem
do mercado se traduz numa garantia da qualidade do projecto.
Aqui deverão estar também identificados e caracterizados os
segmentos de mercado a atingir.
No PN devem igualmente estar definidos os objectivos da
empresa, nomeadamente, em termos de quota de mercado e
volume de vendas. Sobre estes e outros objectivos assentarão os
pressupostos da viabilidade da empresa.
Concorrência e
estratégia competitiva
O PN deve reflectir o necessário conhecimento acerca dos
concorrentes, mas mais importante, deve ter patente o
posicionamento estratégico da nova empresa, a forma como esta
se vai diferenciar para ganhar vantagem e as estratégias a usar
para proteger a sua posição competitiva.
Análises estratégicas Antes de lançar um negócio o empreendedor deve conhecer bem
as ‘regras do jogo’. O PN deve reflectir o conhecimento acerca do
funcionamento da área de negócio onde a nova empresa irá
actuar, nomeadamente, quem são os principais players, de que
forma está estruturado o sector e quais são os factores críticos
para o sucesso.
Além disso, todas as informações relevantes acerca das
tendências que podem afectar o negócio, quer positiva, quer
negativamente, devem ser analisadas e deverão ser propostas
estratégias para tirar proveito das mudanças previstas.
Operações Nesta secção, deve ser explicitada a forma de funcionamento da
empresa, incluindo as necessidades de recursos e as capacidades
e competências requeridas. Os processos de funcionamento e os
111888
inputs necessários irão determinar a estrutura de custos da
empresa, pelo que são também informações essenciais para
estabelecer os pressupostos da sua viabilidade.
Após a análise da futura empresa, deverão ser identificadas as
estratégias para tirar partido das forças e para colmatar as
fraquezas.
Marketing e estratégia
comercial
O empreendedor deve planear desde logo a forma como irá
entrar no mercado. A nova empresa parte em desvantagem
relativamente aos concorrentes instalados, uma vez que é
completamente desconhecida. Aspectos importantes como a
estratégia de marca e de geração de notoriedade, e o
planeamento das especificações do produto/serviço; do modo
como o mesmo será dado a conhecer aos clientes potenciais; da
forma como irá ser levado até eles e do preço que será cobrado,
deverão ser detalhados no PN. Tanto os preços a praticar, como
os custos associados aos esforços comerciais deverão ser
planeados tendo em conta a forma como a viabilidade
económico-financeira é afectada por eles.
Análise da viabilidade
económico-financeira
Nesta secção, o empreendedor deve apresentar os cálculos que
demonstram a rentabilidade do projecto. As receitas e os custos
terão que ser confrontados para poder-se concluir se o negócio é
ou não viável. Aqui deverão também ser projectadas as
necessidades de investimento e as fontes de financiamento. Em
muitos negócios, sobretudo os mais inovadores, é muito difícil
fazer previsões para uma espaço temporal de 5, 4 anos ou até
menos. Contudo, este exercício permite ter uma noção do esforço
que tem que ser feito para suportar a estrutura de custos
prevista. Por outro lado, permite repensar os custos e ajustá-los a
um cenário mais pessimista.
111999
Sugerimos a consulta do site www.portaldoempreendedor.pt para complementar a
informação que necessita sobre Planos de Negócios. Este site possui uma ferramenta em
Excel de apoio à criação do seu Plano de Negócios.
222000
Capítulo 3
222111
3. Oportunidades de negócio na área da Floresta
3.1. Apicultura
Apicultura é um ramo da zootecnia que consiste na criação de abelhas com o propósito de
lazer ou com fins comerciais. Desta actividade resultam produtos diversos, como mel,
própolis, geleia real, pólen, cera de abelha e veneno.
Segundo a Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, a apicultura é um sector em
crescimento cuja oferta está ainda aquém da procura nacional. Desta forma, há ainda
espaço para crescimento, sobretudo em algumas regiões como Trás-os-Montes onde se
espera que a produção aumente cerca de 70% nos próximos três anos. De acordo com
Manuel Gonçalves, presidente da Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, citado
pelo Jornal de Notícias em 2 de Dezembro de 2010, a região Norte representa 25% da
produção meleira nacional, sendo que, em Trás-os-Montes, esta actividade está a crescer e
já tem um peso de 15,2% a nível nacional. De acordo com a mesma fonte, a produção de mel
representa 0,4% dos lucros do sector florestal do país que, por sua vez, corresponde a 11%
do Produto Interno Bruto.
Algumas zonas de Portugal possuem condições propícias à alavancagem desta actividade,
como recursos florísticos adequados boas condições de solo e clima. É o caso da região de
Trás-os-Montes onde, como refere o responsável da referida Associação, a actividade, que
tem vindo a atrair cada vez mais jovens licenciados e tem registado um incremento do
número de efectivos, que entre 2009 e 2010 foi de 5%, passando para uma média de três
apiários por produtor, com 42 colmeias.
A apicultura em Portugal tem vindo a ser orientada, sobretudo, para a produção de mel e
de cera, pois são os produtos mais rentáveis. Sobretudo o mel biológico, produzido usando
produtos de origem natural para o tratamento das doenças e manutenção dos apiários, tem
tido uma procura crescente por parte dos mercados internacionais.
222222
Cortiço - colmeia tradicional
Em Portugal existe a Federação Nacional de Apicultores de Portugal (FNAP), que foi
fundada a 10 de Julho de 1996 por vontade de algumas organizações de apicultores,
nomeadamente a Sociedade dos Apicultores de Portugal - SAP, a Associação de Apicultores
da Região de Leiria, a Associação dos Apicultores do Norte de Portugal, a Associação de
Apicultores do Centro de Portugal e a Associação dos Apicultores do Parque Natural de
Montesinho.
Na região Norte estão inseridas nesta actividade, entre várias outras, as seguintes
entidades:
Entidade Localidade Actividade
Fafemel Fafe Corporativa dos Produtores de Mel de Fafe
Macmel
http://www.macmel.net/
Macedo de
Cavaleiros
A MACMEL é dedica-se à produção de mel e
outros produtos da colmeia para a saúde e
beleza.
Além do mel, a empresa comercializa também:
geleia real; propólis e veneno de abelha;
222333
Entidade Localidade Actividade
cosméticos à base de produtos de colmeia;
enxames e colmeias, entre outros.
3.2. Produção de cogumelos
Embora sejam, por vezes, confundidos com legumes, os cogumelos são fungos que existem
em muitas variedades e em estado selvagem, mas também podem ser cultivados. Os
cogumelos de cultivo têm uma vantagem clara sobre os selvagens, uma vez que estes
últimos apresentam variedades venenosas potencialmente fatais. Calcula-se que existam
aproximadamente cerca de 4.500 espécies de cogumelos no mundo, das quais, pouco mais
de uma dezena são comestíveis.
O valor nutricional dos cogumelos é elevado, sendo uma fonte de proteínas, hidratos de
carbono, ferro, potássio, fósforo, cobre, selénio, cálcio, magnésio, manganésio, zinco e
vitaminas A, B2, B3, B6, B12, C, D2. Como têm baixo teor de gordura e contêm muita fibra
(betaglucanos), são um alimento saudável que contribui para o reforço do sistema
imunitário.
Cada região, de acordo com as suas características naturais possui determinadas espécies.
Como os cogumelos são uma especialidade culinária de qualidade, constituem um
importante produto turístico.
222444
Os maiores produtores mundiais de cogumelos são a China e os Estados Unidos da América.
Na Europa, incluem-se países como Espanha, França e Países Baixos. Em Portugal este
produto encontra-se explorado sobretudo nas regiões de Trás-os-Montes, Beira Litoral e
Ribatejo e Oeste. Em Portugal, prevê-se que a produção e diversificação da oferta
aumentem, impulsionados pelo aumento do consumo e pela boa rentabilidade desta.
Existem alguns exemplos de inovação nesta área em Portugal, como é o caso da alheira de
cogumelos, produto patenteado da empresa Micellium, de Vila Flor. Existe também a
Ecofungos – Associação Micológica de cariz amador e que pretende divulgar e promover o
conhecimento do património micológico nacional e internacional, com vista à sua
preservação, conservação e potenciação a todos os níveis).
Exemplos de algumas entidades a operar nesta área:
Entidade Localidade Objecto
CC - Cogumelos
Cultivados, Lda.
http://www.cogumelos.e
u/
Tábua
Uma empresa iniciada em 2003 com o
cult ivo dos cogumelos Shii -take.
Fornece, actualmente, uma extensa
gama de cogumelos cult ivados,
biológicos com cert if icado e
tradicional
Bioinvitro, Lda.
http://bioinvitro.com/
Gandra
Actua no mercado nacional e internacional
como empresa empenhada na divulgação,
comercialização e na aplicação de produtos
inovadores, de tecnologias próprias, de
aconselhamento e acompanhamento técnico
personalizado. A actividade da empresa
centra-se em duas áreas de negócio:
produção de plantas e produção de
“sementes” de cogumelos silvestres e
saprófitas.
Micellium Vila Flor Iniciou actividade em 1994 e desde então tem
222555
Entidade Localidade Objecto
www.micellium.com/ apostado na inovação de produto e
desenvolvimento de novas técnicas de
produção.
3.3. Turismo de natureza e de montanha
Portugal dispõe de espaços florestais adequados às actividades de lazer e recreio, sendo
estas cada vez mais solicitadas, verificando-se uma crescente procura por este tipo de
actividades. Em particular, os parques florestais nacionais, ricos em flora e fauna,
proporcionam condições excelentes para o lazer e turismo.
O Turismo de Natureza é um dos 10 produtos definidos pelo Plano Estratégico Nacional do
Turismo como sendo determinantes para a competitividade de Portugal neste sector.
Segundo este documento, o Turismo de Natureza representa 9% do total das viagens de
lazer realizadas pelos europeus e cresce a um ritmo anual acumulado de 7%.
São muito diversas as actividades de Turismo de Natureza e Montanha, incluindo
actividades informais, como piqueniques, fotografia e descoberta; percursos a pé, de
bicicleta, a cavalo e acampamento livre; desportos, como escalada ou manobras de cordas;
observação de aves; e também eventos recreativos e educativos.
222666
Em Portugal, existem, por exemplo, as seguintes entidades a operar nesta área:
222777
Entidade Local Objecto
Naturimont
www.naturimont.com
LAMEGO
A Naturimont foi fundada em 1987, sendo
especializada no planeamento e organização
de eventos desportivos de animação e
actividades de aventura.
A empresa desenvolve trabalhos em espaços
urbanos e naturais, com actividades atractivas
e plenas de emoção, seguindo uma filosofia
baseada na qualidade e segurança.
Vale De Mós – Casa De
Turismo
www.valedasmos.com/
Terras De Bouro
A Casa Vale das Mós disponibiliza diversas
actividades como: Hipismo; PaintBall; BTT;
Slide; Escalada; Rapel; Arvorismo; Canoagem;
Pastorícia e Orientação.
Clube Celtas do Minho
www.celtasdominho.org
Vila Nova De
Cerveira
O Clube promove, desde2001, projectos de
valorização da Montanha, sendo exemplos: o
Centro de Interpretação da Serra d’Arga, a
organização do Fórum Ibérico da Montanha e
mais recentemente, o Refúgio de Montanha
da Serra d’Arga.
3.4. Produção de energia biomassa
De acordo com a QUERCUS, a biomassa é considerada uma fonte de energia renovável uma
vez que o seu ciclo de vida advém da existência do Sol, como fonte de energia. A energia
solar é captada pela clorofila das plantas, pela fotossíntese, convertendo-a em energia
química, e processando o dióxido de carbono (CO2), água e minerais em compostos
orgânicos e oxigénio (O2). A combustão da biomassa vai libertar o CO2 anteriormente
capturado, que mais tarde voltará a entrar no processo, dando início a um novo ciclo. Por
esse motivo, a queima da biomassa não provoca mais emissões de Gases com Efeito de
Estufa (GEE). A floresta portuguesa cobre cerca de 38% do território. Esse valor demonstra
claramente o potencial da Biomassa sólida em Portugal.
222888
A legislação europeia define biomassa florestal como a fracção biodegradável de produtos
e resíduos da agricultura (vegetais e animais), da floresta e das indústrias conexas, bem
como, da fracção biodegradável dos resíduos industriais e urbanos.
De acordo com a publicação digital Business Green, que cita um estudo da consultora
Ecoprog e do Instituto Fraunhofer (Alemanha), o crescimento acelerado do sector da
biomassa na Europa vai acelerar nos próximos anos, esperando-se um incrementar da
capacidade de biomassa da em 50% entre 2008 e 2013. O mesmo estudo conclui que esta é
uma actividade extremamente atractiva para os investidores, ainda que esta atractividade
seja variável em função dos subsídios e isenções fiscais concedidos em cada país. A
biomassa é, depois da energia eólica, a fonte renovável mais procurada com a vantagem de
não depender das condições climatéricas
Em Portugal, estão a operar neste mercado, entre outras, as seguintes entidades:
Entidade Localidade Objecto
Jungle Power Lousada A produção da “Jungle Power” tem como
destino principal a exportação, em
especial para os países da Europa do
Norte.
222999
Entidade Localidade Objecto
Esta empresa produz cerca de 15 toneladas
de pellets por hora, operando 24 horas por
dia, sete dias por semana.
Enerpellets Pedrogão
Grande
Fundada em 2007, actua no mercado nacional
e internacional, tem uma capacidade de
produção anual de 170,000 toneladas de
pellets de madeira.
333000
Capítulo 4
333111
4. Legislação relevante
4.1. Apicultura
Despacho Normativo nº 11/2010 de 20 de Abril
Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de
produtores e de associações de organizações de produtores dos sectores e produtos
referidos nos anexos do presente diploma e que dele fazem parte integrante, previstas nas
secções I e I -B do capítulo II, título II, parte II, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do
Conselho, de 22 de Outubro.
Despacho Normativo nº 24/2009 de 3 de Julho
Estabelece alterações às regras complementares de aplicação do Programa Apícola
Nacional, abreviadamente designado por PAN, aprovado pela Decisão da Comissão C (2007)
3803 final, de 10 de Agosto de 2007, nos termos do Regulamento (CE) n.º 797/2004, do
Conselho, de 26 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 29 de Abril, e
regulamentado pelo Despacho Normativo nº 23/2008 de 18 de Abril.
Portaria nº 821/2008 de 8 de Agosto
Estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.3.2, «Gestão multifuncional», da medida n.º
1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção
da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).
Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de Julho
Assegura a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das
obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1084/2003, da Comissão, de 3 de Junho,
relativo à análise da alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de
medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários, concedidas pelas
autoridades competentes dos Estados membros, na parte relativa aos medicamentos
veterinários.
333222
Portaria nº 699/2008 de 29 de Julho
Regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão,
de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.
Despacho Normativo nº 23/2008 de 18 de Abril
Estabelece as regras complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional,
abreviadamente designado por PAN, aprovado pela Decisão da Comissão C (2007) 3803
final, de 10 de Agosto de 2007, nos termos do Regulamento (CE) n.º 797/2004, do Conselho,
de 26 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 29 de Abril.
Decreto-Lei nº 1/2007 de 2 de Janeiro
Estabelece as condições de funcionamento dos locais de extracção e processamento de
mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos
Regulamentos (CE) nos 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 29 de Abril, instituindo o respectivo regime e condições de registo e
aprovação.
Despacho nº 14536/2006 de 10 de Julho
Fixa os termos e os montantes a atribuir por indemnização em caso de abate sanitário de
colónias de abelhas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº203/2005 de 25 de
Novembro.
Decreto-Lei nº 203/2005 de 25 de Novembro
Estabelece o regime jurídico da actividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra
as doenças das abelhas.
Portaria nº 349/2004 de 1 de Abril
Fixa novos valores de densidade de instalação de colmeias no Alentejo.
333333
Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de Setembro
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de
Dezembro, relativa ao mel.
333444
Capítulo 5
333555
5. Produção de cogumelos e actividades florestais
Despacho Normativo nº 11/2010 de 20 de Abril
Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de
produtores e de associações de organizações de produtores dos sectores e produtos
referidos nos anexos do presente diploma e que dele fazem parte integrante, previstas nas
secções I e I -B do capítulo II, título II, parte II, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do
Conselho, de 22 de Outubro.
Portaria nº 699/2008 de 29 de Julho
Regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão,
de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.
Portaria nº 821/2008 de 8 de Agosto
Estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.3.2, «Gestão multifuncional», da medida n.º
1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção
da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).
Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de Julho
Assegura a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das
obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1084/2003, da Comissão, de 3 de Junho,
relativo à análise da alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de
medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários, concedidas pelas
autoridades competentes dos Estados membros, na parte relativa aos medicamentos
veterinários.
Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho de 23 de Junho, relativo ao modo de produção
biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros
alimentícios;
333666
Regulamento (CE) n.º 510/2006, do Conselho, de 20 de Março, relativo a protecção das
indicações geográficas e denominação de origem dos produtos aos quais tenha sido
atribuído registo comunitário de protecção;
Regulamento (CE) n.º 509/2006, do Conselho de 20 de Março, relativo às especialidades
tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, para os produtos
aos quais tenha sido atribuído registo comunitário de protecção;
Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, que regula os métodos de protecção da produção
agrícola
Portaria 65/97, de 28 de Janeiro e na Portaria 131/2005 de 2 de Fevereiro, apenas para
produção integrada.
Outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional que cumpram os requisitos
previstos no nº2 do art.º 22º do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, da Comissão de 15 de
Dezembro.
333777
Capítulo 6
333888
333
888
333
6. Criação da empresa
6.1. Escolha da forma jurídica
Os negócios podem ser desenvolvidos por uma ou mais pessoas e a escolha da forma
jurídica depende do número de pessoas envolvidas no processo.
Os negócios desenvolvidos por uma pessoa poderão ter a forma jurídica de Empresário em
Nome Individual; Sociedade Unipessoal por Quotas e Estabelecimento Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRL), sendo as duas primeiras as mais frequentes.
6.1.1. Características da forma jurídica empresário em nome individual
É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular;
A firma, ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou
abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva
ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio
empresarial;
Os empresários individuais que não exerçam uma actividade comercial, mas que
tenham uma actividade económica lucrativa, podem ter uma denominação, ou
expressão que faça referência ao ramo de actividade, de acordo com as condições
previstas no art. 39.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio;
Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social;
Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo
que os bens próprios do empreendedor estão afectos à exploração da actividade
económica;
A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas
contraídas no exercício da actividade com todos os bens que integram o seu
património.
Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/
333999
333
999
333
6.1.2.Características da forma jurídica sociedades unipessoais por quotas
Sociedade constituída por um único sócio (pessoa singular ou colectiva) a quem
pertence o total do capital social.
Cada pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal;
Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade
unipessoal por quotas.
Aplicam-se as normas das sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a
pluralidade de sócios:
o Capital social mínimo: sem limite mínimo
o Responsabilidade limitada (apenas o património da sociedade responde
pelas suas dívidas).
o Pode ser transformada em sociedade por quotas;
o A firma da sociedade deve ser formada pela expressão “Sociedade
Unipessoal” ou “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou “Lda.”.
Sócio único exerce as competências das Assembleias-Gerais, podendo
designadamente, nomear gerentes.
As decisões do sócio que tenham natureza igual às deliberações da assembleia-geral
devem ser registadas em actas por ele assinadas.
A sociedade Unipessoal por Quotas é a forma jurídica mais indicada para o empresário que
pretenda limitar ao património social a sua responsabilidade perante os credores pelas
dívidas contraídas.
Os negócios desenvolvidos por um conjunto de pessoas ou em sociedade podem ter as
seguintes formas jurídicas: Sociedade em nome colectivo; Sociedade em comandita
(simples e por acções); Sociedade por quotas e Sociedade anónima.
Os vários tipos de sociedade distinguem-se, juridicamente, principalmente pela
responsabilidade dos sócios, que pode ser: Ilimitada nas sociedades em nome colectivo;
Limitada nas sociedades anónimas e por quotas e Mista nas sociedades em comandita.
444000
444
000
444
Em Portugal as sociedades em nome colectivo e em comandita caíram em desuso. Assim as
sociedades mais comuns são as Sociedade por Quotas (e unipessoais); as Sociedades
Unipessoais por Quotas e as Sociedades Anónimas
Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente
responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social. As sociedades por
quotas estão regulamentadas no Código das Sociedades Comerciais, do artigo 197º ao 270º.
6.1.3. Características da forma jurídica sociedades por quotas
Número mínimo de dois sócios.
Não são admitidas contribuição de indústria (atributos ou qualidades pessoais
postas pelo sócio ao serviço da sociedade).
Cada sócio responde, salvo disposição em contrário:
o Individualmente pela sua quota;
o Solidariamente pelas quotas dos restantes sócios (que não foram pagas).
Pelas dívidas da sociedade responde apenas o património da
sociedade, isto é, apenas o património social responde para com os
credores pelas dívidas contraídas, donde o capital social é o limite da
responsabilidade dos sócios.
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por
denominação particular ou por ambos, acrescida obrigatoriamente pela expressão
“Limitada” ou “Lda.”
O contrato de sociedade deve especialmente mencionar:
o O montante de cada quota de capital e a identificação do respectivo titular;
o O montante das entradas efectuadas por cada sócio no contrato e o
montante das entradas diferidas.
Capital social mínimo: € 2,00 (no caso de apenas duas quotas)
o O capital social de uma sociedade por quotas pode ser livremente definido
pelos sócios de acordo com os recursos financeiros que possuem e
entendem necessários para que a empresa desenvolva a sua actividade.
444111
444
111
444
A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem
ser escolhidos de entre estranhos à sociedade e devem ser pessoas singulares com
capacidade jurídica plena.
A sociedade pode ter um conselho fiscal, caso o contrato assim o defina. As
sociedades, que não tiverem conselho fiscal, devem designar um revisor oficial de
contas, desde que, durante dois anos consecutivos, sejam ultrapassados dois dos
três seguintes limites:
o Total do balanço: € 1.500.000;
o Total de vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000.000;
o Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
Tendo em conta a recente redução do capital social mínimo exigido e o regime de
responsabilidade perante os credores pelas dívidas contraídas, este tipo de sociedade é
considerado o mais vantajoso para os pequenos e médios empresários.
As sociedades anónimas estão regulamentadas pelo Código das Sociedades Comerciais, do
artigo 271º ao 464.º.
6.1.4. Características da forma jurídica sociedades anónimas
Número mínimo 5 accionistas (regra geral), excepto no caso de o Estado ser sócio
maioritário, podendo ser constituída apenas com dois accionistas.
O Capital social é representado por títulos (acções) que se caracterizam,
normalmente, pela sua extrema negociabilidade.
o A acção é indivisível.
o Acções podem ser com valor nominal ou acções sem valor nominal (VN)
O capital social mínimo é de € 50.000,00.
A realização do capital do capital pode ser em dinheiro e/ou em espécie. Nas
sociedades anónimas, o pagamento das entradas pode ser diferido até 70 % do
capital nominal ou do valor nominal das acções até 5 anos. Mas o valor nominal
total das entradas em dinheiro e em espécie deve corresponder ao valor mínimo do
capital definido por lei para uma sociedade por quotas (€ 50.000). A realização em
444222
444
222
444
espécie não pode ser diferida. A mensuração dos bens é feita com base no justo
valor, mediante relatório de um Revisor Oficial de Contas que deve reporta-se a uma
data não anterior a 90 dias e colocado à disposição dos fundadores pelo menos 15
dias antes da celebração do contrato.
Na mesma sociedade não podem coexistir acções com valor nominal e acções sem
valor nominal.
Nas acções com valor nominal:
o O Valor nominal não deve ser inferior a € 0,01 (1 cêntimo).
o Todas as acções devem ter o mesmo valor nominal.
o Não é permitida a emissão de acções abaixo do par (por um valor
inferior ao valor nominal).
Acções sem valor nominal:
o Valor de emissão não deve ser inferior a € 0,01 (1 cêntimo).
o Todas as acções devem representar a mesma fracção no capital.
o Neste tipo de sociedades não é permitida a emissão de acções
abaixo do seu valor de emissão (valor de emissão de acções
anteriormente emitidas).
A responsabilidade é limitada ao valor das acções subscritas pelos accionistas.
Votos: cada acção (ordinária) dá direito a um voto.
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por
denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a
expressão “Sociedade Anónima” ou “S.A.”.
A maioria dos sócios não tem interferência directa na condução dos negócios,
existindo separação entre a titularidade do capital e a gestão.
A administração e a fiscalização da sociedade podem ser estruturadas segundo uma
de três modalidades:
o Conselho de Administração e Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
o Conselho de Administração, compreendendo uma Comissão de
Auditoria e um Revisor Oficial de Contas.
o Conselho de Administração Executivo (Direcção), Conselho Geral e
de Supervisão e Revisor Oficial de Contas (ROC).
444333
444
333
444
A limitação da responsabilidade e o pequeno valor das acções permite que estas sejam
adquiridas mesmo por pessoas que apenas dispõem de fracas poupanças, pelo que é a
forma jurídica indicada para as sociedades que se propõem realizar empreendimentos
económicos avultados.
6.2. Formalidades na constituição de uma sociedade
Após a escolha do tipo de sociedade e elaboração do contrato de sociedades, pode-se
constituir a sociedade.
Actualmente é possível criar a sociedade: online; ‘Na hora’ ou através do método tradicional
6.3. CRIAÇÃO DE EMPRESAS ONLINE
Via online, só se pode criar a sociedades unipessoais por quotas, por quotas e anónimas,
com recurso a um certificado digital, como o Cartão de Cidadão. No entanto, as sociedades
cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie não podem ser constituídas
por este meio.
A criação da Empresa Online faz-se através do Portal da Empresa:
http://www.portaldaempresa.pt. e deve-se atender aos seguintes passos:
6.3.1. Passos para a criação de empresas via online
6.3.1.1. 1º Passo: Reserva do Nome da Empresa
Existem duas opções para atribuir o Nome à Sociedade Comercial:
Selecção e reserva do nome da sociedade a partir da Lista de Nomes Fantasia
disponível no serviço de criação da Empresa Online. Esta Lista consiste numa
selecção de nomes propostos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC),
aos quais estão associados um Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC)
444444
444
444
444
e um número de Segurança Social, gerado no momento da constituição da
sociedade. O nome da sociedade comercial fica reservado até à selecção do modo
de pagamento, por um período máximo de 24 horas.
Se o Apresentante não efectuar o preenchimento da Informação da Empresa (2.º
Passo) após 30 minutos do início do processo, o nome deixa de estar reservado.
Utilização de Certificado de Admissibilidade válido emitido pelo RNPC, inserindo
para tal o NIPC. O Certificado de Admissibilidade tem validade de três meses a
contar da data da emissão ou da revalidação mais recente.
6.3.1.2. 2º Passo: Informação da Empresa
Neste passo, o Apresentante opta pelo tipo de pacto social, que melhor se adequa à
empresa, de entre um modelo pré-aprovado ou modelo elaborado pelo interessado e a
informação relativa à Empresa a constituir, incluindo os seus Participantes. Deverá ser
definida a seguinte informação:
Empresa:
Tipo de pacto social: pré-aprovado ou elaborado pelo interessado:
Aditamento de expressão alusiva à actividade ao nome da sociedade, caso este tenha sido
seleccionado da Lista de Nomes de Fantasia, por exemplo: Construção Civil, Comércio de
Calçado ou Comércio Automóvel (opcional).
Natureza jurídica;
Morada da Sede;
Objecto Social;
CAE – Classificação da Actividade Económica;
Valor do Capital Social;
NIB (opcional) para efeitos de eventual reembolso por transferência bancária.
Adicionalmente à informação previamente inserida, se optou por um pacto social do tipo
pré-aprovado deverá inserir:
Opção de realização do Capital Social;
Se se tratar de uma S.A. deve ainda definir:
Valor nominal das acções;
444555
444
555
444
Se se tratar de uma Sociedade por Quotas ou Unipessoal por Quotas deve ainda definir:
Forma de obrigar:
Nos casos aplicáveis, será necessário apresentar a autorização administrativa devida para
ser possível dar continuidade à constituição da sociedade.
Relativamente ao aditamento legal, este é automaticamente assumido pela aplicação no
momento em que o utilizador define a natureza jurídica.
Participantes:
Caracterização do TOC: número de membro, nome, NIF, morada profissional, contacto
telefónico e e-mail.
Se optou por pacto social pré-aprovado:
Qualidade: sócio, gerente, fiscal, administrador, Técnico Oficial de Contas (TOC).
Caracterização da pessoa singular ou colectiva: nome, sexo, NIF, estado civil, naturalidade,
nacionalidade, morada, contacto telefónico e e-mail.
Se o Estado Civil de um dos sócios for casado, deve inserir adicionalmente: regime de bens
e nome do cônjuge.
Se um dos sócios for Pessoa Colectiva, deve inserir adicionalmente: morada da sede e
Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC).
Valor da Quota ou Número de Acções, dependendo da natureza jurídica da Sociedade, se se
tratar de um sócio.
Se optou por pacto social elaborado pelo interessado:
Identificação do participante no Fórum (opcional): Nome, Número de Identificação Fiscal
(NIF) e e-mail. Esta identificação serve para disponibilizar, ao participante, o respectivo
pacto social para discussão.
De acordo com os modelos de pacto sociais disponíveis, para a constituição das sociedades,
além dos sócios e respectivos cônjuges, terá de inserir: um Fiscal Efectivo, um Fiscal
Suplente e um Administrador, no caso de ser Sociedade Anónima, e pelo menos um
Gerente, no caso das Sociedades por Quotas ou Unipessoais por Quotas.
O apresentante terá três opções:
444666
444
666
444
1. Indicar um TOC introduzindo directamente os dados do mesmo.
2. Seleccionar um TOC da respectiva bolsa, disponibilizado pela Câmara dos TOC (CTOC).
3. Não indicar nenhum TOC e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias
para apresentar a declaração de início de actividade.
6.3.1.3. 3º Passo: Adesão ao Centro de Arbitragem
Depois de ter inserido a informação da empresa, o Apresentante deverá indicar se pretende
aderir a um Centro de Arbitragem. A adesão só é possível se para o CAE da Empresa e
concelho da morada da sede, existir um Centro de Arbitragem.
O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta subscrever
o formulário “Adesão Plena e Imediata” no momento da constituição da empresa online.
Ao aderir a um Centro de Arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais
conflitos que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro.
6.3.1.4. 4º Passo: Validação do Pacto Social
Após a introdução da informação relativa à Empresa e Participantes, o Apresentante
procede à validação do Pacto Social, sendo este disponibilizado ao(s) sócio(s).
Para o efeito de pactos pré-elaborados, a aplicação permite a visualização do documento
para que os sócios possam indicar erros ou inconformidades resultantes da inserção de
dados e notificar o Apresentante para os corrigir. Esta operação é totalmente efectuada
num Fórum privado, cujo acesso está condicionado aos sócios que tenham fornecido o seu
endereço de e-mail por altura da identificação só dos Participantes (ver 2.º Passo).
Nos casos em que o pacto social é elaborado pelo interessado, o Apresentante deve
efectuar o upload do pacto social finalizado de forma a disponibilizar o mesmo, aos sócios,
no Fórum privado.
Posteriormente, mediante a recepção de uma notificação por parte dos sócios, o
Apresentante pode proceder às alterações necessárias acedendo ao processo por meio do
Dossier Electrónico da Empresa.
Concluído o Pacto Social, o Número de Identificação na Segurança Social (NISS) da
sociedade a constituir é gerado automaticamente pela aplicação.
444777
444
777
444
No sítio pode visualizar Modelos de Pacto Social.
6.3.1.5. 5º Passo: Assinatura e Envio de Documentos
Depois de validada a informação contida no Pacto Social, o Apresentante deve efectuar os
seguintes procedimentos:
Assinatura dos Documentos
Imprimir os seguintes documentos:
o Pacto Social.
o Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem (caso seja aplicável);
Formulário para reconhecimento de assinaturas.
Depois de impressos todos os documentos, estes devem ser assinados:
Pacto Social: assinaturas de todos os sócios.
Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem: assinatura do representante legal.
Formulário para reconhecimento de assinaturas: assinatura do representante legal.
Envio dos Documentos.
Depois do Apresentante proceder à digitalização dos documentos de suporte ao
processo de constituição da empresa deve efectuar o upload dos mesmos,
nomeadamente:
Pacto Social e reconhecimento de assinaturas em anexo.
Procuração.
Certidão de Registo Comercial.
Acta da Assembleia Geral.
Acta do Conselho de Administração.
Estatutos.
Declaração de aceitação - Revisor Oficial de Contas Efectivo.
Declaração de aceitação - Revisor Oficial de Contas Suplente.
Autorizações Administrativas.
Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem.
Outros.
O envio dos documentos de confirmação do pedido de registo em formato digital substitui
a necessidade de enviar por correio documentos em formato papel.
444888
444
888
444
Os documentos a apresentar são idênticos para os vários perfis de utilizadores.
6.3.1.6. 6º Passo: Pagamentos
Os custos inerentes à constituição de uma sociedade são os que a seguir se apresentam:
€ 180 (pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado) ou € 120, caso haja redução.
€ 380 (pacto social livre - elaborado pelos interessados) ou € 320, caso haja redução.
Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe
de produtos ou serviços € 100. A este valor acresce € 44 por cada classe adicional.
Pagamento por Multibanco
Se optar pelo pagamento por Multibanco, a aplicação gera um aviso de pagamento com as
seguintes informações:
Montante.
Código de Entidade.
Referência Multibanco.
O tempo máximo para a execução de um pagamento via Multibanco é de 48 horas úteis,
período durante o qual o nome da sociedade fica reservado. Após confirmação do
pagamento, o nome da firma fica definitivamente indisponível para outra utilização.
6.3.1.7. 7º Passo: Detecção de Inconformidades
No caso de serem detectadas deficiências durante o processo de registo de constituição, o
Apresentante recebe um e-mail no qual constam as correcções a realizar.
Para proceder às referidas correcções é necessário retornar ao Portal da Empresa,
autenticar-se e efectuá-las através do Dossier Electrónico da Empresa. Depois de corrigidas
todas as inconformidades, o Apresentante deve submeter novamente o processo para que
a conservatória possa dar continuidade ao registo da sociedade.
O período para proceder à regularização das inconformidades é de cinco dias úteis. Caso
não as regularize dentro do prazo referido, o processo da sociedade passa a “Prazo para
correcção de irregularidades expirado”. Nestes casos, o registo fica provisório ou recusado
e o nome da empresa fica bloqueado.
444999
444
999
444
6.3.1.8. 8º Passo: Passos seguintes
Após submeter um pedido para constituição da Empresa Online, a informação será validada
pelos serviços competentes. Em seguida, serão realizados os seguintes passos:
Envio de e-mail notificativo para o Apresentante e Sócio(s), após recepção do
pedido pelos serviços competentes.
Envio de e-mail notificativo e SMS para o Apresentante e sócio(s) informando-os da
constituição da sociedade.
Envio de Certidão do Registo Comercial, Cartão de Pessoa Colectiva e recibo do
pagamento de preparos e emolumentos, por correio, para a morada da sede da
sociedade.
Publicação do registo do contrato da sociedade no site do Ministério da Justiça.
Disponibilização de informação sobre a constituição da sociedade.
Administração Fiscal:
A informação do TOC (se indicado ou atribuído) é disponibilizada à Administração
Fiscal para que o mesmo possa proceder à declaração de início de actividade.
Disponibilização de informação sobre a constituição da sociedade à Segurança
Social.
Envio de informação ao Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP):
Informação relativa à actividade registral das sociedades (por exemplo,
constituição, alteração da sede, alteração dos órgãos sociais) para o site do GPLP,
destinada ao Instituto Nacional de Estatística.
Após a criação da sua empresa, a Fundação para a Computação Cientifica Nacional
(FCCN) comunica, via e-mail, o login e a password que permitem, através da
Internet, assumir a gestão do domínio entretanto criado. Este endereço de domínio
pode ser utilizado para o endereço de e-mail e para o site na Internet da sociedade
que criou.
Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/
555000
555
000
555
6.3.2. PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESA NA HORA
6.3.2.1. 1º Passo: Escolher uma Firma Pré-aprovada
Os interessados em constituir uma empresa devem em primeiro lugar consultar a lista de
firmas pré-aprovadas na Internet, no site “Empresa na Hora” ou directamente num dos
balcões de atendimento do projecto quando iniciar o processo de criação da sua sociedade
[consultar lista de balcões em:
http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_contactos]
Porém, as firmas escolhidas só são atribuídas presencialmente num balcão de atendimento
no início do processo de criação da empresa.
Ao “nome” da firma pré-aprovada é possível aditar uma expressão relativa à actividade que
a sociedade desenvolverá. Se a empresa se denominar, por exemplo, “1234” e o empresário
decidir dedicar-se à construção civil, a firma poderia ser “1234 – Construção Civil”, acrescida
do aditamento legal Lda., S.A. ou Unipessoal, consoante o caso.
6.3.2.2. 2º Passo: Optar por um Pacto Social
Antes de iniciar o processo de constituição de empresa é necessário escolher um pacto
social pré-aprovado. Na “Empresa na Hora” ou directamente nos balcões de atendimento é
possível conhecer os pactos.
Nestes sistemas é apenas possível constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades
por quotas e sociedades anónimas.
Para iniciar o processo de constituição de uma empresa os sócios devem dirigir-se a um
Balcão de Atendimento.
As pessoas que formarão a empresa devem levar consigo obrigatoriamente alguns
documentos. Aos sócios que forem pessoas singulares exige-se:
Cartão de Contribuinte (substituído pelo Cartão de Cidadão);
555111
555
111
555
Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade,
Passaporte ou Carta de Condução*) ou autorização de residência*.
*Nota: A Carta de Condução e a autorização de residência só são aceites quando o capital
da entidade não for superior a € 15.000,00.
Já aos sócios que forem pessoas colectivas pede-se:
Cartão da empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos
cartões;
Certidão de Registo Comercial actualizada;
Acta da Assembleia-Geral que confere poderes para a constituição de
sociedade.
Os sócios devem também estar preparados para pagar €360. Este valor, pago no momento
da constituição, pode ser liquidado em numerário, por cheque ou Multibanco. Apenas para
as sociedades que desenvolvem actividade no sector tecnológico ou da investigação o
custo do serviço é de €300. Estes custos abrangem o montante da taxa de publicação do
registo na Internet.
Antes de iniciar o processo de constituição de empresa é necessário escolher um pacto
social pré-aprovado. Na “Empresa na Hora” ou directamente nos balcões de atendimento é
possível conhecer os pactos.
Nestes sistemas é apenas possível constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades
por quotas e sociedades anónimas.
6.3.2.3. 3º Passo: Ir ao balcão de atendimento
Para iniciar o processo de constituição de uma empresa os sócios devem dirigir-se a um
Balcão de Atendimento. Em “Empresa na Hora” está disponível para consulta uma lista com
os contactos de todos os balcões existentes em Portugal.
As pessoas que formarão a empresa devem levar consigo obrigatoriamente alguns
documentos. Aos sócios que forem pessoas singulares exige-se:
Cartão de Contribuinte (substituído pelo Cartão de Cidadão);
555222
555
222
555
Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade,
Passaporte ou Carta de Condução*) ou autorização de residência*.
*Nota: A Carta de Condução e a autorização de residência só são aceites quando o capital
da entidade não for superior a € 15.000,00.
Já aos sócios que forem pessoas colectivas pede-se:
Cartão da empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos
cartões;
Certidão de Registo Comercial actualizada;
Acta da Assembleia-Geral que confere poderes para a constituição de
sociedade.
Os sócios devem também estar preparados para pagar € 360. Este valor, pago no momento
da constituição, pode ser liquidado em numerário, por cheque ou Multibanco. Apenas para
as sociedades que desenvolvem actividade no sector tecnológico ou da investigação o
custo do serviço é de € 300. Estes custos abrangem o montante da taxa de publicação do
registo na Internet.
6.3.2.4. 4º Passo: Elaborar o Pacto Social e o Registo Comercial
No balcão de atendimento serão executados o pacto de sociedade e o registo comercial.
Logo de seguida os sócios recebem uma certidão de registo comercial, o cartão de pessoa
colectiva, o número de segurança social, do pacto e uma certidão do registo comercial.
6.3.2.5. 5º Passo: Entregar Declaração de Início de Actividade
Para efeitos fiscais, a Declaração de Início de Actividade pode ser logo entregue no balcão
de atendimento, sendo que tem que estar assinada pelo Técnico Oficial de Contas. Caso
contrário, os sócios têm 15 dias para o fazer.
555333
555
333
555
6.3.2.6. 6º Passo: Depositar o Capital Social
Depois de a empresa estar constituída, os sócios estão obrigados a depositar, numa
instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade, num período de cinco
dias úteis.
Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/
6.4. CRIAÇÃO DE EMPRESAS PELO MÉTODO TRADICIONAL
Com o desenvolvimento das novas tecnologias e a emergência do Governo Electrónico, o
método tradicional de criação de uma empresa tem vindo a sofrer algumas alterações,
sendo que parte das etapas que careciam de deslocação presencial a determinados balcões
passaram a poder ser feitas através da Internet (http://www.portaldaempresa.pt).
O empreendedor que optar pela criação de empresa pelo método tradicional deve seguir os
seguintes passos:
6.4.1. PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS PELO MÉTODO
TRADICIONAL
6.4.1.1. 1º Passo: Certificado de Admissibilidade
Com o Certificado de Admissibilidade poderá efectuar a constituição da sua empresa
através do serviço criação de empresa online, bastando para tal introduzir o Número de
Identificação de Pessoa Colectiva associado. Desta forma o nome da firma é
automaticamente identificado.
O pedido de Certificado de Admissibilidade pode ser feito pela Internet através do site
da Empresa Online ou no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), presencialmente no
Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), por forma verbal, pelo próprio ou por
pessoa com legitimidade para o efeito ou por escrito em formulário próprio (Modelo 1) ou
ainda pelo correio, em formulário próprio (Modelo 1) enviado para o Apartado 4064-1501-
803 LISBOA.
555444
555
444
555
6.4.1.2. 2º Passo: Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva
O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva, que substitui os cartões
anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças, é sempre disponibilizado
em suporte electrónico e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos
interessados.
Trata-se de um documento de identificação múltipla de pessoas colectivas e entidades
equiparadas que contém o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) que, à
excepção dos comerciantes/empresários individuais e estabelecimentos individuais de
responsabilidade limitada, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o Número de
Inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas.
O cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da
entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico é também mencionado o
código de acesso à certidão permanente disponibilizada com a submissão da IES. O Cartão
da Empresa ou de Pessoa Colectiva é disponibilizado gratuitamente às empresas que se
constituam no âmbito ENH, às SNH, às ANH e ainda às empresas online cujo registo seja
desde logo efectuado com carácter definitivo.
O Cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva pode ser pedido pela Internet, nos sites da
Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado, ou presencialmente no RNPC,
nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos
Postos de Atendimento do registo Comercial da Loja da Empresa.
6.4.1.3. 3º Passo: Depósito do Capital Social da Empresa
O capital da sociedade deve ser depositado em instituições de crédito numa conta aberta
em nome da futura sociedade.
555555
555
555
555
6.4.1.4. 4º Passo: Pacto ou Acto Constitutivo de Sociedade
Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível efectuar o pacto ou
acto constitutivo de sociedade. De acordo com o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março,
este passou a ser um passo facultativo. Mesmo nos casos em que se verifique
a transmissão de um bem imóvel, a escritura já não é obrigatória, segundo o Decreto-Lei n.º
116/2008, de 4 de Julho.
A documentação a apresentar perante a entidade tituladora é a seguinte:
Certificado de Admissibilidade;
Documento comprovativo de que o depósito do capital social foi efectuado ou
declaração dos sócios de que procederam ao depósito;
Documentos de identificação de todos os sócios;
Outros documentos que se revelem necessários.
6.4.1.5. 5º Passo: Declaração de Início de Actividade
No prazo de 15 dias após a apresentação do registo deve ser apresentada a declaração de
início de actividade num Serviço de Finanças. Com esta declaração pretende-se a
regularização da situação da empresa, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de
natureza fiscal.
6.4.1.6. 6º Passo: Declaração de Início de Actividade
Para efectuar o registo da empresa é necessário promover o registo junto de uma
Conservatória de Registo Comercial e levar consigo:
Fotocópia autenticada da escritura;
Certificado de Admissibilidade;
Autorizações administrativas exigíveis para a constituição;
Relatório de revisor oficial de contas, relativo à avaliação das entradas em
espécie, se as houver.
555666
555
666
555
A conservatória promove oficiosamente a publicação do registo na Internet e comunica o
acto ao RNPC para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.
6.4.1.7. 7º Passo: Declaração de Início de Actividade
A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um acto administrativo,
mediante o qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social,
atribuindo-lhes a qualidade de contribuintes.
Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/
555777
Capítulo 7
555888
555
888
555
7. Apoios financeiros
7.1. IEFP: PAECPE – PROGRAMA DE APOIO AO
EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO
(PAECPE)
O PAECPE foi criado pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, e alterado pela Portaria
n.º 58/2011, de 28 de Janeiro.
O PAECPE prevê as seguintes medidas:
A. Apoio à criação de empresas de pequena dimensão através de crédito com garantia
e bonificação da taxa de juro;
B. Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento da Economia Social (PADES);
C. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de
desemprego.
7.1.1. Apoio à criação de empresas de pequena dimensão através de crédito
com garantia e bonificação da taxa de juro;
Objectivos
Apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de pequena dimensão, com
fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo
entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e
contribuam para a dinamização das economias locais.
Os instrumentos de acesso ao crédito, nas tipologias MICROINVEST e INVEST+, são
instituídos por meio de protocolos a celebrar entre o IEFP, IP, a Sociedade
Portuguesa de Garantia Mutua (SPGM), as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) e
as instituições bancárias aderentes.
555999
555
999
555
MICROINVEST: Operações de crédito até 20 000,00 €, para financiamento de
projectos de investimento até 20.000,00 €;
INVEST+: Operações de crédito de montante até 100 000,00 € para financiamento
de projectos de investimento superior a 20 000,00 € e até 200 000,00 €.
Destinatários
São destinatários desta medida os inscritos nos centros de emprego numa das seguintes
situações:
a) Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de
desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses,
independentemente do motivo da inscrição;
b) Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35
anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3
de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à
obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenham tido
contrato de trabalho sem termo;
c) Quem nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem
ou por conta própria;
d) Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido
relativamente aos meses em que teve actividade, no último ano de
actividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Requisitos gerais do projecto
O projecto de criação de empresa não pode envolver na fase de investimento e
criação de postos de trabalho:
a) A criação de mais de10 postos de trabalho;
b) Um investimento superior a 200.000,00 €, considerando-se, para o efeito,
as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase
do investimento e fundo de maneio.
No projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a
cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa
666000
666
000
666
trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25 % ou mais, por cônjuge,
unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha recta ou colateral.
A empresa referida no ponto anterior não pode, também, ser detida em 25 % ou
mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo ponto detenham 25
% ou mais do respectivo capital.
O projecto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar
concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito, sem
prejuízo de prorrogação mediante acordo da entidade bancária, da sociedade de
garantia mútua e do IEFP, IP.
No projecto de criação de empresa não são consideradas elegíveis:
a) As despesas com a aquisição de imóveis;
b) As despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja
fundamentada;
c) As operações que se destinem a reestruturação financeira,
consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
7.1.2. Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio
ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES);
Objectivo
O PADES aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de Março),
visa fomentar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as populações com
maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.
As candidaturas ao Programa Nacional de Microcrédito beneficiam dos apoios previstos na
linha de crédito MICROINVEST.
As intenções de candidatura devem ser comunicadas pelo promotor à Cooperativa António
Sérgio para a Economia Social (CASES), que procederá a uma validação prévia ao seu
encaminhamento para as instituições bancárias que participam na linha de crédito
666111
666
111
666
MICROINVEST, nos termos a definir em regulamento pela CASES e objecto de divulgação no
respectivo portal.
Destinatários
São destinatários do Programa Nacional de Microcrédito todos aqueles que tenham
especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão
social, possuam uma ideia de negócio e perfil de empreendedores, e formulem e
apresentem projectos viáveis de criação de postos de trabalho.
Apoio técnico à criação e consolidação dos projectos
Os projectos integrados no Programa Nacional de Microcrédito podem beneficiar de apoio
técnico à sua criação e consolidação, sendo este assegurado pelas entidades
representativas do sector cooperativo e da economia social que integram a CASES, ou por
entidades prestadoras de apoio técnico credenciadas pelo IEFP.
7.1.3. Medida de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de
prestações de desemprego.
Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego
1. São destinatários desta medida os beneficiários das prestações de desemprego (do
subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial).
2. O procedimento aplicável ao pagamento, por uma só vez, de prestações de
desemprego está definido no Despacho n.º 20871/2009, de 17 de Setembro,
publicado no Diário da República, 2.ª Série
3. Sempre que o beneficiário de prestações de desemprego apresente um projecto
que origine, pelo menos, a criação do seu próprio emprego, a tempo inteiro, há
lugar ao pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de
desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas, ao abrigo do
previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
4. O montante das prestações de desemprego referido no ponto anterior pode ser
aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital
666222
666
222
666
social de empresa preexistente traduzida no aumento correspondente do
respectivo capital social, e que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo
inteiro, do promotor destinatário.
5. O montante das prestações de desemprego deve ser investido, na sua totalidade,
no financiamento do projecto, podendo ser aplicado em operações associadas ao
projecto, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir.
6. Os projectos que se viabilizem unicamente com acesso ao pagamento global de
prestações de desemprego serão objecto de contratualização com o Instituto da
Segurança Social, IP (adiante designado por ISS) nos moldes que este Instituto
fixar.
7. O apoio previsto no ponto 3 pode ser cumulável com a modalidade de crédito com
garantia e bonificação da taxa de juro e com o apoio técnico à criação e
consolidação dos projectos.
Nesta medida, os projectos podem ser:
Projectos de beneficiários de prestações de desemprego com recurso ao crédito
com garantia e bonificação da taxa de juro.
Projectos de beneficiários de prestações de desemprego sem recurso ao crédito
com garantia e bonificação da taxa de juro.
Para mais informações consultar o Manual dos Procedimentos do PAECPE em
http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/PróprioEmpregoE
mpresa.aspx
7.2. PRODER – CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
MICROENTIDADES
Âmbito
Criação e desenvolvimento de microempresas cujo ramo de actividade poderá ser alvo de
delimitação no âmbito dos Planos de Desenvolvimento Local (PDL), em coerência com as
necessidades dos territórios locais e com a estratégia definida
666333
666
333
666
Objectivos
Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a
densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização
económica e social destas zonas
Beneficiários
Microempresas
Área geográfica de Aplicação
Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as
freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos
de apoio.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade,
nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de
incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas
anteriores realizadas desde 2000;
Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia
financeira pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o
exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.
Critérios de elegibilidade das operações
Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na
análise da respectiva candidatura igual ou superior a 5 000,00€ e igual ou inferior a
300 000 €;
Enquadrarem-se nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, a publicitar em
orientação técnica do PRODER, bem como nas seguintes CAE:
666444
666
444
666
o Todas as actividades económicas, excepto as que se inserem nas CAE
relativas às actividades de pesca e seus produtos e às actividades de turismo
e lazer. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos serviços
relacionados com a agricultura 01610 - todas as CAE, excluindo 031; 55;
91042; 93293 e 93294;
Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado
líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do
Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do
investimento, quando aplicável;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,
designadamente em matéria de licenciamento.
Investimentos Elegíveis
Investimentos decorrentes da criação e ou desenvolvimento de microempresas associadas
a actividades económicas a definir pelos GAL, em coerência com as necessidades locais e
com a estratégia definida.
Obrigações dos Beneficiários
Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a
actividade económica objecto do pedido de apoio;
Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu
Procedimentos » Publicitação disponíveis no site www.proder.pt;
Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança
social;
Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à
execução das operações, quando aplicável;
Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no
trabalho;
666555
666
555
666
Manterem um sistema de contabilidade organizado;
Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as
instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de
celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do
GAL;
Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são
efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
Apresentarem ao GAL respectivo, dois anos após o recebimento integral dos
apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da actividade,
sempre que tal esteja contratualmente previsto;
Demonstrarem, no caso de apoios majorados por número de postos de trabalho
criados, a criação líquida de postos de trabalho, através da apresentação dos mapas
de remunerações da segurança social relativas ao mês anterior à data da primeira
factura e à data da prova da sua criação, até seis meses após a apresentação do
último pedido de pagamento.
Forma e Nível do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável.
Limite do Apoio
Investimento € Sem criação de
Posto de Trabalho
Com criação de um
Posto de Trabalho
Com criação de pelo
menos dois Posto de
Trabalho
Superior a 5.000 e igual
ou inferior a 300.000 40% 50% 60%
Apresentação de Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente
divulgados;
666666
666
666
666
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico
disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelos Grupos de Acção Local
(GAL).
Informação complementar e Formulários de Candidatura
Consulte a Zona GAL no site da PRODER
Legislação específica
Portaria nº 520/2009
Portaria nº 905/2009
Portaria n.º 814/2010
Declaração de Rectificação nº 32-A/2010
666777
666
777
666
7.3. PRODER – GESTÃO FUNCIONAL
Âmbito
O aproveitamento das potencialidades do espaço florestal está particularmente associado
aos sistemas multifuncionais, constituindo um eixo importante para o desenvolvimento
sustentável dos territórios rurais de maior interioridade.
A acção Gestão Multifuncional constitui um apoio à promoção de um conjunto de
actividades como a cinegética, a pesca nas águas interiores, a apicultura, ou ainda a
produção de cogumelos e frutos silvestres, plantas aromáticas, condimentares e medicinais
que, associadas à floresta, promovem a valorização da produção de bens não lenhosos,
contribuindo igualmente para a sua sustentabilidade.
Objectivos
Diversificar as actividades nas explorações florestais, promovendo a utilização e
valorização económica de recursos associados à floresta e aos espaços florestais;
Desenvolver a produção de bens e serviços proporcionados pelos ecossistemas
florestais, maximizando as suas funções protectoras e sociais;
Promover a valorização de recursos endógenos e a sustentabilidade dos territórios.
Área Geográfica de Aplicação
Todo o território do Continente.
Tipologia de Projectos
Gestão cinegética em zonas de caça associativa;
Gestão cinegética em zonas de caça turística;
Gestão de pesca nas águas interiores;
Apicultura;
Produção de cogumelos silvestres, de plantas aromáticas, condimentares e
medicinais e de frutos silvestres.
666888
666
888
666
Encontram-se excluídos os investimentos a realizar em espaços florestais pertencentes ao
património do Estado ou a empresas cujo capital social é formado por 50 % ou mais.
Beneficiários:
Qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão de espaços florestais
privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações.
Condições de acesso:
Incidam em espaços florestais ou em áreas que incluam, no mínimo 60 % de
espaços florestais;
Apresentem coerência técnica, económica, financeira e viabilidade económico-
financeira.
No caso da gestão cinegética, incidam em áreas incluídas em zonas de caça
associativa ou turística, constituídas.
No caso da gestão piscícola, incidam em áreas abrangidas por concessões de pesca;
No caso da gestão cinegética e apicultura, disponham de autorização dos
detentores dos espaços onde incidam os projectos de investimento, quando o
beneficiário não é o titular dos terrenos;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,
designadamente em matéria de licenciamento
Forma e Limites do Apoio
Subsídio não reembolsável;
Limites máximos de apoio a conceder é de 75.000,00 € por beneficiário, excepto:
o ZIF, zonas de caça associativa, zonas de caça turística e zonas de pesca desportiva
– 150.000,00 €.
Níveis de Apoio
Tipologia de Beneficiário Zona Não
Desfavorecida
Zona
Desfavorecida
Entidades Gestoras de ZIF 50 % 60 %
666999
666
999
666
Organizações de produtores florestais e de
agricultores
Órgãos de gestão dos baldios e suas associações
Entidades gestoras de áreas agrupadas
Entidades gestoras de fundos de investimento
imobiliário florestal
Organismos da administração central
Organismos da administração local ou suas
organizações representativas
Entidades gestoras de caça associativa, turística,
municipal ou de pesca desportiva 40 % 50 %
Produtores florestais 30 % 40%
Apresentação do Pedido de Apoio
Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente
divulgados;
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível
no site da PRODER – www.proder.pt
Legislação Específica
Portaria n.º 821/2008
Portaria nº 667-B/2009
Portaria n.º 814/201
Declaração de Rectificação nº 32-A/2010
7.4. PRODER – MODERNIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DAS EMPRESAS
FLORESTAI
Âmbito
Destina-se a fomentar a requalificação do tecido empresarial ao nível da exploração,
comercialização e transformação das matérias-primas florestais, com vista ao aumento de
777000
777
000
777
produtividade do sector, ao desenvolvimento de novos produtos e mercados e à obtenção
de um maior valor acrescentado dos produtos florestais.
Prevê-se o apoio a investimentos ao nível da extracção ou abate, concentração e
comercialização de cortiça e de material lenhoso, incluindo biomassa florestal e gema de
pinheiro, bem como o apoio a investimentos na área da primeira transformação destas
matérias-primas.
Objectivos
Promover o processo de modernização das empresas florestais;
Adaptar as empresas às exigências ambientais, de segurança e prevenção de riscos;
Criar e modernizar as unidades de primeira transformação;
Modernizar e racionalizar as operações de exploração e pós-colheita dos produtos;
Promover uma maior participação dos produtores florestais nas vantagens
económicas decorrentes do processo de transformação e comercialização dos
produtos;
Desenvolver novos produtos, processos e tecnologias;
Promover a integração no mercado.
Área Geográfica de Aplicação
Em todo o território do Continente
Tipologia de Projectos
Componente 1 – Colheita, recolha, concentração e triagem de material lenhoso,
incluindo biomassa florestal e resina;
Componente 2 – Extracção, recolha e concentração de cortiça nas unidades de
produção;
Componente 3 – Primeira transformação de material lenhoso, incluindo a
biomassa florestal e resina;
Componente 4 – Primeira transformação de cortiça.
777111
777
111
777
Beneficiários
As pessoas singulares ou colectivas que se enquadrem numa das seguintes categorias:
Microempresas com actividade no sector florestal nomeadamente empresas de
exploração florestal, empresas transformadoras de material lenhoso, incluindo
biomassa florestal e resina;
Pequenas e Médias Empresas que se dediquem à colheita, concentração e
transformação de cortiça.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Encontrarem-se legalmente constituídos;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade,
nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamento;
Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão relacionados com o
incumprimento de operações co-financiadas a partir do ano 2000;
Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia
financeira pré e pós-projecto igual ou superior a 20% e 25% respectivamente
devendo o indicador pré-projecto ter por base o exercício ao ano anterior da
apresentação do pedido de apoio;
Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos dos sócios ou
accionistas seja integrado em capitais próprios.
Critérios de Elegibilidade das Operações
Montante mínimo de investimento elegível de 25 000,00 €;
Demonstrarem que estão asseguradas as fontes de financiamento do capital alheio;
Apresentem viabilidade económico-financeira;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Fundamentem o escoamento normal no mercado do acréscimo de produção
resultante do investimento, quando aplicável;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos
designadamente em matéria de licenciamento;
Respeitem as normas de protecção do ambiente em vigor.
777222
777
222
777
Forma, Nível e Limite do Apoio
Subsídio não reembolsável;
Níveis máximos dos apoios:
Tipologia de Investimento Regiões fora da
Convergência
Regiões de
Convergência
Componente 1 35% 45%
Componente 2 40% 50%
Componente 3 35% 45%
Componente 4 (Zona de produção
suberícola) 40% 45%
Componente 4 (Fora da zona de
produção suberícola) 30% 30%
Consulte o Mapa com as Regiões de Convergência em
http://www.proder.pt/ResourcesUser/Documentos_Diversos/133/Mapa_NUTS.pdf
777333
777
333
777
Limites máximos de apoios:
Tipologia de
Investimento
Limites
(euros)
Componente 1 275 000
Componente 2 275 000
Componente 3 1 000 000
Componente 4 2 000 000
Apresentação dos Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio são submetidos por concurso previamente divulgado;
A apresentação dos pedidos de apoio faz-se através de formulário electrónico
disponível no site da PRODER - www.proder.pt.
Legislação Específica
Portaria nº 846/2008
Declaração de Rectificação nº 59/2008
Portaria nº 667-A/2009
Portaria n.º 814/2010
7.5. PRODER – DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES TURÍSTICAS E
DE LAZER
Âmbito
Apoio a actividades turísticas e de lazer, nomeadamente na criação ou desenvolvimento de
produtos turísticos, alojamento turístico de pequena escala e infra-estruturas de pequena
escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação
turística.
777444
777
444
777
Objectivos
Desenvolver o turismo e outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização
dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos
produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento
económico e criação de emprego.
Beneficiários
Pessoas singulares ou colectivas de direito privado.
Área Geográfica de Aplicação
Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as
freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos
de apoio.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva
actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de
licenciamentos;
Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de
incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-
financiadas anteriores realizadas desde 2000;
Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma
autonomia financeira pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto
ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.
Critérios de elegibilidade das operações
Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na
análise da respectiva candidatura igual ou superior a 5 000,00 € e igual ou inferior a
300 000 €;
777555
777
555
777
Enquadrarem-se nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, a publicitar em
orientação técnica do PRODER, bem como nas seguintes CAE:
o Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação,
turismo no espaço rural (no grupo de casas de campo), parques de
campismo e caravanismo e de turismo da natureza - 55202; 55204; 553; 559;
o Serviços de recreação e lazer – centros de observação da
natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística, e criação ou
desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo,
enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo
equestre, religioso, de saúde, cultural – 91042; 93293; 93294 (desde que
declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto
Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto
Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro).
Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado
líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do
Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do
investimento, quando aplicável;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,
designadamente em matéria de licenciamento.
Investimentos Elegíveis
Criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo,
enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre,
religioso, de saúde e cultural;
Alojamento turístico integrado nas seguintes tipologias de empreendimentos
turísticos: turismo de habitação, turismo no espaço rural (casas de campo), parques
de campismo e caravanismo e turismo da natureza;
Infra-estruturas de pequena escala, tais como centros de observação da
natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.
777666
777
666
777
Forma e Nível do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável
Limite do Apoio
Investimento€ Sem criação de
Posto de Trabalho
Com criação de um Posto de Trabalho
Com criação de pelo menos dois Posto de
Trabalho
Igual ou superior a 5.000 e
igual ou inferior a 300.000 40% 50% 60%
Apresentação de Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente
divulgados;
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico
disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelos Grupos de Acção Local
(GAL).
Informação complementar e Formulários de Candidatura
Consulte a Zona GAL no site da PRODER
Legislação específica
Portaria nº 520/2009
Portaria nº 905/2009
Portaria n.º 814/2010
Declaração de Rectificação nº 32-A/2010
777777
777
777
777
7.6. QREN – QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL
Tendo presente as características do tecido empresarial nacional e a necessidade de uma
actuação especializada face a diferenciados estádios de desenvolvimento e grau de
inserção no mercado global, foram criados três Sistemas de Incentivos.
7.6.1. SI Qualificação PME
Âmbito
Apoio a projectos de investimento promovidos por empresas, a título individual ou em
cooperação, bem como por entidades públicas, associações empresariais ou entidades do
Sistema Cientifico e Tecnológico (SCT) direccionados para a intervenção nas PME, tendo em
vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de factores
dinâmicos da competitividade.
Objectivos
Promoção de competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da
flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global.
Sectores de Actividade
1. A definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as
seguintes CAE do projecto:
Indústria: Divisões 05 a 33 da CAE
Comércio: Divisões 45 a 47 da CAE (só para PME)
Serviços: Divisões 37 a 39,58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e
da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com
exclusão das subclasses 91041, 91042,e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na
subclasse 64202 da CAE;
Turismo: Divisão 55 da CAE, nos grupos 561, 563, 771 e 791 da CAE; actividades
declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas subclasses 77210, 90040,
91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
Energia: Divisões da 35 da CAE (só produção)
Transportes e Logística: Grupos 493 e 494 da CAE e divisão 52 da CAE
Construção: Grupo 412 da CAE; divisões 42 e 43 da CAE.
777888
777
888
777
Modalidades do projecto
O projecto pode assumir as seguintes modalidades
Projecto Individual, apresentado por uma PME.
Projecto conjunto, apresentado por uma entidade pública ou associação
empresarial ou entidade do SCT.
Projecto de cooperação, apresentado por uma PME ou consórcio liderado por PME.
Projecto simplificado de inovação – VALE INOVAÇÂO, apresentado por uma
PME para aquisição de serviços de apoio à inovação, a entidades do SCT.
Tipologia de Investimentos
Propriedade industrial;
Criação, moda e design;
Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação (TIC);
Qualidade;
Ambiente;
Inovação;
Diversificação e eficiência energética;
Economia digital;
Comercialização e marketing;
Internacionalização;
Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho;
Igualdade de oportunidades.
Natureza dos incentivos
Trata-se de um incentivo não reembolsável, cuja taxa base máxima de incentivo a
conceder é de 40%, podendo ainda beneficiar de algumas majorações.
777999
777
999
777
Candidaturas
1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos (à excepção dos
Projectos de Regime Especial e de Interesse Estratégico).
2. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico
disponível no Portal “Incentivos QREN”- http://www.incentivos.qren.pt/.
3. Os Avisos de Abertura são divulgados através dos sítios na Internet dos órgãos de
gestão competentes e no Portal “Incentivos QREN” -
http://www.incentivos.qren.pt/..
Legislação
Portaria nº 1463/2007 de 15 de Novembro
7.6.2. Sistema de incentivos à inovação
Âmbito
Apoio a projectos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas, a
título individual ou em cooperação.
Objectivos
Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens,
serviços e processos, que suportem a sua progressão na cadeia de valor.
Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais.
Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas
áreas com potencial crescimento.
Sectores de actividade
Indústria – da CAE 05 à 33;
Energia (só actividades de produção) – CAE 35;
Comércio (só para PME) – CAE 45 a 47;
Turismo – CAE 55, 561, 771 e 791 e, desde que declaradas de interesse para o Turismo,
as CAE 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040.
Transportes e logística – CAE 52, 493 e 494;
888000
888
000
888
Serviços – CAE 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da
subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90 com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão
das subclasses 91041, 91042 e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse
64202.
Tipologia de investimentos
Inovação de produto, isto é, produção de novos ou significativamente melhorados
bens e serviços.
Inovação de processo, isto é, opção de novos, ou significativamente melhorados,
processos e métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de
marketing.
Actividades de elevado valor acrescentado, isto é, expansão de capacidades de
produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras
internacionais dinâmicas.
Empreendedorismo qualificado que se traduz na criação de empresas ou
actividades nos primeiros três anos de desenvolvimento, dotadas de recursos
qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores com fortes dinâmicas de
crescimento.
Criação de unidades de produção com impacto ao nível do produto, exportações e
emprego.
Introdução de melhorias tecnológicas com repercussão ao nível da produtividade,
do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência
energética e ambiental.
Natureza dos incentivos
O incentivo assume a forma de incentivo reembolsável, excepto no que
concerne às despesas elegíveis com formação de recursos humanos no âmbito
do projecto, que tem a natureza de não reembolsável.
O incentivo reembolsável é, parcialmente, convertível em não reembolsável
(máximo 75%) mediante avaliação do desempenho:
O empréstimo não contempla juros e o seu prazo de pagamento é de 6 anos,
com três anos de carência e é pago em semestralidades;
888111
888
111
888
A taxa base máxima de incentivo a conceder é de 45%, a qual pode beneficiar de
majorações.
Candidaturas
1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos (à excepção dos
Projectos de Regime Especial e de Interesse Estratégico).
2. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico
disponível no Portal “Incentivos QREN” - http://www.incentivos.qren.pt/.
3. Os Avisos de Abertura são divulgados através dos sítios na Internet dos órgãos de
gestão competentes e no Portal " Incentivos QREN” -
http://www.incentivos.qren.pt/.
Legislação
Portaria nº 1464/2007 de 15 de Novembro de 2007
888222
888
222
888
7.6.3. Sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico
Âmbito
Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de demonstração
tecnológica liderados por empresas ou, no caso de projectos de I&DT colectiva, promovidos
por associações empresariais
Objectivos
Intensificar o esforço nacional de I&DT;
Criar novos conhecimentos com visto ao aumento da competitividade das
empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do SCT (Sistema
Cientifico e Tecnologia)
Sectores de actividade
1.Em termos genéricos, são elegíveis as seguintes CAE do projecto, identificadas segundo a
Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), Revisão 3, aprovada pelo
Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:
Indústria: Divisões da CAE 05 a 33;
Comércio: Divisões da CAE 45 a 47 (só para PME);
Serviços: Divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do Grupo 771
e da Subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da Subclasse 90040, 91, com
exclusão das Subclasses 91041, 91042, e 95; Grupos 016, 022, 024 e 799 da CAE;
Subclasse 64202 da CAE;
Turismo: Divisão 55 da CAE; Grupos 561, 563, 771 e 791 da CAE; Actividades
declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Subclasses 77210, 90040,
91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
Energia: Divisão 35 da CAE (só produção);
Transportes e Logística: Grupos 493, 494 da CAE; Divisão 52 da CAE;
Construção: Grupo 412 da CAE; Divisões 42 e 43 da CAE.
Tipologia de Projectos
I&DT Empresas - Projectos que envolvam actividades de investigação industrial e/ou
de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos,
888333
888
333
888
processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos,
processos ou sistemas existentes, de acordo com as seguintes modalidades:
o Projectos Individuais - Projecto realizado por uma empresa;
o Projectos em Co-Promoção - Projectos realizados em parceria entre
empresas ou entre estas e entidades do SCT, as quais, em resultado da
complementaridade de competências ou de interesses comuns no
aproveitamento de resultados de actividades de I&DT, se associam para
potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos, sendo esta parceria
formalizada através de um contrato de consórcio e coordenada por uma
empresa;
o Projectos Mobilizadores - Projectos mobilizadores de capacidades e
competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico
e de inovação e com impactes significativos a nível multisectorial, regional,
cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou da consolidação das
cadeias de valor de determinados sectores de actividade e da introdução de
novas competências em áreas estratégicas de conhecimento, visando uma
efectiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de
I&DT junto das empresas, realizados em co-promoção entre estas e
entidades do SCT;
o Vale I&DT - Projectos promovidos exclusivamente por PME visando a
aquisição de serviços de I&DT a entidades do SCT qualificadas para o efeito.
I&DT Colectiva
o I&DT Colectiva - Projectos promovidos por associações empresariais que
resultam da identificação de problemas e necessidades de I&DT partilhados
por um conjunto significativo de empresas, designadamente ao nível de um
determinado sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou
região, sendo os resultados largamente disseminados pelas empresas dos
agregados em causa.
Capacitação e Reforço de Competências Internas de I&DT
Núcleos de I&DT - Projectos promovidos por PME, visando desenvolver na empresa
de forma sustentada competências internas de I&DT e de gestão da inovação,
888444
888
444
888
através da criação de unidades estruturadas com características de permanência e
dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT;
Centros de I&DT - Promovidos por empresas que já desenvolvem de forma contínua
e estruturada actividades de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT para
além das linhas de investigação quotidianas normais da empresa
Natureza dos incentivos
No caso de projectos com incentivo inferior ou igual a 1.000.000,00 € o incentivo é
não reembolsável.
No caso de projectos com incentivo superior a 1.000.000,00 €: o incentivo é não
reembolsável, até ao montante de 1.000.000,00 €, assumindo o montante que
exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de
75% e de Incentivo Reembolsável para os restantes 25%, sendo que esta última
parcela apenas será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu
valor for inferior a 50.000,00 €.
Candidaturas
1. A apresentação de candidaturas ao SI I&DT (à excepção dos projectos do regime
especial), processa-se através de concursos, cujos Avisos de Abertura são definidos
e divulgados pelos Órgãos de Gestão, através dos seus respectivos sítios na Internet
e no Portal “Incentivos QREN” - http://www.incentivos.qren.pt/.
2. A abertura dos concursos é objecto de programação anual a aprovar por Despacho
Conjunto do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Ambiente,
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
3. No caso de Projectos Mobilizadores e de I&DT Colectiva, a apresentação de
candidaturas pode ser precedida por uma fase de pré-qualificação, em termos a
definir nos Avisos para Apresentação de Candidaturas.
4. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico
disponível no site “Incentivos QREN” - http://www.incentivos.qren.pt/.
Legislação
Portaria nº 1462/2007 de 15 de Novembro
888555
888
555
888
Para mais informações sobre incentivos no âmbito do QREN consultar:
http://www.incentivos.qren.pt/
7.7. QREN INVEST
Os apoios financeiros disponibilizados através da linha de crédito QREN INVEST, têm como
objectivo possibilitar a realização imediata dos investimentos previstos nos projectos QREN
que tenham sido aprovados.
Empresas Beneficiárias:
Com projectos com um investimento elegível inferior a 30 milhões de euros,
entrados até 30 de Junho e aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos do
QREN;
Com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
Sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca e sem atribuição
de classe de rejeição de risco de crédito.
Montante Global
Até 800 milhões de euros.
Operações elegíveis
Financiamento de projectos aprovados nos Sistemas de Incentivos do QREN,
incluindo o reforço do Fundo de Maneio relacionado com o incremento de
actividade gerado pelo projecto;
Garantias autónomas, à primeira solicitação, a ser prestadas ao QREN para efeitos
de adiantamentos de incentivos dos projectos aprovados nos Sistemas de
Incentivos do QREN.
Tipologia das operações
Empréstimos de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação
financeira de equipamentos.
888666
888
666
888
Prazo de Vigência
Até 6 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo este prazo ser
extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.
Taxa de juro
PME Líder: Euribor (3 meses) + spread (2,75% a 3%)
Restantes PME´s
o Escalão A: Euribor (3 meses) + spread (2,875% a 3,25%)
o Escalão B: Euribor (3 meses) + spread (3% a 3,5%)
o Escalão C: Euribor (3 meses) + spread (3,375% a 4,25%)
Bonificações:
Bonificação integral da comissão de garantia mútua.
Para mais informações consultar http://www.pmeinvestimentos.pt/
7.8. PME INVESTE
As Linhas de Crédito PME INVESTE têm como objectivo possibilitar o acesso das PME ao
crédito bancário, nomeadamente através da bonificação de taxas de juro e da redução do
risco das operações bancárias através do recurso aos mecanismos de garantia do Sistema
Nacional de Garantia Mútua.
No âmbito entre o protocolo entre as Instituições de Crédito e a Linha de Crédito PME
INVESTE VI - ADITAMENTO, foram criadas duas Linhas Específicas destinadas a:
Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”: 500 milhões de euros;
Linha Específica “Geral”: 1.000 milhões de euros. Na Linha Específica “Geral” é
criada uma “Dotação Geral” no valor de 500 milhões de euros e uma “Dotação
Específica Empresas Exportadoras” no valor de 500 milhões de euros.
Operações elegíveis
Financiamento de investimentos novos em activos fixos corpóreos ou incorpóreos
(realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação);
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777
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Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro
nos três meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente,
à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Tipos de operações:
Empréstimos de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação
financeira de equipamentos.
Garantia mútua
ADITAMENTO - beneficiam de uma Garantia Mútua sobre 50% do valor de cada
financiamento, exceptuando no caso de empresas exportadoras que não tenham
tido operações no âmbito das anteriores Linhas PME Investe, que beneficiam de
uma majoração de Garantia Mútua de 60% do capital em dívida.
Bonificações
Bonificação parcial do spread no caso da Linha Específica “Micro e Pequenas
Empresas”;
Bonificação integral da comissão de garantia mútua.
Os valores a financiar ao abrigo desta Linha são acumuláveis com financiamentos prestados
ao abrigo das Linhas PME Investe anteriores, pese embora que no âmbito da Linha
Específica ”Micro e Pequenas Empresas”, o montante máximo acumulado de operações,
considerando as operações propostas no âmbito da Linha PME Investe VI - ADITAMENTO e
as operações contratadas em Linhas idênticas dos anteriores Protocolos PME Investe, não
possa exceder os 100.000,00€ de financiamentos acumulados contratados.
Para mais informações consultar o documento de divulgação disponível em
http://www.pmeinvestimentos.pt/
888888
888
888
888
7.9. CRÉDITO AO INVESTIMENTO NO TURISMO - PROTOCOLOS
BANCÁRIOS
Linha de crédito destinada aos investidores, através de parceria estabelecida entre: Turismo
de Portugal, I.P. e o sector financeiro, com o objectivo de apoiar financeiramente os
projectos turísticos, económica e financeiramente viáveis, que, em função das prioridades
definidas no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), contribuam para o aumento da
qualidade, inovação e competitividade da oferta do sector turístico nacional.
Entidades Beneficiárias
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham
desenvolver os projectos de investimento enquadráveis no Protocolo.
Âmbito de aplicação
Pólos Turísticos: Projectos integrados em pólos de desenvolvimento turístico
identificados no PENT (Douro, Serra da Estrela, Oeste, Leiria/Fátima, Alqueva,
Litoral Alentejano, Ilha de Porto Santo e Açores) e desde que localizados numa das
áreas geográficas expressamente identificadas no protocolo.
Produtos Turísticos Estratégicos: Projectos que visem o desenvolvimento dos
produtos turísticos estratégicos definidos no PENT (Sol e Mar, Saúde e Bem-Estar,
City Break, Touring Cultural e Paisagístico, Gastronomia e Vinhos, Turismo de
Natureza, Turismo Náutico, Golfe, Turismo de Negócios e Resorts
Integrados/Turismo Residencial) e desde que localizados numa das áreas
geográficas expressamente identificadas no Protocolo.
Outros projectos que, embora não expressamente previstos, demonstrem
contribuir para uma adequada estruturação de algum dos pólos de
desenvolvimento turístico ou dos produtos turísticos estratégicos, nomeadamente
os que contribuam para a efectiva requalificação de empreendimentos turísticos
existentes, em particular nos Destinos Turísticos Lisboa, Estoril, Algarve e Ilha da
Madeira, bem como os que se traduzam na requalificação de estabelecimentos de
alojamento existentes para uma das tipologias de empreendimentos turísticos
prevista no Decreto-Lei n.º 39/2007, de 7 de Março.
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888
Condições de acesso das empresas
As empresas candidatas à linha Crédito ao Investimento no Turismo devem cumprir as
condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, possuir uma situação
económico-financeira equilibrada e uma situação regularizada perante a Administração
Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal, I.P
Condições gerais de acesso dos projectos
Os projectos de investimento devem, nomeadamente,
1. Encontrar-se devidamente autorizados ou aprovados pelas entidades
competentes para o efeito,
2. Possuir declaração de interesse para o turismo, quando aplicável,
3. Ter assegurado as fontes de financiamento, com a garantia de um mínimo de 25%
de capitais próprios,
4. Contribuir para a melhoria económico-financeira da empresa,
5. Envolver, regra geral, um montante de investimento mínimo elegível de
150.000,00 e
6. Não estarem os projectos iniciados à data da apresentação do pedido de
financiamento ou da notificação do enquadramento, definitivo ou prévio, da
operação, consoante se trate de projecto promovido por PME ou Grande
Empresa
Condições do financiamento
O Turismo de Portugal, I.P. disponibiliza o montante máximo de 60 milhões de
euros para esta linha de crédito, que se encontra aberta desde Junho de 2007.
O financiamento dos projectos a apoiar será repartido na proporção de 40% pela
respectiva instituição de crédito e 60% pelo Turismo de Portugal, I.P., quando, de
acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia de 6 de Maio, se
trate de PME; ou de 60% pela instituição de crédito e 40% pelo Turismo de
Portugal, I.P. quando a empresa não revista a natureza de PME.
A taxa de juro a aplicar pelo Turismo de Portugal, I.P., varia entre os 0% e 25% da
Euribor, enquanto que a parcela de financiamento dos Bancos não pode ter uma
999000
999
000
999
taxa de juro superior à Euribor, acrescida de um spread de 2,25%, ou, em
alternativa, uma taxa global máxima que não ultrapasse 4% para empresas PME
Líder e 4,25% para as restantes
Para mais informações consultar: http://www.turismodeportugal.pt/
7.10. REGIME GERAL DOS FINANCIAMENTOS DO TURISMO DE
PORTUGAL, I.P.– REGFIN
Os financiamentos a conceder pelo Turismo de Portugal, I.P. visam apoiar o investimento
privado e público de interesse turístico, bem como a realização de eventos de interesse
turístico de carácter cultural, desportivo ou de animação, iniciativas de formação escolar e
profissional e de investigação científica relevantes para o sector, processos de saneamento
financeiro desenvolvidos pelas entidades regionais de turismo, e projectos realizados por
associações empresariais do sector do Turismo.
A actividade de financiamento do sector do Turismo prosseguida pelo Turismo de Portugal,
I.P. prevê o apoio a projectos de natureza privada ou pública de interesse turístico
Promotores
- Entidades da Administração pública, incluindo as autarquias locais e as entidades regionais
de turismo, ou as entidades em que aquelas deleguem a realização dos projectos objecto
de apoio financeiro;
- Entidades privadas, incluindo as de natureza comercial, desde que sejam, em alternativa,
detentoras dos direitos de realização ou organização de eventos ou responsáveis pela
promoção de actividades, designadamente culturais ou desportivas, de interesse turístico,
ou responsáveis pela realização de trabalhos de infra-estruturas de interesse turístico.
Projectos
Projectos relevantes para o sector do Turismo, nomeadamente:
999111
999
111
999
Realização de obras de valorização de recursos, qualificação de zonas históricas e
de espaços ambientalmente sensíveis, incluindo a adaptação de património a fins
de interesse turístico;
Aquisição de equipamentos e de tecnologias e sistemas de informação;
Desenvolvimento de acções ou projectos que contribuam para a criação de novos
produtos turísticos e para a revitalização de produtos turísticos existentes;
Realização de eventos e outras acções com potencial para promover Portugal
enquanto destino turístico;
Realização de estudos e estatísticas, bem como a concessão de bolsas de estudos
e estágios;
Organização e divulgação de informação turística;
Reforço das estruturas administrativas do sector do Turismo e da cooperação
entre estas e as entidades privadas do mesmo sector de actividade.
Condições de Acesso
Promotores
Terem a sua situação regularizada junto da administração fiscal, da segurança social e do
Turismo de Portugal, I.P.
Projectos
Terem relevância para o Turismo;
o Estarem aprovados pelas entidades competentes para o efeito sempre que
legalmente exigível;
o Reunirem as condições materiais e financeiras necessárias à respectiva execução.
Natureza e intensidade dos financiamentos
- Reembolsáveis
- Não reembolsáveis
- Mistos, com ou sem remuneração na parte reembolsável
Condições de Financiamento
Prazo máximo de reembolso: 10 anos.
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Prazo máximo de carência de capital: 3 anos.
Taxa máxima de juro de capital: EURIBOR, acrescida de 2%.
Taxa máxima de juro de mora: taxa máxima aplicada pelo Turismo de Portugal, I.P.
acrescida de 3%.
A taxa de cobertura dos investimentos por capital próprio não pode ser inferior a
10%, salvo, por razões devidamente justificadas e autorizadas, no caso de projectos
desenvolvidos pelas entidades da administração.
O reembolso dos financiamentos e assegurado por garantia bancária.
Para mais informações consultar: http://www.turismodeportugal.pt/
7.11. LINHA DE CRÉDITO ANJE/CDG
Linha de Microcrédito criada através de um protocolo celebrado entre a ANJE e a Caixa
Geral de Depósitos.
Destinatários
A linha de microcrédito ANJE dirige-se a jovens até 40 anos e a empresas recentemente
constituídas, ou em fase de constituição, cujo capital social seja maioritariamente detido
por jovens até aos 40 anos.
Montante máximo
Até 50 000,00 €, com limite de 80% do valor do investimento total.
Modalidades do empréstimo
Mútuo ou abertura de crédito simples: Nos empréstimos sob a forma de mútuo, o
capital será integralmente entregue ao proponente na data da assinatura do
contrato. Nos empréstimos sob a forma de abertura de crédito, o capital será
entregue ao proponente em tranches, em montante e período de utilização a
acordar casuisticamente entre a CGD e o proponente, por um período máximo de
utilização de 3 meses);
Taxa de Juro: Indexada à taxa Euribor a 3 meses (base 360 dias) + 3%;
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333
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O prazo de reembolso: Até 72 meses para novas empresas e até 60 meses para
situações de expansão e modernização da actividade da empresa. Existem três
meses de carência da amortização de capital e juros;
Prestações: Mensais (juros no período de carência e capital e juros no restante
período).
Amortizações: São admitidas amortizações antecipadas, sem encargos adicionais.
Para mais informações consultar:
http://www.anje.pt/academia/media/promo_protocolo_anje_caixa.htm
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Capítulo 8
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555
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8. Entidades de apoio ao Empreendedorismo
8.1. União das Associações Empresariais da Região Norte (UERN)
A União das Associações Empresariais da Região Norte (UERN) constitui uma plataforma de
cooperação associativa criada em 12 de Junho de 1991, com o objectivo de assumir o papel
de Conselho aglutinador das diferentes formas associativas empresariais regionais, no
espaço da Região Norte (Região Plano/NUT II).
É objectivo desta Associação identificar e analisar questões que se relacionem com o
desenvolvimento das suas Associadas e das empresas nelas filiadas, nos domínios
económico, organizativo, comercial, técnico, tecnológico, associativo e cultural, definindo
políticas estratégicas com vista à prossecução de um desenvolvimento regional integrado.
Tendo uma rede de 25 Associações, a UERN assume-se como um motor de cooperação
activa em todos os sectores da vida socioeconómica nacional e, em especial, no contexto
do desenvolvimento regional integrado do espaço intra-comunitário. Para uma melhor
compreensão das 25 associações que integram a UERN ver a figura.
Por sua vez todas as Associações na rede UERN constituem o suporte dos milhares de
empresários das respectivas regiões, quer através da representatividade inerente às
próprias estruturas e apoio técnico permanente, quer através da promoção de recepções,
seminários, conferencias e missões empresariais, nacionais e internacionais, participação
em feiras e exposições (http://www.uern.pt/portal).
999666
999
666
999
UERN - União da Associações Empresariais da Região Norte
http://www.uern.pt/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=15&Itemid=28&l
imit=1&limitstart=0
ACI AMARANTE Associação Comercial e
Industrial de Amarante
AIMINHO
Associação Industrial do Minho
ACISAT Associação Empresarial do Alto
Tâmega
ACIVIMIOSO Associação Comercial e
Industrial de Vimioso
AIDA Associação Industrial do Distrito
de Aveiro
ACIFREIXO de ESPADA Á CINTA
Associação Comercial e Industrial do Freixo de Espada à
Cinta
AILOUSADA Associação Industrial de
Lousada
ACITORRE de MONCORVO Associação Comercial e
Industrial de Torre de Moncorvo
NERVA – AE Associação Empresarial de
Bragança
ACIMACEDO de CAVALEIROS Associação Comercial e Industrial de Macedo de
Cavaleiros
AIRV Associação Industrial da Região
de Viseu
ACIFOZCÔA Associação Comercial e
Industrial de Vila Nova de Foz Côa
NERVIR – AE Associação Empresarial de Vila
Real
ACIMOGADOURO Associação Comercial e Industrial de Mogadouro
ACIMIRANDELA Associação Comercial e Industrial de Mirandela
ACIMIRANDA DO DOURO Associação Comercial e
Industrial de Miranda do Douro
ACIPÓVOA Associação Comercial e
Industrial da Póvoa de Varzim
ACI VILA do CONDE Associação Comercial e
Industrial de Vila do Conde
CASA DO DOURO
UEP União Empresarial do Distrito
do Porto
ACIALFÂNDEGA da FÉ Associação Comercial e
Industrial de Alfândega da Fé
ACIBRAGANÇA Associação Comercial, Industrial
e Serviços de Bragança
ACIBAIÃO Associação Comercial e
Industrial de Baião
ACIR Assoc. Com. Industrial dos Concelhos do Peso da
Régua, Santa Marta de Penaguião, Mesão Frio
ACICASTELO de PAIVA Associação Comercial e
Industrial de Castelo de Paiva
UERN
999777
999
777
999
8.2. Alguns Centros Tecnológicos e Centros de Produção do
Conhecimento da Região Norte
Universidades e Institutos Politécnicos
Instituto Jean Piaget Arcozelo (Viseu) (www.ipiaget.org/)
Instituto Politécnico da Guarda (www.ipg.pt/)
Instituto Politécnico de Viana do Castelo (www.ipvc.pt)
Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt)
Instituto Politécnico do Porto (www.ipp.pt)
Instituto Politécnico do Vale do Cávado (www.ipca.pt)
Universidade Católica Portuguesa (www.ucp.pt)
Universidade de Trás dos Montes e Alto Douro (www.utad.pt)
Universidade do Minho (www.uminho.pt)
Universidade do Porto (www.up.pt/)
Universidade de Aveiro (www.ua.pt)
Parques de ciência e tecnologia e incubadoras de empresas
Associação do Parque de Ciência e Tecnologia – Porto (http://www.tecparques.pt)
AveParque – Taipas, Guimarães (www.avepark.pt)
Biocant Park – Catanhede (www.biocant.pt)
Brigantia EcoPark – Bragança (IPB)
FeiraPark – Santa Maria da Feira (www.feirapark.com)
IEM – Instituto Empresarial do Minho (www.ieminho.pt)
Incubadora de Empresas da Universidade de Aveiro (IEUA) (http://www.ua.pt/ incubadora/)
Incubadora de Santo Tirso (www.tectirso.com)
Inovagaia – Vila Nova de Gaia (www.inovagaia.pt)
Oficina da Inovação – BIC Minho (www.oficinadainovacao.pt)
Portuspark – Porto (http://www.portuspark.org)
Regia – Douro Park (UTAD) (www.douroparkhotel.com)
Sanjotec - S. João da Madeira (www.sanjotec.com)
SpinPark – Taipas, Guimarães (www.spinpark.pt)
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999
888
999
TecMaia – Porto (www.tecmaia.pt/)
UPTEC (Universidade do Porto) (http://uptec.up.pt/)
8.3. Agências de Desenvolvimento Regional
ADRAVE – Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Ave (www.adrave.pt)
ADReDV – Agência de Desenvolvimento Regional de Entre Douro e Vouga (www.adredv.pt)
ADRAT – Agência de desenvolvimento Regional do Alto Tâmega (www.adrat.pt)
ADREDT – Agência de Desenvolvimento Regional de Entre Douro e Tâmega (www.edt.pt)
ADRVE – Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Cávado
AIMINHO – Associação Industrial do Minho (www.aiminho.pt)
AILOUSADA – Associação Industrial de Lousada (www.ailousada.pt)
ACISAT – Associação Empresarial do Alto Tâmega (www.acisat.pt)
8.4. Associações e Entidades de Apoio ao Empreendedorismo
Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE) - Apoio ao empreendedorismo jovem
(http://www.anje.pt).
Associação Portuguesa de Certificação (APCER) – (http://www.apcer.pt)
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI)
(http://www.iapmei.pt)
Instituto Nacional Propriedade Industrial (INPI) – (http://www.marcasepatentes.pt)
Instituto para o Fomento e Desenvolvimento do Empreendedorismo em Portugal
(http://www.ifdep.pt)
Sociedade Portuguesa de Empreendedorismo (http://www.spempreendedorismo.pt)
8.5. Financiamento
Associação Nacional de Direito ao Crédito (http://www.microcredito.com.pt/)
Associação Portuguesa de “Business Angels” (APBA) - (http://www.apba.pt/)
Associação Portuguesa de Capital de Risco e de Desenvolvimento (APCRI) –
(http://www.apcri.pt)
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999
999
999
CiencInvest, S.A. – ( http://www.ciencinvest.pt)
Inovcapital - Sociedade de Capital de Risco de referência do Ministério da Economia, da
Inovação e do Desenvolvimento: http://www.inovcapital.pt/
Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego do Instituto de
Emprego e Formação Profissional (IEFP) -
(http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Prog_apoio_Emp
_Cria_prop_emp.aspx).
Quadro de Referência Estratégico Nacional (http://www.qren.pt)
8.6. Ligações Úteis na Área da Floresta
Centro de Biomassa para a energia (http://www.centrodabiomassa.pt/)
AANP - Associação Apicultores do Norte de Portugal
AAPEB - Associação Nacional de Pallets Energéticas de Biomassa
AAPNM – Associação do Parque Natural de Montesinho - Bragança
AGUIAR FLORSTA – (http://aguiarfloresta.org/index.php?pid=2021)
APEB – Associação dos Produtores de Energia e Biomassa.
Ecofungos – Associação Micológica
Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal
Federação Portuguesa de montanhismo e escalada
FNAP -Federação Nacional de Apicultores de Portugal
Instituto Nacional dos Recursos Biológicos (http://www.iniap.min-agricultura.pt)
Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA)
(http://www.geota.pt/scid/geotawebpage)
Liga para a Protecção da Natureza (http://www.lpn.pt)
QUERCUS - Associação Nacional de Conservação da Natureza (http://www.quercus.pt)
Sociedade Portuguesa de Vida Selvagem (http://www.socpvs.org)
111000000
111
000
000
8.7. Outras ligações úteis
Cidade das Profissões - (http://cdp.portodigital.pt)
Portal do Empreendedor - (http://www.portaldoempreendedor.pt/)
Franchising - (http://www.franchising.pt)
Portal da Empresa - (http://www.portaldaempresa.pt/cve/pt)
Empresa na hora - (http://www.empresanahora.pt)
Centros de formalidades de empresas - (http://www.cfe.iapmei.pt)
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Anexos
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000
9. ANEXOS
9.1. Caracterização do empreendedor da região Norte
Contrariamente àquilo que se pensa, os portugueses sentem-se profundamente atraídos
pela criação da sua própria empresa. Vários estudos indicam que Portugal é um país onde a
opção por trabalhar por conta própria se apresenta atractiva quando comparado com
outros países da União Europeia. Esta realidade traduz-se no facto de uma elevada
percentagem de trabalhadores por conta de outrem pensar seriamente em criar a sua
própria empresa dentro de 5 anos (cerca de 48%), situando-se entre os três principais países
europeus relativamente a esta questão.
De acordo com o estudo “Empreendedorismo e Empregabilidade” desenvolvido pela
empresa Expoente, existe um meio propício para o cultivo da empresarialidade o qual deve
ser estimulado e melhorado. Entre os factores que mais inibem o processo de
empreendedorismo destacam-se o medo do fracasso que é típico da nossa cultura. O
mesmo estudo mostra que a maioria dos empreendedores que nele participaram são
essencialmente jovens, encontrando-se na faixa etária dos 26-35 anos, são maioritariamente
do sexo masculino, casados e sem filhos a cargo. De realçar que a maioria dos
empreendedores auscultados (73.3%) criaram apenas uma empresa até à data de realização
do estudo. Em termos de habilitações literárias constata-se que a maioria detém o ensino
superior (61%) e, curiosamente, não apresenta elevada formação nas áreas da gestão (67%).
Contudo, uma percentagem significativa dos empreendedores refere ter gerido um outro
negócio, nomeadamente da família (45,8%).
O estudo refere também que uma maioria significativa dos inquiridos (84%) criou a sua
própria empresa de raiz, embora haja antecedentes empresariais na família. Ou seja, quase
77% dos inquiridos afirma existirem antecedentes empresariais, assumindo os pais um papel
relevante.
111000333
111
000
Um outro aspecto que merece alguma atenção prende-se com o facto de que a maioria dos
inquiridos já desenvolvia uma actividade profissional anterior à criação da empresa, sendo
que 40% dos mesmos provém de uma PME. A principal função que desempenhava
anteriormente era de carácter técnico (40,5%) seguindo-se a actividade comercial (30%).
Parte dos inquiridos refere também que não havia qualquer relacionamento entre o
negócio criado e a empresa onde trabalhava (46%). Pelo que se pode constatar que uma
PME constitui a melhor escola para empreendedores quando comparado com o sistema
educativo tradicional. Importa sublinhar que a maioria dos empreendedores desenvolve
novas empresas que, ou competem com a sua empresa anterior, ou passam a ser
fornecedores ou clientes da mesma. Para além disso, constatou-se que muitos
empreendedores são reincidentes, ou seja, quem experimenta repete. Por norma quem
empreende costuma desenvolver novos projectos posteriormente. Depois de vencer o
primeiro obstáculo, os projectos posteriores costumam ser mais fáceis de iniciar.
O papel da personalidade e das características pessoais recebeu grande atenção por parte
da pesquisa de empreendedorismo ao longo das últimas quatro décadas. Quando se coloca
a questão de porquê que determinadas pessoas têm uma maior propensão para o
empreendedorismo vários aspectos da personalidade do empreendedor ressaltam logo à
primeira vista. Numa perspectiva prática, e tendo por base inúmeros estudos realizados
neste domínio, pode-se afirmar que as características mais importantes a reconhecer num
empreendedor e que normalmente servem de base para avaliar a sua capacidade
empresarial são:
Focalização nos resultados a alcançar;
Preferência por riscos controlados;
Sentido de responsabilidade;
Percepção das probabilidades de sucesso;
Grande capacidade de trabalho;
Visão de futuro;
Facilidade de organização e comunicação;
Forte predisposição para a inovação;
Elevada capacidade de se adaptar a novas situações;
Persistência e tenacidade;
111000444
111
000
9.2. Informação demográfica de referência
De acordo com as Estatísticas Demográficas 2009 do Instituto Nacional de Estatística (INE)
a população residente em Portugal em 31 de Dezembro de 2009 foi estimada em 10 637 713
indivíduos, com um saldo migratório positivo de 15 408 indivíduos e saldo natural negativo
de 4 945 indivíduos.
No decorrer de 2009 registaram-se 99 491 nados vivos de mães residentes em Portugal, 104
434 óbitos de indivíduos residentes em Portugal, 40 391 casamentos e 26 176 divórcios de
casais residentes em território nacional. O número de estrangeiros a residir ou permanecer
de forma legal em Portugal estimou-se em 457 306 indivíduos.
Os indicadores demográficos relativos a 2009 caracterizam as principais tendências
demográficas observadas nos últimos anos em Portugal: reduzido crescimento
populacional, e envelhecimento demográfico.
A tendência de abrandamento do ritmo de crescimento populacional que se observa desde
2003 resulta do enfraquecimento do crescimento natural e da tendência de desaceleração
do crescimento migratório.
Paralelamente, a população residente em Portugal tem vindo a denotar um envelhecimento
demográfico, em função do declínio da fecundidade e do aumento da longevidade. A
diminuição da fecundidade é responsável pelo envelhecimento ao nível da base da pirâmide
etária, com um índice sintético de fecundidade em 1,32 crianças por mulher, em 2009.
Por outro lado, verifica-se um aumento da longevidade, com reflexo no envelhecimento ao
nível do topo da pirâmide. Para o triénio 2007-2009, a esperança média de vida à nascença
situou-se nos 81,8 anos para as mulheres e 75,8 anos para os homens.
Ainda de acordo com as Estatísticas Demográficas 2009 (INE 2010), a taxa de crescimento
efectivo situou-se em 0,10%, valor bastante inferior ao verificado em 2002 (0,75%), o valor
111000555
111
000
mais elevado dos últimos anos (INE 2010). O abrandamento do ritmo de crescimento da
população residente em Portugal encontra-se associado ao decréscimo da taxa de
crescimento migratório que, em 2009, se situou em 0,14% e também à redução da taxa de
crescimento natural, que apresentou em 2009 um valor negativo de -0,05%.
Com o reduzido aumento da população, manteve-se a tendência de envelhecimento
demográfico. A proporção de jovens decresceu de 15,6% para 15,2% da população residente
total e a proporção de indivíduos em idade activa também se reduziu de 67,3% para 66,9%,
verificando-se o aumento do peso dos idosos de 17,0% para 17,9%.
Em resultado destas alterações, o índice de envelhecimento aumentou de 109 para 118
idosos por cada 100 jovens, entre 2004 e 2009, de acordo com dados do INE de 2010.
Tendo presente as Estatísticas do Emprego divulgadas pelo INE para o 4.º Trimestre de
2010, a taxa de desemprego estimada para este período, em Portugal foi de 11,1%. Este valor
é superior em 1,0 pontos percentuais (p.p.) ao observado no período homólogo de 2009 e
em 0,2 p.p. ao observado no trimestre anterior.
A população desempregada, em 2009, foi estimada em 619,0 mil indivíduos, verificando-se
um acréscimo de 9,9% face ao trimestre homólogo de 2009 e um acréscimo de 1,6% em
relação ao trimestre anterior.
A população desempregada, em 2010, foi estimada em 602,6 mil indivíduos, tendo
aumentado 14,0% em relação ao ano anterior. A população empregada registou um
decréscimo anual de 1,5%.
O número de empregados diminuiu 1,5% quando comparado com o do mesmo trimestre de
2009 e 0,3% relativamente ao trimestre anterior. Em média, em 2010, a taxa de desemprego
foi de 10,8%, o que se traduziu por um acréscimo de 1,3 p.p. face ao ano anterior.
Na região Norte, a taxa de desemprego foi de 11,9%, no 4º trimestre de 2009, e de 12,7%, no
4º trimestre de 2010. O número de residentes na região Norte em situação de desemprego,
111000666
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000
no 4º trimestre de 2010, era de 250,9 mil indivíduos, representando 40,5% do total de
desempregados no país, e o de empregados era de 1 728,4 mil indivíduos, o que
correspondia a 34,9% da população empregada no país.
9.3. Classificação das Actividades Económicas
Indústria – CAE 05 à 33;
Energia (só actividades de produção) – CAE 35;
Comércio (só para PME) – CAE 45 a 47;
Turismo – CAE 55, 561, 771 e 791 e, desde que declaradas de interesse para o Turismo, as CAE
77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040.
Transportes e logística – CAE 52, 493 e 494;39
Serviços – CAE 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da
subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90 com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das
subclasses 91041, 91042 e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.
A classificação detalhada em:
http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf