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Guia Nuprajur

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GUIA DO NUPRAJUR 2013

Universidade São Judas Tadeu 1

GUIA DO NUPRAJUR – NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS O Guia do NUPRAJUR foi concebido para ajudar o aluno a se orientar em

meio ao grande número de atividades práticas que deve cumprir até obter o

título de Bacharel em Direito na Universidade São Judas Tadeu.

Cada atividade tem suas exigências e também um ou mais professores e

profissionais encarregados de orientar o aluno, esclarecer suas dúvidas e lhe

permitir uma primorosa formação prática em Direito.

NUPRAJUR

O Núcleo de Prática Jurídica (NUPRAJUR) foi criado para organizar, em

suas instalações, as atividades de prática jurídica estabelecidas pela legislação

vigente.

Por exigência legal e curricular, o aluno, afora as disciplinas em sala de

aula, deve frequentar 300 horas de Estágio Supervisionado Obrigatório e 240

horas de Atividades Complementares. Além disso, o aluno deve redigir e

defender uma monografia jurídica sob orientação de professores da

Universidade.

Essas atividades serão descritas neste Manual, para que o aluno se

familiarize com as exigências curriculares previstas nas diretrizes do MEC.

O NUPRAJUR é coordenado pelo Diretor da Faculdade de Direito,

Professor Fernando Herren Aguillar.

1. CARTÓRIO EXPERIMENTAL

O Cartório Experimental está localizado na Unidade Mooca, na sala 103

do Bloco C, ao final do corredor do primeiro andar, e destina-se aos alunos que

pretendem obter experiência profissional prática.

Há funcionários, tanto no período da manhã como no da noite,

preparados para orientar o aluno a respeito de questões administrativas,

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exigências curriculares, horários, entre outras.

Ali existe um mobiliário semelhante ao das salas de audiência dos Fóruns

e um acervo de autos de processos encerrados e arquivados. A Universidade

assinou um convênio com o Tribunal de Justiça para poder utilizar essas

peças. Com o manuseio desses autos o aluno pode ter contato com peças

autênticas, despachos e decisões reais.

No Cartório Experimental também podem ser programadas audiências

simuladas com a participação de alunos, que fazem o papel de protagonistas

de um litígio. O objetivo de tais audiências é capacitar os alunos para a prática

das instruções orais.

2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES Coordenador: Professor Caio Pereira Santucci

2.1. ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

Compreende:

30 horas de Visitas Orientadas – o aluno deve comparecer em fóruns,

tribunais e Ordem dos Advogados do Brasil para realizar as visitas (formulário

em http://www.usjt.br/cursos/direito/noticias/2013/visita-orientada.pdf), podendo cumpri-las

a partir do 3º ano de Faculdade de acordo com as exigências regimentais. Os

alunos serão convocados por meio de comunicado oficial de abertura de prazo,

a partir do qual devem apresentar as vias originais das visitas na sala do

NUPRAJUR (Unidade Butantã) ou no Cartório Experimental (Unidade Mooca).

270 horas de Estágio Supervisionado – na Universidade São Judas

Tadeu essas horas podem ser cumpridas no CEPA (Curso de Estágio

Profissional de Advocacia), no EAJ (Escritório de Assistência Jurídica) e ou no

JEC (Juizado Especial Cível – Anexo III São Judas), que serão descritas

adiante. A entrega dos documentos referentes a esta atividade deve ocorrer da

mesma forma prevista para as Visitas Orientadas, ou seja, os alunos serão

igualmente convocados por meio de comunicado oficial de abertura de prazo, a

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partir do qual farão a apresentação na sala do NUPRAJUR (Unidade Butantã)

ou no Cartório Experimental (Unidade Mooca).

Fora da Universidade essas horas podem ser cumpridas em escritórios de

advocacia e departamentos jurídicos de empresas privadas ou em órgãos

públicos ligados à área jurídica, tais como, por exemplo, Tribunais,

Procuradorias e Ministério Público.

As horas referentes aos estágios realizados em escritórios de advocacia,

departamentos jurídicos e órgãos públicos podem ser cumpridas a partir do

primeiro ano de direito.

A comprovação das 270 horas de Estágio Supervisionado, quando

cumpridas em escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos, será feita

mediante a entrega da declaração de estágio original ou cópia autenticada

(modelo em http://www.usjt.br/cursos/direito/arquivos/estagio_escritorio_2008.pdf).

A declaração, a ser confeccionada em papel timbrado, deve conter o

período de estágio, as atividades realizadas, a carga horária total e a formação

jurídica do supervisor, quando a declaração não for por ele firmada.

O aluno que cumprir essas horas em órgãos públicos ligados à área

jurídica deve apresentar o original da declaração de estágio, ou cópia

autenticada, (modelo em http://www.usjt.br/cursos/direito/arquivos/estagio_orgao_publico_2008.pdf),

em papel timbrado e com carimbo do respectivo órgão, constando o período de

estágio, as atividades realizadas e a indicação do supervisor do estágio e de

sua formação jurídica, quando este não tiver firmado a declaração. O aluno

também deve apresentar cópia simples do diário oficial que comprove a sua

nomeação, na hipótese de seu ingresso ao estágio ter sido efetivado mediante

concurso.

A cópia do contrato de estágio (modelo em http://www.usjt.br/estagio/), que

deverá ter sido assinado e aprovado pelo Coordenador de Estágios,

independentemente do local onde tenha sido cumprida a tarefa, poderá ser

exigida do aluno caso não haja registro nos arquivos internos.

No que se refere às horas cumpridas na Universidade, o aluno deve

apresentar (i) o original ou cópia autenticada da declaração de estágio

expedida pelo Escritório de Assistência Judiciária e ou (ii) certidão ou

declaração (original ou cópia autenticada) do JEC Anexo III São Judas, a ser

confeccionada pelo Poder Judiciário. As horas cumpridas no CEPA (Curso de

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Estágio Profissional de Advocacia), quando concluídas suas respectivas

etapas, serão atribuídas automaticamente.

2.2. ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Compreende 240 horas de cursos, palestras e seminários ligados à área

jurídica. A comprovação de mencionadas atividades será feita por meio da

entrega dos respectivos certificados, salvo em relação às que forem

ministradas pela Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu –

Nuprajur.

No certificado da atividade complementar deve constar o nome do aluno,

o tema do evento, a data e a carga horária. Preferencialmente deve ser

anexado o programa do evento e currículo dos palestrantes.

Essas 240 horas de Atividades Complementares podem ser cumpridas

desde o primeiro ano de Faculdade e seu regimento encontra-se em

http://www.usjt.br/cursos/direito/arquivos/2012/regimento_atividades_complementares.pdf.

A participação do aluno em cursos, palestras e seminários promovidos

por outros departamentos da Universidade São Judas Tadeu é comprovada por

certificados anuais. Nesses certificados há a descrição das atividades

realizadas ao longo do ano e o total de horas que serve para suprir a exigência

curricular.

Os comprovantes das Atividades Complementares (originais e cópias

simples), quando não realizadas pela Faculdade de Direito da Universidade,

devem ser apresentados juntamente com o relatório de atividades (disponível

em http://www.usjt.br/cursos/direito/arquivos/relatorio_atividades_2008.pdf), da mesma

forma prevista para as Visitas Orientadas e para o Estágio Supervisionado

Obrigatório, ou seja, os alunos serão convocados por meio de comunicado

oficial de abertura de prazo, a partir do qual farão a apresentação na sala do

NUPRAJUR (Unidade Butantã) ou no Cartório Experimental (Unidade Mooca).

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3. MONOGRAFIA DE DIREITO Coordenador: Professor Adriano Guedes Laimer

A disciplina de Monografia desenvolve-se no quinto ano do Curso de

Direito e sua elaboração, nos termos regimentais, é obrigatória para a

conclusão do Curso e obtenção do grau de bacharel em Direito.

Por meio da elaboração de monografia pretende-se proporcionar ao

aluno experiência no desenvolvimento de pesquisas acadêmicas. Essa

atividade contribui para o aprofundamento do conhecimento em determinado

tema, bem como amplia as condições de empregabilidade e prepara o aluno

para cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

Para desenvolver essa atividade, o aluno conta com o auxílio de um

Orientador, dentre os professores que fazem parte do quadro de Professores

Orientadores.

Por esse motivo, todos os alunos que desejam concluir o curso, devem,

necessariamente, durante o período de matrícula para o quinto ano, também

realizar a matrícula em Monografia.

O requisito para a matrícula em Monografia é que o aluno esteja

matriculado no quinto ano do curso de Direito, no ano letivo respectivo.

Os alunos, no ato da inscrição, preenchem a respectiva ficha com seus

dados pessoais e têm a oportunidade de apresentar o projeto de Monografia,

devendo constar dele, ao menos, o tema, objetivo, sumário e bibliografia. Além

disso, serão orientados a declinar os nomes de quatro Orientadores dentre os

nomes de professores que a Faculdade de Direito oferecer, observando seu

respectivo período (matutino ou noturno), indicando-os em ordem de

preferência. Essa escolha poderá se verificar no momento da matrícula ou em

outra data, de acordo com o que vier a ser estabelecido pela Coordenação de

Monografia.

Quando houver mais interessados do que vagas em relação a um

professor, serão selecionados os alunos que apresentem as melhores médias

de notas no quarto ano do curso. Na hipótese de empate, a vaga ficará com o

aluno que apresentar melhor frequência no quarto ano do Curso. Esse critério é

observado para todas as opções.

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Os Professores Orientadores podem auxiliar os alunos em relação a

quaisquer temas de interesse, desde que na área jurídica. A título de exemplo,

caso um professor possua maior especialidade na área de Direito e Processo

do Trabalho, mesmo assim poderá auxiliar o aluno na elaboração de

Monografia com tema de Direito Penal.

Após a classificação dos alunos por Professor Orientador, sempre

observando o desempenho dos alunos de acordo com suas notas, são

elaboradas as listas de orientandos por Professor Orientador, que são

publicadas no Quadro de Avisos do NUPRAJUR e no site

http://www.usjt.br/cursos/direito/monografia/, bem como a lista anual na qual constarão

todas as sessões de orientação.

A partir da definição do orientador, os alunos terão orientações até o mês

de agosto, quando deverão entregar a monografia para ser apreciada em

banca. Esta será formada pelo professor orientador e por mais um professor

dentre os integrantes do quadro de orientadores ou por professores do curso

de Direito.

Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota 6,0 (seis).

4. CURSO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA – CEPA

Coordenador: Professor Caio Pereira Santucci

O Curso de Estágio Profissional de Advocacia – CEPA – é mantido pela

Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu em convênio com a

Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e tem por escopo

propiciar, aos alunos de 4º e 5º anos, conhecimentos de ordem prática

destinados ao exercício da advocacia, abrangendo as seguintes disciplinas:

Prática Processual Civil; Prática Processual Penal; Prática Processual

Trabalhista; Ética Profissional e Estatuto do Advogado.

As aulas são ministradas aos sábados pela manhã, no horário das 8h00m

às 12h00m, principiando-se no primeiro sábado depois do início do ano letivo.

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A frequência e respectiva aprovação em cada ano letivo do Curso de

Estágio Profissional de Advocacia confere ao aluno a carga horária de 150

horas por ano de curso, podendo o aluno aproveitar 270 horas (135hs no 1º

ano e 135hs no 2º ano) para completar a carga horária do NUPRAJUR. Para

tanto, o aluno deve cumprir os seguintes requisitos: entregar a quantidade

mínima de trabalhos [setenta e cinco (75%) do que for determinado pelo

professor em sua respectiva disciplina], questionários e relatórios de visitas

fixados e não exceder o limite máximo de faltas em cada disciplina, que é de

vinte e cinco porcento (25%) do total de aulas ministradas.

Os alunos inscritos no Curso de Estágio Profissional de Advocacia e que

não exerçam atividade incompatível com o exercício da advocacia podem

requerer sua inscrição como Estagiários na Secção de São Paulo da OAB,

recebendo desta a respectiva credencial (Carteira de Estagiário), que os

habilita à prática de determinados atos em Juízo.

As matrículas podem ser providenciadas na sala do NUPRAJUR (Unidade

Butantã) ou no Cartório Experimental (Unidade Mooca) antes do início de cada

ano letivo, em período previamente comunicado, não estando sujeitas a

qualquer pagamento.

O Curso Estágio Profissional de Advocacia será pago pelo aluno por meio

de dez (10) parcelas mensais, correspondentes, cada qual, a dezoito por cento

(18%) da mensalidade do Curso de Graduação. Outros subsídios estão

locados em: http://www.usjt.br/cursos/direito/nuprajur/cepa.php.

5. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Coordenador: Professor Cláudio Antônio Marques da Silva

Trata-se de uma unidade anexa do Poder Judiciário, mantida por meio de

convênio firmado entre a Universidade e o Tribunal de Justiça de São Paulo.

No anexo trabalham um juiz de direito e escreventes designados pelo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, duas advogadas orientadoras

e alunos matriculados no Curso de Direito da Universidade São Judas

Tadeu, atuando como conciliadores e estagiários.

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O recrutamento é feito, normalmente, de seis em seis meses, por meio de

edital divulgado para os alunos. O estágio é formal e oficial, ou seja, as horas

ali trabalhadas são computadas e, ao final do estágio, será entregue uma

declaração ou certidão de horas, dependendo da quantidade realizada, para

efeito de cumprimento dos períodos obrigatórios de estágio, exigidos até o final

do curso.

Cada aluno estagia, normalmente, 02 (dois) dias na semana, durante o

período de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais, sendo 05 (cinco) horas

diárias, das 13h às 18h, podendo o estágio ser renovado até a conclusão do

curso, de acordo com o desempenho do aluno.

O Anexo é aberto ao público, sendo frequentado pela comunidade e pelos

alunos da instituição, que assistem as audiências realizadas e elaboram

trabalhos acadêmicos e ou relatórios solicitados pelos docentes.

Todo o trabalho efetuado no Anexo é formal e oficial e equivale ao

trabalho realizado em quaisquer unidades de Juizados Especiais Cíveis

mantidas pelo Poder Judiciário nos fóruns em geral.

No Juizado Anexo tramitam as demandas de até 20 (vinte) salários

mínimos, podendo as partes ingressar com a ação judicial sem advogado, e de

20 (vinte) a 40 (quarenta) salários, devendo as partes estar acompanhadas de

advogado.

Antigamente, o Juizado era conhecido como "Pequenas Causas" e hoje é

denominado Juizado Especial Cível (JEC).

A unidade do JEC São Judas Tadeu está instalada na Rua Marcial, nº

115, Mooca; o atendimento ao público no balcão do Cartório, quanto aos

processos que já estão em andamento é das 12h30 às 17h00, o atendimento

aos advogados e estagiários de direito é das 10h00 às 18h00 e o atendimento

ao público na triagem, para orientações e ingresso de ações judiciais, é das

12h30 às 17h00, podendo ser encerrado o horário de atendimento antes do

previsto, em razão da demanda e outras necessidades. As audiências da

conciliação e de instrução e julgamento são realizadas das 13h15 às 16h30,

podendo ser variável.

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6. ESCRITÓRIO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA Coordenador: Professor José Ricardo Carrozzi

O Escritório de Assistência Jurídica “Prof. Alberto Mesquita de Camargo”

foi inaugurado no ano de 1995 e destina-se ao programa de estágio dos alunos

da Universidade São Judas Tadeu.

O escritório é composto de um advogado Coordenador, Dr. José Ricardo

Carrozzi e quatro advogadas orientadoras e uma secretária. A sua atuação, na

Unidade Butantã, está limitada à competência do Foros Regionais de Pinheiros

e Butantã, ao passo que a Unidade Mooca abrange a competência do Foro

Central e dos Foros Regionais do Tatuapé, Vila Prudente, Ipiranga e Penha

(somente cível).

Tem como objetivo prestar assistência jurídica na área cível, na esfera de

sua competência, aos cidadãos residentes no município de São Paulo que não

sejam proprietários de bens imóveis e que aufiram renda aproximada de três

salários mínimos.

O aluno, para ingressar no quadro de estagiários, deve comparecer ao

EAJ durante o período letivo, no horário de atendimento, munido de um

currículo e estar regularmente matriculado no segundo, terceiro, quarto ou

quinto ano. Se selecionado, o aluno passa a exercer o estágio todos os dias

em expediente de quatros horas (das 8h00m às 12h00m ou das 14h00m às

18h00m), podendo, se estiver no quarto ano em diante, obter a carteira de

estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo. O trabalho

é voluntário. Para os alunos de quarto e quinto anos há vaga com bolsa na

mensalidade, mediante concurso.

O estagiário tem a incumbência, durante o estágio, de fazer o primeiro

atendimento ao candidato mediante um relatório dos fatos narrados pelo

assistido. Os casos aprovados pela Coordenação são distribuídos aos alunos

que acompanham seu desenvolvimento, inclusive com a participação em

audiência, quando houver.

O Escritório de Assistência Judiciária, que é ambientado como um

escritório de advocacia comum, está instalado na Rua Vital Brasil, n° 1000

(Unidade Butantã), cujo atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira

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das 14h00m às 17h00m, e na Rua Marcial, n.º 91 (Unidade Mooca), cujo

atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira das 8h00m às

11h00min e das 14h00m às 17h30min.

7. CASA DE MEDIAÇÃO Responsáveis: Professora Annie Dymetman e Professora Solange Gonçalves

Dias

A Mediação de Conflitos – ou (Trans)Mediação, como vem sendo

praticada na Universidade São Judas Tadeu – é uma nova forma,

extraprocessual e extrajudicial, de administrar e de dissolver conflitos, mediante

a intervenção de um terceiro imparcial que não tem poder decisório. Trata-se

do (Trans)Mediador, que atua junto aos indivíduos envolvidos na controvérsia

desde um ponto de vista amplo e includente, visando facilitar a comunicação

entre eles. Na (Trans)Mediação não se busca necessariamente o acordo, que

pode ocorrer, ou não, mediante autocomposição. O objetivo é a transformação

pessoal e a superação do ressentimento e do trauma provocados pela situação

conflitiva. O (Trans)Mediador pode trabalhar com apenas uma das pessoas,

não sendo necessário o comparecimento de todos os envolvidos no conflito.

A Casa de Mediação é a primeira do gênero no Brasil. Seus trabalhos

tiveram início em 2010 para atendimento do público interno (especialmente

conflitos entre alunos) e em 2011 se expandiram para servir a população do

entorno da Universidade.

Atuam na Casa de Mediação docentes de diversas áreas do Direito, que

lançam um olhar diferenciado sobre o conflito, valorizando a

interdisciplinaridade.

O aluno, para ingressar no quadro de colaboradores, deve participar do

curso semestral de formação de (Trans)Mediadores e no semestre seguinte

participar de sessões de atendimento na condição de observador, além de

prestar atendimento nos plantões da Casa de Mediação. As atividades

desenvolvidas serão consideradas para cumprimento do estágio obrigatório.

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O atendimento ocorre nas Unidades da Mooca e do Butantã, de segunda

a sexta-feira, das 14h00m às 18h00m. Para agendamento da primeira sessão,

individual e sigilosa, os interessados deverão contatar, na Unidade Mooca,

Alessandra ou Roberta, pelo telefone 2799-1829, ou os estagiários de plantão,

pelo telefone 2799-1877, e, na Unidade Butantã, Juliana ou Bárbara, pelo

telefone 3817-6755.

OBSERVAÇÕES FINAIS

A USJT não tem poderes para dispensar o aluno da exigência legal de

realizar a Monografia, as Atividades Complementares e o Estágio

Supervisionado Obrigatório. O aluno que não fizer qualquer destas atividades

não poderá colar grau, devendo, portanto, efetuar matrícula no ano seguinte

para cumprir as tarefas não concluídas.

O aluno reprovado na forma especificada no parágrafo anterior pagará o

valor integral da matrícula e 15% do valor da mensalidade nos meses de

fevereiro a dezembro para cursar a Monografia. No caso das atividades do

Estágio Supervisionado Obrigatório o aluno pagará o valor integral da matrícula

e 15% do valor da mensalidade para completar as atividades, cujo pagamento

se dará até a efetiva entrega e aprovação da documentação própria. No caso

de cumprimento das Atividades Complementares o aluno, conquanto tenha de

fazer matrícula, não incorrerá em qualquer custo.

Quaisquer outras informações adicionais podem ser obtidas na sala do

NUPRAJUR, na Unidade Butantã, localizado no andar Térreo, nos períodos da

manhã e noite, e no Cartório Experimental, na Unidade Mooca, localizado no 1º

Andar, sala 103-C, nos períodos da manhã e noite.