Click here to load reader
Upload
helena-fonseca-rocha
View
202
Download
7
Embed Size (px)
Citation preview
_____________________________________________________________________________________________
I – EQUIPA PEDAGÓGICA
1. Constituição da Equipa Pedagógica
a) Director de Curso;
b) Director de Turma – que coordena a equipa;
c) Formadores internos (Professores) e formadores externos;
2. Atribuições da Equipa Pedagógica
Compete à equipa pedagógica :
a) Fazer o diagnóstico dos alunos da turma e identificar as suas características e dificuldades de
aprendizagem;
b) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de
aula, adequando o currículo às suas características específicas, estabelecendo prioridades, níveis de
aprofundamento e sequências adequadas;
c) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
d) Promover o desenvolvimento das competências dos alunos de acordo com o perfil de saída do
respectivo curso, alicerçadas num conjunto de saberes humanísticos, científicos e técnicos, que lhes
permitam uma efectiva inserção no mundo do trabalho e o exercício responsável de uma cidadania
activa;
e) Promover a articulação curricular e interdisciplinar;
f) Acompanhar o percurso formativo dos alunos com vista a garantir o seu sucesso escolar e
educativo, delineando, quando necessário, actividades de recuperação ou de aprofundamento das
aprendizagens;
g) Promover actividades que favoreçam a valorização da formação técnica e prática das
aprendizagens com vista à integração no mercado do trabalho;
h) Reunir sob a coordenação do Director de Curso / Director de Turma, pelo menos, uma vez por
período, com o objectivo de avaliar, planificar, formular/reformular e adequar estratégias
pedagógicas e comportamentais ajustadas ao grupo turma, de forma a envolver os formandos no
processo de ensino - aprendizagem.
3. Director de Curso
___________________________________________________________________Guia dos Cursos Profissionais Ano Lectivo 2009/10
1
_____________________________________________________________________________________________3.1. O Director de Curso
A articulação entre as aprendizagens nas diferentes disciplinas e componentes de formação é
assegurada pelo Director de Curso designado pelo Director, preferencialmente de entre os docentes que
leccionam as disciplinas da componente de formação técnica e tecnológica.
3.2. Competências
a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação
do curso;
b) Organizar e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da formação técnica;
c) Participar nas reuniões do Conselho de Turma, no âmbito das suas funções;
d) Articular com os órgãos de gestão da escola e com as estruturas intermédias de articulação e
coordenação pedagógica, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da prova
de aptidão profissional (PAP);
e) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da formação em contexto
de trabalho (FCT), identificando-as, seleccionando-as, preparando protocolos, participando na
elaboração do plano da FCT e dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos
formandos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita
relação com o orientador e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
f) Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio sócio-educativo;
g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso;
h) Apresentar ao Coordenador de Curso um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido até 15
dias após a conclusão das actividades lectivas.
3.3. Dossier de Curso
O dossier de Curso deve contemplar os seguintes aspectos:
a) Curso
• Identificação do pessoal docente
• Distribuição horária anual
• Registos de assiduidade mensal de alunos e docentes.
b) Turma
• Contratos de Formação
• Relação de Alunos
• Registo Fotográfico
___________________________________________________________________Guia dos Cursos Profissionais Ano Lectivo 2009/10
2
_____________________________________________________________________________________________
• Horário da Turma
• Horários dos professores da turma
• Horário do Director de Turma
• Acta de eleição do delegado e subdelegado de turma
c) Disciplinas
• Identificação das disciplinas
• Cronograma anual
d) Formação em contexto de trabalho
• Listagens das entidades de estágio
• Protocolo de estágio
• Plano individual de estágio
• Relatório de acompanhamento e avaliação do estagiário
• Mapa de registo das actividades
• Mapa de registo de assiduidade
• Ficha de avaliação do estagiário
• Relatório da formação em contexto de trabalho
e) Prova de aptidão profissional
• Plano da PAP
• Relatório periódico de avaliação da PAP
• Critérios de avaliação da PAP
• Avaliação da PAP
• Acta do júri da PAP
f) Aproveitamento
• Pautas dos módulos por disciplina
• Pautas de final de período
• Relatórios de avaliação qualitativa dos três momentos de avaliação
• Actas
g) Reuniões
• Convocatórias
• Actas
• Documentos de suporte às reuniões
g) Legislação
i) Diversos
4. Direcção de Turma
___________________________________________________________________Guia dos Cursos Profissionais Ano Lectivo 2009/10
3
_____________________________________________________________________________________________4.1. A coordenação de turma compete ao director de turma, cuja forma de designação, direitos, deveres e
competências são definidas no Regulamento Interno da escola e nos termos da regulamentação geral
aplicável.
4.2. Ao director de turma compete:
a) Fornecer aos alunos e aos seus encarregados de educação, pelo menos, três vezes em cada
ano lectivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno;
b) Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma,
através da elaboração de um sucinto relatório descritivo que contenha, nomeadamente,
referência explícita a parâmetros como a capacidade de aquisição e de aplicação de
conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa e de cooperação com os
outros, de articulação com o meio envolvente e de concretização de projectos;
c) Anexar ao relatório descritivo uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada
aluno, com indicações relativas a actividades de remediação e enriquecimento;
d) Assegurar a articulação entre os professores da turma, alunos, pais e encarregados de
educação;
e) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
f) Coordenar as actividades do conselho de turma nomeadamente, no que se refere à sua
planificação, realização e avaliação;
g) Promover a participação dos pais e encarregados de educação nas actividades da turma com
vista a garantir o sucesso escolar dos alunos;
h) Coordenar e acompanhar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter
globalizante e integrador;
i) Promover a eleição, no início do ano escolar, do representante dos pais e dos encarregados de
educação nas reuniões dos conselhos de turma que não tenham por objecto a avaliação das
aprendizagens;
j) Reunir periodicamente o conselho de turma para apreciar e acompanhar o desenvolvimento
das aprendizagens dos alunos e o cumprimento das planificações curriculares das diferentes
disciplinas e áreas de formação técnica..
l)Justificar faltas aos alunos de acordo com a legislação em vigor ( lei nº 3 / 2008) e o RI;
m) Lançar as faltas dos alunos nos registos da escola;
n) Entregar nos Serviços de Administração Escolar até ao oitavo primeiro dia do mês seguinte, o
registo mensal com a assiduidade dos alunos e o número de horas lectivas prestadas pelos
formadores internos e externos do conselho de turma;
p) Apresentar ao coordenador um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
4.3. Dossier de direcção de turma
a) Turma• Relação de alunos;
___________________________________________________________________Guia dos Cursos Profissionais Ano Lectivo 2009/10
4
_____________________________________________________________________________________________
• Folha com moradas, contactos telefónicos e email;
• Registo fotográfico;
• Horário da turma;
• Horário do Director de Turma;
• Horário de atendimento do DT;
• Acta da eleição do delegado e subdelegado de turma;
• Plano anual de actividades da turma.
b) Processos individuais dos alunos (por aluno)• Ficha biográfica;
• Justificação de faltas;
• Participações disciplinares;
• Comunicações aos Encarregados de Educação;
• Registo dos contactos com o encarregado de educação
• Outros documentos pertinentes.
c) Aproveitamento• Pautas modulares;
• Relatório de avaliação qualitativa dos três momentos de avaliação.
d) Encarregados de Educação
• Reuniões gerais com os Encarregados de Educação:
Assuntos tratados nessas reuniões
Actas
Diversos
Registo dos contactos com os Encarregados de Educação;
e) Reuniões de conselho de turma Convocatórias;
Cópia das actas;
Documentos de suporte às reuniões;
Outros documentos pertinentes.
f) LEGISLAÇÃO
g) DIVERSOS Documentos de suporte às visitas de estudo/ aulas nos exterior/ projectos da turma
5. Professores/Formadores
___________________________________________________________________Guia dos Cursos Profissionais Ano Lectivo 2009/10
5
_____________________________________________________________________________________________5.1. Ao professor/formador compete:
a) Dispor de um Dossier Pedagógico por disciplina e curso, onde deverá constar designadamente:
I) a planificação anual da disciplina e de cada um dos módulos com o respectivo cronogrma;
II) os critérios específicos de avaliação e todos os materiais fornecidos aos alunos (fichas formativas,
textos de apoio, identificação de manuais utilizados …);
III) um exemplar de cada um dos materiais utilizados para a realização da avaliação sumativa (fichas de
avaliação sumativas , trabalhos, relatórios …);
IV) um original de cada uma das provas, fichas, relatórios ou trabalhos realizados pelos alunos no âmbito
da respectiva avaliação sumativa ao qual deverá estar apensa uma declaração subscrita por todos os
alunos que a tenham realizado. Os originais dos referidos documentos deverão ser obtidos com o
consentimento dos alunos, de forma rotativa os quais receberão uma fotocópia devidamente autenticada
pelo professor da disciplina ou área de formação técncica.
b) Elaborar as planificações tendo em atenção os programas publicados pela Agência Nacional para a
Qualificação (www.anq.gov.pt), a estrutura curricular dos cursos e o perfil de saída dos cursos. Os
ajustamentos das planificações deverão comunicados ao director de turma e ao conselho de turma que
deverá apreciá-las no âmbito do cumprimento da respectiva articulação curricular e interdisciplinaridade;
c) Divulgar e esclarecer os alunos sobre os objectivos da disciplina e de cada um dos módulo que a
constituem, bem como os critérios de avaliação;
d) Todos os documentos fornecidos aos alunos (textos de apoio, testes, fichas de trabalho, etc.)
adquiridos pela Escola ou aqui fotocopiados sem custos para o alunos deverão conter obrigatoriamente
os símbolos do POPH;
e) O material referido na alínea anterior é entregue aos alunos contra a subscrição de uma requisição de
material ou de um mapa equivalente visado pelo director de turma;
f) Organizar e proporcionar aos alunos momentos para a realização da avaliação formativa e da sumativa
de cada módulo;
g) Diariamente registar no livro de sumários, de forma sequencial por dias e tempos lectivos, os
conteúdos leccionados ou as actividades realizados com os alunos, as faltas daqueles que não
compareceram à aula e de subscrever , no espaço próprio, a prestação do serviço lectivo;
h) Cumprir integralmente o planeamento apresentado, salvo os ajustamentos que não comprometam o
cumprimento anual do número de horas/tempos previstos para à leccionação dos módulos;
i) Comunicar antecipadamente, ao Conselho Executivo, sempre que não consiga permutar ou repor o
serviço lectivo nos termos previstos na legislação em vigor a intenção de faltar às aulas;
i) Elaborar a pauta com as classificações atribuídas aos alunos no módulo da disciplina avaliada, no prazo
de dois dias úteis após a conclusão do respectivo processo.
n) Elaborar planos de recuperação para os alunos cuja falta de assiduidade esteja devidamente
justificada e se revista de situação excepcional;
o) Elaborar instrumentos de avaliação para os alunos que requerem avaliação aos módulos em atraso.
___________________________________________________________________Guia dos Cursos Profissionais Ano Lectivo 2009/10
6
_____________________________________________________________________________________________
II – ALUNOS
1. Regime de Assiduidade
1.1. Para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento deve ser considerada a assiduidade do
aluno, a qual não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina e
a 95% da carga horária da FCT.
1.2. Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, as
escolas deverão assegurar:
a) O prolongamento das actividades até ao cumprimento do número total de horas de formação
estabelecidas; ou
b) O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos
objectivos de aprendizagem;
c) O prolongamento da FCT a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
1.3. O limiar de assiduidade dos alunos relativamente às disciplinas é o seguinte:
a) 90% da carga horária da disciplina, admitindo-se um limite de faltas de 10% da carga horária
do conjunto de módulos de cada disciplina, independentemente da natureza das mesmas ;
b) 93% da carga horária da disciplina , admitindo-se um limite de 7% da carga horária do
conjunto de módulos de cada disciplina, quando as faltas são exclusivamente injustificadas.
Ultrapassado o limiar de assiduidade dos alunos, nas condições já enunciadas, haverá lugar à realização,
logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas, de uma prova de recuperação nos
termos previstos pelo conselho pedagógico e pelo RI .
1.4. As faltas justificadas / justificação das mesmas estão definidas na Lei nº 3/ 2008 Estatuto do Aluno e
no Regulamento interno da escola.
1.5. O DT deve :
a) Controlar semanalmente a assiduidade dos alunos a partir dos livros de ponto, registando as
faltas de presença, no programa informático Prodesis;
b) Informar os alunos dos tipos de justificação aceitável para as faltas e dos prazos a cumprir e
ser rigoroso na aceitação da justificação e no cumprimentos dos prazos;
c) Ter especial atenção às faltas intercalares, comunicando de imediato ao EE;
d)Os atestados médicos que impeçam ou limitem a prática de Educação Física devem ser
entregues no CE de acordo com o Of. Circ. Nº 98 do DES datado de 25/05/99, devendo ser
___________________________________________________________________Guia dos Cursos Profissionais Ano Lectivo 2009/10
7
_____________________________________________________________________________________________
explícitos sobre incapacidades ou deficiência, e indicando claramente as actividades físicas que
podem e as que não podem ser praticadas pelo aluno e o período de tempo.
2. Avaliação
2.1. A avaliação incide sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as
componentes de formação e no plano da FCT e sobre as competências identificadas no perfil de
desempenho à saída do curso.
2.2. A avaliação assume um carácter diagnóstico, formativo e sumativo.
2.3. Classificações
a) A classificação das disciplinas, da FCT e da PAP expressa-se na escala de 0 a 20 valores .
b) Atendendo à lógica modular, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar
quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.
c) A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às
unidades, das classificações obtidas em cada módulo.
2.4. Avaliação Sumativa Interna
a) A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do
aluno, e, após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião do conselho de turma.
b) Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de cada
módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos.
c) Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo entre
cada aluno ou grupo de alunos e o professor.
d) A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e da
avaliação realizada pelo professor, em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias de ensino-
aprendizagem e acordam novos processos e tempos para a avaliação do módulo.
f) A avaliação sumativa interna incide ainda sobre a formação em contexto de trabalho e integra, no final
do 3º ano do ciclo de formação, uma prova de aptidão profissional (PAP).
2.5. Progressão no Curso
a) Atendendo à lógica modular dos cursos profissionais, não há lugar à retenção ou a transição de ano
mas sim à progressão dos módulos.
b) Terminado um ano do ciclo de formação o aluno deve continuar a formação no ano seguinte de forma
a dar seguimento aos módulos já concluídos.
c) Não é permitido repetir módulos para melhorar classificações.
d) Os alunos repetem o módulo sempre que tenham avaliação negativa.
___________________________________________________________________Guia dos Cursos Profissionais Ano Lectivo 2009/10
8
_____________________________________________________________________________________________
2.6. Avaliação de módulos em atraso
a) No decurso do ano lectivo, quando o aluno não conseguir a aprovação num determinado módulo
pode, em consonância com o professor, efectuar a repetição da avaliação desse mesmo módulo.
b) A partir do 3º momento de avaliação do módulo em atraso, inclusive, o aluno deverá requerer nos
Serviços de Administração Escolar, a realização de uma nova avaliação do módulo.
d)As provas de recuperação decorrerão, em cada ano escolar, em três fases, coincidentes com o final
dos períodos lectivos.
e)A realização das provas depende da iniciativa e prévia inscrição por parte dos alunos interessados, nos
prazos estabelecidos, podendo, em cada fase, inscrever-se e realizar a recuperação de um módulo em
atraso por disciplina, até ao limite máximo de quatro disciplinas.
f)A calendarização das datas e prazos para inscrição e realização das provas, bem como a respectiva
publicitação, é da competência do órgão de gestão.
g)As provas deverão ser corrigidas no prazo máximo de 15 dias úteis, e lançadas em pauta as
respectivas classificações, quando iguais ou superiores a 10 valores, sendo, independentemente da
classificação obtida pelo aluno, arquivadas, com os respectivos enunciados, no dossier da disciplina.
2.7. Conclusão do CursoConcluem o nível secundário de educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e
áreas não disciplinares do plano de estudos do respectivo curso, bem como aprovação na formação em
contexto de trabalho e na prova de aptidão profissional (PAP).
2.8. Prova de Aptidão Profissional (PAP)
A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num
produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos,
bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e
competências estruturante do futuro profissional do jovem. O projecto centra-se em temas e problemas
perspectivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se
sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores .
2.9. Formação em Contexto de Trabalho (FCT)
A FCT é um conjunto de actividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da
escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e
organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno. A FCT
realiza-se em posto de trabalho, em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de
trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação ou sob a forma de estágio em etapas
intermédias ou na fase final do curso.
___________________________________________________________________Guia dos Cursos Profissionais Ano Lectivo 2009/10
9
_____________________________________________________________________________________________
LEGISLAÇÃO
• Decreto-lei nº 74/04, de 26 de Março
• Portaria 550-C/04, de 21 de Maio
• Despacho nº 14758/04, de 23 de Julho
• Portaria 797/06, de 10 de Agosto
• Despacho Conjunto nº 490/05, de 13 de Julho (Regulamento de Acesso à Medida1/Acção 1.3. –
Ensino
Profissional)
• Despacho normativo nº 36/2007, de 8 de Outubro
___________________________________________________________________Guia dos Cursos Profissionais Ano Lectivo 2009/10
10