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Guia Orientações dos Funcionamento C.Profissionais

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Page 1: Guia Orientações dos Funcionamento C.Profissionais

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I – EQUIPA PEDAGÓGICA

1. Constituição da Equipa Pedagógica

a) Director de Curso;

b) Director de Turma – que coordena a equipa;

c) Formadores internos (Professores) e formadores externos;

2. Atribuições da Equipa Pedagógica

Compete à equipa pedagógica :

a) Fazer o diagnóstico dos alunos da turma e identificar as suas características e dificuldades de

aprendizagem;

b) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de

aula, adequando o currículo às suas características específicas, estabelecendo prioridades, níveis de

aprofundamento e sequências adequadas;

c) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

d) Promover o desenvolvimento das competências dos alunos de acordo com o perfil de saída do

respectivo curso, alicerçadas num conjunto de saberes humanísticos, científicos e técnicos, que lhes

permitam uma efectiva inserção no mundo do trabalho e o exercício responsável de uma cidadania

activa;

e) Promover a articulação curricular e interdisciplinar;

f) Acompanhar o percurso formativo dos alunos com vista a garantir o seu sucesso escolar e

educativo, delineando, quando necessário, actividades de recuperação ou de aprofundamento das

aprendizagens;

g) Promover actividades que favoreçam a valorização da formação técnica e prática das

aprendizagens com vista à integração no mercado do trabalho;

h) Reunir sob a coordenação do Director de Curso / Director de Turma, pelo menos, uma vez por

período, com o objectivo de avaliar, planificar, formular/reformular e adequar estratégias

pedagógicas e comportamentais ajustadas ao grupo turma, de forma a envolver os formandos no

processo de ensino - aprendizagem.

3. Director de Curso

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_____________________________________________________________________________________________3.1. O Director de Curso

A articulação entre as aprendizagens nas diferentes disciplinas e componentes de formação é

assegurada pelo Director de Curso designado pelo Director, preferencialmente de entre os docentes que

leccionam as disciplinas da componente de formação técnica e tecnológica.

3.2. Competências

a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação

do curso;

b) Organizar e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da formação técnica;

c) Participar nas reuniões do Conselho de Turma, no âmbito das suas funções;

d) Articular com os órgãos de gestão da escola e com as estruturas intermédias de articulação e

coordenação pedagógica, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da prova

de aptidão profissional (PAP);

e) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da formação em contexto

de trabalho (FCT), identificando-as, seleccionando-as, preparando protocolos, participando na

elaboração do plano da FCT e dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos

formandos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita

relação com o orientador e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;

f) Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio sócio-educativo;

g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso;

h) Apresentar ao Coordenador de Curso um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido até 15

dias após a conclusão das actividades lectivas.

3.3. Dossier de Curso

O dossier de Curso deve contemplar os seguintes aspectos:

a) Curso

• Identificação do pessoal docente

• Distribuição horária anual

• Registos de assiduidade mensal de alunos e docentes.

b) Turma

• Contratos de Formação

• Relação de Alunos

• Registo Fotográfico

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• Horário da Turma

• Horários dos professores da turma

• Horário do Director de Turma

• Acta de eleição do delegado e subdelegado de turma

c) Disciplinas

• Identificação das disciplinas

• Cronograma anual

d) Formação em contexto de trabalho

• Listagens das entidades de estágio

• Protocolo de estágio

• Plano individual de estágio

• Relatório de acompanhamento e avaliação do estagiário

• Mapa de registo das actividades

• Mapa de registo de assiduidade

• Ficha de avaliação do estagiário

• Relatório da formação em contexto de trabalho

e) Prova de aptidão profissional

• Plano da PAP

• Relatório periódico de avaliação da PAP

• Critérios de avaliação da PAP

• Avaliação da PAP

• Acta do júri da PAP

f) Aproveitamento

• Pautas dos módulos por disciplina

• Pautas de final de período

• Relatórios de avaliação qualitativa dos três momentos de avaliação

• Actas

g) Reuniões

• Convocatórias

• Actas

• Documentos de suporte às reuniões

g) Legislação

i) Diversos

4. Direcção de Turma

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_____________________________________________________________________________________________4.1. A coordenação de turma compete ao director de turma, cuja forma de designação, direitos, deveres e

competências são definidas no Regulamento Interno da escola e nos termos da regulamentação geral

aplicável.

4.2. Ao director de turma compete:

a) Fornecer aos alunos e aos seus encarregados de educação, pelo menos, três vezes em cada

ano lectivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno;

b) Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma,

através da elaboração de um sucinto relatório descritivo que contenha, nomeadamente,

referência explícita a parâmetros como a capacidade de aquisição e de aplicação de

conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa e de cooperação com os

outros, de articulação com o meio envolvente e de concretização de projectos;

c) Anexar ao relatório descritivo uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada

aluno, com indicações relativas a actividades de remediação e enriquecimento;

d) Assegurar a articulação entre os professores da turma, alunos, pais e encarregados de

educação;

e) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

f) Coordenar as actividades do conselho de turma nomeadamente, no que se refere à sua

planificação, realização e avaliação;

g) Promover a participação dos pais e encarregados de educação nas actividades da turma com

vista a garantir o sucesso escolar dos alunos;

h) Coordenar e acompanhar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter

globalizante e integrador;

i) Promover a eleição, no início do ano escolar, do representante dos pais e dos encarregados de

educação nas reuniões dos conselhos de turma que não tenham por objecto a avaliação das

aprendizagens;

j) Reunir periodicamente o conselho de turma para apreciar e acompanhar o desenvolvimento

das aprendizagens dos alunos e o cumprimento das planificações curriculares das diferentes

disciplinas e áreas de formação técnica..

l)Justificar faltas aos alunos de acordo com a legislação em vigor ( lei nº 3 / 2008) e o RI;

m) Lançar as faltas dos alunos nos registos da escola;

n) Entregar nos Serviços de Administração Escolar até ao oitavo primeiro dia do mês seguinte, o

registo mensal com a assiduidade dos alunos e o número de horas lectivas prestadas pelos

formadores internos e externos do conselho de turma;

p) Apresentar ao coordenador um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

4.3. Dossier de direcção de turma

a) Turma• Relação de alunos;

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• Folha com moradas, contactos telefónicos e email;

• Registo fotográfico;

• Horário da turma;

• Horário do Director de Turma;

• Horário de atendimento do DT;

• Acta da eleição do delegado e subdelegado de turma;

• Plano anual de actividades da turma.

b) Processos individuais dos alunos (por aluno)• Ficha biográfica;

• Justificação de faltas;

• Participações disciplinares;

• Comunicações aos Encarregados de Educação;

• Registo dos contactos com o encarregado de educação

• Outros documentos pertinentes.

c) Aproveitamento• Pautas modulares;

• Relatório de avaliação qualitativa dos três momentos de avaliação.

d) Encarregados de Educação

• Reuniões gerais com os Encarregados de Educação:

Assuntos tratados nessas reuniões

Actas

Diversos

Registo dos contactos com os Encarregados de Educação;

e) Reuniões de conselho de turma Convocatórias;

Cópia das actas;

Documentos de suporte às reuniões;

Outros documentos pertinentes.

f) LEGISLAÇÃO

g) DIVERSOS Documentos de suporte às visitas de estudo/ aulas nos exterior/ projectos da turma

5. Professores/Formadores

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_____________________________________________________________________________________________5.1. Ao professor/formador compete:

a) Dispor de um Dossier Pedagógico por disciplina e curso, onde deverá constar designadamente:

I) a planificação anual da disciplina e de cada um dos módulos com o respectivo cronogrma;

II) os critérios específicos de avaliação e todos os materiais fornecidos aos alunos (fichas formativas,

textos de apoio, identificação de manuais utilizados …);

III) um exemplar de cada um dos materiais utilizados para a realização da avaliação sumativa (fichas de

avaliação sumativas , trabalhos, relatórios …);

IV) um original de cada uma das provas, fichas, relatórios ou trabalhos realizados pelos alunos no âmbito

da respectiva avaliação sumativa ao qual deverá estar apensa uma declaração subscrita por todos os

alunos que a tenham realizado. Os originais dos referidos documentos deverão ser obtidos com o

consentimento dos alunos, de forma rotativa os quais receberão uma fotocópia devidamente autenticada

pelo professor da disciplina ou área de formação técncica.

b) Elaborar as planificações tendo em atenção os programas publicados pela Agência Nacional para a

Qualificação (www.anq.gov.pt), a estrutura curricular dos cursos e o perfil de saída dos cursos. Os

ajustamentos das planificações deverão comunicados ao director de turma e ao conselho de turma que

deverá apreciá-las no âmbito do cumprimento da respectiva articulação curricular e interdisciplinaridade;

c) Divulgar e esclarecer os alunos sobre os objectivos da disciplina e de cada um dos módulo que a

constituem, bem como os critérios de avaliação;

d) Todos os documentos fornecidos aos alunos (textos de apoio, testes, fichas de trabalho, etc.)

adquiridos pela Escola ou aqui fotocopiados sem custos para o alunos deverão conter obrigatoriamente

os símbolos do POPH;

e) O material referido na alínea anterior é entregue aos alunos contra a subscrição de uma requisição de

material ou de um mapa equivalente visado pelo director de turma;

f) Organizar e proporcionar aos alunos momentos para a realização da avaliação formativa e da sumativa

de cada módulo;

g) Diariamente registar no livro de sumários, de forma sequencial por dias e tempos lectivos, os

conteúdos leccionados ou as actividades realizados com os alunos, as faltas daqueles que não

compareceram à aula e de subscrever , no espaço próprio, a prestação do serviço lectivo;

h) Cumprir integralmente o planeamento apresentado, salvo os ajustamentos que não comprometam o

cumprimento anual do número de horas/tempos previstos para à leccionação dos módulos;

i) Comunicar antecipadamente, ao Conselho Executivo, sempre que não consiga permutar ou repor o

serviço lectivo nos termos previstos na legislação em vigor a intenção de faltar às aulas;

i) Elaborar a pauta com as classificações atribuídas aos alunos no módulo da disciplina avaliada, no prazo

de dois dias úteis após a conclusão do respectivo processo.

n) Elaborar planos de recuperação para os alunos cuja falta de assiduidade esteja devidamente

justificada e se revista de situação excepcional;

o) Elaborar instrumentos de avaliação para os alunos que requerem avaliação aos módulos em atraso.

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II – ALUNOS

1. Regime de Assiduidade

1.1. Para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento deve ser considerada a assiduidade do

aluno, a qual não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina e

a 95% da carga horária da FCT.

1.2. Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, as

escolas deverão assegurar:

a) O prolongamento das actividades até ao cumprimento do número total de horas de formação

estabelecidas; ou

b) O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos

objectivos de aprendizagem;

c) O prolongamento da FCT a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

1.3. O limiar de assiduidade dos alunos relativamente às disciplinas é o seguinte:

a) 90% da carga horária da disciplina, admitindo-se um limite de faltas de 10% da carga horária

do conjunto de módulos de cada disciplina, independentemente da natureza das mesmas ;

b) 93% da carga horária da disciplina , admitindo-se um limite de 7% da carga horária do

conjunto de módulos de cada disciplina, quando as faltas são exclusivamente injustificadas.

Ultrapassado o limiar de assiduidade dos alunos, nas condições já enunciadas, haverá lugar à realização,

logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas, de uma prova de recuperação nos

termos previstos pelo conselho pedagógico e pelo RI .

1.4. As faltas justificadas / justificação das mesmas estão definidas na Lei nº 3/ 2008 Estatuto do Aluno e

no Regulamento interno da escola.

1.5. O DT deve :

a) Controlar semanalmente a assiduidade dos alunos a partir dos livros de ponto, registando as

faltas de presença, no programa informático Prodesis;

b) Informar os alunos dos tipos de justificação aceitável para as faltas e dos prazos a cumprir e

ser rigoroso na aceitação da justificação e no cumprimentos dos prazos;

c) Ter especial atenção às faltas intercalares, comunicando de imediato ao EE;

d)Os atestados médicos que impeçam ou limitem a prática de Educação Física devem ser

entregues no CE de acordo com o Of. Circ. Nº 98 do DES datado de 25/05/99, devendo ser

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explícitos sobre incapacidades ou deficiência, e indicando claramente as actividades físicas que

podem e as que não podem ser praticadas pelo aluno e o período de tempo.

2. Avaliação

2.1. A avaliação incide sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as

componentes de formação e no plano da FCT e sobre as competências identificadas no perfil de

desempenho à saída do curso.

2.2. A avaliação assume um carácter diagnóstico, formativo e sumativo.

2.3. Classificações

a) A classificação das disciplinas, da FCT e da PAP expressa-se na escala de 0 a 20 valores .

b) Atendendo à lógica modular, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar

quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.

c) A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às

unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

2.4. Avaliação Sumativa Interna

a) A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do

aluno, e, após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião do conselho de turma.

b) Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de cada

módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos.

c) Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo entre

cada aluno ou grupo de alunos e o professor.

d) A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e da

avaliação realizada pelo professor, em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias de ensino-

aprendizagem e acordam novos processos e tempos para a avaliação do módulo.

f) A avaliação sumativa interna incide ainda sobre a formação em contexto de trabalho e integra, no final

do 3º ano do ciclo de formação, uma prova de aptidão profissional (PAP).

2.5. Progressão no Curso

a) Atendendo à lógica modular dos cursos profissionais, não há lugar à retenção ou a transição de ano

mas sim à progressão dos módulos.

b) Terminado um ano do ciclo de formação o aluno deve continuar a formação no ano seguinte de forma

a dar seguimento aos módulos já concluídos.

c) Não é permitido repetir módulos para melhorar classificações.

d) Os alunos repetem o módulo sempre que tenham avaliação negativa.

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2.6. Avaliação de módulos em atraso

a) No decurso do ano lectivo, quando o aluno não conseguir a aprovação num determinado módulo

pode, em consonância com o professor, efectuar a repetição da avaliação desse mesmo módulo.

b) A partir do 3º momento de avaliação do módulo em atraso, inclusive, o aluno deverá requerer nos

Serviços de Administração Escolar, a realização de uma nova avaliação do módulo.

d)As provas de recuperação decorrerão, em cada ano escolar, em três fases, coincidentes com o final

dos períodos lectivos.

e)A realização das provas depende da iniciativa e prévia inscrição por parte dos alunos interessados, nos

prazos estabelecidos, podendo, em cada fase, inscrever-se e realizar a recuperação de um módulo em

atraso por disciplina, até ao limite máximo de quatro disciplinas.

f)A calendarização das datas e prazos para inscrição e realização das provas, bem como a respectiva

publicitação, é da competência do órgão de gestão.

g)As provas deverão ser corrigidas no prazo máximo de 15 dias úteis, e lançadas em pauta as

respectivas classificações, quando iguais ou superiores a 10 valores, sendo, independentemente da

classificação obtida pelo aluno, arquivadas, com os respectivos enunciados, no dossier da disciplina.

2.7. Conclusão do CursoConcluem o nível secundário de educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e

áreas não disciplinares do plano de estudos do respectivo curso, bem como aprovação na formação em

contexto de trabalho e na prova de aptidão profissional (PAP).

2.8. Prova de Aptidão Profissional (PAP)

A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num

produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos,

bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e

competências estruturante do futuro profissional do jovem. O projecto centra-se em temas e problemas

perspectivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se

sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores .

2.9. Formação em Contexto de Trabalho (FCT)

A FCT é um conjunto de actividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da

escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e

organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno. A FCT

realiza-se em posto de trabalho, em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de

trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação ou sob a forma de estágio em etapas

intermédias ou na fase final do curso.

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LEGISLAÇÃO

• Decreto-lei nº 74/04, de 26 de Março

• Portaria 550-C/04, de 21 de Maio

• Despacho nº 14758/04, de 23 de Julho

• Portaria 797/06, de 10 de Agosto

• Despacho Conjunto nº 490/05, de 13 de Julho (Regulamento de Acesso à Medida1/Acção 1.3. –

Ensino

Profissional)

• Despacho normativo nº 36/2007, de 8 de Outubro

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