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7/28/2019 guia_de_sobrevivencia_ da pequena e mdia empresa - SEBRAE
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MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR
Secretaria de Comrcio e Servios
Endereo: Esplanada dos Ministrios, Bloco "J "Cep 70053-900, Braslia, DF, Brasil.
Fone: +55 (61) 2027-7000
Internet:: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/index.php?area=4
MINISTRIO DA J USTIA
Secretaria de Reforma do J udicirio
Endereco: Esplanada dos Ministrios, Bloco T, 3o Andar, Sala 324
Cep 70.064-900, Brasilia DF, Brasil.
Fone: +55 61 2025-9119
Correio eletrnico: [email protected]
Internet:: http://www.mj.gov.br/reforma
Distribuio gratuitaPrimeira Edio Tiragem: 1.000 exemplares
Capa e Diagramao: Fernando Antonio Camargo Ribeiro
Reviso: Ariadne Bastos
Impresso: Adex Grfica
Redao e organizao: Adm. Alexandre Uriel Ortega Duarte
e Luis Claudio Montoro Mendes
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MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO ,
INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR - MDIC
SECRETARIA DE COMRCIO E SERVIOS
MINISTRIO DA J USTIA
SECRETARIA DE REFORMA DO J UDICIRIO
INSTITUTO RECUPERA BRASIL - IRB
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Qual a finalidade deste guia? ................................................................................................ 4
Qual a importncia das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte no contexto
Nacional? ................................................................................................................................ 5
Qual a importncia do planejamento e do controle para as ME e EPP? ............................... 6
Como Cuidar da Sade Financeira da Empresa? .................................................................. 7
Qual o papel da Contabilidade nesse contexto? .................................................................... 8
O que fazer em caso de crise financeira ................................................................................ 9
O que Recuperao J udicial? .............................................................................................. 10
Como funciona a Recuperao J udicial? ............................................................................... 11
Fases da Recuperao J udicial .............................................................................................. 12
Quais as vantagens da Recuperao J udicial? ...................................................................... 16
O que o Plano Especial para Recuperao de ME e EPP? ................................................ 17
Como requerer a recuperao judicial? .................................................................................. 19
Escriturao das MEs e EPPs na Lei de Recuperao J udicial ........................................... 20
A soluo de conflitos atravs da Cmara de Mediao Especializada em processos de
Recuperao de Empresas ....................................................................................................
Informaesteis.................................................................................................................................. 23
Sumrio
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QUAL A FINALIDADE DESTE GUIA?
O Brasil hoje, tem a base da sua economia girando em torno de microempresas e empre-
sas de pequeno porte, o que traz a necessidade de uma profunda reflexo sobre a importnciadas mesmas no contexto nacional.
Este guia o resultado de uma preocupao comum do Ministrio do Desenvolvimento,
Indstria e Comrcio Exterior MDIC, do Ministrio da J ustia MJ , por intermdio da Secreta-
ria da Reforma do J udicirio, e do Instituto Recupera Brasil IRB, com a nova lei de recupera-
o de empresas, especificamente as Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte
EPP.
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QUAL A IMPORTNCIA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE NO CONTEXTO NACIONAL?
Segundo um estudo recente publicado no SEBRAE
(Servio Brasileiro de Apoio s Microempresas ME e Empre-
sas de Pequeno Porte EPP), o Brasil j tem aproximadamente
seis milhes de microempresas e empresas de pequeno porte
e, por este motivo, est no topo da lista de pases mais empre-
endedores do mundo.
Este total de empresas corresponde a 97% de todas as empresas existentes no pas,
sendo apenas 3% do total formado por empresas mdias e grandes.
So as ME e as EPP que movimentam a economia nacional. Elas empregam aproxima-
damente 52% de todos os trabalhadores urbanos do pas (aproximadamente 13 milhes de em-
pregos com carteira assinada) e geram 20% do PIB1 Brasileiro, sendo tambm hoje em dia o
principal mercado que absorve a mo-de-obra formada nos cursos de administrao de empre-
sas.
Mas vontade de fazer e entusiasmo no bastam.
Ainda segundo pesquisa realizada pelo SEBRAE, 27% de todas as novas empresas fun-
dadas no Brasil acabam fechando as portas no primeiro ano de vida, e um dos grandes motivos
disso a falta de planejamento e gesto das aes a serem executadas.
1PIBProdutoInternoBrutorepresentaasoma(emvaloresmonetrios)detodososbenseserviosfinaisproduzidosnuma
determinadaregio(querseja,pases,estados,cidades),duranteumperododeterminado(ms,trimestre,ano,etc).OPIB
umdosindicadoresmaisulizadosnamacroeconomiacomoobjevodemensuraraavidadeeconmicadeumaregio.
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QUAL A IMPORTNCIA DO PLANEJAMENTO E DO CONTROLE
PARA AS MP E EPP?
O sucesso de uma organizao, de qualquer porte ou segmento, est condicionado capacidade que ela tem de atender s necessidades dos clientes / usurios de seus produtos /
servios e, dessa forma, gerar resultados.
Planejar um processo que pessoas e organizaes devem executar, de forma sistem-
tica e contnua, e que possibilita definir: o que vai ser feito; com que finalidade vai ser feito; de
que maneira vai ser feito; quem vai fazer; qual o prazo para ser feito; onde vai ser feito; quanto
vai custar.
Aps planejar, deve-se partir para o desenvolvimento das aes, iniciando-se por capa-
citar as pessoas a executarem os processos (o que precisa ser feito), com base em um sistema
de informaes que possibilite o controle dos resultados obtidos e, se necessrio, a correo de
rumos, em um giro constante do ciclo PDCA (planejamento, desenvolvimento, controle e atua-
o).
Isso muitas vezes no ocorre. Por este motivo, as ME e EPP acabam por enfrentar pro-
blemas para sobreviverem, se manterem ou se desenvolverem no mercado.
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COMO CUIDAR DA SADE FINANCEIRA DA EMPRESA?
Como colocado anteriormente, para realizar a gesto de um negcio, necessria uma
atuao baseada no planejamento e no controle, executada com profissionalismo.
Por isso, algumas aes simples podem auxiliar na conduo da empresa:
J amais misture os valores da empresa com seus valores pessoais;
Negocie as margens de desconto com seus clientes e fornecedores;
Mantenha um fluxo de caixa, mesmo que simples.
Administre bem os valores recebidos pela empresa, investindo em melhorias sempre
que possvel;
Pague as dvidas em dia, evitando os juros.
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QUAL O PAPEL DA CONTABILIDADE NESSE CONTEXTO?
A contabilidade um instrumento de apoio gesto dos negcios, funcionando como su-
porte ao planejamento, ao disponibilizar os dados necessrios ao controle.
Dessa forma, contribui de forma decisiva para o sucesso da empresa, ao fornecer infor-
maes econmico-financeiras-sociais para que seus usurios, com base nas mesmas,, possam
tomar suas decises.
Entende-se o lado econmico como o processo produtivo e operacional em si. Ou seja,
quando estamos falando do lado econmico estamos falando dos custos e das receitas atrela-
dos a operao com o(s) produto(s) que a empresa produz e/ou comercializa.
J o lado financeiro est trelado liquidez. Liquidez no sentido de caixa. Em outras pala-
vras, os aspectos relacionados boa gerncia e administrao do caixa da empresa. Assim, as-
suntos como o gerenciamento do capital de giro, o gerenciamento do pagamento a fornecedores
e do tempo que se espera para receber as vendas a prazo so assuntos relacionado rea fi-
nanceira.
Tanto o lado econmico como o lado financeiro influenciam os aspectos sociais do mundo
humano, ou seja, a vida social dos indivduos.
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O QUE FAZER EM CASO DE CRISE FINANCEIRA?
Existem inmeros procedimentos a serem adotados em caso
de uma crise financeira dentro da empresa. Entre eles, podemos
citar a preparao de uma reestruturao interna visando a retoma-
da dos rumos da empresa.
Tal reestruturao baseia-se no planejamento, no desenvolvi-
mento das aes planejadas, no controle, onde vemos se as aes
esto sendo executadas corretamente, se esto atingindo os objeti-
vos a que se prestam, e nas aes para corrigir ou padronizar. Pode-se, ainda, utilizar a ferra-
menta da recuperao judicial. O objetivo evitar a situao da falncia ou insolvncia.
Que falncia ou insolvncia?
uma situao jurdica gerada por sentena proferida por um juiz de direito, onde a em-
presa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigao patrimonial e
ento tem seus bens alienados2 para satisfazer todos seus credores.
A Lei de Recuperao de Empresas e Falncia vem auxiliar nestes casos, pois viabiliza a
recuperao judicial, com procedimentos transparentes e maior controle do processo por parte
dos stakeholders3 (fornecedores, acionistas, governo, etc.) a aqueles que pelo insucesso no
exerccio de sua atividade econmica possam resgatar sua credibilidade, recuperando econmi-
ca e financeiramente a empresa, assegurando equilbrio nas relaes jurdico-econmicas e
contribuindo para o fortalecimento da economia.
Porm, para obter sucesso em um processo de recuperao judicial necessria uma
verdadeira mudana de paradigma4 da organizao.
2 Transferncia do domnio de bens de um indivduo para terceiros, ou de uma empresa aos seus credores.3Stakeholders - O termo designa todos os segmentos que influenciam ou so influenciadas pelas aes de uma organizao
So eles, fornecedores - podem ser agentes impactando, agentes focados em valor e agentes fortemente impactados; governo -podem ser agentes impactando, agentes focados em valor e agentes fortemente impactados; futuras geraes - que se situa,particularmente, dentre os agentes fortemente impactados; acionistas - pode ser agente impactando, agente focado em valor eagentes impactados, ou ainda, agentes fortemente impactados.4Mudana de Paradigma - uma mudana de pressupostos bsicos do campo de conhecimento, uma mudana nas 'regras do
jogo', um novo conjunto de regras.
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O QUE RECUPERAO JUDICIAL?
A recuperao judicial uma medida prevista em lei destinada a evitar a falncia, proporci-
onando ao empresrio devedor a possibilidade de apresentar, em juzo, aos seus credores, al-
ternativas para quitao dos seus dbitos.
A recuperao judicial praticamente uma roupa nova para a concordata, prevista na No-
va Lei de Falncias (Lei n 11.101/2005) em substituio antiga (Decreto-lei n 7.661). Uma
das principais alteraes est justamente na mudana da concordata que antes poderia ser
preventiva ou suspensiva para a recuperao judicial.
Um exemplo: antes, quando um credor entrava na J ustia contra a empresa, esta tinha 24
horas para quitar a dvida. Do contrrio, j podia ser iniciado o processo de falncia. Agora, tem
cinco dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperao.
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COMO FUNCIONA A RECUPERAO JUDICIAL?
A recuperao judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microem-
presas at multinacionais. Na prtica, uma empresa de grande porte precisa contratar advogado
e consultoria para entrar com o processo na J ustia e fazer um plano de reestruturao a ser en-
tregue em 60 dias.
O objetivo genrico do Plano de Recuperao J udicial
(PRJ ), previsto na Nova Lei de Falncias, permitir s empre-
sas em dificuldades financeiras que voltem a se tornar partici-
pantes competitivas e produtivas da economia. Os beneficiados
sero no somente os controladores, credores e empregados
diretamente envolvidos, mas principalmente, a sociedade como
um todo. No se deve confundir o Plano de Recuperao J udicial com um alongamento de dvi-
da somente. O plano deve conter os instrumentos que identifiquem, ataquem e superem as cau-
sas para o surgimento do endividamento, acreditando que ele no ser apenas meio de ganhar
tempo antes da falncia da empresa.
O microempresrio e o empresrio de pequeno porte necessitam apenas do advogado, por
no precisar do plano citado acima. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do dbito da
empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carncia de 180 dias. Nesse perodo as
aes judiciais so suspensas.
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FASES DA RECUPERAO JUDICIAL
O processo de recuperao judicial se divide em trs fases:
1 Fase: Inicio do Processo Perante o Frum
Empresrio ou sociedade empresria em crise apresenta seu pe-
dido (requerimento da recuperao) perante o Frum da sede da empresa e
passa a se chamar empresa recuperanda ou apenas recuperanda.
Caso o processo contenha todos os documentos previstos em Lei, o
J uiz aceita o processo e ele segue em diante.
Os documentos previstos em Lei (11.101 art. 51) so os seguintes:
A exposio das causas concretas da situao patrimonial do devedor e das razesda crise econmico-financeira;
As demonstraes contbeis relativas aos 3 (trs) ltimos exerccios sociais e as le-
vantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observn-
cia da legislao societria aplicvel e compostas obrigatoriamente de:
Balano patrimonial;
Demonstrao de resultados acumulados;
Demonstrao do resultado desde o ltimo exerccio social;
Relatrio gerencial de fluxo de caixa e de sua projeo;
A relao nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigao de fazer ou
de dar, com a indicao do endereo de cada um, a natureza, a classificao e o valor
atualizado do crdito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimen-
tos e a indicao dos registros contbeis de cada transao pendente;
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A relao integral dos empregados, em que constem as respectivas funes, salrios,
indenizaes e outras parcelas a que tm direito, com o correspondente ms de com-
petncia, e a discriminao dos valores pendentes de pagamento;
Certido de regularidade do devedor no Registro Pblico de Empresas, o ato constitu-
tivo atualizado e as atas de nomeao dos atuais administradores;
A relao dos bens particulares dos scios controladores e dos administradores do
devedor;
Os extratos atualizados das contas bancrias do devedor e de suas eventuais aplica-
es financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em
bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituies financeiras; Certides dos cartrios de protestos situados na comarca do domiclio ou sede do de-
vedor e naquelas onde possui filial;
A relao, subscrita pelo devedor, de todas as aes judiciais em que este figure co-
mo parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valo-
res demandados.
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Com a aceitao, pelo J uiz, do requerimento da recuperao apresentado, ocorrem os se-
guintes passos:
a) A empresa recuperanda ganha a proteo de 180 dias, ou seja, nenhum bem poder lheser tirado pelos credores durante esse prazo;
b) nomeado o administrador judicial5. Esse ser um fiscal da empresa durante todo o pro-
cesso de recuperao;
c) O administrador judicial envia carta aos credores que foram relacionados pela empresa re-
cuperanda quando do ingresso de seu pedido perante o Frum;
d) A empresa recuperanda precisa apresentar no Frum seu plano de recuperao em at
60 dias. Esse prazo importante e no aceita prorrogaes. Esse plano de recuperao6
tem grande importncia no processo, pois nele que estaro todas as condies que a em-
presa recuperanda estar propondo para pagamento de seus crditos.
2 Fase: Verif icao dos Credores e seus Direitos
Os credores recebero carta encaminhada pelo administrador judicial,informando quais so seus direitos. Caso o credor no concorde, poder
contestar (impugnar), apresentando cpias autenticadas dos documentos
que comprovem seus direitos.
5 O Administrador J udicial tem como papel primordial a responsabilidade de organizar e orientar as vrias etapas que incidemsobre a recuperao. efetivamente o representante do juizado dentro de uma determinada empresa em recuperao.6 O Plano de Recuperao J udicial (PRJ ), permite que empresas em dificuldades financeiras voltem a se tornar participantescompetitivas e produtivas da economia.
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3 Fase: Debates
Os credores e a empresa recuperanda se encontraro em uma reuni-
o formal chamada de Assembleia Geral de Credores, em dia e hora deter-minados atravs do processo de recuperao, devendo, nessa oportunidade,
chegarem a um acordo se aceitam os termos do plano de recuperao apre-
sentado ou debatem uma nova forma, prazo e valor para pagamento dos cr-
ditos.
Aprovado em Assembleia como se dar o pagamento, a empresa recuperanda segue
com suas atividades normais, sendo fiscalizada por 02 anos pelo administrador judicial.
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QUAIS AS VANTAGENS DA RECUPERAO JUDICIAL?
A principal vantagem da recuperao proporcionar ao devedor a chance de envolver to-
dos os credores e apresentar um plano de recuperao que, efetivamente, possa ser cumprido
e evite sua falncia.
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O QUE O PLANO ESPECIAL PARA RECUPERAO DE ME E EPP?
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) tm tratamento diferen-
ciado. A diferena entre elas ocorre em vista ao seu faturamento, qual seja:
I microempresa, a pessoa jurdica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta
anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais) e II empresa de pe-
queno porte, a pessoa jurdica e a firma mercantil individual que, no enquadrada como mi-
croempresa, tiver receita bruta anual superior R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais) e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (trs milhes e seiscentos mil reais).
A recuperao judicial das microempresas e empresas de pequeno porte tem um pla-
no especial, que tem regras especificas. Em funo da pouca complexidade da recuperao
judicial da microempresa e empresa de pequeno porte, a Lei (artigo 71, da Lei 11.101/2005) de-
fine que essa se operar:
Em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com juros de 1%, ao ms;
A primeira parcela vencer em 180 (cento e oitenta) dias e
Somente atingir credores quirografrios7.
Para as dvidas fiscais e trabalhistas no h um plano especial, pois as microempresas e
empresas de pequeno porte j possuem benefcios fiscais e trabalhistas em face de seu regime
tributrio.
7quirografrioumcredordeumaempresaemrecuperaooufalidaquenopossuiqualquer podegaranaparareceberseuscrditos.
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O plano especial de recuperao judicial para microempresas e empresas de pequeno por-
te no engloba, tambm, os credores com garantia real, pois estes devem se acertar contratual-
mente, fora do processo judicial, uma vez que a Lei no previu estes credores.
O plano de recuperao judicial especial para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP) no respeita a ordem cronolgica de recebimento de crdito estabelecida no artigo
83, da Lei 11.101/2005.
Isto acontece devido a tentativa de simplificao do processo de recuperao judicial pa-
ra as sociedades empresrias em tais regimes.
O mesmo vale para o recebimento dos crditos dos credores quirografrios, pois em teo-
ria, empresas nesses regimes no possuem dvidas elevadssimas comparadas a sociedades
empresrias enquadradas em regimes tributrios diversos e mais complexos.
Outra caracterstica dos planos especiais e que no haver nem Assembleias, nem tam-
pouco publicaes de editais. Os credores podem apresentar objees, porm no h intima-
es para se manifestarem.
A microempresa ou empresa de pequeno porte que deve comunicar aos seus credores
que est em recuperao judicial. As objees apresentadas devem se enquadrar no que est
estabelecido na Lei 11.101/2005, nos artigos 70 a 72.
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COMO REQUERER A RECUPERAO JUDICIAL?
O devedor dever ingressar com um pedido, perante o Frum onde fica a sede da empre-
sa, demonstrando os motivos de sua crise econmico-financeira e, principalmente, comprovan-
do com dados a sua capacidade em se recuperar.
O juiz deve ser convencido do papel social da empresa, como geradora de empregos e
tributos, bem como de sua viabilidade futura.
O pedido deve obrigatoriamente ser instrudo com demonstraes contbeis, relao no-
minal dos credores, entre outros documentos j citados neste guia. Aps receber a petio ini-
cial e verificar que todos os requisitos legais foram cumpridos, o juiz nomear um administra-
dor judicial encarregado de fiscalizar a gesto empresarial.
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ESCRITURAO DAS ME E EPPS NA LEI DE RECUPERAO JUDICIAL
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
podero, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das
operaes realizadas.
As microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo no optantes pelo simples na-
cional, podero tambm adotar a escriturao contbil simplificada. A permisso legal de adotar
uma escriturao contbil simplificada no tira a obrigao da microempresa e da empresa de
pequeno porte de manter escriturao contbil uniforme dos seus atos e fatos administrativos
que provocaram ou possam vir a provocar alterao do seu patrimnio.
A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada
exerccio social, o Balano Patrimonial e a Demonstrao do Resultado. facultada a
elaborao dos demais demonstrativos.
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A SOLUO DE CONFLITOS ATRAVS DA CMARA DE MEDIAO
ESPECIALIZADA EM PROCESSOS DE RECUPERAO DE EMPRESAS
Crescente em nosso pas, cada vez mais tem se ouvido falar na mediao e na concilia-
o como meios alternativos na soluo de pendncias, visando sempre o acordo e, na maioria
das vezes, dando andamento ao negcio de forma produtiva.
Como exemplos desta atuao, podem ser citados: a recuperao de grandes crditos -
inclusive por credores estrangeiros e junto a rgos pblicos e empresas falidas - arrendamen-
tos de parques industriais nos autos do processo falimentar, financiamentos internacionais des-
cumpridos, indenizaes envolvendo todos os tipos de danos, fuses e aquisies, dentre ou-
tros.
Com efeito, a negociao e a mediao constituem meios alternativos eficazes para solu-
o de conflitos. No primeiro caso o profissional contratado para defender o interesse de uma
das partes, j no segundo caso o profissional um terceiro que visa agilizar, buscar a soluo
entre as partes envolvidas no litigio.
Para se ter efetividade nas ferramentas acima elencadas os profissionais envolvidos de-
vem ter conhecimento de todo o contexto do problema, o histrico das partes envolvidas, o seu
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mercado e seus concorrentes, seus dilemas atuais e o qu os geraram para, por fim, assimilar e
desenhar as possveis alternativas para a soluo.
Para tanto, exige-se do profissional, por exemplo, conhecimentos de anlise contbil, ma-
temtica financeira, etc. Tais conhecimentos devem ser aplicados de acordo com cada caso que
esteja sendo mediado ou negociado.
Ambas as medidas alternativas - negociao e mediao - devem buscar principalmente
restabelecer as relaes abaladas pela situao. Caso contrrio provvel que a situao tor-
ne-se um problema de difcil soluo.
Por muitas vezes, cabe ainda ao profissional analisar e concluir que deve provisoriamente
deixar a conduo do projeto, alterando o interlocutor.
Esse mecanismo nos leva a se evitar o desgaste das relaes e, certamente, traz grande
vantagem na negociao ou da mediao, ou seja, a satisfao pelo resultado o ponto central
do projeto, desafogando o judicirio, alm dos demais problemas usuais da J ustia, tais como a
morosidade, a burocracia e o formalismo.
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INFORMAES TEIS
Ministrio da JustiaEsplanada dos Ministrios, Bloco T,Edifcio sede - Braslia-DF
CEP: 70064-900Fone: (61) 2025-3587http://portal.mj.gov.br
Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior MDICEsplanada dos Ministrios, Bloco "J "Braslia, DF,CEP: 70053-900Fone: (61) 2027-7000http://www.mdic.gov.br/
Instituto Recupera Brasil IRBRua Silvia, n 110 Conjunto 53 4 AndarBela Vista - So PauloSPCEP: 01331.010Tel: 55 (11) 3251.3285Email: [email protected]://www.recuperabrasil.org.br