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Regulamentação para caldeiras
Normas de projeto e fabricação:
• No Brasil a norma mais adotada é o código
ASME - seção I (American Society of Mechanical Engineers)
Seções do código ASME
I. Power BoilersII. MaterialsIII. Rules for Construction of Nuclear Facility
ComponentsIV. Heating BoilersV. Nondestructive ExaminationVI. Recommended Rules for the Care and
Operation of Heating BoilersVII. Recommended Guidelines for the Care of Power
BoilersVIII. Pressure VesselsIX. ...
Normas para caldeiras
Normas de inspeção:
• NBR 12177-1 para caldeiras flamotubulares
• NBR 12177-2 para caldeiras aquotubulares
• NBR 13203 para caldeiras estacionárias elétricas
Normas Regulamentadoras
Norma Regulamentadora sobre Segurança do Trabalho (Portaria nº 3.214/78 do MTb)
• Norma técnica regulamentadora 13 (NR-13)
– Itens 13.1 a 13.5 referem-se a caldeiras
– Itens 13.6 a 13.10 referem-se a vasos de pressão
Organização da NR-13
CALDEIRAS VASOS DE PRESSÃO
13.1 - Disposições Gerais 13.6 - Disposições Gerais
13.2 - Instalação de Caldeiras 13.7 - Instalação de Vasos de Pressão
13.3 - Segurança na Operação 13.8 - Segurança na Operação
13.4 - Segurança na Manutenção 13.9 - Segurança na Manutenção
13.5 - Inspeção de Segurança 13.10 - Inspeção de Segurança
13.1 - Caldeiras a vapor - disposições gerais
• 13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se “ProfissionalHabilitado” aquele que tem competência legal para oexercício da profissão de engenheiro nas atividadesreferentes a projeto de construção, acompanhamentode operação e manutenção, inspeção e supervisão deinspeção de caldeiras e vasos de pressão, emconformidade com a regulamentação vigente no País.
• Pela regulamentação do sistema CONFEA/CREA’s essashabilitações são do Engenheiro Mecânico
NR-13
• 13.1.3 - Definição
PMTP = pressão máxima de trabalho permitida
ou
PMTA = pressão máxima de trabalho admissível
• 13.1.4 - Itens de segurança obrigatórios
• 13.1.5 - Placa de identificação
NR-13
NR-13
• 13.1.6 - Documentação:
– Prontuário
– Registro de segurança (conforme 13.1.7)
– Projeto de instalação (conf. 13.2)
– Projetos de alteração ou reparo (conf. 13.4.2 e 13.4.3)
– Relatórios de inspeção (conf. 13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13)
• 13.1.7 - Registro de segurança
• 13.1.9 - Classificação
Categoria AP > 20 kgf/cm2 (1960 kPa)
Categoria BP < 20 kgf/cm2 (1960 kPa e fora da classe C)
Categoria CP < 6 kgf/cm2 (588 kPa) e volume interno inferior a 100 litros
19,6 kgf/cm²
5,8 kgf/cm²
NR-13
13.2 - Instalação de caldeiras
• 13.2.3 - Área de caldeiras
Para caldeiras grandes, não abrigadas
• 13.2.4 - Casa de caldeiras
Para caldeiras de pequeno porte (flamotubulares ou aquotubulares pequenas)
• 13.2.7 - Sala de controle para caldeiras da classe A
NR-13
13.3 Segurança na Operação de Caldeiras
• 13.3.1 - Manual de operação
• 13.3.4 - Operador de caldeira
• 13.3.5 - Qualificação do operador
• 13.3.9 - Duração do estágio prático para operador
• 13.3.11 - Reciclagem dos operadores
NR-13
13.4 Segurança na Manutenção de Caldeiras
• 13.4.1 - Reparos e alterações
• 13.4.1.2 - Tecnologias mais atuais substituindo códigos de projeto originais
• 13.4.2 e 13.4.3 - Projetos de alteração ou reparo
• 13.4.4 - Teste hidrostático
NR-13
13.5 Inspeção de Segurança de Caldeiras
• 13.5.1 - Inspeções:
– Inicial (13.5.2)
– Periódica (13.5.3)
– Extraordinária (13.5.9)
NR-13
• 13.5.3 Inspeção periódica - prazos máximos:
– 12 meses para caldeiras A , B e C
– 24 meses para caldeiras A , desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança
– 40 meses para caldeiras especiais (conf. 13.5.5)
• 13.5.5 - Caldeiras especiais: utilizam gases ou resíduos das unidades de processo
NR-13
• 13.5.4 - Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (anexo II)
– 18 meses para caldeiras B e C
– 30 meses para caldeiras A
• 13.5.6 - Limite de 25 anos
• 13.5.7 - Inspeção periódica das válvulas de segurança
NR-13
• 13.5.9 Inspeção extraordinária
– após danos ou acidentes
– após alterações ou reparos
– quando parada por mais de 6 meses
– mudança de local da instalação
• 13.5.10 A inspeção de segurança deve ser realizadas por “Profissional Habilitado” ou por “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”, com emissão de “Relatório de Inspeção” (13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13)
NR-13
• Emitir ART ���� antes!(Anotação de Responsabilidade Técnica)
• Preenchimento- Dados do Contratante
- Identificação da Obra
- Tipo de Atividade Técnica
- Descrição (se disponível)
- Datas de Início e Término
- Valor do Serviço
- Assinaturas Eng. e Contratante
- Após término do serviço dar baixa na ART
CREA