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  • 8/18/2019 HDP Resumos

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    História do Direito Português

    I – Introdução

    Periodifcação Adoptada

    Período Pluralista

    - Vai até 1446 (Ordenações Afonsinas)

    - Existem várias fontes sem haver hierarquia xa entre e!a

    Período Monista

    - Vai de 1446 até ho"e

    - #ei assume-se $omo fonte hierarqui$amente su%erior

    II – Período Pluralista

    A Justiça e o Direito Natural

    A Justiça no Pensamento Jurídico Medieal

    - O &ireito era visto $omo uma funç'o da "ustiça e n'o era teoriado $omo a!o aut*nomo+ eexistia na medida em que a $on$retiava,

    - A ustiça era o fundamento da vida so$ia! medieva!+ %ois+ sem e!a+ a $onviv.n$ia tornar-se-iaim%oss/ve!,

    - A %erfeiç'o identi$ava-se $om a ustiça+ que era vista $omo a $om0inaç'o de todas asvirtudes+ estando assim re!a$ionada $om a interidade mora! a ustiça era a “rainha dasvirtudes”. 

    - A ustiça 2niversa! era o $om%!exo de todas as virtudes

    - 3inha de ser $onstante, uem s* a res%eitasse %eriodi$amente n'o era "usto habitusoperativus bonus (há0ito 0om orientado %ara a a$ç'o) que re%resentava a virtude,

    - Esta $on$e%ç'o de ustiça tem que ver $om a o0servaç'o vo!untária do &ireito+esta0e!e$endo %ontos $omuns entre o &ireito e a mora!+ fundamentando as %enas na$onsideraç'o do de!inquente,

    - V/$io era a ant/tese da virtude e da ustiça,

    A Justiça Particular

    - 5oexistindo $om a ideia de ustiça anteriormente ex%osta+ havia ainda a "ustiça %arti$u!ar+desta vista $omo uma virtude es%e$/$a e intersu0"e$tiva,

    - A "ustiça %arti$u!ar trata so0retudo das re!ações intersu0"e$tivas+ entre as %essoas+ ao %assoque a "ustiça universa! tem mais que ver $om a $ons$i.n$ia+ tendo assim uma /ndo!eintrasu0"e$tiva,

    - &eniç'o de 2!%iano “a justiça é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o seudireito” ,

    - 7endo 8$onstante e %er%étua9 exie ha0itua!idade e $onst:n$ia

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      - 8Vontade9 im%!i$a que se"a um a$to de!i0erativo e $ons$ien$ioso

      - 8&ar a $ada um o que é o seu9 im%!i$a uma re%artiç'o de forma n'o ar0itrária+determinada através do &ireito ;atura!, Os doutores determinavam-no através da %rud.n$ia a virtude de distinuir o 0em e o ma!+ o devido do indevido, O 8seu9 deve ter em $onta aexist.n$ia de muitas %essoas $om m

    - ustiça &istri0utiva "ustiça das re!ações entre as %essoas e o $on"unto %o!/ti$o? im%õe queos re%resentantes da $omunidade re%artam en$aros seundo a $a%a$idade+ mérito+

    dinidade+ et$, de $ada um? é %ro%or$iona! e n'o iua! 8tratar de iua! o que é iua!+ ediferente o que é diferente9,

    A Justiça !"#ectia

    - A "ustiça o0"e$tiva %ostu!a uma re$tid'o %!ena e normativa no que to$a = $onduta+ de $arihumano e divino,

    - @ o reexo de uma "ustiça divina %erfeita

    - Entende-se $omo a!o ina!teráve! e $onstante,

    - uris%rud.n$ia medieva! v. o $onteara o %ensamento medieva!+ direito e "ustiça tinham a mesma naturea a "ustiça era a$ausa e a ra'o de ser do direito+ que está %ara a "ustiça $omo um !ho está %ara a m'e,

    - &ireito é o instrumento reve!ador+ $on$retiador e a%!i$ador da "ustiça

    - A #ei é+ assim+ uma demonstraç'o simu!t:nea de direito e de "ustiça, A !ei in"usta+ n'o

    reve!ando a "ustiça+ n'o é direito e n'o deve ser o0ede$ida! Direito $uprapositio% o Direito Natural e o Direito Humano

    B!varo >ais

    - Latria – ustiça %ara $om &eus

    - Dulia – ustiça %ara $om as$riaturas dinas de $onsideraç'o

    - O0edi.n$ia ustiça %ara $om os

    su%eriores

    - &is$i%!ina ustiça %ara $om osinferiores

     

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    - >ara o homem medieva!+ o &ireito de$orre de uma rea!idade que u!tra%assa o homem &eus+ que re%resenta o &ireito &ivino,

    &ei 'terna e &ei Natural

    - &iferentes 5on$e%ções

    7t, Aostinho

    - #ei Eterna é a ra'o e vontade de &eus+ que manda $onservar a ordem natura! e %ro/0e quee!a se"a %ertur0ada,

    - #ei ;atura! Cns$rita %or &eus no $oraç'o do Domem

    7, 3omás de Aquino

    - #ei Eterna é a %r*%ria ra'o de &eus+ overnadora e ordenadora de todas as $oisas,- #ei ;atura! >arti$i%aç'o da !ei eterna na $riatura ra$iona! que !he %ermite distinuir o 0eme o ma!+ sendo um reexo da !ei eterna no homem,

    - #ei &ivina 3am0ém é uma reex'o da !ei eterna+ mas nas 7aradas Es$rituras

    - Davia uma diver.n$ia entre aio e 2!%iano quanto = naturea do &ireito ;atura! aioarmava que %rovinha da ra$iona!idade humana+ de oriem divina+ e 2!%iano $on$e0ia-o$omo a!o instintivo,

    - A fundamentaç'o do &ireito ;atura! varia

      - >ara 7anto Aostinho+ o fundamento era sa$ra!Fteo!*i$o+ sendo o &ireito ;atura! a s/nteseentre a $ons$i.n$ia a raça divina,

      - >ara A!ain de #i!!e+ o &ireito ;atura! resu!ta da naturea e da rea!idade e a$a0a %or estarre!a$ionado $om &eus de%ois de adquirir $onotaç'o mora!,

    Import(ncia da &ei Diina e da &ei Natural no )uadro Normatio Medieal

    - #ei divina e !ei natura! $ondi$ionavam todo o se$tor %o!/ti$o e "ur/di$o

    - 7u0ordinavam os overnantes- Eram trans$endentes em re!aç'o aos t/tu!os de %ode e re%resentavam a verdadeira ordemnormativa %orque eram anteriores a todos os Geinos+ Cm%érios e Cre"as,

    *alor Jurídico dos Actos +ontra a &ei Diina e Natural

    - O ordenamento %ositivo (!eis humanas e $ostume) s* %odia estar em vior e anhar o nomede &ireito desde que tivesse de a$ordo $om as reras de direito divino e natura!,

    - Assim+ %erante uma norma %ositiva que ia $ontra o direito divino e o direito natura!+ uma%essoa tinha o direito e o dever de n'o o0ede$er+ de n'o res%eitar direito de resist.n$ia,

    A Pro"lem,tica da Imuta"ilidade e Inderroga"ilidade do Direito Diino e Direito

    Natural

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    - A%esar de ser muitas vees armada+ essa imuta0i!idade $om%!eta $onduiria = estanaç'oe = inér$ia,

    - 3e*!oos $edo exi0i!iaram a rera+ %ermitindo a sua inter%retaç'o+ restriç'o e adiç'o+através da $!assi$aç'o dos %re$eitos

    O%ini'o de Vi$ente Dis%ano

    - &ireito &ivino %re$eitos m*veis (mutáveis) e %re$eitos im*veis (normas im%erativas eim%editivas)

    - &ireito ;atura! normas que %re$eituam ditam ou ordenam? normas que %ro/0em+ interditamou im%edem? normas que a$onse!ham ou %ermitem (essas s'o mutáveis)

    O%ini'o de 7, 3omás de Aquino em Ge!aç'o ao &ireito ;atura!

    - >re$eitos >rimários ou erais - imutáveis

      - Auto-Evidentes imediatamente

      - Auto-Evidentes mas nem sem%re de forma imediata %ara toda a ente,

    - >re$eitos 7e$undários - mutáveis

    - Admite-se+ ent'o+ que %arte do direito natura! e divino %ossa ser a!terada+ faendo $om que$ertas %ráti$as %ossam+ em $erta a!tera+ ser $onsideradas $onformes e+ noutra a!tura+$ontrárias ao direito natura! e divino+ mesmo $om a $onvi$ç'o da inderroa0i!idade do direito

    divino e natura!,- A$eitou-se a dis%ensa do >a%a da o0edi.n$ia o0riat*ria ao direito divino e natura!+$onsoante a $ausa+ %ois e!e era o re%resentante máximo de &eus,

    Direito $uprapositio e $upralegal – Ius Gentium

    - >re$eitos de oriem humana+ que se situam %ara !á do direito %ositivo

    - &ireito das entes é a extens'o do direito natura! ou direito humano universa!,

    - ;ormas $omuns a todos os %ovos+ tam0ém divis/veis em %re$eitos %rimários e se$undários,

    - >ara o %ensamento medieva!+ o ius gentium era $onsuetudinário $ostume da humanidade+inorando fronteiras %osterior ao direito natura!Fdivino e ao %e$ado oriina!+ mas anterior aodireito %ositivo,

    Direito Positio Supra Regna

    Introdução

    - &ireito que se en$ontra num %!ano su%erior ao dos reinos ou áreas %o!/ti$as diferen$iadas,2sa-se o termo supra regna %orque o termo su%ra-estata! desadequa-se+ "á que n'o haviaEstado na a$e%ç'o moderna na Cdade Hédia,

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    - 3emos o &ireito 5an*ni$o e o &ireito Gomano, Enquanto que o %rimeiro é vivi$ado ea$tua!iáve!+ o seundo é estanado e desa$tua!iado,

    Direito +anónico

    - 5on"unto de normas "ur/di$as re!ativas = Cre"a? $om%!exo de $:nones ou !eis esta0e!e$idas+%ro%unadas ou a%rovadas %e!a autoridade e$!esiásti$a,

    - 5:none norma ou rera em sentido mora! e f/si$o que %rovém das estatuições dos$on$/!ios,

    -ontes de Direito +anónico

    - Hodo de formaç'o+ oriem+ autoria e reve!aç'o das normas+ mas tam0ém as $o!e$ções ondee!as est'o,

    Hodo de Iormaç'o - %or oriem ou

    autoria

    - Iontes Essendi

    - Iontes Eistendi

    - Iontes !ateriales

    5on$e%ç'o de A!meida 5osta fontes de direito divino e de direito humano

    $agrada 'scritura- Ionte em ra'o de autor e fonte de direito divino- Antio 3estamento - >re$eitos 5erimoniais+ aque!es que res%eitam ao $u!to- >re$eitos udi$iais+ aque!es res%eitantes ao %ovo de Csrae! - >re$eitos Horais- ;ovo 3estamento- >re$eitos de &ireito &ivino estatuições o0riat*rias dos Evane!hos - >re$eitos de &ireito &ivino-A%ost*!i$o inter%retações e desenvo!vimentos do direito divinofeitas %e!os a%*sto!os

    - >re$eito de &ireito A%ost*!i$o ditados %e!os a%*sto!os na sua a$tividade evane!iadora- O ius novi testamenti é reve!ado %e!as saradas es$rituras e %e!a tradiç'o

    .radição

    - 5onhe$imento trans!at/$io+ es$rito ou ora!+ de um a$to de autoridade+ %assando de eraç'oem eraç'o,- @ mais din:mi$a que o $ostume e inter%reta as 7aradas Es$rituras- 5!assi$a-se em

      - 3radiç'o Cnhesiva re%orta-se a matérias ex%!/$itas nas 7aradas Es$rituras (0a%tismo  - 3radiç'o &e$!arativaFCnter%retativa re%orta-se a matérias im%!/$itas (missa)

      - 3radiç'o 5onstitutiva n'o está nem im%!/$ita nem ex%!/$ita nas 7aradas Es$rituras($e!i0ato)

     ! +ostume

    Hodo de Geve!aç'o 5onhe$imento eHonumentos

    - Iontes "ognoscendi

    - Iontes #otitiae

    - Iontes $ormales

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    - ;orma resu!tante dos usos da $omunidade+ a$om%anhada de $onvi$ç'o de o0riatoriedade

    - 3em um !uar im%ortante no su%rimento de !a$unas

    - ra$iano e rande %arte dos seus $ontem%or:neos diiam que o $ostume tinha de o0servara ra'o+ fé e a verdade e re"eitavam o $ostume contra legem.

    - 5ontudo+ a!uns de$retistas admitiam $ostume contra legem desde que $onsentido %e!o

    >a%a- A!uns >a%as a$o!hem tam0ém o $ostume contra legem+ so0 a $ondiç'o de ser %res$rito era$iona!

    - Outro requisito im%ortante do $ostume é a $onsensua!idade consensu populis e consensulegislatoris

    +(nones% Decretos e Decretais

    - Iontes de direito humano

    - 5:none stricto sensu  determinaç'o dos 5on$/!ios

    - 5on$/!io Assem0!eia eminentemente re!iiosa+ %odia ser

      - E$uméni$osF2niversais+ ;a$ionais e Geionais

    - 5on$i!iaristas defendiam que a autoridade dos 5on$/!ios era su%erior = do >a%a+ $om os5uria!istas a defender o inverso

    &e$retos e &e$retais

    - #eis!aç'o do >ont/$e+ %artem da sua vontade

    - >oderia o 5onse!ho dos 5ardeais intervirJ

    - &e$reto

      %“o &ue o Papa estatui so'inho por conselho dos seus cardeais sem consulta de ninguém” – ra$iano

      - O >a%a ae de modo %r*%rio e de !ivre vontade

    - &e$reta!

      - “o &ue o Papa estatui so'inho ou com os cardeais a consulta de alg(em” - ra$iano

      - Kasi$amente+ uma res%osta do >a%a a uma $onsu!ta so0re um tema urente

    5om%i!ações de &ireito 5an*ni$o

     - Cni$iaram-se no sé$u!o LCC+ $om o renas$imento do &ireito Gomano, A %rimeira rande$om%i!aç'o foi o Decretum de ra$iano+ no qua! o autor %ro$ura harmoniar e $on$ordartextos ou reras dis$ordantes? de%ois v.m os &e$retais de re*rio CL+ $om%ostos %or $in$o

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    85om%i!ações Antias9 (1M1N-1M1) e %or um 6P #ivro adi$ionado %or Konifá$io VCCC em 1MQR?em ter$eiro !uar as 5!ementinas de 1S1S? e na!mente a!umas re$o!has extra,

    - Esse $on"unto de $om%i!ações iria ser %or sua ve $om%i!ado no "orpus )uris "anonici+ assim$om%osto

    - Decretum de ra$iano 114N

    - &e$retais de re*rio CL 1MS4- 5on"unto de de$retos (ou de$retaisJ) %ontif/$ias dos sé$u!os LCC e LCCC

    - #ivro 7exto dos &e$retais 1MQR

      - 5ontém de$retais %osteriores a 1MS4+ sendo %romu!ado %or Konifá$io VCCC

    - 5!ementinas 1S1S

      - Ge$o!ha de de$retais su0sequentes %u0!i$ado %or 5!emente V

    - Extravaantes sé$u!o LCV  - Ge$o!ha de de$retais diversos (Extravaantes de o'o LLCC e Extravaantes 5omuns)

    Doutrina

    - O%ini'o e o0ra $ient/$a dos "uristas

    - Assumiu re!ev:n$ia a%*s a 8a!iança9 entre a !ei $an*ni$a e a !ei se$u!ar utrum&ue ius a!iança essa %roduto do renas$imento do direito romano no sé$u!o LCC,

    - Os de$retistas es$reviam so0re o Decretum de ra$iano

    - Os de$reta!istas es$reviam so0re as &e$retais

    - A%*s o utrum&ue ius+ a!iança que se traduiu num direito $omum+ os randes $anonistas s'otam0ém+ %or norma+ randes $ivi!istas,

    5ontri0uto do &ireito 5an*ni$o

    - &ireito da Iam/!ia es%e$ia!mente $asamento e reimes de 0ens

    - &ireito das O0riações através de $on$eitos $omo a ae&uitas can*nica+ bona ,des econscientia honestas

    - &ireito >ro$essua! Ges%eito = ra$iona!iaç'o da %rova

    - ;oç'o de miseri$*rdia no &ireito >ena!

    - ;oç'o de uerra "usta e tréuas no &ireito Cnterna$iona!

     uris%rud.n$ia Hedieva!

    - >rin$/%io da m

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    - A$ordos entre o Gei e o 5!ero 5on$*rdias

    - A$ordos entre o Gei e a 5ortua! e "á em >ortuu.s no sé$u!o LCCC e LCV

    - rande %enetraç'o do direito $an*ni$o em >ortua! !evou-o a uma %osiç'o hierarqui$amentesu%erior ao &ireito do Gei

    - ;as 5ortesF5

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    - Visiodos >ovo que dominou a >en/nsu!a entre o sé$u!o V e VCCC e que nos deixouim%ortantes monumentos "ur/di$os

    5*dio de Euri$o (4T6)

    - 3rans%are$e muito a inu.n$ia "ur/di$a de Goma+ "á n'o sendo direito erm:ni$o+ mas simdireito romano vu!ar,

    - Existe uma dis$uss'o doutrinária em torna da sua a%!i$a0i!idade territoria!ista ou%ersona!istaJ

    - 2ma tese antia sustentava a territoria!idade+ em sintonia $om as restantes !eisvisi*ti$as,

      - 3eses mais re$entes assentam na dua!idade !eis!ativa 5*dio de Euri$o a%!i$a-se aosvisiodos e Kreviário de A!ari$o aos romanos (defendido %or 2reUa e >au!o Her.a)

      - ;'o é ne$essário estar es$rito ex%ressamente %ara que o direito se"a a%!i$ado de formadiferen$iada,

      - ;'o dá %ara $on$!uir que todo o 5*dio se"a de a%!i$aç'o territoria!,

    - Ainda mais re$entemente+ ar$ia-a!!o e Gi0eiro dos 7antos v.m defender a territoria!idadee a revoaç'o do 5*dio de Euri$o %e!o Kreviário de A!ari$o

      - Arumento do si!.n$io n'o há nenhuma armaç'o so0re a vi.n$ia em simu!t:neo dedois $*dios+ e nada dis%õe so0re a%!i$ações diferentes,

    - Dá a!umas normas de a%!i$aç'o territoria! (revoando o 5*dio de Euri$o) %e!o que todoo 5*dio+ %or omiss'o+ era de a%!i$aç'o territoria!

    Kreviário de A!ari$oFLe omana /isigothorum (N6)

    - 3eve $omo fontes as 5onstituições Cm%eriais dos 5*dios 3eodosianos+ Dermoeniano ereoriano+ 0em $omo es$ritos de a!uns "uristas romanos,

    - Gevoava o 5*dio de A!ari$oJ

    - A%!i$aç'o territoria! ou %essoa!J

    5*dio de #eovii!do (TM-R6)

    - >ensa-se que fosse uma revis'o do 5*dio de Euri$o,

    - &is$ute-se se seria um novo $*dio ou se re%resentava em !ara medida o 5*dio de Euri$o,

    +ódigo *isigótico

    - “Derradeira con&uista legal dos /isigodos”   A!0uquerques

    - >u0!i$ado em 64 %e!o Gei Ge$esviniano+ $orriido %or 7, Kráu!io e a%rovado %e!o VCCC 5on$/!iode 3o!edo,

    - Hen$ionam-se !eis anti&ue+ que faiam %arte do 5*dio de #eovii!ido ou do Kreviário,

    - Em 6RM+ Erv/io su0meteu o "ode /isigothicus a uma am%!a revis'o+ entreue ao LCC5on$/!io de 3o!edo, Essa revis'o $hamava-se Iorma Erviiana,

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    - Ainda de adi$ionou um 8verdadeiro tratado de Direito P(blico9+ = forma vulgata (a revis'on'o-o$ia!)+ o 0itulus Primus+ que viria a tornar-se a 0ase fundamenta! do direito es%anho! e afonte do $uero 1u'go+ tam0ém 0ase dos foros e $ostumes !o$ais,

    - 5*dio Visi*ti$o+ a%esar de re%resentar uma s/ntese entre o rior do direito romano e os$ostumes e tradições dos visiodos+ re%resentando o triunfo !ea! do %rimeiro,

    - Dá evid.n$ia da vi.n$ia do 5*dio Visi*ti$o no in/$io da na$iona!idade+ vi.n$ia essa que

    se foi es0atendo,

    - As es$assas $itações do 5*dio $omeçam a desa%are$er no sé$u!o LCC+ sendo que o8renas$imento9 do direito visi*ti$o n'o tem inu.n$ia em >ortua!+ ao $ontrário de 5aste!a+devido = traduç'o do $uero 1u'go,

    - 5*dio viora no territ*rio %ortuu.s durante o dom/nio is!:mi$o+ sendo esse a%!i$ado aos$rist'os so0 dom/nio muçu!mano,

    - Até ao sé$u!o LCC as $itações $ontinuam+ mas $om o $res$imento da !eis!aç'o na$iona! e orenas$imento do direito romano+ a sua im%ort:n$ia desvane$e-se,

    &eis de &eão% +oiança e !iedo em Portugal

    - 7eriam estas !eis $aste!hanasF!eonesas vientes em >ortua!J

    - #eis de #e'o 1N1T Geinado de Afonso V

    - #eis de 5oiança 1NN Geinado de Iernando C

      - Ia!a-se na sua a%!i$aç'o em >ortua! %ois se en$ontraram dis%osições em $artu!ários%ortuueses, Cdem %ara o de $ima,

    - #eis de Oviedo 111 &, 2rra$a

      - uradas %or &, 3eresa e &, Afonso Denriques

    - Ia!a-se em 5

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    - Csso $orres%onde ao forta!e$imento %roressivo do %oder rea! e ao $u!to do direito "ustinianeu através da $riaç'o do Estudo era! o que a%rouve ao %r/n$i%e tem força de !ei &uod princip placuit legis habet vigorem.

    - A intensi$aç'o da funç'o !eis!ativa era tanta que "á existiam $om%i!ações de !eis+ $omo o#ivro das #eis e >osturas de Afonso CC a Afonso CV,

    Iundamentos da Iorça Vin$u!ante da #ei

    - Dá quem defenda que era %roduto da autoridade da vontade réia ou $onsequ.n$ia daautoridade de um $onse!ho réio que estatui de a$ordo $om o Gei,

    - Outros defendem que a força vin$u!ante da !ei vinha da sua raoa0i!idade (de a$ordo $om ohomem médio e os seus $ritérios moderados)+ antiuidade (o Gei %ositiva uma $onduta da$omunidade) e %er$e%ti0i!idade (tinha de ser $!ara %ara todos)

    Cnor:n$ia e 5onhe$imento da #ei

    - ;'o existia um %rin$/%io xo no que to$ava = %u0!i$aç'o era da ini$iativa dos %ro$uradores

    dos $onse!hos e dos o$iais da $oroa+ que %ediam as $*%ias das normas que !hesinteressavam a %u0!i$aç'o n'o era reu!ar se estivesse somente nas m'os da $oroa,

    - 3am0ém se %u0!i$ava na 5han$e!aria da 5orte+ mas s* se tornou o0riat*rio $om asOrdenações Hanue!inas,

    - >u0!i$aç'o das !eis estava era!mente a $aro dos ta0e!i'es+ que as reistavam e as !iam%u0!i$amente uma ve %or semana+ a n'o ser que a !ei esti%u!asse uma %eriodi$idade %araser !ida,

    A%!i$aç'o e Cnter%retaç'o da #ei

    uanto ao es%aço

    - ;em todas s'o de :m0ito era!

    - Dá normas a%!i$áveis = es$a!a do %a/s e outras de a%!i$aç'o eorá$a restrita,

    - Davia ainda %re$eitos esti%u!ados e admitidos a n/ve! !o$a!+ $omo as %osturas,

    uanto ao tem%o

    - A%esar da retroa$tividade n'o ser %ermitida+ era %rati$ada = mesma,

    A Cnter%retaç'o

    - Cnter%retaç'o aut.nti$a armada $omo o0riaç'o+ n'o uma fa$u!dade+ do !eis!ador $ondena-se quem se afasta do sentido da !ei,

    Monumentos Jurídicos +astel6anos em Portugal

    - Vários monumentos "ur/di$os $aste!hanos foram traduidos %ara %ortuu.s+ $heandomesmo a!uns de!es $onhe$ido a%!i$aç'o efe$tiva em >ortua!+ sendo de es%e$ia!im%ort:n$ia,

    - $lores de las Le2es3$lores del Derecho34uma  1MS 3ratado de direito %ro$essua! que se$r. divu!ado em >ortua! devido = es$asse de !eis!aç'o no $am%o %ro$essua!, 5aiu emdesuso quando esse ti%o de !eis!aç'o $omeçou a ser %roduida,

    - #ueve 0iempos del 1uicio  3em%os dos >reitos

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    - $uero eal  1MM-1M Cnterava o reime "ur/di$o !o$a! da uarda (a%esar de %oder tersido outorado a mais $on$e!hos)+ %reen$hendo as !a$unas deixadas %or fa!ta de foro nas$omunidades que "u!avam %or façanhas+ ár0itros+ $ostumes+ et$,

    % Partidas  1M6-1M6S E!a0oradas %or um ru%o de "uristas da $orte de Afonso L+$onstituem um %adr'o de sistemiaç'o do direito medieva!+ $ontendo %re$eitos de direito$an*ni$o e romano, A%!i$aram-se em >ortua! $om %re"u/o da !eis!aç'o na$iona! e do direito$an*ni$a

    - Os tr.s %rimeiros monumentos vioraram em >ortua! no distrito da uarda+ devido = sua$om%i!aç'o no 5aderno dos Ioros da uarda,

    Direito !utorgado e Pactuado

    - &ireito Outorado Atri0u/do a a!uém? &ireito >a$tuado 5onvenç'o ou A$ordo Entre &uas>artes

    +artas Priil/gios

    - 7entido #ato &o$umentos que atri0uem %rerroativas+ !i0erdades+ franquias e isenções dequa!quer ordem,

    - 7entido Estrito &esinam-se os do$umentos que em $omum t.m a $ara$ter/sti$a detraçarem um reime "ur/di$o es%e$/$o %ara $erto territ*rio ou $omunidade,

    - >or terem um reime %arti$u!ar distinuirem-se da !ei+ que em %rin$/%io esta0e!e$e umreime era! e a0stra$to,

    - A!uns ti%os

      - 5arta de #i0erdade de uma %o%u!aç'o+ $arta de doaç'o ($on$ess'o de uma terra)+ $arta de

    franquia+ $arta de %ovoaç'o+ fora! e foro,

    +artas de Pooação

    - Visavam atrair ha0itantes %ara $ertas onas es$assamente %ovoadas ou des%ovoadas,

    - O monar$a+ senhor ou entidade xava o $on"unto de normas que deniam o estatuto dos$o!onos e as $ondições de ex%!oraç'o da terra,

    - 3inham uma sionomia essen$ia!mente e$on*mi$a+ esti%u!ando as %restações %atrimoniais eos modos de !iaç'oFex%!oraç'o da terra,

    >o!émi$a 7o0re a ;aturea ur/di$a das 5artas de >ovoaç'o

    - Hartiné Harina defende que eram “contratos agr5rios colectivos” 

    - 3omás Va!iente $artas de %ovoaç'o eram um a$to uni!atera! do senhor e tinham umadimens'o normativa? a!ém do mais re%resentava a su0miss'o e a de%end.n$ia ao senhor+trans$endente = esfera do direito %rivado,

    - A $arta de %ovoaç'o era era!mente um a$to uni!atera! do senhor+ sendo outoradouni!atera!mente+ vin$u!ando o $o!ono numa de%end.n$ia %essoa! e "ur/di$a+ su0miss'o e

    serviço fa$e ao senhor,- Do"e+ a ess.n$ia do $ontrato n'o reside tanto na !i0erdade de esti%u!aç'o+ mas naautonomia, 5ontudo+ o ne*$io "ur/di$o e a norma situam-se em %!anos diferentes,

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    - 5on$!us'o dos A!0uquerques “"artas de populaç6o assumem simultaneamente o car5cterdos contratos de ades6o e dos chamados contratos normativos”.

    -orais

    - #inha que se%ara forais de $artas de %ovoaç'o é ténue

    - Em rera+ os forais s'o mais extensos que as $artas de %ovoaç'o e a0ar$am um maior

    n

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    - ;'o s* se se%aram dos forais em dimens'o+ mas em é%o$a+ sendo %osteriores (m do sé$u!oLCCC e %rin$/%io do sé$u!o LCV)

    - Ainda t.m reminis$.n$ia de anteriores ordenamentos (romano+ erm:ni$o e muçu!mano)+$omo o $o-"uramento+ a %enhora extra-"udi$ia!+ a vinança %rivada e a %erda de %a,

    - As quatro randes fam/!ias de foros i0éri$os a!iavam-se a uma ona+ sendo e!asAraonesa-;avarra+ Estremadura-5aste!hana+ 5ata!' e Estremadura-#eonesa+ sendo a

    usada em >ortua!,

    - Ioros %ara A!exandre Der$u!ano 8!onumentos &ue nos fa'em conhecer as relaç7es jur8dicas+ vida civil+ h5bitos e a civili'aç6o do primeiro per8odo da )dade !édia”.

    +ostume e Direito Judicial

    +ostume

    - Ge%etiç'o ha0itua! de uma $onduta havida %or "uridi$amente vin$u!ante

    - Outras desinações mos+ usus+ usus terrae+ consuetudo.

    - &ireito n'o reduido a es$rito,

    - >rof, Kraa da 5ru desina

      - 3udo quanto re%resenta uma formaç'o es%ont:nea do direito

      - 3oda a norma "ur/di$a formada %or qua!quer modo que n'o %e!o %ro$esso !eis!ativo

    - &ireito de $riaç'o n'o inten$iona! ou direito n'o es$rito

    Ionte ur/di$a >or Ex$e!.n$ia, >orqu.J

    - 5orres%ondendo aos estádios da $ivi!iaç'o materia! mais !ineares+ o $ostume resu!ta deuma %ráti$a $onrmada e $riada es%ontaneamente %e!os mem0ros da $omunidade+ o0riadosa auto-ordenarem-se+ através do

      - E!emento o0"e$tivo o0serv:n$ia uniforme da $onduta

      - E!emento su0"e$tivo ideia enera!iada de $ará$ter o0riat*rio da rera que ta! ado%ç'o%ressu%õe :nimus,

    - @ uma fonte ora! e es%ont:nea+ sendo %or isso uida e utuante,

    - Ao ser a$o!hido %or outras fontes+ o $ostume vai %erdendo es%ontaneidade e o seu $ará$teres%e$/$o %ara assumir o $ará$ter o0riat*rio das !eis+ adquirindo uma enera!iaç'o$res$ente,

    - 5ontudo+ temos $ostumes $ir$uns$ritos eora$amente,

    Gequisitos do 5ostume

    - 3inha de ser uma %ráti$a re%etida $om frequ.n$ia+ duh,

    - Antiuidade (o%ini'o !osadores)

      - #eitimamente 8%res$rito9

      - 7eme!hante ao reime no direito $an*ni$o

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      - >ara A'o a %res$riç'o era aos 1N anos+ enquanto que %ara A$odem $oin$idir+ de%endendo de onde está o potestas legis condendae.

    - O $ostume tinha ainda de estar em $onformidade $om a !ei de &eus e a uti!idade %

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    - Kárto!o e >anormitano armavam que a norma "ur/di$a s* existe se efe$tivada %e!o a%are!hode $oa$ç'o autoridade "udi$ia!

    - 3ri0unais n'o $riam %re$eitos+ !imitam-se a de$!ará-!os+ a$eitá-!os e reistá-!os $omofundamentos das de$isões, A rera do %re$edente s* existe em a!uns $asos e n'o em>ortua!,

    'stilo

    - 2ma es%é$ie de direito n'o es$rito+ introduido %e!o uso de determinado %ret*rio+ diferindo o$ostume $onsarado %e!a maioria enquanto que o fundamento do $ostume se identi$ava$om a $onduta da $omunidade o do esti!o identi$ava-se $om a %ráti$a de um tri0una! 5inode >ist*ia+ su0s$rito %or Kárto!o+ que arma que o esti!o é uma norma un:nime e$onsuetudinária de direito %ro$essua!,

    Gequisitos

    - ;

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    - Ordem normativa $riada %e!os %rudentes (fora da estrutura do %oder e da sua a$ç'o$riativa)+ e $u"a auctorias !hes %ermite de$!arar a verdade "ur/di$a nos $asos $on$retos,

    - &ireito %ruden$ia! resiste ao monar$a+ so0re%ondo-se = !etra e ao es%/rito da !ei+ $riando+inter%retando e interando normas "ur/di$as através da inventio do %rudente+ e!e %odeafastar a !ei e %ode $riar direito a %artir do direito romano+ ada%tando-o = rea!idade,

    - uris%rud.n$ia 0aseia-se na auctoritas+ n'o tendo e sendo inde%endente do imperium. 

    direito sem qua!quer de%end.n$ia do %oder,

    - uris%rud.n$ia medieva! afasta-se da moderna+ %ois o "ui romano era um %arti$u!ar e n'o omaistrado o %raetor era o maistrado e o iude  era um %arti$u!ar o iude  %odia+ ao$ontrário de ho"e+ re$orrer ao %are$er de um %rudente,

    Prealência do Direito Prudencial na Idade M/dia

    5ausas

    - &e$i.n$ia do direito existente+ es%e$ia!mente no $am%o !eis!ativo,

    - 5ará$ter !o$a!ista e framentário do $ostume,

    - >rudentes eram ne$essários %ara su%erar as !a$unas de um ordenamento "ur/di$o es$asso erudimentar+ %ara $onstruir um sistema mais tra0a!hado e e!a0orado que satisesse asne$essidades de uma so$iedade em desenvo!vimento, E!es eram-no ins%irado no direitoromano e $ontra o estatismo tota!itarista da ordem "ur/di$a !ea!,

    Do Direito 0omano do &,cio 2 *ulgari7ação

    - Ao ex%andir o seu dom/nio %o!/ti$o+ Goma estendeu o seu direito,

    - Essa %ro%aaç'o+ ini$ia!mente+ n'o foi fá$i! devido ao $ari %ersona!ista (ius civile vs, )usgentium9.

    - ;o entanto+ $om o a!aramento da $idade-estado %ara um Cm%ério+ o direito $omeça aenera!iar-se e a uniformiar-se através do ius gentium e da $on$ess'o da $idadania a n'o-romanos,

    - A%aam-se os direitos %arti$u!ares e ind/enas em detrimento do romano+ mas devido aresist.n$ias e %arti$u!aridades !o$ais+ $heou-se ao direito romano vu!ar+ o %roduto dea!umas instituições %ré-romanas !atentes e de muita inu.n$ia erm:ni$a,

    - A divis'o entre Cm%ério do O$idente do Oriente vai dar oriem a duas ordens "ur/di$asdistintas,

    - ;o Cm%ério do Oriente+ o desenvo!vimento do direito romano dá-se de a$ordo $om a!tos%adrões de té$ni$a "ur/di$a+ $u!minando $om o "orpus )uris "ivilis,

    - ;o Cm%ério do O$idente+ a vu!ariaç'o %roride até ser denitiva na queda de Goma+ em

    4T6,- As !eis de ustiniano tiveram a%!i$aç'o em Ctá!ia %or meio de uma  pragmatica sanctio de 4,5ontudo+ e!a foi esque$ida no O$idente durante sé$u!os e o direito romano foi dominado %e!as!eis 0ár0aras+ %e!o direito $an*ni$o e %e!o $ostume,

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    0enascimento do Direito 0omano

    - @ em Ctá!ia que se redes$o0re o direito "ustinianeu+ o qua! os "uristas medievais eram umesforço de ada%taç'o e $riaç'o $om o o0"e$tivo de forne$erem = so$iedade da é%o$a osinstrumentos "ur/di$os adequados,

    Gaões- Gestauraç'oFGenovaç'o do Cm%ério ($om 5ar!os Hano) e a sua transfer.n$ia %ara osIran$os e de%ois %ara os A!em'es+ a%roveitando o antio direito im%eria!,

    - O desenvo!vimento da estrutura da Cre"a e do direito $an*ni$o+ que tem a%oio té$ni$o e$on$e%tua! no direito "ustinianeu,

    - A ex%ans'o das $idades-estado em Ctá!ia+ que im%unha a ne$essidade de uma armadura "ur/di$a e $onstitu$iona!,

    - Hovimento era! da $u!tura,

    &ivis'o Hedieva! do "orpus )uris "ivilis

    - Os "uris%rudentes medievais dividem o "orpus )uris "ivilis em

     - Digestum vetus  &iesto Ve!ho a0rania os !ivros C a LLCCC e os %rimeiros t/tu!os do !ivroLLCV,

    - Digestum infortiatum  &iesto Esforçado !ivros LLCV até ao LLLVCCC,

    - Digestum novum  &iesto ;ovo !ivros LLLCL a #+ ou se"a+ até ao m,

    - "ode   5*dio $om%osto %e!os %rimeiros nove !ivros do 5*dio

    - /olumen parvum  Vo!ume >equeno $om%osto %e!os restantes tr.s !ivros do 5*dio+ %e!asCnstituições e uma $o!e$ç'o de ;ove!as $onhe$idas %or :uthenticum. 3am0ém !hes forama$res$entadas $ertas fontes de &ireito Ieuda! Libiri $eudorum  e $onstituições deCm%eradores do 7a$ro Cm%ério Gomano-erm:ni$o,

    'scolas Jurisprudenciais da Idade M/dia

    - uris%rud.n$ia medieva! é norma!mente aru%ada em duas es$o!as !osadores e$omentadores,

    - &istinç'o foi feita de forma $ontinuada e %ro!onada+ sendo a Hana !osa o e!ementose%arador+ dividindo-se as es$o!as em !osadores+ %*s-a$ursianos e $omentadores,

    !osadores

    - Es$o!a ini$iada %or Crnério+ que se%arou o direito da ret*ri$a e da dia!é$ti$a+ $entrando a suaatenç'o no direito romano+ sendo o %rimeiro a $onsiderar a $om%i!aç'o "ustinianeia o0"e$to deestudo,

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    - Crnério %ro$ede = aná!ise dire$ta dos textos+ e a sua o0ra en!o0a uma re$o!ha de;uaestiones+ e !osas ex%!i$ações de temas+ $on$eitos e %assos de um texto (5*dio e&iesto),

    - &esta$a-se A$

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    - Ex%!i$aç'o sinu!ar de termos+ $on$eitos ou %assos de um es$rito,

    - >ode reduir-se a uma su0stituiç'o de um vo$á0u!o %or outro ou %ode ser um %ou$o mais$om%!eta,

    - ;'o se !imitam = e!u$idaç'o dos termos ou $on$eitos+ = indi$aç'o do $onteonderaç'o da intentio

      - Enun$iaç'o da conclusio

     - !osadores dominavam os métodos !*i$o-dia!é$ti$os e ret*ri$os da es$o!ásti$a,- A exeese dos !osadores n'o se $ir$uns$revia = !etra dos textos+ %reo$u%ando-se $om oes%/rito e o enquadramento sistemáti$o dos textos,

    ;uaestio

    - énero !iterário de forma dia!oada e do %rin$/%io da contradictio $omo instrumento dea%uramento da verdade, >odiam re%ortar-se a um fa$to &uaestio facti  em $ausa aexist.n$ia de um evento+ ou = inter%retaç'o do direito &uaestio iuris – dis%uta inte!e$tua!$om re$urso a ars inveniendi.

    - O fa$to &uaestio facti  %ode oriinar um %ro0!ema de direito+ quando n'o reu!ado %ornorma ou quando n'o $orres%onde a uma %revis'o+ sendo assim+ um e!emento dea$tua!iaç'o do direito,

    - ;uaestio %odiam ser um $onito rea! ou um exer$/$io a$adémi$o (&uaestio disputata),

    - &uas moda!idades de de0ate

      - 5atequ/sti$a Hestre vs, A!uno

      - 5ontrovers/sti$a entre %ares,

    % O va!or $ient/$o e %eda*i$o da &uaestio disputata !evou ao reisto dos arumentos e dasentença do mestre+ feita %or um raportator + que o %odia $om%!etar $om adiç'o de $r/ti$as ouarumentos seus e "untando um ex*rdio out/tu!o &uaestion raportata+ que divere da&uaestio redacta+ da autoria do mestre, 

    - Esquema da ;uaestio 

    - Enun$iaç'o dos Ia$tos

      - >ro0!ema a desenvo!ver

      - Arumentos das %artes

      - Determinatio  sentença do mestre,

    A!uns autores referemque da !osa derivamquase todos os éneros!iterários da Cdade Hédia

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    "onsilia

    - 5orres%onde aos %are$eres a$tuais

    - ;e!es+ o "uris$onsu!to %ronun$ia-se so0re uma $onsu!ta que !he é feita (fun$ionando $omouma &uaestio e tendo a sua estrutura desta+ mas sem o de0ate ver/di$o das &uaestio

    disputatae nem o tom a$ademi$amente im%ar$ia! da &uaestio redacta)- Era ne$essário arantir idoneidade forma! e materia!+ através do "uramento em nome de&eus e da Virem+ do se!o do autor ($om intervenç'o de notários) e testemunhas,

    - E$á$ia do %are$er de%endia da auctoritas dos seus su0s$ritores,

    "ommentarius

    - 3ra0a!hos feitos $om a intenç'o de esta0e!e$er uma vis'o sintéti$a de um instituto+ de 0ase

    !*i$a e n'o $om 0ase na exeese,

    - &issertações oraniadas seundo as reras da es$o!ásti$a em torno de um tema,

    - Enquanto a !osa está !iada = !etra das normas+ $omentários !iam-se ao sentido,

    - A!omerado de framentos %ar$iais $orres%ondentes =s !ições universitárias ou a textosseme!hantes,

    - 3inha um $ará$ter dis$ursivo e era inde%endente dos textos romanos $on"uaç'o dostextos "ustinianeus $om %re$eitos de outras ordens "ur/di$as,

    Lecturas

    - 5orres%ondem =s !ições universitárias a %artir de uma ex%osiç'o ora!+ reistada %or umre%ortador,

    - Esquema

      - C!ustraç'o do t/tu!o

      - Gesumo do $onte

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    - ;'o se deve ter a ideia que os !osadores e !imitavam = !etra da !ei n'o era uma es$o!a$ient/$amente homoénea, A!ém do mais+ a !itera!idade da exeese da !osa estaria em$ontradiç'o $om os %ar:metros da hermen.uti$a medieva!, (a !etra $onstitui um dos sentidosdo texto+ n'o se $ontra%õe a e!e)

    - ;a hermen.uti$a medieva! o texto %ode ter quatro sentidos

      - #itera! e Dist*ri$o->o!/ti$o

      - Hora! o 3ro%o!*i$o dimens'o éti$a e im%!i$ações %ramáti$as

      - A!e*ri$o Ges%eita ao sentido o$u!to (o0"e$tos s'o s/m0o!os de uma rea!idadetrans$endente)

      - Ana*i$o >ro"e$ç'o e im%!i$ações no futuro

    - >ara des$o0rir o sentido usava-se o 0rivium (ramáti$a+ ret*ri$a e dia!é$ti$a)

    - A diferença entre as es$o!as %ruden$iais é de rau (da metodo!oia hermen.uti$a) e n'o deess.n$ia, Enquanto que os !osadores versam %rin$i%a!mente so0re o ius commune e os$omentadores interavam o ius commune e iura propria.

     Ars Inveniendi 

    - A metodo!oia dos !osadores e %*s-!osadores é ana!/ti$o-%ro0!emáti$a

    Ana!/ti$a

    - O "urista medieva! a%roximou-se da !ei $om o intuito essen$ia! de determinar os %re$eitos

    n'o %e!a $onsideraç'o da !o0a!idade do ordenamento "ur/di$o+ mas vendo ne!es a!o deimediato e individua! o dado a priori %ara o "urista n'o é o sistema+ é a norma $on$reta, Ose!ementos sistemáti$os eram $onsiderados+ mas eram reneados %ara o%erações de seundorau+ sendo o fen*meno imediato a a%roximaç'o ao %re$eito individua!iado,

    >ro0!emáti$a

    - O tra0a!ho dos "uristas traduia-se na invenç'o,

    - A so!uç'o n'o se o0tinha a %artir da su0sunç'o do fa$to = norma !ea!+ mas %e!a %onderaç'o

    das so!uções %oss/veis+ sendo de%ois 8a$hada9 a norma a%!i$áve!+ determinando o seu :m0itoe esta0e!e$ida a inter%retaç'o $om%etente,

    - A a%!i$aç'o das !eis tinha de ser $ontro!ada em funç'o das res%e$tivas $onsequ.n$ias fa$e a$ritérios de ustiça e &ireito ;atura! a !eitimidade da so!uç'o deveria $eder %erante

     "usti$aç'o su%erior ($omo a uti!idade),

    - Este %ro$edimento é intuitivo+ mas n'o irra$iona! %arte de $asos $on$retos+ fundindo-a $om%ro$esos !iterários e $*dios e $om autonomia forma!,

    - 7euem-se os e!ementos da ars inveniendi

    Leges

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    - A $i.n$ia "ur/di$a medieva! é uma $i.n$ia de textos+ $om o %re$eito a en$ontrar a suaex%ress'o num texto+ o0ede$endo =s reras da ramáti$a (na Cdade Hédia re%resentava aarte de fa!ar $orre$tamente e de inter%retar)

    - A se%araç'o entre leges+ rationes e auctoritates é essen$ia!mente forma!, A inte!ii0i!idadedas !ees %ressu%õe o%erações mentais nas quais aque!es outros dois termos se en$ontra $o-envo!vidos ou que !hes s'o ans, A le  $onstitui+ assim+ a%enas um e!emento a!$ançáve!mediatamente,

    - Esse $ará$ter mediato da le  vin$ou a $ir$unst:n$ia da %r*%ria invo$aç'o da le  os%re$eitos !eais %odem ser $itados %ura e sim%!esmente quando de$idem de modo ex%resso o$aso+ ou em via de arumentaç'o quando a de$is'o a/ fosse im%!/$ita

    ationes

    - Arumentos da equidade+ de direito natura! e de !*i$a sem qua!quer a%oio textua! !ea!,7'o frequentemente inerentes = arumentaç'o es%ont:nea dos "uristas,

    - Est'o mais !iadas ao ordenamento "ur/di$o %ruden$ia! quanto maior for o re$urso =srationes+ mais será o ordenamento "ur/di$o %ruden$ia! e menos !ea! será,

    - As rationes fundamentam uma so!uç'o n'o-!ea!+ 0aseando-se nos ideais de "ustiça+uti!idade ou ra$iona!idade, ;outros $asos+ é $om e!as que se $ensura o %re$eito !ea! umditame $ontra legem, ;outros $asos ainda %ode servir $omo a!o inter%retivo da !ei+ indo %araa!ém de!a,

    - Os e!ementos do dis$urso "ur/di$o n'o se reduem = t*%i$a+ im%!i$ando iua!mente a$onsideraç'o dos arumentos esta0e!e$idos mediante %ro$essos de dia!é$ti$a e !*i$a,

    - A dia!é$ti$a $onsiste na arte da dis$uss'o+ assumindo uma feiç'o dia!*i$a+ traduindo-se node0ate $ontrovers/sti$o, Geveste um enun$iado de %ro%osições 0reves destinadas a $onseuira ades'o do inter!o$utor %ara uma $on$!us'o %ráti$a re!ativamente a matérias da $ondutahumana e de $ari $ontroverso,

    - A ret*ria é a arte da %resuas'o, A%resenta-se so0 forma de dis$urso+ sus$e%t/ve! deen$adeados de $on$!usões+ in$or%orante de e!ementos de naturea %si$o!*i$a e mo!dado %orreras estéti$as,

    - As duas artes t.m em $omum o %rosseuirem o esta0e!e$imento de reras re!ativas =

    extra$ç'o de $onsequ.n$ias a %artir de %remissas meramente %rováveis,

    - O uso imoderado das rationes %e!os "uristas !evou ao de0ate so0re os seus !imites e!eitimidade %rotesto $ontra a ex$essiva forma!iaç'o do %ensamento "ur/di$o emdetrimento dos va!ores,

    - Hediante a ret*ri$a e a dia!é$ti$a+ a lectio dos textos $onvertia-se em &uaestio+ a0rindo o$aminho %ara a solutio denitiva ra'o da %ruden$ia!iaç'o do direito e so0re%osiç'o do

     "urista ao !eis!ador,

    - A t*%i$a !ia-se ao dom/nio do de!i0erativo e+ %ortanto+ a %ro0!emas que $onsentem mais de

    uma res%osta, A $onsideraç'o t*%i$a do %ro0!ema im%!i$a o !evantamento das raões que e!eé sus$e%t/ve! de motivar, 5ada um v. t*%i$os diferentes de so!uç'o,

    - A t*%i$a tradu-se no %ro$esso de en$ontrar as %remissas da arumentaç'o

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    - A t*%i$a forma! é o %ro$edimento de des$o0erta de %remissas dia!é$ti$o-ret*ri$as+ ou se"a+uma f*rmu!a de investiaç'o intem%ora!,

    - A t*%i$a materia! é a reuni'o de máximas de $ará$ter %er$e%tivo+ re$toras da $onduta,

    Au$toritates

    - As asserções tam0ém eram ava!iadas %e!a $redi0i!idade dos seus autores a auctoritas.

    - A auctoritates desinava a intervenç'o daque!e que aançava ou arantia a!o+ sendo dinode $rédito sa0er so$ia!mente re$onhe$ido,

    - O %ensamento %or o%iniões tradu+ assim e em

    - 3radu-se a communis opinio na ideia de que se deve seuir o %are$er que tiver %or si omaior n

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    +onclusão

    - >rudentes+ e n'o qua!quer %oder %o!/ti$o (imperium)+ !evaram = im%osiç'o do direito romano$omo a !ei $omum que mete a o%ini'o dos doutores,

    - &ireito $omum é o direito romano am%!iado+ modi$ado e transformado %e!a inter%retaç'odos doutores,

    Institutos Jurídicos

    Direito da -amília

    - Iam/!ia é um termo dif/$i! de denir "uridi$amente+ variando muito a sua forma e deniç'o$onsoante o tem%o e as $ir$unst:n$ias so$iais e hist*ri$as,

    - O $!an é a %rimeira forma de areaç'o so$ia! e aru%a a $omunidade de %essoas%rovenientes de um mesmo ante%assado+ tendo uma identidade %r*%ria de v/n$u!osre!iiosos+ %ro%riedade $omum e tra0a!ho $o!e$tivo,

    - O totem re%resenta o denominador $omum sendo o sina! %arti$u!ar determinante do%arentes$o, O $!an é uma so$iedade domésti$a+ visto ser formado %or %essoas que se$onsidera %ro$edentes da mesma oriem+ mas distinue-se de outras formas %e!o fa$to de o%arentes$o se fundar na $omunidade do totem e n'o em re!ações de $onsanuinidade%redenidas, 7'o %arentes+ n'o %or serem irm'os+ mas %orque usam o mesmo nome,

    A Iam/!ia >atri$ar$a!

    - Hanifestaç'o hist*ri$a em Goma

    - @ fundada n'o nesta $omunidade a!arada de $renças antro%o!*i$as+ mas na autoridade do$hefe  pater familias  que area = sua vo!ta e so0 a sua autoridade um ru%o de %essoas e%atrim*nio,

    - @ a su0miss'o ao pater  que dene a situaç'o fami!iar,

    - >arentes$o %ode ser agnaticio determinava-se %e!a exist.n$ia ou n'o de !aços de

    su0miss'o ao pater + e cognaticio  $ara$teriado %e!a exist.n$ia de v/n$u!os de sanue

    - O pater  detinha o manus+ o %oder fami!iar+ %er%etuado %e!a !inha %aterna s*+ traduindo-seem re!ações de dom/nio e de%end.n$ia,

    - A cognatio s* era re!evante %ara im%edimentos matrimoniais

    - ustiniano irá su%rimir a agnatio+ a%roximando-nos "á da fam/!ia $on"ua!,

    A Iam/!ia 5on"ua!- Vai-se a%resentar de formas muito variadas

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    - Em %er/odos de rande insta0i!idade %o!/ti$a onde o %oder %

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    da $onsumaç'o+ %e!o e!emento do $onsenso !ivremente ex%rimido nada de forma!idadesessen$iais+ $ivis ou re!iiosas o $asamento é um %uro a$to %rivado,

    - >õe-se ainda o %ro0!ema da !i0erdade matrimonia!+ devido =s !imitações so$iais da é%o$a, O%oder %aterna! exer$ia-se nomeadamente até que os !hos $ontra/ssem matrim*nio, A%esarde nomina!mente ser !ivre+ a !ei n'o %assava de !etra morta,

    -ormas de +asamento

    - A!exandre Der$u!ano vem defender a exist.n$ia de um ti%o de $asamento medieva!rea!iado = marem e sem as forma!idades da Cre"a+ $omo diversos efeitos "ur/di$os um%roto-$asamento $ivi!+ $om va!or so$ia! inferior, Der$u!ano fa!a da exist.n$ia simu!t:nea de$asamentos de 0.nç'o e dos de %

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    - >ode-se $on$!uir do direito fora!eiro que os $Wn"ues mantinham a %ro%riedade ex$!usiva dos0ens que !evavam %ara o $asamento+ homem e mu!her, 5ontudo+ a administraç'o dos 0ens$a0ia ao marido+ que a exer$ia $om %!enos %oderes+ in$!uindo o %oder de a!ienar esses 0enssem o $onsentimento da mu!her+ que via a sua $a%a$idade de exer$/$io 0astante !imitada+ an'o ser que fosse $omer$iante,

    - Geina a ideia de $onservaç'o do %atrim*nio fami!iar+ o que !eva ao $on$urso $on"ua! %aradis%osiç'o de 0ens de rai ou !it/io so0re esses 0ens

    - ;este reime era!+ os 0ens adquiridos %e!os $Wn"ues durante o matrim*nio an:n$ias+aanças+ $onquistas+ et$+ %assariam a ser $omuns,

    - 7* se ex$!u/am da $omunh'o o %atrim*nio adquirido %or su$ess'o ou doaç'o+ ou o que fosseo0tido através da su0roaç'o de 0ens %r*%rios,

    - A$res$eria a exist.n$ia das arras+ i,e,+ o dote $onstitu/do %e!o marido+ a favor da mu!her,&otar a es%osa através de arras era um $ostume muito im%ortante JJJ o reime "ur/di$o dasarras deveria ser id.nti$o ao dos restantes 0ens %r*%rios da mu!her+ estando su"eitas =administraç'o do marido+ em0ora sem %oderes de dis%osiç'o, Em $aso de morte da mu!hersem des$end.n$ia+ as arras iam %ara o marido+ no $aso da %redefunç'o do marido+ a mu!hertornava-se quase-%ro%rietária+ !imitada %e!as ex%e$tativas su$ess*rias dos des$endentes,

    - A estes reimes $omeça a faer $on$orr.n$ia o reime da $omunh'o era! de 0ens ou %or$arta de metade,

    ! Poder Paternal

    - ;o &ireito Gomano s'o 0astante intensas e duradouras as manifestações de um

    ordenamento "ur/di$o fami!iar+ %rin$/%io manifestado através da su%rema autoridade do pater +que assume a titu!aridade de todos os 0ens e re!ações %atrimoniais,

    - Huito diferente é o direito erm:ni$o e $onsequentemente visi*ti$o+ em que a patria potestas en$ontra o fundamento+ n'o na %o!/ti$a+ mas na ne$essidade de uma ordem fami!iare domésti$a, Davia o direito de $orreiç'o+ que era $ontra%artido %e!a o0riaç'o %aterna! deedu$aç'o+ %rote$ç'o e dire$ç'o dos !hos,

    - O %oder %aterna! $a0ia ao %ai+ ainda que o direito visi*ti$o re$onhe$esse = m'e $ertosdireitos+ es%e$ia!mente no dom/nio da autoriaç'o matrimonia!,

    - Os 0ens adquiridos %e!os !hos eram %ro%riedade %aterna+ e a inde%end.n$ia %atrimonia!dos !hos !imita-se aos 0ens herdados da m'e,

    - O direito fora!eiro manifesta a evo!uç'o do sistema visi*ti$o

      - Os %oderes da m'e $onuram-se "á de uma maneira quase iua! = patria potestas+om0reando $om os do homem+ que s* eram su%eriores devido = sua qua!idade $omo $hefe defam/!ia,

      - >oder %aterna! $essa $om a morte de a!um dos %ais+ $ando o outro $om e!e,

      - A situaç'o %atrimonia! do !ho mantém-se id.nti$a e!e adquire %ara os %ais+ estando os0ens %or e!e adquiridos su"eitos = %arti!ha+ até ao momento em que e!e $ase e $onstituafam/!ia em $asa %r*%ria+ tornando-se um homo suae potestatis+ deixando o %ai de res%onder%e!os seus a$tos,

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    A Adopção

    - rande tradiç'o na hist*ri$a "ur/di$a romana+ em que era uma das formas de su"eiç'o forma!a um pater familias,

    - 5om o advento do 5ristianismo a%roxima-se da noç'o moderna de adoptio naturam imitatur +

    rera que se vai $onso!idando na %rimeira metade do sé$u!o LCCC,

    Direito das $ucess1es

    - Em sentido "ur/di$o+ quando se fa!a em su$ess'o+ fa!a-se na modi$aç'o su0"e$tiva dare!aç'o "ur/di$a+ i,e,+ a!teraç'o do seu su"eito,

    - A su$ess'o %oder ser inter vivos ou mortis causa. ;a

    A %rimeira versará so0re os ne*$ios "ur/di$os do dia a dia,

    - A su$ess'o mortis causa  su0stituiç'o do su"eito da re!aç'o "ur/di$a+ determinada %e!amorte entendida fa$ti$amente,

      - 7u$ess'o universa! o novo su"eito su0stitui o anterior na tota!idade das re!ações "ur/di$as %erten$idas ao de cujus+ tomando esse novo su"eito o nome de herdeiro,

      - 7u$ess'o sinu!ar a%enas se su$ede na titu!aridade de $ertos e determinados direitos,

    - ;o %rimeiro $aso há uma herança+ no seundo+ um !eado,

    - O fen*meno su$ess*rio o%era a %artir do desa%are$imento do outro su"eito e do res%e$tivodo $hamamento do herdeiro,

    - >ode-se re$onduir a vo$aç'oF$hamamento a duas oriens a vontade do de cujus e odireito viente, A vontade %ode denir o su$essor+ mas o direito %ode $oi0ir-se de im%or, 7e avontade n'o o fe+ o &ireito terá que o faer su%!etivamente, ;a rea!idade as duas fontes n'ose ex$!uem+ da/ o %oder dividir a su$ess'o vo!untária em testamentária ou $ontratua!+ e a!ea! em !e/tima ou !eitimaria,

    - ;a su$ess'o vo!untária+ a distinç'o re$ondu-se ao a$to que $onsu0stan$ia a vontade do

    de cujus, 7e estamos %erante um a$to uni!atera!+ di-se testamento+ se 0i!atera!+ $ontrato,- ;a !ea!+ a ra'o de ser re$ondu-se = dis$riminaç'o %ro%ositada do ordenamento entre

    os su$essores+ através da deniç'o de $ateorias, 7e o fa im%erativamente é uma su$ess'o!eitimaria+ que im%õe $ertas $ateorias n'o %reter/veis de herdeiros+ se o fa su%!etivamenteé !e/tima+ e a%enas se a%!i$a se a vontade do de cujus n'o for outra,

    - &ireito das su$essões numa so$iedade onde se $onsiderava tanto a %ossi0i!idade de dis%oros 0ens %or %orte de a$ordo s* $om a vontade+ ou da $om%!eta im%ossi0i!idade de dis%or+estando o %atrim*nio todo su"eito = su$ess'o ne$essária da fam/!ia %ramati$amente+$onsideraram-se uma série de hi%*teses intermédias,

    - 2m dos %rin$/%ios 0ási$os do direito su$ess*rio %ortuu.s era a iua!dade dos sexos nasu$ess'o+ que vem da tradiç'o visi*ti$a,

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    A $ucessão &egítima

    &ireito Visi*ti$o

    - A su$ess'o !e/tima é e lege+ quando o de cujus+ tendo %odido dis%or dos seus 0ens+ n'o ofa+ intervindo dessa forma a !ei+ %ara determinar+ su0sidiariamente qua! o su$essor,

    - uais os $ritériosJ

    - uatro $!asses su$ess*rias des$endentes+ as$endentes+ $o!aterais e $Wn"ue so0revivo,

      - Viorando a iua!dade dos sexos+ a su$ess'o deferia-se dentro das tr.s %rimeiras $!asses+seuindo o %rin$/%io da %roximidade de rau+ ex$!uindo a exist.n$ia de %arentes mais%r*ximos+ a su$ess'o dos mais afastados+ sa!vo em $asos em que houvesse direito dere%resentaç'o admitia-se que os netos do de cujus o$u%assem o !uar do %ai %redefunto+$on$orrendo = herança $om os tios, Ge%artiam-se ent'o+ os 0ens %or estir%es+ formando-setantos quinhões fossem os !hos do herdado+ e dentro de $ada estir%e+ exer$eria-se o direitode re%resentaç'o,

      - ;a su$ess'o de as$endentes+ a0re-se ao direito de tron$a!idade+ que $onsiste numa “regrade evoluç6o sucess*ria+ aplic5vel apenas na sucess6o leg8tima da&uele &ue morre semdescendentes+ e segundo a &ual os bens possu8dos pelo de $u"us na &ualidade de pr*priosdevem ser atribu8dos eclusivamente aos parentes do mesmo lado de &ue esses bens

     prov=em”   Kraa da 5ru

      - O direito visi*ti$o admitiu a tron$a!idade em termos 0astante !imitados,

    &ireito >ortuu.s

    - ;o direito %ortuu.s vai-se manter no era! o sistema das !inhas (J) a$o!hido %e!o direito

    visi*ti$o,- O direito de tron$a!idade é admitido em termos muito mais !atos do que no ordenamentovisi*ti$o+ tornando-se num e!emento $ara$teriador do direito su$ess*rio %ortuu.s, ;oentanto+ era um direito de tron$a!idade !imitado em funç'o da oriem dos 0ens+ n'o sea%!i$ando a rera quando %roveni.n$ia de um 0em estivesse no $o!atera! as$endente ou atémesmo num as$endente %ara a!ém dos av*s,

    A $ucessão Necess,ria

    - 7endo a su$ess'o ne$essária aque!a que o ordenamento im%õe im%erativamente+ a suaveri$aç'o im%!i$a a im%ossi0i!idade do de cujus dis%or+ a%*s a morte+ de todo ou em %artedo seu %atrim*nio, 5orres%onde = intenç'o e manter dentro da fam/!ia o a$er$o de 0ens que+na titu!aridade do de cujus+ $onstitui a 0ase %atrimonia! desta,

    - As !imitações de$orrentes desse ti%o de su$ess'o a%enas se a%!i$am %or vees aos 0ens%r*%rios $om ex$!us'o dos adquiridos+ i,e,+ aos 0ens que o titu!ar re$e0eu %or su$ess'o ou!i0era!idade fami!iar,

    - 5ontrariamente a Goma+ onde o pater  oava da tota!idade dos direitos re!ativos = fam/!ia$om a %!enitude dos %oderes dis%ositivos+ os visiodos $onhe$eram desde $edo uma forteso!idariedade+ %referido a su$ess'o ne$essária,

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    - 5ontudo+ mais tarde+ vai se en$ontrar a a$eitaç'o de uma $reiteil  quota de !ivre dis%osiç'o+ "untamente $om uma >artrecht   que $on$erne a quatro quintos dos 0ens+ a 0ene$iara%enas des$endentes,

    - As $ir$unst:n$ias %o!/ti$as e so$iais da Ge$onquista im%rimem = fam/!ia um $unho de randeso!idariedade que ree$tiu natura!mente no reime do %atrim*nio+ através da iauditio

     parentum  um sistema de a$ordo $om o qua! todos os a$tos de dis%osiç'o %atrimonia! deim*veis+ tanto inter vivos $omo mortis causa+ estariam su"eitos = a%rovaç'o dos %arentes,

    - A evo!uç'o %osterior vai ser no sentido de xar o0"e$tivamente o montante da quotadis%on/ve! o sistema de reserva hereditária que su$ede ao auditio parentum, &a resevausufruem todos os %arentes su$ess/veis+ sem distinç'o de rau ou $!asse, &esde que ao decujus so0revivessem %arentes+ haveria sem%re !uar = !imitaç'o su$ess*ria im%osta %e!areserva,

    - Essa ideia foi sendo %roressivamente afastada %e!a ideia de que a su$ess'o ne$essária s*deveria 0ene$iar os des$endentes e as$endentes e a%!i$ar-se-ia a todo o %atrim*nio dodefunto+ $onsarando-se a fra$ç'o de um terço,

    - Este sistema de su$ess'o !eitimaria $onsara a terça+ %or inu.n$ia do ordenamentomuçu!mano+ e no ;orte+ onde o dom/nio is!:mi$o foi mais reduido+ variava entre a terça e aquinta+ $omo quotas de !ivre dis%osiç'o,

    A $ucessão *olunt,ria

    - A %ossi0i!idade %ara dis%or %ara a!ém da morte é uma matéria que reve!a uma %rofunda

    diversidade,

    - Em Goma triunfo do %rin$/%io da tota! !i0erdade de testar,

    - >ode-se fa!ar a%enas em dis%osições causas mortis+ $u"a na!idade s'o doações %ias ainstituições re!iiosas %ara sa!vauardar a a!ma,

    - 2ma !ei de M1 de Haio de 1S4Q reve!a-nos formas ent'o em uso !ea!

      - >or es$rito %arti$u!ar $om testemunhas mas sem ta0e!i'o

      - Ver0ais+ que s* $onstavam da de$!araç'o de testemunhas

      - Ieitos %erante ta0e!i'o,

    - Os "u/es e$!esiásti$os %oderiam $onsiderar vá!idos os testamentos feitos através dees$rito %arti$u!ar e sem testemunhas se rea!mente ex%rimissem a

    Direito Penal

    - O &ireito >ena! no %er/odo até 1446 era mar$adamente %!ura!ista direito n'o-estata!$onformado $om a auto-tute!a resu!tava numa tens'o $om a %o!/ti$a $rimina! do %oder$entra!,

    - >oder rea! %ro$ura radua!mente o mono%*!io da %uniç'o ou+ %e!o menos+ o seu $ontro!o,

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    0egime da Auto:.utela

    - O sistema %ena! de auto-tute!a %ro$essava-se no :m0ito do direito $onsuetudinário,

    - Ge$onquista fa!ta de efe$tivo %oder $omunitário+ framentaç'o do %oder e a insta0i!idadeso$ia! fa$i!itam a vindi$ta %rivada a %uniç'o dos $rimes é deixada ao ofendido ou = sua

    fam/!ia  - 5omunidades !o$ais+ tam0ém+ fe$hadas em si mesmas eram renas$er formas %rivadasde %rote$ç'o so$ia!,

    Da *ingança Priada ao Monopólio 'stadual

    Iases da $res$ente %u0!i$iaç'o do %oder

    - 1P - uando a $omunidade $omeça a esta0e!e$er as $ondições em que a vinança %ode ser

    exer$ida

    - MP - Exi.n$ia de %ro%or$iona!idade da vinança ao $rime? a%are$imento da $om%osiç'o

    - SP - Geso!uç'o da ofensa através de uma $om%osiç'o %e$uniária+ %ro%osta e exiida %e!aautoridade da $omunidade

    - 4P - Esta0e!e$imento de um reime de ar0itraem+ sendo %rimeiramente fa$u!tativo (ár0itro%rivado)? de%ois+ %rivada mas o0riat*ria+ na!mente torna-se $res$entemente %

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    - >erda de %a re!ativa %odia $essar %e!a $om%osiç'o

    - >ehrgeld ou 5om%osiç'o Per :ver 

      - Iorma su0stitutiva que ex$!u/a o exer$/$io da %osterior vinança

    - 5om%osiç'o $or%ora!

      - 5asos em que o $riminoso n'o tinha 0ens

      - 8Entrar =s varas9 aress'o em %enas %rivativas da !i0erdade

      - 7ervid'o e %ris'o mais $oer$itivas que retri0utivas

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      - >enas infamantes ae!aç'o %enas %ara os que tornem a demandar o seu $ontrário de%ois de se ter a!$ançado asentença na!,

    - 1SNT >enas %ara quem queira revoar sentenças dos so0re"u/es,

    - Várias !eis ao !ono de nossa Cdade Hédia %ro$uraram evitar a0usos de %oder dere%resentantes réios fa$e =s %o%u!ações mais des%roteidas+ %ro$urando reair $ontra$ostumes institu/dos

    Defnição e Punição de +rimes na &egislação 5eral

    - &eniç'o de $rimes %e!a via !ea! é es%orádi$a+ %ois muitos de!itos e %enas estavamsu0ordinados ao $ostume ou ent'o ao direito $an*ni$o e romano,

      - ;'o há %rin$/%io da !ea!idade+ há retroa$tividade da !ei %ena!+ %enas ar0itrárias+ %uniç'ode fa$tos a0surdos e re!iiosos+ %enas $ruéis e des%ro%or$ionadas+ variáveis $onsoante a$ondiç'o da %essoa,

    A &ei de =>?? – !s +rimes P

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    5rimes >o!/ti$os

    - 3raiç'oFA!eivosa

    5rimes de homi$/dio do!oso qua!i$ado ou ferimentos raves

    - >ena de Horte

    5rimes $ontra a ustiça >ena de morte

    - Iurto e &ano

    - &ireito Iora!eiro Anoveado e morte %ara rein$identes

    - >odemos veri$ar aqui uma %!ura!idade de %unições+ $onsequ.n$ia entre ar0itrariedade eindeniç'o

    - >or $onseuinte+ havia um rande distan$iamento entre o direito na$iona! e o direitoefe$tivamente a%!i$ado

    - >o!/ti$a $rimina! dos monar$as era denida %e!a "uris%rud.n$ia ou %or o0ras doutrináriaso$iosas

    III – ! Período Monista

    As !rdenaç1es

    As !rdenaç1es A;onsinas

    - &ata 1446

    - ;'o %odem ser $onfundidas $om um $*dio visto que n'o o s'o no verdadeiro sentido,

    +ondiç1es de 'la"oração

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    - E!ementos re!ativos = hist*ria da e!a0oraç'o das Ordenaç'o est'o no seu !ivro C+ que fa!amdos %edidos insistentes+ feitos nas 5ortes+ %ara ser e!a0orada uma $o!e$t:nea do direitoviente que evitasse as in$erteas derivadas da rande dis%ers'o e $onfus'o das normas,

    - >or essa a!tura "á se havia a$umu!ado um n

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    $istemati7ação

    - As Ordenações Afonsinas en$ontram-se divididas em !ivres+ ordenados em t/tu!os que sesu0dividem em %arárafos (sistemáti$a materia!)

      - C 5aros >ortuu.s %e!a tentativa de reduiro direito na$iona! a um

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    - Em 1N+ &, Hanue! C mandou faer novas ordenações devido = invenç'o da im%rensa(%ermitia me!hor divu!aç'o do texto)+ = sua vontade de+ num momento !orioso $omo osdes$o0rimentos+ !iar o seu nome a uma reforma !eis!ativa de vu!to e = ne$essidade derevis'o e am%!iaç'o das Ordenações Afonsinas+ %ara as moderniar e a$tua!iar,

    - V'o saindo de 11M a 114

    - Gevis'o ordenada %or &, Hanue! que im%!i$ou a destruiç'o dos exem%!ares antios %or

    terem a%are$ido novas e sini$ativas !eis e %e!os textos anteriores serem im%erfeitos emuito a%eados =s Ordenações Afonsinas+ saindo em 1M1, Ainda houve uma nova ediç'o em1SQ+ "á de%ois da morte de &, Hanue! C

    +ompiladores

    - &, Hanue! en$arreou tr.s "uristas de renome da é%o$a de a$tua!iarem as Ordenações doGeino+ a!terando o que a$hassem ne$essário

      - Gui Koto+ 5han$e!er-mor

      - Gui da r'+ !i$en$iado  - o'o 5otrim+ $orreedor de feitos $/veis da $orte,

    $istemati7ação

    - A sistematiaç'o das Ordenações Hanue!inas é seme!hante = das Ordenações Afonsinas($om a ex$e%ç'o do estatuto dos udeus e dos Houros+ que entretanto foram ex%u!sos),Outras diferenças

      - &iferenças formais o esti!o das Ordenações Hanue!inas é sem%re de$ret*rio ou!eis!ativo

      - &iferenças de $onte

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    !rdenaç1es -ilipinas

    +ondiç1es de 'la"oração

    - ;o reinado de Ii!i%e C (1RN-1QR) houve uma rande renovaç'o do &ireito+ na qua! se in$!uia reforma das Ordenações im%unha-se uma reforma %rofunda das Ordenações Hanue!inas+%orque estas n'o rea!iaram a transformaç'o "ur/di$a que o seu tem%o re$!amava

    - #eitimidade Ii!i%e C usou este ense"o %ara demonstrar %e!o res%eito %e!as instituições%ortuuesas+ em%enhando-se em a$tua!iá-!as dentro da tradiç'o "ur/di$a na$iona!,

    - Os tra0a!hos %re%arat*rios ini$iaram-se entre 1RS e 1R,

    - As Ordenações Ii!i%inas foram terminadas em 1Q+ mas na a!tura n'o entraram em vior,

    - A sua vi.n$ia é ini$iada em 16NS+ no reinado de Ii!i%e CC+ $essando todas as extravaantes =ex$e%ç'o das Ordenações da Iaenda+ dos artios das 7isas e as que se en$ontravam no !ivroda 5asa das 7u%!i$ações,

    - As Ordenações Ii!i%inas s'o afastadas = medida que a%are$em $*dios que autonomiam$ada matéria ne!as existentes, ;'o existe+ no entanto+ uma revoaç'o !o0a!,

    +ompiladores

    - ore de 5a0edo

    - Afonso Va 3enreiro

    - &uarte ;unes do #i'o

    $istemati7ação

    - A$tua!iaç'o e ada%taç'o das Ordenações Hanue!inas através do a$res$ento de novas !eis%osteriores %e!o que s'o id.nti$as na forma,

    - A$res$ento de %ou$os %re$eitos $aste!hanos Ordenações $ontinuam a ter um $ará$terti%i$amente %ortuu.s

    Apreciação

    - Huitas vees as Ordenações Ii!i%inas eram $onfusas e $ontradit*rias essas fa!has foramdenominadas de !i%ismos (aus.n$ia de oriina!idade+ su0sist.n$ia de normas revoadas efa!tas de $!area) e os $om%i!adores !i%istas,

    - As Ordenações n'o foram im%osiç'o es%anho!aF$aste!hana+ %e!o que foram $onrmadas %or&, o'o CV em 164S+ tornando-se a as Ordenações que vioraram mais tem%o,

    -ontes $u"sidi,rias

    - 5onservam as fontes su0sidiárias das Ordenações Hanue!inas+ mas anham um novoenquadramento forma! %assando %ara o !ivro CCC+ re!ativo ao %ro$esso+ anhando um novoenquadramento J

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    &ireito >ro$essua! %assa %ara o !ivro ter$eiro+ %arte reservada =s re!ações Cre"a-Estado

    - O 0arto!ismo atine o momento de maior intensidade im%erando num ensino e nos tri0unais+$om %re"u/o da o%ini'o $omum dos doutores,

    '@traagantes

    - 16Q a%are$em entre as Ordenações Hanue!inas e as Ii!i%inas

    &eis '@traagantes

    - A exist.n$ia de $om%i!ações de !eis n'o im%ediu que se $ontinuasse a !eis!ar extravaantes s'o as !eis n'o in$!u/das nos randes $or%os !eais+ a%esar de terem $ará$tero$ia!,

    A +olect(nea de Duarte Nunes de &ião

    - Ge$o!ha e $om%i!aç'o de extravaantes+ das quais s* uma teve va!or o$ia!+ %or ordem doreente &, Denrique+ na mem*ria de &, 7e0asti'o,

    -5om%i!aç'o ovo a vontade e a re%resentaç'o do Estado,

    - &o mesmo modo que a framentaç'o %o!/ti$a da Cdade Hédia deu !uar = tend.n$ia$onverente do %oder+ tam0ém o %!ura!ismo "ur/di$o dá !uar a uma tend.n$ia unitáriaex%ressa %e!a !ei o Estado a%ro%ria-se das fontes de &ireito,

    - A !ei %assa a ser denida $omo um %re$eito autoritário ou norma o0riat*ria im%osta %e!avontade do su%erior esta %remissa está em $onformidade $om o %rin$/%io romano de que avontade do monar$a tem força de !ei,

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    - A identi$aç'o entre a !ei e a vontade do monar$a n'o sini$a que a !ei se"a$om%!etamente ar0itrária

      - A !ei $onforma-se a $on"untos normativos su%eriores ao direito %ositivo (direito divino edireito natura!)

      - O %oder do %r/n$i%e deve-se orientar %ara o 0em $omum

      - A se%araç'o da %essoa do %r/n$i%e na %essoa %rivada e na %essoa %

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    - 5omeçavam %e!o nome da %essoa a quem se diriiam

    - Eram remetidas fe$hadas em aviso do se$retário de estado

    >rovisões

    - &i%!omas ex%edidos %e!os tri0unais em $onsequ.n$ia de de$retos e reso!uções réias,

    - 5onstitu/am um meio ado%tado %ara tornar not*rias em todo o reino aque!as determinaçõese eram assinadas %e!os ministros de que dimanavam,

    - &este modo+ n'o eram !eis+ a%esar da exist.n$ia de %rovisões em forma de !ei ou %rovisõesreais

    Geso!uções

    - &eterminações do so0erano em res%osta =s $onsu!tas que os tri0unais !he faiam+a$om%anhadas do %are$er dos seus mem0ros,

    - As reso!uções+ os de$retos e as $artas réias eram muitas vees $onsideradas !eis erais+

    a%esar de se referirem a um $aso $on$reto,

    >ortarias

    - Ordens ex%edidas %e!os se$retários de estado+ em nome do Gei+ sem terem um su"eitodeterminado

    Avisos

    - Ordens ex%edidas %e!os se$retários de estado+ em nome do Gei+ diriidas a um tri0una!+maistrado ou $or%oraç'o

    'la"oração da &ei

    - &evia o0ede$er a $ertos requisitos+ $omo a o0serv:n$ia do 0em $omum, Huitos armamque a !ei deve ser honesta+ "usta e %oss/ve!+ $onforme = ra'o natura!+ aos $ostumes da%átria+ $onveniente ao tem%o e ao !uar+ ne$essária+ inheiro arma que a !ei deve ser feita %or quem tem o %oder e a autoridade %araa faer+ o seu m deve ser "usto+ deve ser feita tendo em vista o 0em $omum e deve ser

    $onforme = ra'o %ara muitos+ es%e$ia!mente e$!esiásti$os+ a !ei in"usta é um %e$ado+ n'odevendo sequer ser $hamada !ei

    - uatro $ondições indis%ensáveis %ara a "ustiça da !ei (#u/s de 5erqueira) matéria+ forma+aenteFautoridade e m,

      - A !ei humana in"usta quanto = matéria+ %orque é $ontrária ao direito divino ou natura!+ n'otem o0riatoriedade e n'o deve ser uardada,

      - A !ei humana in"usta %e!o m+ aente ou forma %ode vin$u!ar e deve uardar-se se a suae!iminaç'o %rovo$ar es$:nda!o ou detrimento da Ge%ara muitos autores+ a !ei n'o deve ser s* "usta %ara ser a$eite, 3em de ser %u0!i$ada+re$e0ida %e!o %ovo e n'o derroada,

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    Pu"licação da &ei

    - 2ma nova !ei s* %odia ser %romu!ada quando fosse ne$essário (%ara n'o afe$tar aesta0i!idade do sistema "ur/di$o) e a sua %u0!i$aç'o faia-se através do reisto nos !ivros da5han$e!aria Géia e noti$aç'o a $ertas autoridades

    - Ordenações im%õe ao 5han$e!er-Hor a %u0!i$aç'o das !eis

    - Os %rin$i%ais tri0unais %ossu/am reistos %r*%rios devido =s tiraens !imitadas+ e %or n'oexistir um "orna! o$ia! o0riat*rio !eis!aç'o andava em $o!e$t:neas %arti$u!ares+in$om%!etas e n'o sistematiadas,

    *igência da &ei

    - >or norma+ a !ei tinha vi.n$ia efe$tiva em todo o %a/s a%*s S meses da %u0!i$aç'o %e!a5han$e!aria? numa fase %osterior+ %unha-se o %rao de R dias %ara a 5orte,

    - >ermane$ia a dis$uss'o se a !ei o0riava aque!es que de!a tivessem $onhe$imentoinde%endentemente do %rao ou se era %oss/ve! a defesa $om 0ase na inor:n$ia,

    Dispensa

    - 5omo a !ei é manifestaç'o da vontade do %r/n$i%e+ este %ode isentar ou dis%ensar $ertas%essoas do seu $um%rimento+ a%esar dessa dis%ensa ter $omo requisito ne$essário a "usta$ausa,

    ! Direito +anónico

    - A sua im%ort:n$ia de%endia das re!ações entre a 5oroa e a Cre"a

    - Davia a ideia de que a Cre"a+ fundada %or 5risto+ re%resentava uma so$iedade diversa daso$iedade $ivi!+ %e!o que tinha de reer %or dis$i%!ina "ur/di$a %r*%ria,

    A +oroa e o Papado

    - A monarquia !usa tirou a sua !eitimidade nos quadros interna$ionais da é%o$a da auctoritas %a%a!+ 0em $omo o uso das 0u!as %a%ais nas $oisas dos &es$o0rimentos - re$onhe$imentoim%!/$ito da su%erioridade do >a%a

    - A Cre"a n'o queria+ no entanto+ a0di$ar da sua su%rema$ia doutrina do %oder indire$to+que re$onhe$ia ao >a%a iner.n$ia em matérias tem%orais sem%re que assim o exiissem as$ondições es%irituais da Cre"a de%osições de monar$as %or exem%!o,

    - As teorias favoráveis = autoridade %a%a! foram a$o!hidas em >ortua!+ que era o0riado aa$eitá-!as+ %or $onveni.n$ia, ;o entanto+ os nossos Geis+ na %ráti$a e quando motivos%o!/ti$os se o%unham = a$eitaç'o de uma autoridade interna$iona!+ foram %rontos em

    es$a%ar-!he,

    enepl,cito 0/gio

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    - Cnstituto "ur/di$o de autoriaç'o de %u0!i$aç'o das !etras a%ost*!i$as no reino+ %osto emvior %or &, >edro C !evantou+ %or %arte da Cre"a+ várias di!i.n$ias tendentes = suarevoaç'o %e!os Geis de >ortua!+ que+ de maneira era!+ resistiram,

    - Dá uma revoaç'o em 14RT %or &, o'o CC+ %ossive!mente feita %or motivos %o!/ti$os, ;oentanto+ há um reesta0e!e$imento indire$to+ ao faer de%ender do &esem0aro do >aço aexe$uç'o das !etras a%ost*!i$as+ que ne$essitasse de a"uda se$u!ar e evo$ando a reso!uç'o de%oss/veis dortua! o ensino universitário é distri0u/da %or $:nones e !eis,

    0e;orma dos -orais

    - Os forais estavam desadequados = rea!idade do sé$u!o LV+ %or isso enviaram-se aravos =s5ortes %edindo intervenç'o réia

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    - ;as 5ortes sa!ientaram-se os danos de$orrentes dessa situaç'o a %ermanente e!a0oraç'ode !eis avu!sas so0re matérias anteriormente $ontidas nos forais e o desuso em que muitasdis%osições fora!eiras tinham $a/do,

    - Era ne$essária uma $orre$ç'o do Gei

    - Em 14QT+ mandou re$o!her = 5orte todos os forais e do$umento onde estivessem$onsinados direitos reais+ en$arreando Gui Koto+ o 5han$e!er Hor+ o'o Iaçanha+ do

    &esem0aro Gea!+ e Iern'o de >ina da sua reforma, Handou-os informar-se das questões$ontrovertidas+ %ara as reso!ver %reviamente a%*s audiç'o da 5asa da 7u%!i$aç'o,

    - O tra0a!ho de reforma foi a$om%anhado %or dois do$umentos destinados a fa$i!itar otra0a!ho de uni$aç'o Ordenaç'o e Geimento dos >esos e o Geimento dos O$iais+ das5idades+ Vi!as e #uares do Geino,

    - Em 1MN+ os forais foram devo!vidos aos muni$/%ios e tomariam o nome de forais novos,

    - &o novo texto foi retirado o que tinha sido o0"e$to de !ei+ mantendo-se as %restações eserviços a que a $omunidade $ontinuava su"eita,

    - ;e!es se en$ontrava a !ei da viinhança+ onde deniam os requisitos da $ondiç'o de viinho+as indi$ações re!ativas a fun$ionários e ta0e!i'es de $ada vi!a e =s quantias a %aar,

    - >e!a sua fa!ta de oriina!idade tornaram-se menos sini$ativos %ara o $onhe$imento dasinstituições !o$ais+ a%esar de $ontinuarem a ser vistos $omo s/m0o!os da autonomia !o$a!,

    Moimentos do Pensamento JurídicoDireito 0omano:Prudencial

    'nBuanto Direito Prudencial

    - ;as Ordenações+ o direito romano é !ea!mente re!eado %ara a %osiç'o de direitosu0sidiário+ na qua! se manterá até = #ei da Koa Ga'o,

    - ;a %ráti$a+ esque$eu-se muitas vees o direito na$iona!+ ado%tando-se so!uções de direitoromano ou direito %ruden$ia! $ontradiç'o $om as Ordenações

    A !pinião +omum dos Doutores

    - As Ordenações Hanue!inas e Ii!i%inas e!evam o$ia!mente a autoridade dos doutores =$ateoria de fonte de direito $ontudo+ questiona-se o que seria,

    - ;uma %rimeira fase+ seria a o%ini'o que tivesse mais aderentes? numa seunda fase fa!ava-se num $ritério qua!itativo+ i,e,+ a o%ini'o $omum determinar-se-ia %e!o %eso ou dose deverdade dos seus %are$eres entre estes dois $ritérios+ estava o $ritério misto ou da maioriaqua!i$ada,

    - ;'o é a$eitáve! o entendimento de que nas Ordenações há um $om%romisso entre o

    0arto!ismo e o humanismo+ %e!a ado%ç'o da o%ini'o $omum $om %re"u/o da autoridade deKárto!o a ado%ç'o da o%ini'o $omum o0ede$e ao es%/rito da es$o!a dos $omentadores so0reva!oriaç'o dos %rudentes,

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    - Kraa da 5ru o!%e no %rest/io de Kárto!o+ %or um !ado+ e a sua !ori$aç'o+ %e!a$onsaraç'o do %ensamento da es$o!a dos deus dis$/%u!os+ %or outro,

    Humanismo Jurídico

    - 3am0ém $hamado de mos gallicus+ devido ao ores$imento do movimento em Irança+ oues$o!a $u!ta,

    - Kaseia-se %rin$i%a!mente numa $ontestaç'o da metodo!oia medieva!+ es%e$ia!mente o0arto!ismo+ em nome de $ritérios de !o!oia,

    - Entre vários autores+ desta$am-se #oreno Va!!a+ o mais viru!ento $r/ti$o de Kárto!o

      - Va!!a $riti$a ainda A$ortuueses estudantes em Ctá!ia #u/s de 3eixeira+ Denrique 5aiado e Hartinho deIiueiredo,

      - #u/s 3eixeira %arti!ha a metodo!oia !o!*i$a de >o!iiano+ $riti$ando Kárto!o ere$!amando a !i0erdade+ a verdade e a restitutio,

    - A ex%ress'o do humanismo "ur/di$o no nosso %a/s a$a0a %or ser extremamente !imitada+%ois os "uristas humanistas %ortuueses ou n'o vo!taram de Ctá!ia+ ou %erderam todas asi!usões !o!*i$as $om o $onta$to $om a vida %

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    desinteressaram-se do &ireito, A!ém disso+ a o%ini'o de Kárto!o $ontinuava !ea!mente$onsarada $omo fonte,

    - Os humanistas que $aram faiam a sua $r/ti$a de um modo %rudente+ sendo moderados Kárto!o $heava a $oexistir $om ideias humanistas no mesmo texto o "urista ita!iano%ermane$e o %onto imutáve! do ordenamento "ur/di$o+ sendo a ura mais re%resentativa do&ireito,

     

    $egunda 'scol,stica – s/cC *I

    - 5orrente de %ensamento %o!/ti$o-"ur/di$o+ que suriu $omo res%osta $at*!i$a ao %ensamento%rotestante

    - 5orres%ondeu = ne$essidade de re%ensar a $om%reens'o $rist' do homem e da $onviv.n$iahumana

    - 3em uma %osiç'o "usnatura!ista e é uma $ontinuaç'o da Es$o!ásti$a 3omista

    - Cntervém em vários dom/nios+ $omo o &ireito >ena! e o &ireito Cnterna$iona! >

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      - 5orta $om $on$e%ções teo!*i$as

      - Ionte imediata de &ireito ;atura! n'o está em &eus mas na ra'o do homem o homemsoinho des$o0riu o &ireito ;atura!,

    - &efendia a exist.n$ia de um &ireito ;atura! eterno e imutáve!

    - Esse &ireito ;atura! era 0aseado na ra'o

    - Os direitos %ositivos deveriam mo!dar-se a e!e,

    ! Usus Modernum Pandectarum

    - ;ova metodo!oia de estudo do &ireito Gomano+ re%resentando a %assaem da Es$o!a dos5omentadores %ara a Es$o!a Dist*ri$a,

    - En$arava-se o &ireito Gomano $om os o!hos %ostos na rea!idade, Os "uristas %ro$uravamdistinuir+ no sistema do "orpus )uris "ivilis+ o que se $onservava direito vivo do que se

    tornava direito o0so!eto (esse sendo irra$iona!)

    - Cm%ortava se%arar as normas sus$e%t/veis do uso moderno+ i,e,+ ada%tadas =s exi.n$ias dotem%o+ das que $orres%ondiam a $ir$unst:n$ias romanas %arti$u!ares,

    - Hostra uma atitude diferente da @%o$a Hedieva!+ através da va!oriaç'o que fe do &ireitona$iona!

    - Ie-se uma o0"e$tivaç'o do direito natura!+ armando que esses %re$eitos romanos a$tuaiss'o o direito natura! em si - %artia da ideia de que o &ireito Gomano (o direito das%ande$tas)+ devia ser usado no que fosse essen$ia! = !u do &ireito ;atura!

    - A!uns nomes estranhos 5ra%oe+ 7tr[ e Kohmer,

     Jurisprudência 'legante

    - >reo$u%aç'o no rior das formu!ações "ur/di$as e dos $riadores da ex%ress'o es$rita dosseus ade%tos,

    Iluminismo

    - Ge$onduia-se = !u da ra'o+ uau

    0acionalismo em Portugal

    - Ex%oente máximo Verne

      - 5riti$a a!umas das %osições dos humanistas $ontra Kárto!o e a opinio+ a si!o/sti$a+$itações+ et$, ideário ra$iona!ista e i!uminista

    0e;ormas Pom"alinas

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    - 5onseuidas através dos 8estraneirados9+ que $onhe$iam a menta!idade e os movimentosent'o em voa na Euro%a+ e %ro$uravam in$entivar >ortua! a entrar nessa onda derenovaç'o

    &ei da oa 0a7ão – =EFG

    - ;os seus %re$eitos existem in

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      - 5u"a funç'o é emitir %are$eres so0re as $ausas da de$ad.n$ia do ensino universitário%ortuu.s e so0re o $ritério adequado = sua reforma,

    - 1TT1 5riado 5om%.ndio Dist*ri$o do Estado da 2niversidade de 5oim0ra

      - Ge!at*rio onde se fa uma $r/ti$a im%!a$áve! da oraniaç'o existente

    - 1TTM Ex%u!s'o dos esu/tas e Estatutos >om0a!inos (novos estatutos da 2niversidade)

    5om%.ndio Dist*ri$o

    - A%ontava raves defeitos nos nossos estudos "ur/di$os

      - >refer.n$ia a0so!uta dada ao ensino direito romano e $an*ni$o

      - >ou$a im%ort:n$ia dada ao direito %átrio

      - A0uso do método 0arto!ista e res%eito $eo %e!a opinio communis,

      - 5om%!eto des%reo %e!o direito natura! e %e!a hist*ria do direito

    - Cnseriram-se novas matérias no quadro de dis$i%!inas+ $omo o &ireito ;atura!+ &ireito >átrio,

    - A reforma %om0a!ina orientou-se %or estes $oro!ários

      - usnatura!ismo ra$iona!ista

      - Au!as !uares %redominantes %ara $adeiras de hist*ria do &ireito+ &ireito ;atura! e dasentes e &ireito,

    - 3em a mar$a das ideias $u"a$ianas e do usus modernum pandectarum,

      - 2m novo método de ensino sintéti$o+ demonstrativo e $om%endiário+ em $ontraste $omo método es$o!ásti$o,

    - Iorne$er aos estudantes um %anorama era! de $ada dis$i%!ina+ através da deniç'o eda sistematiaç'o? o a!uno a!$ançaria uma vis'o de $on"unto e $ienti$amente ordenada de$ada uma das dis$i%!inas e os %rofessores oraniavam $om%.ndios $!aros+ 0reves e 0emordenados,

      - A!unos tinham um reime de $om%ar.n$ia severo+ tendo horas de au!as %or dia,

    - A introduç'o destas modi$ações foi %ositiva mas $ou aquém dos dese"os dosreformadores

    - Estatutos n'o tiveram a!teraç'o até 1RS6

    A )uestão do Noo +ódigo

    - A S1 de Harço de 1TTR+ &, Haria C nomeia uma unta de Hinistros $om o o0"e$tivo de$omeçar uma reforma era! da !eis!aç'o viente

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    - O o0"e$tivo dessa revis'o era sa0er quais as !eis antiquadas+ quais as !eis que est'o%ar$ia!mente revoadas+ quais as !eis que t.m sido su"eitas a várias inter%retações e o%iniõese quais as !eis que %e!a ex%eri.n$ia %edem reforma,

    - Os mem0ros da $omiss'o deveriam seuir a divis'o das Ordenações

    A Participação de Melo -reire

    - Em 1TRS %assa a interar a $omiss'o revisora He!o Ireire- 6 anos de%ois a%resenta %ro"e$tos de que fora in$um0ido de reforma dos #ivros CC &ireito>ena! o seu tra0a!ho a$a0ou %or ser mais do que um $on"unto deensaios+ sendo verdadeiros $*dios,

    A Junta de +ensura e 0eisão

    - Em 1TRQ é nomeada uma unta de 5ensura e Gevis'o

    - @%o$a $ontur0ada+ $om vindi$tas saneadoras e re$eios revo!u$ionários = mistura+es%e$ia!mente no %ro$esso de Ydes%om0a!iaç'oZ+ do qua! He!o Ireire tam0ém foi v/tima,

    - osé 7ea0ra da 7i!va im%ediu o seu riva! He!o Ireire de %romu!ar o ;ovo 5*dio

    A +ensura de 0i"eiro dos $antos

    - rande %o!émi$a entre He!o Ireire e Gi0eiro dos 7antos+ %rin$i%a! $ensor do %rimeiro (a outra$ensura+ de Iran$is$o >ires de 5arva!ho+ in$idia a%enas so0re as%e$tos formais)

    - ;'o foi a%enas uma %o!émi$a entre es$o!as do %ensamento "ur/di$o+ mas sim umaverdadeira dis%uta "ur/di$o-$onstitu$iona! so0re as $ausas da $rise na$iona!+ uma $ontraditade arumentos "ur/di$os+ invo$ando %rudentes e do$umentos desde a fundaç'o da

    na$iona!idade

      - 3entativa de su%eraç'o do im%asse existente

      - Ioram $hamados a revis'o a oraniaç'o %o!/ti$a da monarquia e o direito divino

    - O terramoto %o!/ti$o %om0a!ino sini$ou o rui do ancien regime %ortuu.s o $ontexto daé%o$a exiia uma %rofunda revis'o !ea! e $onstitu$iona! que ada%tasse o Estado e o &ireito=s novas rea!idades

      - Essa re$onstruç'o "á n'o %odia ser feita mediante so!uções de força "uristas t.m de

    $on$retiar em normas as a0stra$ções ideo!*i$as,

    &in6as 5erais da Disputa Ideológica

    - As ideias de am0os s'o ti%i$amente re%resentativas da é%o$a

    - &es%otismo es$!are$ido de >om0a! e !i0era!ismo vintista e "a$o0ino %arti!havam a mesma%retens'o estadua!ista e uniformiadora inimio de am0os é a so$iedade $onsensua!ista e%!ura!ista medieva!

    He!o Ireire

    - >om0a!sita

    - Hestre de uma eraç'o de !i0erais+ $omo Iernandes 3omás e Kores 5arneiro

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    - 8#i0era!ismo9 >om0a!ino $riti$ado %or 5ami!o 5aste!o Kran$o

    Gi0eiro dos 7antos

    - Henta!idade diferente+ C!uminista mas mar$ada %e!o humanitarismo n'o an*sti$o edefensor de reformas = an!o-sax*ni$a,

    - @ o $ontrário das menta!idades revo!u$ionárias e $ontra-revo!u$onárias+ a%resentando-se

    $omo um meio-termo n'o a0so!utista+ mas $onsensua!ista tem uma menta!idade i!uministaoito$entista %ré %om0a!ina

    - O seu %retenso !i0era!ismo 0aseia-se no "usnatura!ismo dominante+ indo 0us$ar as suasra/es = tradiç'o %ortuuesa %ré %om0a!ina e dos foros medievais

    - ;um overno n'o des%*ti$o+ a vontade do Gei deve ser a vontade da #ei+ sendo o restoar0itrário (e+ %or $onseuinte+ des%*ti$o) monar$a e !ei devem mandar o mesmo+ %orquet.m a mesma oriem e os mesmos ns

    - 5r/ti$o moderado dos in$onvenientes da Honarquia A0so!uta

    Melo -reire

    onarBuia Pura

    Os monar$as %ortuueses n'o

    evem nem re$e0em a suautoridade e %oder do %ovo

    ;'o há !ei que !imite o %oder doei e que de!eue o seu overno aoovo+ ao $!ero ou no0rea >oder* %erten$e ao Gei

    O Geino de >ortua! n'o é fruto dema doa$ç'o+ veio ao Gei %e!oireito de 7anue e %e!a $onquista

    Geino é dom/nio e %ro%riedade doei+ que de!e %ode dis%or $omoenhor %arti$u!ar

    Arma n'o querer um rei tir:ni$o ees%*ti$o+ mas um Gei humano+ queai0a que foi feito %ara a Ge%

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    Moimento 5eral das +odifcaç1es

    Introdução

    - Entre o m do sé$u!o LVCCC e o %rin$/%io do sé$u!o LCL assiste-se a um im%ortante movimento$odi$ador Euro%a fora,

    - Esse movimento tradu-se na e!a0oraç'o de am%!so $or%os !eis!ativos unitários+o0ede$endo a uma or:ni$a mais ou menos $ient/$a e que $ondensavam+ autonomamente+as normas re!ativas aos ramos 0ási$os do direito+ "á ent'o individua!iados,

    - Hovimento $om um !astro ra$iona!ista+ $om o0"e$tivos de uni$aç'o e $entra!iaç'o "ur/di$a, 3eve muitos o%ositores+ $omo a es$o!a hist*ri$a de 7avin,

    - 3eve muitos denominadores $omuns+ mas os $*dios dividem-se em fam/!ias,

    - ;o $am%o do &ireito 5ivi! distinuem-se duas orientações as do "ode "ivil na%o!e*ni$ode 1RN4 e as do ?ena! temos a orientaç'o do "ode Penal na%o!e*ni$o de 1R1N e o4trafgeset'buch 0ávaro de 1R1S e a orientaç'o do 5*dio 5ivi! %russiano de 1R1,

    - As anteriores $o!e$t:neas de direito+ desde o "orpus )uris "ivilis =s Ordenações+$orres%ondiam a %er/odos de s/ntese ou de estanaç'o+ $om mera oraniaç'o do direitoviente, Os $*dios modernos %ro%unham-se a ser inovadores+ rea!iando uma verdadeiratransformaç'o "ur/di$a+ $om ve$tores "us ra$iona!sitas e i!uministas, O o0"e$tivo era o%roresso e fe!i$idade dos %ovos,

    - >ositivismo #ea!ista $*dios suriram em des%otismos es$!are$idos ou %a/ses

    inuen$iados %e!a Gevo!uç'o Iran$esa ex$!usiva $riaç'o do %oder !eis!ativo e ideárioreformista,

    - A %assaem %ara o %ositivismo %are$e *0via o direito identi$a-se $om a !ei e qua!quer%ro0!ema é reso!vido através do forma!ismo de uma deduç'o !*i$a do sistema %ara o $aso$on$reto nea-se ao "u/+ aora mero aut*mato do si!oismo "udi$ia!+ qua!quer funç'o$riadora,

    Moimento +odifcador em Portugal

    - Ioi %rin$i%a!mente inuen$iado %e!as ideias da Gevo!uç'o Iran$esa+ %ois a a$tividade$odi$adora a$onte$e de%ois da im%!antaç'o do #i0era!ismo,

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    &ireito 5omer$ia!

    &ireito Administrativo

    - >ro0!ema fu!$ra! o $ritério de divis'o do territ*rio em $ir$uns$rições administrativas e amaior ou menor des$entra!iaç'o e o exer$/$io do $onten$ioso administrativo sens/ve! a

    mutações %o!/ti$as,- A%esar da a$tividade !eis!ativa de Houinho da 7i!veira entre 1RSM e 1RS,

    - 5*dio Administrativo de 1RS6 fruto da Gevo!uç'o 7etem0rista+ da autoria de >assosHanue!,

    - 5*dio Administrativo de 1R4M+ de 5osta 5a0ra!+ de feiç'o $entra!iadora+ tendo rande%ro"e$ç'o %ráti$a,

    - 5*dios de 1R6T e 1RTN quase n'o vioraram? 5*dio de 1RTR+ de Godriues 7am%aio?5*dio de 1RR6 de osé #u$iano e 5astro+ revisto %or &ias Ierreira e o 5*dio de 1RQ

    referendado %or o'o Iran$o+ que se transformou no 5*dio de 1RQ6,

    - A%esar de intenções de a!terar a !eis!aç'o administrativa+ o reime re%u0!i$ano n'o o$onseuiu+ e s* em 1QS6+ %or im%u!so de Har$e!!o 5aetano+ suriu um novo 5*dio,

    5*dio 5omer$ia! de 1RRR- Autor Veia Keir'o

    - Enquadra-se na !inha do $*dio$omer$ia! ita!iano de 1RRM+ quedes$ende do "ode de "ommerce na%o!e*ni$o,

    - 3end.n$ia o0"e$tivista direito$omer$ia! deixa de $onstituir adis$i%!ina %rivativa de uma$ateoria %rossiona! e %assa aa0raner os a$tos de $omér$io emsi,

    - En$ontra-se ainda em vior+ mas$om%!etado %or !eis!aç'o avu!sa+es%e$ia!mente no que to$a aso$iedades $omer$iais,

    - ;o seuimento da %u0!i$aç'o do

    5*dio 5omer$ia! de 1RSS

    - Autor Ierreira Kores

    - A enorme dis%ers'o !eis!ativa eas in$erteas "uris%ruden$iaistornavam urente o 5*dio,

    - &ividido em duas %artes $omér$ioterrestre e mar/timo,

    - 3am0ém se in$!uem normas dedireito %ro$essua! tam0ém+ e até dedireito $ivi!,

    - Cnuen$iado %e!o 5*dio5omer$ia! fran$.s+ %ro"e$to %ara oita!iano e o es%anho!+ e tam0ém asnossas instituições vientes

    - ;'o se reve!ou vo!tado %ara ofuturo+ nem %e!o $onte

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    &ireito >ena!

    5*dio >ena! de 1RM

    - >romu!ado durante a ditadura de 7a!danha+ san$ionado %e!as 5ortes de%ois doreesta0e!e$imento da norma!idade,

    - Cnu.n$ias "ode Penal na%o!e*ni$o de 1R1N+ $*dio 0rasi!eiro de 1RSN e es%anho! de 1R4R+

    $om %ou$o e$o da tradiç'o %ortuuesa,- ;o entanto+ estava desadequado $om as ne$essidades do tem%o+ %or isso+ houve um%ro"e$to de um novo 5*dio >ena! 85*dio >ena! de &, >edro V9, Em 1R61 foi $on$!u/do masnun$a foi %romu!ado,

    - randes a!terações na Geforma >ena! de 1R6T+ que a0o!iu a %ena de morte e a ;ova Gefoma>ena! de 1RR4, Cnteraram-se esses di%!omas no 5*dio em 1RR6 maior adequaç'o aotem%o,

    - &urante a sua !ona vi.n$ia sofreu %rofundas a!terações e revisões e a$tua!iações, 7* em

    1QRM se %romu!ou um novo 5*dio,

    &ireito 5ivi!

    - 5*dio de 1R6T assentou no tra0a!ho do Vis$onde de 7ea0ra+ desem0arador da Ge!aç'o do>orto,

    - &ese"o de uma $odi$aç'o do direito $ivi! "á vinha do sé$u!o LVCCC "usra$iona!ista+ masinsta0i!idade %o!/ti$a n'o deixou,

    - 5*dio afastou-se da divis'o or:ni$a das $odi$ações da é%o$a+ que %are$iam-se $om as)nstituitiones do 5C5, 7ea0ra %referiu que o sistema do 5*dio ravitasse em torno do su"eitoa$tivo da re!aç'o "ur/di$a %rimeiro o nas$imento (atri0uiç'o de direitos e $a%a$idades)+de%ois a aquisç'o de direitos %e!o exer$/$io da %ersona!idade+ de%ois a sua fruiç'o ena!mente os esquemas que a !ei esta0e!e$e %ara defesa dos direitos,

    - 5*dio tem uma %oderosa feiç'o individua!ista $ada um trata de si,

    - 5onsarou-se o $asamento $ivi!,

    - 5*dio des%ertou admirações e!e:n$ia na !inuaem (Der$u!ano) e oriina!

    sistematiaç'o? $ontudo+ s* satisfe no $ontexto hist*ri$o em que suriu

    - &efeitos s* ter sido feito %or um homem+ atraso da $ivi!/sti$a %ortuuesa+ ex$esso deoriina!idade+ %assar dos anos aravou as insu$i.n$ias do 5*dio, Huitos novos institutos euras "ur/di$as ainda n'o a%are$iam e havia !eis!aç'o avu!sa im%unha-se um sistema de$ará$ter so$ia!+ $ontra o 5*dio individua!ista foi rea!iada %e!o 5*dio 5ivi! de 1Q66

    &ireito >ro$essua!

    - 5*dio de >ro$esso 5ivi! de 1RT6+ 5*dio de >ro$esso 5omer$ia! de 1RQ6 e 1QN,

    - ;ovo 5*dio de >ro$esso 5ivi! de 1QSQ- 5*dio de >ro$esso >ena! de 1QMQ

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