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HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Formadora Formadora Formadora Formadora ---- Magda SousaMagda SousaMagda SousaMagda Sousa
Qualificação dos Profissionais da Administração Pública Local
• Interpretar e aplicar a legislação, regulamentos e normas
relativas à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
OBJECTIVO
SeguranSegurançça no Trabalhoa no Trabalho - Conjunto de métodos que visam controlar os
riscos associados ao local de trabalho e ao processo produtivo, quer ao
nível dos equipamentos e matérias-primas, quer ao nível do ambiente de
trabalho, etc. O objectivo é a prevenção de acidentes de trabalho.
Higiene no Trabalho Higiene no Trabalho –– Conjunto de métodos e de boas práticas (não
médicas) importantes para a prevenção de doenças profissionais,
nomeadamente o controlo dos agentes físicos ( ruído), agentes químicos
(ácidos) e agentes biológicos (bactérias).
Conceitos Gerais
DL 441/91
DL 26/94
L 100/97
DL 143/99
DL 248/99
PrevenPrevenççãoão
ReparaReparaççãoão
SHST - Enquadramento Legal
Decreto Lei 441/91Decreto Lei 441/91-- PrevenPrevenççãoão
PrincPrincíípios Gerais pios Gerais –– Artigo 4.Artigo 4.ºº::
“ Todos os trabalhadores têm o direito à prestação de trabalho em
condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.”
SHST - Enquadramento Legal
Decreto Lei 441/91Decreto Lei 441/91-- DefiniDefiniçções Fundamentaisões Fundamentais
Trabalhador Trabalhador –– Artigo 3.Artigo 3.ºº
a) “Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço
a um empregador, incluindo a Administração Pública, os institutos
públicos e demais pessoas colectivas de direito público, e, bem assim, o
tirocinante, o estagiário e o aprendiz e os que estejam na dependência
económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do
resultado da sua actividade, embora não titulares de uma relação
jurídica de emprego, pública ou privada.”
SHST - Enquadramento Legal
Decreto Lei 441/91Decreto Lei 441/91-- DefiniDefiniçções Fundamentaisões Fundamentais
Empregador Empregador –– Artigo 3.Artigo 3.ºº
c) “Pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu
serviço e responsável pela empresa ou estabelecimento ou, quando se
trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para
contratação de trabalhadores.”
Representante dos Trabalhadores Representante dos Trabalhadores ––Artigo 3.Artigo 3.ºº
d) “Pessoa eleita nos termos definidos na lei para exercer funções de
representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e
saúde no trabalho.
SHST - Enquadramento Legal
Decreto Lei 441/91Decreto Lei 441/91-- DefiniDefiniçções Fundamentaisões Fundamentais
Local de Trabalho Local de Trabalho –– Artigo 3.Artigo 3.ºº
e) “Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde
deve dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, directa ou
indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.
Componentes Materiais de Trabalho Componentes Materiais de Trabalho –– Artigo 3.Artigo 3.ºº
f) “Os locais de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as
máquinas e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e
biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho.
SHST - Enquadramento Legal
Decreto Lei 441/91Decreto Lei 441/91-- DefiniDefiniçções Fundamentaisões Fundamentais
PrevenPrevençção ão –– Artigo 3.Artigo 3.ºº
g) “Acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais através de um
conjunto de disposições ou medidas que devam ser tomadas no
licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do
estabelecimento ou serviço.
SHST - Enquadramento Legal
SHST - Enquadramento Legal
OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS EMPREGADORESÕES DOS EMPREGADORES
• Assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em
todos os aspectos relacionados com o trabalho;
• Planificar a prevenção na empresa;
• Avaliar os riscos, adoptando convenientes medidas de prevenção;
• Eliminar os riscos na concepção das instalações;
• Avaliar os riscos que não podem ser eliminados e tentar minorá-los;
• Combater os riscos na origem;
SHST - Enquadramento Legal
OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS EMPREGADORESÕES DOS EMPREGADORES
• Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos
perigoso;
• Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos
nos locais de trabalho não constituem risco para a saúde dos
trabalhadores;
• Adaptar o trabalho ao Homem;
• Ter em conta, na organização dos meios, não só os trabalhadores como
também terceiros susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos, e
principalmente quando realizam algum trabalho nas instalações ou no
exterior;
SHST - Enquadramento Legal
OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS EMPREGADORESÕES DOS EMPREGADORES
• Ter em conta, na organização dos meios, não só os trabalhadores como
também terceiros susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos, e
principalmente quando realizam algum trabalho nas instalações ou no
exterior;
• Dar prioridade à protecção colectiva face às medidas de protecção
individual;
• Eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e do trabalho
cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores;
SHST - Enquadramento Legal
OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS EMPREGADORESÕES DOS EMPREGADORES
• Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função
do risco a que se encontram expostos;
• Adoptar medidas em matéria de primeiros socorros, de combate a
incêndios e de evacuação dos trabalhadores e controlar ou mandar
controlar estas medidas;
• Permitir o acesso a zonas de risco grave unicamente a trabalhadores com
aptidão e formação adequadas, e apenas quando e durante o tempo
necessário;
SHST - Enquadramento Legal
OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS EMPREGADORESÕES DOS EMPREGADORES
• Adaptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em
caso de perigo grave e eminente que não possa ser evitado, cessar a sua
actividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que
possam retomar a actividade enquanto persistir esse perigo, salvo em
casos excepcionais e desde de que assegurada a protecção adequada;
• Promover a formação e informação dos trabalhadores;
• Dar instruções adequadas aos trabalhadores.
SHST - Enquadramento Legal
OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS TRABALHADORESÕES DOS TRABALHADORES
• Tomar conhecimento da informação prestada pelo empregador sobre
SHST;
• Comparecer às consultas e exames médicos determinados pelo médico de
trabalho;
• Cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho
implementadas pelo empregador;
• Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde estabelecidas na lei
e instrumentos de regulamentação colectiva;
SHST - Enquadramento Legal
OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS TRABALHADORESÕES DOS TRABALHADORES
• Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das
outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões
no trabalho;
• Utilizar correctamente o material de trabalho;
• Utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e
individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho
estabelecidos;
SHST - Enquadramento Legal
OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS TRABALHADORESÕES DOS TRABALHADORES
• Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do
sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
• Colocar no local adequado os equipamentos de protecção individual;
• Comunicar ao superior hierárquico ou trabalhador designado as avarias ou
deficiências detectadas que sejam susceptíveis de originar perigo grave e
iminente, ou qualquer defeito nos sistemas de protecção;
SHST - Enquadramento Legal
OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS TRABALHADORESÕES DOS TRABALHADORES
• Em caso de perigo grave e iminente, adoptar as medidas e instruções
estabelecidas para tal situação;
• Os trabalhadores com funções de direcção e os quadros técnicos devem
cooperar, de modo especial, em relação aos serviços sob o seu
enquadramento hierárquico e técnico, com os serviços de SHST, na
execução das medidas de prevenção e vigilância da saúde.
SHST - Enquadramento Legal
DIREITOS DOS TRABALHADORESDIREITOS DOS TRABALHADORES
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em
condições de segurança, higiene e de protecção da saúde. Os
trabalhadores têm direito a dispor de informainformaçção actualizadaão actualizada sobre:
Riscos para a segurança e saúde;
Medidas de protecção e prevenção e a forma como se aplicam;
Medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de
evacuação de trabalhadores;
SHST - Enquadramento Legal
DIREITOS DOS TRABALHADORESDIREITOS DOS TRABALHADORES
Os trabalhadores têm direito de participar em todo o sistema de
segurança e higiene do trabalho, apresentando propostas, caso
detectem riscos profissionais;
Têm o direito de aceder a todas as informações técnicas, sendo
esclarecidos quando surjam dúvidas;
Têm direito a estar envolvidos em todo o processo;
SHST - Enquadramento Legal
DIREITOS DOS TRABALHADORESDIREITOS DOS TRABALHADORES
Têm direito a receber formação adequada;
Os trabalhadores e os seus representantes têm o direito de ser
previamente consultados em todos os aspectos relacionados com a
segurança, higiene e saúde;
Os trabalhadores têm direito a eleger representantes.
SHST - Enquadramento Legal
DL. NDL. Nºº 26/9426/94
• Regulamenta as actividades de Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho.
• Estabelece as diversas modalidades que podem revestir os
Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
SHST - Enquadramento Legal
ReparaReparaççãoão
•• Lei nLei nºº 100/97 de 13 de Setembro100/97 de 13 de Setembro
“ Aprova o novo regime jurídico dos Acidentes
de Trabalho e das Doenças Profissionais”
•• DL nDL nºº 143/99143/99 - Acidentes de trabalho
•• DL nDL nºº 248/99248/99 - Doenças profissionais
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento da legislação relativa a segurança, higiene
e saúde no trabalho, assim como a aplicação das correspondentes
sanções, compete, em geral, à Autoridade para as Condições do Trabalho
(ACT), sem prejuízo de competência fiscalizadora específica atribuída a
outras entidades.
É ainda à ACT que compete a realização de inquéritos em caso de
acidente de trabalho mortal ou que evidencie uma situação
particularmente grave.
Fiscalização
Nos casos de doença profissional ou quaisquer outros danos para a saúde
ocorridos durante o trabalho ou com ele relacionados serão da jurisdição
do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social através do Centro
Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, que tem como
objectivo assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação
de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.