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HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Formadora Formadora Formadora Formadora - - - Magda Sousa Magda Sousa Magda Sousa Magda Sousa Qualificação dos Profissionais da Administração Pública Local

HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHOformacaoambt.wikispaces.com/file/view/Módulo+1... · Segurança no Trabalho -Conjunto de métodos que visam controlar os riscos associados ao local

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HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Formadora Formadora Formadora Formadora ---- Magda SousaMagda SousaMagda SousaMagda Sousa

Qualificação dos Profissionais da Administração Pública Local

NORMATIVOS LEGAIS

MÓDULO 1

• Interpretar e aplicar a legislação, regulamentos e normas

relativas à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

OBJECTIVO

SeguranSegurançça no Trabalhoa no Trabalho - Conjunto de métodos que visam controlar os

riscos associados ao local de trabalho e ao processo produtivo, quer ao

nível dos equipamentos e matérias-primas, quer ao nível do ambiente de

trabalho, etc. O objectivo é a prevenção de acidentes de trabalho.

Higiene no Trabalho Higiene no Trabalho –– Conjunto de métodos e de boas práticas (não

médicas) importantes para a prevenção de doenças profissionais,

nomeadamente o controlo dos agentes físicos ( ruído), agentes químicos

(ácidos) e agentes biológicos (bactérias).

Conceitos Gerais

DL 441/91

DL 26/94

L 100/97

DL 143/99

DL 248/99

PrevenPrevenççãoão

ReparaReparaççãoão

SHST - Enquadramento Legal

Decreto Lei 441/91Decreto Lei 441/91-- PrevenPrevenççãoão

PrincPrincíípios Gerais pios Gerais –– Artigo 4.Artigo 4.ºº::

“ Todos os trabalhadores têm o direito à prestação de trabalho em

condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.”

SHST - Enquadramento Legal

Decreto Lei 441/91Decreto Lei 441/91-- DefiniDefiniçções Fundamentaisões Fundamentais

Trabalhador Trabalhador –– Artigo 3.Artigo 3.ºº

a) “Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço

a um empregador, incluindo a Administração Pública, os institutos

públicos e demais pessoas colectivas de direito público, e, bem assim, o

tirocinante, o estagiário e o aprendiz e os que estejam na dependência

económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do

resultado da sua actividade, embora não titulares de uma relação

jurídica de emprego, pública ou privada.”

SHST - Enquadramento Legal

Decreto Lei 441/91Decreto Lei 441/91-- DefiniDefiniçções Fundamentaisões Fundamentais

Empregador Empregador –– Artigo 3.Artigo 3.ºº

c) “Pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu

serviço e responsável pela empresa ou estabelecimento ou, quando se

trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para

contratação de trabalhadores.”

Representante dos Trabalhadores Representante dos Trabalhadores ––Artigo 3.Artigo 3.ºº

d) “Pessoa eleita nos termos definidos na lei para exercer funções de

representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e

saúde no trabalho.

SHST - Enquadramento Legal

Decreto Lei 441/91Decreto Lei 441/91-- DefiniDefiniçções Fundamentaisões Fundamentais

Local de Trabalho Local de Trabalho –– Artigo 3.Artigo 3.ºº

e) “Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde

deve dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, directa ou

indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.

Componentes Materiais de Trabalho Componentes Materiais de Trabalho –– Artigo 3.Artigo 3.ºº

f) “Os locais de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as

máquinas e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e

biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho.

SHST - Enquadramento Legal

Decreto Lei 441/91Decreto Lei 441/91-- DefiniDefiniçções Fundamentaisões Fundamentais

PrevenPrevençção ão –– Artigo 3.Artigo 3.ºº

g) “Acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais através de um

conjunto de disposições ou medidas que devam ser tomadas no

licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do

estabelecimento ou serviço.

SHST - Enquadramento Legal

SHST - Enquadramento Legal

OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS EMPREGADORESÕES DOS EMPREGADORES

• Assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em

todos os aspectos relacionados com o trabalho;

• Planificar a prevenção na empresa;

• Avaliar os riscos, adoptando convenientes medidas de prevenção;

• Eliminar os riscos na concepção das instalações;

• Avaliar os riscos que não podem ser eliminados e tentar minorá-los;

• Combater os riscos na origem;

SHST - Enquadramento Legal

OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS EMPREGADORESÕES DOS EMPREGADORES

• Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos

perigoso;

• Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos

nos locais de trabalho não constituem risco para a saúde dos

trabalhadores;

• Adaptar o trabalho ao Homem;

• Ter em conta, na organização dos meios, não só os trabalhadores como

também terceiros susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos, e

principalmente quando realizam algum trabalho nas instalações ou no

exterior;

SHST - Enquadramento Legal

OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS EMPREGADORESÕES DOS EMPREGADORES

• Ter em conta, na organização dos meios, não só os trabalhadores como

também terceiros susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos, e

principalmente quando realizam algum trabalho nas instalações ou no

exterior;

• Dar prioridade à protecção colectiva face às medidas de protecção

individual;

• Eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e do trabalho

cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores;

SHST - Enquadramento Legal

OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS EMPREGADORESÕES DOS EMPREGADORES

• Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função

do risco a que se encontram expostos;

• Adoptar medidas em matéria de primeiros socorros, de combate a

incêndios e de evacuação dos trabalhadores e controlar ou mandar

controlar estas medidas;

• Permitir o acesso a zonas de risco grave unicamente a trabalhadores com

aptidão e formação adequadas, e apenas quando e durante o tempo

necessário;

SHST - Enquadramento Legal

OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS EMPREGADORESÕES DOS EMPREGADORES

• Adaptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em

caso de perigo grave e eminente que não possa ser evitado, cessar a sua

actividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que

possam retomar a actividade enquanto persistir esse perigo, salvo em

casos excepcionais e desde de que assegurada a protecção adequada;

• Promover a formação e informação dos trabalhadores;

• Dar instruções adequadas aos trabalhadores.

SHST - Enquadramento Legal

OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS TRABALHADORESÕES DOS TRABALHADORES

• Tomar conhecimento da informação prestada pelo empregador sobre

SHST;

• Comparecer às consultas e exames médicos determinados pelo médico de

trabalho;

• Cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho

implementadas pelo empregador;

• Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde estabelecidas na lei

e instrumentos de regulamentação colectiva;

SHST - Enquadramento Legal

OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS TRABALHADORESÕES DOS TRABALHADORES

• Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das

outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões

no trabalho;

• Utilizar correctamente o material de trabalho;

• Utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e

individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho

estabelecidos;

SHST - Enquadramento Legal

OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS TRABALHADORESÕES DOS TRABALHADORES

• Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do

sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;

• Colocar no local adequado os equipamentos de protecção individual;

• Comunicar ao superior hierárquico ou trabalhador designado as avarias ou

deficiências detectadas que sejam susceptíveis de originar perigo grave e

iminente, ou qualquer defeito nos sistemas de protecção;

SHST - Enquadramento Legal

OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DOS TRABALHADORESÕES DOS TRABALHADORES

• Em caso de perigo grave e iminente, adoptar as medidas e instruções

estabelecidas para tal situação;

• Os trabalhadores com funções de direcção e os quadros técnicos devem

cooperar, de modo especial, em relação aos serviços sob o seu

enquadramento hierárquico e técnico, com os serviços de SHST, na

execução das medidas de prevenção e vigilância da saúde.

SHST - Enquadramento Legal

DIREITOS DOS TRABALHADORESDIREITOS DOS TRABALHADORES

Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em

condições de segurança, higiene e de protecção da saúde. Os

trabalhadores têm direito a dispor de informainformaçção actualizadaão actualizada sobre:

Riscos para a segurança e saúde;

Medidas de protecção e prevenção e a forma como se aplicam;

Medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de

evacuação de trabalhadores;

SHST - Enquadramento Legal

DIREITOS DOS TRABALHADORESDIREITOS DOS TRABALHADORES

Os trabalhadores têm direito de participar em todo o sistema de

segurança e higiene do trabalho, apresentando propostas, caso

detectem riscos profissionais;

Têm o direito de aceder a todas as informações técnicas, sendo

esclarecidos quando surjam dúvidas;

Têm direito a estar envolvidos em todo o processo;

SHST - Enquadramento Legal

DIREITOS DOS TRABALHADORESDIREITOS DOS TRABALHADORES

Têm direito a receber formação adequada;

Os trabalhadores e os seus representantes têm o direito de ser

previamente consultados em todos os aspectos relacionados com a

segurança, higiene e saúde;

Os trabalhadores têm direito a eleger representantes.

SHST - Enquadramento Legal

DL. NDL. Nºº 26/9426/94

• Regulamenta as actividades de Segurança, Higiene e Saúde no

Trabalho.

• Estabelece as diversas modalidades que podem revestir os

Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

SHST - Enquadramento Legal

ReparaReparaççãoão

•• Lei nLei nºº 100/97 de 13 de Setembro100/97 de 13 de Setembro

“ Aprova o novo regime jurídico dos Acidentes

de Trabalho e das Doenças Profissionais”

•• DL nDL nºº 143/99143/99 - Acidentes de trabalho

•• DL nDL nºº 248/99248/99 - Doenças profissionais

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento da legislação relativa a segurança, higiene

e saúde no trabalho, assim como a aplicação das correspondentes

sanções, compete, em geral, à Autoridade para as Condições do Trabalho

(ACT), sem prejuízo de competência fiscalizadora específica atribuída a

outras entidades.

É ainda à ACT que compete a realização de inquéritos em caso de

acidente de trabalho mortal ou que evidencie uma situação

particularmente grave.

Fiscalização

Nos casos de doença profissional ou quaisquer outros danos para a saúde

ocorridos durante o trabalho ou com ele relacionados serão da jurisdição

do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social através do Centro

Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, que tem como

objectivo assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação

de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.

OBRIGADA PELA

VOSSA ATENÇÃO!