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Higiene Industrial Higiene Industrial PRIMEIRA PARTE Apresentação Metrologia (Sistema metrológico e calibração) Segurança do Trabalho (profissionais e normas internacionais) Definições, Normas Nacionais, Leis e decretos SEGUNDA PARTE Estudo de caso ( “Poluição Sonora e Diversão”)

Higiene Industrial

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Higiene Industrial. PRIMEIRA PARTE Apresentação Metrologia (Sistema metrológico e calibração) Segurança do Trabalho (profissionais e normas internacionais) Definições, Normas Nacionais, Leis e decretos SEGUNDA PARTE Estudo de caso ( “Poluição Sonora e Diversão”) - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Higiene Industrial

Higiene IndustrialHigiene Industrial

PRIMEIRA PARTE

Apresentação

Metrologia (Sistema metrológico e calibração)

Segurança do Trabalho (profissionais e normas internacionais)

Definições, Normas Nacionais, Leis e decretos

SEGUNDA PARTE

Estudo de caso ( “Poluição Sonora e Diversão”)

Tendências e técnicas de amostragem (perícia e avaliação)

Software NRnoise

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Profissionais da Área de SegurançaProfissionais da Área de Segurança

Os conceitos para os profissionais da área de segurança do trabalho foge a definição,portanto é abrangente e multidisciplinar; compreendendo as seguintes etapas:

Primeira etapa: orientação a seleção profissional para a manutenção do trabalhadornas melhores condições possíveis de saúde (interação com o recurso humano).

Segunda Etapa: cuidados com a higiene e segurança do trabalho, isto é, fazer todoo possível para prevenir doenças num ambiente de trabalho determinado; identificando, eliminando ou minimizando os agentes causadores e implementandomedidas práticas para evitar acidentes.

• Engenheiros de Segurança (planejamento estratégico, projeto, medição, treinamento, prevenção, controle e perícia técnica)• Técnico de Segurança (fiscalização e execução de medidas de segurança)

• Médicos do Trabalho (acompanhamento, exames periódicos, prevenção, controle, treinamento, laudos de dispensa e perícias)• Enfermeiros (atendimento de emergência, acompanhamento e execução ) • Psicólogos (perfil, acompanhamento e orientação profissional)

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Recrutamento (primeira etapa)Recrutamento (primeira etapa)

Perfil Profissional: processo de seleção através do perfil psicológico, devidamente configurado e avaliado, além da aptidão física;enquadramento da profissão ao indivíduo. “Perfil Frofissiográfico”características básicas para preencher o cargo.

Relação Trabalho e Lazer: alívio das tensões e fadiga do trabalho intrinsecamente ligada a saúde. O preenchimento inadequado do tempo de lazer poderá ocasionar desvios graves a saúde individual e coletiva. Portanto, ponto importante a ser considerado pelo profissional daárea de saúde e segurança do trabalho.

Nota: Avaliações de problemas ou agravamentos do quadro de saúde devem ser acompanhado por enquetes sobre a vida fora do Ambientede Trabalho. “Orientação Biopsicossocial”.

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Etapas (“Campo de Abrangência”)Etapas (“Campo de Abrangência”)

Terceira Etapa: relacionada ao âmbito trabalhista. Conhecimento da atividade executada e os riscos envolvidos, socorro de urgência, treinamento (brigada), formas de prevenção e atenuação segundo parâmetros e limites das leis.Podemos destacar também a emissão de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), interação com as normas do INSS e o estabelecimento do nexo causal.

Quarta Etapa: Estratégica. Relacionada com a qualidade e produtividade da empresa, projetos, gastos trabalhistas e seguro patrimonial. Também nessa etapa pode-se destacar o gerenciamento de resíduos industriais e as novas normas decertificação.

Carater multidisciplinar: Engenharia, Direito, Medicina, Sociologia e Psicologia.

Nota: a área de segurança de trabalho nas empresa modernas passam a ser subordinadas diretamente a presidência, com recursos próprios; provocando uma mudança radical no organograma (antes vinculada ao recurso humano).

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Sistema de Gestão (BS 8800)Sistema de Gestão (BS 8800)

SGSSO - Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. Trabalhadores mais conscientes, participativos e responsáveis pelos resultados de suas corporações.

Busca de Excelência empresarial: a luz da competitividade e da globalização asempresas tornam-se valorizadas e reconhecidas pela flexibilidade e sua estratégiade interação com a sociedade.

Os conceitos ligados a qualidade do produto transcendem o limite do produto e/ou do serviço realizado.

Selo de cunho social. As marcas conectadas aos produtos, em alguns mercados,passam a ser vitrines de suas contribuições ambientais, ocupacionais, sociais e econômicas.

Nota: integração do SGSSO ao Sistema da Qualidade (ISO 9000), do MeioAmbiente (ISO 14000) e da Responsabilidade Social (SA 8000) e que contenhaelementos internacionamente aceitos, por exemplo: BS8800 e OSHAS 18001.

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Sistema de Gestão (pontos importantes)Sistema de Gestão (pontos importantes)

O SGSSO é a base para a certificação SA 8000 (requisito 3 - saúde e segurança) e tambémno tocante ao atendimento aos requisitos da dimensão social no manejo de florestas eplantações, para certificação de conformidade ao FSC - Forestry Stwardship Council ( requisito 4 - Relações Comunitárias e Direito dos Trabalhadores).

A Análise Preparatória do SGSSO, entre os mais importante, compreende:

• Determinar os pontos fortes e fracos da empresa com relação a legislação de segurança,previdenciaria (INSS) e de medicina do trabalho.

• Determinar as principais demandas de partes interessadas externas e internas com relaçãoa saúde e segurança do trabalho.

• Identificar os principais riscos (ou perigos).

• Identificar e priorizar as principais incidências e acidentes ocorridos;

• Contabilizar qualquer passivo trabalhista existente, real ou podencial.

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Institutos e Normas InternacionaisInstitutos e Normas Internacionais

ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists

NIOSH - National Institute of Occupacional Safety and Health;

OSHA - Ocupational Safely and Health Administration;

OIT- Organização Internacional do Trabalho.

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Normas Nacionais, Leis e DecretosNormas Nacionais, Leis e Decretos

Regimento: CLT - Consolidação das Leis do TrabalhoRJU - Regime Jurídico Único

CLT - Titulo II, Capítulo V - seção XIII - das atividades insalubres ou perigosas.

Lei 6.514, de 22/12/77 e Portaria 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.

Portaria 3.097 - Aprova as Normas Regulamentadoras rurais.

Ordens de Serviço 209 (cessão de mão de obra e empreitada), OS 600, 612 e 621atividades e limites estabelecidos para Previdência Social.

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Leis PrevidênciáriaLeis Previdênciária

Lei N 9.732 de 11 de dezembro de 1998, altera dispositivos das leis 8212 (planode custeio da previdência social) e 8213 (plano de benefício da previdência social),Pontos mais importantes:

•As alíquotas referente ao art. 22 da lei 8212 serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço daempresa, sujeito a agentes nocivos; levando em consideração o tempo de contribuição para aposentadoria especial. Concedido aos segurados empregados etrabalhadores avulsos sujeitos a condições especiais.

•A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, medianteformulário estabelecido pelo INSS, com base em laudos técnicos de condição ambiental de trabalho emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurançado trabalho nos termos da legislação trabalhista (agentes e limites OS 600 e OS 612);

• Do laudo técnico deverão constar informações sobre a existência de tecnologia deproteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo alimites de tolerância e recomendações sobre sua adoção pelo estabelecimento.

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Orientação NormativaOrientação Normativa

N 12 de 18/03/99 : Disciplina procedimentos relacionados ao acréscimode alíquota destinada ao financiamento de aposentadoria especial:indicação no laudo, da exposição ou não do trabalhador, a agentes

agressivos, de maneira habitual e permanente.

Responsabilidade do Empregador:

CPP - Código de Processo Penal, aplicado aos casos de mortepor acidente de trabalho que decorre da culpa do empregador;

CPC - Código de Processo Civil, diz que aquele, por ação ou omissãovoluntária, negligência ou imprudência, viola o direito ou causa prejuízoa outrem, fica obrigado a reparar o dano

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DefiniçõesDefinições

Higiene Ocupacional: é a ciência e a arte de prevenir doenças e enfermidades, de promover a saúde e a eficiência física e mental, medianteesforços organizados ( sentido restrito ).

Saúde: estado de relativo equilíbrio de forma e função do organismo, o queresulta de seu ajustamento dinâmico satisfatório às forças que tendem aperturba-lo.

Saúde segundo a OMS: saúde é o estado completo de bem estar mental esocial e não apenas a ausência de doenças ou enfermidades.

Doença: desajuste ou falha nos mecanismos de adaptação do organismoou ausência de reação aos estímulos a cuja ação esta exposto.

Seguridade Social: compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dospoderes públicos e da sociedade à previdência e à assistência médica

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Definições (cont.)Definições (cont.)

Agentes Físicos (NR15) : ruído (anexo 1 e 2), calor (anexo 3), radiação ionizantes(anexo 5), pressão (condições hiperbáricas anexo 6), radiações não-ionizantes(anexo 7), vibrações (anexo 8), frio (anexo 9), umidade (anexo 10);

Agentes Químicos (NR15): produtos químicos (anexo 11), poeiras minerais (asbesto, manganês e outros compostos de sílica, anexo 12), produtos químicos agressivos (anexo 13);

Agentes Biológicos (NR15): ações nocivas de micro-organismos (fungos, bactérias,vírus e outros, anexo 14);

Antecipação: identifica os riscos que poderão ocorrer;

Reconhecimento: se preocupa com os riscos presentes, avaliações dos processos, matéria-prima, análise de risco, etc. Está relacionada com o PPRA; Avaliação: se destina a quantificar periodicamente os agentes agressivos, estárelacionado com a NR-15;

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Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras

NR1 - Disposições Gerais: estabelece o campo de aplicação de todas as NR desegurança e medicina do trabalho do trabalhador urbano;

NR2 - Inspeção Prévia: situações em que a empresa deve solicitar ao Mtb a realização de de inspeção prévia em seus estabelecimentos. Alteração devemser comunicadas a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);

NR3 - Embargo ou Interdição: estabelece as situações que a empresas se sujeitama sofrer paralisações (da obra ou estabelecimento);

NR4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);

NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Entre outros, promovercom o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes.

NR6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

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Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras

NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: obrigatoriedadede elaboração de um PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições;

NR8 - Edificações: requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nasedificações para garantir conforto e segurança aos que nela trabalham;

NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): obrigatoriedadede elaboração de um PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições.Estabelece níveis de ação para prevenção de risco;

NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: condições mínimas exigíveispara os empregados que trabalham nas instalações elétricas (classe dos ambientes);

NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

NR12 - Máquinas e Equipamentos: prevenção de acidentes através de dispositivosespecíficos, e circulação;

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Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras

NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: recomendações técnicas-legais referente a construção, operação e manutenção ( identificação, classificação, testes, etc;)

NR14 - Fornos: recomendações técnicas-legais referente a construção, operaçãoe manutenção de fornos industriais;

NR15 - Atividades e Operações Insalubres: agentes insalubres, limites de tolerânciae os critérios técnicos e legais para avaliação e caracterização (40%, 20% e 10% dosalário mínimo) ;

NR16 - Atividades e Operações Perigosas: define os critérios técnicos legais paraavaliação e caracterização das atividades e operações perigosas. (30% do salário base);

NR17 - Ergonomia: demanda propiciar maior conforto, segurança e trabalho eficiente.

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Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras

NR18 -Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção: estabelece diretrizes de origem administrativa, de planejamento e organização;

NR19 - Explosivos: aspectos de segurança que envolvem as atividades com explosivos;

NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: definições e aspectos de segurançaenvolvendo as atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis;

NR21 - Trabalho a Céu Aberto: estabelece as medidas preventiva em atividadesa céu aberto como minas e pedreiras;

NR22 - Trabalhos Subterrâneos: determina que a mina subterrânea adotarámétodos e procedimentos nos locais de trabalho, proporcionando satisfatóriacondição de segurança e medicina do trabalho.

NR23 - Proteção Contra Incêndio: medidas de proteção contra incêdio.

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Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras

NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determinarequisitos básicos para instalações sanitárias, especialmente referentes a cozinha,banheiros, vestuário, refeitórios, alojamentos e água potável;

NR25 - Resíduos Industriais: medidas preventivas e destino final a ser dado aosresíduos industriais;

NR26 - Sinalização de Segurança: padronização das cores de sinalizações.

NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministériodo Trabalho ( técnicos de segurança ou supervisor de segurança e engenheiros de segurança);

NR28 - Fiscalização e Penalidades: prazos das infrações levantadas pelos orgãoscompetentes do Ministério do trabalho;

NR29 - Segurança e Saúde do Trabalho Portuário (aprovado pela portaria n 53 de17/12/97)

Nota: NRR - Normas Regulamentadoras Rurais NRR1(disposições Gerais), NRR2(SEPATR), NRR3 (CIPAR), NRR4 (EPI) e NRR5 (produtos químicos).