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De __ eto 5o /2oo9_ /_o ___ ___n_.;4__,________ '/_.__v-___i ,v/ _ _.'__'_:_,.,;;.,'_i.__'_ 9__,,_.i_.'_i,_..i!__0,._o_o=' ,.__ie.ii_...,...ii.iiilil'_.ii.=_,'.==.=.==_!=..!=.__._'._.=,'.!._..,..,.=_'__!'__'_,__i..g__,,..,.i,._...,._._._._,'._,''._0='===''.=='.''..!'._''..__'.a_''..... ='.?. _ %g , _ __

EsTADo Do pARANÁ ''''''''''_''''''''''''_''ii.!..,.,.._.,.,.._.._._.,.._. .i^''....,. i'._...i.._..'. '''''''' __\._ ,_'sECÆTAR_A DE EST_O DAAGRICULTuRA E DO _ASTECI_N'rO - SEAB '' _'_ ''''''_''=! _

__' ''6_EP_P __''_' P __'' ''_'' P'_'E_Tno_

gramas cada, transportado na temperatura náo excedente a _C (sete graus Celsius), emveícu_o apropriado, com Licen_a Sanitária, contendo a logomarca do PlC, em ambientehigiênico e isotérmico, dotado de unidade frigorífica, com os sacos pIásticos acondicionadosem caixas ptásticas, cada quat com no máximo 1 O (dez) unidades.

Subcláusula quarta. Mediante prévia autoriza_ão das autoridades competentes peIo PlC, aembalagem e o veículo que transporta o leite poderá ser utilizado para comunica_âoeducacional e institucional de campanhas ou informa_óes de utilidade pública.

subcláusula quinta. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente e sem ônus,embalagens de leite danificadas, transportadas em temperatura fora de padrão ou que, porqualquer motivo, comprometam o volume ou a qualidade do LPl fornecido ao PLC.

subcláusula sexta. Para o monitoramento do recolhimento, recep_áo ou recebimento,armazenamento, processamento, acondicionamento, transporte e distribui_âo do lPl aVigilância Sanitária dos Municípios, os Servi_os de lnspe_âo Sanitária e Industrial deProdutos de Origem Animal e as CONTRATADAS seráo demandadas com vistas àcomprovaçáo do controle de rastreabilidade e fiel obseNância dos preceitos de qualidade eh i g ien e i nformados:l - nos Padrôes de Higiene Operacional - PPHO.Il - nas Boas Práticas de Fabrica_âo - BPF.I l l - no Programa de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle -APPCC.

CLAUSULA SEGUNDA - DA VlGÊNCIA

O presente contrato vigerá por 1 2 (doze) meses contados da data de sua celebraçáo,admitindo prorroga_áo mediante termo aditivo, cumpridas as exigências do artigo 57, docr n04.7

CLAUSULA TERCEIRA - DO PADRAO DE QUALlDADE DO LElTE

A CONTRATADA deverá observar as exigências, critérios e procedimentos respeitantes àqualidade e ao controle de qualidade do LPl e do LCR discorridos nos ANEXOS Ill e lV doEdital de Chamamento Público nO 03 2 1 J.

cLÁusuLA auARTA - Do LocAL E coND_4ôEs DE ENTREGA Do PRoDuTo

A CONTRATADA deverá fornecer e entregar o LPl nos municípios e locais de entrega,consoante com os pontos de recebimento ou distribui_áo reIacionados no ANEXO l dopresente instrumento de contrato, consoante a defini_âo da alocação da demanda definidapela CONTRATANTE, nos termos do Edital de Chamamento Público nO 03/201 7.

c_usu_ 0ulNTA - Do voLumE E Dos _RAzos DE D_sTR_8u_4âo 0o LE_TE

A CONTRATADA deverá entregar o LPl no mínimo três vezes por semana, nos horários defuncionamento das escolas estaduais ou dos outros pontos de entrega determinados,conforme as normas do PLC.

Subcl_utula pr_meira. Em casos específicos devidamente justificados, as entregas poderáaser realizadas, no mínimo, duas vezes por semana, com anuência da Vigil_ncia Sanitária doMunicípio e desde que obtida a expressa autoriza_ão da Comissâo Regional do PLC daReg iào Adm i n istrativa co rrespo nde nte.J ._'

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G0vERN_D0 _5Tn__

Subcláusula segunda. O volume de lPl a ser entregue em cada ponto de recebimento oudistribui_áo deverá observar o informado na lista das quantidades de leite do mês emreferênc ia.

Su_cláusula terceira. Após a emissáo e entrega da lista das quantidades de leite àCONTRATADA, o voIume de Ieite a ser distribuído somente poderá ser diminuído nopropósito de reduzir as sobras.

Subcláusula qua_a. Nâo é admitido aumento de demanda no curso do mês de referência.

cLÁusu_ sEXTA - DA DoTAçÃo oR4AnENTÁR_A

O valor financeiro implicado no presente CONTRATO correrá por conta da Dota4áoOr_amentária nO 4760.10306194.174, Natureza da Despesa 339032.02, fontes 100, 142 e1 47, não excedente a R$ 2.607.944,40 (dois milhóes, seiscentos e sete mil, novecentos equarenta e quatro reais e quarenta centavos).

Subcláusula única. O valor financeiro presentemente estabelecido é estimado, podendo sermaior ou menor, nâo caracterizando, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento.

c_usu_ s_lmA- Do PRE4o

A SEA8 pagará à UStNA, na forma prevista na ctáusula oitava, a quantia que resultar damultiplica_âo entre o voIume de LPl que comprovadamente forneceu e distribuiu ao PLC nomês, apurado dos romaneios atestados pelos responsáveis de cada ponto de distribuiçáo e ovalor referencial do litro de leite mensalmente informado pelo CONSElEITE/PR. Sobre ovalor obtido poderá ser acrescido 1^/o (um por cento) ou 20/o (dois por cento), conforme tabeIaabaixo, a considerar a qualidade do LCR que a USINA adquiriu dos fornecedores_ apuradasobre os valores de CPP, CCS e Proteína.O pre_o do lCR praticado entre a USlNA e os produtores fornecedores será iguaI ao ValorReferencial informado mensalmente pelas Resoluçóes do CONSELEITE/PR, acrescido oudiminuído de acordo com o resultado apresentado no Simulador para o Cálculo de VaIores deReferência segundo os Requisitos de aualidade do _CR.O CONSELEITE/PR disponibiliza um Simulador para Cálculos de VaIores de Referência parao leite analisado em fun_ão dos seus teores de gordura, proteína, contagem de céIulassomáticas e contagem bacteriana. O Simulador está disponível para o público em geral noseguinte endere_o e_etrônico: _.conse_eitepr.com.br

Tabela Referencial 0ara Pa0amento do LPl conforme Indices de QualidadeCPP (entre 200.OOOufc/ml e 300.OOOufc/m l)

LCR 3 r CCS (entre 350.OOOcs/ml e 500.OOO Valor Referencial do CONSELEITE/PRcs/m l)

, PROTElNAS (mínimo de 2,9 g/1 OOg)

CPP (entre 1 OO.OOOufc/ml e 1 99.999ufc/mI) va_o, Referencia_ do coNsELElTE/pRLCR2CCS (entre 250.OOOcs/ml e O349 .999csJm l)

U __'-_

R,, dos fu,c;o,;,,a,. 155g _ c,b,al _ cEp go+o35_oso _ cu,,t_b, / pR _ Te_efo,g 4 1._.__ 1 i_4nnn i

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__|__ LLLrcccRR_ 32_ ___ l_r a_ _d_o co__Ns_E_l_E____TE/p_R__________'_v;__,,_.__,_,\,_s___mm_?__,,ì _,'___'4,_;__' ___._ ___...,_'_..'i__ii''''._'''..!. _'"_''_ ii....i'..'_._ __, _;;^____^"_'i,.._aa'e_.e..0_='==.., _,'_.._iii,_,____'_..._'__i.,_i,,.,_,__'_iiiiiiiii'ii__'_ii,_'_iil,'''_._l''_'''_'''_.''''__'''___''''_.'''_..'''!.__=.,=..._..,...,. ' ..,...,. ___,_,_,_o,___,''_,__,'''''_'_,._'i'''' , %9.n _o.,ii.ii....i.ii_._"'.ii...i.i.. ii._i...i..__ 0SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICULTURA E DO ABASTECI_YT0 - SEAB .. ..... .. .'P''=_0''' ___= _ ',a' -

GOV_RNO_a E_TADo

PROTEINAS (entre 2,91 e3,05g/100g)

CPP (menor que 1 OO.OOOufc/ml)Valor Referencial do CONSELEITE/PRCCS (menor aue 250.OOOcsJml) acrescido de 20/oPROTElNAS (acima de 3,059/ml)

Subcláusula primeira. Havendo altera4âo nos Iimites dos Fequisitos do CCS e CPPestabelecidos na Instru_ão Normativa nO 62/201 1, alterada pela na Instru_áo Normativa07/2016 do MAPA, a partir de 10 de juIho de 2018, os parâmetros informados no item 7 serãoalterados conforme tabela a seguir:

T_abela Referencial 0ara Pa0amento do LPI conforme índices de Qualidade_.., CPP (entre 75.OOOufc e 1 OO.OOOufc)

CCS (entre 250.000cs/ml e 400.OOO v,_or Referenc._cs/m l)

PROTElNAS (mínimo de 2,9 g/1 OOg)

CPP (entre 50.OOOufc/ml e 74.999 !' ufc/m l)

CCS (entre 2oo.ooocs/m_ e Valor Referencial do CONSELEITE/PR !,24g.999cs/ml) acrescido de 1 O/o

PROTElNAS (entre 2,91 e3,059/100g)

! cpp (menor que 5o.oooufc/ml)VaIor Referencia_ do CONSELElTE/PRCCS (menor que 200.OOOcs/ml) acrescido de 20/o ,,

PROTEINAS (acima de 3,05g/ml)

CLAUSULA OlTAVA - DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE mediante ordem bancária e até o vigésimo dia útil do mês seguinte,pagará à CONTRATADA o LPl que forneceu ao PlC no mes de referência após oresponsável atestar a respectiva nota fiscal, apresentados os documentos especificadosdevidamente aprovados pela competente unidade da SEAB, verificada a regularidade daCONTRATADA junto ao GMS e a ausência de liquidação pendente ou obriga_âo financeiradevida peIa imposi4áo de penalidade ou por inadimplência.

Subcláusula primeira. A apresenta_áo dos documentos para pagamento desconformes,implicará na sua devolu_ão e na preteri_áo de pagamento devido para o mês subsequente,reiniciando-se o prazo estabelecido na cláutula oitava. Serão considerados documentosdesconformes os que contiverem rasuras, borrôes ou forem ilegíveis, ainda que parcialmente._ \' ___.___'R___ _ns F_Inr_nn__r'___ _559-Cabral-CEP 80.035-050-Curit'_ba J P_-Telefone 4l_3313-400O

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o 3/ o , _____ ____-_-':'''_-:'_'':___'___'-_"'-_-___::'_"/- ,_____'' '- "___'_,a,___, M_,'_0o,_O,__ ,Rb_ _?ESTADO DO PARANA ' _ ,,' U _g_SECR__lA DE E__O DAAGRICuLTuRn E Do ABASTECIMEN'rO - SEAB _ _ _'

G0V__NoDa E_TADc

beneficiários do PLC ou de irregularidades de que souber, consoante a Lei Estadual nO1 5.608/2007 e o Regulamento do PLC.Vlll - A SEAB, através dos seus Núcleos Regionais disponibilizará o PREMIX a seradicionado ao LPl pelas usinas contratadas pelo PLC.

cLÁusu _ DÉclmA - DAs oBRlGAçôEs DA coNTRATADA

Na realizaçâo do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE, sem prejuízo nocumprimento das determina_óes e obrigaçôes previstas neste instrumento contratual e seusanexos ou complementos, obriga-se a:

l - fornecer, na frequência, horários e condições estabelecidas, Leite PasteuFizado Integraloriundo de produtores rurais sediados em território paranaense nos pontos de distribui_âopredeterminados no ANEXO l, na quantidade contratada e com a qualidade conforme ascaFacterísticas, requisitos e limites especificados no item 5.2 e ANEXO Ill do Edital deChamamento _úblic nO O 2 1 7.

Il - assumir o compromisso de investir na melhoria na qualidade da produ_áo leiteira de seusprodutores fornecedores mediante assistência técnica e remunerá-los pela qualidade damatéria-prima que fornecerem;

lll - possuir estrutura de beneficiamen_ e armazenamento do LPl, devidamenteautorizadas pelo seu SeNi4o de lnspe_ão e os meios de transporte adequados, emquantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos derecebimento e distribui4âo constantes no ANEXO l deste Edital;

lV - responsabilizar-se, em rela_ão aos seus empregados e ao servi_o, pelas despesasdecorrentes da execu_âo do objeto contratual, tais como: salários, encargos sociais, taxas,impostos, seguro de acidente de trabalho;

V - responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem aterceiros, beneficiários ou náo do PLC, por a_ão ou omissâo culposa ou dolosa, promovendoa imediata repara_ão ou indenização;

Vl - manter, enquanto perdurar a vigência do credenciamento e do contrato, as condiçôesque ensejaram o credenciamento, em especial as concernentes à regularidade fiscal ecapac idade técn ico-operac iona l ;

Vll - responsabilizar-se integralmente pela execu4áo do contrato, proibida a subcontrataçáodaprodu_âodoLPl;

Vlll - no prazo não superior a 20 (vinte) dias contados da publicaçâo do contrato, municiar oSistema Informatizado disponível no sítio da CONTRATANTE com as informa_ões dosprodutores fornecedores de leite, conforme rela_âo, quando da apresenta_ão dadocumenta_áo, a saber: nome, município no qual tem sede, inscriçâo no Cadastro de PessoaFísica (CPF/MF do produtor), número da Declara_ão de Aptidáo ao Programa Nacional deAgricuItura famiIiar - PRONAF, caso disponíveI, e a previsâo da quantidade diária de leitefornecida;

IX - A Usina deverá se credenciar no Módulo de Cadastro Uniticado de Fornecedores doEstado do Paraná - GMS/CFPR de que trata o Decreto Estadual nO 9.762/2013, condi_áo de /_'sua contrataçáo junto ao PLC. _ __ , /''_

Rue dos Funcion�r_os, 1ss9 - cabral - cE_ 8o.o35-o5o _ cu r_tiba / PR - Telefone 41-33l3-4000 _\

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X - A USINA não credenciada no GMS/CFPR na data em que apresentar a Comissão deCredenciamento da SEAB o rol de documentos exigidos n0 item 5.2 do presente Edital,deverá, em prazo náo excedente a 1 O (dez) dias da apresenta_áo, comprovar queprovidenciou o devido credenciamento.

XI - Na convoca4ão para ceIebrar o Contrato de fornecimento e Distribui_âo de LeitePasteurizado e na vigência do contrato, a USINA deverá estar com a documenta_áoatualizada para fins da emissão do Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, nos moldes doart. 60 do Decreto nO 9.762/201 3.

Xll - Manter atualizadas as informa_ões no Cadastro Unificado de fornece_ores _a Estadado Paraná, instituído pelo Decreto Estadual nO 9.762/2013.

Xlll - atuali2ar e manter atualizado na página _htt0: Cele0ar7.0r.aov.br 0ta na internet osdados cadastrais dos produtores fornecedores de lCR e comunicar à Coordena_âo do PLCas altera_óes e seus motivos;

IXV - atender às exigências relacionadas ao controle de qualidade ANEXO Ill do EditaI deChamamento Público nO 03/201 7;

XV - encaminhar mensalmente a Declara_âo de Pagamento de Produtores Ruraisfornecedores de LCR ao PLC conforme ANEXO IV do Edjtal de Chamamento _úbljco nO03/2017.

XVl - providenciar a confec_âo dos romaneios do PLC necessários ao controle, transporte ecircula_áo do leite até os pontos de recebimento ou distribui_ão, conforme modeloestabelecido no "Regime Especial'' proposto pela SEFA, caso a caso_

XVIl - observar rigorosamente os procedimentos dos Regimes Especiais concernentes àsopera4óes internas exigidos na emissão de romaneios;

XVlll - mensalmente reaIizar análises em laboratório regional para controle de qualidade, deno mínimo 3 (três) amostras de LPl fornecido ao PlC_ cofetadas pela vigilância sanitária noponto de distribuiçâo, e assumir as correspondentes despesas das análises, incIusive detransporte, remessa e materiais, tais como caixas de isopor e gelo;

IXX - Participar de todas as a_ões de apoio à produ_áo e industrializa_áo ind icadas pelo PLCe aquelas destinadas ao seu RT, bem como responsabilizar-se pela Assistência Técnica juntoaos seus produtores fornecedores de leite do PLC.

XX - informar a SEAB os números da agência e da conta-corrente da sua titularidademantida do Banco do BrasiI S/A, conforme o disposto no Dec. Est. n0 4.505 regulamentadopela Resolu_âo da SEFA 1 21 2J201 6 de 1 4/09/201 6 e na qual a CONTRATANTE depositaráos valores pelos bens fornecidos, nos termos contratados.

Subcláusula primeira. Disponibilizar as coletas de 03 (três) amostras mensais de LPl paraas análises de controle de qualidade físico-químicas e microbiológicas, serão realizadas pelaVigilância Sanitária nos pontos de distribui_áo, que coletará 02 (duas) unidades amostraisconforme orienta_ão da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e serâo encaminhadas aoIaboratório regional indicado e contratado pela CONTRATADA, para verificaçáo de: _1) Crioscopia; _2) fosfatase Alcalina;

Rua dos Funcion� rios, 1559 _ Cabra l _ CEP 80.035-050 - Curit_ba / PR - Telefone 41-3313-4000 _

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