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i' I' CATARINENSE DE FUTEBOL Fundada em 12 de abril de 1924 de utilidade pública, através da Lei 1.61111928 FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 1 Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho Futebo/1 Sério e Competente EXMO SR. i DR. AUDITOR PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL NESTA 1: Senhor Presidente, Jogo nº: 8 O Departame:rto de Competições da Federação Catarinense de Futebol, na forma do Artigo 76, do Código Brasileiro de Justiça Desp;ortivo (CBJD), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar os documentos do jogo 8 - Jl!JVENTUS x SANTOS DUMONT válido pelo CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL - NÃO , realizado na data 09/08/2015 às 15:00 , tendo em vista que ocorreram infrações disciplinares. Ocorrência(s): 1 1 1 Atraso, conforme item 10 ;da súmula de jogo. EXPULSÃO: Nº 08 - inscrição 506651 f Leonardo Marques Fernandes - JUVENTUS 1 jl Os atletas abaixo da equipe do Santos Dumont, não possuiam registro na data do jogo. 1 ,, Nº 1 - Inscrição 534023 -IMatheus Augusto Cardoso Amorim Nº 2 - Inscrição 534179 -!Gabriel Fuchter Borges Nº 4 - Inscrição 533024 Arnoldo Bonetti Nº 6 -. Inscrição 534242 -!Amadeu Willian dos Santos Nº 7 - Inscrição 533017 -i,Guilherme Deschamos da Silva Nº 9 - Inscrição 534035 dos Santos 11 - Inscrição 533030 '... Nyckolas Henrique Pires Brum Nº 13 - Inscrição 534020 Carlos Henrique Siegel Hubner Nº 14 - Inscrição 534046j,- Pedro Ferreira Romero Nº 15 - Inscrição 5341011- Denner Alves Lage Nº 16 - Inscrição 535208[:- Allan Cartens Rocha Fábio Nogueira Tribunil de Justiça Despw. , ... Baln. Camboriú. if[/ 11:J5 Gerente do Departamento de Competições

i' I' FED~RAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL - fcf.com.br · LUCAS MATHEUS DE FREITAS COELHO ... Eduardo de Souza RÇ>drigues -RG 320994 ... 12a j 2 T 1 4 JOÃO ARNOLDO BONETTI 1 SANTOS

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i' I'

FED~RAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL Fundada em 12 de abril de 1924 Reconh~cida de utilidade pública, através da Lei nº 1.61111928 FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

1

Admini~tração: Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho Futebo/1 Sério e Competente

EXMO SR. i DR. AUDITOR PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL NESTA 1:

Senhor Presidente,

Jogo nº: 8

O Departame:rto de Competições da Federação Catarinense de Futebol, na forma do Artigo 76, do Código Brasileiro de Justiça Desp;ortivo (CBJD), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar os documentos do jogo 8 - Jl!JVENTUS x SANTOS DUMONT válido pelo CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL -FASE LITORAL - NÃO P~OFISSIONAL , realizado na data 09/08/2015 às 15:00 , tendo em vista que ocorreram infrações disciplinares.

Ocorrência(s):

1 ~ 1

1

Atraso, conforme item 10 ;da súmula de jogo.

EXPULSÃO:

Nº 08 - inscrição 506651 f Leonardo Marques Fernandes - JUVENTUS 1

jl

Os atletas abaixo relacio~ados da equipe do Santos Dumont, não possuiam registro na data do jogo. 1 ,,

Nº 1 - Inscrição 534023 -IMatheus Augusto Cardoso Amorim Nº 2 - Inscrição 534179 -!Gabriel Fuchter Borges Nº 4 - Inscrição 533024 -i~oão Arnoldo Bonetti Nº 6 -. Inscrição 534242 -!Amadeu Willian dos Santos Nº 7 - Inscrição 533017 -i,Guilherme Deschamos da Silva Nº 9 - Inscrição 534035 -i~lex dos Santos Nº 11 - Inscrição 533030 '... Nyckolas Henrique Pires Brum Nº 13 - Inscrição 534020 :.~ Carlos Henrique Siegel Hubner Nº 14 - Inscrição 534046j,- Pedro Ferreira Romero Nº 15 - Inscrição 5341011- Denner Alves Lage Nº 16 - Inscrição 535208[:- Allan Cartens Rocha

Fábio Nogueira

Tribunil de Justiça Despw. , ...

Baln. Camboriú. l.~IJ::&f)á_.

if[/ 11:J5

Gerente do Departamento de Competições

FEDER~ÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL Fundada em 12 de abril de 1924 Reconhecida de utilidade pública, através da Lei nº 1.61111928 FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AdministraÇão: Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho Futebol Séfio e Competente

!,

iiCAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL Rodada: 1ª RODADA

Jogo Nº:8 - JUVENTUS Data: 09/08/2015 Horário:

1 15:00

X 2 SANTOS DUMONT Estádio: João Marcatto Cidade: Jaraguá do Sul

1.0 ARBITRAGEM Arbitro: DJAILSON SEBASTlãÓ VIEIRA ASSINATURA DIGITAL VALIDADA Arbitro Assistente 1: JORGE COSTA CARDOSO NETO Arbitro Assistente 2: TAÍS CRl~TÓVÃO DASILVA ASSINATURA DIGITAL VALIDADA

ROGERIO LAURO TOMAZELLI l--.-- ---------....,,-' - -·-;---·--··-···----·------------------····-----·---------·· ·--·-·---------------------------··----------------------------------·····-·--------

Entrada do Mandante: Entrada do Visitante: Início 1º Tempo:

Entrada do Mandante: Entrada do Visitante: Início 1º_Tem~:

1º TE~PO: 14:5;3 14:52 15:27

2º TEMPO: ,,

16: 1.5 16:1~ 16:117

2.0 CRONOLOGIA

Atraso: Atraso: Atraso:

Não Houve Não Houve 00:27 Término 1 ºTempo:

Atraso: Não Houve Atraso: Não Houve

16:02 Acréscimo(s): 00:00

Atraso: __ _Q_O:OQ____ I~t!n[QQ_~Tem@: 16:54 A_cr_é_sc_im_o~<~s )~: ___ 00_:_02 ____ ~

8.0 OCORRÊNCIAS E OBSERVAÇÕES A PARTIDA TEVE ATRASO PARA O SEU INÍCIO POR FALTA DE EQUIPE MÉDICA, NO ESTÁDIO ESTAVA SOMENTE A AMBULÂNCIA COM O MdTORISTA. APOS 26 MINUTOS DE ATRASO SE APRESENTOU AO DELEGADO DA PARTIDA E A EQUIPE DE ARBITRAdEM A ENFERMEIRA SRa LUCIANA APARECIDA ROSA RG 3611707 - COREN-SC 819.282. CONTUDO O JOGO TEVE SEU INÍCIO.DOEXPULSEI AOS 33' MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O ATLETA DE NUMERO 8 DA EQUIPE DO GE JUVENTUS SR LEONARDO MARQUES FERNANDES APÓS RECEBER O SEGUNDO CARTÃO AMARELO, MOTIVO QUp;L NA DISPUTA DE BOLA ATINGIU O ROSTO DE SEU ADVERSÁRIO COM A MÃO DE FORMA TEMERÁRIA. i

9.0 MOTIVO DE ATRASO NO INÍCIO E/OU REINÍCIO, E DE ACRÉSCIMOS ATRASO NO INÍCIO DO PRIMEIRO TEMPO DEVIDO AO NÃO COMPARECIMENTO DA EQUIPE MÉDICA, QUE CHEGOU AO ESTÁDIO AS 15:26. DNO SEGUNDO TEMPO 2 MINUTOS, DEVIDO A ATENDIMENTO E SUBSTITUIÇÕES.

'

1 O.O OBSERVAÇÕES EVENTUAIS Nada consta

12.0 RETIFICAÇÃO Nada consta

3.0 RELAÇÃO DE JOGADORES DO MANDANTE

JUVENTUS

Nº CBF NOME

1 533277 NICOLAS EDUARDO SCHEID

2 509517 IAN JEFERSON DO NASCIMENTO

3 533377 1

LEO OLOS MOURA

4 524035 1

JOAO CAMILO SIMOES DE OLIVEIRA

5 533294 1

WELLINGTON RAMOS DE SOUZA

6 533363 1

VINICIUS LORENZI SOARES

7 534200 1

JONATHAN CEZAR DO PRADO

8 506651 1

LEONARDO MARQUES FERNANDES

9 523337 1

LUIZ GUILHERME PEREIRA

10 533369 •· 1

RAMON SCHMIDT DE SALES

11 533270 ! 1

LUCAS MATHEUS DE FREITAS COELHO

13 533366 i 1

FERNANDO MIGUEL DE MELO MOLLMANN l·

14 533280 i 1

JOAO VICTOR RUGERI SOARES

15 533136: 1

OTAVIO FARIAS

16 534114 j, 1

LUCAS BESEN i1 ,,

Capitão: 8- LEONARqo MARQUES FERNANDES T= Titular I R= Reserva

4.0 COMISSÃO TÉCNICA Técnico: Eduardo de Souza RÇ>drigues - RG 320994 Auxiliar Técnico: ·

, Preparador Físico: Cristian S,ilveira Hoefling - RG 407 4 702806 Médico: Massagista:

1 T

1

1 T

1

1 T 1

j T 1

1 T

1

1 T

1

1 T

1

1 T

1

1 T 1

IR 1

jR 1

1 R

1

1 R

1

RELAÇÃO DE JOGADORES DO VISITANTE

SANTOS DUMONT

Nº CBF NOME

1 999999 MATHEUS AUGUSTO CARDOSO AMORIM

2 999999 : GABruELFUCHTERBORGES

3 534107 ; NICOLAS DE ALMEIDA

4 999999 /: JOÃO ARNOLDO BONETTI

6 999999 !: AMADEU WILLIAN DOS SANTOS " 7 999999 lt GUILHERME DESCHAMPS DA SILVA

8 534038 !: GABRIEL VIEIRA DA SILVA

9 999999 i ALEX DOMINGOS

11 999999. I! NYCKOLAS HENRIQUE PIRES BRUM

12 534042 i LEAN FELIPE LEAL

14 999999 :: .PEDRO FERREIRA ROMERO !:

10 534248 ! BERNARDO ZUCCO MULLER

13 999999 i CARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER

15 999999 ! DENNER ALVES LAGE 1

16 999999! ALLAN CARTENS ROCHA

Capitão: 4 -T= Titular I R= Reserva

Técnico: Sales Queiroz Duarte - 5276-P/SC Auxiliar Técnico: Preparador físico: Médico: Massagista:

T/R*

T

T

j T 1

1 T

1

1 T

1

IT 1

IT 1

IT 1

IT 1

1 T

1

1 T

1

1 R

1

1 R

1

IR 1

jR 1

5.0 GOLS

Nº 1 Ti o Nome do Jo ador E ui e

14 l A FAVOR JUVENTUS

19 2T 16 , A FAVOR

SANTOS DUMONT. j

27 2 T SANTOS DUMONT

6.0 CARTÕES AMARELOS

Minuto(s) 1T/2T Nº '' Nome do Jo ador Equipe

23 2 T 9 LUIZ GUILHERME PEREIRA JUVENTUS

Motivo : POR DAR UMA ENTRADÁTEMERÁRIA NO ADVERSÁRIO NA DISPUTA DA BOLA.

1 27 j 2 T j 8 LEONARDO MARQUES FERNANDES JUVENTUS

Motivo RECLAMAR CONTRA AS:. DECISÕES DA ARBITRAGEM.

1 13 j 2 T 1 1 O .. BERNARDO ZUCCO MULLER SANTOS DUMONT j

Motivo POR DAR UMA ENTRAD,i;.. TEMERÁRIA NO ADVERSÁRIO NA DISPUTA DA BOLA.

j 16 j 2 T . 1 7 GUILHERME DESCHAMPS DA SILVA SANTOS DUMONT j

Motivo POR DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA NO ADVERSÁRIO NA DISPUTA DA BOLA.

12a j 2 T 1 4 JOÃO ARNOLDO BONETTI 1 SANTOS DUMONT · 1

Motivo , POR IMPEDIR UM ATAQÜE PROMISSOR.

7 .O CARTÕES VERMELHOS

Minuto(s) 1T/2T Nº ! Nome do Jogador Equipe '

33 2T 8 LEONARDO MARQUES FERNANDES JUVENTUS

Motivo POR ATINGIR O ROSTO DO ADVERSÁRIO COM A MÃO DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DA BOLA.

11.0 SUBSTITUIÇÕES

Minuto(s) 1T/2T Equipe

1 INTEF VAJLOWENTUS Entrou: 15 - OTAVIO FARIAS ~-// ., i' Saiu: 5 - WELLINGTON RAMOS DE SOUZA !'\. . .J o'

1 INTEF VAJLOWENTUS Entrou: 13 - FERNANDO MIGUEL DE MELO MOLLMANf Q'" 1 Saiu: 11 - LUCAS MATHEUS DE FREITAS COELHO -~-~

2 TEIV ,.

\ ~~V 7 POJUVENTUS Entrou: 14 - JOãO VICTOR RUGERI SOARES li ~& .. J';/ Saiu: 15 - OTAVIO FARIAS

POJUVENTUS -·-

16 2 TEIV Entrou: 16 - LUCAS BESEN j: Saiu: 3 - LEO OLOS MOURA '

3 2 TEIV POSANTOS DUMONT Entrou: 1 O - BERNARDO ZUCCO MULLER i' Saiu: 12 - LEAN FELIPE LEAL 1

26 2 TEIV POSAN1

TOS DUMONT Entrou: 16 - ALLAN CARTENS ROCHA 1: Saiu: 11 - NYCKOLAS HENRIQUE PIRES BRUM

31 2 TEIV POSA~TOS DUMONT Entrou: 13 - CARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER :· Saiu: 2 - GABRIEL FUCHTER BORGES

135 2 TEIV POSAl\)TOS DUMONT Entrou: 15 - DENNER ALVES LAGE 1, Saiu: 6-AMADEU WILLIAN DOS SANTOS

· 1T= 1º Tempo/ 2T = 2º Tempo/ l~T =Intervalo

· 1

3

4

Desde 1924

Competiçâo -11

Partida realizàda erri · .J Ji.RA GUA · DO SUL •

Resulta.do final ( Ô~/ ) X ( fJ~ ) Em fav(.)r dê~-~-~'-,,---=--~~.Ll...3~!::.J;..~-=-f.i...:::::~~~~­Obs.: Informar o result~do da disputa porpenais: ( ~ ) X (

·. Árbitro: . DJ AJLSON SEBASTIJiO VIEIRA FCF

·A. A5sist. 1:~. -'J=--0.:::R=·· u-=-"':~iJ_. ""C""Ó_,,,S=T~-A'---. --=º-"".!=R=D:.c::OC-"'S'-"G'---· --=N-'-"Jii"'°'i.r""'O::._· ~-·-~~--~--- ~- .- . .--

. A. Assist. 2:~n=-:r..,.,il.,,,.• ._,,S"-''l'--c::!!..· ·,,,,,a""I'"":s'-"''T,_,O,,_V'-';:.""'\O=· ~· _,,,D~J .... ~ -'5,,._' I"":""'L'--'V'-"J...,,_1. ---"'-------'-'--.--- FCF 4 ºArbitro:

' As equipes deverão apreSeQtaíao quarto árbitro e afixar na parté externa do Ííestiárlo, áté 45 minufos antes çla hOFcl· marcada· para o-início da. partida, a relação dos respectivos j?gadores titulares e suplentes; nece·ssariatnente na formà digitalizada, confÓrme· RGC, assinad.a pelo '?CC!pitãq". Nessa .relação deverão éon~tàr os números dos çtocuihentos. de identificação do!> jogadores e de inscrição na FCF.· A identificação dos atletas será feita primeiramente pela equipe \nan.dante, mediante ~ibição da carteira:. de jogador expedida pela respectiva federação ou por documento de identidade expedido por órgã9 públicopficial.As rélações devem ser anexadas a este documento. · · · ·

- - 'l ~ ' : - -

Ocorrendo· expulsões de j0g~dores re~atar na seguinte ordem: t~mpo, nome; n°; equipe e _objetiva e clarame;,te o m~tivo. Menciona; anor[Tlali~ades referentes

à conduta de jogadores; cpnjissões técnicas; gandulas; público; policiamento; serviço médico, inclusive ambulância; segurança; pagamento das despesas de

arbitragem e outro~ fatos 'dignós de registro: Ao final sempre informar as càndições do gramàdo: iluminação" (se for .o caso) e_ das instalações (v~sth~ribs de árbitros e jogadores):. · ,. · · · .

/

FE.J>ERAÇÃO CAlARl~ENSE _DE FUTE~~~, ,'j COMUNICAÇOES GERAIS (,A~.

, . 1 tr ;i (HORÁRIOS, SUBSTITUIÇÕES E PENALIDADES) \ '. ~

.r - .

2 Competição

3 Partidúealizada em i( J lill.AGUl. DO SUL (cidaed/UF) / _0~9_._0_8~• =2'-0~l.~•5~-~(da_ta+) I 15:00 (horário)

5 Resultado final ( Ü ) X ( [) \ ) Em favor de ___J,,,~~l...__'.'.:_l_~~~~~~-----'--~---~-Obs.: Informar o resultkdo da disputa por penais;

Entrada da Equipe B: Atraso: -lnicío 1° Tempo: Atraso:

Término do 1° Tempó:.:i ·'·

Motivos de atraso no iriício e/ou reinício, e de acréscimos: j . . . j

-.

CA (cartão amarE)lo); CV (cartão vermelho); 2° CA (segundo cartão çimarelo); CVD(cartão vermelho direto). Situações possíveis (coloca "x"

LISTA DE PARTICIPANTES DO JOGO

Equipe A: 1 G.E.Juventus ·. 1 Equipe B: I Santos Dumont Competição: Camp~onato Catarinense Categoria Infantil - 2015 NÃO PROFISSIONAL ( X ) _;,..,..--.-~-

Cidade: Jaragua do Sul 1 Data: 1 09/08/2015 1 Horário: 1 15:00 /f t; ~-· ... _

<.Jl" / \'\ Estádio: Estádio: João Marcatto /' '<> ...._,

\ I•

Árbitro: ft 1 lJ l A. Assist. 1: :i .· \ "r'fl ~ / A. Assist. 2: il '" :,-::;~ ~:/ 4º Árbitro: !

'-........___:__.~_ ............

Delegado: H

lan Jeferson do Nascimento lan 6692815 3 Leo Olos Moura Leo 5683283 4 João Camilo Simões de Oliveira Joâo 5963355 5 Wellington Ramos de. Souza Wellington 6511859 6 Vinicius Lorenzi Soares Vini 6326178 7 Jonathan Cezar do Prado Jonathan 6692588 8 Leonardo Marques Fernandes Leo 6738351 9 Luiz Guilherme Pereira Luiz 6676222

10 Ramon Schmidt de Sales Ramon 12574611-0

13 Fernando Miguel de Melo Mollmann Fernando 6013050 14 João Victor Rugeri Soares João 12338257-9 15 533136 Otavio Farias Otávio 6224517 16 534114 Lucas Besen Lucas 6108955 17 18 19 20

Treinador Eduardo de Souza Rodrigues 3230994 Aux. Técnico

Prep. Físico Cristian Silveira Hoefling 4074702806 Mordomo Carlos Alberto Campeio Caldas 4034471229

Massagista Termo de Ciência: Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes de que em .cumprimento à Lei Estadual nº 16.078, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 15, inciso XXII, 48, inciso IX e 126, todos do Regulamento Geral das Competições da FCF, é obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado de Santa Catarina antes do início dos.eventos desportivos, e que, para evitar atraso das partidas, a entrada das equipes em campo terá que ocorrer até 10 (dez) min.utos antes do horário do jogo marcado pela tabela da competição, sob pena das sanções do art. 191, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Conforme o artigo 412 do Regulamento Geral das Competições de 2015(FCF), que prevê o horário da entrega desta relação ao Delegado do jogo com 60 (sessenta) minutos antes da hora marcada para o início da partida. Solicito que os respons' ' as Leis acima e das determinações do RGC-FCF-2015.

(C;rnit:'ío rl;:i FnuinF>\

S'.oc. Benef. e Recr. Santos Dumont FUNDADA EM 01/05/1964 - CNPJ 82.991.878/0001-09

: DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA CONFORME A LEI Nº 254/67 DE 27-02-67 ,Rua Luiz Gonzaga Werner - Santa Terezinha Nº 70 - Fone: (47) 3350-0750 / 3350-0754

GEP 88.352-350 - Brusque - Santa Catarina - [email protected]

RELAÇÃO DE ATLETAS ,, ' ' ,,

Equipe: SANTOS DUMONT f l~ ~ } !

\ - J\lf / / \ D! Nome Completo !!Código !IDat~ '':!...-:!"2:' [[JIMATHEUS AUGUSTO CARDOSO AMORIM v 11534023 1 1118/05/2001

, [[]GABRIEL FUCHTER BORGES t.., 11534179 1122/06/2001 1

;À 3 ljNICOLAS ALMEIDA . V 11534107 ' ·1125/02/2001 1 'i~ / QJIJOÃO ARNOLDO BONETTI V 11533024 1101 /03/2000 1 :~ [iIJILEAN FEL,PE LEAL V 11534042 1124/05/2001 1

[]]!AMADEU WILLIAN DOS SANTOS V 11534244, ' 1101 /05/2000 ! []]!GUILHERME DESCHAMPS DA SILVA l/ 1153301 '7' .· ' 1126/06/2000

1

~[[]GABRIEL VIEIRA DA SILVA V 11534038 1129/04/2001 1

[]J~LEX DOMINGOS v 11534035 ·1126/03/2000 1

·- .,

"1·'0 11a~~~l(fiõ6::zóc~=cj MU[[ER · r v-6t7f\ ,.... -· ;.-,.,,< ,, 1153~248 ,, 1120J06/20<íéf····1 !~ V"'

lliJ NYékOl.AS HENRIQUE PIRES BRUM L. 1533030 1123/06/2000 1

,,.,

D SUPLENTES li··· 'li ' l QDICARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER V 11534020 ' 1111/09/2000

1

- .. 14 !!PEDRO FERREIRA ROMERO v € tv.:\·11t-A 11534046 1108/06/2001 l OIJIDENNERALVES LAGE V 11534101 1101/04/2001 [J_-ªJjALLAN CARTENS ROCHA l.... 11535208 111210112001 ~

OIJ 11 li 00 11 li

Soe. Benef. e Recr. Santos Dumont !

I FUNDADA EM 01/0?/1964 - CNPJ 82.991.878/0001-09 DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA CONFORME A LEI Nº 254/67 DE 27-02-67

Rua Luiz Gonzaga Werner - Santa Terezinha Nº 70 - Fone: (47) 3350-0750 I 3350-0754 CEP! 88.352-350 - Brusque - Santa Catarina - [email protected]

i 1 ~ ~ .. ,_

RELAÇÃO DE ATLETAS ' i

Equipe: SANif OS DUMONT !

OI i Nome Completo l!Código lloata Nasc. 1

[[]MATHEUS AUGUSTO CARDOSO AMORIM 11534023 111810512001

CTJjGABRIEL FU~HTER BORGES 11534179 1122/06/2001

o=JINICOLAS ALf\llEIDA 11534107 1125/02/2001

CT~]JOÃO ARNOLDO BONETTI IJ533024 llo 110312000

[UILEAN FELIPE LEAL 11534042 1124/05/2001

01.AMADEU Wl~LIAN DOS SANTOS 11534242 1101 /05/2000

ITJIGUILHERME!DESCHAMPS DA SILVA 11533017 112610612000 [[]GABRIEL VIEIRA DA SILVA 11534038 1129/04/2001

ITJ~LEX DOMINGOS t\)fPA

11534035 1126/03/2000

[ill BERNARDO ZUCCO MULLER 1120/06/2000 1534248

DJJINYCKOLAS 1HENRIQUE PIRES BRUM 11533030 1123/06/2000

DI 1 SUPLENTES li li '

[ill CARLOS HENRIQUE SIEGEL HUBNER 1

1534020 1111/09/2000

ffiJ PEDRO FER~EIRA ROMERO 0 ~{V) 1534046 ll08/06/2001

QTIIDENNERALVES LAGE 11534101 1101/04/2001

[J]JjALLAN CARliENS ROCHA 11535208 111210112001

[ill ! 1 li '

[ill 1

1 li !

Técnico:~ ~Llz- RG ___ _ 1

Aux. Técnico: i RG ~--------- -----

!

Preparador Físi~o:_~ _________ CREF: __ _

!/J /J RG r ( . '! l/.'1 2 tq//; Massagista: ~ ~/ ~...,..,; t t v ,v ~ 7

Capitão: _ __._ __________ Nº __ _

1

1

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1

1

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1

1

1

1

1

1

1

TRIBU~AL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CAT AR~~j • /j

l 1

~ s~·

Processo n.2 235/2015

~.h.

1 1 i i - Encaminhe-se à Procuradoria de Justiça Desportiva para que se manifeste

1

no prazo de 02 (dois} dias;

2 - Após, havendo denúncia, distribua-se para uma das Comissões

Disciplinares designando-se Relator e incluindo em pauta para julgamento

com a devida citação/intimação das partes;

3 - Havendo pedido de arquivamento· ou pedido de preliminar, voltem i

1 conclusos para apreciação.

Balneário Camboriú, 14 de agosto de 2015. 1

Alexandre Beck Monguilhott.,.. Presidente TJD/Fut/SC

T JD/Fut/SC - Cristiane

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

Senhora Secretária,

Felipe Branco Bogdan <[email protected]>

segunda-feira, 17 de agosto de 2015 20:25

TJD do Futebol SC PJD - Denúncias - Processos nº 231, 235 e 236/2015

P JD15_P231_Irineu_Francis_ violenta_atletas_irregulares_ VG B.doc; P JD15_P235 _Juventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio

nal_saude_atraso_206_e_191_ VGB.doc; PJ 015_P236

Porto_Concordia_atraso_ambulancia_l91_206_ VGB.doc

Cumprimentando-a, serve o presente para encaminhar denúncias oferecidas nos autos dos processos nº 231, 235 e 236/2015. Solicito a gentileza de confirmar o recebimento deste.

Atenciosamente,

Felipe Branco Bogdan f" Procurador-Geral de Justiça Desportiva

l~J Procuradoria de Justiça Desportiva

Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOL/SC

Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP:.88.337-470.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

Processo 235/2015

A PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, através de seu

representante e no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente,

perante Vossa Senhoria, em razão dos fatos ocorridos na partida realizada em

09-08-2015, válida pelo Campeonato Catarinense Infantil 2015 - Fase

litoral - NÃO PROFISSIONAL, entre as equipes Grêmio Esportivo Juventus e

Sociedade Beneficente e Recreativa Santos Dumont, oferecer DENÚNCIA em

face de

1) LEONARDO MARQUES FERNANDES, atleta do Grêmio

Esportivo Juventus, inscrito na CBF sob o nº 506.651, pois segundo o relatório

da arbitragem, o atleta foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo de jogo,

mediante segunda advertência com cartão amarelo, "motivo pelo qual na

disputa de bola atingiu o rosto de seu adversário com a mão de forma

temerária", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD:

Art. 254. Praticar jogada violenta: PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. § 1° Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: 1 - qualquer ação cujo emprego de força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; li - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

2) SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS

Procuradoria de Justiça Desportiva

Futebol .de Santa Catarina - PJD/FUTEBOL/SC

Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470.

DUMONT, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe

atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada,

incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD.

Isto porque, de acordo o ofício de fl.. 02, firmado pelo Sr. Fábio

Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas

Matheus Augusto Cardoso Amorim, Gabriel Fuchter Borges, João Arnoldo

Bonetti, Amadeu Willian dos Santos, Guilherme Deschamps da Silva, Alex dos

Santos, Nyckolas Henrique Pires Brum, Carlos Henrique Siegel Hubner, Pedro

Ferreira Romero, Denner Alves Lage e Allan Cartens Rocha, não tinham

condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam

registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme

pormenorizadamente detalhado no mencionado ofício.

Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima

mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os

atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada

pelo disposto no art. 214 do CBJD, que assim dispõe:

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1° Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. § 2° O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. § 3° A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos. § 4° Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído. da competição.

3) GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática

Procuradoria de Justiça Desportiva

Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOUSC

Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneári Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470.

desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das

Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da

realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso Ili e

206, todos do CBJD.

Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve

iní.cio com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamos:

"A partida teve atraso para o seu início por falta de equipe

médica. No estádio estava somente a ambulância com a o

motorista. Após 26 minutos de atraso se apresentou ao

delegado da partida e equipe de arbitragem a enfermeira -

Sra. Luciana Aparecida Rosa - RG 3611707 - COREN/SC

819.282."

Nesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de

profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à

entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições

da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" ele inciso XV).

Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade

denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da

saúde, fato que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado

art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela

qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do CBJD, senão

vejamos:

Art. 15. À associação que tiver o mando de campo da partida, além de todas as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança no estádio, no campo de jogo e a normalidade do trabalho dos profissionais, autoridades e demais envolvidos na realização da competição, observado o disposto na Lei nº 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor, terão que providenciar os laudos que atestarão a real capacidade de público dos estádios e suas condições de segurança, conforme o Decreto nº 6.795, de 16/03/2009, que regulamentou o art. 23 da referida Lei, observados os requisitos da

Procuradoria de Justiça Desportiva

Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOL/SC

Portaria nº 238, de 09/12/2010, do Ministério do Esporte, e, ainda:

XV - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 1 - de obrigação legal; li - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; Ili - de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a

entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização da

partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional da saúde no

horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas

sanções do art. 206, do CBJD:

Art. 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova, ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

Ante todo o exposto, se requer, após o recebimento da presente

denúncia, a citação dos denunciados para, querendo, apresentarem defesa,

bem como a produção de todo meio de prova em Direito admitido, para que ao

final da instrução, seja declarada a total procedência da denúncia com a

condenação dos denunciados nas sanções devidas.

Balneário Camboriú, 17 de agosto de2015.

Vinicius Guilherme Bion

CEFff!f'r/·r' ., " Pre~'·; ' .. i;~~~~;;Cto da determinação do e/ou 1:.,,,,,,j; '.•, .... · ·: ' que esta denúncia

·' ,, t>JD FOI RECEBIDA NESTA DATA. ,,.,,.,.,v., , ........ jj_, ofu-1!:,_

h.,.;:..v!<:f:fARIA ~w----

Procurador de Justiça Desportiva

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llmoSr.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

LEONARDO MARQUES FERNANDES

De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI, Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:

Processo nº: 235/2015 EM TRAMITE Comissão: 1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015

RAFAEL AERÃO FRANZONI PAULA CASSETARI FLORES ULISSES ACORDI FETTER TIAGO SCHROEDER RUSSI FÁBIO CADILHE NASCIMENTO

Data da Sessão: Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s).

Indiciado: LEONARDO MARQUES FERNANDES Nº CBF: 506651 Clube:GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS

LEONARDO MARQUES FERNANDES, atleta do Grêmio Esportivo Juventus, inscrito na CBF sob o nº 506.651, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo de jogo, mediante segunda advertência com cartão amarelo, "motivo pelo qual na disputa de bola atingiu o rosto de seu adversário com a mão de forma temerária", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD

G!Ísfilané.CaÍ)'a!lw.1·!fa&il'la St1c!tÍIOO!! T.Jil!Fut(SC .

llmo Sr. JUVENTUS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª · Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI, Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:

Processo riº: 235/2015 EM TRAMITE Comissão: 1 º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015

RAFAEL AERÃO FRANZONI PAULA CASSETARI FLORES ULISSES ACORDI FETTER TIAGO SCHROEDER RUSSI FÁBIO CADILHE NASCIMENTO

Data da Sessão: Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s).

Indiciado: JUVENTUS

Clube:

GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamosNesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" c/c inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da saúde, fato que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili alo CBJD. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização da partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD.

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T JD/Fut/SC - Cristiane

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:47

_)uventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio nal_saude_atraso_206_e_191_ VGB.pdf

Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 235/15. Seguem anexo citação e cópia da denúncia.

O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link: http://www.fcf.eom.br/categoria/tjd/processos-tjd/

Atenciosamente,

Cristiane Carvalho da Silva Secretária Adjunta

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SAl"IT A CATARINA

Endereço: Rua Angelina .,. esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected]

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llmo Sr.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

SANTOS DUMONT

De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI, Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:

Processo nº: 235/2015 EM TRAMITE Comissão: 1 º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015

RAFAEL AERÃO FRANZONI PAULA CASSET ARI FLORES ULISSES ACORDI FETTER TIAGO SCHROEDER RUSSI FÁBIO CADILHE NASCIMENTO

Data da Sessão: Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s).

Indiciado: SANTOS DUMONT

Clube:

SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS DUMONT, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas Matheus Augusto Cardoso Amorim, Gabriel Fuchter Borges, João Arnoldo Bonetti, Amadeu Willian dos Santos, Guilherme Deschamps da Silva, Alex dos Santos, Nyckolas Henrique Pires Brum, Carlos Henrique Siegel Hubner, Pedro Ferreira Romero, Denner Alves Lage e Allan Cartens Rocha, não tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme pormenorizadamente detalhado no mencionado ofício.Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada pelo disposto no art 214 do CBJD

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T JD/Fut/SC - Cristiane

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:58 '[email protected]' CITAÇÃO PROC. 235/15 CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS DUMONT - 235-15.pdf; 235-15 PJD15_P235 _Juventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio nal_saude_atraso_206_e_191_ VGB.pdf

Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 235/15.

Seguem anexo citação e cópia da denúncia.

O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link:

http://www. fcf .com. br / categoria/tjd/processos-tjd/

Atenciosamente,

Cristiane Carvalho da Silva Secretária Adjunta

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

Endereço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: tjd.fcf@gmaiLcom

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T JD/Fut/SC - Cristiane

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:58 '[email protected]' CITAÇÃO PROC. 235/15 CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS DUMONT - 235-15.pdf; 235-15 PJD15_P235

_J uventus _Santos Dumont_ via lenta_ atletas _i rreg u 1 ares_ entidade_ fa lta_p rofissio nal_saude_atraso_206_e_191_ VGB.pdf

Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 235/15.

Seguem anexo citação e cópia da denúncia.

O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link:

http://www.fcf.eom.br/categoria/tjd/processos-tid/

Atenciosamente,

Cristiane Carvalho da Silva Secretária Adjunta

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SAl"\fTA CATARINA

Endereço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected]

FEDERAÇAO CATARINENSE DE FUTEBOL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

P E N A L I D A D E S - C L U B E S:

NOME: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS CATEGORIA: PROFISSIONAL/SÉRIE Al.

2014

DECISÃO COMISSÃO: 01.07.14 PROC. 132/14 ART. 214 C/C 182 DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS APLICAR A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS A UMA VITÓRIA NO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, E APLICAR A PENA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) , REDUZIDA PARAR$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) COM FULCRO NO ART. 214 C/C 182 DO CBJD.

14.10.14 PROC. 259/14 ART.214 DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS A UMA VITÓRIA NO RGC, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE, E MULTA DER$ 1.000,00 {MIL REAIS). DEIXANDO DE APLICAR A REDUTORA DO ART. 182 DO CBJD, POR FORÇA DO§ 3°.

2015

09.06.15 PROC. 069/15 ART.211 UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, E, ART. 132 DO CBJD, RESTA O CLUBE ABSOLVIDO DAS DO CBJD. SENDO PROFERIDOS OS SEGUINTES VOTOS:

DECISÃO: POR COM APLICAÇÃO DO SANÇÕES DO ART. 211 O AUDITOR RELATOR

SEGUIDO DO AUDITOR FERNANDO CARMES KRUGER, APLICAM A PENA DE R$ 1.000,00, REDUZIDA PARAR$ 500,00.

23.06.15 PROC. 118/15 ART. 191 III, 206 DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA E POR MAIORIA DE VOTOS CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DE R$ 100,00 COM FULCRO DO ART. 191, III E AINDA A PENA DE R$ 100,00 POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO R$ 3400,00 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) , COM FULCRO DO ART. 206 DO CBJD. AMBAS AS PENAS FORAM REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. TOTALIZANDO ASSIM O VALOR DE R$ 1750,00 (MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).

07.07.15 PROC. 136/15 ART. 191 III DECISÃO:POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA PECUNIÁRIA DE R$ 900,00 (OITOCENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 191 III.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

Proc. 235115

CERTIDÃO

Certifico que, consta em arquivo nos termos do art. 31 do Regimento Interno

deste Tribunal, nomeação do Procurador do Grêmio Esportivo Juventus, Dr.

Gerson Adriano Lohr OAB/SC 31456, recebido em 16/04/15.

Balneário Camboriú, 31 de agosto de 2015.

Natielle~l[ Fracaro Secretária Adjunta /T JD/Fut/SC

TJD/Fut/SC - Cristiane

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

jthives <[email protected]> segunda-feira, 31 de agosto de 2015 14:33

TJD/Fut/SC - Cristiane

Re: Defesas Dativas

GUILHERME S. ELLER AGOSTO 2015.pdf; FCF HENRIQUE SANTOS E.~~~

AGO 2015.pdf; fcf cleiton rodrigo machado ii agosto 2015.pdf; FCF

LEONARDO MARQUES FERNANDES - AGOSTO DE 2015.pdf

Boa tarde - gentileza acusar recebimento

A humildade é a base e o fundamento de todas as virtudes e sem ela não há nenhuma que o seja. Cervantes (1547-1616) abs - Joares Thives.

De: [email protected] Enviada: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 18:07 Para: [email protected] Assunto: Defesas Dativas

Boa tarde,

,~ncaminho os processos que necessitam de defesa dativa para a próxima sessão, segue anexo:

- Proc. 218/15 - Guilherme- 16 anos;

- Proc. 223/15 - Henrique - 16 anos;

- Proc. 231/15 - Cleiton- 15 anos;

- Proc. 235/15 - Leonardo - 15 anos;

Bom final de semana!

Atenciosamente,

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

PROCESSO 235-2015

DENUNCIADO: LEONARDO MARQUES FERNANDES

Consta na denúncia que LEONARDO MARQUES FERNANDES , atleta da equipe JUVENTUS foi expulso , mediante apresentação de segundo cartão amarelo,

,/"\ por atingir com a mão o rosto do adversário de forma temerária , incorrendo, assim, nas sanções do art, 254 do CBJD. O ato teria sido praticado em jogo realizado em data de 09.08.2015 entre as Equipes JUVENTUS X SANTOS DUMONT, pelo Campeonato Catarinense Infantil - Fase Litoral - Não Profissional.

RAZÕES DA DEFESA

O denunciado, consoante se observa da peça acusatória, está sendo processado por ter recebido o 2º cartão amarelo, por atingir, entrada temerária, o rosto do adversário . Por este fato, o atleta foi denunciado as sanções do art. 254 do CBJD (jogada violenta com punição de de 1 a 6 partidas.

Da análise do processo,, temos que não há informações de que tenha ocorrido qualquer prejuízo a Equipe contrária. O ato ocorreu em uma disputa de bola, portanto, sem intenção de prejudicar o adversário. Assim, não resta caracterizado o ato descrito na denúncia como conduta a ser punível com severidade, como proposto de forma equivocada pela Procuradoria. Ademais, existem entendimentos já esposados pela Comissão Disciplinar, em inúmeros casos semelhantes ao em julgamento, entendendo que o segundo cartão amarelo não caracteriza qualquer tipo de infração grave e tem, sistematicamente, absolvido os atletas.

3. REQUERIMENTO Ante todo o exposto, requer-se a absolvição do atleta denunciado ou, assim não entendendo Vossas Excelências, a desclassificação para o art. 250 do CBJD, uma vez que ausentes evidências de maior intensidade na ação e seja aplicada a pena mínima prevista, com as benesses do art. 182 do CBJD -

redução da penalidade por se tratar de atleta não profissional.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São José/ Balneário Camboriú , 31 de agosto de 2015. Joares Vieira Thives OAB/SC 4899 Assinatura Digital

~-

OUtlook.com - escofadefutebol [email protected] .br

· [email protected] 27/07/2015 Fotos ---Para: regional santo durnont 'lo tÍl.;· P<"'J ~~

dia. ~~~ (/ ~J \J.A..., L/V~v<--c.=> fZ._G 0 . .>~ri,~Cú~u-0 4~~

in e senha pertencem ao Presidente do clube e em nome dele serão inseridas as informações. Fvr avisa-lo .

stosdurn.ç[email protected]

santos2015

gestaocbf.com.br

~diato vai pedir login e senha.

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v) ~\J\0.J\Ar~

jJ (-/NYw /\:J,_./·tU~vM1L~ ~~v--J l·vv\{,6._

neíros nomes que vc deveria cadastrar são no utilitário- pessoas

o (com nome completo, endereço, CRM e CPF)

1saveis peloes menores.

irtante ir mechendo e aprendendo ( eu não sei muita coisa / mas sou curioso).

)41f?'rW~~~\

C--fJv)rf,_rcf~

A y 8--_J~~~ ~~~

1s me ligue ou na FCF ao Salvio (apesar que ele não gosta de passar informções aos clubes, mas sim as ligas)

e e

01/09/2015 OUtlook.com - [email protected]

Re: Estadual Sub 15

~· Para: Escola de Futebol Santos Dumont

estão comigo, quero ver se levo na 6a feira ou na 2a feira ....

~-"'erei informado.

From: Escola de Futebol Santos Dumont 5ent: Wédnesday, July 08, 2015 2:35 PM

/l"o.: luis@saàblu.com.br ; .$Ubjeét: ÊStádual Sub 15

\> "' ' ( í;, ;

B~~ tarde,

Deu certo os documentos enviados?

Att. ,·.,

Andreone Reis

( . . . data:text/html:charset=utf-8.%3Cdiv%20class%3D%22rmToo%20t mbac%22%20stvle%3D%22hne-helaht%3A%2019.9935989379883ox%3B%20oosilion"k3A%20relative%38%20oaddina%3A%205ox%200ox%200Dx%3B%20 ..

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

1 º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015

Ata de Julgamento do dia 01/09/2015 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 042/2015

Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas , na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol d.e Santa Catarina localizada na Rua Angelina, esquina com a 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC, reuniram-se os Auditores da 1ª CD, a Presidente e.e Paula Cassetari Flores ós Auditores Ulisses Acordi Fetter, Mauricio Chedid dos Santos o Procurador Carlos Frederico Braga Cury e a secretária Natiellen Caroline Fracaro. Estando ausentes os auditores Rafael Areão da Silva Franzoni, Fábio Cadilhe Nascimento e Tiago Schoroeder Russi que justificaram antecipadamente sua ausência. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita:

7 - PROCESSO 235/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER JOGO: JUVENTUS x SANTOS DUMONT 09/08/2015 -15:00.

CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL DENUNCIADO(S): 1 LEONARDO MARQUES FERNANDES 12/07/2000 NAO PROFISSIONAL

DENÜNCIA DA PROCURADORIA: LEONARDO MARQUES FERNANDES, atleta do Grêmio Esportivo Juventus, inscrito na CBF sob o nº 506.651, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo de jogo, mediante segunda advertência com cartão amarelo, "motivo pelo qual na disputa de bola atingiu o rosto de seu adversário com a mão de forma temerária", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD

DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA E POR MAIORIA DE VOTOS ABSOLVER O DENUNCIADO DAS SANSÔES DO ART. 254 D CBJD. VENCIDA A AUDITORA PRESIDENTE QUE APLICAVA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

DENUNCIADO(S): 2 SANTOS DUMONT

DENÜNCIA DA PROCURADORIA: SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA SANTOS DUMONT, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas Matheus Augusto Cardoso Amorim, Gabriel Fuchter Borges, João Arnoldo Bonetti, Amadeu Willian dos Santos, Guilherme Deschamps da Silva, Alex dos Santos, Nyckolas Henrique Pires Brum, Carlos Henrique Siegel Hubner, Pedro Ferreira Romero, Denner Alves Lage e Allan Cartens Rocha, não tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme pormenorizadamente deti31hado no mencionado ofício.Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na · s atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denu · âa pelo dispo o no

Documento emitido em 01/09/2

art. 214 do CBJD DECISÃO COMISSÃO:

POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MAIORIA DE VOTOS CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS A UMA VITÓRIA NO REGULAMENTO D.A COMPETIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE, E MULTA DER$ 100,00, (CEM REAIS) REDUZIDA PARA 50,00 (CINQUENTA REAIS) POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E APLICAÇÃO§ 1° PARA OS FINS DESTE ARTIGO, NÃO SERÃO COMPUTADOS OS PONTOS EVENTUALMENTE OBTIDOS PELO INFRATOR. --- FOI JUNTADO AOS AUTOS PROVAS DOCUMENTAIS--- DEFENSOR: DR. GILVAN GALM

DENUNCIADO(S): 3 JUVENTUS

DENÚNCIA DA PROCURADóRIA: GRr;MIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamosNesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" c/c inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de. profissional da saúde, .fato que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do CBJD. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidadé desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização da partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD.

DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$ 3900,00 (TRr;s MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 2061 DO CBJD, REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM R$ 1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E AINDA, POR SE TRATAR DE CONCUR RT.183 DO CBJD, ABSOLVER DAS SANSÕES DO ART. 191 Ili r. r-......-nJ D. . .

Auditora Presidente e.e da 1ª CD Secretária Adjunta T JO/FuVSC

Documento emitido em 01/09/2015 19:55:56,46

TJD/fut/SC - Cristiane

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

Prezadas,

Jonas Cani <[email protected]>

sexta-feira, 4 de setembro de 2015 12:21

TJD do Futebol SC

Prot.ocolo Recursos Juventus

CUSTAS RECURSO TJD - GREMIO JUVENTUS.pdf; Recurso 227 JUVENTUS.docx;

Recurso 235 JUVENTUS.docx

Segue em anexo, o Recurso do processo 235 e processo 227 do Juventus

Segue igualmente o comprovante de R$ 200,00referente aos dois preparos do recurso.

att.

Jonas Philipe Cani OAB/SC 38.572

(47) 9901 - 4347 [email protected] Rua 901, nº 341, Sala 01, Centro, BalneárioCamboríú!SC

CARLOS PORTES ADVOGADQIAS$0CIADOI

'' T !

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA 1º COMISSÃ

DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL

DE SANTA CATARINA

Processo autuado sob nº 235/2015

/'

GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, devidamente qualificado no

processo 235/2015, vem através de seu procurador Jonas Philipe Cani, inscrito

na OAB/SC sob o n. 38.572, interpor RECURSO VOLUNTÁRIO acerca da

decisão da 1 º Comissão Disciplinar deste Tribunal, cujas razões e guia do

preparo seguem acostadas.

Vale salientar que o presente recurso é tempestivo, deste modo, requer-se

o recebimento no EFEITO SUSPENSIVO da decisão e a remessa ao Pleno do

Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina para apto

julgamento, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD e parágrafo 4 º do

artigo 53 da lei 9.615/98.

· Nestes Termos, Pede Deferimento.

Balneário Camboriú/SC, 04/09/2015.

Jonas Philipe Cani

OAB/SC 38.572

j '.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL

JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE SANTA

CATARINA

RAZÕES RECURSAIS

Recorrente: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS

Recorrida: Decisão da 1° Comissão Disciplinar.

Processo nº 235/2015

Origem: 1º Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do

Estado de Santa Catarina

Egrégio Tribunal!

Ilustres Auditores!

Trata-se de recurso voluntário interposto em função de decisão da 1 º

Comissão Disciplinar que, data máxima vênia, acatou equivocadamente a .

denúncia e aplicou sanções .ao Recorrente.

A decisão ocorreu em 01/09/2015, portanto é tempestivo o presente

recurso nos termos do artigo 138 do CBJD, requer-se o recebimento do mesmo

em seu EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD

e parágrafo 4º do artigo 53 da lei 9.615/98.

Ainda, além das razões, anexa-se ao presente recurso o comprovante de

recolhlmento do preparo recursa!.

DAS RAZÕES

O Recorrente foi condenado nos seguintes termos:

POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$ 3900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 2061 DO CBJD, REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM R$ 1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E AINDA, POR SE TRATAR DE CONCURSO MATERIAL, ART. 183 DO CBJD, ABSOLVER DAS SANSÕES DOART. 191 Ili DO CBJD.

/"'-1 \ O clube não concorda com a punição, conforme os argumentos que serão

explanados na tribuna.

DO EFEITO SUSPENSIVO

Existem os elementos suficientes para que o presente recurso seJa

recebido em seu EFEITO SUSPENSIVO.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer-se que este Egrégio Tribunal:

a) Receba o presente recurso com URGÊNCIA NO SEU EFEITO

SUSPENSIVO com base no Art. 147-A do CBJD.

b) Seja RECONHECIDO o recurso, lhe seja dado integral PROVIMENTO,

para reformar a sentença recorrida no sentido de acolher o pedido,

absolvendo o denunciado e sucessivamente a diminuição da pena

pecuniária e suspensão.

Nestes termos, pede deferimento.

Balneário Camboriú/SC, 04/09/2015.

Jonas Philipe Cani

OAB/SC 38.572

InteRhet_Banki-ng::::cA IXA https://intemetbanking.caixa.gov.br/SIIB

~ 1

1 de l

Comprovante de remessa de Doe eletrônico Via Internet Banking CAIXA

-----------------------------------Emitente: I9 FOOTBALL E ENTRETENIMENTO L

Conta origem: 0731 / 003 . 00000208-8

Conta destino:

332-8/40570-1

Tipo: DOCE

Banco:

finalidade:

Nome destinatário:

CPF/CNPJ destinatário:

Valor a ser transferido:

Tarifa de emissão de DOC:

237-BANCO BRADESCO S/A

01-Crédito em Conta Corrente

FEDERACAO Ci\TAR!NENSE DE FUTEBOL

82.898.107 /0001-63

R$ 200,00

R$ 7,50

l

,_V_ª_'º~r-t-o-ta_l_a-se_r_d_e_b_it_.ª_d_o_: __ R_$~20_7_,_5_0 ________________________________ ,li

- Identificação da operação: CUSTAS RECURSO TJD _,

Data de débito: 04/09/2015

Data/hora da 04/09/2015 09:11:32

-r- -':r--

j Código da operação: 00007008

1 Chave de segurança: 7Y11HC12JPSCVMEY

----·----------------- ------------------

Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente.

SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Duvidaria: 0800 725 7474 Help Desk CAIXA: 0800 726 0104

04/09/2015 09:11

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CAT ARI

Processo n.º 235/2015

R.H.

Em juízo de admissibilidade recebo o recurso por ser tempestivo e devidamente

preparado.

Nomeio relator o Auditor MÁRCIO LUIZ MARTINS.

Encaminhe-se a PJD para manifestação e, após, inclua-se na pauta.

Balneário Camboriú, 04 de setembro de 2015.

Alexandre Beck Monguilhott - Presidente T JD/Fut/SC

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATAR

RECURSO 235/15

R.h.

Trata-se de recurso interposto com pedido de efeito suspensivo à condenação inicial

imposta.

DEFIRO a medida nos exatos termos do art. 14 7-B do CBJD, a saber:

Intime-se.

Art. 147-B. O recurso voluntário será recebido no efeito suspensivo nos seguintes casos: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

1 - quando a penalidade imposta pela decisão recorrida exceder o número de partidas ou o prazo definidos em lei, e desde que requerido pelo punido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

li'" quando houver cominação de pena de multa. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º O efeito suspensivo a que se refere o inciso 1 apenas suspende a eficácia da penalidade naquilo que exceder o número de partidas ou o prazo mencionados no inciso 1. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2° O efeito suspensivo a que se refere o inciso li apenas suspende a exigibilidade da multa, até o trânsito em julgado da decisão condenatória. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). (grifei)

Florianópolis, 04 de setembro de 2015.

Márcio Luiz Martins

Auditor relator

' '

T JD/Fut/SC - Cristiane

De: ) iEnvia~o em: Para:: ASSUfltO: Anexps:

TJD/FutíSC - Cristiane <[email protected]> sexta-feira, 4 de setembro de 2015 17:34 Jonas Cani; Juventus Esporte Despacho Relator - Efeito Suspensivo - 235/15 Despacho Relator - Recurso 235-15 - efoito suspensivo.pdf

CumJrimentando-os, serve o presente para intimá-los do despacho do relator referente ao pedido de efeito susp~nsivo nos A'utos 235/15. Para tanto, segue anexo.

1 '

'

Atenciosamente,;

Cristiane Carvalho da Silva Secr~tária

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FDTEBOL DE SANTA CATARINA

IEnde~eço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 fone(TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA 1º COMISSÃ

DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL

DE SANTA CATARINA

Processo autuado sob nº 235/2015 Tribunal de Justiça Desportiva

Baln. Camboriú. o8- ip:-.

GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, devidamente qualificado no

processo 235/2015, vem através de seu procurador Jonas Philipe Cani, inscrito

na OAB/SC sob o n. 38.572, interpor RECURSO VOLUNTÁRIO acerca da

decisão da 1 º Comissão Disciplinar deste Tribunal, cujas razões e guia do

preparo seguem acostadas.

Vale salientar que o presente recurso é tempestivo, deste modo, requer-se

o recebimento no EFEITO SUSPENSIVO da decisão e a remessa ao Pleno do

Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina para apto

julgamento, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD e parágrafo 4° do

artigo 53 da lei 9.615/98.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

J nas Philipe Cani 1

OAB/SC 38.572

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE SANTA

CATARINA

RAZÕES RECURSAIS

Recorrente: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS

Recorrida: Decisão da 1° Comissão Disciplinar.

Processo nº 235/2015

Origem: 1º Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do

Estado de Santa Catarina

Egrégio Tribunal!

Ilustres Auditores!

Trata-se de recurso voluntário interposto em função de decisão da 1 º

Comissão Disciplinar que, data máxima vênia, acatou equivocadamente a

denúncia e aplicou sanções ao Recorrente.

A decisão ocorreu em 01/09/2015, portanto é tempestivo o presente

recurso nos termos do artigo 138 do CBJD, requer-se o recebimento do mesmo

em seu EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro nos artigo 147 e seguintes do CBJD

e parágrafo 4º do artigo 53 da lei 9.615/98.

Ainda, além das razões, anexa-se ao presente recurso o comprovante de

recolhimento do preparo recursa!.

DAS RAZÕES

O Recorrente foi condenado nos seguintes termos:

POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$ 3900,00 {TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 2061 DO CBJD, REDUZIDAS PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM R$ 1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E AINDA, POR SE TRATAR DE CONCURSO MATERIAL, ART. 183 DO CBJD, ABSOLVER DAS SANSÕES DO ART. 191 Ili DO CBJD.

O clube não concorda com a punição, conforme os argumentos que serão

explanados na tribuna.

DO EFEITO SUSPENSIVO

Existem os elementos suficientes para que o presente recurso seja

recebido em seu EFEITO SUSPENSIVO.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer-se que este Egrégio Tribunal:

a) Receba o presente recurso com URGÊNCIA NO SEU EFEITO

SUSPENSIVO com base no Art. 147-A do CBJD.

b) Seja RECONHECIDO o recurso, lhe seja dado integral PROVIMENTO,

para reformar a sentença recorrida no sentido de acolher o pedido,

absolvendo o denunciado e sucessivamente a diminuição da pena

pecuniária e suspensão.

'/

Nestes termos, pede deferimento. s. ).· e· .--Balneário Camboriú/SC, 04/09/2 n ·

i Jon s Philipe Cani

OAB/SC 38.572

T JD/Fut/SC - Cristiane

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> sexta-feira, 25 de setembro de 2015 15:18 Felipe Branco Bogdan Recurso 235/15 - Vistas, prazo para contrarrazões Proc. 235-15 - Juventus x Santos Dumont - Infantil Fase Litoral.pdf

De ordem do Presidente.do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, INTIMO-O, do Recurso interpostó nos Autos 235/15, abrindo o prazo de 03 (três) dias para apresentar as contrarrazões.

Para tanto, segue anexo.

Atenciosamente,

Cristiane Carvalho da Silva Secretária

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

Endereço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected]

llmo Sr. JUVENTUS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD- Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI, Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:

Processo nº: 235/2015 .EM RECURSO. Comissão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA - PLENO

ALEXANDRE BECK MONGUILHOTT GIOVANI RODRIGUES MARIOT LAURO BARBOSA DA SILVA ADILSON ALEXANDRE SIMAS AFONSO BUERGER FILHO DANILO UNHARES COSTA MARIO CESAR BERTONCINI MARCIO LUIZ MARTINS ROBSON LUIZ VIERA

Data da Sessão: Dia 1 de Outubro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s).

Indiciado: JUVENTUS

Clube:

GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamosNesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" ele inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da saúde, fato que comprova o evidente o descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do CBJD. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização dà partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional

da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD.

T JD/Fut/SC - Cristiane

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

Prioridade:

TJ.D/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> sexta-féira,25 de setembro de 2015 16:07 Juvertus Esporte; Jonas Cani; Felipe Branco Bogdan CITAÇÃO/ÍNTIMAÇÃO - JULGAMENTO RECURSO 235/15 CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS - 235-15 -

RE.CURSO.pdf,

Alta , ''···'

De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, INTIMO-OS, da data de

julgamento do Recurso 235/15, que se realizará em 01/10/15, às 19 horas, na sede da FCF, conforme anexo.

Atenciosamente,

Cristiane Carvalho da Silva Secretária

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

Endereço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811.FCF: (47)3263-9800 E-mail: tjd.fcf@gmaiLcom

0

T JD/Fut/SC - Cristiane

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

Senhora Secretária,

Felipe Branco Bogdan <[email protected]> quarta-feira, 30 de setembro de 2015 23:32 TJD do Futebol SC P JD - Parecer - Processos nP 227, 235, 250, 259, 278 e 281/2015 PJ D15 _P227 _Brusque_J uventus_Parecer _PGJ D _FB B.doc; PJ D 15 _P23 5 _Juventus_Santos Du mont_Parecer _PGJ D _atraso _médico_FBB.doc; PJ D15 _P250 _Hermann Aichinger_Irineu_Parecer_PGJD_original_FBB.doc; PJD15_P259 _Fluminense_Jaraguá_Parecer _PGJ D _policiamento_FBRdoc; PJ D15_P278 _Marcilio Dias_Parecer_PGJ D _203_FBB.doc; P JD15_P281_Marcilio Dias_Parecer_PGJD_203_FBB.doc

Cumprimentando-a, serve o presente para encaminhar Pareceres exarados nos autos dos processos nº 227, 235, 250, 259, 278 e 281/2015. Solicito a gentileza de confirmar o recebimento deste.

·Atenciosamente,

Felipe Branco Bogdan Procurador-Geral de Justiça Desportiva

Procuradoria de Justiça Desportiva

Futebol de Santa Catarina ..,. PJD/FUTEBOL/SC

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

Processo nº 235/2015

··. l

. '~.

A PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, atuante

junto a este Tribunal de Justiça Desportiva, por seu representante infra­

assinado, no uso dé suák atrib&ições legais, vem, respeitosamente, emitir

PARECER acerca do recurS'o interposto nos autos adma mencionados, na

forma que segue:

Cuida-se de Recurso Voluntário interposto por GRÊMIO

ESPORTIVO JUVENTUS em face da decisão proferida pela 1ª Comissão

Disciplinar que, por unanimi.gªd~, ÇtPlicou"'lhe a pena multa de R$ 150,00 (cento

e cinquentª reais) por minuJpqe atraso, com fulcro art. 206.do CBJD, reduzida • • •• ~~,: ~ >, ',,. ~ :' • - •• ' : J • ' " ' . ·-

à metade por força do art. 1 a,2 do ÇBJD, totalizando R$ 3.900,00 (três mil e

novecentos reais).

Sustentou o recorrente, em apertada síntese, que "não ',-' ' '• . '

concorda com a punição" . . E nada. mais! Ao fim, requereu a absolvição e,

sucessivamente, a minoração da penalidade pecuniária cominada.

O recurso é tempestivo e está devidamente preparado.

É o suficiente relatório.

Passe> ao parecer.

Em pese as alegações do recorrente, a decisão espancada

merece ser mantida por seus. próprios fundamentos, uma vez que aplicou com

precisão os preceitos insculpidos:noCBJD.

Inicialmente. · merece · restar consignado que nenhum

Procuradoria de Justiça Desportiva

Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOUSC

Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneár Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470.

fundamento tático ou jurídico foi declinado com o fim de sustentar a pretensão

do recorrente, o que por si só justifica o desprovimento do reclamo.

Além disso, pelo que se pode depreender, é incontroverso.o

fato de que a partida teve .início com um atraso de 26 (vinte e seis) minutos,

tendo em vista a ausência {ou chegada tardia) da "equipe médica".

Conforme devidamente esclarecido na exordial acusatória, a

disponibilização de médico e enfermeiros é incumbência notadamente

imputada à entidade mandante, nos termos da expressa previsão contida no

art. 15, XV do Regulamento Geral das Competições da FCF.

Art. 15. À associação que tiver o mando de campo da partida, além de todas as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança no estádio, no campo de jogo e a normalidade do trabalho dos profissionais, autoridades e demais envolvidos na realização da competição, observado o disp?sto ~a Lei nº 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor, terão que prov1denc1ar os laudos que atestarão a real capacidade de público dos estádios e suas condições de segurança, conforme o Decreto nº 6.795, de 16/03/2009, que regulamentou o art. 23 da referida Lei, observados os requisitos da Portaria nº 238, de 09/12/201 O, do Ministério do Esporte, e, ainda: ·

XV - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;

Nesta perspectiva, inegável que o atraso no início da

realização da partida decorrente do descumprimento da referida obrigação (art.

0 15, XV do RGC/FCF) configura a prática da infração disciplinar tipificada no art.

206 do CBJD, razão pela qual se revela acertada a decisão condenatória.

Por fim, no que refere à dosimetria da pena, uma vez mais,

razão não assiste ao recorrente, vez que a multa imposta contempla com

exatidão os parâmetros estabelecidos· na codificação aplicável, levando em

consideração a respectiva capacidade econômico-financeira (art. 182-A do

CBJD), a gravidade e reprovabilidade da conduta perpetrada e, sobretudo,

reconhecendo a reincidência como circunstância agravante, razão pela qual a

quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por minuto de at~aso, s~ mos~a razoável e adequada como medida a desestimular e desencorajar a re1teraçao

de tais atitudes.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA- PLENO

Ata de Julgamento do dia 01/10/2015 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 047/2015

Ao vigésimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas , na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina localizada na Rua Angelina, esquina com a 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC, reuniram-se os Auditores do Tribunal Pleno, o Presidente Alexandre Beck Monguilhott, os Auditores Lauro Barbosa da Silva, Afonso Buerger Filho, Danilo Unhares Costa, Robson Luiz Vieira e Márcio Martins e o Procurador Felipe Branco Bogdan e a secretária Cristiane Carvalho da Silva. Estando ausentes os auditores Adilson Alexandre Simas, Giovani Rodrigues Mariot e Mário Cesar Bertoncini, que justificaram antecipadamente sua ausência. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita:

6 - PROCESSO 235/2015 - EM RECURSO AUDITOR RELATOR: MARCIO LUIZ MARTINS JOGO: JUVENTUS x SANTOS DUMONT 09/08/2015 -15:00.

CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL DENUNCIADO(S): 3 JUVENTUS

DENÚNCIA DA PROCURADORIA: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por dar causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, . inciso Ili e 206, todos do CBJD. Isto porque, conforme consta na súmula de jogo, a partida teve início com 26 (vinte e seis) minutos de atraso, senão vejamosNesse diapasão, · importante salientar que a disponibilização de profissional da saúde juntamente com a ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e" c/c inciso XV). Dessa forma, denota-se a responsabilidade da entidade denunciada pelo atraso no início da partida por ausência de profissional da saúde, fato que comprova o evidente o

10 descumprimento do supramencionado art. 15, inciso XV, do Regulamento Geral das Competições da FCF, razão pela qual incorre a denunciada, nas sanções do art. 191, Ili do CBJD. Além disso, é de suma importância mencionar, também, que a entidade desportiva denunciada deu causa ao atraso do início da realização da partida, pelos motivos já mencionados (ausência de profissional da saúde no horário agendado para início da partida), razão pela qual, incorreu também nas sanções do art. 206, do CBJD.

DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CLUBE DENUNCIADO A PENA DER$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR MINUTO DE ATRASO, TOTALIZANDO A PENA EM R$ 3900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) COM FULCRO NO ART. 206 DO CBJD, REDUZIDA PELA METADE POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. SENDO A PENA FINAL FIXADA EM R$ 1950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E AINDA, POR SE TRATAR DE CONCURSO MATERIAL, ART. 183 DO CBJD, ABSOLVER DAS SANÇÕES DO ART. 191 Ili

Documento emitido em 01/10/2015 20:29:50,112 ~\ ...

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DO CBJD.

DECISÃO O PLENO: POR U ~NIMIDADE DE VOTOS CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVI ENTO

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Documento emitido em 01/10/2015 20:29:50, 112 '·········································································································································· ···••·••••·•············•••••·······•··········•·····•··········•··