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ILICITUDE(ANTIJURIDICIDADE)
ARTS. 23, 24 E 25
Prof. Ms. José Nabuco Filho
Twitter: @Nabucofilho
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CONCEITO
Desajuste da conduta com o ordenamento jurídico
Conduta é típica mas não ilícita Matar alguém em legítima defesa Subtrair algo para saciar a fome
Tipicidade é indício de ilicitude Regra – ilicitude Exceção – licitude
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Exclui o “anti” Prefixo que significa em “oposição a” Exclusão: deixa de ser contrário ao direito
Causas de justificação Espécies
Estado de necessidade Legítima defesa Exercício regular de direito Estrito cumprimento do dever legal
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ESTADO DE NECESSIDADEArt. 24
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NOÇÃO GERAL
Perigo atual Conflito de dois ou mais bens jurídicos Impossibilidade de salvar todos os bens
jurídicos Exemplos
Tábua de salvação Furto famélico Furto de energia Invasão de domicílio em incêndio
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REQUISITOS DO ESTADO DE NECESSIDADE
Necessidade Perigo atual
Probabilidade de dano Atual Real (se imaginado – putativo – art. 20, § 1º
Ameaça a direito próprio ou alheio Conhecimento da situação justificante
“para salvar” Não provocação voluntária do perigo
“que não provocou por sua vontade”
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REQUISITOS DO ESTADO DE NECESSIDADE - 2
Reação do agente Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado
Proporcionalidade dos bens em confronto Inevitabilidade da lesão em face do perigo
Impossível salvar de outro modo Se possível a proteção por outro modo: não
configura Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
(art. 24, § 1º) Exemplos Comandante do navio Bombeiro
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CLASSIFICAÇÃO
Estado de necessidade defensivo Conduta contra quem produziu o perigo
Estado de necessidade agressivo Age contra quem não foi causador do perigo
Furto famélico – supermercado
Ambos excluem a ilicitude Repercussão civil – indenização
Estado de necessidade próprio ou de terceiro Estado de necessecidade real ou putativo
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LEGÍTIMA DEFESAArt. 25
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LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25)
Originalmente – homicídio Qualquer crime
Requisitos Existência da agressão Agressão atual ou iminente Agressão injusta Agressão contra direito próprio ou alheio Conhecimento da situação de legítima defesa
Animus defendendi Uso dos meios necessários Uso moderado
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AGRESSÃO
Conduta humana Ataque a bem jurídico Não é apenas a violência
Não configura: provocação
Ataques de animais?
Proporcionalidade “Não há que se pesar com balança de farmácia” Matar para evitar furto?
Não caracteriza a legítima defesa
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ATUALIDADE OU IMINÊNCIA
Atual Presente – está ocorrendo
Iminente Prestes a ocorrer
Inexiste Passado (ainda que instantes)
Vingança Futura (temor de ser agredido) Exemplos de inexistência de legítima defesa
Atirar contra traficante que está distante portando fuzil Caso da furadeira/guarda-chuva
Tapa desferido no rosto
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INJUSTIÇA DA AGRESSÃO
Agressão ilícita Ainda que não criminosa
Invasão de domicílio? Agressão injusta
Agressão justa Oficial de justiça com mandado Prisão em flagrante Exercício do direito de retenção
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HIPÓTESES
Legítima defesa de legítima defesa? Simultaneamente: não Sucessivamente: sim
Defesa contra o excesso
Legítima defesa real contra outra putativa? Possível
Legítima defesa putativa contra outra putativa? Possível
Legítima defesa contra ato de inimputável? Controvérsia Opinião: possível desde que necessária
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ANIMUS DEFENDENDI
Vontade de defender-se
Conhecimento da situação justificante
Não há legítima defesa Agente que mata seu desafeto, por vingança,
sem perceber que este estava armado e prestes a sacar a arma para disparar contra aquele.
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MEIOS
Necessários Não se confunde com útil É o menos lesivo, dentre os que permitiam a
defesa Exemplo
Se possível ligar para a polícia (gritar, buzinar ou atirar para cima, etc), desnecessário matar
Não há que se pesar com balança de farmácia Uso moderado
Intensidade da reação Defender-se do furto
Necessária agressão Agente continua batendo quando a vítima tenta correr
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Commodus discessus Saída mais cômoda Fuga para evitar o embate
Predomina o entendimento Configura-se a legítima defesa se o agente não
se retirou
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CLASSIFICAÇÃO
Legítima defesa recíproca Impossível
Legítima defesa sucessiva Reação contra o excesso
Legítima defesa putativa Art. 20, § 1º
Legítima defesa própria ou de terceiro Legítima defesa com aberratio ictus
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DISTINÇÃO
Agressão Apenas uma pessoa
age legalmente Pode ser evitável Agressão humana
Perigo Mais de uma pessoa
age legalmente Inevitável Perigo (pode ser
humano ou até animal)
LEGÍTIMA
DEFESAESTADO DE
NECESSIDADE
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EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
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NOÇÃO
“Excludentes em branco” Conteúdo depende de outra norma
Direito Dever
Em regra, normas extrapenais Harmonização do direito penal e outros
ramos
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EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
Direito assegurado em lei Qualquer ramo
P.ex: civil, administrativo ou constitucional Costumes
Uso regular Art. 1210, CC
Desforço imediato (“não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”)
Violência desportiva Flagrante facultativo (art. 301, CPP) Direito de retenção Ofensa irrogada em juízo / arguição de suspeição
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ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Em regra do funcionário público Requisitos
Existência prévia de um dever legal Ato dentro dos limites da lei
Violência para a prisão (art. 292, CPP) Arrombamento no mandado de busca (art.
293) Cumprimento de ordem de despejo
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EXCESSO
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NOÇÃO
Conduta inicial sob excludente Desnecessária intensificação da ação antes
legítima Após o início o agente vai além do permitido Punível
Doloso Age conscientemente
Culposo Age por erro na execução ou interpretação Pessoa mediana teria evitado (erro inescusável)
Impunível Erro escusável
Não decorre de dolo nem culpa Pessoa mediana não teria notado