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Direito Penal
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Sum
mário
1. Bib
2. Par
2.1
2.1.
2
2
2
2.1.
2.2
2.2.
2.2.
2.2.
2.3
2.4
2.4.
3. Leg
3.1
3.2
3.2.
3.2.
3.2.
3.3
O
p
j
liografia .....
te Geral .....
Princípios C
1 Legalida
2.1.1.1 Lei
2.1.1.2 Lei
2.1.1.3 Ant
2.1.1.3.1
2 Taxativi
Tipo penal
1 Direito p
2 Element
3 Lesivida
Intervenção
Insignificân
1 Insignifi
gislação Espe
Crimes con
Consentim
1 Consent
2 Consent
3 Consent
Garantismo
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
..................
..................
Constitucion
ade .............
Certa (Lex
Prévia .......
terioridade
Crime de
dade ..........
..................
penal do ini
tos do tipo
ade .............
o mínima ...
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ntra a Fé Púb
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timento com
timento com
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rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
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...................
nais Penais.
...................
Certa) ........
...................
e Irretroat
apropriação
...................
...................
imigo .........
penal .........
...................
...................
ela e Adequ
crime tribut
...................
blica ...........
endido .......
elevante ....
mo exclude
mo Exclusão
e Positivo ..
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
...................
...................
...................
...................
...................
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o de contrib
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...................
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...................
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...................
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...................
...................
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...................
or equipe de mon
mentação do est
br
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...................
...................
...................
vosa, Retro
buição prev
...................
...................
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...................
...................
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...................
...................
...................
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...................
cidade ........
de ................
...................
D
nitores a partir da
tudo em livros d
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..................
..................
..................
..................
..................
oatividade b
videnciária .
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
1
................ 2
................ 2
................ 2
................ 3
................ 3
................ 4
benéfica ... 6
................ 7
................ 9
................ 9
.............. 10
.............. 11
.............. 12
.............. 13
.............. 15
.............. 16
.............. 17
.............. 17
.............. 17
.............. 18
.............. 18
.............. 19
.............. 20
l
a
a
1
2
2
2
4
6
7
9
9
0
6
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8
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9
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Direi
(ilum
ante
sobe
trans
form
fala m
bilion
tenta
muit
indiv
que
puniç
hom
Estad
essen
1. B
A
to Penal
2. P
2.1 P
Os prin
minismo) e s
s do ilumin
erano.
Com o
sformação e
Question
mas de conc
muito da pe
nários preci
A base d
ar legitimar
o relaciona
víduo que co
O direito
qualquer g
ção. Ele afi
ens, o Estad
O direito
do no pode
ncial:
L
L
P
C
O
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j
Bibliografia
Artur de Br
Parte Geral
Princípios Co
cípios con
servem par
nismo era d
nascimento
e é estatuíd
na‐se se po
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ena como re
isam ser res
do direito p
r a pena cri
ada a indiv
omete crim
o penal para
grupo socia
rma que en
do deve se
o penal pas
er de puniç
Legalidade
Lesividade/O
Proporciona
Culpabilidad
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
ito Gueiros
onstitucion
stitucionais
a limitar o
ireito pena
o do Estad
da uma série
oderia ser e
re autor do
essocializaç
ssocializado
penal possu
iou‐se uma
víduos que
e está à ma
a se legitima
l possui pu
nquanto ho
colocar com
sou por um
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Ofensividad
alidade
de
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
s Souza, Ca
nais Penais
s penais f
poder esta
al autoritári
do de dire
e de princíp
extinto o di
o fato e vít
ção. Mas no
os ou não.
ui um gran
a justificativ
estão à m
argem da so
ar começou
unições e q
ouver home
mo mediado
m processo
e materializ
de
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
arlos Eduar
foram cria
tal de puni
o, se basea
eito, o dir
pios que lim
reito penal
ima, métod
ovamente q
de embate
va, a ressoc
margem da
ociedade.
u a buscar ju
que é uma
ens de um
or.
de racional
zaram em p
or equipe de mon
mentação do est
br
do Adriano
dos no pe
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eito penal
itam o pod
, de forma
dos alternat
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: porque e
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sociedade.
ustificação.
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lado, violan
ização, par
princípios q
D
nitores a partir da
tudo em livros d
o Japiassú –
eríodo da
víduo. O di
smente na v
também
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a somente
tivos. A do
e: Eike Batis
para que
Só que essa
. Mas nem
Schünema
deia de aca
ndo direitos
ra limitar a
que compõ
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
2
– Curso de
ilustração
ireito penal
vontade do
sofre uma
e se utilizar
utrina hoje
sta e outros
punir. Para
a questão é
m sempre o
nn defende
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s de outros
atuação do
e o núcleo
l
a
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2
e
o
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o
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impo
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ambí
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culpo
2.1.1 L
Ressalta‐
rma do Cód
stão de raci
r ou deixar
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inaliza. Isso
O princip
L
L
L
L
2.1.1.1 L
O princí
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Exemplo
ltado morte
oso decorre
“Art.
§ 1o
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I ‐ nã
II ‐ p
III ‐
acide
IV ‐ n
de p
.......
veícu
álcoo
via,
dem
auto
O
p
j
egalidade
‐se que Ass
digo Penal
onalidade,
de fazer a
eleitos. E
de alegaçã
o: Gilberto é
o não é argu
pio da legal
Lei Prévia (L
Lei Certa (Le
Lei Escrita (L
Lei Estrita (L
ei Certa (Le
pio da lei c
o1: A Lei 12.
e, com a pe
ente de rach
. 302. .........
o No homi
entada de 1/
ão possuir Pe
raticá‐lo em
deixar de pr
ente;
no exercício
assageiros.
....................
ulo automot
ol ou de out
de corrida,
onstração d
oridade comp
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
sis Toledo,
em 1984, d
é uma exp
lguma coisa
Esta expre
o de descon
é pego fum
umento válid
idade se de
ex Praevia)
ex Certa)
Lex Scripta)
Lex Stricta)
ex Certa)
certa dispõ
971 que alt
na de 5 a 1
ha possui pe
....................
icídio culpos
/3 (um terço
ermissão par
faixa de ped
restar socor
de sua profi
....................
tor com cap
tra substânc
, disputa o
de perícia e
petente:
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
Procurado
dizia que o
ressão da v
a senão em
essão de v
nhecimento
mando maco
do.
esdobra em
õe que a in
tera o CTB,
10 anos. Ent
ena de 2 a 4
....................
so cometido
o) à metade,
ra Dirigir ou
destres ou na
rro, quando
fissão ou ativ
...................
pacidade psi
cia psicoativ
ou competiç
em manobra
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
r da Repúb
principio d
vontade de
m virtude de
vontade d
o da lei.
onha e aleg
alguns aspe
criminação
incrimina e
tretanto, a
4 anos. Que
..................
o na direção
se o agente:
Carteira de H
a calçada;
possível faz
vidade, estiv
....................
icomotora a
a que deter
ão automob
a de veículo
or equipe de mon
mentação do est
br
blica e Mini
da legalidad
todos (ning
e lei, art. 5º
e todos é
ga desconhe
ectos:
deve ser p
em seu art.
mesma lei p
estiona‐se q
o de veículo
:
Habilitação;
ê‐lo sem ris
ver conduzind
........§ 2o
lterada em
mine depend
bilística ou
o automotor
D
nitores a partir da
tudo em livros d
istro do STJ
de, mais qu
guém será
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é o que
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precisa, nã
302, §2º o
prevê que o
qual se aplic
o automotor
sco pessoal,
do veículo de
Se o age
razão da in
dência ou p
ainda de
r, não auto
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
3
J foi pai da
ue ser uma
obrigado a
or meio de
justifica a
da lei que a
o pode ser
racha com
o homicídio
ca.
r, a pena é
à vítima do
e transporte
ente conduz
nfluência de
articipa, em
exibição ou
orizada pela
l
a
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3
a
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crime
quan
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Pena
perm
“Art.
dispu
gera
Pena
obte
§ 1o
e as
risco
sem
§ 2o
dem
pena
outra
A Lei 12.
2.1.1.2 L
O princíp
sejam poste
Um bom
eiro, cuja le
Ressalta‐
rem dinheir
A lavage
cedente e a
Exemplo
empresa fa
A grande
axativo par
ga lei de la
e abre espa
Existe ta
ndo o crime
stão, pois s
O
p
j
as ‐ reclusão
missão ou a h
. 308. Part
uta ou com
ando situação
as ‐ detenção
er a permissã
Se da práti
circunstânc
o de produzi‐
prejuízo das
o Se da pr
onstrarem q
a privativa d
as penas pre
971 é uma
ei Prévia
pio da lei pr
eriores à lei
m exemplo
ei foi alterad
‐se que na
ro, algo imp
em de dinh
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o1: Um func
antasma. Ho
e questão r
ra definir o
vagem de
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ambém um
e anteceden
se o crime
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
o, de 2 (dois)
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ticipar, na d
petição aut
o de risco à i
o, de 6 (seis)
ão ou a habili
ica do crime
cias demonst
lo, a pena pr
s outras pena
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que o agente
de liberdade
evistas neste
flagrante vi
révia (Lex Pr
i.
para debat
da recentem
a Holanda
ensável de
heiro era re
posterior ou
cionário pú
ouve o desv
referente à
s crimes an
dinheiro, p
vagem de di
a discussão
nte puder t
anteceden
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
) a 4 (quatro
para dirigir ve
direção de v
tomobilística
incolumidade
meses a 3 (t
litação para
previsto no
trarem que
rivativa de lib
as previstas n
ime previsto
e não quis o
é de reclusã
artigo.” (NR
iolação à ta
raevia) disp
ter sobre a
mente.
tem 20 ad
ocorrer no
egulamenta
u que ambo
blico desvio
vio de form
lavagem d
nteriores à
para acabar
inheiro.
o que trata
ter aplicado
te é peque
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
o) anos, e su
eículo autom
veículo auto
a não autori
e pública ou
três) anos, m
dirigir veícul
caput result
o agente nã
berdade é de
neste artigo.
o no caput r
resultado n
ão de 5 (cinco
R)
axatividade.
põe que só p
a necessidad
dvogados p
Brasil.
da pela Le
s fossem sim
o dinheiro
a simultâne
e dinheiro
lavagem. C
r com esse
sobre a in
o o princípi
eno, não h
or equipe de mon
mentação do est
br
uspensão ou
motor.” (NR)
motor, em
izada pela a
privada:
multa e suspe
o automotor
ar lesão corp
ão quis o re
e reclusão, d
resultar mor
em assumiu
o) a 10 (dez)
podem ser i
de de lei p
presos por
i 9.613/98,
multâneos:
do Poder P
ea à ocultaç
é que a lei
Com a Lei
rol taxativ
aplicabilida
o da bagate
á estrutura
D
nitores a partir da
tudo em livros d
proibição d
via pública,
autoridade c
ensão ou pro
r.
poral de nat
esultado nem
de 3 (três) a 6
rte, e as cir
u o risco de p
) anos, sem
incriminada
prévia é a l
auxiliarem
que exigia
Público e o
ção.
i anterior d
12.683, foi
vo. Em tese
ade da lei d
ela. A lógic
a para lava
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
4
de se obter a
de corrida,
competente,
oibição de se
ureza grave,
m assumiu o
6 (seis) anos,
rcunstâncias
produzi‐lo, a
prejuízo das
as condutas
avagem de
clientes a
a um crime
coloca em
ispunha de
alterada a
e, qualquer
de lavagem
a resolve a
ar dinheiro.
l
a
a
4
a
,
e
,
o
,
s
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m
a
.
Some
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do b
Nest
mero
se q
pediu
golpe
esco
deve
inves
verbo
ação
não s
quan
ocult
Malu
prob
simp
Botti
acusa
jurisp
auto
diver
selet
ente em c
gem de dinh
Exemplo
anco e os t
e caso, o lu
o prejudicad
Trata‐se
ue antes d
u para Gilb
e. Na époc
ndendo o d
Pelo prin
em‐se deter
stigados do
o é ocultar.
Destaca‐
o ou omissão
Na ques
se pode con
ndo essa o
tação config
Essa é u
uf, acusado
blema é def
ples.
O verbo
ini o crime
ados com b
Quando
prudência s
riza a extr
rsos Procura
Essa tese
tiva, pois os
O
p
j
asos de cr
heiro.
o2: Um esta
transporta p
ugar do crim
do.
agora de u
a nova lei
erto para d
ca, esteliona
dinheiro, me
ncípio da l
rminar quais
is crimes d
. A discussã
‐se que o te
o.
stão aprese
nfundir o te
ocultação n
gura lavage
uma discuss
de corrupç
finir a natur
é ocultar
de lavagem
base na nov
se discute
sobre esses
radição de
adores da R
e de que o
s crimes do
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
rimes pequ
giário de b
para diversa
me é o luga
uma questão
de lavagem
depositar o
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esmo com a
ei prévia a
s fatos estã
iferentes, o
o presente
empo do cr
ntada exist
empo do cr
não config
m.
são interess
ção em 199
reza do crim
e o STF co
m de dinhei
a Lei.
ocultação
s crimes é d
militares a
República a
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os pobres, t
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
uenos conti
anco desvia
as outras c
ar da conta
o concreta
m de dinhe
seu dinheir
a crime an
a nova lei de
a lei tem q
o sendo inv
o estelionat
é a possibil
rime é regu
tem dois de
rime destas
gurava lava
sante e o S
92, com lava
me de lavag
onsiderou q
iro é instan
de cadáve
de que são
argentinos
denunciar
avagem de
todos ente
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
inuidade de
a pequenas
ontas para
a. O sujeito
sobre a apl
eiro, Marce
ro. Gilberto
tecedente
e lavagem.
ue ser ante
vestigados.
o consuma
lidade de pu
ulado pela t
elitos, este
duas cond
agem e co
STF julgou e
agem de din
gem. Se for
que o crim
tâneo e Ma
er, receptaç
permanent
que partic
militares pe
dinheiro é
ndem que
or equipe de mon
mentação do est
br
elitiva é qu
s quantidad
acumular e
o passivo é
licação da le
lo deu um
o não sabe d
o esteliona
erior ao fa
No caso de
do e a lava
unir a lavag
teoria da at
lionato e la
utas. Marce
ntinua ocu
esta questã
nheiro até o
crime perm
e é perma
aluf e Marc
ção, os crim
tes. É tão p
ciparam da
ela ocultaçã
crime inst
quando en
D
nitores a partir da
tudo em livros d
ue poderia
des de dive
e esconder
o banco e
ei no temp
golpe (est
de nada a r
ato. Marcel
to anterior
e Marcelo, e
gem de din
gem de dinh
tividade, m
avagem de
elo começo
ultando qu
ão em relaç
o momento
manente, a
nente. Para
celo não po
mes são de
permanente
ditadura.
ão de cadáv
antâneo é
nvolvem ocu
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
5
ser haver
rsas contas
o dinheiro.
o cliente é
o. Imagine‐
telionato) e
respeito do
lo continua
r. Para isso
estão sendo
nheiro, cujo
heiro.
omento da
dinheiro e
ou a ocultar
uando essa
ção à Paulo
o. O grande
resposta é
a Badaró e
oderiam ser
e pobres. A
e que o STF
Isso levou
er.
totalmente
ultação são
l
a
a
5
r
s
.
é
‐
e
o
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o
o
o
a
e
r
a
o
e
é
e
r
A
F
u
e
o
perm
insta
pena
Ques
Alem
A bu
crimi
cobra
você
pena
do q
exce
pela
lavag
da la
temp
é a L
Dickm
suas
se se
furto
é pe
manentes, m
antânea.
Ressalta‐
al começou
stiona‐se qu
É emble
manha que p
urguesia ale
inalização d
ar por isso.
O princíp
não retroa
2.1.1.3 A
A partir
al e sua apli
qual decor
pcionados p
Ao enfre
incidência
gem, o que
avagem não
Existem
po:
N
N
N
A
Um exem
Lei Carolina
man foi víti
fotos íntim
eria crime,
o envolve co
rder, as fot
O
p
j
mas os cr
‐se que ex
u a atingir
ue Estado é
emático um
pegavam le
emã vendo
do recolhim
E o recolhi
pio da lex pr
age.
Anterioridad
do postulad
cação no te
rre a irret
pela retroat
entar o tem
da lei, apes
é perfeitam
o se confund
quatro situ
Novatio legi
Novatio Leg
Novatio Leg
Abolitio Crim
mplo de nov
a Dickman.
ima, pois e
mas e ela po
caberia crim
oisa alheia
tos não for
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
imes de ri
iste todo u
, de matu
esse que só
m fato hist
nhas caídas
o que pode
mento de len
mento de le
raevia não s
de e Irretro
do da lex pr
empo, o da
troatividade
tividade ben
ma da lei pe
sar de o deli
mente justi
de com o te
uações que
s incriminad
is in pejus
is in mellius
minis
vatio legis in
Destaca‐se
la entregou
osteriormen
me de furto
móvel, uma
am perdida
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
icos, como
um interess
uridade, qu
ó pune o po
tórico na
s de galhos
eria lucrar
nha para fa
enha no chã
só diz que v
oatividade G
raevia são e
anteriorida
e da lei p
néfica prev
enal no tem
ito anteced
ficado, com
empo do cri
e podem su
dora
s
ncriminado
que a Lei
u seu comp
nte extorqu
o e injúria
a foto pode
as, foram c
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
o lavagem
se em desc
ue começa
obre.
Alemanha.
para poder
com a ven
zer fogueira
ão passa a s
você só incr
Gravosa, Re
extraídos al
ade que é e
penal grav
ista na Con
mpo, no cri
dente ter oc
m base na t
me anteced
urgir em ra
ora, uma no
não incrimi
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uida para te
a sua divul
eria ser con
copiadas. A
or equipe de mon
mentação do est
br
de dinheir
construir o
a atingir
Havia cat
fazer uma
nda dessa
a, para a pr
ser crime.
rimina cond
etroatividad
guns princí
expressão d
vosa, princí
stituição.
me de lava
orrido ante
eoria da at
dente.
azão do con
va lei que in
ina a condu
ra manuten
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gação. É m
siderada, e
situação é
D
nitores a partir da
tudo em livros d
ro, a ocult
espaço qu
a classe d
tadores de
fogueira e s
lenha, pres
rópria burgu
duta posteri
de benéfica
ípios relacio
o tempus re
cípios estes
agem, o STF
es da vigênc
tividade, po
nflito da le
ncrimina um
uta do qual
nção e foram
de volta. Qu
muito compl
e mais, a ide
tão compl
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
6
tação seria
e o direito
dominante.
e lenha na
se aquecer.
ssiona pela
uesia possa
ores, como
a
onados a lei
egit actum,
s que são
F entendeu
cia da lei de
ois o tempo
ei penal no
ma conduta
l a Carolina
m retiradas
uestiona‐se
licado, pois
eia de furto
exa que os
l
a
a
6
a
o
.
a
.
a
a
o
i
,
o
u
e
o
o
a
a
s
e
s
o
s
crime
ente
deixo
Pena
reda
preg
comu
have
apro
salár
send
patri
cond
lei an
crimi
alter
es de info
nde que nã
2.1.1.3.1
Destaca‐
ou de ser r
al, surgiu um
O crime
ção diferen
uiça de tip
umente con
Códi
reco
nº 9.
Códi
dete
A doutri
er animus re
Exemplo
priação ind
Destaca‐
rio do empr
A doutri
do necessár
mônio. Ent
Se antes
duta anterio
Question
T
T
No caso
ntes não pr
inalizados,
rou o tipo e
O
p
j
ormática sã
o houve fur
1 Crim
‐se que em
regulada pe
ma tese defe
é deixar d
nte da apro
pificar os cr
nhecido com
igo Penal ‐
lhidas dos co
.983, de 200
igo Penal ‐ A
enção:
na de form
em sibi habe
o1: Empresto
ébita.
‐se que o ar
egado e nã
na construi
io o ânimo
ão a doutri
s a conduta
or, somente
na‐se como
Teoria do fa
Teoria da Co
da pedofili
revia a pub
pois filmes
e colocou ta
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
o temas d
rto e injúria
e de apropr
m relação a
ela Lei 8212
ensiva de q
de repassar
opriação ind
rimes e col
mo apropria
Art. 168‐A.
ontribuintes,
0)
Art. 168 ‐ Ap
ma quase un
endi, vontad
o meu carro
rt. 168‐A nu
o repassar.
u a tese de
de ser don
na afirma te
a exigia X,
e X, deixou d
será caract
to concreto
ontinuidade
a existe um
licação de f
s nada mais
ambém a pu
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
de intenso
a em relação
riação de co
ao crime de
2 (Lei de Cu
ue teria hav
r contribuiç
débita com
locava: “eq
ação indébit
Deixar de
, no prazo e
propriar‐se d
nanime, diz
de de ser do
o à Diego e
unca teve o
que o Cód
no, pois o
er havido a
e agora se
de ser incrim
terizada a a
o; ou
e Normativa
ma figura típ
filmes. O ST
s são que f
ublicação d
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
debate, c
o à Carolina
ontribuição
e contribuiç
usteio da P
vido uma ab
ções desco
um. Antiga
quipara‐se à
ta previden
repassar à
e forma lega
de coisa alhe
que para h
ono.
ele vende e
ânimo de s
igo colocou
art. 337‐A f
bolitio crim
e exige X e
minada.
abolitio crim
a Típica
pica de divu
TF entende
fotos em m
e filmes. Qu
or equipe de mon
mentação do est
br
omo comp
a Dickman.
o previdenc
ção previde
Previdência
bolitio crim
ntadas. Ess
amente o le
à...”. Por es
nciária.
previdência
l ou convenc
eia móvel, de
haver aprop
este carro,
ser dono. O
u o art. 168‐
foi colocad
inis.
Y, então h
minis, qual se
lgar fotos e
u que mesm
movimento.
uestionou‐s
D
nitores a partir da
tudo em livros d
petência. O
ciária
enciária, qu
Social) par
inis.
se crime se
egislador po
ste motivo
social as c
cional: (Inclu
e que tem a
priação ind
como se fo
O crime é de
‐A do lado d
o em crime
há abolitio
erá a teoria
e vídeos de
mo assim f
. Posteriorm
se se isso si
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
7
O professor
uando este
ra o Código
empre teve
ossuía uma
o crime é
ontribuições
uído pela Lei
a posse ou a
ébita, deve
sse seu. Há
escontar do
do art. 168,
es contra o
criminis. A
a utilizada:
crianças. A
filmes eram
mente a lei
ignifica que
l
a
a
7
r
e
o
e
a
é
s
i
a
e
á
o
,
o
A
A
m
i
e
a co
jurisp
mod
306,
expo
alter
a açã
Em r
lei an
conti
Norm
Norm
cons
Fato
naqu
há re
preva
nduta ante
prudência.
Outro e
ificações.
Art.
subs
Art.
álcoo
qual
pela
Art.
da in
(Red
Imaginem
fazendo o b
os outros a
ra os requisi
Os dois f
ão penal de
elação a A,
Se você s
nterior e va
inua havend
Porém,
matividade T
Em que
mativa Típic
iderou que
Concreto, q
Question
uela época q
etroatividad
alece.
O
p
j
es não era
xemplo se
306. Condu
stância de efe
306. Condu
ol por litro d
lquer outra s
Lei nº 11.70
306. Condu
nfluência de
dação dada p
mos que su
bafômetro
perigo, ma
itos.
foram denu
ve parar, ap
existem du
seguir a teo
ai comparar
do crime.
a teoria a
Típica. Com
pese a a
ca, o STJ q
deve ser a
que nada m
na‐se se ist
que soprar
de gravosa
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
tipificada
relaciona
uzir veículo
eitos análogo
uzir veículo
de sangue igu
substância p
05, de 2008)
uzir veículo a
álcool ou d
pela Lei nº 12
ujeito A foi
o resultado
as recusou
unciados, A
pesar de B e
uas teorias.
oria do fato
r o fato com
adotada em
mparam‐se a
adoção pelo
quando enf
analisado o
mais é que a
to não viol
o bafômet
. Tecnicam
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
ou houve
ao Crime
automotor,
os, expondo
automotor,
ual ou super
psicoativa qu
Regulam
automotor c
de outra sub
2.760, de 201
parado na
o foi de 06 d
o bafômetr
e B. Em rel
estar visive
concreto, v
m a lei nova
m nosso o
as normas t
o ordenam
frentou o p
fato concre
abolitio cri
la o princíp
ro iria conf
ente a dec
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
somente u
do art. 30
na via púb
a dano pote
na via púb
rior a 6 (seis)
ue determine
mento
com capacida
bstância psic
12)
blitz ao tem
decigramas
ro. Entra em
ação a B, nã
lmente emb
você compa
a. Se o fato
rdenament
ípicas e ver
mento juríd
problema d
eto à luz da
iminis secun
pio da ison
igurar prov
cisão do ST
or equipe de mon
mentação do est
br
ma consoli
6 do CTB,
lica, sob a
encial a incol
lica, estando
) decigramas
e dependênci
ade psicomo
coativa que d
mpo da pri
. O Sujeito B
m vigor ago
ão há bafôm
briago e exp
ara o fato p
o era crime
to é a Teo
rifica se o cr
ico da Teo
o CTB pass
a nova lei. A
ndum event
nomia. Ade
a para um t
TJ é um eq
D
nitores a partir da
tudo em livros d
idação da
tem sofrid
influência d
lumidade de
o com conc
s, ou sob a i
ia: (Re
otora alterad
determine d
meira reda
B dirigia em
ora a 2ª re
metro, razã
por os outro
raticado pe
antes e cri
oria da Co
rime perma
oria da Co
sou por cim
Adotaram a
tum probati
emais, se A
tipo penal f
quívoco, ma
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
8
posição da
do diversas
de álcool ou
outrem:
entração de
influência de
edação dada
da em razão
dependência:
ção do art.
mbriagado e
dação, que
o pela qual
os a perigo.
elo sujeito à
me depois,
ontinuidade
nece.
ontinuidade
ma disso e
a Teoria do
ionis.
A não sabia
futuro, não
as é o que
l
a
a
8
a
s
u
e
e
a
o
:
.
e
e
l
.
à
,
e
e
e
o
a
o
e
ser t
preci
o no
toda
deve
escla
era t
da id
subje
norm
sob p
STJ d
norm
ideia
aspe
Difer
2.1.2 T
Sob a pe
odos fecha
isa da cond
O ideal p
osso ordena
s as condut
Um exem
CP ‐
indu
meio
Existem
eriam ser co
Para se
arecer os qu
2.2 T
A teoria
tipo penal,
deia de Delit
Estudar t
Destaca‐
etivos (dolo
Ressalta‐
ma é dele a
pena de vio
definiu que
Binding d
ma penal te
a de Binding
cto descriti
Beling e
renciando t
O
p
j
Taxatividade
erspectiva d
dos, razão
uta seria vio
para um sis
amento está
tas que pod
mplo de tipo
Art. 171 ‐
zindo ou ma
o fraudulento
doutrinado
onfigurados
discutir cr
ue são tipos
Tipo penal
delito‐tipo
havia ideia
to Típico, co
tipo penal é
‐se que o ti
o, elemento
‐se que Be
ideia de im
olação dos p
não cabe co
diz que lei
em caráter
g foi supera
vo, surge a
então pega
ipo de tipic
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
e
da taxativid
pela qual, a
oladora da
tema penal
á cheia de
em ser real
o penal abe
Obter, para
antendo alg
o:
ores que af
como incon
rimes de t
s penais.
foi desenvo
do que era
omeçou a e
é important
po penal po
s especiais,
ling pega u
mpossibilidad
poderes). É
ombinar leis
penal e nor
proibitivo,
da, entende
distinção e
a o aspec
idade, Belin
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
dade, a dou
a existência
legalidade
l seria que t
crimes com
lizadas.
erto é o este
a si ou para
guém em err
firmam que
nstituciona
ipo penal
olvida por B
a crime, ma
estruturar a
te para defi
ossui eleme
, como espe
uma distinç
de de comb
uma posiçã
s (caso da le
rma penal s
de criar co
endo‐se qu
entre tipicid
cto descrit
ng definiu q
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
utrina advog
a de tipos p
nesse aspec
todos os tip
m tipos abe
elionato.
a outrem, va
ro, mediante
e todos os
l.
aberto ou
Beling. Até e
s não do qu
ideia de tip
nir a condu
entos objeti
ecial fim de
ção tratada
binar norma
ão praticam
ei de droga
se opunham
ontrariedad
e a lei pena
ade e ilicitu
ivo e com
ue o tipo pe
or equipe de mon
mentação do est
br
ga que os t
enais abert
cto de taxat
pos penais f
ertos, pois
antagem ilíc
e artifício, a
crimes de
fechado é
então não h
ue era tipo
po penal.
ta.
vos (descrit
agir).
por Bindin
as para cria
ente pacífic
s).
m. A lei tem
e do fato a
al é o veícul
ude.
meça a es
enal possui
D
nitores a partir da
tudo em livros d
tipos penai
tos sem um
tividade.
fossem fech
não é poss
cita, em prej
ardil, ou qua
e tipos pen
é necessári
havia uma id
penal. Beli
tivos ou no
ng (autor de
ar uma terce
ca na Europ
m caráter de
ao ordenam
lo da norm
studar o t
funções:
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
9
s deveriam
ma definição
hados. Mas
sível definir
juízo alheio,
alquer outro
ais abertos
o primeiro
deia do que
ng, a partir
rmativos) e
e teoria da
eira norma,
pa e o STF e
escritivo e a
mento. Esta
a penal. Do
tipo penal.
l
a
a
9
m
o
s
r
,
o
s
o
e
r
e
a
,
e
a
a
o
.
justif
muit
incrim
legal
juríd
resol
ilícito
moti
de um
hum
prote
que o
atrav
está
perig
ating
estup
fora
G
P
fica pela pr
o crítico, qu
mina e depo
F
idade. A f
icos, apena
S
lvido por ou
In
o, só não se
M
va as pesso
Exemplo
ma operaçã
Destaca‐
ana ao tipo
O direito
eger efetiva
o direito pe
Exemplo
vessar, ele t
Quando
vigente. A s
2.2.1 D
Jakobs f
go presumid
gir os taxado
Exemplo
prar. O que
Por este
da socieda
O
p
j
Garantia – tu
Proteção – f
roteção de
ue defende
ois procura
ragmentari
fragmentari
as alguns.
ubsidiaried
utro ramo d
ndicativo /
erá se estive
Motivadora
oas a mudar
o1: A Receita
ão com a Po
‐se que ao l
o penal.
o penal tem
amente não
enal protege
o2: Gilberto
terá a certe
se pune al
sanção é a r
Direito pena
fez uma pa
do e explic
os de inimig
o1: Estuprad
adianta pu
razão diz‐s
de é o lobo
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
udo que não
função de p
bens jurídi
e que a ideia
o bem juríd
edade ‐ O t
edade sign
ade – o di
do direito, n
indiciário –
er presente
da socieda
rem de com
a Federal fe
olícia Federa
ado de tipo
m como ob
o é protegid
e é a vigênc
travessa a
za de que o
guém, o qu
reafirmação
al do inimig
lestra falan
ca que em
go.
dor serial. O
unir o trafica
se que “o h
o e deve ser
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
o está dent
proteção do
icos (Roxin)
a de bem ju
dico.
tipo penal t
nifica que
ireito pena
não se deve
– quem pra
uma causa
ade – o tipo
mportament
ez um estud
al demonst
o está a tipi
bjetivo a pr
do e é neste
cia da norm
rua e é at
o carro irá p
ue está se f
o do contra
go
ndo sobre c
geral esses
O que adia
ante que irá
homem é o
r tratado co
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
tro do tipo,
s bens juríd
). Por outro
urídico a pr
tem uma fu
direito pen
al é a ultim
usar o dire
tica um fat
de justifica
o penal ao
to.
do no qual f
ra o impact
cidade, que
roteção de
e ponto qu
a penal.
tropelado. N
parar? Não.
fazendo é r
to social.
crimes de p
s crimes de
anta punir
á continuar
lobo do ho
omo inimigo
or equipe de mon
mentação do est
br
não pode s
dicos. O dire
o lado, Jako
riori é inven
unção de at
nal não pro
ma ratio. Se
ito penal.
to típico est
ação.
incriminar u
foi demonst
o na arreca
e é a adequ
bem jurídic
e Jakobs cr
Na próxima
Ele ficará h
easseguran
perigo abst
e perigo ab
esse estup
sempre a t
omem”. O h
o. Para essa
D
nitores a partir da
tudo em livros d
er levado p
eito penal m
obs é um d
nção, pois n
tender ao p
otege todo
e o conflito
tá praticand
uma condu
trado que a
adação.
uação daque
co, mas na
itica, afirma
a vez que G
esitante.
ndo que aqu
trato, onde
strato são
rador que
raficar.
homem qu
as pessoas
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
10
para lá.
moderno se
doutrinador
no fundo se
princípio da
os os bens
o pode ser
do um fato
uta em tese
a realização
ela conduta
a realidade,
ando que o
Gilberto for
uela norma
e existe um
feitos para
continua a
e se coloca
deve haver
l
a
a
0
e
r
e
a
s
r
o
e
o
a
,
o
r
a
m
a
a
a
r
um d
para
nenh
acred
erro
Zafar
ao do
nece
Crim
morr
sozin
incon
nece
nece
no es
direito pena
o terrorism
Existiria
Destaca‐
2.2.2 E
O tipo pe
Os elem
hum interpr
O eleme
dita que es
de tipo, afa
A culpa
roni, Lins do
olo.
Se o tip
essário o tip
es culposos
Além dis
Exemplo
re. Não é n
nho como cr
Destaca‐
nstitucionai
essários nos
A questã
essidade de
stelionato e
Como ex
Lei 8
tribu
(Vide
I ‐ om
O
p
j
al de uma
mo, para crim
então o dir
‐se a import
lementos d
enal tem os
entos objet
retação e os
ento subjet
tá pratican
astando o d
é elemento
os Santos, q
po penal po
po aberto,
s são tipos p
sso, crimes o
o1: Poliana
necessário q
rime.
‐se que Pau
is, essa pos
crimes de f
ão da taxati
utilizar tipo
e demais fra
xemplo, o cr
8137/90 ‐ A
uto, ou cont
e Lei nº 9.964
mitir informa
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
maneira di
mes habitua
eito comum
tância da le
do tipo pena
s seguintes e
tivos podem
s normativo
tivo do tipo
do. É a con
olo e aplica
o normativ
que defend
ossui essas
pois o leg
penais aber
omissivos im
quer matar
que o legis
ulo Queiroz
ição não é p
fraude.
vidade deve
os penais ab
audes.
rime de son
Art. 1° Cons
ribuição soc
4, de 10.4.20
ação, ou pres
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
ferente. No
ais.
m do cidadã
eitura do tex
al
elementos:
m ser descri
os, que prec
o é o dolo
nsciência m
ando a culpa
vo. Existe n
em que a c
funções e
gislador não
rtos e não h
mpróprios,
r o filho e
slador defin
entende qu
para ser sus
e ser levada
bertos, eles
negação, na
titui crime c
cial e qualqu
000)
star declaraç
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
ormas mais
o e o direit
xto Garantis
objetivos e
itivos, que s
cisam de ce
o. O elemen
ais vontade
a.
a doutrina
culpa també
e elemento
o tem com
há nada de i
não é possí
deixa ele c
na a hipóte
ue todos os
stentada no
a em conta
devem ser
ada mais é d
contra a or
uer acessório
ção falsa às a
or equipe de mon
mentação do est
br
s duras para
o penal volt
smo Integra
e subjetivos
são aqueles
rta interpre
nto subjetiv
e, que se es
brasileira a
ém tem elem
s, reconhec
o prever to
nconstituci
ível prever t
om fome p
se de ir à
crimes om
o MPF. Tipo
dentro de
utilizados,
do que um t
dem tributá
o, mediante
autoridades f
D
nitores a partir da
tudo em livros d
a o crime o
tado para o
al de Dougla
s.
s que não p
etação.
vo é o que
stiver em e
autores com
mento subj
ce‐se que
odos os tip
onal.
todas as hip
para ir à pr
praia e de
missivos imp
os abertos ta
certos limit
o que ocor
tipo estelion
ária suprimir
as seguinte
fazendárias;
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
11
organizado,
o inimigo.
as Fisher.
precisam de
e o agente
erro, gera o
mo Galvão,
jetivo, igual
às vezes é
pos penais.
póteses.
aia. O filho
ixar o filho
róprios são
ambém são
tes. Se tiver
re em geral
nato .
r ou reduzir
es condutas:
;
l
a
a
1
,
e
e
o
,
l
é
.
o
o
o
o
r
l
r
:
enqu
o pri
outra
roub
omis
delito
ocor
suste
estra
boa
esgo
perig
defe
sécu
bens
II ‐ f
de q
III ‐ f
docu
IV ‐
falso
V ‐
equi
reali
Pena
Pará
(dez)
comp
cara
Entretan
uanto o crim
Para Pau
ncípio da p
a pessoa ao
bo. Violaria t
ssão não se
o de ação.
2.2.3 L
O princí
rência de
ente que e
angeira, adm
parte, aos
tados neste
Exemplo
Em se t
go abstrato
Na Euro
ndia que o
lo 19, ou se
s individuais
O
p
j
fraudar a fisc
ualquer natu
falsificar ou
umento relat
elaborar, dis
o ou inexato;
negar ou
valente, rela
izada, ou forn
a ‐ reclusão d
ágrafo único
) dias, que
plexidade d
cteriza a infr
nto, o crime
me de esteli
ulo Queiroz
ersonalidad
o garantido
também o
equiparam
esividade
ípio da les
um perigo
esse perigo
mite a exis
s interesse
e.
o1: embriagu
ratando de
faz uma ba
opa existe a
direito pen
eja que o d
s. É o monis
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
calização trib
ureza, em do
alterar nota
tivo à operaç
stribuir, forn
deixar de f
ativa a vend
necê‐la em d
de 2 (dois) a
. A falta de
poderá se
da matéria o
ração previst
e de soneg
onato é abe
os crimes o
de da pena,
or. Um polic
princípio da
, não poden
sividade fa
ou de um
o deve ser
tência dos
s surgidos
uez ao volan
e bens juríd
rreira de an
a Escola de
nal deveria
ireito pena
smo person
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
butária, inse
ocumento ou
a fiscal, fatur
ção tributáve
necer, emitir
fornecer, qu
da de merc
desacordo co
5 (cinco) ano
atendiment
er convertid
ou da dificu
ta no inciso V
gação é crim
erto.
omissivos im
quando se
cial que se
a proporcio
ndo a omiss
z com que
ma lesão a
um perigo
chamados
no âmbit
nte. Crime d
dicos indivi
ntecipação
e Frankfurt
voltar a se
l somente
alista.
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
rindo elemen
u livro exigido
ra, duplicata
el;
ou utilizar d
uando obrig
cadoria ou p
om a legislaç
os, e multa.
to da exigên
o em horas
uldade quan
V.
me fechado
mpróprios s
aplica uma
omite, o p
onalidade, fo
são impróp
e a existên
bens juríd
o concreto,
crime de p
to do direi
de perigo a
duais é fác
para proteg
que tinha
er o que er
deve tutela
or equipe de mon
mentação do est
br
ntos inexato
o pela lei fisc
a, nota de ve
documento q
gatório, nota
prestação de
ção.
ncia da auto
s em razão
nto ao aten
o, o que dif
são inconst
a pena de u
olicial tamb
osse no asp
ria receber
ncia de um
icos. Embo
o STF ass
perigo abstr
ito penal e
bstrato seg
cil ver o pe
ger bens co
como exp
a no início
ar direitos in
D
nitores a partir da
tudo em livros d
os, ou omitind
cal;
enda, ou qua
que saiba ou
a fiscal ou
de serviço, e
oridade, no p
o da maior
ndimento da
ficulta a inc
itucionais,
m crime co
bém respon
pecto filosóf
r a mesma p
m crime d
ora parte d
sim como
rato, relaci
econômico,
gundo o STF
erigo. O leg
letivos.
oente Hass
do estado
ndividuais,
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
12
do operação
alquer outro
u deva saber
documento
efetivamente
prazo de 10
r ou menor
a exigência,
criminação,
pois violam
metido por
nderia pelo
fico, ação e
pena de um
ependa da
da doutrina
a doutrina
onados em
, mas não
.
gislador no
semer, que
Liberal, no
e não mais
l
a
a
2
o
o
r
o
e
0
r
,
m
r
o
e
m
a
a
a
m
o
o
e
o
s
direit
prim
exist
indep
prote
quan
culpo
Rolan
como
sujei
demo
arrec
distr
é mu
tribu
juríd
na m
cond
que s
aboli
resol
norm
Para Ha
to penal e
eiro de form
A segun
ência autô
pendente d
Outra vis
egidos qua
ndo se crim
osas ao trân
A última
nd Hefende
o os direito
Esse esta
tos, tutela o
O direit
ocrático. N
cadação. A
ibuição de r
Na Europ
uito atrasad
utários são i
Paulo Ce
icos levand
medida em q
É import
dutas violad
sejam crimi
2.3 In
A interv
icionismo e
lver proble
mas de direi
O
p
j
ssemer, de
administrat
ma adminis
da visão so
ônoma, ele
do homem.
são é a teo
ndo eles sã
inaliza a em
nsito.
a teoria, que
ehl, que enu
s do estado
ado social e
o meio amb
to penal v
Não se pod
A punição v
riquezas, de
pa a visão d
da, pois ex
nconstituci
esar Busato
do em conta
que realizam
tante ressa
doras de be
inalizadas c
ntervenção
venção mín
e ao movim
mas sociais
to penal, pa
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
eve existir
tivo. Como
trativa, se f
obre a tute
s existem
oria dos ben
ão meios p
mbriaguez a
e mais agra
uncia que o
o social.
e democráti
biente, o fun
vira um in
e simplesm
vem, pois
e saúde púb
de pagar tri
xistem dout
onais.
o defende
a a proteção
m a proteçã
ltar que to
ns jurídicos
ondutas co
mínima
nima é um
ento lei e o
s e cria um
ara dar sens
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
o chamado
exemplo, o
for devolvid
ela de ben
independe
ns jurídicos
para proteg
ao volante,
ada ao prof
o direito pe
co de direit
ncionament
nstrumento
mente dizer
a arrecada
blica, segura
butos é um
trinadores c
o monism
o do home
o do home
odo o movi
s coletivos
mo cartel, f
m modelo
ordem, que
m direito p
sação de se
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
o direito d
o crime de
do o dinheir
ns jurídicos
ente da pe
coletivos i
ger bens ju
quer‐se evi
fessor é a te
nal se adap
to vai se ad
to da econo
o para gar
r que vai p
ação de tr
ança.
m dever fund
como Ives
mo humanis
m. Ele aceit
m.
mento libe
é vinda do
fraude tribu
de direito
e usa o dire
enal simbó
egurança.
or equipe de mon
mentação do est
br
de interven
corrupção,
ro está reso
coletivos
essoa. O m
ntermédios
rídicos indi
tar homicíd
eoria social
pta para pro
aptando pa
omia.
rantir o p
punir a pes
ibutos gara
damental. N
Gandra, af
sta, que é
ta a proteçã
ral contrári
poder econ
utária, etc.
o penal q
eito penal c
ólico, em qu
D
nitores a partir da
tudo em livros d
nção, um m
, deveria se
olvido o prob
é a de que
meio ambie
s. Somente
viduais. Po
dios e lesõe
dos bens j
oteger outr
ara protege
próprio est
ssoa para m
ante a pro
No Brasil a
firmam que
a proteçã
ão dos ben
io à crimin
nômico, qu
ue se con
como prima
ue são cria
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
13
misto entre
er resolvido
blema.
e eles tem
ente existe
podem ser
or exemplo,
es corporais
urídicos de
ros direitos,
r a vida dos
tado social
melhorar a
omoção da
visão ainda
e os crimes
ão de bens
s coletivos,
alização de
e não quer
ntrapõe ao
a ratio para
adas tantas
l
a
a
3
e
o
m
e
r
,
s
e
,
s
l
a
a
a
s
s
,
e
r
o
a
s
que
Gove
se is
bene
refor
janel
causa
falho
O cri
aboli
popu
defe
proce
subs
crime
sujei
mult
crime
não
crimi
para
solta
Hasseme
a autorida
ernment thr
so represen
efício para p
Destaca‐
rma do Cód
O movim
las quebrad
ando mais d
O movim
ou. Question
ime de estu
icionismo t
ulação. Ress
nde o minim
A interve
essuais. E
idiariedade
O crime
e quando a
Exemplo
ta à multa e
Exemplo
ado. Não f
e de desobe
Quando
prevê crim
inosa e dev
Exemplo
pessoa se r
a o braço e d
O
p
j
er diz que p
ade estatal
row the crim
ntasse uma
população.
‐se que Jai
igo Penal.
mento lei e o
das não for
danos. A pu
mento abo
na o que é c
upro não se
tópico, que
salta‐se qu
malismo.
enção mínim
sse mode
e.
de desobe
legislação e
o1: Testemu
e crime de d
o2: O CTB
fala se pod
ediência, po
a lei fala em
me de desob
ve ser resolv
o3: Pessoa e
retirar. O su
dá um soco
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
politicamen
l que usa
me. Governo
a melhora n
r Leonardo
ordem é ba
em consert
unição dos p
licionista fi
crime. Afirm
eria crime s
e vale some
e o autor N
ma defende
lo se car
ediência é u
extrapenal
unha é intim
desobediên
diz que qu
e cumular
ois não é pr
m crime de
bediência, h
vida por out
está fuman
ujeito fala q
no OJ, aí si
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
nte o direito
do direito
o pelo crim
na vida das
o Lopes fala
seado na te
tadas, vând
pequenos d
ica no plan
ma que o cr
se o legislad
ente para
Nils Christie
e o mínimo
racteriza p
um exemplo
trouxer pre
mada a com
ncia.
uem desob
sanção pen
revista cum
desobediên
há desobed
tro ramo qu
do dentro
que não vai
im pode hav
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
o penal com
o penal pa
e. Começa‐
pessoas, m
a sobre po
eoria das ja
dalos vem e
elitos talve
no oposto
rime, nada m
dor não o c
os crimes
e que criou
do direito p
pelos princ
o de subsid
evisão da cu
mparecer p
bedece a o
nal. Os TJs
ulação de s
ncia, deve s
diência sim
ue não o dir
do Tribuna
sair. O OJ p
ver a desob
or equipe de mon
mentação do est
br
meça a defe
ra dar seg
‐se a defend
mas na verd
olítica crimi
nelas quebr
e quebram
z evite delit
afirmando
mais é o qu
criminalizas
cometidos
u a teoria d
penal com o
cípios da
diariedade.
umulação de
para depor.
ordem de p
passaram
anção pena
e falar em l
, mas essa
reito penal.
al. O Oficial
ode conduz
bediência.
D
nitores a partir da
tudo em livros d
ender um s
gurança à
der um sím
dade não h
nal da lei
radas. Diz‐s
e picham m
tos mais gra
o que o dir
e o legislad
sse. O Brasi
pela parc
do abolicion
o máximo d
fragmenta
A desobed
e sanções.
. Se ela nã
parada de
a decidir q
al.
lei penal. Se
desobediê
l de Justiça
zir à força. S
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
14
símbolo, de
população.
bolo, como
há qualquer
e ordem e
se que se as
muito mais,
aves.
reito penal
dor escolhe.
l adota um
ela rica da
nismo, hoje
de garantias
ariedade e
diência só é
ão for, está
trânsito é
que não há
e a conduta
ência não é
a (OJ) pede
Se a pessoa
l
a
a
4
e
.
o
r
e
s
,
l
.
m
a
e
s
e
é
á
é
á
a
é
e
a
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a me
corri
sobre
índio
uma
não
que
Teles
exclu
requ
insig
foi a
respo
as co
adeq
da fi
exem
juríd
2.4 In
O princíp
a de ínfima
esma coisa d
O princí
gir o excess
Exemplo
e o ponto d
Exemplo
os colocam
Exemplo
Todos es
Wetzel a
correção. C
tinham que
fazia uma o
s .
A adequ
ui a tipicidad
Ressalta‐
isitos objet
Exemplo
nificância, p
Exemplo
aplicado, p
onsável.
Roxin ac
ondutas so
quado socia
lha é socia
mplo, se alg
Existe um
icos coletiv
O
p
j
nsignificânc
pio da insig
ou inexistê
do princípio
pio da ade
so de incrim
o1: Lesão co
de vista fátic
o2: Gilberto
um prato e
o3: Tatuagem
sses exemp
ao elaborar
Como o tip
e estar pres
operação. E
ação social
de material
‐se que o m
ivos.
o1: Um PM f
pois a cond
o2: Um PM
pois mesm
hava que a
ocialmente
lmente, ma
lmente ade
uém fura a
m grande p
os.
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
cia / Bagate
gnificância é
ncia da lesã
o da adequa
equação soc
minação de d
orporal. A m
co, mas não
como Proc
m sua boca
m, furar ore
los demons
o princípio
po penal tem
sentes, aca
Essa é uma
exclui a tip
.
maior proble
furtou um b
uta era rep
reformado
o estando
insignificân
adequadas
as pode ser
equado, ma
orelha de a
problema d
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
ela e Adequ
é resgatado
ão ao bem j
ação social.
cial foi elab
determinad
mãe que fu
o há crime.
curador da
a.
elha, operaç
stram a ade
o da adequa
m que ser
bavam sen
a conduta s
picidade for
ema do pri
bombom d
rovável por
fraudou um
aposentad
ncia cobria
s. No Brasi
considerad
as em algun
alguém desm
de percepçã
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
uação Socia
o por Roxin
jurídico. O
borado por
dos tipos pe
ura a orelha
República
ções médica
quação soc
ação social p
genérico, a
do crimina
ocialmente
rmal, enqua
ncípio da in
e R$0,40 e
r se tratar d
m cartão de
do o PM
pouca afeta
il esta visã
do insignific
ns casos se
maiado.
ão da socie
or equipe de mon
mentação do est
br
l
n na década
princípio da
r Wetzel e
enais.
a da filha c
vai a uma
as.
cial dessas c
pensou num
cabava que
lizadas tam
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anto o princ
nsignificânc
foi conden
e um policia
e ônibus de
tem de m
ação do bem
o não é a
ante. Agora
riam uma l
edade sobre
D
nitores a partir da
tudo em livros d
a de 1960,
a insignificâ
tinha a fin
comete lesã
a aldeia ind
condutas.
m princípio
e certas co
mbém, como
como diz
cípio da ins
ia é que nã
nado. Não s
al.
e R$7,00, ta
manter um
m jurídico a
aceita. O fu
a, a mãe fur
lesão releva
e a violaçã
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
15
trazendo a
ância, não é
nalidade de
ão corporal
dígena e os
que fizesse
ndutas que
o o médico
Ney Moura
ignificância
ão possuem
se aplicou a
ambém não
ma conduta
assim como
urto não é
rar a orelha
ante, como
o aos bens
l
a
a
5
a
é
e
l
s
e
e
o
a
a
m
a
o
a
o
é
a
o
s
que a
não h
Fern
pena
infer
valor
mon
são e
do ar
valor
mon
aplic
dívid
de m
comp
para
temp
2.4.1 In
A discus
a Fazenda P
há interesse
ando Capez
Essa tese
al.
A Lei 10
rior à R$10.
r da dívid
etariament
Lei
requ
débi
Naci
mil r
O artigo
Lei 1
Naci
fisca
§ 1o
cons
Então, d
extintos.
Então ha
rquivament
r era R$100
etariament
Outra qu
adas ao val
da inferior a
multa pode i
putado as m
iniciar um
po, mas o ST
O
p
j
nsignificânc
são sobre o
Pública tem
e fiscal, se n
z tratam sob
e surgiu com
0.522/02 tra
.000,00 dev
a tributári
te e se ultra
10.522/02 ‐
uerimento do
tos inscritos
ional ou por
reais).
18 desta le
10.522/02 ‐
ional, a inscr
al, bem assim
o Ficam ca
solidado igua
ébitos abai
avia discuss
to (R$10.00
0,00, pois o
te.
uestão imp
or da dívida
a R$10.000,
ir à R$21.00
multas imp
a persecuçã
TJ somente
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
cia no crime
o princípio
m para execu
não há inter
bre o tema.
m muita im
ata de exec
vem ser arq
a, quando
passar R$10
‐ Art. 20. S
o Procurado
s como Dívi
ela cobrado
i dispõe qu
Art. 18. Fi
rição como D
m cancelados
ncelados os
al ou inferior
ixo de R$10
são no STJ q
00,00) ou o
valor de R$
ortante se
a inicial. Mu
00 ultrapas
00,00. O qu
ostas, pois
ão penal. A
começou a
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
e tributário
da insignifi
utar dívidas
resse fiscal,
.
portância n
cução fiscal
quivadas, s
o arquivada
0.000,00 se
Serão arqui
or da Fazend
ida Ativa d
os, de valor c
e créditos i
icam dispen
Dívida Ativa d
s o lançamen
s débitos in
r a R$ 100,00
0.000,00 sã
qual o valo
valor da ex
$10.000,00
refere à po
uitas vezes
ssar o valor
ue importa é
seria utiliza
A jurisprudê
a perceber a
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
o
cância tribu
s. Se a Fazen
, não há inte
no STF, vinc
e dispõe q
em baixa n
a sem ba
erá executad
ivados, sem
da Nacional,
da União pe
consolidado i
nferiores à
nsados a co
da União, o
nto e a inscriç
nscritos em
0 (cem reais).
o arquivad
r a ser apli
xtinção (R$1
era provisó
ossibilidade
as multas a
. Uma dívid
é o que a p
ar uma san
ência europ
agora.
or equipe de mon
mentação do est
br
utária perpa
nda Pública
eresse pena
ulando inst
que as exec
na distribuiç
ixa, contin
do.
m baixa na
os autos d
ela Procurad
igual ou infe
R$100,00 s
nstituição d
ajuizamento
ção, relativam
Dívida Ativ
.
os e débito
cado para i
100,00). A 3
rio, já que a
e ou não de
plicadas faz
a de R$9.50
essoa sone
ção do Esta
peia já vislu
D
nitores a partir da
tudo em livros d
assa sobre
a não execu
al. José Pau
tancia fiscal
cuções cujo
ção. Destac
nua a ser
distribuição
das execuçõe
doria‐Geral
erior a R$ 10
são extintos
de créditos
o da respecti
mente:
va da Uniã
os abaixo de
insignificân
3ª Seção de
a dívida era
e cômputo
zem muitas
00,00 com
egou, não p
ado como j
umbrou isso
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
16
o limite de
uta a dívida,
lo Baltazar,
à instancia
o valor seja
ca‐se que o
atualizada
o, mediante
es fiscais de
da Fazenda
0.000,00 (dez
s.
da Fazenda
iva execução
o, de valor
e R$100,00
cia, o valor
cidiu que o
a atualizada
das multas
s vezes uma
a aplicação
odendo ser
justificativa
o há muito
l
a
a
6
e
,
,
a
a
o
a
e
e
a
z
a
o
r
0
r
o
a
s
a
o
r
a
o
insig
admi
de qu
cont
deve
pois
conti
Pena
meio
como
orelh
socia
as hi
e qua
vont
dout
Posterio
nificância s
ite execuçã
ue o valor é
A quest
rovertido.
Foi expe
e ocorrer em
é uma port
O STF e
inuando a a
3. L
3.1 C
Os crime
al. São de e
os contra a
o crimes de
Retoma‐
3.2 C
Retoman
ha furada s
al, diferente
Fernand
póteses de
Question
ando acarre
Primeira
ade do titul
Reyes A
trina diz qu
O
p
j
r à decisão
seria o de R
o fiscal, há
é de R$10.0
tão agora
edida uma
m dívidas à
taria, não é
esta aplican
aplicar R$10
egislação E
Crimes cont
es contra a
extrema imp
ordem trib
e moeda fals
‐se à pergun
Consentime
ndo o pont
sem seu co
emente da m
o Galvão tr
exclusão de
na‐se quand
eta exclusão
mente des
lar do bem
Alvarado cit
ue bem jurí
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
da 3ª Seção
R$10.000,00
perdimento
00,00.
do valor
Portaria 75
à R$20.000,
lei, se base
ndo este v
0.000,00.
special
ra a Fé Púb
fé pública
portância p
utária e eco
sa.
nta anterior
nto do Ofe
o antes ap
onsentimen
mãe que fur
abalha com
e ilicitude e
do o consen
o de culpab
taca‐se que
jurídico.
tado por G
ídico é um
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
o do STJ, o
0 para os c
o dos bens.
para apl
5/2012 e 1
,00, incluíd
ou em um e
valor. O ST
blica
estão regul
para o MPF,
onômica (so
r sobre o co
ndido
presentado.
nto, esta co
ra orelha de
m este conce
e exclusão d
ntimento d
bilidade.
e o consen
Galvão faz
a relação d
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
STF decidiu
crimes de d
Aí a 3ª Seç
icação do
30/2012 qu
as as multa
estudo prov
TJ está se
lados pelo a
, pois muita
onegação) e
onsentimen
Se uma pe
onduta não
e sua filha.
eito de cons
de culpabilid
o ofendido
ntimento do
a seguinte
de disponib
or equipe de mon
mentação do est
br
que o valo
descaminho
ão do STJ s
princípio
ue definiu
as. É muito
visório, inclu
recusando
artigo 289 e
as vezes fun
e muitas ve
to do ofend
essoa está
o está abar
sentimento
dade.
acarreta de
o ofendido
e distinção
bilidade ent
D
nitores a partir da
tudo em livros d
or a ser aplic
o, mas este
eguiu o ent
da insign
que a exec
o discutido
uí multa.
a aplicar
e seguintes
ncionam co
ezes como a
dido.
desmaiada
rcada pela
o do ofendid
e exclusão
é a manif
. Uma boa
tre um hom
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
17
cado para a
crime não
tendimento
ificância é
cução fiscal
esse valor,
este valor,
s do Código
omo crimes
autônomos,
e tem sua
adequação
do tratando
de ilicitude
festação de
a parte da
mem e um
l
a
a
7
a
o
o
é
l
,
,
o
s
,
a
o
o
e
e
a
m
objet
pesso
que
fatos
há cr
será
tipici
bem
estét
que
muti
deve
juríd
Tava
tem
ausê
cons
na so
legis
e Re
pode
to. Se uma
oa praticou
Construi
é incompat
s que são ve
rime quand
Exemplo
agasalhada
idade.
3.2.1 C
O conse
jurídico ind
Exemplo
ticas. Não p
exige acom
latória não
Juarez T
e ser válido
ico disponí
rez agrega
que ser valo
3.2.2 C
O conse
ncia de con
Exemplo
entimento.
Nelson H
ociedade. A
lador quis v
nato Fabrin
e ser discuti
O
p
j
a pessoa te
u um ato de
u‐se na dou
tível com a
erdadeiros g
o há rompim
o1: Uma pe
a pela adeq
Consentime
ntimento d
disponível.
o1: Uma pe
pode haver
mpanhamen
pode ser co
Tavares enu
o (seguir os
ível e nexo
o valor so
oroso, prov
Consentime
entimento p
nsentimento
o1: Estupro
Hungria diz
A questão q
vedar qualq
ni interpreta
ida a vulner
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
m seu carr
disposição
utrina (Tava
a realidade
gravames p
mento dest
essoa conse
quação socia
nto Irreleva
do ofendido
essoa faz u
consentime
nto psicológ
onsentida.
uncia que o
s requisitos
o entre o c
cial do resu
veitoso, se n
ento como e
pode ser ex
o.
. Se a víti
que crimes
ue se levan
quer evoluçã
am assim. P
rabilidade.
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
ro furtado
do seu pat
arez, Zafaro
social. As
para a vida e
ta relação d
ente que se
al. Mas hav
ante
o pode ser
uma opera
ento. Isso é
gico que há
o consentim
s da lei, vo
consentime
ultado, ou
não for, não
excludente
xcludente d
ima aceitar
s sexuais são
nta em rela
ão sexual, i
Por outro la
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
e ela deixa
rimônio.
ni) uma ind
pessoas se
e o corpo. E
e disponibi
e faça um
verá exclusã
r irrelevante
ação para
diferente d
á a recome
mento tem
ontade livre
nto e o be
seja, o resu
o há consen
e de tipicida
de tipicidad
r a relação
o regulame
ção ao crim
inclusive as
ado, Nucci
or equipe de mon
mentação do est
br
a, não há c
disponibilida
e tatuam, fu
Esses autore
lidade.
piercing. A
ão da ilicitu
e, quando
retirar um
de questões
endação pa
que ser da
e, etc.), tem
em jurídico
ultado daqu
timento vál
ade
de quando
o sexual n
ntados por
me de estup
naturais da
entende qu
D
nitores a partir da
tudo em livros d
crime de fu
ade da vida
umam, beb
es dizem qu
conduta d
ude ou há e
estiver dia
braço po
s de mudan
ara operaçã
ado por age
m que have
afetado. A
uilo que é
lido.
o tipo pen
não é crim
r como isso
pro de vuln
a idade ou
ue entre 12
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
18
urto, pois a
e do corpo
bem álcool,
ue somente
do tatuador
exclusão da
nte de um
r questões
nça de sexo,
ão. Cirurgia
ente capaz,
er um bem
Além disso,
consentido
nal trouxer
e, pois há
é resolvido
erável se o
não, Greco
2 e 14 anos
l
a
a
8
a
o
,
e
r
a
m
s
,
a
,
m
,
o
r
á
o
o
o
s
seria
have
carac
em s
faz u
traz
tipici
dispo
cons
outra
pond
dito.
respo
sabia
no c
pesso
Quan
em s
méd
denu
um a
Para Nuc
a estupro, p
er crime.
O consen
cterizar o cr
Exemplo
sua casa, o f
3.2.3 C
O consen
um distinção
a necessid
idade se vin
Exemplo
onível. É
entimento
Sempre
a circunstan
Exemplo
deração da
Só será pe
É possíve
onder por is
Exemplo
a que havia
Juarez Ta
omportame
oa amputa
ndo se trata
ser submeti
ico.
Caso do
unciado por
aborto, mas
O
p
j
cci, se a rel
ois se em a
ntimento p
rime ou pod
o2: Na violaç
fato é atípic
Consentime
ntimento p
o que Ferna
ade de con
nculado a um
o1: Colocar
adequado
exclui a tipi
que for ne
ncia, nesse c
o2: Cirurgia
integridade
rmitido o co
el assentir f
sso?
o2: Uma pes
risco de mo
avares diz q
ento doloso
sem have
a do crime
da a uma c
o menino S
r homicídio
s pediu para
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
lação sexua
algum mom
ode ser um
de acarreta
ção de dom
co.
nto como E
ode ser cau
ando Galvão
nsentiment
ma ideia de
piercing. É
socialmen
icidade.
cessário po
caso o cons
de mudan
e física no
onsentimen
fazer uma c
ssoa tinha p
orte na ciru
que essa qu
o ou culpos
er necessida
culposo, o
conduta per
Sean Goldm
culposo. A
a não ter. E
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
al começou
ento a pess
ma elementa
r na exclusã
micílio, se a
Exclusão da
usa supra le
o entende
to, você va
e adequação
É a manifes
nte. Se as
onderar o b
sentimento
nça de sexo
aspecto ps
nto, se dent
cirurgia arris
problema no
urgia. A pess
uestão nos
so. Quando
ade para is
âmbito de
rigosa. Aind
man. A mã
A mãe não p
Ela teve a co
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
forçada, m
soa concord
ar do tipo e
ão da tipicid
pessoa de
a Ilicitude
egal da excl
como corre
i identifica
o social.
stação dele
s pessoas
bem jurídico
seria exclu
o. Para aut
sicológico e
tro dessa ba
scada. Se a
o coração e
soa faz a op
leva a refle
o há autoriz
sso, o com
disponibilid
da que haja
ãe dele mo
poderia ma
omplicação
or equipe de mon
mentação do est
br
mas a mulhe
dou com o a
e sua prese
dade.
r autorizaçã
usão da ilic
eta, que qua
r que o co
e de dispor
aceitam o
o que está
dente de ili
torizar a ci
e no aspect
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pessoa mo
e sempre re
peração e m
etir o conse
zação para
portament
dade é maio
a morte, n
orreu no p
ais ter gesta
esperada, f
D
nitores a partir da
tudo em livros d
er aceitou d
ato sexual,
ença ou aus
ão para pes
citude. Reye
ando o tipo
onsentimen
r do seu be
ordinariame
em jogo co
citude.
irurgia é ne
to físico pro
azoável a ci
orrer, o méd
elutou em o
morre.
ntimento d
amputar o
o é doloso
or. A pesso
não se respo
parto e o
ação, ela pr
faleceu e o
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
19
depois, não
deixaria de
sência pode
ssoa entrar
es Alvarado
o penal não
to exclui a
em jurídico
ente, esse
om alguma
ecessária a
opriamente
rurgia.
dico poderá
operar, pois
do ofendido
o braço e a
o do autor.
oa consente
onsabiliza o
médico foi
recisava ter
médico foi
l
a
a
9
o
e
e
r
o
o
a
o
e
a
a
e
á
s
o
a
.
e
o
i
r
i
denu
desp
proce
méd
de m
garan
prote
com
anos
em v
estav
união
para
impo
outra
bené
unciado e c
prezasse o
essado.
A questã
ico que não
morte era co
3.3 G
O garan
ntismo pos
eção do bem
Foi para
a tia, sua t
s de idade.
vigor o dispo
O sujeito
va vivendo
o estável ca
extinguir a
O garan
ortantes qu
a face do pr
Por fim,
éfica dentre
O
p
j
condenado
consentim
ão é a cert
o fez a tran
ompleta.
Garantismo
tismo nega
sitivo fome
m jurídico.
o STF um H
tutora, e el
Com 13 ano
ositivo que
o não podia
em união e
aracterizava
punibilidad
ntismo pos
uando os in
rincípio da p
destaca‐se
e todas as q
O presente mater
pelo professor em
urisprudência dos
. O consen
ento da m
teza ou pro
nsfusão de s
Negativo e
ativo é a li
nta uma in
HC muito int
la se casa c
os a menin
permite o c
a se casar
estável com
a uma situa
de.
sitivo visa
ndividuais.
proporciona
e que na ex
ue vigorara
rial constitui resu
m sala. Recomen
s Tribunais.
www.curso
ntimento d
mãe e fizes
obabilidade
sangue em
e Positivo
mitação do
nterpretaçã
teressante,
com um suj
a engravida
casamento
com a men
a menina e
ação análog
maximizar
Argumenta
alidade.
xtratividade
m após o fa
umo elaborado po
nda‐se a complem
oenfase.com.b
ela deveria
sse o abor
e. Em caso
Testemunh
o Estado e
ão do direit
, que tratav
jeito, que p
a. O sujeito
com a vítim
nina, pois e
e queria qu
ga do casam
bens e d
a‐se pela ve
e da lei pe
ato.
or equipe de mon
mentação do est
br
a ser despr
rto, com c
recente, S
ha de Jeová
do poder
to penal qu
a sobre um
passa a abu
quando pr
ma para exti
ela só tinha
e o STF reco
mento e qu
direitos col
edação à p
nal benéfic
D
nitores a partir da
tudo em livros d
rezado? Se
certeza est
STJ que con
á, pois havi
punitivo, e
ue também
ma menina q
usar da men
raticou os fa
nguir a pun
a 13 anos, a
onhecesse
ue poderia
letivos, qu
proteção de
ca aplica‐se
Direito Penal
a aula ministrada
doutrinários e na
20
e o médico
aria sendo
ndenou um
a a certeza
enquanto o
m atenda a
que morava
nina com 8
atos estava
nibilidade.
alegou que
que aquela
reconhecer
ue são tão
eficiente. A
e a lei mais
l
a
a
0
o
o
m
a
o
a
a
8
a
e
a
r
o
A
s