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IGEPP – Oficial de inteligência
Conhecimentos gerais: meio ambiente
Prof. Habib J. Fraxe Neto
Meio ambiente e desenvolvimento
Histórico internacional e doméstico
1972: “Os Limites do Crescimento”:
crescimento da população e recursos naturais limitados
1a. Conferência Mundial, Estocolmo, (1972)
Divisão entre países desenvolvidos e em desenvolvimento
Brasil e 3º. Mundo resistem ao controle ambiental global
Defendem responsabilização conforme contribuição histórica
Conceito de desenvolvimento sustentável:
Relatório Nosso Futuro Comum (1987):
Desenvolvimento por meio do qual as atuais gerações satisfazem as suas necessidades sem comprometer a capacidade das gerações futuras de fazer o mesmo
Pilares: Desenvolvimento econômico + justiça social + manutenção do capital natural
Quarto pilar para o conceito: governança
Rio-92: Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Cúpula da Terra)
Forte presença de chefes de Estado
Mais importantes tratados em matéria ambiental Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
regulação climática
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)
áreas protegidas
acesso e uso do patrimônio genético
Agenda 21: construção de sociedades sustentáveis
norteia governos nacionais, subnacionais e locais
Outros desdobramentos:
Bases para uma convenção sobre desertificação
Declaração sobre Florestas
2012: a Rio + 20
Perdura divisão países desenvolvidos x em desenvolvimento
Agravada pela recente crise econômica mundial.
Conquistas: compromissos voluntários, fora dos Governos
Consenso possível: seguir princípios
Implementar economia verde
Buscar segurança alimentar sustentável
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)
substituirão Objetivos Desenv. Milênio (metas em 2015)
Em comparação à Rio-92: parcos resultados
Contudo, poucos marcos regulatórios até 1992
Em 2012: desafio maior seria implementação
Conceitos fundamentais:
1. Meio ambiente como bem de uso comum (art. 225 da Constituição). Direito fundamental e difuso.
2. Conceito legal de meio ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas
3. Capital natural
Promover qualidade da vida humana. Base das economias.
4. Externalidades ambientais
5. Cerne da questão ambiental: regulação do uso de recursos naturais
Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA, Lei nº 6.938/ 81)
Norma moderna e esteio da legislação ambiental
Objetiva proteger o meio ambiente e assegurar o desenvolvimento socioeconômico
Princípios:
- meio ambiente como patrimônio público, para o uso coletivo;
- racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
- planejamento e fiscalização do uso desses recursos;
- educação ambiental a todos os níveis do ensino, para capacitar a comunidade na defesa do meio ambiente;
- Poluidor-pagador
Em 1981, conceituou DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)
CONAMA + órgãos e entidades ambientais
Instrumentos da PNMA:
- Zoneamento ambiental
exemplo: zoneamento ecológico-econômico (ZEE)
- Licenciamento ambiental: processo preventivo
culmina nas licenças ambientais
- Avaliação de impactos ambientais
mais conhecido: estudo de impacto ambiental (EIA)
CF, art. 225 exige EIA para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
Licença ambiental: é ato administrativo
Como regra, seguinte sequência (mas há procedimentos de licenciamento simplificado):
I - Licença Prévia (LP) – após análise da avaliação de impacto ambiental, quando órgão do SISNAMA aprova localização e concepção da obra. LP atesta a viabilidade ambiental da obra;
II - Licença de Instalação (LI) – autoriza o início das obras;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores.
Após licença de instalação, iniciaram-se as
obras da usina de Belo Monte
Após licença de operação, a Usina
Hidrelétrica de Santo Antônio (rio Madeira/
RO) começa a gerar energia.
1ª. Constituição do País com capítulo dedicado ao meio ambiente
Da Ordem Social. Capítulo VI – Do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado (direito fundamental)
bem de uso comum do povo (direito difuso, coletivo)
essencial à sadia qualidade de vida (base social e econômica)
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-
lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações (conceito de
desenvolvimento sustentável elevado à estatura constitucional +
responsabilidade de todos)
Porém, ao Poder Público cabem maiores responsabilidades (§1º)
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Art. 21, XX : compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(…)
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(…)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Rio 92)
Enfrentar efeitos das alterações do clima
Causa: gases de efeito estufa (GEE) pela ação antrópica
dióxido de carbono (CO2) – o principal
cerca de 80% emissões: atividades humanas
metano (CH4) – agropecuária, aterros e lixões
óxido nitroso (N2O) – fertilizantes químicos
clorofluorcarbonetos (CFCs), hidrofluorcarbonetos (HFCs), e hexafluoreto de enxofre (SF6).
Protocolo de Quioto (1997)
3a. Conferência das Partes da Convenção (COP)
1º. acordo a prever metas de redução da emissão
pelos países desenvolvidos (Anexo I)
Só vigorou a partir de 2005 (com ingresso da Rússia)
Protocolo de Quioto (cont.)
Nações em desenvolvimento (não Anexo I) sem obrigações
Fundamento: contribuição histórica, industrialização tardia
Princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas
Ponto de conflito: China e emergentes são grandes emissores
EUA nunca ratificou
Na renovação do Protocolo (em 2011), Japão, Rússia, Canadá não assinaram novos compromissos
1º. Período– 2008 a 2012 (reduzir em média 5%, base 1990)
2º. Período – 2013 a 2020 (reduzir em média 18%, base 1990)
Quioto fracassou em reduzir emissões
400 partes por milhão de dióxido de carbono, em maio/2013
Porém, implementou mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL) e outros instrumentos
Quioto será substituído por novo Acordo, forjado até 2015
para cumprimento a partir de 2020
Incluirá emergentes
Cenários para o Brasil (Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, 2007 – IPCC, sigla em inglês):
i) o agravamento da escassez hídrica no Nordeste semiárido;
ii) na Amazônia: perda de biodiversidade (extinção de espécies), substituição de florestas tropicais por savanas;
iii) elevação do nível do mar, com prejuízos às cidades costeiras.
No último relatório divulgado pelo IPCC, em 2014, mantém-se a previsão de agravamento das secas no Nordeste.
Além disso, importantes culturas, como cana e café, deverão migrar para áreas agrícolas mais aptas ao cultivo, na região Sul.
Ações de mitigação envolvem substituições
tecnológicas para reduzir emissões ou para
aumentar o sequestro (ou sumidouro) de GEE Ações de adaptação visam diminuir
as vulnerabilidades das sociedades
humanas aos efeitos das alterações
do clima
Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal e no Cerrado
77% das emissões de CO2 originadas de desmates e queimadas (dados de 2005)
Meta: reduzir em 80% o desmate anual na Amazônia
Melhora recente: de 2005 a 2010, redução significativa dessas emissões, resultado de ações de comando e controle
Plano de Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC)
Boas práticas agrícolas. Recuperação de pastagens degradadas.
Setor muito vulnerável
Pede medidas de adaptação (redução de vulnerabilidades)
desenvolvimento de cultivares adaptados
recuperação e manutenção da vegetação
Agricultura e impactos sobre o meio ambiente
Demanda maior por carne e grãos
Fronteira agrícola avança sobre matas nativas
Excesso de fertilizantes químicos e agrotóxicos
70% dos usos hídricos destinam-se à irrigação
Biocombustíveis e a segurança alimentar
porém, há ainda extensas porções de pasto degradado
Pastagens de baixa produtividade: 25% do território
76% das terras agrícolas
Maior eficiência liberaria até 70 milhões de hectares
Em apenas 10 anos dos transgênicos
soja: 88% da produção
milho, 60%
algodão, 55%
Pela 1ª vez, transgênicos ocupam mais da metade da
área plantada no Brasil
Cultivos atingem 54% da safra total colhida em 2013
Soja, milho, algodão
Área Mundial de Culturas GM em 2012: maiores
produtores (milhões de ha) – próximo slide
Fonte: The International Service for the Acquisition of Agri-biotech Applications (ISAAA), 2012
Recursos hídricos
Brasil abriga 12% da água doce superficial
70% desse total na bacia Amazônica
Nordeste com menos de 5% das reservas
Aqüífero Guarani, principal reserva subterrânea de água doce da América do Sul e uma das maiores do mundo
subsolo de Paraguai, Argentina, Uruguai e Brasil
2/3 desse total em nosso País
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de 1997):
- água como bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
- gestão descentralizada – com participação da sociedade, de comitês de bacia – e voltada ao uso múltiplo;
- bacia hidrográfica como unidade de planejamento.
Política Nacional de Recursos Hídricos:
Objetivos incluem:
- garantir qualidade e quantidade de água aos usos da atual e das futuras gerações (conceito de desenvolvimento sustentável);
- uso racional e integrado; prevenção contra hidrológicos críticos (exemplo, enchentes).
Dentre os instrumentos, destacam-se:
- os Planos de Recursos Hídricos;
- a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
- a cobrança pelo uso (nos casos em que houver outorga)
Incentiva o uso racional e é fonte de recursos para programas.
Crise hídrica na região sudeste, 2014 (tema do momento!)
Em porção considerável do litoral e das regiões Sudeste e Nordeste
abrigam 70% da população
Crises de abastecimento
Agravadas pela menor incidência de chuvas
Porém aliadas a precárias políticas públicas, em especial quanto a planejamento
Essas crises já ocorreram outras vezes
Alterações climáticas globais também alteram padrões de circulação atmosférica, interferindo no regime de chuvas.
Outros fatores referentes à deficiente condução de
políticas públicas:
-desmatamentos em nascentes, mananciais e matas
ciliares de cursos d´água que abastecem reservatórios
hídricos
- loteamentos (de baixa e de alta renda) de áreas no
entorno dos reservatórios, causando poluição hídrica e
carreamento de sedimentos
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei nº 9.985, de 2000)
Principal estratégia para proteção dos ecossistemas e da biodiversidade
Divide unidades de conservação (UCs) em 2 grupos:
1) proteção integral: objetivo é preservar a natureza
- ecossistemas livres da interferência humana
- admite-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais
salvo casos permitidos pela própria Lei do SNUC
2) uso sustentável: compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais
Casos recentes:
Medidas provisórias convertidas em lei, em 2012
Alterando o território de UCs na Amazônia
Para possibilitar a implantação de projetos de infraestrutura
Hidrelétricas
Imagem do DF: grandes manchas verdes são unidades de conservação
do tipo proteção integral. Quase todo o DF insere-se em uma UC uso sustentável
INFRAESTRUTURA URBANA
Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), art. 2º, inciso I: Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
Saneamento básico (Lei nº 11.445, de 20007, diretrizes nacionais):
Conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Mobilidade urbana
Esgotamento sanitário
Em 2008, quase 2.500 municípios em todos os Estados não tinham rede coletora para esgotos.
São Paulo: apenas um Município não tinha rede coletora
35 milhões (18% da população): vulnerável a doenças de veiculação hídrica
Nordeste: 15,3 milhões
Norte: 8,8 milhões
Municípios com rede de esgoto (55,2%)
rede de água (99,4%), manejo de resíduos sólidos (100,0%) e manejos de águas pluviais (94,5%).
Domicílios brasileiros ligados à rede coletora (média = 44%)
UFs: DF (86,3%); São Paulo (82,1%); e Minas Gerais (68,9%)
Coletar não resolve: esgoto precisa ser tratado
Qualidade dos recursos hídricos evita doenças como diarreia, provocada em geral pela presença de coliformes fecais na água
É uma das principais causas de mortalidade infantil
Tratamento do esgoto: apenas 28,5% dos municípios
Região Norte: municípios com rede coletora (13,4%)
tratamento de esgoto (7,6%)
Abastecimento de água (94% dos municípios com rede)
De 1989 a 2008, maior avanço na região Norte
aumento de 86,9% para 98,4% dos municípios
Cerca de 23% dos municípios brasileiros convivem com o racionamento de água
Em 41% deles , isso independente da época do ano (maioria no Nordeste)
Motivos para esse racionamento:
seca ou estiagem (66% dos municípios)
insuficiência de água no manancial (41%)
deficiência na produção (35%),
deficiência na distribuição (30%)
Água: recorte por domicílios – desigualdade regional
2008: cerca de 12 milhões sem acesso à rede de água
no Norte, 54,7% dos domicílios
Paradoxo: na região Norte estão 70% das reservas superficiais
Sistemas de drenagem pluvial:
Incluem pavimentação de ruas, implantação de redes superficial e subterrânea de coleta de águas pluviais, dispositivos para controle de vazão e destinação final de efluentes
Objetivos:
regularizar o escoamento superficial e até mesmo promover a infiltração das águas pluviais no solo
atenuar a energia das águas e diminuir o carregamento de resíduos para cursos hídricos
Acima, construção de galeria de águas
das chuvas. Ao lado, efeitos da ausência
Ou deficiência de drenagem pluvial.
Manejo de resíduos sólidos:
Constituição: aos municípios, serviços de interesse local
Coleta, limpeza pública e destinação final dos resíduos
Podem alcançar 20,0% das despesas municipais
Destino final (% = proporção no total nacional de unidades de destino localizadas nos municípios):
1) aterros sanitários (27,7%): disposição de resíduos sólidos no solo não causa danos ambientais nem riscos à saúde pública, em virtude das técnicas utilizadas;
2) aterro controlado (22,5%): intermediário entre o aterro sanitário e o lixão. Como dano ambiental, permite que o chorume alcance o solo;
3) depósito a céu aberto (lixão, 50,8% das unidades de destino final dos resíduos): mera deposição dos resíduos, sem tratamento nem cobertura de solo para evitar sua exposição.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010)
Avanço em termos de marco regulatório, destacando-se:
- prevenção e redução na geração de resíduos; fomento a hábitos de consumo sustentável;
-incentivo à reciclagem e à reutilização dos resíduos;
-destinação ambientalmente adequada dos rejeitos, com prazo de 4 anos para municípios se adequarem à lei, inclusive por meio do fechamento de lixões
-prazo para que Estados e Municípios elaborem planos de gestão de resíduos;
-PRAZOS DEVEM SER PRORROGADOS
-Logística reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo
Excelentes índices de reciclagem para latas de alumínio (97%) e para embalagens de agrotóxicos (quase 100%).
Aterro sanitário e possibilidade de geração de energia elétrica a partir de biogás, em
projetos de MDL (mecanismo de desenvolvimento limpo).
Mobilidade urbana:
De 2001 a 2011, frota das 12 principais regiões metropolitanas cresceu 78% (+ 20,5 milhões de veículos)
Manaus (142%)
Belo Horizonte (108,5%)
Distrito Federal (103,6%)
Cresceu também a demanda pelo transporte coletivo
SP (86%, entre 2002 e 2011): de 2,8 para 5,2 milhões/ dia
Expansão do metrô: 50% das estações e só 1 nova linha
Soluções possíveis:
- BRTs (bus rapid transit): em Bogotá (Colômbia), modal de preferência para 1,8 milhão de pessoas/ dia
- Diversificar e integrar modais + diminuir emissões GEE
Sistemas sobre trilhos, como metrôs, trens e veículos leves sobre trilhos (VLTs); ônibus; ciclovias e sistemas de bicicletas públicas
Em entrevista, a presidente da
Petrobras afirmou "achar lindo
engarrafamento", pois "o meu
negócio é vender combustível".
"Acho lindo carro na rua, estou
faturando”.
Sistema de integração trem-
bicicleta na Dinamarca
80% da matriz energética de
transportes provêm de
combustíveis fósseis
Amazônia:
Maior bioma: 4.196.943 km2 (49% do território)
Amazônia Legal inclui toda a região Norte, além de Mato Grosso, Tocantins e parte dos Estados de Goiás e do Maranhão
conceito difere do de bioma Amazônia
Cerca de 16% alterados por ação humana
3% em recuperação (cresce vegetação secundária)
restantes dividem-se entre infraestruturas urbanas, pólos minerários e uso para a agropecuária
- Abriga a mais extensa bacia hidrográfica do mundo
- Maior reserva de madeira tropical do planeta
- Abriga a maior parte das unidades de conservação e dos povos tradicionais e indígenas brasileiros
Por meio do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), entre 2004 e 2010, foram homologados 10 milhões de hectares de Terras Indígenas e criados 25 milhões de hectares de unidades de conservação (UCs) federais e outros 25 milhões de hectares de unidades estaduais
Brasil na liderança mundial na criação de espaços protegidos na última década
Crítica: UCs de papel, já que criadas por decreto sem ações consistentes para sua implantação
Por outro lado...
- População de 22 milhões de pessoas
- Fornecedora de minérios em uma escala global
- Maior taxa de crescimento do rebanho bovino e importante fornecedora de grãos (Mato Grosso)
- Potencial hidrelétrico para atender demais regiões
Por que preservar?
Regulação climática + Biodiversidade
+ REGIME DE CHUVAS NO CENTRO-SUL
Fundo Amazônia: gerido pelo BNDES e fundamental para a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Doações estrangeiras condicionadas a efetivas reduções de emissões oriundas do desmatamento
Desafios:
Precária regulação fundiária
Fiscalização complexa
Pólo exportador de minérios
Forte presença da pecuária extensiva
Mata Atlântica (único bioma com lei específica de proteção.
E o mais ameaçado)
Área de 1.110.182 km2 em 17 estados (13% do território)
Hoje, apenas 22% da cobertura original, em regeneração
E apenas 7% estão bem conservados
Diversidade de ambientes explica sua singular riqueza biológica
“mares de morros”, vales, planaltos e planicies de toda a faixa continental atlantica leste brasileira
35% das espécies de plantas brasileiras (muitas endêmicas e ameaçadas de extinção)
Mata Atlântica é prioritária para a conservação da biodiversidade mundial
Por outro lado...
- 120 milhões de pessoas, 70% do PIB brasileiro
Cerrado (segundo maior bioma):
Área de 2.036.448 km2 (22% do território), estendendo-se sobre GO, TO, MT, MS, MG, BA, MA, PI, PR, SP e DF
Nascentes das bacias Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata
Grande riqueza biológica, a savana mais rica do mundo
Por outro lado...
- Acelerada perda e degradação de ambientes naturais devido à urbanização e, principalmente, à expansão agrícola
- Em 2002, restavam cerca de 60% de sua vegetação nativa
- Após Mata Atlântica, é o que mais conjuga ameaça pela ação antrópica e riqueza biológica
.
Biomas e biodiversidade:
70% do território continental coberto por florestas
País abriga em torno de 30% das florestas tropicais
País mais biodiverso da Terra (17 megadiversos)
Desenvolvimento de fármacos e de novos cultivares
Preservação da cultura e dos modos de vida
Regulação do regime de chuvas
Rios voadores: degradação da Amazônia
afetará ciclo de chuvas de regiões agrícolas
Manutenção de estoques de carbono
Imperativo o uso racional
Matas nativas em propriedades e posses rurais:
Reforma do Código Florestal: Lei nº 12.651, de 2012
Reforma do Código Florestal flexibilizou obrigações de recuperar ou manter APPs e RLs.
Passivos serão resolvidos por meio de Programas de Regularização Ambiental (PRAs)
PRAs dependem do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- registro público eletrônico, de âmbito nacional, que exige a articulação dos entes federados
- ainda em fase de implementação a partir de iniciativa do Executivo Federal.
Enorme desafio: mais de 5 milhões de propriedades e posses rurais a serem inseridas no CAR.
MATRIZ ENERGÉTICA (Oferta Interna de Energia)
Toda a energia disponibilizada para ser transformada, distribuída e consumida nos processos produtivos do País
Média mundial de fontes renováveis: 14%
Desenvolvidos: em torno de 6%!
Brasil: 44% da energia gerada a partir de renováveis
Participação mantida nas projeções do MME para 2021
renováveis crescerão 5,1% ao ano
derivados da cana-de-açúcar, eólica e óleos vegetais
Fonte renovável é o mesmo que fonte limpa? Não!
Possível de ser renovada, não se esgota
Reservas de fontes fósseis e nuclear são finitas
Etanol e biodiesel (renováveis) emitem GEE e poluentes
A partir de petróleo e derivados até urânio, no sentido horário,
temos as não renováveis.
Renováveis a partir de hidráulica até outras renováveis (que
inclui eólica e solar), também no sentido horário.
Fontes renováveis (2012):
Lenha e carvão vegetal geraram 8,2% da matriz
Uso rural, residências, fornos siderúrgicos, indústria
Derivados da cana: 16,4%
etanol, autoprodução energética (a partir do bagaço)
Pioneiro no desenvolvimento do etanol (década de 1970)
Crise do setor e competição internacional
Novas tecnologias (etanol de 2ª. geração)
Lenha, carvão vegetal e derivados da cana: biomassa
Outras renováveis (4,3%): solar (fotovoltaica), eólica, geração a partir de dejetos de animais, biodiesel e outras fontes
A despeito do PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica), políticas públicas privilegiam hidrelétricas
Foco em hidrelétricas: custo menor e garantia de energia firme
Críticas: custo elevado de Belo Monte
custo decrescente de eólica e potencial da solar
conflitos para as próximas usinas na Amazônia
Matriz de geração elétrica:
Na oferta total de energia, hidráulica responde por 14,2%
Inclui grandes usinas, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e
energia hidráulica importada (ex. parte paraguaia de Itaipu)
Na oferta de energia elétrica, hidráulica responde por 72%
Fontes não renováveis:
Nuclear (1,4%): revés temporário devido a acidente em Fukushima
Angra 1 e 2 em funcionamento (energia para 3 milhões de pessoas)
Angra 3, em construção: prevista para gerar em 2015
Projetos para ampliar geração nuclear, com 4 novas usinas
Grande problema: destino dos rejeitos radioativos
Possível solução: fusão nuclear, em fase de desenvolvimento por consórcio europeu
Combustíveis fósseis (em torno de 56% da oferta de energia):
Petróleo e derivados (38,5%): principal fonte do setor de transportes. Grande uso em termelétricas devido à escassez de água nos reservatórios.
Gás natural (11%): possibilidade de exploração de gás não convencional. Também é usado em termelétricas.
Carvão mineral (6,1%): fonte muito poluente, contudo amplamente utilizada no resto do mundo, em especial China
Fontes não renováveis:
Nuclear (1,4%): revés temporário devido a acidente em Fukushima
Angra 1 e 2 em funcionamento (energia para 3 milhões de pessoas)
Angra 3, em construção: prevista para gerar em 2015
Projetos para ampliar geração nuclear, com 4 novas usinas
Grande problema: destino dos rejeitos radioativos
Possível solução: fusão nuclear, em fase de desenvolvimento por consórcio europeu
Combustíveis fósseis (em torno de 56% da oferta de energia):
Petróleo e derivados (38,5%): principal fonte do setor de transportes. Grande uso em termelétricas devido à escassez de água nos reservatórios.
Gás natural (11%): possibilidade de exploração de gás não convencional. Também é usado em termelétricas.
Carvão mineral (6,1%): fonte muito poluente, contudo amplamente utilizada no resto do mundo, em especial China