Upload
garret
View
31
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
III ENCONTRO DO CONACI “O Papel do Controle Interno na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa – A experiência do Estado de Santa Catarina” Jaime Luiz Klein Auditor Interno do Poder Executivo. SÍNTESE DA APRESENTAÇÃO. - PowerPoint PPT Presentation
Citation preview
III ENCONTRO DO CONACIIII ENCONTRO DO CONACI
““O Papel do Controle Interno na manutenção da O Papel do Controle Interno na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira
e administrativa – A experiência do Estado de e administrativa – A experiência do Estado de Santa Catarina”Santa Catarina”
Jaime Luiz KleinJaime Luiz Klein Auditor Interno do Poder Executivo Auditor Interno do Poder Executivo
Página 2
SÍNTESE DA APRESENTAÇÃO
CONTROLE INTERNO
Regularidade
Página 3
ESTRUTURA DO
CONTROLE INTERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Página 4
Governador do Estado
Secretaria da Fazenda
Diretoria de Auditoria Geral - DIAG
Diretoria de ContabilidadeGeral – DCOG
Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal - GEAPE
Outras Secretarias
Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN
Gerência de Auditoria de Licitações e Contratos - GEAUC
Gerência de Auditoria de Contas Públicas - GEAUP
Outras Diretorias
ORGANOGRAMA DA SEF/SC
Página 5
EVOLUÇÃO DO QUADRO DE AUDITORES
9
29
50
58
0
20
40
60
1995 a2005
2006 2007 2008
Exercício
Auditores
Página 6
PRINCÍPAIS ATIVIDADES
Auditorias
Controle Interno: Edição de várias Informações (orientações);
Propostas de Normas (telefonia fixa e móvel; regularidade; água e esgoto; energia elétrica; etc.).
Bancos de dados para gerenciamento: terceirizados; folha de pagamento; água e esgoto; energia elétrica; etc.).
Projeto “AUDITORIA INTERNA ORIENTA”
Transparência ( site www.diag.sef.sc.gov.br )
Página 7
Secretaria de Estado da Fazenda
Diretoria de Auditoria Geral – DIAG
Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG
Unidades Administrativasnos 74 órgãos e entidades
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Órgão Central:
Núcleos Técnicos:
Órgãos setoriais, setoriais regionais eseccionais:
Página 8
REGULARIDADE
(Decreto nº 851/2007)
Página 9
HISTÓRICO
AGOSTO/2007: Transferências voluntárias bloqueadas em função de 50 restrições dos Órgãos e Entidades do Estado de Santa Catarina no Cadastro Único de Convênio–CAUC;
SETEMBRO/2007: Grupo de Trabalho para redução do número de restrições (dificuldades);
OUTUBRO/2007: a DIAG apresenta uma Minuta de Decreto que obriga os Órgãos e Entidades a acompanharem e manterem atualizada a regularidade;
NOVEMBRO/2007: publicação do Decreto nº 851/2007.
Página 10
EMENTA DECRETO 851/2007
“Estabelece procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para a manutenção da regularidade jurídica,
fiscal, econômico-financeira e administrativa.”
Página 11
SÍNTESE DO DECRETO 851/2007
ABRANGÊNCIA DA REGULARIDADE
PROCEDIMENTOS
RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE
FISCALIZAÇÃO
SANÇÕES
Página 12
ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE JURÍDICA
1) Atualidade da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, compreendendo:
- Nome do órgão ou entidade e endereço completo;
- Responsável legal.
2) Controle dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJ: - Extinção: baixa pelo sucessor das competências;
- Vedação de utilização do CNPJ de um órgão ou entidade por
outro, bem como de CNPJ de órgão ou entidade extinta;
- Veda nova inscrição no caso de mera alteração no nome do
órgão ou entidade;
- Define área como responsável pela manutenção de relação
atualizada de CNPJ´s.
Página 13
ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE FISCAL
1) Compreendendo a manutenção atualizada do(a):
- CND Receita Federal do Brasil (contribuições previdenciárias);
- CRF-FGTS Caixa Econômica Federal;
- CND Receita Federal do Brasil (tributos federais e dívida ativa);
- CND Fazenda Estadual; e
- CND Fazenda Municipal.
2) Controle das CND´s:
- Procedimentos para renovação iniciados 30 dias antes do
vencimento da atual;
- Em caso de débitos em discussão administrativa ou judicial
deverá ser obtida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
- Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas
administrativas e judiciais para manutenção da regularidade.
Página 14
ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
1) Compreende a inexistência de restrições:
- no Cadastro Informatizado dos Créditos não Quitados do Setor
Público Federal – CADIN;
- quanto às prestações de contas de transferências voluntárias de
recursos anteriormente recebidos.
2) Controle das restrições:
- Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas
administrativas e judiciais para manutenção da regularidade;
- Solicitação ao órgão ou entidade concedente de transferências
voluntárias a suspensão da inadimplência, mediante adoção
dos procedimentos previstos na Instrução Normativa da STN
nº 1, de 15 de janeiro de 1997.
Página 15
REGULARIDADE ADMINISTRATIVA
1) Compreende a inexistência de débitos intragoverno:
CND
2) A partir de 2009, será controlado pelo módulo CADIN-SC, com implantação do Sistema de Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – SIGEF.
ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
Todos os ÓRGÃOS e ENTIDADES do Poder Executivo
CASANCELESC
CIASCCIDASCCOHAB EPAGRI
FMPI/SEAIPESC
Página 16
RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE
TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
“O titular ou dirigente máximo de Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual deverá manter atualizadas as provas da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira...” (art. 1º)
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
“Para implementação do disposto neste Decreto, compete ao titular ou dirigente máximo do Órgão ou Entidade atribuir ao Gerente de Administração ou ocupante de cargo análogo a responsabilidade pela manutenção da atualidade da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.” (art. 6º)
Página 17
FISCALIZAÇÃO
CONTROLE INTERNO DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE
Enquanto não obtida a regularidade, bem como nos períodos em que a mesma não for mantida, o responsável pelo controle interno deverá efetivar registro no Relatório de Controle Interno – RCI, informando quais os encaminhamentos que se têm dado para regularização.
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL - DIAG
“Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, por meio da Diretoria de Auditoria Geral – DIAG, acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constantes deste Decreto, de modo a assegurar seu efetivo cumprimento, ...” (art. 10)
Página 18
SANÇÕES
Art. 11. Compete ao Grupo Gestor de Governo deliberar pelas seguintes medidas: (...)
II – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF que efetue o bloqueio da execução orçamentária e financeira do Órgão ou Entidade ...;
III – recomendar ao Governador do Estado a aplicação do art. 34 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, que prevê a substituição do ocupante do cargo de provimento em comissão, Função de Chefia - FC, Função Técnica Gerencial - FTG e Função Gratificada - FG do nível setorial ou seccional no caso de ocorrência de omissão, ineficiência ou não observância das normas técnicas emitidas pelo Órgão Central do Sistema.
Página 19
ETAPAS
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Acompanha emantém a
regularidade
CONTROLEINTERNO
Fiscaliza eregistra no Relatório de Controle Interno
1 – NO ÂMBITO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Página 20
ETAPAS
DIRETORIA DEAUDITORIA
GERAL - DIAG
Fiscaliza e comunicaao GGG
GRUPOGESTOR DEGOVERNO
Aplica assanções
2 – NO ÂMBITO EXTERNO AO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Página 21
SITUAÇÃO JUNTO AO CAUC
50
18
0
20
40
60
Agosto/2007 Novembro/2008
Competência
Restrições
Página 22
Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SCDiretoria de Auditoria Geral – DIAG
Diretor Francisco Vieira PinheiroRua Saldanha Marinho, 392 - Centro
88010-450 - Fone [48] 3952-6506 - Florianópolis - [email protected]
Fim
Jaime Luiz KleinFone [48] 3952-6537