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Prof.: Antonio Henrique Batista da Silva Email – [email protected] Site – www.somaconsultores.com.br Fone: (81) 8638-2364 IRPF 2015

Imposto de Renda Pessoa Fisica CRC 2015

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Aprenda noções sobre o IRPF. Dicas básicas.

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  • Prof.: Antonio Henrique Batista da Silva

    Email [email protected]

    Site www.somaconsultores.com.br

    Fone: (81) 8638-2364

    IRPF 2015

  • NOVIDADES Correo da tabela ser de 4,5% no dia 11 /03/2015

    houve um ajuste na primeira faixa para 6,5%;

    a entrega inicia em 02 de maro/2015 vai at 30/04.

    Vai ser disponvel declarao on line pelo E.CAC;

    Rascunho IR 2015;

    Obrigatoriedade de informar CPF a partir dos 16 anos.

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  • NOVIDADES

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  • http://www.receita.fazenda.gov.br/tvreceita/aplicativos-pessoa-fisica-mobile/

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  • Imposto de Renda O que Imposto de Renda?

    um imposto brasileiro que cobrado anualmente a todas as pessoas que obtiveram um ganho acima de um determinado valor mnimo. Ele um tributo de mbito federal. pago pelas pessoas fsicas sobre a sua renda.

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  • Imposto de Renda Pessoa Fsica

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    Quem deve declarar Imposto de Renda?

    Rendimentos Tributveis Critrios Condies

    Renda

    - recebeu rendimentos tributveis, sujitos ao ajuste na declarao, cuja soma anual igual ou

    superior a R$ 26.816,55 anual ou 2.234,71 mensal

    - recebeu rendimentos isentos, no-tributveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja

    soma foi superior a R$ 40.000,00.

    Ganho de capital e operaes em bolsa de valores

    - obteve, em qualquer ms, ganho de capital na alienao de bens ou direitos, sujeito

    incidncia do imposto, ou realizou operaes em bolsas de valores, de mercadorias, de

    futuros e assemelhadas;

    - optou pela iseno do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na

    venda de imveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado aplicao na aquisio

    de imveis residenciais localizados no Pas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados

    da celebrao do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n 11.196, de 21 de

    novembro de 2005..

    Atividade rural

    - relativamente atividade rural:

    a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,40;

    b) pretenda compensar, no ano-calendrio de 2014 ou posteriores, prejuzos de anos-

    calendrio anteriores ou do prprio ano-calendrio de 2014.

    Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive

    terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

    Condio de residente no Brasil - passou condio de residente no Brasil em qualquer ms e nessa condio se encontrava

    em 31 de dezembro de 2014.

  • Imposto de Renda Pessoa Fsica

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    Quadro Societrio ou empresrio:

    No ser mais obrigatrio ao contribuinte scio de empresa apresentar declarao de Imposto de Renda Pessoa Fsica desde que a declarao de imposto de renda da empresa seja inativa, desde que no se enquadre em outro parmetro da obrigatoriedade

    Quem deve declarar Imposto de Renda?

    O contribuinte que, no ano-calendrio de 2011, recebeu rendimentos tributveis sujeitos ao ajuste na declarao, cuja soma anual foi superior a R$ 10.000.000,00 deve transmitir a Declarao de Ajuste Anual com a utilizao de certificado digital.

  • Imposto de Renda Pessoa Fsica

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    Pessoas dispensadas da apresentao da Declarao de Ajuste Anual do IRPF 2015

    A pessoa fsica est dispensada da apresentao da declarao, desde que:

    a) no se enquadre em nenhuma das hipteses de obrigatoriedade da tabela anterior,

    ou

    b) conste como dependente em declarao apresentada por outra pessoa fsica, na

    qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

    c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens

    comuns sejam declarados pelo cnjuge, desde que o valor total dos seus bens

    privativos no exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2014.

  • Rendimentos Tributveis

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    Frias Participao dos empregados nos lucros das empresas Verbas recebidas por parlamentares Bolsa de estudo contraprestao de servio Residncia mdica Empresa optante pelo Simples scio ou titular Microempreendedor Individual (MEI) Benefcios indiretos Horas extras Benefcios da previdncia privada Seguros previdncia privada Penso especial de ex-combatente Doena grave penso por falecimento de funcionrio

    Trabalho

  • Rendimentos Tributveis

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    RENDIMENTOS TRIBUTVEIS PENSO Penso paga por acordo ou deciso judicial Penso recebida acumuladamente Penso paga por meio de bens e direitos

    RENDIMENTOS TRIBUTVEIS OUTROS Servido de passagem indenizao Laudmio Indenizao por morte Indenizao por danos morais Encargo de doao modal Rendimentos de emprstimos Rendimentos pagos em cumprimento de deciso judicial Precatrios Representante comercial autnomo Peclio Seguro por inatividade temporria

  • Rendimentos Tributveis

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    Alugueis

    Usufruto de rendimentos de aluguis Locao de espao para publicidade em imveis, inclusive condomnios Benfeitorias compensao Arrendamento de imvel rural Aluguel depositado judicialmente Luvas e gratificaes pagas Indenizao para desocupao do imvel Cesso gratuita de imvel Sublocao Aluguis recebidos por no residente Imvel pertencente a mais de uma pessoa Rendimentos de bens comuns

  • Rendimentos Isentos e No-Tributveis De acordo com a legislao, rendimentos considerados

    isentos do Imposto de Renda, no precisa recolher imposto sobre eles. Mesmo assim, voc ter que informar-los na sua declarao, desde que, claro, voc esteja obrigado a entregar declarao de IR e no faa parte dos contribuintes isentos.

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  • Rendimentos Isentos e No-Tributveis Indenizao Despedida, resciso de contrato de trabalho, FGTS etc. Lucros e dividendos apurados na escriturao Penso, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma Aposentadoria ou penso de mais de uma fonte Penso, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma 13

    salrio Pensionista ou aposentado maior de 65 anos PDV de aposentado Desaparecidos polticos indenizao Indenizao de transporte Dirias e ajuda de custo Parlamentares passagens, correio, telefone

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    Ao rescisria

    Diferenas salariais recebidas acumuladamente

    Diferenas salariais de pessoa falecida

    RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE

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    Continuao... Rendimentos recebidos acumuladamente, por fora de deciso judicial, devem ser oferecidos tributao, ainda quando a parte vencida prope ao rescisria?

    Sim. Os rendimentos recebidos acumuladamente so tributveis no ms de seu recebimento e na declarao de ajuste. A ao rescisria no recurso, mas sim uma ao perfeita, intentada com o objetivo de ser anulada a deciso judicial que j tenha transitado em julgado.

    Qual o tratamento tributrio de diferenas salariais recebidas acumuladamente por fora de deciso judicial

    Os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendrio anteriores ao do recebimento, sero tributados exclusivamente na fonte, no ms do recebimento ou crdito, em separado dos demais rendimentos recebidos no ms

  • Declaraes Simplificada x Completa Documentao a ser apresentada:

    Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;

    Informativo sobre aplicaes financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;

    Recibos de gastos mdicos, gastos com educao etc, apesar de no ser necessrio anex-los a declarao.

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  • Declaraes Simplificada x Completa Modelo Simplificado:

    Neste modelo as dedues so substitudas por um desconto padro de 20% sobre os rendimentos tributveis, desde que o desconto no ultrapasse o valor de R$ 15.880,89. O modelo simplificado, indicado para pessoas que no possuem muitas dedues.

    Ao preencher o modelo simplificado, voc ter de informar o CNPJ ou CPF de sua principal fonte pagadora, mas tambm deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.

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  • Modelo Completo:

    Caso o contribuinte tenha diversas dedues a serem feitas, como, plano de sade, gastos com educao, dependentes etc., e suas dedues exceder o limite de R$ 15.880,89 a melhor opo fazer a declarao completa.

    Dedues com dependentes so limitadas a R$ 2.156,52. E as despesas com educao tem o limite individual anual de R$ 3.375,83, as despesas mdicas podem ser deduzidas integralmente.

    Optando pelo modelo completo, no deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mnimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovao das dedues se existir suspeita de sonegao.

    Declaraes Simplificada x Completa

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  • Dedues permitidas por Lei As dedues a seguir permitem que voc reduza a base

    de clculo do seu Imposto de Renda e minimize a mordida do leo sobre seu rendimento. A Legislao tributria atual permite a deduo de vrios gastos, como por exemplo, gastos com contribuio a previdncia oficial e privada, despesas com dependentes, despesas mdicas e com educao etc. Para maior facilidade, iremos dividir as dedues permitidas por lei em dois grupos: dedues com limite, e sem limite.

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  • Dedues sem limite:

    Contribuio previdncia oficial: voc poder abater o total que foi pago em 2014.

    Livro Caixa: podero ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autnomos , como remunerao de terceiros com vnculo empregatcio e os respectivos encargos trabalhistas e previdencirios, emolumentos, e despesas de custeio necessrios percepo da receita e manuteno da fonte produtora:

    Dedues permitidas por Lei

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  • Dedues permitidas por Lei Penso alimentcia: podem ser deduzidos todos os

    pagamentos destinados penso alimentcia.

    Despesas mdicas: so dedutveis todos os gastos relativos a tratamento prprio, dos dependentes e de alimentados, em cumprimento de deciso judicial. Podem ser includos os gastos com mdicos, dentistas, psiclogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudilogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopdicos e prteses ortopdicas, assim como dentrias. Porm, no podero ser includos gastos com remdios, com enfermeiros, na compra de culos, aparelhos de surdez etc.

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  • Dedues com limite: Despesas com dependentes : o limite anual de R$ 2.156,52 por

    dependente. Despesas com educao: o limite individual anual de R$ 3.375,83, por

    pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas esto: despesas com educao infantil (creche, pr-escola), ensino fundamental, ensino mdio, ensino superior (cursos de graduao, mestrado, doutorado e especializao) e cursos profissionalizantes (tcnico e tecnolgico). Entretanto, no so permitidas dedues de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informtica etc.

    Contribuio Previdncia Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefcios Livres (PGBL): as contribuies que corresponderem a at 12% da sua renda tributvel podem ser deduzidas.

    Dedues permitidas por Lei

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  • Deduo de incentivos: incluindo doaes para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas dedues est limitada a 6% do Imposto apurado.

    Existem diversas situaes em que voc pode abater determinados valores da sua base clculo do IR, o que significa que o imposto s ser tributado sobre o valor lquido destas dedues. Na prtica, a base de clculo do imposto aquele valor sobre o qual sero aplicadas as alquotas do Imposto de Renda.

    Dedues permitidas por Lei

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  • IR e a reteno na Fonte Na prtica, o contribuinte s no tem o Imposto de

    Renda retido pela fonte pagadora nos casos que recebe um pagamento de outra pessoa fsica ou algum valor provindo do exterior, como uma aposentadoria, por exemplo. Nestes casos, o imposto no retido pela fonte pagadora, que conseqentemente no repassar os valores Receita Federal. Isto significa que voc receber o pagamento bruto, mas ficar responsvel pelo clculo e recolhimento do Imposto atravs do famoso carn-leo, que nada mais que um formulrio utilizado para o pagamento do IR que no foi retido pela fonte pagadora.

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  • Formas de Entrega Internet

    A entrega deve ser feita a partir de um computador conectado internet e com o Programa Receitanet instalado. O servio gratuito.

    Horrio de Transmisso: durante todo o dia, exceto no perodo de 1h a 5h da manh (horrio de Braslia). No ultimo dia, a recepo termina s 23h59min. (Horrio de Braslia).

    Disquete O disquete deve ser entregue nas agencias do Banco do Brasil

    ou da Caixa Econmica Federal, localizadas no Brasil. O Servio gratuito.

    Aplicativo Android e IOS m-IRPF

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  • Malha Fina / Multas Malha Fina:

    Afinal, o que malha fina? A temida malha fina da Receita Federal , na verdade, um

    parmetro eletrnico aplicado ao processamento das declaraes dos contribuintes.

    Um exemplo: por meio de seu programa de leitura de dados, a Receita compara o total de rendimentos isentos de tributao com o total de rendimentos tributveis de todos os contribuintes: se o primeiro ultrapassar determinado porcentual do segundo, a declarao do contribuinte retida em malha. Em outras palavras, ser encaminhada para anlise manual por parte da fiscalizao da Receita Federal. Isso pode resultar em intimao do contribuinte para prestar esclarecimentos e retardar a devoluo, caso haja imposto a restituir.

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  • Multas: Quem perder o prazo para entrega da declarao pagar multa

    de 1% ao ms sobre o valor do imposto devido, dentro dos limites de R$ 165,74 reais. Limitado a 20% do imposto devido. No existindo imposto a pagar, a multa de R$ 165,74 reais.

    Pagamento da Multa:

    Aps a transmisso da declarao em atraso, o DARF estar disponvel para impresso por meio do programa da declarao. Utilize a opo Declarao...Imprimir...DARF de Multa por Entrega em Atraso.

    Como a notificao da multa ocorre por meio eletrnico, o contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.

    Malha Fina / Multas

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  • Novas Regras Na apresentao da Declarao Original, o

    preenchimento do nmero do recibo da Ultima Declarao entregue do exerccio 2014 opcional.

    No caso de Declarao Retificadora, o preenchimento do nmero do recibo da declarao anterior do exerccio 2014 obrigatrio.

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  • Base de Calculo A base de clculo do IR o resultado da soma de todos

    os seus rendimentos, deduzindo todas as despesas permitidas por lei. Sobre este valor, aplica-se ento a tabela progressiva do imposto. E aplica a parcela a deduzir do imposto em R$.

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  • Retificao da Declarao Se, aps a entrega da declarao, o contribuinte

    verificar que cometeu erros ou omitiu informaes, deve apresentar uma declarao retificadora. A declarao retificadora s poder ser apresentada pela Internet ou em disquete.

    A Retificao possvel no prazo mximo de cinco anos e desde que a declarao no esteja sob procedimento de fiscalizao. Pode-se tambm trocar a forma de tributao, mas, at o dia 30 de abril.

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  • Onde entregar a Declarao? Dentro do prazo:

    Internet: com a utilizao do programa de transmisso Receitanet;

    Disquete: Nas agncias do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econmica Federal, durante o horrio de expediente.

    Aplicativo Android e IOS m-IRPF

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  • Fora do prazo:

    Aps 30/04/2015, a declarao do exerccio de 2014, ano-calendrio de 2015, inclusive a retificadora, deve ser apresentada:

    Internet: com a utilizao do programa de transmisso Receitanet;

    Onde entregar a Declarao?

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  • Dependentes... Cnjuge;

    Companheiro de unio de mais de cinco anos ou com que o contribuinte tenha filho;

    Filho ou enteado de at 21 anos;

    Filho ou enteado de at 24 anos, desde que curse universidade ou escola tcnica;

    Filho ou enteado de qualquer idade incapacitado fsica e/ou mentalmente ao trabalho;

    Irmo, neto ou bisneto de at 21 anos cuja guarda judicial do contribuinte;

    Irmo, neto ou bisneto de at 24 anos cuja guarda judicial do contribuinte, desde que curse universidade ou escola tcnica;

    Irmo, neto ou bisneto de qualquer idade cuja guarda judicial do contribuinte quando incapacitado fsica e/ou mentalmente ao trabalho;

    Pais, avs ou bisavs que em 2011 tenham recebido rendimentos de at R$ 1.499,15;

    Pessoa absolutamente incapaz e da qual o contribuinte seja tutor.

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  • Restituio do IR O contribuinte tem direito a restituio de IR, quando

    fica comprovado que o imposto que pagou diretamente na fonte, ficou acima do que deveria ser pago, o que acontece porque no pagamento de imposto na fonte , as dedues permitidas por lei na maioria das vezes no so includas. As declaraes feita via internet, tero prioridades na hora da restituio.

    Desde o ano de 2010, os idosos tero prioridades.

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  • Situaes Individuais Contribuinte Casado

    Apresenta declarao em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cnjuge.

    Declarao em separado: cada cnjuge deve incluir na sua declarao, os rendimentos prprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos independentemente de qual dos cnjuges tenha sofrido a reteno ou efetuado o recolhimento; ou

    Declarao em conjunto: A declarao em conjunto deve ser elaborada em computador, por meio do Programa IRPF2011 e apresentada em nome de um dos cnjuges. Nela devem ser includos os rendimentos de ambos.

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  • Contribuinte que tenha companheiro

    Apresenta declarao em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro.

    Declarao em separado: cada companheiro deve incluir na sua declarao os rendimentos prprios.

    Declarao em conjunto: A declarao em conjunto deve ser elaborada em computador, por meio do Programa IRPF2011 e apresentada em nome de um dos companheiros.

    Situaes Individuais

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  • Contribuinte Vivo: Apresenta declarao com seu nmero de inscrio no CPF, abrangendo os rendimentos prprios. O vivo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.

    Contribuinte Separado de Fato: Apresenta declarao de acordo com as instrues para contribuinte casado.

    Contribuinte Separado Judicialmente ou Divorciado: Apresenta declarao na condio de solteiro, caso no estivesse casado ou vivendo em unio estvel em 31/12/11, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial ou deduzir penso alimentcia paga em deciso judicial.

    Situaes Individuais

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  • Contribuinte Menor: A declarao feita em nome e com o nmero de inscrio no CPF do menor, abrangendo os rendimentos prprios.

    Contribuinte Menor Emancipado: A declarao feita em nome e com nmero de inscrio no CPF do menor emancipado, abrangendo os rendimentos prprios.

    Contribuinte Incapaz: A declarao feita em nome e com o nmero do CPF do incapaz, pelo tutor, ou responsvel por sua guarda judicial, abrangendo os rendimentos prprios.

    Situaes Individuais

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  • Esplio: Conjunto de bens, direitos e obrigaes da pessoa falecida.

    Segundo a Receita Federal, a partir deste ano a Declarao Final de Esplio deve ser apresentada at o ltimo dia til do ms de abril do ano-calendario subseqente ao:

    A) da deciso judicial da partilha dos bens inventariados

    B) da lavratura da escritura publica.

    Esplio

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  • devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu aps a entrega da declarao do exerccio?

    Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo esplio.

    Inexistindo bens a inventariar, o cnjuge sobrevivente ou os dependentes no respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrio no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Instruo Normativa SRF n 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 18 a 21 e Instruo Normativa RFB n 864, de 25 de julho de 2008, arts. 45 a 50)

    Esplio

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  • Quem deve apresentar as declaraes de esplio? As declaraes de esplio devem ser apresentadas em nome

    da pessoa falecida, com a indicao de seu nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF), utilizando o cdigo de natureza de ocupao relativo a esplio (81) deixando em branco o cdigo de ocupao principal, devendo ser assinadas pelo inventariante, que indicar seu nome, o nmero de inscrio no CPF e o endereo.

    Enquanto no houver iniciado o inventrio, as declaraes so apresentadas e assinadas pelo cnjuge meeiro, sucessor a qualquer ttulo ou por representante do de cujus.

    (Instruo Normativa SRF n 81, de 11 de outubro de 2001, art. 4)

    Esplio

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  • Como deve ser preenchida a Declarao de Bens e Direitos da Declarao Final de Esplio? Na Declarao de Bens e Direitos correspondente declarao

    final deve ser informada, discriminadamente, em relao a cada bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficirio, identificado por nome e nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF).

    No item Situao na Data da Partilha, os bens ou direitos devem ser informados pelo valor constante na ltima declarao apresentada pelo de cujus, atualizado at 31/12/1995, ou pelo valor de aquisio, se adquiridos aps essa data. No item Valor de Transferncia, deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, ser includo na Declarao de Bens e Direitos do respectivo beneficirio.

    Esplio

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  • Situaes Especiais Contribuinte que adquiriu ou readquiriu a condio de residente:

    Est obrigada a declarar a pessoa fsica que ingresse no Brasil e adquira ou readquira a condio de residente. A declarao relativa ao ano-calendario em que se caracterize essa condio.

    Considera-se residente: A) quem ingressa no Brasil com visto permanente, a partir da

    data da chegada; B) quem chega no Brasil com visto temporrio

    Para trabalhar com vnculo empregatcio, a partir da data de chegada.

    Obtendo visto permanente ou trabalho com vnculo empregatcio antes de decorridos 184 dias de permanncia no Brasil, consecutivos ou no.

    C) O brasileiro que, aps ser considerado no-residente, retorna ao Brasil de forma definitiva, a partir da data de sua chegada.

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  • IRPF 2015

  • DARF Documento de Arrecadao Federal IRPF 2015

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  • Documentao Necessria 1 - Cpia da declarao entregue em 2013 (ano calendrio 2012); 2 - Informes de rendimentos de salrios, pr-labore, distribuio de lucros, aposentadorias, bem

    como das instituies financeiras e respectivos extratos das contas bancrias como saldos em 31/12/2012 e 31/12/2013;

    3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com sade; 4 - Comprovantes de despesas com instituies de ensino; 5 Comprovantes de aluguis recebidos e tambm os pagos; 6 - Recibos de pagamentos previdncia privada e tambm da oficial; 7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013; 8 - Comprovantes de pagamentos de prestao de bens, como veculos e imveis em 2013; 9 - Controle de compra e venda de aes, com apurao mensal de imposto devido nas operaes; 10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de servio autnomo); 11 - Darfs de carn-leo pagos; 12 - Comprovante de doaes para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da

    Criana e do Adolescente); 13 - Documentos de dvidas assumidas em 2013; 14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisies e vendas, referentes aos seus

    dependentes).

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  • Bibliografia Sites: www.infomoney.com.br www.iob.com.br www.receita.fazenda.gov.br www.fiscosoft.com.br www.econeteditora.com.br www.impostoderenda.etc.br Artigos: Art. 640, pargrafo nico do RIR/1999 Arts. 654 a 671 do RIR/1999 e Manual de Orientao IRPF 2008 Art. 14 da Lei n 7.739/1989; art. 50 do RIR/1999; arts. 12 e 22 da Instruo Normativa SRF n 15/2001 Manual de Preenchimento Declarao de Ajuste Anual P. Fsica 2008 Art. 19, 4 da Instruo Normativa SRF n 84/2001 art. 35 da Lei n 9.250/1.995; art. 77 do RIR/1999; art. 38 da IN SRF n 15/2001 Art. 35 da Lei n 9.250/1995; art. 77, 1 do RIR/1999; art. 38 da Instruo Normativa SRF n 15/2001 Art. 68, III, da Lei n 8981/1995, incorporado ao art. 39, VIII, do RIR/1999 e Manual IRPF/2015 Manual: Declarao do IR da Receita Federal - 2015

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