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Principais mudanças
Cronograma
Processo de Importação
1. Conceitos dos Incoterms®
2. Relembrando a lista dos Incoterms® 2010
3. Incoterms® 2020 – principais mudanças
4. Grupos e modais dos Incoterms® 2020
5. Pontos de atenção dos Incoterms® 2020
6. Comprovante de entrega no Incoterms® 2020
7. Lista dos Incoterms® 2020
8. Custos e Riscos no Incoterms® 2020
9. Artigo no LinkedIn de Samir Keedi sobre os Incoterms® 2020
Conceitos dos Incoterms®
› abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”
› são cláusulas contratuais aplicadas na transações de compra e venda internacional. Deveres e obrigações do exportador e importador
› foram criados em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio (ICC)
› a cada 10 anos passam por atualizações
› não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.
Incoterms®
"As regras dos Incoterms® explicam um conjunto de termos comerciais de três letras que refletem as práticas de comércio nos contratos de venda. Essas regras descrevem as principais tarefas, bem
como os principais custos e riscos envolvidos na entrega de mercadorias por parte dos vendedores para os compradores." Fonte: Incoterms 2010, ICC Brasil, 2010.
Conceitos dos Incoterms®
Relembrando a lista dos Incoterms® 2010
Lista dos Incoterms® 2010
Incoterms® 2010 EXW - EX WORKS
FCA - FREE CARRIER
FAS - FREE ALONG SIDE SHIP
FOB - FREE ON BOARD
CFR - COST AND FREIGHT
CIF - COST, INSURANCE AND FREIGHT
CPT - CARRIAGE PAID TO
CIP - CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO
DAT - DELIVERED AT TERMINAL
DAP - DELIVERED AT PLACE
DDP - DELIVERED DUTY PAID
Incoterms® 2020 Principais mudanças
Incoterms® 2020 – principais mudanças
Incoterms ® agora é “marca registrada”
Excluído o termo DATNovo termo DPU
(Delivered at Place Unloaded)
Relação com a regulação de Seguros foi aperfeiçoada
FCA - Clarificado que o vendedor paga os custos com alfândega e impostos/taxas na exportação (se aplicável)
Medidas de segurança agora estão cobertas
Desestímulo ao uso do EXW
FOB, FAS, CFR e CIF só podem ser utilizados no embarque marítimo “convencional” (não conteinerizado) e o ponto de entrega agora é a bordo do navio
As Notas explicativas para os usuários (Explanatory notes for users) substituem as Notas de Orientação (Guidance notes) e voltam a fazer parte dos Incoterms®
Incoterms® 2020 – principais mudanças
Novo termo DPU
(Delivered at Place Unloaded)
Substituí o termo DAT
O vendedor entrega a mercadoria e
transfere o risco ao comprador
descarregada no local designado
O local pode ser um depositário de carga aérea, cais, porto de
container, porto ferroviário, um
armazém geral ou outro terminal
industrial reconhecido
O desembaraço aduaneiro e o
pagamento dos tributos aduaneiros na importação são
de responsabilidade do comprador
Se a carga está sob desembaraço
aduaneiro no país do comprador, este
assume o risco de perda ou avaria até o trânsito poder seguir ao local
designado
Deixar claro e inequívoco qual é o
local designado
Incoterms® 2020 – principais mudanças
Relação com a regulação de Seguros foi aperfeiçoada
CIF (apenas embarque marítimo
convencional) pode ter cobertura
de seguro Cláusula C
CIP (qualquer meio de
transporte) tem de ter cobertura
de seguro Cláusula A
Cobertura mínima de
110% do valor CIF
(ambos termos)
Deve ao segurado na moeda do contrato
A apólice do seguro tem de
ser encaminhada ao
comprador
CIF/CIP são os dois únicos
termos os quais tem o seguro
como obrigação ao vendedor
Incoterms® 2020 – principais mudanças
Relação com a regulação de Seguros foi aperfeiçoada
NMU - Institute
Cargo Clauses
Incoterms® 2020 – principais mudanças
FCA - Clarificado que o vendedor paga os custos com alfândega e impostos/taxas na exportação (se aplicável)
O vendedor entrega e passa o risco para o comprador
quando as mercadorias são colocadas a disposição do primeiro transportador no
local designado no país de embarque
O vendedor não carrega o risco pelo descarregamento
no local designado
O custo do vendedor inclui a entrega no local designado e o desembaraço aduaneiro
no país de embarque
Prevê, no transporte marítimo, que o vendedor, possa obter o BL, após a
ocorrência do embarque e com anuência do
comprador, para posterior envio ao comprador.
Incoterms® 2020 – principais mudanças
Medidas de segurança agora estão cobertas
• Para todos os Termos a responsabilidade é do vendedor, com
exceção do EX Works cuja qual é compartilhada
Export Security agora está incluído
nas Notas Explicativas
Incoterms® 2020 – principais mudanças
Desestímulo ao uso do EXW
O termo EXW é recomendado apenas embarques domésticos
Incoerência em relação às responsabilidades aduaneiras
do vendedor na origem
Incoterms® 2020 – principais mudanças
FOB, FAS, CFR e CIF só podem ser utilizados no embarque marítimo “convencional” (não conteinerizado) e o ponto de entrega agora é a bordo do navio
FOB, FAS, CFR e CIF só podem ser utilizados no embarque marítimo
“convencional” (não conteinerizado) Ponto de entrega agora é a bordo do navio
Grupos e modais dos Incoterms® 2020
Grupos e modais dos Incoterms® 2020
Grupo Qualquer meio de transporte
Somente marítimo Termos doméstico
E EXW
F FCA FAS e FOB FCA
C CPT e CIP CFR e CIF
D DAP, DPU e DDP
Pontos de atenção dos Incoterms® 2020
Pontos de atenção dos Incoterms® 2020
Referencie a versão do Incoterms® (2000, 2010, 2020)
Nomeie o local designado, ex.:
- FCA: Strong and Herd, Manchester, M22 5WB
- FOB: Porto de exportação designado (Santos, Paranaguá etc.)
- DAP: Local de entrega designado (Aeroporto de Viracopos, Brasil)
No Grupo C nomeie tanto o Local de Entrega Legal quanto o Local de Destino
Comprovante de entrega no Incoterms® 2020
Comprovante de entrega no Incoterms® 2020
As mercadorias precisam poder ser notadas no Local Designado
O vendedor precisa obter um comprovante de entrega por escrito
O Local Designado precisa ser claro
Lembre-se: escolha o termo cuidadosamente
Lista dos Incoterms® 2020
Lista dos Incoterms® 2020
Incoterms® 2020 EXW - EX WORKS
FCA - FREE CARRIER
FAS - FREE ALONG SIDE SHIP
FOB - FREE ON BOARD
CFR - COST AND FREIGHT
CIF - COST, INSURANCE AND FREIGHT
CPT - CARRIAGE PAID TO
CIP - CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO
DAP - DELIVERED AT PLACE
DPU – DELIVERED AT PLACE
DDP - DELIVERED DUTY PAID
Custos e Riscos no Incoterms® 2020
Custos e Riscos no Incoterms® 2020
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Artigo no LinkedIn de Samir Keedi sobre os Incoterms® 2020
Artigo no LinkedIn de Samir Keedi sobre os Incoterms® 2020
https://www.linkedin.com/pulse/incoterms-2020-samir-keedi/
Omar RachedEmail: [email protected]
(19) 3299-3420 – (11) 98170-2500