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NEWSLETTER N.º 26 • julho de 2016 www.vidaeconomica.pt
independente A newsletter do profissional liberal
- Razões para procurar emprego no verão ............................................... 2
- Trabalho de verão para jovens: dicas importantes .......................... 3
- Empregos de verão para os jovens ........................................................ 5
- Trabalhar no verão no estrangeiro ........................................................ 6
- Agentes de animação ................................................................................ 8
- Como arrendar casas a turistas .................................................................. 9
- Dicas para entrar no negócio do arrendamento local a turistas . 11
- A não perder .....................................................................................................13
julho 2016AGENDA FISCAL
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
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4 5 6 7 8 9 10 €
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18 19 20€
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25 26 27 28 29 30€
Dia 10 IRS - Entrega da Declaração Mensal IVA - Entrega da Declaração Periódica
€ IVA - Pagamento do IVA
Dia 15 IRS - Entrega da Declaração Modelo 11
Dia 20 € IRS - Primeiro Pagamento sobre o IRS IRS - Entrega das Importâncias Retidas IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa IS - Entrega da Importâncias Liquidadas
Dia 22 IRS - Entrega Informação Empresarial Simplificada
Dia 26 IVA - Comunicação faturas emitidas mês anterior
Dia 30 € IUC - Pagamento do Imposto Único de Circulação IVA - Entrega do Pedido de Restituição IVA
IRS IRC IVA Imposto do Selo
IMI IMT IUC Beneficios Fiscais
EDITORIAL
Verão, diversão e dinheiro
Verão é sinónimo de calor, férias, diversão e boa disposição. Aproveite tudo isto para ganhar dinheiro! Durante este verão use a alegria das pessoas para ganhar dinheiro. Procure pro-dutos e serviços que pode vender com sucesso na época alta ou até adaptar a um negócio que já tenha.
A sazonalidade é só por si uma excelente oportunidade de negócio e no verão são cada vez mais as pessoas que abdicam das suas férias do emprego para iniciar um negócio que po-derá servir para ganharem algum dinheiro extra ou, inclusive, para se tornar numa alternativa profissional a considerar.
Divirta-se também a ganhar dinheiro à custa dos veraneantes. Não sabe como? O que acha da ideia de um quiosque na praia onde se pode comprar o jornal do dia, a revista dos “famosos” ou até um livro para as férias?
Calor? Sol? Que tal uma “banquinha de conveniência” onde pode encontrar o chapéu de que se esqueceu em casa ou no hotel, o protetor solar que acabou de repente e até mes-mo bebidas frescas. Poderá ainda colocar ao dispor "souve-nirs", baratos como ímanes de frigorífico alusivos ao local onde se encontra.
O verão rima com as cores dos morangos, amoras, bananas, melão e melancia. Então aí está! Um negócio relativamente fácil de implementar e que oferece uma margem de lucro bastante boa.
Está preparado para ver o sol a brilhar, a água a reluzir e as gargalhadas soltas de quem está de férias? Então está tudo a postos para você começar a trabalhar.
Bom trabalho!
Tome notaConcurso IDEAS | Candidaturas até 31 de julho
Está a decorrer até 31 de julho o prazo para submissão de can-didaturas ao concurso IDEAS, no âmbito da Web Summit, que têm como objetivo estimular a inovação e a capacidade de aprender, apreender e empreender com base na formação, na investigação científica e no conhecimento.
Para obter mais informações sobre estas iniciativas e 'Born from Knowledge', clique aqui.
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RAZÕES PARA PROCURAR EMPREGO NO VERÃO
No verão, sobretudo no mês de agosto, o país parece parar.
Algumas empresas forçam os seus trabalhadores a tirar férias em agosto, um mês de menor movimento.
Pode parecer uma época difícil para se procurar emprego, mas a verdade é que ha pelo menos 4 razões para se procurar emprego no verão.
MAIS OPORTUNIDADES
É verdade que as empresas estão a tra-balhar a meio gás em agosto, mas no verão surgem novas oportunidades de trabalho que não se encontram durante o resto do ano. Os empregos de verão para jovens são vários. Desde hotelaria a restauração, desde nadador salvador ao voluntariado, não faltam trabalhos para jovens no verão.
MENOS CONCORRÊNCIA
No verão muita gente está de férias, o que faz com que esta seja a altura ideal para se candidatar a um emprego, visto a concorrência estar descansada, sem se candidatar ou sem poder deslocar-se a uma entrevista por estar longe, de férias. Os empregadores podem também ler os currículos que recebem com mais aten-ção e chamar para uma entrevista mais urgentemente.
REENTRADA
O mês de setembro marca a reentrada para muitas empresas que podem pre-cisar de novos colaboradores. As candi-daturas a escolas, por exemplo, são feitas na altura de verão para se começar a le-cionar em setembro.
DESCARGA DE CONSCIÊNCIA
Também pode dar-se o caso de se sentir desconfortável por estar a passar férias quando na verdade não está emprega-do. Procurar emprego mesmo nas férias de verão dá-lhe o descanso mental de estar a mexer-se e a esforçar-se por me-lhorar a sua situação.
Fonte: www. economias.pt
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ESCOLHER A ÁREA
O trabalho não tem de ser um sacrifício. O ideal é encontrar trabalho numa área de que se gosta, para fazer do trabalho um prazer e se ganhar experiência na área que se quer seguir.
NÃO NEGAR TRABALHODURO
Apesar de tudo, trabalhar noutra área que não a preferida tem as suas vanta-gens. Para aprender o valor do trabalho, ter um desafio e desenvolver capacida-des, não há nada como trabalhar fora da área de conforto. Trabalhar na constru-ção civil nas férias, por exemplo, pode
parecer um castigo, enquanto toda a gente se diverte, mas acabará por ser uma lição de vida e uma forma de me-lhorar o físico sem frequentar o ginásio.
PROCURAR EMPREGO PESSOALMENTE
É possível encontrar empregos de verão na internet em sites de emprego de verão, mas por vezes na vida é necessário bater à porta das pessoas. Como muitos empre-gos de verão não são publicados, convém perguntar diretamente às pessoas se pre-cisam de ajuda no seu trabalho.
IR PARA ONDE HÁ TRABALHO
No verão existem oportunidades de em-prego para jovens em hotelaria, restau-ração, comércio, parques aquáticos, etc. Se o jovem tiver família em localidades com estas oportunidades de trabalho em abundância, ele pode mudar-se por uns tempos para a casa destes familiares.
ESTAR ATENTO A ASSOCIAÇÕES
Os programas de férias de ocupações de tempos livres precisam de jovens. Fique atento às associações, aos campos de fé-rias, ao Portal da Juventude e ao centro de emprego local.
APRENDER A POUPAR
É com os primeiros ganhos próprios que se aprende o valor do dinheiro e a pou-par. Coloque uma percentagem de lado para poupança de cada ordenado que recebe neste verão.
FAZER E MANTER CONTACTOS
Durante o emprego de verão é importan-te socializar e conhecer novas pessoas. Além de ganhar experiência, o emprego de verão é útil para fazer contactos. Estes contactos podem gerar oportunidades de emprego e ser úteis no futuro.
TRABALHO DE VERÃO PARA JOVENS: DICAS IMPORTANTES
Fonte: www. economias.pt
Os trabalhos de verão para jovens e estudantes são uma excelente forma de ganhar experiência e uma impor-tante fonte de dinheiro para as férias ou para o ano letivo. Para rentabilizar o emprego de jovens no verão ficam de seguida 7 dicas importantes.
R. Gonçalo Cristóvão, 14, r/c • 4000-263 PORTO
http://livraria.vidaeconomica.pt
223 399 400
NÃO PERCA ESTA OBRA!
Um guia prático para treinar a sua
criatividade.Neste livro encontrará vinte e seis
comportamentos e habitos práticos, numa linguagem clara e sucinta, que
o ajudarão a ter (e vender) ideias mais criativas. São o resultado da aprendizagem
clown do autor, da análise de ideias de sucesso, e da sua vasta experiência como
formador em diversas empresas.
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EMPREGOS DE VERÃO PARA JOVENS
TRABALHOS DE VERÃOPARA ESTUDANTES
A oportunidade de trabalharem na sua área de formação leva muitos jovens a candidatarem-se a vagas de trabalho e estágios através de vários sites de em-prego temporário e sazonal. Alguns es-tudantes optam pelo voluntariado, cola-borando com diferentes tipos de organi-zações em Portugal e no estrangeiro.
GANHAR DINHEIRO E CONHECIMENTO
Os jovens estudantes do ensino secun-dário e universitário procuram empre-
gos de verão para conseguirem ganhar dinheiro durante as férias e poderem suportar os gastos com escola, universi-dade, festivais de música, viagens, entre outros, durante os restantes meses. Ao mesmo tempo rentabilizam o tempo li-vre e adquirem novos conhecimentos e aptidões profissionais.
TRABALHAR NOS CAMPOS DE FÉRIAS
O trabalho como animador em campos de férias é outra oportunidade de traba-lho para jovens nas férias de verão.A procura por mão-de-obra sazonal leva muitos jovens a trabalharem du-rante os meses de junho, julho e agos-to. Muitos jovens ocupam as suas férias de verão trabalhando em hotéis, bares, restaurantes, lojas, parques aquáticos e outros locais.Outra área de trabalho bastante procu-rada pelos jovens são os programas de-senvolvidos pelas câmaras municipais, como, por exemplo, as ações de vigia da floresta e a colaboração em programas e atividades para crianças e idosos.
Outra hipótese de trabalho para jovens nesta época do ano são os estágios de verão dos bancos.
No verão aumenta a oferta de empregos para jovens. Em Portugal, o turismo emprega uma grande parte dos trabalhadores sazonais, especialmente nos locais mais turísticos do país.
SITES DE ESPREGOS DE VERÃO
• talenter.com - portal nacional com ofertas de trabalho em várias áreas em Portugal
• pickingjobs.com - oferta de traba-lhos no estrangeiro na apanha sazo-nal de frutas
• anyworkanywhere.com - oferta de trabalhos na área do turismo e do vo-luntariado
• summerjobs.com - oferta de traba-lhos de verão em todo o mundo
• bestadventurejobs.co.uk - oferta de trabalhos na área do desporto e atividades de lazer
• frontierclub.com - oferta de traba-lhos na área do turismo
Fonte: www. economias.pt
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TRABALHAR NO VERÃO NO ESTRANGEIRO
Fonte: www. economias.pt
OPORTUNIDADES DE EMPREGO
No verão realizam-se eventos especiais, como eventos desportivos e festivais de verão. Estas são oportunidades de ouro para os jovens que querem trabalhar no estrangeiro, podendo até conciliar o trabalho com a diversão. Os espaços noturnos, os bares, as piscinas, praias e os parques de diversões também neces-sitam de mão-de-obra extra nesta altura do ano.
TRABALHO TEMPORÁRIO NO ESTRANGEIRO
As agências de trabalho temporário no estrangeiro disponibilizam variadas ofer-tas. Nos sites destas agências pode pro-
curar emprego no estrangeiro por país ou por área. Os contratos de trabalho estabelecem-se a termo certo, sendo o pagamento responsabilidade da agência de trabalho temporário.
PAÍSES
Alguns países são mais recomendados para se trabalhar do que outros. Se ainda não tem um país em mente para traba-lhar no verão informe-se sobre os desti-nos mais apropriados.
SITES
Encontra novas oportunidades de traba-lho todos os dias, nos diversos sites de emprego existentes na internet.
Trabalhar no verão no estrangeiro é o desejo de muitosjovens portugueses. Agricultura, construção civil e limpezas são algumasdas áreas com vagas.
Nesta época do anoas oportunidades de emprego multiplicam-se.
Informe-se, antes departir para o estrangeiro.
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AGENTES DE ANIMAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
O regime de acesso e exercício da ativi-dade das Empresas de Animação Tu-rística, incluindo os operadores maríti-mo-turísticos, encontra-se regulamen-tado pelo Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto--Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.
ATIVIDADES PRÓPRIASDAS EMPRESASDE ANIMAÇÃO TURÍSTICA
São atividades de animação turística as atividades lúdicas de natureza recreati-va, desportiva ou cultural, que se con-figurem como atividades de turismo de ar livre ou de turismo cultural e que tenham interesse turístico para a região em que se desenvolvam.
REQUISITOS DE ACESSO
Só as empresas inscritas no RNAAT – Re-gisto Nacional dos Agentes de Anima-
ção Turística, como empresas de anima-ção turística ou operadores marítimo--turísticos, podem exercer em território nacional atividades próprias dos agentes de animação turística. Para o efeito, as empresas deverão efetuar a mera comu-nicação prévia ou comunicação prévia com prazo, através da regular inscrição no RNAAT, cumprindo os seguintes re-quisitos de acesso à atividade:
Pagamento da taxa;
Contratação dos seguros obrigató-rios – de acidentes pessoais e de res-ponsabilidade civil.
O exercício de atividades dentro das áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas depende do Reco-nhecimento das Atividades como Tu-rismo de Natureza.
A inscrição no RNAAT não substitui qual-quer ato administrativo de licenciamen-to ou autorização legalmente previstos para a utilização de equipamentos, in-fraestruturas ou implementação prática
de um estabelecimento, iniciativa, proje-to ou atividade, nem constitui prova do respeito das normas aplicáveis aos mes-mos, pelo que, para este efeito, se sugere um contacto prévio com as entidades territorialmente competentes.
ATIVIDADESMARÍTIMO-TURÍSTICAS
As empresas de Animação Turística que desenvolvam atividades maríti-mo-turísticas mediante a utilização de embarcações devem ainda cum-prir o estabelecido no Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro. Este De-creto-Lei aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística e estabelece as re-gras aplicáveis às embarcações utiliza-das por empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos, no âmbito da atividade marítimo-turística, em todo o território nacional.
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As atividades de animação turística desenvolvidas mediante a utilização de embarcações com fins lucrativos designam-se por atividades marítimo-turísticas e integram as seguintes modalidades:
Passeios marítimo -turísticos;
Aluguer de embarcações com tripulação;
Aluguer de embarcações sem tripulação;
Serviços efetuados por táxi fluvial ou marítimo;
Pesca turística;
Serviços de natureza marítimo-turística prestados mediante a utilização de embarcações atracadas ou fundeadas e sem meios de propulsão próprios ou selados;
Aluguer ou utilização de motas de água e de pequenas embarcações dispensadas de registo;
Outros serviços, designadamente os respeitantes a serviços de reboque de equipamentos de caráter recreativo, tais como bananas, paraquedas, esqui aquático.
As empresas que desenvolvam as atividades referidas devem ainda cumprir o estabelecido no Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro. Este Decreto-Lei aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística e estabelece as regras aplicáveis às embarcações utilizadas por empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos, no âmbito da atividade marítimo-turística, em todo o território nacional.
Para o exercício de atividades marítimo-turísticas, sugere-se um contacto prévio com as entidades territorialmente competentes, no-meadamente com as Capitanias dos Portos.
"SÃO ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA
AS ATIVIDADES LÚDICAS DE NATUREZA RECREATIVA,
DESPORTIVA OU CULTURAL"
Fonte: www. turismodeportugal.pt
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COMO ARRENDAR CASAS A TURISTAS
Desde a legislação aplicável às dicas úteis, saiba tudo sobre como arrendar casa a turistas.
Com a expansão de sites como o Ho-meAway ou airbnb, a oferta de casas para arrendar tem vindo a multiplicar--se por todo o mundo. Aqui destacam--se os turistas do lado da procura, mas do lado da oferta os interessados não param de aumentar. E o negócio é ren-tável para todos os envolvidos. Para quem procura, é uma forma de encon-trar alojamento a preços mais acessí-veis, para quem oferece é uma forma de ganhar um bom dinheiro extra. Se tem andado a pensar nisso, então é melhor ficar a saber tudo sobre como alugar casa a turistas.
ALUGAR CASA A TURISTAS: UM NEGÓCIO EM EXPANSÃO
Portugal é cada vez mais um spot turísti-co. Todos os dias se encontram novos ar-tigos internacionais que colocam o nos-so país nos lugares cimeiros de rankings direcionados para o turismo. E com esse crescente interesse pelo nosso país, cres-ce também a procura de alternativas no alojamento e – obviamente – a oferta de possibilidades. E a verdade é que arren-dar casa a turistas é um negócio bastan-te apelativo e lucrativo. Se à crescente procura juntarmos as potencialidades da internet na disseminação dos alojamen-tos, arrendar casa a turistas é também um negócio de fácil implementação. Mas não basta colocar a casa a arren-dar. Há regras a cumprir.
Em finais de 2014 entrou em vigor a legislação que regulamenta o arrenda-mento de curta duração (ao dia, à sema-na ou ao mês).
Falamos do Decreto-lei n.º 128/2014, que estipula a nova lei do alojamento local.
Com a entrada em vigor das novas regras, o arrendamento de casas a turistas ficou facilitado e não será por isso de estranhar que o número de imóveis para este fim te-nha aumentado (só em março deste ano havia quase 25 mil casas de arrendamen-to temporário a turistas em Portugal).
O documento, que entrou em vigor a 26 de novembro de 2014, estabelece que quem quiser arrendar casa (apartamen-tos ou estabelecimentos de alojamento com capacidade máxima de nove quar-tos ou 30 utentes) terá de registar as mesmas, através de comunicação pré-via (com toda a informação solicitada) à respetiva câmara municipal, pelo Bal-cão Único Eletrónico – BUE, que indica o número de registo de alojamento local
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Mas porque arrendar casa a turistas é mais do que entregar a chave e receber dinheiro, há alguns cuidados que deve ter para garantir o sucesso do seu negócio. Aqui ficam alguns:
Ultrapassadas as questões legais e estando a casa apta para ser arrendada, há que tratar da divulgação do negócio e atrair os seus clientes. A melhor forma de o fazer é colocar o anúncio em sites especializados em arrendamento de casas de férias. Além dos dois que mencionámos logo no início, há outros que pode explorar, tais como:
www.housetrip.pt www.tripping.com www.homestay.com
Antes de colocar o seu anúncio na Internet, pense bem em como o vai fazer. Tente descrever detalhadamente o imóvel, mas sem ser exagerado. Pense no que iria que-rer saber se estivesse a procurar casa para arrendar. De uma forma geral, descreva os detalhes da casa e os serviços disponíveis, bem como informações que possam ser relevantes (como a localização, os espaços envolventes…).
E – muito importante – mais do que descrever, mostre a casa aos seus potenciais clientes. Um anúncio acompanhado de uma boa foto pode ser determinante para o sucesso do arrendamento.
Tenha a casa preparada para receber os seus clientes. O sucesso do seu negócio tam-bém depende das críticas que vai receber e quanto mais positivas forem, melhor. Por isso, antes de receber alguém, tenha a casa preparada (limpa, arrumada, com tudo o que prometeu no anúncio).
Esteja contactável. De que vale ter um anúncio online se depois não atende as cha-madas nem responde aos emails? Os seus clientes vão querer comunicar-se consigo, por isso mantenha-se disponível para eventuais contactos.
Há ainda a questão fiscal a ter em consi-deração. É que quem arrendar casa tem legalmente que declarar esses rendi-mentos. Neste caso, os rendimentos ob-tidos através da atividade de alojamen-to local estão inseridos no artigo 4.º do CIRS, que correspondem a empresário em nome individual. Os proprietários de-vem ainda possuir livro de reclamações e facultá-lo sempre que solicitado. A falta dele pode dar origem a uma coima que vai dos 250 aos 3500 euros.
(documento emitido pelo BUE). Tendo este registo, o proprietário pode abrir o arrendamento ao público no próprio dia.
Para que isso aconteça, a habitação em questão deverá cumprir determinados requisitos como, por exemplo: Estar em boas condições de conservação; Possuir água corrente quente e fria; Possuir janelas para o exterior; Estar provida de mobiliário, utensí-
lios, etc.; Garantir condições de higiene.
Estas habitações, além da vistoria inicial feita pela Câmara Municipal, podem ain-da ser alvo de outras vistorias, solicitadas pela autarquia ou pela ASAE, ao Turismo de Portugal.
ENQUADRAMENTO FISCAL
DICAS PARA ARRENDAR CASA A TURISTAS
BONS NEGÓCIOS!Fonte: www. e-konomista.pt
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DICAS PARA ENTRAR NO NEGÓCIO DO ARRENDAMENTO LOCAL A TURISTAS
1. Atenção à legislação: Para po-der arrendar a sua casa a turis-
tas precisa de legalizar o negócio. Des-de Novembro de 2014 que existe nova legislação sobre este regime de arren-damento designado de alojamento lo-cal. Este estipula que, apesar de não ser necessário o licenciamento, os imóveis precisam de estar registados nas autar-quias através de uma mera comunicação
via Balcão Único Eletrónico. Depois de submetido o pedido, cada imóvel passa a ter um número que é enviado de for-ma automática para o Turismo Local. A legislação exige ainda alguns requisitos em termos de condições dos imóveis e de equipamentos. Se não cumprir com os requisitos da nova legislação, arrisca coimas entre 50 e 3 740,98 euros, no caso dos particulares. As vistorias competem à ASAE e à Autoridade Tributária.
2. Contas certas com o fisco: não se esqueça também de abrir
atividade nas Finanças ao abrigo do re-gime fiscal de prestação de serviços de alojamento. Se optar pelo regime simpli-ficado de IRS (prestação de serviços até 200 mil euros por ano) paga IRS sobre 15% do que faturar no alojamento local. Ou seja, se faturar mil euros por mês, vai pagar IRS sobre 150 euros. Depende da taxa de imposto que lhe for aplicável. Se a taxa for, por exemplo, de 20%, paga 30 euros de imposto.
3. Dê uma boa montra à sua casa: Os turistas já não procuram
alojamentos em guias turísticos ou em jornais, mas sim na internet. Por isso, pro-cure tornar o seu anúncio ‘online' o mais atraente possível e tenha o cuidado de lhe dar a máxima visibilidade. Existem si-tes internacionais e nacionais onde pode fazer essa divulgação ou mesmo subs-tituí-lo no diálogo com os turistas. Ten-te também ser rápido a responder aos ‘e-mails' que lhe enviam para também transmitir segurança a quem procura a sua casa para passar uns dias.
4. O preço certo: não seja dema-siado ambicioso quando defi-
nir o preço de arrendamento da sua casa para evitar afastar potenciais interessa-dos. Para aferir a média dos preços prati-cados no mercado faça uma ronda pelos sites que publicitam imóveis similares e localizados na mesma zona.
Antes de se iniciar no arrendamentode casas a turistas, precisa de ter algumas cautelas. Nomeadamente,pôr-se a par da mais recente legislação. Por mais tentador que o negócio do arrendamento a turistas possa parecer, há um conjunto de aspetosque deve ter em conta antes de avançar. Pôr-se a par da legislação aplicável,escolher os parceiros certos, definir um preço "justo" e fazer com que os inquilinos se sintam em casa são alguns exemplos.
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5. Sempre seguro: arrendar uma casa a turistas pode ser rentá-
vel mas também pode ser um pesadelo caso ocorram danos ou acidentes com os arrendatários. Por essa razão é acon-selhado que os proprietários do imóvel disponham de um seguro de responsa-bilidade civil, onde também seja dada especial atenção, no âmbito da subscri-ção das coberturas, às zonas envolventes da casa e particularmente no que diz res-peito às piscinas. É conveniente também fazer um seguro do recheio para se pro-teger de danos provocados inadvertida-mente pelo arrendatário. Para ficar ainda mais protegido, pode também exigir um "depósito-caução" prévio ao arrenda-tário. Tenha também atenção às formas de pagamento utilizadas para evitar ser burlado, já que há quem nunca tenha re-cebido o pagamento do alojamento.
6. Seja um bom anfitrião: Um inquilino satisfeito vale por
dois. Não só a probabilidade de o rece-ber novamente em casa é mais elevada como este também não terá dúvidas em recomendar a sua casa a outras pessoas. Por essa razão, procure que a sua estadia seja o mais agradável possível e tente acompanhá-lo. Tenha por isso atenção à limpeza e à manutenção da casa, bem como à decoração, para que o viajante se sinta em casa.
7. Cuidado com a sazonalidade: Apesar do potencial de retor-
no possível de alcançar através do arren-damento de casas a turistas, é necessário ter em conta que se trata de um negócio sazonal e por isso as receitas também as-sim serão.
PÔR-SE A PAR DA LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL,ESCOLHER
OS PARCEIROS CERTOS, DEFINIR
UM PREÇO «JUSTO» E FAZER COM QUE
OS INQUILINOS SE SINTAM EM CASA
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Fonte: www.diárioeconomico.pt
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FICHA TÉCNICACoordenador: Rute BarreiraColaboraram neste número: Miguel Peixoto Sousa e Daniela Rôla.Paginação: Juliana CarvalhoNewsletter mensal propriedade da Vida Económica – Editorial SAR. Gonçalo Cristóvão, 14, r/c • 4000-263 Porto • NIPC: 507258487 • www.vidaeconomica.pt
A NÃO PERDER
FEIRA DE SÃO MATEUS(VISEU)
7º MERCADO DAS ARTES (PONTE DE LIMA)
GARAGEM DASVIZINHAS MERCADO DE 2ª MÃO (LISBOA)
FEIRASNOVAS 2016
(PONTE DE LIMA)
MERCADÓ MAKERS MARKET II
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