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INFORMATIVO DE CARNAVAL
Se você está pensando em aproveitar o Carnaval para fazer uma
viagem, seja para participar de um desfile ou se divertir em alguma
praia, aconselhamos que tome nota de alguns cuidados a serem
observados antes de fechar um contrato.
REGRAS BÁSICAS DE QUALQUER CONTRATAÇÃO
• Pesquise junto ao PROCON de sua cidade se a empresa que deseja
firmar contrato possui reclamações formalizadas contra ela;
• Pesquise a situação cadastral da empresa na JUCESP
https://www.jucesponline.sp.gov.br/ ou Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br);
• Cuidado com as contratações pela
internet. Realize transações
somente em sites de instituições
confiáveis e que informe os dados
cadastrais para localização e
contato (endereço, CNPJ, telefone,
entre outros); cuidado com links de
direcionamento; procure, por segurança, digitar o endereço da
página em seu navegador. Certifique-se que o site faz uso de
conexão segura. Geralmente os navegadores utilizam um pequeno
cadeado no canto superior ou inferior da página ou iniciam o
endereço com https:// . O “s” antes do sinal de dois pontos indica
que o site está com conexão segura. Evite acessar sites de comércio
eletrônico ou Internet Banking em computadores de terceiros ou de
Atenção: O consumidor que realizar contratações à
distância (internet e telefone) pode desistir da
compra em 7 dias, contados da entrega do produto ou
assinatura do contrato sem qualquer justificativa.
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acesso público;
• Leia integralmente o contrato antes de assinar e verifique se tudo o
que foi ofertado consta no contrato;
• Peça por escrito todas as informações acerca de sua contratação;
• Guarde cópia do contrato, panfletos e anúncios publicitários sobre a
contratação. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a
informação integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir a
oferta proposta. De posse dessas informações e havendo
descumprimento você tem condições de exigir os seus direitos.
COMPRAS DE ABADÁS
No Carnaval é comum a venda de abadás e ingressos para eventos e
como, via de regra, algumas contratações são realizadas por telefone ou
internet, em razão da distância, o PROCON aconselha a seguir as regras
básicas de qualquer contratação e ainda a verificar o local e data de en-
trega dos abad á s .
ALIMENTAÇÃO
Observe a validade do produto antes de adquiri-lo e não consuma
alimentos com a data de validade vencida;
Observe se o alimento possui alteração de
cor, consistência e se há presença de
matérias estranhas;
Não consuma alimentos embalados de forma
inadequadas; dê preferência para alimentos
leves, de boa procedência e preparados com
higiene;
Lave as mãos antes de comer e após ir ao
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banheiro para evitar contaminações e doenças;
Cuidado com alimentação de rua, especialmente a maionese, que pode
causar um sério problema de intoxicação alimentar;
Beba bastante água;
Se ingerir bebida alcoólica, não dirija.
Atenção:
No Estado de São Paulo a lei nº 14.592/2011 proíbe vender, ofertar,
fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica para menores
de 18 (dezoito) anos.
E a lei 13.541/09 proíbe o fumo em locais fechados.
SEXO SEGURO
� Proteja-se das doenças sexualmente transmissíveis;
� Na hora de comprar preservativos (camisinha), observe a data de
validade e verifique se a embalagem traz o número de registro da
Anvisa (registro MS nº) e o símbolo de certificação do INMETRO;
� Não utilize preservativos armazenados há muito tempo em
carteiras, veículos ou em casa ou ainda, vencidos.
MEDICAMENTOS
Evite se automedicar;
Verifique com seu plano de saúde o tipo de
cobertura existente para o local onde vai curtir o
Carnaval.
Atenção:
A exigência de cheque caução por estabelecimentos hospitalares
particulares é abusiva.
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PACOTES DE VIAGENS
Quem contratar pacotes individuais deve ser informado adequadamente
sobre as datas de partida e chegada, acomodações, transporte e
traslados, se contratados. Caso algum serviço não seja cumprido, o
consumidor tem direito a exigir o cumprimento
forçado da obrigação, nos termos do artigo 35
do CDC (a prestação do serviço contratado, ou
a devolução da importância paga pelo serviço).
CRUZEIROS
Se optar por um cruzeiro de Carnaval, pesquise preços e as condições
oferecidas. Verifique se o pacote a ser contratado abrange transporte
aéreo ou terrestre, se é sistema all inclusive, se há alguma taxa de
embarque e desembarque, custos extras para passeios, cobrança de taxas
de serviços, seguro saúde, condição de saúde exigida e necessidade de
alguma medicação para náuseas. Observe, também, a categoria e
localização da cabine, o lazer oferecido, shows, espetáculos, diversão e
monitores para crianças e se haverá a necessidade de traje para a noite.
Verifique, ainda, sobre a utilização de celular, junto à operadora e ao
agente de viagem.
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Se a agência cancelar sua viagem, ela deve restituir todos os valores
pagos, atualizados monetariamente. Caso o consumidor
desista da viagem deverá fazer a comunicação formal (por
escrito) à agência de turismo ou operadora, estando sujeito ao
eventual pagamento de multa prevista em contrato. Quanto à parte aérea,
o valor do reembolso dependerá do tipo de bilhete aéreo contratado e da
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data de cancelamento. Muita atenção ao adquirir viagens para localidades
que passam por situações de emergência comprovada (terremotos,
furacões, pandemias, enchentes, etc.). De acordo com o artigo 6º, inciso I,
do Código de Defesa do Consumidor – que estabelece a proteção da vida,
saúde e segurança como direitos básicos do consumidor – o consumidor
com viagem agendada para estas regiões pode, a sua escolha, optar por
trocar o pacote para outra data e local, sem custos adicionais ou cancelar
o contrato e pedir a restituição da importância paga, monetariamente
atualizada, sem ônus
HOSPEDAGEM
O PROCON Campinas orienta o consumidor a solicitar o maior número de
informações sobre hotel/motel/pousada/camping que deseja contratar, tais
como os serviços que oferece, o tipo
de acomodação, alimentação, traslado,
preços, taxas de serviços,
infraestrutura oferecida (TV, ar
condicionado, cofre, banheira, sauna,
piscina, etc) e as prováveis multas em
caso de eventuais cancelamentos. É
recomendável, ainda, verificar, junto
aos órgãos de defesa do consumidor, se há alguma reclamação contra a
empresa que pretende contratar, bem como se próximo ao local existe
condução, farmácia, restaurante, se o hotel está registrado na EMBRATUR
e qual classificação recebeu.
Guarde os anúncios publicitários, inclusive os constantes em sites
coletivos ou da própria empresa. Se ao chegar ao local, a situação for
adversa ao combinado, procure munir-se de documentos que comprovem
o ocorrido como, por exemplo, fotos.
Caso ocorra algum cancelamento por parte do fornecedor, o consumidor
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deverá ser informado previamente e deverá receber integralmente a
importância despendida.
Caso o cancelamento ocorra por parte do consumidor, este deverá arcar
com eventuais multas rescisórias, previamente ou contratualmente
informadas. Se o consumidor utilizar o cofre do hotel para guardar objetos
de valor e documentos é importante verificar se existe alguma taxa por
este serviço, se é individual ou coletivo, quem tem acesso, horário de
funcionamento e se há cobertura de seguro.
No caso de cofres coletivos, o PROCON Campinas orienta o consumidor a
fazer uma relação dos pertences guardados no cofre. Ao retirar um
pertence do cofre é recomendável constatar com o responsável se foi dada
a baixa no registro de entrada
Atenção: As contratações realizadas por intermédio de sites coletivos
estão sujeitas ao artigo 49 do CDC, ou seja, o consumidor que contratar
por telefone ou internet tem direito a arrependimento em até sete dias, da
contratação. Tal direito pode ser exercido dentro deste período, sem
justificação alguma e o consumidor pode solicitar a devolução integral da
importância paga.
ALUGUEL DE IMÓVEL PARA TEMPORADA
Prática comum no Carnaval, o consumidor que pretende alugar um imóvel
para temporada deve ficar atento a algumas dicas para não sofrer
prejuízos:
1- Formalize um contrato por escrito com o locador/imobiliária. Ao fazer o
pagamento por meio de depósito bancário, faça-o identificado junto ao
banco e guarde todos os recibos e comprovantes. Caso haja alguma
cobrança extra, verifique se a mesma está especificada no contrato e,
caso não esteja, exija por escrito.
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2- Busque informações acerca do imóvel contratado, quanto a localização,
as condições de acesso e transporte ao local, pontos de referência,
infraestrutura da região, segurança, farmácias, hospitais.
3-Vistorie o local, se possível, antes de
contratá-lo, em companhia do proprietário
ou representante, relacionando, por escrito,
as condições do imóvel antes da locação e
se possível, fotografando o local, para
evitar problemas futuros.
4 - Cuidado com as contratações
realizadas pela internet. Busque informações com pessoas de confiança
que já alugaram o imóvel ou realize a contratação por intermédio de uma
imobiliária de confiança, para evitar ser mais uma vitima “nas mãos de
golpistas”.
5-Preste muita atenção nos valores cobrados pela locação de imóveis na
internet. Se perceber que o valor está muito abaixo do valor de mercado
não alugue, pois você poderá estar caindo em um golpe.
IMPORTANTE: A locação por temporada tem, pela lei, a vigência de no
máximo 90 dias.
TURISMO DE AVENTURA
Rafting, safári, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em
cachoeiras, escalada, paraquedismo, balonismo entre outros, são algumas
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das modalidades de turismo radical. Nestes casos, o PROCON orienta a
procurar uma agência especializada neste tipo de lazer, informar-se sobre
o programa, especialmente as condições de segurança, quais atividades
estarão inclusas, horários, grau de dificuldade,
perigos que a região enfrenta, trajes, alimentação,
primeiros socorros e se haverá algum guia
acompanhando. O PROCON orienta, ainda, que o
consumidor verifique se haverá necessidade de
pernoitar e se estão inclusos no pacote
acomodações e alimentação. O contrato deve
conter todas as condições expostas no ato da
venda, inclusive as identificações das partes. Exija uma cópia do contrato
assinado e guarde-a para eventuais necessidades. Caso haja disparidade
das informações prestadas no ato da contratação com a prestação de
serviço, fotografe para eventual ação judicial.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Antes de locar um veículo, verifique as condições da contratação, a forma
de cobrança, as características do veículo, se tem ar e a existência de
seguro para o motorista e terceiros, valor de
franquia, regras na hipótese de colisão e furto, se
há necessidade de habilitação especial (no caso de
viagens ao exterior) e como obtê-la, como é
realizada a cobrança dos custos para reparos, se
existe cobrança de diária enquanto o veículo estiver
no conserto e quem é responsável pelo pagamento de gastos com
guincho.
Ao receber o veículo faça uma vistoria e peça para constar do termo
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qualquer avaria encontrada no bem. Anote também o dia, horário e
quilometragem atual.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de
passageiros intermunicipal,
interestadual e internacional terão
validade de um ano, a partir da data
de sua emissão, independentemente
de estarem com data e horários
marcados (art. 1º da LEI FEDERAL
Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009. ) .
Havendo atraso ou interrupção da viagem por parte do transportador, o
consumidor terá direito a alimentação e hospedagem, que deverá correr a
expensas da transportadora. Se o atraso ou interrupção se der por culpa
do consumidor, não há que se falar em reembolso. Os bilhetes de
passagens, adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data
da viagem, poderão não ter horário de embarque definido.
Quando, por eventual indisponibilidade de veículo de categoria em que o
transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de
paradas intermediárias da viagem, houver mudança de classe de serviço
inferior para superior, nenhuma diferença de preço será devida pelo
passageiro. No entanto, se ocorrer mudança de classe de superior para
inferior, a empresa deverá restituir ao consumidor a diferença do valor
efetivamente pago. A restituição, neste caso, poderá ocorrer após a
realização da viagem, uma vez que a lei faculta ao transportador tal direito.
(art. 12 da LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009).
As empresas de transporte rodoviário devem manter informativos (painéis
ou cartazes) discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar
visível e de fácil acesso.
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Há a possibilidade de contratação de seguro, mas este é facultativo, e
somente poderá ser cobrado se houver
aceitação expressa do consumidor.
As empresas de transporte devem prestar um
serviço eficiente, com qualidade e segurança.
Assim, se o consumidor verificar que o veículo
usado no transporte apresenta vidros quebrados,
dependências sujas, bancos quebrados e, ainda,
vender mais de um bilhete para a mesma
poltrona, poderá reclamar para a empresa, aos
órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. Para isso, o
PROCON Campinas recomenda anotar o número de registro do ônibus e
guardar o canhoto da passagem.
O transportador tem o dever de prestar informações ao consumidor,
especialmente quanto às datas e horários de chegada e partida, como
também deve informar previamente se houver algum atraso
As empresas de transporte devem prestar um serviço eficiente, com
qualidade e segurança. Assim, se o consumidor verificar que o veículo
usado no transporte apresenta vidros quebrados, dependências sujas,
bancos quebrados e, ainda, foram vendidos mais de um bilhete para a
mesma poltrona, poderá reclamar junto à empresa, aos órgãos de defesa
do consumidor e ao Poder Judiciário. A passagem poderá ser adquirida
sem data de embarque, mas estará sujeita ao reajuste de preço, caso não
seja usada dentro do prazo de 01 (um) ano da data de emissão.
DESISTÊNCIA E REEMBOLSO DE BILHETE RODOVIÁRIO
Enquanto não configurado o embarque, o consumidor
terá direito de desistir da viagem, requerendo o
reembolso do valor pago do bilhete, bastando para
tanto a sua declaração de vontade. O PROCON
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Campinas orienta que o faça por escrito, para se garantir em eventual
procedimento administrativo ou judiciário. Nos casos de solicitação de
reembolso do valor pago do bilhete, a transportadora tem até 30 (trinta)
dias, a partir da data do pedido, para realizar a devolução. Mas atenção: o
cancelamento deverá ser comunicado à empresa transportadora até 3
(três) horas antes do embarque. E a empresa poderá cobrar uma multa de
5% (cinco) por cento.
TRANSPORTE AÉREO :
INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA
O consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre os serviços a
serem prestados pelas companhias aéreas. Tal direito advém dos artigos
6º inciso III e 31 do CDC e das Resoluções ANAC 141/2010, 196/2011 e
218/2012.
PERCENTUAL DE ATRASO RESOLUÇÃO ANAC 218/2012
Os percentuais de atrasos e cancelamentos de voos do transporte aéreo
de passageiros deverão ser divulgados pela ANAC e pelas empresas de
transporte doméstico e internacional, mensalmente, por meio da página da
internet e deverão ser disponibilizados ao adquirente do bilhete de
passagem em todos os canais de comercialização das
empresas, bem como apresentados na oferta
presencial e telefônica mediante solicitação.
ATRASO DE MAIS DE QUATRO HORAS –
ESCALA OU CONEXÃO
(Resolução ANAC 141/2010 , art 4.º) Em caso de atraso no aeroporto de
escala ou de conexão por mais de 4 (quatro) horas, a Cia Aérea deverá
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oferecer ao passageiro as seguintes opções: - A reacomodação em voo
próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo
destino, na primeira oportunidade; ou - A reacomodação em voo próprio a
ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; ou - O
reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem; ou do
trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao
passageiro; ou a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.
DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CANCELAMENTO OU
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
Reacomodação em voo próprio ou
de terceiro que ofereça serviço
equivalente para o mesmo destino
na primeira oportunidade; ou - A
reacomodação em voo próprio a ser
realizado em data e horário de
conveniência do passageiro; ou - O reembolso: integral, assegurado o
retorno ao aeroporto de origem quando interrompido; ou parcial do trecho
não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; ou
- A conclusão do serviço por outra modalidade de transporte, em caso de
interrupção. - Serão devidas todas as formas de assistência técnica, com
exceções.
DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE PRETERIÇÃO DE
PASSAGEIRO
Configura preterição se a empresa deixar de transportar passageiro com
bilhete reservado e reserva confirmada. Opções de direitos/alternativas:
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- Embarcar em outro voo, com compensações, a critério voluntário do
passageiro; - Reacomodação em voo próprio ou de terceiro para o mesmo
destino, na primeira oportunidade, ou em data e horário de conveniência
do passageiro; - O reembolso integral, com possibilidade de retorno ao
aeroporto de origem em caso de interrupção ou do trecho não utilizado, se
o deslocamento já realizado aproveitar o passageiro; - Realização do
serviço por outra modalidade de
transporte. *obs: o motivo da preterição
de embarque deverá ser informado.
DIREITOS DOS PASSAGEIROS À
ASSISTÊNCIA MATERIAL
Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de
preterição de passageiro, a empresa aérea deverá assegurar ao
passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência
material. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades
imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a
estimativa do tempo de espera, contado a partir do horário de partida
originalmente previsto. - Tempo de espera superior a 1 (uma) hora:
facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet
ou outros; - Tempo de espera superior a 2 (duas) horas: alimentação
adequada; - Tempo de espera superior a 4 (quatro) horas: acomodação
em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de
hospedagem. IMPORTANTE: A empresa aérea poderá deixar de oferecer
serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do
aeroporto de origem.
CONTRATO DE TRANSPORTE
Ao adquirir o bilhete de passagem, o consumidor firma com a companhia
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aérea um Contrato de Transporte que geralmente está disponível na
página da empresa na Internet. Nele estão expressas todas as condições
para a realização de sua viagem, incluindo os direitos e deveres das partes
– o passageiro e a companhia aérea. Se você não o recebeu ou não
conseguiu acessar o contrato, reclame junto à companhia aérea. Receber
o contrato de transporte é um direito do passageiro.
ALTERAÇÕES NA PASSAGEM
Se o consumidor quiser fazer qualquer
alteração em seu voo, deve antes consultar o
seu agente de viagem ou a empresa aérea. As
diferenças existentes entre os diversos tipos de
tarifas (inclusive as promocionais), os procedimentos de cada empresa e a
disponibilidade de voos podem criar dificuldades para realizar a alteração
pretendida. Procure ler o que está escrito no contrato de transporte sobre
alterações na passagem.
TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS
Animais vivos podem ser transportados em compartimentos destinados à
carga e bagagem, com exceção dos animais domésticos (cães e gatos),
que podem ser transportados na cabina de
passageiros, desde que adequadamente,
bem como cães treinados para conduzir
deficientes visuais.
REEMBOLSO
A empresa aérea deve assegurar as
medidas necessárias para a efetivação do reembolso, incluindo as tarifas
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aeroportuárias. O reembolso deverá ser imediato, mediante restituição em
espécie ou crédito em conta bancária, em nome do adquirente do bilhete
de passagem. (Art. 16º, § 1º, e art. 3º, Resolução ANAC 141). As partes
podem ajustar o reembolso por meio de créditos.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Os passageiros com idade igual ou superior a 60 anos,
crianças desacompanhadas, gestantes, lactantes, pessoas
com crianças de colo, pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida terão prioridade no atendimento
referente ao serviço de transporte aéreo, bem como
assistência especial, garantida em relação a cada limitação
especificamente. Passageiros que dependerem de assistência especial
deverão comunicar à empresa aérea no momento da reserva ou ao menos
48 horas antes
FALE COM O PROCON DE CAMPINAS
Telefone 151 (exclusivo para Campinas-SP) - Atendimento de segunda a
sexta, das 8h às 20h e sábado das 8h às 14h.
Poupatempo Centro - Av. Francisco Glicério, 935, 1º andar - Atendimen-
to de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 7h às 13h.
9
Poupatempo Campinas Shopping-Rua Jacy Teixeira de camargo, 940,
Jardim do Lago - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h e
sábado das 8h às 14h.
Agiliza Campinas- Barão Geraldo - Rua Luiz Vicentim, 195, ao lado da
Subprefeitura de Barão Geraldo - Atendimento de segunda a sexta-feira,
das 8h às 16h.
Unidade Horto Shopping Ouro Verde- Rua Armando Frederico Renga-
neshi, 61 Jardim Cristina - Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às
16h.
Unidade Administrativa: Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí Campinas.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.
PROCON Digital- Site www.procon.campinas.sp.gov.br. (atendimento con-
forme Decreto Municipal 17.910/2013).
EXPEDIENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR – PROCON DE
CAMPINAS
IMAGENS: Imagens extraídas do google marcadas para reutilização – Pixabay.-
com