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Informativo do Tribunal de Contas do Estado do Paran á - 2004 -n o 76
Incentivo erecon ec- e n s51 anos oTribu ai e Contas
nalisador eletrônico gara te primeiroexame das contas munici ais e2003
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Te de ate rmite a lei em r -da e minis rat- a
[!] advogado Mauro Roberto Gomes de MatI tos, do Rio de Janeiro, ministrou palestra
para 150 fundonários do Tribunal de Contasdo Estado sobreo tema de seu último livro, '0limiteda ImprobidadeAdministrativa".
'0 nosso Tribunal é o primeiroórgão público doPais a receber os ensinamentos deste eminenteadvogado. Isso prova nosso interesse em acumular conhecimentos paramelhor desenvolver nossamissão de zelarpela boa aplicação do dinheiropúblico", afirmou o presidente do TC, conselheiroHenriqueNaigeboren.
Mattosdisse, emsuapalestra, queo objetivodeseu livro e da divulgação que faz através de seminários é colaborar para o debateda chamada leido"colarinho branco". "Um ato ilegal não necessariamente é um ato ímprobo'; afinmou. "Existem limitesdentro da leie elespredsamser interpretados,
sobo riscodesecometerem injustiças'~ disse.Como exemplo de um ato ilegal dtou o caso de
um agente públioo, um prefeito, que, às vezes pordesconhedmento, fazumaobrasem lidtação, agindo namaiorboa fé. "Porcausa disso, elepodesofrertodas assanções daleieoquedefendo é que,nestecaso hipotétioo, ele não fez a obra para enriquedmentoou pegou o dinheiro e nãoconstruiu", explicao advogado.
Eleacha que a mão pesada da lei não deveseraliviada para os casos onde for comprovado que oadministrador público"feriu o erário", ou seja, seapropriou do dinheiro público para enriquecimento. "Mas tem que ser provado. O que acontecehoje no Brasil é quedenúndassãofeitassemcomprovação, a exposição na mídiaé uma espécie dejulgamento sumárioe, quandoo agenteconsegueprovar, muito tempo depois, que não cometeu a
improbidade, estáarruinado", afinma Mattos.O caso recente de um ex-prefeito paulista,
acusado deenviarmaisde US$ 300 milhões paraoexterior, é citado pelo advogado, autor de 9 livrossobredireito e titular de um dosmaisconceituadosescritórios deadvocacia do País. "Nãoestoudefendendo-o, mas é preciso que se prove que estedinheiro foi mesmo fruto de desviodas obrasqueele fez enquanto prefeito. E se ele, que é muitorico,enviou estedinheirocomofruto de umanegociação de bensda famíliaou algo parecido? Nestecaso, como administrador, não teria culpa nenhuma e não deveria ser enquadrado na lei deimprobidade. Oproblema, hoje, no Brasil, é que osadministradores muitas vezes são acusados semprovas, precisam comprovar inocência e têm avida política e pessoal destruída irreversívelmente", afirmao advogado.
Renovado convênio para auditoria de recursos do RID eRIROo presidente do Tnbunal de Contas do Paraná, conselheiro Henrique Naigeboren, assinOU. comaCootroladoría Geral daUniilo,a renovação do ronvêBoque permite a r&araaçW, por parte doTe,da
utITlZaÇão dos recursos internacionais doBanco Mundial (B1RO) e Banco Interamerlcano de Desenvolvimento (BIO). cesta vez o acordoé por tempo Indeterminado e autoriza auditorias emobras Feitasemparceria comosgovemos estaduaIS emumopais. Antes, quandoocorwenioera reitocomaSecretaría Federal deCootrole Interno,órgãoligadoaoMinistérioda Fazenda, aduração erade doiSanos.
unicípio pode cederservidor para entidade
Em resposta a consulta formulada aoTribunal de Contas, o conselheiro vicepresidente Nestor Baptista, considerou procedente a cessão de recursos humanos efinanceiros a entidades assistenciais, cujafinalidade é auxiliar a prestação de serviçosessenciais, por parte dos municípios. O investimento deve constar da Lei Orçamentária Anual e o empréstimo de funcionáriodeve estarprevisto emlegislação local.
a Sumário Te -7liL2_0CL4
Anig de latauro emeditorial da Gazeta
O artigo "A Escalada dos Municípios", doconselheiro Rafael Iatauro, do Tribunal deContas do Paraná provocou repercussão naesfera política e na imprensa do Estado, Otextocomentado noeditorial dojomalGazeta do Povo, enfatizou o cumprimento da LeideResponsabilidade Fiscal echamou aatenção para as peculiaridades do desenvolvimento deprojetosdecurtoelongo prazo.
Ci adão honoráriode Cerro Azul eIbaiti
Oconselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, do Tribunal de Contas do Paraná, recebeutítulos de Cidadão Honorário de Ibaiti,no Norte Velho e Cerro Azul, na região doVale da Ribeira, por relevantes serviçosprestados quando era deputado estadual.O vereador Irineu Vaz Pereira, presidenteda Câmara Municipal, foi o autor da homenagem feita porCerro Azul.
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Gastos do Go erRO do Estadoserão acompanhados pela Internet~
Tribunal de Contas do Estado acaba de irn-• plantar o Sistema Estadual de Informação
(SEI), quevaitornarmaisrápidoeeficienteo processo de fiscalização, exame e análise dasprestações de contas dos órgãos integrantes daadministração direta do Governo do Estado. "Esta·mos agilizando o processo de informatização dostrabalhos do Tribunal de Contas do Paraná . Comisso, queremos tornar cada vez mais eficiente etransparente o trâmite dos processos. Assim, melhoramos o controle sobre a aplicação dos recursospúblicos", disse o presidente do Te, conselheiroHenriqueNaigeboren.
Na solenidade, o deputado federal Paulo Bernardo(PT) fez uma explanação sobre o projeto delei dasparcerias público-privadas, queestá emtramitação no Congresso Nacional. "Com o avançotecnológicoe acapacidadede pessoal dos tribunaisdecontascomoodo Paraná, tenho certeza dequeafiscalização a ser feita nas futuras obras geradaspelas parcerias vai evitar qualquer desvio de finalidade", disse Bernardo. Elegarantiuqueasparceriaspoderão trazerinvestimentosde US$ 10bilhões atéo fimdo primeiromandatodo presidente Lula.
OSEI entraemfuncionamento deforma gradual.
Publicidade edi ulgaçãode atos municipais
oconselheiro ArtagãodeMattos Leão, doTribunal de Contas do Paraná, emitiu parecerpela possibilidadede publicidadeemrádio e televisão, com transmissões de sessões, de audiências públicas, divulgação,eventos, serviços, campanhas e programase homenagens, atendidos o planejamentoorçamentárioe financeirodaentidade, a Leide Diretrizes e a Lei Orçamentária, não podendocaracterizar promoçãopessoal.
Nesta primeira etapa,quecomeçou a vigorar em 10de julho, os gestores responsáveis pelos órgãos doGoverno do Estado, comoassecretanasde Estado,deverão informar, através do sistema, e até cincodias após o ato, todos os processos de licitações econtratos quefizerem, incluindoaípossíveis aditivosaos documentos originais. "O programa disponibiliza o módulo para preenchimento. Assim, facilita oenviode informações eo controlede todo o precessopor partedo Tribunal de Contas", informa MauroMunhoz, diretor da Inspetoria Geral de Controle(IGC), responsável peloacompanhamento dascontasde53órgãos doGoverno do Estado.
"O programa vai facilitar a vida dos administradores públicos. Ele é simples, dividido em módulos, como se fossem mini-sistemas distintos, onde cada um terá função esoectlca'; explica TatianaBove, diretora do Departamento de Processamentode Dados, responsável pela criação e implantaçãodo Sistema. Atualmente, no site www.tce.pr.gov.brpodeseracessado o módulosobre cadastro.
Segundo o presidente do Tribunal de Contas,conselheiro Henrique Naigeboren, alémdo módulode licitações e o decadastro, que deveseratualizadosempre que houvernecessidade, o próximo pas-
Número de denúnciasaumenta com eleições
O conselheiro Heinz Georg Herwig, corregedor geral do Tribunal de Contas doParaná, passa a ter mais trabalho com aentrada do período eleitoral. Em época deeleição aumenta consideravelmente o número de denúncias, principalmente anônimas, que chegam à Corregedoria do TCE.Elas são avaliadas e, quando procedentes,são investigadas.
so do Tribunal é implantar o de fiscalização sobreobras públicas, que estásendo elaborado nosmesmosmoldes do de licitações. Mais adiante, o Tribunal terá um sistema onde seus funcionários terãoacesso à base de dados dos sistemas do Governodo Estado para recolher informações sobre fiscalização dedespesa, outrodefiscalização dareceita.
Estas informações, alémde mostrarem asmovimentações financeiras, serão ferramentas importantes para a produção dos relatónos quadrimestrais elaborados pelas Inspetorias de ControleExterno do Tribunal de Contas. "Hoje, nosso Tribunalé, sem dúvida, omaisinformatizadodoPaís. Estetrabalho ajudaa torná-loumdosmais eficien-tes nocontrole dos gastos do dinheiro público. Essa é anossa missão",disse Naigeboren.
O iançamento do SEI contou com a presença dosecretário de Estado da Administração e Previdência, Reinhold Stephanes, da secretária de Estado da Cultura, Vera Mussi, do presidente da Sanepar, Stênio Jacob, edosreitoresdasUniversidadesEstaduais de Londrina, Lygia Pupatto, de Maringá,Gilberto César Pavanelli e da Unioeste, AlcebíadesLuizOrlando.
Parceria na liscalizaçãode un- ersidades estaduais
. . . . . ..O conselheiro Fernando Augusto Mello
Guimarães, da 7a Inspetoria do Tribunal deContas do Paraná firmou parceria com o secretário daCiência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldair Rizzi, para queosórgãos estudem em conjunto todos os assuntos referentes às universidades estaduais. Cadauma delasestá recebendo, por uma semana, uma equipe técnica deinspeção doTe.
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Investimento em inlormatizaçao marca 5~
Tribunal de Contas do Estado do• Paraná completou 57 anos na
quarta-feira, 2 de junho. Paramarcar a data, foi realizada a palestra "Motivando Talentos", do administrador deempresas Paulo Araújo, autor de quatrolivros sobre o tema.
"Sempre queremos incentivar nossosfuncionários. A história de sucesso do Tribunal de Contas se deve ao trabalho dessas pessoas. O que sempre buscamos émelhorar ainda mais o desempenho denossas funções, para cuidar mais do patrimônio dasociedade", disse o presidente doTC, conselheiro Henrique Naigeboren.
Em sua palestra, Paulo Araújo abordoutemas como o desenvolvimento da autoestima, a importância doespírito deequipeemqualquer organização, o sucesso alcançado pela motivação coletiva e a função dacriatividade no desenvolvimento do trabalhodaempresa.
HISTÓRIAODecreto nO 627, de2dejunhode 1947,
editado pelo então governador MoysésLupion, criou o Tribunal deContas do Estado do Paraná, que tevecomo primeiro presidente, Raul Vazo
De lá para cá, o Tribunal de Contas semodernizou e, nos últimos anos, investepesado na informatização, na qualificaçãode seus servidores e no avanço da técnicade auditorias, para agilizar e tornar maistransparente a análise das contas. Noanopassado, por exemplo, implantou o Analisador Eletrônico de Contas, sistema que,em 60 dias, fez a primeira avaliação dasprestações de contas referentes ao exercício de 2003 de todas as 399 prefeiturasdoEstado.
Segundo o presidente Henrique Naigeboren, o Tribunal de Contas do Paraná é omais moderno do País. Sua competência éreconhecida por organismos como o BIRDe o BIDque autorizaram o TC a fiscalizar oemprego dos recursos internacionais nasobras feitas em parcerias com osgovernosFederal, Estadual e Municipal. "Chegamosneste estágio porque nosso corpo de funcionários sempre está se atualizando",disse Naigeboren.19!iumário Te - 76/2004
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anos do Tribunal de Contas
Te ajuda amelhorar projeto de incenti oàregionalização na área da saúde
Curso obre terceirizaçãoatraiu quase 800 técnicos
Sumário Te - 76/2004 11)
[!]TribUnal de Contas Paraná encerrou em• 28 de maio, o ciclo de palestras sobre
"Terceirização na Administração Pública". O treinamento aconteceunoauditório do TC,com a participaçãode 192gestorese técnicosdaadministração pública de 87 municípios. "Fizemos esta série de treinamentos para aprimoraros conhecimentos dos administradores. Nestecaso, apresentamos e debatemos as inovaçõesnas formas de prestação de serviço público quesurgiram com as reformas administrativas",afirmou o presidente do TC, conselheiro Henrique Naigeboren. "Estesencontros esclarecerammuitas dúvidas sobre a terceirização dos serviços, que têm causadomuita dor de cabeça aosadministradores na hora da prestação decontas", completou.
As palestras sobre terceirização começaramem novembno do ano passado em cascavel. Nascinco etapas, que incluíram seminários em Maringá, Londrina, Pitanga e Curitiba, participaram723 administradores de todos os 399 municípiosdo Estado. "Nestesencontros, o Tribunal de Contas esclareceu o que pode e o que não pode serterceirizado no serviço público", informou oconselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães,um dos palestrantes dos seminários. Os outrosforam o inspetor Paulo César Sdnoyewski e a assessora jurídicaSimoneManassés.
Os treinamentos tiveram duração de 9 horas,divididos em dois dias de palestras. Também foram abordados temas como os gastoscom a terceirização na Lei de Responsabilidade Rscal; asações do Ministério Público Estadual e MinistérioPúblico do Trabalho, as Organizações Sociais, asOngs, Cooperativas de Trabalho, Umitações eControles, Controle Interno como Instrumento deAnálise e Acompanhamento dos Resultados dasTerceirizaçôes (Economicidade, Eficácia e Eficiência" Controle Social e Novo Enfoque do ContnoledoTC nasTerceirizaçôes do serviçoPublico.
"O Tribunal de Contas tem constatado que,muitas vezes por falta de conneomento, ou deliberadamente, os administradores terceirizamserviços que não estão previstos na lei", disse oconselheiro Fernando Guimarães. Segundo oconselheiro, em muitos casos os governos utilizama terceirização como uma maneirade driblaro limite com pessoal imposto pela LRF. "Ela nãopode ser utilizada como locação de mão-de-obrae muito menospara atividade-fim do Estado, comosegurança",afirmou.
O presidente Henrique Naigeboren dissequeos encontros foram muito úteis para esclareceras duvidas e evitar problemas futuros nas prestações de contas. "O que o Tribunal quer é isso:que as prefeituras não tenham problema e, maisque isso, que o dinheiro publico seja utilizado deforma correta e para o maior benefícioda população", afirmou.
Paulo Araújo falou sobreauto-estima, espírito de equipe
e organ ização na empresa
serviços ambulatoriais ehospitalaresdereferência, para atendimento dapopulação que mais necessita, semque aspessoas saiam daregiãoourrucro-reqt ão" explicou Maria Leonor Fanini Paulini,chefedaárea deplanejamentodaSecretaria dasaúde.
Oprojeto foi implantado noano passado. Como asentidades têm que prestarcontasdodinheiro recebidoe a maioria das associações não tinha experiêncianisso, aSecretaria desaúdeentrou emcontato com oTribunal para arealizaçãodo treinamento. "Colocamosá disposição nossos melhores técnicos para quetodasasdúvidas sobre a prestaçãodecontas fossem esclarecidas", informou opresidenteHenrique Naigeboren.
Djalma Riesemberg Junior, diretor da DiretoriaRevisora de Contas doTC e seus técnicos fizeram umseminário para explicar todos OS procedimentos daprestação deContas. Ocurso teve sete horas e meiade duração. Segundo a Secretaria da saúde, cadahospital vai receber no máximo R$ 100 mil e osconsórcios R$ 60 mil. Com o dinheiro, só poderãocomprar material de consumo e contratar serviços deterceiros, segundo explicouMariaFanini.
[!] presidente do Tribunal de Contas do PaI raná, conselheiro Henrique Naigeboren, par
ticipou da abertura do "Seminário sobre oProjeto deIncentivo ã Regionalização da Saúde", quereuniu mais de 130 técnicos de Consórciose Associações Intermunicipais de saúde e Hospitais Públicos eFilantrópicos noauditóriodoTe. Oevento foirealizadoemparceria com aSecretaria deEstado dasaúde.
"O Tribunal de Contas cumpre sua missão deesclarecer as dúvidas para que não haja nenhumproblema em relação à aplicação dodinheirO público eisso beneficie a população mais carente que precisacada vez mais de melhor atendimento na área dasaúde", disse o presidente do Te. Ele estava acompanhado do diretor de Sistemas de saúde da secretariadasaúde, Gilberto Berguio Martin, dopresidenteda Federação das santas casas de Misericórdia doParaná, Chartes London, edovice-presidente da Ass0cação dos Consórcios e Associações Intermunicipaisdesaúde doParaná, Milton Adriano deOliveira.
OGoverno do Estado vai distribuir R$ 28 milhõesem 2004 em convênios com 18 consórcios e 22hospitais. "Oobjetivo é incentivar areorganização dos
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~ -u e claJuris1. SUBSÍDIOS - REAJUSTE
Relator : Auditor Roberto Maceáo Guimarães_ : 28704810HCOrigem : MunidDio de BandeirantesInteressado:Prefefto Municipal5es'Sào : 01/20/04Decisão : ResoIuçào21/04-TCPresidente : COnselheiro _roque Nalgeboren
Consulta. Possibilidade de reajuste dos subsidiasdosagentespoIiticos nomesmo tempo enomesmopercentual do rea}uste concedido aos servldoresmumopais. desdeque observados o teto remuneratô-ee apreyisào emlei. especinca.O Tribunal de Contas, nostermos do voto esaitD doReIa"". Audlll>" ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.RESOlVE <espon<le< a ConSlJIta, pela possibilidadede reajuste dos SlJbsidias dos Agentes PoIibCOS. nomesmo tempo e 00 mesmo percentual do reajustec:onc.edido aos servidores mUnlopais. desde queceseveccs o teto remuneratório e a previs30em letespeáf1ca.
1. DISPONIBIUDADE - MUNldplO - MOVIMENTAÇÃO - BANCO OfIOAL
Relatoc :ConselheIro Heinz Georg Herw1gProtocolo : 7S372102-TCOrigem : Câma... MunicipaldeQuartoCentenárioInteressado: Presidenteda Câmara MunidpalSessão : 01/22/04Decisão :Resoi~202/04·TC. (Unànime)Presidente: Conselheiro HenriqueNaigeboren
COnsulta. Possibilidade demovenentaçâo dasdisponIbilidades de caixa do municipiO em estabelecimento bancário privado quando não existir bancoofidal, mediante convênio referendado pelacâmaramunidpal, observados osprmcípiosconstltudonais.O Tribunal de Contas, nos termos dovotoescritodoRelator, Conselheiro HElNZ GEORG HERWlG. RESOLVE responder a Consulta, peta possibilidade damovimentac;ão dasdISponibilidadeS decaixa do Município em esta~mento bancáno privado quando nãoexistir banco oficial, mediante convênio referendado pela Câmara Municipal, observados OSprinopos constitUdonatS, de ac.ordo com OS PareceresnOS 79/02 e 16496/03.respectiVamente da Diretonade Contas MUOldpais e da Procuradoria do Estadojunto a esta COtte.
1. Le n"8666/93. art.24 • 2. AGÉNOAS EXECUTlVAS
Relatnr : Fernando Augusto ~'elloGuimarãesProtocolo : 307S96/0J-TCOrigem : MumciplodeJacarezmhoInteressada: Prefett..o MunicipalSessão : 02/10/04Decisão : ResoIuçãoSI9/04·TC_ente : ConseIheuo HenrIQue Naigeboren
Consulta. InaphcablhOade da norma inscrita no p""aragrafo únltO do artIgO 24 da Le nO 8.666/93 aosCOnsóroos Intermuntdpais.O Tribunal de Contas, nostermosdo votodoRelator,Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLOGUIMARÃES. RESOLVE respondera ConSlJIta. pelainapHcabllidade da norma in5cnta no parágrafoún,,,, do artJgo 24 da lei nO 8.666193. aos Consór·doslntermunidpais.
1. BASE DECÁtaJLO ' 2. CARGO EM COMISSÃO - 3.RJNÇÃO DECARÁTER TRANSITÓRIO
Relator :Conselheiro NestorBaptIStaProtoa>lo : S56642/0J-TC.Origem :MunicípIo delbaltiInteressado: Prefeito MunicipalSessão : 04/13/04Decisào : Resolução 1923/04·TC.Presidente : Conselheiro Henrique Nalgeboren
ConSlJIta. !legalidade de recolhimento de conbi·buições prevldendanas dosservidores decargo efetivoque possuam funl;ão de chefia oucargo emcomssão, tendo como basede cãlcuk> a remuneraçãototal percebida enquanto detentores de cargos deconfiança. Base de cãlculo sobre O vendmentopermanente.O Trtbunaldecantas,nostermos do votadO Relator,Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE resp0n
der a Consulta. acerca de quaIS remunerações deverão integrar a base de cálculo da contribuiçãoprevldendãna dos servidores públICOS, nos termosdos """"",,es nOs 351/03 e 3033/04, respeclivamenteda Diretona de Contas MunCipais e da Procuradona do Estado junto aesta Corte.
1. SOCIEDADECOM PERSONAUDADE JURiDlCADEDIRmo PRNAOO - 2. UClTAÇÃO
_[11 sumáriO_Ie - 76/200 4 '
Relator :AuditorRoberto Macedo GUimarãesProtocolo : 414384/03-TCOrigem : Munic/piode PllntaGrossaInteressado: PrefeitoMunicipalSessão : 02/19/04Decisão : Resolução 723/04-TCPresidente : Conselheiro Henrique Naigeboren
ConSlJIta. Impossibilidade de realozação do ajUStecoma SOdedade de econorllli! miSta - Agência deFomentoEconômia> de Ponta Grossa S/A - AFE·PON,sem odevido procedimento fidtatóOo.OTribunal de Contas, nos termos do votodo P.eJa.tnr. Aud,oo< ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RE·SOLVE respondeo" a Consulta, pela Impossibilidadede realização ccajustecoma sodedade deec0nomia mlsta - Agencia de FomentD _ de
Ponta GrossaS/A• AFEPON, semodevido proced1reento Iiatatórío, nos termos do Parecer nO 45/04 ,da Procuradona do Estado Junto aesta Corte.
I. DÉBITOS COM ACOPELRelatnr : Conselheiro Attagâo de MattosLeãoProtocolo : 121310/0HCOrigem : Munidpiode campodo TenenteInteressado: Prefeito MunH:lpalSessão : 02/26/04Decisão : Resolução 875/04·TCPresidente :Conselheiro Henrique Nafgeboren
Consulta . Quitação de dêbltos do serviço de üuminação publica. Nãoaprovação da Câmara, de~autorizando acobrança desta contnbulçâc natatu·ra de energia elétrica dos munlopes. Orienta-seQue o responsavel pelo Poder êxecuuvo implemente medidas a fim de saldar o débrto JUnto àCOpeI, IncluSiVe o encaminhamento de novo projeto de leiparavlger nopróximo exerooo, porsetratar de legis!ação tnbotáre, observando a sualegislação orçamentária e asdisposições da lei deResponsablbdade FISCal, espeoalmente o art. 37,ocscs ( a 111, sem preluizos de medidasjudldalSquevisem às pertinentes responsabihzaçÕe5, casoentenda necessárias.O Tribunal de Contas, nosteores do voto do RetaIOf; Conselheiro ARTAGÃO DE MAnOS LEÃO.RESOLVE responder a Consulta, sobre l"Yet"ItualSresponsabilidades do Chefedo êsecewo, em razãode débttos para coma CompanhIa Paranaense deEnergia- coPEl. deal<Tentes da cob<ança de en..-gla destinada aduminação pUblica, nostemloS dosPareceres nOS 7/04 e 999/04. respectivamente daDiretona de Contas MuniopalS e da Procuradoriado EstadoJ""to aesta Corte.
I. ElAIlOAAÇÃO • 2. suPRESSÃO DOS ELEMENTOSDE0E5PE5A
Relator :Conselheiro RafaellatauroProtocolo : S21580/0J-TCQngem : Câma.-a MunlOpal dePontaGrossaInteressado: PresIdente daCâmaraSessão : 03/04/04Decisào : Resolução lOOI/04-TC.PresM:lente : COnseUleiro Henrique Naigeboren
Consulta. Elaboração da Lei Orçamentária Anual.Nãoé possivet a supressãodoselementos de despesa comdados componentes do mnjunto de dernonst:rações integrantes do processo de le Orçamentária. Inexiste o conflIto de normas, encon·trando-se em plena v)gênda o artigo IS da lein04.320/64 no Que coneemeà elaboração do pr0Jeto edarespectiva leiorçamentárta. enquanto Queas disposições da Portaria Intermlnisterialn0 163/01 destinam·se à consolldaç,'jo das contaspúblicas.O Trlbunai de Contas, nos termos do voto do Relator. Conselhe'ro RAFAEL IATAURO. RESOLVE res·ponder a Consulta, acerca de Questões relacio·nadas ã lei Qrçamentâria Anual, nos termos dosPareceres nOS 322/03 e 788/04, respectivamentedaDiretoria de Contas Municipais e da Procuradoriado Estado )""to a estaCorte.
I .CONSÓROOS INTERMUNIOPAIS OE SAÚDERelator : Fernando Augusto MelloGuimarães_o : 3076OO10J-TCOrigem : Munh:ipiodeJac.arez.nhoInteressado: PrefeitDMUJUcjpalSessão : 02/10/04Decisão : Resolução 520/04-TCPresidente :Conseihelro Henrique Nalgeboren
Consulta. Possibilidade dos coosórdo> intermunidpals de saüde adquirirem material especióco.sem a prévia reahz.açâo dO certame Ilotatório.Quando for ldentillcada a singularidade de fomecedor, ainda queo valor sejadiferenciado em relação à tabeia do SUS. Nos casos em Que hou'ver
viabilidade de competição, deve ser observada aImpOSiçãoprescritano eoso 11 do art. 90 da LCJPR82198, pois por meio de lIotação pode-se. ondusve, alcançar valores inferiores aosapontados natabelado SUS.O Tribunal de Contas. nos termos do voto doRelalor. COnselheiro FERNANOO AUGUSTO MEU.OGUIMARÃES, RESOLVE resocede- a Consulta. pelapossibilidade dos Con-;ófoos Intennunoopais desaúde, adqUirirem material especifico, sem aprévia realização do eename hotatório. Quando fortdentifteada a singularidade de fornecedor, aindaQue o valor seja Merendado em relação à tabelado SUS; nos casosem Que houver ...bilidade decompetição, deve ser observada a imposçãop-ese-ta no indSO 11 do an.90da LC/PR 82198.
I .UCENÇA REMUNERADA - 2. MESTRAOORelator : AudltnrJalme Tadeu LechinsldProtocolo : 282240/03-TCQngem : MuntciplodeMarilândlO do SUlInteressado: PrefetoMunicipalSessão : 02/05/04Decisão : Resolução 458/04-TCPresidente : Conselheiro HenriGue Naigel>oren
Consulta. Possib,lidade de professores da redemuniopal participarem de OJriQS e programas deaperfeiçoamentocontinuado.OTribunaldeContas. nos termos do votoescrrtodoReIa"". Auditor JAIME TADEU LECH\5K1, RESOLVErespondera Consulta, pela possibilidade de profes .seres da rede munidpal partidparem de curses eprogramas de eperteçcementn coonouedo, nostermos dos Pareceres nOs 230/03 e 592/04. respecbvamente da Diretoria de Contas MuniCipaIS eda Procuradoria doEstado juntoaesta Corte.
I . ESCOLAS ESPEOAISRelator : Fernando Augusto MelloGuimarãesProtocolo : 479362j0J-TCOrigem : MunldplO de Mauá daserraInteressado: PrE!feltoMunlCipalsessêc : 03/16/04oeosêc :ResoI~ 1360/04-TCPresidente : Conselheiro HendQue Naigeboren
COnsulta sobre a possibilidacle do Municipio cederprofessores a APAE e, em caso de viabtlidade, 50-'
bre a possibihdade de se firmar convênio com aAPA13. e remunerar OS professores com recursosadvindosdo RJNOEF.O Tnbunal de Contas. porunanimidade. RESOlVE<espon<le< • Consulta. pela possIbolodade de pr0ressoees da redepUblica deeI1Slno serem cedidosaenbdades pnvaclas. como são as Assodações dePais e AmigOS dos ~cepdonalS - APAEs, sendosuas remunerações pagascomr~ oriundosdo fundo de Manutenção e Desenvolvimento doEnsono Fundamental e deValortza<;ào do Magistérlo- RJNDEF, nos termos do voto escnto do~,
Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLOGUIMARÃES.
\. MOVIMENTAÇÃO F1NA1ICElRA - 2. AUSÉNOAOE BANCO OfIOAL - 3. COOPERATlVAS DECRÉDITO
Relatnr : ConseJheiro HelnzGeorgHerwigProtocolo : 189301/02-TCOrigem : Muni<ÍPlO de RIoBoMo do 19uaç>JInteressado: PrefeItO MunlopalSessão : 01/22/04Deasao :Resoi"çào203/04·TCPresidente : COnselheiro HenriqueNal9eboren
COnsulta. Impossbilidade de movimentação de~rsos públicos mediante cooperativas de crédito, por nào serem estas, InstItuições de cunhobancário. nJo se enquadrando nos ditames dOartigo164, parâgraf030 daConstituição Federal.O Tribunal de Contas, nos tennos do voto doRelator. Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG,RESOLVE responder a ConSlJlta. pela Impossibilidade damovlmentae;ào derecu~ públicos mediante cooperativas decrédito, obseNado nospr0.
cessos de prestação de contas.adata de 31dedezembro de 2001. nos termos dos Pareceres nOs80/02 e 9276/02. respectivamente da DiretoriadeCOntas MunlOpatse daProcuradoria doEstado JUnto a esta Corte.
I .CESSÃO· 2. D1sPONIBIUDADE RJNOONALRelator : ConseI.heiro HeinlGeorg HerwigProtocolo : 492156/03-TC.Qngem : Câma... Munlclpalde lporàInteressado: PreWentedaCâmaraSessão :01/20/04Deosào : Resolução 99/04-TC.Presidente :ConselheIro HenrIque Naogeborerl
Consulta. Impos5lbihdade da cessão de ser.ridormunidpal à agõnoa da receJtafederal.Vedação daLOM. ressalvados oscasos de cessklpa.-a órgàosdomesmo pcder, amprovada a necesdd.y1e, ou paraexeródo de cargosde cont\ança nos termos da lei.
Nãoconstitui atribuição constitucíonat doenteefetivaro gerenciamento e cobrança de tributos fede-rais, não lhe competindo o ônus de arcarcomos0JSt0S da manutenção desse sistema, essencialmenteviflOJlado àuoêo.OTribunaldeContas, nostermos do voto escrito do_. ConseJhe,ro HElN2 GEORG HERWIG,RESOlVE responder a ConSlJIta. pela impossibilidadeda cessãode servidormunlapal à Agénoada geceta Federal. adotando a forma dos Pareceres nOs 327/03 e 19920/03, respectivamente daDiretoria de Contas Municipais e da Procuradonado EstadoJunto a esta Corte.
I. REGIME CELETISTA - 2. PAGAMENTO DEADIOONAl5
Relator : Auditor Jaime Tadeu ledlUlski_ : 392232/03·TCOrigem : Municiplode tereojeras do SulIntesessado: PrefertoMumclpalSessão : 02/05/04Deosào : ResoIuç.lo461/04-TCPresidente:Conselheuo HenrIQue Naigeboren
Consulta. Possibill(lade deaproyeitamentodo tempo de sefV1ID prestado sob regime ceIetJsta paraefeitode pagamento de adk:ionals por tempodeserviço.Desde QueprevisWnalegl~ local.O Tribunal de COntas, nos tennos do voto doRelator. Auditor JAIME TADEU LEOIINSIO, RESOLVE respondera ConSlJlta. pela pOS5ibihdade deaproveitamento detempoceletista para efeitos deadldonais por tempo de sefV1ID. desde Que preVISta na legislação local.
1.COBRANÇA - CONVÉNIO - 2, INSllT\JIÇÃOBAN·CÁRIA
Relator :Conselheiro Heinz Georg HerwigProtocolo : 250620/02·TCOrigem : MunicípiodecascavelInteressado: Prefeito Mumdpal5es'Sào : 01/20/04tectsêo : Resoiuç.l097/04-TCPresIdente: Conselheiro Henrique Na'9eboren
ConSlJlta. Impossibilidadede celell<ação de convenlo entre a administração pUbioca e instituiçãobencéne otIdal, para cobrança de tributos munoIcipaÍS. inscritos OU não em divida ativa. visandore<Uperação decreditas.OTnbunal deContas,nos termosdovotoesc-te doRelator. Conselheiro HElNZ GEORG HERWIG.RESOlVE resecooe- a Consulta. pela impcssrbir:dade legaJ da adminrst1aÇão púbhca celebrarcontrato axn InstJtul~ bancãria ofkial, com OobJetIVOde Que esta tenha a prerrogativade cob<aros b1butDs muruopais inscntosou No em dMdaatNa, prestes a serem c:obcados judicialmente, nostermos dos Pareceres nOs 116/02 e 6295/03, respectivamente da Diretoria Revisora de Contase daProcuradoria do EstadoJuntoaesta Corte.
I. SUBSÍDIOS- REAJUSTERelatnr : ConselooroNes"" BaptistaProtocolo : 320525/03-TCOrigem : Câma... MunicipaldeCompoLargoInteressado: Presidente daCâmaraSessão : 02/10/04Oeosao :ResoI~ 493/04-TCPresidente :Conselheiro Henrique Na'9eboren
ConsuitaJmposslbllldade da C3mara MunlopalestabeJecer aumento dos subsidios de modo ex·tempofâneo. automátkoe vinculado aosdeputados estaduais. Possibilkiade de aplicação aossubsldlos dosVereadores, dosíndices de correçãomonetária utilizados pelos servidores munldpais,limItada tal correção Pa condiçAQ do art. 4° daResolução nO 004/2000, daQuela Munidpahdade.PossIbilidade do pagamento de subsidiO dlferen·dadoaoPresidente da Cámara, porém emparcelaunlca, não podendo ser pagona forma de verba derepresentação, ou qualquer outra modalidade remuneratória, a ser acresdCIa ao subsídio estabele·ddoparaosdemaisVereadores.O Tribunal de Contas, nos termos do voto doRelator, ConseJhe,ro NESTOR IlAPT1STA, RESOLVEresponder a Consulta, nosseguintes termos:a) Pela rmpossiblhdade da Câma... Municipalestabelecer aumento dos subsidioS de modo extemporàneo. automátlco e Vinculado aos depu·tadasestaduais;b) Pelapossibilidade de aplicação aos subsi<foos dosVereadores. dOS fndtCe5 de correção monetáriautilizados pek)s servidores munklpais, limitada talcorreção à condição do 13ft. 40 da Resolução nO044/2000. daQuela MunlQpaltdade;c) Pela possobilidade do pagamento de SlJbsid<>dlferencladoao Presidente da Câma.-a, porém emparcela únIca. não podendo serpago na forma deverba de represer"ação. ou Qualquer outra modalidade remuneratória. a ser acrescida ao subsídioestabeleddo paraosdemaisvereadores.
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PROCURADOR GERALGABRla GUY LÉGER
FOTOGRAFIAJÚUO CESAR DE SOUZA
DIAGRAMAÇÃOSILVIO LUCIANO KRÜGER VOI
DIRETOR GERALDUÍUD LUIZ BENTO
COO RDENADOR DECOMUNI CAÇÃO SOCIAL ERELAÇÕES PÚBUCASROBERTO JOSÉ DA SILVA(MT 468386/76-SP)
EDIÇÃO E REDAÇÃOLUDANA NOGI,JEIRA NASCIMENTOROBERTO JOSÉ DA SILVA
REVISÃOCELSO KAVA
CORPO ESPECIAL
AUDITORESROBERTO MACEDO GUIMARÀESMARlNS ALVES DE CAMARGO NETOCAIO MÁRCIO NOGUEIRA SOARESJAIME TADEU LECHINSKIEDUARDO DE SOUSA LEMOS
MIN ISTÉRIO PÚBUCO JUNTOAO TRIBUNAL DE CONTAS
HEINZ GEORG HERWIGCORREGEDOR GERAL
RAFAEL lATAUROQUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃoFERNANDO A. MELLO GUIMARÃES
NESTOR BAPTISTAVICE-PRESIDENTE
HENRIQUE NAIGEBORENPRESIDENTE
PROCURADORESÂNGELA CÁSSIA COSTALDELLOCÉLIA ROSANA MORO KANSOUaJSA A. Z. KONDO LANGNERruZEU DE MORAES CORRÊAFlÁVIO DE AZAMBWA BERTIJULlANA STERNADTKÀTlA REGINA PUCHASKILAERZIO CHIESORIN JÚNIORMICHAEL RlCHARD REINERVALÉRIA BORBA
CONSELHEIROS
CORPO DEUBERATlVO
JHfORM.AnvO OFtC1AL DO T1UaUJirCAL DECONTAS DO PAAAHÁ· ORGANIZADO EEDITADO PELA COORDENADORIA Df.COMUN ICAÇÃO SOCI AL f RE'lAoçOf$PÚIJUCAS
SUMWOTCl'llAC;A NOSSA SV<><OAA DAs.mt" ...ClNTRO cMco ' QP 80530-910 Cl.IRlT1B' - AI:TB.I~; 10111 )5Oo11SSSwww.tta.pr.gov.brteprimpOpr.gov.br
EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO PARANÁ
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recurso de revista, demorava atéquatro anos. "Agora, ele pode teruma definição em menos de umano ", afirma o presidenteNaigeboren.
Outra grande vantagem Que osistema eletrôruco de análise decontas deuaoTribunal deContas é aliberação dos técnicos da DCM paratrabalhar emauditorias noscasos decontas com muitas irregularidades."Isso significa quea fiscalização serámuito mais rigorosa. Quem acabaganhando é a população, pois sabequeo administrador temqueempregarbem o dinheiro público embenefício da sociedade'; informa o presidente Henrique Naigeboren.
A informatização no processo deprestação de contas começou hápouco mais de três anos. No Brasil,apenas o Tribunal de Contas do Paraná tem o analisador eletrônico decontas em funcionamento. Recentemente, o TC deu mais um passonesta direção ao implantar o Sistema Estadual de Informações, Quevai, em pouco tempo, captar as informações das prestações de contas do Governo do Estado, do PoderJudiciário e da Assembléia Legislativaatravés daInternet.
Todas as contas de 2003 foramverificadas graças ao AnalisadorEletrônico de Contas, que entrouem operação em novembro do anopassado e passou pelo primeiroteste com a análise das contas de2002. O novosistema é um programa de computador Que tem dadossobre três áreas da administração:orçamentária, financeira e de gestão. Para Que a análise sejafeita, ostécnicos da DCM acessam os dadosenviados através da internet pelosgestores públicos e os colocam noprograma deanálise. Se, por exemplo, uma prefeitura não aplicou oíndice mínimo na Saúde, conformedetermina a Lei de Responsabilidade Fiscal, o novo programa nãosó acusa, como emite, na instruçãotécnica, assanções possíveis.
Antes, o trabalho era feito todode forma manual. Os documentos,em papel, eram analisados pelostécnicos da DCM e, para esta primeira fase, o processo demoravacerca de um anoe meiopara verificação dadocumentação de todas asprefeituras e câmaras. Para um município médio, o trãmite, até a decisão final do plenário, depois de passar por análises do contraditório e
Analisadas todas as contas de 2003
~ussara Bb"tba;-di retora de Contas Municipai s aprese nta as prestações de contas----·,dé 2'0'03 (los 3"9'9 m.uJilcipiOs paranaenses ao presidente Henrique Naigeboren
mTribunal deContas doParaI ná já feza primeira análise
de todasascontas de Prefeituras e Câmaras Municipais referentes ao exercício administrativode 2003. Elas foram enviadas pelosgestores públicos no dia 31 demarço. "Este é um avanço significativo no processo de agilização dotrabalho doTribunal. Prometemos econseguimos fazer a primeira análiseem doismeses. Agora, osgestores públicos poderão verificarse tiveram problemas e podem corrigilosdentrodoprazo de IS diasapartir do momento em que receberemesta primeira instrução técnica", informou o presidente do TC, conselheiroHenrique Naigeboren.
Em dois meses foram analisadascerca de 1200 contas, segundo dados da Diretoria de Contas Municipais (DCM). Além das399 Prefeituras e 399Câmaras Municipais, também foram avaliadas as contas de400 entidades, autarquias e fundações municipais. "A informatizaçãodeste processo é inédita e vai daraoTribunal de Contas condições demelhorar ainda mais a fiscalizaçãodo emprego do dinheiro público",afirmaNaigeboren.
Sumário Te - 76/20 04 fJI
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[!] procurador Gabriel Guy Légertomou posse como novo procurador geral do Ministério Pú
blico de Contas. Ele substitui a procuradora Kátia Regina Puchaski, que ficoudoisanos no cargo. A solenidade de posse aconteceu na sala do Plenário do Tribunal deContas do Paraná e foi presididapelo conselheiro Henrique Naigeboren,presidente doTe.
"O trabalho do Ministério Público deContas tem sido fundamental no esforçodo Tribunal deContas de fazer com queodinheiro público seja bem aplicado. c0nhecemos o trabalho e a competência donovo procurador geral. Com certeza oprocurador Gabriel Guy Léger vai darcontinuidade ao excelente trabalho daprocuradora Kátia Regina Puchaskl. Paratanto, pode ter certeza, contará com oapoio de todos os conselheiros, diretores
e funcionários do Tribunal de Contas",disse opresidente Henrique Naigeboren.
O novo procurador geral foi escolhido pessoalmente pelo governadorRoberto Requião a partir de uma listatripliceapresentada peloMinistério Público deContas. Ele écuritibano, tem41anos, é casado com Obele GranzottoLéger e tem um filho, João Gabriel. téger seformou em 1988 pela Faculdadede Direito de Curitiba. Trabalhou noescritório Assis Correa, foi procuradorda Fazenda Nacional de 1993 a 1998 eassumiu o cargo de procurador doMinistério Público Juntoao Tribunal deContas em julho de 1998, ondeentroupor concurso público. Léger também émagistrado-estagiário da École NationaledelaMagistrature, deParis.
Em seu discurso, Gabriel Guy légerfez questão de destacar que, em sua
gestão, vai procurar "motivar e unir ascapacidades individuais para promovera defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais eindividuais mdísponivets, requerendo,perante a Corte de Contas, asmedidasde interesse da Justiça, da administração edoerário".
O novo procurador geral afinnouque acha fundamental o efetivo cumprimento das decisões do Tribunal deContas, principalmente no que se refere à chamada execução da dívidaativa, ' uma prioridade a ser buscada"."A lei nos impõe o acompanhamentodas decisões do Tribunal, e o eventualdescaso como teor destas redunda eminutilidade do árduotrabalho por todosnósdesenvolvido",afirmou Guy Léger.
Para a posse do novo procuradorgeral do Ministério Públicojunto aoTe,
estiveram presentes o vice-govemadore secretário da Agricultura OrlandoPessutti, o presidente do Tribunal deJustiça, desembargador Oto Luiz Sponholz, o procurador-geral da Justiça,Milton Riquelme de Macedo, o deputado Dobrandino Gustavo da Silva, representando o Poder Legislativo, o preFeito de Curitiba, cassio Taniguchi, oprocurador geral do Estado, SérgioBotto de Lacerda, o presidente daAssociação Nacional do Ministério Público de Contas, César Miola, opresidente da OAB, seção Paraná,Manoel Antonio de Oliveira Franco, osecretário da Admin istração ePrevidência, Reinhold Stephanes, opresidente da Associação dos Municípios do Paraná, Joarez LimaHenrichs, e o deputado estadual ArtagãodeMattos Leão Junior.
Novo Procurador de Justiça visita oTe[!] novo procurador geral de
• Justiça, Milton Riquelme deMacedo, visitou o Tribunal
de Contas do Paraná. Ele Foi recebidopelos conselheiros Henrique Naigeboren, presidente do TC, Heinz Herwig, corregedor-geral, Rafael Iatauroe Quielse Crisóstomo. Riquelme estava acompanhado pelo diretorgeral,JoséCarlos DantasPimentel Jr.e pelo diretor administrativo RicardoBuenoNunes.
· 0 entendimento do Tribunal deContas com o Ministério Público éfundamental para a fiscalização daaplicação dos recursos públicos. Por
isso é uma honra receber a visita donovoprocurador geral", disseo presidenteHenriqueNaigeboren.
Milton Riquelme destacou a importância do trabalho do Tribunal deContas. "É essencial, pois, com competência e transparência, fazo levantamento dosdadosdasatividadesessenciais ondeé empregadoo dinheiropúblico. Por isso, pretendemos agilizar o convênioque temos para que oMinistério Público aja assim que oTribunal levantar indícios de grandesinnegularidades na administração pública",afirmou Riquelme.
rn Sumário Te - 76/2004
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