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Informativo Extra - SPED Fiscal – Bloco K
Copyright © - Todos os direitos reservados PW.SPED Fiscal Research & Development Gestão de Conteúdo R&D
INFORMATIVO EXTRA BLOCO K
SETEMBRO/2015
Informativo Extra - SPED Fiscal – Bloco K
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ÍNDICE 1. SPED FISCAL – BLOCO K ......................................................................................... 3 2. INTEGRAÇÃO.............................................................................................................. 4
2.1. SISTEMA DE ORIGEM – ERP SAP ....................................................................... 4 2.2. SISTEMA DE ORIGEM – NÃO SAP ...................................................................... 9
3. GERAÇÃO DO BLOCO K ......................................................................................... 10 3.1. PARAMETRIZAÇÕES ANTERIORES A GERAÇÃO .......................................... 11 3.2. REGISTRO 0210 .................................................................................................. 11 3.3. REGISTROS K001 E K990 .................................................................................. 11 3.4. REGISTRO K100 ................................................................................................. 12 3.5. REGISTRO K200 ................................................................................................. 12 3.6. REGISTRO K220 ................................................................................................. 14 3.7. REGISTRO K230 ................................................................................................. 18 3.8. REGISTRO K235 ................................................................................................. 19 3.9. REGISTRO K250 ................................................................................................. 22 3.10. REGISTRO K255 .............................................................................................. 22
4. PERGUNTAS E RESPOSTAS ................................................................................... 24 4.1. REGISTRO 0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO .......................... 24 4.2. REGISTRO K200 - ESTOQUE ESCRITURADO .................................................. 27 4.3. REGISTRO K220 - OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS ............................................................................................................ 29 4.4. REGISTRO K230 - ITENS PRODUZIDOS ........................................................... 29 4.5. REGISTRO K235 - INSUMOS CONSUMIDOS .................................................... 32 4.6. REGISTRO K250 - INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS E REGISTRO K255 - INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS............................................................................................................... 33 4.7. AJUSTES DE ESTOQUE ..................................................................................... 34 4.8. ITENS SUBSTITUÍDOS X ITENS SUBSTITUTOS .............................................. 35 4.9. OUTRAS............................................................................................................... 36
Informativo Extra - SPED Fiscal – Bloco K
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1. SPED FISCAL – BLOCO K
O Bloco K, mais novo integrante do SPED Fiscal, contempla a digitalização do Livro de Controle da Produção e Estoque, através do qual, empresas atacadistas e industriais ou equiparadas
deverão apresentar em detalhes as operações de seus estoques e produção em seu arquivo
digital. Faz parte desta nova obrigatoriedade os dados de fichas técnicas dos produtos, perdas
ocorridas no processo produtivo, ordens de produção, insumos consumidos e quantidade
produzida e também as industrializações efetuadas em terceiros.
Outrora previsto para janeiro/2015, a demonstração do novo bloco fora prorrogada e sua
obrigatoriedade passou a ser a partir de janeiro/2016, conforme Ajuste SINIEF nº 17/14 publicado
em 23/10/2014.
Além das empresas atacadistas e industriais ou equiparadas, está a critério do Fisco estadual
solicitar o Bloco K para outros segmentos de negócio, conforme sua necessidade. Portanto, é de
extrema importância que todas as empresas que já entregam o SPED Fiscal iniciem o quanto
antes a análise de pré-requisitos, atualização do sistema e adaptações do sistema de origem para
que esta obrigatoriedade seja atendida em tempo hábil.
A seguir, as principais legislações sobre a inclusão do Bloco K na EFD ICMS/ IPI:
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2. INTEGRAÇÃO
ATENÇÃO: SOMENTE CLIENTES QUE ADQUIRIRAM O DESENVOLVIMENTO DO EXTRATOR SAP, PODERÃO REALIZAR O DOWNLOAD NO PORTAL DE PRODUTOS. CASO NÃO TENHA ADQUIRIDO E HAJA INTERESSE, FAVOR CONTATAR O GERENTE COMERCIAL. DÚVIDAS E SUGESTÕES PODEM SER ENVIADAS PARA O E-MAIL [email protected].
2.1. SISTEMA DE ORIGEM – ERP SAP
Desenvolvido o extrator SAP para atender a geração do Bloco K da EFD ICMS/ IPI, programa
‘/PWSATI/ZLFR950 – Interface de Industrialização’.
O extrator /PWSATI/ZLFR950 - Interface de Industrialização tem como objetivo a extração de
dados da Ordem de Produção e dos Movimentos de Estoque, conforme detalhado abaixo:
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ORDEM DE PRODUÇÃO
Extração dos itens produzidos no período, bem como todos os insumos utilizados no processo.
Serão selecionadas todas as ordens ativas, mesmo que iniciadas antes do período de execução e
que ainda estiverem abertas, com movimentação no período, e que tenham um produto planejado.
A transação para visualização da ordem é: CO03. MOVIMENTOS DE ESTOQUE
Extração dos itens produzidos e consumidos no processo de subcontratação (produção em
terceiros). O movimento lido pelo extrator é 543 (retorno de subcontratação). O extrator lê o
documento da entrada do material produzido pelo terceiro onde há o consumo e baixa dos
insumos utilizados pelo terceiro.
A seleção será realizada nas tabelas MKPF (cabeçalho do documento de material) e MSEG
(documento de material).
A transação para visualização de Movimento é: MIGO.
LISTA TÉCNICA
Extração da Lista Técnica do item produzido, sem explosão, referentes às ordens processadas no
período.
A transação para visualização é: CS11.
Foi disponibilizado um conjunto de pontos de exit que permitem a customização das regras de
seleção do extrator, se necessário.
Maiores detalhes estão disponíveis na Nota 5071.
PARAMETRIZAÇÃO
Transação /PWSATI/ZLFM910
A transação /PWSATI/ZLFM910 deve ser parametrizada antes do primeiro processamento do
extrator. Na aba ‘Tipos de Movimento’, configurar os códigos dos movimentos de estoque
referente a estorno.
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Código Estoque SAP: informar o código de movimento de estoque;
Tipo de movimento: atribuir a função do movimento de Estorno igual a 1.
Na aba Parâmetros, configurar as demais informações necessárias à execução do
extrator.
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Centro para terceiros: indicar o código do Local de Estoque de terceiros, da mesma
forma que foi cadastrado no SPED.
Esta informação é necessária e obrigatória. Por isso, mesmo sem existir um Centro do Estoque
em Terceiros, no SAP, faz-se necessário a parametrização deste código, que fica a critério de
cada cliente.
Status de finalização da ordem: pode variar entre dois campos:
‒ ENTE (IDAT2 - CAUFV): Data de encerramento técnico, ou
‒ ENCE (IDAT3-CAUFV): Data de encerramento
ATENÇÃO: A partir da Nota 6116 a data de finalização da ordem de produção (campo DT_FIM_OP da tabela
/PWSATI/ZSATI901) passará a ser carregado da seguinte maneira:
Campo GETRI. Caso ele esteja vazio o parâmetro Status de finalização da ordem será lido
conforme abaixo:
ENTE (Encerramento em termos técnicos), o campo IDAT2.
ENCE (Encerramento), o campo IDAT3 será carregado.
Para que a opção ENCE seja utilizada, favor verificar a SAP Note 80061 – disponível em:
http://service.sap.com/sap/support/notes/880061
Tecla F1 (AJUDA) Para ambas as opções foram incluídas orientações que podem ser acessadas pela tecla F1 no
campo.
Transação /PWSATI/ZLFR950
Acessar a transação /PWSATI/ZLFR950 – Interface de Industrialização e executar o
processamento.
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Empresa: código da Matriz;
Local de Negócio: código da Filial;
Período: período para execução.
EXTRATOR ZLFR007 OU ZLFR002
Para atender ao registro K200, será utilizado o extrator de Saldos de Estoque (ZLFR007 ou
ZLFR002), que deverá ser processado mensalmente.
Este extrator faz parte do Produto e consta no pacote de atualização.
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2.2. SISTEMA DE ORIGEM – NÃO SAP
Desenvolvidos os layouts para carga do Cadastro de Parceiros, Cadastro de Produtos, Estoques e
Lista Técnica para atendimento ao Bloco K do SPED Fiscal.
Os layouts estão disponíveis através da Nota 005437.
IMPORTANTE: - PARA QUE A CARGA DOS LAYOUTS SEJA EFETUADA COM SUCESSO, É NECESSÁRIO SEGUIR A ORDEM ESTABELECIDA NA NOTA 005437. - PARA APRESENTAR O REGISTRO K200 DEVE SER UTILIZADO O LAYOUT DO INVENTÁRIO (TABELA ITG_INVENTARIO), QUE ESTÁ DISPONÍVEL JUNTO COM OS LAYOUTS DE ESTOQUES.
Foi disponibilizado um Informativo Extra com o mapeamento dos campos utilizados na geração
do Bloco K. Este mapeamento pode ser acesso pelo link:
http://produtos.sondait.com.br/home/PW.SATI-SPED/Informativos/Extra/Informativo%20Extra%20-
%20EFD%20ICMS%20IPI%20-
%20Mapeamento%20dos%20campos%20utilizados%20na%20geração%20do%20Bloco%20K.pdf
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3. GERAÇÃO DO BLOCO K
O Bloco K se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de
insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles
equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido
de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio
s/número, de 1970).
É composto pelos seguintes registros:
Conforme ilustração, além dos registros que compõe o Bloco K, foi acrescentado o registro 0210 –
Consumo Específico Padrão no Bloco 0, que se refere ao consumo específico padronizado e a
perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto
resultante.
O registro 0220 também foi tocado pela incorporação do Bloco K. Ele deve ser apresentado para
informar o fator de conversão, quando a unidade de medida do produto de origem for diferente da
unidade de medida do produto de destino, ambos demonstrados no registro K220.
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3.1. PARAMETRIZAÇÕES ANTERIORES A GERAÇÃO
3.2. REGISTRO 0210
Para geração do registro 0210 serão consideradas as informações da tela 'Lista Técnica'. Ele será
gerado abaixo do seu respectivo produto acabado ou em processo apresentado no registro 0200.
De acordo com o Guia Prático – Versão 2.0.16, ele deve ser apresentado quando existir produção
e/ou consumo nos registros K230/K235 e K250/K255 no período de geração. Por esse motivo,
será gerado conforme as movimentações no estoque.
Os clientes que utilizam o SAP poderão utilizar a interface de lista técnica. Maiores detalhes estão
disponíveis na Nota 005071.
Os clientes que não utilizam o SAP poderão carregar as informações no layout disponível na Nota
005437.
3.3. REGISTROS K001 E K990
Os registros de abertura e encerramento (K001 e K990) serão gerados automaticamente,
conforme a movimentação das informações no período.
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3.4. REGISTRO K100
Para a apresentação do registro K100 será verificado o período de apuração dos impostos ICMS e
IPI, sendo considerado o que possuir a menor frequência no período.
Exemplo:
Observe que foi considerada a apuração do IPI que é a mais curta. Por isto, foi gerado um registro
K100 para cada decêndio.
3.5. REGISTRO K200
Para a geração do registro K200 serão consideradas as informações da tela 'Inventário', ilustrada
a seguir:
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Acesso Workspace – Menu: Cadastrar -> Produto -> Estoque -> Inventário.
Acesso Comply – Menu: Cadastros Básicos -> Produto/Parceiro -> Produtos -> Estoque ->
Inventário.
Serão apresentados os produtos cadastrados nesta tela para o período de geração do arquivo,
classificados com o tipo de mercadoria igual a “00”, “01”, “02”, “03”, “04”, “05” e “10”.
Os clientes que utilizam o SAP poderão utilizar a interface de saldos de estoque do SAP. Esta já é
necessária para a apresentação do Inventário em diversas obrigações acessórias. Porém, para
atender a este registro, deve-se executar mensalmente esta interface.
Para aqueles que não utilizam o SAP, deve ser utilizado o layout do inventário (Tabela
ITG_INVENTARIO), que está disponível junto com os layouts de Estoques.
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ATENÇÃO: - ESTÁ DISPONÍVEL NO PORTAL DE PRODUTOS O RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO DO ESTOQUE ESCRITURADO PARA SER UTILIZADO NA CONFERÊNCIA DO ESTOQUE ESCRITURADO INFORMADO NO REGISTRO K200 DA EFD ICMS/ IPI.
Este relatório tem o objetivo de relacionar os produtos com divergência no resultado da equação:
Estoque inicial + Entradas/ Produção/ Movimentação Interna - Saída / Consumo/ Movimentação
Interna = Estoque final, agrupando pelos tipos de item: “00 – Mercadoria para Revenda”, “01 –
Matéria-Prima”, “02 – Embalagem”, “03 – Produtos em Processo”, “04 – Produto Acabado”, “05 –
Subproduto”, “06 – Produto Intermediário” e “10 – Outros Insumos”.
Desta forma, neste relatório serão demonstrados os produtos classificados com o tipo de item
igual a: “00”, “01”, “02”, “03”, “04”, “05”, “06” e “10”, quando o resultado da equação Estoque Inicial
+ Entradas – Saídas = Estoque Final for falso.
Para maiores detalhes, acesse a Nota 006418 através do link:
http://produtos.sondait.com.br/home/pw.sati-sped/notas/sped%20-
%20fiscal/relat%c3%b3rio%20de%20valida%c3%a7%c3%a3o%20do%20estoque%20escriturado/
nota%20006418.pdf
3.6. REGISTRO K220
O registro K220 será apresentado quando houver informações na tela 'Movimentos de Estoque'
com tipo de lançamentos específicos, configurados na tela 'Equivalência dos Tipos de
Lançamentos', conforme exemplo a seguir:
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Acesso Workspace – Menu: Cadastrar -> Produto -> Estoque -> Movimento de Estoque.
Acesso Comply – Menu: Cadastros Básicos -> Produto/Parceiro -> Produtos -> Estoque ->
Movimento de Estoque.
OBSERVAÇÃO: - O CAMPO ‘TIPO DE LANÇAMENTO’ DEVE SER PREENCHIDO COM CÓDIGOS ESPECÍFICOS ADOTADOS PARA SE IDENTIFICAR AS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS E RELACIONAR COM O REGISTRO K220. É SABIDO QUE PARA OS CLIENTES SAP SÃO UTILIZADOS OS CÓDIGOS 309 E 310, PORÉM FICA A CRITÉRIO DE CADA CLIENTE A ESCOLHA DOS CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÕES INTERNAS.
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Acesso Workspace – Menu: Cadastrar -> Produto -> Estoque -> Equivalência dos Tipos de
Lançamentos.
Acesso Comply – Menu: Cadastros Básicos -> Produto/Parceiro -> Produtos -> Estoque ->
Equivalência dos Tipos de Lançamentos.
OBSERVAÇÃO: - O CAMPO 'TIPO DE LANÇAMENTO DE DESTINO' DEVE SER PREENCHIDO COM 'K220'; - OS CLIENTES QUE UTILIZAM O SAP PODERÃO UTILIZAR A INTERFACE DE MOVIMENTOS DE ESTOQUE. MAIORES DETALHES ESTÃO DISPONÍVEIS NA NOTA 005071.
Serão apresentados os produtos cadastrados nesta tela para o período de geração do arquivo
classificados com o tipo de mercadoria igual a “00”, “01”, “02”, “03”, “04”, “05” e “10”.
Para apresentação dos campos “03 - COD_ITEM_ORI” (Código do Item de Origem) e “04 -
COD_ITEM_DEST” (Código do Item de Destino) será considerada a direção do movimento
(Entrada ou Saída). Os registros serão agrupados pelo campo 'Número do Documento', e quando
selecionado 'Saída', o código do item será exibido no campo de origem; e quando selecionado
'Entrada', o código do item será exibido no campo de destino.
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Exemplo:
No campo “03 - COD_ITEM_ORI” (Código do Item de Origem) do registro K220 será apresentado
50099730 (Direção Saída), enquanto que, no campo “04 - COD_ITEM_ DEST” (Código do Item de
Destino) o código 694613 (Direção Entrada). O ‘Número do Documento’ é o mesmo
(5051781586), pois é responsável pelo vínculo dos lançamentos.
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ATENÇÃO: - PARA GERAÇÃO DOS REGISTROS K230, K235, K250 E K255 SERÁ CONSIDERADO O CAMPO 'CLASSIFICAÇÃO ITEM' DA TELA 'MOVIMENTOS DE ESTOQUE'. ESTE CAMPO SERÁ UTILIZADO PARA CLASSIFICAR OS ITENS MOVIMENTADOS NO ESTOQUE EM SEUS RESPECTIVOS REGISTROS.
3.7. REGISTRO K230
Para a geração do registro K230 serão considerados os lançamentos da tela 'Movimentação de
Estoque', classificados como '1 - Item Produzido - Industrialização Própria'.
Serão considerados apenas os produtos acabados e em processo, ou seja, identificados no
cadastro de produtos com o tipo de item igual a "03 (Produto em Processo)" ou "04 (Produto
Acabado)".
Para apresentação dos campos “02 - DT_INI_OP”, “03 - DT_FIN_OP” e “04 - COD_DOC_OP”
serão considerados os lançamentos da tela ‘Ordem de Produção’. O relacionamento entre as telas
'Movimentos de Estoque' e 'Ordem de Produção' será efetuado através dos campos 'Identificador
da Produção' e 'Ordem de Produção'.
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ATENÇÃO: - QUANDO NÃO EXISTIR ORDEM DE PRODUÇÃO, O CAMPO ‘IDENTIFICADOR DA PRODUÇÃO’ DA TELA ‘MOVIMENTOS DE ESTOQUE’ SERÁ UTILIZADO APENAS PARA RELACIONAR OS PRODUTOS ACABADOS OU EM PROCESSO COM SEUS RESPECTIVOS INSUMOS. PORTANTO, OS CAMPOS “02 - DT_INI_OP”, “03 - DT_FIN_OP” E “04 - COD_DOC_OP” DO REGISTRO K230 NÃO SERÃO APRESENTADOS.
3.8. REGISTRO K235
Para a geração do registro K235 serão considerados os lançamentos da tela 'Movimentação de
Estoque', classificados como '2 - Insumo Consumido - Industrialização Própria'.
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Apenas os produtos cadastrados com o tipo de item igual a “00 (Mercadoria para Revenda)”, “01
(Matéria Prima)”, “02 (Embalagem)”, “03 (Produto em Processo)”, “04 (Produto Acabado)”, “05
(Subproduto)” e “10 (Outros Insumos)” serão demonstrados neste registro.
Para relacionar os insumos exibidos neste registro com seu respectivo produto acabado ou em
processo apresentado no registro K230, será utilizado o campo 'Identificador da Produção'. Este
campo será carregado via interface e poderá ser o número da ordem de produção, ou do
documento fiscal, ou ainda de outro controle interno.
Exemplo:
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Para a geração do campo "05 - COD_INS_SUBST" foi disponibilizada a informação 'Item
Substituto' na tela 'Lista Técnica', conforme ilustrado abaixo:
Acesso Workspace – Menu: Cadastrar -> Produto -> Informações Complementares -> Lista
Técnica.
Acesso Comply – Menu: Cadastros Básicos -> Produto/Parceiro -> Produtos -> Informações
Complementares -> Lista Técnica.
Desta forma, será possível relacionar os itens que podem substituir os insumos utilizados na
produção de determinado produto.
Considerando este exemplo, no campo "03 - COD_ITEM" será demonstrado o código do item que
de fato foi utilizado na produção (TP002 e TP015). Enquanto que, no campo "05 -
COD_INS_SUBST" será apresentado o código do item que foi substituído (TP001 e TP003).
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OBSERVAÇÃO: - SERÃO CONSIDERADAS AS INFORMAÇÕES VIGENTES DA LISTA TÉCNICA PARA O PERÍODO DE GERAÇÃO, OU SEJA, SERÃO VERIFICADOS OS CAMPOS ‘VIGÊNCIA INICIAL’ E ‘VIGÊNCIA FINAL’ DESTA TELA.
Para geração dos registros K230 e K235, os clientes SAP poderão utilizar as interfaces de
movimentos de estoque e de ordem de produção.
Maiores detalhes estão disponíveis na Nota 005071.
3.9. REGISTRO K250
Para a geração do registro K250 serão considerados os lançamentos da tela 'Movimentação de
Estoque', classificados como '3 - Item Produzido - Industrialização por Terceiros'.
Apenas os produtos acabados e em processo, ou seja, identificados no cadastro de produtos com
o tipo de item igual a "03 (Produto em Processo)" ou "04 (Produto Acabado)" serão demonstrados
neste registro.
3.10. REGISTRO K255
Para a geração do registro K255 serão considerados os lançamentos da tela 'Movimentação de
Estoque', classificados como '4 - Insumo Consumido - Industrialização por Terceiros'.
Apenas os produtos cadastrados com o tipo de item igual a “00 (Mercadoria para Revenda)”, “01
(Matéria Prima)”, “02 (Embalagem)”, “03 (Produto em Processo)”, “04 (Produto Acabado)”, “05
(Subproduto)” e “10 (Outros Insumos)” serão demonstrados neste registro.
Para relacionar os insumos exibidos neste registro com seu respectivo produto acabado ou em
processo apresentado no registro K250, será utilizado o campo 'Identificador da Produção'. Este
campo será carregado via interface e poderá ser o número da ordem de produção, ou do
documento fiscal, ou ainda de outro controle interno.
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O campo "05 - COD_INS_SUBST" deste registro será gerado conforme descrito para o registro
K235.
Para geração dos registros K250 e K255, os clientes SAP poderão utilizar a interface de
movimentos de estoque. Maiores detalhes estão disponíveis na Nota 005071.
Os clientes que não utilizam o SAP poderão carregar as informações necessárias para a geração
do Bloco K nos layouts disponíveis no Portal de Produtos. Maiores detalhes estão disponíveis na
Nota 005437.
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4. PERGUNTAS E RESPOSTAS
4.1. REGISTRO 0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
De acordo com o Guia Prático - Versão 2.0.16, no registro 0210 "deve ser informado o consumo
específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir
uma unidade de produto resultante". Assim, a lista padrão deve ser elaborada com base em UMA
unidade do produto resultante ou podem ser consideradas quantidades maiores, por exemplo, em
caso de produção em lote?
O consumo específico padronizado (0210) se refere à quantidade esperada de consumo de
insumo para se produzir uma unidade de produto resultante (0200), baseada no projeto de criação
do produto. A quantidade em lote se refere à quantidade de consumo efetiva informada nos
Registros K235 ou K255, para se produzir a quantidade de produto resultante informada nos
Registros K230 ou K250, respectivamente.
A informação da lista técnica ocorre somente quando há movimentação de material
“semiacabado” no estoque?
O Registro 0210, que apresenta o Consumo Padrão mais perdas, chamada de Lista Técnica
somente deve existir quando se referir a Produto em Processo (tipo de item igual a 03) ou Produto
Acabado (tipo de item igual a 04). Essa denominação “semiacabado” não consta como
identificador de tipo de item.
Definição conforme Manual do Guia Prático:
03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características,
cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no
processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante
caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como
retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira
e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno
de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele
foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser
consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto,
em poucos processos produtivos.
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04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características,
cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da
atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado.
Atualmente o material acabado (produto final) com lista técnica e ordem de produção, ele é
cadastrado apenas para faturamento. Se tivermos realmente que reportar as movimentações dos
semiacabados, teremos também a obrigatoriedade de informar o produto acabado na estrutura de
lista técnica e ordem de produção, e rever a parametrização do sistema SAP?
O Produto Acabado (chamado aqui de produto final) terá obrigatoriamente a lista técnica mesmo
que cadastrado apenas para faturamento. Ele pode ser composto por vários Produtos em
Processo e cada um destes ter seus componentes e apresentar as respectivas Listas Técnicas.
Cada “fase do processo” seria talvez eleita como sendo um Produto em Processo. Rever a
parametrização no SAP será necessário.
Há vários tipos de um mesmo item consumido (por exemplo, várias naftas e aditivos) que poderão
ser utilizados, alternativamente, na produção de um mesmo produto. Neste caso, haverá hipótese
em que, para um mesmo item produzido, numa certa filial, num determinado período, foi utilizado
certo tipo, por exemplo, de nafta/aditivos, numa quantidade determinada. Já num outro período,
utilizou outro tipo de nafta/aditivos em quantidades distintas para a produção daquele mesmo
item. Como contemplar esta realidade na fórmula (consumo padronizado) que será informada ao
SPED? Devem-se informar todos os tipos que potencialmente poderão ser consumidos e suas
quantidades, mesmo sabendo-se que apenas um ou alguns foram efetivamente consumidos
naquele período?
A situação colocada se refere a insumos/componentes interdependentes (insumos em que o
aumento da participação de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros). Deverá
ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente para informação do total de consumo
específico padrão ou perda normal percentual do conjunto de insumos que representa - 0210 (na
unidade de medida do insumo eleito). Os demais insumos do grupamento interdependente serão
considerados substitutos e deverão ser informados somente nos Registros K235 ou K255 com a
informação do insumo substituído. Considerando o exemplo citado, poderíamos ter um
grupamento de naftas/aditivos ou um grupamento de naftas ou um grupamento de aditivos. O
consumo específico padrão de cada grupamento será um consumo específico médio.
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Sendo o petróleo e o gás natural bruto produtos acabados nos estabelecimentos onde a atividade
principal é de extração, como deve ser informado o registro 0210?
A atividade extrativa não é considerada uma atividade de industrialização (não ocorrem os
processos típicos de uma industrialização). Além disso, são itens NT na Tabela TIPI. Portanto,
como estabelecimento industrial, o estabelecimento que tenha essa atividade não está obrigado à
escrituração do RCPE - Bloco K e 0210. Entretanto, caso o estabelecimento seja equiparado a
industrial, estará obrigado a escriturar o Registro K200, e, se porventura existente a
movimentação interna entre mercadorias, o K220, todos eles referentes aos tipos de mercadorias
nele previstos.
Percentual de perdas Qual a metodologia para cálculo do percentual de perdas (0210) e a periodicidade em que devem
ser registradas as perdas decorrentes do processo produtivo? Existe um valor máximo estimado
(ex. perdas razoáveis da legislação do IR)?
Perda normal é a quantidade que se perde de insumo para se obter uma unidade do produto
resultante. Exemplo: a partir do consumo de 1.000 Kg de insumo, perde-se 800 kg. Dessa forma,
a perda normal percentual é de 80%.
Outra forma seria a partir do rendimento, que é quanto se obtém de produto resultante a partir do
consumo do insumo. Exemplo: a partir do consumo de 1.000 Kg de insumo obtenho 200 Kg de
produto resultante. Dessa forma, o rendimento é de 20%. Portanto, para se obter a perda normal
percentual a partir da informação de rendimento, basta aplicar a fórmula: (1 - rendimento / 100) x
100.
Essa perda normal percentual informada no 0210 é a perda normal esperada e é determinada a
partir do projeto de fabricação do produto. Ela vai depender de cada atividade e de cada produto
que se pretende fabricar.
Perdas inusitadas As perdas inusitadas, decorrentes do processo produtivo, também movimentam estoque ou já
estão consideradas no cálculo do percentual? É necessário emitir nota fiscal registrada no C100?
Não há risco de duplicidade de baixa dos referidos itens do estoque?
As perdas inusitadas são perdas anormais ocorridas no processo produtivo e somente se tem
conhecimento dessa perda no decorrer do processo produtivo efetivo. Portanto, não tem como
essa perda inusitada estar contida na perda normal percentual informada no registro 0210, pois a
empresa não espera ter essa perda. O consumo efetivo informado no K235 compreende apenas a
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perda normal ocorrida no processo produtivo. Regra geral, a perda inusitada ou anormal de
insumos ou produtos resultantes é baixada do estoque por meio da emissão de NF-e. Dessa
forma, não tem como ocorrer a baixa em duplicidade dessa perda inusitada ou anormal.
Uma empresa pode ter várias listas técnicas para a industrialização de um mesmo produto,
porque leva em conta o valor dos insumos na época, se o produto está em falta e outros fatores.
Como proceder nesse caso?
De fato, a empresa pode ter várias listas técnicas. Porém, é necessário utilizar uma como padrão
e cadastrar os outros insumos como substitutos, conforme ilustrado abaixo:
Caso ocorra alteração de qualquer item, deve ser criada uma vigência para o produto.
4.2. REGISTRO K200 - ESTOQUE ESCRITURADO
Ajustes de estoque de bens produtivos - Campo 04 (Quantidade em estoque) Como reconhecer os ajustes de estoques no Bloco K efetuados ao longo do mês, por exemplo,
após identificação de faltas de produtos durante inventário rotativo, visto que no estado de São
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Paulo não é permitida a emissão de nota fiscal de baixa de estoque (5.927 ou 5.928)? Campo
afetado seria no K200 (Estoque escriturado) campo 04 (Quantidade em estoque).
Caso os ajustes de estoque sejam necessários em função de erro de apontamento de produção
ou consumo, caberá a correção dos apontamentos no período de apuração em que o erro ocorreu
- Registros K230/K235 ou K250/K255. Qualquer outro motivo (perda anormal, consumo interno)
não cabe a escrituração no Bloco K. Regra geral, nesses casos a baixa de estoque ocorre por
meio da emissão de NF-e. No caso de São Paulo, deverá ser verificado junto ao Fisco de SP.
Estoque Escriturado x Inventário Quais as diferenças entre o estoque escriturado (K220) e o inventário (H010)?
Uma das diferenças é a periodicidade: a do inventário é anual, salvo exceções em que pode ser
mensal ou trimestral. Enquanto que, a periodicidade do estoque escriturado K200 é mensal. Além
dessa, são os tipos de itens considerados em cada um, conforme ilustração abaixo:
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4.3. REGISTRO K220 - OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
Quais tipos de movimentação interna devem ser apresentados no Registro K220? Dê exemplos.
Neste registro devem ser informadas outras movimentações internas entre mercadorias, que não
se enquadre nas movimentações apresentadas no K230.
Um exemplo é a reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se
destina.
No exemplo ilustrado, temos a MANDIOCA que se for destinada a um cliente localizado no
Nordeste, por exemplo, pode ter seu código alterado para MACAXEIRA.
Então, no campo de origem do registro K220, deve ser apresentado MANDIOCA. Enquanto que,
no campo de destino deve ser apresentado MACAXEIRA.
Outro exemplo é a transposição de estoque, quando o contribuinte embora tenha adquirido
mercadorias com intuito de destiná-las a industrialização ou comercialização, decide utilizá-las em
situações em que não haja operação subsequente ou empregá-las em objeto alheio à sua
atividade. Portanto, a transposição de estoque ocorre quando o contribuinte altera a destinação
das mercadorias, passando-as para o seu uso e/ou consumo ou para o Ativo Imobilizado do
estabelecimento. Situação idêntica ocorre quando o contribuinte consome ou integra no Ativo
Imobilizado, produtos por ele mesmo produzido ou extraído.
4.4. REGISTRO K230 - ITENS PRODUZIDOS
Campo 02 (DT_INI_OP) – Reabertura de ordem de produção No caso de reabertura de uma ordem de produção já encerrada em período de apuração anterior,
qual data deve ser informada no período de apuração atual: a data original da abertura da ordem
ou a da reabertura da ordem?
Macaxeira Aipim Castelinha Mandioca Maniva
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Qual o motivo da reabertura da ordem de produção? Se a ordem efetivamente não se encerrou,
pois ficou produção em elaboração, a EFD do período anterior deverá ser retificada com a data de
conclusão da ordem em branco.
Ordem de Produção x Controle de Produção - Campos 2 (data inicial da produção), 3 (data de conclusão da produção) e 4 (código da OP - Ordem de produção)
Os campos “02 - DT_INI_OP” (Data Inicial da Produção), “03 - DT_FIN_OP” (Data de Conclusão
da Produção) e “04 - COD_DOC_OP” (Código da OP - Ordem de Produção) do registro K230
(Itens Produzidos), estão classificados como OC, ou seja não obrigatórios. Caso a empresa
possua linha de produção contínua (caso dos sistemistas da indústria automotiva) em que há o
controle da produção acabada e insumos consumidos, porém apenas no momento final da linha
de produção e não conforme o tradicional controle por OP, tais campos precisam ser informados?
Caso o controle da produção seja por ordem de produção, necessariamente deverá escriturar o
K230 por ordem de produção. Caso contrário, poderá escriturar o K230 por período de apuração
(K100). Nesse caso, os campos referidos deverão ficar em branco. Também nesse caso, a
quantidade consumida escriturada no K235 deverá ser compatível com a quantidade produzida
escriturada no K230, não existindo a figura da produção em elaboração ao final do período de
apuração, o que envolveria mais de um período de apuração. Veja o Guia Prático da EFD
ICMS/IPI - Registro K230.
De acordo com o Guia Prático, “somente podemos ter produção igual a zero no K230 quando a
informação for por ordem de produção e quando essa OP não for concluída até a data final do
período de apuração do K100 e quando houver o apontamento de consumo de insumos no K235.”
Como esse cenário seria apresentado no arquivo? O campo 06 do Registro K230 seria
apresentado zerado? E os outros campos? Porque há casos em que a ordem fica “em aberto”.
Existem duas formas de efetuar o controle do estoque e da produção no Bloco K. Uma delas é
pela ordem de produção e a outra é pelo período de apuração.
Neste caso, o controle é feito por ordem de produção. Quando há informação no campo “04 -
COD_DOC_OP” (Número da Ordem de Produção), o campo “03 - DT_FIN_OP” (Data de
Conclusão da Ordem de Produção) não está preenchido e é apresentado zero no campo “06 –
QTD_ENC” (Quantidade Acabada); entende-se que a produção não foi finalizada no período de
geração, mas houve movimentação dos itens consumidos. Assim, deve ser informado o registro
K235 e para isso, é necessária a apresentação do K230.
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Por exemplo, uma ordem de produção foi iniciada em 05/2016, os insumos movimentados neste
período e o produto produzido em 06/2016. Os insumos devem ser apresentados em 05/2016 no
registro K235 e o produto acabado no K230 com a quantidade zero.
No mês de 06/2016, o K230 deve ser demonstrado sem o registro filho, conforme demonstrado
abaixo:
Arquivo 05/2016
|K230|02052016||12345|AAA|0| |K235|01052016|BBB|19,000||
Arquivo 06/2016
|K230|02062016|02062016|12345|AAA|1000|
O validador não critica esta situação porque a ordem entrou em período anterior ao da geração.
Segundo o Guia Prático 2.0.16, “quando a informação for por período de apuração (K100), o K230
somente deve ser informado caso ocorra produção no período, com o respectivo consumo de
insumos no K235 para se ter essa produção, uma vez que não se teria como vincular a
quantidade consumida de insumos com a quantidade produzida do produto resultante envolvendo
mais de um período de apuração”. Desta forma, não será possível informar o K230 com
quantidade acabada igual a zero?
Neste caso, o controle é feito pelo período de apuração, ou seja, não há ordem de produção.
Assim, o registro K230 e seus respectivos filhos devem ser demonstrados somente quando
houver produtos acabados no período apresentado no K100.
O sistema de controle de produção permite que façamos numa única ordem de produção um
produto acabado e produtos semiacabados que são componentes desse acabado que está sendo
produzido. Identificamos que o validador do SPED não aceita essa situação. Queremos saber se
essa forma de produção é incorreta ou se o SPED está consistindo indevidamente essa situação.
A escrituração do Registro K230 se refere a produtos em processo (semiacabado) - tipo 03 e
produtos acabados - tipo 04, que deverão possuir códigos distintos. Cada um desses produtos
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resultantes possuem composições diferentes (insumos) e são originados de etapas distintas do
processo produtivo. O consumo do produto em processo para se produzir o produto acabado
precisa ter uma origem (produção). Portanto, a produção de cada produto resultante (em processo
e acabado) deve ser originada de ordens de produção distintas.
4.5. REGISTRO K235 - INSUMOS CONSUMIDOS
Um contribuinte possui o sistema de produção conjunta, ou seja, a partir da matéria-prima petróleo
são produzidos diversos derivados (gasolina, diesel, GLP, nafta e etc). A depender da qualidade e
características físico-químicas do petróleo processado são obtidos rendimentos distintos para
cada derivado produzido. O critério de alocação dos custos é o CUSTEIO POR ABSORÇÃO pelo
método da margem bruta percentual do valor líquido realizável. Nesse contexto, o consumo
específico padronizado será uma informação passível de alteração a cada mês ou,
obrigatoriamente, deverá ser uma medida padrão periódica dos componentes dos produtos? Este
registro poderá ser feito com base no critério mensal de rateio adotado na contabilidade para
alocação dos custos aos produtos?
Para o caso de produção conjunta, onde o consumo de uma mesma matéria prima gera mais de
um produto resultante, conforme resposta existente para o item 16.6.1.13 - Perguntas Frequentes
- Portal SPED, devem ser informadas as quantidades de consumo de matéria prima para cada
produto resultante (K235/K230). Para informar a quantidade consumida para cada produto
resultante (Registro K235), a empresa deverá utilizar o próprio consumo específico informado
(0210) para determinar quanto de matéria prima está sendo utilizada em cada um desses
produtos resultantes. A título de exemplo, temos o caso do petróleo, em que, para uma
determinada quantidade de matéria prima, são gerados diversos produtos como a gasolina, gás
GLP, querosene, óleo diesel, parafina e asfalto. Para esse exemplo, considerando que a perda
normal no processo seja equivalente aos 06 produtos resultantes, teríamos o seguinte consumo
específico:
100 lt (petróleo) / 85 lt (produtos resultantes) = 1,176471 lt Dessa forma, teríamos as seguintes quantidades de consumos efetivos (K235):
Produtos Prod.(K230) Consumo Específico (0210) Quant. Cons. Petróleo (K235)
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Gasolina 20 1,176471 23
Gás GLP 5 1,176471 06
Querosene 10 1,176471 12
Óleo Diesel 15 1,176471 18
Parafina 5 1,176471 06
Asfalto 30 1,176471 35
Total 85 100
Se a empresa concluir que a perda normal não é uniforme, ou seja, que a perda normal da
matéria prima "petróleo" para se produzir o produto resultante "gasolina" diverge da perda normal
da matéria prima para se produzir os demais produtos resultantes, deverá informar consumos
específicos diferentes para cada um desses produtos resultantes (Registro 0210).
Entretanto, no caso específico de refino de petróleo, o consumo específico varia entre os períodos
de apuração em função da qualidade do petróleo e características físico-químicas (mesmo que
cada tipo de petróleo for controlado em códigos específicos, há a figura de insumos
interdependentes e o consumo específico do conjunto de insumos seria variável). Portanto, deverá
ser adotado o consumo específico médio do período a que se refere a EFD, e seria admissível
consumos específicos diferentes entre um período e outro (0210).
4.6. REGISTRO K250 - INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS E REGISTRO K255 - INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Data de reconhecimento da Produção - Campo 02 (Data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro) Qual data deve ser considerada como reconhecimento da produção nas operações de
industrialização por encomenda, campo 02 (Data do reconhecimento da produção ocorrida no
terceiro) do K250 (Industrialização efetuada por terceiro)? A data do retorno dos bens
industrializados via nota fiscal, ou a data da efetiva produção?
Dependerá dos controles internos da empresa: poderá ser na data efetiva da produção em
terceiro; poderá ser na data de entrada no encomendante do produto resultante; ou poderá ser na
data final do período de apuração (K100).
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Quando devem ser apresentados os registros K250 e K255? No registro K255 devem ser
apresentados apenas os insumos de terceiros?
Os registros K250 e K255 devem ser apresentados quando a industrialização for efetuada por
terceiros. Apresentam-se os produtos produzidos por terceiros e seus respectivos insumos
(independente de ser próprios ou de terceiros).
4.7. AJUSTES DE ESTOQUE
Caso haja oscilação de volume do próprio insumo a ser industrializado, a depender de questões
relativas à temperatura, pressão... (como por exemplo, indústria química), como isso pode ser
refletido no registro 0210 e nos registros do Bloco K?
Considerando que a oscilação de volume ocorre após a entrada do insumo, escriturada no Bloco
C, qualquer oscilação de volume do insumo que caracterize um processo normal do processo
produtivo deve ser refletido no consumo efetivo informado no K235, e deve ser considerado
quando do estabelecimento do consumo específico no 0210.
Qual a relação com o Bloco K (como isso será reportado) e o risco que pode existir para aquela
empresa que costuma gerar com frequência ajustes negativos por ocasião da realização de
inventário físico?
Não tem como escriturar ajustes de estoque no Bloco K. Caso os ajustes de estoque sejam
necessários em função de erro de apontamento de produção ou consumo, caberá a correção dos
apontamentos no período de apuração em que o erro ocorreu - Registros K230/K235 ou
K250/K255. Qualquer outro motivo (perda anormal, consumo interno) não cabe a escrituração no
Bloco K. Regra geral, nesses casos a baixa de estoque ocorre por meio da emissão de NF-e.
Como proceder, quando houver no período de apuração atual, apenas ajuste de consumo de um
componente/insumo a menor para uma ordem de produção que ficou em elaboração em período
anterior?
Nenhum registro admite quantidades negativas. Caso o erro de apontamento seja conhecido
antes da transmissão da EFD em que ocorreu o erro, deverá ser escriturada no Registro K235 a
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quantidade efetivamente consumida. Caso já tenha ocorrido a transmissão, caberá a retificação
da EFD onde ocorreu o erro de apontamento.
Como proceder, quando houver no período de apuração atual, apenas ajuste de produção a
menor para uma ordem de produção que esteja em elaboração, mas que já teve apontamento de
produção parcial em período de apuração anterior?
Nenhum registro admite quantidades negativas. No caso em questão, em que a produção está em
elaboração e não foi totalmente concluída, não há sentido a existência de ajuste de quantidade
produzida escriturada em período anterior.
4.8. ITENS SUBSTITUÍDOS X ITENS SUBSTITUTOS
Como o sistema identifica os itens substituídos apresentados no campo COD_INS_SUBST dos
registros K235 e K255?
Primeiramente, é necessária a criação da lista técnica. Ela, além de ser necessária para geração
do registro 0210, é importante para identificar os produtos que foram substituídos.
Por exemplo, para se produzir o produto TPFINAL001 são utilizados como padrão os insumos
TP001 e TP143. Porém, na ausência deles foram utilizados os insumos TP002 e TP144, ou seja,
na ordem de produção constam os insumos TP002 e TP144. Com esta estrutura da lista técnica, o
sistema consegue identificar que o produto TP002 substitui o produto TP001, assim como o
TP144 substitui o produto TP143.
Desta forma, no campo "03 - COD_ITEM" será demonstrado o código do item que de fato foi
utilizado na produção (TP002 e TP144). Enquanto que, no campo "05 - COD_INS_SUBST" será
apresentado o código do item que foi substituído (TP001 e TP143), conforme demonstrado
abaixo:
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Remessa para feiras, armazéns, brindes. Como serão tratadas as remessas de produtos constantes no Bloco K para feiras, armazéns
gerais, brindes e etc.?
As remessas para feiras, armazéns-gerais, etc. são saídas do estabelecimento, e, portanto, são
escrituradas no Bloco C por meio da NF-e. Dessa forma, não cabe nenhuma escrituração no
Bloco K.
4.9. OUTRAS
K230||||TPFINAL001||
K235||TP002||TP001|
K235||TP144||TP143|
K250||TPFINAL002||
K235||TP002||TP001|
K235||TP144||TP143|
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Kits Caso a empresa comercialize kits de produtos, qual será o tratamento adequado a ser realizado
no Bloco K? Abertura dos kits por itens?
Entendemos que a formação de kits é uma forma de industrialização (acondicionamento ou
recondicionamento). Portanto, devem ser escriturados nos Registros K230/K235.
PVA
Qual será a data de entrega do RCPE? Será entregue no mesmo PVA?
A escrituração fiscal digital do RCPE é parte integrante da EFD ICMS/IPI, e, portanto, deverá ser
entregue na data de vencimento da EFD ICMS/IPI.
Estabelecimento Equiparado a Industrial e Atacadista Estabelecimento equiparado a industrial (ex. CDs, varejistas) necessita apresentar o Bloco K
somente para a operação de importação de mercadorias (operação que equipara a industrial) ou
para operação total do estabelecimento?
Os estabelecimentos equiparados a industriais e atacadistas estão obrigados a escriturar o
Registro K200, e, se porventura existente a movimentação interna entre mercadorias, o K220,
todos eles referentes aos tipos de mercadorias nele previstos (Veja Guia Prático da EFD
ICMS/IPI).
Centralização Identificamos que o SPED não considera os casos de centralização de escrituração, ou seja,
escriturar mais de uma filial num mesmo arquivo. Ocorre que a legislação dos Estados contempla
essa situação. Se o Estado exigir que a centralização seja feita, como deverá ser tratada, visto
que o validador SPED não permite?
Regra geral, a escrituração da EFD ICMS/IPI é por estabelecimento, não se permitindo a
escrituração centralizada, conforme dispõe a Cláusula sexta do Ajuste SINIEF 02/2009, que
instituiu a EFD. Exceções à regra tem que ser previstas em ato normativo nacional emitido pelo
CONFAZ. É vedado ao contribuinte de IPI/ICMS efetuar a EFD em discordância com disposto no
referido Ajuste, conforme dispõe a Cláusula segunda.
Controle de Qualidade Em que registro será realizado o controle dos insumos utilizados em testes de controle de
qualidade realizados pelos contribuintes?
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O consumo de insumos, para fins de controle de qualidade em laboratório, deve ser baixado do
estoque por meio de NF-e e serem escrituradas no Bloco C. Dessa forma, não cabe a
escrituração no Bloco K.
Frete O frete é lançado como débito posterior no documento de compra do material. O documento fiscal
tem o registro da quantidade, e o código do material citado é o mesmo do material comprado. No
registro do custo do material vai somente o valor como débito posterior. Teremos problemas com
o bloco K? Devemos rever esse processo?
Não, o Bloco K não cuida de valores, portanto a formação do custo não tem influência.