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INICIAÇÃO À PRÁTICA JURÍDICAINICIAÇÃO À PRÁTICA JURÍDICA
Organização JudiciáriaOrganização JudiciáriaBrasileiraBrasileira- 2008 -- 2008 -
Poder Judiciário BrasileiroPoder Judiciário Brasileiro
JÚRI
TRE
STM
JUIZ JUIZ JEF JUIZ JÚRI JUIZ JEC
TRTRT
STJ
STF
TJ/TATR
TSTTSE
CJM
TRF
CJM
TME
TU
CNJ
Poder Judiciário BrasileiroPoder Judiciário Brasileiro
JÚRI
TRE
STM
JUIZ JUIZ JEF JUIZ JÚRI JUIZ JEC
TRTRT
STJ
STF
TJ/TATR
TSTTSE
CJM
TRF
CJM
TME
TU
Justiça da União Justiça dos Estados
CNJ
Poder Judiciário BrasileiroPoder Judiciário Brasileiro
JÚRI
TRE
STM
JUIZ JUIZ JEF JUIZ JÚRI JUIZ JEC
TRTRT
STJ
STF
TJ/TATR
TSTTSE
CJM
TRF
CJM
TME
TU
Justiça Especializada Justiça Comum
CNJ
CPPJÚRI
Art. 29 a 35 CEBTRE
Art. 122STM
Art. 118, IVJUIZ
Art. 111, IIIJUIZ
L.10.259/01JEF
Art. 109JUIZ
CPPJÚRI JUIZ
L. 9.099/95JEC
Turma RecursalTR
Art.111, IITRT
Art. 105, CF STJ
STF
Art. 95,96 COJETJ/TA
Turma Recursal Mesma seção
TR
Art. 111 a 117TST
Art. 118 a 121TSE
CJM
Art. 108TRF
CJM
Art. 106 CETME
T. UniformizaçãoRegional
Art. 101. CFArt. 102, I, (originária), II (rec. Ordinário), III, (rec. Extraordinário)
União União
Estados – Ver COJE L. 7356/80
Art. 125 CFArt. 234 C.O.J.E
Art, 125, §3º CF + CE
Cód. Eleitoral
Ct. Est.
TNUCJF/STJ
Supremo Tribunal Federal - STFSupremo Tribunal Federal - STF
www.stf.gov.br
• Composto por 11 Ministros togados e vitalícios;• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;• Subdivide-se em PLENÁRIO e duas TURMAS (5 Ministros);• A competência (art. 102, CF/88), pode ser originária (I), recursal ordinária (II) ou extraordinária (III).
• Escolha pelo Presidente com aprovação do Senado;
Conselho Nacional de Justiça - CNJConselho Nacional de Justiça - CNJ• Composto por 15 membros com mandato de 2 anos;
• 1 Min. STF, 1 Min. STJ, 1 Min. TST, 1 Des. TJ, 1 juiz estadual, 1 juiz TRF, 1 juiz federal, 1 juiz de TRT, 1 juiz do trabalho, 1 membro MPU, 1 membro MPE, 2 advogados e 2 cidadãos. (art. 103-B, CF)• Incumbe-lhe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (103-B, §4º).
• Nomeação pelo Presidente com aprovação prévia dos nomes pela maioria absoluta do Senado;
Superior Tribunal de Justiça - STJSuperior Tribunal de Justiça - STJ• Composto, no mínimo, por 33 Ministros togados e vitalícios;
• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;• A competência (art. 105, CF/88), pode ser originária (I), recursal ordinária (II) ou especial (III).
• Escolha pelo Presidente, com aprovação do Senado, sendo 1/3 de juízes dos TRF, 1/3 de desembargadores dos TJ e 1/3 de advogados e membros do MP;
www.stj.gov.br
• Subdivide-se em CORTE ESPECIAL (21 Min.), três SEÇÕES (10 Min.) e seis TURMAS (5 Min.):
PlenárioCorte Especial
1ª Seção (Dir. Público)1ª Turma 2ª Turma
2ª Seção (Dir. Privado)3ª Turma 4ª Turma
3ª Seção (Penal, MS e residual)5ª Turma 6ª Turma
Superior Tribunal de Justiça - STJSuperior Tribunal de Justiça - STJ
Tribunal Superior Eleitoral - TSETribunal Superior Eleitoral - TSE
www.tse.gov.br
• Composto, no mínimo, por 7 membros efetivos e outros 7 substitutos (3 Min. do STF, 2 Min. do STJ e 2 advogados) por um biênio (art. 119-121, CF/88);
• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;
• Eleição por voto secreto nos Tribunais Superiores e advogados escolhidos pelo Presidente da República em lista sêxtupla indicada pelo STF (art. 119, CF/88);• As sessões do PLENÁRIO ocorrem com a presença mínima de 4 membros além do Presidente.• Tem competência originária e recursal.
Tribunal Superior do Trabalho - TSTTribunal Superior do Trabalho - TST
• Composto por 27 Ministros togados e vitalícios (art. 111-A)
• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;• A competência (art. 114, CF/88), pode ser originária (dissídios coletivos de nível nacional), por recurso ordinário ou recurso de revista (uniformização da jurisprudência trabalhista).
• Escolha pelo Presidente, com aprovação do Senado, sendo 1/5 advogados e membros do MPT, com mais de 10 anos de efetivo exercício; 4/5 dentre juízes de carreira dos TRTs, indicados pelo TST
www.tst.gov.br
• Subdivide-se em PLENO (17 Min.), uma SEÇÃO, duas SUBSEÇÕES (9 Min.) e cinco TURMAS (3 Min.): AindaPleno
Seção Especializada em Dissídios ColetivosSubseção I Especializada em Dissídios IndividuaisSubseção II Especializada em Dissídios Individuais
1ª Turma 2ª Turma3ª Turma 4ª Turma
5ª Turma
Tribunal Superior do Trabalho - TSTTribunal Superior do Trabalho - TST
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4
• Composto por 27 Desembargadores Federais vitalícios;
• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição nos estados da região sul (RS/SC/PR) – 4ª Região;• A competência (art. 108, CF/88), pode ser originária (I) ou recursal (II).
• Nomeados pelo Presidente, sendo 4/5 por promoção de juízes federais (21) e 1/5 de advogados e membros do MPF (6);
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4• Subdivide-se em PLENÁRIO (27 Des.), quatro SEÇÕES (6 Des.) e oito TURMAS (3 Des.):
PlenárioCorte Especial
1ª Seção (trabalhista e tributária)1ª Turma 2ª Turma
2ª Seção (administrativa, civil e comercial)3ª Turma 4ª Turma
3ª Seção (previdência e assistência social)5ª Turma 6ª Turma
4ª Seção (penal)7ª Turma 8ª Turma
www.trf4.gov.br
Justiça Federal de 1º Grau no RS – JFRSJustiça Federal de 1º Grau no RS – JFRS• Tem competência originária prevista no art. 109 da CF/88;
• Cada Estado/DF constitui uma seção judiciária, com sede na respectiva capital;• A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, por sua vez, se divide em 16 Subseções Judiciárias, com sede nas principais cidades.
Justiça Federal de 1º Grau em Porto AlegreJustiça Federal de 1º Grau em Porto Alegre
Jurisdição: Alvorada, Arambaré, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capivari do Sul, Caraá, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Porto Alegre, Santo Antonio da Patrulha, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí Tapes, Taquari, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Triunfo, Viamão e Xangri-lá.
Unidade Judiciária MatériaVara Federal (8) Cível, AdministrativaVara Criminal (3) CriminalVara Federal Tributária (2) TributáriaVara de Execuções Fiscais (3) Execuções FiscaisVara Previdenciária (2) PrevidenciáriaVara Juizado Previdenciário (3) PrevidenciáriaVara Sist. Financeiro Habitação (1)
Sistema da Habitação
Vara do Juizado Especial Cível (2)
Cível, Administrativa e Tributária
E-proc. Processo Eletrônico limitada (60 salários mínimos)
Justiça Federal de 1º Grau em CanoasJustiça Federal de 1º Grau em Canoas
• Na 1ª Vara Federal funciona o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto, e na 2ª Vara Federal funciona o Juizado Especial Federal Previdenciário Adjunto.
Unidade Judiciária Competência por Matéria
Vara Federal (2) Cível, Administrativa, Penal, Previdenciária e Tributária
Jurisdição: Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul.
www.jfrs.gov.br
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 (RS)Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 (RS)
• O TRT/4 é composto por 36 Juízes do Trabalho vitalícios;
• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul (4ª Região);• A competência (art. 114, CF/88), pode ser originária (I) ou recursal (II).
• Nomeados pelo Presidente da República, sendo 4/5 por promoção de juízes do trabalho de 1º grau e 1/5 de advogados e membros do MPT;
• O território nacional é dividido em 24 Regiões;
• Subdivide-se em TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL, três SEÇÕES e oito TURMAS. Todos têm competência jurisdicional.
Tribunal Pleno (36)Órgão Especial (14)
1ª Seção de Dissídios Individuais (12)2ª Seção de Dissídios Individuais (12)
Seção de Dissídios Coletivos (12)1ª Turma (4) 2ª Turma (4) 3ª Turma (4) 4ª Turma (4)5ª Turma (4) 6ª Turma (4) 7ª Turma (4) 8ª Turma (4)
www.trt4.gov.br
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª R. – TRT/4Tribunal Regional do Trabalho da 4ª R. – TRT/4
Justiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRSJustiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRS• Tem competência originária prevista no art. 114 da CF/88;• O território nacional é dividido em 24 Regiões;• As Regiões se subdividem em Unidades Judiciárias, as quais podem ser desdobradas em mais de uma Vara do Trabalho, composta por um Juiz do Trabalho Titular e um Substituto.
Justiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRSJustiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRS
Unidade Judiciária JurisdiçãoCanoas (3) Canoas e Nova Santa
RitaPorto Alegre (30) Porto Alegre
www.trt4.gov.br
Superior Tribunal Militar - STMSuperior Tribunal Militar - STM
www.stm.gov.br
• Composto por 15 Ministros vitalícios, sendo 3 Almirantes da Marinha, 4 Generais do Exército, 3 Brigadeiros da Aeronáutica e 5 Civis (3 advogados e 2 escolhidos de forma paritária entre juízes-auditores e membros do MPM);• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;• Tem competência originária e recursal para processar e julgar crimes militares (art. 124, CF/88).
• Escolha pelo Presidente com aprovação do Senado;
Conselhos de Justiça Militar da União – CJMConselhos de Justiça Militar da União – CJM
• São 12 Circunscrições da Justiça Militar em todo o país. A 3ª Circunscrição tem jurisdição sobre o RS.
• Nas Auditorias reúnem-se os Conselhos de Justiça Militar (permanente e especial) compostos por 1 Juiz-Auditor e 4 Juízes Militares temporários (sorteados entre oficiais das forças armadas para o trimestre).
• A 3ª CJM possui 3 Auditorias (a 1ª com sede em Porto Alegre, a 2ª com sede em Bagé e a 3ª com sede em Santa Maria) cada uma com 1 Juiz-Auditor e um Substituto;
www.stm.gov.br
Tribunal Militar do Estado do RS – TME/RSTribunal Militar do Estado do RS – TME/RS
• Composto por 7 Juízes vitalícios, 4 militares e 3 civis (art. 232 e 234, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS);
• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul;• Tem competência originária e recursal (art. 106 da CE e art. 234, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS).
• Nomeados pelo Governador, sendo os militares dentre os Coronéis da ativa e os civis dentre Juízes-Auditores (pelo menos 1), membros do MP e advogados;
Conselhos de Justiça Militar do Estado – CJM/RSConselhos de Justiça Militar do Estado – CJM/RS• Podem ser das seguintes categorias: Conselho Especial de Justiça, Conselho Permanente de Justiça ou Conselho de Justiça nas Unidades (art. 247, LE 7.356/80-COJE/RS);
• São 3 Circunscrições Judiciárias e 4 Auditorias (sedes em POA (1ª e 2ª), PFU (3ª) e SMA (4ª));• Tem competência apenas originária (art. 259 da LE 7.356/80-COJE/RS).
• Os Conselhos Especial e Permanente são compostos por 1 Juiz-Auditor e 4 Juízes Militares (oficiais); os Conselhos nas Unidades, por 3 oficiais;
Tribunal Regional Eleitoral do RS – TRE/RSTribunal Regional Eleitoral do RS – TRE/RS
• Composto por 7 membros (2 Des. do TJ, 2 juízes de direito escolhidos pelo TJ, 1 juiz de TRF ou juiz federal escolhido pelo TRF e 2 advogados nomeados pelo Presidente da República de lista sêxtupla elaborada pelo TJ) (art. 120, CF/88), para um biênio facultada 1 recondução (art. 121, § 2º, CF/88);• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul (4ª Região);• A competência (art. 121, CF/88), pode ser originária (I) ou recursal (II) (art. 29, CEB).
www.tre-rs.gov.br
Justiça Eleitoral de 1º Grau no RS – JERSJustiça Eleitoral de 1º Grau no RS – JERS
• A jurisdição em cada Zona Eleitoral cabe a um Juiz de Direito, que será o seu presidente (art. 32, CEB);• Onde houver mais de uma Vara, o TRE designará aquela ou aquelas a que incumbe o serviço eleitoral (art. 33, CEB);• Tem competência originária definida no art. 35 do CEB.
www.tre-rs.gov.br
Tribunal de Justiça do RS – TJRSTribunal de Justiça do RS – TJRS
• Composto por 125 Desembargadores estaduais vitalícios (art. 6º, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS);
• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul;• A competência pode ser originária ou recursal (art. 95 e 97 da CE);
• Nomeados pelo Governador, sendo 4/5 (100) por promoção de juízes de direito e 1/5 de advogados e membros do MP estadual (25);
Tribunal de Justiça do RS – TJRSTribunal de Justiça do RS – TJRS
• Subdivide-se em PLENO, três SEÇÕES, quinze GRUPOS e trinta CÂMARAS SEPARADAS (4 Des.). Pleno
Órgão EspecialSeção Cível – Direito Público (1º, 2º e 11º Grupo Cível)
Administrativo e TributárioSeção Cível – Direito Privado (3º ao 10º Grupo Cível)
Cível e ComercialSeção Criminal (1º ao 4º Grupo Criminal)
Criminal
Tribunal de Justiça do RS – TJRSTribunal de Justiça do RS – TJRS
Seção Cível – Direito Público1º Grupo Cível: 1ª e 2ª Câmaras Cíveis2º Grupo Cível: 3ª e 4ª Câmaras Cíveis
11º Grupo Cível: 21ª e 22ª Câmaras Cíveis
Seção Criminal1º Grupo Criminal: 1ª e 2ª Câmaras Criminais2º Grupo Criminal: 3ª e 4ª Câmaras Criminais3º Grupo Criminal: 5ª e 6ª Câmaras Criminais4º Grupo Criminal: 7ª e 8ª Câmaras Criminais
Tribunal de Justiça do RS – TJRSTribunal de Justiça do RS – TJRS
Seção Cível – Direito Privado3º Grupo Cível: 5ª e 6ª Câmaras Cíveis4º Grupo Cível: 7ª e 8ª Câmaras Cíveis
5º Grupo Cível: 9ª e 10ª Câmaras Cíveis6º Grupo Cível: 11ª e 12ª Câmaras Cíveis7º Grupo Cível: 13ª e 14ª Câmaras Cíveis8º Grupo Cível: 15ª e 16ª Câmaras Cíveis9º Grupo Cível: 17ª e 18ª Câmaras Cíveis
10º Grupo Cível: 19ª e 20ª Câmaras Cíveis
www.tj.rs.gov.br
Justiça Estadual de 1º Grau em Porto AlegreJustiça Estadual de 1º Grau em Porto AlegreFóruns Unidades Judiciárias
Central Vara de Acidentes do Trabalho, Vara Cível (20), Vara Criminal (11), Vara de Delitos de Trânsito (3), Vara da Direção do Foro, Vara de Precatórias, Vara de Execuções Criminais, Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, Vara do Júri (2), Vara de Falências e Concordatas, Vara de Família e Sucessões (8), Vara da Fazenda Pública (8), Vara dos Registros Públicos, 2º ao 5º Juizado Especial Cível (4), Juizado Especial Criminal (3), Vara da Infância e da Juventude (3). Projeto Conciliação.
Tristeza (1982) Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 6º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal.
Sarandi (1982) Vara Cível (2), Vara Criminal, 1º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal.
Alto Petrópolis (1985)
Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 7º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal. Projeto Conciliação.
Partenon (1985) Vara Cível (2), Vara Criminal, Juizado Especial Criminal.
Restinga (1995) Vara Cível, Vara Criminal, 8º Juizado Especial Cível.
Quarto Distrito (1997)
Vara Cível (2), Vara Criminal.
Foro Regional da RestingaForo Regional da RestingaFóruns Unidades Judiciárias
Central Vara de Acidentes do Trabalho, Vara Cível (20), Vara Criminal (11), Vara de Delitos de Trânsito (3), Vara da Direção do Foro, Vara de Precatórias, Vara de Execuções Criminais, Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, Vara do Júri (2), Vara de Falências e Concordatas, Vara de Família e Sucessões (8), Vara da Fazenda Pública (8), Vara dos Registros Públicos, 2º ao 5º Juizado Especial Cível (4), Juizado Especial Criminal (3), Vara da Infância e da Juventude (3). Projeto Conciliação.
Tristeza (1982) Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 6º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal.
Sarandi (1982) Vara Cível (2), Vara Criminal, 1º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal.
Alto Petrópolis (1985)
Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 7º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal. Projeto Conciliação.
Partenon (1985) Vara Cível (2), Vara Criminal, Juizado Especial Criminal.
Restinga (1995) Vara Cível, Vara Criminal, 8º Juizado Especial Cível.
Quarto Distrito (1997)
Vara Cível (2), Vara Criminal.
Justiça Estadual de 1º Grau em CanoasJustiça Estadual de 1º Grau em Canoas
• A 6ª Vara Cível atende Infância e Juventude, a 1ª Vara Criminal é especializada no Tribunal do Júri, a 3ª Vara Criminal cuida das Execuções Penais e a Vara da Direção do Foro atende os Registros Públicos.
Unidades Judiciárias do Fórum de CanoasVara Cível (6), Vara Criminal (3), Vara da Direção do Foro, Vara de Família (2), Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal.
Jurisdição: Canoas (sede da comarca) e Nova Santa Rita.
www.tj.rs.gov.br
Carreiras JurídicasCarreiras JurídicasMagistraturaMinistério PúblicoDefensoriaCarreiras PoliciaisProcuradoriasAssessoria/consultoriaAdvocacia (pública ou privada)DocênciaServiços Auxiliares
Tipos de carreiras
Público
PrivadoVínculo
UniãoEstados/Distrito FederalMunicípios
MagistraturaMagistratura
União
Estados
Magistratura
Juiz Federal Desembargador FederalJuiz do Trabalho Juiz de TRTJuiz-Auditor (JM)
Juiz de Direito Desembargador
Juiz-Auditor (JM)
Ministério PúblicoMinistério Público
União
Estados (Promotor de Justiça Procurador de Justiça)
MinistérioPúblico
MPF (Procurador da República Subprocurador-Geral da República)
MPT (Procurador do Trabalho Subprocurador-Geral do Trabalho)
MPM (Promotor da Justiça Militar Subprocurador-Geral da Justiça Militar)
MPDFT (Promotor de Justiça Procurador de Justiça)
AdvocaciaAdvocacia
Pública
Privada (criminal, família, empresarial, internacional, ...)
Advocacia
União (A.G.U e Procuradorias Advogados da União e Procuradores da União)
Estados (Procuradorias Procuradores do Estado)
Municípios (Procuradorias Procuradores do Município)
Serviços Auxiliares à JustiçaServiços Auxiliares à Justiça
Tabelionatos
Oficiais de Registro
Leiloeiros
Escrivães Judiciais
ServiçosAuxiliares
CivilImóveisProtestos