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Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica. São Paulo, 13 de dezembro de 2006. Carlos Américo Pacheco – IE / Unicamp. Instituições - Regras do jogo + organização do Estado. - PowerPoint PPT Presentation
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Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica
São Paulo, 13 de dezembro de 2006
Carlos Américo Pacheco – IE/Unicamp
Instituições - Regras do jogo+ organização do Estado
‘instituições’: inúmeros e complexos fatores que moldam o comportamento econômico dos agentes, no contexto de dependência mútua
algumas instituições são amplas e abrangentes, outras são setoriais e localizadas
diferentes arranjos explicam porque certos países saem-se melhor que outros
muitas instituições são necessárias e as instituições efetivas dependem muito do contexto em que se inserem.
detalhes são relevantes - impossível uma análise normativa que identifique as reformas institucionais necessárias para promover o desenvolvimento
Institucionalidade da Política Tecnológica
Herança institucional dos anos 70 Reformas dos anos 90 (abertura, nova
regulação, flexibilização, etc.) Descompasso entre institucionalidade e
política industrial e tecnológica Novas relações público-privado Marco legal (compras, encomendas, etc.)
Dimensão Institucional – II Conferência de CTI 2001 Livro Verde e Lei de Inovação
Obsolescência da Organização do Estado
Envelhecimento das organizações públicas;
Falta de continuidade da agenda de Reforma do Estado;
Problemas de coordenação e eficiência da ação pública;
Inexistência de mecanismo de avaliação e redesenho das organizações públicas (criar novas organizações e fechar organizações sem sentido)ç
Exemplo da obsolescência do quadro institucional – criação do CGEE e da ABDI.
Agenda da Reforma Institucional
Inovação – PPP e Risco
Processo conduzido pelas empresas, ao introduzirem produtos e processos novos para o mercado ou para a própria empresa.
Conjunto de atores e da interação entre eles – externalidades e ambientes de inovação favoráveis e também cooperação entre esses atores –Sistema Nacional de Inovação.
Benchmarking internacional – PPP (OECD) Políticas orientadas para estimular inovação
pressupõem forte interação entre empresas e instituições e entre entes PÚBLICOS E PRIVADOS.
RISCO
Agenda Econômica
Questões cada vez mais complexas: quanto mais relevante a inovação é para a
competitividade das empresas quanto mais relevantes são os ativos
intangíveis e o conhecimento As relações entre atores se desloca da
mera presença do Estado na esfera econômica (empresas, etc.) para uma relação mais complexa e sofisticada – intermediada por ativos intangíveis.
Segurança Jurídica - Marcos regulatórios frágeis ou dificuldades operacionais ampliam o risco privado
Biosseguranca – insegurança quanto a pesquisa com Recursos Genéticos e a comercialização de OGMs;
Biodiversidade – insegurança quanto às regras de acesso, exploração econômica e repartição de benefícios;
Medicamentos, produtos agrícolas, etc. – insegurança quanto ao registro e licenciamento;
Propriedade Intelectual – lentidão do processo de concessão de patentes e marcas – Protocolo de Madri;
Fortalecimento da independência e capacidade técnica das Agencias Reguladoras setoriais;
Insegurança Derivada de Falhas dos Marcos Regulatórios: Lei de Inovação – ineficácia jurídica (patentes, overhead, SPE) Lei das OS Lei de Subvenções
Insegurança nas Relações Público-Privado
C&T na Ordem Constitucional (art. 218 e 219) – normas genéricas - descoladas da ordem econômica.
Ordem Econômica na Constituição – papel do Estado: autorização legislativa para atuação do Estado; problema crescente - ativos intangíveis como bens econômicos
(conhecimento, resultados de pesquisa, licenciamento, etc.). Ausência de formas jurídicas de parcerias que não PPP (Lei nº
11.079/04 concessão patrocinada ou administrativa). Novas formas de atuação do Estado – OS, OSCIP, SSA, PPP, etc.
– fragilidade do marco regulatório e inadequação para parceria e inovação.
OS – eficiente para atividades públicas organizada sob a forma de contrato de gestão (laboratórios, etc);
OSCIP – mecanismo de organização do terceiro setor; SSA – para estatal – contribuições sociais ou econômicas; PPP - concessão patrocinada ou administrativa
PPP latu sensu –cooperação pública e privada - Sociedade de Propósito Específico, etc.
Agenda
Agenda Emergencial “Enforcement” das Leis existentes - Lei de
Inovação (ineficácia e insegurança). Aplicação da Lei de Inovação financiamento
público para novos modelos e maior coragem e determinação na aplicação da Lei - SPE.
Articulação entre órgãos de auditoria e controle e entidades publicas e privadas.
Agenda de Médio Prazo Reforma do Estado Novas formas de PPP em C&T&I Fortalecimento dos Marcos Regulatórios
Estratégia