Upload
phamkhue
View
218
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
INOVAÇÕES DO PROGRAMA TERRA LEGAL Perceber, aprender, transformar
O ambiente de aprendizagens e inovações no âmbito do Programa Terra Legal tem dinamizado a gestão de terras públicas na Amazônia. O Programa demonstra sensibilidade para o diálogo e capacidade para responder com criatividade aos desafios da regularização fundiária. Situação inicial A fragilidade da governança fundiária e da gestão do
território amazônico são os principais entraves para
a conservação e o desenvolvimento sustentável da
Amazônia.
A extensão do território, o histórico de colonização e
os interesses conflitantes tornam a regularização
fundiária na região amazônica especialmente
complexa. As áreas ao longo das estradas principais
foram alocadas a famílias de pequenos agricultores
na década de 1970. Embora estas tenham adquirido
os direitos de utilização, nem todas obtiveram os
títulos de propriedade de suas parcelas. A ausência
de comprovação da propriedade da terra gera
insegurança jurídica, impede acesso a crédito,
provoca disputas quanto a limites dos imóveis, dá
margem à falsificação de documentos e à grilagem
de terras. Além disso, as relações de propriedade
pouco claras dificultam a implementação de
medidas de longo prazo de proteção da floresta,
como exemplo, a criação de unidades de
conservação ou reservas para a população indígena.
Em um contexto de disputa pela terra e pelos
recursos naturais, com a intensificação das obras de
infraestrutura e das políticas energéticas e de
mineração, a ação do Estado na região precisa se
pautar pelo conhecimento, acompanhamento,
revisão da situação fundiária do território, enfim
pela governança efetiva do território da Amazônia.
Enfrentando desafios Os momentos iniciais do Programa foram marcados
pelo enfrentamento de fragilidades estruturais da
gestão fundiária na Amazônia Legal.
Gradativamente, as aprendizagens obtidas deram
lugar a medidas voltadas à ampliar a escala do
trabalho, conferindo celeridade, modernidade e
transparência para a regularização fundiária. Assim,
desde a criação do programa Terra Legal em 2009
avançou-se na consolidação dos procedimentos
internos. Em geral, os procedimentos podem ser
diferenciadas em três principais etapas.
Georreferenciamento e certificação das glebas
Consulta de interesses na Câmara Técnica
Georreferenciamento e certificação de parcelas
Consulta de interesses e Georreferenciamento
Requerimento
Análise de requisitos e sobreposições
Análise jurídica
Emissão e entrega de títulos
Titulação - instrução processual
Cobrança
Acompanhamento de cláusulas resolutivas
Reversão
Integração com outras políticas
Monitoramento e avaliação
Pós-titulação
Foto
: SER
FAL
Aprendizagens sobre metodologias de regularização urbana
Dez aprimoramentos decorrentes dos desafios enfrentados pelo Programa Terra Legal Os conhecimentos produzidos ao longo da trajetória do Programa Terra Legal podem ser reconhecidos em 10 temas
1 2
5 4 3
8 7 6
10 9 Brasília, maio de 2018
Desenvolvimento de um marco legal adaptado às condições amazônicas
Fortalecimento institucional e articulação entre instituições que lidam com a regularização fundiária em âmbitos federal e estadual e destas com os cartórios de registro de imóveis
Desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação entre as bases de dados
Maior eficiência na consulta aos órgãos públicos federais e estaduais para identificar interesse nas terras a serem destinadas
Criação de capacidade técnica para georreferenciamento em larga escala
Definição de mecanismos na pós-titulação para monitorar o cumprimento das cláusulas contratuais dos títulos emitidos e promover a integração com outras políticas públicas potencializando os efeitos positivos das ações
Inovações e Gestão de conhecimento sobre governança fundiária em diálogo com a sociedade civil e academia
Fortalecimento de governança fundiária e promoção da simplificação e harmonia das ações dos órgãos fundiários federais e estaduais e dos cartórios com base nas Diretrizes Voluntárias da FAO
Maior escala e promoção de políticas na regularização rural
11 Promoção do emponderamento feminino, desenvolvendo políticas com foco nas mulheres do campo e da floresta
Os aprimoramentos citados estão apresentados
de forma mais detalhada nas próximas fichas.
1 LEGISLAÇÃO Adaptações à realidade e dinâmica amazônica
Mudanças nas leis e nos procedimentos constituem ação estruturante para a celeridade e a segurança jurídica da regularização fundiária Uma política de regularização fundiária em larga
escala requer um marco legal adequado à realidade
regional e aos desafios dos principais fatores que
levam ao desmatamento irregular e ao aumento dos
conflitos agrários na maior floresta tropical do
planeta. Além disso, exige a harmonização de
procedimentos para a atuação conjunta dos órgãos
de terras estaduais e federais e destes com os
cartórios de registro de imóveis.
Situação inicial O marco legal para a regularização fundiária na
Amazônia Legal – promulgado em 2009 para
viabilizar a regularização de terras públicas federais
– considerou o conhecimento disponível à época
sobre a realidade do continente amazônico e dos
beneficiários da política. As exigências quanto à
comprovação de cultura efetiva, formas de
pagamento, certificação do imóvel e condicionantes
para o registro se mostraram como obstáculos à
legalização das ocupações pelos habitantes locais.
Situação atual A Lei nº 13.465/2017 promulgada em julho de 2017,
procurou incorporar os aprendizados com a
execução durante oito anos da regularização
fundiária modernizando o detalhamento normativo,
levando em conta a realidade dos beneficiários
prioritários. A regulamentação da nova legislação
incorpora importantes inovações no procedimento
de regularização fundiária, como por exemplo, a
mudança de paradigma no conceito de cultura
efetiva. Anteriormente vinculado à exploração da
terra por meio de agricultura ou pecuária, no novo
marco legal a cultura efetiva abrange usos mais
sustentáveis como extrativismo, turismo rural
ou mesmo os serviços ambientais.
Certidão de Reconhecimento da Ocupação (CRO): Reconhecimento e justiça O Decreto nº 9309/2018 estabelece a possibilidade
de emissão de um reconhecimento prévio do
direito para o beneficiário do Programa Terra Legal
que agiliza sua inserção na economia produtiva do
país, possibilitando que o agricultor acesse
políticas públicas relevantes para o
desenvolvimento sustentável da Amazônia.
A Certidão de Reconhecimento de Ocupação é um
documento preliminar a ser expedido aos
ocupantes de terras públicas federais da
União/INCRA, sob gestão da SEAD, de forma a lhes
garantir acesso a linhas de crédito rural visando a
melhoria das atividades produtivas desenvolvidas
no imóvel em regularização fundiária até que seja
concluída a análise do processo administrativo.
A Certidão de Reconhecimento de ocupação é um
documento expedido de forma gratuita, sem
qualquer tipo de cobrança ao produtor.
Foto: SERFAL
Certidão de Reconhecimento da Ocupação: Requisitos e Impedimentos Os requisitos para obter a Certidão de
Reconhecimento de Ocupação são:
I – a formalização do processo de regularização
fundiária;
II – georreferenciamento da ocupação inserido
no SIGEF;
III – ocupação ou exploração anterior a 22 de
julho de 2008, verificada por meio de técnicas
de sensoriamento remoto;
IV- ausência de indícios de fracionamento
fraudulento da unidade econômica de
exploração da ocupação, verificada por meio de
técnicas de sensoriamento remoto;
V – ausência de embargos ambientais ou
infração ambiental em nível federal;
VI – que o ocupante não conste no Cadastro de
Empregadores que tenham submetido
trabalhadores à condição análoga à de escravo
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os impedimentos para a emissão de Certidão de
Reconhecimento acontecem nas seguintes
situações:
I – em áreas reservadas à administração militar
federal e a outras finalidades de utilidade
pública ou de interesse social a cargo da União;
II – em áreas tradicionalmente ocupadas por
população indígena, tradicional e quilombola;
III – em Unidades de conservação cadastradas
no Sistema Nacional de Unidades de
Conservação incompatíveis com a regularização
fundiária nos termos da Lei nº 11.952/2009;
IV – em áreas que contenham acessões e
benfeitorias federais; ou
V – caso incida sobre área de interesse público
ou social.
Brasília, maio de 2018
Novo ordenamento por assunto Dentre os principais avanços alcançados pelas
modernizações na legislação podemos citar:
Lei Descrição
Lei nº 13.465/2017
Altera requisitos à regularização fundiária e moderniza o detalhamento normativo da Lei nº 11.952/2009.
Lei nº 11.952/2009
Institui e ordena o funcionamento do Programa Terra Legal.
Decreto Descrição
Decreto nº 9309/2018
Regulamenta a Lei nº 13.465/2017 no que se refere aos procedimentos para titulação de imóveis rurais e urbanos.
Decreto nº 7.341/2010
Dispõe sobre a regularização fundiária das áreas urbanas.
Portaria Descrição
Portaria MDA nº 327/2015
Estabelece as condições e procedimentos para a retomada de imóveis regularizados para a administração pública.
Portaria Interminis- terial MMA/MDA nº 369/2013
Institui a Câmara Técnica de Destinação e Regularização das Terras Públicas Federais na Amazônia Legal.
Portaria SERFAL nº 1/2012
Dispõe sobre o procedimento para regularização de ocupações urbanas em terras públicas federais, previstas no artigo 3° da Lei nº 11.952/2009.
Portaria MDA nº 23/2010
Dispõe sobre os procedimentos para a regularização fundiária de ocupações de áreas rurais ainda não tituladas.
Portaria MDA nº 80/2010
Estabelece procedimentos para análise e validação de títulos provisórios emitidos pelo Incra até fevereiro de 2009
Portaria MDA nº 37/2009
Estabelece as condições e procedimentos para o cadastro das ocupações a serem regularizadas na Amazônia Legal.
Situação atual O Programa Terra Legal inovou na sua forma de
atuação por meio de uma estrutura integrada e
complementar e de um modelo de gestão orientado
para resultados.
Nessa estrutura integrada, o Programa é coordenado
pela Subsecretaria de Regularização Fundiária da
Amazônia Legal (SERFAL), da Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário
(SEAD) ligada à Casa Civil da Presidência da
República.
As ações operacionais são executadas pela Diretoria
de Regularização que conta com três coordenações
operacionais em Brasília e nove escritórios estaduais
(um em cada estado da Amazônia Legal), aos quais
estão vinculadas 12 divisões regionais, sendo quatro
destas pertencentes ao estado do Pará.
FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL Estruturação e Desenvolvimento das Capacidades
Modelo de gestão inovador e orientado à resultados O Programa Terra Legal priorizou o desenvolvimento
das suas capacidades institucionais e a construção
de um modelo de gestão eficiente e adaptado à
realidade institucional da política de regularização
fundiária na Amazônia Legal. Em suas relações
interinstitucionais, firmou convênios com os
governos dos estados e ampliou o diálogo com os
cartórios. Já no âmbito interno, buscando a
transparência e a eficiência dos processos, investiu
na estruturação e capacitação de suas equipes, no
aprimoramento do planejamento estratégico e no
desenvolvimento de sistemas.
Situação inicial A regularização fundiária na Amazônia Legal
historicamente ficou à margem quando comparada à
outras políticas públicas. Apesar das políticas de
ocupação territorial na região terem sido
intensificadas após a década de 70, somente em
2009 institui-se uma política específica de
regularização fundiária que atendesse aquela
população. Esse lapso temporal é marcado por
resultados pouco expressivos, devido aos baixos
investimentos em pessoal, modelos de gestão e
tecnologias.
2
Estrutura do Programa
Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal
Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal
Coordenação Geral de Monitoramento e Avaliação
Coordenação Geral de Cadastro e Cartografia
Coordenação Geral Administrativa
Coordenação Geral de Regularização Fundiária
9 Escritórios Estaduais
12 Divisões Regionais
Assessoria
Estratégia: planejando um caminho para os resultados O Programa Terra Legal estabeleceu desde 2016 um
direcionamento estratégico para sua atuação que
fornece orientação para as principais decisões e
permite o alinhamento e a construção de sinergias
no alcance dos resultados pretendidos. Este
direcionamento estratégico é materializado pelas
declarações estratégicas de:
Missão Contribuir para a governança fundiária das glebas
públicas da Amazônia Legal de forma transparente
por meio do diálogo interinstitucional favorecendo a
segurança jurídica e a inclusão produtiva
sustentável.
Visão Ser referência nacional e internacional na promoção
da governança fundiária na Amazônia Legal.
A metodologia de gestão do Programa Terra Legal é
aprimorada anualmente. Utilizando como referência
o ciclo PDCA (Plan, Do, Check e Act), as metas de
desempenho operacionais são negociadas com cada
um dos escritórios regionais e um conjunto de ações
operacionais são planejadas para alcançá-las.
Capacitações a Distância O desenvolvimento da competência dos servidores
responsáveis pela regularização fundiária nos nove
estados da Amazônia Legal é um componente
essencial da estratégia de fortalecimento da
capacidade institucional.
A dispersão geográfica das bases operacionais do
Programa Terra Legal associada à complexidade
técnica da regularização fundiária exige um
processo de capacitação contínuo e dinâmico capaz
de manter as equipes técnicas atualizadas em
relação às modificações legais e às melhores
práticas.
Uma plataforma de ensino à distância foi
estruturada para possibilitar o desenvolvimento e
a disponibilização de capacitações customizadas
orientadas às necessidades do Programa, tais
como: Planejamento e Realização de Mutirões
Externos, Internos e Ciclos Operacionais,
Atualização em Instrução Processual, entre outros.
Foto
: Asc
om
SEA
D
Brasília, maio de 2018
Foto: Ascom SEAD
O Programa em números
O Programa Terra Legal tem um total de cerca
de 170 mil parcelas georreferenciadas
correspondentes a 64 milhões de
hectares e 828 mil quilômetros lineares
(o equivalente a 20 vezes a circunferência
da Terra).
Do total de parcelas, 1.108 são glebas públicas
federais, 155.342 são ocupações, 970 são
perímetros urbanos e o restante é de outra
natureza (assentamentos, unidades de
conservação, terras indígenas, etc.).
GEORREFERENCIAMENTO Em larga escala
O desafio de conhecer e demarcar um território maior do que o território de Minas Gerais
O georreferenciamento consiste na medição de
determinada área e na descrição de suas
características, limites e confrontações. Este
trabalho é realizado em campo, por meio de
levantamentos topográficos, utilizando
preferencialmente o Sistema Global de Navegação
por Satélite (GNSS), com precisão posicional fixada
em normas do Incra.
Precisão técnica e custos viáveis – estes têm sido os
critérios utilizados pelo Programa Terra Legal para o
trabalho de georreferenciamento das terras públicas
federais na Amazônia. O Programa pretende passar a
limpo a situação fundiária de 57 milhões de hectares,
algo equivalente ao território de Minas Gerais. Trata-
se de um grande desafio, já que as áreas são
descontínuas, espalham-se pelos 515 milhões de
hectares dos nove estados amazônicos e são
ocupadas por pessoas detentoras ou não de títulos
definitivos e provisórios dos mais diversos tipos.
3 Situação inicial As terras federais nem sempre estavam com o seu
perímetro claramente definido. As ocupações
recentes e terras com títulos antigos também não
estavam espacializados. A maioria deles possuía
apenas descrições precárias, sem as coordenadas
da área. A situação se agravava devido a uma
norma que exigia a medição de todas as posses e
só após o georreferenciamento da gleba. Isso fazia
com que o processo de assenhoramento da União
sobre suas terras se arrastasse por anos.
Situação atual O Programa Terra Legal trabalhou para simplificar e
dar escala aos procedimentos, priorizando a
identificação e o georreferenciamento da gleba
inteira e só depois a medição de cada imóvel
existente dentro dela. O fluxo atual prevê:
A identificação das glebas públicas nos
cartórios,
O georreferenciamento destas,
A medição e demarcação dos lotes,
A identificação dos seus ocupantes,
O envio das coordenadas para o Sistema de
Gestão Fundiária (SIGEF), do Incra, onde é
possível imprimir as peças técnicas (planta e
memorial descritivo) dos imóveis rurais.
Fonte: SERFAL/Deplan
Glebas Públicas Federais Glebas Certificadas
Glebas Arrecadadas
Parcelas Georreferenciadas
Agilidade e transparência O georreferenciamento em larga escala realizado
pelo Programa Terra Legal deu agilidade e
tratamento mais maciço para as glebas públicas
federais. O Programa foi responsável pela ampliação
do mercado de georreferenciamento na Amazônia
Legal. Diversas medidas foram responsáveis por dar
escala e, ao mesmo tempo, garantir transparência
para este trabalho:
Convênios – Realização de acordos com os
estados para a realização concomitante de
georreferenciamento das glebas estaduais,
evitando possíveis erros resultantes de
sobreposições de territórios das duas instâncias
federativas.
Contratação de empresas via pregão eletrônico –
Medida que agilizou o processo de licitação,
assegurando a participação de empresas de todo
o país, com maior transparência e menores
custos para o processo licitatório. Os editais
estabelecem condicionantes para a comprovação
de capacidade técnica, de infraestrutura e de
logística adaptadas às condições amazônicas,
bem como de saúde financeira das empresas
licitadas. Para acompanhamento do trabalho, o
Programa designa fiscais técnicos tanto da área
de cartografia, quanto da área administrativa.
Transparência das informações – As informações
do georreferenciamento produzidas no âmbito do
Programa Terra Legal estão disponíveis online.
Brasília, maio de 2018
Priorização de áreas
Os locais a serem georreferenciados
prioritariamente seguem os seguintes critérios:
(a) áreas com altos índices de desmatamento;
(b) locais de implantação de grandes obras de
infraestrutura;
(c) forte demanda social por regularização
fundiária;
(d) ocorrência de conflitos pela terra;
(e) áreas urbanas situadas em terras públicas
federais.
SISTEMAS INFORMATIZADOS Integração de dados e Informações em curso
Criar sistemas que dialoguem e ponham ordem no caos documental Um conceito básico para a gestão eficaz de terras é o
conceito de cadastro. O cadastro de terras relaciona
localização geográfica, pessoa e o tipo de vínculo
que esta possui com o imóvel. Um dos papéis do
cadastro de terras é identificar se os direitos dos
detentores da terra não colidem com os de outros
detentores. E quando se trata de cadastro,
necessariamente é preciso pensar sistemas
informatizados que possibilitem cruzamento de
informações.
4 Situação inicial O Brasil possui diversos cadastros relacionados à
terra e, ainda hoje, as informações encontram-se
dispersas em órgãos federais, estaduais e
municipais. Dificuldades em produzir informações
confiáveis com base no cruzamento dos dados de
diversas instituições prejudica a confrontação das
propriedades de terras e a confiabilidade do
processo de regularização.
Em décadas anteriores, documentos das terras não
eram sistematizados e armazenados de forma
apropriada. O Sistema Nacional de Cadastro Rural
(SNCR), criado em 1973, não possuía representação
espacial e tinha como referências apenas o
endereço e o nome do município, informações
insuficientes, especialmente para as condições
rurais da Amazônia.
Situação atual Para executar suas atribuições, o Programa Terra
Legal investiu no desenvolvimento de uma família
de sistemas de informação para gerenciar os dados
obtidos no cadastramento e georreferenciamento
de posses. Atualmente existem sistemas em
operação, outros em desenvolvimento e alguns em
processo de integração com sistemas mais
complexos. Muito se aprendeu sobre sistemas
informatizados que possibilitou construir uma
solução modular para a gestão de terras.
Sistema de Gestão Fundiária O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) foi pensado
para abranger todo o processo de destinação e
regularização, do cadastro inicial, passando pela
emissão de título, até o monitoramento das
cláusulas resolutivas, enfim todo o ciclo do
Programa. Essa base única terá conexão com os
cartórios, fazendo com que as bases de dados
conversem entre si.
Cadastro de pessoas
Relação formal com a terra Sistemas
Georreferenciamento
Parcela Cadastral
Cadastro da Terra Representação sistemática
SIGEF Titulação Este sistema tem o objetivo de informatizar desde
o registro dos requerentes da regularização
fundiária até a análise, instrução e tramitação do
processo de titulação. Existem módulos para as
diferentes categorias de uso, como a destinação a
outros órgãos públicos, destinação urbana e a
regularização fundiária de ocupações rurais. Este
sistema está sendo construído para dialogar com
as bases de dados de diversos órgãos públicos
(Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego,
etc.), de forma a aprimorar a instrução processual
automatizada, com o mínimo de intervenção
humana.
SIGEF Financeiro Automatizar o procedimento de cálculo do preço da
terra, emissão dos boletos e controle dos
pagamentos realizados de forma integrada com
instituições bancárias oficiais é o objetivo deste
módulo do SIGEF. Celeridade, transparência e
segurança jurídica do Programa Terra Legal serão
fortalecidos.
Digitalização do Acervo O objetivo é digitalizar, catalogar, vetorizar e tornar
disponíveis documentos que facilitem o trabalho
de titulação e contribuam para a governança
fundiária.
Um esforço concentrado de digitalização está em
execução com o apoio da cooperação alemã para o
desenvolvimento sustentável por meio da Deutsche
Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit
(GIZ) e da União Européia, buscando conhecer a
natureza do desafio e desenvolver metodologias
consistentes, eficientes e seguras para a
manutenção da memória fundiária da Amazônia
Legal.
Brasília, maio de 2018
SIGEF Geo, inovação premiada e consolidada O SIGEF Geo oferece informação espacializada do
imóvel com certificação automática. Os dados
armazenados relacionam as coordenadas
geográficas de determinado imóvel com a pessoa
física ou jurídica que o ocupa, qualificando esta
relação: ocupante (área não titulada), titulado sem
registro ou titulado e registrado.
Este sistema entrou em funcionamento no fim de
2013 e foi adotado pelo Incra para a certificação dos
imóveis rurais de todo o Brasil. Em 2017, 15% dos
imóveis do país, equivalentes a 100 milhões de
hectares, são gerenciados por meio do SIGEF Geo. Em
2014, o SIGEF ganhou o prêmio e-Gov, de melhor
solução tecnológica para a administração pública, e
também foi premiado no Congresso de Informática e
Inovação na Gestão Pública.
SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária Sistema informatizado organizado em módulos
integrados que possibilitam a gestão de informações.
Acervo
SIGEF Financeiro
SIGEF Titulação
SIGEF Geo
Fórum interinstitucional reduz o tempo de definição do destino das terras públicas Federais
A Lei nº 11.952/2009 determina a consulta prévia aos
órgãos relacionados às terras públicas para saber do
seu interesse em áreas a serem regularizadas. O
objetivo é assegurar que a regularização de terras
públicas não seja realizada sem que antes os
interesses sociais ou ambientais sejam
considerados.
Situação inicial Inicialmente, as respostas para a consulta de
destinação de terras públicas demoravam meses e
nem sempre asseguravam uma tomada de decisão
eficiente sobre a situação das glebas.
Situação atual Em 2013, a instituição da Câmara Técnica de
Destinação e Regularização de Terras Públicas
Federais na Amazônia Legal tornou o processo de
destinação de terras mais ágil, uma vez que todos
órgãos estavam reunidos com intuito de deixar as
consultas de interesse céleres. Com o tempo, essa
instância criada pelo Programa Terra Legal
mostrou-se um espaço que favorece o dialogo e
acordos e contribui com o ordenamento territorial.
DESTINAÇÃO DE TERRAS O diálogo como estratégia 5
Foto: Ascom SEAD
Estrutura da Câmara Técnica Coordenada pela SEAD/SERFAL, pelo Ministário do
Meio Ambiente (MMA), pela Secretaria de
Patrimônio da União (SPU) e pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra), essa
instância simplifica a consulta para destinação de
terras federais, por meio da análise conjunta da
situação das glebas públicas, identificando os seus
ocupantes e os possíveis usos da terra.
Além das instituições acima citadas, fazem parte da
CT representantes:
do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio),
do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e
da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Participam também como convidados o Centro
Gestor do Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam), para cooperação técnica, o Conselho
de Defesa Nacional (CDN), para encaminhamentos
em áreas de fronteira, o Ministério de Minas e
Energia (MME) e o Ministério Público Federal (MP).
ICMBio
SEAD/SERFAL
Censipam
SPU
Funai
INCRA
CDN
SFB Estados UF
MME
MP
MMA
Membros
Convidados
Legenda:
Em estudo, ressignificação da Câmara Técnica O conhecimento gerado e o nível de interação
entre os membros da Câmara Técnica tem
revelado um grande potencial para convertê-la
em um espaço para o planejamento integrado do
território da Amazônia Legal.
Um dos papéis para a CT em um novo desenho,
após a fase de consulta às glebas, seria a análise
dos dados de desmatamento e a definição de
linhas de trabalho para o ordenamento fundiário
onde se apresentam essas tendências.
A Câmara Técnica é também um espaço para
realizar a compatibilização dos zoneamentos,
considerando-se a realidade social.
Funcionamento da Câmara Técnica Em suas reuniões são analisados mapas das áreas
em consulta para que cada órgão se posicione sobre
seus interesses nessas glebas. As manifestações são
realizadas via SIGEF Geo, programa vinculado ao
INCRA que possui a base de dados geoespaciais da
malha fundiária brasileira.
Os estados são consultados e ocasionalmente seus
representantes participam das reuniões da Câmara
Técnica. Ocorrem também reuniões bilaterais entre
os membros da CT para definição de áreas em
estudo e possíveis refinamentos.
A lei estabelece algumas formas de uso que devem
ser considerados na destinação. Priorizam-se os fins
públicos e coletivos, como a constituição de terras
indígenas, unidades de conservação e
assentamentos da reforma agrária; priorizando o
interesse público antes de realizar destinação aos
interesses privados.
Brasília, maio de 2018
Evolução das Consultas a Órgãos Públicos pela Câmara Técnica
O gráfico apresenta a evolução anual da porcentagem de
área pública federal não destinada da Amazonia Legal
submetida à consulta pela Câmara Técnica.
Área Consultada (Destinada e em Estudo)
Fonte: SERFAL/Deplan
0% 6%
8%
21%
41%
70%
88%
2 0 1 0 2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5 2 0 1 6
enfrentar os desafios da grilagem de terras e o
desmatamento ilegal na Amazônia. Decorrente deste
importante aprendizado o Projeto vem procurando
incorporar e integrar outras políticas públicas nas
suas ações.
O Programa desenvolveu uma política integrada de
combate ao desmatamento e culminou na
implementação e aperfeiçoamento da metodologia
dos mutirões integrados de regularização fundiária e
ambiental na Amazônia Legal.
A novidade está no aprimoramento da logística e nas
metodologias impregadas, que se caracterizam pela
flexibilidade e adaptação às especificidades locais.
Com isso, os novos mutirões permitem reduzir
sensivelmente o tempo de titulação, além de
possibilitarem ao detentor de posse do título
realizar simultaneamente a regularização ambiental
(Cadastro Ambiental Rural – CAR) de sua área.
6 AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AMBIENTAL Esforços combinados
Disponibilização descentralizada de serviços públicos para a regularização fundiária e ambiental Situação inicial O Programa Terra Legal opera desde o início com
realização de mutirões de regularização visando o
combate ao desmatamento, conhecido na época
pelas ações do Programa Arco Verde. Além do
atendimento nos escritórios e de visitas em campo, o
Programa estabeleceu os mutirões como um esforço
integrado para atender às demandas de titulação de
terras, como a oferta de serviço em local próximo à
moradia dos beneficiários.
Situação atual Os anos de experiência do Projeto Terra Legal
construíram um aprendizado fundamental: a
regularização fundiária isoladamente não é capaz de
Foto: Ascom SEAD
Foto: Ascom SEAD
Mutirões Os mutirões integrados possibilitam a emissão de
títulos rurais e o registro no CAR em larga escala.
Essa iniciativa é um mecanismo de busca ativa dos
beneficiários, que simplifica e acelera o processo de
regularização fundiária e ambiental, visto que todas
as pendências processuais são tratadas in loco junto
ao beneficiário e outros órgãos públicos
responsáveis pela regularização do imóvel. A
aplicação deste procedimento permite a emissão do
título da terra logo após a apresentação dos
documentos necessários previstos em lei.
O Programa Terra Legal tem executado também a
metodologia de ciclos operacionais, que é muito
semelhante ao mutirão externo, mas com etapas
fracionadas, sendo parte dela realizada em campo
(atendimento/cadastro/solução de pendências) e
outra no escritório regional (instrução processual). O
potencial da ação é o que determina a metodologia a
ser utilizada.
Outra iniciativa do Programa foi realizar mutirões
internos com o objetivo de sanar as pendências dos
processos formalizados que se encontram nos
escritórios regionais, promovendo uma
intensificação de esforços para a conclusão da
análise processual.
Brasília, maio de 2018
Vale destacar que estas metodologias têm
promovido o acesso do agricultor familiar a
diferentes políticas públicas, estimulando o
combate ao desmatamento, à grilagem de terras e
o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Além
disso, as execuções destas metodologias
integradas estimulam a realização de ações
transversais, o desenvolvimento e aplicação de
inovações em gestão territorial, a sistematização e
disseminação do processo de regularização
fundiária e a troca entre as esferas federais e
estaduais, promovendo assim, a governança
fundiária na Amazônia Legal.
Foto: Ascom SEAD
Evolução da Emissão de Títulos Total de títulos/ano
Fonte: SERFAL/Deplan
244 272 632
2.362
4.541
10.016
5.730
4.456
2.247
2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Situação atual A Lei 11.952/09 prevê que os núcleos urbanos
consolidados e as áreas de expansão urbana
situados em terras federais sejam doados aos
municípios, que promoverão a regularização dos
lotes existentes. A regularização fundiária neste
contexto reveste-se de especial importância, não
tanto pela área destinada, mas pela quantidade de
famílias beneficiadas.
O Programa Terra Legal regulamentou os
procedimentos para a doação das áreas da União às
prefeituras (pré-titulação). A Prefeitura entra apenas
com o requerimento, seja para áreas consolidadas
(já ocupadas) ou para áreas de expansão urbana,
nessa última modalidade constando no Plano Diretor
municipal.
Essa é uma ação integrada, normalmente feita em
parceria com outros órgãos, como o Ministério das
Cidades, a Secretaria do Patrimônio da União e o
Conselho de Defesa Nacional. Por ato da Secretaria
Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário (SEAD), o município recebe
o título de doação da área.
A titulação leva aos beneficiários individuais a
garantia da propriedade e, aos municípios, condições
para o desenvolvimento da região, com acesso a
políticas de crédito e investimentos e a possibilidade
de aumento da arrecadação de impostos.
7 REGULARIZAÇÃO DE TERRAS URBANAS Adeus à informalidade
Aplicando a justiça distributiva nas cidades amazônicas
Essa medida é fundamental para os municípios, pois
lhes permite o domínio do seu território, lhes dá
respaldo legal para proceder à implantação de
infraestrutura urbana e titulação dos lotes
individuais, a cobrança de impostos e a captação de
recursos para realizar benfeitorias nos novos
assentamentos.
Situação inicial Originalmente estimava-se que houvesse cerca de
200 áreas públicas federais a serem repassadas aos
municípios amazônicos. O cruzamento com dados
sobre núcleos urbanos do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) revelou um número
três vezes maior, ultrapassando 600 áreas.
A existência de bairros, vilas e distritos sem
regularização se deve, em parte, à rápida
urbanização da Amazônia na última década. Segundo
o IBGE, a tendência brasileira se repete nessa região,
com cerca de 80% dos seus 24 milhões de habitantes
vivendo no meio urbano.
Por outro lado, as exigências para a regularização de
áreas públicas urbanas também contribuíram para
gerar este passivo, principalmente em um contexto
de municípios com poucos recursos técnicos e
financeiros.
Foto: Ascom SEAD
Moradia Cidadã: exemplo de iniciativa de pós-titulação de terras urbanas Como garantir que as terras doadas aos municípios
se convertam em espaços urbanos com qualidade
de vida e segurança jurídica para as pessoas que
neles habitam? Essa preocupação motivou uma
parceria entre o Ministério das Cidades e a
Universidade Federal do Pará (UFPA). Com o Projeto
Moradia Cidadã ocorrem ações que combinam
regularização fundiária e urbanismo em seis
municípios paraenses atendidos pelo Programa
Terra Legal: Capitão Poço, Mãe do Rio, Nova
Esperança do Piriá, Ipixuna do Pará, Tomé-Açu e
Concórdia do Pará.
A iniciativa pretende regularizar 13.337 lotes
localizados em 1.550 hectares, beneficiando em
torno de 54 mil famílias. Trata-se de uma ação da
Pró-reitora de Extensão da UFPA, que combina a
expertise em regularização fundiária urbana com
mobilização social e a proposição de projetos de
regularização urbanística e ambiental desses novos
assentamentos.
A proposta agrega uma equipe multidisciplinar nas
áreas de Direito, Engenharia, Arquitetura,
Urbanismo, Serviço Social e Tecnologia da
Informação em busca de romper com o histórico de
informalidade na ocupação das terras urbanas.
O grupo também focaliza o repasse da metodologia
aos técnicos municipais relacionados à gestão das
terras, para que sejam capazes de desenvolver
processos similares no futuro.
O projeto enfatiza a participação e a mobilização
comunitária por meio de comissões municipais de
regularização urbana. A UFPA também desenvolveu
o Sistema de Apoio à Regularização Fundiária (Sarf),
com as informações cadastrais recolhidas no
contato com os moradores.
Brasília, maio de 2018
25.000
192.742
104.619
201.997
139.666
50.891 56.483
158.863
71.040
2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Evolução da emissão de títulos urbanos População beneficiada por ano
8 PÓS TITULAÇÃO, SUSTENTABILIDADE NA ATUAÇÃO Acompanhamento das cláusulas resolutivas
Enfrentando desafios A definição de atualização e periodicidade das
informações que irão compor a pauta de valores da
terra nua permance um desafio. Tendo em vista
que a premissa de coleta de dados é importante
em virtude da dinâmica de variação de preços do
mercado de terras rurais, as soluções
implementedas pelo Programa têm sido:
prioridade de titulação para imóveis de até um
módulo fiscal, o que não depende da
existência de mecanismos para a precificação
da terra em virtude da gratuidade permitida
pela lei;
apoio, pelo Programa Terra Legal, de estudos
visando a coleta de dados do mercado de
terras para regiões consideradas prioritárias
para o Programa; e,
proposição da criação de uma área central de
governo que realize o acompanhamento do
mercado de terras rurais, e que possa ser
consultada para geração de preço de terras
passíveis a serem aplicados, na valoração do
patrimônio da união, emissão de títulos de
regularização fundiária, titulação de
assentados de reforma agrária, entre outras
finalidades.
Foto
: Seco
m
O valor da terra na Amazônia sempre foi objeto de questionamento e polêmicas. Mas afinal, quanto vale um imóvel na Amazônia Legal?
Um ponto fundamental nesta discussão é
compreender que o objetivo do programa de
regularização consiste basicamente em trazer para a
legalidade os ocupantes de terras públicas federais,
proporcionando assim uma série de benefícios
econômicos e sociais como o ordenamento fundiário,
a redução dos conflitos no campo, a redução do
desmatamento, a promoção do desenvolvimento
regional e da produção rural com bases sustentáveis,
alcançando assim, o cumprimento da função social
da propriedade.
Situação inicial Os valores dos títulos utilizavam como referência o
preço da terra calculado com base no valor histórico
das ações de desapropriação realizadas pelo Incra.
No processo de revisão da lei, fica claro que o preço
de mercado não está adequado para ser aplicado
diretamente na cobrança do preço da terra, por não
considerar as condições sociais do público atendido
da regularização fundiária na Amazônia Legal.
Situação atual A revisão recente da legislação de regularização
fundiária na Amazônia Legal pacifica a
responsabilidade da SERFAL para definir o
mecanismo para consulta do valor da terra nua a ser
aplicado no cálculo dos títulos, bem como a
aplicação de um valor de preço inferior ao de
mercado. Ao definir no nível legal os critérios para a
definição do preço da terra oportunizou-se a
discussão do tema pelo Congresso Nacional,
buscando garantir a legitimidade e a legalidade.
Reconhecer os direitos já adquiridos pela ocupação
e uso racional da propriedade e não inviabilizar a
manutenção do modo de vida do agricultor familiar
com a cobrança de valores de mercado foram os
princípios que orientaram o estabelecimento da
metodologia de cálculo do valor da terra.
Brasília, maio de 2018
Avanços na cobrança dos títulos A Portaria SERFAL nº 19/2016 estabeleceu
parâmetros metodológicos para o cálculo do valor
dos títulos onerosos, definido para cada situação
como ocorrerá a aplicação das regras constantes no
título, e desta forma, possibilitando a construção do
módulo Financeiro do Sistema de Gestão Fundiária
do Programa Terra Legal (SIGEF).
Com este módulo é possível manter total controle
dos usuários cadastrados, seus grupos, a regional a
que pertence e as permissões de acesso ao sistema.
O programa tambêm prevê rotinas de gestão
financeira dos recebimentos que incorporaram os
relatórios gerenciais de controle e previsão de
receitas, a cobrança dos títulos fundiários na
Amazônia Legal emitidos antes da Lei nº 11.952/2009,
bem como sua integração às demais ferramentas
eletrônicas da família SIGEF, que estão sendo
implementados para o monitoramento das demais
cláusulas resolutivas.
Cláusulas Resolutivas O marco legal da regularização fundiária contemplou
a possibilidade de retomar a análise do
cumprimento de cláusulas resolutivas de títulos
antigos, emitidos anteriormente pelo Incra. Ao lado
dos novos títulos, cujo período de carência começou
a vencer a partir de 2012, há a possibilidade de
retomada dos imóveis que não cumprem as
cláusulas resolutivas.
O procedimento encontra-se em normatização, e
segue a lógica de que quando se verificam imóveis
titulados com descumprimento de cláusulas
resolutivas – como inadimplência, ocupados
irregularmente ou de interesse social, o Programa
Terra Legal implica em reversão do imóvel em favor
da União, independentemente de notificação ou
interpelação. Sendo aberto processo administrativo
para apuração, assegurando os princípios da ampla
defesa e do contraditório.
Integração com outras políticas O Programa Terra Legal foi fundamental na criação
de ferramentas inovadores que promovem o
diálogo interinstitucional e a integração de
políticas públicas. As ações de regularização
fundiária de áreas públicas na Amazônia Legal
encontram ressonância em, por exemplo:
programas de crédito (Pronaf) dos bancos
oficiais para financiamento de custeio e
investimentos,
políticas de Segurança Alimentar e Nutricional,
pela regularização de beneficiários com perfil
de Agricultor familiar,
políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Ater),
políticas do Ministério do Meio Ambiente, visto
que o respeito à lei ambiental consta das
Cláusulas Resolutivas dos títulos emitidos pelo
Programa.
A inovação é o processamento concentrado e
integrado, no tempo e no espaço, das etapas
administrativas da regularização fundiária e
ambiental, no âmbito de campanhas de
regularização descentralizadas (os chamados
Mutirões Integrados) que também servem como
porta de entrada para outras políticas públicas.
Considera-se assim, a regularização fundiária uma
base para a governança e o planejamento do
desenvolvimento.
Portanto, para receber o título definitivo de
domínio ou o termo de concessao de direito real de
uso, o proprietário deverá ter comprovado o pleno
atendimento às Cláusulas Resolutivas no período
de dez anos, sendo elas:
a manutencao da destinacao agraria, por meio
de pratica de cultura efetiva;
o respeito a legislacao ambiental, em especial
quanto ao cumprimento do disposto no
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
a nao exploracao de mao de obra em condicao
analoga a de escravo; e
as condicoes e a forma de pagamento.
Situação inicial Em 2001, uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) estabelecida no Congresso Nacional identificou
diversas irregularidades na gestão das terras da
Amazônia Legal e determinou uma varredura nos
títulos de terras. Os proprietários de imóveis com
mais de 100 hectares foram obrigados a registrá-los
novamente, fornecendo provas de propriedade.
Em 2004, o lançamento do Plano de Ação de
Prevenção e Combate ao Desmatamento na
Amazônia Legal (PPCDAm) vinculou a segurança
jurídica da ocupação da terra como elemento
estratégico para o combate ao desmatamento. Desde
então, o trabalho de regularização fundiária
deparou-se com diversos gargalos, como:
sobreposição de competências entre diferentes
órgãos federais, bem como entre estes e os
órgãos estaduais;
insuficiente diálogo com os cartórios para a
garantia da segurança jurídica das ocupações;
falta de sinergia com programas ambientais,
sociais e de crédito para o combate à pobreza e
fomento de um uso da terra mais sustentável.
Situação atual Com o apoio da cooperação alemã para o
desenvolvimento sustentável por meio da Deutsche
Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit
(GIZ), o Programa Terra Legal liderou uma importante
iniciativa de diálogo político. Este diálogo reuniu
autoridades dos nove estados da Amazônia, o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra), a Associação dos Notários e Registradores
(Anoreg) e a Subsecretaria de Regularização
Fundiária na Amazônia (Serfal), que coordena este
diálogo. Depois de um ciclo de oficinas onde foram
analisados estudos comparativos de políticas e
procedimentos de posse da terra, os participantes
acordaram um conjunto de reformas e prioridades
de harmonização de instrumentos e leis, que foram
sintetizados, em outubro de 2015, em uma
declaração intitulada Carta de Palmas, que foi
assinada e referendada pelos representantes dos
estados da Amazônia.
9 GOVERNANÇA FUNDIÁRIA Simplificar, modernizar e integrar as políticas
Compromissos coletivamente pactuados na Carta de Palmas
O Programa Terra Legal tem empreendido algumas
iniciativas de aperfeiçoamento da governança
fundiária na Amazônia Legal. A efetividade desta
política requer, porém, mudanças estruturais na
gestão de terras e também a inclusão de outros
atores públicos em âmbito nacional, sem os quais os
impactos do programa seriam limitados.
As Diretrizes Voluntárias para a Gestão Responsável
da Posse da Terra e de Uso do Solo, Pescas e
Florestas (VGGT), da Organização das Nações Unidas
para Agricultura e Alimentação (FAO) representam o
principal documento orientativo sobre questões
relacionadas à gestão da terra. O Brasil foi um dos
signatários deste documento, que se baseia no
consenso dos países membros das Nações Unidas.
A governança sobre as terras depende de fatores,
como: (1) o esclarecimento sobre os direitos de
propriedade; (2) ordenamento quanto ao uso do solo
e dos recursos naturais; (3) definição de
procedimentos padrão relacionados; (4) integração
com outras políticas para melhorar o acesso dos
beneficiários dos títulos emitidos a um conjunto de
programas sociais e ambientais.
Os compromissos assumidos em Palmas constituem
uma referência central para a ação conjunta dos
organismos responsáveis pela gestão das terras na
Amazônia Legal. A partir dessa iniciativa criou-se
uma agenda de diálogo político com potencial para
introduzir mudanças estruturais voltadas à
governança responsável da terra em uma região
estratégica para o Brasil e para o mundo.
Brasília, maio de 2018
Atuação do Programa Terra Legal
O Programa Terra Legal continua liderando o
diálogo iniciado pela Carta de Palmas e avançou na
promoção dos 10 compromissos da seguinte forma:
Os dez compromissos da Carta de Palmas
1. Aprimorar e estabelecer parâmetros para o marco legal que rege a questão fundiária nos estados e no governo federal, dinamizando a tramitação dos processos de regularização fundiária, diminuindo as divergências e incongruências e tornando mais claras as regras para toda a população.
2. Promover a superação das indefinições e sobreposições de títulos e por vezes os conflitos de interesse entre União e Estados.
3. Buscar meios para que no prazo de 10 anos todas as glebas públicas estaduais e federais estejam com seus perímetros georreferenciados e certificados.
4. Promover a padronização e a integração dos diferentes cadastros de terra e a vinculação dos mesmos com o registro dos imóveis.
5. Implementar, mediante cooperação entre o Governo Federal e os Estados, um sistema modular de gestão de terras, incluindo o acervo, o georreferenciamento, a titulação e o registro.
6. Promover a transparência e o acesso à informação para que a população possa fazer o devido acompanhamento das políticas fundiárias.
7. Incentivar a participação social como elemento de fortalecimento da governança fundiária, na definição, execução e avaliação das políticas fundiárias.
8. Promover o contínuo diálogo entre os órgãos de terra, os órgãos de controle, os cartórios, os Poderes Judiciário e Legislativo, visando à identificação e superação dos problemas que afetam a política de terras na Amazônia.
9. Padronizar as metodologias e critérios para o estabelecimento do valor de referência da terra para fins de regularização fundiária, evitando discrepâncias de valores praticados pelos Governos federal e estaduais.
10. Promover a valorização e o fortalecimento da regularização fundiária executada pelos órgãos de terra.
Avanços liderados pelo Programa Terra Legal
1. Promulgação da Lei nº 13.465/2017 com inovações no
âmbito do Marco Legal Federal;
2. Realização de estudos comparativos do Marco legal entre os estados da Amazônia;
3. Integração entre União e Estados através de convênios celebrados com Estados da Amazônia, da organização de mutirões integrados de regularização fundiária em parceria com órgãos ambientais e do compartilhamento de base de dados de glebas e de títulos;
4. Diálogo e negociações bilaterais com os estados para compatibilização das informações sobre glebas públicas federais e estaduais e avanço no georreferenciamento e certificação de glebas públicas;
5. Desenvolvimento e implementação do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). O inicio da digitalização do acervo fundiário do Terra legal também foi um importante avanço para vencer o desafio da padronização dos cadastros de terras na Amazônia;
6. Aperfeiçoamento do acesso à informação por meio do desenvolvimento do Painel de Gestão eletrônico do Programa com informações de desempenho atualizado
7. Estabelecimento de um canal de comunicação aos beneficiários por meio do Painel de Gestão eletrônico do Programa;
8. O diálogo interinstitucional se intensificou através da constituição, coordenação e manutenção da Câmara Técnica de Destinação de Terras que envolve vários orgãos do governo federal e estaduais e através do apoio na constituição de grupos de trabalhos fundiários estaduais e regionais;
9. O desenvolvimento de um sistema informatizado para automatização dos cálculos e emissão dos boletos para pagamentos (SIGEF Financeiro), e a revisão da legislação para simplificação dos métodos de cálculo, foi um passo importante para a definição do valor de referência da terra;
10. O fortalecimento dos órgãos de terra se deu através do planejamento estratégico da SERFAL e do alinhamento com outras políticas agrárias.
Um laboratório de soluções para a governança fundiária Um dos elementos-base para a fomentação da
inovação é o conhecimento, pois este facilita a
percepção de novas possibilidades. O Programa
Terra Legal promove amplamente a disseminação do
conhecimento multifacetado das diversas
atribuições que compõem o processo de
regularização fundiária de áreas públicas no âmbito
urbano e rural na Amazônia Legal. A centralidade
metodológica do Programa perpassa pela
identificação, análise e apoio ao monitoramento e
gestão de uma política pública com importantes
inovações.
Situação Atual Por meio da Gestão do Conhecimento, o Programa
organiza de forma estratégica os conhecimentos dos
colaboradores e os conhecimentos externos,
fundamentais para o sucesso em sua atuação.
Além disso, o Programa Terra Legal fomenta uma
série de ferramentas inovadoras que promovem o
diálogo interinstitucional e a integração de políticas
públicas.
10 INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO Em diálogo com a sociedade e a academia
Foto: Ascom SEAD
Além do material didático-acadêmico produzido
especificamente para o processo de regularização
fundiária e para a capacitação dos colaboradores –
servidores, terceirizados, consultores – a produção
do conhecimento pode contribuir com o
monitoramento das ações bem como divulgar ações
e resultados em respeito ao princípio da
transparência.
A socialização da produção é organizada a partir de
uma coletânea de artigos divulgados pela equipe em
seminários, encontros, congressos, feiras nacionais,
construído especificamente para esse fim, com a
participação de pesquisadores nacionais vinculados
a Governança de Terras e demais programas que
envolvem a temática comum com o Programa Terra
Legal.
Grupo Científico Um grupo científico foi instituído, composto por
servidores e gestores, com o objetivo de propor e
acompanhar os estudos e pesquisas referentes aos
temas relacionados ao Programa – estabelecendo
parcerias científicas no âmbito acadêmico para
elaboração e publicação de trabalhos científicos
voltados ao desenvolvimento da Amazônia legal.
O Grupo Científico, além de realizar análise crítica
como ferramenta de gestão, monitoramento e
avaliação, busca também assessorar as decisões de
gestão do Programa Terra Legal sobre os Acordos de
Cooperação Técnica com instituições de ensino e
pesquisa, atendendo ao Princípio da Transparência
dos dados públicos e contribuindo para o
desenvolvimento de novos estudos.
As parcerias acadêmico-científicas firmadas no
âmbito do Programa Terra Legal visam o
aprimoramento para atender aos objetivos de
criação do Programa e de realizar uma análise crítica
sobre pesquisas e estudos relacionados a ele.
Brasília, maio de 2018
Intercâmbios internacionais O Programa elabora uma base de revisão de
literatura referente ao tema “regularizacao
fundiaria” bem como evidencia linhas de
pesquisa/temas específicos em alinhamento com
as instituições de pesquisa que se voltam ao tema
de forma a contribuir para a melhoria do Programa.
No momento existem três Acordos de Cooperação
Acadêmica firmados com a PUC-Rio, o IPAM e
propostas de estudos da Universidade de
Cambridge e Universidade Livre de Berlim voltadas
principalmente às Diretrizes Voluntárias e
Desmatamento.
O Programa Terra Legal, em parceria com a
cooperação alemã para o desenvolvimento
sustentável por meio da Deutsche Gesellschaft für
Internationale Zusammenarbeit (GIZ), vem
participando desde o ano de 2015 na Conferência
Anual do Banco Mundial sobre Terra e Pobreza, e
nos Seminários Internacionais Governança de
Terras, em Campinas, promovido pelo Grupo
“Governanca de Terras” do Departamento de
Economia da UNICAMP.
Hora do Conhecimento A Hora do Conhecimento traz para conhecimento e
debate, questões relacionadas às atividades
desenvolvidas pela SERFAL.
A Hora do Conhecimento é uma oportunidade de
expor as experiências, leituras de artigos, da
realização de seminários, palestras, cursos e oficinas
direcionados para as temáticas: Cadastro,
Geoprocessamento, Titulação, desenvolvimento
local, sustentável e regional, reestruturação
produtiva, organização social, agricultura familiar e
segurança alimentar e nutricional.
Entre seus objetivos ainda destacamos a análise
crítica sobre o fortalecimento do combate ao
desmatamento e degradação do solo, de Políticas de
Segurança Alimentar e Nutricional, nas Políticas do
Ministério do Meio Ambiente entre outras.
É uma ferramenta de gestão do Conhecimento na
organização através da exposição, estudo,
monitoramento, e avaliação de ações desenvolvidas
pela SERFAL visando a expertise e eficiência do
Programa.
Foto: Ascom SEAD
Priorizar o nome das mulheres no título da terra é o reconhecimento do seu papel dentro da família e na relação com a terra. O reconhecimento dos direitos das mulheres no
meio rural pelo Programa Terra Legal busca reparar
a desigualdade de gênero. O Programa é
complementado por um conjunto de políticas
públicas de apoio às mulheres rurais integradas na
promoção de um projeto de desenvolvimento rural
sustentável com igualdade.
Situação inicial A agricultura de base familiar encontra-se ainda
fortemente marcada pela divisão sexual do trabalho,
em função de suas raízes históricas, que apontam
diferenciações entre homens e mulheres.
Tal assimetria reserva aos homens o reconhecimento
público do trabalho produtivo, permanecendo
obscurecido e oculto o trabalho das mulheres, que
se circunscreve aos domínios privados. Como
consequência, à maioria delas foram negados os
direitos efetivos a terra. Até 2003, no cadastro do
Incra só havia espaço para incluir o nome do homem
como proprietário da terra.
EMPODERAMENTO FEMININO Fortalecendo mulheres do campo e da floresta
Situação Atual A compreensão de que a dificuldade de acesso aos
serviços públicos é um problema crucial e comum às
mulheres do campo e da floresta levaram à
identificação do acesso à terra como um desafio
fundamental que deveria ser enfrentado
prioritariamente.
O acesso à terra é um dos recursos que viabilizam a
produção das mulheres no campo e na floresta,
sendo, para muitas mulheres, uma condição básica
para a conquista, o fortalecimento e a consolidação
da sua autonomia econômica. Para promover o empoderamento feminino, o
Projeto Terra Legal implementa a equidade jurídica,
garantindo também a autonomia econômica das
mulheres do campo e da floresta. O título da
propriedade de terra sai no nome do homem e da
mulher, sendo o nome desta identificado sempre
primeiro, com o propósito de mitigar sua situação de
vulnerabilidade perante a possíveis separações.
Foto
: Asc
om
SEA
D
11
O acesso à terra e Cidadania De acordo com o último Censo Demográfico, as
trabalhadoras rurais são responsáveis pela renda de
42,4% das famílias do campo. Os dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram
que 45% dos produtos oriundos da agricultura
familiar são plantados e colhidos pelas mãos de
mulheres.
As políticas e os programas desenvolvidos para
mulheres buscam refletir seus anseios pelo
reconhecimento do seu trabalho e dos seus direitos.
Dessa forma, levam em consideração as diferenças
de raças, etnias, povos, religiões, sistemas de
produção e estruturas sociais, bem como de acesso a
recursos naturais, tecnológicos e financeiros. Nessa
diversidade, encontram-se trabalhadoras rurais,
agricultoras familiares, camponesas, extrativistas,
pescadoras, seringueiras, quilombolas, indígenas e
ribeirinhas, entre outras.
Foto
: Asc
om
SEA
D
O acesso à terra é um grande desafio e afeta
diretamente a vida dessas populações, em especial a
das mulheres, que, por não terem acesso à terra, não
conseguem o reconhecimento de sua condição de
produtoras rurais, ficando, assim, excluídas de
políticas públicas importantes.
O Programa Terra Legal realiza mutirões integrados
com o Programa Nacional de Documentação da
Trabalhadora Rural (PNDTR) na região da Amazônia
Legal. A iniciativa permite que trabalhadoras rurais e
da floresta emitam pela primeira vez a Carteira de
Identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
A documentação é fundamental para que as
produtoras exerçam o papel de cidadã, além de dar
a elas a chance de ter acesso a outras políticas
públicas, como o Crédito Fundiário e o Pronaf
Mulher. Programas que podem mudar a realidade da
mulher do campo.
Foto
: Div
ulg
açã
o P
ND
TR
Brasília, maio de 2018