13
RELATÓRIO 2018 Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende CINFÃES Área Territorial de Inspeção do Norte

Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

  • Upload
    others

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

RELATÓRIO

2018

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio

Pinto F. Resende

CINFÃES

Área Territorial de Inspeção do Norte

Page 2: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

1

No contexto da integração europeia e do desafio do desenvolvimento económico e social que urgia

promover, a qualificação dos recursos humanos do país, através da multiplicação da oferta de formação

profissional e profissionalizante, tornou-se um dos vetores da modernização da educação. Com a

publicação do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro foram criadas as escolas profissionais e os cursos

profissionais, da iniciativa conjunta dos então Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança

Social, em cooperação com entidades públicas e privadas, apresentando-se como uma alternativa de

formação após o 9.º ano de escolaridade.

Em 2004-2005, com a reforma do Ensino Secundário, os cursos profissionais passam a fazer parte

integrante do nível secundário da educação, assistindo-se a um crescimento da oferta de formação inicial

nas escolas secundárias públicas. O ensino profissional deixa de ser uma modalidade especial de educação

e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

educação. A sua generalização, em 2006-2007, a todas as escolas públicas, conjugada com a decisão de

estabelecer 12 anos de escolaridade obrigatória, torna evidente que a elevação da qualificação dos

portugueses continua a ser uma prioridade nacional, desempenhando os cursos profissionais um

importante contributo para a concretização deste objetivo.

Perante esta realidade, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, no exercício das suas competências

consignadas no Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, está a desenvolver a atividade Cursos

Profissionais que tem como objetivos:

Assegurar o controlo da legalidade no âmbito da organização dos cursos profissionais;

Analisar os critérios de racionalização e integração das redes de oferta educativa existentes;

Aferir a adequação do quadro normativo à realidade, identificando eventuais constrangimentos

com vista à elaboração de propostas de alteração.

O presente relatório apresenta as considerações finais e recomendações/sugestões de melhoria da

atividade cursos profissionais, relativamente à organização e funcionamento destes cursos, à gestão

modular, à avaliação das aprendizagens, aos resultados e à capacidade de melhoria da

escola/agrupamento de escolas. As considerações finais decorrem da análise documental, particularmente

dos indicadores de sucesso dos alunos/formandos, da observação dos contextos educativos e da realização

de entrevistas.

Espera-se que este relatório constitua um instrumento de reflexão e debate da comunidade educativa e

contribua para a construção e aperfeiçoamento de indicadores para a melhoria e desenvolvimento da

formação profissional dos jovens.

A equipa regista a atitude de colaboração demonstrada pelas pessoas com quem interagiu na preparação e

no decurso da intervenção.

ENQUADRAMENTO DA AÇÃO

Page 3: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

2

Decorrente da análise documental, dos contextos educativos e das entrevistas realizadas, a equipa de

inspetores formula as seguintes considerações:

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

1. A Escola Secundária Prof. Doutor Flávio F. Pinto Resende situa-se na vila de Cinfães, distrito de Viseu, e tem como oferta educativa o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário.

2. A população escolar discente é constituída por 691 alunos dos quais 43,8% em percursos qualificantes e 36,8% em cursos profissionais, distribuídos por 37 turmas: 3.º ciclo do ensino básico - 86 alunos (4 turmas), cursos de educação e formação – 36 alunos (2 turmas); ensino secundário - cursos científicos-humanísticos 267 alunos (14 turmas); cursos profissionais – 254 alunos (13 turmas);; cursos vocacionais do ensino secundário – 13 alunos (1 turma) e ensino secundário recorrente – 35 alunos (3 turmas).

3. No ano letivo de 2017-2018, funcionam na Escola os cursos profissionais de Técnico Auxiliar de Saúde (3 turmas), Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores (1 turma), Técnico de Instalações Elétricas (2 turmas), Instrumentista de Sopro e Percussão (3 turmas), Técnico de Manutenção Industrial – variante Mecatrónica Automóvel (1 turma) e Técnico de Turismo Ambiental e Rural (3 turmas).

4. O corpo docente é constituído por 104 professores, dos quais 62 pertencem ao quadro e 42 são contratados. Os trabalhadores não docentes encontram-se distribuídos do seguinte modo: oito assistentes técnicos, 32 assistentes operacionais, dois psicólogos e um assistente social.

5. As instalações e os equipamentos revelam-se adequados ao funcionamento dos cursos profissionais. Os locais específicos adaptados para o funcionamento da componente de formação técnica dos cursos de Técnico de Instalações Elétricas e de Mecatrónica Automóvel, quer ao nível do espaço físico, quer ao nível dos equipamentos e materiais, reúnem as condições suficientes para o desenvolvimento das atividades, mas ainda não se constituem como espaços diferenciadores e promotores de um ensino profissional exigente e estimulante. Para o funcionamento da componente de formação técnica do curso de Instrumentista de Sopro e Percussão, a Escola utiliza uma sala específica da Academia de Artes de Cinfães, no âmbito de protocolo celebrado entre as partes.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO

1.- Documentos Orientadores

1.1. O projeto educativo terminou a sua vigência em 2015. Entenderam os responsáveis da Escola que não se justificava a sua renovação, uma vez que foi construído, para o triénio 15-18, no âmbito do programa TEIP, um plano plurianual de melhoria. A solução adotada não se afigura adequada, pois, nos termos do artigo 3.º, do Despacho Normativo n.º 20/2012, de 03 de outubro, os planos de melhoria integram um conjunto de medidas e ações de intervenção no âmbito do projeto educativo da Escola.

1.2. Apesar de não se encontrar em vigor o projeto educativo, o plano anual de atividades articula-se com o plano plurianual de melhoria e integra a planificação e programação de ações, para os diversos cursos profissionais, de modo a concretizar as metas previamente definidas.

1.3. O regulamento interno contempla a organização e o funcionamento da coordenação pedagógica,

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Page 4: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

3

os mecanismos de promoção do cumprimento dos planos e de reposição das horas de formação e de recuperação dos módulos em atraso, a organização e o funcionamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT), a calendarização, conceção e desenvolvimento da Prova de Aptidão Profissional (PAP), a avaliação e a assiduidade. Todavia, não prevê o funcionamento e a periodicidade das reuniões das equipas pedagógicas, nem a promoção e a organização de parcerias e de protocolos de colaboração.

1.4. A organização e funcionamento dos cursos profissionais encontram-se previstos no documento Regulamento dos Cursos Profissionais 14-18. Apesar de os responsáveis da Escola referirem que este documento constitui um anexo do regulamento interno, não foram colhidas evidências dessa formalização, designadamente ao nível da sua aprovação em sede de conselho geral.

2.- Oferta Formativa e sua divulgação

2.1. A oferta formativa está homologada e tem em consideração as necessidades dos formandos, dos setores empresarial e social e a adequabilidade das instalações e dos equipamentos.

2.2. No entanto, enquanto as necessidades do setor social se encontram devidamente identificadas porque diretamente relacionadas com as problemáticas do envelhecimento da população, as do setor empresarial são menos evidentes, por debilidade do próprio setor onde sobressaem, ligeiramente, as atividades de turismo em espaço rural, de comércio e de reparação automóvel.

2.3. A Escola não organiza ações orientadas para a sensibilização dos pais e encarregados de educação no âmbito do ensino profissional e ainda não dispõe de mecanismos eficazes para monitorizar novas exigências do mercado de trabalho e ajustar a oferta dos cursos profissionais.

3.- Constituição de turmas e gestão da carga horária dos cursos profissionais

3.1. As turmas estão autorizadas pela Direção de Serviços de Educação do Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). A turma do 1.º ano do curso profissional de Técnico de Instalações Elétricas é constituída por 22 formandos e integra dois com NEE. Em reunião de 04.09.2017, o conselho pedagógico autorizou, de forma genérica e abstrata, as situações de exceção. Deste modo, ao não identificar a situação em concreto, a decisão do conselho pedagógico considera-se irrelevante, concluindo-se que a constituição da turma em causa não cumpre o estipulado nos n.ºs 5, dos artigos 21.º e 22.º, do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, com a redação dada pelos Despachos Normativos n.º 1-H/2016, de 14 de abril, e n.º 1-B/2017, de 17 de abril e republicado, em anexo, neste último, com a redação atual.

3.2. Foram definidos os critérios gerais para a elaboração dos horários dos formandos e para a sua distribuição pelas entidades de acolhimento que asseguram a FCT, designadamente o perfil, o aproveitamento, a preferência, a proximidade da sua residência em relação à entidade de acolhimento e o respeito pelos eventuais critérios da entidade de acolhimento.

3.3. A gestão da carga horária dos cursos profissionais, incluindo a FCT, assegura o equilíbrio diário e semanal, não excedendo a duração de sete horas diárias e de 35 horas semanais.

3.4. A distribuição da carga horária global pelos diferentes anos do ciclo de formação tem, no conjunto dos três anos, um número de horas igual, ou acrescido dos tempos letivos necessários para completar ainda que por excesso, ao previsto na matriz para as diferentes disciplinas, para a área de integração e para a FCT.

3.5. As aulas de Educação Física respeitam o intervalo de uma hora depois de findo o período definido para o almoço e este cumpre o tempo estipulado de uma hora.

Page 5: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

4

4.- Formação em contexto de trabalho

4.1. A Escola celebrou, previamente, protocolos com as entidades de acolhimento que asseguram o desenvolvimento de atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil profissional dos cursos.

4.2. A FCT é desenvolvida com base num plano de trabalho individual, designado por protocolo da formação em contexto de trabalho, com a participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente da Escola, pela entidade de acolhimento, pelo formando e ainda pelo encarregado de educação, quando aquele é menor de idade. Todavia, este documento não se constitui, formalmente como um contrato de formação, nem cumpre alguns dos requisitos previstos no n.º 6, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, designadamente, o conteúdo, a programação, as formas de monitorização e o acompanhamento.

5.- Serviço docente

5.1. Os critérios de distribuição de serviço docente para os cursos profissionais não se encontram explicitados.

5.2. A designação dos diretores de curso, professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP e professores orientadores da FCT respeita os normativos em vigor e os horários destes últimos estão elaborados de modo a permitir as deslocações às entidades de acolhimento durante o período em que se desenvolve aquela formação para acompanhamento dos formandos. No entanto, aos diretores de turma apenas foram atribuídos três tempos letivos semanais (dois do crédito e um da CNL) para o exercício dessas funções, o que constitui uma desconformidade ao estabelecido no n.º 4, do artigo 10.º, do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho.

5.3. Nos últimos três anos, foram realizadas na Escola diversas ações de formação, no âmbito do ensino profissional, nomeadamente ao nível do trabalho de projeto e do desenvolvimento do currículo, no sentido de dar resposta às dificuldades diagnosticadas ao nível da articulação e gestão modular, envolvendo o consultor externo e formadores externos, nomeadamente profissionais de outras escolas onde foram validadas boas práticas.

5.4. O impacto da formação realizada é visível ao nível da articulação curricular, traduzida no desenvolvimento de projetos integradores e da melhoria dos resultados dos formandos, designadamente na diminuição do número de módulos em atraso.

6.- Estruturas e cargos de coordenação pedagógica

6.1. As estruturas de orientação educativa asseguram a articulação e a gestão modular na aplicação do currículo, de forma flexível ao longo do ciclo de formação, bem como o desenvolvimento de projetos e atividades no âmbito dos diversos cursos profissionais.

6.2. O reforço da formação contínua e da articulação curricular, a implementação de projetos integradores e a utilização partilhada de recursos têm potenciado uma gestão mais flexível do currículo e o desenvolvimento das atividades. No entanto, o processo de monitorização educativa ainda não tem em conta a regularidade da análise e reflexão sobre processos e resultados escolares.

6.3. O diretor de curso assegura a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação, coordena as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica, intervém no âmbito da orientação e acompanhamento da PAP e assegura a articulação entre a Escola e as entidades de acolhimento da FCT. Todavia, ainda não cumpre a tarefa de coordenação,

Page 6: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

5

acompanhamento e avaliação dos cursos.

6.4. O diretor de turma, os professores orientadores e os tutores da FCT, bem como os professores orientadores e acompanhantes da PAP, exercem as funções previstas nos normativos legais, prestando um apoio próximo e constante a todos os formandos.

7.- Parcerias e protocolos celebrados no âmbito dos cursos profissionais

7.1. A Escola celebrou parcerias e protocolos com diversas entidades públicas e privadas, de modo a garantir a realização da componente de formação técnica e da FCT, favorecendo o desenvolvimento de atividades que concorrem para o fomento de competências sociais e profissionais dos formandos e para a qualificação dos recursos humanos do setor económico e social da região.

8.- Organização dos processos individuais dos alunos / formandos dos cursos profissionais

8.1. Na análise dos processos individuais dos formandos, foi selecionada uma amostra aleatória de 27 processos que concluíram os respetivos cursos no último triénio.

8.2. Os registos individuais, em suporte digital, identificam a classificação dos módulos concluídos em cada disciplina, a classificação final das disciplinas concluídas, bem como a designação da empresa/organização onde decorreu a FCT e do projeto da PAP.

8.1. A análise realizada foi efetuada com base em documentos não assinados, alguns impressos no decurso da intervenção, uma vez que a Escola não arquiva qualquer cópia dos documentos que entrega aos formandos, designadamente certificados de qualificações e certidões.

GESTÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1.- Gestão curricular

1.1. O planeamento pedagógico tem em conta as saídas profissionais e os perfis de desempenho dos diferentes cursos profissionais e evidencia o contributo de cada uma e de todas as disciplinas do plano curricular para atingir as capacidades, atitudes e comportamentos que se pretende que cada aluno atinja no final do seu percurso. Apesar de não existir um projeto educativo formal, substituído pelo plano plurianual de melhoria TEIP, o projeto de desenvolvimento do currículo integra-se nos princípios orientadores da entidade.

1.2. Fruto de uma nova abordagem à problemática dos cursos profissionais, visível no reforço do tempo de trabalho comum entre docentes e no desenvolvimento de projetos integradores, salienta-se a articulação entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso e o trabalho colaborativo entre docentes.

1.3. As aprendizagens visadas no plano de trabalho individual da FCT têm em conta a aplicação dos conhecimentos adquiridos na componente técnica e a integração de saberes e capacidades transdisciplinares das várias componentes de formação. Todavia, os respetivos planos não preveem aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança no trabalho.

1.4. A conceção do projeto da PAP resulta de um trabalho de sensibilização que se inicia logo no 1.º ano do ciclo de formação, centrando-se em problemas e temáticas identificados e desenvolvidos pelos formandos, alguns deles resultantes da própria experiência adquirida na FCT.

1.5. No desenvolvimento da PAP é tido em conta a sequência de atividades, os contextos de trabalho, a

Page 7: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

6

elaboração do relatório final, as avaliações intermédias do professor orientador e acompanhante do projeto e a apresentação do relatório final. No entanto, ainda não é efetuada a autoavaliação do formando nas diferentes fases do projeto, designadamente na intermédia.

1.6. Alguns projetos da PAP são apresentados publicamente, em eventos locais e regionais, como forma de divulgação da Escola e de sensibilização da comunidade educativa.

1.7. Encontram-se implementadas medidas educativas destinadas a alunos com necessidades educativas especiais, com dificuldades em atingir os objetivos dos diferentes módulos ou com módulos em atraso, na elaboração do projeto conducente à PAP e em risco de repetição da FCT. Destas medidas, destaca-se a diferenciação pedagógica e o apoio individualizado dado aos formandos pelos docentes das disciplinas onde aqueles revelam maiores dificuldades de aprendizagem, de modo a que estas sejam resolvidas atempadamente. Estas medidas têm-se revelado ajustadas às necessidades e dificuldades dos formandos e contribuído para a redução das taxas de desistências e de módulos em atraso e consequentemente para a melhoria dos resultados.

1.8. Atendendo ao facto de existir uma perceção generalizada de que as práticas e medidas adotadas estão na origem da melhoria dos resultados dos formandos, não é feita uma monitorização consistente dos projetos e atividades desenvolvidos.

2.- Avaliação das aprendizagens

2.1. Os critérios e os procedimentos de avaliação, definidos e aprovados pelo conselho pedagógico são divulgados aos formandos e respetivos encarregados de educação e têm em consideração a especificidade dos perfis de desempenho, as capacidades transversais a todo o plano de estudos e a participação dos formandos em projetos de ligação do Escola com a comunidade e o mundo de trabalho.

2.1. No entanto, ainda não é realizada, em cada curso, a aferição, entre os professores, dos critérios de avaliação relativos às aprendizagens e aos projetos profissionais.

2.2. A avaliação diagnóstica ocorre, fundamentalmente, no início de cada ciclo de formação, não sendo utilizada para reajustar o planeamento aos ritmos de aprendizagem dos formandos.

2.3. A avaliação formativa tem permitido reajustar o planeamento aos ritmos de aprendizagem dos formandos potenciando a recuperação dos módulos em atraso.

2.4. O momento da avaliação sumativa interna é negociado entre o formando e o professor, no final de cada módulo, e a classificação registada em suporte digital. Em reunião do conselho de turma de avaliação, são registadas as classificações do conjunto de módulos concluídos de cada disciplina, da FCT e da PAP.

2.5. A avaliação sumativa externa, o cálculo da classificação final de curso e a emissão de certificados de qualificação e diplomas obedecem aos normativos legais em vigor.

2.6. O Regulamento da FCT, anexo ao regulamento interno, define os critérios e a fórmula de apuramento da classificação final da FCT, bem como o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização. A classificação do formando é proposta pelo docente orientador ao conselho de turma, ouvido o tutor da entidade de acolhimento. Existem procedimentos internos de registo de assiduidade, de acompanhamento, de avaliações intermédias e finais do professor orientador e do tutor incluindo a autoavaliação do formando.

2.7. Os critérios de avaliação da PAP encontram-se definidos no respetivo regulamento, sendo esta realizada nos termos da lei.

Page 8: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

7

MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E CAPACIDADE DE MELHORIA DA ESCOLA

1.- Resultados por curso e ciclo de formação

1.1. Numa primeira análise, importa referir a variabilidade da oferta formativa da Escola, no âmbito dos cursos profissionais, o que evidencia uma dificuldade em estabelecer uma relação entre a oferta educativa e as necessidades do setor empresarial local. Neste sentido, é de notar que no ano letivo de 2017-2018 se encontram a funcionar, pela primeira vez, os cursos de Instrumentista de Sopro e Percussão e de Eletrónica Automação e Computadores e que, nos últimos três ciclos, funcionaram apenas num único ciclo, os cursos de Técnico de Apoio à Gestão Desportiva, de Técnico de Energias Renováveis, de Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos, e de Técnico de Manutenção Industrial – variante Mecatrónica Automóvel. Em contraponto, o curso de Técnico de Turismo Ambiental e Rural com elevada procura, funciona ininterruptamente desde o ano letivo de 2012-2013 e continuará a ser ministrado até ao ano letivo de 2019-2020.

1.2. O curso de Técnico de Manutenção Industrial – variante Mecatrónica Automóvel, concluído pela primeira vez no ano transato (ciclo de formação 2014-2015 a 2016-2017), apresentou uma taxa de conclusão de 78,3 % e taxas de não conclusão por desistência – 8,7% e 13% de módulos em atraso. Considerando os formandos que concluíram o curso regista-se que 88,9% ficou empregado na respetiva área de educação e formação e nenhum optou por prosseguir estudos.

1.3. Analisando os resultados dos três últimos ciclos de formação dos outros cursos profissionais, concluídos em 2015, 2016 e 2017, regista-se uma tendência ascendente das taxas médias de conclusão que se deve, sobretudo, a uma tendência descendente das taxas médias de não conclusão por desistência. As taxas médias de não conclusão por existência de módulos em atraso são residuais embora apresentem uma tendência ascendente. Considerando os formandos que concluíram os respetivos cursos, verifica-se uma tendência ascendente nas taxas de empregabilidade, embora apenas 59 (38,5%) dos 153 formandos tenha ficado empregado na respetiva área de educação e formação do seu curso. O mesmo sucede com o prosseguimento de estudos, mas em que apenas sete formandos (4,5%) optaram por seguir essa via.

Outros cursos profissionais concluídos em 2015, 2016 e 2017 na ES Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende

75,0%

71,4%

80,6%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2014 2015 2016 2017 2018

Anos de conclusão - Ciclos de formação

Tendência das taxas médias de conclusão

Linha de tendência

21,2%

25,0%

11,9%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

2014 2015 2016 2017 2018Anos de conclusão - Ciclos de formação

Tendência das taxas médias de não conclusão por desistência

Linha de tendência

Page 9: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

8

1.4. Salienta-se que os dados referentes às taxas de empregabilidade e de empregabilidade na área de formação foram apenas obtidos pela Escola no decurso da presente atividade inspetiva, o que revela fragilidades ao nível da monitorização do percurso profissional dos seus formandos.

2.- Monitorização e avaliação dos resultados

2.1. A equipa de avaliação interna produziu um relatório de autoavaliação, em outubro de 2017, onde analisa os resultados por curso e identifica as componentes curriculares onde se verifica a existência de módulos em atraso. Nesse relatório ainda não foram ponderadas as razões explicativas para tal facto nem ponderadas as causas das taxas de conclusão do ciclo de formação, de empregabilidade e de prosseguimento de estudos. Existe uma preocupação em conhecer o grau de satisfação das entidades onde é realizada a FCT, tendo sido utilizado um questionário para esse efeito.

2.2. Pese embora o trabalho desenvolvido pela equipa de avaliação interna, os resultados ainda não são analisados de forma a explicar a percentagem de formandos que não concluíram o curso em três anos, a identificar os fatores explicativos das desistências/abandono escolar, a avaliar, tomando como referência as taxas de empregabilidade na área de educação e formação, a aceitação externa do nível de formação prestado e a satisfação das necessidades formativas do tecido económico e social, a apreciar a articulação com as empresas locais no sentido de proporcionar a inserção no mercado de trabalho dos diplomados e a comparar os resultados com as metas definidas.

3.- Capacidade de melhoria

3.1. A Escola, embora não tenha um projeto educativo, recorreu a um modelo de análise SWOT e

3,8% 3,6%

7,5%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

2014 2015 2016 2017 2018

Anos de conclusão - Ciclos de formação

Tendência das taxas médias de não conclusão por existência de módulos em atraso

Linha de tendência

35,9%

50,0%

63,0%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2014 2015 2016 2017 2018Anos de conclusão - Ciclos de formação

Linha de tendência das taxas médias de empregabilidade

Linha de tendência

64,3%

63,3%

91,2%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2014 2015 2016 2017 2018Anos de conclusão - Ciclos de formação

Tendência das taxas médias de empregabilidade na área de formação

Linha de tendência

2,6% 1,7%

9,3%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

2014 2015 2016 2017 2018

Anos de conclusão - Ciclos de formação

Tendência das taxas médias de prosseguimento de estudos

Linha de tendência

Page 10: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

9

elaborou um Plano Plurianual de Melhoria para o triénio 2015-2018, no âmbito do projeto TEIP, o qual identifica as áreas de intervenção prioritária e estabelece metas e as ações de melhoria a implementar e o respetivo cronograma de operacionalização. Contudo, esta abordagem foca-se na Escola e no ensino secundário como um todo e não enfatiza a especificidade do ensino profissional. Desta forma não se identificam, quantificam e calendarizam as metas a serem alcançadas, as ações a desenvolver, as tarefas específicas a serem executadas, os responsáveis para a tarefa ou tarefas, os indicadores de realização dos objetivos e das metas e a avaliação do seu impacto, relativas aos cursos profissionais.

3.2. Nos diversos eixos de intervenção estabelecidos, em que a Escola pretende desenvolver a sua ação, não são identificadas áreas – problema que, em concreto, visem a melhoria da organização, do funcionamento e do sucesso escolar dos formandos dos cursos profissionais.

Page 11: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

10

Atentas as considerações finais e com o objetivo de contribuir para a correção/aperfeiçoamento de

procedimentos, tendo em vista a sua conformidade legal e a melhoria da qualidade da ação educativa, a

equipa inspetiva apresenta as seguintes recomendações/sugestões de melhoria.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO

1. Elaborar o projeto educativo de escola, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º e do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho, que o altera, adita e republica, em anexo, ouvindo a comunidade educativa e os representantes da localidade local, definindo os modos específicos de organização e gestão curricular dos cursos profissionais, adequados à consecução das aprendizagens que incluam o currículo dos alunos, integrando os objetivos, metas e estratégias que a escola definiu no âmbito dos cursos profissionais.

2. Explicitar no regulamento interno o funcionamento e a periodicidade das reuniões das equipas pedagógicas bem como a promoção e a organização de parcerias e de protocolos de colaboração.

3. Aprovar, em sede de conselho geral, todas as alterações e documentos anexos do regulamento interno, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado, editado e republicado, em anexo, pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho.

4. Promover ações direcionadas para a sensibilização dos pais e encarregados de educação no âmbito do ensino profissional.

5. Instituir mecanismos que permitam monitorizar as novas exigências do mercado de trabalho e o consequente ajuste da oferta dos cursos profissionais.

6. Autorizar, em sede de conselho pedagógico, a constituição de turmas compostas por um número e alunos superior ao autorizado, nos termos dos n.ºs 5, dos artigos 21.º e 22.º, do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, com a redação dada pelos Despachos Normativos n.º 1-H/2016, de 14 de abril, e n.º 1-B/2017, de 17 de abril e republicado, em anexo, com a redação atual, neste último.

7. Elaborar um contrato de formação, entre a Escola, o formando e o seu encarregado de educação, quando menor de idade, que integre o plano de trabalho individual da FCT, nos termos dos n.ºs 5 e 6, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 59-C/2014, de 7 de março, e pela Portaria n.º 165-B/2015, de 3 de junho (doravante referida apenas a Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações).

8. Assegurar que o diretor de curso cumpra a tarefa de coordenação e acompanhamento da avaliação dos cursos, nos termos da alínea g), do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações.

9. Arquivar cópia dos documentos referentes à certificação das habilitações e qualificações dos formandos, na qual deve ser oposta menção da data do seu recebimento, respetiva assinatura, ou seu representante.

RECOMENDAÇÕES/SUGESTÕES DE MELHORIA

Page 12: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

11

GESTÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1. Prever nos planos de trabalho individual da FCT a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança no trabalho, nos termos do n.º 11, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações.

2. Garantir a realização da autoavaliação do aluno nas diferentes fases do projeto da PAP, de acordo com o previsto na alínea d), do n.º 4, do artigo 17.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações.

3. Assegurar que em cada curso é realizada a aferição, entre os professores, dos critérios de avaliação relativos às aprendizagens e aos projetos profissionais.

4. Implementar, com caráter sistemático e contínuo, a avaliação diagnóstica e formativa de modo a potenciar a diferenciação pedagógica e a adequação do planeamento aos estilos e ritmos de aprendizagem dos formandos, promovendo o sucesso e reduzindo o número de módulos em atraso, nos termos do n.º 2, do artigo 10.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações.

MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E CAPACIDADE DE MELHORIA DA ESCOLA

1. Assegurar que a monitorização e avaliação dos resultados dos cursos profissionais assentam em indicadores que garantam a qualidade das aprendizagens e da formação profissional.

2. Garantir que a análise dos resultados escolares dos cursos profissionais, nas diferentes estruturas de

coordenação educativa e supervisão pedagógica e equipa de avaliação interna identifiquem:

as componentes curriculares por curso, onde se verificou sucesso ou insucesso e ponderar as razões explicativas;

as variáveis que contribuíram para o sucesso obtido pelos alunos que concluíram o curso em três anos;

as razões que explicam a percentagem de alunos que não concluíram o curso em três anos;

os fatores explicativos das desistências/abandono escolar;

a aceitação externa do nível de formação prestado e a satisfação das necessidades formativas do tecido económico e social e a articulação com as empresas locais no sentido de proporcionar a inserção no mercado de trabalho dos alunos que concluíram os cursos, tomando como referência as taxas de empregabilidade na área de educação e formação.

3. Integrar sistemática e coerentemente os cursos profissionais no processo de avaliação interna/ autoavaliação da Escola, de modo a que sejam construídos planos de ação que identifiquem claramente as áreas de melhoria, os objetivos e as metas a alcançar, as ações a desenvolver e respetivo calendário, as tarefas específicas a serem executadas por ação, os responsáveis por tarefa, os indicadores da realização dos objetivos e das metas e a avaliação do seu impacto, divulgando-os e dando conhecimento do seu desenvolvimento à comunidade educativa, em conformidade com o artigo 14.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, conjugado com a alínea c), do n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e aditadas pelos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Page 13: Inspecção Geral da Educação e Ciência - 2018 · 2018-08-20 · e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

Escola Secundária Prof. Doutor Flávio Pinto F. Resende – CINFÃES

12

Cinfães 07-03-2018

A equipa inspetiva

Carlos Miranda

Casimiro Veloso

Concordo.

À consideração do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência, para homologação.

A Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial de Inspeção do Norte

Maria Madalena Moreira

2018-07-17

Homologo

O Subinspetor-Geral da Educação e Ciência

Por subdelegação de competências do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência – nos termos do Despacho n.º 10918/2017,

de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 238, de 13 de dezembro de 2017