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Integração e Efetividadedos Órgãos de Controle
Wellington Cabral SaraivaProcurador Regional da República
Mestre em DireitoCoordenador da Assessoria Constitucional
do Procurador-Geral da República
XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do BrasilCabo de S. Agostinho, 3/12/2015
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Necessidade de ataque ao custo socioeconômico da corrupçãoInfluência dos níveis de corrupção sobre saúde, educação, a economia e a governabilidadeCorrupção como maior problema do país, na visão da sociedade (Datafolha)Avanço do crime organizado, inclusive contra o Estado
Organizações criminosas e a apropriação do Estado
Indispensabilidade de cooperação, para cumprimento dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidadeIsolados somos insuficientes e ineficientesNecessidade de maior rapidez na ação estatal contra o crime, a improbidade e a ineficiênciaAtenuação recíproca de carênciasTroca de conhecimentoPrevenção de retrabalho
Necessidade de maior rapidez na ação estatal contra o crime, a improbidade e a ineficiênciaImportância da comunicação imediata de indícios, em certos casos, e não ao final dos processosCombate ao sentimento de inutilidade da ação estatalCombate à prescrição na esfera penal e na da improbidadeNecessidade de garantia de ressarcimento do dano ao erário (sequestro, arresto, hipoteca legal)
Troca de conhecimento Conhecimento dos MPs nas áreas
penal, de improbidade administrativa, processual judicial, jurisprudencial
Conhecimento dos TCs nas áreas técnicas da administração pública (contabilidade pública, auditorias operacionais, obras etc.)
Necessidade de ampla publicidade do trabalho dos TCs e órgãos de controleA matéria-prima do poder público é a coisa pública, não a esfera privadaPrincípio constitucional da publicidade e direito de acesso à informação“A luz do sol é o melhor desinfetante” (Louis Brandeis)Direito fundamental dos cidadãos à informaçãoEfeito anticriminógeno da publicidade da punição + sentimento de risco potencial
Compreensão da titularidade privativa dos MPs para promover ação penal públicaIndependência das esferas administrativa e judicialDescabimento da exigência de prova cabal para notícia-crime
Até para oferecimento de denúncia bastam indícios
Mecanismos específicos de investigação inaplicáveis na esfera administrativa (busca e apreensão, interceptação telefônica, colaboração premiada etc.)
Trabalho em equipe (1)Força-tarefa CC-516 acordos escritos de colaboração (21 colaboradores), com reversão de R$ 27 milhões para a Uniãocerca de R$ 333 mi em bloqueios no Brasilcerca de R$ 34 mi em bloqueios no exteriorR$ 1,94 bi em autuações fiscaismais de 200 pedidos de cooperação internacional desde 2004 (mais do que todo o resto do país)
Força-tarefa CC-5 (cont.)mais de 1.170 contas investigadas no exterior631 denunciados em 100 ações penaisdenúncias envolvendo US$ 27,5 miformação de base de dados com 1,9 mi de registros, correspondentes a movimentação superior a US$ 105 biinstauração de milhares de inquéritos no Brasil
Trabalho em equipe (2)
Resultados do Caso Lava Jato941 procedimentos35 acusações, 173 réusR$ 1,8 bilhão já recuperadosR$ 2,4 bilhões em bens bloqueados75 condenações (primeiro grau)360 buscas e apreensões116 mandados de prisão85 pedidos de cooperação internacional35 acordos de colaboração premiada(25 com pessoas soltas [71,4%])4 acordos de leniência
http://lavajato.mpf.mp.br
Trabalho em equipe (3)
Atuação:Ministério Público FederalSecretaria da Receita FederalDepartamento de Polícia FederalBanco Central do BrasilDepartamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/MJ)Department of Homeland Security (DHS) / Department of Justice (DoJ) dos EUAImmigration and Customs Enforcement (ICE)Ministério Público da Confederação HelvéticaEtc.
Trabalho em equipe (4)
Fatores (1): Apoio efetivo da Procuradoria-Geral da
República Integração de órgãos Alocação de pessoal qualificado e em
número suficiente Aquisição de equipamentos e
ferramentas de investigação Conjugação de membros de todas as
esferas do MPF Concentração da persecução em fatos
relevantes
Trabalho em equipe (5)
Fatores (cont.):Formação de bases de dados para retroalimentar a investigaçãoIntenso uso de cooperação jurídica internacionalAplicação intensa de técnicas especiais de investigação, especialmente colaboração premiada
Trabalho em equipe (6)
Fatores (cont.):Cooperação direta com órgãos estrangeirosAlocação de espaço físico específico em modelo de trabalho colegiadoFoco no bloqueio e congelamento de ativos aqui e no exterior e na seletividade da persecução criminal
Trabalho em equipe (7)
Os FOCCOs e MARCCOsCooperação direta de órgãos nacionaisConhecimento recíprocoConstrução de confiança
Articulação entre órgãos
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de DinheiroExperiência bem sucedida desde 2003Reunião anual de 60 órgãos públicos de todos os poderes, mais MPs, TCs e entes privadosDefinição de ações para o ano subsequente, com coordenador e colaboradoresReuniões para concretizar as ações
Articulação entre órgãos e entes privados: a ENCCLA
Mudança da Lei 9.613/1998Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)Cadastro Nacional de Clientes do Sistema Financeiro (CCS)Sistema de Fornecimento de Informações ao Poder Judiciário (INFOJUD)Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspeitas (CEIS)Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD)Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD)http://enccla.camara.leg.br/resultados
ENCCLA: Alguns resultados
Obrigado!
Wellington Cabral SaraivaProcuradoria-Geral da República
SAFS, qd. 4, conj. C, lote 370050-900 Brasília (DF)Tel.: (61) 3105-5621E-mail: [email protected]: @WSaraiBlog: www.wsaraiva.com