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REGULAMENTO
INTERNO
DE FUNCIONAMENTO
da Resposta Social ERPI (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas)
“N.ª Sr.ª da Boa Viagem”
CENTRO PAROQUIAL DE ACÇÃO SOCIAL DA PAROQUIA DA MOITA
Pág. 2
CENTRO PAROQUIAL DE ACÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DA MOITA Estrutura Residencial para Pessoas Idosas “Nª Sª Boa Viagem
Rua Luís de Camões, n.º 12, Sarilhos Pequenos, 2860-661 Moita TEL: 212891935 [email protected]
Índice CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................. 4
Norma I - Princípios Gerais ......................................................................................................... 4
Norma II - Legislação Aplicável................................................................................................ 5
Norma III - Objectivos do Regulamento ................................................................................ 6
Norma IV - Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas .......................................... 6
Capitulo II - PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES ........................................................... 7
Norma V - Condições de Admissão ....................................................................................... 7
Norma VI - Inscrição .................................................................................................................... 7
Norma VII - Critérios de admissão ............................................................................................ 9
Norma VIII – Admissão ................................................................................................................. 9
Norma IX - Acolhimento dos Novos Clientes ...................................................................... 10
Norma X - Processo Individual do Cliente ........................................................................... 11
Norma XI - Lista de Espera ....................................................................................................... 11
Capítulo III – INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO ............................................ 12
Norma XII – Instalações ............................................................................................................. 12
Norma XIII - Horários de Funcionamento ............................................................................. 12
Norma XIV - Horário de Visitas ................................................................................................ 12
Norma XV Cálculo do Rendimento ...................................................................................... 13
Norma XVI - Tabela de Comparticipações ........................................................................ 14
Norma XVII - Revisão das Comparticipações Familiares ................................................ 14
Norma XVIII Pagamento de Mensalidades ........................................................................ 15
CAPÍTULO IV - PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS .................................................... 15
Norma XIX - Alimentação ........................................................................................................ 15
Norma XX - Cuidados de Higiene .......................................................................................... 16
Norma XXI Tratamento da Roupa de uso Pessoal do Cliente ...................................... 16
Norma XXII - Atividades de Animação Sociocultural Lúdico-recreativas e Ocupacionais .............................................................................................................................. 16
Norma XXIII - Serviços de Saúde ............................................................................................ 16
Norma XXIV - Depósito e Guarda de Bens do Cliente .................................................... 17
Norma XXV Gestão de bens Monetários ............................................................................ 18
CAPÍTULO V – RECURSOS .............................................................................................................. 18
Norma XXVI – Pessoal ................................................................................................................ 18
Norma XXVII - Coordenação Técnica ................................................................................ 18
CAPÍTULO IV - Direitos e Deveres ................................................................................................ 19
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CENTRO PAROQUIAL DE ACÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DA MOITA Estrutura Residencial para Pessoas Idosas “Nª Sª Boa Viagem
Rua Luís de Camões, n.º 12, Sarilhos Pequenos, 2860-661 Moita TEL: 212891935 [email protected]
Norma XXVIII - Direitos e Deveres dos Clientes .................................................................. 19
Norma XXIX - Direitos e Deveres da Instituição .................................................................. 20
Norma XXX - Contrato de Prestação de Serviços ............................................................ 21
Norma XXXI - Interrupção da prestação de serviços por iniciativa do cliente ....... 21
Norma XXXII - Cessação de Prestação de Serviços por factos .................................... 22
não imputáveis ao prestador ................................................................................................. 22
Norma XXXIII - Livro de Reclamações .................................................................................. 22
Norma XXXIV - Livro de Registo de Ocorrências ............................................................... 22
Norma XXXV Higiene e Segurança no Trabalho ............................................................... 22
Norma XXXVI - Prevenção e Segurança das Instalações .............................................. 23
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................. 23
Norma XXXVII Alterações ao presente regulamento ...................................................... 23
Norma XXXIII - Integração de Lacunas ................................................................................ 23
Norma XXXIV - Aprovação e entrada em vigor ............................................................... 24
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CENTRO PAROQUIAL DE ACÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DA MOITA Estrutura Residencial para Pessoas Idosas “Nª Sª Boa Viagem
Rua Luís de Camões, n.º 12, Sarilhos Pequenos, 2860-661 Moita TEL: 212891935 [email protected]
REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO
ERPI – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Norma I - Princípios Gerais
1. O Centro Paroquial de Acção Social da Moita é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social (IPSS), sem fins lucrativos, membro da União Distrital das
Instituições Particulares de Solidariedade Social e da Confederação Nacional das
Instituições de Solidariedade com acordo de cooperação para esta resposta
social.
Possui a seguinte natureza:
a) Missão: Apoio integral à pessoa numa perspectiva social e comunitária e numa
dimensão humanista cristã.
b) Visão: Instituição Particular de Solidariedade Social, integrada e reconhecida na
comunidade em constante mudança visando a sua adaptação ao mundo
hodierno e novas realidades de modo a contribuir para o Bem Comum.
c) Valores: Espírito de mútua ajuda, rigor, ética.
2. A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas é uma resposta social que está ao
serviço de toda a população, não havendo discriminação fundada em critérios
ideológicos, políticos, raciais ou confessionais, não se inibindo a instituição de dar
assistência religiosa católica aos clientes, se estes ou os seus representantes
declaradamente não se opuserem. Este Centro Paroquial não admite que nele
façam proselitismo pessoas de outra religião.
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Rua Luís de Camões, n.º 12, Sarilhos Pequenos, 2860-661 Moita TEL: 212891935 [email protected]
3. A sede do Centro Paroquial fica situada na Rua Bartolomeu Dias, n.º 11-13, 2860-438
Moita e a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas N.ª Sr.ª da Boa Viagem na Rua
Luís de Camões, n.º 12, em Sarilhos Pequenos, do concelho da Moita;
4. Número de identificação fiscal: 501138153; CAE-87301
5. Contactos:
Telefones: 212891935 - 931157852
Emails: [email protected] (ERPI)
[email protected] (secretaria)
6. O Regulamento Interno estará permanentemente exposto para consulta no
placard do hall de entrada de acesso aos gabinetes dos responsáveis, podendo ser
entregue a familiares dos clientes, quando o solicitarem.
Norma II - Legislação Aplicável
A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas é uma resposta social que consiste no
alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam
desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados médicos e de
enfermagem, e que se rege pelo estipulado no:
a) Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
b) Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de
cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
c) Portaria n.º 67/2012, de 21 de março – Define as condições de organização,
funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para
pessoas idosas;
d) Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Define o regime jurídico de instalação,
funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades
privadas, estabelecendo o respetivo regime contra-ordenacional;
e) Protocolo de Cooperação em vigor com a Segurança Social;
f) Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
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g) Contrato coletivo de Trabalho para as IPSS.;
h) Estatutos do Centro Social Paroquial da Paróquia da Moita;
I) Anuência da Diocese de Setúbal.
Norma III - Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelo direito dos clientes e demais interessados;
2.Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do
estabelecimento/ Estrutura prestadora de serviços.
3.Promover a participação activa dos clientes, ou seus representantes legais ao nível
da gestão das respostas sociais.
Norma IV - Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas
1. A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, assegura a prestação dos seguintes
serviços:
a) Alojamento, alimentação adequada às necessidades dos clientes, respeitando
as prescrições médicas e apoio nas actividades da vida diária, (cuidados na
alimentação, higiene e conforto)
b)Tratamento da roupa pessoal e de camas;
c)Vigilância 24 horas por dia, durante a permanência na ERPI.
d)Acompanhamento médico e de enfermagem;
e)Animação socio cultural, recriação e ocupação de tempos livres.
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2. A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas realiza, ainda, as seguintes actividades:
a)Transporta e acompanha os clientes ao Centro de Saúde da Moita e ao Centro
Hospitalar do Barreiro-Montijo, bem como a exames auxiliares de diagnósticos
prescritos pelos médicos da ERPI ou dos Centros antes referidos.
3. Sempre que tenham possibilidade os familiares dos clientes aquando alta hospitalar
seja de internamento ou outra encarregam-se do transporte do cliente para a
Estrutura Residencial.
Capitulo II - PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
Norma V - Condições de Admissão
São condições de admissão na Instituição:
1. A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas destina-se a pessoas de ambos os sexos
com mais de 60 anos de idade que por razões económicas, de saúde, sociais ou
outras, necessitem de apoio;
1. A resposta social abrange preferencialmente a área geográfica do Concelho da
Moita, sem prejuízo da sua abertura a outras, desde que existam vagas;
3. Quaisquer outras situações especiais não abrangidas pelos números anteriores,
serão analisadas caso a caso.
Norma VI - Inscrição
1. Para efeito de admissão, o cliente deverá fazer a sua inscrição através do
preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do seu
processo, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de
fotocópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade do cliente e do representante legal, quando necessário;
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b) Cartão de Contribuinte do cliente e do representante legal, quando necessário;
c) Cartão de utente dos serviços de saúde ou de subsistema a que o cliente
pertença;
d) Boletim de Vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do
cliente, designadamente não sofrer de doença infecto-contagiosa ou mental
aguda e um relatório médico com o seu historial clinico e medicação actual.
e) Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante legal,
quando necessário;
f) Comprovativo dos Rendimentos do cliente e do agregado Familiar, declaração
de I.R.S.
g) Declaração assinada pelo cliente, ou seu representante legal em como autoriza
a informatização dos dados pessoais para efeito da elaboração do processo do
cliente;
1. A entrega do Cartão de Cidadão, substituirá os documentos mencionados nas
alíneas a), b) e c), do número anterior;
2. O período de inscrição será às quartas-feiras das 9.30h às 12.00h e das 14.30h às
16.30h, na Estrutura Residencial.
3. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número 1
deverão ser entregues na Estrutura Residencial no mesmo horário;
4. Em situações especiais pode ser solicitada a certidão de sentença judicial que
regule a representação legal do cliente.
5. Em casos de Admissão urgente pode ser dispensada a apresentação da
candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde
logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
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Norma VII - Critérios de admissão
São critérios de prioridade na admissão dos clientes:
1. Ser natural ou residente no concelho da Moita;
2. Situação de carência económica que não garanta a sua subsistência;
3. Estar em situação de isolamento familiar, que faça perigar a sua integridade física;
4. Ter sido funcionária do Centro Paroquial e que houvesse trabalhado mais de 25
anos na Instituição, bem como antigos membros dos corpos sociais da instituição;
5. Ter idade superior a 60 anos.
6. Em caso de grande dependência física ou mental, ficará sempre dependente de
vaga adequada;
7. Familiares de clientes da Instituição.
8. A prioridade de cada admissão será encontrada pela conjugação dos vários
números da presente norma e só em caso de empate funcionará a data de inscrição.
Norma VIII – Admissão
1. Recebida a candidatura a mesma é analisada pela Coordenadora Técnica deste
Estabelecimento a quem compete elaborar a proposta de admissão após entrevista ao
candidato(a) ou respectiva família e, se necessário e conveniente, a sua visita
domiciliária;
2. A decisão da admissão é da competência da Direcção, após parecer da
Coordenadora Técnica;
3. Da decisão será dado conhecimento ao Cliente, no tempo considerado útil e o mais
rápido possível;
4. No ato da admissão, será assinado um Contrato de Prestação de Serviços onde
ficará estabelecido o termo da respectiva comparticipação para esta Estrutura
Residencial para Pessoas Idosas.
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5.Por situações supervenientes podem ser alteradas as respectivas
comparticipações, anualmente de preferência no início do ano civil.
Norma IX - Acolhimento dos Novos Clientes
O acolhimento dos novos clientes rege-se pelos seguintes critérios:
1. No caso de admissão do cliente, a este e/ou ao seu representante legal são prestadas
as informações sobre as regras de funcionamento da Estrutura Residencial para Pessoas
Idosas, nomeadamente o regulamento interno de funcionamento, as tabelas de
comparticipação financeira;
2. O período de adaptação do cliente, previsto neste regulamento é de 3 meses;
3. Durante este período é implementado um Programa de Acolhimento, previamente
definido e que passa por:
a) Apresentação da equipa de colaboradores que mais articulem com o cliente;
b) Apresentação dos outros clientes;
c) Visita a todos os espaços da ERPI, incluindo os que não lhe estejam especificamente
destinados;
d) Apresentar o programa de actividades da ERPI;
e) Informar dos instrumentos de participação dos clientes na vida do equipamento,
nomeadamente através de sugestões e reclamações;
f) Divulgar os mecanismos de participação dos familiares;
g) Recordar os aspetos mais significativos do regulamento interno de funcionamento,
nomeadamente no que se refere aos direitos e deveres de ambas as partes;
h) Elaborar a lista de pertences do utente
4. Findo o período de adaptação acima referido e caso o utente não se integre, deve ser
realizada uma avaliação do Programa de Acolhimento, identificando os factores que
determinaram a não integração e, se oportuno, procurar superá-los promovendo
alterações. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao
utente, de rescindir o contrato.
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Norma X - Processo Individual do Cliente
1. Do processo individual do cliente consta:
a) Identificação do cliente;
b) Data de admissão;
c) Identificação e contacto do familiar ou representante legal;
d) Identificação e contacto do médico assistente;
e) Identificação da situação social;
f) Processo de saúde, que possa ser consultado de forma autónoma;
g) Plano Individual de Cuidados (PIC);
h) Registo de períodos de ausência do domicílio bem como de ocorrência de situações
anómalas;
i) Identificação do responsável pelo acesso à chave do domicílio do cliente e regras de
utilização, quando aplicável;
j) Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo;
k) Exemplar do contrato de prestação de serviços
2. O Processo Individual do utente, é arquivado em local próprio e de fácil acesso à
coordenação técnica, garantindo sempre a sua confidencialidade;
3. Cada processo individual deve ser permanentemente actualizado.
Norma XI - Lista de Espera
1.Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, entrará em
lista de espera, comunicando-se ao cliente esse facto, indicando a posição que o
cliente ocupa.
2. Todos os meses, na medida do possível a lista é actualizada.
3. O candidato a cliente deve renovar a inscrição ao fim de um ano.
4. A ausência da renovação ou contacto durante um ano implica a sua exclusão da
lista de espera.
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Capítulo III – INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Norma XII – Instalações
A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas de Nossa Senhora da Boa Viagem está
situada na Rua Luís de Camões, nº. 12, em Sarilhos Pequenos, Moita, e as suas
instalações são compostas por zona residencial, zona ocupacional (sala de estar e
convívio), refeitório, zonas de preparação de produtos e confecção das refeições,
lavandaria, gabinete médico e de enfermagem, armazém de produtos, gabinetes
administrativos bem como áreas ajardinadas.
Norma XIII - Horários de Funcionamento
1. A ERPI funciona 24 horas por dia, incluindo feriados e fins-de-semana; durante todo
o ano.
2. Compete à Direcção estabelecer os horários de trabalho dentro dos
condicionalismos da Lei e do Contrato Colectivo de Trabalho e dada as condições
específicas de trabalho, de funcionamento permanente do Lar, serão os horários
ajustados aos vários sectores e na sua elaboração toma-se em conta a igualdade
de tratamento entre todas as funcionárias do mesmo sector.
Norma XIV - Horário de Visitas
1. As visitas podem ocorrer todos os dias das 10.00h às 12.00h e das 14.30h às 17.30h,
desde que não prejudique o bom funcionamento da Instituição;
2. A ERPI põe à disposição um registo de presenças de visitas dos familiares e amigos
do cliente.
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Norma XV Cálculo do Rendimento
1. O cálculo do rendimento do cliente (RC) é realizado de acordo com a seguinte
fórmula:
RC= RA/12 - D
Sendo que:
RC= Rendimento mensal do cliente.
RA= Rendimentos globais do cliente (anual ou anualizado).
D= Despesas mensais fixas.
2. Para efeitos d RC= RA/12 - D e determinação do montante de rendimentos do cliente
(RC), consideram-se os seguintes rendimentos:
a) De pensões – pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma ou
outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de
companhias de seguro ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos;
b) De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
c) Prediais - rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, cedência do uso do prédio ou de
parte, serviços relacionados com aquela cedência, diferenças auferidas pelo sublocador
entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, cedência do uso, total
ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre
que destes bens imóveis não resultar rendas ou que estas sejam inferiores ao valor
Patrimonial Tributário, deve ser considerado como rendimento o valor igual a 5% do valor
mais elevado que conste da caderneta predial atualizada, ou da certidão de teor
matricial ou do documento que titule a aquisição, reportado a 31 de dezembro do ano
relevante.
d) De capitais – rendimentos definidos no art.º 5º do Código do IRS, designadamente os
juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos
financeiros. Sempre que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos depósitos
bancários e de outros valores mobiliários, do requerente ou de outro elemento do
agregado, à data de 31 de dezembro do ano relevante, considera-se como
rendimento o montante resultante da aplicação de 5%.
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e) Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo tribunal,
no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida)
3. Para efeito da determinação do montante de rendimento disponível do agregado
familiar, consideram-se as seguintes despesas fixas:
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento;
b) As despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso
de doença crónica;
Norma XVI - Tabela de Comparticipações
1. O valor da comparticipação mensal na ERPI determina-se pela aplicação de uma
percentagem sobre o rendimento do cliente, variável entre 75% a 90% de acordo com o
grau de dependência do cliente;
2. À comparticipação familiar apurada, pode acrescer uma comparticipação dos
descendentes ou outros familiares, acordada entre as partes interessadas, mediante
outorga de acordo escrito e com emissão do respetivo recibo, de forma individualizada;
3. A forma de apuramento do montante acima referido deve atender à capacidade
económica dos descendentes e outros familiares, avaliada de acordo com os
rendimentos do agregado familiar e tendo em conta o n.º de elementos chamados à
responsabilidade de comparticipação, não devendo a soma das comparticipações do
cliente e familiares exceder o valor de 120% do custo efetivo, salvo se houver dúvidas ou
falta de apresentação da documentação solicitada, comprovativa dos rendimentos do
agregado, caso em que é livre a determinação da comparticipação complementar.
Norma XVII - Revisão das Comparticipações Familiares
1. Haverá lugar a uma redução de 10% da comparticipação familiar mensal, quando o
período de ausência, devidamente fundamentado, exceder 15 dias seguidos;
2. As comparticipações familiares são revistas anualmente no início do ano civil, ou
sempre que ocorram alterações, designadamente no rendimento per capita e nas
opções de cuidados e serviços a prestar.
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Norma XVIII Pagamento de Mensalidades
1. O pagamento das mensalidades é efetuado até ao dia 10 do mês a que respeita, na
Secretaria da Instituição;
2. No mesmo período devem ser liquidados os serviços suplementardes prestados aos
clientes, nomeadamente os medicamentos, fraldas, pensos, transportes e outros serviços
que lhe forem prestados.
3. Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá vir a
suspender a permanência do cliente até este regularizar as suas mensalidades, após ser
realizada uma análise individual do caso.
CAPÍTULO IV - PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS
Norma XIX - Alimentação
1. O serviço de alimentação consiste no fornecimento das seguintes refeições: pequeno-
almoço, almoço, lanche, jantar e ceia.
As refeições do ERPI são servidas de acordo com o seguinte horário:
a) 9.00h – Pequeno-almoço
b)12.00h – Almoço
c)15.30h – Lanche
d)18.30h – Jantar
e)21.30h – Ceia
2. A ementa semanal é afixada em local visível e adequado, elaborada com o devido
cuidado nutricional e adaptada aos clientes desta resposta social;
3. As dietas dos clientes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento
obrigatório.
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Norma XX - Cuidados de Higiene
1. O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e
conforto e é prestado diariamente e sempre que necessário.
Norma XXI Tratamento da Roupa de uso Pessoal do Cliente
1. O tratamento das roupas de uso pessoal, da cama e casa de banho é assegurado pela
instituição;
2. As roupas de uso pessoal deverão ser marcadas, para melhor identificação.
Norma XXII - Atividades de Animação Sociocultural Lúdico-recreativas e
Ocupacionais
1. As atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais
promovidas pela Estrutura Residencial para Pessoas Idosas constam do Plano de
atividades;
2. O desenvolvimento de passeios e deslocações, em grupo, são da responsabilidade da
Instituição, que organiza as actividades;
3. Os passeios são normalmente gratuitos, mas quando necessário, por razões imperiosas,
pode ser solicitada aos clientes ou ao seu responsável, alguma comparticipação;
4. Durante os passeios os idosos são sempre acompanhados pelas funcionárias da
Instituição.
Norma XXIII - Serviços de Saúde
1. A organização e implementação dos serviços de saúde, compete aos Médicos ao
serviço da Instituição, que efectuam exames médicos, requisitam exames auxiliares de
diagnóstico e faz diagnósticos; aconselha ou encaminha, se necessário, o cliente para
médicos especialistas, para exames ou tratamentos específicos, ou para serviço
hospitalar, institui terapêutica medicamentosa e outras adequadas às diferentes
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doenças, afecções ou lesões do organismo, podendo efectuar pequenas intervenções
cirúrgicas;
2. Cada cliente tem um processo individual de saúde, o qual só poderá ser consultado
pelos serviços médicos e de enfermagem, podendo ainda ser consultado pelos
familiares ou representantes do idoso, de acordo com o critério médico;
3. As Enfermeiras ao serviço da Instituição prestam cuidados de enfermagem aos
clientes, em várias circunstâncias, administram os medicamentos e tratamentos
prescritos pelos médicos de acordo com as normas de serviço e técnicas
reconhecidas na profissão e colaboram com os médicos da Instituição no exercício da
sua profissão.
4. A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas assegura a administração da medicação
prescrita.
5. Aos clientes tem que ser facultado o acesso aos cuidados médicos, nomeadamente
no Centro de Saúde da área da resposta social, devendo para tal proceder-se à
alteração da residência dos clientes;
6. Os clientes desta resposta social são acompanhados a consultas e exames auxiliares
de diagnóstico, preferencialmente por familiares e na sua ausência por colaboradores
do Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;
7. Em caso de urgência, recorre-se aos serviços de saúde disponíveis (Centro de Saúde e
Hospital do Barreiro).
Norma XXIV - Depósito e Guarda de Bens do Cliente
1. A Instituição só se responsabiliza pelos objetos e valores, que os clientes lhe entreguem à
sua guarda;
2. Neste caso, é feita uma lista dos bens entregues e assinada pelo responsável / cliente e
pela pessoa que os recebe. Esta Lista é arquivada junto ao processo individual do cliente;
3. Caso a família queira entregar bens e valores à instituição, poderá fazê-lo mediante
doação ou testamento.
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Rua Luís de Camões, n.º 12, Sarilhos Pequenos, 2860-661 Moita TEL: 212891935 [email protected]
Norma XXV Gestão de bens Monetários
1. Toda a gestão financeira dos bens monetários dos clientes, quando acordada
previamente com a Instituição no ato de admissão e registada em documento próprio
constante do processo individual do cliente;
2. Os movimentos dos bens monetários dos clientes são efetuados mediante registo pelo
Técnico responsável, em documento próprio;
3. Poderá ser atribuída uma semanada aos clientes mediante avaliação das suas
necessidades e tendo como critério para atribuição:
a) O grau de autonomia para gestão de bens monetários;
b) Uso comprovadamente adequado dos bens entregues;
4. A qualquer momento, desde que fundamentado e informado o cliente, poderá ser
suspensa a atribuição da semanada.
CAPÍTULO V – RECURSOS
Norma XXVI – Pessoal
O quadro de pessoal afeto à Estrutura Residencial para Pessoas Idosas encontra-se
afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos
formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor;
Norma XXVII - Coordenação Técnica
1. A Coordenação Técnica desta Estrutura Residencial para Pessoas Idosas compete a um
técnico, se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de dirigir
o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo.
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CAPÍTULO IV - Direitos e Deveres
Norma XXVIII - Direitos e Deveres dos Clientes
1. São direitos dos Clientes:
a) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem
como pelos seus usos e costumes;
b) Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas
convicções religiosas, sociais e políticas;
c) Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo
do plano de cuidados estabelecido e contratado;
d) Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
e) Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que possível e
necessário e quando solicitado pelo mesmo;
f) Participar em todas as actividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
g) Ter acesso à ementa semanal;
h) A inviolabilidade da correspondência;
i) Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da
Instituição;
j) A articulação com todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde
2. São deveres dos clientes:
a) Colaborar com a equipa da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas na medida das
suas capacidades, não exigindo a prestação de serviços para além do plano
estabelecido e contratualizado (se houver novas necessidades, pode justificar-se a revisão
do contrato de prestação de serviços);
b) Tratar com respeito e dignidade os funcionários da Estrutura Residencial para Pessoas
Idosas e os dirigentes da Instituição;
c) Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja
feita por médicos fora da ERPI.
d) Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas actividades desenvolvidas
e em sugestões para melhoria do serviço;
e) Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o
contrato previamente estabelecido.
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f) Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno desta resposta
social bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;
g) Comunicar por escrito à Direção, com 15 dias de antecedência, quando pretender
suspender o serviço temporária ou definitivamente;
Norma XXIX - Direitos e Deveres da Instituição
1. São direitos da Instituição:
a) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre
atuação e a sua plena capacidade contratual;
b) À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação
financeira e do apoio técnico;
c) Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade
das declarações prestadas pelo cliente e/ou familiares no ato da admissão;
d) Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar
continuidade ao bom funcionamento do serviço;
e) Ao direito de suspender este serviço, sempre que os clientes, grave ou reiteradamente,
violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando
ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o
ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com
terceiros e a imagem da própria Instituição;
2. São deveres da Instituição:
a) Respeito pela individualidade dos clientes proporcionando o acompanhamento
adequado a cada e em cada circunstância;
b) Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da
resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação
e qualificações adequadas;
c) Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global
da resposta social;
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d) Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias
adequada ao desenvolvimento da resposta social;
e) Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;
f) Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da
auscultação dos clientes;
g) Manter os processos dos clientes atualizados;
h) Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos clientes;
Norma XXX - Contrato de Prestação de Serviços
1. É celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com o cliente e ou seus
familiares e, quando exista com o representante legal, donde constem os direitos e
obrigações das partes.
2. Do contrato é entregue um exemplar ao cliente ou representante legal ou familiar e
arquivado outro no respetivo processo individual.
3. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas
partes.
Norma XXXI - Interrupção da prestação de serviços por iniciativa do cliente
1. Quando o cliente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo
mesmo, com 8 dias de antecedência;
2. O pagamento da mensalidade do utente, sofre uma redução de 10%, quando este se
ausentar durante 15 ou mais dias seguidos;
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Norma XXXII - Cessação de Prestação de Serviços por factos
não imputáveis ao prestador
1. A cessação da prestação de serviços acontece por denúncia do contrato de
prestação de serviços, por acordo entre as partes ou por morte do cliente;
2. Por denúncia, o cliente tem de informar a Instituição 30 dias antes de abandonar esta
resposta social e rescinde-se o contrato de prestação de serviços.
Norma XXXIII - Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui Livro de Reclamações, que poderá
ser solicitado junto da Coordenadora Técnica sempre que solicitado, pelo cliente e/ou
familiar.
Norma XXXIV - Livro de Registo de Ocorrências
1. Este serviço dispõe de Livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para
quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta social;
2. O Livro de Registo de Ocorrências é verificado diariamente pela Coordenadora Técnica
ou por quem substitua.
Norma XXXV Higiene e Segurança no Trabalho
1- As funcionárias dos vários serviços usarão uniforme apropriado às funções que
exercem, fornecido pela Instituição.
2- Os funcionários zelarão pela sua segurança e saúde, designadamente sujeitando-
se à realização de exames médicos promovidos pela Instituição.
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Norma XXXVI - Prevenção e Segurança das Instalações
1.Está na preocupação constante da Direção da ERPI a prevenção e segurança das
instalações dada a pouca mobilidade dos clientes.
2.Para minorar alguns riscos está instalado detectores de incêndio em vários
compartimentos das Instalações, bem como detectores de gás na cozinha e espalhados
extintores de incêndio adequados ao sector onde estão instalados, sendo estes vistoriados
anualmente por uma empresa especializada.
3.Colaboramos sempre que necessário com o corpo de bombeiros da Moita na
prevenção e segurança das instalações tendo um sistema telefónico direto quando
detecta incêndio, bem com Protecção Civil Municipal em tarefas adequadas à
simulação ou prevenção e segurança dos clientes e instalações.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Norma XXXVII Alterações ao presente regulamento
1. O presente regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no
funcionamento da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, resultantes da avaliação
geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria;
2. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas ao cliente ou seu
representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua
entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso
de discordância dessas alterações;
3.Quando o solicitarem, será entregue uma cópia do Regulamento Interno ao cliente ou
representante legal ou familiar no ato de celebração do contrato de prestação de
serviços.
Norma XXXIII - Integração de Lacunas
Em casos de omissões e eventuais lacunas as mesmas serão supridas pela Direção da
Instituição e de acordo com a legislação aplicável.
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Norma XXXIV - Aprovação e entrada em vigor
Este Regulamento Interno de Funcionamento foi aprovado em reunião de Direção,
no dia 13 de novembro de 2015 e entra imediatamente em vigor.
Moita, em 13 de novembro de 2015
Presidente da Direção do
Centro Paroquial de Acção Social da Paróquia da Moita