Introducao a Teoria Do Direito de Ronald Dworkin Final

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  • 8/13/2019 Introducao a Teoria Do Direito de Ronald Dworkin Final

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    INTRODUO TEORIA DO DIREITO DE RONALD DWORKIN

    Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque1

    Introduo. 1. Contextualizando Dworkin. 2.Introduo ao poiti!imo "ur#di$o na Inglaterra%en&oque em 'ent(am e Autin. ). Ape$to dateoria "ur#di$a de *art. +. A $r#ti$a de Dworkinem relao ao utilitarimo e , -$ola Anal#ti$a doDireito. . Alguma $on$eitua/e te0ri$a deDworkin. Conidera/e inai. e&er3n$ia

    'ibliogr4&i$a.

    Introduo

    5 preente etudo tem o ob"eti!o de apreentar de &ormaintrodut0ria a prin$ipai $ontribui/e do penador etadunideneonald Dworkin6 tare&a $omplexa ante a enorme !ariedade epro&undidade de e$rito do te0ri$o. 7em preteno alguma de

    di$orrer obre toda a ua teoria6 por queto metodol0gi$a priorizou8e ape$to $entrai da obra Derechos en Serioe 5 Imp9rio doDireito.

    Ante de adentrar8e , prin$ipai $on$eitua/e de Dworkin6&az8e premente apreentar o deen!ol!imento do penamento doprin$ipai te0ri$o da -$ola Anal#ti$a do Direito na Inglaterra%:erem; 'ent(am6 :o(n Autin e *erbert *art. 08?raduao Lato 7enu do $uro de Direito daUni!eridade do -tado de =ato ?roo. Autor de @=ulti$ulturalimo e direito ,autodeterminao do po!o ind#gena e @A 7o$iologia :ur#di$a de -ugen -(rli$( eua in&lu3n$ia na interpretao $ontitu$ional6 ambo pela editora 79rgio Antonioabri.

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    a $r#ti$a que Dworkin &az6 tanto ao utilitarimo $omo ao poiti!imo"ur#di$o. >or &im6 a an4lie em queto deen!ol!er4 a$on$eitua/e te0ri$a de Dworkin $omo6 por exemplo6 a queto

    do $ao di$ei6 a $on$eituao de interpretao6 a uapar4bola6 e o Direito $omo integridade.

    1 Contextualiando D!or"in

    Dworkin e in$re!e6 na atualidade6 $omo um do prin$ipaite0ri$o do Direito repreentante da &iloo&ia "ur#di$a anglo8axBni$a.

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    ob o !i9 moral. :uridi$amente no $on$orda!a $om a de$io &inaldo $ao6 poi entendia que o debate reidia no $ao pre$edente%Plessy vs. Ferguson. A parte r9 alegou que a pr4ti$a do

    egrega$ionimo in&ringia a emenda $ontitu$ional d9$ima quarta5. A7uprema Corte etadunidene negou a alegao Ra&irmando que aexig3n$ia dea $l4uula etariam endo atendida e o -tadoo&ere$eem er!io eparado6 por9m iguai6 e que6 por i 06 o&ato da egregao no torna!a ee er!io automati$amentedeiguaiR.M

    5 $ao Brown vs. Board of Educatione in$re!ia obre outro$ontexto o$ial6 a maioria da o$iedade "4 no mai a$eita!a aegregao e a de$io da 7uprema Corte no de$arta!a

    textualmente a &orma @eparado6 ma igual do $ao Plessy.'aeando8e em an4lie o$iol0gi$a o "ulgado demontrou aexit3n$ia de egrega$ionimo na e$ola pJbli$a $omo umindi$ati!o da impoibilidade de terem tratamento iguai por etamema razo.

    >ara algun $r#ti$o a egregao6 apear de imoral6 eraper&eitamente $ontitu$ional6 poi a expreo @igual proteo nopoibilita!a dizer e a egregao eta!a proibida ou no. 5legiladore da d9$ima quarta emenda tin(am $on$i3n$ia de que o

    egrega$ionimo o$orria na e&era pJbli$a6 logo e noexpueram expreamente a $ontrariedade a tal pr4ti$a 9 porquepretendiam mant38la6 ou6 pretendiam $ontinuar dando legitimidade aua pr4ti$a6 portanto6 tai alega/e &undamentam8e em quet/ede direito $ontitu$ional e no na ordem moral. 5 pre$edente Plessy6no de!eria er to @le!ianamente derrubado. >ara *and o "u#zeno de!eriam e en!ol!er $om a de$i/e pol#ti$a ou aumir aati!idade de um &il0o&o. Go de!eriam $on&undir o plano moral $omo n#!el pol#ti$o8"ur#di$o.

    5D5KIG6 op. $it.6 p. )M. -te $ao data de 1OFM6 portanto6 logo ap0 o &im da?uerra $i!il norte8ameri$ana. 5 etado do norte emendaram a Contituio pondo&im a e$ra!ido. A d9$ima quarta emenda dip/e que nen(um -tado pode negar aningu9m a igualdade perante a lei. =a ap0 a re$ontruo6 o etado ulita6no!amente $om o no!o $ontrole obre a pr0pria pol#ti$a6 prati$aram a egregaora$ial em er!io pJbli$o.6Ibid.

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    Dworkin torna8e aitente de Learned *and nee $ontexto6tr3 ano depoi do $ao Brown. 5 deen!ol!imento de ua $arreira"ur#di$a torna8e uma bu$a in$eante de demontrar o equ#!o$o de

    *and6 a&irmando que o "u#ze de!em permitir que a "uti&i$a/emorai deempen(em um papel na ua de$i/e. 5 &undamento$on$entra8e no re$on(e$imento e na proteo do direitoindi!iduai. -te 9 o prin$ipal tema de ua primeira $oleo deenaio% Derechos en Serio.

    -ssa obra de Dworkin no s! outorga u" lugar s#rio aosdireitos na $eoria %eral& "as trata sobre os direitos co"o n'cleo e(ustifica)o 'lti"a da lei.

    >ara Dworkin6 era implemente in$on$ebible quela Contitu$i0n de lo --.UU. admitiera laegrega$i0n ra$ial6 por eo de$idi0 que laRDe$lara$i0n de Dere$(oR no deber#a !ere $omoRla lita $on$reta ; detallada de remedioR6 ino$omo Run $ompromio $on un ideal abtra$to degobierno "utoR. 7i la Contitu$i0n ; la de$iione

    "udi$iale que &orman "uripruden$ia no pro!een la$ompena$i0n u&i$iente6 nootro deber#amo$ambiar nuetra le$tura de ella. A# $omienzaDworkin a traba"ar obre una teor#a que pudieraidenti&i$ar lo dere$(o &undamentale aun dondela le; poiti!a ugiera u auen$ia.7

    A d9$ada de eenta tem in&lu3n$ia direta obre openamento a repeito do direito indi!iduai. S nete momento(it0ri$o que e $on$entram e&oro para o re$on(e$imento dodireito $i!i6 do direito ao !oto6 da liberdade de expreo6 daliberdade reproduti!a6 reagindo $ontrariamente ao prin$ipal etor!o

    para a o$iedade etadunidene% a di$riminao ra$ial.

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    etabele$imento da $ontrariedade te0ri$a predominante noDireito e na ol#ti$a do ano eenta.

    A perpe$ti!a te0ri$a de Dworkin apreenta8e em tr3

    dimen/e inter8rela$ionada. >rimeiramente6 no re$on(e$imentodo direito indi!iduai e liberai $omo elemento b4i$o$ontituti!o da lei. >oteriormente no trabal(o de ituar o direitoindi!iduai ob o plano da teoria pol#ti$a liberal. -6 &inalmente6 na&ormulao de uma teoria do direito que rela$ione ea duadimen/e anteriore. Dworkin op/e8e , $ultura "ur#di$apredominante de ua 9po$a6 obretudo , obra de eu prede$eorem 5x&ord *artE.

    5 ataque ao poiti!imo "ur#di$o e a $r#ti$a ao utilitarimo

    $ontituem o grande ob"eti!o de eu trabal(o. Tuer Dworkin $ontruiruma alternati!a de $i3n$ia "ur#di$a &undada em outro preupotoque no o tradi$ionai.8 5 penamento "ur#di$o tradi$ional anglo8axo reide na teoria de :erem; 'ent(am6 :o(n Autin e *erbert*art.

    + Introduo ao $o(iti,i(#o -ur.di'o na In/laterra0 eno2ue e#3ent*a# e Au(tin

    +&1 4ere#) 3ent*a#5 penamento de 'ent(am $ontraria a tee "unaturalita6 poi

    in$on$ili4!el $om o $ar4ter emp#ri$o de ua in!etiga/e. Criti$a!a8a pela impoibilidade de $ompro!ar (itori$amente a exit3n$ia deum $ontrato do qual e origina!a6 e no en$ontra!a o moti!o peloqual o (omen poderiam $umprir tal $ompromio.

    -mbora in$on$ili4!el ea id9ia $om a ua teoria6 ele nore&uta!a o ideal iluminita8ra$ionalita de &undar uma 9ti$a ob"eti!a daqual e deduziria a regra do $omportamento (umano. 5 prin$#piono qual ea 9ti$a &unda8e reide no &ato emp#ri$o de que $ada

    8CAL7A=I?LIA6 Albert. Por ue es i"*ortante Dworkin/Re,i(ta de 5ilo(o.a delDere'*o DO6A. n. 26 Uni!eridad de Ali$ante6 1FO+6 p. 1+. Rel ataque alpoiti!imo "ur#di$o ; la $r#ti$a del utilitarimo $ontitu;e uno de u grandeob"eti!o pol9mi$o. 7u alternati!a exige la $ontru$$i0n de una $ien$ia general deldere$(o baada en preupueto ditinto a lo de la $ien$ia "ur#di$a tradi$ionalR.

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    (omem bu$a a pr0pria utilidade.9Go e &unda no pr0prio (omem6$omo de&endiam o "unaturalita.

    :erem; 'ent(am na$eu em Londre em 1 &e!ereiro de 1H+O

    e &ale$eu em M de "un(o de 1O)2 em 0ueen1s Suare6 ao O+ ano.Dede o in#$io de eu etudo "4 e deta$a!a por e$re!er !eroem grego e latim. -m 1HM ingrea em 0ueen1s 2ollege6 5x&ord6ba$(arelando8e em 1HM)6 tornando8e Ro mai "o!em graduado quea uni!eridade inglea "amai tin(am !itoR.10Gee memo anoingrea em 3incoln1s 4nnpara etudar Direito6 pro&io de eu pai6e &orma8e quatro ano depoi. A $arreira "ur#di$a "amai o atraiupre&eria mai a preo$upa/e te0ri$a. rin$#pio da

    =oral e da LegilaoR.Geta obra6 'ent(am etuda pormenorizadamente a apli$ao

    do prin$#pio da utilidade $omo &undamento para a $onduta indi!iduale o$ial. Indaga8e obre quai entimento de!em er pre&erido aoutro6 $oniderando toda a $ir$untn$ia de prazer% intenidade6durao6 $erteza6 pureza et$. >oteriormente6 indaga8e obre Rquaio $atigo e re$ompena que poderiam induzir o (omem a realizara/e $riadora de &eli$idade e quai o moti!o determinante daa/e (umana6 $om eu repe$ti!o !alore moraiR.11

    A natureza (umana $olo$ou o g3nero (umano obo dom#nio de doi en(ore oberano% a dor e oprazer. 7omente a ele $ompete apontar o quede!emo &azer6 bem $omo determinar o que narealidade &aremo. Ao trono dee doi en(oreet4 !in$ulada6 por uma parte6 a norma queditingue o que 9 reto do que 9 errado6 e6 poroutra6 a $adeia da $aua e e&eito. 5 prin$#pioda utilidade re$on(e$e eta u"eio e a $olo$a

    9 '5''I56 Gorberto. O $o(iti,i(#o 4ur.di'o0 li7e( de 5ilo(oia do Direito&-ditora $one6 1FF6 p. F2.10'-G

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    $omo &undamento dee itema6 $u"o ob"eti!o$onite em $ontruir o edi$io da &eli$idadeatra!9 da razo e da lei.12

    >ara 'ent(am6 o indi!#duo de!er obede$er o -tado na medidaque ea obedi3n$ia $ontribui mai para a &eli$idade geral do que adeobedi3n$ia. -a &eli$idade geral 9 a oma do prazere e doredo indi!#duo. 7omente a experi3n$ia pode pro!ar e uma ao ouintituio 9 Jtil ou no. >ara $ompreender qual o interee da$omunidade de!e8e primeiro &alar obre o interee indi!idual. 5interee do indi!#duo 9 &a!ore$ido quando @tende a aumentar aoma total do eu prazere6 ou ento6 o que !ale a&irmar o memo6

    quando tende a diminuir a oma total da ua dore.13

    A an4lie do moti!o geradore da ao do (omem de umadada maneira e no de outra gan(a $onotao na obra de 'ent(an6poi para que ea $aua e"am $oniderada $omo @boa de!emetar em (armonia o interee indi!iduai e o interee dooutro6 enquanto o moti!o @mau propor$ionam a dearmonia e odeequil#brio entre o (omen. -ntre aquele moti!o que e podem$oniderar $omo @bon eto a Rbene!ol3n$ia ou boa !ontade6 emeguida6 a ne$eidade de etima do outro6 o dee"o de re$eber

    amor6 a religio e o intinto de autopreer!ao6 de prazer6 depri!il9gio e de poderR.14

    >rin$#pio da utilidade 9

    aquele que apro!a ou deapro!a qualquer ao6egundo a tend3n$ia que tem a aumentar ou adiminuir a &eli$idade da peoa $u"o interee et4em "ogo6 ou6 o que 9 a mema $oia em outrotermo6 egundo a tend3n$ia a promo!er ou a$omprometer a re&erida &eli$idade. Digo qualquerao6 $om o que ten$iono dizer que ito !ale noomente para qualquer ao de um indi!#duo

    12'-G

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    parti$ular6 ma tamb9m de qualquer ato ou medidade go!erno.15

    5 Autor $onidera eu prin$#pio $omo eguro e6 por earazo6 no e preo$upa em apro&und48lo ou at9 memo $riti$48lo6a$aba por dogmatiz48lo e no per$ebe que poderia o&rer ob"e/eque ele pr0prio "4 tin(a elaborado em relao a teoria do DireitoGatural6 notadamente indagando por qual razo o (omen de!eriam$umprir $ompromio. Do memo modo6 pode8e ob"etar por qualrazo o (omen de!em $onduzir8e de &orma a propi$iar a &eli$idadede todo em $omunidadeY

    A propota de re&ormar e $odi&i$ar tanto o direito $i!il $omo o

    direito penal na$e da ua $r#ti$a , produo "udi$i4ria do direito.'ent(am a&irma o direito "udi$i4rioNdireito $omum $omo uma &i$o6um 9ter imagin4rio6 &ragmento do direito real. ConequentementeRaquele que dee"a um exemplo de um $orpo $ompleto de lei a quere&erir8e de!e $omear por &azer um ...ER.16

    Gorberto 'obbio deta$a o $in$o de&eito &undamentai que'ent(am indi!idualiza na ua $r#ti$a ao direito "udi$i4rio. 1E ain$erteza do itema co""on law que no ati&az a pr0priao$iedade6 na medida em que permite que $ada $idado pre!e"a o

    e&eito de ua pr0pria a/eV 2E a retroati!idade do direito $omum6que reide no &ato do "uiz $riar direito no!o quando no e podereol!er um $ao $om &undamento num pre$edente anteriorV )E o &atodo direito $omum no e &undar no prin$#pio da utilidadeV +E o de!erdo "uiz em reol!er qualquer $on&lito6 muito embora l(e &alte uma$ompet3n$ia epe$#&i$a em todo o $ampo regulado pelo direitoVE por &im6 o po!o no pode $ontrolar a produo do direito pelo"u#ze.1H

    A $ara$ter#ti$a &undamentai que um C0digo de!e $onter6

    egundo 'ent(am6 reide na Rutilidade6 $ompletude6$ogno$ibilidade6 "uti&i$abilidadeR.18

    15'-G

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    Um C0digo de!e e &undamentar no prin$#pio do utilitarimo% amaior &eli$idade para o maior nJmero.De!e er $ompleto6 uno6 emapreentar la$una e6 para tanto6 ua redao de!e er $lara e

    pre$ia. Ademai6 a lei de!e er $oniderada $omo lei no por erad!inda de uma autoridade6 ma prin$ipalmente porque &oi pota emde$orr3n$ia de moti!o ra$ionalmente $ogno$#!ei.

    +&+ 4o*n Au(tinA Jni$a obra publi$ada de Autin &oi $he *rovince of

    (uris*rudence deter"ined A determinao do $ampo da"uriprud3n$ia datada de 1O)2. 70 ap0 ua morte6 em 1OF6 uaepoa6 7ara(6 publi$ou toda a ua aula e outro apontamento6

    ob o t#tulo 3ectures on (uris*rudence Li/e de "uriprud3n$ia emdoi !olume.

    :o(n Autin na$eu em 1HF e &ale$eu em 1OF6 exer$eu aati!idade &orene durante um per#odo. ?rande admirador do "uritaaleme6 notadamente 7a!ign; e

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    mutE er6 e"a ele bom ou mau6 ou o direito $omo de!ene$eariamente er6 e &oe bom.20

    Autin e ao$ia a e$ola (it0ri$a alem de!ido , tee de

    re&utao da teoria "unaturalita6 prin$ipalmente na ua $on$epode e&eti!idade do direito exitente na !4ria o$iedade $omo o&undamento da ua !alidade. =a6 tamb9m (4 di!erg3n$ia.-nquanto a e$ola alem tin(a no direito $onuetudin4rio o prot0tipodo direito poiti!o6 Autin ober!a a lei $omo &undamento Jltimo danorma "ur#di$a6 $oniderando8a &orma t#pi$a do Direito.

    A $on$iliao de 'ent(am $om a e$ola (it0ri$a alem &ez$om que Autin empregae uma !ero inglea da aludida e$ola6$olo$ando em detaque o Jni$o $ara$ter em $omum exitente% a

    pol3mi$a "unaturalita. >or ete !i9 a$aba atribuindo ,quela e$olao $on$eito de utilidade geral6 at9 ento a ela totalmente al(eio.21

    Autin e *art o $oniderado o &undadore da modernaara ele6 o Direito e reduz a ordennormaE. Autin $on$ebe o Direito $omo norma baeada emameaa6 norma "ur#di$a $onitente em orden co"andsEemanada do oberano. *art adere ao poiti!imo bent(iano6 mano admite a reduo de regra de toda orte a um 0 tipo aemanada do oberanoE. >ara o pro&eor de 5x&ord6 o itema

    &ormador da regra "ur#di$a 9 identi&i$ado obre a bae de $ertouo ou pr4ti$a o$iai22.

    5 $omando 9 uma expreo do dee"o6 ma dele e ditinguepela razo deque a ua no ati&ao 9 pa#!el de um mal ob ooutro que no o ati&ez6 ...E endo pa#!el de um mal da tua parte6e no ati&ao um dee"o que tu exprime6 eu etou !in$ulado ouobrigado pelo teu $omando6 ou eu me a$(o no de!er de obede$38lo.23

    Autin ditingue a lei em di!ina e (umana. Interea8no aegunda que e ubdi!ide em lei poiti!a direito poiti!oE e20 AU7

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    moralidade poiti!a. A primeira emana de uma autoridade pol#ti$aad!inda de uma o$iedade pol#ti$a organizada de &ormaindependente% o -tado. 5 $omando emanam do oberano que o

    etabele$e. 5 ob"eto da "uriprud3n$ia 9 o direito poiti!o6 ou o$(amado imple e etritamente direito6 ou o direito poto pelouperiore pol#ti$o ao in&eriore pol#ti$o.2+

    A moralidade poiti!a ad!9m de um u"eito em a qualidade deoberano em relao , outra peoa. Autin $(ega a ditinguir nombito da moralidade poiti!a a lei propriamente dita quepouem um $ar4ter de $omando e a lei impropriamente dita queo a norma do $otume o$ial $omo6 por exemplo6 a (onra e amoda. 7ubdi!ide a lei propriamente dita em tr3% 1E lei que

    regulam o indi!#duo no etado de natureza6 2E lei que regulam arela/e entre o -tado6 e )E lei da o$iedade menore.

    -n$ontram8e o tr3 prin$#pio &undamentai do poiti!imo"ur#di$o na obra de Autin. >rimeiramente6 a a&irmao de que oob"eto da $i3n$ia do direito "uriprud3n$iaE 9 o direito $omo ele 96 eno o direito $omo de!eria er. 7egundo6 a $ompreeno de que anorma poui um $omando6 uma $on$epo imperati!ita. -6 por &im6o direito poiti!o 9 poto por um oberano% o 0rgo legilati!o etatal.

    *4 lei poiti!a perten$ente ao direito e regra morai

    poiti!a no abrangida por ele6 a no er que6 por e&eito daprimeira6 alguma poam er re$on(e$ida por uma autoridadeuperior e6 mude de g3nero. 5 direito 9 prin$#pio de go!erno6re&er3n$ia normati!a6 modo $onten$ioo6 e aim no &oe nopoderia agir e&i$azmente ao todo $omum do entimento6 do!alore6 da repreenta/e6 do ideai e do (4bito que ordenamem qualquer grupo o$ial a regularidade da $onduta.

    >ara Dworkin6 a teoria de Autin de que o Direito 9 umaqueto de de$i/e (it0ri$a tomada por aquele que det3m opoder pol#ti$o6 nun$a perdeu totalmente ua &ora obre a doutrinatradi$ional.2Conidera6 poi que a teoria de Autin e *art adotamum poi$ionamento implita do direito. =a em que reide a$ontrariedade , teoria (artianaY

    24'5''I56 op. $it.6 p. 1M.25D5KIG6 op. $it.6 1FFF6 p. +18+2.

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    : A($e'to( da Teoria 4ur.di'a de ;erara tanto parte da ditino entre norma6diretrize e prin$#pio.

    *art parte da ditino de doi tipo de regra $oexitente noitema "ur#di$o% a regra prim4ria exigem do (omen que &aamou e abten(am de &azer $erta a/e6 quer queiram ou noV aregra e$und4ria aeguram ao ere (umano a poibilidade

    de $riao6 ao &azer ou dizer $erta $oia6 etabele$endo no!aregra do tipo prim4rio6 extinguindo ou modi&i$ando a regraantiga6 ou determinando de di&erente modo a in$id3n$ia ou&i$alizao da ua apli$ao.

    A regra do primeiro tipo Zprim4ria[ imp/emde!ere6 a do egundo tipo Ze$und4ria[ atribuempodere6 pJbli$o ou pri!ado. A primeira6re&erem8e a a/e que en!ol!em mo!imento ou

    mudana i$a6 a do egundo tipo tornampo#!ei no 0 ato que $onduzem aomo!imento ou a mudana i$a6 ma , $riaoou alterao de de!ere e obriga/e.26

    *art utenta a tee egundo a qual a exit3n$ia de umordenamento "ur#di$o depende ne$eariamente da utilizao$ompartil(ada de $rit9rio de !alidade "ur#di$a. Compartil(ada aomeno pelo integrante da etrutura de um go!erno e6 obretudo6

    pela peoa dedi$ada a deempen(arem uma &uno neaetrutura go!ernamental% a de reol!erem o $on&lito mediante anorma "ur#di$a. or $rit9rio de !alidade entende8e a identi&i$ao da norma"ur#di$a. A norma que e integram a um ordenamento "ur#di$o.

    26*A

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    memo $rit9rio de !alidade ou de identi&i$ao da norma "ur#di$a.7egundo6 $onite na obedi3n$ia do "u#ze6 o que e up/e entoque a regra de re$on(e$imento l(e imp/e uma obrigao ou um

    de!er.>are$e o$orrer uma ambig\idade terminol0gi$a quanto ,

    expreo @re$on(e$imento utilizada por *art. >rimeiramenteigni&i$a a operao pela qual e identi&i$a uma norma "ur#di$a6 poitem uma $ara$ter#ti$a $ogno$iti!a e ainda preup/e o uo de um$rit9rio $on$eitual. =a6 por outro lado6 re$on(e$er uma normaigni&i$a a$eit48la6 $oniderando eu $onteJdo $omo modelo de$onduta exig#!el e $orreta. A a$eitao 9 uma atitude pr4ti$a e note0ri$a6 upondo a dipoio em aum#8la $omo uma razo

    orientadora da ao. 5 ponto de !ita 9 externo e no interno. >araa$eitar uma norma pre!iamente tem8e primeiro que $on(e$38la.>ortanto6 exitem tr3 tipo de $onduta que podem $ontituir o$onteJdo obrigat0rio de uma regra de re$on(e$imento% identi&i$ao6apli$ao e a$eitao da norma do itema.315 &ato da a$eitaoer uma atitude no a ex$lui $omo alternati!a toda !ez que a $ondutae mani&eta externamente em rea/e de apro!ao ou repro!ao.-m etudo epe$#&i$o obre *art teremo a oportunidade deapro&undar o aunto.

    Go obtante a importn$ia do $rit9rio de !alidadeindi!idualizado por *art6 tamb9m deen!ol!eu o $on$eito de texturaaberta% a demontrao do papel que a moral deempen(a no

    31CAACCI5L56 op. $it.6 p. )1. La impre$ii0n reulta aqu# de la ambig\edad de laexprei0n ]re$ono$imiento^ en la teor#a de *art. -n primer lugar6 igni&i$a laopera$i0n de identi&i$ar una norma6 la que tiene un mani&ieto $ar4$ter $ogno$iti!o; preupone el uo de un $riterio $on$eptual. >ero adem46 re$ono$er una norma e

    lo mimo que a$eptarla6 eto e6 $oniderar u $ontenido $omo pauta de$omportamiento $orre$to. La a$epta$i0n e una a$titud pr4$ti$a ; no te0ri$a uupone la dipoi$i0n a aumirla $omo una raz0n para la a$$i0n. Como indi$a Gell=a$Cormi$k6 la adop$i0n del punto de !ita interno $omprende tanto la a$titud$ogno$iti!a $omo la pr4$ti$a. Lo que e $one$uen$ia de la $ontata$i0n ob!ia deque para a$eptar una norma pre!iamente (a; que $ono$erla. De manera que etienen tre tipo de $omportamiento que pueden $ontituir el $ontenido obligatorio dela regla del re$ono$imiento% identi&i$a$i0n6 apli$a$i0n ; a$epta$i0n de la norma delitema.

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    Direito. De&ende a $onexo entre direito e moral $omo ne$e4ria eprop/e ei &orma de preteno expli$ati!a dea $onexo%

    1. >oder e a autoridade_ $ontitui uma $ondio ne$e4ria da

    exit3n$ia de poder $oer$i!o o &ato de que algun6 pelo meno6de!em $ooperar !oluntariamente no itema e a$eitar a uaregra. S !erdade que o poder $oer$i!o do direito preup/e a uaautoridade a$eite. Go (4 na !erdade qualquer razo para o quea$eitam a autoridade do itema no examinem a ua pr0pria$on$i3n$ia e de$idam que6 moralmente6 no de!am a$eit48lo6 muitoembora $ontinuem a &az38lo por !4ria raz/e.)2

    2. A in&lu3n$ia da moral obre o direito _ o direito de todo oetado moderno motra $laramente a in&lu3n$ia no 0 da moral

    o$ial a$eite6 $omo tamb9m de ideai morai mai !ato. -tain&lu3n$ia entram no direito6 quer de &orma abrupta e $on&eada6atra!9 da legilao6 quer de &orma ilen$ioa e paulatina6 atra!9do pro$eo "udi$ial. Gen(um poiti!ita pode negar que aetabilidade do itema "ur#di$o depende de uma $orrepond3n$ia$om a moral.))

    ). A interpretao _ a textura aberta do direito deixa um !ato$ampo , ati!idade $riadora que algun deignam $omo legilati!a.5 "u#ze no eto $on&inado6 ao interpretarem6 quer a lei6 quer

    o pre$edente6 , alternati!a de uma e$ol(a $ega e arbitr4ria6 ou, deduo me$ni$a de regra $om um entido pr98determinado.Uma de$io "udi$ial6 epe$ialmente em ede $ontitu$ional6 en!ol!euma e$ol(a entre !alore morai e no uma imple apli$ao deum Jni$o prin$#pio moral proeminente. 5 "u#ze podem &azer umae$ol(a que no 9 nem arbitr4ria6 nem me$ni$a6 atra!9 de !irtude$omo% aE a impar$ialidade e a neutralidade ao !eri&i$ar aalternati!aV bE $oniderao do interee de toda a peoa queero diretamente atingida pela de$ioV $E preo$upao emadequar um prin$#pio geral a$eit4!el $omo &undamento ra$ional paraa tomada de de$io. Go e tratam de elemento moraiY)+

    32*A

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    +. A $r#ti$a do direito _ na $r#ti$a do direito6 pode (a!er umdea$ordo no 0 quanto ao padr/e morai adequado6 $omotamb9m ao ponto de $on&ormidade exigido. A preteno de que

    um itema "ur#di$o de!e tratar todo o ere (umano dentro doeu mbito de apli$ao $omo titulare de $erta prote/e eliberdade &undamentai 96 em dJ!ida6 a$eite geralmente $omo umaa&irmao de um ideal $om rele!n$ia e!idente na $r#ti$a do direito.=emo quando a pr4ti$a e a&ata dee ideal6 uualmente l(e 9pretado um tributo !erbal.)

    . >rin$#pio de legalidade e "utia _ na maior parte do $ao6aquele que !ierem a er e!entualmente punido pela !iolao daregra6 tero a $apa$idade e a oportunidade de obede$er.

    Certamente que ete ape$to de $ontrole atra!9 da regra etoetreitamente rela$ionado $om a exig3n$ia de "utia que o"urita deignam $omo prin$#pio de legalidade. Um bom itema"ur#di$o que e $on&orma em $erto ponto $om a moral e a "utia eum itema "ur#di$o que no o &az 9 &ala$ioo6 ito porque 9ne$eariamente realizado um m#nimo de "utia empre que a$onduta (umana 9 $ontrolada por regra gerai anun$iadapubli$amente e apli$ada por !ia "udi$ial.)M

    M. Walidade "ur#di$a e reit3n$ia ao direito _ o que et4 em

    &o$o 9 um $on$eito ou modo de $lai&i$ar a regra de &orma maiampla ou mai retrita6 o quai perten$em a um itema de regrae&i$az de um modo geral na !ida o$ial. 5 mai amplo6 dete doi$on$eito ri!ai de direito6 in$lui o mai retrito. 7e e adotar o$on$eito mai amplo6 ele $onduzir4 a pequia te0ri$a quepropor$ionaro agrupar e a $oniderar6 $on"untamente6 $omo direitotoda a regra que o !4lida de (armonia $om o tete &ormaide um itema de regra prim4ria e e$und4ria6 memo e algumadela o&enderem a pr0pria moral de uma o$iedade. 7e e adotar o$on$eito mai retrito6 ex$luir8e84 do direito tai regra moralmenteo&eni!a.)H

    35Ibid.6 p. 222.36Ibid.37*A

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    legilati!a. >or um lado o tribunal pode $(egar a uma de$io opota, $ontida num pre$edente6 atra!9 de interpretao retriti!a daregra extra#da do pre$edente. >or outro6 ao eguir um pre$edente

    anterior o tribunai podem a&atar uma retrio de$oberta naregra e6 aim6 etariam ampliando a regra extra#da do pre$edente.

    A textura aberta do direito igni&i$a que (46 na !erdade 4reade $onduta em que muita $oia de!em er deixada para eremdeen!ol!ida pelo tribunai ou pelo &un$ion4rio6 etedeterminam o equil#brio6 , luz da $ir$untn$ia6 entre interee$on&litante que !ariam em peo6 de $ao para $ao.)F

    A primeira di&i$uldade $on$entra8e na pala!ra moral e toda aoutra que e re&erem a ela6 poi t3m $onider4!el 4rea de

    impre$io ou de textura aberta. *4 $erto prin$#pio e regra queun $lai&i$ariam $omo moral e outro no. =emo que (a"a a$ordonete ponto6 pode ainda exitir um dea$ordo &ilo0&i$o quanto aoeu etatuto ou relao $om o reto do $on(e$imento e experi3n$ia(umana.

    = A( 'r.ti'a( de D!or"in e# relao ao Utilitari(#o e > E('olaAnal.ti'a do Direito&

    =&1 Cr.ti'a( ao Utilitari(#o7e &or !erdade que o utilitarimo er!iu de $erto modo para o

    bem etar o$ial6 tamb9m 9 $erto que atualmente 9 $oniderado umobt4$ulo para o deen!ol!imento moral. - o 9 pela razo dadoutrina utilitarita no repeitarem o direito indi!iduai e6 paraDworkin6 o bem etar o$ial 0 exite e eti!er &undamentado obretai direito.

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    5 utilitarimo no pode le!ar a 9rio o direito indi!iduaiporque propugna uma teoria pol#ti$a baeada em ob"eti!o o$iaibene&i$ioo. 5 bem etar o$ial6 ou6 a &eli$idade6 9 o $rit9rio

    upremo e logo abaixo dele eto todo o outro !alore entre oquai o direito indi!iduai que no podem preponderar obre a&eli$idade. Dworkin op/e , &iloo&ia utilitarita uma teoria baeada nodireito indi!iduai &undamentada na teoria de :o(n awl6 ata$andoo peudoigualitarimo e a atro$idade que a doutrina utilitaritapodem $onduzir.+1

    5 argumento utilitarita poui tr3 pao% 1E a peoa t3mo de!er moral de agir6 em $ada de$io que toma6 dede que ointeree da outra peoa e"am to importante quanto o eu

    pr0prioV 2E a peoa agem aim quando tomam de$i/e queaumentam a &eli$idade m9dia da $omunidade6 ou e"a6 tro$a aquiloque algun perdem em torno da &eli$idade por aquilo que algungan(amV )E o de!er de$orrente dea dua a/e anterioreaumem uma &orma de regra que exigem da peoa a ao$omo e ti!eem &azendo bargan(a em nego$ia/e em $uto.

    ...E a peoa de!eriam imular mer$ado etornar a $omunidade mai ri$a dee modo6 no

    porque uma $omunidade mai ri$a e"a em m9diamai &eliz6 ma porque ela geralmente o 96 eporque no e pode eperar que qualquer outromodelo de reponabilidade e"a mel(or para a&eli$idade m9dia. 5 argumento utilitarita admiteque a peoa no t3m o de!er elementar ou&undamental de aumentar a riqueza da$omunidadeV prop/e que a mel(or realizaopr4ti$a do de!er que ela t3m6 o de!er deaumentar ao m4ximo a &eli$idade6 er4 al$anada

    ao agirem $omo e ti!eem o de!er de aumentarao m4ximo a riqueza.42

    41Ibid.6 p. 1M1.42D5KIG6 op. $it.6 1FFF6 p. )+O.

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    :o(n awl6 em parti$ular6 a$ua o utilitarimo de $onduzir6 aomeno poten$ialmente6 a deigualdade extrema na ditribuio dere$uro e de no o&ere$er garantia u&i$iente em mat9ria de

    repeito ao direito indi!iduai.awl a&irma que ao atender ex$lui!amente ao aumento total

    do n#!el de bem etar6 o utilitarimo no e preo$upa pelo modo $omo qual ee bem etar 9 ditribu#do. Aim e e tem uma o$iedade&ormada por #ndio e no8#ndio elege8e ea o$iedade entre doietado do mundo. Go primeiro -tado6 o #ndio pouem unidade de !alor6 e o no #ndio pouem + unidade de !alor6$omo total tem8e F. Go egundo etado o #ndio tem $omo unidadede !alor 6 e o no #ndio tem 16 tem8e $omo total 1. >ara o

    utilitarimo o que importa 9 que ee nJmero o indi$adore debem etar e o -tado que ti!er maior unidade de !alor 9 pre&er#!el aomenor6 poi &a$ilitar4 a ati&ao da pre&er3n$ia da peoa.

    Ga realidade a (it0ria no no o&ere$e nen(um ind#$io$on!in$ente de que a mel(or maneira de tornar uma o$iedade mai&eliz 9 torn48la mai ri$a em ua totalidade. -te penamento podeer mai apli$ado em relao ao ri$o do que ao pobre6 poipare$e er 0b!io que a peoa !i!am mel(or em pa#e mai ri$o6ma pare$e que a queto 9 outra e no ea. 5 que &az penar que

    a &eli$idade m9dia de um >a# ri$o poa aumentar $on&orme$oleti!amente a peoa aumentam a produo de mer$adoria e aua $omer$ializaoY Com que &undamento e pode dizer que iopode er !erdadeiroY Admitindo8o $omo !erdadeiro6 em razo doargumento utilitarita ao qual Dworkin $riti$a6 paa8e ao egundoponto6 qual e"a% tratar a peoa que pouem o memo intereeequi!ale dizer que6 em aim agindo6 e et4 aumentando a&eli$idade de tai peoa. Como reol!er a queto de que em umao$iedade extremita $ompota por numeroo &an4ti$o anti8indigenita6 a tortura de um #ndio propi$iae o aumento igni&i$ati!odo n#!el de &eli$idade dea o$iedadeY Dworkin exp/e que o&il0o&o utilitarita a&irmariam que o bom ra$io$#nio moral pro$edeem doi n#!ei%

    Go primeiro6 o n#!el te0ri$o6 ter#amo de tentarde$obrir a regra ou prin$#pio de moral que6

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    $omo m4xima de $onduta6 tendem apropor$ionar6 a longo prazo6 a maior &eli$idadem9dia po#!el dentro da $omunidade. Go

    egundo6 o n#!el pr4ti$o6 de!er#amo apli$ar am4xima aim e$ol(ida a $ao $on$reto.43

    7e de!eria e$ol(er6 no primeiro n#!el6 o prin$#pio que$ondenaem o uo da tortura e do pre$on$eito ind#gena. >or9m6ea de&ea utilitarita6 expota a$ima6 no torna impo#!el que dea$ordo $om a mudana o$iai6 ou da $on"untura o$ial de umadada o$iedade6 ela !en(a a e tornar (egemoni$amente anti8indigenita e que atin"a at9 memo a primeira intn$ia te0ri$a6 e

    aim tornar8e8ia uual a tortura ao #ndio. -a $ir$untn$ia demudana o$ial 9 pou$o pro!4!el6 ma io no a&ata apoibilidade de que algum dia io poa !ir a o$orrer e6 deta&orma6 o argumento utilitarita poderia er utilizado de &orma apropi$iar a ete tipo de o$iedade um n#!el de &eli$idade geral peloprazer de torturar o ind#gena. 5 que eria um aburdo` b!io quetal pr4ti$a no trataria a peoa $omo iguai6 portanto6 de!e8ere"eitar ete argumento utilitarita.

    5 primeiro argumento utilitarita admite que em noo ato6

    em noa &orma de agir empre de!e8e atribuir ao interee dooutro o memo grau de importn$ia que atribui8e ao noointeree em parti$ular. -a argumentao no pare$e ter&undamento6 uma !ez que a maioria da peoa tomam a de$i/eda ua !ida $om bae no preupoto de que o moralmenteli!re para aim de$idirem e atentarem , ua pr0pria !ida do que ,!ida do outro6 por9m io no quer dizer que e de!e ignorar aoutra peoa.

    >ara Dworkin pode o$orrer a reponabilidade igualit4ria6

    obretudo em $ao que e re&erem a il#$ito $i!i6 neglig3n$ia eoutro dano in!olunt4rio. Uma peoa em eu apartamento pouio direito abtrato de to$ar axo&one da &orma $omo l(e $on!ir6 aim$omo outra peoa tem o memo direito de etudar trigonometria empaz. -e direito podem entrar em $on&lito6 na medida que oexer$#$io do direito de uma peoa pode in!adir ou retringir o de43D5KIG6 op. $it.6 1FFF6 p. ).

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    outra peoa. S nete $ao que e prop/e a queto $on$reta deaber qual dea peoa t3m o direito real de &azer o que quier.ara io parte de umaditino l0gi$a entre norma6 diretrize e prin$#pio.

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    $entrado em torno de propoi/e $(a!e a qual e organiza dedada &orma+M6 qual e"a%

    aE o direito de uma $omunidade 9 um $on"unto de norma

    epe$iai uada direta ou indiretamente pela $omunidade $om oprop0ito de determinar que $onduta er4 penalizada ou ubmetida ,$oero pelo podere pJbli$o6 R... eta norma epe$iale puedener identi&i$ada ; ditinguida mediante $rit9rio epe$#&i$o6 porprueba que no e rela$ionam $om u $ontenido6 ino $om upedigree u origen6 o $om la manera em que &ueron adotada o emque e!olu$ionaronR.

    bE o $on"unto dea norma !4lida egota o $on$eito dedireito6 de modo que e alguma de tai norma no $obre $laramente

    o $ao de algu9m ento o $ao no e pode de$idir apli$ando a lei.R*4 de er de$idido por algJn &un$ion4rio6 por e"emplo um "uez6 quee"erza u di$re$i0n6 lo que igni&i$a ir m4 all4 de la le; en bu$a dealgJn otro tipo de et4ndar que lo gu#e.R

    Ao demontrar a debilidade do $rit9rio adotado pela -$olaAnal#ti$a6 Dworkin elege a etrat9gia do $ao di$ei. *4 um $aodi$il quando no exite uma norma apli$4!el a &im de olu$ionar o$on&lito poto ao :udi$i4rio. Diante de um $ao di$il a -$olaAnal#ti$a tem dado dua repota. A primeira6 e na 9po$a do $ao

    apreentado6 no (a!ia norma que regulae tal &ato6 o "uiz de!eriaento re$u48lo6 uma !ez que tudo que no et4 proibido6 et4permitidoV a egunda repota6 utentada por *art6 o "uiz temliberdade para de$idir entre a !4ria alternati!a po#!ei e emDireito no (4 a determinao aboluta da poio "udi$ial.

    A queto no et4 na no exit3n$ia de norma para o "uizapli$48la6 e nem na di$rio do magitrado6 ma im no mbito dadiretrize pol#ti$a e prin$#pio. 5 "uiz de!e !oltar8e para a apli$aodo pr0prio direito6 poi 9 $ompoto por norma6 diretrize pol#ti$a eprin$#pio6 $apaze de reol!er qualquer $on&lito que e apreente.-e prin$#pio no t3m uma matriz "unaturalita6 o prin$#piodinmi$o que podem mudar $on&orme a pr0pria o$iedade etran&orma.

    46D5KIG6 onald. Lo( Dere'*o( en 8erio. =adrid% Ariel Dere$(o6 p. M.

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    5 Direito et4 totalmente en!ol!ido por prin$#pio "ur#di$o.Uma !ez de$idido o $ao $om bae no prin$#pio6 o &ato $ria umanorma determinada78.=a a norma no exite ante de que o $ao

    ten(a ido de$idido.>ode8e tratar ob doi ponto de !ita di&erente obre o

    papel do prin$#pio e a obrigao "ur#di$a% 1E pode8e tratar oprin$#pio "ur#di$o tai $omo e tratam a norma "ur#di$a6 e quede!em er tomado em $onta por "u#ze e "urita que tomamde$i/e de obrigatoriedade "ur#di$aV 2E de outra &orma6 pode8enegar que o prin$#pio poam er obrigat0rio.

    A$eptar uma norma $omo obligatoria e di&erente

    de tomar por norma o $otumbre (a$er algo. 7i!ol!emo a uar el e"emplo de *art6 e di&erentede$ir que lo inglee tienen por $otumbre ir al$ine uma !ez por emana ; de$ir que lo ingleetienen por norma que e debe ir al $ine uma !ezpor emana. La egunda &ormula$i0n da aentender que i un ingl9 no igue la norma6 e !eu"eto a $r#ti$a o $enura6 pero la primera no. Laprimera no ex$lu;e la poibilidad de una epe$iede $r#ti$a _ podemo de$ir que quien no !a al $ine

    de$uida u edu$a$i0n 86 pero $on eo no eugiere que el u"eto en $ueti0n et9 (a$iendoalgo malo6 implemente porque no igue lanorma.48

    A !ero do poiti!imo de *art 9 mai o&iti$ada do que a deAutin em doi entido% aE porque re$on(e$e que a norma o dedi&erente g3nero l0gi$o norma prim4ria e norma e$und4riaEVbE re$(aa a queto de que a norma o uma ep9$ie de

    mandato6 e a ubtitui por uma an4lie geral da natureza danorma.

    47 Dworkin $ita um exemplo dee tipo de norma $om a poibilidade de eapreentar um $ao em que um (erdeiro aaino do tetamenteiro6 $omo (erdeiro6no poderia e bene&i$iar do tetamento de ua !#tima6 embora no (a!ia leietadunidene alguma que o diee de modo $laro e ob"eti!o.48D5KIG6 op. $it.6 p. O1.

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    A norma prim4ria o a que aeguram direito ou imp/emobriga/e ao membro de uma $omunidade. A e$und4ria6 oaquela que etipulam $omo e por meio de que e podem &ormar6

    re$on(e$er6 modi&i$ar ou extinguir a norma prim4ria.

    Uma norma nun$a puede er obligatoria implementeporque uma perona debe tener autoridad para di$tar lanorma6 porque i no6 no e norma6 ; uma autoridad tal0lo puede pro!enir de otra norma que e ;a obligatoriapara aquello a quiene ella e dirige. rimeiro6 uma norma pode $(egar a er obrigat0ria para um grupo depeoa6 porque ee grupo6 mediante ua pr4ti$a a a$eita $omonorma de ua $onduta. 7egundo6 pode $(egar a er obrigat0ria deuma maneira muito di&erente $omo6 por exemplo6 ao er promulgadade $on&ormidade $om alguma norma e$und4ria etipuladora de quea lei aim promulgada ero obrigat0ria6 nete entido etamo&alando de !alidade de uma norma. A norma 0 o obrigat0riaporque &oram $riada do modo etipulado por alguma norma

    e$und4ria. Aim6 a ditino &undamental que etabele$e *artpode er exprea da eguinte maneira% uma norma pode erobrigat0ria aE porque 9 a$eita e bE porque 9 !4lida.

    -ta norma e$und4ria &undamental *art denomina de regra dere$on(e$imento6 e eta regra 9 a Jni$a dentro do ordenamento"ur#di$o $u"a &ora obrigat0ria depende de ua a$eitao. -la eidenti&i$a pelo &ato de que ua "uridio 9 o aparatointitu$ionalizado go!ernamental6 da legilao6 tribunai6organimo6 pol#$ia et$.

    A teoria de *art di&ere ainda da

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    uma normaE $on de$iione "udi$iale $omo otro $riterio de uo&re$uente6 aunque generalmente e lo $ombine $on la legila$i0n ;e ubordine a ellaR.50 >or9m6 tanto *art $omo Autin pouem

    a&inidade em relao ao limite in$erto textura abertaE da normaem relao ao $ao di$ei6 dizendo que o "u#ze tem e exer$ema di$rio para de$idi8lo mediante uma legilao no!a.

    =i $on$lui0n e que i tratamo lo prin$#pio$omo dere$(o6 debemo re$(azar el primerdogma de lo poiti!ita6 que el dere$(o de uma$omunidad e ditingue de otro et4ndareo$iale mediante algJn $riterio que aume la

    &orma de una regla maetra. ca (emo de$ididoque en ee $ao debemo abandonar el egundodogma _ la do$trina de la di$re$i0n "udi$ial _ oa$lararlo (ata llegar a la tri!ialidad.51

    Um poiti!ita poderia utentar que o prin$#pio no o!in$ulante. =a pode a# reidir um equ#!o$o. Tuando e diz queuma norma 9 obrigat0ria para um "uiz io igni&i$a outra $oia enoque de!e er eguida e !em ao $ao6 e que e no o &az6 (a!er4$ometido por io um equ#!o$o. >oderia ainda argumentar quequando algun prin$#pio tornam8e obrigat0rio no entido de que o"uiz de!e t38lo em $onta6 ele no poderiam determinar umreultado parti$ular. Go et4 $laro que quer dizer que uma normadetermina um reultado. 7equer que a norma imp/e um reultadoempre que o$orre um $ao6 de maneira que mai nada $onta. -nto9 $erto que o prin$#pio indi!iduai no determinam reultado6 maio no 9 mai que outra maneira de dizer que o prin$#pio no onorma e que 0 a norma imp/em reultado6 o$orra o queo$orrer. Tuando e ti!er al$anado um reultado $ontr4rio6 a normaou &oi abandonada ou modi&i$ada.52

    Um poiti!ita pode a&irmar que o prin$#pio no podem er$oniderado $omo Direito porque ua autoridade6 e muito mai eu

    50D5KIG6 op. $it.6 p. H1.51Ibid.6 p. FF.52D5KIG6 op. $it.6 p. OF.

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    peo6 o di$ut#!ei por natureza. ealmente6 no e podedemontrar a autoridade e o peo de um prin$#pio determinado $omoe pode demontrar a !alidade de uma norma6 lo$alizando8a num ato

    do Congreo ou na opinio de um tribunal autorizado. -m$ompenao pode8e de&ender um prin$#pio _ e eu peo _apelando para um am4lgama de pr4ti$a e de outro prin$#pio noquai $ontam a impli$a/e da (it0ria legilati!a e "udi$ial.

    Dworkin apreenta tr3 tee &undamentai que e rela$ionam$om o $rit9rio de bae do Direito poiti!o6 ou $rit9rio pelo qual oDireito 9 entendido pela -$ola poiti!ita. A primeira utenta queem toda a nao pouidora de um itema "ur#di$o e!olu#do tem6dentro da $omunidade de eu "u#ze e &un$ion4rio legai6 alguma

    norma o$ial ou $on"unto dela que etabele$em o limite do de!erdo "uiz ao re$on(e$er $omo direito qualquer outra norma ou prin$#pio.A egunda6 a&irma que em todo itema "ur#di$o alguma regra ouprin$#pio normati!o em parti$ular6 ou um $on"unto $omplexo dele6 9a norma adequada para que o "u#ze uem na identi&i$ao denorma ou prin$#pio de direito mai parti$ularizado. A ter$eira tee6utenta que em $ada itema "ur#di$o6 a maioria do "u#ze a$eitamalguma regra ou teoria normati!a que exige eu de!er de tomaroutra norma $omo norma legai. 5 dea$ordo de Dworkin $om

    *art et4 em relao a primeira tee6 poi *art a prop/e e Dworkin anega.53

    ? Al/u#a( 'on'eitua7e( te9ri'a( de D!or"in

    5 pro"eto te0ri$o de Dworkin 9 triplo. -m primeiro plano et4 ore$on(e$imento do direito indi!iduai liberai $omo elemento&undamentai e $ontituinte da lei6 no egundo6 em ituar eedireito indi!iduai no $ontexto da teoria pol#ti$a liberal6 e por &im6&undar uma teoria do Direito que rela$ione ee doi temaanteriore.

    53Ibid.6 p. 12.

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    A prin$ipal ob"eo de Dworkin , teoria de *art et4 em que elano podia pro!er uma adequada $ompreeno do re$on(e$imentodo direito &undamentai pela $orte etadunidene. Aim6 a

    ati!idade dea $orte eria ober!ada $omo uma di$rio "udi$ial6ou e"a6 a liberdade do "u#ze para interpretar a lei. Com $erta&req\3n$ia o "u#ze t3m que exer$er ea liberdade6 obretudoquando (4 $ao em que a lei no 9 u&i$ientemente $lara obre apo#!el oluo. >or 0b!io que (4 diretrize que tai "u#ze de!emeguir e a mai $on(e$ida de toda o o pre$edente. 7eguir umade$io anteriormente &ormulada que e"a ao meno $ompar4!el$om o $ao a que e que olu$ionar.

    5utra &orma de po#!el oluo 9 en$ontrar o prin$#pio que

    poa expli$ar algun pre$edente $ompar4!ei $om o $ao aolu$ionar. 5u e"a6 o que (4 por detr4 do pre$edente "4de$idido que &ez $om que ele &oem daquela &orma olu$ionadoe no de outraY Ainda (4 outra &orma de oluo por meio daanalogia6 ma tamb9m 9 po#!el de&ender que al9m deta &orma6o "u#ze tamb9m le!am em $onta $onidera/e extra"ur#di$a$omo6 por exemplo6 a exig3n$ia o$ial. >ortanto6 per&eitamentedemontr4!el de que exitem !4ria &orma de reol!er o $aodi$ei e no omente atra!9 da lei.

    Tual a bae te0ri$a (ermen3uti$a de DworkinY -mbora noe"a preteno dete trabal(o6 9 rele!ante men$ionar atra!9 de uma$itao do autore 7imon *one;ball e :ame alter6 4ntegrity&2o""unity and 4nter*retation, 9 2ritical 9nalysis of :onaldDworkin;s $heory of 3aw6 a aproximao do modelo interpretati!odworkiniano $om *an8?eorg ?adamer.

    onald Dworkin (a (ad a great and bene&i$ialin&luen$e on legal t(oug(t. *e (a &rontall;

    $(allenged legal poiti!im and moral $epti$im6and (a $outed e$onomi$ anal;i and $riti$allegal tudie. *e (a ad!an$ed a !iew o& lawdeepl; imbued wit( moral prin$iple6 and ;et (adone o in a manner t(at b;pae t(emaintream o& natural law t(eorizing. *e (a allied(imel& wit( (ermeneuti$6 epe$iall; t(e t(oug(t

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    o& *an8?eorg ?adamer6 but (a done o in a wa;t(at ex(ibit $ontinuit; wit( t(e Legal >ro$e$(ool &rom w(i$( (e emerged. *e (a been

    intelle$tuall; (i own man6 wit( no !iible $(ool o&&ollower or a$ol;te6 and ;et (i work ie!er;w(ere at t(e torm e;e o& $ontro!er;.=an; (a!e diagreed wit( (im6 but (a!e done oin!ariabl; wit( repe$t.54

    >ode8e $itar ainda uma paagem da pr0pria obra de Dworkinem que prop/e ea aproximao% Rpre$iamo primeiro lembrar umaober!ao $ru$ial de ?adamer6 de que a interpretao de!e pBr empr4ti$a uma inteno.55

    Go e pretende adentrar nete tema de aproximao(ermen3uti$a de Dworkin e ?adamer6 o que por $erto poder4 er&eito noutra oportunidade. eta aim retornar a queto dodireito &undamentai que pare$e etar e!idente que e o @direitomoralmente muito importante no &orem re$on(e$ido pela leipoiti!a6 o "u#ze eto obrigado a re$on(e$38lo e a impB8lo.>ara Dworkin $ada $ao tem uma oluo $orreta6 e omente umade$io $orreta6 e que de!e er expreada em termo de um Direitoa er atribu#do a uma da parte do $ao.

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    no ti!er ido re$on(e$ido pela intn$ia "udi$ial. Gete termo6Dworkin prop/e uma interpretao da lei de maneira $ompleta eexauti!a6 bu$ando raz/e e $onidera/e que poam er

    pertinente para a "uti&i$ao de um Direito. A norma legai@o$ulta podem er @de$oberta6 poi no e en$ontram num no!o$on(e$imento6 ma numa $on&irmao da $on!i$/e "4 exitente.

    ?&1 O( Ca(o( Di.'ei(7e et4 diante de um $ao di$il quando um dado $on&lito no

    e pode ubumir $laramente numa norma "ur#di$a6 etabele$idapre!iamente por alguma intituio6 $abe ao "uiz de$idir de uma oude outra &orma $on&orme "4 ober!ado.

    A teoria da &uno "udi$ial e eto em !olta $ada !ez maiuti e $omplexa6 ma eguem ubordinada a legilao. 5 ri$oprin$ipai deta atitude o $on(e$ido. 5 "u#ze t3m de apli$ar odireito promulgado por outra intitui/e6 no de!em &azer no!alei.

    De &ato o "u#ze no o nem de!em er legiladore. =apara io Dworkin ditingue entre argumento pol#ti$o e argumentode prin$#pio. 5 primeiro o aquele que "uti&i$am uma de$iopol#ti$a demontrando que &a!ore$e ou protege alguma meta $oleti!a

    da $omunidade enquanto um todo. 5 egundo o aquele que"uti&i$am uma de$io pol#ti$a demontrando que tal de$iorepeita ou aegura algum direito6 indi!idual ou do grupo.

    Tuando nen(uma norma reol!e o $ao6 Dworkin a$redita erpo#!el que6 apear dio6 uma da parte ten(a direito eindependente da exit3n$ia da la$una legilati!a er4 o "uiz quemde!er4 de$obrir o direito da parte nete momento6 em $ontudoin!entar direito no!o.

    req\entemente o ad!ogado6 o "u#ze e "urita etaro emdea$ordo obre o direito da parte no $ao di$ei. 5ra$io$#nio para reol!38lo ter4 $omo &undamento direito pol#ti$o eno "ur#di$o. RLo Jni$o que quiero e ugerir $omo e puedede&ender la a&irma$i0n general de que lo $4l$ulo que (a$en lo

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    debe organizar una teor#a de la $ontitu$i0n6$on&igurada $omo un $on"unto $omple"o deprin$ipio ; dire$tri$e pol#ti$a que "uti&ique ee

    equema de gobierno6 lo mimo que el 4rbitro dea"edrez e !e lle!ado a elaborar una teor#a del$ar4$ter de u "uego. Debe enrique$er ea teor#are&iri9ndoe alternati!amente a la &ilooa pol#ti$a; a lo detalle intitu$ionale. Debe generarteor#a poible que "uti&iquen lo di&erenteape$to del equema ; poner a prueba lateor#a en &un$i0n de la intitu$i0n global.

    5 "uiz diante de um $ao di$il de!e ter em mente uma teoria

    $ontitu$ional apropriada para poder reol!38lo.

    ?&+ O 'on'eito de inter$retao

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    Interpretar uma pr4ti$a o$ial 9 apena uma &ormaou o$aio de interpretao6 a peoainterpretam em muito $ontexto di&erente e6 para

    $omear6 de!emo pro$urar entender em queee $ontexto di&erem A o$aio mai $on(e$idade interpretao ...E6 9 a $on!erao. A &orma deinterpretao que etamo etudando 8 ainterpretao de uma pr4ti$a o$ial 8 9 emel(ante, interpretao art#ti$a no eguinte entido%amba pretendem interpretar algo $riado pelapeoa $omo uma entidade ditinta dela ...E.60

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    >ara qu3 er!e a par4bola @um roman$e em $adeiaM1 deDworkinY 5 autor er!e8e dela para entender a $omplexidade emque o int9rprete e en!ol!e na (ora da apli$abilidade de uma

    determinada norma "ur#di$a da qual no 9 autor6 obretudo quandoe trata do $ao di$ei.

    Conoante Dworkin o roman$e em $adeia e trata de umpro"eto em que

    un grupo de no!elita e$ribe una no!ela enerieV $ada no!elita de la $adena interpreta lo$ap#tulo que (a re$ibido para poder e$ribir unonue!o6 que luego agrega a lo que re$ibe el

    iguiente no!elita ; a# u$ei!amente. Cada unotiene la tarea de e$ribir u $ap#tulo para $ontruirla no!ela de la me"or manera poible.62

    -ta ati!idade reulta batante $omplexa prin$ipalmentequando Dworkin prop/e ao leitore $ompletar o roman$e em$ontudo $on(e$er o &inal6 e toma $omo exemplo o relato angloaxobatante $on(e$ido oder4 eledemontrar a ua pr0pria per$ep/e e upoi/e de $omo a

    61D5KIG6 op. $it.6 p. 2H82O.62 ?5GfL-6 Antonio :o9 =uoz. *ome8page% www.terra8

    "uridi$a.$omN&iloo&iaNnumero)Ndworkin.(tm6 a$eada em 1M de "un(o de 21.

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    $oia de!eriam erY De!e ignorar ea upoi/e ou de!e entir8e e$ra!o de um texto do qual no pode alter48loY

    >ara Dworkin amba poibilidade e $on"ungam e e limitam6

    poi o int9rprete entir4 a ne$eidade $riati!a de interpretar e6 poroutro lado6 entir4 um po#!el a&atamento do texto a que e prop/ea interpretar.

    A $on$luo et4 que (4 uma !ariedade de poibilidade dede$i/e6 no $ao di$ei6 a que o int9rprete poderia $(egar6por9m o que poder4 gerar dJ!ida 9 e ete di&erente reultado&oram empregado atra!9 de &orma t9$ni$o8"ur#di$a $orreta. 5di&erente reultado a que e $(egou o int9rprete no e relai$onaao m9todo empregado6 podendo memo er totalmente eguido por

    $ada int9rprete. 5 problema reide na di$repn$ia que een$ontrar4 no entido que $ada um do int9rprete deu ao textoini$ial.

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    *9r$ule le!a em $onta dede o $on$eito de integridade6 o!alore morai e pol#ti$o que a"udam a identi&i$ar o direito daparte6 ou e"a6 ele no parte do $ontr4rio6 0 e !olta para o

    !alore quando "4 &ixou o direito. -e "uiz dee"a guiar8e pelaintegridade $ontitu$ional6 por upor que e apli$ar4 mel(orinterpretao do texto "ur#di$o que e rela$iona $om o mel(or "u#zo6poi e!idente que eta $ompreeno etar4 de a$ordo $om aquet/e pol#ti$a e &undamentada obre prin$#pio de "utia eimpar$ialidade.

    5 m9todo de *9r$ule !ilumbra a poibilidade de $(egar aum equil#brio em que e renun$ia a pretender uma oluo ideal&undamentada em prin$#pio abtrato6 ele e deixa le!ar pelo

    entido de integridade que o guiar4 a uma oluo mai de a$ordo$om ea integridade.

    >ode8e $oniderar6 no $ao di$ei adequado6 que um "uiz&il0o&o poderia elaborar teoria obre o que 9 que exigem a intenoda lei e o prin$#pio "ur#di$o. >ara tanto Dworkin in!entou um "uizdotado de (abilidade6 erudio6 pa$i3n$ia e perpi$4$iaobre(umana. 5 Autor up/e que *9r$ule 9 "uiz em alguma"uridio importante do -UA. 7up/e ainda que ele a$eite anorma $ontituti!a e regulati!a no $ontro!ertida de direito em

    ua "uridio. - a$eita que a lei t3m um poder geral de $riar eextinguir direito6 e que o "u#ze tem o de!er geral de a"utar8e ,de$i/e anteriore de eu tribunal ou de tribunai uperiore queabarque o $ao que tem em ua "uridio.=7

    >ara Dworkin a $ontituio etabele$e um equema pol#ti$ogeral u&i$ientemente "uto para dar8e por !erdade6 por raz/e deequidade. =a *9r$ule de!e perguntar8e qual 96 exatamente6 oequema do prin$#pio &ixado6 ito 96 de!e $ontruir uma teoria$ontitu$ional. Como e trata de *9r$ule up/e8e a ua$apa$idade de apreentar uma teoria pol#ti$a $abal "uti&i$adora da$ontituio em ua totalidade.=5

    -m algum ponto de eu ra$io$#nio6 *9r$ule de!er4 de$idir6 porexemplo6 que $on$epo 9 uma elaborao mai ati&at0ria da id9ia

    64D5KIG6 op. $it.6 p. 1HH.65D5KIG6 op. $it.6 p. 1HH81HO.

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    geral de liberdade religioa. De!e organizar a teoria da $ontituio6$on&igurada $omo um $on"unto $omplexo de prin$#pio e diretrizepol#ti$a que "uti&ique ee equema de go!erno. De!e gerar teoria

    po#!ei que "uti&iquem o di&erente ape$to do equema e por apro!a a teoria em &uno da intituio global.==

    ?&=& O Direito 'o#o Inte/ridade>ara Dworkin6 @o prin$#pio "udi$i4rio de integridade intrui o

    "u#ze a identi&i$ar direito e de!ere legai6 at9 onde &or po#!el6 apartir do preupoto de que &oram todo $riado por um Jni$o autor8 a $omunidade peroni&i$ada 86 expreando uma $on$epo$oerente de "utia e equidade.MH

    5 "uiz que a$eita ee modelo ideal interpretati!o deintegridade do Direito6 $onegue de$idir o $ao di$ei6 ou e"a6$onegue a par de um grupo de prin$#pio $oerente obre odireito e de!ere da peoa6 a mel(or interpretao po#!el queintegre a etrutura pol#ti$a e a teoria "ur#di$a de ua $omunidade.Tuando e a$eita o Direito $omo integridade6 tamb9m 9 ne$e4rioaumir o elemento pol#ti$o que podero in&luir na interpretao etai elemento !o empre er o do int9rprete e o da $omunidade.

    A propoi/e "ur#di$a ero !erdadeira e $ontarem6 ou

    e deri!arem6 do prin$#pio de "utia6 equidade e de!ido pro$eolegal que poam o&ere$er a interpretao mai razo4!el e$ontruti!a da pr4ti$a "ur#di$a da $omunidade.

    5 direito $omo integridade 9 tanto o produto dainterpretao abrangente da pr4ti$a "ur#di$a quantoua &onte de inpirao. 5 programa queapreenta ao "u#ze que de$idem $ao di$ei 9een$ialmente6 no apena $ontingentemente6

    interpretati!oV o direito $omo integridade pede8l(eque $ontinuem interpretando o memo materialque ele pr0prio a&irma ter interpretado $omu$eo.68

    66Ibid.6 p. 1HF.67D5KIG6 op. $it.6 1FFF6 p. 2H182H2.68D5KIG6 op. $it.6 1FFF6 p. 2H).

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    A integridade !ai er a bae da apli$ao do Direito e imp/eque toda de$io "udi$ial tem de repeitar o direito pol#ti$o e

    morai6 de modo que a repota "udi$ial ao problema de uma$omunidade e"a $oerente6 "uta e impar$ial. 5 "uiz tem de repeitara integridade do ordenamento "ur#di$o6 tanto em eu ape$to &ormalquanto material. >or9m6 o pr0prio Dworkin admite que tal pr4ti$apode nem empre $(egar a reultado to $oerente e6 no entanto6 amel(or oluo eria lutar para remediar a in$onit3n$ia doprin$#pio.

    S po#!el $ompreender que o Direito $omo integridade !aiupor uma etrutura a$ima de toda a outra6 in$lui!e obre o

    direito poiti!o em !igor6 e 9 ea ubordinao que up/eeni!elmente que na (ora de de$idir por uma ou outra interpretaoo "uiz de!e8e !oltar para o prin$#pio morai e pol#ti$o dao$iedade que o &ormam.

    Con(idera7e( 5inai(

    Gun$a 9 demai realtar que um trabal(o nun$a et4 &indado6por tal razo ainda que introdutoriamente no $onta nete bre!e

    e$rito a $r#ti$a ,

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    por io Dworkin e!iden$ia o $ar4ter &ragment4rio e inati&at0rio datee que &azem repouar a !alidade do itema de &onte do Direitoem $rit9rio normati!o. >ode8e $ompreender por meio de Dworkin

    que todo o ordenamento "ur#di$o et4 integrado por um $on"unto deprin$#pio6 medida pol#ti$a e regra normati!a epe$#&i$a.

    S per&eitamente per$ept#!el na obra de Dworkin que o memoe ente pou$o , !ontade $om a $ontru/e te0ri$a de nootempo e6 por io memo6 pro$ura utilizar e ino!ar a $ategoria6$lai&i$a/e e etiqueta6 poi a do paado no o ati&azem. Aoin!9 de "unaturalimo6 poiti!imo6 realimo6 &ormalimo6&enomenologimo6 intitu$ionalimo6 Dworkin pre&ere outra$ategoria ou etiqueta $omo $on!en$ionalimo6 pragmatimo

    "ur#di$o6 teoria emnti$a6 teoria interpretati!a6 a teoria daintegridade.

    A prin$ipal $ontribuio de Dworkin itua8e no mar$o te0ri$ode ruptura $om o modelo poiti!ita de regra e ubuno6notadamente no plano $ontitu$ional.

    Go obtante ao expoto 9 importante &riar o pr0priodepoimento de Dworkin obre qual o problema &undamental na&iloo&ia do Direito6 en&rentado em ua obra Derechos en Serioe 5Imp9rio do Direito% @de modo general puedo de$ir que me (e ido

    $on$ien$iado progrei!amente de la importan$ia la &ilooa "ur#di$a$omo parte importante de la &ilooa moral ; pol#ti$a ;6 por tanto6 dela &ilooa. ...E $ualquier teor#a del dere$(o $ompetente debe er ellamima un e"er$i$io de teor#a moral ; pol#ti$a normati!a. -te punto de!ita me (a le!ado re$ientemente a etudiar la idea de interpreta$i0n$omo algo m4 importante para la teor#a "ur#di$a de lo que e (ab#a$oniderado (ata a(ora6 ; tambi9n a etudiar la &ilooa pol#ti$a ;aque mi ma;or preo$upa$i0n (a ido la idea de igualdade.69

    Reern'ia( 3i

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    '-G

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    EFA8@ 4uan Ca(tillo& Puntualizaciones a una propuesta deDworkin. In0 OLIEIRA 4GNIOR@ 4o(% Al'eol#ti$a. orto Ale/re0 Li,raria do

    Ad,o/ado@ 1JJ&