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INTRODUÇÃO O que é o RioTransplante ?. Sistema Nacional de Transplante-SNT desenvolver o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano para finalidades terapêuticas, fazendo parte do SNT: I-O Ministério da Saúde; - PowerPoint PPT Presentation
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INTRODUÇÃOO que é o RioTransplante ?
Sistema Nacional de Transplante-SNT desenvolver o processo de captação e distribuição de
tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano para
finalidades terapêuticas, fazendo parte do SNT:I-O Ministério da Saúde;II-As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito FederalIII-As Secretarias de Saúde dos MunicípiosIV-Os estabelecimentos hospitalares autorizadosV-A rede de serviços auxiliares necessários à realização de
transplantes
2RioTransplant
e
Sistema Nacional de Transplante-SNT
Secretarias de Saúde dos Estados e DF
Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos
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QUAIS AS FUNÇÕES DO RioTransplante?
Coordenar as atividades de transplantes no âmbito estadual;
Inscrever de potenciais receptores Classificar os receptores e agrupá-los Comunicar a SNT das incrições para fins de organizar a
lista nacional de receptores Receber a notificação de morte encefálica Determinar o encaminhamento e transportar os tecidos,
órgãos ou partes retirados para o local do transplante Mandar relatórios anuáis ao SNT Aplicar penalidades administrativas pro infração às
disposições da Lei 9434/97 Credenciar hospitais e equipes médicas para
transplantar
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QUAIS AS FUNÇÕES DOS COORDENADORES INTRA-HOSPITALARES?
Integrar a instituição à coordenação estadual Identificar pacientes em morte encefálica Educar, esclarecer dúvidas, doações, legislação
e captação de órgãos aos profissionais de saúde
Preparar a instituição para receber a equipe de captação
Garantir a família do doador a compreensão absoluta da irreversibilidade do quadro clínico e de suas consequências legais
Não questionar a família quanto à doação de órgãos
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ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS
Identificação de Potenciais Pacientes em Morte Encefálica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e sanciona a seguite
lei:
9434/97Decreto 2268/97
Conselho Federal de MedicinaCritérios para a Caracterização de Morte Encefálica
RESOLUÇÃO N.º 1.4808 DE AGOSTO DE 1997
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LEI 9434/97
Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento
Art 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano deverá ser precedida de morte encefálica, constatada e registrada por 2 médicos, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina
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DIZ A LEI 9434/97 RESOLUÇÃO CFM 1480/97
CONSIDERANDO:
que a parada total e irreversível das funções encefálicas eqüivale à morte, conforme critérios já bem estabelecidos pela comunidade científica mundial;
o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de recursos extraordinários para o suporte de funções vegetativas em pacientes com parada total e irreversível da atividade encefálica;
a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego desses recursos;
a necessidade da adoção de critérios para constatar, de modo indiscutível, a ocorrência de morte;
que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros, resolve:
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QUE A MORTE ENCEFÁLICA:
Art. 1º. será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias
Art. 3º. deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida.
Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem observados para constatação de morte encefálica são coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinhal e apnéia
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CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE
ENCEFÁLICA POR FAIXA DE IDADE:
Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas avaliações clínicas necessárias para a caracterização da morte encefálica serão definidos por faixa etária, conforme abaixo especificado:
a) de 7 dias a 2 meses incompletos de vida - 48 horas;
b) de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas; c) de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas; d) acima de 2 anos - 6 horas
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ISTO SIGNIFICA QUE MESMO COM CORAÇÃO DO PACIENTE BATENDO
ELE ESTÁ MORTO?
CORRETO!
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QUAIS OS EXAMES COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE
ENCEFÁLICA NO CASO de AVALIAÇÃO PARA UM POTENCIAL
DOADOR DE ÓRGÃOS?
Art. 6º.a) ausência de atividade elétrica cerebral ou,
EEGb) ausência de atividade metabólica cerebral ou,
SPECT SCANc) ausência de perfusão sangüínea cerebral.
ANG/DOPPLER TRANSCRANIANO
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OS EXAMES COMPLEMENTARES TAMBÉM SÃO NECESSÁRIOS PARA
O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA*?
NÃO !Apenas nos casos de avaliação para possível
doação de órgãos.
* lembre-se que para a morte encefálica só é preciso de 2 exames clínicos realizados 6 horas a parte por dois médicos, sendo 1
neurocirurgião ou neurologista.
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DEPOIS QUE FOR CONSTATADA A MORTE ENCEFÁLICA, O
MÉDICO DEVE PEDIR PERMISSÃO À FAMÍLIA PARA
CONTACTAR O RioTransplante ?
NÃO !
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ENTÃO QUAL É A FUNÇÃO DOS MÉDICOS QUE ESTÃO TRATANDO
DO PACIENTE EM MORTE ENCEFÁLICA NO CTI OU NA
EMERGÊNCIA?
1. Informar aos familiares diariamente do estado geral do paciente, indepente de qualquer outro fator; e
2. Informar aos familiares do início do processo para se determinanar a morte encefálica.
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MUITO TRABALHO, POUCO TEMPO...
Os médicos estão sempre muito ocupados; Existem muitas coisas a serem feitas nas
unidades; Há pacientes mais “viáveis” do que este em
morte encefálica Tenho certeza que o meu colega terá o maior
prazer de falar com a família amanhã
Etc ...
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A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AO RioTransplante NÃO
É DECISÃO MÉDICA, É LEI!
É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde notificar, às centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos da unidade federada onde ocorreu, o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos. (Lei 9434/97: Art. 13)
Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o Diretor-Clínico da instituição hospitalar, ou a quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava internado.
(CFM Resolução 1480/97 Art. 9º)
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A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AS UNIDADES DE CAPTAÇÃO NÃO É DECISÃO MÉDICA, É COMPULSÓRIA!
Decreto 2268/97Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde
deverão comunicar à CNCDO do respectivo Estado (RJ), em caráter de urgência, a verificação em suas dependências de morte encefálica.
Subnotificação pelo IML
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ENTÃO QUEM COMUNICA AOS FAMILIARES DO PACIENTE DA
CONFIRMAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA?
OS MÉDICOS.
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E QUEM FALA COM OS FAMILIARES DA POSSIBILIDADE DA DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS?
O RioTransplante.
Na realidade, a equipe do RioTransplante CONVIDA os familiares a pensarem na possibilidade de doação.
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O TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE.
Equipe de médicos, socorristas,
enfermagem, assistentes sociáis,
psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES
morte encefálica
TRAUMA, ACIDENTE,DERRAME CEREBRAL,
INFARTO DO CORAÇÃO
segundos, minutos, horas, dias
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TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE.
Equipe de médicos, enfermagem, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES
morte encefálica
Equipe de captação do RioTransplante, equipe de médicos, enfermagem, assistentes sociais, psicólogas, membros religiososFAMILIARES
minutos, horas, dias horas, dias
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TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE.
Equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES
Equipe de captação do RioTransplante, equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiososFAMILIARES
TRANSPLANTE
Equipe de médicos,
enfermagem, assistentes
sociáis, psicólogas,
membros religiosos,
FAMILIARES
morteencefálica
doação
CAPTAÇÃO
minutos, horas, dias ANOS
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DIREITOS DA FAMÍLIA DO DOADORLei 9434/97, Decreto 2268/97, Art. 16
§4º Os familiares serão obrigatoriamente informados do início do procedimento para a verificação da morte encefálica
§5º Será permitida a presença de médico de confiança da família no ato de comprovação e atestação da morte encefálica
§6º A família carente de recursos financeiros poderá pedir que o diagnóstico de morte encefálica seja acompanhado por médico do SUS
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E SE O PACIENTE NÃO TIVER EXPRESSADO A SUA VONTADE DE DOAR OU SE FOR INCAPAZ?
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Na ausência de manifestação de vontade do potencial doador, o pai, a mãe, o filho ou cônjuge poderá manifestar-se contrariamente à doação, o que será obrigatoriamente aceitada pelas equipes de transplante e remoção. (Lei 9434/97, MP 1718, Art 4º §6º)
A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver de pessoas incapazes dependerá de autorização expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem lhes destina, ao tempo da morte, o pátrio poder, a guarda judicial, a tutela ou curatela. (Lei 9434/97, Dec 2268, Art 19 §4º)
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PODE-SE RETIRAR ÓRGÃOS DE VÍTIMAS EM CASOS DE MORTE
VIOLENTA?Crime, suicídio, acidentes
SIM
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QUANTAS PESSOAS SE BENEFICARÃO COM A DOAÇÃO
DE ÓRGÃOS?
Córneas
Pulmões Coração/válvulas
Fígado Pâncreas
OssosMedula Óssea
Pele
Rins
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1 doador para 50 pessoas!!
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MILHARES DE PESSOAS AO REDOR DO MUNDO
Mais de 50 pessoas com 1 doação.
2 rins e ajudar 2 pessoas a sairem da hemodiálise; salvar as vidas de pessoas aguardando o
transplante de coração, fígado, pulmão ou pâncreas; permitir que 2 pessoas tornem a enchergar através
da doação das córneas; doar ossos para ajudar a tratar de juntas ou salvar
braços e pernas ameaçadas por cânceres; ajudar a queimados a cicatrizarem mais
rapidamente com a doação de pele; e doar válvulas cardíacas para alguém que esteja em
perigo de morte por malfuncionamento dessas válvulas.
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Tempo
Córneas Pulmões Pele Coração/válvulas Pâncreas Fígado Medula Óssea Ossos
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O TRANSPLANTE É A SEGUNDA CHANCE DE DEUS SOBRE OS HOMENS!
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Não fique de braços cruzados aguardando a morte, escolha a vida...
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MOTIVOS PARA NÃO DOAÇÃO 2001
61%24%
7%8%
Excusões Clínicas Negativa Familiar
ME Não Conf. Outros
Transplantes 97 - 2001
0
20
40
60
80
100
120
140
160
Córneas Fígado Rim/Pâncreas
1997
1998
1999
2000
2001
Transplantes 97 - 2001
0
100
200
300
400
500
600
700
1997 1998 1999 2000 2001
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36
Notificações em 2002
Doações em 2002
37
Ligue Riotransplante
0 XX 21-2587-61110 XX 21-2587-6830