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Planejamento TributárioProf. Felipe Dutra
Conceitos Essenciais
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Conceitos Essenciais
Por que Planejar? Quando Planejar? Interpretação Econômica. Abuso de Forma e de Direito. Sonegação Fiscal. Pode a Lei Proibir o P.T.? Norma Geral Anti-elisiva. O P.T. no Direito Comparado. Fatores de Risco do P.T. Etapas e Espécies de P.T.
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Por que Planejar?
Redução da Carga Tributária
Redução de Riscos
Redução de Custos, Despesas e Tempo
Melhoria do Fluxo de Caixa
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Elisão Fiscal vs. Evasão Fiscal - Divergência de conceitos.
Fim da Licitude vs. Início da Ilicitude
Quando Planejar?
Limite Seguro – Atuação antes da ocorrência do fato gerador. Deve-se evitar a ocorrência da hipótese de incidência mais onerosa.
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Interpretação e Integração
Interpretação da Legislação Tributária - Regra Geral.
Interpretação Literal da Legislação Tributária (art. 111, CTN) Suspensão ou exclusão do crédito tributário (arts. 151 e 175, CTN).
Outorga de isenção.
Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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Interpretação e Integração
Integração da Legislação Tributária“Art. 108, do CTN - Na ausência de disposição expressa, a autoridade
competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, naordem indicada:
I – a analogia.
II – os princípios gerais de direito tributário.
III – os princípios gerais de direito público.
IV – a eqüidade.
§ 1º - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência detributo não previsto em lei.
§ 2º - O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa dopagamento de tributo devido.”
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Interpretação Econômica
ConceitoNa relação jurídica tributária há uma relação econômica subjacente que
dita o significado da norma.
Origem“Art. 4º, do Código Tributário Alemão de 31.12.19 – Na interpretação
das leis fiscais deve-se levar em conta a sua finalidade, o seu significadoeconômico e a evolução das circunstâncias.”
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Interpretação Econômica
Fundamento Legal“Art. 109, do CTN - Os princípios gerais de direito privado utilizam-se
para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos,conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitostributários.”
Dispositivo do Anteprojeto do CTN“A interpretação da legislação tributária visará a sua aplicação não só
aos atos ou situações jurídicas nela nominalmente referidas como tambémàqueles que produzam ou sejam suscetíveis de produzir resultadosequivalentes.”
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Interpretação Econômica
Necessidade de Substrato Econômico
Limitação“Art. 110, do CTN - A lei tributária não pode alterar a definição, o
conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado,utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelasConstituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal oudos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.”
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Proibição do Abuso de Forma
“Art. 50, do Código Civil - Em caso de abuso da personalidade jurídica,caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode ojuiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhecouber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relaçõesde obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ousócios da pessoa jurídica.”
Teoria do Abuso de Forma
Conceito - Coíbe o uso de uma forma jurídica "atípica" para umnegócio, obrigando a utilização da forma "típica" para o mesmonegócio.
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Proibição do Abuso de Direito
“Art. 187, do Código Civil - Também comete ato ilícito o titular de umdireito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seufim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Teoria do Abuso de Direito
Conceito - Considera ilícita a conduta do contribuinte que pretendeexclusivamente a economia de tributo, fundamentando-se no usoimoral do Direito.
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Sonegação Fiscal
Conceito - Suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude,falsificação etc. (arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.137/90). A fraude fiscal e aapropriação indébita estão inseridas na descrição da sonegação fiscal.
Previdência – A sonegação de contribuição previdenciária e aapropriação indébita previdenciária estão previstas em normasespecíficas (art. 337-A e art. 168-A, § 1º, do CP).
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Jurisprudência dos Conceitos – Art. 110, CTN.
Jurisprudência dos Interesses – Art. 109, CTN.
Jurisprudência dos Valores – Ponderação de Valores.
Pode a Lei Proibir o Planejamento Tributário?
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Marco Legal – 10.01.01 (LC n. 104)“Art. 116, do CTN - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se
ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se
verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitosque normalmente lhe são próprios;
II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que estejadefinitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atosou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrênciado fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos daobrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos emlei ordinária.”
Norma Geral Anti-elisiva
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Alemanha – Teoria do abuso de forma e combate à simulação.
França – Teoria do abuso de direito.
Argentina – Interpretação teleológica (consideração econômica).
Espanha – Fraude à lei, simulação, e abuso de forma.
Itália – Descreve um elenco de negócios não oponíveis ao fisco.
O Planejamento Tributário no Direito Comparado
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Ausência de Substrato Econômico.
Conduta Ilícita ou Irregularidade.
Necessidade de Tempo
Exposição Patrimonial.
Inflexibilidade da Estrutura.
Fatores de Risco do Planejamento Tributário
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Análise - Estudo do cenário atual.
Limitação - Identificação dos objetivos.
Elaboração - Proposição de um novo cenário
Projeção - Identificação das mudanças necessárias.
Teste - Exposição dos possíveis riscos.
Negociação - Verificação da viabilidade das mudanças.
Implementação – Adoção do cenário proposto.
Etapas do Planejamento Tributário
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Gestão Tributária Correta aplicação da legislação. Adoção de benefícios fiscais. Uso de medidas administrativas e judiciais.
Reorganizações Operacionais
Reestruturações Societárias
Planejamentos Internacionais
Espécies de Planejamento Tributário
Reorganização Operacional
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Créditos Fiscais.
Tributação da Atividade.
Tributação na Localidade.
Técnicas de Reorganização Operacional
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Alíquota Zero ou Isenção de IPI & Industrialização
Indústria “A”Fornecedor de
Matéria Prima Tributada
Indústria “B”Industrializador de Produto sujeito
à Alíquota Zero ou não Tributado
Venda de matéria-prima
sujeita à tributação do
ICMS e do IPI
Venda de produto acabado
sujeito à alíquota zero ou
não tributado pelo IPI
Neste modelo, ocorre o acúmulo de créditos deIPI nesta etapa da industrialização.
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23
Alíquota Zero ou Isenção de IPI & Industrialização
Indústria “A” Industrial produtor
de matéria-prima
Indústria “B”Industrializador por encomenda de
produto sujeito à alíquota zero
ou não tributado
Remessa da matéria-prima para industrialização
por encomenda com suspensão de tributos
Venda de produto
acabado sujeito
à alíquota zero
ou não tributado
Com a adoção da reorganização proposta, deixa de ocorrer oacúmulo de crédito na Indústria “B”. Ademais, ocorre aredução do ICMS, visto que o IPI não aproveitado nomodelo anterior integrava a base de cálculo deste imposto.
Retorno do produto industrializado por
encomenda com suspensão de tributos
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Serviço de Transporte vs. Locação de Veículo
Neste modelo, o Empresário “A” paga ao Transportador “B”pelo serviço de transporte, atividade sujeita ao ICMS.Referido ICMS não é utilizado pelo Cliente “C”, pois em suaatividade não há incidência de ICMS.
Transportador “B”(Contratado)Entrega do produto do
Empresário “A” para o Cliente
“C” pelo Transportador “B”
Empresário “A”(Contratante)
Cliente “C”(Empresa de serviços)
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25
Serviço de Transporte vs. Locação de Veículo
Através da reorganização operacional, o Cliente “C” alugaveículos do Empresário “B” com mão-de-obra. Nãoestando o aluguel sujeito à incidência do ICMS, o Cliente“C” terá uma economia de mais de 20% no seu custo detransporte.
Aluguel do Veículo de
Transporte do Empresário “B”
para o Cliente “C”
Cliente “C”(Empresa de Serviços)
Empresário “B”(Locador)
Empresário “A”(Fornecedor)
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Importação Definitiva vs. Admissão Temporária
Exportador “A”(Vendedor)
Realização de importação definitiva de produtos que
serão integrados ao imobilizado da empresa com a
conseqüente incidência de II, IPI, ICMS, PIS e Cofins.
Neste modelo, o Importador “B” adquire uma máquina à vistado Exportador “A”, sendo obrigado a pagar de uma única vezos tributos incidentes sobre a importação do bem.
Exterior Brasil
Importador “B”(Comprador)
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27
Importação Definitiva vs. Admissão Temporária
Exportador “A”(Arrendante)
Conversão em importação definitiva com o pagamento dos
tributos restantes e aproveitamento do crédito do imobilizado
Após a reorganização, o Importador“B” arrenda a máquina doExportador “A”, realizando sucessivas admissões temporárias. Com isso,difere os tributos incidentes sobre a Importação pelo período doarrendamento. Ao final, realiza a importação definitiva do bem, pagandoos tributos restantes.
1a Admissão temporária com pagamento
proporcional de II, IPI, ICMS, PIS e Cofins.
2a Admissão temporária com pagamento
proporcional de II, IPI, ICMS, PIS e Cofins.
Importador “B”(Arrendatário)
Xa Admissão temporária com pagamento
proporcional de II, IPI, ICMS, PIS e Cofins.
Exterior Brasil
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Margem de Lucro & Pagamento de PIS/Cofins
Exportador “A”(Vendedor)
Importação de produtos.
Neste modelo, o Importador “B” adquire mercadorias doExportador “A”, pagando o PIS/Cofins incidentes naimportação. Posteriormente, ele paga o PIS/Cofins incidentessobre a venda das mercadorias no regime não-cumulativo, poisestá obrigado a adotar o lucro real.
Exterior Brasil
Importador “B”(Comprador)
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Margem de Lucro & Pagamento de PIS/Cofins
Com a reorganização, o Importador “B1” vende a mercadoria para oRevendedor “B2”, adotando o lucro presumido e pagando o PIS/Cofinsno regime cumulativo. O Revendedor “B2” adota o lucro real, gerandocréditos de PIS/Cofins no regime não-cumulativo.
Importação de produtos
Revendedor “B2”(2o Comprador)
Posterior
venda
Importador “B1”(1o Comprador)
Exterior Brasil
Exportador “A”(Vendedor)
30
Compra e Venda de Produtos vs. Comodato
Venda de mercadorias
à prazo com a
incidência do ICMS
Neste modelo, o Comprador “B” adquire mercadorias para oseu imobilizado, prometendo pagar à prazo. Em razão dodisposto na legislação, é obrigado a arcar com ICMS à vista.Ele não aproveitará créditos deste imposto, por ser prestadorde serviço não sujeitos à incidência do ICMS.
Comprador “B”(Prestador de Serviços)
Vendedor “A”
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31
Compra e Venda de Produtos vs. Comodato
Aluguel das mercadorias ou
fornecimento em comodato
Após a reorganização, o Comprador “B” faz uso das mesmasmercadorias com a redução do ICMS incidente sobre a operação, vistoque o imposto não incidirá sobre a margem de lucro do Vendedor “A”,obtida através do pagamento de aluguel ou da venda de refil isento ounão tributado.
Comprador “B”(Prestador de Serviços)
Vendedor “A”
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Dividendos vs. Remuneração de Juros sobre o Capital Próprio
Empresa “A”(Prestador de Serviços)
Distribuição de
Dividendos
Sócio “2”Sócio “1”
Neste modelo, a Empresa “A”, após ser tributada, distribuidividendos aos seus sócios.
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33
Dividendos vs. Remuneração de Juros sobre o Capital Próprio
Pagamento de
juros sobre o
capital próprio
Sócio “2”Sócio “1”
Com a reorganização, a Empresa “A” pagará juros aos seus sócios, sujeitos ao IRF à alíquota de 15%.Com isso, é obtida uma tributação 10% inferior de IR e 9% inferior de CSLL, em razão dadedutibilidade dos juros. Os sócios podem optar por capitalizar os juros recebidos, sem prejuízo dadedutibilidade da despesa.
Empresa “A”(Prestador de Serviços)
Reestruturação Societária
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35
Fusão.
Cisão.
Incorporação.
Transformação.
Conceitos Essenciais
36
Regimes de Tributação.
Benefícios Fiscais.
Créditos Fiscais.
Técnicas de Reestruturação Societária
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Holding com Controladas no Lucro Presumido e no Lucro Real
Neste modelo, a Empresa ”A” vende as mercadorias “Y” e “Z” com margensde lucro distintas, sendo obrigada a optar pelo mesmo regime tributário paraambas. Em razão disso, a carga tributária incidente sobre o lucro e a receita daEmpresa “A” se torna desnecessariamente elevada nas vendas da mercadoria“Y”, fazendo com que ela perca competitividade.
Empresa “A”(Mercadorias “Y“ e “Z”)
38
Holding com Controladas no Lucro Presumido e no Lucro Real
Distribuição de dividendos
Após a reestruturação, a Holding “A” recebe os dividendos das Empresas “B” e “C” que,por serem pessoas jurídicas distintas, tornam possível a utilização dos melhores regimestributários aplicáveis às mercadorias “Y” e “Z”.
Empresa “B”(Mercadorias “Y”)
Holding “A”
Empresa “C”(Mercadorias “Z”)
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Sociedade com Ligada Prestadora de Serviços no Lucro Presumido
Neste modelo, a Empresa “A” realiza sua atividade fim como auxílio de diversas atividades meio relevantes, tais como:serviços de informática, consultorias internas etc. Porconcentrar todas as atividades necessárias ao seu processoprodutivo, possui margens de lucro elevadas.
Empresa “A”(Mercadorias “Y “ e “Z”)
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Sociedade com Ligada Prestadora de Serviços no Lucro Presumido
Após a reestruturação, as atividades meio com margem de lucro elevadaserão deslocadas para a Empresa “B”. Ao diminuir a margem de lucro, aEmpresa “A”, no lucro real, terá sua carga tributária reduzida.
Distribuição de
dividendos
Sócio “3”
Distribuição de
dividendos
Realização da
atividade meio
Sócio “2”Sócio “1”
Empresa “A”(Atividade Fim)
Empresa “B”(Atividade Meio)
Sócios “1” e “2”
21
41
Mudança de Regime Através de Incorporação
Neste modelo, a Empresa “A” terá sua margem de lucro elevada em razãodo fechamento de um novo contrato. Entretanto, será obrigada a manter olucro real, regime tributário escolhido no início do ano.
Empresa “A”
Distribuição de
dividendos
Sócio “2”Sócio “1”
42
Mudança de Regime Através de Incorporação
Após a reestruturação, as atividades realizadas na Empresa “A”serão incorporadas na Empresa “B”, que adota outro regimetributário.
Empresa “B”(Incorporadora)
Empresa “A”(Incorporada)
Distribuição de
dividendos
Incorporação
Sócio “2”Sócio “1”
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Transferência de Créditos por Cisão e Posterior Incorporação
Neste modelo, enquanto a Empresa “B” necessita decréditos tributários, a Empresa “A” possui créditosacumulados sem perspectiva de uso.
Empresa “B”Empresa “A”(com créditos)
Sócio “2”Sócio “1” Sócio “4”Sócio “3”
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Transferência de Créditos por Cisão e Posterior Incorporação
Após a reestruturação, a Empresa “A” cindida dará origem àEmpresa “A2”, detentora dos créditos acumulados. A novaempresa será incorporada à Empresa “B”, que passará a possuiros créditos tributários como um de seus ativos.
Empresa “B”(Incorporadora)
Empresa “A1”
Sócio “2”Sócio “1” Sócio “4”Sócio “3”
Empresa “A2”(com créditos)
Ativos da
Empresa “A2”
Primeira Etapa Segunda Etapa
23
45
Aproveitamento de Prejuízo Fiscal por Incorporação
Neste modelo, enquanto a Empresa “B” é lucrativa, a Empresa “A” acumula prejuízo fiscal. Emboraambas sejam dos mesmos sócios, a incorporação da empresa deficitária pela empresa lucrativa gerariaa perda do prejuízo fiscal acumulado, inviabilizando sua utilizado para a redução do IRPJ devido nosanos subseqüentes.
Empresa “B”(com lucro)
Sócio “2”Sócio “1” Sócio “2”Sócio “1”
Empresa “A”(com prejuízo fiscal)
46
Aproveitamento de Prejuízo Fiscal por Incorporação
Com a reestruturação, inverte-se o modelo de incorporação, fazendo com que a empresa lucrativaseja incorporada pela deficitária. Desta forma, possibilita-se a manutenção do prejuízo fiscalacumulado na Empresa “A”, e a redução da carga tributária da Empresa “B”.
Sócio “2”Sócio “1” Sócio “2”Sócio “1”
Empresa “B”(com lucro)
Empresa “A”(com prejuízo fiscal)
24
47
Incorporação para a Utilização de Benefícios Fiscais
Neste modelo, a Empresa “A” obteve o deferimento de regime especial.Enquanto isto, a empresa “B”, dos mesmos sócios, permanece sem o benefício,o que eleva sua carga tributária.
Empresa “B”
(sem benefício)
Sócio “2”Sócio “1” Sócio “2”Sócio “1”
Empresa “A”(com benefício)
48
Incorporação para a Utilização de Benefícios Fiscais
Através da incorporação da Empresa “B” pela Empresa “A”, todas as atividadespassam a usufruir dos benefícios fiscais da Empresa “A”.
Sócio “2”Sócio “1” Sócio “2”Sócio “1”
Empresa “B”(sem benefício)
Empresa “A”(com benefício)
25
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Cisão para a Opção Parcial por Benefícios Fiscais
A Empresa “A”, em razão de restrições legais, não poderá obtera vantagem desejada sem que realize concessões no que tangeaos seus direitos.
Sócio “2”Sócio “1”
Empresa “A”(com restrições)
Indeferimento do benefício fiscal “X”
50
Cisão para a Opção Parcial por Benefícios Fiscais
Através da reestruturação, a Empresa “A” é cindida,transferindo para a Empresa “A2” as atividades que utilizarão obenefício fiscal “X”, e mantendo na Empresa “A1” asrestrições que impediam a obtenção da vantagem fiscal.
Sócio “2”Sócio “1” Sócio “2”Sócio “1”
Empresa “A2”(beneficiada)
Empresa “A1”(com restrições)
Cisão
Deferimento do benefício
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51
Sociedades Uniprofissionais & ISS
Empresa “A”
Empresa “C”
Empresa “B”
Empresa “E”
Neste modelo, diversas empresas criadas para o pagamento de executivosda Empresa “A” recolhem 5% de ISS, além de gerarem riscos trabalhistas.
Empresa “D”
52
Sociedades Uniprofissionais & ISS
Empresa “A”
Empresa “BC”
Com a reestruturação societária, as Empresas “BC” e “DE” tornam-se uniprofissionais (reúnemexecutivos com a mesma formação), reduzindo o ISS e minimizando os riscos trabalhistas.
Empresa “DE”
27
Sociedades
Offshore
Anexo
54
Sociedades Offshore
UK Ltd. – Inglaterra/Escócia. LLP - Inglaterra/Escócia. IBC – BVI. Sociedade Anônima – Panamá. S.A. Comum – Uruguai. LLC - EUA (Delaware). CV – Holanda. ETVE – Espanha.
28
55
UK Ltd. – Inglaterra/EscóciaUK Limited
Imagem Tem boa imagem internacional.
Sócios Pode ser de propriedade 100% estrangeira, e de um único dono, pessoa física ou
jurídica. Tributação
Possibilidade de isenção do ganho de capital caso atue como holding (e detenha10% do capital nominal da empresa por 1 ano, permanecendo com participaçãopor 2 anos).
Alíquota de ganho de capital de 20% a 30%. Se realizar atividade comercial deve recolher trimestralmente VAT de 17,5% que
poderá ser reembolsado. A alíquota do imposto de renda varia de 0% a 30%. Não está em nenhuma lista de paraísos fiscais.
56
UK Ltd. – Inglaterra/EscóciaUK Limited
Diretoria Pode ser requerido que um dos diretores seja local (embora possa ser pessoa
jurídica). Informações
O nome dos sócios, diretores e secretário deve ser registrado publicamente. Os dados cadastrais de sócios e diretores devem ser confirmados anualmente. Deve possuir livros contábeis, DRE, balanço público e atas sociais (deve ser
auditada dependendo da receita, do patrimônio e da atividade). Deve declarar o imposto de renda anualmente.
Capital Existe capital mínimo.Atenção: A Inglaterra possui a maior rede de tratados bilaterais do mundo (relevantepara serviços e empréstimos).Atenção: No Brasil, pessoas físicas podem diferir, por tempo indeterminado, atributação dos lucros. Entretanto, pessoas físicas não devem ser sócias de uma UKLtd. para não pagar imposto sobre a herança no Reino Unido.
29
57
LLP – Inglaterra/EscóciaLimited Liability Partnership
Imagem Tem boa imagem internacional.
Sócios Pode ser de propriedade 100% estrangeira, pessoa física ou jurídica. Deve ter no mínimo dois sócios. Os sócios devem estar fora do território britânico.
Tributação Isenção de imposto de renda. Não está em nenhuma lista de paraísos fiscais. A receita deve ser auferida fora do território britânico.
58
LLP – Inglaterra/EscóciaLimited Liability Partnership Diretoria
Não existe obrigatoriedade de nomeação e registro de diretores. Informações
O contrato social não é registrado publicamente. O nome dos sócios deve ser registrado publicamente. Os dados cadastrais de sócios devem ser confirmados anualmente. Deve possuir livros contábeis, DRE, balanço público e atas sociais (deve ser auditada
dependendo da receita, do patrimônio e da atividade). Deve declarar imposto de renda anualmente. Garantias reais prestadas pela sociedade devem ser informadas.
Capital Não existe capital mínimo.
Atenção: São regidas apenas pelo contrato firmado entre os sócios.Atenção: No Brasil, pessoas físicas podem diferir, por tempo indeterminado, a tributaçãodos lucros. Entretanto, pessoas físicas não devem ser sócias de uma LLP para não pagarimposto sobre a herança no Reino Unido.Atenção: Este modelo não é recomendado quando pretende-se utilizar tratado de bi-tributação. Modelo utilizado para a realização de “empréstimos” (Euro-bonds) para o Brasil.
30
59
IBC – BVIInternational Business Company
Imagem Modelo Conhecido.
Sócios Pode ser de propriedade 100% estrangeira e de um único acionista, pessoa física ou
jurídica. Possibilidade de emitir ações ao portador ou nominativas. Para possuir ações ao portador deverá ser recolhida uma taxa adicional de US$
700,00 ano e devem deixar suas ações custodiadas. Tributação
Pagamento de um único tributo anual ao governo – taxa fixa que independe dasatividades da sociedade.
A jurisdição está incluída na lista dos países com tributação favorecida. Não podem realizar atividades ou ter ativos/passivos no local, sob pena de alterar-
se o critério de tributação.
60
IBC – BVIInternational Business Company Diretoria
Deve ser designado um agente local (advogados) e um escritório. Pode ser dissolvida mediante deliberação da diretoria (e não apenas dos acionistas). Não é necessário realizar reuniões de acionistas ou diretoria anualmente. As reuniões de acionistas e diretoria podem ocorrer no exterior.
Informações Inexistência de requisitos sobre contabilidade, balanço ou livros societários. Não existem obrigações tributárias, exceto o pagamento do registro e de taxa
anual. Pode ser nomeado apenas um diretor, pessoa física ou jurídica, residente ou não
(de acordo com o que estabeleça o estatuto). Os diretores e acionistas não são públicos. Pode-se outorgar poderes gerais sem registro público.
Capital Não existe capital mínimo.Atenção: Pode se submeter a sociedade às leis de outra jurisdição, mediante resoluçãoda diretoria ou acionistas.
31
61
Imagem
Modelo Conhecido.
Sócios
Pode ser de propriedade 100% estrangeira, e de um único acionista, pessoa físicaou jurídica.
Possibilidade de emitir ações ao portador ou nominativas.
Tributação
Pagamento de um único tributo anual ao governo – taxa fixa que independe dasatividades da sociedade.
A jurisdição está incluída na lista dos países com tributação favorecida.
Sociedade Anônima - Panamá
62
Diretoria Os diretores não precisam ser residentes. Deve ser designado um agente local (advogados). As reuniões de acionistas e diretoria podem ocorrer no exterior (desde que
estipulado no ato constitutivo). Não é necessário realizar reuniões de acionistas ou diretoria anualmente. Devem ser nomeados pelo menos três diretores (podem ser representados). Devem ser nomeados, ao menos, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro
(qualquer pessoa pode ocupar mais de um cargos, desde que estipulado no atoconstitutivo).
Informações Inexistência de requisitos sobre contabilidade, balanço ou livros societários. Não existem obrigações tributárias, exceto o pagamento do registro e de taxa
anual. Os diretores devem ser registrados no registro público.
Capital Não existe capital mínimo.
Sociedade Anônima - Panamá
32
63
S.A. Comum - Uruguai
Imagem Modelo Conhecido.
Sócios Possibilidade de emitir ações ao portador ou nominativas. Pode ser de propriedade 100% estrangeira e de um único acionista, pessoa física ou
jurídica. Tributação
Pagamento de um único tributo anual ao governo – calculado sobre o resultado do exercício (0,9% sobre a renda bruta, excluídos os valores repassados para terceiros).
A jurisdição está incluída na lista dos países com tributação favorecida da Argentina, México, Venezuela e Itália.
64
S.A. Comum - Uruguai
Diretoria
Pode ser nomeado apenas um diretor, pessoa física ou jurídica, residente ou não(de acordo com o que estabeleça o estatuto).
Informações
Os diretores e acionistas não são públicos (mas a composição da diretoria é comunicada ao Fisco Federal).
Deve possuir livros contábeis, balanço e atas sociais.
Capital
As ações devem ter valor nominal.
33
65
LLC – EUA (Delaware)Limited Liability Corporations
Imagem
Tem boa imagem internacional.
Sócios
Deve ter como sócio uma outra sociedade offshore.
Pode ser de propriedade 100% estrangeira, e de um único acionista, pessoa física ou jurídica.
Tributação
Pagamento de um único tributo anual ao governo – taxa fixa que independe das atividades da sociedade.
Não podem realizar atividades ou ter ativos / passivos no país, sob pena de alterar-se o critério de tributação.
66
LLC – EUA (Delaware)Limited Liability Corporations Diretoria
Deve ser designado um agente local (advogados) caso a sociedade tenha domicílio em outra localidade.
Os diretores devem ser pessoas físicas ou jurídicas não residentes no país. Pode ser nomeado apenas um diretor, pessoa física ou jurídica, residente ou não. A responsabilidade pessoal dos administradores pode ser limitada através de acordo.
Informações Inexistência de requisitos sobre contabilidade, balanço ou livros societários. O livro de registro de participações sociais não precisa ser registrado e pode ser mantido em
qualquer parte do mundo; As reuniões de acionistas e diretoria podem ocorrer no exterior, inclusive por meios
eletrônicos. Os diretores e acionistas não são públicos. Não é necessário realizar reuniões de acionistas ou diretoria anualmente.
Capital Não existe capital mínimo.Atenção: Podem ser constituídas sociedades semelhantes em Nova York, Flórida e Nova Jersey
(com mais de um sócio).Atenção: Pode se submeter a sociedade as leis de outra jurisdição.Atenção: Dívidas dos sócios não afetam a sociedade.
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67
CV - Holanda
Imagem Tem boa imagem internacional.
Sócios Deve ter como sócios duas sociedades offshore. Pode ser de propriedade 100% estrangeira, pessoa física ou jurídica. Deve ser fundada por dois sócios, um de responsabilidade limitada e outro geral. Deve-se vedar expressamente o ingresso de novos sócios na sociedade, sob pena
de se perder o benefício fiscal. Deverá ter estrangeiros como acionistas. Os sócios limitados não podem administrar ou representar a sociedade. Os sócios gerais são responsáveis por todas as dívidas da sociedade.
Tributação É completamente livre de impostos. Está excluída dos tratados de bi-tributação firmados pela Holanda com outros
países.
68
CV - Holanda
Diretoria
Não necessita de diretoria.
Informações
Inexistência de requisitos sobre contabilidade, balanço ou livros societários.
O nome do sócio limitado não é público.
A documentação pode ser redigida em qualquer idioma.
Capital
Não existe capital mínimo.
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69
ETVE - Espanha
Imagem Tem boa imagem internacional.
Sócios Pode ser de propriedade 100% estrangeira, pessoa física ou jurídica. Deverá ter como sócios duas sociedades offshore (se utilizar SRL). Deverá ter estrangeiros como acionistas.
Tributação É completamente livre de impostos. Possuir mais de 5% de sociedade estrangeira ou ter participação superior a 6
milhões de Euros, e manter esta participação por um ano. Deve prever no estatuto que só pode gerir recursos de entidades não residentes no
território espanhol. Deve realizar atividades empresariais (capital e trabalho) fora da Espanha em país
que não tenha tributação favorecida (países que mantenham tratados de troca de informações) (não podem ser paraísos fiscais).
70
ETVE - Espanha
Diretoria
Não necessita de diretoria.
Pode-se outorgar poderes gerais.
Informações
Os diretores devem ser registrados no registro público.
Deve possuir contabilidade, balanço e livros societários.
Capital
Existe capital mínimo.
36
Planejamento Tributário Internacional
72
Holding.
Patrimonial.
Trading.
Agenciadora.
Técnicas de Planejamento Tributário Internacional
37
73
Distribuição legalmente
presumida de dividendos
Neste modelo, a Empresa “B”, controlada pelaEmpresa “A”, é fiscalmente obrigada a considerardistribuídos os seus lucros, gerando a tributação doIRPJ antes da verdadeira distribuição ocorrer.
HOLDING - Inversão do Controle SocietárioNão Disponibilização de Rendimentos no Exterior
Empresa “A”
(Controladora)
Brasil Exterior
Empresa “B”
(Controlada)
Controle
Societário
74
Com a adoção do planejamento, a Empresa “A” e a Empresa “B” passam a sercontroladas por uma offshore, localizada em país que não presume a distribuiçãode dividendos.
Brasil Exterior
Distribuição real
de dividendos
Offshore(controladora)
Empresa “A”
(Controladora)
Empresa “B”
(Controlada)
LLP - UKCV - Holanda
ETVE - Espanha
HOLDING - Inversão do Controle SocietárioNão Disponibilização de Rendimentos no Exterior
38
75
Operação com Empresa Ligada
Neste modelo, a Empresa “C”, controlada pelasEmpresas “A” e “B”, é obrigada a realizar ajustes,para fins de cálculo de IRPJ/CSLL, nos valores dasimportações realizadas de “B”, em razão das regrasde preços de transferência.
HOLDING - ConsolidaçãoExceções nas Regras de Preço de Transferência
Sócio “A”
Brasil
Exterior
Controle
Societário
Sócio “B”
Empresa “C”
76
Operação com Terceiros
No modelo proposto, a Empresa “C” passa aimportar da Empresa independente “B”, nãoestando obrigada a realizar ajustes de preços detransferência nesta operação.
HOLDING - ConsolidaçãoExceções nas Regras de Preço de Transferência
Sócio “A”
Brasil
Exterior
Controle
Societário
Empresa “B”
Empresa “C”
Controle Societário ou Endividamento Atrelado
ao Resultado
LLP - UKCV - Holanda
ETVE - Espanha
Controle
Societário
Offshore
39
77
Brasil
Exterior
Empresa “B”
(Vendedor)
Empresa “C”
(Vendida)
Empresa “A”
(Comprador)
Neste modelo, a Empresa “A” adquire da Empresa “B” ocontrole societário da Empresa “C”, pagando ágio naoperação. A Empresa “A” não pode utilizar a despesa doágio no Brasil, pois está localizada no exterior.
HOLDING – Aquisição por EstrangeiroAproveitamento de Ágio para Fins de IRPJ/CSLL
78
Brasil
Exterior
Com o planejamento, a Empresa “A” adquire o controlesocietário da Empresa “C” através da Empresa “A1”,pagando ágio na operação. O ágio é dedutível naEmpresa “A1”, sediada no Brasil.
Empresa “A1”
(Comprador)
Ágio
Empresa “A”
(Comprador)
Empresa “C”
(Vendida)
Empresa “B”
(Vendedor)
HOLDING - Aquisição por EstrangeiroAproveitamento de Ágio para Fins de IRPJ/CSLL
SociedadeJá
Existente
40
79
Empresa “A” Empresa “B”
Neste modelo, a Empresa “A” possui um bem queadquiriu por 100x, e irá vendê-lo para a empresa “B”por 200x, pagando IR sobre o ganho de capital.
PATRIMONIAL - Ganho de CapitalUtilização de País com Tributação Favorecida
80
Offshore 1
Empresa “A”
Sócios “1” e “2”
Empresa “B”(controladora)
propriedade do bem
Venda do bem da Empresa
“A” para a Offshore 2 pelo
valor contábil
Compra
da Offshore 2
Com a adoção do planejamento, a localização do contribuinte foialterada, transferindo-se a tributação do ganho de capital do Brasilpara um país com tributação favorecida.
Brasil Exterior
PATRIMONIAL - Ganho de CapitalUtilização de País com Tributação Favorecida
UK Ltd. – UK (só PJ antiga)S/A - Panamá (inclusive PF)
IBC - BVI (portador)LLP – UK (só PJ)
S/A - Uruguai (portador)
Offshore 2
41
81
Neste modelo, a Empresa “A” possui um imóvelque deseja vender para a Empresa “B”, operaçãosujeita ao imposto de transmissão.
Empresa “A” Empresa “B”
PATRIMONIAL – Sucessão PlanejadaImpostos e Regras incidentes sobre a Transmissão
82
Integralização pela Empresa “A”
do capital da Offshore com o
imóvel pelo valor contábil
Venda da Offshore
para a Empresa “B”
Offshore
Empresa “A”
Empresa “B”
Com a adoção do planejamento, o imposto de transmissãodeixa de incidir, visto que a Empresa “A” não realizará a vendade um imóvel, mas de uma offshore.
PATRIMONIAL – Sucessão PlanejadaImpostos e Regras incidentes sobre a Transmissão
S/A - Panamá
42
83
Bens de propriedade da Empresa “A”
Empresa “A”
Neste modelo, os bens da Empresa “A” estão sujeitos aos riscoseconômicos da sua atividade.
PATRIMONIAL – Proteção PatrimonialLimitação da Responsabilidade e Sigilo
84
Integralização pela Empresa “A”
do capital da Offshore com os
bens que deseja proteger
Bens de propriedade da Offshore
Empresa “A”
Com a adoção do planejamento, os bens da Empresa “A”deixam de estar sujeitos aos riscos econômicos da atividade querealiza.
PATRIMONIAL – Proteção PatrimonialLimitação da Responsabilidade e Sigilo
LLC - EUA
Offshore
Brasil
Exterior
43
85
Empresa “A”
Empresa “B”
Neste modelo, a Empresa “A” fornece para a Empresa “B” mão-de-obra e maquinário para a realização de determinado serviço, suportandouma elevada carga tributária.
PATRIMONIAL – LeasingConsórcios e Sociedades em Conta de Participação
86
Empresa “B”
Empresa “A”
Brasil Exterior
Com o planejamento, o maquinário passa a serfornecido diretamente por offshore localizada empaís com tributação favorecida, reduzindo acarga tributária.
Offshore
PATRIMONIAL – LeasingConsórcios e Sociedades em Conta de Participação
IBC - BVI
44
87
Brasil Exterior
Empresa “B”Empresa “A”
Neste modelo, a Empresa “A” realiza exportaçõespara a Empresa “B”, pagando um IR elevado.
TRADING - Lucro e MercadoriasUtilização dos Excedentes de Preços de Transferência
88
Offshore
Empresa “A”
Brasil Exterior Exterior
Empresa “B”
Com a adoção do planejamento, parte do lucro da Empresa“A” passa a ser tributada no exterior, em país com tributaçãofavorecida.
TRADING - Lucro e MercadoriasUtilização dos Excedentes de Preços de Transferência
LLP - UKS/A - PanamáS/A - Uruguai
45
89
Brasil Exterior
Empresa “B”Empresa “A”
Neste modelo, a Empresa “A” importa serviços da Empresa “B”, sendoobrigada a realizar retenções de IR na remessa, imposto não utilizado pelaEmpresa “B”, por inexistir tratado para evitar a bi-tributação entre ospaíses.
AGENCIADORA - Lucro e ServiçosUtilização do Imposto de Renda Retido
Importação de Serviços
90
Offshore
Empresa “A”
Brasil Exterior Exterior
Empresa “B”
Com o planejamento, o IR retido pela Empresa “A” poderá ser utilizado noexterior, através da adoção de tratado para evitar a bi-tributação.
AGENCIADORA - Lucro e ServiçosUtilização do Imposto de Renda Retido
UK Ltd. – UK (c/BVI)LLP – UK (c/Isenção)
46
Responsabilidade Tributária
Anexo
92
A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelocrédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato geradorda respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade docontribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo documprimento total ou parcial da referida obrigação (art. 128,CTN). Substituição Tributária para Frente (ou Progressiva) (art. 150,
§7º, CF; EC 03/93; RE 213.396-5/SP e RE 207.877/SC –Constitucionalidade).
Substituição Tributária para Trás (ou Regressiva).
Responsabilidade por SubstituiçãoDisposição Geral
47
93
Esta responsabilidade aplica-se por igual aos créditostributários definitivamente constituídos ou em curso deconstituição à data dos atos, e aos constituídos posteriormenteaos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributáriassurgidas até a referida data (art. 129, CTN).
Espécies de Responsabilidade por Sucessão Imobiliária
Pessoal
Empresarial
Responsabilidade por Sucessão
94
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato geradorseja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis,e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviçosreferentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvoquando conste do título a prova de sua quitação. No caso dearrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre orespectivo preço (art. 130, e p. único, CTN).
Responsabilidade por SucessãoImobiliária
48
95
São pessoalmente responsáveis (art. 131, CTN): Adquirente ou Remitente - Pelos tributos relativos aos bens
adquiridos ou remidos (art. 131, I, CTN).
Sucessor a Qualquer Título e o Cônjuge Meeiro - Pelostributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ouadjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante doquinhão, do legado ou da meação (art. 131, II, CTN).
Espólio - Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data daabertura da sucessão (art. 131, III, CTN).
Responsabilidade por SucessãoPessoal
96
Alteração Societária - A pessoa jurídica de direito privadoque resultar de fusão, transformação ou incorporação de outraou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data doato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,transformadas ou incorporadas. O mesmo se aplica para acisão (art. 132, CTN).
Responsabilidade por SucessãoEmpresarial
49
97
Extinção de Pessoas Jurídicas – A sucessão também seaplica aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direitoprivado, quando a exploração da respectiva atividade sejacontinuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio,sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual(art. 132, p. único, CTN).
Responsabilidade por SucessãoEmpresarial
98
Aquisição - A pessoa natural ou jurídica de direito privado queadquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ouestabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar arespectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sobfirma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos aofundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato (art.133, CTN): Integralmente - Se o alienante cessar a exploração do comércio,
indústria ou atividade (art. 133, I, CTN).
Subsidiariamente com o Alienante - Se este prosseguir na exploraçãoou iniciar dentro de 6 meses, a contar da data da alienação, novaatividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ouprofissão (art. 133, II, CTN).
Responsabilidade por SucessãoEmpresarial
50
99
Exclusão da Responsabilidade na Aquisição – Aresponsabilidade decorrente da aquisição não se aplica nahipótese de alienação judicial (art. 133, §1º, CTN): Em Processo de Falência.
Depósito - Em processo da falência, o produto da alienação judicialde empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá emconta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizadopara o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos quepreferem ao tributário (art. 133, §3º, CTN).
Em Processo de Recuperação Judicial – Na hipótese dealienação de filial ou unidade produtiva isolada.
Responsabilidade por SucessãoEmpresarial
100
Manutenção da Responsabilidade na Aquisição - Não seexclui a responsabilidade quando o adquirente for (art. 133,§2º, CTN): Sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou
sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperaçãojudicial.
Parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consangüíneo ouafim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou dequalquer de seus sócios.
Identificado como agente do falido ou do devedor emrecuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessãotributária.
Responsabilidade por SucessãoEmpresarial
51
101
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento daobrigação principal pelo contribuinte, respondemsolidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelasomissões de que forem responsáveis (art. 134, CTN): Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados(Ex.: menores) ou curatelados (Ex.: incapazes etc.).
Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidospor estes.
O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Responsabilidade de Terceiros
102
(Continuação - art. 134, CTN): O síndico e o “comissário”, pelos tributos devidos pela massa
falida ou pelo “concordatário”.
Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelostributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou peranteeles, em razão do seu ofício.
Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Limitação – A responsabilidade de terceiros só se aplica, emmatéria de penalidades, às de caráter moratório (art. 134, p.único, CTN).
Responsabilidade de Terceiros
52
103
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentesa obrigações tributárias resultantes de atos praticados comexcesso de poderes ou infração de lei (“não pagamento detributo”), contrato social ou estatutos (art. 135, CTN): As pessoas referidas no art. 134, do CTN (responsabilidade de
terceiros).
Os mandatários, prepostos e empregados.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas dedireito privado.
Responsabilidade Pessoal de TerceirosAdministradores!
104
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade porinfrações da legislação tributária independe da intenção doagente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensãodos efeitos do ato (art. 136, CTN).
Responsabilidade por InfraçõesAgente e Responsável
53
105
A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações (art. 137,CTN): Conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando
praticadas no exercício regular de administração, mandato, função,cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida porquem de direito.
Em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar. Que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
Das pessoas referidas no art. 134, do CTN (responsabilidade de terceiros),contra aquelas por quem respondem.
Dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes,preponentes ou empregadores.
Dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direitoprivado, contra estas.
Responsabilidade por InfraçõesAgente
106
Denúncia Espontânea - A responsabilidade é excluída peladenúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso,do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou dodepósito da importância arbitrada pela autoridadeadministrativa, quando o montante do tributo dependa deapuração (art. 138, CTN). Perda da Espontaneidade - Não se considera espontânea a
denúncia apresentada após o início de qualquer procedimentoadministrativo ou medida de fiscalização, relacionados com ainfração (art. 138, p. único, CTN).
Responsabilidade por Infrações
54
107
FIMDa Apresentação