31
1 IVA - Regras de localização nas prestações de serviços Artigo 6º, nºs 6 a 13

IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

  • Upload
    buinhi

  • View
    218

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

1

IVA - Regras de localização nas

prestações de serviços

Artigo 6º, nºs 6 a 13

Page 2: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

2

NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Regras gerais

de

localização

das

prestações

de serviços

a) Efetuadas a sujeitos passivos

– o lugar da sede, estabelecimento

estável ou domicílio do adquirente*

b) Efetuadas a não sujeitos passivos

– o lugar da sede, estabelecimento

estável ou domicílio do prestador

*A qualidade de sujeito passivo na UE é verificada através do VIES

Page 3: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

3

As pessoas singulares ou coletivas referidas na al. a) do nº 1 do art. 2º

do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são prestados,

quando o prestador não tenha sede, domicilio ou estabelecimento

estável em território nacional a partir do qual os serviços são prestados

- mecanismo do reverse-charge

[ alínea e) do nº 1 do artigo 2º ]

SÃO SUJEITOS PASSIVOS DO IMPOSTO

Page 4: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

4

Para efeitos da aplicação das regras de localização das prestações

de serviços, consideram-se ainda sujeitos passivos do imposto:

Qualquer pessoa singular ou coletiva estabelecida fora do

território da UE, pela aquisição ou fornecimento de serviços a

entidades com sede, estabelecimento estável ou domicílio em

território nacional e que faça prova dessa qualidade.

Quaisquer outras pessoas coletivas que devam estar registadas para

efeitos do artigo 25.º do RITI [ n.º 5 do artigo 2.º do CIVA]

Page 5: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

5

A prova pode ser efetuada através :

Apresentação de um n.º de identificação fiscal

atribuído pelo país do seu estabelecimento;

Elementos obtidos das autoridades fiscais

competentes;

Apresentação de um certificado normalmente

utilizado para efeitos do pedido de reembolso,

emitido pelas entidades fiscais competentes,

confirmando que o adquirente exerce uma

atividade económica

MEIOS DE PROVA (para entidades estabelecidas fora da UE)

Page 6: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

6

Qual é então a regra nas prestações de serviços efetuadas entre sujeitos

passivos (B2B)?

São tributáveis em Portugal quando o adquirente dos serviços for

um sujeito passivo com sede ou estabelecimento estável em

território nacional, onde quer que se situe a sede ou

estabelecimento estável do prestador [alínea a) do nº 6 do artigo 6º]

Aplicação do mecanismo autoliquidação (reverse charge) se o

prestador dos serviços não tiver no território nacional a sede ou

estabelecimento estável a partir do qual os serviços sejam prestados .

[alínea e) do nº 1 do artº 2º do CIVA]

Page 7: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

7

Regra geral de localização das prestações de serviços efetuadas

a não sujeitos passivos [B2C]

São tributáveis em Portugal quando o prestador dos serviços

tenha no território nacional a sede ou o estabelecimento

estável a partir do qual sejam prestados[alínea b) do nº 6 do artigo 6º]

Page 8: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

8

EXCEÇÕES ÀS REGRAS GERAIS

(REGRAS ESPECIAIS PARA CERTAS

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS B2B E B2C)

(Art.º 6.º nºs 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13)

Page 9: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

9

Prestações de serviços sobre bens imóveis

(inclui as prestações de serviços de alojamento efetuadas

no âmbito da atividade hoteleira ou de outras com

funções análogas)

São tributáveis no lugar onde se situa o imóvel

[al. a) do nº 7 e al. a) do nº 8 do artigo 6º]

(prestações de serviços B2B e B2C)

Page 10: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

10

Prestações de serviços de transporte de passageiros

São tributadas no lugar onde o

transporte é efectuado em função das

distâncias percorridas

[al. b) do nº 7 e al. b) do nº 8 do art. 6º]

(prestações de serviços B2B e B2C)

Page 11: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

11

Prestações de serviços de alimentação e bebidas

São tributadas no lugar onde são materialmente executadas

[al. c) do nº 7 e al. c) do nº 8 do art. 6º]

(prestações de serviços B2B e B2C)

Page 12: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

12

Prestações de serviços relativas a eventos culturais,

artísticos, desportivos, científicos, recreativos, de

ensino e similares, incluindo as feiras e exposições

Aplicável aos eventos propriamente ditos (organização e

realização) e que se subdivide em duas regras:

i) uma para as prestações de serviços B2B – regra geral –

al. a) do nº 6 do art. 6º

ii) outra para as prestações de serviços B2C - tributáveis no

local da sua realização – Art. 6º, alínea f) dos nºs 9 e nº 10

Page 13: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

13

Esta regra é aplicável às prestações de serviços B2B e B2C

Tributáveis no local da realização das mesmas – art. 6º, alínea e) dos nºs 7 e 8

• *Consiste na concessão do direito de acesso a uma manifestação em troca de um

bilhete ou remuneração sob a forma de assinatura, bilhete de época ou quotização

periódica - Art. 32º do Regulamento nº 282/2011

Prestações de serviços relativas ao acesso* a eventos

culturais, artísticos, desportivos, científicos, recreativos,

de ensino e similares, incluindo as feiras e exposições

Page 14: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

14

Quando estas operações são localizadas em território

nacional as mesmas devem ser submetidas à disciplina

geral do IVA, sem prejuízo da possibilidade de aplicação do

disposto no DL nº 221/85, de 03/07, caso se verifiquem os

pressupostos para a sua aplicação .

Este diploma regulamenta o IVA nas agências de viagens e

organizadores de circuitos turísticos.

O TJUE, no acordão de 22/10/1998 (Proc. C- 308/98)

declarou que as razões subjacentes ao regime especial das

agências de viagens e aos organizadores de circuitos

turísticos são igualmente válidas quando o operador, apesar

de não ser uma agência de viagens ou organizador de

circuitos turisticos (na aceção atribuida a estes termos),

efetua operações idênticas no quadro da sua atividade.

Page 15: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E

ORGANIZADORES

DE CIRCUITOS TURÍSTICOS

DECRETO-LEI N.º 221/85, DE 3 DE JULHO

15

Page 16: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

16

Este regime consiste, essencialmente,

na substituição do método do “crédito

de imposto” pelo método de “base de

base” no cálculo da dívida tributária,

ou seja, a tributação será apenas

sobre a margem bruta das agências de

viagens

Page 17: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

17

São abrangidas as operações feitas por agências de viagens e organizadores de

circuitos turísticos, desde que simultaneamente se verifiquem as seguintes

condições:

A agência de viagens ou o organizador de circuitos turísticos tenham sede ou

estabelecimento estável no território nacional, a partir dos quais prestem os

seus serviços ;

Atuem em nome próprio perante o cliente;

Recorram para a realização dessas operações a transmissões de bens ou de

prestações de serviços efetuadas por terceiros

QUAIS AS OPERAÇÕES ABRANGIDAS?

Page 18: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

18

A agência de viagens ou o organizador de circuitos turísticos

atuam em nome próprio, quando o cliente recorre aos seus

serviços e é a agência ou o organizador de circuitos turísticos

que fatura em nome próprio os respetivos serviços.

Nestes casos as prestações de serviços efetuadas por terceiros

são faturadas à agência ou ao organizador de circuitos turísticos.

O QUE SE ENTENDE POR ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO?

Page 19: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

19

A agência de viagens ou o organizador de circuitos turísticos não

atuam em nome próprio, mas em nome e por conta do cliente,

sempre que o terceiro é o utilizador final dos serviços.

Nestes casos os serviços prestados pela agência de viagens ou o

organizador de circuitos turísticos NÃO são abrangidas pelo regime

especial, sendo aplicável na operação de intermediação o Regime

Geral do IVA.

O QUE SE ENTENDE POR ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO?

Page 20: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

20

Quando as operações que constituem o pacote turístico são

efetuadas por terceiros fora da UE, a prestação de serviços da

agência ou do organizador de circuitos turísticos, é assimilada a

uma atividade de intermediário, isenta de IVA, nos termos da

alínea s) do n.º 1, do artigo 14.º do CIVA.

OPERAÇÕES EFETUADAS POR TERCEIROS FORA DA UE

Page 21: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

21

Quando as operações que constituem o pacote turístico são

efetuadas por terceiros na UE e fora dela, a parte da prestação de

serviços da agência de viagens ou do organizador de circuitos

turístico, correspondente às operações realizadas fora da UE está

ISENTA de IVA

OPERAÇÕES EFETUADAS POR TERCEIROS NA UE E

FORA DELA

Page 22: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

22

Considera-se “pacote turístico” sempre que a agência ou o

organizador de circuitos turísticos, atuam em nome próprio perante

o cliente e recorrem, para a realização das suas operações, à

transmissão de bens ou a prestações de serviços efetuadas por

terceiros.

O QUE SE ENTENDE POR “PACOTE TURÍSTICO”?

Sempre que a agência de viagens ou o organizador de circuitos turísticos organizem um pacote

turístico devem considerar para o cálculo do custo do mesmo, para além das despesas relativas aos

vários custos com IVA incluído (vg transportes, alojamento, etc), também a comissão com o respetivo

IVA que irão pagar ao revendedor, desde que conhecida no momento da constituição do pacote.

Page 23: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

23

FACTO GERADOR - momento em que nasce o imposto.

EXIGIBILIDADE - momento em que é devido o imposto.

FACTO GERADOR E EXIGIBILIDADE DE IVA

A prestação de serviços da agência de viagens ou do organizador

de circuitos turísticos considera-se efetuada aquando do

pagamento integral da contraprestação ou imediatamente antes

do início da viagem ou alojamento, consoante a que se verificar

primeiro.

Considera-se início da viagem o momento em é realizada a

primeira prestação de serviços ao cliente.

Page 24: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

24

O FACTO GERADOR e EXIGIBILIDADE do IVA ocorre na primeira

das seguintes datas:

• do pagamento integral da contraprestação, ou

• imediatamente antes do início da viagem ou alojamento,

considerando-se como tal a data em que é efetuada a primeira

prestação de serviços ao cliente

FACTO GERADOR E EXIGIBILIDADE DE IVA

Page 25: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

25

ADIANTAMENTOS

O facto gerador e exigibilidade do imposto têm, neste Regime

Especial, regras próprias, pelo que não são nessa matéria aplicáveis

as regras do CIVA.

Neste Regime Especial, aos adiantamentos não é aplicável a alínea

c) do n.º 1 do artigo 8.º, pelo que não deve ser liquidado IVA no

momento do seu recebimento.

FACTO GERADOR E EXIGIBILIDADE DE IVA

Page 26: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

26

O VALOR TRIBUTÁVEL é constituído, pela diferença entre a

contraprestação devida pelo cliente, excluído o IVA que onera a

operação, e o custo suportado nas transmissões de bens e

prestações de serviços efetuadas por terceiros para benefício

direto do cliente, com inclusão do IVA.

VALOR TRIBUTÁVEL

Page 27: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

27

Quando a agência de viagens ou o organizador de circuitos

turísticos atuam em nome e por conta de outrem, as operações

são de intermediação, sendo a remuneração designada de

comissão e sujeita às regras gerais do CIVA

Deverá nestes casos, aplicar–se as regras gerais das prestações

de serviços, estabelecidas nas alíneas a) e b) do nº 6 do artigo 6º.

INTERMEDIAÇÃO EM NOME E POR CONTA

Page 28: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

28

• As agências de viagens e os organizadores de circuitos

turísticos NÃO podem deduzir o IVA que suportam nas despesas

adquiridas a terceiros para as operações sujeitas ao Regime

Especial.

• Todo o IVA suportado noutras despesas que não concorre

diretamente para as operações sujeitas ao Regime Especial, é

dedutível nos termos gerais do Código do IVA - Artigo 19.º e

seguintes.

DIREITO À DEDUÇÃO

Page 29: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

29

• Ao montante das contraprestações com IVA incluído, relativo às

operações efetuadas no período, deduz-se o montante, com

imposto incluído, dos custos registados no mesmo período e

efetuados no terceiros para benefício direto do cliente.

• Se o montante dos custos é superior ao montante das

contraprestações o excesso acresce aos custos registados no

período seguinte.

CÁLCULO DO IVA A ENTREGAR AO ESTADO

Page 30: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

30

• As operações sujeitas ao Regime Especial

devem ser objeto de registo especial. Devem

ser criadas contas ou subcontas apropriadas

de forma a relevar direta e claramente essas

operações.

• As faturas emitidas pelas agências de viagens

ou organizadores de circuitos turísticos

submetidas ao Regime Especial, podem ou

não discriminar o IVA liquidado, mas nunca

conferem direito a dedução. Devem conter a

menção “Regime da margem de lucro –

Agências de Viagens”

OUTRAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

Page 31: IVA -Regras de localização nas prestações de serviços ...apecate.pt/wp-content/uploads/Maria-Emília-Pimenta.pdf · do CIVA, relativamente a todos os serviços que lhes são

31