32
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis Art. 2º A Comissão responsável pela execução, coordenação e supervisão do assinou os seguintes atos oficiais: Concurso é formada pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro: - Fátima Sanches Domingues – RG nº 13.243.469-6 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – JOANÓPOLIS - Maria Antonia Soglia – RG nº 12.749.36 AUTUOU A EMPRESA CASA DE CARNES CHAPARRAL – CNPJ - Maria Francisca de Melo Garcia – RG nº 41.087.609-4 00.859.384/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO nº 021/2015 - AUTO DE Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as PENALIDADE Nº 015/2015. DEFESA INDEFERIDA. AUTO DE IMPOSIÇÃO disposições em contrário. DE PENALIDADE DE MULTA Nº 016/2015 LAVRADO EM 13/10/2015. Joanópolis, 18 de novembro de 2015. VALOR R$ 2.125,00. ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO E Adauto Batista de Oliveira - Prefeito RECURSO. ENCERRAMENTO PROCESSO AIF Nº 021/2015. DÍVIDA ATIVA Portaria afixada em local de costume nesta data, Registrado no livro de DO MUNICÍPIO. Portarias 2015, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade, publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. PORTARIAS PORTARIA Nº 91 PORTARIA Nº 87 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 Homologa a desclassificação de Candidato no Concurso Público Edital nº Nomeia Encarregado de Farmácia. 05/2014. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade e o interesse público justificado no ofício nº RESOLVE: 199/2015 emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; Art. 1º HOMOLOGAR a desclassificação da candidata Adriana Cristini Sanches, RESOLVE: portadora do RG nº 40.513.361-3 e CPF nº 427.688.018-10, classificada para o Art. 1º Nomear, a partir desta data, Lucélia Pereira da Cunha Andrade, portadora cargo de Agente Comunitário de Saúde no Concurso Público - Edital nº 05/2014, do RG nº 50.883.777-7 e CPF nº 600.710.019-72, para o cargo de Encarregado homologado em 20 de fevereiro de 2015, por descumprimento de exigências do de Farmácia, emprego em comissão, conforme Anexo I/01 da Lei nº 1.250. Edital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. disposições em contrário. Joanópolis, 05 de novembro de 2015. Joanópolis, 25 de novembro de 2015. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. PORTARIA Nº 88 DECRETOS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 Designa Gestor e Responsável Técnico por Convênios celebrados com a DECRETO Nº 2.514 Secretaria de Turismo do Estado de SP. DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Turística de Dispõe sobre a suplementação de Verbas. Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado RESOLVE: de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Designar, nesta data, o Sr. Vero Wilson Aparecido Sanches, Contador da Considerando o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.780, de 17 de Prefeitura, CRC nº 163536 e a Sra. Lilia Machado Mendes, Engenheira Civil da dezembro de 2014; Prefeitura, portadora do CREA nº 5064017348-SP, para exercerem as funções DECRETA: de Gestor e Responsável Técnico, respectivamente, dos Convênios firmados Art. 1º Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da Prefeitura com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 335.623,54 (Trezentos e trinta Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as e cinco mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), para disposições em contrário. suplementar a seguinte dotação: Joanópolis, 05 de novembro de 2015. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Art. 2º O presente crédito será coberto com superávit financeiro do exercício de 2014 do Convênio de Equipamentos e Insumos Agrícolas, no valor de R$ PORTARIA Nº 89 335.623,54 (Trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e vinte e três reais e DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 cinquenta e quatro centavos). Exonera Secretário Municipal de Infraestrutura. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado Joanópolis, 29 de outubro de 2015. de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Adauto Batista de Oliveira - Prefeito RESOLVE: Este Decreto foi afixado em local de costume. Registrado no livro de Decretos do Art. 1º Exonerar, Sebastião Benedito, portador do RG nº 10.141.570 e CPF nº ano de 2015, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado 440.454.928-87, do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, emprego na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. em comissão, conforme Anexo II da Lei nº 869/89 de 30/10/1989. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETO Nº 2.515 disposições em contrário. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. Joanópolis, 06 de novembro de 2015. Dispõe sobre a suplementação de Verbas. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada Considerando o inciso V do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.780, de 17 de na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. dezembro de 2014; DECRETA PORTARIA Nº 90 Art. 1º Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da Prefeitura DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Nomeia Comissão Municipal para supervisionar Concurso Público. reais), para suplementar a seguinte dotação: Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão do Município, para supervisionar o Concurso Público Art. 2º O presente crédito será coberto com anulação parcial das seguintes Municipal, de acordo com o Edital nº 07/2015, de 13 de novembro de 2015. dotações: “Atos do Poder Executivo” Sexta-feira, 27 de novembro - Nº - Ano VI de 2015 156 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis - SP Esta edição tem 32 páginas Distribuição gratuita 02 Agricultura 04 Agricultura 069-206050005.1.002-449052 Equipamentos e Material Permanente 05- Transf. e Convênios Federeais - Vinculados 335.623,54 Gabinete do Prefeito Gabinete 006-041220002.2.004-339091 Sentenças Judiciais 01- Tesouro 40.000,00

JORNAL 27 DE NOVEMBRO 2015 · do RG nº 50.883.777-7 e CPF nº 600.710.019-72, para o cargo de Encarregado homologado em 20 de fevereiro de 2015, por descumprimento de exigências

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Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis Art. 2º A Comissão responsável pela execução, coordenação e supervisão do assinou os seguintes atos oficiais: Concurso é formada pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro:

- Fátima Sanches Domingues – RG nº 13.243.469-6DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – JOANÓPOLIS - Maria Antonia Soglia – RG nº 12.749.36AUTUOU A EMPRESA CASA DE CARNES CHAPARRAL – CNPJ - Maria Francisca de Melo Garcia – RG nº 41.087.609-400.859.384/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO nº 021/2015 - AUTO DE Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as PENALIDADE Nº 015/2015. DEFESA INDEFERIDA. AUTO DE IMPOSIÇÃO disposições em contrário.DE PENALIDADE DE MULTA Nº 016/2015 LAVRADO EM 13/10/2015. Joanópolis, 18 de novembro de 2015.VALOR R$ 2.125,00. ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO E Adauto Batista de Oliveira - Prefeito RECURSO. ENCERRAMENTO PROCESSO AIF Nº 021/2015. DÍVIDA ATIVA Portaria afixada em local de costume nesta data, Registrado no livro de DO MUNICÍPIO. Portarias 2015, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade, publicado

na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.PORTARIAS

PORTARIA Nº 91PORTARIA Nº 87 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 Homologa a desclassificação de Candidato no Concurso Público Edital nº Nomeia Encarregado de Farmácia. 05/2014.Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade e o interesse público justificado no ofício nº RESOLVE:199/2015 emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; Art. 1º HOMOLOGAR a desclassificação da candidata Adriana Cristini Sanches, RESOLVE: portadora do RG nº 40.513.361-3 e CPF nº 427.688.018-10, classificada para o Art. 1º Nomear, a partir desta data, Lucélia Pereira da Cunha Andrade, portadora cargo de Agente Comunitário de Saúde no Concurso Público - Edital nº 05/2014, do RG nº 50.883.777-7 e CPF nº 600.710.019-72, para o cargo de Encarregado homologado em 20 de fevereiro de 2015, por descumprimento de exigências do de Farmácia, emprego em comissão, conforme Anexo I/01 da Lei nº 1.250. Edital.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. disposições em contrário.Joanópolis, 05 de novembro de 2015. Joanópolis, 25 de novembro de 2015.Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Adauto Batista de Oliveira - PrefeitoA Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

PORTARIA Nº 88 DECRETOSDE 05 DE NOVEMBRO DE 2015Designa Gestor e Responsável Técnico por Convênios celebrados com a DECRETO Nº 2.514Secretaria de Turismo do Estado de SP. DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Turística de Dispõe sobre a suplementação de Verbas.Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado RESOLVE: de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;Art. 1º Designar, nesta data, o Sr. Vero Wilson Aparecido Sanches, Contador da Considerando o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.780, de 17 de Prefeitura, CRC nº 163536 e a Sra. Lilia Machado Mendes, Engenheira Civil da dezembro de 2014;Prefeitura, portadora do CREA nº 5064017348-SP, para exercerem as funções DECRETA:de Gestor e Responsável Técnico, respectivamente, dos Convênios firmados Art. 1º Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da Prefeitura com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 335.623,54 (Trezentos e trinta Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as e cinco mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), para disposições em contrário. suplementar a seguinte dotação:Joanópolis, 05 de novembro de 2015.Adauto Batista de Oliveira - PrefeitoA Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Art. 2º O presente crédito será coberto com superávit financeiro do exercício de

2014 do Convênio de Equipamentos e Insumos Agrícolas, no valor de R$ PORTARIA Nº 89 335.623,54 (Trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e vinte e três reais e DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 cinquenta e quatro centavos).Exonera Secretário Municipal de Infraestrutura. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado Joanópolis, 29 de outubro de 2015.de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Adauto Batista de Oliveira - PrefeitoRESOLVE: Este Decreto foi afixado em local de costume. Registrado no livro de Decretos do Art. 1º Exonerar, Sebastião Benedito, portador do RG nº 10.141.570 e CPF nº ano de 2015, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado 440.454.928-87, do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, emprego na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.em comissão, conforme Anexo II da Lei nº 869/89 de 30/10/1989.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETO Nº 2.515disposições em contrário. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.Joanópolis, 06 de novembro de 2015. Dispõe sobre a suplementação de Verbas.Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada Considerando o inciso V do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.780, de 17 de na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. dezembro de 2014;

DECRETAPORTARIA Nº 90 Art. 1º Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da Prefeitura DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Nomeia Comissão Municipal para supervisionar Concurso Público. reais), para suplementar a seguinte dotação:Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:Art. 1º Nomear a Comissão do Município, para supervisionar o Concurso Público Art. 2º O presente crédito será coberto com anulação parcial das seguintes Municipal, de acordo com o Edital nº 07/2015, de 13 de novembro de 2015. dotações:

“Atos do Poder Executivo”

Sexta-feira, 27 de novembro - Nº - Ano VI de 2015 156

Imprensa Oficialdo Município de Joanópolis - SP Esta edição tem

32 páginasDistribuição gratuita

02

Agricultura

04

Agricultura

069-206050005.1.002-449052 Equipamentos e Material Permanente

05- Transf. e Convênios Federeais -Vinculados

335.623,54

Gabinete do Prefeito

Gabinete 006-041220002.2.004-339091

Sentenças Judiciais

01-

Tesouro

40.000,00

2 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

*PEB I – 34 horas semanais, sendo 23 horas em atividades regulares com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico.**PEB II – 30 horas semanais, sendo 20 horas em atividades regulares com Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. alunos e 10 horas de trabalho pedagógico.Joanópolis, 17 de novembro de 2015.

Adauto Batista de OliveiraPrefeitoEste Decreto foi afixado em local de costume. Registrado no livro de Decretos do ano de 2015, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

DECRETO Nº 2.516DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015Dispõe sobre a suplementação de Verbas.Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;Considerando o inciso III do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.780, de 17 de dezembro de 2014.DECRETA: Art. 1º Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), para suplementar a seguinte dotação:

Art. 2º O presente crédito será coberto com superávit financeiro do Convênio Barraginhas, no valor de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais).Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Joanópolis, 19 de novembro de 2015.Adauto Batista de OliveiraPrefeitoEste Decreto foi afixado em local de costume. Registrado no livro de Decretos do ano de 2015, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

EDITAIS

Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, torna público que realizará através do Instituto Qualicon, Concurso Público para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais e seus anexos, que fazem parte integrante deste Edital.INSTRUÇÕES ESPECIAISI – DO CONCURSO PÚBLICO1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos a serem

*PEB III – 24 horas semanais, sendo 15 horas em atividades regulares com nomeados por regime CELETISTA, observados os termos da legislação civil em alunos e 9 horas de trabalho pedagógico;vigor.1.5. Todas as etapas do Concurso Público serão publicadas na Imprensa Oficial 1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a do Município de Joanópolis, no painel de Editais da PREFEITURA DA partir da data da homologação, podendo, à critério da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS e nos sites da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS, ser prorrogado uma vez por igual E S T Â N C I A T U R Í S T I C A D E J O A N Ó P O L I S período, que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis e no https://joanopolisnoticias.wordpress.com e do Instituto Qualicon site https://joanopolisnoticias.wordpress.com.(www.iq.org.br).1.3. Os códigos dos cargos, total de vagas, vagas para ampla concorrência, 1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, vagas para candidatos com deficiência, salário mensal, jornada de trabalho Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público nos semanal, requisitos mínimos exigidos (a serem comprovados no ato da meios de comunicação determinados no item 1.5.deste Edital.nomeação) e valor da inscrição, estão estabelecidos na Tabela de Cargos e 1.7. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera Salários, especificada abaixo:para a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS a TABELA DE CARGOS E SALÁRIOSobrigatoriedade de contratar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, TOTAL DE VAGAS, VAGAS PARA AMPLA para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da CONCORRÊNCIA, VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, sua classificação no Concurso Público.SALÁRIO MENSAL, JORNADA SEMANAL REQUISITOS MÍNIMOS 1.8. Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos EXIGIDOS E VALOR DA INSCRIÇÃO.ao que dispõe a Legislação Federal, Estadual e Municipal, pertinentes e às presentes instruções especiais.1.9. A Descrição Sumária da Atribuição dos Cargos do Concurso Público encontra-se relacionadas no Anexo I deste Edital.1.10. O Conteúdo Programático dos cargos do Concurso Público constitui o Anexo II deste Edital.1.11. A sugestão bibliográfica dos cargos do Concurso Público, exceto para o cargo de Atendente de Consultório Dentário, constitui o Anexo III deste Edital.1.12. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília.

CONCURSO PÚBLICO: EDITAL Nº 07/2015

,

02

Gabinete do Prefeito

01

Gabinete

004-041220002.2.033-339092

Despesas de Exercícios Anteriores

01 -Tesouro

10.000,00

02

Gabinete do Prefeito

06

Paço Municipal

030-041220042.2.009-339093 Indenizações e Restituições

01 -Tesouro 20.000,00

07

Educação

04

Fundeb 40%

112-123610052.2.033-339030

Material de Consumo

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

10.000,00

14 Transportes 02

Serviços de Estrada e Rodovias Municipais

225-267620033.2.057-449051

Obras e Instalações

05 –

Transferência e Convênios Federais-Vinculados

396.000,00

VALOR DE INSCRIÇÃO - R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS)

Código CargosTotal deVagas

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para Candidatos com Deficiência

Salário Mensal*

Jornada de Trabalho Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

50199188Agente de Desenvolvimento Infantil - ADI

01

01

-

R$ 1.172,22

40

Superior Completo em Pe dagogia ou cursando.

50299188Atendente de Consultório Dentário

01

01

-

R$ 1.041,97

40

Ensino Médio + Registro no CRO.

VALOR DE INSCRIÇÃO R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS)

Código Cargos Total de

Vagas

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para Candidatos com Deficiência

Salário

por hora

Jornada de Trabalho Semanal*

Requisitos Mínimos

60199188Professor de Educação Básica I – PEB *I

Cadastro reserva

-

-

R$ 12,42

34 horas semanais

Curso normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pe dagogia com habilitação específica para o magistério no campo de atuação.

60299188Professor de Educação Básica II – PEB II**

01 01 -R$ 12,42 h/aula

30 horas semanais

Curso normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental.

VALOR DE INSCRIÇÃO R$ 60,00 (SESSENTA REAIS)

Código

Cargos

Total de

Vagas

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para Candidatos com Deficiência

Salário por hora

Jornada de Trabalho Semanal*

Requisitos Mínimos

70199188

Professor de Educação Básica III(PEB III) –

Língua Portuguesa

01

01

-

R$ 13,00

24 horas

Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação, em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

70299188 Professor de Educação Básica III (PEB III) -Matemática

01 01 -

R$ 13,00

24 horas

Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação, em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

70399188

Professor de Educação Básica III (PEB III) –

Arte

01

01

-

R$ 13,00

24 horas

Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação, em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

70499188

Professor de Educação Básica III (PEB III) –

Educação Física

01

01

-

R$ 13,00

24 horas

Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena , com habilitação específica em área própria ou formação, em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente e registro no CONFEF/CREF.

VALOR DE INSCRIÇÃO R$ 60,00 (SESSENTA REAIS)

Código

Cargos

Total de

Vagas

Vagas para Ampla

Concorrência

Vagas para Candidatos com Deficiência

Salário por hora

Jornada de Trabalho Semanal*

Requisitos Mínimos

70599188

Professor de Educação Básica III(PEB III) -

Inglês

01

01

-

R$ 13,00

24 horas

Nível superior em curso de licenciatura de grad uação plena, com habilitação específica em área própria ou formação, em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

70699188 Professor de Educação Básica III (PEB III) – Geografia

Cadastro Reserva - -

R$ 13,00 24 horas

Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação, em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

70799188

Professor de Educação Básica III (PEB III) –

História

Cadastro Reserva

-

-

R$ 13,00

24 horas

Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação, em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

70899188

Professor de Educação

Básica III (PEB III) –

Ciências

01

01

-

R$ 13,00

24 horas

Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação, em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente.

3 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015II – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS Capítulo I – DO CONCURSO PÚBLICO e da barra de opções do Requerimento

de Inscrição;2.1. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e 3.4.2. Se já exerceu função de jurado nos termos do Artigo 440 do Código de aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e Processo Penal a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, junho de 2008;comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das 3.4.3. Se é candidato com deficiência, especificando o seu tipo, e, nesse quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.caso, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com 2.2. O candidato será investido no cargo se comprovadamente atende, na deficiência.data da contratação, às exigências a seguir:3.5. Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos de alteração de opção 2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das de cargo sob hipótese alguma, de modo que o candidato deverá verificar prerrogativas no artigo 12 e do Inciso I do artigo 37, da Constituição da atentamente a opção preenchida antes de efetuar o pagamento do valor de República;inscrição.2.2.2. Gozar dos direitos políticos;3.6. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um cargo, 2.2.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de 2.2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;realização das provas, estabelecido no Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DAS 2.2.5. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de PROVAS OBJETIVAS.candidatos do sexo masculino;3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.6. deste Capítulo, e 2.2.6. Comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecida na constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS, Capítulo I – DO CONCURSO PÚBLICO, candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo deste Edital;considerado para todos os efeitos ausentes nas demais.2.2.7. Não ter sofrido em eventual função ou cargo público, penalidade por 3.6.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.6.1, deverá o candidato, prática de atos desabonadores;para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente 2.2.8. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter alocado pelo Edital de Convocação para as Provas Objetivas, segundo sua sido condenado, com decisão irrecorrível por crime contra o patrimônio ou a opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato nenhuma hipótese.de improbidade administrativa;3.6.3. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá confirmada 2.2.9. Submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela PREFEITURA DA 3.7. O Instituto Qualicon e a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS ou por sua ordem, para constatação JOANÓPOLIS não se responsabilizam por solicitações de inscrições via de aptidão física e mental;Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas 2.2.10. Ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público;de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de 2.3. Os requisitos descritos no item 2.2. deste Edital deverão ser atendidos energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da impossibilitem a transferência de dados.nomeação através de documentação original, juntamente com a cópia ou cópia 3.8. A partir do dia 21 de dezembro de 2015 o candidato deverá conferir no autenticada.endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados de sua inscrição, 2.4. No ato de inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências efetuada via Internet, foram recebidos.contidas no item 2.2. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação 3.9. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Qualicon, através do municipais sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.telefone (0xx11) 2367-3658, das 09h às 17h, nos dias úteis, para verificar o III – DAS INSCRIÇÕESocorrido.3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico 3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira www.iq.org.br, por meio de link específico, no período das 09 horas do dia 16 de responsabilidade do candidato, reservando-se à PREFEITURA DA novembro de 2015 às 21 horas do dia 09 de dezembro de 2015, observado o ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS e ao Instituto Qualicon o direito de horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que excluir Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.3.11. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS e o 3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e aceitação Instituto Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada dos das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas candidatos para prestar as provas do Concurso Público.condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar 3.12. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição desconhecimento.especial para a realização das Provas Objetivas, deverá consultar o CAPÍTULO 3.2.1. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o IV – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e NECESSIDADES ESPECIAIS, deste edital.condições exigidos para o Concurso Público.IV – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E 3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o NECESSIDADES ESPECIAISformulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet.4.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, item VIII, da Constituição 3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente ao valor da inscrição, Federal, no artigo 2º, item III da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no artigo POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Art. 92 da Lei Orgânica do vencimento para o dia 10 de Dezembro de 2015.Município de Joanópolis será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) 3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento do valor de inscrição, das vagas por cargo público, oferecidas neste Edital, bem como das que vierem estará disponível no endereço eletrônico www.iq.org.br, por meio do “link” a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público.correlato ao Concurso Público da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 4.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas JOANÓPOLIS, até a data de pagamento das inscrições (10 de Dezembro de categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de 2015).dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no artigo 1º da Lei nº 12.764 de 27 de pagamento do valor da inscrição através de rede bancária.dezembro de 2012, observadas as Súmulas nº 377 do Superior Tribunal de 3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva Justiça – STJ e nº 45 da Advocacia Geral da União (AGU), o Enunciado nº 1, de compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a 26 de dezembro de 2012, do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoa com inscrição será anulada.Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério 3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agência Público Federal (PFDC/MPF), o Parecer CFFa – CS nº 31, de 1º de março de bancária na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser 2008, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.pago antecipadamente.4.3. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com 3.3.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos por depósito em deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta Requerimento de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por de inscrições (de 16 de novembro de 2015 a 09 de dezembro de 2015), via qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto 3.3.7. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento e Execução de sua efetivação dentro do período de inscrição.Concursos, identificando no envelope “REF: PREFEITURA DA ESTÂNCIA 3.3.8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS– LAUDO MÉDICO”, localizado na Rua Amélia menor ou erroneamente preenchido do que o estabelecido e as solicitações de Corrêa Fontes Guimarães nº 306, Vila Progredior – CEP: 05617-010 – São inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das Paulo - SP, a documentação a seguir:inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de importância paga.12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau 3.3.9. Não haverá devolução, parcial ou integral, ou mesmo que efetuada a ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da maior ou em duplicidade, da importância paga referente ao valor do pagamento Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da de inscrição, seja qual for motivo alegado.deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, 3.3.10. O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG) e o número do sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico ato de inscrição, sob as penas da lei.responsável por sua emissão, acompanhado da SOLICITAÇÃO constante do 3.4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição:Anexo IV deste edital;

3.4.1. O Código do Cargo, conforme TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS, b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em

Braile ou Ampliada, fonte 24 ou Leitura de sua prova, além do envio da uma fiscal.documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação 4.19. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou (conforme modelo constante do Anexo IV); quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do a candidata.Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação 4.20. Não haverá compensação do tempo da amamentação em favor da indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o candidata.término das inscrições (conforme modelo constante do Anexo IV); 4.21. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para a d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da Prova, poderá solicitá-la até o término das inscrições (09 de realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” dezembro de 2015) via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados de Departamento de Planejamento e inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico por especialista Execução de Concursos, identificando no envelope “REF: PREFEITURA DA da área de sua deficiência (conforme modelo constante do Anexo IV). ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS – NECESSIDADES ESPECIAIS”, 4.3.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 4.3. será localizado na Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães nº 306, Vila Progredior – considerada a data da postagem da correspondência. CEP: 05617-010 – São Paulo - SP, a documentação a seguir:4.4. Os candidatos aprovados que se declararam com deficiência deverão a) O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial

atendimento especial solicitado, até o término das inscrições (09 de dezembro especialmente designada pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA

de 2015), acompanhado da solicitação constante do Anexo IV deste Edital;JOANÓPOLIS, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de

b) O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o deficiência ou não, e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a

motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida;necessidade especial que alega ser portador, observadas:c) O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;e razoabilidade do pedido.b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;V – DAS PROVAS OBJETIVASc) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente 5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas, disciplinas e número de trabalho na execução das tarefas;de itens:d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que

habitualmente utilize; ee) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.4.5. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.4.6. A não observância do disposto no item 4.5., o não enquadramento como deficiente, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à Perícia Médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo tenha esgotado.4.7. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, observadas as Súmulas nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nº 45 da Advocacia-Geral da União (AGU), o Enunciado nº 1, de 26 de dezembro de 2012, do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público (PFDC/MPF), o Parecer CFFa – CS nº 31, de 1º de março de 2008, do Conselho Federal de Fonoaudiologia ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.4.8. O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.4.8.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como pessoa com deficiência na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo.4.9. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.4.10. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem com deficiência, se aprovados no Concurso Público terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos 4.11. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não

Pedagógicos e Legislação e Conhecimentos Específicos constarão de poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no Anexo II, incapacidade ocupacional parcial ou total.deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o 4.12. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade desempenho do cargo.especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma 5.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VII do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.– DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS, deste Edital.4.13. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, 5.4. A Prova de Títulos para os cargos de Professor de Educação Básica I (PEB poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os I), Professor de Educação Básica II (PEB II) e Professor de Educação Básica III procedimentos constantes a seguir, para as providências necessárias:(PEB III) será realizada conforme relacionada no Capítulo VIII – DA PROVA DE 4.13.1. Encaminhar sua solicitação (conforme Anexo IV deste Edital), até o TÍTULOS, deste Edital.término das inscrições (09 de dezembro de 2015), via SEDEX ou carta VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVASregistrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos

cuidados do Departamento de Planejamento e Execução de Concursos, 6.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Joanópolis - SP, na identificando no envelope “REF: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA data prevista de 10 de janeiro de 2016, observado o horário oficial de DE JOANÓPOLIS– NECESSIDADES ESPECIAIS”, localizado na Rua Brasília/DF.Amélia Corrêa Fontes Guimarães nº 306, Vila Progredior – CEP: 05617-010 – São Paulo - SP.4.14. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.4.15. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.4.16. Não será disponibilizado pelo Instituto Qualicon, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.4.17. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de 4.18. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante locais adequados à sua realização.poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de6.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares

4 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

Cargos Prova/Disciplinas Nº de Itens

Agente de Consultório DentárioLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Específicos

101020

Agente de Desenvolvimento Infantil - ADI

Língua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Pedagógicos e Legislação

101020

Professor de Educação Básica I (PEB I)

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Prova de Títulos

101020-

Cargos Prova/Disciplinas

Nº de itens

Professor de Educação Básica II (PEB

II)

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Prova de Títulos

101020-

Professor de Educação Básica III (PEB III) – Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Conhecimentos Específicos

Prova de Títulos

2020-

Professor de Educação Básica III (PEB III) – Matemática

Professor de Educação Básica III (PEB III) – Arte

Professor de Educação Básica III (PEB III) – Educação Física

Professor de Educação Básica III (PEB III) – Inglês

Professor de Educação Bás ica III (PEB III) – Geografia

Professor de Educação Básica III (PEB III) – História

Professor de Educação Básica III (PEB III) – Ciências

CARGOS

DATA DA PROVA/ PERÍODO DE APLICAÇÃO

Atendente de Consultório Dentário, Agente de Desenvolvimento Infantil, Professor de Educação Básica II, Professor de E ducação Básica III –

Matemática, Professor de Educação

Básica III –

Arte, Professor de Educação Básica

III –

Educação Física, Professor de Educação Básica III – Inglês e Professor de Educação Básica III –

História.

10/01/2016

Manhã

CARGOS

DATA DA PROVA/ PERÍODO DE APLICAÇÃO

Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica III –

Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica III –

Geografia e Professor de Educação Básica III –

Ciências.

10/01/2016

Tarde

5 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015existentes nos colégios do município de Joanópolis - SP, o Instituto Qualicon smartphones, tablets, IPod, gravadores, pendrive, mp3player, relógios digitais reserva-se do direito de alocá-los em municípios próximos do determinado, com banco de dados e/ou outros equipamentos semelhantes), boné, gorro, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 6.11.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento 6.3. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através do eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Apresentação de Títulos a automaticamente eliminado do Concurso Público.ser publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis, no painel de 6.11.3.1. O descumprimento dos itens 6.11.1., 6.11.2 e 6.11.3 implicará na Editais da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS e eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.nos sites da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS 6.11.3.2. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios (https://joanopolisnoticias.wordpress.com) e do Instituto Qualicon de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das (www.iq.org.br), a partir de 28 de dezembro de 2015. provas.a) Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta 6.11.3.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie para verificar o seu local de prova. de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, b) Ao candidato só será permitida a participação nas Provas Objetivas na códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.respectiva data, horário e local a serem divulgados, de acordo com as 6.11.3.4. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas informações constantes no item 6.3. deste Capítulo. totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização 6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das Provas das provas.Objetivas em outro dia, horário ou fora do local designado. 6.12. Quanto às Provas:6.5. Os eventuais erros de digitação do nome, número de documento de 6.12.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser solicitados, até o caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com terceiro dia após a aplicação das provas, por meio do endereço eletrônico caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único [email protected]. documento válido para correção.6.6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com 6.12.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Qualicon, por meio do emendas ou rasuras, ainda que legíveis.endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 48 6.12.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas. respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras 6.6.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será óticas, prejudicando o desempenho do candidato.efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu 6.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, requerimento tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e cedida para a execução da prova.disponibilizado no endereço eletrônico www.iq.org.br, desde que o candidato 6.14. As Provas Objetivas terão a duração de 3 (três) horas.tenha cumprido todas as normas e exigências constantes. 6.15. Iniciadas as Provas Objetivas, nenhum candidato poderá retirar-se da 6.6.2. O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento sala antes de decorrida 2 (duas) horade início das provas, conforme marcado ao Candidato – SAC, no prazo mencionado no item 6.6. deste Capítulo, será no quadro da sala onde estiver prestando prova, levando o seu Caderno de o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão. Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o 6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com único documento válido para correção.antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de sua prova, munido 6.16. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, de: impossibilitando a substituição.a) Comprovante de Inscrição; 6.17. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de 6.17.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou FORA DOS LOCAIS Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de predeterminados;Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das 6.17.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.7, alínea Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado “b”, deste Capítulo;de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou 6.17.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de 6.17.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, identidade (OAB, CRM, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.15. deste Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97); Capítulo;c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material 6.17.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros transparente. verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou 6.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. similares;6.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de 6.17.6. Estiver fazendo o uso de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, identidade. agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, 6.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de IPod, gravadores, pendrive, mp3player, relógios digitais com banco de dados realização das provas, documento de identidade original por motivo de e/ou outros equipamentos semelhantes), boné, gorro, chapéu, óculos de sol, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o bem como protetores auriculares;registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 6.17.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, 6.17.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para a realização das compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário provas;próprio. 6.17.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com 6.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à auxiliares ou autoridades presentes;assinatura do portador. 6.17.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos 6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de meios permitidos;nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteira 6.17.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos Respostas;ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.17.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova 6.8.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que e na Folha de Respostas;autenticadas. 6.17.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter 6.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6.18. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, 6.9.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos realização da prova como justificativa de sua ausência. ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do 6.9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, Concurso Público.caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do 6.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para Concurso Público. aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.6.10. No dia da realização das Provas Objetivas, na hipótese de o candidato não 6.20. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no sua exclusiva responsabilidade.Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido 6.21. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será candidato, através do preenchimento do formulário específico mediante a encaminhado para atendimento médico local. A equipe de Coordenadores apresentação do comprovante de pagamento do valor da inscrição. responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.6.10.1. A inclusão de que trata o item 6.10. será realizada de forma condicional e 6.22. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. eliminado do Concurso Público.6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.10. esta 6.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer será automaticamente cancelada sem direi to a reclamação, membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de dela decorrentes. avaliação/classificação.6.11. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 6.24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de 6.11.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das possua o respectivo porte; provas, antes do início da prova diligenciará no sentido de:6.11.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;(máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição

procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um pontos no máximo, e somados à nota das Provas Objetivas, compondo Caderno de Questões completo; a nota total.c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de 8.15. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, realização das provas, após ouvido o Plantão do Instituto Qualicon, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do

da alteração sob pena de não ter pontuado os títulos com nome caderno.diferente da inscrição e/ou identidade.6.25. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo 8.16. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das sanções penais e cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das

normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de comunicados, às instruções constantes da prova. um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. 7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso 7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. Público.7.2. O Escore Bruto correspondente ao número de acertos que o candidato

IX – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOSobtém na prova.9.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos 7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) nas Provas Objetivas e o total de pontos da Prova de Títulos para os pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões

certas. cargos de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação 7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Básica II e Professor de Educação Básica III e o total de pontos obtidos Objetiva. nas Provas Objetivas para os cargos de Agente de Desenvolvimento 7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, Infantil – ADI e Atendente de Consultório Dentário, obedecidos os arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou critérios estabelecidos no Capítulo VII – DO JULGAMENTO DAS igual a cinco.

PROVAS OBJETIVAS.7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total 9.2. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).sucessivamente ao candidato que:7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso

Público. Para o cargo de: Atendente de Consultório DentárioVIII – DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III nº 10.741/03;8.1. A Prova de Títulos tem caráter classificatório, onde serão analisados e b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos pontuados os títulos de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas,

Específicos;para os cargos de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;Básica II e Professor de Educação Básica III.d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Matemática;8.2. Os documentos relat ivos aos Títulos serão entregues,

EXCLUSIVAMENTE, no dia, horário e local da aplicação das Provas Objetivas, e) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado no a serem divulgados quando da publicação do Edital de Convocação para as período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a de término Provas Objetivas e Apresentação dos Títulos. das inscrições (termos do disposto no artigo 440 do Código de 8.3. Os documentos de Títulos serão acondicionados em ENVELOPE Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de

f) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto identidade, e serão apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA do Idoso.AUTENTICADA.Para os cargos de: Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI; 8.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente, rubricar cada documento

apresentado e PREENCHER A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO com o Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professor de Educação modelo disponível no ANEXO V, deste Edital. Básica II (PEB II)8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo nº 10.741/03;e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos 8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, Pedagógicos e Legislação;certidões, atestados e outros documentos deverão estar acompanhados do c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição

Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Matemática;identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. e) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado no 8.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a de término acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor das inscrições (termos do disposto no artigo 440 do Código de juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente. Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - 8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);8.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no Concurso Público, f) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto não será considerada como Título.do Idoso.8.7. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a

comprovação dos documentos de Títulos. Para o cargo de: Professor de Educação Básica III (PEB III)8.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das determinado, bem como, Títulos que não constem das tabelas apresentadas inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal neste Capítulo. nº 10.741/03;8.9. Cada título será considerado uma única vez e será apresentada uma única b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos cópia de cada documento.

Específicos;8.10. A prova de títulos terá caráter classificatório.c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos 8.11. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no Pedagógicos e Legislação;prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado

final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Qualicon. d) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado no 8.11.1. Para a devolução mencionada no item 8.11., após a homologação do período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a de término Concurso Público o candidato deverá entrar em contato com o SAC, através do das inscrições (termos do disposto no artigo 440 do Código de telefone (0XX11) 2367-3658 ou pelo e-mail: [email protected] e solicitar a Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - devolução dos documentos. introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);8.11.2. Os custos referentes ao envio postal para devolução dos títulos ficarão

e) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto sob responsabilidade do candidato.do Idoso.8.12. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:9.3. O candidato aprovado no Concurso Público que exerceu a função TABELA DE TÍTULOSde jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a de término das inscrições, conforme item 9.2, deste capítulo, deverá

encaminhar a documentação por meio do e-mail ( ), no período de interposição de recursos quanto ao resultado provisório das Provas Objetivas e Títulos, previsto para 12 e 13/01/2016, a seguir:9.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado citada no item

8.13. Ao candidato que não entregar os títulos no período determinado anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros não terá nota atribuída. documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) 8.14. Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme Tabela de emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do Títulos deste capítulo, serão avaliados na escala de 0 a 10 (dez) País, relativos ao exercício da função de jurado nos termos do artigo

[email protected]

6 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na área do cargo pretendido.

5,00

Pontos.

5,00

Pontos.

Curso de pós -graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na área do cargo pretendido.

3,00

Pontos. 3,00

Pontos.

Curso de pós -graduação “lato sensu” de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, na área do cargo pretendido.

1,00 Pontos.

2,00 Pontos.

440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor XI– DA CONTRATAÇÃOda Lei nº 11.689/2008. 11.1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá 9.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota rigorosamente à ordem de classificação final do cargo.final, em lista de classificação por cargo. 11.1.1. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação 9.5. Serão elaboradas duas listas de classificação, a primeira deverá preencher as condições especificadas no Capítulo II – DOS contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS, deste Edital e os inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme deficiência, e a segunda contendo apenas a pontuação e classificação especificado na TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS, do Capítulo I – dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência. DO CONCURSO PÚBLICO, deste Edital;9.6. O resultado do Concurso Público será divulgado na Imprensa 11.2. O candidato antes da contratação será submetido ao Exame Oficial do Município de Joanópolis, no painel de Editais da Médico Admissional, de caráter eliminatório, promovido pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS e nos PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS, que sites da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade

do trabalho.( ) e do Instituto 11.2.1. O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em

Qualicon ( ) e caberá recurso nos termos do Capítulo virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as X – DOS RECURSOS, deste Edital. atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.9.7. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos 11.2.2. As vagas que não forem providas por não enquadramento eventuais recursos interpostos, será publicada nos meios de como pessoa com deficiência na Perícia Médica serão preenchidas comunicação constantes no item 9.1. pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem 9.8. A classificação no presente Concurso Público não gera aos classificatória do cargo público.candidatos direito à nomeação para o cargo, salvo àqueles 11.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação os classificados dentro do número de vagas oferecidas, constantes na candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS, Capítulo I – DO CONCURSO acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para PÚBLICO deste Edital, respeitada sempre a ordem de classificação. provimento, estabelecidos no presente Edital.X – DOS RECURSOS 11.4. A convocação, que trata o item anterior, será feita com data, 10.1. Será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar: horário e local de comparecimento, por meio de edital de convocação a a) Da Divulgação dos Gabaritos Preliminares do Concurso Público; ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis, no b) Da Publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e de painel de Editais da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE Títulos. JOANÓPOLIS e por telegrama. O não comparecimento ou a 10.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos desistência formalizada implicará na exclusão do candidato na eventos indicados no item 10.1.não serão apreciados. classificação.10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento 11.5. Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos indicado no item 10.1. discriminados a seguir: Certidão de Nascimento (quando solteiro), 10.4. Os recursos listados no item 10.1. deste Capítulo deverão ser Certidão de Casamento, Títulos de Eleitor, Comprovante de Votação interpostos exclusivamente por meio do site do Instituto Qualicon nas 2 (duas) eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, ( , de acordo com as instruções constantes na página Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de do Concurso Público, no link recursos. Identidade, 2 (duas) fotos 3x4, Número do PIS/PASEP, se já tiver sido 10.4.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado cadastrado Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado, Certidão a evento diverso do questionado. de Nascimento dos filhos menores de 14 anos para fins de salário 10.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, família, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos e deverá ser apresentado em formulário contido no link específico do Atestado de Frequência Escolar de filhos entre 7 e 14 anos, Concurso Público da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE Comprovante de endereço, Declaração que não exerceu emprego JOANÓPOLIS, contendo o nome do Concurso Público, nome do público anteriormente, ou que não está impedido de assumir outro candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e emprego público, declaração que não recebe benefícios de o seu questionamento. aposentadoria por invalidez ou auxilio doença do INSS, bem como os 10.6. O Instituto Qualicon e a PREFEITURA DA ESTÂNCIA demais documentos exigidos no Capítulo II – DOS REQUISITOS TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS não se responsabilizam por recursos PARA INVESTIDURA AOS CARGOS.não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha 11.5.1. A não apresentação da documentação exigida no item 11.5. de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que 11.6. Não serão aceitos no ato da contratação e/ou nomeação impossibilitem a transferência de dados; protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente 10.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de pleito. conferência pelo órgão competente.10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, 11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando telegrama, e-mail ou outro meio que não seja especificado neste convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Edital. Termo de Desistência Definitiva.10.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do 11.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua cronograma do Concurso Público. exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do 10.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos Concurso Público.recursos interpostos e, as provas serão corrigidas de acordo com o 11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o gabarito definitivo. endereço perante a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 10.10. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será JOANÓPOLIS.atribuído a todos os candidatos. 11.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao 10.11. Caso haja procedência de recursos interpostos dentro das Estágio Probatório de 3 (três) anos.especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação 11.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou Celetista.inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISnão obtiver nota mínima exigida para aprovação. 12.1. 10.12. Depois de julgados todos os recursos interpostos será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10.10.13. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;b) fora do prazo estabelecido; 12.2. c) sem fundamentação lógica e consistente; ed) com argumentação idêntica a de outros recursos. 12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos 10.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo. em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da 10.15. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. criminal.

https://joanopolisnoticias.wordpress.comwww.iq.org.br

www.iq.org.br

www.iq.org.br

)

Todas as etapas do Concurso Público serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis, no painel de Editais da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS e nos sites da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS (https://joanopolisnoticias.wordpress.com) e do Instituto Qualicon

( ).Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos

que lograrem classificação no Concurso Público.3.

7 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

8 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

12.4. Caberá ao Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, a de portador de habilitação específica em área própria.homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA iii – MATEMÁTICA12.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste O campo de atuação da classe de docentes compreende: Professor Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, de Educação Básica III – nas séries finais do ensino fundamental, na legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação educação de jovens e adultos equivalentes a essas séries e nas nas provas do Concurso Público.séries iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença 12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, de portador de habilitação específica em área própria.atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência

ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTEcandidatos para a prova correspondente, circunstância que será O campo de atuação da classe de docentes compreende: Professor mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. de Educação Básica III – nas séries finais do ensino fundamental, na 12.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a educação de jovens e adultos equivalentes a essas séries e nas publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este séries iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença Concurso Público, os quais serão publicados na Imprensa Oficial do de portador de habilitação específica em área própria.Município de Joanópolis e no painel de Editais da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS devendo, ainda, manter PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – EDUCAÇÃO FÍSICAseu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de O campo de atuação da classe de docentes compreende: Professor validade do Concurso Público. de Educação Básica III – nas séries finais do ensino fundamental, na 12.8. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS educação de jovens e adultos equivalentes a essas séries e nas e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos séries iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença ao candidato decorrentes de: de portador de habilitação específica em área própria.a) Endereço não atualizado;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – INGLÊSb) Endereço de difícil acesso;O campo de atuação da classe de docentes compreende: Professor c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de de Educação Básica III – nas séries finais do ensino fundamental, na fornecimento e/ou endereço errado do candidato;educação de jovens e adultos equivalentes a essas séries e nas d) Correspondência recebida por terceiros.séries iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença 12.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso de portador de habilitação específica em área própria.Público e a apresentação para contratação e exercício correrão a

expensas do próprio candidato.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – GEOGRAFIA

12.10. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE O campo de atuação da classe de docentes compreende: Professor

JOANÓPOLIS o Instituto Qualicon não se responsabilizam por de Educação Básica III – nas séries finais do ensino fundamental, na

quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a educação de jovens e adultos equivalentes a essas séries e nas

este Concurso Público.séries iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença

12.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela de portador de habilitação específica em área própria.

Comissão do Concurso Público da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS e pelo INSTITUTO QUALICON, no PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – HISTÓRIAque tange a realização deste Concurso Público. O campo de atuação da classe de docentes compreende: Professor 12.12. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE de Educação Básica III – nas séries finais do ensino fundamental, na JOANÓPOLIS não emitirá declaração de aprovação no Concurso educação de jovens e adultos equivalentes a essas séries e nas Público, sendo a própria publicação Oficial um documento hábil para séries iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença comprovar a aprovação. de portador de habilitação específica em área própria.Joanópolis - SP, 13 de novembro de 2015.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – cIÊNCIAS ADAUTO BATISTA OLIVEIRA - PREFEITO DA ESTÂNCIA O campo de atuação da classe de docentes compreende: Professor TURÍSTICA DE JOANÓPOLISde Educação Básica III – nas séries finais do ensino fundamental, na ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATRIBUIÇÃODOS CARGOSeducação de jovens e adultos equivalentes a essas séries e nas

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO séries iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença Marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em de portador de habilitação específica em área própria.ordem arquivos e fichários; revelar e montar radiografias intraorais; preparar paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTILAuxilia nas atividades, incentivando as brincadeiras em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o bem estar; auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa; controla os horários de repouso das crianças preparando cama, ajudando-as na troca de roupas; auxilia o professor da classe nas tarefas pedagógicas; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)O campo de atuação da classe de docentes compreende: Professor de Educação Básica I - na Educação Infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB ii)O campo de atuação da classe de docentes compreende: Professor de Educação Básica II – nas séries iniciais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a essas séries do ensino fundamental e na educação especial.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – LÍNGUA PORTUGUESAO campo de atuação da classe de docentes compreende: Professor de Educação Básica III – nas séries finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a essas séries e nas séries iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de texto; Gramática: Acentuação; Morfologia: Classes de palavras; Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal; Crase; Pontuação; Figuras de linguagem.MATEMÁTICA: Números e Operações: Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais com números naturais e números racionais; Raciocínio combinatório: possibilidades e probabilidade; Estimativa, aproximações e cálculo mental; Múltiplos e divisores; Equações do 1ºgrau; Proporcionalidade; Razão, proporção, porcentagem e juros; Espaço e forma: Descrição, interpretação e representação de objetos ou pessoas no espaço e de figuras bidimensionais e tridimensionais; Sólidos geométricos; regiões planas e contornos; Simetria; Polígonos e Ângulos; Grandezas e Medidas: Grandezas e suas medidas: medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de capacidade, medidas de massa, medidas de superfície, medidas de volume, medidas de massa; Sistema monetário brasileiro; Perímetros, áreas e volumes; Tratamento da Informação: Interpretação de tabelas e gráficos; Estatística e porcentagem; Medidas de tendência central; Probabilidade e estatística: tratando informações.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Primeiros Socorros; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º a 17 da

PARA o cargo de atendente de consultório dentário

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Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei Literatura: Literatura infantil, infanto-juvenil e formação docente; 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS Concepções sobre a relação entre as categorias da literatura e a 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; formação docente.Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) – MATEMÁTICA – Operacionais; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: - Conjuntos numéricos e Uso do correio eletrônico e Internet. intervalos e operações básicas: propriedades, contagem e princípio

multiplicativo: Resolução de situações-problema, compreendendo PARA OS CARGOS DE: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, INFANTIL – ADI; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) E inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações.LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de - Equações 1º e 2º graus: Tradução de situações-problema por texto; Gramática: Acentuação; Morfologia: Classes de palavras; equações ou inequações do 1º e 2º graus, discutindo o significado das Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; raízes encontradas em confronto com a situação proposta.Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e - Funções: Uso de funções para descrever a interdependência de duas subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que verbal e concordância nominal; Crase; Pontuação; Figuras de funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e linguagem. decrescimento, zeros, etc); Resolução de situações-problema MATEMÁTICA: Números e Operações: Sistema de numeração envolvendo funções polinomiais do 1º e do 2º graus.decimal; Operações fundamentais com números naturais e números - Fundamentos de Matemática Financeira: Resolução de situações-racionais; Raciocínio combinatório: possibilidades e probabilidade; problema que envolva porcentagem; juros simples e compostos; Estimativa, aproximações e cálculo mental; Múltiplos e divisores; empréstimos e financiamentos.Equações do 1º grau; Proporcionalidade; Razão, proporção, - Geometria: Interpretação, a partir de situações-problema (leitura de porcentagem e juros; Espaço e forma: Descrição, interpretação e plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus representação de objetos ou pessoas no espaço e de figuras deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um bidimensionais e tridimensionais; Sólidos geométricos; regiões planas sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras e contornos; Simetria; Polígonos e Ângulos; Grandezas e Medidas: tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: Grandezas e suas medidas: medidas de tempo, medidas de corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, comprimento, medidas de capacidade, medidas de massa, medidas prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras de superfície, medidas de volume, medidas de massa; Sistema figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um monetário brasileiro; Perímetros, áreas e volumes; Tratamento da polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; Informação: Interpretação de tabelas e gráficos; Estatística e análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas porcentagem; Medidas de tendência central; Probabilidade e (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, estatística: tratando informações. paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO: Concepções complementares e suplementares em feixes de retas paralelas de Educação e Escola; A concepção de Educação e do cuidar na cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos Educação Infantil; Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções envolvendo congruência e/ ou semelhança de triângulos; aplicação do pedagógico-metodológicas; Tendências educacionais na sala de aula: teorema de Tales e do teorema de Pitágoras; resolver situação-planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e problema que envolva conhecimentos geométricos de espaço e forma; avaliação; Projeto Político-pedagógico; A unidade educacional como utilizar conhecimentos geométricos de espaço e forma na seleção de espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional argumentos propostos como solução de problemas do cotidiano.voltado para a qualificação da ação docente; Interdisciplinaridade e - Medidas: Resolução de situações-problema envolvendo grandezas temas transversais; Função Social da Escola e o compromisso social (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades do educador; O ser educador: a pessoa do professor no processo de de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e ensinar e de aprender; Gestão Democrática; A diversidade como expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da princípio para a formação de valores democráticos; Educação área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e inclusiva; Alfabetização e Letramento: o desenvolvimento da cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições competência leitora e os saberes escolares nas diversas áreas de destes; estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a conhecimento e matemática nos Anos Iniciais. medida do lado de um quadrado e a relação entre as medidas do

perímetro e do diâmetro de um círculo.PARA OS CARGOS DE: Professor de Educação básica iii (peb iii) – - Tratamento da informação: Leitura e interpretação de dados língua portuguesa; professor de educação básica iii (peb iii) – expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e matemática; professor de educação básica iii (peb iii) – arte; professor polígonos de frequência.de educação básica iii (peb iii) – educação física; professor de - Noções básicas de Estatística: Obtenção das medidas de tendência educação básica iii (peb iii) – inglês; professor de educação básica iii central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo (peb iii) – geografia; professor de educação básica iii (peb iii) – história seus significados para fazer inferências; resolver situação-problema e professor de educação básica iii (peb iii) - ciênciasque envolva conhecimento estatístico; utilizar conhecimento de CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO: Concepções estatística como recurso para a construção de argumentação; avaliar de Educação e Escola; Teorias do conhecimento, do desenvolvimento propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos de e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções estatística.pedagógico-metodológicas; Tendências educacionais na sala de aula: - Análise Combinatória e Probabilidade: Resolver situação-problema planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e envolvendo principio multiplicativo e problemas de contagem; avaliação; Projeto Político-pedagógico; A unidade educacional como Construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão; voltado para a qualificação da ação docente; Interdisciplinaridade e Resolver situação-problema que envolva conhecimento de temas transversais; Função Social da Escola e o compromisso social probabilidade; utilizar conhecimento de do educador; O ser educador: a pessoa do professor no processo de

ensinar e de aprender; Gestão Democrática; A diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; Educação inclusiva.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) – LÍNGUA PORTUGUESA – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Variação linguística e a prática pedagógica; Gramática e ensino: metalinguagem, uso e reflexão; Análise linguística em sala de aula; Teorias linguísticas e ensino de língua; Teorias linguísticas e Parâmetros curriculares (Ensinos Fundamental e Médio); Concepções de língua e suas implicações para o ensino; Gêneros e tipos textuais: o ensino em sala de aula; Concepções de leitura: implicações para o ensino em sala de aula; Leitura e produção de textos: problemas de ensino e de aprendizagem; Reescrita e retextualização: implicações para o ensino da escrita; Propostas didáticas e metodológicas para o ensino de língua; Novo Acordo Ortográfico; Inclusão e educação em língua portuguesa; Língua Portuguesa e tecnologia em sala de aula;

probabilidade como recurso para a construção de argumentação; avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos de probabilidade.- Resolução de situações-problemas que envolvam: Progressões aritméticas e geométricas; Polinômios; Números complexos; Matrizes; Sistemas Lineares; Trigonometria; Limites e Derivadas com uma variável.- PCN: ensino da matemática no atual panorama sócio cultural e econômico;- Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: História da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; uso das calculadoras; uso da informática.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Artes Visuais: Cultura, identidades: Aspectos estéticos e político-sociais da visualidade Ocidental; Visualidades contemporâneas; Arte, Sistemas Culturais e significados estéticos e sociais; Elementos de linguagem Visual.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I I I – ARTE

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Materialidade/ imaterialidade em Artes Visuais; Docência das Artes básicas; Voleibol - tipos de saque, manchete, toque cortada, bloqueio Visuais no ensino básico: Pedagogia das Artes Visuais; Significados simples e duplo, rodízio, recepção, levantamento, especificação dos das artes visuais na ontologia humana; A cor, o homem e a natureza; jogadores, regras básicas; Jogos populares; Jogos cooperativos; Aplicação da cor em publicidade Artes Visuais e identidades; As Jogos de mesa - damas e xadrez, nome e movimentos das peças, habilidades necessárias à leitura das imagens e à apreciação das regras básicas; Jogos de tabuleiro; Capoeira - histórico; principais artes visuais; As diversas manifestações nas artes visuais. A arte do movimentos e instrumentos; Preparação e aperfeiçoamento para a graffiti; A arte através do tempo: da pré-história ao contemporâneo; atividade física; Jogos praticados na África - Yoté, Labirinto (histórico, História da fotografia: surgimento, fotografia X arte contemporânea; regras, jogo propriamente dito).História do Cinema e a história do cinema brasileiro, cinema novo; Professor como pesquisador das práticas em sala de aula; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – INGLÊS - Metodologias para o Ensino das Artes Visuais; Planejamento e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos teóricos do projetos escolares em Artes Visuais; Avaliação da aprendizagem em processo de ensino - aprendizagem da Língua Inglesa e principais Artes Visuais. Dança: Legislação Educacional; Dança: o corpo na abordagens metodológicas. Compreensão, interpretação e produção dança, interpretar e improvisar; Danças em diferentes culturas e de textos: Estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização épocas; Danças do passado e do presente; Historia da dança: textual. Coerência e coesão: Principais elementos e relações da tradição, modernidade e pós-modernidade; Conhecimentos das estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, diversas propostas de danças, suas características e significados fonologia, vocabulário).O ensino de Línguas para comunicação.- (pessoais, culturais e políticos); Produtos da dança (instruções Dimensões comunicativas no Ensino de Inglês. Proposta Curricular de diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos), Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais; no Ensino da Língua Inglesa. Aprendizado de Língua Estrangeira: Elementos de tecnologia que apoiam o fazer da dança; Estilos, Língua como Discurso: Conhecimento Contextual (Conhecimento dos escolas, tendências da dança relacionadas com seu momento cultural interlocutores, lugar, hora e objetivo do ato comunicativo); e com a produção; Conhecimentos de simetria, espaço, movimento, Conhecimento Textual (Organizações textuais diferentes como harmonia; Noções de anatomia e primeiros socorros; Estrutura do descrição, exploração e argumentação); Conhecimento Linguístico / corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões. Teatro: Sistêmico (Conhecimento do aspecto linguístico no ato comunicativo); História do teatro universal e brasileiro, em seus vários períodos até os Uso Social da Língua: No Ambiente Profissional (Estilo usado em movimentos contemporâneos; O processo de encenação teatral: artigos de jornais, instruções e palestras); Possíveis Necessidades conceito e percurso histórico de diferentes concepções teatrais e dos Alunos (Alguns estilos que estes possam precisar como: notícias, propostas contemporâneas; Fundamentos históricos, filosóficos e anúncios, manuais, e-mails, música, etc); Língua - História e Cultura: psicopedagógicos do ensino de teatro; metodologias e procedimentos Temas relacionados com assuntos internacionais como economia, pedagógicos, recursos materiais e objetivos do ensino do teatro na política, pessoas, lugares, cultura, meio ambiente, saúde, ciência e escola; Metodologia do ensino do teatro: teatro na escola como tecnologia; Aspectos histórico e cultural dos países que falam Inglês componente curricular; Legislação e produção teatral: políticas como Inglaterra, Estados Unidos, Austrália, África do Sul, etc.; nacionais de cultura; Improvisação teatral: Jogos dramáticos. Escritores como: William Shakespeare, Emily Bronte, Charlotte Improvisação livre. Objetos; Técnicas corporais: percepção e Bronte, Charles Dickens, Ernst Hemingway, Edgar Alan Poe, Oscar consciência do corpo em movimento; História do Teatro: Origens do Wilde, T. S. Eliot, James Joyce, Virgínia Woolf. Ensino da Língua teatro. O teatro das primeiras civilizações. Egito e Antigo Oriente. Inglesa: Concepções sobre o ensino e aprendizagem da Língua Grécia: a tragédia e comédia; Teatro de Máscaras: A máscara e a Inglesa; Tendências pedagógicas: Métodos e abordagens de ensino; formação do ator; história da máscara no teatro; Teatro de Animação: O processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; O papel da História do teatro de bonecos; Teatro de Sombras: Teatro de sombras Língua Inglesa no currículo.como linguagem teatral; Teatro Brasileiro: O teatro jesuítico; Os PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – GEOGRAFIA - séculos XVII e XVIII. Música: Teoria musical; História da música; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Pensamento geográfico: História da música brasileira; Os sons e a música: propriedades do evolução, tendências e sua práxis. A Educação Geográfica e o Ensino som, gêneros musicais; Os elementos da música, orquestras, bandas, Fundamental. O ensino da Geografia e a Lei 10.639-03. As novas fanfarras; Hino Nacional Brasileiro; Músicas em diferentes culturas e abordagens geográficas e as categorias de análise geográfica: épocas; Músicas de festas, folguedos e danças; Músicas do passado e espaço natural, espaço humanizado, território, paisagem, lugar, presente; Música popular brasileira; História social da música popular - região. Fundamentos da cartografia: a linguagem, os códigos da modinha à lambada; Metodologia no ensino de música. cartográficos, as novas tecnologias e o ensino da cartografia. A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – EDUCAÇÃO FÍSICA- dinâmica da natureza e a sociedade: o quadro geomorfológico da CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Terra, os grandes espaços climato-botânicos e a questão ambiental na Conhecimento sobre o corpo: Conhecimentos de Anatomia: ossos, atualidade. O trabalho humano e a transformação da natureza: as músculos; Corpo humano: identificar, nomear e representar atividades econômicas, o processo de industrialização, a Divisão graficamente, suas partes e funções; Os cuidados do corpo, Internacional do Trabalho, a sociedade de consumo, a agropecuária e sexualidade e os hábitos de higiene, convívio e lazer; Alimentação o extrativismo. Regionalização do espaço mundial, sistemas saudável: hábitos de alimentação saudável e reconhecer o papel dos socioeconômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações nutrientes para a saúde; Conhecimentos de Fisiologia: frequência internacionais, organizações político-territoriais e focos de tensão no cardíaca, queima de calorias, perda de água e sais minerais mundo atual. O comércio mundial de mercadorias e a formação dos alterações que ocorrem durante as atividades físicas, e aquelas que blocos econômicos, conflito centro-periferia, a questão ambiental no ocorrem em longo prazo - condição cardiorrespiratória, massa mundo e as crises econômicas nos países periféricos. As redes muscular, força e da flexibilidade e diminuição de tecido adiposo; técnicas e a sua importância para a atual configuração dos fluxos Higiene corporal e prevenção de doenças: a importância da higiene globais de pessoas, bens, capitais e serviços. A geografia regional dos corporal e do ambiente para a prevenção de doenças; Prevenção de principais territórios: EUA, União Europeia, Japão, China, Tigres e acidentes: cuidados necessários para a prevenção de acidentes. Novos Tigres, índia, América Latina, Oriente Médio e África. O espaço Hábitos posturais e atitudes corporais: Equilíbrio, ritmo e controle do geográfico brasileiro: o processo de ocupação do território, a corpo; Coordenação motora, esquema corporal, lateralidade e regionalização do território e as regiões geoeconômicas; aspectos organização espacial; Ginásticas: de manutenção, de saúde, físicos do Brasil (relevo, clima, vegetação, hidrografia); os grandes aeróbica, anaeróbica, força, resistência; de preparação e conjuntos morfoclimáticos do Brasil e seu processo de utilização, aperfeiçoamento para os esportes. conservação e degradação; os recursos naturais do Brasil e a questão Atividades rítmicas e expressivas: Atividades rítmicas e suas ambiental (ecossistemas, impactos naturais e urbanos, poluição e os possibilidades expressivas - danças, brincadeiras cantadas, ginástica movimentos ambientalistas.); industrialização, fontes de energia, historiada e mímica; Brincadeiras de roda e ciranda; Ginástica rítmica; urbanização e agropecuária.Danças regionais - festa junina (histórico e movimentos básicos). PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – HISTÓRIA - Brincadeiras, jogos e lutas: Atletismo - corrida de velocidade e suas CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Ensino e prática de história: diversas abordagens; provas de campo (saltos (distância, triplo e Saber histórico escolar; Organização de conteúdos históricos; altura), peso e lançamento (dardo e martelo), saltos (altura, distância) Metodologias do ensino de história; Trabalho com documentos e regras básicas, corridas de meio fundo e fundo, competição em alto diferentes linguagens no ensino de história; A história nacional, regional nível implicações para o corpo, regras; Futsal - tipos de passes, e local; Novas tendências do ensino aprendizagem em história. O domínio de bola, drible, tipos de chutes e sua utilização, funções dos ensino de história e a Lei nº 10.639/03. Conhecimento histórico jogadores no ataque e na defesa; Handebol - tipos de passes, contemporâneo: Saber histórico e historiografia; História e recepção, progressão e arremesso, drible, finta, regras básicas; temporalidade. História do mundo ocidental: Heranças culturais da Basquetebol - tipos de passes, recepção, drible, bandeja, tipos de Antiguidade Clássica; Povos e culturas na Europa medieval; História arremessos, rebote, marcação individual e por zona, corta luz, regras africana e suas relações com a Europa e a América; Questões étnicas e

raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas Mediação.culturais do mundo contemporâneo. História do Brasil: cidadania e KLEIMAN, Angela & Signorini, Inês. O ensino e a formação do identidade: Historiografia brasileira e a história do Brasil; História professor: alfabetização de jovens e adultos. Porto Alegre: ArtMed, brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. 2000.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – CIÊNCIAS - LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Editora CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cortez, 2006.Astronomia: O universo e a sua origem (Big Bang); Os astros no MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Arantes, Valéria Amorin (ORG). Universo; Sistema Solar; O planeta Terra: A origem da Terra e os Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. São Paulo Summus, 2006.movimentos do Heliocentrismo e do Geocentrismo; O movimento MASSINI, Gladis. O texto na alfabetização: coesão e coerência. aparente do sol; As estações do ano; As fases da Lua e os Eclipses. Mercado de Letras, 2001.Solo: A crosta do planeta; Formação do solo; Fósseis; Tipos de Solo e MOLL, Jaqueline (org). Educação de Jovens e Adultos. Porto Alegre: de Rochas; Erosão; Poluição do solo e principais doenças ligadas ao Mediação, 2004.solo. NEVES, Iara Conceição B. [et ai.] Ler e escrever: compromisso de Água: Distribuição da água na Terra; Aquífero Guarani; O ciclo da todas as áreas. Porto Alegre, RS: UFRS, 2003. p. 121 - 130 e água; Propriedades da água; Os usos da Água; A poluição da água; Introdução.Doenças ligadas à água; Saneamento básico; O tratamento da água; OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento O fornecimento de água nas cidades; Combate ao desperdício da um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1993.água. PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Ar: A Atmosfera e os gases que a formam; Efeito Estufa; Pressão Porto Alegre: ArtMed, 2000.Atmosférica; Poluição do ar e doenças respiratórias; Aquecimento POSSENTI, Sirio. Por que (não) ensinar gramática na escola. Global e Mudanças Climáticas. Mercado de Letras, 1996.Educação ambiental: Resíduos Sólidos: Características Gerais e os 5 SAVIANI, Demerval. Educação: do senso comum à consciência Rs (Refletir, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar); Consumo filosófica. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1987.Sustentável; Desenvolvimento Sustentável (Sustentabilidade). SEBER, Maria da Glória. Psicologia do Pré-Escolar: uma visão Seres vivos: A Origem da Vida; Tipos de Células; Fotossíntese; construtivista. São Paulo: Moderna, 1995.Características dos seres vivos; Tipos de alimentação; Cadeias e SOARES, Magda. Letramento: Um Tema em Três Gêneros. 2. ed. Teias Alimentares; Interações ecológicas; Os Vírus e as suas Belo Horizonte: Autêntica, 1999.principais doenças; Os 5 reinos dos seres vivos; Reino Monera e VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: projeto de ensino-Reino Protista (Protoctista); Doenças relacionadas aos Reinos aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, Monera e Protista (Protoctista); Reino Fungi e as principais doenças; 2004.Reino Animalia: Invertebrados (Filos, Visão Evolutiva e Doenças); VEIGA, Lima Passos Alencastro. Projeto Político Pedagógico da Reino Animalia: Vertebrados - Visão Evolutiva (Peixes, Anfíbios, Escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2001.Répteis, Aves e Mamíferos); Biodiversidade; Reino Plantae; Visão WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Evolutiva; Raiz, Caule, Folhas, Flor, Fruto e Semente; Principais Paulo: Editora Ática, 2002.ecossistemas brasileiros. ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, Corpo humano: das Células ao Organismo (Níveis de organização 1998.biológica) Alimentos: Alimentos calóricos; Alimentos construtores; LEGISLAÇÃOAlimentos reguladores; Conservação de Alimentos (Microrganismos BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e e alimentos); Alimentação Saudável; Sistema Digestório - Fisiologia, suas alterações.Morfologia e Doenças Sistema Respiratório: Os pulmões; Trocas BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069 de 13 de gasosas; Sistema Cardiovascular: Sangue; Grande e pequena Julho de 1990.circulação; Doenças ligadas ao sangue; Excreção; Rins e urina BRASIL. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 9394 (Filtração sanguínea); Transplantes de rins; Pele e transpiração; de 20 de Dezembro de 1996 e suas alterações.Sustentação; Os ossos; Músculos; Tipos de músculos; Sistema BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Endócrino - Principais hormônios, incluindo os sexuais; Reprodução Educação/Câmara de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Humana; Ciclo menstrual, prevenção da gravidez e gestação; Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CEB 11 de DST/AIDS - prevenção e tipos de contágios; Sistema nervoso e 10 de Maio de 2000.relação com o meio ambiente (sentidos); Condução de impulsos BRASIL. MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino nervosos; Doenças do Sistema Nervoso; Drogas: Efeitos na saúde e Fundamental. Parecer CNE/CEB Nº 04/1998.consequências na sociedade. BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera lei nº 9.394, de Química e física: Matéria e Energia: Propriedades gerais; Estados da 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da matéria O átomo, a molécula; Tabela periódica; Ligações químicas; educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino Ácidos, bases, sais e óxidos; Reações químicas; Compostos e a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira", e misturas; Separação de misturas; Transformações e conservação de dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10 de energia; Calor e temperatura; Garrafa térmica, efeito estufa e janeiro de 2003.aquecimento global; Velocidade, espaço e tempo; Aceleração; Lei nº 9.795 / 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui Força, massa, peso; As leis de Newton: ação e reação e gravitação; a Política Nacional de Educação Ambiental.Inércia e atrito; Eletricidade; Cargas elétricas; Corrente e Circuito Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para elétrico; Consumo de energia elétrica (volts, watts, potência e a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência resistência elétrica); ímãs, eletroímãs, magnetismo da Terra e ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.bússolas; Ondas (Som e Luz); Óptica. Resolução CNE/CP 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Metodologia de ensino de ciências naturais: Método científico, Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o alfabetização científica e a formação da cidadania. Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.ANEXO III – SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA Resolução CNE/CEB nº 03/10 - Define Diretrizes Operacionais para PARA OS CARGOS DE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I a Educação de Jovens e Adultos.(PEB I); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) E Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Gerais para AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Educação Básica.CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS Resolução CNE/CEB nº 07/10 - Define Diretrizes Curriculares CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: Nacionais do Ensino Fundamental.relato de um processo de reflexão e transformação da prática. BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental. Ensino Mercado de Letras, 2003. Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília: FNDE, DE LA TAILLE, Yves, Oliveira, Marta Kohl & Dantas, Heloisa. Piaget, Estação Gráfica, 2004.Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Parecer CEB nº 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Summus, 1992. Educação Infantil; Parecer CEB nº 20/2009 - Revisão das Diretrizes FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Ed. Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Resolução CEB Nº Cortez, 1995. 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino FREIRE, Madalena et alii. Avaliação e Planejamento: a prática Fundamental; Resolução CEB Nº 01/ 99 - Institui as Diretrizes educativa em questão. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1997. Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Nacionais para a FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à Educação Infantil - disponíveis no site www.portal.mec.gov.br.prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008. PARA OS CARGOS DE: DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) – HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em LÍNGUA PORTUGUESA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Ed. (PEB III) – MATEMÁTICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

10 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

III (PEB III) – ARTE; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino III) – EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III Fundamental.- INGLÊS; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) – LÍNGUA GEOGRAFIA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) – PORTUGUESA– CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: HISTÓRIA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ALBUQUERQUE, Eliana Borges Correia de. Mudanças didáticas e CIÊNCIAS pedagógicas no ensino de língua portuguesa. Belo Horizonte: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS Autêntica, 2006.CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: relato ANTUNES, Irandé. Aula de Português: encontro e interação. São de um processo de reflexão e transformação da prática. Mercado de Paulo: Parábola Editorial, 2003.Letras, 2003. BRASIL. Ministério da Educação. PDE: Plano de Desenvolvimento da FREIRE, Madalena et alii. 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NOME DO CANDIDATO:INSCRIÇÃO:DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

CPF:

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ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo LAUDO MÉDICO deverão decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:ser encaminhados via SEDEX ou carta registrada com aviso de Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação – PME da cidade de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon - Rua Amélia Corrêa Fontes Joanópolis, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação Guimarães 306 – Vila Progredior, CEP: 05617-011 até o último dia do desta Lei, na forma de anexo, com vistas ao cumprimento do disposto encerramento das inscrições (09 de dezembro de 2015). no Art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e no inciso I _________________,_______de_______________ de 2015.____ do Art. 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996._____________________________________________________ Art. 2º São diretrizes do PME:Assinatura do Candidato I – erradicação do analfabetismo;ANEXO V – FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS II – universalização do atendimento escolar;Nome do Candidato: ____________________________________ III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na Número de Inscrição: ___________________________________ promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de Nº Documento de Identidade: _____________________________ discriminação;Cargo: ______________________________________________ IV – melhoria da qualidade da educação;

RELAÇÃO DE ENTREGA DE TÍTULOSV – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município;VIII – estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação pública como proporção do Orçamento Municipal, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX – valorização dos profissionais da educação;Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à Prova de Títulos correspondem à minha participação pessoal, diversidade e à sustentabilidade socioambiental.conforme relacionado. Art. 3º As estratégias deste PME devem:Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação I – assegurar a articulação das políticas educacionais com as demais acima para avaliação da Prova de Títulos, estou ciente que assumo políticas sociais, particularmente as culturais;todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público quanto à plena II – considerar as necessidades específicas da população do campo, autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às assegurada à equidade educacional e a diversidade cultural; sanções e efeitos legais. III – garantir o atendimento das necessidades específicas na educação _____________________, __de_______________ de 2015.especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de responsabilidade do Município;_____________________________________________________Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo (assinatura do candidato)de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.ANEXO VI – CRONOGRAMA Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias:I – Secretaria Municipal de Educação – SME;II – Comissão de Educação da Câmara Municipal;III – Conselho Municipal de Educação – CME;IV – Fórum Municipal de Educação, que deverá ser constituído no primeiro ano de vigência deste PME por lei específica e composta de forma paritária entre a sociedade civil e o poder público.§ 1º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.§ 2º Os processos de revisão deste Plano serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.§ 3º A meta progressiva de investimento público em educação será

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público avaliada no quarto ano vigência do PME e poderá ser ampliada por poderão ser obtidas via internet através do endereço eletrônico do meio de lei para atender as necessidades financeiras do cumprimento Instituto Qualicon, das demais metas.

Art. 6º O Município promoverá a realização de pelo menos 4 (quatro) conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.§ 1º O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput:Edital nº 08/2015I – acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;Homologação De Concurso Público (Edital nº 06/2015)II – promoverá a articulação das conferências municipais de educação Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de com as conferências regionais, estaduais e nacionais.Joanópolis, Estado de São Paulo, torna pública a Homologação do § 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com Concurso Público - Edital nº 06, de 15 de maio de 2015.intervalo de 2 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de presente Edital.educação para o decênio subsequente.Joanópolis, 18 de novembro de 2015.Art. 7º Fica assegurado o regime de colaboração entre município, Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Estado de São Paulo e União para a consecução das metas deste PME e a implementação das estratégias a serem realizadas.LEIS§ 1º Os gestores municipais adotarão as medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME que forem LEI Nº 1.798atribuição legal do Município.DE 27 DE OUTUBRO DE 2015§ 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não eliminam a adoção Aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras de medidas adicionais ou de instrumentos jurídicos que formalizem a providências.cooperação com o Estado e a União e outros entes federados, O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, podendo ser complementadas por mecanismos de coordenação e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal

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RELAÇÃO DE TITULOS

TIPO DE TÍTULOS ENTREGUE

Para uso do Instituto Qualicon

(não preencher)

VALIDAÇÃO

PONTUAÇÃO

ANOTAÇÕES

SIM

NÃO

1.

Curso de pós -graduação “stricto se nsu” em nível de doutorado, na área do cargo pretendido.

2. Curso de pós -graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na área do cargo pretendido.

3.

Curso de pós -graduação “lato sensu” de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, na área do

cargo pretendido.

OBSERVAÇÕES:

TOTAL DE PONTOS

REVISADO POR

DATAS

PREVISTAS

EVENTOS

13/11/2015

Publicação do Edital Nº 07/2015.

16/11/2015

Abertura das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon.

16/11/2015 a 09/12/2016

Prazo para os candidatos amparados pelo Capítulo IV -

DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS -

deste Edital, encaminhar o Laudo Médico e/ou solicitação de Necessidades Especiais.

09/12/2015

Encerramento das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon.

10/12/2015

Data limite para pagamento das inscrições.

21/12/2015

Divulgação do link contendo o deferimento das inscrições.

28/12/2015 Publicação Oficial do Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Apresentação de Títulos, pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS.

10/01/2016

Aplicação das Provas Objetivas e Entrega dos Títulos.

11/01/2016

Divulgação no site do Instituto Qualicon, dos gabaritos das provas, às 14 horas.

12 e 13/01/2016

Prazo para interposição de recursos, quanto à aplicação das Provas Objetivas e divulgação dos gabaritos, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon.

22/01/2016

Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e de Títulos e das respostas dos recursos quanto ao gabarito das provas.

25 e 26/01/2016

Prazo para interposição de recursos, quanto ao Resultado Provisório das Provas Objetivas e Títulos, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon.

29/01/2016

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas e Títulos.

A definir

Homologação do Concurso Público.

REALIZAÇÃO:

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colaboração recíproca. b) espaço para professores, atendentes infantis, para os serviços § 3º O fortalecimento do regime de colaboração com outros Municípios administrativos, pedagógicos e de apoio; dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento c) salas para atividades das crianças, com ventilação e iluminação de da educação. acordo com as normas técnicas, visão para o ambiente externo, com Art. 8º Para a garantia da equidade educacional, o município deverá mobiliário e equipamentos adequados, com, no mínimo, 1,5m2 por considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação criança atendida;Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas d) refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos, e modalidades de ensino. que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, Art. 9º O Plano Municipal de Educação da cidade de Joanópolis nos casos de oferta de alimentação; abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo e) instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso as metas e estratégias que atendam as incumbências que lhe forem das crianças; destinadas por Lei; f) instalações sanitárias para o uso exclusivo dos adultos;Art. 10. As metas e estratégias aprovadas pelo Plano Nacional de g) berçário com área livre para movimentação das crianças; lactário; Educação referente a níveis e modalidades de ensino que extrapolam a locais para amamentação e higienização, com balcão e pia; solário; responsabilidade constitucional do município de Joanópolis, como as respeitada a indicação da Vigilância Sanitária de 2,20m2 por criança; que tratam do ensino superior, do ensino médio e da educação h) área livre para movimentação das crianças, de 3m2 por criança; profissional em nível médio e superior serão acompanhadas e i) área coberta para atividades externas, compatível com a capacidade fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Conselho de atendimento da instituição, por turno; Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo j) garantia de acessibilidade; Conselho Tutelar, de acordo com suas respectivas competências. k) garantia do Atendimento Educacional Especializado nas Unidades Parágrafo único. Os conselhos municipais citados no caput deverão Municipais de Educação Infantil, de acordo com a demanda;produzir relatórios, a cada dois anos, com a síntese do l) espaços para biblioteca, brinquedoteca, atividades culturais, lúdicas, acompanhamento e dos resultados obtidos, a serem encaminhados ao de multimídia, de informática em todas as Unidades Educacionais; Fórum Permanente de Educação. 4. Construir em regime de colaboração com a União, o Governo do Art. 11. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos Estado de São Paulo e o Município, unidades de Educação Infantil, anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a segundo padrão nacional de qualidade, considerando as consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as peculiaridades locais e espaços adequados às necessidades de diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena desenvolvimento para as respectivas faixas etárias; execução. 5. Garantir espaço físico, materiais pedagógicos e didáticos adequados

ou adaptados para pessoas com necessidades especiais; Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste 6. Criar as Diretrizes Municipais de Educação Infantil; PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem 7. Assegurar o cumprimento das normativas do Conselho Nacional, prejuízo das prerrogativas deste poder, o projeto de lei referente ao Estadual e Municipal de Educação a fim de garantir que a história e a PME a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, cultura afro-brasileira, africana e indígena estejam inseridas no diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. currículo da Educação Infantil, conforme legislação (Lei 10.639/03 e Lei Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação e o Fórum 11.645/08), adquirindo materiais pedagógicos necessários;Municipal de Educação coordenarão o processo de elaboração da 8. Ampliar o quadro funcional efetivo da Educação Infantil, por meio de proposta do PME, que deverá ser realizada com ampla participação de concurso público, garantindo as necessidades atuais e as decorrentes representantes da comunidade educacional e da sociedade civil e da ampliação da oferta;posteriormente encaminhada pelo Poder Executivo. 9. Garantir suporte pedagógico nos dois períodos de funcionamento Art. 13. Todas as despesas decorrentes dessa Lei estão condicionadas em todas as Unidades de Educação Infantil; a disponibilidade financeira prévia, atreladas aos limites constitucionais 10. Garantir estrutura administrativa em período integral em todas as previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Unidades de Educação Infantil; Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 11. Garantir profissional para realização de atividades de controle de as disposições com contrário. acesso à Unidade, monitoramento de pátio e outras funções para todas Joanópolis, 27 de outubro de 2015. as Unidades de Educação Infantil; Adauto Batista de Oliveira - Prefeito 12. Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e profissionais com formação superior, que auxiliem na elaboração de publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de * Projeto de Lei nº 15/2015 – Poder Executivo pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias ANEXO I educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) METAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA anos;Abaixo são apresentadas as metas e diretrizes traçadas para cada 13. Fomentar a oferta do Atendimento Educacional Especializado tema, com base nos dados da realidade do nosso município. Elas estão complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos sendo propostas para serem atingidas a curto, médio e longo prazo, no globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, decênio de 2015/2025. É importante ressaltar que representam os assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a anseios dos educadores e da sociedade em geral, dando atendimento transversalidade da Educação Especial nessa etapa da Educação ao princípio da democratização do ensino público, com objetivo de Básica;sistematizar as orientações para a melhoria do ensino e a valorização 14. Definir políticas públicas e ações articuladas entre as Secretarias dos profissionais da Educação da cidade de Joanópolis. Municipais, para atender crianças de 0 a 5 anos de idade, conforme Educação Infantil normas do Sistema Municipal de Ensino;Metas: 15. Efetivar, em caráter complementar, programas de orientação e 1. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 a 5 apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, anos e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das atender a 60% da população até 3 anos, em período integral/parcial, crianças de 0 a 5 anos de idade;opcional à família de acordo com a demanda da cidade e com garantia 16. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da de qualidade. permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos Estratégias: beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração 1. Realizar, a cada ano, levantamento da demanda por creche para as com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e crianças de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar proteção à infância;o atendimento da demanda manifesta; 17. Garantir a alimentação escolar adequada às crianças atendidas 2. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à nas Unidades Municipais Públicas de Educação Infantil, por meio da educação infantil, em condições vulneráveis, em parceria com órgãos colaboração financeira da União e dos Estados, respeitando o públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, programa da Agricultura Familiar;preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 18. Manter convênios com programas nacionais, como os promovidos 3 (três) anos; pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 3. Garantir padrões adequados de infraestrutura para o funcionamento voltados à expansão e melhoria da Educação Infantil;das Unidades Municipais de Educação Infantil, que assegurem o 19. Criar na Secretaria Municipal de Educação, um setor que seja atendimento das características das distintas faixas etárias e das responsável por pesquisar e divulgar programas e convênios que necessidades do processo educativo de acordo com a normatização do tragam benefícios nas áreas: administrativa, pedagógica e financeira; Conselho Municipal de Educação: 20. Sistematizar a avaliação na Educação Infantil com base em a) espaços para recepção;

instrumentos nacionais, a fim de aferir a infra-estrutura física, o quadro assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e de pessoal, os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados difusão cultural;na creche e na pré-escola; 20. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo à habilidades 21. Seguir os Parâmetros e Indicadores de qualidade para a Educação esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do Infantil do Ministério da Educação; desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional;22. Adequar o número de alunos, por turma, às necessidades do 21. Instituir e estender progressivamente em regime de colaboração trabalho pedagógico de acordo com diretrizes nacionais; com os Governos Estadual e Federal, programas de ampliação da 23. Ampliar o espaço físico das escolas e aumentar o número de jornada escolar para os estudantes, mediante a oferta do Ensino profissionais; Fundamental em tempo integral, com infra-estrutura, recurso material e 24. Garantir um Coordenador Pedagógico para atuar na Educação humano adequado para atender a demanda;Infantil do Município; 22. Atender às escolas do campo, considerando as peculiaridades 25. Garantir o período de férias escolares em janeiro, para que as locais; crianças possam fortalecer seus laços familiares. 23. Garantir recuperação de estudos no contra-turno para o Ensino Ensino Fundamental Fundamental, de acordo com o diagnóstico das dificuldades de Metas: aprendizagem dos estudantes;1. Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a 24. Alfabetizar todas as crianças até o final do 3º (terceiro) ano do população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos Ensino Fundamental;95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na 25. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias 2. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) desenvolvidas na pré-escola, com qualificação, valorização do ano do Ensino Fundamental. professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim 3. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo 26. Participar de instrumentos de avaliação nacional periódica e menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da Educação Básica. específica para aferir a alfabetização das crianças, aplicadas a cada 4. Manter médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais e atingir ano, bem como desenvolver na Rede Municipal os respectivos 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental. instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas Estratégias: pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano 1. Universalizar, de fato, o Ensino Fundamental; do Ensino Fundamental; 2. Garantir a expansão progressiva de atendimento em período 27. Selecionar, certificar e divulgar tecnologia educacional para a integral, às crianças e adolescentes na Rede Pública de Ensino; alfabetização das crianças, assegurado o acompanhamento dos 3. Garantir o acesso ao ensino público e gratuito aos que, por algum resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo motivo, não frequentaram a escola na idade esperada e às pessoas ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais com necessidades educacionais especiais; abertos; 4. Realizar censo educacional para identificar a demanda a ser 28. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de atendida; práticas pedagógicas inovadoras, que assegurem a alfabetização, 5. Garantir a organização de turmas, não superiores a 25 alunos, de 1º favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, ao 5º ano e não superiores a 30 alunos, de 6º ao 9º ano; consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua 6. Delinear políticas e ações para superar a repetência e a evasão que efetividade; causam a defasagem idade/ano; 29. Promover, estimular a formação inicial e continuada de professores 7. Ampliar e dotar as escolas de infraestrutura necessária ao trabalho para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas pedagógico de qualidade, contemplando desde a construção física, tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, equipamentos, espaços para atividades artístico-culturais, esportivas, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto recreativas, com as adaptações adequadas às pessoas com sensu e ações de formação continuada de professores para a necessidades educacionais especiais; alfabetização;8. Assegurar programas suplementares de material didático-escolar, 30. Universalizar os recursos tecnológicos e o acesso à rede mundial contabilizados nas despesas com manutenção e desenvolvimento do de computadores em banda larga de alta velocidade, aumentar a ensino, saúde, assistência social, não contabilizados nas despesas relação computadores/estudantes nas escolas da Rede Pública de com manutenção e desenvolvimento do Ensino Público; Educação Básica, promovendo a utilização administrativa e 9. Construir e/ou ampliar a estrutura física da Rede Municipal de pedagógica das tecnologias da informação;Ensino, de acordo com a demanda; 31. Prever no orçamento anual, verbas para a aquisição e reposição de 10. Modernizar, promover a manutenção, o aprimoramento do espaço recursos tecnológicos; físico das Unidades Educacionais, com padrões arquitetônicos que 32. Desenvolver na SMEC projeto de manutenção para os recursos garantam espaços pedagógicos diversificados, com acervo adequado tecnológicos das escolas; às Diretrizes Municipais de Educação e também às Propostas 33. Atualizar os recursos tecnológicos das escolas anualmente; Pedagógicas; 34. Promover formação continuada aos educadores para a utilização 11. Democratizar o processo de avaliação do rendimento escolar, dos recursos tecnológicos; considerando os índices de evasão e reprovação, com vistas ao 35. Garantir sistema informatizado das documentações escolares, processo de inclusão social e cumprimento da função social da escola; proporcionando agilidade no registro e acesso às informações;12. Promover o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades 36. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas educacionais, em ação conjunta com as demais Secretarias Municipais municipais, da Secretaria de Educação, bem como manter formação e outros órgãos governamentais; inicial e continuada para o pessoal técnico;13. Fortalecer nas Escolas, o acompanhamento, o monitoramento do 37. Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e acesso e da permanência por parte dos beneficiários de programas de modalidades, garantindo a regularidade do fluxo escolar e da transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa aprendizagem de modo a atingir as metas estabelecidas nos Projetos frequência, em regime de colaboração com a Secretaria de Assistência Políticos Pedagógicos e diretriz curricular do sistema de ensino;Social e a Secretaria da Saúde; 38. Estabelecer e implantar, mediante parcerias estaduais e federais, 14. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no diretrizes pedagógicas para a Educação Básica, base nacional comum acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do dos currículos, com direitos objetivos de aprendizagem e estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; desenvolvimento dos alunos para cada ano do Ensino Fundamental, 15. Implantar programas ou propostas de correção das distorções respeitada a diversidade regional, estadual e local; idade/ano no Ensino Fundamental; 39. Proporcionar recuperação no processo de ensino e de 16. Implantar Diretrizes Curriculares Municipais contemplando as aprendizagem, com aferição constante e sistemática dos resultados legislações educacionais; tendo em vista à qualidade do ensino; 17. Cumprir as normas do Conselho Municipal de Educação no que se 40. Assegurar, que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos refere a inserção da História, Cultura Africana e Indígena nos currículos 70% (setenta por cento) dos alunos do Ensino Fundamental, tenham escolares dispostas nas Leis n° 10.639/03 e n° 11.645/08; alcançado nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos, 18. Garantir políticas de combate à violência na escola, incentivando a objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo; construção de uma cultura de paz e um ambiente dotado de segurança 41. Assegurar que no último ano de vigência deste PME, todos os para a comunidade escolar; estudantes do Ensino Fundamental, tenham alcançado nível suficiente 19. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos de aprendizado em relação aos direitos, objetivos de aprendizagem e culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a desenvolvimento de seu ano de estudo, sendo 80% (oitenta por cento), livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, pelo menos, o nível desejável;

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42. Induzir processo contínuo de auto-avaliação das escolas de também a formação continuada de seus professores.Educação Básica, por meio da constituição de instrumentos de Estratégias:avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, 1. Estabelecer programas, visando alfabetizar jovens, adultos e idosos, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria de modo a erradicar a taxa de analfabetismo até 2025; contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos 2. Assegurar e ampliar a oferta pública e gratuita de Educação de profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; Jovens e Adultos, equivalente ao Ensino Fundamenta l, para a 43. Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da população a partir de 15 anos, que não tenha atingido esse nível de qualidade do Ensino Fundamental, bem como apoiar o uso dos escolaridade; resultados das avaliações nacionais pelas escolas e Redes de Ensino 3. Incentivar a construção de propostas político-pedagógicas, para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; considerando as faixas de idade, em conformidade com as 44. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno , peculiaridades da etapa do ciclo de vida em que se encontram; em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas 4. Assegurar o fornecimento de material didático-pedagógico aos suplementares, de material didático-escolar, transporte, alimentação e alunos e professores, de acordo com suas especificidades, bem como assistência à saúde; materiais de incentivo à leitura condizente com a faixa etária desses 45. Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo alunos; desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores 5. Assegurar e incentivar a formação continuada dos professores da para detecção dos sinais de suas causas, favorecendo a adoção das Educação de Jovens e Adultos (EJA), fornecendo as condições providências adequadas para promover a construção da cultura de paz necessárias para o desenvolvimento docente;e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 6. Realizar Censo Escolar Municipal, a cada 3 anos, de maneira a 46. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorem o mapear demanda social por EJA, buscando detectar a população não desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, escolarizada ou com baixa escolaridade, de maneira a subsidiar o da direção e da comunidade escolar; planejamento de ações e de oferta de vagas nas diversas modalidades 47. Estabelecer regime de colaboração com o governo do Estado do da EJA; São Paulo, para que este assuma, gradativamente, parte da 7. Construir políticas e estratégias de ações que assegurem o direito ao responsabilidade dos anos finais do Ensino Fundamental. acesso e à permanência do aluno da EJA na escola, construindo Ensino Médio estratégias e mecanismos preventivos à evasão, bem como de Metas: atenção aos evadidos das escolas do ensino regular; 1. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a 8. Garantir que as escolas da EJA contemplem os padrões de população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do infraestrutura estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação e por período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino este Plano Municipal; Médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 9. Garantir a todos os alunos da EJA o acesso e uso de equipamentos Estratégias: culturais, esportivos, de lazer, sobretudo aos equipamentos de 1. Garantir a ampliação de vagas e criar condições de matrícula; informática e à internet para realização de atividades intra e 2. Criar condições para que se garantam a permanência e o sucesso do extraclasse; aluno na escola; 10. Garantir a divulgação ampla da oferta de vagas através das 3. Garantir espaço físico e materiais adequados, bibliotecas diversas formas de comunicação disponíveis; atualizadas, laboratórios equipados adequadamente e professores 11. Realizar encontros e eventos para trocas de experiências em capacitados para o processo ensino-aprendizagem; alfabetização de Jovens e Adultos; 4. Ter como finalidade principal preparar o indivíduo para o 12. Garantir acesso e transporte para alunos de área rural e bairros enfrentamento, com êxito, das suas diversas necessidades, seja ela de distantes das escolas e salas da EJA; caráter social, cultural, econômico ou cognitivo, de modo a oferecer um 13. Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com outras conjunto de meios que proporcionem conhecimento, o discernimento áreas como saúde, esporte, assistência social e cultura, fortalecendo o para realizar escolhas e continuar buscando aprimoramento como atendimento em rede; pessoa e como profissional; 14. Flexibilizar currículos, frequência mínima para aprovação e carga 5. Garantir um acompanhamento contínuo, de maneira a compreender horária, em concordância com a lei federal; os entraves e progressos para se alcançar as metas e objetivos 15. Articular com a Secretaria da Saúde, programas de saúde bucal propostos no Plano Nacional de Educação; junto à EJA;6. Viabilizar programas de formação, capacitação continuada e Educação Profissionalvalorização do magistério. Metas:Educação Superior 1. A meta do Plano Nacional de Educação/2014 é Triplicar as Metas: matrículas da Educação Profissional técnica de nível médio, 1. Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) cento) da expansão no segmento público até o último ano de vigência.da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a Estratégias:qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por 1. Participar da política de expansão das matrículas de Educação cento), das novas matrículas, no segmento público. Profissional técnica de nível médio da Rede Federal de Educação 2. Elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação do sistema de Educação Superior para 75% (setenta e cinco por cento), com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. como a interiorização da Educação Profissional;3. Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação 2. Participar da política de expansão da oferta de Educação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta Profissional técnica de nível médio, na rede pública estadual de ensino mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. e na rede privada com o apoio da União e do Estado; Estratégias: 3. Incentivar a expansão da oferta de Educação Profissional técnica de 1. Ampliar a oferta de vagas públicas no Ensino Superior, diversificando nível médio, na modalidade de educação a distância, assegurado os cursos, de maneira a minimizar a diferença entre vagas públicas e padrão de qualidade;privadas, na direção de um Ensino Superior de qualidade e que atenda 4. Incentivar programas de reconhecimento de saberes para fins de às necessidades regionais; certificação profissional em nível técnico nas instituições credenciadas.2. Exercer, as Universidades, as funções que lhes foram atribuídas pela Educação InclusivaConstituição: o ensino, a pesquisa e a extensão, incluindo a superação Metas:das desigualdades sociais e regionais. 1. Universalizar a Educação Especial para a população com Educação de Jovens e Adultos deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades Metas: ou superdotação, o acesso à educação básica e ao Atendimento 1. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais, Educacional Especializado, preferencialmente na rede regular de para 98% até 2017 e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional; ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de 2. Promover e garantir a educação para que os indivíduos possam recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, partilhar das riquezas e dos conhecimentos socialmente produzidos, públicos ou conveniados.possibilitando assim o exercício pleno de sua cidadania; Estratégias:3. Reconhecer a educação continuada durante a vida, acompanhada 1. Promover programas gratuitos destinados à oferta de atendimento de medidas que garantam as condições necessárias para o exercício inicial para crianças com necessidades educacionais especiais e/ ou desse direito; crianças com deficiência, em parceria com áreas da saúde, 4. Disponibilizar os recursos para o atendimento da EJA, com políticas considerando equipe mínima de psicologia, fonoaudiologia, terapia que contribuam para o acesso e permanência dos alunos, garantindo ocupacional, fisioterapia e assistência social;

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2. Ampliar convênios com as entidades assistenciais com o Poder Cultura, Saúde e Justiça com vistas ao combate ao preconceito e à Público, que atuam no atendimento em caráter substitutivo e/ ou discriminação; complementar e de avaliação dos alunos com necessidades especiais 20. Cumprimento dos Decretos Federais 3298/99 (dispõe sobre a no campo da aprendizagem, originadas inclusive, de deficiência física, integração e proteção da pessoa com deficiência) e 5296/04 (dispõe sensorial, mental, intelectual, auditiva, múltipla, transtorno global do sobre acessibilidade); desenvolvimento, com altas habilidades, superdotação ou talentos, 21. Aprovação mediante a aquisição dos conhecimentos, conteúdos comprovados por meio de instrumentos objetivos e validados, específicos para a série, com a garantia da adaptação curricular; realizados por uma equipe multidisciplinar e com a participação da 22. Em cumprimento à legislação existente, promover a sinalização família; das escolas, utilizando comunicação alternativa, libras, Braille e outros 3. Firmar parcerias junto às Instituições de Ensino Superior e de recursos; Referência na área da pessoa com deficiência para o desenvolvimento 23. Garantir ao aluno com necessidades especiais, no campo da de programas e projetos de formação continuada para os professores aprendizagem, a flexibilização curricular, de acordo com suas da Educação Especial e Cuidadores, Professores da Educação necessidades; Infantil, Fundamental e EJA dos setores públicos e privados, bem como 24. Participação permanente no desenvolvimento de projetos sociais, das instituições de cunho filantrópico; visando a efetivação do processo de inclusão na comunidade escolar; 4. Organizar um sistema de informações em rede, sobre a população a 25. Constituir equipes multidisciplinares e multiprofissionais ser atendida e também a que esteja em atendimento pela Educação (fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais) que possam dar Especial (escolas regulares e escolas especiais) para que essas suporte à prática educativa; informações sejam disponibilizadas ao professor; 26. Oferecer apoio psicológico aos profissionais da educação e 5. Implantar programas para equipar as Unidades Escolares de Ensino familiares dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais.Fundamental, Infantil e EJA da rede pública, que atendam educandos Educação em Tempo Integralcom algum tipo de necessidade educacional especial, incluindo todo Metas:tipo de deficiência, com equipamentos, adaptações, recursos 1. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% nas pedagógicos prescritos por equipe interdisciplinar que facilitem a escolas públicas, de forma a atender pelo menos, 25% dos estudantes aprendizagem e seu melhor desempenho, promovendo a construção da educação básica, até o final da vigência deste Plano.(Educação Infantil) e ampliação (Ensino Fundamental e EJA) de salas Estratégias:multifuncionais com equipamentos e materiais destinados ao 1. Ofertar a Educação Básica pública em tempo integral, com o apoio Atendimento Educacional Especializado e equipe multiprofissional; da União, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e 6. Organizar programas que viabilizem parcerias com as áreas de multidisciplinar, inclusive cultural e esportivo, de forma que o tempo de assistência social, cultura, ONGs e redes de ensino, para tornar permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, disponíveis em estabelecimentos de ensino, quando necessário, livros passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias, durante todo o ano falados, em Braille e com caracteres ampliados, além da comunicação letivo;alternativa suplementar que apresentam necessidades especiais 2. Instituir, em regime de colaboração, infraestrutura física adequada, sensoriais e motoras; prioritariamente em comunidades pobres, ou, com crianças em 7. Disponibilizar um professor especialista para avaliar e atender os situação de vulnerabilidade social;alunos com deficiência e desenvolver projetos direcionados à 3. Aderir e manter, em regime de colaboração, ao programa nacional de educação inclusiva; ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da 8. Disponibilizar agente educacional – cuidadores em cada unidade instalação de quadras poliesportivas, de laboratórios, inclusive de escolar de acordo com a demanda da escola e complexidade dos informática; espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, casos. Que o número de agentes seja adequado ao número de cozinhas, refeitórios cobertos, depósitos adequados para armazenar crianças que apresentam necessidade de acompanhamento; gêneros alimentícios, banheiros e outros equipamentos; bem como da 9. Garantir o transporte escolar adaptado aos alunos, da rede pública produção de material didático e da formação de recursos humanos de ensino, que comprovem sua efetiva necessidade, de acordo com os para a educação em tempo integral;critérios da legislação, garantindo o acesso desses aos diferentes 4. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços níveis e modalidades de ensino, acompanhados por monitores; educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como 10. Assegurar ao aluno com deficiência o acompanhamento em sala de centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, aula, cuidados básicos de higiene pessoal, alimentação via oral e cinemas, planetário e zoológico. Firmar parceria com diversas locomoção por meio de profissionais específicos (cuidadores) instituições públicas e privadas, na oferta de atividades de extensão conforme a legislação vigente; escolar, que fomentem a geração de conhecimento e o uso das 11. Viabilizar programas e ações de combate ao preconceito e tecnologias sociais;discriminação no ambiente escolar e comunitário, por meio de 5. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com campanhas nos estabelecimentos de ensino e na comunidade geral, deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades sendo garantidos os direitos à inclusão; ou superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos de idade, assegurando 12. Viabilizar o fornecimento e uso de equipamentos de informática, Atendimento Educacional Especializado, complementar e especialmente os adotados como apoio à aprendizagem do educando suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais, da própria com necessidades especiais, através de parcerias entre Município, escola ou em instituições especializadas, com profissionais Estado, União, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, habilitados; prescritos por equipe multi/interdisciplinar; 6. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos 13. Implantar o ensino de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o todos os alunos surdos e, gradativamente, para seus familiares, efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, demais alunos e profissionais da Unidade Escolar, mediante programa esportivas, culturais e ações de educação nutricional;de formação; 7. Assegurar alimentação escolar, que contemple a necessidade 14. Garantir, em cinco anos, a observância e o cumprimento da nutricional diária dos estudantes que permanecem na escola em tempo legislação de infraestrutura das escolas, conforme estabelecido nas integral, conforme legislação específica.normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e 8. Avaliar e acompanhar o rendimento escolar, no decorrer do ano respectivo Sistema de Ensino, para o recebimento e permanência dos letivo, assegurando qualitativamente o desenvolvimento das alunos com necessidades educacionais especiais; habilidades e competências;15. Garantir que os recursos destinados à Educação Especial, na Rede 9. Promover reuniões intersetoriais com representantes a fim de Pública, assegurem a manutenção e ampliação dos programas e articular e qualificar as ações de Educação em Tempo Integral.serviços destinados aos alunos com deficiência; Formação e Valorização dos Profissionais da Educação16. Diminuir, gradativamente, no prazo de dez anos, o número de Metas:alunos na sala de aula regular, onde esteja matriculado aluno com 1. Garantir que todos os professores da Educação Básica municipal deficiência comprovada por laudo médico, Conselho de Escola e possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de equipe de Educação Especial; licenciatura na área de conhecimento em que atuam;17. Garantir a formação continuada e espaços de discussão 2. Formar, em nível de pós-graduação latu sensu, 100 % dos permanentes a todos os funcionários da escola para o tema Escola professores da Educação Básica municipal, até o último ano de Inclusiva, abrangendo temas da realidade da escola que se fizerem vigência deste PME, garantir a todos os profissionais da Educação necessárias; Básica municipal formação continuada em sua área de atuação, 18. Previsão orçamentária, segundo Planos Plurianuais da Educação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos garantindo a execução permanente de cursos de formação e produção sistemas de ensino;de material de apoio às escolas e aos professores; 3. Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de 19. Promover ações intersetoriais para aproximar áreas da Educação, Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos

18 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

demais profissionais com escolaridade equivalente, até o último ano de 4. Viabilizar articulações entre as redes de ensino público e privado, vigência deste PME; bem como entre os atores coletivos, movimentos sociais, organizações 4. Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a adequação do plano de e setores produtivos da cidade, visando ao aperfeiçoamento da gestão, carreira para os profissionais da Educação Básica do sistemas de integração entre os níveis de ensino e, com isso, a melhoria de sua ensino municipal garantindo o piso salarial nacional profissional, qualidade; definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da 5. Criar banco de dados único em Joanópolis, visando ao atendimento Constituição Federal, e a jornada de um terço em atividades da demanda; extraclasse. 6. Viabilizar, através de projetos, recursos financeiros junto à esfera Estratégias: federal com o objetivo da ampliação de vagas e melhoria da qualidade 1. Dar apoio para que, no prazo de 5 anos, todos os Professores em do ensino; exercício no município tenham formação em nível superior 7. Implementar políticas que estimulem a participação da comunidade correspondente à sua área de atuação profissional; escolar, no sentido de garantir a gestão democrática; 2. Dar apoio para que, no prazo de 5 anos, todos os Professores em 8. Garantir a participação da comunidade escolar na discussão e exercício no município tenham formação, em nível de pós-graduação elaboração da proposta pedagógica, buscando sua avaliação e correspondente à sua área de atuação profissional; atualização periódica; 3. Construir mecanismos de avaliação institucional, de forma 9. Garantir em todas as escolas do município, em até 2 anos, a participativa, para melhoria da qualidade do ensino; existência e funcionamento regular dos Conselhos de Escola; 4. Garantir a implantação de módulos (quantidade de funcionários) nas 10. Desenvolver programas que visem ao envolvimento da escolas da Rede Pública, em até 5 anos, considerando as condições de comunidade com a escola, por meio de cursos, palestras, oficinas, cada Unidade Escolar; reuniões, debates, etc., priorizando horários de conveniência para 5. Assegurar a oferta de cursos de formação continuada para os todos; profissionais da educação, com vagas compatíveis com número de 11. Garantir, pelos órgãos competentes, a formação de profissionais da funcionários nas diferentes áreas de atuação, buscando sua educação para a coleta de informações, projeção de estatísticas integração; educacionais, planejamento e avaliação;6. Assegurar a participação dos profissionais da educação na definição 12. Atender as demandas educacionais com padrão de qualidade, do perfil dos cursos de formação continuada e na avaliação dos utilizando-se das fontes de financiamento permanentes e sustentáveis mesmos; para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, na modalidade regular, 7. Assegurar para todos os profissionais da educação programas de EJA e gradativamente no Ensino Médio, em consonância com a política formação sobre Educação Especial e Inclusiva; de colaboração entre os entes federados, de acordo com a capacidade 8. Garantir na formação continuada dos profissionais da educação a de atendimento e o esforço fiscal do município;instrumentalização de conhecimento sobre LIBRAS – Língua Brasileira 13. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a de Sinais e técnicas, bem como outros tipos de comunicação transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos alternativa que facilitem o acesso da pessoa com deficiência ao aplicados em educação, especialmente a realização de audiências conhecimento; públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a 9. Incentivar política de oferecimento de vagas em programas de capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e mestrado e doutorado de Instituições Públicas de Educação Superior controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da aos Profissionais da Educação da Rede Municipal; Educação, a Secretaria de Educação do Estado e do Município e os 10. Garantir a liberação para os profissionais da Educação, Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município.matriculados para a participação em eventos científicos em áreas afins, Gestão Democrática, Controle Social e Participaçãosem prejuízo dos vencimentos; Metas:11. Assegurar dotação orçamentária para qualificação e formação 1. Implantar, no prazo de 2 (dois) anos, a efetivação da gestão continuada dos profissionais da educação; democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito, 12. Viabilizar convênios com Instituições de Ensino Superior e na área desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das de saúde, em até 2 anos, para programas de qualidade de vida para o escolas públicas municipais, prevendo recursos e apoio técnico entre profissional da educação como: vacinação, prevenção aos problemas os entes federados.de saúde ocupacional; Estratégias:13. Assegurar a integridade física do profissional da educação em seu 1. Construir, de maneira colaborativa, com as famílias e entidades da local de trabalho; comunidade, metodologias participativas que visem a uma integração, 14. Garantir na formação continuada dos profissionais da educação, a c o ntato e diálogo contínuo entre escola e: instrumentalização de conhecimentos e formas de abordagem sobre a) Estabelecer canais de comunicação e interlocução visando à problemas relacionados a álcool, drogas e sexualidade; aproximação e enfrentamento conjunto dos problemas que afetam a 15. Acompanhar regularmente os investimentos e as orientações comunidade escolar; nacionais sobre custos por aluno da educação básica, em todas as b) Elaborar atividades de diagnóstico, problematização e alternativas suas etapas e modalidades; de solução para problemas referentes à educação; 16. Assimilar o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e o Custo Aluno c) Propor projetos comunitários em relações de horizontalidade, que Qualidade (CAQ) estabelecidos na legislação educacional nacional e tratem das necessidades específicas da comunidade e que possam ser viabilizar sua aplicação de acordo com a necessidade municipal a fim atendidas no âmbito das relações educacionais e culturais de atingir a qualidade do ensino; mediatizadas pela escola; 17. Reivindicar à União a complementação de recursos financeiros d) Buscar parcerias e relações em que a comunidade desenvolva um para o Município, caso este não consiga atingir o valor do CAQi e, sentimento de pertencimento à escola e vice-versa;posteriormente, do CAQ. 2. Implantar em 100% das escolas de Joanópolis, em até 2 anos, Financiamento, Gestão Educacional e Regime de Colaboração Conselhos Escolares, garantindo sua construção e participação de Metas: maneira democrática; 1. Compartilhar responsabilidades a partir das funções constitucionais 3. Ensejar condições físicas e materiais para que o Conselho Municipal entre cada sistema, visando alcançar as metas estabelecidas neste de Educação possa exercer suas funções de maneira autônoma; Plano; 4. Viabilizar, num prazo de um ano, a revisão na lei regulamentadora do 2. Buscar o aperfeiçoamento permanente da Gestão na Educação, Conselho Municipal de Educação, de maneira a garantir uma tornando-a um meio para garantir uma educação de qualidade; representatividade equilibrada dos sujeitos e Instituições envolvidos; 3. Viabilizar através de projetos, recursos financeiros junto à esfera 5. Proporcionar ao Conselho Municipal de Educação condições de federal, com o objetivo da ampliação de vagas e melhoria da qualidade analisar, diagnosticar e emitir pareceres técnicos a respeito da do ensino. realidade educacional da cidade; Estratégias: 6. Garantir que o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho 1. Garantir o mínimo constitucional de 25% em investimento na Municipal de Educação seja feito seguindo os princípios da educação municipal da receita líquida do município, resultante de participação democrática; impostos, inclusive o proveniente de transferências para manutenção e 7. Divulgar e ensejar discussões a respeito do Conselho Municipal de desenvolvimento do ensino público; Educação e suas funções junto à comunidade e educadores para que 2. Assegurar que todas as escolas do município atendam aos padrões tomem conhecimento a respeito de seu papel e responsabilidades; de qualidade a serem estabelecidos conforme os Planos Nacional, 8. Garantir a capacitação e formação permanente dos Conselheiros do Estadual e Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação; 3. Realizar e divulgar estudos sobre os custos da Educação Básica nas 9. Garantir a valorização dos profissionais da educação, considerando suas diferentes etapas e modalidades, com base em parâmetros de a formação continuada e remuneração;qualidade, buscando a melhoria da eficiência e a garantia da qualidade 10. Fortalecer o Fórum Municipal de Educação, com o intuito de do atendimento; coordenar as conferências municipais e efetuar o acompanhamento da

19 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

execução deste PME e do Plano Nacional de Educação, sob a habite-se, de acordo com a legislação estadual e federal em vigor, bem responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas de ensino; como regularização de AVCB e/ou CLVB - Bombeiros.11. Implantar comissão permanente de profissionais da educação do Art. 7º Não serão consideradas aptas a ingressar no PRES as sistema de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na edificações que:reestruturação do Plano de Carreira, quando necessário; I - estejam invadindo espaço público;12. Estimular, em toda a rede de Educação Básica, a constituição e o II - estejam localizadas em área de APP;fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, III - estejam localizadas em área de risco cadastradas pela defesa civil;assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e condições de IV - estejam embargadas;funcionamento nas escolas, fomentando a sua articulação orgânica V - que se iniciem após a publicação desta Lei.com os conselhos escolares, por meio das respectivas Art. 8º As edificações localizadas em área de expansão urbana, representações; estarão sujeitas as mesmas determinações expressas nesta Lei, 13. Participar dos programas de apoio e formação aos conselheiros podendo ser substituída à apresentação do IPTU, pelo ITR.dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dos Conselhos de Alimentação Escolar e da Criança e do Adolescente, Joanópolis, 27 de outubro de 2015.dos Conselhos Regionais e de outros, e aos representantes Adauto Batista de Oliveira - Prefeitoeducacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.rede escolar, para acompanhar o bom desempenho de suas funções; * Projeto de Lei nº 21/2015 – Poder Executivo14. Incentivar a criação do Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, efetuando o LEI Nº 1.800acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de DE 27 DE OUTUBRO DE 2015Educação. Dá denominação de Rua Sílvio Nogueira à via pública do Município de

Joanópolis que especifica.LEI Nº 1.799 O Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Municipal da Estância Turística de Joanópolis decreta e ele sanciona e Simplificado / PRES. promulga a seguinte Lei:O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Sílvio Nogueira”, a Rua Projetada usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 05, localizada na parte de cima da Rua Guilherme M. Ricanelo, Bairro da Estância Turística de Joanópolis decreta e ele sanciona e promulga dos Nogueiras, Município de Joanópolis-SP.a seguinte Lei: Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal providenciar no prazo de 60 Art. 1º As construções que até esta data não atenderem as normas da (sessenta) dias, contados da promulgação da presente lei, a legislação municipal, poderão regularizar-se perante a municipalidade necessária colocação das placas denominativas da via pública em e serem inscritas no cadastro municipal, mediante ingresso no questão, procedendo-se, ainda, aos registros e comunicações dela Programa de Regularização de Edificações Simplificado / PRES. decorrentes.§ 1º O Programa de Regularização de Edificações Simplificado / PRES, Art. 3º As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por será aberto na data da publicação desta Lei e terá vigência até 30 de conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, junho de 2016. suplementadas se necessário.§ 2º As construções autuadas pela fiscalização e comprovadamente Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.iniciadas após a publicação desta Lei serão notificadas, e não poderão Joanópolis, 27 de outubro de 2015.ter acesso ao PRES, devendo obedecer ao disposto na Legislação em Adauto Batista de Oliveira - Prefeitovigor, sob pena de multa nos moldes do art. 32 da Lei Complementar Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do 01/97. ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e Art. 2º As edificações agrupar-se-ão em três categorias para efeito publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.desta Lei: * Projeto de Lei nº 01/2015 – Poder LegislativoI - edificações comerciais, industriais e serviços;II - edificações residenciais; LEI Nº 1.801III- edificações do CDHU, com ampliação e/ou reforma. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015Art. 3º As edificações inscritas no PRES poderão receber descontos Dispõe sobre suplementação de verbas no orçamento vigente no valor progressivos no pagamento das taxas de aprovação, ISS e habite-se, de R$ 2.660.000,00 (Dois milhões seiscentos e sessenta mil reais) e dá seguindo o cronograma e implantação do programa. outras providências.§ 1º Poderão ter desconto de até 50% (cinqüenta por cento) no Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Turística de pagamento de taxas das edificações inscritas na primeira fase do Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, programa a qual compreende os três primeiros meses a partir da data faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a da aprovação desta Lei. seguinte Lei:§ 2º Poderão ter desconto de até 30% (trinta por cento) no pagamento Art. 1º Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da de taxas as edificações inscritas na segunda fase do programa, a qual Prefeitura Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ compreende os três meses subseqüentes àqueles previstos no 2.660.000,00 (Dois milhões seiscentos e sessenta mil reais) para parágrafo anterior. suplementar as seguintes dotações:§ 3º Poderão ter desconto de até 10% (dez por cento) no pagamento de taxas as edificações inscritas na terceira fase do programa, a qual compreende os meses subseqüentes àqueles previstos nos parágrafos anteriores, se estendendo enquanto vigorar esta Lei.Art. 4º Após ingresso de documento para análise, poderá o proprietário e/ou profissional responsável requerer o parcelamento da referida taxa de aprovação, observando-se o valor mínimo de 4 (quatro) UFESPs por parcela, bem como os limites do Código Tributário Municipal.Art. 5º O ingresso no programa PRES se dará pelo preenchimento de ficha própria do programa, a ser desenvolvida pela Secretaria de Obras e Projetos, condicionada a apresentação dos seguintes documentos:I - projeto arquitetônico simplificado, planta baixa padrão Prefeitura; laudo de Vistoria e Relatório Fotográfico emitido pelo profissional, conforme padrão Secretaria Municipal de Projetos e Obras.II - escritura ou contrato de compra e venda do terreno;III - IPTU, quando houver, e em caso de negativo efetuar o cadastro antes da adesão ao PRES.IV - ART e/ou RRT;V - CPF e RG do proprietário.Art. 6º Para as edificações inscritas no inciso I do art. 2º desta Lei poderão ser exigidos documentos complementares para emissão do

01 Gabinete02 Gabinete do Prefeito

007 – 041220002.2.078 – 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 - Tesouro 53.000,00

06 Paço Municipal02 Gabinete do Prefeito

032 – 041220002.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

55.000,00

033 – 041220002.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

5.000,00

07

Obras e Projetos

02

Gabinete do Prefeito

038 – 041220020.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

10.000,00

04 Tesouraria 03 Administração e Finanças 054 – 041290047.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

11.000,00

05 Contabilidade

03 Administração e Finanças

058 – 041220048.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

22.000,00

059 – 041220048.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

3.000,00

02 Agricultura04 Agricultura074 – 206050005.2.078 – 319011 Vencimentos e Vantagens

Fixas – Pessoal Civil01 - Tesouro 29.000,00

075 – 206050005.2.078 – 319013 Obrigações Patronais 01 - Tesouro 10.000,00

20 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

02

Ensino Fundamental

07

Educação

098 –

123610009.2.027 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

170.000,00

098 –

123610009.2.027 –

339030

Material de Consumo

05 –

Transf. e Convênios Federais Vinculados

30.000,00

099 –

123610009.2.027 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

50.000,00

100 –

123610009.2.027 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

100.000,00

100 –

123610009.2.027 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

02 –

Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

170.000,00

100 –

123610009.2.027 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

05 –

Transf. e Convênios Federais Vinculados

170.000,00

03

Ensino Infantil

07

Educação

105 –

123650013.2.032 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

40.000,00

106 –

123650013.2.032 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

30.000,00

107 –

123650013.2.032 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

26.000,00

109 –

123650013.2.032 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

10.000,00

110 –

123650013.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

38.000,00

111 –

123650013.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

12.000,00

04 FUNDEB 40% 07

Educação

118 –

123610052.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

05 –

Transf. e

Convênios Federais -

Vinculados

80.000,00

05

FUNDEB 60%

07

Educação

126 –

123610053.2.033 –

319096

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

35.000,00

127 –

123610053.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

240.000,00

128 –

123610053.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

170.000,00

129 –

123650053.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

170.000,00

130 –

123650053.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

40.000,00

02

Desporto Comunitário

09

Desporto e Lazer

144 –

278120016.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

20.000,00

145 –

278120016.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

4.000,00

02

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

155 –

103010019.2.040 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

55.000,00

157 –

103010019.2.040 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

160.000,00

160 –

103010019.2.078–

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

60.000,00

164 –

103010019.2.080 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

15.000,00

03

Logradouros Públicos

11

Serviços Municipais

175 –

154520022.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

37.000,00

176 –

154520022.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

2.000,00

177 –

157520023.2.044 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

15.000,00

178 –

157520023.2.044 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

54.000,00

05

Praças, Parques e Jardins

11

Serviços Municipais

180 –

154520024.2.045 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

18.000,00

181 –

154520024.2.045 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

4.500,00

06

Serviços Funerários

11

Serviços Municipais

187 –

154520025.2.046 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

600,00

189 –

154520025.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

11.000,00

190 –

154520025.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

1.700,00

07

Limpeza Pública

11

Serviços Municipais

196 – 154520026.2.078 – 319013 Obrigações Patronais 01 - Tesouro 6.000,00 02

Turismo

12

Indústria, Comércio e Turismo

205 –

236950014.2.078–319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

6.000,00

206 –

236950014.2.078–319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

1.200,00

02

Previdência

13

Assistência e Previdência

212 –

092720036.2.053 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

70.000,00

03

Fundo Mun. Direitos da Criança e Adolesc.

13

Assistência e Previdência

215 –

082430031.2.055 –

339036

Outros Serviços de Te rceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

11.000,00

218 –

082430031.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

36.000,00

219 –

082430031.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

12.000,00

02

Serviços de Estradas e Rodovias Municipais

14

Transportes

222 –

267820033.2.057 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

50.000,00

224 –

267820033.2.057 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

30.000,00

228–267820033.2.078–319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

51.000,00

01

Secret. Mun. Assist. Social e Cidadania

15

Fundo Mun. Assistência Social e Cidadania

229 –

082440054.2.052 –

335043

Subvenções Sociais

01 -

Tesouro

27.000,00

231 –

082440054.2.052 –

319036

Outros Servi ços de Terceiros –

Pessoa Física

05 –

Transf. e

Convênios Federais - Vinculados

7.000,00

235 – 082440054.2.078 – 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 - Tesouro 102.000,00 236 –

082440054.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

14.000,00

Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintesdotações:

02

Secretaria

02

Gabinete do Prefeito

009 –

041220003.2.005–

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

8.500,00

010 –

041220003.2.005–319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

1.000,00

04

Fundo Social de Solidariedade

02

Gabinete do Prefeito

015 –

082440040.2.007–339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

9.000,00

018 –

082440040.2.007–449052

Equipamentos e Material Permanente

02 –

Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

11.000,00

019 –

082440040.2.078–319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

8.000,00

020 –

082440040.2.078–319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

2.000,00

05

Ouvidoria

02

Gabinete do Prefeito

021 –

040620041.2.002–339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

9.000,00

022 –

040620041.2.002–339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

2.500,00

023 –

040620041.2.002–339039

Outros Serviços de Terceiro s –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

2.500,00

024 –

040620041.2.002–449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

4.500,00

025 –

040620041.2.078–319011

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 -

Tesouro

15.500,00

026 –

040620041.2.078–319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

5.000,00

07

Obras e Projetos

02

Gabinete do Prefeito

034 –

041220020.2.010 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

12.000,00

035 –

041220020.2.010 –

339036

Outros Serviços de Terc eiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

6.000,00

037 –

041220020.2.010 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

9.000,00

039 –

041220020.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

10.000,00

01

Diretoria

03

Administração e Finanças

040 –

041230044.2.012 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

8.500,00

041 –

041230044.2.012 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

1.000,00

02

Departamento Pessoal

03

Administração e Finanças

044 –

041280045.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

10.000,00

03

Tributação

03

Administração e Finanças

050 –

041290046.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

52.000,00

04

Tesouraria

03

Administração e Finanças

053 –

041290047.2.015 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

4.500,00

06

Encargos Municipais

03

Administração e Finanças

065 –

041230004.2.020 –

999999

Reserva de Contingência

01 -

Tesouro

210.000,00

01

Diretoria

04

Agricultura

066 –

201220049.2.021 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

8.000,00

067 –

201220049.2.021 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

3.000,00

03

Preservação de Recursos Naturais Renováveis

04

Agricultura

076 –

185420050.2.023 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

25.500,00

076 –

185420050.2.023 –

339030

Material de Consumo

02 –

Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

18.000,00

077 –

185420050.2.023 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

5.000,00

077 –

185420050.2.023 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

02 –

Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

3.000,00

078 –

185420050.2.023 –

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

12.000,00

078 –

185420050.2.023 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

02 –

Transf. e

Convênios Estaduais -

Vinculados

9.000,00

079 –

185420050.2.023 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

24.000,00

080 –

185420050.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

4.000,00

081 –

185420050.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

3.000,00

04

Consórcio Mantiqueira

04

Agricultura

082 –

201230051.2.058 –

337041

Contribuições

01 -

Tesouro

35.000,00

083 –

201230051.2.058 –

447041

Contribuições

01 -

Tesouro

15.000,00

01

Segurança Pública

06

Defesa Nacional e Segurança Pública

088 –

051810006.2.025 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

4.000,00

089 –

051810006.2.025 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

9.000,00

090 –

051810006.2.025 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

9.000,00

091 –

051810006.2.025 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

8.000,00

02

Ensino Fundamental

07

Educação

101 –

123610009.2.027 –

449051

Obras e Instalações

01 -

Tesouro

45.000,00

103 –

123610009.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

23.000,00

104 –

123610009.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

10.000,00

21 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

04

FUNDEB 40%

07

Educação

112 –

123610052.2.033 –

339030

Material de Consumo

05 –

Transf. e Convênios Fed erais -

Vinculados

120.000,00

113 –

123610052.2.033 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

100.000,00

114 –

123610052.2.033 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

180.000,00

117 –

123610052.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

60.000,00

122 –

123650052.2.033 –

449051

Obras e Instalações

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

45.000,00

123 –

123650052.2.033 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

20.000,00

124 –

123650052.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

150.000,00

125 –

123650052.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

20.000,00

01

Difusão Cultural

08

Cultura

131 –

133920012.2.034 –

335043

Subvenções Sociais

01 -

Tesouro

38.000,00

01

Diretoria

09

Desporto e Lazer

136 – 278120015.2.035 – 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 - Tesouro 4.500,00

137 –

278120015.2.035 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

4.500,00

02

Desporto Comunitário

09

Desporto e Lazer

141 –

278120016.2.001 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

10.000,00

143 –

278120016.2.001 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

12.000,00

03

Lazer

09

Desporto e Lazer

146 –

278130017.2.037 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

29.000,00

147 –

278130017.2.037 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

19.000,00

148 –

278130017.2.037 –

449051

Obras e Instalações

01 -

Tesouro

14.000,00

149 –

278130017.2.037 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

14.000,00

150 –

278130017.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

21.000,00

02

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

157 –

103010019.2.040 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

02 –

Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

100.000,00

164 –

103010019.2.080 –

339030

Material de Consumo

05 –

Transf. e Convênios Federais –

Vinculados

15.000,00

02

Habitação Popular

11

Serviços Municipais

167 –

164820021.2.042 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

11.000,00

168 –

164820021.2.042 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

5.000,00

169 –

164820021.2.042 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

5.000,00

170 –

164820021.2.042 –

449051

Obras e Instalações

01 -

Tesouro

9.000,00

170 –

164820021.2.042 –

449051

Obras e Instalações

05 –

Transf. e Convênios Federais –

Vinculados

34.000,00

03

Logradouros Públicos

11

Serviços Municipais

171 –

154520022.2.043 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

50.000,00

171 –

154520022.2.043 –

339030

Material de Consumo

05 –

Transf. e

Convênios Federais – Vinculados

9.000,00

171 – 154520022.2.043 – 339030 Material de Consumo 02 – Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

9.000,00

04

Iluminação Pública

11

Serviços Municipais

179 –

157520023.2.044 –

449051

Obras e Instalações

01 -

Tesouro

15.000,00

06

Serviços Funerários

11

Serviços Municipais

188 –

154520025.2.046 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

2.000,00

07

Limpeza Pública

11

Serviços Municipais

191 –

154520026.2.047 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

50.000,00

194 –

154520026.2.047 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

20.000,00

07

Limpeza Pública

11

Serviços Municipais

195 –

154520026.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

20.000,00

02

Turismo

12

Indústria, Comércio e Turismo

199 –

236950014.2.016 –

449051

Obras e Instalações

02 –

Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

610.000,00

202 –

236950014.2.049 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

50.000,00

202 –

236950014.2.049 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

02 –

Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

80.000,00

202 –

236950014.2.049 –

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 –

Transf. e Convênios Federais –

Vinculados

15.000,00

204 –

236950014.2.049 –

449052

Equipamentos e Material Permanente

01 -

Tesouro

9.000,00

01

Secret. Mun. Assist. Social e Cidadania

15

Fundo Mun. Assistência Social e Cidadania

233 –

082440054.2.052 –

449051

Obras e Instalações

02 –

Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

3.500,00

233 –

082440054.2.052 –

449051

Obras e Instalações

05 –

Transf. e Convênios Federais –

Vinculados

3.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 13 de novembro de 2015.

Adauto Batista de Oliveira - PrefeitoEsta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 24/2015 – Poder Executivo

LEI Nº 1.802DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015Dispõe sobre a autorização de protesto das Certidões de Dívida Ativa Tributárias e não Tributárias do Município de Joanópolis e dá outras providências.O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado a protestar as Certidões de Dívida Ativa Tributárias e não Tributárias do Município de Joanópolis. Art. 2º Além dos requisitos obrigatórios previstos em legislação própria, a Certidão de Dívida Ativa encaminhada para protesto deverá conter o nome completo do devedor, número de inscrição do CPF ou CNPJ e endereço declarado junto ao município.Art. 3º A praça de pagamento para fins de protesto de qualquer débito oriundo da Divida Ativa é o próprio Município de Joanopolis.Art. 4º O pagamento de quaisquer despesas derivadas do protesto e de seu cancelamento será feito pelos contribuintes inadimplentes diretamente ao Tabelionato de Notas.Art. 5º O Convênio a ser firmado com os Tabelionatos de Protestos regulará a remessa e retirada dos títulos, bem como dos respectivos valores recebidos.Art. 6º O protesto será efetuado pelo Setor de Arrecadação com a orientação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e do Departamento Jurídico.Art. 7º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 20 de novembro de 2015.Adauto Batista de Oliveira - PrefeitoEsta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 14/2015 – Poder Executivo

LEI Nº 1.803DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015Declara de utilidade pública o Centro de Proteção e Defesa dos Animais “Paraíso da Cacau e Cãopanheiros”.O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Proteção e Defesa dos Animais “Paraíso da Cacau e Cãopanheiros”, pessoa jurídica sem fins lucrativos, de natureza ambiental, especialmente de proteção e defesa animal, sem caráter político-partidário ou religioso, com sede neste município à Estrada Entre Serras e Águas, nº 14, Bairro do Paiol Grande, Baia Bonita, inscrita no CNPJ sob nº 22.087.093/0001-76.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 20 de novembro de 2015.Adauto Batista de Oliveira - PrefeitoEsta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2015, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 05/2015 – Poder Legislativo

EDUCAÇÃO

Resolução SMEC nº 04/2015.“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2016 aos professores ocupantes de emprego permanente do Município e professores efetivos do Estado conveniados com o Município, e da outras providências”.A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 07/2005, alterada pela Lei Complementar nº 16/2012, e Lei Federal nº 11.738/08, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes e/ou aulas.Resolve:

Seção I – Das Disposições PreliminaresArtigo 1º- Fica designada a Comissão de Atribuição de Classes e/ou

22 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do Efetivos do Estado, conveniados com o Município – Constituição de processo em todas as etapas, formada pelos membros abaixo Jornada para docentes na Unidade Sede de Trabalho;descritos, sob a presidência do primeiro: II – Dia 03/02/2016 - 09:00h - PEB I, PEB II, PEB III e Professores I – Deise da Silva Siqueira – Secretária Municipal de Educação e Efetivos do Estado, conveniados com o Município – Constituição e Cultura; complementação de Jornada para docentes não atendidos, integral ou II – Dirce Donizete dos Santos – Diretora de Escola; parcialmente, na Unidade Sede de Trabalho e para os docentes com III – Sueli Maria Vieira Delvechio - Diretora de Escola; Sede na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;IV – Riva Glória Bueno Sanches – Diretora de Escola; III – Dia 03/02/2016 – 10:00h – PEB I, PEB II, PEB III e Professores V – Angélica Silvério – Diretora de Escola; Efetivos do Estado, conveniados com o Município – Ampliação de VI – Érica Soares Trestini – Diretora de Escola; Jornada e Carga Suplementar;VII- Suzy Selene Nogueira Montalvão Freire Coelho. IV - Dia 03/02/2016 – 14:00h – PEB I, PEB II, PEB III e Professores Art. 2º - Cumpre ao Diretor de Escola, observadas as normas legais e Efetivos do Estado, conveniados com o Município – classes e/ou aulas respeitada a classificação dos docentes, por campo de atuação, atribuir remanescentes por motivo de afastamento do ocupante de classes às classes e/ou aulas da Unidade Escolar, no processo inicial e por todo e/ou aulas atribuídas, obedecendo a ordem de classificação, conforme o ano letivo. seção III – Da Classificação, da presente Resolução;Art. 3º Para os efeitos do que dispõe a presente Resolução, V – Dia 03/02/2016 - 15:00h - PEB I, PEB II, PEB III e Professores consideram-se campos de atuação da educação básica: Efetivos do Estado, conveniados com o Município – atribuição de

a) Classes de Educação Infantil – PEB I; classes e/ou aulas aos docentes inscritos e classificados para carga b) Classes de Ensino Fundamental – Séries Iniciais – PEB II; suplementar de trabalho no mesmo campo de atuação;c) Aulas de Ensino Fundamental – Séries Finais – PEB III. VI – Dia 03/02/2016 - 16:00h - PEB I, PEB II, PEB III e Professores

Efetivos do Estado, conveniados com o Município – atribuição de Seção II – Da Inscrição classes e/ou aulas aos docentes inscritos e classificados para carga Art. 4º O Diretor de Escola deverá convocar os docentes da Unidade suplementar de trabalho em outro campo de atuação.Escolar, a fim de proceder suas inscrições, por campo de atuação, Art. 13 O docente readaptado de acordo com a legislação vigente, referentes ao processo anual de atribuição de classes e aulas, inscrito e classificado, não participará da atribuição de classes e/ou momento em que deverão efetuar a opção por alteração ou aulas, conforme disposto no artigo 12, desta Resolução.manutenção de jornada de trabalho e por carga suplementar. Art. 14 A atribuição de classes e/ou aulas referentes aos projetos § 1º - Os docentes que estejam afastados a qualquer título, incluindo os especiais, que exigem perfil diferenciado, caberá a Secretaria readaptados, deverão ser convocados formalmente para efetuar sua Municipal de Educação e Cultura.inscrição, ou se fazer legalmente representar para este fim e, também, § 1º Constituem-se projetos especiais da Secretaria Municipal de se necessário, para atribuição de classes e/ou aulas do processo Educação e Cultura: reforço e recuperação paralela, classes de apoio e inicial. AEE.§ 2º - A convocação para a inscrição de que trata o caput deste artigo, § 2º Ao professor à que for atribuído aulas de Projetos Especiais terão a abrange os seguintes docentes: obrigatoriedade de fazer capacitação oferecida pela Secretaria a) Ocupantes de emprego permanente em seus respectivos campos de Municipal de Educação e Cultura.atuação; Art. 15 A atribuição de classes e/ou aulas referentes aos projetos b) Ocupantes de emprego permanente para substituição de outro titular especiais obedecerá o seguinte cronograma:de cargo, ou de cargo vago, nos termos da Seção VII da Lei I – A entrega dos projetos na Secretaria Municipal de Educação e Complementar nº 07/2005; Cultura será do dia 25/01/2016 à 05/02/2016; c) Ocupantes de cargo efetivo do Estado conveniados com o Município. II – A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas analisará os § 3º - O período de inscrição será de 07/12/2015 à 08/12/2015, das projetos do dia 22/02/2016 à 26/02/201609:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, na Unidade Sede de III – A classificação dos docentes e seus respectivos projetos será Trabalho. publicada no dia 29/02/2016.Seção III - Da Classificação Art. 16 O docente ocupante de emprego permanente que optar por Art. 5º Para fins de atribuição de classes e/ou aulas os docentes serão carga suplementar de trabalho no momento da inscrição e não sendo classificados no respectivo campo de atuação, pelo critério de contemplado no processo inicial de atribuição, concorrerá durante o pontuação, observadas as regras de acordo com o disposto nos artigos ano letivo.54 e 55 da Lei Complementar nº 07/2005. Art. 17 O docente ocupante de emprego permanente, que vier a desistir § 1º - Para fins de contagem de tempo de serviço, preconizado nos da carga suplemantar integralmente ou em parte, ficará impedido de incisos I e II, do artigo 54, da Lei Complementar nº 07/2005, serão concorrer a nova atribuição no decorrer do ano e nos dois anos contabilizados os dias de efetivo exercício até 30/11/2015. subseqüentes, devendo apresentar ao superior imediato declaração § 2º - Aos professores efetivos do Estado, conveniados com o expressa de próprio punho, datada e assinada, informando sua Município, serão aplicadas as mesmas regras de classificação disposto decisão.no artigo 54, da Lei Complementar nº 07/2005, observando a data de Art. 18 O docente ocupante de emprego permanente que no momento início no Magistério Público Municipal de Joanópolis. da atribuição optar por ampliação de jornada, ficará impedido de reduzir Art. 6º Em caso de empate na escala de classificação, terá preferência a jornada durante o ano letivo.o docente que somar maior número de dias referente ao tempo de Seção V – Das disposições finaisserviço; persistindo o empate, a prioridade será do professor com Art. 19 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela maior número de filho(s), dependente(s) e idade, respectivamente. Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas, mediante solicitação Art. 7º O tempo de serviço do docente em afastamento, a qualquer formal e devidamente fundamentada.título, desde que autorizado e sem prejuízo dos vencimentos, será Art. 20 As horas de Trabalho Pedagógico referentes a jornada do computado regularmente para fins de classificação no processo de professor atenderá ao que dispõe o anexo V da Lei Complementar nº atribuição de classes e/ou aulas no emprego e na Unidade Sede de 07/2005, alterada pela Lei Complementar nº 16/2012.Trabalho. Parágrafo Único – Quando o conjunto de horas em atividades com Art. 8º Os ocupantes de emprego permanente inscritos para carga alunos for diferente da forma indicado no Anexo V, seguirá a presente suplementar de trabalho em outro campo de atuação, serão tabela:classificados de forma diversa da utilizada na classificação relativa ao emprego permanente, devendo ser considerado para este fim apenas o tempo de serviço e os títulos referentes unicamente ao campo de atuação da carga suplementar.Art. 9º Encerrado o Processo de Inscrição e Classificação, a Unidade Escolar elaborará e publicará a relação dos classificados até as 17:00h do dia 09/12/2015.Art. 10 Da classificação caberá recurso, que poderá ser interposto até às 17:00h do dia 11/12/2015.Parágrafo Único – O recurso não terá efeito suspensivo.Art. 11 A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas deverá decidir o recurso até às 17:00h do dia 14/12/2015.Seção IV – Da AtribuiçãoArt. 12 A atribuição de classes e/ou aulas para PEB II, será na EMEF “José Benedito de Salles Bayeux” e para PEB I e PEB III em suas respectivas Unidades Escolares e obedecerá o seguinte cronograma:I – Dia 03/02/2016 - 08:00h - PEB I, PEB II, PEB III e Professores

Com Alunos Aula

Sem Alunos HTPC

Sem Alunos HTPL

Total

8

3

1

12

9

3

2

14

10

3

2

15

11

4

2

17

12

4

2

18

13

4

3

20

14

4

3

21

16

5

3

24

17

5

4

26

18

5

4

27

19

6

4

29

21

7

4

32

22

7

4

33

24 7 5 36 26 8 5 39

23 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, b) Manifestar interesse em participar do concurso de remoção;revogadas as disposições contrárias. c) Comparecer ou nomear procurador para as sessões de remoção Joanópolis, 18 de novembro de 2015. e/ou atribuição.Deise da Silva Siqueira - Secretária Municipal de Educação e Cultura Art. 15 – Caberá ao Diretor da Unidade Escolar:

a) Divulgar a presente Resolução;Resolução SMEC nº 05/2015 b) Efetuar as inscrições dos docentes;CONCURSO DE REMOÇÃO c) Receber e rubricar as cópias de documentos;De 18 de Novembro de 2015. d)Proceder ao preenchimento do Anexo I;Dispõe sobre procedimentos e critérios para Pontuação e Remoção e)Encaminhar a classificação para S.M.E.C.de Docentes do Quadro do Magistério Municipal. Art. 16 – Caberá a S.M.E.C:A Secretária Municipal de Educação e Cultura da Estância Turística a)Acompanhar e orientar todo o concurso de remoção;de Joanópolis no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei b)Organizar e publicar a classificação geral do município;Complementar nº 07/2005, Capítulo VI, Seção I, Seção II e c)Receber e julgar os recursos interpostos.considerando: d)Presidir a sessão de remoção;-A necessidade da realização do Concurso de remoção para Art. 17 – O processo de classificação e remoção obedecerá ao Docentes do Quadro do Magistério para o ano letivo de 2016; seguinte cronograma:-A necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do concurso de remoção.RESOLVE:DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:Art. 1º - A Inscrição no concurso de remoção será feita pelo interessado ou por meio de procurador devidamente constituído, e o ato de inscrição implica no compromisso de aceitação às normas que regem o concurso.Art. 2º - A Inscrição será efetuada na Unidade Sede de Trabalho no Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de dias 07 e 08/12/2015 das 09:00h às 11:00horas e das 14:00h às Atribuição/e ou Aulas, conforme Resolução SMEC nº 04/2015.17:00horas. Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Para fins de classificação, todo o docente da Rede Municipal Deise da Silva Siqueira - Secretária Municipal de Educação e Culturade Ensino, respeitando seu campo de atuação, deverá ter computado seu tempo de exercício, títulos e cursos em ficha própria LICITAÇÃO & CONTRATOS:conforme modelo estabelecido pela S.M.E.C.Art. 4º - Para fins de pontuação seguir-se-à o que consta no artigo O Município de Joanópolis/SP, atendendo o estabelecido na Lei nº 54, Incisos I, III, IV, V, VI, VII da Lei Complementar nº 07/2005 de 8.666/93 e suas alterações, torna público que firmou os seguintes 01/12/2005.no Capítulo VII, Seção I, até a data base de 30/11/2015. contratos e aditivos:Art. 5º - Para desempate serão adotados os seguintes critérios:a) Maior tempo no Magistério do Município; CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 117/15.b) Maior Idade; CONVITE Nº 10/15; EDITAL Nº 26/15; PROCESSO Nº 26/15.c) Maior número de filhos. CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.Art. 6º - É vedado anexar ou substituir documentos ao processo, bem CONTRATADA: AHF Lullis Locadora ME.como promover qualquer tipo de alteração em seu conteúdo, após a OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos com publicação da classificação final. motorista, para transporte de estudantes para cursos técnicos e DA REMOÇÃO superiores, e conforme as especificações do ANEXO I e II do Edital e Art. 7º - Poderão inscrever-se no concurso de remoção, docentes Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA, nos autos no ocupantes de emprego permanente do Quadro do Magistério processo em epígrafe.Municipal que se manifestarem no ato do preenchimento do Anexo I DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2015.por: DATA DE TÉRMINO: 03 de novembro de 2016.a) Vagas existentes no Quadro do Magistério VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.Municipal; VALOR DO CONTRATO: R$ 79.200,00.b) Permuta.Parágrafo Único - A remoção por permuta será concretizada CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/15mediante pedido escrito de ambos os interessados, sendo permitida CONVITE nº 11/15; EDITAL n° 27/15; PROCESSO nº 27/15.somente entre docentes que tenham sede de trabalho distintas. CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.Art. 8º - O docente que for removido por permuta fica impedido de CONTRATADA: T. Versuri Distribuidora de Insumos e Suprimentos participar de remoção por concurso de títulos e/ou tempo de serviço de Informática ME.pelo período de 3(três) anos. OBJETO: Prestação de serviços de recargas e fornecimento de Art. 9º - A remoção por concurso de títulos e/ou tempo de serviço dar- toners e cartuchos novos e remanufaturados para impressoras e se-à respeitando rigorosamente a classificação geral, mediante a copiadoras, incluindo manutenção preventiva dos equipamentos, existência de vagas reais e potenciais existentes nas Unidades pelo prazo de 12 (doze) meses, e conforme as especificações no Escolares. Termo de Referência – ANEXO I, do presente Edital.a) vagas iniciais são as classes livres; DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2015.b) vagas potenciais são as pertencentes aos candidatos inscritos no DATA DE TÉRMINO: 03 de novembro de 2016.Concurso de Remoção. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.Art. 10º - A classificação final obedecerá à pontuação obtida no VALOR DO CONTRATO: R$ 50.040,00.Anexo I.Art. 11 - A Sessão de escolha pública será no dia 18/12/2015 às 09:00 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/15.horas na Secretaria Municipal de Educação. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de LicitaçãoArt. 12 – A ausência do candidato ou de seu procurador implicará a CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.sua exclusão do processo de remoção. CONTRATADO: Instituto Qualicon.Art. 13 – O professor removido participará do processo de atribuição OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de classes e ou aulas de 2016 em sua nova sede de lotação, sendo especializados de assessoria objetivando o planejamento e que o exercício só se dará no início do ano letivo. execução de Concurso Público para provimento de vagas no quadro DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS de servidores da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE Art. 14 – Caberá ao docente: JOANOPOLIS.a) Apresentar os documentos originais e cópias pertinentes ao DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2015.Anexo I; DATA DO TÉRMINO: 03 de novembro de 2016.

Período

Horário:

Ocorrência

De 07 a 08/12/2015

das 08:00h às 17:00h

Preenchimento do Anexo I e Documento de Indicação

Dia 14/12/2015

das 08:00h às 17:00h

Publicação da Classificação dos Docentes na UE

Dia 15/12/2015

das

08:00h às 17:00h

Publicação da Classificação Geral SMEC

Dia 16/12/2015

das 08:00h às 17:00h

Prazo para recurso

Dia 17/12/2015

das 08:00h até às 17:00h

Resultado da Classificação Geral na SMEC após recurso

Dia 18/12/2015

09:00h

Sessão de Escolha

24 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. DATA DO TÉRMINO: 19 de novembro de 2016.VALOR DO CONTRATO: R$ 6.900,00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

VALOR DO CONTRATO: R$ 7.980,00.CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 120/15.FORMA DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/15CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. INEXIGIBILIDADE nº 01/2015; PROCESSO nº 29/2015.CONTRATADO: Curi Engenharia, Arquitetura e Produções CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.Culturais Ltda. CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A.OBJETO: Prestação de serviços de engenharia para a Secretaria OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações na Municipal de Obras e Projetos, através de profissional modalidade STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), para as devidamente registrado no CREA, para elaboração de projeto Secretarias da Municipalidade, e conforme a Proposta Comercial básico, para a construção do Centro Cultural Municipal, apresentada pela CONTRATADA.obedecendo às condições elencadas no artigo 7º da Lei Federal DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2015.nº 5.194/66, artigo 1º da Resolução CONFEA 218/73 e artigo 24 DATA DE TÉRMINO: 19 de novembro de 2016.inciso I da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.592,00.DATA DO TÉRMINO: 12 de maio de 2016.VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura. 1º TERMO ADITIVO/15 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº VALOR DO CONTRATO: R$ 7.682,60. 65/2015.

TOMADA DE PREÇOS nº 03/2015; EDITAL n° 13/2015; CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 121/15. PROCESSO nº 13/2015.FORMA DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. CONTRATADA: MBG Engenharia e Construção e Comércio Ltda CONTRATADO: Telefônica Brasil S.A. EPP.OBJETO: Prestação de serviços de Internet Banda Larga com OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação velocidade de até 10MB (dez megabytes), incluindo a instalação do prazo de vigência e do cronograma físico-financeiro de equipamentos em 05 (cinco) pontos distintos, para as constantes da Cláusula 3ª (terceira) do Contrato Original.Secretarias da Municipalidade, e conforme a Proposta Comercial DATA DE ASSINATURA: 24 de novembro de 2015.apresentada pela CONTRATADA. DATA DE INÍCIO: 26 de dezembro de 2015.DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2015. DATA DE TÉRMINO: 24 de fevereiro de 2016.

NOTIFICAÇÃO Nº 11/2015

O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS/SP, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em cumprimento ao

disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452 de 20/03/1997, NOTIFICA a Câmara Municipal, os Partidos Políticos, os Sindicatos

de Trabalhadores e as Entidades Empresariais com sede no Município de Joanópolis, da liberação dos seguintes

recursos federais :

Ref. Mês de OUTUBRO e NOVEMBRO/2015

CREDITO

ORIGEM

BANCO

AGÊNCIA

CONTA Nº

APLICAÇÃO

VALOR (R$)

30/10/2015

UNIÃO

BRASIL

2218-7

8.350-X

CEX

808,84

30/10/2015

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

221.335,10

30/10/2015

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

I.T.R.

373,54

30/10/2015

UNIÃO

BRASIL

2218-7

283.141-4

ICMS DESON EXPORT

2.315,62

30/10/2015

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

9765-9

FUNDEB

162.120,06

04/11/2015

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

9765-9

FUNDEB

96.750,69

04/11/2015

SAÚDE

CEF

3400-2

624.009-9

BLAFB

3.017,72

04/11/2015

SAÚDE

CEF

3400-2

624.010-2

BLATB

22.940,00

04/11/2015

SAÚDE

CEF

3400-2

624.011-0

SAMU

13.125,00

04/11/2015

SAÚDE

CEF

3400-2

624.014-5

VIG SANITÁRIA

4.182,00

10/11/2015

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

11.756-0

P.T.M.C.

315,00

10/11/2015

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

9765-9

FUNDEB

178.527,18

10/11/2015

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

I.T.R.

4.902,76

10/11/2015

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

422.127,44

13/11/2015

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

11.754-4

P.A.C.

5.000,00

13/11/2015

SAÚDE

CEF

3400-2

624.010-2

BLATB

25.943,67

13/11/2015

SAÚDE

CEF

3400-2

624.011-0

BLMAC

28.822,47

13/11/2015

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

11.752-8

IGDBF

1.509,89

20/11/2015

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

9765-9

FUNDEB

77.926,64

20/11/2015

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

ITR

290,73

17/11/2015

EDUCAÇÃO

CEF

3400-2

672.001-5

QMSE

86.609,22

20/11/2015

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

68.044,82

24/11/2015

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

11.752-8

IGDBF

1.609,51

24/11/2015

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

13.006-0

S.C.F.V.

15.051,66

Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

25 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

5º BIMESTRE 2015

Adauto Batista de Oliveira

Prefeito Municipal CRCSP 136.563 Resp. Controle Interno

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

Fabiana A.M. ZambottiVero Wilson Ap. Sanches

RECEITAS

Categoria Econômica/Fontes Inicial Atualizada Previsto Realizado Previsto Realizado a realizar

Receitas Correntes (A) 30.770.800,00 30.770.800,00 5.128.466,66 4.373.836,19 25.642.333,30 23.767.239,15 7.003.560,85

Tributárias 2.650.000,00 2.650.000,00 441.666,66 446.702,71 2.208.333,30 2.862.037,23 -212.037,23

Impostos 2.262.000,00 2.262.000,00 377.000,00 395.211,80 1.885.000,00 2.401.772,09 -139.772,09

IPTU 1.370.000,00 1.370.000,00 228.333,33 160.867,44 1.141.666,65 1.400.463,24 -30.463,24

ISSQN 591.000,00 591.000,00 98.500,00 171.662,00 492.500,00 600.423,48 -9.423,48

ITBI 150.000,00 150.000,00 25.000,00 20.862,93 125.000,00 183.173,44 -33.173,44

IRRF 151.000,00 151.000,00 25.166,67 41.819,43 125.833,35 217.711,93 -66.711,93

Taxas 366.500,00 366.500,00 61.083,33 51.490,91 305.416,65 460.265,14 -93.765,14

Contribuição de Melhoria 21.500,00 21.500,00 3.583,33 0,00 17.916,65 0,00 21.500,00

Contribuições 0,00 0,00 0,00 87.488,75 0,00 187.903,65 -187.903,65

Patrimoniais 265.000,00 265.000,00 44.166,67 87.493,69 220.833,35 403.422,79 -138.422,79

Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços 11.000,00 11.000,00 1.833,33 60,00 9.166,65 2.826,75 8.173,25

Transferências Correntes 30.700.000,00 30.700.000,00 5.116.666,67 4.171.821,74 25.583.333,35 22.656.002,52 8.043.997,48

(-) Contas Redutoras(ICMS,FPM,IPI Exp) (3.293.400,00) (3.293.400,00) (548.900,00) (470.024,54) (2.744.500,00) (2.659.172,22) 634.227,78

Outras Receitas Correntes 438.200,00 438.200,00 73.033,33 50.293,84 365.166,65 314.218,43 123.981,57

Receitas de Capital (B) 2.835.000,00 2.835.000,00 472.500,01 396.000,00 2.362.500,05 1.990.345,76 844.654,24

Operações de Crédito 100.000,00 100.000,00 16.666,67 0,00 83.333,35 0,00 100.000,00

Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Operações de Crédito 100.000,00 100.000,00 16.666,67 0,00 83.333,35 0,00 100.000,00

Alienação de Bens 25.000,00 25.000,00 4.166,67 0,00 20.833,35 0,00 25.000,00

Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Capital 2.700.000,00 2.700.000,00 450.000,00 396.000,00 2.250.000,00 1.990.345,76 709.654,24

Outras Receitas de Capital 10.000,00 10.000,00 1.666,67 0,00 8.333,35 0,00 10.000,00

RECEITA TOTAL (A+B) 33.605.800,00 33.605.800,00 5.600.966,67 4.769.836,19 28.004.833,35 25.757.584,91 7.848.215,09

DESPESAS

Categoria Econômica/Natureza Inicial Atualizada Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado A empenhar

Despesas Correntes (C) 29.762.100,00 30.432.550,00 4.401.653,24 4.442.740,34 23.530.337,58 23.412.385,56 6.902.212,42

Pessoal/Encargos Sociais 16.566.700,00 16.598.700,00 2.512.397,37 2.526.464,04 12.922.972,68 12.911.309,96 3.675.727,32

Juros/Encargos da Dívida Interna 11.000,00 11.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00

Juros/Encargos Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 13.184.400,00 13.822.850,00 1.889.255,87 1.916.276,30 10.607.364,90 10.501.075,60 3.215.485,10

Despesas de Capital (D) 3.506.700,00 5.136.721,17 797.401,45 405.766,45 1.864.959,57 1.463.391,22 3.271.761,60

Investimentos 3.453.200,00 5.133.221,17 797.401,45 405.766,45 1.864.959,57 1.463.391,22 3.268.261,60

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 53.500,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00

Amortização do Refin. Dív. Mobil. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Amortizações 53.500,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00

Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reserva de Contingência (E) 337.000,00 210.800,00

DESPESA TOTAL (C+D) 33.268.800,00 35.569.271,17 5.199.054,69 4.848.506,79 25.395.297,15 24.875.776,78 10.173.974,02

SUPERÁVIT/DÉFICIT (A+B–C-D) 337.000,00 -1.963.471,17 -429.218,50 -78.670,60 362.287,76 881.808,13

Valores expressos em R$

AcumuladoDotação Anual 5º BIMESTRE

AcumuladoPrevisão anual 5º BIMESTRE

26 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

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27 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

5º BIMESTRE DE 2015

DESPESAS

Funções/Subfunções Inicial Atualizada Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado a empenhar

1 0 LEGISLATIVO 1.260.500,00 1.260.500,00 163.862,11 178.887,10 903.502,96 865.436,90 356.997,04

1 31 Ação Legislativa 1.260.500,00 1.260.500,00 163.862,11 178.887,10 903.502,96 865.436,90 356.997,04

4 0 ADMINISTRAÇÃO 3.513.800,00 3.373.800,00 445.072,33 448.729,73 2.549.229,58 2.545.426,36 824.570,42

4 122 Administração Geral 2.441.000,00 2.441.000,00 335.423,00 339.080,40 1.963.092,87 1.959.289,65 512.907,13

4 123 Administração Financeira 624.500,00 444.500,00 68.990,33 68.990,33 356.364,81 356.364,81 88.135,19

4 128 Formação de Recursos Humanos 107.500,00 107.500,00 12.082,51 12.082,51 63.058,17 63.058,17 44.441,83

4 129 Administração de Receitas 240.500,00 245.500,00 26.993,48 26.993,48 144.669,02 144.669,02 100.830,98

4 91 Defesa da Ordem Juridica 58.500,00 58.500,00 1.583,01 1.583,01 22.044,71 22.044,71 36.455,29

4 62 Defesa do Interesse Publico 41.800,00 41.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.800,00

6 0 SEGURANÇA PÚBLICA 245.500,00 115.500,00 8.508,71 8.508,71 48.410,93 48.410,93 67.089,07

6 181 Policiamento 245.500,00 115.500,00 8.508,71 8.508,71 48.410,93 48.410,93 67.089,07

8 0 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.120.000,00 1.195.000,00 195.231,59 196.049,44 923.287,08 923.287,08 271.712,92

8 243 Assist. à Criança e ao Adolescente 161.000,00 166.000,00 27.685,25 27.685,25 138.359,07 138.359,07 27.640,93

8 244 Assistência Comunitária 959.000,00 1.029.000,00 167.546,34 168.364,19 784.928,01 784.928,01 244.071,99

9 0 PREVIDÊNCIA SOCIAL 480.000,00 480.000,00 78.094,43 78.094,43 400.879,47 400.879,47 79.120,53

9 271 Previdência Básica 480.000,00 480.000,00 78.094,43 78.094,43 400.879,47 400.879,47 79.120,53

10 0 SAÚDE 7.240.000,00 7.465.000,00 1.057.981,76 1.034.158,63 5.912.822,19 5.865.603,93 1.552.177,81

10 301 Atenção Básica 7.240.000,00 7.465.000,00 1.057.981,76 1.034.158,63 5.912.822,19 5.865.603,93 1.552.177,81

12 0 EDUCAÇÃO 11.773.000,00 12.354.916,45 1.937.806,62 1.961.395,35 9.305.833,11 9.284.093,39 3.049.083,34

12 361 Ensino Fundamental 9.235.000,00 9.494.630,59 1.502.802,25 1.523.147,79 7.098.480,85 7.076.975,13 2.396.149,74

12 365 Educação Infantil 2.538.000,00 2.860.285,86 435.004,37 438.247,56 2.207.352,26 2.207.118,26 652.933,60

13 0 CULTURA 53.000,00 54.200,00 1.386,84 1.386,84 10.343,39 10.343,39 43.856,61

13 392 Difusão Cultural 53.000,00 54.200,00 1.386,84 1.386,84 10.343,39 10.343,39 43.856,61

15 0 URBANISMO 1.322.500,00 2.069.872,88 718.640,42 322.837,10 1.604.195,62 1.197.278,77 465.677,26

15 452 Serviços Urbanos 1.052.500,00 1.699.872,88 640.024,70 246.817,38 1.280.598,26 876.277,41 419.274,62

15 752 Energia Elétrica 270.000,00 370.000,00 78.615,72 76.019,72 323.597,36 321.001,36 46.402,64

16 0 HABITAÇÃO 72.500,00 72.500,00 0,00 0,00 13,62 13,62 72.486,38

16 482 Habitação Urbana 72.500,00 72.500,00 0,00 0,00 13,62 13,62 72.486,38

18 0 GESTÃO AMBIENTAL 160.000,00 115.000,00 0,00 0,00 2.563,66 2.563,66 112.436,34

18 542 Controle Ambiental 160.000,00 115.000,00 0,00 0,00 2.563,66 2.563,66 112.436,34

20 0 AGRICULTURA 812.500,00 1.173.123,54 65.937,27 67.349,38 337.206,87 336.496,87 835.916,67

20 122 Planejamento e Orçamento 80.000,00 80.000,00 11.508,64 11.508,64 50.138,66 50.138,66 29.861,34

20 123 Administração Financeira 65.000,00 65.000,00 1.754,64 1.754,64 10.773,20 10.773,20 54.226,80

20 605 Abastecimento 667.500,00 1.028.123,54 52.673,99 54.086,10 276.295,01 275.585,01 751.828,53

22 0 INDÚSTRIA 16.000,00 16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.000,00

22 662 Produção Industrial 16.000,00 16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.000,00

23 0 COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.341.000,00 2.972.358,30 208.845,37 208.845,37 1.309.051,41 1.309.051,41 1.663.306,89

23 695 Turismo 2.341.000,00 2.972.358,30 208.845,37 208.845,37 1.309.051,41 1.309.051,41 1.663.306,89

24 0 COMUNICAÇÕES 17.000,00 17.000,00 3.103,47 3.103,47 13.475,38 13.475,38 3.524,62

24 722 Telecomunicações 17.000,00 17.000,00 3.103,47 3.103,47 13.475,38 13.475,38 3.524,62

26 0 TRANSPORTE 2.210.000,00 2.432.000,00 284.230,84 307.703,31 1.904.446,14 1.903.379,88 527.553,86

26 782 Transporte Rodoviário 2.210.000,00 2.432.000,00 284.230,84 307.703,31 1.904.446,14 1.903.379,88 527.553,86

27 0 DESPORTO E LAZER 631.500,00 402.500,00 30.352,93 31.457,93 170.035,74 170.035,74 232.464,26

27 812 Desporto Comunitário 525.000,00 296.000,00 30.352,93 31.457,93 170.035,74 170.035,74 125.964,26

27 813 Lazer 106.500,00 106.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.500,00

TOTAL 33.268.800,00 35.569.271,17 5.199.054,69 4.848.506,79 25.395.297,15 24.875.776,78 10.173.974,02

Adauto Batista de Oliveira

Pefeito Municipal CRCSP 163.536 Resp. Controle Interno

Cód.

Subf.

Fabiana A.M.Zambotti

Valores expressos em R$

Dotação Anual 5º BIMESTRE

Vero Wilson Ap. Sanches

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

AcumuladoCód.

Função

28 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

MU

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0,00

0,00

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7,03

3.5

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40,

353.

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41.9

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3.02

0.39

1,81

2.66

0.94

8,25

2.73

0.23

9,59

2.31

8.52

9,40

2.39

1.86

3,54

2.38

1.97

4,89

2.46

1.88

5,84

32.6

70.8

98,7

55.

391.

187,

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0631

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3,79

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231.

774,

2122

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9,19

241.

825,

353.

188.

730,

5458

8.71

3,37

2.18

9.14

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5.50

4,08

3.2

19.4

24,

982.

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87,

152.

462.

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2.79

3.45

7,75

2.34

9.06

4,46

2.45

3.41

0,01

2.11

4.88

5,68

2.16

0.08

9,33

2.15

3.77

5,70

2.22

0.06

0,49

29.4

82.1

68,2

14.

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San

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29 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

5º BIMESTRE DE 2015

Valores expressos em R$

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre

Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições dos Servidores Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições dos Servidores Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições dos Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensações Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

Total 0,00 0,00 0,00 0,00

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

III - RESULTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

IV –DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS

* Relativo ao último bimestre

Adauto Batista de Oliveira

Prefeito Municipal CRCSP 163.536 Resp.Controle Interno

II –DESPESAS

PREVIDENCIÁRIAS

0,00

Dotação Anual Empenhadas Liquidadas

R$R$

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 Extra-orçamentárias

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Bancos Conta Movimento

Aplicações Financeiras

0,00

0,00

Saldo do exercício anterior

Inscrição Restos a pagar*

Saldo Atual

Orçamentárias

Extra-orçamentárias

Despesas

Orçamentárias pagas

Caixa

Bancos Conta Movimento

Aplicações Financeiras

Previsão Anual Receitas Realizadas

0,00

Caixa

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas

Vero Wilson Ap. Sanches Fabiana A. M. Zambotti

Total Geral

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Saldo a Realizar

Saldo a

Empenhar

0,00

0,00

0,00

0,00

30 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

5º BIMESTRE DE 2015

RESULTADO PRIMÁRIO Valores expressos em R$

Anual Do Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

30.770.800,00 5.128.466,66 25.642.333,30 4.373.836,19 23.767.239,15 21.864.968,86

2.835.000,00 472.500,01 2.362.500,05 396.000,00 1.990.345,76 1.306.854,14

33.605.800,00 5.600.966,67 28.004.833,35 4.769.836,19 25.757.584,91 23.171.823,00

100.000,00 16.666,67 83.333,33 0,00 0,00 0,00

243.400,00 40.566,67 202.833,33 84.161,99 386.665,81 18.866,42

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

343.400,00 57.233,34 286.166,66 84.161,99 386.665,81 18.866,42

33.262.400,00 5.543.733,33 27.718.666,69 4.685.674,20 25.370.919,10 23.152.956,58

Anual Do Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

30.432.550,00 5.072.091,66 25.360.458,33 4.442.740,34 23.412.385,56 22.135.894,10

11.000,00 1.833,33 9.166,66 0,00 0,00 0,00

30.421.550,00 5.070.258,33 25.351.291,67 4.442.740,34 23.412.385,56 22.135.894,10

5.136.721,17 856.120,19 4.280.600,97 405.766,45 1.463.391,22 1.098.862,38

3.500,00 583,33 2.916,66 35.384,66 173.569,02 0,00

3.500,00 583,33 2.916,66 35.384,66 173.569,02 0,00

5.133.221,17 855.536,86 4.277.684,31 370.381,79 1.289.822,20 1.098.862,38

337.000,00 56.166,66 280.833,33 0,00

35.554.771,17 5.925.795,19 29.628.975,98 4.813.122,13 24.702.207,76 23.234.756,48

-1.955.371,17 -325.895,20 -1.629.475,96 -127.447,93 668.711,34 -81.799,90

RESULTADO NOMINAL

ESPECIFICAÇÃOEm 31/12 Exerc.

Anterior (A)

Bimestre Anterior

(B)Bimestre Atual (C)

I. Dívida Consolidada 546.854,57 408.670,21 373.285,55

II. Deduções:(*) 3.623.582,92 6.393.966,12 6.237.741,09

Ativo Disponível 4.448.191,20 6.407.424,54 6.250.486,36

Haveres Financeiros 0,00 0,00

(-) Restos a Pagar Processados 824.608,28 13.458,42 12.745,27

III. Dívida Consolidada Líquida (I-II) -3.076.728,35 -5.985.295,91 -5.864.455,54

IV. Receita de Privatizações 0,00 0,00

V. Passivos Reconhecidos 0,00 0,00

Dívida Fiscal Líquida (III + IV - V) -3.076.728,35 -5.985.295,91 -5.864.455,54

(*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.

Justificativas (art. 9º, cc inciso I, §2º, art. 53 da LRF)

Adauto Batista de Oliveira

Prefeito Municipal CRCSP 163.536 Resp. Controle Interno

Receitas de alienações de ativos

DESPESAS FISCAIS

Despesas Correntes

(-) Juros e Encargos da Dívida

Rendas de aplicações Financeiras

Amortização de Empréstimos

Subtotal

Receitas Correntes

Dotação Atualizada Despesas Liquidadas

I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS

Receitas de Capital

Subtotal:

(-) Deduções

Receitas de Operações de Crédito

Subtotal

III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS

IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I - III+II)

II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESULTADO NOMINAL

No Bimestre (C-B) Janeiro até o Bimestre (C-A)

SALDO

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

Previsão Atualizada RealizaçãoRECEITAS FISCAIS

Período Exercício

Anterior

Aquisição de Título de Capital já Integralizado

Período Exerc. Ant.

Subtotal

Despesas de Capital

(-) Deduções

Amortização de Dívida

Concessão de Empréstimos

-2.787.727,19

Vero Wilson Ap. Sanches Fabiana A.M. Zambotti

120.840,37

31 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

5º BIMESTRE DE 2015

No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 189.979,70

PODER EXECUTIVO 9.127,52 800.480,76 15.000,00 0,00 0,00 713,15 811.863,01 12.745,27 6.060.506,66

Prefeitura Municipal 9.127,52 800.480,76 15.000,00 0,00 0,00 713,15 811.863,01 12.745,27 6.060.506,66

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL: 9.127,52 800.480,76 15.000,00 0,00 0,00 713,15 811.863,01 12.745,27 6.250.486,36

Prefeito Municipal CRCSP 163.536 Resp. Controle Interno

Vero Wilson Ap. Sanches Fabiana A. M. Zambotti

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

Saldo de Exercícios

Anteriores Processados Não Processados

Adauto Batista de Oliveira

Disponibilidade

Financeira

PODER / ÓRGÃO /

ENTIDADES

Inscrições BaixasCancelamentos Pagamentos

Montante a

Pagar

PORTARIA Nº 27/2015 Publique-se e comunique-se o Plenário. meses, de sistemas informatizados Cristiano Benedito, Presidente da Câmara Cumpra-se. nas seguintes áreas: Contabilidade Municipal de Joanópolis, Estado de São Joanópolis, 19 de novembro de 2015.

Pública, Tesouraria, Administração Paulo, no uso de suas atribuições legais, em Cristiano Benedito - Presidente da Câmarade Pessoal e Folha de Pagamento, conformidade com a Resolução nº 02/97, de Vanderlei Antonio de Oliveira - Vice-

12 de março de 1997, que “dispõe sobre Presidente Compras e Licitações, Almoxarifado, quadro, a estrutura de empregos e o regime Primo Giovani Poli Del Vechio - Secretário Patrimônio, todos com interface para de trabalho para os servidores da Câmara C E RT I D Ã O o sistema AUDESP, bem como Municipal de Joanópolis”; Certifico que o Ato da Mesa nº 06/15 foi

Cont ro le In te rno , Pro toco lo , Concede Adicional por Tempo de Serviço publicado na Secretaria em local de costume. Processo Legislativo e Controle da “quinquênio” e Promoção de Grau, de acordo Joanópolis, 19 de novembro de 2015.

com os dispostos nos Capítulos IV e V, artigos Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Publicação da Transparência. 17-A e 19 da Resolução nº 02/97, ao Secretária de Administração Legislativa Início: 17/11/2015integrante do Quadro Pessoal deste Poder Término: 16/11/2016Legislativo abaixo discriminado: Decreto Legislativo nº 121/2015

Valor Total: R$ 18.000,00 (anual)“Rejeita as Contas da Prefeitura Municipal da

Modalidade: Licitação Carta Convite Estância Turística de Joanópolis, referente nº03/2015exercício 2012 - TC – 0001918/026/12”.Processo Administrativo: 33/2015Esta Portaria entra em vigor na data de sua O Presidente da Câmara Municipal da

publicação, retroagindo seus efeitos a partir Estância Turística de Joanópolis, Estado de de 07 de novembro de 2015. São Paulo, usando de suas atribuições legais, Publique-se, registre-se e cumpra-se. faz saber que o Plenário aprovou e ele Comunique-se promulga o seguinte Decreto Legislativo:Joanópolis, 09 de novembro de 2015. Art. 1º A vista da deliberação do Plenário, Cristiano Benedito - Presidente da Câmara conforme o que consta no Parecer do Tribunal Publicado na Secretaria em local de costume de Contas, ficam REJEITADAS as Contas da e na imprensa Oficial do Município de Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis. O referido é verdade. Joanópolis, referente ao exercício de 2012.Joanópolis, 09 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - na data de sua publicação.Secretária de Administração Legislativa Joanópolis, 18 de novembro de 2015.

Cristiano Benedito - Presidente da CâmaraAto da Mesa nº 06/2015 Publicado no quadro de avisos da Câmara em “Dispõe sobre a devolução antecipada de local de costume.duodécimo que especifica”. O referido é verdade.A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Joanópolis, 18 de novembro de 2015.Estância Turística de Joanópolis, Estado de Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - São Paulo, usando de suas atribuições legais, Secretária de Administração Legislativae de acordo com o inciso VII do art. 10 do Regimento Interno, RESOLVE realizar a EXTRATO DE CONTRATOantecipação do duodécimo correspondente a Instrumento nº 12/2015dotação 010318001.1.803 – CONSTRUÇÃO Contrato nº 06/2015NOVA SEDE ADMINISTRATIVA, em Contratante: Câmara Municipal de atendimento ao pedido do Ofício Gab. nº

Joanópolis1002/2015 do Poder Executivo, bem como,

Contratado: Tecnopúlica Tecnologia em justificativa ao Processo Administrativo nº Administração Pública Ltda.177/2015, em resposta ao Controle Interno, Objeto: locação de software para mediante Ofício Gab. nº 362/2015, datado em

19 de novembro de 2015. conversão e importação de dados, Este Ato da Mesa entra em vigor na data de implantação e cessão de direito de sua publicação.

uso, pelo período de 12 (doze)

NOME EMPREGO Tab. Ref GrauVerônica Apª de Morais Melo

Técnica Legislativa 1 4 E

“ATOS DO PODER LEGISLATIVO”

32 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 27 de novembro de 2015

Expediente

Imprensa Oficial do Município de

Joanópolis Matriculado no CRCPJ da

Comarca de Piracaia sob nº 956 à folha

268, do livro B

Administração e redação: Rua: Francisco Wohlers nº 170 - Centro

Fone (11) 4888-9200 Joanópolis ( SP) - CEP: 12980-000

Prefeito Municipal

Tiragem: 300 exemplaresImpressão: Centergraf

Os exemplares podem ser encontrados

em repartições públicas de âmbito

municipal ou retirados no Paço Municipal à

Rua Francisco Wohlers nº 170 Centro - Joanópolis - SP

Adauto Batista de Oliveira

Jornalista Responsável:Priscilla Lorenzoni Farah Rodrigues

Mtb: 30451-DRT/SP 46219