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Jornal Comunidade em Ação / Integração Norte

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Suplemento do Jornal COMUNIDADE EM AÇÃO Ltda. Edição 135 Julho -2010

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esporte@comunidadeemacaoesporte@comunidadeemacaoesporte@comunidadeemacaoesporte@comunidadeemacaoesporte@comunidadeemacao.com.br.com.br.com.br.com.br.com.br

A festa de abertura e o concurso Garota Copa Centenário são momentos de integração das equipes

A comissão deorganização da Copa

Centenário de FutebolAmador Wadson Limadivulgou no site da Prefeiturana Internet os critérios eformulários para as equipesque irão disputar o torneiodeste ano.

Podem se inscrever paraa Copa Centenário asequipes masculinas adultasdos módulos A, B e C(classificadas em 2009), 32equipes infantis, classifi-cadas em 2009, equipesfemininas, 12 equipesJuvenis classificadas naseletiva. É necessário que asequipes atendam aosseguintes requisitos: estar

Divulgados os critérios para Centenário

formalmente constituídas,com estatuto, ata e CNPJ, ecadastradas na SecretariaMunicipal Adjunta deEsportes.

Podem participar para acategoria infantil atletasnascidos em 1995, 1996 e1997 e para a categoriajuvenil atletas nascidos em1993 e 1994, como tambématletas nascidos em1995,1996 e 1997).

Os formulários parainscrição estão disponíveisna página da SecretariaMunicipal Adjunta deEsportes no site da Internet eentregar no período e localestabelecidos peladivulgação.

Estão abertas tambéminscrição ( 29/07/10 à 30/08/2010) para o concurso debeleza para escolha daGarota Copa Centenário deFutebol Amador WadsonLima 2010. O Regulamentodo Concurso e o impressopara inscrição da Garotaencontram-se a disposição naSecretaria de Esportes a RuaGuajajaras, 2009- BarroPreto-BH.

Fotos: Marcos Silva / Arquivo - JCA

matéria de capaReportagem: Marcos [email protected]

Eleição, eles estão de voltaEste ano existia a expectativa para dois momentos importantes no

calendário da maioria dos brasileiros. O primeiro foi a Copa do Mundona África na esperança que a seleção canarinho conquistasse o hexa. Otítulo não veio com uma seleção desacreditada, não empolgou ninguémdiante dos resultados.

Agora o momento é voltado para eleições, que por cultura do povobrasileiro não consegue ser o assunto na ordem do dia na sua maioria. Omês de julho começou com os candidatos fazendo oficialmente ascampanhas pleiteando a preferência do disputado voto do eleitor. Amobilização que acontecia nos bastidores na busca de apoio evisibilidade no período permitido por lei agora saiu as ruas.

Muitos destes candidatos são velhos conhecidos do eleitor. Nestemomento eles surgem do nada, levantando dos seus gabinetes vão deencontro do eleitor cheios de propostas para melhorar o país. De quatroem quatro anos eles aparecem dispostos a mudar (A nós aqui outra vez!).

Para conseguir o seu voto, os candidatos não respeitam a lei que elespróprios criam e aprovam. Sujam a cidade prometem mundos e fundosque na sua maioria não poderão cumprir.

Este ano a novidade está no instituto da Ficha Limpa de iniciativapopular que obteve mais de um milhão de abaixo-assinados que foiacatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei conseguiuinterromper a pretensão dos políticos corruptos que usam o cargo paraimpunidade ou obter fórum privilegiado no julgamento do seus crimesprotelando as suas condenações.

Confira neste resumo as regras para eleição em 2010.

Pode X Não podeCom base na Lei 9504/97, o TRE-MG regulamentou a propaganda eleitoral naResolução 23.191 o que pode e o que não é permitido.

ComícioPode - Entre os dias 6 de julho e 30 de setembro, das 8 horas às 24 horas. Tambémpode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que estepermaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação dejingles e mensagens do candidato.Não Pode - Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação,remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.Alto-falantes ou amplificadores de somPode - A partir do dia 6 de julho até a véspera das eleições, entre 8 horas e 22 horas,desde que observadas as limitações descritas ao lado.Não Pode - A menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo daUnião, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãosjudiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casasde saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando emfuncionamento.Caminhada, carreata e passeataPode - A partir do dia 6 de julho até às 22 horas da véspera das eleições. Também épermitido distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pelacidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No dia das eleições: épermitida apenas a manifestação individual esilenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, reveladapelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.Não Pode - A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício.Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmaspara alto-falantes e amplificadores de som.Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveisPode - Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento dotrânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente,entre 6 e 22 horas.Não Pode - Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ouque a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública esinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outrosequipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bemcomo em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Estavedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.ATENÇÃO: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a populaçãoem geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindesPode - A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que nãocontenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa.Esta restrição também vale para qualquer outro material de divulgação institucional.Não Pode - A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidatoou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também valepara quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscriçõesPode - Apenas em bens particulares,independentemente de autorização da JustiçaEleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outrasdisposições da legislação eleitoral.Não Pode - Em troca de oferecimento pelo candidato ao eleitor de dinheiro ou qualquer

tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea egratuitamente.Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)Pode - E não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da JustiçaEleitoral.Não Pode - Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impressode campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional daPessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectivatiragem.No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propagandade partidos políticos ou de seus candidatos.OutdoorNão Pode - Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, ospartidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata epagamento de multa).Jornais e revistasPode - Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoralna imprensa escrita.ATENÇÃO: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partidopolítico ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.Não Pode - Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, porveículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo de 1/8 (umoitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide.Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pelainserção.Rádio e TelevisãoPode - Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período de 17 deagosto a 30 de setembro de 2010.Não Pode - A partir de 1º de julho. Desta data em diante, as emissoras não poderão,em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma deentrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo deconsulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistadoou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.InternetPode - Após o dia 5 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde quecomunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil.É permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento(Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandaseleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo quepossibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda areprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do própriojornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.Não Pode - Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sitesde pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos, e em sitesoficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Sãovedadas ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a utilização, doaçãoou cessão e a venda de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos,partidos ou coligações.

Fonte: Site do TRE-MG

Candidatos que não respeitam as leis que eles mesmo criam e aprovam nãomerece o voto do eleitor, afixar propaganda em equipamentos públicos, no caso

desta foto a cabine de uso dos varredores da SLU, pertence ao município

Fotos: Marcos Silva / JCA

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Marcos Silva - 4103-1620

No consultório dopsiquiatra:- O que o traz aqui, meuamigo?- É que eu sinto que sou umcachorro!- Bem, vamos conversarsobre isso. Deite-se no divã!- Não posso! Não me deixamsubir nos móveis!Oração do BebumWhisky e Vodka que estão nobarAlcoolatrado seja o nossofígadoVenha a nós o copo cheionunca apenas pelo meioSeja feita a nossa cachaçadaAssim no buteco como nacalçadaO mé nosso de cada dia nosdai hojePerdoai as nossas bebedeirasAssim como nós perdoamosA quem não tenha bebidoNão nos deixai cair na CocaDietE livrai-nos da água gasosaBarmem...PegadinhaPorque o louco toma banhocom o chuveiro desligado?Por que ele comprou umShampoo para cabelos secos!JoãozinhoA professora pergunta paraos alunos:Quem é que quer ir para aocéu? Todos levantam a mão,menos o Joãozinho.E você Joãozinho? Não querir para o céu?Querer eu quero, mas aminha mãe falou que depoisda aula era para eu ir diretopara casa!

Jhones Peixes – É a nossadica para saborear umdelicioso peixe. Com umcardápio variado orestaurante tornou-sereferencia na região. Para osque não querem sair doconforto de casa tem oserviço de entrega. Comoopção a tradicional pizza amoda.

A campanha eleitoral nem bem começou e os candidatos estão desesperadosquerendo garantir a boquinha.Tem um candidato, seguindo orientação do assessor de marketing que disse-lhe:- Para ser um político vitorioso você deveria ir onde o povo está em busca dos votos.Ele não pensou duas vezes e foi de encontro com o Polvo Vidente que fez sucessodurante a Copa do Mundo ao acertar quais seleções venceriam os jogos.

O Especialista

Texto: Marcos SilvaDesenho: Felipe Soaresfelipesoartes.blogspot.com