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Janeiro de 2012 ano 07 Edição 76 48ª Subseção da OAB - Americana www.oabamericana.org.br Jornal da OAB Americana Distribuição Gratuita Ética: novas rEGras Agnaldo Costa, presidente da Comissão de Ètica discorre sobre o tema. pág. 07 Gestão 2010/2012 Presidente Ricardo Galante Andreetta vice-Presidente Luiz Antonio Miante secretária-Geral Kelly Cristina Fávero Mirandola secretário-adjunto Rafael de Castro Garcia tesoureira Ana Cristina Zulian pág.02 comissão de comunicação Thais Cristina Rossi Baldin - presidente Bruno Gayola Contato Milena Sylvia Arbix Helena Amorin Saraiva FECHAMENTO AUTORIZADO. Pode ser aberto pela ECT. pág. 04 Fórum trabalhista de americana Pedido da OAB Americana é acolhido e proposição será votada pela Câmara Municipal. No dia 16 de dezembro passado foi elaborado Projeto de Lei Municipal de autoria do Poder Executivo, o qual au- toriza a doação de área pública para a construção do Fórum Trabalhista de Americana. iso-9001: rElatório DE auDitoria intErna classiFica oaB DE amEricana como suBsEção moDElo

Jornal da OAB Americana - Janeiro de 2012

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Jornal da OAB Americana - Janeiro de 2012

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Page 1: Jornal da OAB Americana - Janeiro de 2012

Janeiro de 2012 ano 07 Edição 76 48ª Subseção da OAB - Americana www.oabamericana.org.br

Jornal da OAB AmericanaDistribuição Gratuita

Ética: novas rEGras

Agnaldo Costa, presidente da Comissão de Ètica discorre sobre o tema.pág. 07

Gestão 2010/2012PresidenteRicardo Galante Andreetta

vice-PresidenteLuiz Antonio Miante

secretária-GeralKelly Cristina Fávero Mirandola

secretário-adjuntoRafael de Castro Garcia

tesoureiraAna Cristina Zulian

pág.02

comissão de comunicaçãoThais Cristina Rossi Baldin - presidente Bruno Gayola ContatoMilena Sylvia ArbixHelena Amorin Saraiva

FECHAMENTO AUTORIZADO. Pode ser aberto pela ECT.

pág. 04

Fórum trabalhista de americana

Pedido da OAB Americana é acolhido e proposição será votada pela Câmara Municipal. No dia 16 de dezembro passado foi elaborado Projeto de Lei Municipal de autoria do Poder Executivo, o qual au-toriza a doação de área pública para a construção do Fórum Trabalhista de Americana.

iso-9001: rElatório DE auDitoria intErna classiFica oaB DE amEricana como suBsEção moDElo

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ExpEdiEntEEste informativo é publicação oficial da 48º Subseção de Americana, cujo orgão não se responsabiliza por matérias, opiniões e conceitos em artigos assinados. oaB americana - Rua Cristovão Colombo, 155 - Parque Residencial Nardini - Fone: (19) 3461.5181 - www.oabamericana.org.br

Presidente: Ricardo Galante Andreetta ([email protected]); Presidente da Comissão de Comunicação: Thais Cristina Rossi Baldin ([email protected]) ; Realização: moretti Fonseca - Editor de arte: Marcelo Moretti ([email protected]) - Jornalista responsável: Isabela Fonseca - MTb: 48545 ([email protected]),www.morEttiFonsEca.com.Br - PARA ANUNCIAR: (19) 3407-7342 - DistriBuição Gratuita - Distribuição a todos os advogados inscritos, alunos de Direito das universidades locais, Fórum, Delegacias, Prefeituras, Câmara Municipal, Cartórios, Justiça do Trabalho, Ministério Público, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Federal, repartições Públicas, Empresas e Locais de Grande Circulação. abrangência: Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara. impressão: Gráfica Mundo - www.graficamundo.com.br - (19) 3026.8000.

02 OAB Americana - Janeiro de 2012

Este ano que se inicia revela-se como de extrema importân-cia para o cidadão americanense e também no que diz respeito a classe dos advogados, isto porque, em razão das eleições que ocorrerão no segundo semestre, quando escolheremos nossos representantes municipais e da Ordem dos Advogados do Brasil, no âmbito municipal e estadual. Através do voto direto, o eleitor americanense escolherá o chefe do Poder Executivo para os próxi-mos quatro anos, bem como um vereador que poderá ocupar uma das dezenove cadeiras da Câmara Municipal. Segundo já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a eleição municipal será realizada no dia 07 de outubro, considerando que em Americana não há segundo turno, em face do número de eleitores. Coincidentemente, também neste ano de 2012, as advogadas e os advogados elegerão seus representan-tes. Segundo reza o artigo 63 do Estatuto da Advocacia, a eleição será realizada na se-gunda quinzena do mês de novembro, em data ainda a ser confirmada, mediante o sufrágio direto dos advogados regularmente ins-critos, sendo, inclusive, obri-gatório o comparecimento pessoal no dia do pleito. Na ocasião, a classe elegerá o presidente de sua Subseção, da Secional, suas respectivas

diretorias, além dos Conselheiros Estaduais. Assim, é inegável que a cidade de Americana estará envolvi-da nos próximos meses em reflexões e debates políticos. Não objetivamos, neste espaço, tecer considerações sobre possíveis candidaturas, tanto no âmbito municipal, quanto no que tange a OAB. O relevante neste momento é fomentar a participação democrática e ética de todos que estarão envolvidos nestes pro-cessos eleitorais. O voto direto é uma conquista histórica do estado democrá-tico de direito, e por tal razão, não pode ser banalizado. Votar conscientemente é mais do que dar cumprimento a um dever cí-vico, é participar como agente ativo no processo democrático de escolha de nossos representantes, aos quais serão confiados os destinos de nossa sociedade e da OAB. O conhecimento sobre os candidatos e suas propostas é elemento basilar, que deve nortear a escolha pelo voto de confiança.

Há ainda um fator fundamental e que não pode ficar divor-ciado deste contexto: a ética. O calor dos debates, aliás,

essencial e imprescindível ao processo democrático, a nosso ver não pode ultrapassar os contornos e limites impostos pela ética e pela urbanidade.

Façamos, então, das eleições que se avizinham a verdadeira festa da democracia, exercendo conscientemente o sagrado direito/dever do voto direto, a fim de que possamos participar

da escolha livre daqueles que serão nossos representantes nos anos vindouros.

pAlAvrA dO prEsidEntE AssistênciA JudiciáriA

QUA.01Karimi Cecília A AlmeidaKarina R OlivattoKellen Cristiane P Silveira

QUI.02Mayne R HortenseMichele Cantore M LeviMichele Cristina S Ribeiro

SEX.03Michelly Christina L AlmeidaMilton Aparecido BanhadoMoira Kian R Zaatar

SEG.06Moises MagalhãesNamilton Oliveira RiosNatanael Carlos Ferreira

TER.07Nathalia Brisolla MelloNeide Donizete N SorianiNelson Franco Silveira

QUA.08Nestor MirandolaNeumoel Stina JuniorNewton José Teixeira

QUI.09Nilza Celestino MelloNivaldo CucattiNivaldo Roque P Godoy

SEX.10Orides de CamposOscar Oliara AranhaPatrícia Costa Abid

SEG.13Patrícia Giordano GalassiPatrícia Gonçalves A PapaPaulo Cezar Paulini Junior

TER.14Paulo Eduardo P Junior

Paulo José dos SantosPaulo Renato Ferreira

QUA.15Pedro Paulino AlvesPriscila Lazani DaineseRafael Castro Garcia

QUI.16Raquel Jaqueline da SilvaRaquel Marques de Siqueira CarlinRaul Leme Brisolla Junior

SEX.17Regiane Donizeti Caruso LeoniRenata Cristiane G BortolinRenata Cristina F Nunes

QUI.23Renato VenturattoRicardo Augusto LourençoRita de Cássia P Simon

SEX.24Robert Luiz SacilottoRoberto BragaRoberto H Cordenonsi

SEG.27Rodolpho Faé TenaniRodrigo Cucatti GarciaRogério Martins de Oliveira

TER.28Ronaldo Batista Duarte JuniorSandra Elena FogaleSandra Márcia Ribeiro

QUA.29Sandra Regina FernandesSelma Maria RodriguesSergio Paschoal Marino

ricardo Galante Andreetta

Escala de Plantão Fecereiro

sistEmA dE GEstãO dE quAlidAdE - isO 9001

Em razão da manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade - ISO 9001, no dia 30 de novembro passado foi realizada auditoria interna na OAB local. O relatório final - RELAUD Nº 063/001/2011 - elaborado pelo Sr. Berilo Gonçalves de Oliveira - Sistema de Gestão de Qualidade da OAB/SP - e encaminhado à Subseção no final de 2011, registrou apenas uma única “não conformidade” e uma “observação” e assim sintetizou a vistoria: “A Subseção mantém uma excelente estrutura em suas Salas dos Fóruns e na Casa do Advogado, com equi-pamentos e móveis que suprem todas as necessidades dos Inscritos, podendo destacar como uma Subseção “modelo”. Observou-se um grande comprometimento da Diretoria e de todas as Colaboradoras, mantendo o Sistema funcionando, além de existir um bom relacionamento interpessoal.”

Eleições

relatório de auditoria interna classifica oaB de americana como subseção modelo.

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03 OAB Americana - Janeiro de 2012

ArtiGO

Direito à nomeação em concurso público No que tange a questão da garantia do di-reito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de va-gas, a mesma sofreu significativa mudança de entendimento quanto a obrigatoriedade da Administração Pública respeitá-la, consoante recente julgado da Suprema Corte. Isto porque, até agosto de 2011, o enten-dimento uníssono tanto da doutrina quanto da jurisprudência era que a Administração Pública gozava de poder discricionário para efetuar a nomeação de candidatos apro-vados em concurso público. Todavia, com a decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.099, mencionado entendi-mento modificou-se radicalmente, por conta do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de uma situação fática já existente. Embora a Constituição Federal silencie quanto à nomeação dos candidatos aprovados em con-curso público, é importante es-

tabelecer que os mesmos, ao se inscreverem, devem preencher todos os requisitos previstos

no edital, sob pena de ser eliminados. O questionamento que se propunha

é sobre a obrigatoriedade do candi-dato seguir as regras constantes do edital e a Administração Pública não restar forçada a cumprir com a mesma obrigação, respeitando o

edital. Com o entendimento emanado

do Supremo Tribunal Federal verifica-se uma mudança sig-nificativa no que se refere ao direito de nomeação em concurso público, sendo o novo entendimento limita-dor da discricionariedade da Administração Pública quanto às regras previstas no edital, ou ainda, deno-minado de vinculação às regras do edital. Cumpre salientar que

o edital é elemento fundamental, pois o mesmo fixa as condições de realização do certame, de-termina o seu objeto, discrimina as garantias e os deveres de ambas as partes, regulando todo o concurso. Segundo o princípio da vinculação ao instru-mento convocatório, o edital determina as regras a serem seguidas pelas partes, sendo que se a Administração Pública descumprir os ditames trazidos pelo mesmo, frustar-se-á a própria ra-zão de ser do concurso público, uma vez que viola os princípios norteadores da atividade ad-ministrativa, tais como: a legalidade, a moralida-de e a eficiência, todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Todavia, cumpre ressalvar a possibilidade de descumprimento do dever de nomeação aos aprovados em situações excepcionais, que justi-ficariam tal conduta. Estas situações devem ser supervenientes à publicação do edital, imprevisí-veis e de extrema gravidade, não possibilitando à Administração Pública outra conduta. Assim, mesmo se presentes a superveniência, imprevi-sibilidade e gravidade, deve ser o único meio dis-

ponível à Administração Pública, e, caso exista medida menos drástica, deve ser esta tomada. Impõe-se ainda destacar que a Administração Pública, ao promover um concurso público, gera despesas à máquina administrativa, logo, a não nomeação dos aprovados resultaria no desperdício dos recursos destinados ao certa-me, acarretando insatisfação e descrédito da sociedade em relação à Administração Pública. Ademais, o concurso público somente pode ser aberto quando houver previsão orçamen-tária nos termos do artigo 169 da Constituição Federal, assim a Administração Pública tem os recursos para nomear e necessidade dos servidores, caso em que não se admite o ar-gumento de que não mais necessita dos servi-dores ou que não tem os recursos para tanto. Pelo exposto, é possível concluir que a re-cente mudança de entendimento trazida pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal veio atender os anseios da socie-dade, bem como garantir a moralidade da Administração Pública e o princípio do Estado Democrático de Direito.

Helena Amorin saraiva, membro da comissão de comunicação.

A maior rede de educação telepresencial do país, A LFG apresentou uma novidade para auxiliar profissionais de diversas áreas que buscam ad-quirir atualização jurídica para o crescimento profissional ou preparação para concursos pú-blicos, o Show do Direito. Em Americana, o evento aconteceu na uni-dade da LFG, localizada no Smart Mall, entre os dias 16 e 20 de janeiro, nos turnos da ma-nhã e noite. Foram oferecidas gratuitamente 30 horas de palestras com os maiores nomes da

área sobre os mais atuais e polêmicos temas do Direito. Carolina Moura Rameh, proprietária da LFG de Americana, ressaltou que os profissionais do Direito buscam constantemente se interar das novidades, por isso, a importância desse even-to. “Atingimos o nosso objetivo que foi ofere-cer ao público a possibilidade ver temas atuais através dos mais renomados estudiosos, pois contamos com a presença maciça dos profissio-nais da cidade durante todos os dias”, afirmou.

LFG de Americana promoveu o inédito Show do Direito

Alexandre e Carolina

Rameh, proprietá-

rios da LFG Americana.

Informe

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OAB Americana - Janeiro de 201204

cApA

Pedido da OAB Americana é acolhido e o tema será votado pela Câmara Municipal. No dia 16 de dezembro passado foi elabo-rado Projeto de Lei Municipal de autoria do Poder Executivo, cuja proposição autoriza a doação de área pública para a construção do Fórum Trabalhista de Americana. No ato da assinatura do projeto, o Prefeito Municipal Diego de Nadai se reuniu com Ricardo G. Andreetta e Luiz Antonio Miante, presidente e vice da OAB de Americana, respectivamente, além do Juiz Federal do Trabalho, Dr. Marcelo Luis de Souza Ferreira (foto). Na mesma data, o PL foi protocolizado na Câmara Municipal, que deverá deliberar sobre a matéria logo após o término do recesso. A intenção de doação de área pública

para construção do Fórum Trabalhista aten-de solicitação da OAB. Segundo o presiden-te Andreetta, tal pleito representa uma das frentes de ações da atual gestão em prol da melhoria da Justiça do Trabalho local. “A OAB de Americana vem postulando de forma recor-rente, junto ao TRT da 15ª Região, a criação e a instalação de, pelo menos, uma nova Vara do Trabalho para Americana, sem prejuízo de uma outra para Nova Odessa, visando me-lhor atender o acervo processual existente. Paralelamente a isto, é preciso preparar a es-trutura local para esta necessária ampliação. Não obstante o fato de que as atuais estrutu-ras sejam novas, verdade é que não há mais espaço algum para receber a pleiteada nova Vara ou mesmo que permita a ampliação dos

serviços atualmente prestados.” A área foi indicada pela OAB Americana e apresentada previamente ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Técnicos designa-dos pelo Tribunal vistoriaram e aprovaram a indicação. A expectativa da Diretoria da OAB local é que o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara Municipal, vez que a matéria é de interesse social e coletivo. “Não se trata, apenas, de um pleito da advo-cacia, mas sim de um pedido que visa melhor aparelhar a Justiça do Trabalho, proporcionan-do condições de atender de forma ainda mais digna os interesses da classe dos advogados e dos jurisdicionados”, destacou o presidente da Subseção, Ricardo G. Andreetta.

Vara Federal. Do total de 13.228,764 metros quadrados desta área, 8.000 mts2 estão sendo abarca-dos pelo Projeto de Lei para a construção do Fórum Trabalhista. A OAB local também já postulou ao Prefeito Municipal que o remanes-cente desta área, ou seja, 5.228,764 metros quadrados seja doado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, a fim de viabilizar a criação e a instalação de uma Vara Federal para Americana, pois, atualmente, a cidade possui apenas 02 Varas Gabinetes do Juizado Especial Federal. A área ainda está sendo avaliada pelo referido Tribunal e a ex-pectativa é no sentido de que, havendo aceita-ção, o Poder Executivo elabore um Projeto de Lei específico tratando da matéria.

Fórum traBalHista

Susy Coutinho/Divulgação/Prefeitura de Americana.

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OAB Americana - Janeiro de 2012 05

tEsOurAriA

Com o final da Campanha de re-cuperação de débitos e incentivo a Sociedade de Advogados e do advogado inadimplente os parce-lamentos passam a ser feitos de acordo com a Resolução 01/2012 de 02/01/2012, nos seguintes ter-mos:

1 – advogados e Estagiários:1.1 Com desconto de 10% (dez por cento), para acordos firma-dos para pagamento do débito total consolidado, em cota única, à vista, até a data do seu venci-mento.1.2 Sem desconto para acordos firmados para pagamento do dé-bito total consolidado, em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira ven-

cível na data da solicitação do parcelamento.

2 – sociedades de advogados:Para acordos firmados para pa-gamento do débito total consoli-dado, em até 20 (vinte ) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira vencível na data da solicitação do parcelamento.

3 – condições Geraisa. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais);b. As condições ora estabe-lecidas vigorarão a partir de 02/01/2012, por tempo indetermi-nado

Os interessados podem procurar pela funcionária Juliana Farjala,

telefone (19) 3461-5181 ou dire-tamente na Casa do Advogada, localizada na Rua Cristovão Colombo, n. 155 – Resid. Nardini / Americana - SP, para obter maiores informações.

ana cristina Zulian, Diretora tesoureira dasubseção.

nota inFormativa

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ArtiGO

Ética E DisciPlina – novas rEGras

Foi publicada no último dia 12 dezembro, a Resolução TED n.9/2011, a qual alterou a redação da anterior Resolução n.1/2011 que dispões sobre a tramitação das representações nas Comissões de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. A novel resolução visa imprimir maior efeti-vidade e rapidez aos processos disciplinares, agora, mediante nomeação de Assessores pelas Comissões de Ética e Disciplina. Segundo a nova regra, o assessor deverá não só oferecer parecer de admissibilidade no processo disciplinar, bem como opinar pelo prosseguimento ou arquivamen-to da representação, que será submetido a apre-ciação do TED. Com certeza, esta alteração na regra, não obstante a árdua tarefa e responsabili-dade que o assessor assumirá, é de suma relevân-cia para a celeridade e eficácia da representação disciplinar, descongestionando os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB/SP. Outra alteração diz respeito ao instrutor, ao qual caberá presidir as audiências para produção de provas nas representações disciplinares e/ou pro-cessos em que elas se convertam. É bem verdade

que, até o presente momento, a figura do conciliador inserto na nova regra não alcança nossa Subseção, devido a ausência do instituto da competência dele-gada. Neste particular, cumpre informar a todos os in-teressados que, no ano passado, a diretora desta Subseção e o subescritor deste artigo enviaram pe-dido formal ao Presidente do TED/XV, objetivando receber autorização (competência delegada) para a realização de sessões de conciliação que seriam fundamentais no sentido de imprimir celeridade as representações, ressalvadas àquelas vedadas pela própria norma, como exemplo, as denuncias de atos atentatórios à dignidade da advocacia, por ser de interesse da classe a apuração e julgamento do caso concreto. Por oportuno, registra-se que somente no ano de 2011 a Comissão de Ética e Disciplina registrou 100 novas representações, sendo 80 delas encaminha-das ao TED, 06 arquivados por expressa e manis-festa desistência dos representantes e 14 ainda em trâmite nesta Subseção. Cumpre a nós advogados, velar pela dignidade de nossa profissão e cumprir os nossos deveres éticos-disciplinares.

07

AGnAldO luis cOstA, prEsidEntE dA cOmissãO dE ÈticA E disciplinA dA suBsEçãO.

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08 OAB Americana - Janeiro de 2012

ErrAtA- EntrEGA dE cArtEirA

Retificando equívoco havido na publi-cação da edição anterior deste Jornal, noticiamos que a advogada, Luciana Alice Valente Gasparoti, recebeu sua carteira de identidade profissional no dia

25 de novembro, na sala da presidência da Casa do Advogado. Na foto a nova colega está acompanhada do Diretor Secretário Adjunto da Subseção, Rafael de Castro Garcia.

ExAmE dE OrdEm unificAdO

A Bahia foi o Estado que, proporcionalmen-te, apresentou o melhor desempenho no V Exame de Ordem Unificado da OAB entre as 27 Seccionais, cujos resultados estatísticos estão sendo divulgados nesta segunda-feira (16). Com um índice de aprovação de 30,64% (5.053 inscri-tos presentes, para 1.548 aprovados), o Estado superou com folga a média nacional de 24,5% dos aprovados. Em todo o País, o Exame contou com um total de 106.086 candidatos presentes, dos quais 26.010 passaram e vão receber a car-teira profissional da OAB. Em segundo lugar ficou o Estado de Santa Catarina, que obteve um índice de 29,09 de apro-vação dos seus 3.696 inscritos presentes. O Rio Grande do Sul, com 28,78% de aprovados, pon-tuou em terceiro lugar no ranking dos Estados que mais aprovaram. Rio de Janeiro (28,27% de aprovados, para 9.606 candidatos) e Minas Gerais (27,63% de aprovados, para 11.312 can-didatos), Estados que têm grande número de bacharéis e faculdades, ocuparam respectiva-mente o quarto e quinto lugares nos índices de aprovação. Maior e Estado do País e campeão no número de candidatos inscritos que realizaram o exame (23.081), São Paulo ocupou o décimo nono lugar em aprovação dentre as 27 unidades da federa-ção, aprovando 20,74% dos candidatos. Capital da República, o Distrito Federal também teve de-sempenho abaixo da média nacional, com apro-vação de 22,80% dos seus 4.416 inscritos pre-sentes. Ainda de acordo com os dados do desempe-nho do V Exame Unificado da OAB, as faculda-des públicas se destacaram entre as 20 melhores instituições de ensino do Direito no País. Foram avaliadas todas as faculdades (públicas e priva-das) que tiveram inscritos, cada uma, pelo menos 20 candidatos ao teste. As 20 melhores tiveram índice de aprovação superior a 65,16% e, destas, 98% compuseram o último Selo de qualidade do

programa OAB Recomenda. Pela ordem, as que mais se destacaram, em termos porcentuais de aprovados: Universidade Federal do Espírito Santo (80,60); Universidade Federal de Pernambuco (78,57), Universidade Federal de Minas Gerais (77,89), Universidade Federal do Ceará (77,05); Universidade Federal de Juiz de Fora (76,12); Universidade Federal de Pelotas (74,67); Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (73,81); Universidade de São Paulo (72,05), Universidade Federal do Paraná (71,64); Universidade de Federal de Santa Catarina (70,51); Universidade Federal de Viçosa (69,57), Fundação Universidade Federal do Rio Grande (69,44), Universidade Federal do Estado da Bahia (69,23), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (68,75), Universidade Federal da Bahia (68,14), Universidade Federal da Paraíba (66,67), Universidade Estadual de Montes Claros (66,67), Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (66,18), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (66,13), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (65,16). De acordo com o Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante(foto), apesar de o índice de aprovação estar ainda lon-ge do ideal, houve um significativo avanço em relação ao desempenho dos Exames de Ordem Unificados de anos anteriores. Isto se deve, con-forme observou, não apenas a uma acentuada melhora na formulação, organização e aplicação das provas em todo o País, como também ao crescente interesse dos próprios estudantes, que vêm superando as dificuldades resultantes da baixa qualidade que ainda é observada na maio-ria dos cursos. “O exame de Ordem é termômetro para aferir a qualidade do ensino jurídico brasi-leiro, e como tal serve de referência para a co-munidade acadêmica, não apenas a jurídica, no sentido de oferecer subsídios para melhor qualifi-car os futuros profissionais de Direito”, afirmou o presidente Ophir. Fonte: www.oab.org.br

resultados do Exame de ordem

PalEstras tema: “PrisÕEs E mEDiDas cautElarEs – lEi nº 12.403/11”Palestrante: Dr. Edson Luz KnippelDia: 9 de fevereiro (quinta-feira)Horário: 19h30

tema: “cÁlculos Para PEtição inicial traBalHista”Palestrante: Dra. Fabiana Campos NegroDia: 15 de março (quinta-feira)Horário: 19h30

AGEndA

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10 OAB Americana - Janeiro de 2012

Os problemas com a Carteira da Previdência dos Advogados (CPA) ti-veram origem em 2003 com a promul-gação da Lei de Custas (11.608) pela Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp), a qual acabou com o repasse de valores a esta, acarretando uma dimi-nuição significativa de sua arrecada-ção, equivalente a 80%. Em meados de 2007, a Alesp discutiu e aprovou o projeto que criou a SPPrev para gerir o pla-no de previdência do funciona-lismo público do Estado. O go-verno propôs, então, a extinção da Ipesp, o que faria com que os advogados contribuintes perdes-sem os benefícios na Carteira de Previdência. Além do mais, aque-les que ainda não haviam se apo-sentado perderiam todo o dinheiro de suas contribuições. Diante desta situação e visan-

do proteger os interesses da classe, a OAB-SP em negociação

com o Governo do Estado, a Alesp, o Ministério da Previdência, chegou a um acordo, que resultou na 60ª Emenda Aglutinativa

Substitutiva ao Projeto de Lei 236/09, a qual que afastou a liqui-dação e garantiu a continuidade da Carteira. Através da le-gislação aprovada na ocasião, com al-

gumas alterações, a CPA do Ipesp seria

mantida até atender o último advogado inscri-to, cuja estimativa seria de 80 anos, sendo certo, no entanto, que o Estado

não teria qualquer responsabilidade re-lativa a mesma. Diante da insegurança gerada pela ausência de respaldo do Estado, a OAB-SP formulou pedido ao Conselho Federal de Ordem, o qual ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4.429. Em dezembro de 2011, o STF através do relatório do ministro Marco Aurélio de Melo, promoveu o julgamento definitivo da ADIn, sem prévia análise liminar, que se deu totalmente dentro das normas le-gislativas ( Lei 9.868/99, a qual dispõem que é admitido o julgamento diretamente do mérito pelo plenário do Supremo de-vido à sua relevância). A decisão do STF confirmou a tese da OAB/SP, atribuindo ao Estado a respon-sabilidade pela Carteira de Previdência dos Advogados, situação esta que con-forta e traz segurança, protegendo o di-reito adquirido.

ipEsp

stF reconhece a responsabilidade do Estado em relação a carteira de Previdência dos advogados

tatiane dos santos carlomagno Barreira, membro da comissão

de Assuntos previdenciários.

A FAM – Faculdade de Americana teve quatro alunos que se formaram na primeira turma do cur-so de Direito, em dezembro de 2011, e que foram apro-vados no V Exame da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. Enquanto a mé-dia nacional de aprovação foi de 24,5%, a FAM apro-vou 40% dos inscritos. O Exame conta com duas fases, que foram re-alizadas em 30 de outu-bro e 4 de dezembro de 2011. Dos 10 alunos da FAM que participaram da prova, seis foram aprova-dos na 1ª fase e quatro na 2ª fase. São eles: Adriana Cristine Alves Ludugero, Danielle Barbosa Jacinto Lazini, Isabel Cavadas Fruitos Motta Montingelli, Vinicius Antunes de Oliveira Meneghel. O Coordenador do cur-so de Direito da FAM, Prof.

Ms. Emerson Carbinatto, parabenizou os partici-pantes e ressaltou a im-portância do resultado. “Isso é consequência do nosso comprometimento com a qualidade do ensino jurídico e nos mostra que estamos no caminho cer-to. Nossa primeira turma de formandos conseguiu resultados bem próximos dos obtidos por faculda-des tradicionais e que possuem várias turmas formadas. O fato de estar-mos entre as cinco facul-dades da região que mais aprovaram candidatos no último exame da OAB, de-monstra a seriedade do nosso trabalho”, finalizou. A prova da OAB é aplica-da pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a aprova-ção é requisito necessário para a inscrição nos qua-dros da ordem como advo-gado.

FAM aprova acima da média nacional na OAB

Informe FAM

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InForMe òtIcAs cArol

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11 OAB Americana - Janeiro de 2012

dpvAt

A lei do Seguro Obrigatório surgiu sob a nomen-clatura RECOVAT. Sua criação se deu em decorrên-cia do aumento brusco de acidentes de trânsito, os quais estariam levando a óbito inúmeros motoristas e pedestres, bem como deixando-os, caso não ocor-ressem os óbitos, em estado de invalidez parcial ou permanente, o que tornaria suas famílias ou eles próprios merecedores de um auxílio. O seguro RECOVAT nasceu como um seguro de responsabilidade civil, onde o pagamento do prêmio estaria condiciona-do às regras dos artigos 927, 186 e 187 do Código Civil Brasileiro, o que dificultava bastante o recebimento das indenizações, posto que em alguns casos a vítima de trânsito sequer conhecia o praticante do ilícito que a teria vitimado, resultando na maioria das vezes em negativa do recebi-mento do prêmio securitário. Visando corrigir e modificar o que os Tribunais já entendiam não ser mais ne-cessário comprovar, o legislador editou a lei 6.194/74, denominada como “Lei do DPVAT”, a qual, em seu art. 5º dispensou a com-provação da culpa e do nexo de causalidade entre o evento e o dano, condicionando o pagamento da indenização a simples prova do acidente de trânsito. A alteração acima ocorreu, pois o seguro obrigató-

rio teria como premissa auxiliar as vítimas ou seus familiares no momento difícil por que passavam, tor-nando o DPVAT, assim, um seguro de caráter social e alimentar. Seguindo os nortes do art. 3º da Lei 6.194/74 as in-

denizações referentes aos danos pessoais compreendiam-se em indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de as-sistência médica e suplementar, as quais atingiam os seguintes valores por pessoa vitimada: a) 40 vezes o maior salário mínimo vigente em caso de morte; b) até 40 vezes o salário mínimo vigente em caso de invalidez permanente; e, c) até 8 vezes o valor do maior salário mínimo vigente em caso de reembolso de despesas de as-sistência médica e suplementar, devidamente comprovadas. A referida legislação ficou em vigor até 29.12.2006, quando em pleno recesso parlamentar foi edi-

tada a Medida Provisória n. 340 (convertida em lei 11.482, de 31 de maio de 2007) e posteriormente, no dia 15.12.2008, a Medida Provisória n. 451 (converti-da em lei 11.945/2009), as quais sem qualquer técni-ca e organização jurídica alteraram matéria diversa

a iminência da declaração de inconstitucionalidade das leis do seguro DPvat (lei 11.482/2007 e 11.945/2009)

e distinta da finalidade do projeto inicial das Medidas Provisórias, cujos normativos deveriam versar sobre “Alterações da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, Contribuição Social, Fundo de Financiamento ao Ensino Superior e outras providências”, acres-centando, de forma premeditada, aleatória e por de-baixo dos panos, as alterações no valor e na forma de pagamento do Seguro Obrigatório, o qual passou a ser pago no piso de: a) R$ 13.500,00 em caso de morte; b) em até R$ 13.500,00 em caso de invalidez permanente e; c) em até R$ 2.700,00 em caso de re-embolso de despesas e assistência médica (DAMS). Por conta das malfadas Medidas Provisórias que posteriormente foram convertidas em leis, os valo-res referentes aos seguros obrigatórios foram re-duzidos drasticamente, o que causou imensos pre-juízos aos motoristas e aos vitimados de trânsito e suas famílias, já que desde 2007 o valor correspon-dente ao DPVAT não foi corrigido, desatualizar-se e perdendo assim o poder de barganha a cada ano que passa. Em contrapartida aos segurados que sofreram prejuízos com a edição das novas leis, (originadas pelas medidas provisórias) houveram entidades beneficiadas com as suas publicações e vigên-cias. Tais entidades, sem sombra de dúvida, são as Seguradoras participantes do “pool” de seguradoras do Consórcio DPVAT, as quais são responsáveis pelos pagamentos administrativos ou judiciais dos

sinistros de trânsito. As vantagens das Seguradoras foram tantas que elas comemoram o aumento de dinheiro em caixa a cada ano que passa já que os valores pagos pelos proprietários de veículos automotores e motocicle-tas só fazem aumentar a cada ano, enquanto que as indenizações por acidente de trânsito mantêm-se inalteradas desde 2007, o que certamente gera um crédito imenso em suas receitas. Por conta de tudo isso o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) distribuiu junto ao Supremo Tribunal Federal em 01 de Junho de 2011, uma ação direta de inconstitucionalidade na qual pleiteia a declaração da inconstitucionalidade das leis originárias das Medidas Provisórias referidas neste artigo. Isto sob o argumento de que o Poder Executivo somente poderia editar leis caso os assuntos nelas tratados se referissem a temas de relevância ou ur-gência, sob pena de tornar as Medidas Provisórias, em medida eivada de vício formal e material, o que culminaria na revogação das leis. A ação direita de inconstitucionalidade (ADI 4627) ainda tramita perante o Supremo Tribunal Federal, entretanto, a meu ver não há outro ve-redicto daquela Corte senão o de decretação da inconstitucionalidade das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009 já que em seus nascedouros elas já estavam eivadas de vicio formal e material.

mariana Gasparini rodrigues, advogada.

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