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Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1099
Hermenegildo Augusto Cabral PereiraMinistro de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e Ministro do Petróleo e Minerais em Exercício
N.° Proponente do Projeto Descrição 1 Jonize Construction Unip., Lda. Setor do Projeto Downstream/ Upstream/ Mineral
Título do Projeto Estração Material Construção Tipo do Projeto Pedreira de areia e cascalho Localização do Projeto Aldeia Sageli, Suco Daudere, Posto
Administrativo Luro, Municipio Lautem Categoria do Projeto B Duração do Projeto - Documentos Aprovados Plano de Gestão Ambiental Final Document,
Número de referencia 03/Dez/2019 Descrição do Projeto O projeto é de extração de areias e cascalho.
A área ocupada é de 2 hectares com o volume de extração de 19,606.50 m3 por ano.
O projeto envolve equipamentos pesados como máquinas escavadoras e camionetas. O proponente compromete-se a desmantelar e reabilitar o terreno quando os materiais são declarados não viáveis ou há outras circunstâncias baseadas nas leis e regulamentos aplicáveis
NOME HORAS
Novembro e Dezembro 2018
HORAS Janeiro a
outubro 2019 Assistente F Miguel da Costa 80 400 Assistente G Jacinto Soares da Silva
33 189
Publique-se.
Dili, 5 de dezembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
ofício nr. 311/2019, de 13 de novembro, referente aos meses de novembro e dezembro de 2018 e janeiro a outubro de 2019, comoa seguir:
Aviso Público N.°07/2017
Nos termos da alínea (o) do número 1 do Artigo 33 da Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional N.°14/2018, o Ministério doPetróleo e Minerais possui o mandato para conduzir os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental dos setorespetrolífero e mineiro e para conceder as respetivas licenças ambientais a estes setores. O Ministro do Petróleo e Minerais é,assim, designado como Autoridade Superior Ambiental para os setores petrolífero e mineral, ao abrigo do Decreto-Lei N.°5/2011, de 9 de fevereiro, sobre Licenciamento Ambiental.
Nos termos do número 4 do Artigo 14 e do número 4 do Artigo 21 do Decreto-Lei N.°5/2011, é requerido à Autoridade SuperiorAmbiental que publique a sua decisão sobre a aprovação do EAI, bem como do PGA do projeto que se segue, e ainda asautorizações para a emissão da Licença Ambiental.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1020
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019 Série II, N.° 49
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE
SUMÁRIO
$ 5.00
PRIMEIRO MINISTRO:
Despacho N.O 067/PM/XII/2019
Autoriza a criação dos serviços desconcentrados da Inspeção-Geral
do Trabalho .......................................................................... 1020
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA :
Despacho Nº: 094/G_MJ-D/12/2019 .....................................1021
Estratu ba Públikasaun ......................................................1022
Estratu ba Públikasaun ......................................................1022
Estratu ba Públikasaun ......................................................1022
Estratu ba Públikasaun ......................................................1023
Estratu ba Públikasaun ......................................................1023
Extrato ..................................................................................1024
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR E CIÊNCIA E CULTURA
:
Despacho N.º71/GM-MESCC/XI/2019Autoriza o Díli Institute of Technology (DIT) a conferir os grausacadémicos aos estudantes que concluíram, em 2019, os cursosautorizados e que constam das listas de graduação......................1024
Despacho Ministerial n.º 72/GM/MESCC/XII/2019
Concede Licenciamento Operacional ao Instituto São João de
Brito...........................................................................................1033
MINISTÉRIO PARA OS ASSUNTOS DOS COMBATENTES
DA LIBERTAÇÃO NACIONAL :
Despacho N.º 007 /SEACLN-VIIIGC/XII/2019 ....................1034
COMISSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA :
Decisão N.º 3405/2019/CFP até Decisão N.º 3453/2019/
CFP........................................................................................ 1036
Despacho N.o 6274/2019/PCFP até Despacho Nº 6779/2019/
PCFP ..................................................................................... 1047
MINISTÉRIO DO PETRÓLEO E MINERAIS:
Aviso Público N.°07/2017 .......................................................1099
DESPACHO N.O 067/PM/XII/2019
Autoriza a criação dos serviços desconcentrados daInspeção-Geral do Trabalho
Considerando que, de acordo com o disposto pelo n.o 1 doartigo 155.o do Decreto-Lei n.o 3/2016, de 16 de março,republicado pelo Decreto-Lei n.o 9/2018, de 9 de abril, competeao Primeiro-Ministro autorizar a criação de delegaçõesterritoriais e de representações territoriais dos Ministérios edas Secretarias de Estado;
Considerando o pedido de autorização para a criação dosserviços desconcentrados da Inspeção-Geral do Trabalho quefoi apresentado pelo Ministro Coordenador dos AssuntosEconómicos interino através do ofício com a referência n.o 74/MCAE/XI/2019, datado de 20 de novembro de 2019;
Considerando que, de acordo com o disposto pelo n.o 2 doartigo 155.o do Decreto-Lei n.o 3/2016, de 16 de março,republicado pelo Decreto-Lei n.o 9/2018, de 9 de abril, antes deproferir despacho de autorização para a criação de delegaçõesterritoriais e de representações territoriais dos Ministérios edas Secretarias de Estado, o Primeiro-Ministro tem queauscultar o membro do Governo responsável pelaAdministração Estatal;
Considerando o parecer remetido pelo Ministro daAdministração Estatal interino ao Primeiro-Ministro atravésdo ofício com a referência n.o 556/VM-MAE/XII/2019, datadode 2 de dezembro de 2019, no qual se refere que ascompetências administrativas propostas para os serviçosdesconcentrados da Inspeção-Geral do Trabalho nãoconflituam com as competências legalmente previstas para osórgãos e serviços das Administrações Municipais e dasAutoridades Municipais;
Considerando que, no referido parecer, o Ministro daAdministração Estatal interino concluiu que as competênciasadministrativas que serão exercidas pelos serviçosdesconcentrados da Inspeção-Geral do Trabalho,
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Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1021
presentemente e num future próximo, não podem ser exercidaspelos órgãos e serviços das Administrações Municipais e dasAutoridades Municipais que ainda se encontram em fase defortalecimento e desenvolvimento institucional para o exercíciodas competências que para as mesmas já se encontramlegalmente previstas;
Considerando que a criação dos serviços desconcentradosda Inspeção-Geral do Trabalho é apta à concretização dosprincípios da desconcentração administrativa e da aproximaçãodos serviços públicos às populações, os quais encontramconsagração legal na alínea h), do n.o 1, do artigo 156.o e no n.o
2 do artigo 137.o, ambos, da Constituição da República;
Assim,
ao abrigo do disposto pelo n.o 1 do artigo 155.o do Decreto-Lein.o 3/2016, de 16 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.o
9/2018, de 9 de abril, e após cumprimento do n.o 2 do mesmoartigo, decido:
1. Autorizar a criação dos serviços desconcentrados daInspeção-Geral do Trabalho;
2. Que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte aoda sua publicação e produz efeitos desde a data da suaassinatura.
Cumpra-se.
Díli, 09 de dezembro de 2019
______________Taur Matan RuakPrimeiro-Ministro
DESPACHO Nº: 094/G_MJ-D/12/2019
Considerando as necessidades de formação de candidatos aoingresso nas carreiras das Magistraturas e da DefensoriaPública;
Considerando as solicitações nesse sentido formuladas peloExmo. Senhor Presidente do Tribunal de Recurso, na qualidadede Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial,pelo Exmo. Senhor Procurador-Geral da República, e pelo Exmo.Senhor Defensor P+ublico-Geral;
Nos termos do artº 10º, nº 2 do Decreto-Lei nº 18/2016, de 22 dejunho:
Autorizo a abertura de concurso público de ingresso em curso
de formação inicial do Centro de Formação Jurídica e Judiciária,para preenchimeto de 45 (quarenta e cinco) vagas nas carreirasprofissionais da Magistratura Judicial, da Magistratuta doMinistério Público e da Denfensoria Pública na proporção de15 (quinze) vagas para cada uma das referidas carreiras.
Publique-se oportunamente o Aviso de abertura a que se refereo artº 11º do referido Decreto-Lei nº 18/2016.
Díli, 6 de dezembro de 2019.
________________________Dr. Manuel Cárceres da CostaMinistro da Justiça
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu NotarialManatuto, iha folha 43 e 44 Livro Protokolu nº 03/2019 nian,hakerek eskritura públiku ba HABILITASAUN HERDEIRU bamatebian Abílio Mau-Kia da Cunha, ho termu hirak tuir maine’e, ——-—-———————————-
Iha loron 21, 11, 2017. Abílio Mau-Kia da Cunha, kaben hoEngrácia Bi-Rika da Cunha, moris iha We-Ali/Ilimano,nasionalidade timor, hela fatin ikus iha suku Uma Caduac, PostoAdministrativo Lacló, Munisípio Manatuto
—Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, husik hela nia fen no oan mak mak hanesantuir mai ne’e:——————————————
—Engrácia Bi-Rika da Cunha, faluk, moris iha Manleu/Ilimano,Lacló, nacionalidade Timor, hela fatin iha suku UmaCaduac, Posto Administrativo Lacló Munucipio Manatut;—
—Francisca da Cunha, solteira, moris iha Wé-Ali/Ilimano,nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Uma Caduac, PostoAdministrativo Lacló, Municipio Manatuto;————
—Sira mak nu’udar herdeiros, tuir lei, la iha ema seluk belekonkore ho sira ba susesaun óbito (mate) Abílio Mau-Kia daCunha.—————————————————————
—-Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial Manatuto.
Kartóriu Notarial, 09 Dezembro 2019.
Notária,
Licenciada. Flora Maria Xavier da Costa
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1098
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, conjugada coma decisão de delegação acima, decide:
REINTEGRAR o TP Grau D Arlindo da Cruz Monteiro aosquadros da Função Pública, determinando o seu retorno aoMF, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2019.
Publique-se.
Díli 4 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6777/2019/PCFP
Considerando as informação apresentadas no ofício n.o 214/2019, de 3 de dezembro, da UNTL, que solicitou a reintegraçãodo funcionário aos quadros da Função Pública, após o períodode licença sem vencimentos, concedida pelo despacho n.o 6228/2019/PCFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando também que compete à Comissão da FunçãoPública decidir relativamente às licenças, nos termos doDecreto-Lei n.º 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime das Licenças edas Faltas dos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, conjugada coma decisão de delegação acima, decide:
REINTEGRAR o TA E, Olandino do Rego aos quadros daFunção Pública, determinando o seu retorno à UNTL, comefeitos a partir de 6 de dezembro de 2019.
Publique-se.
Díli 4 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
do funcionário aos quadros da Função Pública, após o períodode licença sem vencimentos, concedida pelo despacho n.o 5232/2018/PCFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando também que compete à Comissão da FunçãoPública decidir relativamente às licenças, nos termos doDecreto-Lei n.º 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime das Licenças edas Faltas dos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, conjugada coma decisão de delegação acima, decide:
REINTEGRAR o TA E, Zemio Francisco Castro Ximenes aosquadros da Função Pública, determinando o seu retorno aoMOP, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2019.
Publique-se.
Díli 5 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6778/2019/PCFP
Considerando as informação apresentadas no ofício n.o 660/2019, de 2 de dezembro, do MOP, que solicitou a reintegração
Despacho nº 6779/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando o disposto no Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 deDezembro, sobre o trabalho extraordinário;
Considerando a informação da Administração Municipal deManatuto pelo ofício nr. 311/2019, de 13 de novembro;Considerando que nos termos do artigo 4o do Decreto-Lei nr.20/2010, de 1 de Dezembro, um funcionário público não podeprestar mais de 40 horas extras por mês;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 doArtigo 6o da mesma Lei, decide:
CONCEDER aos profissionais da AM de Manatuto adiante osuplemento de trabalho extraordinário previsto nos artigos 4o
a 7o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, até o limitemensal de 40 horas, nos termos das listas submetidas pelo
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1097
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. FIXAR a composição do júri do processo de seleção pormérito para os cargos em comissão de serviço do MAP,como a seguir:
Rogério Mendonça, do MAP – Presidente;
José Telo Soares Cristóvão, da CFP - Vogal;
Augusto Lourdes da Silva, do MAP - Vogal
Édio Mariano Piedade Soares, do MAP - Suplente
2. Determinar a abertura do processo de seleção por mérito eentregar as operações ao presidente do júri.
Publique-se
Dili, 4 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Despacho nº 6774/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício 243/DNARH/2019, de 2 de dezembro, do MTCI, sobre o pedido decancelamento do suplemento de secretariado de funcionáriasno MTCI.
Considerando que as funcionárias foram nomeadas para oexercício de cargo de chefia, conforme a Decisão nr 3420/2019.Considerando que compete ao Presidente da Comissão daFunção Pública atribuir funções ao secretariado, nos termosdo Artigo 15o da Lei nº 7/2009, de 15 de julho.
Considerando o que dispõe o artigo 17.o, do Decreto-Lei Nº24/2016, de 29 de junho (Regime Geral das Carreiras daAdministração Pública).
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Considerando a delegação de competências do Presidente aoComissário José Telo Soares Cristóvão, para assumir aresponsabilidade pela presidência interina da CFP.
Assim, o Presidente em exercício da Comissão da FunçãoPública, nos termos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública,decide:
CANCELAR a compensação de secretariado prevista nonúmero 2 do Artigo 17o, do Decreto-Lei Nº 24/2016, de 29 dejunho às seguintes funcionárias do MTCI, com os efeitos acontar desde 11 de novembro de 2019:
- TP D Lígia Maria de Fátima Soares Mariano
- TP D Lígia Maria Fátima Santos
Publique-se.
Dili, 4 de dezembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6775/2019/PCFP
Considerando o despacho n.o 6553/2019/PCFP, que determinouo cancelamento da remuneração da TA E Arminda de Araújoda Costa, do SCFP, e o ofício 93/RH-GSE/2019, de 2 dedezembro, do SCFP, que solicita a reintegração da funcionária;
Considerando que o período da licença de maternidadeterminou, determinando, desta forma, a necessidade dereativação da funcionária ao serviço e da sua remuneração,bem como o cancelamento do subsídio de maternidade, nostermos do regime de segurança social.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisãon.o 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, conjugada coma decisão acima, decide:
1. REINTEGRAR a TA E Arminda de Araújo da Costa aosquadros da Função Pública, pelo término da licença-maternidade, determinando o retorno ao MSSI e opagamento da remuneração com os efeitos desde 16 denovembro de 2019,
2. DETERMINAR que o SCFP comunique ao INSS, de forma acancelar o subsídio de maternidade da funcionária, em razãodo término do período da licença de maternidade.
Publique-se.
Díli, 4 de dezembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6776/2019/PCFP
Considerando as informação apresentadas no ofício n.o 456/2019, de 2 de dezembro, do MF, que solicitou a reintegração dofuncionário aos quadros da Função Pública, após o períodode licença especial sem vencimentos, concedida pelo despachon.o 5384/2018/PCFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando também que compete à Comissão da FunçãoPública decidir relativamente às licenças, nos termos doDecreto-Lei n.º 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime das Licenças edas Faltas dos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1022
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu NotarialManatuto, iha folha 45 e 46 Livro Protokolu nº 03/2019 nian,hakerek eskritura públiku ba HABILITASAUN HERDEIRU bamatebian Gil de Deus Carvalho Lay, ho termu hirak tuir maine’e, ——-—-————————————
Iha loron 15, 10, 2016. Gil de Deus Carvalho Lay, klosan, morisiha Manatuto, nasionalidade timor, hela fatin ikus iha sukuSau, Posto Administrativo Manatuto, Munisípio Manatuto—
—Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, husik hela nia inan mak hanesan tuir maine’e:—————————————-———————————Lili Maria das Dores Lay, faluk, moris iha Laga/Baucau,nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Sau, PostoAdministrativo Manatuto, Municipio Manatuto;—————
——Nia mak nu’udar herdeira, tuir lei, la iha ema seluk belekonkore ho nia ba susesaun óbito (mate) Gil de Deus CarvalhoLay.———————————————————————
—-Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial Manatuto.
Kartóriu Notarial, 09 Dezembro 2019.
Notária,
Licenciada. Flora Maria Xavier da Costa
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu NotarialManatuto, iha folha 41 e 42 Livro Protokolu nº 03/2019 nian,hakerek eskritura públiku ba HABILITASAUN HERDEIRU bamatebian Ma Caun, ho termu hirak tuir mai ne’e, ——-—-—
Iha loron 19, 05, 2018. Ma Caun klosan, moris iha Ilimano/Lacló, nasionalidade timor, hela fatin ikus iha suku Uma Caduac,Posto Administrativo Lacló, Munisípio Manatuto—————————————————————
—Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, husik hela nia maun alin mak hanesan tuirmai ne’e:—————————————————————-
—Estanislau Mau-Rubic da Cunha, klosan, moris iha HatuIlimano/Lacló, nacionalidade Timor, hela fatin iha suku UmaCaduac, Posto Administrativo Lacló Munucipio Manatuto;—
—Samuel Ma-Wadan da Cunha, solteiro, moris iha Ilimano/Lacló, nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Uma Caduac,Posto Administrativo Lacló, Municipio Manatuto;————
—Sira mak nu’udar herdeiros, tuir lei, la iha ema seluk bele
konkore ho sira ba susesaun óbito (mate) Ma Caun.————
—-Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial Manatuto.
Kartóriu Notarial, 09 Dezembro 2019.
Notária,
Licenciada. Flora Maria Xavier da Costa
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e,02/4/2018 iha kartóriu No-tarial de Lautém, iha folla 102 Livro Protokolu nº 3/2019nian, hakerek tiha eskritura públika ba HABILITASAUNHERDEIRUS ba matebian Joana da Costa, ho termo hirak tuirmai ne’e,———
— iha loron 10.04.1928, Joana da Costa, solteira, fatin morisiha suco Com, Posto Administrativo Lautém, Município Lautém, hela-fatin ikus iha Ira’ono- Com Mate iha Ira’Ono- Com —
— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, husik hela nia subrinha mak hanesan tuirmai ne’e: ——————-————-——————————
—— subrinha ———————————————————
—- Joaninha de Jesus Pinto, solteira, moris iha Ira’ono, sucode Com, Posto administrativo Lautém, Município de Lautém,nasionalidade timor, hela-fatin iha suco Com, PostoAdministrativo Lautém, Município Lautém Mak sai nu’udarherdeiru lejitimáriu;—————————————————
—— Nia ne nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida bele konkoreho nia ba susesaun óbito , Joana da Costa ;———————
—— Ema sé deit mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial Lautém
Kartóriu Notarial Lautém, 04 Dezembro 2019.
Notáriu,
Lic, Paulino da Costa Alves
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 09/12/2019 iha kartóriuNotarial de Lautém, iha folla 105 Livro Protokolu nº 3/2019nian, hakerek tiha eskritura públika ba HABILITASAUNHERDEIRUS ba Lino Guimarães, ho termo tuir mai ne’e,——
— iha loron 15.12.1947, Lino Guimarães, solteiro, moris iha
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1023
Suco Lore 1, Posto Administrativo Lospalos, Município Lautém,Nasionalidade timor, hela-fatin ikus iha Tchai – Lore 1, Mateiha Mehara-Tutuala; ————————————————
— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, husik hela nia oan, mak hanesan tuir maine’e:———————————————————————
—— Oan ——————————————————————- Virgilio Guimarães, solteiro, moris iha Tchai, suco Lore1, Posto administrativo Lospalos, Município Lautém ,nasionalidade timor, hela- fatin iha suco Lore 1, PostoAdministrativo Lospalos, Município Lautém, Mak sai nu’udarherdeiru lejitimáriu;—————————————————
—— Nia Ne nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida belekonkore ho nia ba susesaun óbito , Lino Guimarães ; ———
—— Ema sé deit mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial Lautém
Kartóriu Notarial Lautém, 09 de Dezembro 2019.
Notáriu,
Nuno Maria Lobato da Conceição
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial Aileu,iha folla 54, 55 e Livro Protokolu nº 03 nian, hakerek eskriturapúbliku ba HABILITASAUN HERDEIRU Ba matebian Anto-nio, ho termu hirak tuir mai ne’e : ————————
Iha loron 01.01.1977, António klosan, moris iha Aileu, hela fatin ikus iha Tuqueo postu, administrativu Remexio, munisipiu Aileu. ————————————-
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, hosik hela mak nia oan mak hanesantuir mai ne’e:———————————————-
—— Lúis Soares,oan husi autor heransa-nian, moris ihaAileu, hela- fatin iha Suco Maumeta, posto administrativuRemexio, munisipiu Aileu:————————-
—— Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida belekonkore ho nia ba susesaun óbito (mate) Antonio. ————-—— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotária iha Cartóriu Notarial de Aileu.
Cartóriu Notarial de Aileu, 05 de Dezembro de 2019.
Notária,
Fidélia dos Santos Quintão
EXTRATO
—— Certifico que, por escritura de cinco do mês de dezembroano de dois mil e dezanove, lavrada as folhas cento e três atécento e quatro do Livro de Protocolo número 03/2019 doCartório Notarial de Lautém, na Avenida; Saka-kota Lospala,foi constituída uma Associação que se rege pelas cláusulasseguintes: ———————————————-———-——
Denominação: “ Centro Desenvolvimento Juventude Lautém( CDJ-LTM) “.—————————————————-
Sede social: Aldeia Central, suco Fuiloro Posto Administrativode Lospalos do Munucipio de LautémDuração: tempo indeterminado. ————————————
A Associação Tem por objecto : ————————————
Os objetivos da associação conforme o artigo 3o do Estatutoda referida Associação, ———-—————————Orgãos Sociais da Associação: ————————————
A. A Assembleia Geral; ————————————B. O Conselho Administarção ——————————C. O Conselho Fiscal —————————————D. O Órgão Executivo —————————-————
— A Associação obriga-se pela intervenção das assinaturasde um órgão executivo uma dela é o presidente, e um órgãoFiscal, ——————————————————————
Cartório Notarial de Lautém, aos 5 de dezembro de 2019
O Notário,
Lic, Paulino da Costa Alves
DESPACHO N.º71/GM-MESCC/XI/2019
Autoriza o Díli Institute of Technology (DIT) a conferir osgraus académicos aos estudantes que concluíram, em 2019,
os cursos autorizados e que constam das listas degraduação
Considerando que foi concedido ao Díli Institute of Technol-ogy (DIT)a prorrogação da acreditação institucional, atravésdo Diploma Ministerial N.º 18 /GM-MEC/VI/2018 de 4 de Julhode 2018, [Primeira alteração ao Diploma Ministerial N.º 25/GM-ME/IV/2017, de 10 de maio, que concede acreditaçãoinstitucional ao Díli Institute of Technology (DIT), para o
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Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública e com base na decisãon.o 1897/2016/CFP, decide:
AUTORIZAR o ajuste da remuneração dos docentes em cargode gestão no MEJD, como adiante:
Nome SIGAP Cargo Remuneração A partir de
Carlos Boromeu de Araújo 5724-0 Chefe GAT $468 Janeiro de 2019
Publique-se.
Dili, 3 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho no 6771/2019/PCFP
Considerando o ofício 851/DGAF/MEJD/2019, de 26 denovembro, do MEJD, que solicitou o ajustamento do saláriode professor no exercício de cargo de gestão escolar daquelainstituição;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando que o funcionário integra a carreira docente eexerce cargo de gestão escolar;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública e com base na decisãon.o 1897/2016/CFP, decide:
AUTORIZAR o ajuste da remuneração dos docentes em cargode gestão no MEJD, como adiante:
Nome SIGAP Cargo Remuneração A partir de
Eurico de Oliveira 1676-4 Chefe GAT $325 Outubro de 2018
Publique-se.
Dili, 4 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho no 6772/2019/PCFP
Considerando o ofício 330/PCIC/2019, de 20 de novembro, daPCIC, que solicitou o pagamento de suplementos salariais afuncionário da PCIC;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando que o funcionário integra a carreira da PCIC;Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública e com base na decisãon.o 1897/2016/CFP, decide:
AUTORIZAR o ajuste da remuneração do especialista daPCIC, como adiante:
Nome SIGAP Subsídio Risco Alimentação A partir de
Nívio Adalberto Pereira Alves
39069-0 $ 126 $50 Outubro de 2019
Publique-se.
Dili, 4 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6773/2019/PCFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a necessidade de iniciar processo de seleçãopor mérito para o preenchimento de cargos em comissão deserviço na estrutura do Ministério da Agricultura e Pescas,como informa o ofício nr. 206/GM/2019;
Considerando que o os integrantes do painel de júri sãodesignados pela CFP, nos termos do n.o 1 do artigo 13.o doDecreto-Lei 22/2011, de 8 de junho;
Considerando as regras e condições para a constituição ecomposição do painel de júri no processo de recrutamento,seleção de pessoal e promoção no âmbito da AdministraçãoPública, contida na Orientação N.o 11/CFP/2017;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, contida na alínea b) dadecisão 1897/2016/CFP;
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remuneração com os efeitos desde 4 de novembro de 2019,
2. DETERMINAR que o SCFP comunique ao INSS, de formaa cancelar o subsídio de maternidade da funcionária, emrazão do término do período da licença de maternidade.
Publique-se.
Díli, 3 de dezembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6768/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas pelo SCFP, sobreo afastamento da funcionária do serviço em razão da licençade maternidade.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando que a Lei 12/2016, de 14 de novembro e suaregulamentação posterior determina que a remuneração datrabalhadora durante a licença de maternidade é asseguradapelo Regime Contributivo de Segurança Social.
Considerando a decisão 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal, os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão acima citada, decide:
1. CANCELAR o pagamento da remuneração da TA E VitóriaLeni Freitas Belo, do SCFP, durante o período desde 29 deoutubro de 2019 a 5 de fevereiro de 2020, em razão daconcessão de licença-maternidade.
2. DETERMINAR que o SCFP comunique a suspensão dosvencimentos ao INSS para efeitos de pagamento dobenefício correspondente pela Segurança Social.
Publique-se.
Dili, 3 de dezembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6769/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando o disposto no Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 deDezembro, sobre o trabalho extraordinário;
Considerando a informação da UNTL pelo ofício nr. 128/UNTL/DNPP/XI/2019, de 27 de novembro;
Considerando que nos termos do artigo 4o do Decreto-Lei nr.20/2010, de 1 de Dezembro, um funcionário público não podeprestar mais de 40 horas extras por mês;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 doArtigo 6o da mesma Lei, decide:
CONCEDER aos profissionais da UNTL, o suplemento detrabalho extraordinário previsto nos artigos 4o a 7o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, até o limite mensal de 40horas, nos termos das listas submetidas pelo Administrador-Geral da UNTL pelo ofício nr. 128/UNTL/DNPP/XI/2019, de 27de novembro, referente ao mês de março de 2019, como a seguir:
NOME HORAS MARÇO TP C Januário Tavares Exposto 30 TP D Felio Ramos Soares 30 TP D Ester da Costa Lam 30 TA E Hélio Alberto Tavares 30 TA E Pedro Crisóstomo Belo 30
Publique-se.
Dili, 3 de dezembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho no 6770/2019/PCFP
Considerando o ofício 602/DGAF/MEJD/2019, de 9 desetembro, do MEJD, que solicitou o ajustamento do salário deprofessor no exercício de cargo de gestão escolar daquelainstituição;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando que o funcionário integra a carreira docente eexerce cargo de gestão escolar;
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período de 2016 a 2020];
Considerando que, nos termos do artigo 2.º do diploma acima mencionado, o DIT foi autorizado a ministrar os cursos superioresde bacharelato e licenciatura previstos nessa disposição legal, bem como a conferir os respetivos graus académicos;Considerando o pedido do Reitor do DIT, identificado com a referência n.º 19/R-DIT/XI/2019, de maio de 2019, no qual solicitoua autorização para efetuar a graduação dos estudantes que concluíram os cursos autorizados no DIT, conforme a respetiva listade graduados apresentada.
Assim, o Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 11.º e no n.º 7 doartigo 33.° do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 19 de janeiro (Regime Jurídico dos Estabelecimento de Ensino Superior), conjugadocom o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Diploma Ministerial n.º 25/GM-MEC/IV/2017, de 10 de maio, decide:
1. Aprovar as listas de graduação dos seguintes cursos do Díli Institute of Technology(DIT):
a) Curso de Engenharia Civil;
b) Curso de Ciências de Computadores;
c) Curso de Engenharia Mecânica;
d) Curso de Engenharia Petrolífera;
e) Curso de Gestão Petrolífera;
f) Curso de Gestão de Finanças;
g) Curso de Gestão de Políticas Públicas;
h) Curso de Gestão de Mercadoria;
i) Curso de Gestão Tour &Travel;
j) Curso de Gestão de Hotelaria.
2. Autorizar a publicação das listas mencionadas no número anterior na sua totalidade, perfazendo um total de 306 graduados,conforme o anexo a este diploma, que dele faz parte integrante, constando das listas o nome completo, o lugar e a data denascimento do graduado, bem como o curso, o número de registo, o grau académico a atribuir e a classificação final obtida.
3. O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Publique-se.
Díli,27de novembro de 2019
Dr.Longuinhos dos SantosMinistro do Ensino Superior, Ciência e Cultura
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NO KANDIDATUS NIA NARAN FATIN HO LORON MORIS NUMERU REJISTUTINAN TAMA
DURASAUN
ESTUDUVALOR PREDIKADU DEPARTEMENTU GRAU GRAO
1 Anito Aquilis da Silva Dili,24 Abril 1996 15.01.01.017 2015 5 2.78 Fairly Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
2 Avelino da Conceição Belo Baucau,04 Setembru 1995 16.01.01.022 2016 4 2.81 Fairly Good Enjenaria Sivil Bachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciada em Civil Engenharia
3 Bonifácio de Jesus Moreira Soares Lospalos,05 Marsu 1997 16.01.01.025 2016 4 3.39 Very Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
4 Calistro da Costa Colocao, Manufahi 25 Abril 1993 15.01.01.023 2015 5 2.81 Fairly Good Enjenaria Sivil Bachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
5 Doroteia de Melu Same,04 Maiu 1999 16.01.01.041 2016 4 2.87 Fairly Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciada em Civil Engenharia
6 Edson Senna do Carmo Marçal Same, Manufahi ,21 Junhu 1995 16.01.01.042 2016 4 3.07 Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciada em Civil Engenharia
7 Elias Alberto Pereira Belo Baucau,30 Outubru 1995 16.01.01.044 2016 4 2.93 Fairly Good Enjenaria Sivil Bachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciada em Civil Engenharia
8 Elvio da Costa Santana Kartika Sari-Dili,30 Abril 1998 16.01.01.047 2016 43.13 Good
Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
9 Estevão Alexandrino Belo Barreto Maliana,06 Fevereiru 1997 16.01.01.049 2016 4 2.90 Fairly Good Enjenaria Sivil Bachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciada em Civil Engenharia
10 Filomeno Alves Ermera,25 Agustu 1995 16.01.01.057 2016 43.10 Good
Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
11 Glory Wylla Martha Linda da Costa Martins Dili,25 Julhu 1997 16.01.01.065 2016 4 3.33 Very Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
12 Hilário Afonso Ferreira Belulic Craic, Covalima,12 Agustu 1997 15.01.01.048 2015 5 2.85 Fairly Good Enjenaria Sivil Bachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
13 Inacio Vanacher António Alves Lourenço Costa Dili,16 Julhu 1996 15.01.01.051 2015 5 2.73 Fair Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
14 Jaime Francisco Caetano Nunes Simith Dili, 26 Setembru 1996 16.01.01.081 2016 43.40 Very Good
Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
15 Jania Marcelina Sarmento Seran Dili,14 Janeiru 1997 16.01.01.083 2016 4 3.19 Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
16 Anastacia de Jesus Carvalho Maloa, Dili,14 Outubru 1996 16.01.02.006 2016 4 3.11 Good Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
17 Carlos Noronha Da Costa Aileu,13 Setembru 1993 15.01.02.016 2015 5 2.70 Fair Siensia Komputador Bachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
18 Cosme Nascimento de Jesus Soibada,25 Dezembru 1997 16.01.02.025 2016 4 2.87 Fairly Good Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciado em Ciência dos Computadores
19 Eliacim de Jesus Xavier Ira-Ono Lautem ,16 Marsu 1995 16.01.02.029 2016 4 3.27 Very Good Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciado em Ciência dos Computadores
20 Emanuel Colo Oemolo, 24 Julhu 1988 15/RCO/00631/CS/103 2015 5 2.70 Fair Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciado em Ciência dos Computadores
21 Eujulmeiro Advento Glorino Baptista Guterres Ainaro,12 Julhu 1996 16.01.02.037 2016 4 3.08 Good Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
22 Helder de Fátima Hanjam Soriano Oé-Cusse, 26 Fevereiru 1992 16/RCO/00668/CS/117 2016 4 3.02 Good Siensia Komputador Bachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
23 Joanico Maia Sebastião Secar,Maliana,05 Fevereiru 1995 16.01.02.053 2016 4 2.71 Fair Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciado em Ciência dos Computadores
24 Juditce Colo Usapicolen, 09 Fevereiru 1997 16/RCO/00670/CS/119 2016 4 3.00 Good Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
25 Martinho Elu Ulas, 05 Maiu 1994 16/RCO/00671/CS/120 2016 4 2.95 Fairly Good Siensia Komputador Bachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
26 Noe de Jesus Guterres Venilale,10 Setembru 1993 16.01.02.088 2016 4 3.02 Good Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
27 Octoviano Fransisco Sila Oqui Nia-Napu, 22 Marsu 1996 15/RCO/00646/CS/112 2015 5 3.12 Good Siensia Komputador Bachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
28 Olandina de Jesus Gomes Lauana,20 Fevereiru 1998 16.01.02.091 2016 4 2.78 Fairly Good Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
29 Roberto de Jesus Batara,24 Maiu 1995 16.01.02.100 2016 4 2.79 Fairly Good Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
30 Salmos Alves Ataúro, Dili, 20 Marsu 1989 13.01.02.050 2013 7 2.61 Fair Siensia Komputador Bachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
31 Suzi Virginia de Carvalho Baucau, 10 Abril 1995 13.01.02.051 2013 7 2.70 Fair Siensia KomputadorBachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
32 Vidal Martinho Ornai da Costa Lete-Foho,03 Novembru 1994 15.01.02.060 2015 5 2.90 Fairly Good Siensia Komputador Bachelor of Science (Honors) in Computer Science
Licenciada em Ciência dos Computadores
33 Afonso dos Santos Barreto Maliana, 03 Dezembru 1995 15.01.03.032 2015 5 2.71 Fair Enjenaria MekanikaBachelor of Engineering (Honors) in Mechanical Engineering
Licenciado em Engenharia Mechânica
34Amilcar dos Santos
Tchaivatcha, Lautem,24 Agustu 1988 12.01.03.007 2012 8 2.82 Good Enjenaria MekanikaBachelor of Engineering (Honors) in Mechanical Engineering
Licenciado em Engenharia Mechânica
35 Gilberto Maria Sarmento Baucau,30 Maiu 1996 15.01.03.014 2015 5 3.18 Fair Enjenaria Mekanika Bachelor of Engineering (Honors) in Mechanical Engineering
Licenciado em Engenharia Mechânica
36 Janio Taek Marques Ossu,Viqueque,28 Abril 1997 16.01.03.028 2016 4 3.15 Good Enjenaria MekanikaBachelor of Engineering (Honors) in Mechanical Engineering
Licenciado em Engenharia Mechânica
37 Joel Noel Guterres Ainaro,23 Abril 1996 16.01.03.037 2016 4 3.21 Good Enjenaria MekanikaBachelor of Engineering (Honors) in Mechanical Engineering
Licenciado em Engenharia Mechânica
"Matenek Nodi Serbii"Anexu - Lista Kompletu Graduadus Geral Kampus Sentral no Kampus Regional Enclave Oecusse Dili Institute of Technology (DIT) Tinan 2019
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1094
Despacho No 6765/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime das Licenças e das Faltasdos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando o requerimento de licença do funcionário eaprovação da Instituição, sob o ofício n.o 437/DGAF/XI/2019,de 25 de novembro.
Considerando da licença sem vencimentos concedida pelodespacho nr. 5675/2019;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando a alínea c) da decisão 1897/2016/CFP, quedelegou ao Presidente ou ao seu substituto legal, os poderesda CFP para conceder licença sem vencimentos, licença espe-cial sem vencimentos e licença para fins de estudo para osfuncionários públicos;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com odecisão acima citada, decide:
ESTENDER até 15 de janeiro de 2021 a licença sem vencimentosconcedida ao TA E Eduardo Sarmento, funcionário do MOP.
Publique-se
Dili, 3 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6766/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício nr 592/DGAPJ/2019, de 26 de novembro, do MJ, que solicitou areintegração de funcionário ao serviço após a licença autorizadanos termos do despacho 6095/2019/PCFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, contida na alínea b) dadecisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
REINTEGRAR o TP D Damião Barreto da Costa Araújo aosquadros da Função Pública, determinando o retorno aoMinistério da Justiça, com os efeitos a partir de 11 de novembrode 2019.
Publique-se.
Díli, 3 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6767/2019/PCFP
Considerando o despacho n.o 6515/2019/PCFP, que determinouo cancelamento da remuneração da TA E Josefa Paula Alves,do MSSI, e o ofício 25/GDGAF/2019, de 26 de novembro, doMSSI, que solicita a reintegração da funcionária;
Considerando que o período da licença de maternidadeterminou, determinando, desta forma, a necessidade dereativação da funcionária ao serviço e da sua remuneração,bem como o cancelamento do subsídio de maternidade, nostermos do regime de segurança social.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisãon.o 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, conjugada coma decisão acima, decide:
1. REINTEGRAR a TA E Elisa Josefa Paula Alves aos quadrosda Função Pública, pelo término da licença-maternidade,determinando o retorno ao MSSI e o pagamento da
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1093
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública e com base na decisãon.o 1897/2016/CFP, decide:
AUTORIZAR o ajuste da remuneração da investigadora daPCIC em cargo de chefia, como adiante:
Nome SIGAP Cargo Suplemento A partir de
Lolita Abrantes 39106-9 Chefe de Brigada $29.75 Fevereiro de 2015
Publique-se.
Dili, 2 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6763/2019/PCFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a necessidade de iniciar processo de seleçãopor mérito para o preenchimento de cargos em comissão deserviço na estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeirose Cooperação, como informa o ofício nr. 183/SG/MNEC/2019;
Considerando que o os integrantes do painel de júri sãodesignados pela CFP, nos termos do n.o 1 do artigo 13.o doDecreto-Lei 22/2011, de 8 de junho;
Considerando as regras e condições para a constituição ecomposição do painel de júri no processo de recrutamento,seleção de pessoal e promoção no âmbito da AdministraçãoPública, contida na Orientação N.o 11/CFP/2017;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, contida na alínea b) dadecisão 1897/2016/CFP;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. FIXAR a composição do júri do processo de seleção pormérito para os cargos em comissão de serviço do MNEC, comoa seguir:
Jorge Trindade Neves de Camões, do MNEC – Presidente;
Milena Rangel, do MNEC – Vogal
António Freitas, da CFP - Vogal;
Juvêncio de Jesus Martins, do MNEC - Vogal
Domingos Sávio, do MNEC - Vogal
2. Determinar a abertura do processo de seleção por mérito eentregar as operações ao presidente do júri.
Publique-se
Dili, 3 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Despacho n.o 6764/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício nr. 01/2019, de 4 de novembro, do MSSI, sobre a reintegração dofuncionário após fruir licença sem vencimentos.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete também à CFP conceder as licençassem vencimento, nos termos da lei acima citada.
Considerando o despacho nr. 4530/2017, de 30 de outubro,que concedeu licença sem vencimentos pelo prazo de doisanos;
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:REINTEGRAR o TP D Estanislau Rodrigues Belo aos quadrosda Função Pública, determinando o seu retorno ao MSSI, comefeitos a partir de 24 outubro de 2019, em vista do término dalicença sem vencimentos.
Publique-se.
Díli, 7 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1026
38 José Maria da Costa Tilman Lete-Foho, Same,10 Junhu 1996 16.01.03.040 2016 4 2.94 Fairly Good Enjenaria MekanikaBachelor of Engineering (Honors) in Mechanical Engineering
Licenciado em Engenharia Mechânica
39 Jesuina Sandra Costa Gusmão Baucau,25 Janeiru 1997 16.01.01.160 2016 4 3.35 Very Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
40 José de Jesus Mota Uato-Carbau,04 Junhu 1996 15.01.01.070 2015 5 2.77 Fairly Good Enjenaria Sivil Bachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciada em Civil Engenharia
41 Lourenço dos Santos Ximenes Dili,01 Novembru 1996 16.01.01.1012016
42.84 Fairly Good
Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
42 Marito Pereira Covalima, Belulic Craic, 13 Marsu 1995 15.01.01.093 2015 5 2.68 Fair Enjenaria Sivil Bachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
43 Patricio Nono Dili, 06 Junhu 1992 16.01.01.133 2016 42.78
Fairly Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
44 Pedro Martins de Jesus Amaral Debos,Suai,05 Maiu 1995 16.01.01.162 2016 42.92
Fairly Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
45 Rogerio Marçal Pires Fuiloro,Lospalos, Lautem,22 Agustu 1983 1801010110050 2018 2 3.27 Very Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
46 Ronaldo dos Santos Fátima Dili,10 Maiu 1998 16.01.01.1412016
42.86
Fairly Good Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
47 Venâncio dos Santos Coa Mahata,Oe-Cusse,22 Novembru 1990 16.01.01.154 2016 4 3.36 Very Good Enjenaria Sivil Bachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
48 Zeca Exposto dos Santos Ermera,11 Junhu 1994 15.01.01.130 2015 5 2.68 Fair Enjenaria SivilBachelor of Engineering (Honors) in Civil Engineering
Licenciado em Civil Engenharia
49 Aderito de Jesus Ermera, 23 Janeiru 1991 14.02.01.003 2014 6 3.12 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
50 Aderito dos Santos Pereira Limanaro, Atabae, 16 Junhu 1993 15.02.01.001 2015 5 2.91 Fairly Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
51 Adolfo Mendes Dili, 29 Junhu 1995 15.02.01.003 2015 5 3.12 Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
52 Agostino da Costa Laga, 21 Novembru 1991 14.02.01.004 2014 6 2.93 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
53 Alcidio do Rego Ferreira Ainaro, 16 Fevereiru 1994 13.02.01.006 2013 7 2.78 Fairly Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
54 Almerindo João Abel Sidonok da Costa Manutaci, Ainaro, 27 Julhu 1987 08.02.01.004 2008 12 3.02 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
55 Amandio Magno Lopes Venilale, Baucau 09 Maiu 1990 15.02.01.006 2015 5 3.24 Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
56 Antonio Teotonio Madalena Soares Orleans Alves Ainaro, 15 Novembru 1996 15.02.01.010 2015 5 2.98 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
57 Apôlia Natalina Alves Lopes Ainaro, 23 Dezembru 1995 15.02.01.011 2015 5 2.95 Fairly Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
58 Arlindo Fernando da Silva Soares Dili, 13 Agustu 1996 15.02.01.012 2015 5 3.03 Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
59 Arnaldo de Araújo da Silva Dili, 03 Fevereiru 1997 15.02.01.013 2015 5 3.02 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
60 Azito da Costa Monteiro Foema, Lautem, 10 Agustu 1990 12.02.01.011 2012 8 2.69 Fair Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
61 Bonifácia Benigna Marsil Linda Amaral de Araújo Mau-Ulu, Ainaro,05 Junhu 1996 15.02.01.019 2015 5 3.20 Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
62 Cezarina Pereira Monis Soares Lospalos, 12 Junhu 1996 15.02.01.023 2015 5 3.29 Very Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
63 Elder Lerehopono San de Oliveira Ililapa, Lospalos, 13 Abril 1997 15.02.01.033 2015 5 2.92 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
64 Eliana Isabel de Deus Ermera, Gleno, 20 Julhu 1996 15.02.01.034 2015 5 3.18 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
65 Elisa Amaral de Sousa Aparício Oquilari, 02 Abril 1997 15.02.01.035 2015 5 3.21 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
66 Evander Manuel Silva Correia Venilale, 12 Julhu 1996 15.02.01.119 2015 5 3.00 Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
67 Evifania Augusta dos Santos Bianco Alas, 16 Agustu 1997 15.02.01.031 2015 5 2.94 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
68 Fantozzio Mariano Fernandes Alas Mahaclusin, 09 Dezembru 1995 15.02.01.038 2015 5 3.01 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
69 Flora da Costa Lay Dili, 16 Dezembru 1996 15.02.01.042 2015 5 3.15 Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
70 Florenciana Maia Lopes Cailaco Bobonaro, 24 Maiu 1995 15.02.01.043 2015 5 3.06 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
71 Fransisco da Costa Alves Mendes Liquica, 16 Novembru 1988 07.02.01.027 2007 13 2.76 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
72 Gabriela Venâncio de Sousa Freitas Venilale, 27 Fevereiru 1995 15.02.01.045 2015 5 2.99 Fairly Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
73 Irene Pascalia Gonçalves Silagolo, Bobonaro, 15 Abril 1995 14.02.01.049 2014 6 2.80 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
74 Irenie Fernando Belo da Silva Baucau, 20 Outubru 1995 14.02.01.050 2014 6 2.82 Fairly Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
75 Joana Maria Ximenes Baucau, 11 Fevereiru 1994 14.02.01.057 2014 6 2.84 Fairly Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
76 João Baptista Ferreira Dili, 26 Julhu 1996 15.02.01.060 2015 5 2.97 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
77 Juileta de Araujo Lopes Raifun, Maliana, 10 Marsu 1995 14.02.01.064 2014 6 2.86 Fairly Good Jestaun PetroleuBachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
78 Lady Diana do Desterro Sampaio Bandung, 25 Julhu 1996 15.02.01.120 2015 5 3.16 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1027
79 Leticia Maria Antónia da Costa Baucau, 28 Outubru 1994 15.02.01.068 2015 5 2.91 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
80 Liliana Francisca da Silva Dili, 22 Agusto 1994 14.02.01.065 2014 6 2.87 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
81 Manuel Alvaro Ferreira Freitas Dili, 13 Setembru 1996 15.02.01.075 2015 5 2.96 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
82 Maria Goretti Verdial Barros Dili, 01 Fevereiru 1996 15.02.01.080 2015 5 3.06 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
83 Maria Pinto Xavier de Almeida Dili, 07 Julhu 1995 15.02.01.082 2015 5 3.15 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
84 Norberto Gonçalves Lahomea, 24 Novembru 1992 15.02.01.094 2015 5 2.86 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
85 Olga Maria de Fátima da Cruz Lospalos, 25 Outubru 1991 15.02.01.098 2015 5 2.87 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
86 Pascoela dos Santos Miguir, Atabae, 08 Outubru 1990 13.02.01.119 2013 7 2.85 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
87 Roberto Pires de Araújo Bobonaro, 14 Setembru 1996 15.02.01.124 2015 5 3.05 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
88 Sebastião Lobato Pinto Viqueque, 25 Setembru 1995 15.02.01.109 2015 5 2.98 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
89 Sidonia Branco Abere, 06/02/1982 15.02.01.110 2015 5 3.12 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
90 Simião Ximenes de Araújo Leotelo, Ainaro, 12 Abril 1994 15.02.01.111 2015 5 2.78 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
91 Sonia Cerqueira Barreto Sibuni, Bobonaro, 14 Abril 1994 15.02.01.113 2015 5 2.96 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
92 Sonia Epifania Baptista Fatuhada, 06 Janeiru 1997 15.02.01.112 2015 5 3.05 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
93 Verónica Pereira Barbosa Ainaro, 06 Julhu 1997 15.02.01.115 2015 5 3.20 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
94 Zelia Soares Lopes Hatu- Builico, 01 Julhu 1995 14.02.01.115 2014 6 2.83 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
95 Zenito José Maria Guterres Baucau, 21 Janeiru 1995 15.02.01.117 2015 5 3.02 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
96 Guilhermina Santa Pereira da Costa Dili, 18 Setembru 1994 15.02.01.051 2015 5 2.89 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
97 Cristovão Maria Martins Belo Maliana, 04 Janeiru 1998 15.02.01.024 2015 5 3.03 Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
98 Bernadete Maria de Araujo Ermera, Atara Atsabe, 14 de Junho de 1992 11.02.01.027 2011 9 2.88 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
99 Mario Leonito Marques Viqueque, 21 Augustu 1995 15.02.01.084 2015 5 2.84 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
100 Leonia Rosa da Costa Betano, 03 Abril 1995 15.02.01.125 2015 5 2.94 Fairly Good Jestaun Petroleu Bachelor of Business (Honors) in Petroleum Management
Licenciado em Gestão Petrolífera
101 Adão Smith Nácher Marques Buibau, Baucau, 8 Novembro 1993 15.02.02.001 2015 5 3.01 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
102 Alda Mendonça Fatubosa, Aileu, 20 Dezembru 1993 13.02.02.008 2013 7 2.81 Fairly Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
103 Ângela Adelina Carme Atika Moniz Dili, 14 Agosto 1995 15.02.02.009 2015 5 3.04 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
104 Aniceto da Cruz Alves Ossu, 15 Setembro 1992 15.02.02.013 2015 5 3.04 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
105 Augusto Mendonςa Fernandes Aileu, 19 Agosto 1996 15.02.02.019 2015 5 3.02 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
106 Basílica dos Reis da Costa Oliveira Manatuto, 09 Novembro 1996 15.02.02.021 2015 5 3.19 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
107 Beatriz Josefina Viana Dili, 06 Agustu 1996 15.02.02.023 2015 5 3.35 Very Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
108 Brigida Maria Fátima Ribeiro Amaira-Lautem, 24 Abril 1994 15.02.02.028 2015 5 3.11 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
109 Carla da Silva Ximenes Martins Becusse-Dili, 29 Setembro 1997 15.02.02.029 2015 5 3.10 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
110 Cecília Branca Saldanha Gomes Atauro, Dili, 21 Setembro 1996 15.02.02.031 2015 5 3.10 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
111 Celso Rebelo Garcia Dili, 23 Setembru 1993 15.02.02.032 2015 5 3.01 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
112 Claúdia Maria Estefania Barros Camenasa-Covalima, 26 Marco 1997 15.02.02.034 2015 5 3.31 Very Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
113 Denisia Balbina de Jesus Jerónimo Guterres Viqueque, 27 Dezembro 1995 15.02.02.036 2015 5 3.11 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
114 Deonízia Cristina Luciana de Jesus Viqueque, 12 Dezembro 1997 15.02.02.038 2015 5 3.18 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
115 Elizadora Da Conceiςão Ainaro, 17 Agosto 1995 15.02.02.044 2015 5 3.08 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
116 Ercilia Amaral Fatumea, Covalima, 10 Setembro 1993 15.02.02.045 2015 5 3.13 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
117 Esperanca Tessa Debby Ximenes do Rego Dili, 15 de Junho 1994 13.02.02.038 2013 7 2.67 Fair Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
118 Estefania Fernando Gomes Dili, 12 Janeiro 1996 15.02.02.046 2015 5 2.93 Fairly Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
119 Estevão Cardoso Miranda Dilor, Viqueque, 25 Maio 1995 15.02.02.049 2015 5 3.00 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1092
REINTEGRAR o Técnico Administrativo do Grau E, JoãoOsório Filomeno aos quadros da Função Pública, determinandoo seu retorno ao MI, com efeitos a partir de 3 de outubro de2019.
Publique-se.
Díli 29 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6760/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando as informações do ofício de referência n.o 475/DGAF-MAE/IX/2019, sobre a abandono de serviço pelofuncionário do MAE;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Domingos dos Reis, funcionáriopúblico do MAE;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretáriado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 29 de novembro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho N.o 6761/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando as informações contidas no ofício de referência322/CDC-MSSI/XI/2019, da Comissão dos Direitos da Criança,sobre a conduta irregular e as faltas injustificadas cometidapelo funcionário;
Considerando que importa apurar se existem indícios deinfração disciplinar praticado por Funcionários Públicos darespetiva instituição;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a investigação e instalação deprocedimento administrativo disciplinar, em razão da delegaçãocontida na Deliberação n.o 35/2017, de 20 de novembro, daComissão da Função Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
1. Determinar uma investigação preliminar para apurar osfatos apontados no ofício acima referido, que referiu aconduta de Manuela Lopes Araújo Sarmento, funcionáriado CDC-MSSI;
2. Designar o Inspetor do SCFP como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 29 de novembro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho no 6762/2019/PCFP
Considerando o ofício 349/PCIC/2019, de 29 de novembro, doMEJD, que solicitou o ajustamento do salário de funcionárioda PCIC no exercício de cargo de chefia;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando que o funcionário integra a carreira da PCIC eexerce cargo de chefia na isntituição;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1091
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime das Licenças e das Faltasdos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando a alínea c) da decisão 1897/2016/CFP, quedelegou ao Presidente ou ao seu substituto legal, os poderesda CFP para conceder licenças aos funcionários públicos.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública e com base nadelegação acima, decide:
CONCEDER a licença com vencimentos para fins de estudo àMédico Geral Junior Merita Antónia Armindo Monteiro, doMinistério da Saúde, pelo período entre 1 de fevereiro de 2020a 15 de julho de 2021.
Publique-se,
Dili, 29 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6758/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.º 7/2009, de 15 deJulho, que Cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que o Decreto-Lei n.o 13/2012, de 7 de Marçoaprovou o regime especial para as carreiras dos profissionaisda saúde;
Considerando o que dispõe o artigo 6.o, do Anexo IV, do Decreto-Lei n.o 13/2012, de 7 de Março, sobre os profissionais de saúdeTDTSP habilitados na área da registografia;
Considerando a decisão técnica do Conselho de Administraçãodo HNGV, manifestada pelo Ofício 820/Gab-DE/2019, de 30 deoutubro, que reconheceu que os profissionais adiante tem aformação e exercem atividade radiográfica;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas na Lei n. º 7/2009, de 15de Julho, que Cria a Comissão da Função Pública, decide:
ALTERAR o enquadramento, nos termos do número 4, doartigo 30.o, do Anexo II, do Decreto-Lei n.o 13/2012, de 7 deMarço, dos seguintes profissionais da saúde, a partir de 1 denovembro de 2019, como adiante:
Nome Carreira Nível do Grau
Martinho Soares Pinto TDTSP Junior B 1
Januário da Conceição Araújo da Cruz TDTSP Assistente TDTSP
José Henrique TDTSP Assistente TDTSP
Publique-se
Dili, 26 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6759/2019/PCFP
Considerando a informação apresentada no ofício n.o 927/2019,de 25 de novembro , do MI, que solicitou a reintegração dofuncionário aos quadros da Função Pública, após o períodode licença sem vencimentos, concedida pelo despacho n.o 4413/2017/PCFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando também que compete à Comissão da FunçãoPública decidir relativamente às licenças, nos termos doDecreto-Lei n.º 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime das Licenças edas Faltas dos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, conjugada coma decisão de delegação acima, decide:
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1028
121 Francisco Maria Carvalho Brites Fatubessi Hatolia, Ermera, 13 Maio 1994 15.02.02.052 2015 5 3.01 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
122 Frederico de Jesus Ermera, 02 Fevereiru 1993 12.02.02.049 2012 8 2.81 Fairly Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
123 Frederico Inácio Simões Aeafa, Baucau, 01 Feveriro 1996 15.02.02.053 2015 5 3.03 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
124 Gertrudes da Costa Magno Cassa, Ainaro, 05 Novembro 1996 15.02.02.056 2015 5 3.07 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
125 Gregoria Priyani Mantane, Aileu, 03 Setembro 1997 15.02.02.057 2015 5 3.26 Very Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
126 Inês de Sousa da Silva Monteiro Luga Buti-Ossu, 15 Abril 1992 15.02.02.059 2015 5 3.19 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
127 Isabel Amaral Afonso Tunuero, Bobonaro, 03 Maio 1996 15.02.02.060 2015 5 3.25 Very Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
128 Ivo Jerónimo de Assunςão Quelicai, Baucau, 06 Outubro 1996 15.02.02.061 2015 5 3.03 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
129 Jessie Dulce Pina Cardoso Maucarta-Covalima, 30 Agosto 1997 15.02.02.065 2015 5 3.13 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
130 Jesuinho Luís Uma Uain Craic,Viqueque, 10 Julhu 1995 15.02.02.067 2015 5 3.22 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
131 Joanina Cardoso Has Ain, Covalima, 17 Novembro 1995 15.02.02.069 2015 5 3.12 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
132 João Amaral Freitas Oecusse, 05 Marsu 1996 15.02.02.070 2015 5 3.27 Very Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
133 João Baptista Ximenes Ossu,Viqueque, 11 Abril 1996 15.02.02.071 2015 5 3.07 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
134 João Napolitano de Jesus Maria Caibada, Baucau, 06 Dezembro 1995 15.02.02.072 2015 5 2.80 Fairly Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
135 José António Evaristo Calau Dili, 02 Julho 1996 15.02.02.077 2015 5 3.01 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
136 Jose dos Santos Almeidia Dili, 12 Julhu 1996 15.02.02.079 2015 5 3.01 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
137 Jovita Helena Freitas Simões Bahu,Baucau, 19 Janeiro 1996 15.02.02.086 2015 5 3.06 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
138 Juamito da Costa Tani Oemolo, Oecusse, 21 Junho 1990 15.02.02.080 2015 5 3.18 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
139 Juliberto Moniz Wala, Covalima, 18 Novembro 1992 15.02.02.082 2015 5 3.15 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
140 Juvelino António Alves Fernandes Bidau Santa Ana-Dili, 25 Julho 1996 15.02.02.084 2015 5 3.18 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
141 Juviano Augusto de Abílio Soares Bahu, Baucau, 19 Janeiro 1996 15.02.02.086 2015 5 3.04 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
142 Leila Hanjam de Oliveira Câmara Dili, 09 Janeiro 1996 16.02.02.074 2016 4 3.26 Very Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
143 Lucas Elias Soares Ducurai, Ermera, 12 Outubro 1992 15.02.02.089 2015 5 3.16 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
144 Madalena Colaso Manelima, Manatuto, 07 Abril 1994 15.02.02.090 2015 5 3.31 Very Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
145 Mario de Jesus Freitas Tunuero-Bobonaro, 25 Novembro 1993 15.02.02.094 2015 5 3.10 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
146 Mateus Wuailuli Daniel Afonso José Roteiro Dili, 09 Maio 1997 15.02.02.095 2015 5 3.11 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
147 Mouzinho João Bere dos Reis Amaral Nuno-Mogue, Ainaro, 15 Setembro 1994 15.02.02.096 2015 5 3.15 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
148 Natália Ferreira Salele, Covalima, 23 Dezembro 1996 15.02.02.098 2015 5 3.08 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
149 Natalio Tilman Cardoso Bobonaro, 24 Dezembru 1995 14.02.02.097 2014 6 2.82 Fairly Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
150 Nicolau Maria da cruz Meligo, Bobonaro, 02 Fevereiru 1993 15.02.02.100 2015 5 3.23 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
151 Nixon José Valente Xavier Dili, 30 Outubro 1997 16.02.02.097 2016 4 3.13 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
152 Regina Rodriques da Silva Borges Soibada,Manatuto, 26 Marco 1996 15.02.02.105 2015 5 3.24 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
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Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1029
153 Ricardo Pacheco Noronha Atauro, 29 Janeiro 1990 13.02.02.106 2013 7 2.85 Fairly Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
154 Rogerio Soares Sarmento Afaloicai, Viqueque, 10 Setembro 1996 16.02.02.115 2016 4 3.23 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
155 Rosmaninho Amaral da Silva Pereira Becora-Dili, 01 Marco 1993 15.02.02.110 2015 5 3.01 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
156 Salvador Alfariju Gonςalves Bazartete, Liquica, 09 Abril 1996 15.02.02.114 2015 5 3.08 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
157 Sandra Maria Violeta Soares Baucau, 22 Julhu 1995 15.02.02.115 2015 5 3.02 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
158 Santiago Vicente Amaral Fatumea-Covalima, 28 Agosto 1994 15.02.02.116 2015 5 3.24 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
159 Sidonio Agustinho Mau Sanches da Cruz Feuren-Bobonaro, 17 Agosto 1995 15.02.02.121 2015 5 3.00 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
160 Veronica da Costa Luro, Lautem, 09 Novembru 1994 14.02.02.118 2014 6 3.03 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
161 Vitalino da Silva Reis Dili, 12 Novembro 1996 15.02.02.130 2015 5 2.93 Fairly Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
162 Antónino Proviro Ximenes da Cruz Becora, Dili, 16 Fevereiro 1997 15.02.02.014 2015 5 3.01 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
163 Joãozinho Hornay Soiquili-Lautem, 15 Fevereiro 1996 15.02.02.074 2015 5 2.95 Fairly Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
164 Benigno Marcal da Silva Araújo Ainaro/Maulore, 16 Abril 1994 15.02.02.025 2015 5 2.84 Fairly Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
165 Anacleto Alexandre Gomes Ossu, Viqueque, 24 Janeiro 1993 15.02.02.007 2015 5 3.02 Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
166 Natálio Monteiro Lausepu-Lospalos, 01 Julho 1993 15.02.02.099 2015 5 3.25 Very Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
167 Estela Maia Fatuquero-Ermera, 18 Abril 1996 15.02.02.047 2015 5 2.85 Fairly Good Enjanaria Petroleu Bachelor of Engineering (Honors) in Petroleum Engineering
Licenciado em Engenharia Petrolífera
168 Joel Francisco Pereira Mota Oe-Cusse, 15 Julho 1993 14.03.01.056 2014 6 2.61 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management
Licenciado em Gestão de Finanças
169 Paulina Rodrigues Pereira Liquica, 19 Abril 1994 14.03.01.095 2014 6 2.45 Satisfactory Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
170 Paulo Eufrásio Soares Quintão Sarmento Dili, 13 Marsu 1992 14.03.01.115 2014 6 2.56 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
171 Justino Sanches da Costa Ribeiro Lautem, 23 Setembru 1993 14.03.04.015 2014 6 2.51 Fair Human Resource Management
Bachelor of Business (Honors) in Human Resource Management
Licenciado em Gestão de Recurso Umano
172 Rita Ana Rufina Pereira Venilale, 18 Fevereiru 1993 14.03.04.024 2014 6 2.53 Fair Human Resource Management
Bachelor of Business (Honors) in Human Resource Management
Licenciado em Gestão de Recurso Umano
173 Adélia Feodora Teixeira PereiraZumalai, Taz-Hilin, 12 Julhu 1995
15.03.01.002 2015 5 2.65 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
174 Adelino Domingos Pereira Gárcia Dili, 07 Janeiru 1997 15.03.01.003 2015 5 3 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
175 Alice Blastiku Tarigan SoaresDili, 31 Agustu 1996
15.03.01.005 2015 5 2.89 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
176 António Soares Guterres Dili, 17 Julho 1996 15.03.01.010 2015 5 2.70 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
177 Auxiliadora Sandra Dos Reis Fernandes Baucau, 07 Agustu 1994 15.03.01.014 2015 5 2.61 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
178 Baquita Isabel Barros Camenaça, 07 Setembru 1995 15.03.01.016 2015 5 2.78 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
179 Dayana Carmeneza de Almeida Sragen, 02 Maiu 1995 15.03.01.024 2015 5 3.15 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
180 Deotozo Alcino Pereira Reis Carvalho Jogjakarta, 09 Janeiru 1996 15.03.01.028 2015 5 2.8 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
181 Francisco Bada-Cai da Cruz Rosario Sarmento Dili, 13 Agustu 1993 15.03.01.041 2015 5 2.88 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
182 Goni Almeida AmaralDili, 12 Novembru 1995
15.03.01.047 2015 5 2.78 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
183 Hendry Junior Viegas da Costa Ximenes Dili, 09 Junho 1995 15.03.01.049 2015 5 2.9 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
184 Jaime Ataide Pereira Taec Dili, 09 Outubru 1996 15.03.01.053 2015 5 2.53 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1090
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:REINTEGRAR o Professor Aníbal Rodrigues aos quadros daFunção Pública, determinando o seu retorno a EBC 1,2,3 AdãoCristóvão, do MEJD em Lautém, com efeitos a partir de 5 denovembro de 2019.
Publique-se.
Díli, 29 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6755/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime das Licenças e das Faltasdos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando o requerimento de licença do funcionário eaprovação da Instituição, sob o ofício n.o 262/MNEC/XI/2019,de 22 de novembro.
Considerando da licença sem vencimentos concedida pelodespacho nr. 5663/2019;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando a alínea c) da decisão 1897/2016/CFP, quedelegou ao Presidente ou ao seu substituto legal, os poderesda CFP para conceder licença sem vencimentos, licença espe-cial sem vencimentos e licença para fins de estudo para osfuncionários públicos;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com odecisão acima citada, decide:
ESTENDER até 31 de dezembro de 2021 a licença semvencimentos concedida ao TS B Hernani Filomena Coelho daSilva, funcionário do MNEC.
Publique-se
Dili, 29 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6756/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder licença com vencimentos para fins de estudos, nostermos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto-Lei nr. 21/2011, de 08 de Junho.
Considerando a concordância do MS, manifestada no ofício1246/2019, de 6 de outubro;
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, doEstatuto da Função Pública;
Considerando a licença para fins de estudos concedida pelodespacho nr 4225/2017, do Presidente da CFP;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo ao disposto no artigo 7º damesma Lei, decide:
ESTENDER até 10 de julho de 2020 a licença com vencimentopara fins de estudo concedida ao TDTSP Emmanuel RamosOliveira dos Santos Martins, do Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 29 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6757/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício 1249/DGSC/2019, do MS,que solicitou a licença com vencimentos para fins de estudo,tendo em conta a necessidade de qualificação de recursoshumanos da instituição.
Considerando o parecer favorável da Direção Nacional deFormação e Desenvolvimento, tendo em conta a relevância daatividade de formação e capacitação do pessoal da FunçãoPública.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1089
2. DETERMINAR que o SCFP comunique a suspensão dosvencimentos ao INSS para efeitos de pagamento dobenefício correspondente pela Segurança Social.
Publique-se.
Dili, 27 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6752/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas sob o ofício 184/DNAF/IGE/XI/2019, sobre o afastamento da funcionária doserviço em razão da licença de maternidade.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando que a Lei 12/2016, de 14 de novembro e suaregulamentação posterior determina que a remuneração dotrabalhador durante a licença de paternidade é asseguradapelo Regime Contributivo de Segurança Social.
Considerando a decisão 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal, os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão acima citada, decide:
1. CANCELAR o pagamento da remuneração dos seguintesfuncionários da IGE, em razão da concessão de licença-paternidade:
a. Mouzinho de Araújo – 17 a 19 de setembro de 2019
b. Florival Barreto Maia - 5 a 29 de julho de 2019
c. Faustino Dias – 30 de setembro a 2 de outubro de2019
2. DETERMINAR que o SCFP comunique a suspensão dosvencimentos ao INSS para efeitos de pagamento dobenefício correspondente pela Segurança Social.
Publique-se.
Dili, 27 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6753/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 241/MOP-IGE/XI/2019,de 19 de novembro, sobre o pedido de licença sem vencimentoao funcionário, pelo período de dois anos.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando a alínea c) da decisão 1897/2016/CFP, quedelegou ao Presidente ou ao seu substituto legal, os poderesda CFP para conceder licença sem vencimentos, licença espe-cial sem vencimentos e licença para fins de estudo para osfuncionários públicos.
Considerando as competências delegadas pelo Presidente aoComissário nos termos do despacho número 6741/2019/PCFP.Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com adelegação acima, decide:
CONCEDER licença sem vencimento, pelo período de doisanos, com os efeitos a partir de 21 de novembro de 2019 até 21de novembro de 2021 ao Assistente Grau F Matias de CanossaViegas Barros, do IGE.
Publique-se
Dili, 27 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6754/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício nr. 847/DGAF/2019, de21 de novembro, do MEJD, sobre a reintegração do funcionárioapós cumprir pena de suspensão.
Considerando que o funcionário retornou ao trabalho em 5 denovembro de 2019, como informa o MEJD;
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Jornal da República
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185 Josefina da Silva Ainaro, 01 Janeiru 1997 15.03.01.058 2015 5 2.61 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
186 Manuela Aprilia de Oliveira Lay Dili, 20 Abril 1996 15.03.01.064 2015 5 2.89 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
187 Martinho Afonso Ribeiro Mota Oe-Cusse, 03 Agustu 1993 15.03.01.071 2015 5 2.80 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management
Licenciado em Gestão de Finanças
188 Ofelia Libania da Silva Baucau, 20 Maiu 1987 15.03.01.083 2015 5 2.65 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
189 Sosantino Petrus Lai Teles Lospalos, 29 Fevereiru 1992 15.03.01.101 2015 5 2.7 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
190 Wilson Bulhões Ximenes Menezes Dili, 19 Janeiru 1996 15.03.01.103 2015 5 2.7 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
191 Vavi Ranfaat António Filipe Correia Alves Calsona Dili, 09 Abril 1997 15.03.01.105 2015 5 2.8 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
192 Ivanka Mária Auxiliadora Filipe de Araújo Dili, 23 Marsu 1996 15.03.01.118 2015 5 3.25 Very Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
193 Adezenia de Jesus Dili, 31 Dezembru 1997 16.03.01.003 2016 4 3.15 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
194 Angelo Conceição Pacheco Dili, 02 Outubru 1997 16.03.01.009 2016 4 2.87 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
195 Carlos Fernandes de Carvalho Dili, 06 Janeiru 1998 16.03.01.019 2016 4 2.89 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
196 Carzenia Ines Brito Baptista Ximenes Bandung, 18 Marsu 1997 16.03.01.021 2016 4 3.07 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management
Licenciado em Gestão de Finanças
197 Crisabela Soares da Costa Manufahi, 14 Janeiru 1998 16.03.01.025 2016 4 2.9 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
198 Deonilia Leite Araújo Maubisse, 12 Novembru 1998 16.03.01.031 2016 4 2.87 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
199 Dircia Maria Aleluia da Costa Pinto Dili, 29 Marsu 1997 16.03.01.034 2016 4 3.14 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
200 Fidelis Joaquim FragaBaucau, 11 Marsu 1995
16.03.01.050 2016 4 2.95 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
201 Frandino Paicheco Soares de Araujo Ermera, 02 Julho 1994 16.03.01.059 2016 4 2.72 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
202 João Eduardo da Silva Baucau, 15 Janeiru 1995 16.03.01.083 2016 4 2.79 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
203 Jorge Francisco Carvalho de Araujo Dili, 23 Abril 1996 16.03.01.084 2016 4 2.8 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
204 José Oscar Domingos Jesus da Silva Soares Dili, 24 Marsu 1996 16.03.01.086 2016 4 2.83 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
205 Josefa Menezes Soares Dili, 23 Janeiru 1998 16.03.01.087 2016 4 3 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
206 Junaria Lopes Dili, 26 Janeiru 1998 16.03.01.093 2016 4 3.19 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
207 Lahaya Abas da Conceição Isya Dili, 29 Maiu 1996 16.03.01.094 2016 4 2.91 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
208 Leonilde da Silva Fernandes Uatu Carbau, 19 Maiu 1998 16.03.01.096 2016 4 3.11 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
209 Lidia Bela Lobo Martins da Cruz Jember, 11 Marsu 1996 16.03.01.099 2016 4 2.85 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
210 Lizánia Paulina Auxiliadora Ximenes Carmo da SilvaDili, 24 Novembru 1997
16.03.01.102 2016 4 3.26 Very Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
211 Lucia maria de Fatima Dili, 17 Maiu 1998 16.03.01.105 2016 4 3.14 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
212 Maria de Fátima da Costa Correia de LemosDili, 22 Janeiru 1998
16.03.01.110 2016 4 3.32 Very Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
213 Melánia Brígida Lopes dos ReisNatarbora, 12 Novembru 1998
16.03.01.118 2016 4 2.88 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
214 Merlinda da Costa Soares Fohorem, 22 Outubru 1997 16.03.01.123 2016 4 2.99 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
215 Michella Jomalia Gonalves Ciriaco Ribeiro Dili, 30 Janeiru 1997 16.03.01.124 2016 4 3 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1031
216 Nelia Maria Vicente Moniz Bobonaro, 01 Marsu 1996 16.03.01.128 2016 4 2.77 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
217 Odete Fernandes de Araujo Bobonaro, 11 Agustu 1996 16.03.01.133 2016 4 3.05 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
218 Paula da Costa Soares Dili, 17 Novembru 1997 16.03.01.137 2016 4 2.95 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
219 Paula Maria José Oliveira do Rêgo Dili, 18 Novembru 1997 16.03.01.138 2016 4 3.04 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
220 Rozelia da Costa Ailara, 28 Outubru 1997 16.03.01.146 2016 4 3.16 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
221 Ruvalda Esperança Caldeira Varela Dare,02 Abril 1997 16.03.01.148 2016 4 2.92 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
222 Srilia Tilman CardosoManufahi, 17 Fevereiru 1997
16.03.01.153 2016 4 3.20 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
223 Ubaldo Fátima do Rêgo Santos Liquiça, 24 Janeiru 1997 16.03.01.156 2016 4 3.05 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
224 Venisia Maria Barreto Fernandes Dili, 30 Julhu 1997 16.03.01.157 2016 4 2.99 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
225 Vitória Odelia dos Santos Cornelio Amaral Lolotoe, 05 Setembru 1997 16.03.01.161 2016 4 3.01 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
226 Zélia Barreto Martins Dili, 19 Junhu 1997 16.03.01.165 2016 4 3.01 Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
227 Rosa Benidoria Isaura Cursino Martins Dili, 14 Setembru 1997 16.03.01.178 2016 4 2.95 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
228 Ana Aparicio Guterres Belo Baucau, 27 Junho 1995 16.03.05.001 2016 4 3.19 Good Marketing Management
Bachelor of Business (Honors) in Marketing Management Licenciado em Gestão de Mercadoria
229 Clarita Eugénia Auxiliadora Martins Baucau, 13 Julho 1997 16.03.05.005 2016 4 3.25 Very Good Marketing Management
Bachelor of Business (Honors) in Marketing Management Licenciado em Gestão de Mercadoria
230 Betinha da Costa OrnaiDili, 28 Novembru 1996
16.03.01.016 2016 4 2.83 Fairly Good Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
231 André João da Conceição Tilman Dili, 09 Novembru 1992 14.03.01.007 2014 6 2.60 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
232 Januario Sico EluFatunababu, 07 Janeiru 1991
16/RCO/00685/AB/050 2016 4 3.08 Good AgribusinessBachelor of Business (Honors) in
Agribusiness Licenciado em Gestão de Argo Negocio
233 Lourenço Corbafo da CunhaPadiae, 23 Julho 1978 16/RCO/00693/PPM/320
2016 4 3.31 Very GoodPublic Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
234 Gil Elias da CostaBado Ho'o, Venilale, Baucau, 08 Setembru 198214/RCO/00552/PPM/280
2014 6 3.03 Good Public Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
235 Martha CoiOe-cusse, 27 Abril 1991 16/RCO/00701/PPM/328
2016 4 2.42 SatisfactoryPublic Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
236 Fatima Ton Coa Oamna, 09 Junhu 1991
16/RCO/00697/PPM/324 2016 4 3.03 Good Public Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
237 Joaquim MotaSanane, 08 Agustu 1972
16/RCO/00692/PPM/319 2016 4 3.08 Good Public Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
238 Agustinho Sa'itPassabe, 26 Julhu 1993
16/RCO/00690/PPM/317 2016 4 3.09 Good Public Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
239 Joana da Cunha Saicluli, 20 Marsu 1995
16/RCO/00698/PPM/325 2016 4 3.00 Good Public Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
240 Amita Maria ConoQuiucole, 02 Junhu 1995
16/RCO/00694/PPM/321 2016 4 2.85 Fairly GoodPublic Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
241 Domingas de Fáti ma Na utosBan-Afi, 19 Outubru 1998
16/RCO/00696/PPM/323 2016 4 3.29 Very GoodPublic Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
242 Benjamin TefaSonamnasi, 12 Junhu 1979
16/RCO/00691/PPM/318 2016 4 2.68 Fair Public Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
243 João Batista NenoNoque, 12 Junhu 1995
16/RCO/00662/PPM/311 2016 4 2.99 Fairly GoodPublic Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
244 Lucia Freitas QuefiPune, 10 Janeiru 1995
16/RCO/00699/PPM/326 2016 4 3.11 Good Public Policy ManagementBachelor of Business (Honors) in Public
Policy ManagementLicenciado em Gestão de Politicas Publicas
245 Lucas PotoMalelat, 27 Junhu1988
16/RCO/00686/AB/051 2016 4 2.86 Fairly Good AgribusinessBachelor of Business (Honors) in
Agribusiness Licenciado em Gestão de Argo Negocio
246 Ersiana SilaLacufoan, 12 Marsu 1995
16/RCO/00672/AB/046 2016 4 3.02 Good AgribusinessBachelor of Business (Honors) in
Agribusiness Licenciado em Gestão de Argo Negocio
247 Aleixo Quelu Pune, 29 Junhu 1968
16/RCO/00684/AB/049 2016 4 3.11 Good AgribusinessBachelor of Business (Honors) in
Agribusiness Licenciado em Gestão de Argo Negocio
248 Octavia Mariano Amaral PereiraDili, 03 Outubru 1995
15.03.01.082 2015 5 2.63 Fair Finance management Bachelor of Business (Honors) in Finance Management Licenciado em Gestão de Finanças
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1088
Considerando que um acto pode ter eficácia retroativo quandoseja favorável para o interessado e não lese direitos ouinteresses legalmente protegidos de terceiros, desde que àdata a que se pretende remontar a eficácia do acto já existissemos pressupostos justificativos da retroatividade, nos termosda alínea a) do n.o 2 do artigo 46.o do Decreto-Lei 32/2008, de 27de agosto.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaaconselhar o Governo sobre a remuneração e os termos econdições de emprego e respetivos benefícios, de acordo coma alínea j) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei 7/2009, de 15 de julho.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública e com base na decisãon.o 1897/2016/CFP, decide:
1. Cancelar o suplemento do cargo de coordenador do Juliode Araújo, com o n. SIGAP de 13143-1, desde janeiro de2015, determinando o desconto de salários do mesmo, numapersentagem razoável à sustentabilidade da família, paracobrir o montante auferido.
2. Determinar o pagamento de suplemento do cargo decoordenador ao Julio de Araújo, com o n. SIGAP de 5935-8, desde janeiro de 2015.
Publique-se.
Dili, 02 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6750/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício de referência número96/DGA/VI/2019, do Diretor-Geral da Presidência da Repúblicarelativa à necessidade de cancelar o processo de reforma ereativar as suas funções como funcionário público.
Considerando a comunicação feita pela CFP ao INSS, sob oofício 471/2019/KFP, sobre o pedido de confirmação sobre anecessidade de cancelar o processo de reforma, a fim de sejareintegrado o pessoal aos quadros da Função Pública.
Considerando que o INSS já efetuou o cancelamento dapensão de reforma do pessoal, desde julho de 2019, conformea informação do ofício de referência 339/INSS/XI/2019, doInstituto Nacional de Segurança Social.
Considerando a necessidade de reintegrar o funcionário aosquadros da Função Pública;
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, conjugadascom as compeências da decisão acima citada, decide:
REATIVAR Josefa Xavier aos quadros da Função Pública,determinando o retorno da mesma à Presidência da República,com os efeitos desde 01 de julho de 2019.
Publique-se.
Díli, 02 de dezembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6751/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas sob o ofício 184/DNAF/IGE/XI/2019, sobre o afastamento da funcionária doserviço em razão da licença de maternidade.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando que a Lei 12/2016, de 14 de novembro e suaregulamentação posterior determina que a remuneração datrabalhadora durante a licença de maternidade é asseguradapelo Regime Contributivo de Segurança Social.
Considerando a decisão 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal, os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão acima citada, decide:
1. CANCELAR o pagamento da remuneração da TA ELoudinha de Araújo Barros, da IGE, durante o período en-tre 2 de setembro de 2019 e 4 de dezembro de 2019, emrazão da concessão de licença-maternidade.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1087
Conceder a licença sem vencimento, pelo período de dois anos,com os efeitos a partir de 04 de novembro de 2019 até 04 denovembro de 2021 ao TS/B, Armindo Martins Vilar Moreira,funcionário do MAE.
Publique-se
Dili, 02 de dezembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6747/2019/PCFP
Considerando a informação apresentada pelo ofício 100/RH-GSG/2019, de 22 de novembro, do MNEC, sobre o pedido deresignação de funcionário do quadro da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o
7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre a cessação da relação de trabalho da FunçãoPública, nos termos da lei acima citada.
Considerando o que dispõe o n.o 1 do artigo 116.o e o n.o 1 e 2do artigo 117.o ambos do Estatuto da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com adecisão acima citada, decide:
EXONERAR Carlos António Mesquita Oliveira de Araújo dacategoria de Técnico Profissional do Grau D do quadro daFunção Pública que exerce no MNEC, a contar desde 22 denovembro de 2019.Publique-se
Díli, 25 de novembro de 2019.
José Telo Soares CristóvãoPresidente em exercício da CFP
Despacho nº 6748/2019/PCFP
Considerando a informação apresentada pelo ofício 100/RH-GSG/2019, de 22 de novembro, do MNEC, sobre o pedido deresignação de funcionário do quadro da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o
7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre a cessação da relação de trabalho da FunçãoPública, nos termos da lei acima citada.
Considerando o que dispõe o n.o 1 do artigo 116.o e o n.o 1 e 2do artigo 117.o ambos do Estatuto da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com adecisão acima citada, decide:
EXONERAR Lizdalia Fátima da Costa Noronha da categoriade Técnico Profissional do Grau D do quadro da FunçãoPública que exerce no MNEC, a contar desde 22 de novembrode 2019.
Publique-se
Díli, 25 de novembro de 2019.
José Telo Soares Cristóvãosé Telo Soares CristóvãoPresidente em exercício da CFP
Despacho no 6749/2019/PCFP
Considerando que o Ministério da Educação Juventude eDesporto, sob o ofício de referência n.o 0485/RDTL/DGAF-MEJD/VIII/2019, solicitou o ajustamento de suplemento docargo de coordenador do EBF, do qual o ocupante não temauferido, desde 2015 e, um outro pessoal, com o mesmo nome,a quem tem recebido desde tal período até a data.
Considerando que, sob o n.o 615/2019/PKFP, foi solicitado pelaCFP para que a instituição justifique, o motivo pelo qual levouo retardamento na apresentação do assunto à CFP e, tendo emconta o esclarecimento da instituição, contido no ofício 0689/RDTL/DGAF-MEJD/IX/2019.
Considerando que é necessário ajustar o pagamento desuplemento ao legítimo ocupante e cancelar o suplemento pagoao ilegítimo ocupante, sendo efetuar os respetivos descontossalariais para cobrir o montante auferido.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1032
249 Augusto Quintão de Luz Colo Marques Dili, 17 Agusto de 1995 16.04.01.024 2016 4 2.64 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
250 Auxiliadora de Araújo Soares Dili, 22 Agusto de 1996 16.04.01.024 2016 4 3.28 Very Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
251 Graciela da Costa Carbulau, 5 Janeiro de 1995 16.04.01.093 2016 4 3.23 Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
252 Jovanio Fernandes Fátima Braz Manatuto, 12 Junho de 1996 16.04.01.118 2016 4 3.20 Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
253 Jonia Esa Maria Alves da Silva Dili, 13 Setembru de 199616.04.01.110
2016 4 2.97 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
254 Laura Barreto Soares de Carvalho Dili, 4 Setembru de 1996 15.04.01.073 2015 5 2.48 Satisfactory Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
255 Luciana Linda Esperança Weberec, 05 Junhu de 1996 16.04.01.131 2016 4 2.95 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
256 Olinda Barros Camenaça, 15 Dezembru de 1995 16.04.01.169 2016 4 2.68 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
257 Videlina José Fonsanta Lospalos, 29 Novembru de 1996 16.04.01.193 2016 4 2.76 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
258 Nelson da Costa Sarmento Manatuto,Soibada, 05 Marsu de 1994 16.04.01.161 2016 4 3.23 Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
259 Diana Ximenes Dili, 24 de Janeiro de 199616.04.01.056
2016 4 2.75 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
260 Dircia A.L. Soares Dili, 18 de Agostu de 199716.04.01.060
2016 4 2.77 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
261 Afelia Henriques Rodrigues Viqueque, 21 de Abril de 199616.04.01.003
2016 4 3.21 Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
262 Anita Maria da Costa Comoro Dili, 17 de Agostu de 199716.04.01.019
2016 4 2.77 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
263 Maria Imaculada Debos, 24 de Marsu de 1997 16.04.01.143 2016 4 3.05 Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
264 Madalena da ConceiçãoSoro, 12 de Setembru de 1996 16.04.01.134
2016 4 2.69 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
265 Fabiana L. de O. MonteiroOssu, 24 de Outubru de 1997 16.04.01.075
2016 4 3.09 Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
266 Denina Fitriana MariaLospalos, 14 de Maio de 1995 16.04.01.051
2016 4 2.71 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
267 Virginia Antónia E . CalauDili, 21 de Abril de 1998 16.04.01.196
2016 4 2.91 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
268 Joaquim da Costa BaboErmera, 10 de Agostu de 1997 16.04.01.108
2016 4 2.86 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
269 Domingos Nonato Liberto da Costa A. SoaresViqueque 06 de Novembru de 1994 16.04.01.065
2016 4 2.74 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
270 Daniel dos Santos DiasMetinaro 12 de Fevereiro de 1988 16.04.01.047
2016 4 2.91 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
271 Fernanda de Fatima MartinsDili 17 de Maiu de 1997 16.04.01.079
2016 4 2.71 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
272 Leandra Savona Martins Lospalos, 24 de Juhnu de 1997 16.04.01.123
2016 4 2.79 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
273 Maria Zinha Clau da SilvaCulu Oan, 03 de Abril de 1998 16.04.01.148
2016 4 3.08 Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
274 Lurdes Soares da Silva da CruzUma Quiic, 03 de Outobru de 1995 16.04.01.132
2016 4 2.59 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
275 Carla José SoaresErmera, 21 de Marsu de 1997 16.04.01.033
2016 4 2.91 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
276 Delfina GonçalvesAtsabe, Ermera 16 de Agostu de 1995 16.04.01.049
2016 4 2.65 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
277 Angela Estevão XimenesDili, 20 de Maiu de 1996 16.04.01.015
2016 4 2.85 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
278 Rofina Fernandes CabralQuelicai, 21 de Maiu de 1994 16.04.01.177
2016 4 2.69 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
279 Celestino da Costa OrnaiClacuc, 11 de Janeiru de 1995 16.04.01.039
2016 4 3.27 Very Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
280 Agostinha ximenesSamalete, 18 de Maiu de 1994 16.04.01.007
2016 4 2.66 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
281 Cristiana da ConceiçãoGoulora, 03 de Novembru de 1996 16.04.01.042
2016 4 2.81 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
282 Bonifacio B. PiresAtabae, 17 de Agostu de 1995 16.04.01.031
2016 4 2.80 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
283 Auxiliadora de Jesus CaminhaLospalos, 28 de Marsu de 1995 16.04.01.026
2016 4 3.20 Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
284 Agosto Bobo EloNonquican, 18 de Agostu de 1994 16.04.01.008
2016 4 2.65 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
285 Alfredo da Silva de AlmeidaOssu,10 de Junho de 1991 15.04.01.007
2016 4 2.52 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
286 Prisca Clarita Ferreira FreitasJember, 02 de Fevereiro de 1998 16.04.01.172
2016 4 3.29 Very Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
287 Marcelina Martins Ruas OrnaiBalibo, 25 de Outobru de 1995 16.04.01.137
2016 4 2.58 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
288 Filomena Soares da SilvaHeu-Uai, 25 de Julho de 1994 16.04.01.083
2016 4 2.63 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
289 Maria Fátima da Conceição CarvalhoBuscaulari Baucau, 22 de Fevereiru de 1994 16.04.01.141
2016 4 2.88 Fairly GoodJestaun Tour no
TravelBachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turística e Víagen
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1033
290 Albino Alves Magno da Conceição Dare , Hatu- Builico, 24 de Maiu de 1991 15.04.01.005 2015 5 2.76 Fairly GoodJestaun Tour no
TravelBachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turí stica e Víagen
291 Lucia de Oli veira SoaresDili, 05 de Jane iro de 1996 16.04.01.129
2016 4 2.68 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turí stica e Víagen
292 Josefina dos Santos PereiraManatuto, 19 de Outubru de 1994 16.04.01.116
2016 4 2.69 FairJestaun Tour no
TravelBachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turí stica e Víagen
293 Natalia Brandao OrleansAinaro, 24 de Desembro de 1994 15.04.01.085
2015 5 3.01 GoodJestaun Tour no
TravelBachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turí stica e Víagen
294 Veneranda Margari da da Silva Correi aBaucau, 21 de Nove mbru de 1994 16.04.01.191
2016 4 2.72 Fair Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turí stica e Víagen
295 Romano Robinson B. MartinsDili, 11 de Jane iro de 1998 16.04.01.187
2016 4 2.97 Fairly GoodJestaun Tour no
TravelBachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turí stica e Víagen
296 Natalino Emanuel EloPadi ae ,23 de Desembro de 1995 16.04.01.158
2016 4 2.88 Fairly Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turí stica e Víagen
297 Carmelita Mano BarretoComoro dil i, 13 de Setembro de 1997 16.04.01.037
2016 4 3.05 Good Jestaun Tour no Travel
Bachelor of Business (Honors) in Tour and Travel Management
Licenciado em Gestão de Turí stica e Víagen
298 Lázaro Vito Agnes Fernandes Quintão Baucau, 13 de Dezembru de 1992 12.04.02.021 2012 8 2.78 Fairly Good Jestaun Otelari aBachelor of Business (Honors) in Hotel Management
Licenciado em Gestão de Otelária
299 Flora Nascimento da Silva Baucau,18 de Outobru de 1990 16.04.02.019 2016 4 3.28 Very Good Jestaun Otelari a Bachelor of Business (Honors) in Hotel Management
Licenciado em Gestão de Otelária
300 Sancha Patrícia Guterres da Concei ção Ossu, 20 Marsu de 1998 16.04.02.033 2016 4 3.26 Very Good Jestaun Otelari aBachelor of Business (Honors) in Hotel Management
Licenciado em Gestão de Otelária
301 Etelvina da Silva Sarmento Veni lale, 07 de Julhu de 1995 16.04.25.018 2016 4 2.91 Fairly Good Jestaun Otelari aBachelor of Business (Honors) in Hotel Management
Licenciado em Gestão de Otelária
302 Cidália Dolorosa de Jesus Freitas Baucau, 06 de Fevereiru de 1995 16.04.02.009 2016 4 3.03 Good Jestaun Otelari a Bachelor of Business (Honors) in Hotel Management
Licenciado em Gestão de Otelária
303Marino Gonçalves Bazartete,12 de Maiu de 1994 14.04.02.025
2014 62.76
Fairly Good Jestaun Otelari aBachelor of Business (Honors) in Hotel Management
Licenciado em Gestão de Otelária
304 Brigida de Araújo Piedade Lohorai, Coval ima, 30 de Outubro de 199516.04.02.007
2016 43.06
Good Jestaun Otelari a Bachelor of Business (Honors) in Hotel Management
Licenciado em Gestão de Otelária
305 Pedro Sacunab Nipani , 03 de Fevereiru de 199114.04.02.029
2014 62.86
Fairly Good Jestaun Otelari a Bachelor of Business (Honors) in Hotel Management
Licenciado em Gestão de Otelária
306 Arcenia Marques Lospal os, 17 Desembru de 1993 14.04.02.007 2014 6 2.78 Fairly Good Jestaun Otelari aBachelor of Business (Honors) in Hotel Management
Licenciado em Gestão de Otelária
Dili, 30/10/2019
Visto Pelo
Dr. Alvaro Menezes Amaral, M.SiReitor
Despacho Ministerial n.º 072/GM/MESCC/XII/2019
Concede Licenciamento Operacional ao Instituto São Joãode Brito
O Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura é o órgãodo Governo responsável pelo licenciamento dosestabelecimentos de ensino superior, nos termos do dispostonos n.º 5 e 6 do artigo 46.º da Lei de Bases da Educação,aprovada pela Lei n.º 14/2008, de 29 de Outubro, e no n.º 1 doartigo 7.º do Decreto-Lei n.º 26/2017, de 26 de julho.
O Regime Jurídico dos Estabelecimentos de Ensino Superior(RJEES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8/2010, de 19 de maio,estabelece, no artigo 11.º, competências do Governo relativasaos estabelecimentos de ensino superior. A alínea a) do n.º 2desse artigo determina que compete, em especial, ao membrodo Governo que tutela o ensino superior verificar a satisfaçãodos requisitos exigidos para a criação e funcionamento dosestabelecimentos de ensino superior, designadamente atravésdo respetivo licenciamento.
O Diploma Ministerial n.º 13/GM-ME/II/2017, de 8 de março,aprova o regulamento do licenciamento dos estabelecimentosde ensino superior e estabelece, no artigo 14.º, que a decisão
de concessão de licença operacional de funcionamento constade Despacho Ministerial, em conformidade com a homologaçãodo processo de licenciamento pelo membro do Governoresponsável pelo ensino superior. O artigo 15.º desse diplomaestabelece, ainda, que após a homologação é emitido umcertificado de licenciamento ao estabelecimento de ensinosuperior requerente.
Assim,
Em cumprimento do disposto nas referidas disposições legais,em especial no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 8/2010, de19 de maio, e no artigo 14.º do Diploma Ministerial n.º 13/GM-ME/II/2017, 8 de março, determino:
1 - Conceder licença operacional ao Instituto São João de Brito,enquanto estabelecimento de ensino superior privado, dotipo Instituto Universitário.
2 – A licença diz respeito apenas ao estabelecimento localizadoem Kasait, Ulmera, no subdistrito de Bazartete, Municípiode Liquiçá.
3 – O Instituto é composto por uma faculdade, Faculdade deEducação, na qual são autorizados os seguintes cursos egraus:
3.1 Curso de Língua Portuguesa (via ensino), conferente dograu de Licenciatura;
3.2 Curso de Língua Inglesa (via ensino), conferente do graude Licenciatura;
3.3 Curso de Matemática (via ensino), conferente do grau deLicenciatura;
3.4 Curso de Educação Religiosa (via ensino), conferente dograu de Licenciatura.
4- Em cada um dos cursos autorizados no número anterior nãopodem ser admitidos mais de 35 estudantes por ano.
5 – Nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 7 e 11.º, n.º 2,alínea h) do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 19 de maio, as listasde graduados têm que ser verificadas pelo Ministérioresponsável pelo ensino superior e só são válidas após asua publicação no Jornal da República, pelo que o InstitutoSão João de Brito fica obrigado a:
5.1 Solicitar ao Ministério responsável pelo ensino superior aautorização para graduação dos estudantes que concluemos seus estudos nos cursos e graus autorizados;
5.2 Remeter, ao referido ministério, as respetivas listas degraduação, contendo os dados de identificação de cadaestudante, nomeadamente o seu nome completo, data denascimento e o seu número de registo no Instituto,informação do curso e grau a ser conferido e respetivaclassificação académica;
5.3 Enviar o pedido com uma antecedência mínima de 30 dias,em relação à data prevista para a cerimónia de graduação,e assinado pelo dirigente máximo do Instituto;
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1086
Despacho No 6744/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício de referência 413/DNRH/DJSK-MF/2019-11, do Ministério das Finanças, sobreo pedido de estensão da licença do funcionário, a quem antesfoi autorizado por um período de dois anos pelo despacho4221/2017/PCFP.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando a alínea c) da decisão 1897/2016/CFP, quedelegou ao Presidente ou ao seu substituto legal, os poderesda CFP para conceder licença sem vencimentos, licença espe-cial sem vencimentos e licença para fins de estudo para osfuncionários públicos.
Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública, conjugada com a delegaçãoacima, decide:
Estender a licença sem vencimento, pelo período de um ano,com os efeitos a partir de 01 de novembro de 2019 até 01 denovembro de 2020 ao Assistente do Grau F, Gaudencio dosSantos Freitas, funcionário do Ministério das Finanças.
Publique-se
Dili, 02 de dezembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6745/2019/PCFP
Considerando as informação apresentadas no ofício n.o 886/SAMES/DE-DAFRH/XI/2019, que informou não estender operíodo de destacamento do funcionário, solicitando, assim,para retornar à instituição de origem.
Considerando que antes foi destacado o Sabino Gusmão doHNGV para prestar apoios no SAMES, pelo despacho n.o 4012/2017/PCFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando os termos e as condições definidas no artigo 33do Estatuto da Função Pública.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública, conjugada com a delegaçãoacima, decide:
Determinar o término do destacamento do Sabino GusmãoPereira no SAMES, I.P., reintegrando o mesmo aos quadros doHospital Nacional Guido Valadares (HNGV), com os efeitosdesde 25 de novembro de 2019.
Publique-se.
Díli 02 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6746/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício de referência 595/DGAF-MAE/XI/2019, sobre o pedido de licença semvencimento ao funcionário, pelo período de dois anos.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando a alínea c) da decisão 1897/2016/CFP, quedelegou ao Presidente ou ao seu substituto legal, os poderesda CFP para conceder licença sem vencimentos, licença espe-cial sem vencimentos e licença para fins de estudo para osfuncionários públicos.
Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública, conjugada com a delegaçãoacima, decide:
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1085
da Função Pública, determinando o seu retorno ao MAP, comefeitos a partir de 11 de outubro de 2019.
Publique-se.
Díli, 22 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Considerando a deslocação do Presidente da CFP ao postoAdministrativo de Maubise, a partir do dia 25 até 27 denovembro de 2019, para efeitos de participar na ocasião dadisseminação das leis da Função Pública, organizada pela CFP.
Considerando que é necessário delegar as competências doPresidente ao Comissário para responder pela presidência daCFP durante a ausência do Presidente.
Considerando que nos termos do n.o 3 do artigo 16.o doDecreto-Lei n.o 12/2006, de 26 de julho, Estrutura daAdministração Pública, a delegação de competências épermitida sempre que não seja expressamente proibida por leie deve constar de documento escrito, referindo o seu alcancee duração.
Considerando que nos termos do n.o 1 do artigo 16.o da Lei n.o
7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública,o Presidente, com o consentimento da Comissão, pode atribuirfunções da Comissão a um Comissário, ao Diretor-Geral ou aoSecretariado.
Considerando que a delegação está sujeita às limitações econdições determinadas pelo Presidente, nos termos do n.o 6do artigo 16.o da lei acima referida.
Considerando a delegação de competências da CFP aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, que cria aComissão da Função Pública, conjugada com a decisão acimacitada, decide:
DELEGAR as competências do Presidente da CFP em matériade funcionamento da Administração Pública, de naturezarotineira, nos termos da decisão 1897/2016/CFP, com exceçãodas nomeações, ao Comissário José Telo Soares Cristóvão,durante o período entre 25 até 27 de novembro de 2019.
Publique-se
Dili, 22 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6741/2019/PCFP
Despacho nº 6743/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaemitir decisões e orientações sobre formação edesenvolvimento de capacidades na Função Pública;
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nr 38/2012, de 1 deagosto, sobre a formação e desenvolvimento da função pública;
Considerando o Programa “Short Course in English Academiccourse for permanente public servant”, suportado peloPrograma Workforce Development, do Governo da Austrália;
Considerando que o objecto do evento de capacitação é derelevância para o desenvolvimento nacional;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo ao disposto no artigo 7º damesma Lei, decide:
AUTORIZAR os seguintes funcionários a aplicar ao Programa“Short Course in English Academic course for permanentepublic servant”, do Programa Workforce Development, doGoverno Australiano, para formação em 2020:
1) Maria de Jesus Sarmento;
2) Sara Correia Castro;
3) Constâncio Menezes;
4) Maria Ricardina Pereira;
5) Isidoro Ildo Alves;
6) Emília de Oliveira Silva
7) Maria Lurdes Amaro de Orleans;8) Paulo Alves;9) Hélio da S. Pereira Gusmão;10) Maria da Costa Oliveira;11 Maria José Mesquita;12) Rosvita Calapes;13) Mário da Conceição Nunes;14) Lindalva Magno de Araújo;15) Sílvia Cristina Nunes Fernandes;16) Lídia A. Imaculada da Conceição;17) Moisés da Silva Pedroso.
Publique-se.
Díli, 25 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente em exercício da CFP
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Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1034
5.4 Submeter o pedido e todos os dados referidos em papel eem formato digital.
6 – O início de outros cursos, a atribuição de outros grausacadémicos ou o funcionamento de atividades letivas numalocalização diferente da referida no n.º 2 depende de préviaautorização do Ministério responsável pelo ensino supe-rior.
7 – A licença concedida é válida pelo período de 2 anos,devendo neste período, decorrer o procedimento deacreditação institucional, nos termos da legislação aplicável.
8 - O presente despacho entra em vigor um dia após a suapublicação no Jornal da República.
Publique-se.
Díli,04 de dezembro de 2019
O Ministro do Ensino Superior, Ciência e CulturaDr. Longuinhos dos Santos
Independência Nacional entregaram preenchidos, osformulários fornecidos pelo Governo nas Embaixadas daRepública Democrática de Timor-Leste;
Condiderando também que desde o dia 15 de Outubro, docorrente ano, iniciou-se o processo de validação de dadosdos Combatentes da Libertação Nacional, resgistados noperíodo do registo de 2009, com excepção dos registos dosCombatentes da Frente Diplomatica, por falta de condiçõesfinanceiras para a deslocação das equipas de verificação evalidação de dados junto das Embaixadas da RepúblicaDemocrática de Timor-Leste ;
Reconhecendo a necessidade de resolver o problema daverificação e da validação dos dados dos registos dosCombatentes da Frente Diplomatica;
Neste sentido, no uso das competências conferidas pelosartigo 16 º do Estatuto dos Combatentes da LibertaçãoNacional, aprovado pela Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, alteradopela Lei n.º 9/2009, de 29 de Julho e pela Lei n.º 2/2011, de 23 deMarço, conjugados com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.°19/2018,de 27 de Dezembro, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º doDecreto-Lei 14/2018, de 17 de Agosto, determino:
1. São nomeados para a equipa de validação dos registos dosCombatentes da Frente Diplomática, os dois cidadãostimorenses, Ex Quadros da Resistência Timorense noestrangeiro, abaixo indicados:
a) Sra. Inês Maria de Almeida;
b) Sr. Kuon Nhen Lay
2. Esta equipa fica incumbida de efectuar diligências juntodas altas individualidades responsáveis pela FrenteDiplomática, nomeadamente o Dr. José Ramos Horta e Dr.Mari Bin Amude Alkatiri, no sentido de assinarem naqualidade de testemunhas, os registos validados da FrenteDiplomática.
3. A referida equipa extingue-se no momento em que cessemas suas funções.
4. O presente despacho entra em vigor imediatamente.
Publique-se.
Díli, 09 de Dezembro de 2019
O Secretário de Estado e Ministro em Exercício para osAssuntos dos Combatentes da Libertação NacionalGil da Costa Monteiro “ Oan Soru”
DESPACHO N.º 007 /SEACLN-VIIIGC/XII/2019
Considerando que a Constituição da República Democráticade Timor-Leste consagra, no seu artigo 11.º, o reconhecimentoe a valorização da resistência secular do Povo Maubere contraa dominação estrangeira e do contributo de todos os quelutaram pela independência nacional;
Reafirmando a vontade de homenagear todos os Combatentesda Libertação Nacional, nos termos da Lei n.o3/2006, de 12 deAbril, alterada pela Lei n.º 9/2009, de 29 de Julho e pela Lei n.º2/2011,de 23 de Março, pela dedicada e honrosa participaçãona luta pela Independência Nacional;
Considerando que o artigo 14.º da Lei n.º 3/2006, de 12 deAbril, que aprovou o Estatuto dos Combatentes da LibertaçãoNacional, prevê que findo o prazo para o registo dosCombatentes da Libertação Nacional “não serão admitidosquaisquer outros pedidos de registo”;
Atendendo o elevado número de cidadãos timorenses a residiractualmente no estrangeiro e considerando à importância daparticipação de todos os cidadãos timorenses no segundoperíodo de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional;
Considerando que durante o período do registo de 2009, muitodos membros da Frente Diplomática da Luta pela
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Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1035
Decisão nº 3405/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a estrutura orgânica do MAE aprovada peloDecreto-Lei nr. 11/2019, de 14 de junho;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública;
Considerando a decisão número 3267/2019, que nomeou osocupantes de cargos de direção no MAE a partir de 1 de agostode 2019
Considerando que de acordo com o artigo 40.o da Orgânica doVIII Governo Constitucional, com a entrada em vigor de novasleis orgânicas extinguem-se as nomeações e as comissões deserviço dos titulares dos cargos de direção ou chefia;
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
CESSAR a comissão de serviço dos seguintes funcionáriosdo MAE, a partir de 1 de agosto de 2019, em razão da extinçãodos cargos de direção:
NOME CARGO EM COMISSÃO TP D Francisco Xavier da Silva Guterres
Diretor Municipal do Secretariado Local de Apoio à Instalação dos Municípios em Baucau
Díli, 17 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão no 3406/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício 381/VIII/GVM-MF/2019, de 14 de outubro, do Ministério das Finanças,que trata da nomeação em comissão de serviço para cargosnaquela instituição.Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.º7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que nos termos da Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no setor público.
Considerando a estrutura dos serviço do Ministério dasFinanças nos termos da sua org6anica aprovada pelo DL nr.28/2019, de 25 de setembro;
Considerando a decisão 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal, os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugadas com adecisão acima citada, decide:
NOMEAR o seguinte funcionários para, em substituição,exercer em comissão de serviço os cargos de direção doMinistério das Finanças, a partir de 14 de outubro de 2019 eaté 31 de dezembro de 2019, data limite para conclusão doprocesso de seleção por mérito:
Nome CARGO
TS A António Freitas Diretor-Geral de Gestão e Mobilização dos Recursos Externos TP C Elias dos Santos Ferreira Diretor-Geral das Estatísticas
TS B Januário da Gama Diretor-Geral de Planeamento e Orçamento TP D Joanico Pinto Diretor-Geral dos Serviços Corporativos TS B Rui Ferreira Magno Diretor-Geral do Tesouro TP C José Alexandre de Carvalho
Inspetor-Geral
TP D Afonso Paixão Martins Diretor Nacional de Cartografia das Estatísticas
TS B Cristino Gusmão Diretor Nacional de Estatísticas Económicas Sociais TP C Epifânio Alarico Martins de Jesus Carvalho
Diretor Nacional de Políticas Económicas
TP C Elson Martinho da Costa Diretor Nacional de Gestão da Eficácia e Mobilização da Ajuda Externa
TP C Francisco da Silva Chefe da Unidade de Política e Mobilização de Empréstimo
TP D Sitalina Maria das Dores Amaral Tilman
Chefe da Unidade de Parcerias Público-Privadas
TP C Ernesto da Conceição Silva Diretor Nacional de Contabilidade e Normalização Contabilística
TP C Regina de Jesus de Sousa Diretor Nacional de Pagamentos e Administração de Dotações para Todo o Governo
TP C Lídia de Sousa Guterres Diretor Nacional de Monitorização da Descentralização Financeira
TP C Timótea Pompéia Marques Diretor Nacional de Inventário e Gestão de Bens Móveis
TP C Domingos Freitas Diretor Nacional de Monitorização da Descentralização e Inspeção
TP C Evangelina Guterres Diretor Nacional de Aprovisionamento TP C Domingos de Fátima Aparício Marques
Diretor Nacional de Logística, Manutenção e Gestão de Projetos Especiais
TP C João Bosco dos Santos Diretor Nacional de Administração e Gestão de Contratos
TP C Salomão Yaquim Diretor Nacional do Orçamento TP C Silvino Lopes Diretor Nacional de Sistemas e Relatórios TP C Maria do Carmo Moreira Diretor Nacional de Estatísticas Municipais TP D Regina da Conceição Martins
Chefe da Unidade de Finanças e de Gestão do Apoio Externo ao Ministério das Finanças
Publique-se
Dili, 22 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1084
Cesário Aquino da Costa, do TR - Vogal
Publique-se
Díli, 22 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Despacho nº 6737/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando o disposto no Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 deDezembro, sobre o trabalho extraordinário;
Considerando a informação da PGR pelo ofício nr. 189/DARU/2019, de 13 de novembro;
Considerando que nos termos do artigo 4o do Decreto-Lei nr.20/2010, de 1 de Dezembro, um funcionário público não podeprestar mais de 40 horas extras por mês;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 doArtigo 6o da mesma Lei, decide:
CONCEDER aos profissionais da PGR adiante o suplementode trabalho extraordinário previsto nos artigos 4o a 7o, doDecreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, até o limite mensalde 40 horas, nos termos das listas submetidas pelo ofício nr.189/DARU/2019, de 13 de novembro, referente aos meses deabril a outubro de 2019, como a seguir:
NOME HORAS Ass F Agripina Ximenes Pereira 13 TP D Lourenço Guterres 3 TA E Pascoela Nunes 11 TA E Domingos Ximenes 2 TP D Azeca Talo 1 TP D Sidonio Ximenes de Jesus 2
Publique-se.
Dili, 22 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6738/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o
7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre a cessação da relação de trabalho da FunçãoPública, nos termos da lei acima citada.
Considerando a informação da Administração Municipal deLiquiçá pelo ofício 791/2019, de 18 de novembro, sobre ofalecimento de funcionária;
Considerando o que dispõe o n.o 1 do artigo 116.o do Estatutoda Função Pública;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,decide:
CESSAR a relação de trabalho da TP C Vinsensia Hoar, daAdministração Municipal de Liquiça, em razão do seufalecimento em 16 de novembro de 2019.
Publique-se
Díli, 22 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6739/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício nr. 847/GSG/2019, de 14de novembro, sobre a reintegração do funcionário após cumprirpena de inatividade.
Considerando que o funcionário retornou ao trabalho em 11de outubro de 2019, como informa o MAP;
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
REINTEGRAR o TP C Guilherme Teotónio Gomes aos quadros
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1083
Lista 2: Usuários de carro:
No Usuário Tipo do veículo
No Mátricula Instituição
1 Florindo de Jesus Toyota Hilux 04-279 G MOP
2 Miguel Lemos Toyota Hilux 05-278 G MOP
3 José Barbosa Toyota Hilux 02-848 G MOP
4 Marcio João Casimiro Rosa Lay Toyota Prado 05-802 G MCIA
5 Elvis Cristo Pereira Toyota Hilux 03-163 G MCIA
6 Antoninho Pires Toyota Hilux 24-553 TL e 04-438 G
MEJD
7 José Sequeira Toyota Hilux 03-362 G MEJD
8 Armando de Araújo Mitshubishi Triton
03-929 G MAE
9 Ana Lucinda de A. Ribeiro Toyota Rav 05-757 G MPRM
10 Manecas da Silva Pereira Toyota Hilux 03-002 G Centro Logistíca Nacional
11 Abel da Conceição Mitshubishi Triton
03-855 G MRLAP
12 Ernesto da Conceição Silva Toyota Rav4 02-837 MF
13 José Hermenegildo de O. Alves Toyota Prado PR 024 PR
2. Designar o o Chefe Departamento da Investigação e Procedimento Disciplinar da CFP de técnico superior do Grau B,Lourenço Barros Magno, como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 29 de novembro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho nº 6736/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício de referência TR/GP/105, de 28 de outubro, que solicita alteração do painel de júri para aseleção por mérito aos cargos de chefia na estrutura do Tribunal de Recurso.Considerando que os membros do painel de júri para o processo de seleção por mérito aos cargos do Tribunal de Recurso foramconstituídos já sob o despacho 6630/2019/PCFP.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que os membros do painel de júri são designados pela CFP, nos termos do n.o 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei 22/2011, de 8 de junho.
Considerando as competências da CFP delegadas ao Presidente ou ao seu substituto legal, contida na alínea b) da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão acima citada, decide:
ALTERAR a composição do júri para o processo de seleção por mérito aos cargos de chefia, na estrutura do Tribunal deRecurso, como adiante:
Higino Soares, do TR – Presidente
Anita Tavares, da CFP – Vogal
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1036
Decisão nº 3407/2019/CFP
Considerando as informações do ofício de referência 774/GSG/X/2019, sobre o pedido de cancelamento dos suplementosdos ocupantes dos cargos daquela instituição, a quem foramautorizadas as licenças nos termos do despacho 6424/2019/PCFP.
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública;
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências na Lei nº 7/2009, de 15 de julho, conjugadacom a decisão acima, decide:
EXONERAR os seguintes funcionários do cargodesempenhado no MAP, a partir de 05 de agosto de 2019, emrazão da conceção da licença com vencimento para fins deestudo:
NOME CARGO
TS B Florindo Mali Dasi Barreto Chefe do Departamento de Desenvolvimento das Infraestruturas de Irrigação
TP D Jacinto Vicente Filipe Gama Chefe do Departamento de Tecnologias de Irrigação
Publique-se
Dili, 22 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Decisão nº 3408/2019/CFP
Considerando as informações do ofício de referência 537/DGAPJ/MJ/X/20199, sobre o pedido de cancelamento dosuplemento do ocupante do cargo de chefia daquelainstituição, a foi nomeado para assumir o cargo de diretornacional nos termos da decisão 3401/2019/PCFP.
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeado
em comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública;
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências na Lei nº 7/2009, de 15 de julho, conjugadacom a decisão acima, decide:
EXONERAR Amilcar Soares Seixas do cargo de Chefe doDepartamento de Gestão e Organização de Recursos Humanosdo Ministério da Justiça, com os efeitos desde 11 de outubrode 2019.
Publique-se
Díli, 22 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Decisão nº 3409/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do MAE, pelo ofício 459/2019, de14 de outubro, sobre a necessidade de nomear ocupantes paracargo de direção e chefia na estrutura da Autoridade Munici-pal de Díli e Administração Municipal de Covalima;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito.
Considerando a estrutura dos cargos dos serviços municipais,aprovada pelos Diplomas Ministeriais número 48 e 49/2016, de30 de setembro;
Considerando que se aguarda o início do processo de seleçãopor mérito;
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1037
competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
NOMEAR os seguintes funcionários para, em substituição,exercer em comissão de serviço os cargos de chefia adiante, apartir de 14 de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019,data limite para realização do processo de seleção por mérito
NOME CARGO
TP D Alberto Cardoso Diretor Municipal do Serviço Municipal de Obras Públicas, Transportes, Água, Saneamento, Ambiente, Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais do Município de Covalima
TP D Tomás Barros Administrador do Posto Administrativo de Dom Aleixo do Município de Díli
Díli, 23 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3410/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público.
Considerando a informação do MEJD pelo ofício nr. 222/2019,de 15 de outubros, sobre a necessidade de substituir ocupantede cargos de chefia naquela instituição.
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito.
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. NOMEAR o TP C Venâncio dos Santos para, emsubstituição, a partir de 15 de outubro e até 31 de dezembrode 2019, exercer em comissão de serviço o cargo de Chefedo Departamento de Capacitação de Recursos Humanosdo MEJD, enquanto aguarda-se a realização do processode seleção por mérito;
2. NOMEAR o TP C Jacinto Sila para, em substituição, apartir de 15 de outubro e até 31 de dezembro de 2019, exercerem comissão de serviço o cargo de Chefe do Departamentode Planificação e Contratação do MEJD, enquanto aguarda-se a realização do processo de seleção por mérito.
Publique-se
Díli, 23 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3413/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício n.o 43/PresExec/2019, de 25 de setembro, do INCT, sobre nomeaçãopara cargos de chefia na estrutura do INCT.
Considerando que cabe à CFP homologar o resultado dequalquer natureza dos concursos feitos no setor público, deacordo com o artigo 38.o do Decreto-Lei 22/2011, de 8 de junho,(Regime dos Concursos, Recrutamento, Seleção e Promoçãode Pessoal para a Administração Pública).
Considerando o despacho número 1/PresExecutivo/2019, de 9de setembro, que nomeou ocupantes para cargo de gestão;
Considerando o disposto no número 6 do artigo 55º, doEstatuto do INCT aprovado pelo Diploma Ministerial nr. 17/2017, do Ministério da Educação.
Considerando a alínea b) da Decisão 1897/CFP, que delegouao Presidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFP.
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão acima decide:
ALTERAR a Decisão 3389/2019, da CFP para HOMOLOGAR anomeação dos seguintes agentes da administração públicapara, pelo prazo de 2 anos, exercer em comissão de serviço oscargos do INCT, como a seguir:
Jacinta dos Santos Guterres Chefe do Departamento de Ética, cargo equiparado, para fins salariais a diretor nacional
Paulino Henrique Chefe do Departamento de Ciências Sociais e Humanas, cargo equiparado, para fins salariais a diretor nacional
Domingos Cairesi B. Beremau Gomes Chefe do Departamento de Ciências Exatas e de Ciências Naturais, cargo equiparado, para fins salariais a diretor nacional
Jesuína Inês do Rosário de Sousa Chefe do Departamento de Tecnologia e Inovação, cargo equiparado, para fins salariais a diretor nacional
Publique-se
Díli, 23 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1082
2 Lucas Eugénio dos Santos Lobo
Honda Mega Pro 6590 G MS
3 Adriano Fátima de Jesus Honda Mega Pro 2250 G MS/Liquiça
4 João Gomes Honda Mega Pro 6429 G MOP
5 Quintino dos Santos Honda Mega Pro 6909 G MOP
6 Venancio da Costa Ximenes Honda Supra X 1398 G MOP
7 Constantino Pinto Honda Mega Pro 6673 G MOP
8 António Vila Nova da Silva Honda Supra X 1719 G MOP
9 Maria Imaculada do R. Martins
Honda Beat 1718 GA MOP
10 Ismael Aleixo Honda Mega Pro 0325 G MOP
11 Carascalão da Conceição Honda Mega Pro 0313 G MOP
12 Salvador Pires Honda Mega Pro 0332 GA MOP
13 Clementino Guterres Honda Supra X (Mega Pro)
0337 GA MOP
14 Jacinto de Araújo Honda Mega Pro 0795 G MAP
15 Domingos S. de Carvalho Honda Mega Pro 3302 G MAP
16 Moises Soares Freitas Honda Supra X 2368 G MAP
17 Laurinda da Costa Ximenes Honda Supra X 0637 G MAP
18 Humberto da Costa Tilman Honda Supra X 6221 G MAP
19 Carlos dos Reis Honda Win 2042 G MAP
20 Mario da Silva Lemos Honda Mega Pro 6504 G MAP
21 Ermelindo Ximenes Honda Mega Pro 9317 G MAP
22 José da Costa Honda Mega Pro 0253 GA MAP
23 Bernardino Baptista Honda Supra X 8399 G MF
24 Filomena Freitas Guterres Honda Supra X 8425 G MSSI
25 Onegia A. Lorença Ximenes Honda Supra X 8427 G MSSI
26 Cornélio da Cruz de Araújo Honda Mega Pro 6262 G MSSI
27 Donato Ornai Honda Supra X 4394 G MAE
28 Laurindo Dias Kawa Saki 9113 G MAE
29 Dulce do Ceo Martins Meo Beat 6637 G MAE
30 João Alves Correia Honda Mega Pro 7301 G MAE
31 Emanuel de Araújo Barros Honda Mega Pro 8138 G MAE
32 Lucia Pereira Honda Supra X 7366 G MEJD
33 Simeão G. Correia Honda Supra X 2153 G MEJD
34 Jacinta da Silva Gonçalves Honda Supra X 9497 G MEJD
35 Maria Rosa Yong Honda Supra X 0175 G GPM
36 Suzety H.P.M. Soares Honda Supra X 0173 GPM
37 Mateus Maia Zinho Honda Mega Pro 6952 G SEJD
38 Agapito da C. Freitas Honda Supra X 5801 G SEJD
39 Arminda de J. Soares Honda Supra X 0568 G MJ
40 Ismael Gonçalves Kawasaki KLX 9011 G PNDS
41 António M. Nascimento Mega Pro 1058 GA IADE
42 Francisco M. Amaral Honda Mega Pro 1050 GA SE. Terras e Propriedades
43 Sergio Amaral Mega Pro 2296 G Laboratório Nacional
44 Agapito de Araújo Honda Mega Pro 9895 G MACLN
45 Maria J.P. da Silva Honda Revo 6972 G CNA
46 Bernado da Gama Honda Revo Fit 9430 G UNTL
47 Gilberto Mau Phelun Alves Honda Supra X 9444 G MRLAP
48 Madalena M.S. Freitas Honda Supra X 8478 G Instituito Gestão de Equipamentos
49 Marito de Deus Honda Mega Pro 7372 G SECOMS
50 José Maia Mio Beat 2163 GA MCIA
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1081
Despacho n.o 6732/2019/PCFP
Considerando as informação apresentadas no ofício n.o 541/2019, de 13 de novembro, do MS, que solicitou a reintegraçãodo funcionário aos quadros da Função Pública, após o períodode licença especial sem vencimentos, concedida pelo despachon.o 6416/2019/PCFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando também que compete à Comissão da FunçãoPública decidir relativamente às licenças, nos termos doDecreto-Lei n.º 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime das Licenças edas Faltas dos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, conjugada coma decisão de delegação acima, decide:
REINTEGRAR o Médico Geral Junior João Manuel CorreiaXimenes aos quadros da Função Pública, determinando o seuretorno ao MS, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2019.
Publique-se.
Díli 19 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6733/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando a informação da carta do Chefe de Suco deComoro, datada 26 de junho de 2019, , sobre possíveis infraçõesdisciplinares praticadas pela funcionária de Ministério do In-terior;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Balbina Henriques, funcionáriapública de Ministério do Interior;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 29 de novembro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6735/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando as recomendações contidas no relatório daequipa conjunta, composta por PNTL, CAC, MI, MF e MTC,sobre a atividade da fiscalisação da movimentação de veículosdo Estado;
Considerando que há possíveis infrações disciplinares queenvolveram os Funcionários Públicos e Agentes daAdministração Pública na utilização de forma irregular sobreos veículos do Estado;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Funcionários Públicos e Agentesda Administração Pública cujos nomes nas tabelas, adiante;
Lista 1: Usuário de motorizada.
No Usuário Tipo do Veículo No Matrícula Instituição
1 Julio S. Amaral Honda Supra X 125 7544 G MS
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1038
Decisão nº 3414/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do MOP pelo ofício 583/2019, de22 de outubro, da necessidade de nomear em comissão deserviço ocupante de cargo de chefia na estrutura do ministério;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito.
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
NOMEAR o TP D Amancio Lopes Oliveira Leto para, emsubstituição, exercer em comissão de serviço o cargo de Chefedo Departamento de Logística e Gestão do Património do MOP,até 31 de dezembro de 2019, data limite para realização doprocesso de seleção por mérito.
Díli, 25 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3415/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação da Autoridade Municipal de Dilipelo ofício 615/2019, de 23 de outubro, sobre a necessidade denomear ocupantes de cargo de direção e chefia na estruturado município;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito.
Considerando que se aguarda o início do processo de seleçãopor mérito;
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
NOMEAR os seguintes funcionários para, em substituição eaté 31 de dezembro de 2019, exercer em comissão de serviço oscargos adiante da Autoridade Municipal de Dili, enquantoaguarda-se a realização do processo de seleção por mérito:
NOME CARGO TS B Emiliana Maria do Rosário de Fátima Soares
Diretor Municipal da Agência Municipal de Planeamento
TP C Leopoldo Moniz dos Santos Maia Chefe do Departamento de Apoio aos Sucos TP C Justina de Jesus Amaral Chefe do Departamento de Apoio à Sociedade Civil TP D Julião Barros Martins Chefe do Departamento de Património TP C Ramalho da Costa Chefe do Departamento de Logística
Díli, 28 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão no 3416/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no Ofício 46/GDGAF/2019, do MSSI, que autorizou o destacamento defuncionário do MSSI ao MEJD;
Considerando o despacho de destacamento nr. 6687/2019.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.º7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que nos termos da Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no setor público.
Considerando a decisão 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal, os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugadas com adecisão acima citada, decide:
EXONERAR o TP C Pascoal Couto de Jesus do cargo emcomissão de serviço de Chefe do Departamento de Proteção eReinserção de Idosos e Outros Grupos Vulneráveis do MSSI,em razão do seu destacamento para o MEJD.
Publique-se
Dili, 4 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1039
Decisão nº 3417/2019/CFP
Considerando a informação dos ofícios n.o 294/2019, de 28 deoutubro, da Casa Civil da Presidência da República e queinforma sobre a extensão da comissão de serviço de ocupantesde cargo de direção na estrutura da Presidência da República;
Considerando que a nomeação atende ao disposto no artigo52.o do Decreto-Lei 44/2015, de 28 de Dezembro, Estatuto dePessoal da Presidência da República;
Considerando que cabe à CFP homologar o resultado dequalquer natureza dos concursos feitos no setor público, deacordo com o artigo 38.o do Decreto-Lei 22/2011, de 8 de Junho,primeira alteração ao Regime dos Concursos, Recrutamento,Seleção e Promoção de Pessoal para a Administração Pública;Considerando a alínea b) da Decisão 1897/CFP, que delegouao Presidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFPpara homologar o resultado de concurso público ou interno;
Assim, o Presidente em exercício da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.º 7/2009,de 15 de Julho, conjugado com decisão de delegaçãoanteriormente citada, decide:
HOMOLOGAR a extensão da comissão de serviço do TS BDomingos Romualdo dos Santos Carmo Amaral, para continuara exercer o cargo de Diretor-Geral de Administração daPresidência da República, no período entre 1 de outubro de2019 e 1 de abril de 2020.
Díli, 4 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3418/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício n.o 254/UNTL/R/X/2019, de 28 de outubro, da UNTL, sobre nomeação para car-gos de direção na estrutura da UNTL.
Considerando a estrutura administrativa aprovada peloRegulamento dos Serviços da UNTL, publicado no Jornal daRepública de 23 de março de 2016;
Considerando o resultado do processo de seleção por méritorealizado anteriormente na UNTL;
Considerando a certidão do Tribunal de Recurso, sobre ocumprimento da obrigação judicial imposta aos funcionáriosno processo NUC 0002/16.TRDIL;
Considerando a decisão nr 2337/2017, de 24 de janeiro, quenomeou os dirigentes da UNTL em razão do resultado deprocesso de seleção por mérito;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública;
Considerando a alínea b) da Decisão 1897/CFP, que delegouao Presidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFP.
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão acima decide:
ALTERAR a decisão número 2337/2017, de 24 de janeiro, paraincluir a nomeação dos seguintes funcionários aprovados emprocesso de seleção por mérito, para exercer em comissão deserviço os cargos de direção da UNTL adiante:
NOME CARGO EM COMISSÃO TS B Luisinha Sarmento de Araújo Diretora Nacional de Propinas e Pagamentos
TS B Lourenço da Costa Diretor Nacional de Receitas
Publique-se
Díli, 5 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3419/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação da AM de Baucau pelo ofício de24 de outubro, sobre a necessidade de ajustar os ocupantespara cargos de direção e chefia na estrutura da AutoridadeMunicipal;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito.
Considerando a estrutura dos cargos dos serviços municipais,aprovada pelos Diplomas Ministeriais número 48 e 49/2016, de30 de setembro;
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1080
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15.o da Lei nº 7/2009, de 15 de julho, decide:
1. Determinar uma investigação preliminar para apurar se osprofessores Josef Kehi e Yoseph Nesi, do Serviço Munici-pal de Educação de Covalima, são funcionários públicosou contratados;
2. Designar o Inspetor do SCFP como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 18 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6729/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 71/SMA/2019, da AMde Lautem, sobre o pedido de autorização do contrato depessoal.
Considerando que o contrato a termo certo é o acordo bilateralpelo qual é contratada uma pessoa não integrada no quadrolegal para a satisfação de uma necessidade transitória comcaráter de subordinação, sendo de duração determinada,segundo o artigo 27.o do Estatuto da Função Pública;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão acima, decide:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 46.o do Decreto-Lei n.o 22/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 34/2008, de27 de agosto, sobre Regime dos Concursos, Recrutamento,Seleção e Promoção do Pessoal para a Administração Pública,o contrato de trabalho sob a rúbrica de salários e vencimentosdos agentes da Administração Pública adiante para prestarserviços na AM Lautém, como adiante:
NOME Categoria Remuneração Período
Marselo Monteiro Meneses
TP D $272.00 Janeiro a dezembro de 2019
Publique-se
Dili, 19 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho no 6730/2019/PCFP
Considerando o ofício 806/DGAF/MEJD/2019, de 6 denovembro, do MEJD, que solicitou o ajustamento do saláriode professor no exercício de cargo de gestão escolar daquelainstituição;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando que o funcionário integra a carreira docente eexerce cargo de gestão escolar;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública e com base na decisãon.o 1897/2016/CFP, decide:AUTORIZAR o ajuste da remuneração dos docentes em cargode gestão no MEJD, como adiante:
Nome SIGAP Cargo Remuneração A partir de
Domingas de Jesus 4809-7 Diretora Adjunta
$526 Junho de 2016
Publique-se
Dili, 19 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1079
Despacho n.o 6726/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício nr. 797/DGAF/2019, de 4de novembro, sobre a reintegração do funcionário após operíodo da pena de suspensão, aplicada nos termos da decisão3264/2019/CFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando que cabe à CFP, instaurar, conduzir e decidirprocessos disciplinares nos termos da alínea h) do n.o 1 doartigo 5 da Lei 7/2009, de 15 de julho.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
REINTEGRAR o Professor João Pereira aos quadros da FunçãoPública, determinando o seu retorno à Escola ESG 99 Atauro,com efeitos a partir de 5 de outubro de 2019.
Publique-se.
Díli, 18 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6727/2019/PCFP
Considerando a informação do Ministério das Finanças peloofício 418/2019, de 15 de novembro, que solicitou a constituiçãodo painel de júri para o processo de seleção por mérito para oscargos de direção na estrutura da instituição.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que os membros do painel de júri são designadospela CFP, nos termos do n.o 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei 22/2011, de 8 de junho.
Considerando as regras e condições para a constituição ecomposição do painel de júri no processo de recrutamento,seleção de pessoal e promoção no âmbito da AdministraçãoPública, contida na Orientação nr. 11/CFP/2017.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, contida na alínea b) dadecisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho,decide:
1. FIXAR a composição dos membros dos painéis de júri parao processo de seleção por mérito aos cargos de direção doMinistério das Finanças , como adiante:
Júri 1
a) Alberto Piedade, do MF - Presidente do Júri;
b) José Telo Soares Cristóvão, da CFP – Vogal;
c) David Aparício Guterres, do MF – Vogal;
d) Inês da Conceição A. Alves, do MF – Vogal;
Júri 2
a) Oscar da Costa Belo, do MF – Presidente do Júri;
b) António Freitas, da CFP – Vogal;
c) Isac Menezes, do MF – Vogal;
d) Sandra F.P. Chan Chao, do MF – Vogal;
2. Cabe ao Presidente do Júri indicar, dentre especialistas,mais um membro do júri de acordo com a especialidadetécnica do cargo;
3 DETERMINAR a abertura do concurso e entregar asoperações ao presidente do júri.
Publique-se
Díli, 18 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho N.o 6728/2019/CFP
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública;
Considerando as informações contidas no ofício 650/DGAF/2019, de 16 de setembro, do MEJD;
Considerando que não há registo na CFP da conversão dosprofessores em funcionários permanentes;
Considerando que importa apurar se os professores referidosno ofício são funcionários públicos ou agentes daadministração pública;
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1040
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
RETIFICAR a decisão número 3402/2019, da CFP e NOMEARos seguintes funcionários para, em substituição, exercer emcomissão de serviço os cargos de direção e chefia adiante daAutoridade Municipal de Baucau, a partir de 1 de julho de2019 até 31 de dezembro de 2019, data limite para realização doprocesso de seleção por mérito:
NOME CARGO
TP C Simão dos Santos Marques Pinheiro
Diretor Municipal do Serviço Municipal de Ação Social, Segurança Alimentar, Gestão de Mercados, Turismo e Apoio às Organizações
Não Governamentais e Organizações Comunitárias Professor Félix Ximenes Diretor Municipal do Serviço Municipal da Educação TP C Moisés Lobato Pereira Chefe do Departamento de Monitorização da Segurança Alimentar TP D Francisco Xavier da Silva Guterres Diretor Municipal da Agência Municipal de Fiscalização
TP D António do Nascimento Alves Chefe do Departamento de Gestão dos Programas de Ação Social
Publique-se
Díli, 5 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão n.o 3420/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício 33/2019, de 28 de outubro,do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, que solicitoua nomeação em comissão de serviço de ocupantes de cargo dechefia na estrutura da instituição, enquanto aguarda arealização do processo de seleção por mérito.
Considerando que nos termos da Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no setor público.
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Considerando a estrutura do MTCI ao nível departamental,conforme o Diploma Ministerial nr. 52/2019, de 22 de outubro;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,decide:
NOMEAR os seguintes funcionários para, em substituição,exercer em comissão de serviço os cargos de chefia do MTCIadiante, até 31 de dezembro de 2019, data limite para conclusãodo processo de seleção por mérito:
NOME CARGO TP D Maria Eurósia Bucar Corte Real
Chefe do Departamento de Coordenação, Monitorização e Avaliação
TP D Angelito da Costa Chefe do Departamento de Planeamento TP D Henrique Araújo Pereira Carlos
Chefe do Departamento de Pesquisa
TP D Ilário da Cruz Chefe do Departamento de Gestão de Dados e Estatística TP D Sipriano Sequera Babo Chefe do Departamento de Contabilidade e Verificação TP C Joana Lígia Boavida Chefe do Departamento de Planeamento Orçamental e Receitas TP D Filipe Maria Soares Chefe do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TP C Rosita Garcia de Sousa Chefe do Departamento de Planeamento de Recursos Humanos TP D Francisca da Silva Chefe do Departamento de Aprovisionamento Geral TP D Manuela Gomes Chefe do Departamento de Estatística TP D Alcino Vasconcelos Exposto
Chefe do Departamento de Gestão de Frotas e Propriedades
TP D Prizênio Roncalio Maria Tomás Sarmento Assis
Chefe do Departamento de Fornecimento e Gestão de Armazenagem
TP C Luís Imanuel Soares Doutel Chefe do Departamento de Plano e Desenvolvimento Turístico TP D Arnaldo Freitas Chefe do Departamento de Gestão e Execução de Políticas de
Turismo TP D Lígia Maria de Fátima Soares Mariano
Chefe do Departamento de Apoio Empresarial e Controlo de Qualidade
TP D Zulmira da Cruz Sarmento Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Produtos Turísticos TP D Lívio dos Santos Chefe do Departamento de Promoção turística TP C Camila Fátima Exposto Chefe do Departamento de Centro de Informação Turística TP D Afonso Gonçalves Chefe do Departamento de Relações Internacionais TP D Miguel de Carvalho Soares Chefe do Departamento de Licenciamento TP C Ermelinda Teresa Casimiro Fátima Rosa Lay
Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Mercados
TP D Mário Abrão Chefe do Departamento de Cooperação Internacional TP D Gaspar da Silva Chefe do Departamento de Exportação e Importação TP D Virgínia Gusmão de Araújo Chefe do Departamento de Marketing e Apoio Técnico TP D Célio Manuel da Costa Fátima
Chefe do Departamento de Apoio às Atividades Comerciais
TP C Bertinetti Vieira Lobo Baptista
Chefe do Departamento de Regulamentação e Padrões
TP C António da Conceição Chefe do Departamento de Controlo e Monitorização de Preços TP D Domingos Daos Chefe do Departamento de Proteção de Consumidores TP C Mário Melo Gonzaga Chefe do Departamento de Desenvolvimento dos Parques Industriais TP C Cláudio da Conceição Pereira
Chefe do Departamento de Apoio aos Centros Industriais
TP D João Castro Pereira Chefe do Departamento de Apoio às Atividades Industriais TP D Fernanda Maria Sarmento da Silva Lopes
Chefe do Departamento de Indústria Pesada e Bens de Consumo
TP C Immanuel de Araújo Mendonça
Chefe do Departamento de Apoio às Micro, Pequena e Média Empresa
TP D Benedito Alves da Rosa Chefe do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento e Inovação Empresarial
TP D Lígia Maria Fátima Santos Chefe do Departamento de Apoio Técnico TP D Dolores Lou Mo Soares Martins
Chefe do Departamento da Unidade de Inspeção de Apostas Mútuas e Lotarias
TP C Hugo Alves Chefe do Departamento da Unidade de Auditoria Aplicada TP C José Miranda da Costa Chefe do Departamento da Unidade Administrativa, financeira e de
Informática Especializada TP C Evaristo da Conceição Pereira
Chefe do Departamento de Administração do CCD
TP D Carlito Pereira Chefe do Departamento do Serviço Municipal do MTCI em Baucau TP C Osório Bianco Ximenes de Araújo
Chefe do Departamento do Serviço Municipal do MTCI em Ainaro
TP D Salvador Serrão dos Santos Chefe do Departamento do Serviço Municipal do MTCI em Liquiçá TP C Benedito da Silva Chefe do Departamento do Serviço Municipal do MTCI em Manufahi Bonaparte
TP D Francisco Xavier Chefe do Departamento do Serviço Municipal do MTCI em Covalima TP C José das Dores Chefe do Departamento do Serviço Municipal do MTCI em Bobonaro
Publique-se
Díli, 5 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1041
Decisão nº 3421/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do MEJD pelo ofício 793/2019, de28 de outubro, da necessidade de nomear em comissão deserviço ocupante de cargo de chefia na estrutura doINFORDEPE;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública;
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. CESSAR o exercício da comissão de serviço do seguintefuncionários do INFORDEPE, a partir de 31 de outubro de2019:
NOME CARGO
TP D Arminda Amaral Soares Chefe do Departamento do Gabinete de Formação Académica
2. NOMEAR o seguinte funcionário para, em substituição,exercer o cargo chefia do INFORDEPE adiante, a partir de 1de novembro de 2019 e até 31 de dezembro de 2019, datalimite para realização do processo de seleção por mérito:
NOME CARGO
TP D Alarico Amaral Chefe do Departamento do Gabinete de Formação Académica
Díli, 11 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3422/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do MAP pelo ofício 803/2019, de29 de outubro, da necessidade de nomear em comissão deserviço ocupante de cargo de chefia na estrutura do ministério;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública;
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. CESSAR o exercício da comissão de serviço do seguintefuncionário do MAP, a partir de 31 de outubro de 2019:
NOME CARGO
TP D João António Sequeira Alves Piedade Chefe do Departamento de Concurso e Contrato
2. NOMEAR o seguinte funcionário para, em substituição,exercer o cargo chefia do MAP adiante, a partir de 1 denovembro de 2019 e até 31 de dezembro de 2019, data limitepara realização do processo de seleção por mérito:
NOME CARGO
TP D Aquilis da Silva Chefe do Departamento de Concurso e Contrato
Díli, 11 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3423/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do MESCC pelo ofício 248/2019,de 5 de novembro, da necessidade de nomear em comissão deserviço ocupante de cargo de chefia na estrutura do ministério;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública;
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito;
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1078
decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com adelegação acima referida, decide:
AUTORIZAR o pagamento da diferença do subsídio deformador e o acréscimo com base na habilitação académica,nos termos dos n.o 3 e 4 do artigo 4.o do Decreto do Governon.o 15/2016, de 9 de novembro, aos formadores do INFORDEPE,relativo ao período entre setembro de 2018 e dezembro de 2019,como adiante:
Nr. Nome Diferença
1. Amandio Mendonça 367.20 2. Anastácio Lemos Soares 364.65 3. Aquilino Mau Tema Rosário 364.65 4. Augusta da Costa 364.65 5. Diogo Sávio 100.10 6. Domingas dos Reis Costa 364.65 7. Esperanca do Carmo Barreto 364.65 8. Filomena da Costa Nunes 448.80 9. Floriano Guterres da Silva 180 10. Francelina da Costa Laode 364.65 11. Francisca Martins Belo 185.90 12. Gabriel L. Ribeiro da Cruz 492.80 13. Heldera G. Cortereal e Silva 392.70 14. José António Gusmão Cabral 280.80 15. Maria de Fátima Aleixo 364.65 16. Maria de Jesus Barreto 193.05 17. Maria Ester Cardoso Jaques Fernandes 178.75 18. Maria L. de Araújo Corte Real 364.65 19. Maria M da Costa Ximenes 157.50 20. Marino C da Costa Tavares 92.40 21. Martinus de Araújo 364.65 22. Natália de J. de Sá Benevides 96.25 23. Nuhar Maria dos Santos 178.75 24. Samuel de Araújo 160.65 25. Venâncio Tilman 100.10 26. Waldio da Costa Monteiro 192.50
Publique-se.
Díli, 15 de novembro de 2019
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Despacho n.º 6725/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício dereferência 1837/RDTL/DGAF-MEJD/XI/2019, sobre oesclarecimento às questões solicitadas pela CFP, sob o ofício779/2019/PCFP.
Considerando que os 11 formadores do INFORDEPEapresentados têm desempenhado as suas funções desde 2010até a presente data.
Considerando que um acto pode ter eficácia retroativo quandoseja favorável para o interessado e não lese direitos ouinteresses legalmente protegidos de terceiros, desde que àdata a que se pretende remontar a eficácia do acto já existissemos pressupostos justificativos da retroatividade, nos termosda alínea a) do n.o 2 do artigo 46.o do Decreto-Lei 32/2008, de 27de Agosto.
Considerando o Decreto do Governo n.o 15/2016, de 9 denovembro, que aprovou incentivos especiais a educadores daeducação pré-escolar e professores do Ensino Básico eSecundário no âmbito do Desenvolvimento do Currículo e daFormação Contínua e Especializada de Docentes.
Considerando as disposições dos números 3 e 4 do artigo 4.o
do Decreto do Governo n.o 15/2016, de 9 de novembro.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com adelegação acima referida, decide:
AUTORIZAR o pagamento do subsídio de formador e oacréscimo com base na habilitação académica, nos termos dosn.o 3 e 4 do artigo 4.o do Decreto do Governo n.o 15/2016, de 9de novembro, pelo período desde setemrbo de 2018 atédezembrode 2019, aos formadores do INFORDEPE, comoadiante:
Nr. Nome Grau
Académico Subsídio Formador
Acréscimo habilitação académica
1. Afonso Araújo Lopes Mestrado 45% 10% 2. Agapito Marques Xavier Mestrado 45% 10% 3. Alarico Amaral Mestrado 45% 10% 4. Anibal do Rosário da Costa Mestrado 45% 10% 5. Augusto Correia Mestrado 45% 10% 6. Aurora Assunção S. Quintão Mestrado 45% 10% 7. Carlos de Jesus Sampaio Mestrado 45% 10% 8. Domingos Marçal Mestrado 45% 10% 9. Filomena Tilman Cepeda Mestrado 45% 10% 10. Manuel Brito Doutorado 45% 10% 11. Mateus Bere Maia Mestrado 45% 10%
Publique-se.
Díli, 15 de novembro de 2019
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1077
Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública, decide:
Conceder ao TA E Francisco Remicio Lai Cassa Martins licençasem vencimentos pelo período de um ano, desde 11 denovembro de 2019 até 11 de novembro de 2020.
Publique-se
Dili, 15 de novembro de 2019
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Despacho n.o 6722/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício nr. 658/PAM/2019, de 11de novembro, sobre a reintegração do funcionário após operíodo da pena de suspensão, aplicada nos termos da decisão3283/2019/CFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando que cabe à CFP, instaurar, conduzir e decidirprocessos disciplinares nos termos da alínea h) do n.o 1 doartigo 5 da Lei 7/2009, de 15 de julho.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
REINTEGRAR o Assistente G Elias Barros do Nascimento aosquadros da Função Pública, determinando o seu retorno àAutoridade Municipal de Díli, com efeitos a partir de 4 deoutubro de 2019.
Publique-se.
Díli, 15 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6723/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando o disposto no Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 deDezembro, sobre o trabalho extraordinário;
Considerando a informação do MNEC pelo ofício nr. 290/GSG/2019, de 5 de novembro;
Considerando que nos termos do artigo 4o do Decreto-Lei nr.20/2010, de 1 de Dezembro, um funcionário público não podeprestar mais de 40 horas extras por mês;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 doArtigo 6o da mesma Lei, decide:
CONCEDER aos profissionais MNEC adiante o suplementode trabalho extraordinário previsto nos artigos 4o a 7o, doDecreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, até o limite mensalde 40 horas, nos termos das listas submetidas pelo ofício nr.290/GSG/2019, de 5 de novembro, referente aos meses dejaneiro a setembro de 2019, como a seguir:
NOME HORAS TP D Gorethy B Ximenes de Jesus 208 TA E Francisco de Jesus do Rego 265 Ass F Roberdound dos Santos F. Tilman 76,5 TA E Faviola Henriques da Cruz 224 TP D Sonita Libania Fernandes Benevides 225,5 TP D Egídio A.N. Amaral 208 Ass G Rufina da Silva de Araújo 124 Ass G Fernando Benevides Carvalho 137,5 TA E Domingos Afonso Lopes 157 TA E Isabel Nascimento da Silva 169,5 TA E Luiza Gomes Barros 78 TP D Filomena Noronha Mesquita 181 TP D Maria A.G. Bento Paulo 96
Publique-se.
Díli, 15 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.º 6724/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 815/RDTL/DGAF-MEJD/XI/2019, de 8 de outubro, que solicitou o pagamento desubsídio aos formadores do INFORDEPE, com base no salárioatualizado em 2018.
Considerando o Decreto do Governo n.o 15/2016, de 9 denovembro, que aprovou incentivos especiais a educadores daeducação pré-escolar e professores do Ensino Básico eSecundário no âmbito do Desenvolvimento do Currículo e daFormação Contínua e Especializada de Docentes.
Considerando as disposições dos números 3 e 4 do artigo 4.o
do Decreto do Governo n.o 15/2016, de 9 de novembro.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1042
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
NOMEAR a TP C Irene Gonçalves dos Reis para, emsubstituição, exercer o cargo em comissão de serviço de Chefedo Departamento de Arqueologia e Etnografia do MESCC, apartir de 1 de novembro de 2019 e até 31 de dezembro de 2019,data limite para realização do processo de seleção por mérito.
Díli, 11 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3424/2019/CFP
Considerando a informação do ofício nr. 292/AdmRH/2019, de4 de novembro, do Tribunal de Recurso ;
Considerando o despacho nr. 55/2019 , do Presidente do Tri-bunal de Recurso, que nomeou candidatos aprovados ao con-curso de recrutamento de oficiais de justiça naquela instituição;
Considerando que cabe à CFP homologar o resultado dequalquer natureza dos concursos feitos no setor público, deacordo com o artigo 38.o do Decreto-Lei 22/2011, de 8 de Junho,primeira alteração ao Regime dos Concursos, Recrutamento,Seleção e Promoção de Pessoal para a Administração Pública;
Considerando a alínea b) da Decisão 1897/CFP, que delegouao Presidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFPpara homologar o resultado de concurso público ou interno;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de Julho,conjugado com decisão de delegação anteriormente citada,decide:
HOMOLOGAR o resultado do processo de recrutamento enomear os seguintes funcionários para a categoria de Oficialde Diligências Escalão A, como adiante:
NOME Colocação Januário de Araújo Tribunal Distrital de Suai Rosário Gonçalves Maia Tribunal Distrital de Dili Ramila da Conceição Anuno
Tribunal Distrital de Baucau
Maria Teodolinda Freitas Tribunal Distrital de Suai
Díli, 11 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão no 3425/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício 906/DNRH/2019, de 4 de novembro, do Ministério das Finanças,que informa a cessação da comissão de serviço de diretores echefes de unidade naquela instituição.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.º7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que nos termos da Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no setor público;
Considerando a decisão 3406/2019, da CFP, que nomeou osdiretores do MF de acordo com a estrutura dos serviços comoaprovados pela orgânica no DL nr. 28/2019, de 25 de setembro;
Considerando a decisão 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal, os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugadas com adecisão acima citada, decide:
1. ALTERAR a decisão número 3406/2019, da CFP, paraNOMEAR os seguintes funcionários para, em substituição,exercer em comissão de serviço os cargos de direção doMinistério das Finanças, a partir de 14 de outubro de 2019e até 31 de dezembro de 2019, data limite para conclusão doprocesso de seleção por mérito:
Nome CARGO TP C Evangelina de Fátima Aparício Guterres
Diretor Nacional de Aprovisionamento TP C Domingos Marques Diretor Nacional de Logística,
Manutenção e Gestão de Projetos
2. CESSAR a comissão de serviço dos funcionários adiante, apartir de 14 de outubro de 2019, em vista da extinção doscargos pela orgânica do Ministério das Finanças, aprovadapelo Decreto-Lei número 28/2019, de 25 de setembro:
Nome CARGO
TP C Antonia Suryany Chefe da Unidade de Finanças TS B Agostinho Castro Chefe do Gabinete de Comunicação e Informação TP D Paulina Rita Viegas Diretora Nacional de Administração Estatística
Díli, 11 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1043
Decisão n.º 3426/2019/CFP
Considerando o que estabelece o Decreto-Lei número 1/2018,de 24 de janeiro, sobre o Regime da Promoção de Pessoal dasCarreiras da Administração Pública;
Considerando que nos termos da Lei número 7/2009, de 15 deJulho, compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no setor público;
Considerando a Resolução do Governo número 19/2019, de 15de maio, que fixou as vagas destinadas à promoção para o anode 2019;
Considerando as listas de classificação final aprovadas pelosPainéis de Júri do concurso de promoção às categorias detécnico superior dos graus A e B, técnico profissional dosgraus C e D, técnico administrativo do grau E e assistente dograu F todos do Regime Geral das Carreiras;
Considerando que a classificação final dos processos depromoção aplicou os critérios de desempate, e restaramclassificados os candidatos com maior nota, nos termos daslistas apresentadas pelos painéis de júri;
Considerando a alínea b) da Decisão 1897/CFP, que delegouao Presidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFPpara apreciar o resultado de concursos;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de Julho,conjugado com a decisão de delegação acima citada, decide:
1. PUBLICAR em 13 de novembro de 2019 as listas declassificação dos painéis de júri do concurso de promoçãoàs categorias de técnico superior dos graus A e B, técnicoprofissional dos graus C e D, técnico administrativo dograu E e assistente do grau F do Regime Geral das Carreiras;
2. INFORMAR aos candidatos que o prazo para apresentaçãode recurso para a Comissão da Função Pública contra oresultado dos exames escritos e classificação final encerrano dia 20 de novembro de 2019.
Publique-se
Díli, 11 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Decisão n.o 3427/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício 454/2019, de 25 deoutubro, da Secretaria de Estado do Ambiente, que solicitou anomeação em comissão de serviço de ocupantes de cargo dechefia na estrutura da instituição, enquanto aguarda arealização do processo de seleção por mérito.
Considerando que nos termos da Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no setor público.
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Considerando a estrutura da SEA ao nível departamental,conforme o Diploma Ministerial nr. 54/2019, de 23 de outubro;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,decide:
NOMEAR os seguintes funcionários para, em substituição,exercer em comissão de serviço os cargos de chefia da SEAadiante, a partir de 1 de novembro e até 31 de dezembro de2019, data limite para conclusão do processo de seleção pormérito:
NOME CARGO TP D Carlos Conceição Chefe do Departamento de Controlo da Poluição TS B Luís dos Santos Belo Chefe do Departamento de Ozono TP D Evangelino Soares Vaz Chefe do Departamento de Adaptação Climática TP D Mário Pinto Chefe do Departamento de Mitigação Climática TP D Flamínio Maria Esteves Xavier Chefe do Departamento de Controlo da Comercialização e Caça de Espécies Protegidas TP D Faustino Reci Bere Chefe do Departamento de Conservação da Biodiversidade TS B Lígia Purificação Araújo dos Santos
Chefe do Departamento de Gestão de Dados e da Biblioteca Ambiental
TP C Augusto Soares Chefe do Departamento de Laboratório Ambiental TP C Jorge Borges Chefe do Departamento de Planeamento TP D André Soares Chefe do Departamento de Finanças e Administração TP D Lúcio Soares Babo Chefe do Departamento de Aprovisionamento TP D Francisco Poto Chefe do Departamento dos Assuntos da Administração, Documentação e Arquivo TP D Ângela Joaquina da Costa Magalhães
Chefe do Departamento de Assuntos da Administração
Díli, 13 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3428/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação da AM de Ermera e do MAE, sobrea necessidade de nomear ocupantes para cargos de direção naestrutura da Autoridade Municipal;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1076
Despacho No 6719/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 550/DGAF/2019, de 28de outubro sobre autorização para concessão de licença semvencimentos a funcionário do MAE;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 deJulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de Junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública, decide:
Conceder ao TP C Geraldo Manuel da Costa licença semvencimentos pelo período de dois anos, desde 16 de setembrode 2019 até 16 de setembro de 2021.
Publique-se
Dili, 15 de novembro de 2019
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Despacho nº 6720/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando o disposto no Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 deDezembro, sobre o trabalho extraordinário;
Considerando a informação da Autoridade Municipal de Dilipelo ofício nr. 656/PAM/2019, de 11 de novembro;
Considerando que nos termos do artigo 4o do Decreto-Lei nr.20/2010, de 1 de Dezembro, um funcionário público não podeprestar mais de 40 horas extras por mês;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 doArtigo 6o da mesma Lei, decide:
CONCEDER aos profissionais da AM de Díli adiante osuplemento de trabalho extraordinário previsto nos artigos 4o
a 7o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, até o limitemensal de 40 horas, nos termos das listas submetidas peloofício nr. 656/PAM/2019, de 11 de novembro, referente aosmeses de agosto a setembro de 2019, como a seguir:
NOME HORAS Domingos Soares 28 Fernando da Conceição Izac 28 Júlio da Silva Moniz 31,5 Americo Martins 17,5 António Soares 31,5
Publique-se
Dili, 15 de novembro de 2019
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Despacho No 6721/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 229/IGE/2019, de 8 denovembro, sobre autorização para concessão de licença semvencimentos a funcionário do IGE I.P.;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 deJulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de Junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1075
CANCELAR a ajuda de custo por recolocação, prevista naalínea b) do n.o 2 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 20/2010, de 1de Dezembro, ao TP/C Mario Barreto da Costa, com os efeitosa partir de 11 de novembro de 2019.
Publique-se
Dili, 15 de novembro de 2019.
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Despacho nº 6717/2019/PCFP
Considerando as informações do Ofício 822/DGAF/2019, de11 de novembro, do MEJD, que solicita o destacamento deprofessores para a Comissão Nacional da UNESCO;
Considerando o disposto no artigo 33.o da Lei n.o 8/2004 de 16de junho, com a redação dada pela Lei n.o 5/2009, de 15 dejulho, que aprovou o Estatuto da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando a decisão n.o 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com adelegação acima referida, decide:
DESTACAR os seguintes professores do MEJD para exercerfunções na Comissão Nacional da UNESCO, no período entre1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022:
Professor Luís Nívio de Fátima Soares
Professora Verónica Moreira Correia
Professora Domingas Belo Amaral Mendes
Professor Caetano Amaral
Publique-se.
Dili, 15 de novembro de 2019
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Despacho n.º 6718/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas pela UNTL peloofício 836/UNTL/DNRH/2019, de 5 de novembro, e que solicitoua reintegração de docentes, incluindo a reativação dopagamento de subsídio académico, em razão do término daformação.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças, nos termos do Estatuto da Função Públicae do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho, que altera oDecreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime dasLicenças e das Faltas dos Trabalhadores da AdministraçãoPública.
Considerando a Orientação n.o 19/CFP/2018, que aprova osprocedimentos de licenças sem vencimentos, com vencimentose licença especial na Administração Pública.
Considerando o Decreto do Governo n.o 2/2015, de 14 de janeiro,que aprovou os subsídios académicos ao pessoal docente.
Considerando que os subsídios académicos são atribuídos atodas as categorias profissionais da carreira do pessoal dedocente, à exceção dos assistentes, conforme o n.o 3 do artigo44.o do Decreto-Lei 2/2018, de 24 de janeiro (segunda alteraçãoao Estatuto da Carreira Docente Universitária).
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com adelegação contida na decisão 1897/2016/CFP, decide:
REINTEGRAR os docentes abaixo aos quadros da FunçãoPública, determinando o retorno à UNTL, incluindo areativação do subsídio académico, como adiante
NOME CATEGORIA SUBSÍDIO INÍCIO Aleixo Sarmento Leitor Junior C5 $ 175.00 7/10/2019 Jovita Elisa Fátima da Costa Assistente Junior D2 $ 52.50 7/10/2019
Publique-se.
Dili, 15 de novembro de 2019
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1044
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito.
Considerando a estrutura dos cargos dos serviços municipais,aprovada pelo Diploma Ministerial número 48/2016, de 30 desetembro;
Considerando que se aguarda o início do processo de seleçãopor mérito;
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
NOMEAR os seguintes funcionários para, em substituição,exercer em comissão de serviço os cargos de chefia adiante daAutoridade Municipal de Ermera, até 31 de dezembro de 2019,data limite para realização do processo de seleção por mérito:
NOME CARGO
Professor Marcos Soares Martins Diretor Municipal do Serviço Municipal de Educação de Ermera
Professor Armindo Soares
Diretor Municipal do Serviço Municipal de Obras Públicas, Transportes, Água, Saneamento, Ambiente, Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais
Díli, 13 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3429/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a estrutura orgânica do MAE aprovada peloDecreto-Lei nr. 11/2019, de 14 de junho;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública;
Considerando a decisão número 3267/2019, que nomeou osocupantes de cargos de direção no MAE a partir de 1 de agostode 2019.
Considerando que de acordo com o artigo 40.o da Orgânica doVIII Governo Constitucional, com a entrada em vigor de novasleis orgânicas extinguem-se as nomeações e as comissões de
serviço dos titulares dos cargos de direção ou chefia;Considerando a decisão número 3378/2019, de 17 de setembro,da CFP;
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
ALTERAR a decisão número 3378/2019, para CESSAR acomissão de serviço dos seguintes funcionários do MAE, apartir de 1 de agosto de 2019, em razão da extinção dos cargosde direção:
NOME CARGO EM COMISSÃO Francisco Mendonça da Costa Diretor Municipal do Secretariado Local de Apoio
à Instalação dos Municípios em Covalima
Díli, 13 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3431/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público.
Considerando a informação do MEJD pelo ofício nr. 816/DGAF/2019, de 11 de novembro, sobre a necessidade de substituirocupante de cargos de chefia naquela instituição.
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito.
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. NOMEAR o TP C Pascoal Couto de Jesus para, emsubstituição, a partir de 6 de novembro e até 31 de dezembrode 2019, exercer em comissão de serviço o cargo de Chefedo Departamento de Planificação e Contratação do MEJD,enquanto aguarda-se a realização do processo de seleçãopor mérito.
Publique-se
Díli, 18 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1045
Decisão no 3432/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício 929/DNRH/2019, de 13 de novembro, do Ministério das Finanças,que informa a cessação da comissão de serviço de diretornaquela instituição.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.º7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que nos termos da Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no setor público;
Considerando a decisão 3406/2019, da CFP, que nomeou osdiretores do MF de acordo com a estrutura dos serviços comoaprovados pela orgânica no DL nr. 28/2019, de 25 de setembro;
Considerando a decisão 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal, os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugadas com adecisão acima citada, decide:
CESSAR a comissão de serviço do TS B Martinho Lopes, nocargo de Chefe do Centro de Capacitação na Gestão dasFinanças Públicas, a partir de 14 de outubro de 2019, em vistada extinção do cargo pela orgânica do Ministério das Finanças,aprovada pelo Decreto-Lei número 28/2019, de 25 de setembro.
Publique-se
Dili, 18 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Decisão nº 3433/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público.
Considerando a informação do Ministério da Saúde pelo ofícionr. 541/2019, de 13 de novembro, que solicita a nomeação emsubstituição para cargo de chefia na estrutura daquelainstituição.
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito.
Considerando a estrutura do INS, aprovado pelo DiplomaMinisterial nr. 35/2016, de 16 de março.
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
NOMEAR o Médico Geral Junior João Manuel Correia Ximenespara, em substituição, exercer em comissão de serviço o cargode Chefe do Departamento de Estandardização e Controlo deQualidade do Instituto Nacional de Saúde, do Ministério daSaúde, até 31 de dezembro de 2019, data limite para realizaçãodo processo de seleção por mérito.
Publique-se
Díli, 19 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Decisão nº 3435/2019/CFP
Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar osrecrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação da AM de Manufahi e do MAE,sobre a necessidade de nomear ocupante para cargo de chefiana estrutura da Autoridade Municipal;
Considerando que o pessoal de direção e chefia é nomeadoem comissão de serviço pela Comissão da Função Pública,segundo o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 25/2016, de 29de junho, sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia naAdministração Pública.
Considerando que de acordo com o n.o 3 do artigo 19.o doDecreto-Lei 25/2016, a substituição é feita por urgenteconveniência de serviço pela Comissão da Função Pública,enquanto aguarda-se o processo de seleção por mérito.
Considerando que se aguarda o início do processo de seleçãopor mérito;
Considerando a delegação contida na decisão nr. 1897/2016,tomada na 55a Reunião Extraordinária de 23 de março;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas na letra “a” do número 2 , doartigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1074
Despacho No 6714/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando a informação do Gabinete de Inspeção do MEJD,pelo ofício 037/GIG/2019, de 13 de novembro, sobre possíveisinfrações disciplinares praticadas por funcionários;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Paulo Joaquim, Diretor da EscolaSecundária de Watulari, em Viqueque;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 14 de novembro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho N.o 6715/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando as informações contidas na reclamação de Luísde Jesus Neno sobre a possível conduta irregular dofuncionário público;
Considerando que importa apurar se existem indícios deinfração disciplinar praticado por funcionário público.
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a investigação e instalação deprocedimento administrativo disciplinar, em razão da delegaçãocontida na Deliberação n.o 35/2017, de 20 de novembro, daComissão da Função Pública;Assim, o Comissário Disciplinar
da Comissão da Função Pública, no uso das competênciasprevistas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissãoda Função Pública, decide:
1. Determinar uma investigação preliminar para apurar os fatosapontados na reclamação de Luís de Jesus Neno que serefere a conduta de funcionário público em cargo dedireção na RAEOA;
2. Designar o Inspetor do SCFP como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 14 de novembro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6716/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício nr. 192/DAARU/PJR/XI/2019 e despacho 76/PGR/2019, sobre o pedidode cancelamento do suplemento de recolocação do funcionáriodo Ministério Público.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.º7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaaconselhar o Governo sobre a remuneração e os termos econdições de emprego e respectivo benefício, nos termos daalínea j) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando o disposto na alínea b) do n.o 2 do artigo 14.o doDecreto-Lei n.o 20/2010, de 1 de dezembro, sobre o Suplementosalarial de ajuda de custo por recolocação.
Considerando a delegação de competências do Presidente aoComissário António Freitas, para exercer a responsabilidadecomo Presidente interino, durante a ausência do Presidente,sob o despacho 6707/2019/PCFP.
Assim, o Presidente em exercício da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, conjugadas com o despacho acima, decide:
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1073
Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública, conjugada com a delegaçãoacima, decide:
Conceder à Assistente do grau G, Estefania Sandra Pereira alicença sem vencimentos, pelo período de dois anos, desde 30de novembro de 2019 até 30 de novembro de 2021.
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Dili, 02 de dezembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6711/2019/PCFP
Considerando a informação do SCFP sobre a reintegração dafuncionária após a licença sem vencimentos concedida pelodespacho 6438/2019.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando que cabe à CFP decidir sobre as licenças semvencimento, nos termos da Lei 7/2009, de 15 de julho.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
REINTEGRAR a TS B Deolinda Maria Sarmento de Oliveira
Despacho N.o 6713/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 doartigo 5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissãoda Função Pública;
Considerando as informações contidas na carta do queixosoDomingos da Costa sobre a conduta irregular do funcionáriopúblico;
Considerando que importa apurar se existem indícios deinfração disciplinar praticado por funcionário público.
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a investigação e instalação deprocedimento administrativo disciplinar, em razão dadelegação contida na Deliberação n.o 35/2017, de 20 denovembro, da Comissão da Função Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública, de-cide:
1. Determinar uma investigação preliminar para apurar osfatos apontados na carta do queixoso que se refere aconduta de Luis Fonseca de Jesus, Funcionário doMinistério da Educação do serviço Municipál deManatuto;
2. Designar o Inspetor do SCFP como instrutor do processo.
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Dili, 14 de novembro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
aos quadros da Função Pública, determinando o seu retornoao SCFP e ao cargo em comissão de serviço, com efeitos apartir de 7 de novembro de 2019.
Publique-se.
Díli, 14 de novembro de 2019
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1046
NOMEAR os seguintes funcionários para, em substituição,exercer em comissão de serviço os cargos de chefia adiante daAdministração Municipal de Manufahi, a partir de 1 denovembro de 2019 e até 31 de dezembro de 2019, data limitepara realização do processo de seleção por mérito:
NOME CARGO Enfermeiro Junior Manuel da Costa Ferreira
Chefe do Centro de Saúde de Same
Díli, 22 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da Comissão da Função Pública
Despacho N.o 6274/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando a lista da presença dos funcionáriosencaminhado pelo Ministério do Interior sob o ofício 285/GDGSK-MI/VI/2019;
Considerando que existiu indícios da prática de infraçãodisciplinar por parte do Funcionário do respectivo Ministério;Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Adolfo da Silva Araújo,funcionário do quadro de Ministério do Interior;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcdimento Administrativo do Secretáriado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 02 de julho de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6373/2019/PCFP
Considerando a informação apresentada no ofício n.o 678/MS-DGSC/CFP/VII/2019, do Ministério da Saúde, que solicitou oajustamento do salário da funcionária, a quem tem recebidouma remuneração total não corresponde à categoriaprofissional da carreira.
Considerando que o salário da categoria da funcionária é $370.00 e devido ao cargo do chefe de Departamento de Pediatriae Medicina Interna desempenhado, a mesma tem ainda o direitode um acréscimo do suplemento de 20% do seu salário dacategoria.
Considerando que desde o mês de maio de 2018 a funcionáriacomeçou auferir uma remuneração total errada de $820.00, asomatória entre $510.00 corresponde ao salário básico e $310.00referente ao suplemento de chefia, da qual necessita ajustar,sendo desconto o montante salarial que a mesma recebeu emexcesso no total de $5.160,00.
Considerando que os vencimentos correspondentes àscategorias da Carreira Médica são os constantes da tabela doanexo A do Decreto-Lei 13/2012, de 7 de março.
Considerando que os profissionais da saúde que exercem car-gos de direção e chefia têm direito a auferir o vencimento darespetiva categoria na carreira, acrescida de um suplementocorrespondente a 30% aos diretores, 20% aos chefes dedepartamentos e 15% aos chefes de secções, do respetivovencimento, de acordo com o Decreto-Lei 13/2012, de 07 deMarço, Carreiras dos Profissionais da Saúde.
Considerando que compete à CFP aconselhar o Governo sobrea remuneração e os termos e condições de emprego e respetivobenefício, nos termos da alínea j) do n.o 1 do artigo 8.o da Lei 7/2009, de 15 de julho.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão 1897/2016/CFP, decide:
1. Determinar a alteração do salário base da carreira deprofissional da saúde da Nelita de Castro Cabral, para omontante de $370.00 e 20% do salário base, com os efeitosdesde maio de 2018.
2. Determinar o desconto mensal de 20% dos salários dafuncionária, para cobrir o montante dos salários esuplementos de chefia qua a mesma auferiu em excesso nototal de $5.160,00.
3. O desconto salarial que se refere no número anteriorcomeçará a ter efeito no mês de agosto de 2019 e até otérmino do desconto salarial no montante que a funcionáriatinha auferido em excesso.
Publique-se
Dili, 25 de julho de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1047
Despacho nº 6641/2019/PCFP
Considerando a informação da AACTL I.P., pelo ofício 742/2019, de 15 de outubro, que solicitou a constituição do painelde júri para o processo de seleção por mérito para os cargos dedireção na estrutura da instituição.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que os membros do painel de júri são designadospela CFP, nos termos do n.o 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei 22/2011, de 8 de junho.
Considerando as regras e condições para a constituição ecomposição do painel de júri no processo de recrutamento,seleção de pessoal e promoção no âmbito da AdministraçãoPública, contida na Orientação nr. 11/CFP/2017.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, contida na alínea b) dadecisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho,decide:
1. FIXAR a composição dos membros do painel de júri para oprocesso de seleção por mérito aos cargos de direção daAACTL I.P. , como adiante:
a) Ana Rosália Ximenes Varela, da AACTL - Presidente doJúri;
b) Carlos Mendonça Tilman, da AACTL – Vogal;
c) Eusébio Freitas, da AACTL, Vogal;
d) Cesaltina M.A. dos Santos Araújo, da AACTL - Vogal;
e) Costantino Corado, da CFP – Vogal;
f) Manuel Doutel, da CFP - Suplente
2. DETERMINAR a abertura do concurso e entregar asoperações ao presidente do júri.
Publique-se
Díli, 21 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6642/2019/PCFP
Considerando o requerimento de extensão da licença feito pelosfuncionários e a aprovação da APORTIL, sob o ofício n.o 250/APORTIL,I.P/X/2019, que antes foram autorizadas as licençassob o despacho 6304/2019/PCFP.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 deJulho, que cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de Junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, quecria a Comissão da Função Pública, decide:
ESTENDER até 31 de dezembro de 2019 a licença semvencimentos, concedida aos seguintes funcionários do MTC,ao serviço da APORTIL I.P.:
-TP Grau C Demetria Prim Gaudiawati Seran
-TP Grau D Silvina de Orleans Magno
-TP Grau D Jacinta Soares Pereira dos Santos
-TA Grau E André Justino Pereira da Silva
-TA Grau E Sebastião Gonçalves Conceição
-TA Grau E Lelia Galucho Lay
-Assistente Grau F David da Conceição da Costa Thon
Publique-se
Dili, 22 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho N.o 6643/2019/PCFP
Considerando o requerimento do funcionário do IGE, sobre alicença especial sem vencimento por ser nomeado como vogaldo Conselho de Administração do Instituto de Gestão deEquipamento, sob a Resolução do Governo n.o 30/2019.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1072
Considerando a delegação de competências do Presidente aoComissário António Freitas, para exercer a responsabilidadecomo Presidente interino, durante a ausência do Presidente,sob o despacho 6707/2019/PCFP.
Assim, o Presidente em exercício da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, conjugadas com o despacho acima, decide:
1. CANCELAR o suplemento de Coordenador a Jorge HenriquePereira, descontando o salário do mesmo, com os efeitosdesde janeiro de 2018;
2. AUTORIZAR, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei nr.7/2010, de 19 de maio a alteração de salário de Coordenadorde EBF, ao novo ocupante, conforme adiante:
NOME ESCOLA INÍCIO
Alarico da Costa Amaral Coordenador EBF Bubususu Manufahi
Jan 2018
Publique-se.
Dili, 14 de novembro de 2019
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Despacho n.º 6709/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas pela UNTL, sob oofício de referência 328/UNTL/DNRH/X/2019, o qual solicitoua reintegração do docente, incluíndo a reativação dopagamento de subsídio académico.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças, nos termos do Estatuto da Função Públicae do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho, que altera oDecreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime dasLicenças e das Faltas dos Trabalhadores da AdministraçãoPública.
Considerando a Orientação n.o 19/CFP/2018, que aprova osprocedimentos de licenças sem vencimentos, com vencimentose licença especial na Administração Pública.
Considerando o Decreto do Governo n.o 2/2015, de 14 de janeiro,o qual aprovou os subsídios académicos ao pessoal docentes.
Considerando que os subsídios académicos são atribuídos atodas as categorias profissionais da carreira do pessoal dedocente, à exceção dos pessoais assistentes, conforme o n.o 3do artigo 44.o do Decreto-Lei 2/2018, de 24 de janeiro (segundaalteração ao Estatuto da Carreira Docente Universitária).
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaaconselhar o Governo sobre a remuneração e os termos econdições de emprego e respetivos benefícios, nos termos daalínea j) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei anterirmente citada.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, conjugadascom a decisão acima, decide:
REINTEGRAR o docente ao quadros da Função Pública,determinando o retorno do mesmo à UNTL, incluindo areativação do subsídio académico do mesmo, nos termos doDecreto do Governo n.o 2/2015, de 14 de janeiro, como adiante:
NOME CATEGORIA MONTANTE DO SUBSÍDIO
INÍCIO
Teresinha Albertinha Soares
Leitor Orientador C1 $ 393.75 15/10/2019
Publique-se.
Díli, 18 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6710/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 39/DNRH/DGOP/MOP/XI/2019, sobre o pedido de autorização para a concessão delicença sem vencimentos da funcionária do MOP.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de Junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1071
Despacho nº 6706/2019/PCFP Considerando as informações do ofício 0799/RDTL/DGAF/DNRH-MEJD/XI/2019, sobre o pedido de exoneração dafuncionária do quadro da Função Pública por ter resignado dafunção.
Considerando que necessita de exonerar o funcionário doquadro da Função Pública, de forma a cancelar os seus salários.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o
7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre a cessação da relação de trabalho da FunçãoPública, nos termos da lei acima citada.
Considerando o que dispõe o n.o 1 do artigo 116.o e o n.o 1 e 2do artigo 117.o ambos do Estatuto da Função Pública.
Considerando a delegação de competências do Presidente aoComissário António Freitas, para exercer a responsabilidadecomo Presidente interino, durante a ausência do Presidente,sob o despacho 6707/2019/PCFP.
Assim, o Presidente em exercício da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, conjugadas com o despacho acima, decide:
EXONERAR Me. Olimpia do Carmo do quadro da FunçãoPública, do quadro do Ministério da Educação Juventude eDesporto, a partir de 30 de novembro de 2019.
Publique-se
Díli, 14 de novembro de 2019.
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Despacho n.o 6707/2019/PCFP
Considerando a ausência do Presidente da CFP do local detrabalho, em razão da deslocação à RAEOA, para fins departicipar o encontro do Grupo Profissional de Gestor deRecursos Humanos, pelo período de 14 até 15 de novembro de2019.
Considerando que nos termos do n.o 3 do artigo 16.o doDecreto-Lei n.o 12/2006, de 26 de julho, Estrutura daAdministração Pública, a delegação de competências épermitida sempre que não seja expressamente proibida por leie deve constar de documento escrito, referindo o seu alcancee duração.
Considerando que nos termos do n.o 1 do artigo 16.o da Lei n.o
7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública,o Presidente, com o consentimento da Comissão, pode atribuirfunções da Comissão a um Comissário, ao Diretor-Geral ou aoSecretariado.
Considerando que a delegação está sujeita às limitações econdições determinadas pelo Presidente, nos termos do n.o 6do artigo 16.o da lei acima referida.
Considerando a delegação de competências da CFP aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, que cria aComissão da Função Pública, conjugada com a decisão acimacitada, decide:
DELEGAR as competências do Presidente da CFP em matériade funcionamento da Administração Pública, de naturezarotineira, nos termos da decisão 1897/2016/CFP, com exceçãodas nomeações, ao Comissário António Freitas, durante operíodo a partir de 14 até 15 de novembro de 2019.
Publique-se
Dili, 13 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6708/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 0792/RDTL/DGAF-MEJD/V/2019, que solicitou cancelar o suplemento do cargode coordenador do e efetuar o pagamento ao novocoordenador.
Considerando o ofício do Diretor da Educação do Municípiode Manufahi, cuja referência 194/SM.Ed.Mf/2019.
Considerando que nos termos do n.o 1 do artigo 23.o doDecreto-Lei nr. 7/2010, de 19 de maio, Regime Juriìdico daAdministrac’aÞo e GestaÞo do Sistema de Ensino Baìsico, oCoordenador da EBF é nomeado pelo Diretor de Escola Básica.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaaconselhar o Governo sobre a remuneração e os termos econdições de emprego e respectivo benefício, nos termos daalínea j) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 dejulho.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1048
Considerando as condições definidas no Estatuto da FunçãoPública, sobre a licença especial sem vencimento.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpublico, nos termos do artigo 6.° da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças, nos termos do Decreto-Lei N° 21/2011,de 8 de junho.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei N° 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão de delegação acima, decide:
CONCEDER licença especial sem vencimentos ao TP/C JoséDiamantino de Oliveira, funcionário do quadro do IGE,I.P, parao período do exerício do cargo no Conselho de Administraçãodo IGE,I.P.
Publique-se.
Dili, 22 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6644/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 768/GSG/X/2019, doMAP, sobre o pedido de licença sem vencimento do funcionário,a quem requereu a respetiva licença pelo período de dois anos.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 deJulho, que cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de Junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública, decide:
Conceder a João Antonio Sequeira Alves Piedade, funcionáriodo MAP, a licença sem vencimentos pelo período de dois anos,com os efeitos desde 28 de outubro de 2019 até 28 de outubrode 2021.
Publique-se
Dili, 22 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6645/2019/PCFP Considerando as informações do ofício 218/DNRH-DGCAFP/MTCI/X/2019, do MTCI, que solicitou a exoneração dofuncionário por falecimento.
Considerando que necessita de exonerar o funcionário doquadro da Função Pública, de forma a cancelar os seus saláriose processar as pensões de sobrevivência.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o
7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre a cessação da relação de trabalho da FunçãoPública, nos termos da lei acima citada.
Considerando o que dispõe o n.o 1 do artigo 116.o e o n.o 1 e 2do artigo 117.o ambos do Estatuto da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, conjugadascom a decisão acima, decide:
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1049
EXONERAR Adelino Fernandes Joaquim dos Santos doquadro da Função Pública, do quadro do Ministério doTurismo, Comércio e Indústria, a partir de 09 de setembro de2019.
Publique-se
Díli, 22 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6646/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício dereferência 215/MOP/IGE-IP/X/2019, o qual solicitou areintegração de funcionários ao serviço após a licençaautorizada nos termos do despacho 4865/2018/PCFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, contida na alínea b) dadecisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
REINTEGRAR os seguintes funcionários aos quadros daFunção Pública, determinando o retorno dos mesmos aoMinistério dos Transportes e Comunicações, com os efeitos apartir de novembro de 2019.
1. Ana Paula da Costa; e
2. Filomeno de Araújo.
Publique-se.
Díli, 24 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.º 6647/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício 0728/DGAF/MEJD/X/2019, do Ministério da Educação, Juventude e Desporto, quesolicitou o pagamento de subsídio da área remota, aosfuncionários daquela instituição.
Considerando a Deliberação nr 96/2019, da CFP que alterou alista das localidades remotas, muito remotas e extremamenteremotas.
Considerando que segundo a deliberação acima, o EBF Ermetado Município de Liquiçá é caraterizada pela área muito remota.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaemitir decisões sobre os termos e condições de emprego naFunção Pública, nos termos da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que dispõe o artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 20/2010, de 01 de dezembro, sobre a atribuição do suplementosalarial por trabalho em local remoto ou de difícil acesso.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso dascompetências próprias previstas no artigo 15.o da Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a decisão acima, decide:
DETERMINAR o pagamento de suplemento salarial portrabalho em local muito remoto ou de difícil acesso previstono artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 20/2011, de 01 de dezembro,sobre o Regime dos Suplementos Remuneratórios daAdministração Pública, com os efeits os desde outubro de2019, dos seguintes funcionários do Ministério da Educação,Juventude e Desporto, como adiante:
Nome Escola e Município Percentagem
Martinho Ribeiro EBF Ermeta Liquiçá 25%
Bernardo M. dos Santos EBF Ermeta Liquiçá 25%
Publique-se.
Díli, 22 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.º 6648/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 86/DNAF-SECoop/X/2019, da SECoop, sobre o pedido de cancelar o suplemento docargo dos ocupantes do cargo na instituição a quem foramexonerados do cargo sob a decisão 3380/2019/PCFP, com osefeitos desde 01 de agosto de 2019.
Considerando que importa cancelar e realizar o desconto dosalário dos funcionários para ressarcir o pagamento emexcesso.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1070
Considerando a informação da Inspeção-Geral do Estado sobrea nomeação de funcionário para cargo de natureza política;
Considerando o despacho conjunto do MF e SECOMS,publicado no Jornal da República de 25 de outubro de 2019;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei N° 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão de delegação acima, decide:
CONCEDER licença especial sem vencimentos ao TS B FirmanAbilio de Castro, da IGE, para, por um período de quatro anos,exercer cargo na TATOLI – Agéncia Noticiosa de Timor-LesteI.P.
Publique-se.
Dili, 13 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.º 6704/2019/PCFP
Considerando a solicitação de transferência do MNEC;
Considerando a concordância do MEJD, pelo ofício 812/DGAF/2019, de 8 de novembro, sobre a transferência de funcionáriopara o MNEC.
Considerando o disposto no artigo 31.o da Lei n.o 8/2004 de 16de junho, com a redação dada pela Lei n.o 5/2009, de 15 dejulho, que aprovou o Estatuto da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando a decisão n.o 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão acima citada, decide:TRANSFERIR o TP C Hermenegildo Custódio da Silva, doMinistério da Educação, Juventude e Desporto para oMinistério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Publique-se.
Díli, 14 de novembro de 2019
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Despacho No 6705/2019/PCFP
Considerando a informação apresentada sob o ofício 202/UNTL/AJ/2019, da UNTL, sobre o pedido de estensão dalicença sem vencimento por um período mais um ano aofuncionário, a quem antes foi autorizada a licença pelodespacho 5555/2018/PCFP.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime das Licenças e das Faltasdos Trabalhadores da Administração Pública;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando a delegação de competências do Presidente aoComissário António Freitas, para exercer a responsabilidadecomo Presidente interino, durante a ausência do Presidente,sob o despacho 6707/2019/PCFP.
Assim, o Presidente em exercício da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, conjugadas com o despacho acima, decide:
AUTORIZAR a estensão da licença sem vencimentos peloperíodo de um ano, entre 11 de novembro de 2019 a 11 denovembro de 2020, ao TA Grau E José E Imanuel Martins daCunha, da UNTL.
Publique-se
Dili, 14 de novembro de 2019.
António FreitasPresidente em exercício da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1069
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
REINTEGRAR o TS B Armando Maia aos quadros da FunçãoPública, determinando o seu retorno ao Ministério da Justiça,com efeitos a partir de 5 de novembro de 2019.
Publique-se.
Díli, 13 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6701/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício nr. 795/DGAF/MEJD/2019, de 5 de novembro, sobre a reintegração do funcionárioapós a licença sem vencimentos concedida pelo despacho6534/2019.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando que cabe à CFP decidir sobre as licenças semvencimento, nos termos da Lei 7/2009, de 15 de julho.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
REINTEGRAR o Professor Augusto Pereira aos quadros daFunção Pública, determinando o seu retorno ao MEJD, comefeitos a partir de 1 de novembro de 2019.
Publique-se.
Díli, 13 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6702/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 802/MEJD/DGAF/2019,de 5 de novembro sobre autorização para concessão de licençasem vencimentos a funcionária do MEJD;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 deJulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de Junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública, decide:
Conceder ao Assistente rau G Raimundo Braz licença semvencimentos pelo período de um ano, desde 8 de novembro de2019 até 6 de novembro de 2020.
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Dili, 13 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho N.o 6703/2019/PCFP
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpublico, nos termos do artigo 6.° da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças, nos termos do Decreto-Lei N° 21/2011,de 8 de junho.
Considerando o que dispõe o número 1 do artigo 55° doEstatuto da Função Pública;
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1050
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009,de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaaconselhar o Governo sobre a remuneração e os termos econdições de emprego e respetivos benefícios, de acordo coma alínea j) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei 7/2009, de 15 de julho.
Considerando que foram delegadas as competências da CFPao Presidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com adecisão de delegação acima, decide:
DETERMINAR o cancelamento do suplemento do cargo dosfuncionários, determinando o desconto do salário dos mesmos,para cobrir o montante auferido em excesso, como adiante:
NOME Início de cancelamento Leovegildo dos Santos 01 de agosto de 2019 Salvador da C. Pereira 01 de agosto de 2019
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Díli, 23 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6649/2019/PCFP
Considerando que no processo de preparação à promoçãocentralizada de 2019 foi identificado funcionário do regime dosprofissionais da saúde que continuava registados na base dedados como integrante do regime geral;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho;
Considerando que compete à CFP aconselhar o Governo sobrea remuneração e os termos e condições de emprego e respetivosbenefícios, nos termos da alínea j) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que apesar de estar registado no regime geraldas carreiras, a sua remuneração estava sendo regularmentepaga como integrante do regime das carreiras da saúde;
Considerando que foi empossado em 10 de dezembro de 2013no cargo de Técnico de Diagnóstico, Terapêutica e SaúdePública Junior B 1;
Considerando a decisão 1897/2016/CFP, que delegou ao
Presidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFP;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, conjugadas com a decisão acima citada,decide:
DETERMINAR o ajuste do enquadramento dos profissionaisde saúde adiante, nos termos do Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7de Março, a partir de 10 de dezembro de 2013.
NOME SIGAP CATEGORIA ATUAL Martinho Gusmão 32849-9 TDTSP Junior B/1
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Díli, 23 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6650/2019/PCFP
Considerando o ofício 734/HNGV/X/2019, do HNGV, quesolicitou o enquadramento de enfermeiro básico para acategoria de Junior B/1;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho;
Considerando que compete à CFP aconselhar o Governo sobrea remuneração e os termos e condições de emprego e respetivosbenefícios, nos termos da alínea j) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que os enfermeiros básicos, logo que concluamo curso de bacharelato ou licenciatura em emfermagem,ascendem à categoria de Enfermeiro Geral – Junior,respetivamente, Grau B ou A, de acordo com o n.o 1 do artigo15.o do Decreto-Lei 13/2012, de 7 de Março, sobre as Carreirasdos Profissionais da Saúde;
Considerando a decisão 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFP;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, conjugadas com a decisão acima citada,decide:
TRANSITAR, nos termos artigo 27o , do Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7 de Março, o Enfermeiro abaixo da categoria deEnfermeiro Básico para a categoria de Enfermeiro Geral JuniorB1, a partir das datas indicadas, como adiante:
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1051
NOME CATEGORIA ATUAL CATEGORIA NOVA INÍCIO
Maria do Rosario Hornai de Jesus
Enfermeiro Básico Enfermeiro Geral Junior B/1
17 de setembro de 2015
Anita Salsinha Enfermeiro Básico Enfermeiro Geral Junior B/1
29 de julho de 2019
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23 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6651/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho;
Considerando que o Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junhoestabelece os critérios e condições para a contratação deagentes da Administração Pública;
Considerando o que dispõe o artigo 33o da Lei Nº 8/2004, de 16de Junho (Estatuto da Função Pública);
Considerando que o Decreto-Lei nr 3/2003, que cria a APORTIL,autoriza o seu Conselho de Administração a fixar a remuneraçãodos seus trabalhadores, conforme aprovado pela tutela;
Considerando que o Decreto do Governo nr 6/2015, de 18 denovembro, que regula os contratros de trabalho a termo certona Administração Pública, impede a contratação de funcionáriopúblico, entretanto exclui da sua aplicação as instituições daAdministração Indireta do Estado;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho, a extensão do contrato de trabalho soba rubrica de salários e vencimentos dos agentes daAdministração Pública adiante para prestar serviços nasactividades da APORTIL entre 1 de outubro de 2019 e 31 dedezembro de 2019:
- Demétria Prima Gaudiawati Seran
- Silvinia de Orleans Magno
- Gabriel Hilário Fernandes
- Júlio dos Santos
- Jacinta Soares Pereira dos Santos
- André Justino Pereira da Silva
- David da Conceição da Costa Thon
- Sebastião Gonçalves Conceição
- Jaime Coa
- Ruben de Sousa Alves
- Constâncio Sebastião Correia Elias Freitas
- Lelia Galucho L
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Dili, 23 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6654/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 0711/MEJD/DGAF/X/2019, sobre o pedido de licença sem vencimento da funcionário,a quem requereu a respetiva licença pelo período de dois anos.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 deJulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de Junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública, decide:
Conceder a Professora Maria da Costa, funcionária do MEJD,a licença sem vencimentos pelo período de dois anos, com osefeitos desde outubro de 2019 até outubro de 2021.
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Dili, 24 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1068
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando a alínea c) da decisão 1897/2016/CFP, quedelegou ao Presidente ou ao seu substituto legal, os poderesda CFP para conceder licença sem vencimentos, licença espe-cial sem vencimentos e licença para fins de estudo para osfuncionários públicos;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com odecisão acima citada, decide :
ESTENDER até 1 de novembro de 2020 a licença semvencimentos concedida à Médica Geral Junior Maria AméliaNoronha Barreto, do Ministério da Saúde.
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Dili, 13 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.º 6698/2019/PCFP
Considerando a solicitação de transferência do Gabinete deapoio à Sociedade Civil, do Gabinete do Promeiro-Ministro;
Considerando a concordância do MEJD, pelo ofício 863/DEM/2019, de 5 de novembro, da Educação Municipal de Díli, sobrea transferência de funcionário para o Gabinete do Primeiro-Ministro.
Considerando o disposto no artigo 31.o da Lei n.o 8/2004 de 16de junho, com a redação dada pela Lei n.o 5/2009, de 15 dejulho, que aprovou o Estatuto da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando a decisão n.o 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão acima citada, decide:
TRANSFERIR o TA E António Marcelino Diogo Ximenes, doMEJD para o Gabinete do Primeiro-Ministro.
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Díli, 10 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho N.o 6699/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando as informações contidas no ofício 676/MS-DGSC/2019, de 11 de julho, sobre a atitudes de funcionáriopúblico do MS em Aileu;
Considerando que importa apurar se existem indícios deinfração disciplinar praticado por funcionário público.
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a investigação e instalação deprocedimento administrativo disciplinar, em razão da delegaçãocontida na Deliberação n.o 35/2017, de 20 de novembro, daComissão da Função Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
1. Determinar uma investigação preliminar para apurar os fatosapontados no ofício acima referido, sobre a conduta doMédico Egas Miguel Pereira Saldanha, do MS em Aileu;
2. Designar o Inspetor do SCFP como instrutor do processo.
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Dili, 13 de novembro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho n.o 6700/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício nr. MJ/DNRH/85/2019,de 8 de novembro, sobre a reintegração do funcionário após operíodo da pena de suspensão, aplicada nos termos da decisão3293/2019/CFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando que cabe à CFP, instaurar, conduzir e decidirprocessos disciplinares nos termos da alínea h) do n.o 1 doartigo 5 da Lei 7/2009, de 15 de julho.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1067
DELEGAR as competências do Presidente da CFP em matériade funcionamento da Administração Pública, de naturezarotineira, nos termos da decisão 1897/2016/CFP, com exceçãodas nomeações, ao Comissário José Telo Soares Cristóvão,durante o período entre 7 e 8 de novembro de 2019.
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Dili, 7 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6695/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício nr. 695/MEJD/2019, de 4 de outubro, do MEJD, que solicitou a licençacom vencimentos para fins de estudo a funcionário daquelainstituição.
Considerando o parecer favorável da Direção Nacional deFormação e Desenvolvimento do SCFP.
Considerando que o objecto do evento de capacitação é derelevância para a Administração Pública;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder licença com vencimentos para fins de estudos, nostermos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto-Lei nr. 21/2011, de 08 de Junho.
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, doEstatuto da Função Pública;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de julho, e atendendo ao disposto no artigo 7º damesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimentos para fins de estudo, noperíodo entre 12 de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021 àProfessora Adelina Aparício, do MEJD.
Publique-se.
Dili, 7 de novembro de 2019.
José Telo Soares CristóvãoPresidente em exercício da CFP
Despacho N.o 6696/2019/CFP
Considerando a deliberação 107/2018, da CFP que determinoua abertura de novo processo disciplinar contra José JechiGusmão, funcionário da SEFOPE, por inassiduidade ao serviço;
Considerando a existência de indícios da prática de infraçãodisciplinar por parte de funcionário da SEJT;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instalação de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida naDeliberação n.o 35/2017, de 20 de novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação acima, decide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de José Jechi Gusmão, funcionário daSEFOPE.
2. CANCELAR o pagamento da remuneração do funcionário,tendo em consideração que não está a comparecer aoserviço;
3. Designar o Diretor Nacional de Ética, Disciplina eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
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Dili, 13 de novembro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6697/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de outubro, sobre Regime das Licenças e das Faltasdos Trabalhadores da Administração Pública.
Considerando a informação do MS pelo ofício 1247/2019, de 6de novembro;
Considerando o despacho 4490/2017, do Presidente da CFP,que concedeu licença sem vencimentos pelo prazo de doisanos;
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1052
Despacho nº 6655/2019/PCFP Considerando as informações do ofício MS-1180/MS-DGSC/DNRH/CFP/X/2019, sobre o pedido do suplemento do cargoao novo ocupante por falecimento do anterior ocupante.
Considerando que necessita de exonerar o funcionário doquadro da Função Pública, de forma a cancelar os seus saláriose processar as pensões de sobrevivência.Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o
7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre a cessação da relação de trabalho da FunçãoPública, nos termos da lei acima citada.
Considerando o que dispõe o n.o 1 do artigo 116.o e o n.o 1 e 2do artigo 117.o ambos do Estatuto da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, conjugadascom a decisão acima, decide:
EXONERAR Julio da Costa Xavier do quadro da FunçãoPública, do quadro do Ministério da Saúde, a partir de 18 demaio de 2019.
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Díli, 24 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6656/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício dereferência 38/GDAF-MSSI/X/2019, sobre o pedido decancelamento das atribuições de secretariado da funcionáriano MSSI e justificação contida no ofício 49/GDGAF-MSSI/X/2019.
Considerando que foi concedida a compensação pelo exercíciode funções do secretariado ao TP/C Maria Nelinha CamposCabral através do despacho 1771/2015/CFP.
Considerando que compete ao Presidente da Comissão daFunção Pública atribuir funções ao secretariado, nos termosdo Artigo 15o da Lei nº 7/2009, de 15 de julho.
Considerando o que dispõe o artigo 17.o, do Decreto-Lei Nº
24/2016, de 29 de junho (Regime Geral das Carreiras daAdministração Pública).
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Considerando a delegação de competências do Presidente aoComissário José Telo Soares Cristóvão, para assumir aresponsabilidade pela presidência interina da CFP.
Assim, o Presidente em exercício da Comissão da FunçãoPública, nos termos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública,decide:
1. CANCELAR a compensação de secretariado prevista nonúmero 2 do Artigo 17o, do Decreto-Lei Nº 24/2016, de 29de junho à funcionária do MSSI Maria Nelinha CamposCabral, com os efeitos a contar desde 06 de agosto de2019.
2. CONCEDER a compensação, prevista n.o 2 do Artigo 17o,do Decreto-Lei Nº 24/2016, de 29 de junho, a Américo dosSantos pelo exercício de funções de secratariado noGabinete da DGSS, desde 06 de agosto de 2019.
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Dili, 11 de novembro de 2019.
José Telo Soares CristóvãoPresidente em exercício da CFP
Despacho nº 6657/2019/PCFP Considerando as informações do ofício 0745/RDTL/DGAF/DNRH/MEJD/X/2019, sobre o pedido de exoneração dofuncionário do quadro da Função Pública por falecimento.
Considerando que necessita de exonerar o funcionário doquadro da Função Pública, de forma a cancelar os seus saláriose processar as pensões de sobrevivência.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o
7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública.Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre a cessação da relação de trabalho da FunçãoPública, nos termos da lei acima citada.
Considerando o que dispõe o n.o 1 do artigo 116.o e o n.o 1 e 2do artigo 117.o ambos do Estatuto da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1053
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, conjugadascom a decisão acima, decide:
EXONERAR Marcos Moniz do quadro da Função Pública, doquadro do Ministério da Educação Juventude e Desporto, apartir de 30 de novembro de 2019.
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Díli, 24 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6658/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício 2019/DG-SEJD/RDTL/114, da SEJD, sobre o pedido de autorizaçãoda licença com vencimentos para fins de estudo da funcionária.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder licença com vencimentos para fins de estudos, nostermos do Decreto-Lei nr. 21/2011, de 08 de junho.
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, doEstatuto da Função Pública.
Considerando que o objecto do evento de capacitação é derelevância para a Administração Pública.
Considerando o parecer favorável da Direção NacionalFormação e Desenvolvimento do SCFP.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, contida na alínea b) dadecisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15.o da Lei nº 7/2009, de 15 de julho, e decisão de delegação acima, decide:
Conceder a Josefina Zeca Pinto, funcionária da SEJD, a licençacom vencimentos para fins de estudo, pelo período a partir de09 de setembro de 2019 até 09 de setembro de 2021.
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Dili, 24 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6659/2019/PCFP
Considerando a informação do ofício nr. 466/2019, de 16 deoutubro, do MAE, que solicitou a alteração do painel de júripara o processo de seleção por mérito para os cargos de chefianos postos administrativos.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que os membros do painel de júri foramdesignados pela CFP, pelo despacho 6543/2019, nos termosdo n.o 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei 22/2011, de 8 de junho.
Considerando as regras e condições para a constituição ecomposição do painel de júri no processo de recrutamento,seleção de pessoal e promoção no âmbito da AdministraçãoPública, contida na Orientação nr. 11/CFP/2017.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, contida na alínea b) dadecisão 1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho,decide:
1. ALTERAR a composição dos membros do painel de júripara o processo de seleção por mérito aos cargos de chefianos postos administrativos da Administração Municipalde Covalima como adiante:
a) Aniceto de Jesus Amaral, da AM Covalima - Presidentedo Júri
b) Hermes da Rosa Correia Barros, do MAE – Vogal
c) Maria Odete Barros Florindo, do MAE – Vogal
d) Jacinto dos Santos, da AM Covalima– Vogal
e) Alfredo Bili, da CFP – Vogal
f) Juvenal Baptista Mendonça, da CFP – Suplente
2. DETERMINAR o prosseguimento do concurso e entregaras operações ao presidente do júri.
Publique-se
Díli, 25 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1066
Despacho n.o 6692/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício 301/PCIC/GDN/X/2019, sobre o pedido de reativação de salário dofuncionário após o período da suspensão, a qual aplicada peloPCIC e registada ba base de dados nos termos do despacho6200/2019/PCFP.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete também à CFP aconselhar oGoverno sobre a remuneração e os termos e condições deemprego e respetivos benefícios, nos termos da lei acimacitada.
Considerando a delegação de competências ao Presidente ouao seu substituto legal, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Considerando a delegação de competências do Presidente aoComissário José Telo Soares Cristóvão, para assumir aresponsabilidade pela presidência interina da CFP.
Assim, o Presidente em exercício da Comissão da FunçãoPública, nos termos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública,decide:
REINTEGRAR o Especialista Nívio Adalberto Pereira Alvesaos quadros da Função, retornando ao quadro da PCIC, com aefetivação do salários a partir de 01 de julho de 2019.
Publique-se.
Díli, 14 de novembro de 2019
José Telo Soares CristóvãoPresidente em exercício da CFP
Despacho nº 6693/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício nr. 325/UNTL/2019, de 21 de outubro, da UNTL, que solicitou a licençacom vencimentos para fins de estudo a funcionário daquelainstituição.
Considerando o parecer favorável da Direção Nacional deFormação e Desenvolvimento do SCFP.
Considerando que o objecto do evento de capacitação é derelevância para a Administração Pública;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder licença com vencimentos para fins de estudos, nostermos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto-Lei nr. 21/2011, de 08 de Junho.
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, doEstatuto da Função Pública;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de julho, e atendendo ao disposto no artigo 7º damesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimentos para fins de estudo, noperíodo entre 12 de agosto de 2019 a 12 de agosto de 2021 aLeitor Junior Angelina Pinto, da UNTL.
Publique-se.
Dili, 6 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.o 6694/2019/PCFP
Considerando a deslocação do Presidente da CFP ao Municípiode Manufahi nos dias 7 e 8 de novembro de 2019.
Considerando que é necessário delegar as competências doPresidente ao Comissário para responder pela presidência daCFP durante a ausência do Presidente.
Considerando que nos termos do n.o 3 do artigo 16.o doDecreto-Lei n.o 12/2006, de 26 de julho, Estrutura daAdministração Pública, a delegação de competências épermitida sempre que não seja expressamente proibida por leie deve constar de documento escrito, referindo o seu alcancee duração.
Considerando que nos termos do n.o 1 do artigo 16.o da Lei n.o
7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública,o Presidente, com o consentimento da Comissão, pode atribuirfunções da Comissão a um Comissário, ao Diretor-Geral ou aoSecretariado.
Considerando que a delegação está sujeita às limitações econdições determinadas pelo Presidente, nos termos do n.o 6do artigo 16.o da lei acima referida.
Considerando a delegação de competências da CFP aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, que cria aComissão da Função Pública, conjugada com a decisão acimacitada, decide:
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1065
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Ana Teresa Sequeira e Lígia Vieirado Amaral, do Conselho de Imprensa de Timor-Leste;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 5 de novembro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho nº 6690/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas sob o ofício 170/DNAF/IGE/X/2019, sobre o afastamento da funcionária doserviço em razão da licença de maternidade.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando que a Lei 12/2016, de 14 de novembro e suaregulamentação posterior determina que a remuneração datrabalhadora durante a licença de maternidade é asseguradapelo Regime Contributivo de Segurança Social.
Considerando a decisão 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal, os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão acima citada, decide:
1. CANCELAR o pagamento da remuneração da TP D Julianada Conceição, da IGE, durante o período entre 21 deoutubro de 2019 e 11 de fevereiro de 2020, em razão daconcessão de licença-maternidade.
2. DETERMINAR que o SCFP comunique a suspensão dosvencimentos ao INSS para efeitos de pagamento dobenefício correspondente pela Segurança Social.
Publique-se.
Dili, 5 de novembro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.º 6691/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas no ofício dereferência 177/IV/2019, que solicitou o pagamento dosuplemento de horas extraordinária ao funcionário, pelo períodode janeiro até setembro de 2019.
Considerando que um acto pode ter eficácia retroativo quandoseja favorável para o interessado e não lese direitos ouinteresses legalmente protegidos de terceiros, desde que àdata a que se pretende remontar a eficácia do acto já existissemos pressupostos justificativos da retroatividade, nos termosda alínea a) do n.o 2 do artigo 46.o do Decreto-Lei 32/2008, de 27de Agosto.
Considerando que se a necessidade de trabalho extraordináriose prolongar para além de seis meses consecutivos, é necessáriaa aprovação prévia da CFP, nos termos do n.o 5 do artigo 4.o doDecreto-Lei 20/2010, de 01 de dezembro.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaaconselhar o Governo sobre a remuneração e os termos econdições de emprego e respetivos benefícios, nos termos daalínea j) do n.o 1 do artigo 5.o da n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Considerando que o Presidente da CFP delegou as suascompetências ao Comissário José Telo Soares Cristóvão, paraexercer a responsabilidade como presidência da CFP, durantea ausência do Presidente.
Assim, o Presidente em exercício da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.º 7/2009,de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública e combase na delegação acima, decide:
AUTORIZAR o pagamento do suplemento de trabalhoextraordinário ao Técnico Administrativo do grau E, Cassianode Jesus, nos termos do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 20/2010de 01 de dezembro, com base na folha de presença com oregisto mensal das horas prestadas, pelo período desde janeiroaté setembro de 2019.
Publique-se.
Díli, 08 de novembro de 2019
José Telo Soares CristóvãoPresidente em exercício da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1054
Despacho N.o 6660/2019/PCFP
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpublico, nos termos do artigo 6.° da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças, nos termos do Decreto-Lei N° 21/2011,de 8 de junho.
Considerando o que dispõe o número 1 do artigo 55° doEstatuto da Função Pública;
Considerando a informação do MI sobre a indicação dofuncionário para chefiar o gabinete do Ministro do Interior;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei N° 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão de delegação acima, decide:
CONCEDER licença especial sem vencimentos à TP C OlimpiaMaria de Jesus Sousa Lourdes, enquanto exercer funções nogabinete do Ministro do Interior.
Publique-se.
Dili, 25 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho N.o 6661/2019/PCFP
Considerando o requerimento do funcionário do MEJD, sobrea licença especial sem vencimento por ser nomeado como vogaldo Conselho de Administração do Instituto de Gestão deEquipamento, sob a Resolução do Governo n.o 30/2019.
Considerando as condições definidas no Estatuto da FunçãoPública, sobre a licença especial sem vencimento.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpublico, nos termos do artigo 6.° da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças, nos termos do Decreto-Lei N° 21/2011,de 8 de junho.
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei N° 7/2009, de 15 de julho,conjugada com a decisão de delegação acima, decide:
CONCEDER licença especial sem vencimentos ao AbrãoPereira, funcionário do MEJD, para o período do exerício docargo no Conselho de Administração do IGE,I.P.
Publique-se.
Dili, 24 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho nº 6662/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando o disposto no Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 deDezembro, sobre o trabalho extraordinário;
Considerando a informação do MNEC pelo ofício nr. 270/X/2019, de 4 de outubro;
Considerando que nos termos do artigo 4o do Decreto-Lei nr.20/2010, de 1 de Dezembro, um funcionário público não podeprestar mais de 40 horas extras por mês;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 doArtigo 6o da mesma Lei, decide:
CONCEDER aos profissionais MNEC adiante o suplementode trabalho extraordinário previsto nos artigos 4o a 7o, doDecreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, até o limite mensalde 40 horas, nos termos das listas submetidas pelo ofício nr.270/X/2019, de 4 de outubro, referente aos meses de janeiro asetembro de 2019, como a seguir:
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1055
NOME HORAS TP D Faustino José de Sousa Freitas 16 TP D Elves Manuel Pereira 101.5 TP D Rosária Fátima Maria Pereira 95.5 TA E Elísio José M.P.M. Soares 46 TA E Hermínio da Silva Pereira 53 TA E Joel David dos Santos Lobo 16 TA E Bhakita das Dores E. Soares 102.5
Publique-se.
Dili, 28 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6663/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando a informação do ofício de referência n.o 138/SG/MNEC/X/2019, que solicitou a instauração do processodisciplinar relacionados aos relatórios dos gastos orçamentais;Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Sérgio dos Santos, funcionário doMNEC;
2. Designar o Chefe do departamento de Investigação eProcedimento Disciplinar do Secretáriado da Comissão daFunção Pública, Técnico Superior do Grau B, LourençoBarros Magno, como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 28 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6664/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando a informação do ofício de referência n.o 1179/MS-DGSC/DRNH/CFP/X/2019, sobre o abandono de serviçopelo funcionário;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Valdomar Noronha Amaral,Funsionário Público do Ministério da Saúde;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 28 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho nº 6665/2019/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico e sobre os termos e condições de emprego, nos termosdas alíneas f) e g) do n.o 2 do artigo 6.o , da Lei número 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública;
Considerando que pelo Despacho nr 4591/2017, de 24 denovembro e despacho nr. 4634/2017, de 21 de dezembro, foiconcedida licença sem vencimentos a funcionários públicos aserviço da Empresa Pública de Administração de Aeroportos eNavegação Aérea de Timor-Leste – ANATL E.P.;
Considerando a opção manifestada pelos funcionários e o in-teresse da empresa informado pelo Presidente do Conselho deAdministração da ANATL E.P., manifestado pelos ofício 221 e222/2019, de 24 de outubro;
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1064
Despacho nº 6687/2019/PCFP
Considerando as informações do Ofício 46/GDGAF/2019, de23 de outubro, que informou a concordância com odestacamento de funcionário do MSSI para prestar serviçosno MEJD.
Considerando o disposto no artigo 33.o da Lei n.o 8/2004 de 16de junho, com a redação dada pela Lei n.o 5/2009, de 15 dejulho, que aprovou o Estatuto da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei número 7/2009, de 15de julho.
Considerando a decisão n.o 1897/2016/CFP, que delegou aoPresidente ou ao seu substituto legal os poderes da CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública, conjugada com adelegação acima referida, decide:
DESTACAR o TP C Pascoal Couto de Jesus, do MSSI paraprestar serviços no MEJD, a partir de 5 de novembro de 2019.
Publique-se.
Dili, 4 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho n.º 6688/2019/PCFP
Considerando as informações apresentadas pela UNTL peloofício de referência número 201/UNTL/AG/X/2019, quesolicitou o pagamento de bónus de chefia ao docente da UNTL,a quem foi nomeado para o cargo e o cancelamento do bónusde chefia ao ocupante anterior.
Considerando o despacho 50/UNTL/R/IX/2019, do Reitor daUNTL, o qual foi nomeado e exonerado os ocupantes doscargos académicos na estrutura da UNTL.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando o Decreto do Governo n.o 2/2015, de 14 de janeiro,que aprovou os subsídios académicos e bónus de chefia aopessoal docente da UNTL.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaaconselhar o Governo sobre a remuneração e os termos econdições de emprego e respetivos benefícios, nos termos daalínea j) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei anteriormente citada.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente, nos termos da decisão 1897/2016/CFP.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, nostermos das competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 dejulho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
1. AUTORIZAR o pagamento de bónus de chefia do docenteda UNTL, como adiante:
NOME Cargo Bónus desde Oscar da Silva Vice-Diretor dos Assuntos dos
Estudantes da Faculdade de Agricultura $259.00 12-11-2019
2. CANCELAR o pagamento do bónus de chefia do seguinteocupante:
NOME CARGO Início Alberto Agostinho P. da Costa João
Vice-Diretor dos Assuntos dos Estudantes da Faculdade de Agricultura
12-11-2019
Publique-se.
Díli, 18 de novembro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6689/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando a investigação preliminar do Gabinete deInspeção e Auditoria do Secretariado da CFP que apurou existirindícios de conduta irregular por parte de agentes daadministração pública do Conselho de Imprensa de Timor-Leste;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1063
Despacho No 6684/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando o relatório de averiguação do Ministério do In-terior, apresentado sob o ofício no. 206/GIA-MI/IX/2019, sobreindícios de abandono de serviço pelo funcionário;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Júlio José Ribeiro, Funcionário deMinistério do Interior do DNSPP do Serviço Municipal deLaútem;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 30 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6685/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando o pedido de Ministério do Interior, apresentadosob o ofício de referência no. 738/DGAF-MI/IX/2019, sobreindícios de abandono de serviço pelo funcionário;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de João Guterres Clau, Funcionárioda Direção Nacional de Património Público do MinistérioInterior;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 30 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6686/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando o relatório da lista de presença de Ministério daSaúde, apresentado sob o ofício de referência no. 908/MS-DGSC/CFP/IX/2019, há indícios de abandono de serviço pelofuncionário;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Geronia Gomes Fernandes,Funcionária do Ministério Saúde;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 30 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1056
Considerando a necessidade do serviço e a conveniência daAdministração Pública;
Considerando os requerimentos de extensão da licença semvencimentos apresentados nos termos do artigo 38o, doDecreto-Lei 21/2011, de 8 de junho;
Considerando a decisão número 1897/2016 da Comissão daFunção Pública, que delegou ao Presidente ou ao seu substitutolegal os poderes da CFP para nomear, exonerar e movimentarfuncionários públicos;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15.o da Lei n.º 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. ESTENDER até 31 de outubro de 2020 a licença semvencimentos concedida aos funcionários públicos abaixo,ora em serviço junto à ANATL E.P.:
Seq Payr Nr.FUNC. Nome
1 30135 25121- 6 Abreu Cipriano Ángela Serrão
2 23261 14388- 0 Adalberto Gaspar Guterres
3 9027 9244- 4 Adelino da Silva Mira
4 67314 92655- 4 Agapito Fernandes Magalhaes
5 67822 29958- 8 Ana Irvings Tilman Martins
6 22661 12148-7 Anisio M. Julião Victor da Costa
7 23313 12637-3 António Afonso Nunes
8 9030 9245- 2 Aprisam Udayantara Mau
9 32108 25115- 1 Aquelina de Jesus
10 8962 9246- 0 Arcenio Oliveira Rodrigues
11 29132 16343- 0 Armindo de Sousa
12 8966 9247- 9 Atanasio de Jesus Maia Fernandes
13 67313 29654- 6 Belarmino Martins de Deus
14 4361 7512- 4 Bento Freitas
15 25193 15835 - 6 Carlos Filipe Belo Assis
16 8881 9233- 9 Carmo Maria Soares
17 11162 6909-9 Celestina Conceição Araújo
18 23280 14389- 8 Celestino Alves
19 9040 9240- 1 Célio Noronha Fernandes
20 888 6891- 8 Delfin Gusmão
21 9052 9241- 0 Domingos Goncalves
22 19751 13656- 5 Domingos Magno Dully
23 67355 29803- 4 Duarte da Costa
24 8971 9242- 8 Eduardo Ferreira
25 892 9234- 7 Eduardo Soares da Cruz
26 19757 13279- 9 Egidio Viegas
27 23258 14592- 0 Elias Marcal do Rego
28 67353 29801- 8 Elsa Maria Caetano
29 67825 29961-8 Ermelinda Ipolita Barreto Maia
30 67312 29653- 8 Ermindo Pereira Quefi
31 67310 29651- 1 Feliciano Fernandes Xavier
32 11727 5753- 3 Fernando Gomes da Cruz
33 30087 25124-0 Fernando R.P.R.S. E Silva
34 891 7565- 5 Filipe Guterres Moniz da Silva
35 6147 8695- 9 Filomena Maria da Costa Soares
36 67826 29962- 6 Fortunato da Costa
37 23276 15870- 4 Francisco de Araújo
38 67352 29800- 0 Francisco dos Santos Martins
39 69366 31256 - 8 Gabriel do Nascimento
40 8928 9238- 0 Gaspar Araújo
41 9056 9252- 5 Heddye Rosário de Araújo J. Fernandes
42 67356 29804- 2 Helena da Costa Soares
43 10065 12449- 4 Helio da Silva
44 1105 9393- 9 Hermenegildo Maia
45 32222 25073-2 Ildefonso M.L.B. da Silva
46 9080 8694- 0 Inocencio de Jesus Alves
47 32107 25084- 8 Jacob Pereira
48 19741 14587- 4 Joao Capristano Ximenes
49 8959 9265- 7 João da Costa Lobo Morais
50 1107 7513- 2 João Guterres Freitas
51 67828 29963- 4 João Martins
52 4678 7514- 0 João Monteiro de Deus
53 9072 9251- 7 Joaquim António Fausto de C. Guterres
54 9080 9253- 3 Joel Moniz da Maia
55 33443 28772-5 José António Sanches
56 8903 9267- 3 José Carlos da Silva Pereira
57 6050 7611- 2 José da Silva Monteiro
58 23270 10201- 6 José de Oliveira
59 8777 9218- 5 José de Oliveira Leong
60 8976 9256- 4 José do Carmo Mendes
61 8794 9230- 4 José Luis da Costa
62 10079 14600- 5 José Nélson Machado Sousa Gama
63 23284 12721- 3 José Sebastião Tavares da Silva
64 8775 9360- 2 Julião Augusto Xavier Carlos
65 67834 29966- 9 Justina P. Morais
66 23291 15430- 0 Juvenal Soares
67 67821 29957- 0 Ligia Etelvina Brito
68 67824 29960- 0 Lourdes de Fátima Amaral
69 10077 9831- 0 Lucas da Silva Afonso Pereira
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1057
70 10071 12483- 4 Luis Castro Soares
71 1110 7505- 1 Luis Menezes Araújo
72 23273 14579- 3 Luis Ximenes da Costa
73 25192 14586- 6 Lurdes Gomes
74 23264 14578- 5 Manuel Antonio Belo
75 30138 25122- 4 Manuel Paulo Ximenes
76 67315 29656- 2 Marcelina de Sousa Xavier
77 28886 16974- 9 Marcelino da Costa Pinto
78 67833 29965- 0 Marcos dos Santos Antonio
79 18430 9829- 9 Maria Dias Soares
80 23267 13265- 9 Mariano Freitas Piedade
81 27830 16419- 4 Mario Gomes de Jesus
82 8977 9262- 2 Marito Gomes
83 67832 29964- 2 Martinho de Orleans
84 8978 9257- 6 Miguel Inocencio Sarmento Soares
85 19750 14590- 4 Mónica Rosália de Araújo
86 23260 12477- 0 Natalina Mendonça da Conceição
87 6148 8956- 7 Natalino Maria Aleixo da C. Silva
88 18429 10916-9 Nazário de Jesus Rego
89 4025 8692- 4 Olga dos Santos
90 23279 14580- 7 Osorio Pereira Soares
91 67396 29827- 1 Patricio Bianco Amaral
92 8772 9223- 1 Rafael A. Marques
100 32105 25092- 9 Viriato da Costa Pereira Mestre
2 .ESTENDER até 30 de novembro de 2020 a licença semvencimentos concedida aos funcionários públicos abaixo,ora em serviço junto à ANATL E.P.:
Seq. Payr Nr.FUNC. NOME
1 30136 25123-2 Caetano de Carvalho
2 18599 11909-1 Isolino dos Santos S. Sarmento
Publique-se.
Dili, 28 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho N.o 6666/2019/CFP
Considerando as informações contidas no ofício de referência518/DNA-MI/X/2019;
Considerando que importa apurar se existem indícios deinfração disciplinar praticado por funcionário público daquelainstituição.
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a investigação e instalação deprocedimento administrativo disciplinar, em razão da delegaçãocontida na Deliberação n.o 35/2017, de 20 de novembro, daComissão da Função Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
1. Determinar uma investigação preliminar para apurar os fatosapontados no ofício acima referido, se há possíveis fatosde infração disciplinar cometidos por Gui Sávio VicenteCaeiro, funcionário do Ministério do Interior;
2. Designar o Inspetor do SCFP como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 28 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho N.o 6668/2019/CFP
Considerando as informações contidas no ofício de referênciano. 124/GIG/MTC/X/2019;
Considerando que importa apurar se existem indícios deinfração disciplinar praticado por funcionário público daquelainstituição.
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a investigação e instalação deprocedimento administrativo disciplinar, em razão da delegaçãocontida na Deliberação n.o 35/2017, de 20 de novembro, daComissão da Função Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
1. Determinar uma investigação preliminar para apurar os fatosapontados no ofício acima referido, se há possíveis fatosde infração disciplinar cometidos por Helder da CostaXimenes, funcionário do Ministério dos Transportes eComunicações;
2. Designar o Inspetor do SCFP como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 28 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1062
Despacho No 6681/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando a recapitulação de lista da presença submetidapelo Recurso Humano do Ministério da Justiça, sob o ofíciode referência no. MJ/DNRH/37/IX/2019, há possíveis fatos deabandono de serviço pelo funcionário;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Mateus da Conceição Rocha,Funcionário Público do Ministério da Justiça;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 30 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6682/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando o pedido da Administração Municipál deManatuto, apresentado sob o ofício n o. 214/A.M.MANATUTO/IX/2019, sobre possíveis irregularidadespor parte do funcionário;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Arifim Carceres, FuncionárioPúblico do Ministério da Saúde do Serviço Municipál deManatuto;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 30 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6683/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando a informação do ofício no. 788/DEM-DL/X/2019,sobre indícios de abandono de serviço pelo funcionário;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Carlos Martins Madeira FernandesCarvalho, Funcionário Público do MEJD do ServiçoMunicipál de Díli;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 30 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1061
Considerando que importa apurar se existem indícios deinfração disciplinar praticado por funcionário público.
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a investigação e instalação deprocedimento administrativo disciplinar, em razão da delegaçãocontida na Deliberação n.o 35/2017, de 20 de novembro, daComissão da Função Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
1. Determinar uma investigação preliminar para apurar os fatosapontados na carta acima referida, se há possíveis fatos deinfração disciplinar cometidos por Angelo Hermengildo daSilva Belo, funcionário público do Ministério da Saúde doServiço Municipal de Baucau;
2. Designar o Inspetor do SCFP como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 30 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6679/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando as informações do Ministério da Saúde,apresentada sob o ofício de referência 977/MS-DGSC/DNRH/CFP/X/2019, sobre a prática de abandono de serviço pelofuncionário;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Alvaro Sabo de Araújo, FuncionárioPúblico do Ministério da Saúde do Serviço de SaúdeMunicipál de Ermera;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 30 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho N.o 6680/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando as informações contidas nos ofícios nr. 469/PNDS/2019, de 23 de outubro, 457/PNDS/2019, de 15 deoutubro e 430/PNDS/2019, de 4 de outubro, todos do PNDS/MAE;
Considerando que importa apurar se existem indícios deinfração disciplinar praticado por funcionário público.
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a investigação e instalação deprocedimento administrativo disciplinar, em razão da delegaçãocontida na Deliberação n.o 35/2017, de 20 de novembro, daComissão da Função Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública, decide:
1. Determinar uma investigação preliminar para apurar osfatos apontados nos ofícios acima referido, sobre a condutade Secundino Freitas Moreira, funcionário público doMAE/PNDS;
2. Designar o Inspetor do SCFP como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 29 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1058
Despacho No 6669/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando a informação do ofício de referência no. 124/GIG/MTC/X/2019, sobre os possíveis atos de abandono deserviço pelo funcionário;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Filomeno A. Lobato Soriano,funcionário público do Ministério dos Trnasportes eComunicaçaões;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 28 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6671/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando a informação apresentada pela queixosa Sóniados S. Soares Maia, sobre o ato de abandono deresponsabilidade da família pelo seu marido, como Agente daAdministração Pública;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Vasco Viana, AgenteAdministração Pública do Ministério de Ensino SuperiorCiência e da Cultura;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 28 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho nº 6672/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício nr. 119/UNTL/AG/2019,de 9 de outubro, que solicitou a licença com vencimentos parafins de estudo a docente da UNTL.
Considerando que o docente já frequenta o curso dedoutoramento desde 2016 e a autorização do Reitor da UNTLprevista na Ordem de Serviço nr. 676/UNTL/X/2019;
Considerando que o objecto do evento de capacitação é derelevância para o desenvolvimento nacional.
Considerando que pode ser concedida ao funcionário licençacom vencimentos para fins de estudo, nos termos do artigo33.o do Decreto-Lei 38/2012, de 1 de agosto;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder licença com vencimentos para fins de estudos, nostermos da decisão n.º 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de junho.
Considerando o que dispõe o artigo 53.o, inciso I , “f”, doEstatuto da Função Pública.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei nº 7/2009, de 15 de julho, eatendendo ao disposto na decisão de delegação acima, de-cide:
1. CONCEDER licença com vencimentos para fins de estudo,ao Leitor Sénior Luís Manuel Branco de 1 de agosto de
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1059
2016 a 31 de julho de 2020, para conclusão do programa dedoutoramento em Bogor, República da Indonésia.
2. DETERMINAR o cancelamento e a restituição do subsídioacadémico recebido desde 1 de agosto de 2016 .
Publique-se.
Dili, 28 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho no 6673/2019/PCFP
Considerando o ofício 752/DGAF/MEJD/2019, de 22 deoutubro, do MEJD, que solicitou o ajustamento do salário deprofessores no exercício de cargos de gestão escolar daquelainstituição;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 deJulho.
Considerando que os funcionários integram a carreira docentee exercem cargos de gestão escolar;
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências previstas na Lei n.º 7/2009, de 15 de julho,que cria a Comissão da Função Pública e com base na decisãon.o 1897/2016/CFP, decide:
AUTORIZAR o ajuste da remuneração dos docentes em cargode gestão no MEJD, como adiante:
Nome Cargo Remuneração A partir de
José Castro Coordenador EBF $ 350 Outubro 2018
Luis Soares Pinto Chefe GAT $ 383 Dezembro 2018
Mario da Cruz Coordenador EBF $ 350 Outubro 2018
Adelina Mendonça Chefe GAT $ 421 Dezembro 2018
Sertorio de Araújo Coordenador EBF $ 350 Outubro 2018
Publique-se.
Dili, 28 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6674/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 1194/MS-DGSC/2019,sobre autorização para concessão de licença sem vencimentosa funcionária do Hospital regional Eduardo Ximenes emBaucau;
Considerando que compete à Comissão da Função Públicadecidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sectorpúblico, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009, de 15 deJulho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando que compete à Comissão da Função Públicaconceder as licenças sem vencimentos, nos termos do Decreto-Lei n.o 21/2011, de 08 de Junho, que altera o Decreto-Lei n.o 40/2008, de 29 de Outubro, sobre Regime das Licenças e dasFaltas dos Trabalhadores da Administração Pública;
Considerando também que o artigo 54.o do Estatuto da FunçãoPública, estabelece as condições da concessão de licença semvencimento;
Considerando os termos e condições definidas na orientação19/CFP/2018, que aprova o procedimento de requerimento delicenças sem vencimentos, com vencimentos e licençasespeciais.
Considerando as competências da CFP delegadas aoPresidente ou ao seu substituto legal, nos termos da decisão1897/2016/CFP.
Assim, o Presidente da Função Pública, no uso dascompetências previstas na Lei n.o 7/2009, de 15 de julho, quecria a Comissão da Função Pública, decide:
Conceder a Médica Geral Junior Lígia Maria Puk Ximenes, doHREX, licença sem vencimentos pelo período de dois anos,desde 25 de outubro de 2019 até 25 de outubro de 2021.
Publique-se
Dili, 28 de outubro de 2019
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho No 6675/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando as informações enviadas pela PDHJ, sob o ofíciode referência 476/PDHJ/X/2019, sobre as possíveis tentativasda prática de agressão física pelo funcionário;
Jornal da República
Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019Série II, N.° 49 Página 1060
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Eduardo António Soares,Funcionário Público do Ministério da Saúde do ServiçoMunicipál de Baucau;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 30 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho No 6676/2019/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando as informações do Ministério da Saúde,apresentada sob o ofício de referência 1076/MS-DGSC/DNRH/CFP/X/2019, sobre a prática de abandono de serviço pelofuncionário;
Considerando que compete ao Comissário Disciplinar daComissão da Função Pública a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar, em razão da delegação contida nadeliberação n.o 35/2017, de 20 de Novembro, da Comissão daFunção Pública;
Assim, o Comissário Disciplinar da Comissão da FunçãoPública, no uso das competências previstas na Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública,conjugada com a deliberação da delegação acima citada, de-cide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar parainvestigar a conduta de Francisco Martins, FuncionárioPúblico do Ministério da Saúde do Serviço Municipál deBaucau;
2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina Ética eProcedimento Administrativo do Secretariado da Comissãoda Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 30 de outubro de 2019
António FreitasComissário Disciplinar da CFP
Despacho nº 6677/2019/PCFP
Considerando as informações do ofício 541/DGAF-MAE/X/2019, do MAE, sobre o pedido de pagamento da compensaçãoa funcionário, pelo exercício das funções de secretariado.
Considerando que cabe à Comissão da Função Pública decidirsobre as práticas administrativas e de gestão no sector público,nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o 7/2009,de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública.
Considerando o que dispõe o número 2 do Artigo 17o, doDecreto-Lei Nº 24/2016, de 29 de junho, sobre as funções desecretariado.
Considerando as competências da CFP delegadas sob adecisão 1897/2016/CFP, ao Presidente ou ao seu substitutolegal.
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública, no usodas competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de julho e, ainda com base na delegação acima,decide:
Conceder a compensação prevista no número 2 do Artigo 17o,do Decreto-Lei Nº 24/2016, de 29 de junho a TA E JustinaPereira, do Arquivo Nacional.
Publique-se.
Dili, 29 de outubro de 2019.
Faustino Cardoso GomesPresidente da CFP
Despacho N.o 6678/2019/CFPConsiderando que compete à Comissão da Função Públicainstaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicaras respectivas penas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo5.o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão daFunção Pública;
Considerando as informações contidas na carta de queixosaTeresinha Lucia de Jesus Sarmento;