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JORNAL DO SINDGUARDAS Recife, agosto de 2015 | Edição I Novo momento para o Sindguardas As eleições do Sindguardas apresentaram à base uma nova dire- toria, comprometida com a luta em favor de todos os guardas do Recife. A chapa encabeçada por Ewerson Miranda, inspetor da Guarda Mu- nicipal, foi eleita com o intuito de transformar o sindicato em um lu- gar de luta e independente diante de qualquer gestão. A reposição das perdas que a categoria sofreu nos últimos anos, em relação à inflação, é uma das lutas que já estamos encampando. O au- mento do Risco de Vida para 100% dos vencimentos e a aprovação da PEC 534/02 que altera o artigo 144 da Constituição Federal para dispor sobre competencias da guarda muni- cipal, e acresenta a palavra “popula- ção” no parágrafo 8º. O Sindguardas também está lutando pela implanta- ção da Lei Federal 13.022/2014, que regulamenta as guardas municipais. A nova direção deixou claro que vai trabalhar pela correção de níveis e a revisão do PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos). É com essa nova cara que o Sindguardas se apresenta para seus sindicalizados. Novos horizontes serão abertos e, segundo Ewerson, a nova diretoria do sindicato pretende estreitar a ligação entre seus filiados para facilitar as resoluções diárias das questões de trabalho. Últimas Notícias Reunião com o secretário de Administração da PCR Marconi Muzzio Apoio jurídico, de comunicação e de outros sindicatos a luta do Sindguardas Reunião com João Carvalho, o Sindasp-PE, para fortalecer parceria com outros sindicatos de luta Reunião com secretário Murilo Cavalcanti para discutir temas da categoria SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, SUBINSPETORES, INSPETORES E AGENTES DE TRÂNSITO DO RECIFE Sindicato oferece curso grátis aos filiados Estamos tabalhando para trazer benefícios. Fique expert no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Procure o Sindguardas para saber como se inscrever. Novos Convênios em benefício do filiado Em breve o Sindguardas apresenta- rá uma lista de novos convênios que trarão benefícios e descontos para os filiados. Além dos atuais, novida- des virão. Fique atento. Não vamos baixar a guarda Apesar do golpe financeiro da PCR, que nos cortou a consignação, es- tamos na luta e pedimos sua ajuda. Contribua com nossa luta no Banco do Brasil, agência 1850-3, C.C. 13241-1, CNPJ 08.916.757/0001-31.

Jornal do Sinsguardas - agosto 2015

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SINDGUARDASRecife, agosto de 2015 | Edição I

Novo momento para o Sindguardas As eleições do Sindguardas apresentaram à base uma nova dire-toria, comprometida com a luta em favor de todos os guardas do Recife. A chapa encabeçada por Ewerson Miranda, inspetor da Guarda Mu-nicipal, foi eleita com o intuito de transformar o sindicato em um lu-gar de luta e independente diante de qualquer gestão. A reposição das perdas que a categoria sofreu nos últimos anos, em relação à inflação, é uma das lutas que já estamos encampando. O au-mento do Risco de Vida para 100% dos vencimentos e a aprovação da PEC 534/02 que altera o artigo 144 da Constituição Federal para dispor sobre competencias da guarda muni-cipal, e acresenta a palavra “popula-ção” no parágrafo 8º. O Sindguardas também está lutando pela implanta-ção da Lei Federal 13.022/2014, que regulamenta as guardas municipais. A nova direção deixou claro que vai trabalhar pela correção de níveis e a revisão do PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos). É com essa nova cara que o Sindguardas se apresenta para seus sindicalizados. Novos horizontes serão abertos e, segundo Ewerson, a nova diretoria do sindicato pretende estreitar a ligação entre seus filiados para facilitar as resoluções diárias das questões de trabalho.

Últimas Notícias

Reunião com o secretário de Administração da PCR Marconi Muzzio

Apoio jurídico, de comunicação e de outros sindicatos a luta do Sindguardas

Reunião com João Carvalho, o Sindasp-PE, para fortalecer parceria com outros sindicatos de luta

Reunião com secretário Murilo Cavalcanti para discutir temas da categoria

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, SUBINSPETORES, INSPETORES E AGENTES DE TRÂNSITO DO RECIFE

Sindicato oferece cursográtis aos filiados Estamos tabalhando para trazer benefícios. Fique expert no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Procure o Sindguardas para saber como se inscrever.

Novos Convênios em benefício do filiado Em breve o Sindguardas apresenta-rá uma lista de novos convênios que trarão benefícios e descontos para os filiados. Além dos atuais, novida-des virão. Fique atento.

Não vamos baixar a guardaApesar do golpe financeiro da PCR, que nos cortou a consignação, es-tamos na luta e pedimos sua ajuda. Contribua com nossa luta no Banco do Brasil, agência 1850-3, C.C. 13241-1, CNPJ 08.916.757/0001-31.

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Guardas Municipais na fiscalização de trânsito

Assassinato de agentes de segurança é crimehediondo

Expediente

Aposentadoria especial aos 25 anos para os guardas municipais

Com 5 votos a 1 o STF (Su-premo Tribunal Federal) decidiu que os guardas municipais também po-dem aplicar multa e fiscalizar o trânsi-to das cidades. A decisão foi tomada depois que os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tri-bunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas civis de Belo Horizonte.

Mesmo com a contestação do Ministério Público, a maioria dos mi-nistros entendeu que o poder de po-lícia pode ser exercido pelos guardas, apesar de não ser expresso na Consti-tuição. A Suprema Corte confirmou a legalidade nas atribuições dadas para os guardas municipais em Belo Hori-zonte e manteve a decisão, que passa a valer para todo o país.

Já está em vigor a Lei Fe-deral 13.142/2015 que torna crime hediondo o assassinato de profis-sionais da Segurança Pública como policiais civis, militares, rodovi-ários e federais, sistema prisional e os agentes das Guardas Munici-pais, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada

A Súmula Vinculante 33 é uma vitória para todos os agentes das Guardas do Brasil inteiro, que ainda não têm leis próprias sobre a aposentadoria especial. A súmula estabelece isonomia para os servi-dores públicos que são regidos por leis diferentes. A Súmula foi publicada em abril de 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A aposentadoria es-pecial é um benefício do Regime Ge-ral de Previdência Social, que se apli-ca, tanto à iniciativa privada, quanto ao serviço público. Ele é concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Antes da Súmula, servidores públicos e sin-dicatos representativos da categoria recorriam a mandados de injunção para pleiteá-lo. Aprovada, a Súmula se tor-nou um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquiriu força de lei.

em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.

Jornal do Sindguardas SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, SUBINSPETORES, INSPETORES E AGENTES DE TRÂNSITO DO RECIFE

Rua da Glória, nº 283, Boa Vista, CEP 50060-280, Recife-PE (Próximo a delegacia do idoso)Fone: (81) 3037.1672E-mail: [email protected]

Assessoria de comunicaçãoTempus Comunicação Fone: (81) 3204.1741

Assessoria Jurídica:Campos & DelanoFone: (81) 3466.5788

Recife, Agosto de 2015

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A luta agora é implantar o Estatuto da Guarda Municipal no Recife e em Pernambuco

Falta sem aviso prévio é assédio moral?

O artigo segundo da Lei Fe-deral 13.022/2014 delega a compe-tência das guardas municipais, que são instituições de caráter civil, uni-formizadas e armadas à função de proteção municipal preventiva, ou seja, a segurança pública municipal. Mas, passados quase um ano de sua sanção, pouca coisa mu-dou. A Prefeitura do Recife ainda não está dando a devida atenção aos dispositivos da lei federal. O uso responsável de ar-mas pelos guardas municipais ain-da é uma ilusão. Existem armas na Prefeitura do Recife que ficam guardadas e fora de uso. Os cursos de formação para os novos recém-concursados da Prefeitura não têm em sua grade curricular o “uso progressivo da força com arma de fogo”. Os guardas municipais do Recife trabalham sem armas e sem

a proteção dos coletes balísticos. O Sindguardas está se unindo com os demais sindicatos da segurança pública, reunindo forças, para buscar junto ao Go-verno do Estado acrescentar na

Constituição e no Código Peniten-ciário de Pernambuco artigos que referendem as guardas municipais para prevenir a violência e enfren-tar a crescente criminalidade me-lhor aparelhada.

Guarda Municipal de Fortaleza (CE) tem a prerrogativa de trabalhar armada

Muitos guardas municipais do Recife estão tomando conheci-mento de faltas através do contra-cheque, quando na verdade, para se colocar falta em um servidor pú-blico, é preciso aviso prévio. Para o Sindguardas, tal atitude caracteriza-se por assédio moral e será comba-tida por nossa assessoria jurídica. Para qualquer punição im-putada por superiores, o guarda municipal deve ser notificado. O sindicato entrou em entendimento com o Comando da Guarda Mu-

nicipal e a coordenação da CTTU para que isso seja colocando em prática. A diretoria do Sindguardas vai ficar atenta e tomar as medidas cabíveis caso este acordo não seja cumprido por parte do Comando e da Prefeitura do Recife.

AUDIÊNCIAPÚBLICA

Regulamentação das GuardasMunicipais de Pernambuco, na

Constituição do Estado de Pernambuco

25 de agosto, às 10hno auditório da Alepe

ASSEMBLEIA DOSINDGUARDAS

31 de agosto, a partir das 8h

Câmara dos VereadoresPonto abonado e liberado

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Prefeitura do Recife reconhece erro nos descontos indevidos da Previdência

Cargos exclusivos estão sendo ocupados indevidamente?

No entendimento do Sindguardas, a portaria SAJ Nº 79/2011, da Secretaria de Assun-tos Jurídicos do Recife, traz per-das financeiras para os Guardas Municipais por cobrança indevida para a Previdência sobre as Horas Extras Variáveis. A Prefeitura tem um en-tendimento em reconhecer o erro

e a intenção de ressarcir a todos pelos descontos indevidos. Como nosso papel sindical é defender o direito dos nossos agentes, conti-nuaremos na luta. Ainda que o (STJ) Supe-rior Tribunal de Justiça tenha um entendimento diferente do STF (Supremo Tribunal Federal), exis-te, sim, a possibilidade jurídica de

lograrmos êxito nas demandas ju-diciais que forem propostas neste sentido. Acreditamos que a Prefei-tura da Cidade do Recife deva ser condenada a devolver os valores descontados indevidamente a tí-tulo de descontos previdenciários incidentes sobre as Horas Extras Variáveis dos Guardas Municipais.

Chegou ao conhecimento do Sindicato que na Guarda Municipal do Recife, mais precisamente na CTTU, vários cargos de chefia estão sendo ocupados indevidamente. Alguns guardas estão ocupando, ou querendo ocupar, cargos exclusivos de inspetores e subinspetores. O fato tem causado problemas na instituição, como o assé-dio moral, o descumprimento da lei e uma sensação de bagunça na organi-zação da guarda. O artigo 28 do Dec. 24.256/08 e a Lei 17.955/13, em seu inciso 6º pa-rágrafo I, tratam da regulamentação

das atribuições da Guarda Municipal e deixam claro que os Agentes de Segu-rança Municipal das classes inspetor e subinspetor são os legítimos líderes das equipes que, obrigatoriamente, devem ocupar os cargos. “Os cargos comissio-nados (...) são de provimento por livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal e, devido à especificidade do serviço, o grau de especialização e bem como suas peculiaridades, serão ocu-pados e exercidos exclusivamente por Agentes de Segurança Municipal das Classes de inspetor e subinspetor”, diz o decreto e a Lei 17.955/13.

AVANÇANDO NA LUTA O Sindguardas tem orgulho de afirmar que, com muita luta e negocia-ção, vem conseguindo avançar em nos-so PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento). Confira a diferença de rendimentos da Guarda de dezembro de 2013 a setembro de 2014.

DEZ/2013 SET/2014GUARDA

De R$ 1,2 a 1,5 mil De R$ 1,9 a 2,6 milSUBINSPETOR

De R$ 1,6 a 2,1 mil De R$ 2,2 a 3,8 milINSPETOR

De R$ 2 a 2,5 mil De R$ 3,5 a 4,3 mil