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órgão criado pela Lei nº 2.596 de 4 de Julho de 2005
Ano X Santa Rita do Passa Quatro, 19 de Agosto de 2016 Nº 290
JJJJJororororornal Ofnal Ofnal Ofnal Ofnal Oficial doicial doicial doicial doicial do
Município de SantaMunicípio de SantaMunicípio de SantaMunicípio de SantaMunicípio de Santa
Rita do PRita do PRita do PRita do PRita do Passa Quaassa Quaassa Quaassa Quaassa Quatrtrtrtrtrooooo“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá”.
Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa Quatro
Estado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
LEI COMPLEMENTAR Nº 085,
DE 16 DE AGOSTO DE 2016
ALTERA O ART. 26 DA LEI N.º 2.744, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2007 , QUE D ISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
�DR.LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa
Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 26 da Lei n.º 2.744, de 27 de dezembro de
2007, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins
urbanos no Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá
outras providências, passa a vigorar acrescido de dois
parágrafos, numerados como §§ 2.º e 3.º, renumerando-se o
atual parágrafo único para § 1.º:
“Art. 26 - ...............................................................................
§ 1.º - Os passeios das vias deverão seguir as diretrizes
constantes da Lei do Sistema Viário.
§ 2.º - O interessado no parcelamento de solo, público ou
privado, é obrigado a apresentar Projeto de Arborização
Urbana, conforme as características e exigências descritas no
Anexo Único desta lei, que deverá ser elaborado por
profissional habilitado, contratado a expensas do responsável
pelo empreendimento.
§ 3.º - O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente é o
órgão municipal competente para aprovar, acompanhar e
fiscalizar o fiel cumprimento do disposto no Projeto de
Arborização Urbana.”
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa
Quatro, 16 de agosto de 2016.
DR.LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL
Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de agosto de
2016.
LUIZ CARLOS CUAIOCHEFE DE GABINETE
ANEXO ÚNICO
Incluído pela Lei Complementar n.º 085 /2016
Características e exigências do Projeto de Arborização
Urbana
1 - Características técnicas mínimas que deverão conter o
Projeto de Arborização Urbana:
- O Projeto deve tratar das questões técnicas básicas e
conter parâmetros sobre arborização, tais como: porte, DAP
(diâmetro a altura do peito), espaçamento, distâncias de
esquinas, tamanho da cova, adubação química e orgânica,
tutoramento, proteção, irrigação, poda de galhos e folhas (poda
de formação, manutenção, segurança) e poda de raízes;
- As espécies utilizadas deverão apresentar altura de colo
até o início das primeiras pernadas igual e ou acima de 1,6
metros e DAP variando de dois a três centímetros, no mínimo.
Os recipientes devem tecnicamente ser compatíveis com o
tamanho;
- Variedade de espécies: ideal utilizar acima de 30 (trinta)
espécies, com ênfase para as espécies nativas e frutíferas; no
entanto, é aceitável acima de 10 (dez) espécies e que nenhuma
destas espécies esteja acima de 15% (quinze por cento) do
total;
- Manutenção do Projeto de Arborização Urbana, pelo
empreendedor, por 2 (dois) anos;
- A escolha das espécies deverá levar em consideração a
presença ou ausência de fiação, sendo embaixo da fiação
plantio de árvores de médio a baixo porte e do lado oposto, de
médio porte.
2 - Deverá ser apresentado, pelo empreendedor,
cronograma que contemple condições necessárias para o
manejo, tais como: plantio, cuidados, manutenção,
substituição e reposição de indivíduos, tratamentos
fitossanitários e critérios estabelecidos para podas e retirada
de árvores. Também deverão ser apresentadas garantias de
que o projeto seja executado.
LEI Nº 3.310,
DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre denominação de Via Pública.
DR.LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa
Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica denominada de “JURACY CLÁUDIO
PEREIRA DA SILVA”, a Rua 03 do Bairro Jardim Figueira
Branca, deste município de Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 2º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
� �Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa
Quatro, 16 de agosto de 2016.
DR.LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de agosto de
2016.
LUIZ CARLOS CUAIO
CHEFE DE GABINETE
Pág.02 Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 19 de Agosto de 2016
Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa QuatroEstado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa QuatroEstado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
PORTARIA Nº 300/2016
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONCEDE, a(o) funcionária(o) JOÃO ROBERTO PRIARO,
Leiturista, usufruir de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, no
período de 15 de agosto de 2016 a 13 de setembro de 2016,
conforme requerimento protocolado sob o nº 5171 de
15/08/2016, referente ao período aquisitivo de 01/03/2002 a
28/02/2007.
Eu, Luiz Aparecido Correia, Diretor do Departamento de
Administração, Planejamento e Gestão Estratégica lavrei a
presente Portaria que vai devidamente assinada pelo Chefe do
Executivo.
Santa Rita do Passa Quatro, 18 de agosto de 2016.
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Obs: Restam 60 (sessenta) dias para usufruir.
PORTARIA Nº 301/2016
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONCEDE, a(o) funcionária(o) TRANQUILLO MARDEGAN
JUNIOR, Oficial Administrativo, usufruir de 30 (trinta) dias de
Licença Prêmio, no período de 15 de agosto de 2016 a 13 de
setembro de 2016, conforme requerimento protocolado sob o
nº 5174 de 15/08/2016, referente ao período aquisitivo de
01/01/2009 a 31/12/2013.
Eu, Luiz Aparecido Correia, Diretor do Departamento de
Administração, Planejamento e Gestão Estratégica lavrei a
presente Portaria que vai devidamente assinada pelo Chefe do
Executivo.
Santa Rita do Passa Quatro, 18 de agosto de 2016.
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Obs: Usufruiu 30 (trinta) dias de 16/03/2015 a 14/04/2015.
Restam 30 (trinta) dias para usufruir.
PORTARIA Nº 302/2016
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São
Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa QuatroEstado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa QuatroEstado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 19 de Agosto de 2016 Pág.03
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONCEDE, a(o) funcionária(o) LUZIA DOMINGAS MARIANO,
Servente, usufruir de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, no
período de 15 de agosto de 2016 a 13 de setembro de 2016,
conforme requerimento protocolado sob o nº 5271 de
18/08/2016, referente ao período aquisitivo de 01/01/2009 a
31/12/2013.
Eu, Luiz Aparecido Correia, Diretor do Departamento de
Administração, Planejamento e Gestão Estratégica lavrei a
presente Portaria que vai devidamente assinada pelo Chefe do
Executivo.
Santa Rita do Passa Quatro, 18 de agosto de 2016.
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Obs: Usufruiu 30 (trinta) dias de 13/01/2014 a 11/02/2014.
Usufruiu 30 (trinta) dias de 22/12/2014 a 20/01/2015.
PORTARIA Nº 303/2016
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONCEDE, a(o) funcionária(o) JOEL FARIA, Ajudante de
Serviços Diversos, usufruir de 30 (trinta) dias de Licença
Prêmio, no período de 15 de agosto de 2016 a 13 de setembro
de 2016, conforme requerimento protocolado sob o nº 5272 de
18/08/2016, referente ao período aquisitivo de 01/09/2006 a
31/08/2011.
Eu, Luiz Aparecido Correia, Diretor do Departamento de
Administração, Planejamento e Gestão Estratégica lavrei a
presente Portaria que vai devidamente assinada pelo Chefe do
Executivo.
Santa Rita do Passa Quatro, 18 de agosto de 2016.
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Obs: Usufruiu 30 (trinta) dias de 03/08/2015 a 01/09/2015.
Restam 30 (trinta) para usufruir.
PORTARIA Nº 304/2016
Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa QuatroEstado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa QuatroEstado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, CONTRATA, o(a) Sr(a) HELTON APARECIDO DE
MELO MESSIAS, para exercer a função de Ajudante de
Serviços Diversos, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de
17 de agosto de 2016, pelo regime da CLT.
Eu, Luiz Aparecido Correia, Diretor do Departamento de
Administração, Planejamento e Gestão Estratégica, lavrei a
presente Portaria que vai devidamente assinada pelo Chefe do
Executivo.
Santa Rita do Passa Quatro, 18 de agosto de 2016.
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 305/2016
DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, CONTRATA, o(a) Sr(a) RAFAELI JANUARIO, para
exercer a função de professor(a) por prazo determinado, pelo
regime da CLT, no período de 18 de agosto de 2016 a 16 de
setembro de 2016.
Eu, Luiz Aparecido Correia, Diretor do Departamento de
Administração, Planejamento e Gestão Estratégica, lavrei a
presente Portaria que vai devidamente assinada pelo Chefe do
Executivo.
Santa Rita do Passa Quatro, 18 de agosto de 2016.
Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa QuatroEstado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa QuatroEstado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro torna
público, para conhecimento dos interessados, que foi realizada
licitação na modalidade Convite de Preços no período de
23/07/2016 à 19/08/2016.
RELAÇÃO DO CONVITE DE
PREÇOS EFETUADO
Pág.04 Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 19 de Agosto de 2016
CÂmara Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa Quatro
Estado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
CONVITE DE PREÇOS
HOMOLOGADO
Convite de Preços N.º 003/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de publicação, em jornal de circulação
semanal no Município, de leis e atos administrativos (leis,
decretos, regulamentos, regimentos, portarias, avisos e
resoluções) - publicidade legal, e de comunicados e
informações sobre programas e campanhas de educação,
saúde, assistência social, desenvolvimento econômico,
esportes, cultura, turismo, lazer, obras, serviços, festividades e
outros eventos municipais - publicidade institucional,
observados os ditames do § 1.º do art. 37 da Constituição
Federal, conforme Termo de Referencia - Anexo VIII do
presente Edital.
Homologação:
- FAR EDITORA E GRÁFICA LTDA ME.
- O Convite de Preços acima foi homologado pelo Sr. Prefeito
Municipal.
OSWALDO CESAR R. CALTRAN
Assessor Técnico
Prefeitura Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa QuatroEstado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
Pregão Presencial nº 042/2016
Processo Administrativo
nº 5267-5268/16
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de
empresa especializada em locação de equipamentos de
Sonorização(PA) e Iluminação e locação de moto-gerador,
compreendendo os serviços de operacionalização, montagem
e desmontagem, para atender os eventos promovidos e
apoiados pela Administração Municipal.
Retirada do Edital: no período de 22/08/2016 a 01/09/2016
Entrega e abertura dos envelopes: 01/09/2016 às 13:00
horas
O edital estará disponível no site da Prefeitura:
www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br
Maiores informações Fone / Fax (19) 3582-9008
Santa Rita do Passa Quatro – SP, 19 de agosto de 2016
Leandro Luciano dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 003,
DE 15 DE AGOSTO DE 2016
D i s p õ e s o b r e a c o n c e s s ã o d e t í t u l o d e
“CIDADÃO HONORÁRIO”.
Ver. PAULO CÉSAR MISSIATTO, Presidente da Câmara
Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de
Santa Rita do Passa Quatro - SP aprovou e a Mesa da Câmara
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de “CIDADÃO
SANTARRITENSE HONORÁRIO” ao Reverendíssimo Dom
Moacir Silva, Arcebispo Metropolitano de Ribeirão Preto,
pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa
comunidade e ao Município.
Art. 2º - A outorga do presente título será feita em Sessão
Solene, em data a ser aprazada pelo homenageado e esta
Casa de Leis.
Art. 3º. - As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão por
conta de verba própria consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessária.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, da Estância de Santa Rita do Passa
Quatro, 15 de agosto de 2016.
Ver. Paulo César Missiatto
Presidente
Ver. Leopoldo Augusto L. de Oliveira
1º Secretário
Ver. Sebastião César Barioni
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância
Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP, em 16
(dezesseis) de agosto de 2016.
Fabrícia Regina Cavaliani
Oficial do Legislativo
Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 19 de Agosto de 2016 Pág.05
CÂmara Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa Quatro
Estado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
Revogação
Pregão Presencial nº 001/2016
Processo Administrativo
nº 002/2016
Encaminhados os atos e termos do procedimento da referida
licitação, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada
para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC,
analógico, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional
Intraestadual e Longa Distância Nacional Interestadual,
segundo configurações mínimas solicitadas em conformidade
com as especificações constantes do Anexo I, do presente
Edital, onde ficou constatada em Ata a ausência dos
documentos necessários para o credenciamento, solicitados no
item 3.3.4 do Edital, sendo este declarado cancelado pela
Pregoeira e que tal fato caracteriza-se como suficiente para
justificar a revogação do procedimento.
Revogo, com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93, o
Pregão Presencial nº 001/2016, por razões de interesse público
decorrentes dos fatos acima expostos.
Publique-se, para ciência dos interessados, observadas as
prescrições legais pertinentes.
Santa Rita do Passa Quatro – SP, 19 de agosto de 2016.
Paulo César Missiatto
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal da Estância Climática
de Santa Rita do Passa QuatroEstado de São Paulo
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das
terras do jequitibá”.
RESOLUÇÃO Nº005/2016
DE 15 DE AGOSTO DE 2016
“Dispõe sobre a revogação dos incisos II, III e §1º do Artigo
303, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita
do Passa Quatro/SP”.
Ver. PAULO CÉSAR MISSIATTO, Presidente da Câmara
Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro-SP, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de
Santa Rita do Passa Quatro, aprovou e a Mesa da Câmara
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Ficam revogados os incisos II, III e §1º do Artigo 303,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita do
Passa Quatro/SP.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa
Quatro, 15 de agosto de 2016.
Ver. Paulo César Missiatto
Presidente
Ver. Leopoldo Augusto Lopes de Oliveira
1º Secretário
Ver. Sebastião César Barioni
2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância
de Santa Rita do Passa Quatro, em 16 (dezesseis) de agosto
de 2.016.
Fabrícia Regina Cavaliani
Oficial do Legislativo
Pág.06 Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 19 de Agosto de 2016
“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá”.
• Rádio Zequinha de Abreu
• Serviço Social da Indústria - SESI
• Unimed
• Tiro de Guerra
• Cooperativa Agrícola Mista Vale Mogi Guaçu
• Associações de Amigos e Moradores de Bairros
• Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentícia
• Usina Santa Rita
• Casa Paroquial
• Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
• Polícia Ambiental
• Santa Casa de Misericórdia
• Sindicato Rural Patronal
• Centro de Atenção Integral à Saúde (CAIS)
• Associação dos Deficientes de Santa Rita APED
• AEUS - Associação dos Estudantes Universitários deSantarritense
• Associação Santarritense de Educação e Cultura
• Sindicato dos Servidores Públicos
• Casa da Agricultura
• Bancas de Revistas
• Banco Bradesco
• Banco Itaú
• Banco do Povo
• Banco Santander
• Banco do Brasil S/A
• Caixa Econômica Federal
• Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro
• Cartórios - Registro Civil e Registros de Imóveis
• Santa Rita FM
órgão criado pela Lei nº 2.596 de 4 de Julho de 2005
Registro 541 - Microfilme 1870 CRI - Santa Rita do Passa Quatro-SP
Responsável:Cleber José Octaviano
MTB: 27697
Oficina Impressora:Editora Unida Ltda - ME
Registro: 273, Microfilme 897
Sede Administração:Rua Cel. José Meirelles, 352 - Centro
Tiragem desta edição: 500 exemplares - 06 páginas
• Centro Odontológico
• Conselho Tutelar
• Correios e Telégrafos
• Coral Prof. Octávio Bueno de Camargo
• Crediguaçu
• Delegacia de Polícia
• Escolas - EMEI e EMEF
• Fundo Social de Solidariedade
• Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro
• Promotoria Pública
• Sindicato dos Trabalhadores
• Vigilância Sanitária
• Asilo São Vicente de Paula
• Lions Club
• Presidente da A.A.S.R.
• Santa Cruz da Estrela
• Lojas Maçônicas
• Rotary Club
• ACE - Associação Comercial e Empresarial
• Flash FM
• Univida
• Farmácias
• Biblioteca
• Fórum de Santa Rita do Passa Quatro
• Membros dos Conselhos e Comissão Municipal
• Sociedade Italiana de Mutuo Soccorso Pátria Edovere
• Centro do Professorado Paulista
• Comércio em geral
JJJJJororororornal Ofnal Ofnal Ofnal Ofnal Oficial doicial doicial doicial doicial do
Município de SantaMunicípio de SantaMunicípio de SantaMunicípio de SantaMunicípio de Santa
Rita do PRita do PRita do PRita do PRita do Passa Quaassa Quaassa Quaassa Quaassa Quatrtrtrtrtrooooo