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1José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
PROGRAMA AVANÇADO EM GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEAGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/CASA CIVIL/EGAP/FUNDAP
06/2004
PROGRAMA AVANÇADO EM GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEAGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/CASA CIVIL/EGAP/FUNDAP
06/2004
Aspectos Fiscais no BRASIL:Aspectos Fiscais no BRASIL:Descentralização e ResponsabilidadeDescentralização e Responsabilidade
José Roberto R. Afonso
Aspectos Fiscais no BRASIL:Aspectos Fiscais no BRASIL:Descentralização e ResponsabilidadeDescentralização e Responsabilidade
José Roberto R. Afonso
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
País de contraste - Grande FederaçãoPaís de contraste - Grande Federação
População:
179 milhões
População:
179 milhões
Área:
8.547 mil
km2
Área:
8.547 mil
km2
PIB
US$ 580 bilhões
PIB
US$ 580 bilhões
PBI per capitaPBI per capita :
US$ 3,5 mil
PBI per capitaPBI per capita :
US$ 3,5 mil
IDH: 0,777
(2001)
IDH: 0,777
(2001)Estrutura Federal
Gov.. Central + 27 Estados
(Províncias)+ 5.559 Municipalidades
Estrutura Federal
Gov.. Central + 27 Estados
(Províncias)+ 5.559 Municipalidades
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Conteúdo
Histórico e Descentralização
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Diagnóstico atualizado
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Federação verdadeiramente descentralizada
• É um país federal, de direito e de fato. • A descentralização fiscal, iniciada nos anos
80, aprofundou-se na primeira metade dos 90, em um ambiente macroeconômico muito adverso - hiperinflação, recessão, pobreza, mudança de regime político etc.
• Desde o período pós-guerra, o Brasil nunca esteve tão descentralizado, igualando-se a indicadores das federações clássicas de países desenvolvidos.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Processo peculiar
Descentralização no início da década de 80.
Motivação: política - redemocratização.
Inicialmente descentraliza receitas – reforma
tributária. Depois, e desordenadamente,
descentraliza o gasto.
Forte autonomia subnacional precede e não
inviabiliza estabilidade econômica.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Aspectos políticos
Acentuadas desigualdades regionais, sem movimentos separatistas, e o processo de descentralização fiscal une interesses divergentes.
Descentralizar = transferir poder político. Tendência acentuada para vertical e horizontal.
Democracia consolidada = eleição e transição de presidentes civis em 2002/03; primeira, em 40 anos.
Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000 = consolida processo de mudança cultural em favor de forte austeridade para governos subnacionais: precondição - competências e receitas tributárias próprias.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Aspectos tributários
a Constituição define em detalhes as competências tributárias de cada nível de governo e a co-participação nas receitas tributárias. A última reforma constitucional de 1988 descentraliza competências e receitas do governo central para os estados e, em especial, para os municípios.
Resultados:
Forte incremento de arrecadação: de 22% em 1988 para 37% do PIB em 2004.
Consolidação da descentralização:vertical = em favor de municípioshorizontal = em favor de regiões mais pobres
nova reforma tributária = sem consenso para grandes mudanças.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Pressão Tributária Global – 1950/2004: em % PIB- em 2003 = 35,8% PIB e em 2004 = 37,7% PIB
Pressão Tributária Global – 1950/2004: em % PIB- em 2003 = 35,8% PIB e em 2004 = 37,7% PIB
Gráfico 1
CARGA TRIBUTÁRIA BRUTA GLOBAL NO PÓS-GUERRA: 1947 a 2004
13%
15%
17%
19%
21%
23%
25%
27%
29%
31%
33%
35%
37%
1947 1949 1951 1953 1955 1957 1959 1961 1963 1965 1967 1969 1971 1973 1975 1977 1979 1981 1983 1985 1987 1989 1991 1993 1995 1997 1999 2001 2003
Anos
Em
% d
o P
IB
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Participação de governos subnacionais nareceita tributária global disponível:
pós- transferências - 1960/2003
Participação de governos subnacionais nareceita tributária global disponível:
pós- transferências - 1960/2003
10
20
30
40
50
60
1960
1970
1972
1974
1976
1978
1980
1982
1984
1986
1988
1990
1992
1994
1996
1998
2000
2002
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Arrecadação Própria
Federal
68%
Estadual
27%
Local
5%
Receita Disponível
após Transferências
Federal
59%
Estadual
25%
Local
16%
Receita Disponível
após Transferências
Federal
59%
Estadual
25%
Local
16%
Divisão federativa das receitas tributáriasDivisão federativa das receitas tributárias
Em 2003, carga tributária total de 35.5% do PIBEm 2003, carga tributária total de 35.5% do PIB
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Receita PrópriaReceita PrópriaBrasil = R$ 619 p/habitanteBrasil = R$ 619 p/habitante
Receita Própria+TransferênciasReceita Própria+TransferênciasBrasil = R$ 828 p/habitanteBrasil = R$ 828 p/habitante
< R$ 300 R$ 300 - R$ 600R$ 600 - R$ 800R$ 800 - R$ 1000> R$ 1000
< R$ 300 R$ 300 - R$ 600R$ 600 - R$ 800R$ 800 - R$ 1000> R$ 1000
Desigualdade Regional: receita tributária de governos subnacionais per capita (2000)
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Redução da pobreza sem redução significativa da desigualdade.
Descentralização tributária e melhora no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): correção positiva.
Governo central adota políticas sociais mais ativas pós-Plano Real:
- desconcentração regional da renda: seguridade social;- descentralização de serviços sociais: financiamento nacional versus execução local,
com transferências – educação, saúde;com pagamentos diretos - assistência.
Aspectos sociais
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Pobreza no Brasil
Percentual de indigentes
0,0
10,0
20,0
30,0
1977
1979
1982
1984
1986
1988
1990
1993
1996
1998
2001
Percentual de Pobres
0,0
20,0
40,0
60,0
1977
1979
1982
1984
1986
1988
1990
1993
1996
1998
2001
14,614,633,633,6
Fonte: IPEAFonte: IPEA Fonte: IPEAFonte: IPEA
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Divisão federativa de receitas e dívidaDivisão federativa de receitas e dívida
Órdenes de gobierno
Unidades
Recursos tributarios
Gasto Público (cuentas nacionales)
NFSP y DNSP
Recaudación
propia
Ingreso
disponible
Personal
activo
Prestaciones
sociales
Formación de capital
fijo
Total (incluy
e interese
s)
Superávit
primario
Intereses
(facultad)
Deuda
neta
Central Unión 1 68.8 59.0 30.0 85.0 17.6 57.8 73.1 70.7 61.2
Intermedio
Estados 26+1 26.6 24.9 43.2 12.9 41.4 25.6 23.7 25.0 34.3
Local Municipios
5532 +27
4.5 16.1 26.8 2.1 41.0 16.6 3.2 4.3 4.6
Total 5586 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0
En % del PIB
35.80 35.80 10.12 14.67 2.20 41.08 4.37 9.58 58.75
Año 2003 2003 2002 2002 2002 2002 2003 2003 2003
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Conteúdo
Histórico e Descentralização
Lei de Responsabilidade Fiscal
Diagnóstico atualizado
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Desafios Como em todas as federações: governos subnacionais com
compromissos muito mais tênues com variáveis macroeconômicas (estabilidade de preços, déficit fiscal, comércio exterior ou balança de pagamentos).
Peculiaridade brasileira: governo central sempre atuou como fiador de última instância de esferas subnacionais em situação de quebra, induzindo-as a um comportamento fiscal historicamente mais permissivo.
Recentralização do poder: não é possível e desejável.
A grande pergunta: como conciliar a descentralização fiscal, maior ou menor, com os objetivos nacionais e racionais da política econômica ?
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Motivação da proposta a Constituição de 1988 previa edição de uma Lei
Complementar que regulamentaria as finanças públicas, a dívida pública, as garantias e a fiscalização financeira. Até 1998, a lei não havia sido aprovada.
O Congresso estabeleceu prazo de 6 meses para o Executivo apresentar o projeto - primeira proposta em dezembro 1998.
Diagnóstico da situação fiscal: déficits exagerados e reiterados; dívida pública e carga tributária elevada; privatização em fase avançada; programa de estabilização monetária exitoso (1994); novo programa fiscal (1998).
Congresso: extenso processo de negociação.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Bases da Proposta
• Constituição Federal Está prevista no texto atual Delega para a Legislação Complementar
• experiência Internacional Comunidade Européia BEA: Estados Unidos Fiscal Responsability Act: Nova Zelândia
• Base Teórica: Estudos dos organismos internacionais
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000
Estabelece princípios, normas e regras de um regime de gestão fiscal responsável.
É um código de conduta para os administradores públicos de todo o país e que passa a ter validade para:
os três poderes - Executivo, Legislativo e Judicial;
as três esferas de governo - federal, estados e municipalidades;
administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
O que é a Lei ?
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Harmoniza e consolida normas diferentes para a organização do equilíbrio das finanças públicas.
Mistura dos modelos de regras e transparência: introduz conceitos novos;
consolida normas e regras existentes (leis inferiores);
há três níveis de regras: gerenciais, mas austeras para o último ano de mandato
(ciclo político) e com flexibilidade em casos especiais;
mecanismos de correção de desvios;
punições em caso de descumprimento.
O Que é a Lei ?
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
No caráter intertemporal de algumas variáveis:
metas fiscais;
mecanismo de compensação para liberação de tributos
e geração de gastos de caráter contínuo;
limites para o gasto com pessoal, por Poder;
limites para a dívida;
transferências e financiamentos entre governos
regras para a administração financeira e patrimonial.
Ênfases
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
O processo de planejamento • A LRF fortalece o processo orçamentário como peça de
planejamento, prevendo desequilíbrios indesejáveis e apresentação dos compromissos dos governantes:– a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é elaborada
anualmente, estabelecendo as regras gerais para a elaboração do Orçamento do ano seguinte;
– o Anexo das Metas Fiscais (LDO) deverá conter: as metas anuais relativas a receitas, gastos, resultados e o montante de dívida; a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior; a evolução do patrimônio líquido, estimativa e compensação da renúncia fiscal;
– a Lei Orçamentária Anual deverá demonstrar a compatibilização com os objetivos e metas (LDO, Anexo).
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
As receitas e a renúncia fiscal
• Cada esfera de governo deverá explorar adequadamente sua base tributária e, em conseqüência, ter a capacidade de estimar qual será seu gasto.
• A renúncia da receita deverá estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dos seguintes. As LDO deverão conter um demonstrativo da estimativa e das medidas de compensação (aumento das receitas provenientes do aumento das alíquotas, ou conseqüente aumento ou criação de um tributo ou contribuição).
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Cada criação de gasto obrigatório de caráter contínuo (obrigação legal de execução por mais de 2 anos), ou liberação de tributos, deve ser acompanhada de previsão do impacto orçamentário-financeiro por 3 anos, e: demostrar que isso foi considerado na previsão da lei
orçamentária e não afetará as metas previstas; ou ser compensada por aumento permanente de receitas
(ampliação da base de cálculo, elevação ou criação de impostos) ou redução permanente de outros gastos contínuos.
Os governantes não poderão tomar decisões de aumento de gasto ou redução de receita que comprometam a saúde das finanças públicas no futuro.
Mecanismo de Compensação
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Os gastos com os funcionários• a Lei estabelece limites máximos para gastos totais com
funcionários (ativos, inativos, terceirizados...): – em porcentagens da receita corrente líquida:
• 50% no governo central; e • 60% nos governos subnacionais;
– em cada governo, limite distribuído por esfera de Poder.
• Mecanismos de correção de desvios:– a 95% do limite máximo, se suspendem concessão de
novas vantagens, criação de cargos, horas extras;– superado o limite, o excesso deve eliminar-se nos 8 meses
(regra transitória: 2 anos);– nenhum ato que aumente os gastos poderá ser editado nos
180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Limites de Gastos com pessoal
nova Lei Camata LRF
UNIÃO 50,0 50,0 Executivo 40,9
GDF e Ex-territórios
0,6Outros
3,0
MPU 37,9
Legislativo 2,5 Poder Judicial 6,0ESTADOS 60,0 60,0 Executivo 49,0 Ministério Público 2,0 Legislativo 3,0 Poder Judicial 6,0MUNICÍPIOS 60,0 60,0 Executivo 54,0 Legislativo 6,0
(1) Segundo Projeto de Lei. As receitas correntes Líquidas incluem Tributos, Transferências correntes Líquidas, Serviços, Patrimonial etc.
ESFERA DE GOVERNO/PODER
% receitas correntes Líquidas (1)
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
A dívida pública
• Define conceitos e normas a ser observados por todos os governos: dívidas, consolidada e mobiliária; operações de crédito; e garantias.
• Os limites máximos das dívidas serão fixados pelo Senado, por proposta do Presidente da República (em porcentagens da receita corrente líquida): para cada esfera do governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação; poderão ser revisados anualmente; verificação do montante ao final de cada quadrimestre.
• O Banco Central não poderá conceder créditos nem garantias a qualquer governo, mesmo através da venda ou intercâmbio de títulos. as instituições financeiras estatais não poderão conceder créditos aos governos que as controlam.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
operações de crédito• “Regra de Ouro“: a contratação das operações de crédito
em cada exercício limita-se ao montante do gasto de capital (empréstimos somente deverão ser destinados a gastos com investimentos).
• Não se poderão conceder créditos de um governo em favor de outro, mesmo que para refinanciar ou alargar a dívida.
• Operações irregulares, dívida em excesso, garantias não honradas impedem a obtenção de garantias, de transferências voluntárias e novos financiamentos.
• Concessão de garantias: exigida contragarantia ou mesmo ou superior valor e regularidade do tomador.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
controle social
• A busca da transparência na gestão fiscal é um dos elementos fundamentais para manter o equilíbrio das contas públicas, pois:
– atesta o atendimento dos limites, condições, objetivos e metas;
– afirma responsabilidades;
– justifica desvios e indica medidas corretivas;
– define o prazo estimado para a correção;
– dá acesso público a dados concisos e substanciais da vida pública.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
a transparência Fiscal• Os gastos devem ser registrados em regime de competência.• As receitas e gastos de seguridade, assim como seu caixa,
deverão estar em contas separadas das dos tesouros. • Regras gerais para a consolidação das contas públicas serão
definidas por um Conselho de Gestão Fiscal ou, enquanto não se constitui, pelo órgão central de contabilidade do governo nacional.
• Acesso público a todas as informações, inclusive por Internet - controle social no âmbito do processo democrático.
• Participação popular no processo orçamentário. • O Ministro da Fazenda divulgará todos os meses na Internet a
reação dos governos que superaram o limite máximo para a dívida.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Punições• Enquanto durar o excesso de gastos com pessoal ou dívida
estarão suspensos: transferências voluntárias, obtenção de garantias, novo endividamento.
• Punições pessoais: • alcança os responsáveis dos três poderes, em todos os níveis de governo;• em vários casos, castiga administradores por omissão: não pelos desvios, mas por não tomar medidas para corrigi-los; perda de cargo; não poderá exercer função, cargo ou emprego público por 5 anos; detenção ou reclusão e multa.
• Todo cidadão é parte legítima para denunciar e configura crime a imputação infundada.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Conteúdo
Histórico e Descentralização
Lei de Responsabilidade Fiscal
Diagnóstico atualizado
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Lei Fiscal
• A Lei de Responsabilidade vem mudando a história da administração pública: todos os governantes passarão a ter que obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.
• Não se resume a um simples corte nos gastos e a dívida ou a determinação de metas temporárias para gerar superávit: o que se busca é o desenvolvimento de uma nova cultura fiscal.
• a evolução conjuntural nas finanças públicas: avanços no curto prazo.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
avanços a longo prazo
• Concertação nacional em favor de disciplina fiscal.Concertação nacional em favor de disciplina fiscal.
• Aumento da transparência e do controle social.Aumento da transparência e do controle social.
• Mudança do processo de orçamento e prestação de Mudança do processo de orçamento e prestação de contas.contas.
• Redução de gasto com pessoal e do tamanho da Redução de gasto com pessoal e do tamanho da dívida dos governos subnacionais.dívida dos governos subnacionais.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Dívida Líquida em % de PIB – Pós-Real
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Dívida e Receita Tributária, em % PIB - 1991/2003
24
26
28
30
32
34
36
jan/91 jan/93 jan/95 jan/97 jan/99 jan/01 jan/03
25
30
35
40
45
50
55
60
Carga tributária total (% PIB) Dívida/PIB (%)
Dívida/PIB (%)Carga trib. (% PIB)
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Dívida Líquida do Setor Público – 1998/2003
DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO - % do PIB - 1998/2003
Esfera 1998 1999 2000 2001 2002 2003
TOTAL 41,71 48,68 48,77 52,63 55,49 58,53
Governo Central 25,00 29,80 30,57 32,79 35,32 37,23
Estados 12,23 13,94 13,96 16,20 16,25 17,71
Municípios 1,92 2,15 2,09 2,08 2,20 2,47
Empresas Estatais 2,56 2,79 2,15 1,56 1,72 1,13
Elaboração Própria. Fonte primária: Bacen (Séries Temporais). Compreende dívida interna e externa.
DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO - % do PIB - 1998/2003
Esfera 1998 1999 2000 2001 2002 2003
TOTAL 41,71 48,68 48,77 52,63 55,49 58,53
Governo Central 25,00 29,80 30,57 32,79 35,32 37,23
Estados 12,23 13,94 13,96 16,20 16,25 17,71
Municípios 1,92 2,15 2,09 2,08 2,20 2,47
Empresas Estatais 2,56 2,79 2,15 1,56 1,72 1,13
Elaboração Própria. Fonte primária: Bacen (Séries Temporais). Compreende dívida interna e externa.
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
< 1,01,0 - 1,51,5 - 3,03,0 - 4,0> 4,0
dívida /receitas correntes - Estaduaisdívida /receitas correntes - Estaduais
Brasil = 3,81997
Brasil = 3,81997
Brasil = 1,92000
Brasil = 1,92000
Brasil = 1,72001
Brasil = 1,72001
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Superávit primário – Setor Público 1995/2004: em % PIB
0,27
-0,09
-0,95
0,01
3,233,46
3,643,89
4,32 4,25
-2
-1
0
1
2
3
4
5
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004*
% do PIB
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Mar/04 = 4,13%
-2
-1
0
1
2
3
4
5
6
mar95
set95
mar96
set96
mar97
set97
mar98
set98
mar99
set99
mar00
set00
mar01
set01
mar02
set02
mar03
set03
mar04
% do PIB
Superávit primário – Setor Público 1995/2004: em % PIBmensal - acumulado em 12 meses
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Brasil= - 4,6%1997
Brasil= - 4,6%1997
Brasil = 5,6%2000
Brasil = 5,6%2000
< -10%-10% - 0%0% - 5%5% - 10%> 10%
Brasil = 7,1%2001
Brasil = 7,1%2001
Superávit primário/receitas correntes - EstaduaisSuperávit primário/receitas correntes - Estaduais
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Resultados Fiscais 1998/2003NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO DO SETOR PÚBLICO - % do PIB: 1988/2003
Conceito/Esfera 1998 1999 2000 2001 2002 2003
RESULTADO NOMINAL 7,46 5,78 3,61 3,58 4,59 5,16
Governo Central 4,93 2,7 2,27 2,11 0,75 4,06
Estados 1,8 2,68 1,81 1,93 3,25 1,50
Municípios 0,22 0,47 0,27 0,1 0,58 0,27
Empresas Estatais 0,51 -0,07 -0,74 -0,56 0,01 -0,66
JUROS NOMINAIS 7,47 8,97 7,08 7,21 8,48 9,49
Governo Central 5,48 5,03 4,13 3,94 3,12 6,59
Estados 1,39 2,84 2,23 2,53 3,89 2,28
Municípios 0,44 0,52 0,4 0,37 0,73 0,39
Empresas Estatais 0,16 0,58 0,32 0,37 0,74 0,23
RESULTADO PRIMÁRIO -0,01 -3,19 -3,47 -3,63 -3,89 -4,32
Governo Central -0,55 -2,33 -1,86 -1,83 -2,37 -2,53
Estados 0,41 -0,16 -0,42 -0,6 -0,64 -0,78
Municípios -0,22 -0,05 -0,13 -0,27 -0,15 -0,12
Empresas Estatais 0,35 -0,65 -1,06 -0,93 -0,73 -0,89
Elaboração Própria. Fonte primária: Bacen (Séries Temporais). Sinais indicam: (+) déficit; (-) superávit
NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO DO SETOR PÚBLICO - % do PIB: 1988/2003
Conceito/Esfera 1998 1999 2000 2001 2002 2003
RESULTADO NOMINAL 7,46 5,78 3,61 3,58 4,59 5,16
Governo Central 4,93 2,7 2,27 2,11 0,75 4,06
Estados 1,8 2,68 1,81 1,93 3,25 1,50
Municípios 0,22 0,47 0,27 0,1 0,58 0,27
Empresas Estatais 0,51 -0,07 -0,74 -0,56 0,01 -0,66
JUROS NOMINAIS 7,47 8,97 7,08 7,21 8,48 9,49
Governo Central 5,48 5,03 4,13 3,94 3,12 6,59
Estados 1,39 2,84 2,23 2,53 3,89 2,28
Municípios 0,44 0,52 0,4 0,37 0,73 0,39
Empresas Estatais 0,16 0,58 0,32 0,37 0,74 0,23
RESULTADO PRIMÁRIO -0,01 -3,19 -3,47 -3,63 -3,89 -4,32
Governo Central -0,55 -2,33 -1,86 -1,83 -2,37 -2,53
Estados 0,41 -0,16 -0,42 -0,6 -0,64 -0,78
Municípios -0,22 -0,05 -0,13 -0,27 -0,15 -0,12
Empresas Estatais 0,35 -0,65 -1,06 -0,93 -0,73 -0,89
Elaboração Própria. Fonte primária: Bacen (Séries Temporais). Sinais indicam: (+) déficit; (-) superávit
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Divisão federal de resultado fiscal e dívida
Superávit Primário (4,3% PIB)
Estadual
21%
Local
3%
Federal
76%
J uros (9,4% PIB)
Estadual
24%
Local
4%Federal
72%
J uros (9,4% PIB)
Estadual
24%
Local
4%Federal
72%
Déficit Nominal (5,1% PIB)
Estadual
27%
Local
5%Federal
68%
Déficit Nominal (5,1% PIB)
Estadual
27%
Local
5%Federal
68%
Dívida Pública (57,8% PIB)
Estadual
29%
Local
4%Federal
67%
Dívida Pública (57,8% PIB)
Estadual
29%
Local
4%Federal
67%
exclui empresas estataisexclui empresas estatais
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Brasil = 61,1%1997
Brasil = 61,1%1997
Brasil=51,4%2000
Brasil=51,4%2000
< 40%40% - 50%50% - 60%> 60%
Brasil = 45,7 %2001
Brasil = 45,7 %2001
Gasto com Pessoal/Receitas Correntes - EstadosGasto com Pessoal/Receitas Correntes - Estados
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Brasil = 43,2%2000
Brasil = 43,2%2000
Brasil = 39,4 %2001
Brasil = 39,4 %2001
<40%40%-50%50%-60%>60%
<40%40%-50%50%-60%>60%
Gasto com Pessoal/Receitas Correntes - MunicípiosGasto com Pessoal/Receitas Correntes - Municípios
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
• A recomendação fundamental da experiência descentralizadora brasileira é descentralizar em um ambiente plenamente democrático.
• Isto torna o processo de reforma mais lento, gradual e complexo.
• Porém, os passos dados serão permanentes.
a lição de modelo brasileiroa lição de modelo brasileiro
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Expositor:
Mestre em economia. Consultor técnico do Congreso Nacional. Ex-superintendente da Área
Fiscal do BNDES.
Coordenador da equipe técnica que elaborou projeto de lei de responsabilidade fiscal no Brasil.
Site na Internet:
www.joserobertoafonso.ecn.br
e-mail: [email protected]
fax: (55) 21 2554 5742
Expositor:
Mestre em economia. Consultor técnico do Congreso Nacional. Ex-superintendente da Área
Fiscal do BNDES.
Coordenador da equipe técnica que elaborou projeto de lei de responsabilidade fiscal no Brasil.
Site na Internet:
www.joserobertoafonso.ecn.br
e-mail: [email protected]
fax: (55) 21 2554 5742
José Afonso, 06/2004
Brasil: descentralização e responsabilidade fiscalBrasil: descentralização e responsabilidade fiscal
Sítio na Internethttp://federativo.bndes.gov.br