24
BRASÍLIA- 2018 CARTILHA “JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS: APOIO TÉCNICO-FARMACÊUTICO PARA A DIMINUIÇÃO E/OU QUALIFICAÇÃO DAS DEMANDAS”

“JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS: APOIO TÉCNICO ... JUDICIALIZAÇÃO - FINAL.pdf · Zelma Machado Padilha Grupo de Trabalho de Farmacêuticos ... Rodrigo Silveira Pinto Gabriel

Embed Size (px)

Citation preview

BRASÍLIA- 2018

CARTILHA

“JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS: APOIO

TÉCNICO-FARMACÊUTICO PARA A DIMINUIÇÃOE/OU QUALIFICAÇÃO

DAS DEMANDAS”

CARTILHA

“JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS: APOIO

TÉCNICO-FARMACÊUTICO PARA A DIMINUIÇÃOE/OU QUALIFICAÇÃO

DAS DEMANDAS”

BRASÍLIA- 2018

BIÊNIO 2018-2019

ORGANIZAÇÃO

Grupo de Trabalho de Farmacêuticosno Sistema de Justiça 2016/2017

Ângela Cristina R. Cunha Castro LopesDouglas Moraes da CostaEverton BorgesGilberto DutraJúnia Célia de MedeirosRoberto Canquerini da SilvaRossana Santos Freitas SpiguelZelma Machado Padilha

Grupo de Trabalho de Farmacêuticos no Sistema de Justiça 2018/2019

Douglas Moraes da CostaEverton BorgesJúnia Célia de MedeirosMarttha Franco RamosZelma Machado Padilha

Colaboradores

Alexandre Augusto Toni SartoriRodrigo Silveira PintoGabriel Rodrigues Martins de Freitas

Revisão Técnica

Tarcísio Palhano

Romeu Cordeiro Barbosa Neto (AC)José Gildo da Silva (AL)Marcos Aurélio Ferreira da Silva (AM)Carlos André Oeiras Sena (AP)Altamiro José dos Santos (BA)Luis Cláudio Mapurunga da Frota (CE)Forland Oliveira Silva (DF)Gedayas Medeiros Pedro (ES)Sueza Abadia de Souza Oliveira (GO)Luís Marcelo Vieira Rosa (MA)Gerson Antônio Pianetti (MG)Márcia Regina Gutierrez Saldanha (MS)José Ricardo Arnaut Amadio (MT)Walter da Silva Jorge João (PA)

João Samuel de Morais Meira (PB)Bráulio César de Sousa (PE)Elena Lúcia Sales Souza (PI)Valmir de Santi (PR)Alex Sandro Rodrigues Baiense (RJ)Lenira da Silva Costa (RN)Lérida Maria dos Santos Vieira (RO)Erlandson Uchôa Lacerda (RR)Josué Schostack (RS)Paulo Roberto Boff (SC)Margarete Akemi Kishi (SP)Vanilda Oliveira Aguiar (SE)Amilson Álvares (TO)

CONSELHEIROS FEDERAIS

Walter da Silva Jorge João (Presidente)Lenira da Silva Costa (Vice-Presidente)Erlandson Uchôa Lacerda (Secretário Geral)João Samuel de Morais Meira (Tesoureiro)

DIRETORIA

JUNHO - 2018

3

Sumário

PALAVRA DO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ................................................................ 04

APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................................................... 05

PREFÁCIO ................................................................................................................................................................................................. 06 I. Atuaçãodosfarmacêuticosnosistemadejustiça ............................................................................................. 08 II. Assistênciafarmacêutica ................................................................................................................................................. 09 III.Níveisdeatençãoàsaude............................................................................................................................................... 10 IV.Organizaçãodaassistênciafarmacêutica ............................................................................................................... 11 V. Expertisefarmacêutica/ciênciasfarmacêuticasnajudicialização ............................................................ 11 VI.Legislaçãorelevanteparaatuaçãodofarmacêuticonasaúdepública .................................................. 16

REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................................................................ 20

4

Palavra do Presidente doConselho Federal De Farmácia

Nãorestadúvidadequeofenômenodajudicializaçãodasaú-depúblicaexistee,senãotratadodamaneiraadequada,poderágerarmaioresprejuízos,nãoapenasaoscidadãos,comotambémaoEstado,emrazãodadesestruturaçãodoorçamentopúblicoe,atémesmo,diantedapossibilidadedeumcolapsodosistemapú-blicodesaúde.

Emparticular,ajudicializaçãodemedicamentoséconsequên-ciadiretadaineficiênciadaspolíticaspúblicasdesaúdeedeassis-tênciafarmacêuticadentrodacomplexidadedosistema.

Portanto,paratratardajudicializaçãodasaúde,éprecisocom-preenderaorganizaçãodaassistênciafarmacêutica,seusconceitosediretrizesformuladospelaspolíticaspúblicas,amparadospelaex-pertiseepelastécnicasdosaberfarmacêutico.

Otrabalhoapresentadonestedocumentofoielaboradocomoobjetivodeapoiarosistemadejustiçanasaçõesquevisamreduzirouqualificarasdemandasjudiciais,naáreademedicamentosedeoutrosprodutosparaasaúde.

Walter da Silva Jorge JoãoPresidente do CFF

5

Amaiorpartedosprocessosjudiciaissobreodireitoàsaúdeenvolveofornecimentodemedicamentos.

Assim,aCiênciaFarmacêutica temmuitoacontribuirparaaqualificaçãodajudicializaçãodasaúde.

Nesse sentido, é louvável a atuaçãodoConselho Federal deFarmácia-CFF,quepassouaatuaremrelaçãoaotema,comafi-nalidadedeauxiliarosatoresdosistemadesaúdee tambémosagentesdosistemadejustiça,apresentandosugestõesdepolíticasadequadasaoenfrentamentodajudicialização.

Estacartilhaapresenta,portanto,ointeresseeopropósitopo-sitivodoCFFnaadequaçãododireitoàsaúde.Équeosmagistra-dos,viaderegra,nãopossuemcapacidadetécnicaemrelaçãoàsespecificidadesdaassistênciafarmacêutica,vistoquesuaformaçãoémoldadaapenasnaCiênciaJurídica.Dessarte,édegrandeimpor-tânciaqueosfarmacêuticosapresentemedivulguemosconceitosdaárea,inclusiveparapermitirumaavaliaçãoadequadadospedi-dosformuladosjudicialmente.

ÉporissoquesetemafirmadoqueoBrasilnecessitadeumre-gramentopróprio,denominadodireitofarmacêutico,para:(a)for-taleceroprofissionaldaFarmácia;(b)afastardúvidasquantoaoslimitesdaatuaçãodo farmacêutico frenteaoutrasprofissõesdaáreadasaúde;(c)contribuirparaainterpretaçãojudicial;(d)facili-taraconcretizaçãoequilibradadodireitoàsaúdenoBrasil.

AclassedosprofissionaisdeFarmáciacumpre,portanto,oseupa-pelinstitucionalparaaconstruçãodeumpaísmaisjustoeigualitário.

João Pedro Gebran NetoDesembargador Federal

Clenio Jair SchulzeJuiz Federal

Apresentação

6

As políticas públicas podem ser decididaspelo Poder Judiciário? A discussão de políticaspúblicas por uma sociedade democrática e ci-dadãnãoconferemaiorlegitimaçãoàsdelibera-ções?OquefazerquandooPoderPúblicofalhano exercício de suas competências? São essasindagações que povoam o momento presente,vistoquejásepassaramquase30anosdapro-mulgação de nossa CartaMagna, que conferiuaocidadãobrasileiroumidealdepaísprósperoefarto,nosmoldesdosEstadosUnidosdaAmé-rica,ecomdireitospróximosaosdanaçãosueca,esquecendo-sedequesomosumpaíscontinen-tal,comconsideráveldesequilíbriosocial,emaisde200milhõesdehabitantes.

Fatoéque,diantedessecenário,emrelaçãoaosdireitossociais-easaúdeé,indubitavelmen-te,omaispreciosodeles,vistoquedizrespeitoà vida humana -, o não atendimento de formasatisfatória leva, inexoravelmente,àatuaçãodoPoderJudiciário,considerando-sequeéoúnicopoder legitimadoaarbitrar soluçãoemproldoequilíbriodavidaemsociedade.

Foi inspirado por essa preocupação que oConselhoNacionaldeJustiça(CNJ),porintermé-diodoComitêNacionaldoFórumdaSaúde,bus-cou encontrar um caminho, racional e técnico,capazdesuportareorganizaragrandequantida-dededemandasqueenvolvemodireitoconsti-tucionalàsaúde.

Atrajetóriateveinícioem2009,quandodacriaçãodoFórumdaSaúde,quepossibilitouumdiagnóstico da grave situação vivenciada, qualseja,aevoluçãotecnológicadamedicinaemve-

Prefácio

locidadesupersônicaeabuscaimediataviapres-taçãojurisdicional,detudoaquilo-fármaco,ór-tese, prótese, tratamentos...- que, embora semevidênciacientíficaousimilaraalgojá incorpo-radonoSistemaÚnicodeSaúde(SUS),assegureo restabelecimento da saúde ou amelhora dacondiçãodaqueleacometidoporgravemoléstia.

A iniciativaconsolidou-senaconstruçãodeumaferramenta,oProjetoE-NATJUS,inauguradoem21denovembrode2017,quepassaaconfe-riraomagistrado,nosagradoexercíciodajurisdi-ção,informaçõescientíficasconfiáveis,antesdedeliberar sobreodireitoàquiloqueestá sendopleiteado.

O projeto, porém, não se aquietou apenasemcriaressaferramentadeauxílioaomagistra-do,enquantonoexercícioda jurisdição.Obser-vandooscomandoscontidosnaResolução238,doCNJ,editadaemsetembrode2016,buscou-setambémviabilizarauxílioparaaviaextrajudicial,melhor caminhopara a soluçãodos conflitos eferramentasadequadasparaagarantiadodirei-toefetivoàsaúde,conformeprevistonascompe-tênciasdoSUS.Busca-se,portanto,aestrutura-çãodaprestaçãodoserviçopúblicodesaúde.OcaminhopropostoéaconstruçãoeconsolidaçãodecomitêsestaduaisdoFórumdaSaúdedoCNJ,emcadaestadodaFederação,coordenadospormagistrados afetos ao tema e comprometidoscom a causa.

Dessarte,comoadventodapresentecarti-lha,propostapeloConselhoFederaldeFarmácia,e elaborada com o auxílio de doismagistradosquehonramajudicatura,profundosconhecedo-

7

resdaproblemáticada judicializaçãodasques-tões da saúde, o Desembargador Federal JoãoPedroGebranNeto,membro titular do ComitêNacionaldaSaúdedoCNJ,eoJuizFederalCle-nio Schulze, Coordenador do Comitê EstadualdaSaúdedeSantaCatarina,serápossível levar,numa linguagem objetiva, sem perder a tecni-calidadenecessária,adimensãodoproblemaeos caminhosoferecidos paraminimizar os efei-tos prejudiciais aos usuários do Sistema Único

deSaúde(SUS)eaosgestoresdoorçamentodasaúde,aindadeficitárioanteasnecessidadesdapopulaçãobrasileira.

Desembargador Gebran Neto, Juiz FederalClenioSchulzeeConselhoFederaldeFarmácia,parabénspelainiciativa!

Dr. Arnaldo HossepianConselheiro do Conselho Nacional de Justiça

Supervisor do Fórum da Saúde - CNJ

8

I. ATUAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS NO SISTEMA DE JUSTIÇA

Aspossibilidadesde intervençãodo farma-cêuticonoacessojudicialamedicamentosocor-remnasfasesprocessualepré-processual.

Nafaseprocessual,tem-seapresençadofar-macêuticonoNúcleodeApoioTécnico(NAT-JUS)aosmagistrados,constituídodeequipemultipro-fissionaldesaúde,paraelaborarpareceresbasea-dosemevidências.ONAT-JUStemnaturezacon-sultivaeévinculadoaoPoderJudiciárioEstadual,quevisasubsidiarosmagistradosnasdemandasrelativas a insumos, órteses, próteses, interna-ções,procedimentoscirúrgicosouambulatoriais,examesdiagnósticose tratamentosmédicosemfaceaoSUS.AprincipalatribuiçãodoNAT-JUSéamanifestaçãopréviaemtodasasaçõesqueenvol-vamprestaçãodeserviçosdoSUSe,suaatuaçãodeve sebasearemdoispilares fundamentais: aceleridadeeaimparcialidade.

Asprocuradoriasdastrêsesferasdegestãotambémpodemdispordeparecerestécnicosdefarmacêuticosparasubsidiarsuasmanifestaçõesjurídicas.

Na fase pré-processual, os farmacêuticosproduzemosparecerescom informações técni-casparaaumentaraspossibilidadesderesoluçãodeformaadministrativa.Podendoatuarnasde-fensoriaspúblicas,juntoaoMinistérioPúblico,àssecretariasdesaúde,aosnúcleosdeconciliação,aos centros de informações sobremedicamen-tos,entreoutrosórgãosrelacionadosaotema.

Ofarmacêuticopossuivisãoglobaldosiste-madesaúde,temformaçãotécnico-científicaebuscainformaçõespormeiodeevidênciascien-tíficasemfontesconfiáveis;ademais,auxilianaidentificaçãodosmedicamentossolicitados,du-ranteoatendimento;orientaousuárioaacessaromedicamentonaredeSUS,deacordocomascondiçõesprevistasnaspolíticaspúblicasdesaú-de;orientaosusuárioseprescritoressobreane-cessidadedejustificativaparaousodemedica-

mentoemsituaçãonãoprevistanosProtocolosClínicoseDiretrizesTerapêuticas(PCDT)ouquenãofaçampartedas listasdoSUS;presta infor-mações técnicasparaelaboraçãodasações,noquedizrespeitoàidentificaçãodosmedicamen-tos,posologia,mododeadministraçãoequan-tidadetotaldotratamento,bemcomosobreosefeitosadversoseinteraçõespossíveis.

O Parecer Técnico-Científico (PTC) baseadoem evidências é uma ferramenta de suporte àgestãoeàdecisão,balizadanamesmaraciona-lidadequeenvolveumaavaliaçãodetecnologiade saúde. Suaexecuçãoe conteúdodevemsersimplificadosedelinguagemacessível.

Além das Condutas Terapêuticas BaseadasemEvidências,énecessáriocontextualizareveri-ficartodasasinformações,inclusivepautadoemciênciasfarmacêuticascomoaFarmáciaClínica,aFarmacoeconomiaeaFarmacovigilância.

A legislação que respalda o farmacêuticosobresuacompetênciatécnicanaelaboraçãodeNotas Técnicas (NT), Pareceres Técnico-Científi-cos (PTC)eAvaliaçãodeTecnologiasemSaúde(ATS)estáfundamentadanoDecretonº85.878,de7deabrilde1981,queregulamentaaLeinº3.820,de11denovembrode1960(BRASIL),quedispõesobreoexercíciodaprofissãodefarma-cêutico,edáoutrasprovidências.Emseuart1º,defineasatribuiçõesprivativasdosprofissionaisfarmacêuticos,entreelasnosincisosIV-aelabo-raçãodelaudostécnicosearealizaçãodeperí-cias técnico-legais relacionados comatividades,produtos,fórmulas,processosemétodosfarma-cêuticosoudenaturezafarmacêutica,eVI-de-sempenhodeoutrosserviçosefunções,nãoes-pecificadosnopresentedecreto,quesesituemno domínio de capacitação técnico-científicaprofissional.Também,emseuart2º,determinaquesãoatribuiçõesdosprofissionaisfarmacêuti-cosasseguintesatividadesafins,respeitadasasmodalidadesprofissionais,aindaquenãoprivati-vasouexclusivas:Ill-vistoria,perícia,avaliação,arbitramentoeserviçostécnicos,elaboraçãode

9

pareceres,laudoseatestadosdoâmbitodasatri-buiçõesrespectivas.

Alémdisso,aLeinº13.021,de8deagostode2014 (BRASIL),quedispõe sobreoexercícioeafiscalizaçãodasatividadesfarmacêuticas,emseuart.13,obrigao farmacêutico,noexercíciodesuasatividades,a:I-notificarosprofissionaisde saúde e os órgãos sanitários competentes,bem como o laboratório industrial, dos efeitoscolaterais, das reações adversas, das intoxica-ções, voluntárias ou não, e da farmacodepen-dência observados e registrados na prática dafarmacovigilância;II-organizaremantercadas-troatualizadocomdadostécnico-científicosdasdrogas, fármacos e medicamentos disponíveisna farmácia; III - proceder ao acompanhamen-to farmacoterapêuticodepacientes, internadosou não, em estabelecimentos hospitalares ouambulatoriais, de natureza pública ou privada;IV - estabelecerprotocolosde vigilância farma-cológicademedicamentos,produtos farmacêu-ticosecorrelatos,visandoaasseguraroseuusoracionalizado, a sua segurança e a sua eficáciaterapêutica;V - estabelecer o perfil farmacote-rapêutico no acompanhamento sistemático dopaciente,mediante elaboração, preenchimentoe interpretação de fichas farmacoterapêuticas;VI-prestarorientaçãofarmacêutica,comvistasa esclarecer ao paciente a relação benefício erisco,aconservaçãoeautilizaçãodefármacosemedicamentosinerentesàterapia,bemcomoassuasinteraçõesmedicamentosaseaimportânciadoseucorretomanuseio.Emseuart.14,deter-minaquecabeaofarmacêutico,nadispensaçãodemedicamentos,visandoagarantiraeficáciaeasegurançadaterapêuticaprescrita,observarosaspectostécnicoselegaisdoreceituário.

II. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Agarantiadaassistênciaàsaúdeuniversal,integral e de qualidade é real quando existe aestruturadeacessoaomedicamentoadequado,paraopacientecerto,naposologiacorreta,aum

custoqueosistemapodearcarcomoferramentanas intervençõesemsaúde.Comesseobjetivo,e emmeio amuitas dificuldades nas questõesrelacionadasàprodução,àvigilânciasanitáriaeaousodemedicamentos,tantonosetorpúblicoquantonoprivado,foieditadaaPolíticaNacionaldeMedicamentos(PNM)(BRASIL,1988).

NoBrasil, emboraomedicamento sejaumdosprincipaisinsumosutilizadosemterapêuticanosserviçosdesaúde,aAssistênciaFarmacêuti-ca(AF)éumtemapoucoconhecidopelasocie-dade,inclusiveporgestoresdoSistemaÚnicodeSaúde(SUS).

Aassistênciafarmacêuticatratadeumcon-juntodeaçõesvoltadasàpromoção,proteçãoerecuperaçãodasaúde,tantoindividualcomoco-letiva,tendoomedicamentocomoinsumoessen-cialevisandoaoseuacessoeusoracional.Esseconjuntoenvolveapesquisa,odesenvolvimentoeaproduçãodemedicamentoseinsumos,bemcomoa seleção,programação, aquisição,distri-buição, dispensação, garantia da qualidade dosprodutoseserviços,acompanhamentoeavalia-çãodautilização,naperspectivadaobtençãoderesultadosconcretosedamelhoriadaqualidadedevidadapopulação(BRASIL,2004).

Diante da grande quantidade de medica-mentos registrados no Brasil, deve haver umplanejamento sobre quais insumos deverão fa-zerpartedoesquematerapêutico,conformeascondutasbaseadasemevidência,osProtocolosClínicoseDiretrizesTerapêuticas(PCDT)(BRASIL,2018)eaepidemiologialocal.

Emserviçosdesaúde,principalmentepúbli-cos,oacessoamedicamentosdependedapri-meiraetapadociclodaassistênciafarmacêutica,aseleção.

Aseleçãoéoprocessoemqueosprofissio-naisqueatuamnoserviçodesaúdereúnem-seemComissões de Farmácia e Terapêutica (CFT)paraelaboraralistademedicamentosessenciaisaoatendimentodademandadapopulaçãoqueestá sob sua responsabilidade, além de produ-

10

zirprotocolosclínicosparaousocorretodessesmedicamentos,orientaçõestécnicas,etomadasde decisão quando há a necessidade de inclu-são/exclusão de um desses itens. Outro papelimportantedessacomissãoéavaliarquandoumusuárionecessitadetratamentonãoprevistonaslistasanteriores.

UmavezelaboradapelaCFTehomologadapelogestor,alistaseráutilizadacomoreferênciapeloprescritordoserviçodesaúde.Casoelenãoasiga,nahipótesedeprescrevermedicamentosfora da lista, deverá elaborar justificativa a seranalisadapelosmembrosdacomissão,contendooscritériosdesaúdebaseadosemevidência.

Exemplosdelistasdemedicamentosessen-ciais são a Relação Nacional deMedicamentosEssenciais(Rename),asrelaçõesestaduais(Res-me)easrelaçõesmunicipais(Remume).

O sucesso da Política Nacional de Assistên-ciaFarmacêutica(PNAF)(BRASIL,2004)dependedaexecuçãosatisfatóriadecadaumadasetapasdociclo,pois,quandoumafalha,asoutrasficamcomprometidas. Portanto, a desestruturação daassistênciafarmacêuticaéumdosfatoresprepon-derantesque temresultadona indisponibilidadedemedicamentosaosusuários,nadificuldadedeacessoa tratamentosprescritos e, consequente-mente,namaiorprobabilidadedeaçõesjudiciais.

APNAFfoipublicadaem2004,apresentan-do importantes orientações da atuação estatalpara a assistência farmacêutica no Brasil. Alémdisso, é uma das partes integrantes da PolíticaNacionaldeSaúdeeseconfiguracomoestraté-giasparaarealizaçãodosprincípiosdoSUS.

III. NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAUDE

NoBrasil,osistemadesaúdeédescentrali-zadoeorganizadoporníveisdeatenção.Eéexa-tamenteessadescentralizaçãoaresponsávelporpromoverummelhoratendimentoàpopulação,umavezquecadaumdessesníveiscorrespondeadeterminadoconjuntodeserviçosassistenciais

disponibilizadosaosusuários.Taiscategorias,de-terminadaspelaOrganizaçãoMundialdaSaúde(OMS),buscampromover, restauraremanterasaúdedosindivíduos.

APolíticaNacionaldeAtençãoBásica(PNAB)(BRASIL,2017)buscaummodeloassistencialqueestejaorientadonosentidodaintegralidadeeàsnecessidadesampliadasdesaúdedapopulaçãoconsiderandoostermos“AtençãoBásica”(AB)e“AtençãoPrimáriaàSaúde”(APS)comoequiva-lentes.APNABapontaqueaAtençãoBásicaseráaprincipalportadeentradaecentrodecomuni-caçãodaRededeAtençãoàSaúde(RAS),coor-denadoradocuidadoeordenadoradasaçõeseserviçosdisponibilizadosnarede.

Entende-se, portanto, AB/APS como o pri-meironíveldeatenção,enfatizandoafunçãore-solutivadoscuidadosprimáriosemrelaçãoaosproblemasdesaúdemaiscomuns.

Nesseníveldeatenção,estãoasUnidadesBá-sicasdeSaúde(UBS).Elasdesempenhamopapelde promover políticas direcionadas tanto à pre-vençãodedoençascomoàpreservaçãodobem--estarnasaúde.Essasaçõessãoorganizadaspelaesferamunicipal.Éaportadeentradadousuárioaosistemadesaúde, interligando-secomosde-maisníveisdeatençãopormeiodereferênciasecontrarreferências. Dessa maneira, evita-se quegrandescentrosespecializados tenhamque lidarcomum alto número de casos de simples reso-luçãoe semcaracterísticasque configuremumasituaçãodeurgência,etambémservircomocoor-denadoradocuidadodospacientes,orientandoeorganizandooitinerárioterapêuticodesses.

Nonívelsecundáriodeatençãoàsaúde,es-tãoasUnidadesdeProntoAtendimento (UPA),os hospitais e outras unidadesde atendimentoespecializadoesaúdementaloudemédiacom-plexidade.Aorganizaçãodesseníveléfeitacombaseemmacroemicrorregiõesdecadaestado.

Nonívelterciáriodeatençãoàsaúde,estãoos hospitais de grande porte (alta complexida-de),subsidiadospelaesferaprivadaoupeloes-

11

tado.Oobjetivonesseníveldeatençãoàsaúdeégarantirqueprocedimentosparaamanutençãodossinaisvitaispossamserrealizados,dandosu-porteàpreservaçãodavidasemprequepreciso.

AsRedesdeAtençãoàSaúde(RAS)sãoumcon-juntodeaçõeseserviços, comarranjosorgani-zativos, articuladas em níveis de complexidadecrescente, de diferentes densidades tecnológi-cas,comafinalidadedegarantiraintegralidadedaassistênciaà saúde,orientadasaatenderàsnecessidadesdesaúdedapopulação,prestadasdemodocontínuoeintegralporequipesmulti-profissionaisquecompartilhamobjetivosecom-promissos com os resultados sanitários e eco-nômicos.Essetipodeorganização,tendoaAPScomocoordenadoradocuidadoeordenadoradarede,apresenta-secomoummecanismodesu-peraçãodadescentralizaçãodosistema.

IV. ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:

OfornecimentodemedicamentosnoBrasilocorreporintermédiodeprogramasqueacom-panhamaestruturadaatençãoàsaúdeemseusdiferentesníveisdecomplexidade:atençãobási-ca,médiaealtacomplexidade.

OfinanciamentodaAFé formadoporparti-ções denominadas Componentes, que contem-plam,alémdatransversalidadedosistema,ades-centralização da responsabilidade em relação aofinanciamento e a aquisição demedicamentos einsumos:componentebásico,componenteestra-tégicoecomponenteespecializado(BRASIL,2007).

• Componente Básico da Assistência Farma-cêutica – CBAF: paraaquisiçãodemedica-mentose insumosnoâmbitodaAtençãoBásicaemSaúdeedaquelesrelacionadosaagravoseprogramasdesaúdeespecíficos,pormeioderepassederecursosfinanceirosàssecretariasmunicipaise/ouestaduaisdesaúde ou por aquisição centralizada peloMinistério da Saúde.Ofinanciamentodo

CBAFétripartite,ouseja,deresponsabili-dadedastrêsesferasdegestão.

• Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica – CESAF: destina-seàgaran-tiadoacessoequitativoamedicamentoseinsumos,paraprevenção,diagnóstico,tra-tamentoecontrolededoençaseagravosdeperfilendêmico,comimportânciaepi-demiológica, impactosocioeconômicoouque acometem populações vulneráveis,contempladosemprogramasestratégicosdesaúdedoSUS.Osmedicamentosein-sumos sãofinanciados e adquiridos peloMinistério da Saúde, sendo distribuídosaosestadoseaoDistritoFederal.

• Componente Especializado da Assistên-cia Farmacêutica – CEAF: visaàgarantiada integralidadedo tratamentomedica-mentosoparatodasasdoençascontem-pladasnoCEAF,pormeiodousodePro-tocolosClínicoseDiretrizesTerapêuticas(PCDT) recorrendo às diferentes linhasdecuidado.Ocomponenteespecializadorelaciona-sediretamentecomocompo-nentebásico,vistoqueotratamentodemuitas doenças contempladas no CEAFdeveseriniciadonaatençãobásica.

Em razão de sua transversalidade, o CEAFincluitrêsgruposdemedicamentosquecontem-plamaslinhasdecuidadoparaasdoençaselen-cadasnoComponente.Alémdisso,essesgrupostêmresponsabilidadesdefinanciamentoeaqui-siçãodiferenciadospara cadaesferadegestão:federal,estadualemunicipal.

V. EXPERTISE FARMACÊUTICA/ CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS NA JUDICIALIZAÇÃO:

FARMACOECONOMIA

AFarmacoeconomiaédefinidacomoades-criçãoeanálisedoscustosdostratamentoscomfármacosparaossistemasdesaúdeeparaaso-

12

ciedade.Ela identifica,medeecomparaoscus-toseasconsequênciasdosprodutoseserviçosfarmacêuticos. Clínicos e administradores po-demusaressesmétodosparaavaliarecompararcustos e tratamentos optáveis e as consequên-ciasassociadasaessasopções.

AFarmacoeconomiaestáalocadaemumse-guimentomaisamplo,denominadoAvaliaçãodeTecnologiasemSaúde(ATS),queporsuavezestácontidanaAvaliaçãoEconômicaemSaúde(AES),todasenglobadasnaEconomiadaSaúde,oramogeraldaeconomiaqueseaplicaàsaúde.

Fonte:GiácomoBalbinottoNeto-PPGE/UFRGS

Farmacoeconomia

Avaliação deTecnologias em saúde

Avaliação de Econômica em Saúde

Econômica da Saúde

RelacionadaàAvaliaçãoEconômicaemSaú-de,aFarmacoeconomiafazumaanálisecompa-rativaentrediferentestecnologiasnoâmbitodasaúde,referenteaseuscustoseaosefeitossobreoestadodesaúde.

É imprescindível considerar a eficácia (fun-cionamentodoprodutoemcondiçõesespeciais),aefetividade(valorclíniconarealidade)eaefi-ciência (se benefícios constatados compensamoscustos).Apartirdissosãofeitasanálisesde:

• Custo-efetividade:procuraproporcionara alternativa com maiores benefícios àsaúdeda população, considerandoumaanáliseclínico-epidemiológica.

• Análise Custo-efetividade (CEA):técnicaanalítica que compara os custos mone-tários líquidos de uma intervenção deassistênciaàsaúde,comumamedidadeefetividade.

• Custo-utilidade:amedidadosefeitosdeumaintervençãoconsideraamediçãodequalidadedevidarelacionadaàsaúde.

• Análise Custo-utilidade (CUA):Osresul-tados sãoexpressosemunidades comocustoporqualidadedevidaajustadaporanos-vida.

• Custo-minimização: compara somenteoscustosdeduasoumaistecnologias.

• Custo-benefício:tantooscustosdastec-nologiascomparadasquantoseusefeitossãovalorizados.

• Análise Custo-beneficio (CBA): técnicaanalíticaqueenumeraecomparaoscus-toslíquidosdeumaintervençãodeassis-tênciamédicacomosbenefícioslíquidosencontrados, ou economia de custos,quesurgemcomoconsequênciadaapli-caçãodeumaintervenção.

Apartirdessasanálises, sãoexaminadosos custoseas consequênciaseconômicasdafarmacoterapiaparaopaciente,paraosiste-madesaúdeeparaasociedade;sãoavaliadososimpactosnosresultadosdasaúdeecustospara os sistemas provedores, fazendo-se as-

13

simumaabordagemracionalàotimizaçãodosrecursos.

Recentetesededoutorado(FREITAS,2017)mostra uma estimativa sobre os gastos commorbidade emortalidade relacionadas ao usode medicamentos (MRM) no Brasil, utilizandomodelosfarmacoeconômicos(teóricoeempíri-co).Deacordocomoestudo,asMRMsão,defato, umproblemadeordemeconômico-orça-mentária,clínicaehumanísticaparaosusuáriosde medicamentos e para o sistema de saúdebrasileiro,razãopelaqualtorna-seimperiosaacriaçãodepolíticaspúblicaseaçõescapazesdeevitar os danos geradospelousonão racionaldemedicamentos,degarantirasegurançadospacientes,bemcomodeassegurarumamelhoralocaçãoderecursosemsaúde.Ficoudemons-tradoqueasMRMconstituemumeventobas-tantefrequente.Deacordocomessaestimativacentral,elasseriamresponsáveispelousocon-siderável de recursos, podendo chegar a 23%do orçamento público anual total destinado àsaúdenoBrasil (cercade60bilhõesde reais).Para cada real gasto commedicamentos, peloMinistériodaSaúdenoBrasil,cincoreaisseriamgastospararesolverasMRM.Damesmaforma,foiverificadoquemaisdametadedoscasosse-riamevitáveis.

Peloexposto,pode-seafirmarqueoobjetivodeumaavaliaçãoeconômicanãodevesercortarcustos,esimusarosrecursosescassosdeformamaiseficienteparamelhorqualificarocuidadoàsaúdedapopulação.

• FARMÁCIA CLÍNICA

Medicamentotemcomodefinição“produtofarmacêutico, tecnicamente obtido ou elabora-do, com finalidade profilática, curativa, paliati-vaouparafinsdediagnóstico” (BRASIL, 1973).A terapiamedicamentosa é a terapêuticamais

comumnomundo.Maisdedoisterçosdascon-sultasmédicasresultamnaprescriçãodemedi-camentos. O número dessas prescrições tendea aumentar àmedidaqueaumentaa idadedopaciente(CHERRYEWOODWELL,2002).

Porém,ousodessassubstânciasnãotrazso-mentebenefícios.Todousuáriodemedicamentoestáexpostoaosriscosinerenteseesseproduto.A morbimortalidade associada ao uso de me-dicamentos é umproblema tão grave em todoo mundo (HUFFELL, 2016), que a OrganizaçãoMundialdaSaúdeescolheuem2017o“Usose-gurodemedicamentos”comotemadoterceirodesafioglobalparasegurançadopaciente,comoobjetivodereduzirem50%osdanosgraveseevitáveisassociadosamedicamentos,nospróxi-moscincoanos.

SegundoaOMS (1985)o“UsoRacionaldeMedicamentos”,deveseguiralgunscritérios:

1. A existência de necessidade do uso deummedicamento;

2. Aefetividadedomedicamentoseleciona-doparaoproblema;

3. Aformafarmacêutica,doseeperíododetratamentoadequados;

4. A disponibilidade demodo oportuno, aumcustoacessível;

5. Ascondiçõesadequadas,comanecessá-riaorientação;

6. O cumprimento do regime terapêuticopelopacientedamelhormaneirapossí-vel.

Paraqueessefluxoocorrasatisfatoriamente,a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS)postulou um modelo em que os cuidados emsaúdedevemserbaseadosemevidências,resul-tandonafusãoentreváriascaracterísticas,con-formeapresentadonaFIGURA1(OPAS,2015).

14

Figura 1:Fundamentosdecondutasterapêuticascombaseemevidências

Esse trabalho é multiprofissional, e o far-macêutico tem um papel muito importante adesempenhar.Ascondutasenvolvendoterapêu-ticasemqueomedicamentoéutilizadoconfigu-ramachamadaFarmáciaClínica,definidacomoaáreadaFarmácia,voltadaàciênciaeàpráticadousoracionaldemedicamentos,naqualosfarma-cêuticosprestamcuidadoaopaciente,deformaaotimizar a farmacoterapia, promover saúdeebem-estar,eprevenirdoenças.

Especificamente relacionado à judicializa-ção,ofarmacêuticopodecontribuirdiretamentededuasformas:

a) em contato direto, acolher o paciente,fazer a anamnese (conversar e analisarseusdadosclínicos);ou

b) naimpossibilidadedocontatocompacien-te,ofarmacêuticodeveconsultarohistó-rico, prontuários, exames laboratoriais eprescrições,paraelaboraroparecer.

Paraoprocessojudicial,arevisãodafarma-coterapiaéoserviçofarmacêuticomaisindicado,vistoqueserãoanalisadasaprescriçãoatualeas

prescriçõesanteriores,eanalisadososexamesla-boratoriais,gerandoparecermelhor fundamen-tadodoquedadosmeramentetécnicos,focadosapenasemcustosouemartigoscientíficos.

É sabido que a presença do farmacêuticootimizaosserviços,gerandoimpactoeconômicopositivonagestão(KLEEMAN,2016)enosresul-tadosclínicosdospacientes(ROTTAetal,2015).Ofarmacêuticoclínicotemgrandepotencialparaatuarnajudicializaçãodemedicamentos,fazen-do avaliação damais eficaz evidência científicadisponível,pormeiodeestudosclínicosqueevi-denciamseomedicamentoénecessário,efeti-voeseguroparaopaciente,emrelaçãoàquelesquejáestãodisponíveis.Tambémavaliaaformademonitorizaçãoda terapia, principalmente asdecustobastanteelevado.

• FARMACOVIGILÂNCIA:

EFEITOS DO USO off label DE MEDICAMEN-TOS (CONSEQUÊNCIAS)

Osistemadesaúdedeveasseguraraocida-dão a disponibilidade de tecnologias seguras e

Fonte:OPAS,2015

15

eficazes.Issopodeseralcançadocomumserviçoorganizado, estruturado, sem conflitos de inte-resseequalificadoparaarealizaçãodasetapasnecessáriasaessefim,quesãoorecebimentoeaanálisedopedido,abuscadeinformaçõesnaliteratura, a avaliação crítica dessa literatura, aemissãodeparecertécnicoeoretornoaousuá-rio,independentementedeopedidoestarrela-cionadoàstecnologiasdesaúdejáincorporadaspara uso no SUS, no plano privado ou em am-bientehospitalar.

Entreosaspectosaseremconsideradosvi-sandoagarantiada segurançaeeficácia, é im-portanteincluirousooff labeldemedicamentoseasreaçõesadversasdecorrentesdoseuuso.

O uso off labelécaracterizadoquandoain-dicação,viadeadministração, forma farmacêu-tica,posologiaefaixaetárianãotemaprovaçãoporagênciasreguladoras,comoaFood and Drug Administration (FDA) ou a AgênciaNacional deVigilância Sanitária (Anvisa)oquepode ser ve-rificadopormeiodeconsultaaorespectivosítioeletrônicoou,nocasonaAnvisa,aobancodeda-dosdebulasdosmedicamentosdisponibilizadasnobulárioeletrônico.

O uso off label de ummedicamento podesignificar que ele não produza omelhor efeitoesperado, não seja eficaz, não seja seguro, ounãosejaútilparaaquelafaixaetáriaouadequa-da para determinada via de administração. Noâmbitodajudicializaçãodemedicamentos,éne-cessária uma açãomultiprofissional no sistemadesaúdeparaverificarseopedidoadministra-tivodemedicamentooff labelé justificáveltec-

nicamenteeterapeuticamente.Nessesentido,abusca de informações em fontes confiáveis e arevisãocrítica,baseando-senamelhorevidênciadisponível,sãopressupostosparaessaaçãomul-tiprofissional.

Oseventosadversosobservadosnopós-re-gistro ou pós-comercialização domedicamentorequerem identificação, análise de causalidadee notificação voluntária em sistemas de moni-torizaçãoinstitucionais(comoodehospitais)ouregulatórios (como o Notivisa) da Anvisa. Essemonitoramentoéchamadofarmacovigilância.

Cabeà farmacovigilância identificar, avaliaremonitorar a ocorrência dos eventos adversosrelacionados ao uso dosmedicamentos comer-cializados nomercado brasileiro, com o objeti-vodegarantirqueosbenefícios relacionadosaessesprodutossejammaioresqueosriscosporelescausados.

AlémdasReaçõesAdversasaMedicamentos(RAM),sãoaspectosrelevantesparaafarmacovi-gilância:eventosadversoscausadospordesviosda qualidade de medicamentos; inefetividadeterapêutica;errosdemedicação;usodemedica-mentosparaindicaçõesnãoaprovadasnoregis-tro;usoabusivo;intoxicaçõeseinteraçõesmedi-camentosas.

Nesse cenário, o parecer técnico do farma-cêutico sobre pedidos de tecnologias de saúde,principalmentemedicamentos,deve-seapoiarnafarmacovigilância,eminformaçõesexistentesemfontesconfiáveisecriticamenteavaliadasporpro-fissionaisdesaúdeespecializadosnessaprática.

16

VI. LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO NA SAÚDE PÚBLICA

Constituição da República Federativa do Brasilhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Legislação SanitáriaSistemaÚnicodeSaúdehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

Registro de medicamentos e comércio de medicamentoshttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6360.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13021.htm

Medicamentos de controle especialhttp://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdfhttp://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/20528/manual_cim_2015.pdf

• GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Políticas PúblicasOrganizaçãoMundialdaSaúde-OMS(Genebra-Suíça)http://www.who.int/

OrganizaçãoPan-AmericanadaSaúde-OPAS(Brasília-Brasil)http://www.paho.org/bra/

MinistériodaSaúde(Brasília)http://portalsaude.saude.gov.br/

PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúdehttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf

PolíticaNacionaldeSegurançaeSaúdedoTrabalhadorhttp://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-105206-701.pdf

PolíticaNacionaldoIdosohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm

SistemadeIndicadoresdeSaúdeeAcompanhamentodePolíticasdoIdosohttp://sisapidoso.icict.fiocruz.br/

PolíticaNacionaldeMedicamentoshttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf

PolíticaNacionaldeAssistênciaFarmacêuticahttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.html Assistência Farmacêutica

DepartamentodeAssistênciaFarmacêuticadoMinistériodaSaúde-DAF/SCTIE/MShttp://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/daf

17

ComponentebásicodaAssistênciaFarmacêuticanoSUS-CBAFhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html

ComponenteEspecializadodaAssistênciaFarmacêuticanoSUS-CEAFhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.htmlhttp://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/16/livro-2-completo-para-site.pdf

ComponenteEstratégicodaAssistênciaFarmacêuticanoSUS-CESAFhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html

ProgramaFarmáciaPopulardoBrasilhttp://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie--raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-programa-farmacia-popular-do-brasil

ProtocolosClínicoseDiretrizesTerapêuticasparaoSUS–PCDThttp://www.saude.gov.br/ceaf/pcdt

RelaçãoNacionaldeMedicamentosEssenciaishttp://conitec.gov.br/rename13

Órgãos de Controle

ConselhoNacionaldeSaúde-CNShttp://www.conselho.saude.gov.br/

ConselhoNacionaldeJustiça-CNJhttp://www.cnj.jus.br/

ConselhoNacionaldoMinistérioPúblico-CNMPhttp://www.cnmp.mp.br/portal/

MinistériosPúblicosEstaduaishttp://www.cnpg.org.br/index.php/ministerios-publicos-dos-estados

DefensoriasPúblicasEstaduaishttp://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/defensoria-publica

ConselhoNacionaldeSecretáriosdeSaúde-Conasshttp://www.conass.org.br/

ConselhoNacionaldeSecretariasMunicipaisdeSaúde-Conasemshttp://www.conasems.org.br/

ConfederaçãoNacionaldeMunicípios-CNMhttp://www.cnm.org.br/

• INFORMAÇÕES TÉCNICAS EM SAÚDE

Bases de dados de artigos e documentos técnicos e científicos em saúdePesquisaClínicanoBrasilhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/http://portal.anvisa.gov.br/pesquisa-clinicahttp://www.ensaiosclinicos.gov.br/

ConsultaaEnsaiosClínicosAutorizadospelaAnvisahttp://portal.anvisa.gov.br/consulta-de-ensaios-clinicos-autorizados

18

BancodedadosdeprodutosregistradosnaAnvisa(alimentos,cosméticos,medicamentos,saneanteseprodutosparaasaúde)http://portal.anvisa.gov.br/consulta-produtos-registrados

BulárioEletrônicodaAgênciaNacionaldeVigilânciaSanitáriahttp://portal.anvisa.gov.br/bulario-eletronico1

CâmaradeRegulaçãodoMercadodeMedicamentos-CMEDhttp://portal.anvisa.gov.br/cmed

ComissãoNacionaldeIncorporaçãodeTecnologiasnoSUS-Conitechttp://conitec.gov.br/

CentroColaboradordoSUSparaAvaliaçãodeTecnologiaseExcelênciaemSaúde-CCATEShttp://www.ccates.org.br/

BibliotecaVirtualemSaúde-BVShttp://brasil.bvs.br/

FórumdaSaúdedoCNJhttp://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude

PortalSaúdeBaseadaemEvidênciashttp://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/periodicos

ProjetoDiretrizes-AssociaçãoMédicaBrasileirahttp://diretrizes.amb.org.br/

PubmedCentralhttps://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/

Pubmedhttps://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/

ScientificElectronicLibraryOnline-SciELOhttp://www.scielo.org/

TurningResearchIntoPractice-TripDatabasehttps://www.tripdatabase.com/

MedlinePlushttps://medlineplus.gov/.

Medscapehttps://www.medscape.com.

Drugs.com https://www.drugs.com/.

Centros de Informação sobre Medicamentos

RedeBrasileiradeCentroseServiçosdeInformaçãosobreMedicamentos-Rebracimhttp://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12738&Ite-mid=729

RedeLatino-americanaedoCaribedeCentroseServiçosdeInformaçãosobreMedicamentos-RedCIMLAChttp://web2.redcimlac.org/

CentroBrasileirodeInformaçãosobreMedicamentos-Cebrim(ConselhoFederaldeFarmácia)http://www.cff.org.br/cebrim

Boletins independentes sobre medicamentos e terapêuticaInternationalSocietyofDrugBulletins–ISDBhttp://www.isdbweb.org/

19

Centros e Agências de Avaliação de Tecnologias para Saúde – ATSRedeBrasileiradeAvaliaçãodeTecnologiasparaSaúde-Rebratshttp://rebrats.saude.gov.br/

InternationalNetworkofAgenciesforHealthTechnologyAssessment-INAHTAhttp://www.inahta.org/

Agências reguladoras

AgênciaNacionaldeVigilânciaSanitária-Anvisa(Brasil)https://portal.anvisa.gov.br/

AdministraciónNacionaldeMedicamentos,AlimentosyTecnologíaMédica-ANMAT(Argentina)http://www.anmat.gov.ar/

DirecciónGeneraldeMedicamentosInsumosyDrogas-DIGEMID(Peru)http://www.digemid.minsa.gob.pe/

InstitutodeSaludPublica-ISP(Chile)http://www.ispch.cl/

FoodandDrugAdministration-FDA(EUA)https://www.fda.gov/

HealthCanada(Canadá)https://www.canada.ca/en/health-canada.html

EuropeanMedicinesAgency-EMA(Europa)http://www.ema.europa.eu/ema/

BundesinstitutfürArzneimittelundMedizinprodukte-BfArM(Alemanha)http://www.bfarm.de/

AgenciaEspañoladeMedicamentosyProductosSanitarios-AEMPS(Espanha)https://www.aemps.gob.es/

L’Agencenationaledesécuritédumédicamentetdesproduitsdesanté-ANSM(França)http://ansm.sante.fr/

Infarmed(Portugal)http://www.infarmed.pt/

Medicines&HealthcareproductsRegulatoryAgency-MHRA(ReinoUnido)https://www.gov.uk/government/organisationsmedicines-and-healthcare-products-regulatory-agency#page=DynamicListMedicines

ChinaFoodandDrugAdministration-CFDA(China)http://eng.sfda.gov.cn/

PharmaceuticalsandMedicalDevicesAgency–PMDA(Japão)

20

REFERÊNCIAS

BRASIL. LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio deDrogas,Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dáoutras Providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L5991.htm.Acessoem:03set2018.

_____.LEINº13.021,DE8DEAGOSTODE2014.Dispõesobreo exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13021.htm.Acessoem:03set.2018.

BRASIL. DECRETO Nº 85.878, DE 7 DE ABRIL DE 1981.Estabelece normas para execução da Lei n. 3820, de 11de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão defarmacêutico, e dá outras providências. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/Antigos/D85878.htm.Acessoem:03set2018.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE; PORTARIA Nº 204, DE 29DE JANEIRO DE 2007. Regulamenta o financiamento ea transferência dos recursos federais para as ações e osserviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,com o respectivo monitoramento e controle. Disponívelem: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html.Acessoem:03set.2018.

_____.MINISTÉRIODASAÚDE;PORTARIAGM/MSNº2.436,DE21DESETEMBRODE2017.AprovaaPolíticaNacionaldeAtençãoBásica,estabelecendoarevisãodediretrizesparaaorganizaçãodaAtençãoBásica,noâmbitodoSistemaÚnicodeSaúde(SUS).Disponívelem:http://www.foa.unesp.br/home/pos/ppgops/portaria-n-2436.pdf. Acesso em: 03 set. 2018.

_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE; PORTARIA Nº 3.916, DE30 DE OUTUBRO DE 1998. Aprova a Política Nacional deMedicamentos. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html.Acessoem:03set2018.

______.MINISTÉRIO DA SAÚDE; CONSELHO NACIONAL DESAÚDE.RESOLUÇÃONº338,de06demaiode2004.Aprovara Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Disponívelem: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.html.Acessoem:03set2018.

_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE. POLÍTICA NACIONAL DEATENÇÃO BÁSICA. BRASÍLIA: Ministério da Saúde, 2012.(SérieE.LegislaçãoemSaúde).

_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS. DEPARTAMENTODEASSISTÊNCIAFARMACÊUTICAEINSUMOSESTRATÉGICOS.Cuidado Farmacêutico na Atenção Básica: Caderno 1:ServiçosFarmacêuticosnaAtençãoBásicaàSaúde.1.ed.rev.Brasília:MinistériodaSaúde,2015.

_______. PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZESTERAPÊUTICAS–PCDT.Disponívelemhttp://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes.Acessoem:03set.2018.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.Farmacovigilância. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/farmacovigilancia.Acessoem:03set.2018.

CHERRY, D. K.; WOODWELL, D.A. National AmbulatoryMedical Care Survey: 2000 summary. Advance Data.2002;328:1-32. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/12661586.Acessoem:03set.2018.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. O Farmacêutico naAssistência Farmacêutica do SUS: diretrizes para ação.Brasília:ConselhoFederaldeFarmácia,2015.

CORDEIRO,B.C.;LEITE,S.N.(organizadores).OFarmacêuticonaAtençãoàSaúde.2.ed.rev.eamp.Itajaí:UniversidadedoValedoItajaí,2008.

FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL /CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RIO GRANDE DOSUL. Assistência Farmacêutica no SUS. Cartilha orientativa.PortoAlegre:FAMURS/CRF-RS,2016.

FERTONANI,HosannaPattrigetal .Modeloassistencialemsaúde:conceitosedesafiosparaaatençãobásicabrasileira.Ciênc.saúdecoletiva,RiodeJaneiro,v.20,n.6,p.1869-1878,June 2015. Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232015000601869&lng=en&nrm=iso>. Access on 03 Sept. 2018.http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232015206.13272014.

FREITAS,G.R.M..Ensaios sobreos custosdamorbidadeemortalidade associada ao uso demedicamentos no Brasil.2017, 195p. Tese (Doutorado em Ciências Farmacêuticas).Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas,FaculdadedeFarmácia,UniversidadeFederaldoRioGrandedo Sul, 2017. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/174473.Acessoem:03set.2018.

HUFFEL, A. P. Impacto econômico das morbidadesrelacionadasamedicamentos:umarevisãosistemática.2016.TrabalhodeConclusãodeCurso (GraduaçãoemFarmácia),UniversidadeFederaldoRioGrandedoSul,PortoAlegre,2016.Disponívelem:https://www.escavador.com/sobre/4334498/ana-paula-soares-huffell. Acesso em: 03 set 2018.

KLEEMAN, D. Revisão Sistemática sobre o PotencialEconômico das Intervenções Farmacêuticas em Relação àEconomiadeRecursosFinanceirosparaoSistemadeSaúde.TrabalhodeConclusãodeCurso;(GraduaçãoemFarmácia),UniversidadeFederaldoRioGrandedoSul,2016.Disponívelem: https://www.escavador.com/sobre/257682245/daniele-kleeman.Acessoem:03set2018.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. The rational use ofdrugs:reportoftheconferenceofexperts.Nairobi1985Jul25-29.Geneva:WHO;1987.

ORGANIZAÇÃOPANAMERICANADASAÚDE.UsoRacionaldeMedicamentos:fundamentaçãoemcondutasterapêuticasenosmacroprocessosdaAssistênciaFarmacêutica.Disponívelem https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_docman&view=download&alias=1518-apresentacao-8&category_slug=serie-uso-racional-medicamentos-284&Itemid=965.Acessoem:03set.2018.

RASCATI,K.L.Introduçãoàfarmacoeconomia.PortoAlegre:Artmed.2009.

REMONDI, F. A.; GROCHOCKI, M. A. C. (organizadores).AssistênciaFarmacêuticaeoControleSocial.2ed.Curitiba:CRF/CES,2015,86p.

ROTTAI.;SALGADO,T.M.;SILVA,M.L;CORRER,C.J.;FERNADEZ-LIMOS, F. Effectiveness of clinical pharmacy services: anoverviewofsystematicreviews(2000-2010).Int.J.Clin.Pharm.2015 Oct;37(5):687-97. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/26001356. Acesso em: 03 set 2018.