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Justiça Lisboa, 21 de Setembro de 2006 João Vieira de Almeida, Luís Cortes Martins

Justiça Lisboa, 21 de Setembro de 2006 João Vieira de Almeida, Luís Cortes Martins

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Justiça

Lisboa, 21 de Setembro de 2006

João Vieira de Almeida, Luís Cortes Martins

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I. Radiografia da situação actual da

Justiça em Portugal

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- 3 -

6.5407.904

7.1456.7326.3006.230

4.7704.5914.2554.1973.7113.5673.3813.3653.036

0

5.000

10.000

15.000

20.000

PORTUGAL TEM UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS A ENTRAR NO SISTEMA JUDICIALPORTUGAL TEM UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS A ENTRAR NO SISTEMA JUDICIAL

Número de casos levados a tribunal, por cada 100.000 habitantes (2002)#

14.500

Aus RepChe

Ale Gre Fra Hol Esp Fin Din RU Hun PorIre Ita Pol

Fonte: European Judicial Systems 2005 (CEPGJ)

2004

Registando um aumento exponencial nos últimos dois anos

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10

32

21

12

21

31

25

11

0

5

10

15

20

25

30

35Duração média das acções em 2004 (meses)

Divórcios/Separações

TotalJustiçaPenal

TotalAcções

declarativas

Falências/recuperações

empresas

Inventários

Bloqueamento Bloqueamento das decisões com das decisões com

acumulação acumulação de graves custos de graves custos para as empresaspara as empresas

e cidadãose cidadãos

ACRESCE QUE OS PROCESSOS CÍVEIS E OS PROCESSOS PENAIS TÊM UMA DURAÇÃO EXCESSIVAACRESCE QUE OS PROCESSOS CÍVEIS E OS PROCESSOS PENAIS TÊM UMA DURAÇÃO EXCESSIVA

TotalJustiçaCível

TotalAcções

executivas

Outrasacções

declarativas

Fonte: Ministério da Justiça 2004

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O RESULTADO É UM AUMENTO DO NÚMERO DE PROCESSOS PENDENTESO RESULTADO É UM AUMENTO DO NÚMERO DE PROCESSOS PENDENTES

0,64

1,18

1,83

0

0

0

1

1

1

1

1

2

2

2

1995 2000 2005

Número de processos pendentes (milhões)

Cível Penal Trabalho Outros

% do total de processos pendentes

2/3 das pendências cíveis são acções executivas

• Onde já não se discute a existência do direito

Mais de metade das pendências penais dizem respeito a inquéritos

• Processos ainda em investigação

Fonte: Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (www.gplp.mj.pt/estjustica/)

6666

2424

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MESMO APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO, 40% DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO TÊM EFICÁCIA PRÁTICAMESMO APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO, 40% DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO TÊM EFICÁCIA PRÁTICA

11

58

39 42

47

3

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100Distribuição da eficácia dos processos após reconhecimento do direito(%)

TotalSem efectivação ou apenas parcialPedido

parcialmente satisfeito

Pagamento integral coercivo

Pagamento integral

voluntário

Pedido insatisfeito

Direitos reintegrados

Sensação generalizada de insatisfação e descrédito do

sistema judicial em Portugal, com

tendência para o agravamento,

acrescido de uma demora inaceitável de 31 meses nas

acções executivas

Sensação generalizada de insatisfação e descrédito do

sistema judicial em Portugal, com

tendência para o agravamento,

acrescido de uma demora inaceitável de 31 meses nas

acções executivas

Fonte: Ministério da Justiça 2002

Acresce que as acções executivas demoram em média 31 meses

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ESTADO DA JUSTIÇA AFECTA TANTO OS CIDADÃOS COMO AS EMPRESASESTADO DA JUSTIÇA AFECTA TANTO OS CIDADÃOS COMO AS EMPRESAS

Sensação de impunidade e falta de responsabilização....

... geram frustração e falta de confiança no sistema judicial

Cidadãos acabam por dar menor valor ao cumprimento das obrigações

Agentes económicos não sentem terreno fértil para investir em segurança

Sensação generalizada de Sensação generalizada de descrédito...descrédito...

... afectando cidadãos e ... afectando cidadãos e empresasempresas

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II. Principais causas do estado

da Justiça

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PRINCIPAIS CAUSAS DO ESTADO DA JUSTIÇA EM PORTUGALPRINCIPAIS CAUSAS DO ESTADO DA JUSTIÇA EM PORTUGAL

Demasiados processos a Demasiados processos a entrarem no sistema...entrarem no sistema...

Demasiados processos a Demasiados processos a entrarem no sistema...entrarem no sistema...

... têm uma duração ... têm uma duração excessiva...excessiva...

... têm uma duração ... têm uma duração excessiva...excessiva...

... e mesmo após decisão ... e mesmo após decisão não se assiste não se assiste

à efectivação do Direitoà efectivação do Direito

... e mesmo após decisão ... e mesmo após decisão não se assiste não se assiste

à efectivação do Direitoà efectivação do Direito

Factores sociológicosFactores sociológicos

Insuficiência/má Insuficiência/má afectação e gestão de afectação e gestão de recursos técnicos e recursos técnicos e

humanoshumanos

Falta de eficácia na fase Falta de eficácia na fase coercivacoerciva

Falta de recurso a vias Falta de recurso a vias alternativas de resoluçãoalternativas de resolução

de litígiosde litígios

Processo judicial Processo judicial demasiado burocráticodemasiado burocrático

e ineficientee ineficiente

Sistema não valora Sistema não valora a eficiência e a eficiência e meritocraciameritocracia

1111

2222

3333

4444

5555

6666

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Falta de Falta de recurso a vias recurso a vias alternativas de alternativas de resolução de resolução de

litígioslitígios

Factores Factores sociológicossociológicos

1111

2222

• Elevado índice de desvalorização do valor do Elevado índice de desvalorização do valor do cumprimento das obrigações potenciado pela cumprimento das obrigações potenciado pela situação de crise económica do Paíssituação de crise económica do País

• Uso do sistema judicial para atrasar esse Uso do sistema judicial para atrasar esse cumprimentocumprimento

• Aumento da criminalidade por razões de factores Aumento da criminalidade por razões de factores sociais diversossociais diversos

• Maior recurso aos tribunais devido a uma maior Maior recurso aos tribunais devido a uma maior consciencialização dos direitos dos cidadãosconsciencialização dos direitos dos cidadãos

• Falta de incentivos legais, fiscais e outros para Falta de incentivos legais, fiscais e outros para promover a arbitragem e mediação promover a arbitragem e mediação

• Falta de visibilidade e prestígio de centros Falta de visibilidade e prestígio de centros institucionalizados de arbitragem e mediação e institucionalizados de arbitragem e mediação e ausência de cultura apropriada dos utilizadores e ausência de cultura apropriada dos utilizadores e operadores do sistema judicialoperadores do sistema judicial

• Insuficiente auto-regulação (com algumas excepções)Insuficiente auto-regulação (com algumas excepções)

DETALHE DAS CAUSAS DA PROCURA EXCESSIVADETALHE DAS CAUSAS DA PROCURA EXCESSIVA

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Processo judicial Processo judicial demasiado demasiado

burocratizado e burocratizado e ineficienteineficiente

Insuficiência/Insuficiência/má afectação e má afectação e

gestão de gestão de recursos técnicos recursos técnicos

e humanose humanos

3333

4444

• Afectação de juízes desajustada ao número de processosAfectação de juízes desajustada ao número de processos- média de processos por juiz no círculo de Lisboa > 4.500, nos círculos da Maia, média de processos por juiz no círculo de Lisboa > 4.500, nos círculos da Maia,

Oeiras e Porto >3.000, enquanto média do país de cerca de 1.000Oeiras e Porto >3.000, enquanto média do país de cerca de 1.000• Aumento exponencial do número de processos não foi acompanhado com reforço Aumento exponencial do número de processos não foi acompanhado com reforço

ou redistribuição dos meios humanos e técnicos ou redistribuição dos meios humanos e técnicos - juízes, pessoal administrativo e recursos tecnológicos insuficientes ou mal juízes, pessoal administrativo e recursos tecnológicos insuficientes ou mal

geridosgeridos• Recursos e meios para a investigação criminal insuficientesRecursos e meios para a investigação criminal insuficientes• Carga burocrática excessiva e rigidez inerente ao funcionalismo públicoCarga burocrática excessiva e rigidez inerente ao funcionalismo público• Deficit de gestão e autonomia de recursos dos tribunaisDeficit de gestão e autonomia de recursos dos tribunais- responsabilidade da gestão financeira dos tribunais é centralresponsabilidade da gestão financeira dos tribunais é central- juízes têm necessidade de executar trabalho administrativo, desviando-os da sua juízes têm necessidade de executar trabalho administrativo, desviando-os da sua

actividade essencial de julgaractividade essencial de julgar

• Inexistência de controlo/avaliações intermédias para garantir que os processos Inexistência de controlo/avaliações intermédias para garantir que os processos sigam o seu rumo cumprindo todos os requisitos formais para a sua decisão sigam o seu rumo cumprindo todos os requisitos formais para a sua decisão efectiva (e não burocrática)efectiva (e não burocrática)

• Inexistência prática de obrigação de cumprimento de prazos nas decisões dos Inexistência prática de obrigação de cumprimento de prazos nas decisões dos tribunaistribunais

• Carácter burocrático do processo facilita o recurso a expedientes dilatóriosCarácter burocrático do processo facilita o recurso a expedientes dilatórios• Inexistência de uma cultura de eficiência e pragmatismoInexistência de uma cultura de eficiência e pragmatismo

DETALHE DAS CAUSAS DA INEFICIÊNCIADETALHE DAS CAUSAS DA INEFICIÊNCIA

Sistema não Sistema não valora a eficiência valora a eficiência

e meritocraciae meritocracia

• Critérios de promoção e avaliação dos magistrados não promovem eficiência do Critérios de promoção e avaliação dos magistrados não promovem eficiência do processo, nem qualidade da decisãoprocesso, nem qualidade da decisão- juízes sem incentivos para promover a qualidade do processo e interesse do juízes sem incentivos para promover a qualidade do processo e interesse do

cidadão (excesso de decisões de carácter formal)cidadão (excesso de decisões de carácter formal)- promoções não incentivam esforço ou méritopromoções não incentivam esforço ou mérito

• Deficit de sancionamento disciplinar nas profissões jurídicasDeficit de sancionamento disciplinar nas profissões jurídicas

5555

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Falta de Falta de eficácia na eficácia na

fase coercivafase coerciva

6666

• Falta de meios para agilizar a acção executivaFalta de meios para agilizar a acção executiva- tribunais de execução em falta ou tribunais de execução em falta ou insuficientemente preparadosinsuficientemente preparados

• Grande percentagem de crédito incobrável, o Grande percentagem de crédito incobrável, o que inviabiliza o efeito prático da execuçãoque inviabiliza o efeito prático da execução

• Sistema jurídico demasiado formal não Sistema jurídico demasiado formal não sanciona devida e atempadamente fenómenos sanciona devida e atempadamente fenómenos de evasão/incumprimento de evasão/incumprimento - falências fraudulentas/uso ilegítimo da falências fraudulentas/uso ilegítimo da personalidade colectiva/outraspersonalidade colectiva/outras

DETALHE DAS CAUSAS DA FALTA DE EFECTIVAÇÃO DO DIREITODETALHE DAS CAUSAS DA FALTA DE EFECTIVAÇÃO DO DIREITO

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III. Propostas para melhorar o

desempenho da Justiça em Portugal

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PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃOPROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO

Motivar a consciência cívicaMotivar a consciência cívicaMotivar a consciência cívicaMotivar a consciência cívica

Desjudicializar o sistemaDesjudicializar o sistemaDesjudicializar o sistemaDesjudicializar o sistema

Reforçar e reordenar meiosReforçar e reordenar meiosReforçar e reordenar meiosReforçar e reordenar meios

Dotar o processo judicial de eficiência e qualidadeDotar o processo judicial de eficiência e qualidadeDotar o processo judicial de eficiência e qualidadeDotar o processo judicial de eficiência e qualidade

Descorporativizar as profissões jurídicasDescorporativizar as profissões jurídicasDescorporativizar as profissões jurídicasDescorporativizar as profissões jurídicas

1111

2222

3333

4444

5555

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DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (I)DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (I)

Maior investimento em formação humana e cívica• A nível do ensino, nas escolas e universidades• A nível profissional, nas empresas

•Motivar a Motivar a consciência cívicaconsciência cívica

•Motivar a Motivar a consciência cívicaconsciência cívica1111

Desjudicializar Desjudicializar o sistemao sistema

Desjudicializar Desjudicializar o sistemao sistema

2222 Prosseguir o esforço de desjudicialização, já iniciado pelo Governo, de todos os casos de “litígio de massa”, a serem tratados administrativamente, ou em Tribunais “ad hoc”• Impactando cerca de 30% dos casos dos tribunais

Criar mecanismos e meios que fomentem o recurso à arbitragem e à mediação• Aprovação de uma lei geral de mediação de conflitos e promoção efectiva dessa prática

- ainda marginal em Portugal, mas com impacto significativo noutros países resolvendo até 50% dos casos na área comercial que, desta forma, não entrariam nos tribunais

• Aperfeiçoamento da actual lei de arbitragem

Fomentar a criação de instituições privadas de auto-regulação• Replicando modelos existentes noutras áreas empresariais e sectores de actividade

Introduzir benefícios fiscais para incentivar indivíduos e empresas• Na prevenção e desjudicialização de litígios• Na contratação de garantias contratuais adequadas (v.g. garantias bancárias isentas de imposto de

selo)• No recurso a meios alternativos de resolução de conflitos

Sancionar mais severamente o recurso abusivo ao sistema judicial

Reafectar os recursos disponíveis através de novo desenho do Mapa Judiciário (medida já anunciada pelo Governo), adequando o número de recursos disponíveis ao número de processos• Contingentação de processos e sua redistribuição em função das cargas de trabalho e disponibilidade

dos Tribunais

Introdução de gestores profissionais de tribunais responsáveis pela gestão do orçamento, do pessoal administrativo e da qualidade (fluidez e resultados processuais adequados)

Reforçar meios para a investigação criminal, por um lado, e para a acção executiva, por outro

Reforçar e Reforçar e reordenar meiosreordenar meios

Reforçar e Reforçar e reordenar meiosreordenar meios

3333

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DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (II)DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (II)

•Dotar o Dotar o processo processo judicial de judicial de eficiência eficiência

e e qualidadequalidade

•Dotar o Dotar o processo processo judicial de judicial de eficiência eficiência

e e qualidadequalidade

4444 Criar um workflow standardizado para todo o processo judicial aplicável, segundo a lei das grandezas, a cerca de 80% dos casos

Os restantes 20% correspondentes a casos complexos teriam um regime especial com igual preocupação de eficiência

Entrada do processo

ResponsávelResponsável

Pontos Pontos críticoscríticos

Juiz/Gestor tribunal

Avaliações de progresso (e não mérito) aleatórias e despoletadas após atraso relativamente ao tempo expectável do processo

Avaliação Avaliação performanceperformanceDecisãoDecisãoAnáliseAnáliseDistribuição Distribuição

de processosde processosAvaliação Avaliação

complexidadecomplexidade

Processos iniciados por ordem entrada

Avaliação progresso

Juiz

Processos catalogados por nível de complexidade

Gestortribunal/Juiz

Avaliação da capacidade das secções consoante o número e complexidade de processos

• Flexibilidade, preservando o juiz natural

Juiz

Decisão com tempo expectável associado a complexidade

Inspector

Avaliação com base no respeito dos níveis de serviço, qualidade da decisão e eficiência do processo do ponto de vista do cidadão

TRANSPARÊNCIA: TRANSPARÊNCIA: Sistemas de informação acompanham todo o processoSistemas de informação acompanham todo o processo

SEM BUROCRACIA: SEM BUROCRACIA: Trabalho administrativo dos juízes eliminadoTrabalho administrativo dos juízes eliminado

QUALIDADE: QUALIDADE: Gestor responsável pela gestão dos níveis de serviço, do Gestor responsável pela gestão dos níveis de serviço, do pessoal administrativo e do orçamentopessoal administrativo e do orçamento

Assegurar níveis de serviço ao cidadão para acções mais comuns (v.g. divórcios, Assegurar níveis de serviço ao cidadão para acções mais comuns (v.g. divórcios, despejos, incumprimento de contratos promessa, cobrança de dividas)despejos, incumprimento de contratos promessa, cobrança de dividas)

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DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (III)DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (III)

• Promover parte da formação em comum a juízes, magistrados do MP e advogados

• Tornar eficiente e célere a acção disciplinar em todas as profissões jurídicas, reformando os respectivos órgãos disciplinares

• A promoção na carreira das magistraturas deve assentar em critérios claros de mérito e eficiência

• Reforço de meios e dignificação das funções de avaliação dos magistrados

• Reforço do prestígio dos órgãos de cúpula das magistraturas (CSM e CSMP) sob presidência do Presidente da Republica e com estrutura mais aberta a não magistrados (assegurar maior representatividade da sociedade civil)

• Maior abertura da carreira da magistratura a não juízes (à semelhança dos sistemas anglo-saxónicos)

• Publicitação das decisões disciplinares e dos processos de promoção dos magistrados de forma a garantir a transparência

• Regulamentação mais detalhada da publicidade na advocacia permitindo conhecer índices apropriados de desempenho e assegurando adequada protecção do consumidor

Descorpora-Descorpora-tivizar tivizar

as as profissões profissões jurídicasjurídicas

Descorpora-Descorpora-tivizar tivizar

as as profissões profissões jurídicasjurídicas

5555FormaçãoFormação

Acção Acção disciplinardisciplinar

Gestão de Gestão de carreirascarreiras

OrganizaçãoOrganização

TransparênciaTransparência