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Como fazer;Legislação Pertinente;Passo a Passo;Modelos de Laudo Pericial;
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Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Deve inicialmente apresentar:
Processo de referncia.
Dados do solicitante e das partes envolvidas.
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
LOCALIZAO DA REA:
Endereo completo.
Coordenadas.
Croquis, roteiros de acesso, imagens de satlite,
fotos areas, etc.
SITUAO LEGAL DA REA:
rea urbana ou rural?
rea urbana consolidada ou rural consolidada?
rea pblica ou particular?
rea sem proteo especial ou especialmente
protegida?
CASOS DE ESPECIAL PROTEO:
Unidade de Conservao ou zona de amortecimento?
Que tipo?
rea de Preservao Permanente? Quais?
Reserva Legal?
rea de Proteo de Mananciais?
Zona Ecolgica Econmica? Qual?
rea tombada? Que tipo?
Unidades de Conservao
Espaos territoriais e seus recursos ambientais
Caractersticas naturais relevantes
Legalmente institudos pelo Poder Pblico
Objetivos de conservao
Limites definidos
Sistema Nacional de Unidades de Conservao
SNUC Lei 9985/00
Marcos de Castro Simanovic
Proteo integral
Uso sustentvel
Unidades de Conservao
Marcos de Castro Simanovic
Sistema Nacional de Unidades de Conservao
SNUC Lei 9985/00
Proteo Integral
Permitido o uso indireto dos recursos naturais
Pesquisas cientficas
Desenvolvimento de atividades de educao
Recreao em contato com a natureza
Turismo ecolgico
Marcos de Castro Simanovic
Sistema Nacional de Unidades de Conservao
SNUC Lei 9985/00
Proteo Integral
Categorias:
Estao Ecolgica
Reserva Biolgica
Parque Nacional
Monumento Natural
Refgio de Vida Silvestre.Marcos de Castro Simanovic
Sistema Nacional de Unidades de Conservao
SNUC Lei 9985/00
Uso Sustentvel
Permitido o uso sustentvel
Parcela de seus recursos naturais
Compatibilidade com a conservao da natureza.
Marcos de Castro Simanovic
Sistema Nacional de Unidades de Conservao
SNUC Lei 9985/00
Uso Sustentvel Categorias:
rea de Proteo Ambiental
rea de Relevante Interesse Ecolgico
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de Desenvolvimento Sustentvel
Reserva Particular do Patrimnio Natural.
Marcos de Castro Simanovic
Sistema Nacional de Unidades de Conservao
SNUC Lei 9985/00
Parque Estadual Ilha Anchieta (Proteo Integral)
Marcos de Castro Simanovic
Sistema Nacional de Unidades de Conservao
SNUC Lei 9985/00
Ncleos de gesto
Ncleo Cunha - Indai
Parque Estadual da Serra do Mar (Proteo Integral)
Marcos de Castro Simanovic
Sistema Nacional de Unidades de Conservao
SNUC Lei 9985/00
Causar dano direto ou indireto s Unidades de Conservao Pena - recluso de 1 a 5 anos.
CRIMES AMBIENTAIS EM UC LEI 9605/98
Artigo 40 da Lei 9605/98Marcos de Castro Simanovic
CRIMES AMBIENTAIS EM UC LEI 9605/98
Marcos de Castro Simanovic
Penetrar em Unidades de Conservao conduzindo substncias ou instrumentosprprios para caa ou para explorao de produtos ou subprodutos florestais.
Artigo 52 da Lei 9605/98 Pena - deteno de 6 meses a 1 ano e multa.
CASOS DE ESPECIAL PROTEO:
Unidade de Conservao ou zona de amortecimento?
Que tipo?
rea de Preservao Permanente? Quais?
Reserva Legal?
rea de Proteo de Mananciais?
Zona Ecolgica Econmica? Qual?
rea tombada? Que tipo?
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
Apresenta novos conceitos e princpios
Esclarece conceitos e princpios antigos
Traz alteraes significativas
Apresenta regras; excees s regras; regras
para as excees e excees s regras das
excees!
Unicidade de interpretao (Poder Executivo do Estado)
Licenciamento e Fiscalizao entendimento padronizado
PAmb - Polcia Militar Ambiental
CFA - Coordenadoria de Fiscalizao Ambiental
Agncia Ambiental
ANLISE E CONCLUSES CONJUNTAS
Aplicao no Estado de So Paulo
Marcos de Castro Simanovic
Vigncia
28 de maio de 2012
Publicao no Dirio Oficial
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
Outra data de referncia:22 de julho de 2008
REVOGA
- Lei 4.771/65 Cdigo Florestal
- Lei 7.754/89 proteo de florestas em nascentes
- Medida Provisria n 2.166-67/01
Marcos de Castro Simanovic
ALTERA
- Leis 6.938/81 (PNMA), Lei 9.393/96 (ITR), 11.428/06 (MA)
- Resolues CONAMA 302/02 e 303/02
Vigncia
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
Conceitos Art. 3
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
rea protegida, coberta ou no por vegetao nativa,
com a funo ambiental de preservar os recursos
hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes
humanas.
II - rea de Preservao Permanente - APP
Conceitos Art. 3
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
parcela da rea urbana com densidade demogrfica superior a 50
(cinquenta) habitantes por hectare e malha viria implantada e que
tenha, no mnimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de
infraestrutura urbana implantados:
a) drenagem de guas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitrio;
c) abastecimento de gua potvel;
d) distribuio de energia eltrica; ou
e) limpeza urbana, coleta e manejo de resduos slidos
XXVII rea urbana consolidada
Conceitos Art. 3
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
rea de imvel rural com ocupao antrpica
preexistente a 22 de julho de 2008, com edificaes,
benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida,
neste ltimo caso, a adoo do regime de pousio.
IV - rea rural consolidada
Conceitos
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
O Sistema Agrossilvipastoril uma modalidade dos Sistemas
Agroflorestais (SAFs), em que se combina rvores, cultura agrcola,
forrageira e/ou animais numa mesma rea ao mesmo tempo ou de
forma sequencial, sendo manejados de forma integrada (Daniel 1999).
Uso integrado de reas rurais com cultivo, pastagem e florestas,
segundo a vocao ambiental. (www.ambientebrasil.com.br)
Agrossilvipastoril
A interpretao vigente no exige o sistema, a formaintegrada, sendo considerada agrossilvipastorilqualquer uma das atividades citadas, mesmo que
isoladamente.
Conceitos Art. 3
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
VIII - utilidade pblica
IX - interesse social
X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental
Conceitos Art. 3
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
afloramento natural do lenol fretico que apresenta
perenidade e d incio a um curso dgua.
XVII - nascente
Conceitos Art. 3
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
afloramento natural do lenol fretico, mesmo que
intermitente.
XVIII - olho dgua
Conceitos Art. 3
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
a calha por onde correm regularmente as guas do curso
dgua durante o ano.
XIX - leito regular
Conceitos Art. 3
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
a calha por onde correm regularmente as guas do curso
dgua durante o ano.
XIX - leito regular
Conceitos Art. 29
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
registro pblico eletrnico de mbito nacional,
obrigatrio para todos os imveis rurais, com a
finalidade de integrar as informaes ambientais das
propriedades e posses rurais, compondo base de dados
para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econmico e combate ao desmatamento
Cadastro Ambiental Rural - CAR
Conceitos Art. 59
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
A Unio, os Estados e o Distrito Federal devero, no
prazo de 1 ano, contado a partir da data da publicao
desta Lei, prorrogvel por uma nica vez, por igual
perodo, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar
Programas de Regularizao Ambiental - PRAs de
posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequ-
las aos termos deste Captulo.
Programas de Regularizao Ambiental - PRAs
Conceitos
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
Mdulo Fiscal:
unidade de medida agrria usada no Brasil, expressa
em hectares, sendo fixada para cada municpio,
conforme anexo A da Instruo Especial INCRA N.
20/1980?
e Canas, Paulistnia, Pratnia, Taquaral, Trabiju, etc?
Instruo Especial INCRA N 51/1997.
No deve ser confundido com o mdulo rural
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
as faixas marginais de qualquer curso dgua natural perene eintermitente, excludos os efmeros, desde a borda da calha do
leito regular, em largura mnima de:
desde a borda da calha do leito regular
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
desde a borda da calha do leito regular
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
curso dgua natural = aquele no originrio de ao antrpica.
Cursos dgua artificiais em reas urbanas ou rurais - no h APP.
Exemplos: canais de irrigao, canais de drenagem, derivao de
curso dgua, ou outros decorrentes de ao antrpica.
O desvio de curso dgua ou qualquer outra alterao no leito
original no descaracteriza a APP. Exemplo: curso dgua retificado
em rea urbana ou rural.
A canalizao de curso dgua em seo fechada, com tubulao,
desde que devidamente licenciada, descaracteriza a APP;
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
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Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
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Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
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Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
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Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
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Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
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Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
as reas no entorno dos lagos, lagoas naturais e lagoas
marginais.
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
Exemplos de acumulao natural de gua: lagos, lagoas, lagoas marginais.
No entorno das acumulaes naturais ou artificiais de gua com superfcie inferior a 1 (um) hectare, vedada nova supresso de
reas de vegetao nativa, salvo autorizao do rgo ambiental
competente.
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas no entorno dos reservatrios dgua artificiais:
reas no entorno dos reservatrios dgua artificiais:
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
VERIFICAR A COTA
reas no entorno dos reservatrios dgua artificiais:
reas de preservao permanente
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Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
as reas no entorno das nascentes e
dos olhos dgua perenes:
- raio mnimo de 50 metros.
nascente: afloramento natural do lenol
fretico que apresenta perenidade e d
incio a um curso dgua.
olho dgua: afloramento natural do lenol
fretico, mesmo que intermitente.
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
as encostas ou partes destas com declividade superior a 45, equivalente a 100% na linha de maior declive.
as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
os manguezais, em toda a sua extenso.
as bordas dos tabuleiros ou chapadas, at a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros
em projees horizontais.
as reas em altitude superior a 1.800 metros.
em veredas
Marcos de Castro Simanovic
100 metros de altura mnima
Inclinao mdia maior que 25
Tero superior
reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal
Topo de morros
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura
mnima de 100 metros e inclinao mdia maior que 25, as
reas delimitadas a partir da curva de nvel correspondente a 2/3
da altura mnima da elevao sempre em relao base, sendo
esta definida pelo plano horizontal determinado por plancie ou
espelho dgua adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota
do ponto de sela mais prximo da elevao
Topo de morros
Marcos de Castro Simanovic
reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas Consolidadas
em
reas de Preservao Permanente
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
Nas reas de Preservao Permanente,
autorizada, exclusivamente, a continuidade das
atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e
de turismo rural em reas rurais consolidadas
at 22 de julho de 2008
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
reas de preservao permanente
Marcos de Castro Simanovic
Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal
DECRETO N 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
No perodo entre a publicao da Lei n 12.651, de2012, e a implantao do PRA em cada Estado e no
Distrito Federal, e aps a adeso do interessado ao PRA e
enquanto estiver sendo cumprido o termo de
compromisso, o proprietrio ou possuidor no poder ser
autuado por infraes cometidas antes de 22 de julho de
2008, relativas supresso irregular de vegetao em
reas de Preservao Permanente, de Reserva Legal e de
uso restrito.
Marcos de Castro Simanovic
reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal
Marcos de Castro Simanovic
reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal
Marcos de Castro Simanovic
reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal
Marcos de Castro Simanovic
reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal
CASOS DE ESPECIAL PROTEO:
Unidade de Conservao ou zona de amortecimento?
Que tipo?
rea de Preservao Permanente? Quais?
Reserva Legal?
rea de Proteo de Mananciais?
Zona Ecolgica Econmica? Qual?
rea tombada? Que tipo?
rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural
Delimitada nos termos do artigo 12 da Lei
O uso econmico de modo sustentvel dos recursos naturais
Conservao e reabilitao dos processos ecolgicos
Conservao da biodiversidade
Abrigo e proteo de fauna e flora nativas
Reserva Legal
O Cdigo Florestal Lei 12.651/12
Marcos de Castro Simanovic
Reserva legal
Percentual da propriedade
Floresta Cerrado Campos gerais
Amazonia Legal 80% 35% 20%
Demais regies 20%
Marcos de Castro Simanovic
O Cdigo Florestal Lei 12.651/12
CASOS DE ESPECIAL PROTEO:
Unidade de Conservao ou zona de amortecimento?
Que tipo?
rea de Preservao Permanente? Quais?
Reserva Legal?
rea de Proteo de Mananciais?
Zona Ecolgica Econmica? Qual?
rea tombada? Que tipo?
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Atividades exercidas no local periciado
...os danos ambientais...
Queimadas e Incndios Florestais
Marcos de Castro Simanovic
todo fogo sem controle que incide sobre qualquer
forma de vegetao, podendo tanto ser provocado
pelo homem quanto por fonte natural.
So prticas agropastoris ou florestais, onde o fogo
utilizado de forma controlada, atuando como fator de
produo.
CONCEITOS
INCNDIO FLORESTAL
QUEIMADAS
Marcos de Castro Simanovic
Focos de queimadas e incndios florestais no Brasil
2001 145.000 focos
2002 359.000 focos
2004 1.200.000 focos
2006 520.000 focos
Fonte: INPE
Marcos de Castro Simanovic
Fumaa
Cinzas
Calor
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Danos s rvores e floresta.
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Danos s rvores e floresta.
Danos ao solo.
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Danos ao solo
Primeiros 2 anos
concentrao de fsforo
At 7 anos
96% de nitrognio
76% de enxofre
47% de fsforo
48% de potssio
35% de clcio
40% de magnsio
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Eroso A exposio da superfcie do solo pode provocar um
acelerado escorrimento superficial da gua e rpida eroso.
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Aumento da repelncia do solo gua
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Danos s rvores e floresta.
Danos ao solo.
Danos fauna.
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Efeitos sobre a fauna silvestre
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Destruio de ninhos
Mo
rte
dir
eta
de
an
imai
s
Efeitos sobre a fauna silvestre
Alterao do habitat.
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Morte direta de animais.
Destruio de ninhos.
Disponibilidade de alimentao.
Assoreamento de cursos dgua.
Efeitos sobre a fauna silvestre
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Fauna do solo:
Minhocas: reduo devido diminuio da umidade do solo em reas queimadas.
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Fauna do solo:
Formigas: pouco afetadas.
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Danos s rvores e floresta.
Danos ao solo.
Danos fauna.
Danos ao planejamento florestal.
- Cicatrizes: pragas e insetos.
- Ventos.
- Morte de mudas e rvores
adultas.
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Marcos de Castro Simanovic
Danos s rvores e floresta.
Danos ao solo.
Danos fauna.
Danos ao planejamento florestal.
Danos propriedade.
- Cercas.
- Construes.
- Equipamentos.
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Danos s rvores e floresta.
Danos ao solo.
Danos fauna.
Danos ao planejamento florestal.
Danos propriedade.
Danos vida humana.
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Danos vida humana
70% das emisses de gs carbnico do Brasil
Asma e bronquite 0,95 por dia para 1,43
Hipertenso 1,92 por dia para 2,82
Fonte : USP Araraquara
Marcos de Castro Simanovic
AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Principais causas dos incndios florestais
incndio intencional
fogueiras
cigarros acesos
queima inadequada de detritos
fogos de artifcio
raios
queimadas
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Marcos de Castro Simanovic
Fatores de propagao:
Vento (Condies climticas).
UMA (umidade relativa do ar e do material combustvel).
Temperatura do Ar (poca, dia)
Vegetao (tipo de floresta, material,
combustvel, quantidade, tipo e arranjo).
Topografia (forma e declividade do terreno).
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Marcos de Castro Simanovic
Modelos de combustvel
Modelo 1:
- Pasto contnuo, fino, seco e baixo, com altura abaixo do joelho.
- Os incndios propagam-se com grande velocidade neste modelo.
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Marcos de Castro Simanovic
Modelo 2:
- Pasto contnuo, espesso, seco e alto, com cerca de 1 m de altura.
- Os incndios so os mais rpidos e de maior intensidade.
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Modelos de combustvel
Marcos de Castro Simanovic
Modelo 3:
- Mato denso mas baixo, com altura no superior a 0,6 m.
- Fogos de intensidade moderada.
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Modelos de combustvel
Marcos de Castro Simanovic
Modelo 4:
- Matos ou rvores jovens muito densos, com cerca de 2 m de altura.
- Abundncia de combustvel lenhoso morto (ramos) entre as plantas vivas.
- O fogo propaga-se rapidamente e com grande intensidade.
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Modelos de combustvel
Marcos de Castro Simanovic
Modelo 5:
- Mato denso, com altura superior a 6 m.
- Fogos de intensidade alta.
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Modelos de combustvel
Marcos de Castro Simanovic
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Tipos de Incndios
Marcos de Castro Simanovic
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Tipos de Incndios
Marcos de Castro Simanovic
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Tipos de Incndios
Marcos de Castro Simanovic
ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO
DOS INCNDIOS FLORESTAIS
Tipos de Incndios
Incndio totalMarcos de Castro Simanovic
Deteco
INCNDIOS FLORESTAIS - PREVENO
Marcos de Castro Simanovic
Confeco de aceiros
INCNDIOS FLORESTAIS - PREVENO
Marcos de Castro Simanovic
Ataque direto.
Ataque indireto.
Ataque combinado.
INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE
Marcos de Castro Simanovic
Equipamentos especiais
INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE
Marcos de Castro Simanovic
TREINAMENTO E FORMAO DE BRIGADAS
INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE
Marcos de Castro Simanovic
Tcn
icas
de
co
mb
ate
INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE
Marcos de Castro Simanovic
- O homem praticamente entra em contato com as chamas.
- Todo material direcionado s chamas.
- Uso de gua?
- Uso de abafadores?
Ataque direto:
INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE
Marcos de Castro Simanovic
- O homem no entra em contato com as chamas.
- Os aceiros.
- Uso do fogo de encontro.
Ataque indireto:
INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE
Marcos de Castro Simanovic
Uso de fogo na vegetao
Marcos de Castro Simanovic
Segundo a Lei 12.651/12 (Cdigo Florestal)
Art. 38. proibido o uso de fogo na vegetao, exceto...
Uso de fogo na vegetao
Excees (Art. 38 Lei 12.651/12)
I - em locais ou regies cujas peculiaridades justifiquem o emprego do
fogo em prticas agropastoris ou florestais, mediante prvia aprovao...
II - queima controlada em Unidades de Conservao, em conformidade
com o respectivo plano de manejo e mediante prvia aprovao...
III - atividades de pesquisa cientfica ... mediante prvia aprovao...
2o Excetuam-se da proibio constante no caput as prticas de
preveno e combate aos incndios e as de agricultura de subsistncia
exercidas pelas populaes tradicionais e indgenas.
Marcos de Castro Simanovic
Uso de fogo na vegetao
Responsabilizao (Art. 38 Lei 12.651/12)
3o Na apurao da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em
terras pblicas ou particulares, a autoridade competente para
fiscalizao e autuao dever comprovar o nexo de causalidade
entre a ao do proprietrio ou qualquer preposto e o dano
efetivamente causado.
4o necessrio o estabelecimento de nexo causal na verificao
das responsabilidades por infrao pelo uso irregular do fogo em
terras pblicas ou particulares.
Marcos de Castro Simanovic
Alternativas:
Mo de obra humana
Colheita mecnica
Pesquisas da EMBRAPA
+ 50 % de rendimento - milho
+ 30 a 60% de rendimento - mandioca
Queimas Controladas
Marcos de Castro Simanovic
Artigo 41 da Lei 9605/98
Provocar incndio
em mata ou floresta
Pena - recluso de 2 a 4 anos e multa.
Crime ambiental
INFRAES E CRIMES AMBIENTAIS
Marcos de Castro Simanovic
Art. 250 do Cdigo Penal Brasileiro
Causar incndio, expondo a perigo a vida, a integridade
fsica ou o patrimnio de outrem:
recluso, de 3 (trs) a 6 (seis) anos.
As penas aumentam-se de um tero:
em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
INFRAES E CRIMES AMBIENTAIS
Marcos de Castro Simanovic
Infrao ambiental
Fazer uso de fogo em reas agropastoris, sem
autorizao do rgo competente ou em desacordo
com a obtida.
Artigo 58 da Resoluo SMA 32/2010.
Multa de R$ 1.000,00 por hectare.
INFRAES E CRIMES AMBIENTAIS
Marcos de Castro Simanovic
Infrao ambiental
Uso do fogo como instrumento para causar degradao.
Aumento das penas normais.
Multa de at R$ 50.000.000,00 .
INFRAES E CRIMES AMBIENTAIS
Marcos de Castro Simanovic
CAMILLO JNIOR, Abel Batista. Manual de Preveno e Combate a
Incndios, 7 ed. So Paulo: Editora Senac, 2006.
Operao Mata Fogo, Secretaria do Meio Ambiente do Estado de So
Paulo, 2006.
Operao Corta Fogo, Secretaria do Meio Ambiente do Estado de So
Paulo, 2011. disponvel em www.ambiente.sp.gov.br
BASES TECNOLGICAS
Marcos de Castro Simanovic
Percia em Incndios Florestais
Adaptao da apostila
de
percia em incndios florestais
curso espanhol
Marcos de Castro Simanovic
Propagao do Fogo em superfcie
condies estveis (sem vento, terreno plano e combustveis uniformes).
propagao em forma circular.
Efeito da inclinao
A declividade deita a chama.
Na zona a favor da declividade, o calor transmitido em maior medida que no lado oposto.
Marcos de Castro Simanovic
Efeito do Vento
maior radiao na direo de avano.
A medida que a superfcie afetada aumenta, se comea a distinguir a frente do fundo.
Marcos de Castro Simanovic
Geometria do Incndio
Formas diferentes em funo do fator de propagao.
Vento e/ou declividade = elptica ou oval.Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Geometria do Incndio
Vestgios que assinalam o progresso do incndio
1 Grau de Danos.
2 Forma da queima.
3 Exposio/Proteo
4 Fragmento
5 Modelo de Carbonizao
6 Chamuscamento
7 Petreficao de lenha
8 Sinal de fuligem
9 Cor das Cinzas
10 Gramado/pastagemMarcos de Castro Simanovic
Grau de Danos
a quantidade, a intensidade de matria vegetal afetada.
menos evidente perto do ponto de incio.
Ajuda a confirmar a direo de avano do fogo.Marcos de Castro Simanovic
Forma da queima
Cada tipo de vegetao, queima de uma forma.
Discrepncias podem indicar prova material (dispositivos de
ignio, sinais de raios, etc.).Marcos de Castro Simanovic
Exposio/Proteo
Objetos (galhos cados, pedras).
Num lado permanecem hastes no queimadas completamente
A chama passou primeiro pela rea mais afetada.
Vrios destes vestgios indicam a direo do avano do fogo.Marcos de Castro Simanovic
Fragmento
Casca quebradia -
ao esquentar solta-se em forma de
placas ou lascas.
O desprendimento ocorre no lado
contrrio ao afetado pela fonte
de calor.
Este vestgio pode no ser
visvel - passando a mo na
pela haste, o lado das lascas
mais spero que o resto da
superfcie .Marcos de Castro Simanovic
Modelo de Carbonizao
Marcas que o fogo deixa ao passar pelos troncos.
Indicam direo do vento e sentido de propagao do incndio.
Marcos de Castro Simanovic
Marcas de carbonizao deixadas pelo efeito das correntes de
ar quente - mais evidentes no lado protegido do vento.
Direo do fogo:Da esquerda para a direita?
ouDa direita para a esquerda?
Marcos de Castro Simanovic
Modelo de Carbonizao
Incndio de propagao circular - marcas de carbonizao
simtricas desde o ponto de incio.Marcos de Castro Simanovic
Modelo de Carbonizao
Incndio sobe a ladeira com vento a favor - troncos com
marcas paralelas ao perfil do terreno.Marcos de Castro Simanovic
Modelo de Carbonizao
Incndio desce a ladeira com vento contra - marcas semelhantes
ao perfil do terreno, com a caracterstica de ser todas da mesma
altura, que corresponder a da altura da chama.Marcos de Castro Simanovic
Modelo de Carbonizao
Chamuscamento
Resultado da carbonizao profunda da madeira.
Superfcie fica convertida em um mosaico (pele de jacar) de escamas negrase brilhantes.
Marcos de Castro Simanovic
Chamuscamento
Lado do tronco mais queimado - indica a procedncia do fogo.
Efeito tambm visvel em postes de telefones e cercas.Marcos de Castro Simanovic
Petrificao de lenha
Caules finos de rvores e matagais - aspecto de bandeira tremulante.
mais evidente quanto mais rpido tenha sido o avano do fogo.Marcos de Castro Simanovic
O fogo afetar mais os caules do matagal prximos a fonte de
calor, que ficaro petrificados em direo a esta.
Marcos de Castro Simanovic
Petrificao de lenha
Sinal de fuligem
Pequenas partculas que se formam devido a combusto incompleta.
So manchas ou sinais em rochas , troncos e cercas.
Ficam nos obstculos que se encontram no seu caminho.
Se propagam na mesma direo em que avana o fogo.
Fica marcada a rea de procedncia do fogo, nos indicando assim sua origem.Marcos de Castro Simanovic
Cor das Cinzas
Indica o tempo que a fonte de calor permaneceu em um determinado lugar.
Mais esbranquiada - mais completa a combusto.
Demonstra vestgios do meio de ignio.Marcos de Castro Simanovic
Gramado/pastagem
Prximos ao ponto de incio
do fogo, sem uma direo
definida, seu corpo cai em
direo ao ponto de incio.
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Fogo com potncia e direo
definida - gramneas
queimadas caem em sentido
contrrio a sua direo.
Marcos de Castro Simanovic
Gramado/pastagem
Se passar o dorso da mo por um gramado queimado sentir
mais suavidade na direo do avano do fogo, sensao que ser
de raspar se fizer em direo contrria.Marcos de Castro Simanovic
Gramado/pastagem
Delimitao da rea de incioe do meio de ignio
Marcos de Castro Simanovic
Procura de algo que no constitua a forma geral do terreno.
Materiais/efeitos originados pela fonte de calor (relacionados com o meio de
ignio ou causa do fogo (ex.: rvore rachada por raio).
A localizao de vestgios e indicadores presentes no terreno permitem ao
perito justificar sua argumentao mediante provas tecnicamente vlidas.
Antes de retirar a prova de seu lugar, ser fotografada ao mnimo de trs
ngulos e aproximaes diferentes, sendo a ultima em detalhe.
Dever ser colocado junto a ela um objeto que sirva de escala.
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Delimitao da rea de incioe do meio de ignio
Estabelecimento do quadro de indicadores de atividade e elaborao da prova material
raio
fogos de artifcio
apicultura
caa de animais selvagens
atividades recreativas
fogos intencionais
queima no meio agrrio
queima de resduos agrcolas
atividades ferrovirias
queima de lixo
quadro de indicadores de outras atividades
Marcos de Castro Simanovic
Manifestaes das testemunhas Prova Pessoal
pessoas presentes no lugar dos feitos
pessoas que se encontram na rea e que de uma forma ou
outra estejam relacionadas com o incndio.
Marcos de Castro Simanovic
Testemunhas
Faladores: Costumam ser geradores de perturbaes. Tem que se tentar centrara questo realizando perguntas concretas. Por exemplo: O que ocorreuquando voc parou o carro?
Imaginativos: necessrio ter muito cuidado, pois tem tendncia a exagerar,neste caso o interrogatrio deve desenvolver-se de acordo com uma guiaconcreta, o qual se ter sempre em mente, para faz-los voltar ao centro daquesto.
No sabem nada: Neste caso se faro a testemunha perguntas sobre as quaisestamos seguros que conhecem a resposta. Por exemplo: Qual o seu nome?,A que horas voc chegou?
Com restries: Exige uma preparao anterior ao interrogatrio com atestemunha. Deve-se ter em conta:
- relaes com os suspeitos
- reputao quanto a sua honestidade
- antecedentes policiais e criminais
Os que cooperam muito: No caso de fogo intencional, a testemunha em muitasocasies costuma ser o principal suspeito.
Marcos de Castro Simanovic
Estabelecer a relao entreprova material
e prova pessoal
Marcos de Castro Simanovic
Concluso
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
MINERAO
DNPM Departamento Nacional de Produo Mineral
Site de interesse:
http://www.dnpm.gov.br
Legislao bsica de referncia:
Decreto-Lei N 227/67 - Cdigo de Minerao
Decreto-Lei N 7841/45 - Cdigo de guas Minerais
Marcos de Castro Simanovic
E a questo ambiental?
Marcos de Castro Simanovic
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ZM ZONA DE MINERAO
ZR ZONA DE RECUPERAO
ZCV ZONA DE CONSERVAO DA VRZEA
ZP ZONA DE PROTEO
ZONEAMENTO MINERRIOMarcos de Castro Simanovic
VOLKSWAGEN
Caapava
Taubat
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CAVAS
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
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Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
INFRATORES
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
RECUPERAO
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
05 meses
Marcos de Castro Simanovic
01 ano 02 anos
3 - 4 anos
5 anos
Marcos de Castro Simanovic
Aprox. 07 anos
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Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Marcos de Castro Simanovic
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
METODOLOGIA
Mtodos e procedimentos utilizados para a realizao da percia e
para a elaborao do laudo.
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
CONCLUSO
Correlacionada com o objetivo da percia
OS QUESITOS DEVEM SER RESPONDIDOS
O LAUDO DEVE SER CONCLUSIVO
NO DEVE DEIXAR DVIDAS
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
RESPOSTAS AOS QUESITOS
De forma clara, objetiva e conclusiva
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Objetivos da Percia
Consideraes preliminares
O local periciado
Atividades exercidas no local periciado
Metodologia
Concluso
Respostas aos quesitos
Bibliografia
Anexos
Encerramento
Laudo deve ser conclusivo.
Tudo deve ser registrado, todas as diligncias devem serfotografadas, todas as conversas devem ser gravadas.
Todos que possuem correlao com os fatos devem serentrevistados.
No se deve achar... entender... acreditar...
No elaborar pareceres jurdicos, pois o perito deveabordar os aspectos tcnicos.
No deve defender as partes nem discutir aprocedncia ou improcedncia do que foi pedido.
A interpretao da legislao deve ser descrita apenasquando for essencial para a compreenso dos fatos.