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LAUDO TÉCNICO N. 33/2015/GAM/CIP
Referência: Solicitação de apoio n. 05.2015.00022043-7
Órgão Solicitante: 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capital.
Assunto: Condições de salubridade. Estruturas. Penitenciária. Container.
Sumário 1. PREÂMBULO.........................................................................................................3 2. HISTÓRICO............................................................................................................3 3. DOS EXAMES........................................................................................................5 4. LOCALIZAÇÃO.......................................................................................................5 5. VISTORIA...............................................................................................................7
5.1. Caracterização das Estruturas........................................................................7 5.2. Instalações Elétricas e hidrossanitárias.........................................................19 5.3. Riscos de fuga...............................................................................................24
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES...............................................................24 7. RESPOSTA AOS QUESITOS...............................................................................26 8. CONCLUSÃO.......................................................................................................31 9. REFERÊNCIAS....................................................................................................34
Lista de ImagensImagem 1: Cartograma de localização da área vistoriada. Coordenadas UTM, Fuso 22J, Datum SIRGAS/2000...........................................................................................6Imagem 2: Fachada lateral e cobertura da edificação.................................................8Imagem 3: Fundos do Terreno.....................................................................................9Imagem 4: Muro lateral do terreno.............................................................................10Imagem 5: Paredes internas com corrosão...............................................................11Imagem 6: Abertura na parte de cima de parede do container..................................12Imagem 7: Piso superior aos containers....................................................................13Imagem 8: Desaprumo entre containers...................................................................14Imagem 9: Oxidação de telas e estruturas metálicas................................................15Imagem 10: Marca da altura da água em local interno da edificação.......................16Imagem 11: Armadura exposta..................................................................................17Imagem 12: Sala de aula...........................................................................................18Imagem 13: Corrosão em estruturas na cobertura da parte em estrutura convencional..............................................................................................................19Imagem 14: Instalações elétricas queimadas............................................................20Imagem 15: Instalações elétricas expostas...............................................................21Imagem 16: Bacia turca instalada dentro do container..............................................22Imagem 17: Chuveiro elétrico....................................................................................23Imagem 18: Depredação na parede da cela container..............................................24Imagem 19: Planta esquemática do container apresentada pela SJC......................25
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1. PREÂMBULO
Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2015, nesta cidade de
Florianópolis, foi designada pelo Centro de Apoio Operacional de Informações
Técnicas e Pesquisas (CIP) da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina, a Analista da Gerência de Análise Multidisciplinar
(GAM), Daniele Cristine Buzzi, Engenheira Civil, para realizar vistoria e documentar
em Laudo Técnico a situação da Central de Observação e Triagem da Penitenciária
da Capital, atendendo a Solicitação da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca da
Capital.
2. HISTÓRICO
Considerando a precariedade da estrutura das unidades prisionais
localizadas na Capital e, inclusive, casos de fugas de detentos, mostra-se
necessária a realização de estudos acerca das reais condições de infraestrutura
para a tomada de decisão e providências pela 6ª Promotoria de Justiça da Capital,
com atribuição para atuar perante a Vara de Execuções Penais.
A referida Promotoria de Justiça solicitou apoio para realização de vistoria
e confecção de laudo, por parte de profissional de engenharia, para análise da
estrutura, bem como das condições de instalação e salubridade da Central de
Observação e Triagem da Penitenciária da Capital.
Informou-se que a Solicitação de Apoio visa a dar subsídios prévios a
qualquer tomada de providências e que não havia maiores informações, como cópia
de plantas e projetos do referido local.
Os quesitos a serem respondidos no presente Laudo Técnico são:
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1. A estrutura da edificação é adequada ao uso?
2. A edificação apresenta problemas estruturais?
3. Qual o atual estado das instalações elétricas e hidrossanitárias do
local?
4. As estruturas e instalações oferecem riscos aos usuários da
edificação? Quais?
5. Foram observadas situações de insalubridade no local? Quais?
6. O porte da edificação é adequado ao número de usuários?
7. Verificaram-se flagrantes de inadequação arquitetônica com relação às
diretrizes para estabelecimentos penais?
8. Demais constatações que se fizerem necessárias.
9. As celas containers, conforme instaladas na Central de Observação e
Triagem da Penitenciária de Florianópolis, obedecem ao critério da área mínima de
6,00m² (seis metros quadrados) por preso (art. 88, parágrafo único, “b”, da LEP)?
10. Container pode ser considerado local adequado para abrigar pessoas
segregadas e oferecem o mínimo de aeração, salubridade e habitabilidade?
11. Há como precisar o tempo útil de validade de uma cela container? Em
caso positivo, este prazo já se expirou? Explique.
No dia 28 de julho de 2015, a Analista abaixo assinada participou de
vistoria realizada na respectiva Central. Os quesitos 9, 10 e 11 foram sugeridos
após a realização da referida vistoria.
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3. DOS EXAMES
A fim de proceder à elucidação dos fatos, as análises e a vistoria que
fundamentaram este documento utilizaram-se dos seguintes materiais e métodos:
• Utilização de imagens de satélite (retiradas do Google Earth), para
conhecimento prévio da área em questão.
• Vistoria in loco.
• Levantamento fotográfico com câmera digital marca Sony, modelo Cybershot
DSC-S980.
4. LOCALIZAÇÃO
A Central de Observação e Triagem da Penitenciária da Capital está
localizada na Rua Delminda Silveira, Bairro Agronômica, Cidade de Florianópolis, no
Complexo Penitenciário da Capital.
A Imagem 1 ilustra a localização do estabelecimento objeto deste
trabalho.
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Imagem 1: Cartograma de localização da área vistoriada. Coordenadas UTM, Fuso 22J,Datum SIRGAS/2000.
5. VISTORIA
É importante mencionar que a vistoria não contemplou toda a edificação.
Foi possível o acesso ao interior apenas de algumas celas containers e a parte
administrativa também não foi vistoriada. Assim, as situações mencionadas a seguir
não representam todas as características da edificação.
Considerando também o teor da Solicitação de Apoio, o presente Laudo
Técnico não aborda a situação da edificação com relação a sua conformidade com
as normas de segurança contra incêndio.
5.1. Caracterização das Estruturas
A Central de Observação e Triagem da Penitenciária da Capital (COT) é
composta basicamente por galpões de estruturas metálicas, cobertos com telhas de
fibrocimento e translúcidas e cercados por telas de arames. No térreo, internamente
às telas, estão instalados containers que servem como celas. A parte superior
desses containers são utilizados como piso para o pavimento superior, no qual os
agentes penitenciários realizam parte do controle. Também há uma parte da
edificação em estrutura convencional, na qual funciona a parte administrativa do
COT e algumas áreas destinadas à circulação de internos.
Acerca das celas, o COT é composto por 5 galerias, cada uma composta
por 5 containers com capacidade para 8 internos em cada container. Totalizando, há
25 containers e capacidade de 200 internos. Também há uma cela separada na qual
são alocados 3 internos (regalias), totalizando a capacidade em 203 internos.
A Imagem 2 apresenta o conjunto total de estruturas que compõem o
COT.
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O muro em alvenaria que circunda o COT possui altura variável,
acompanhando parcialmente a variação de cota do terreno, como pode ser
observado nas Imagens 3 e 4.
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Imagem 2: Fachada lateral e cobertura da edificação.
Observou-se que o muro dos fundos do terreno tem aproximadamente
4,5 metros. Na Imagem 4 é possível ver as estruturas de proteção constituídas por
grades com telas de arame, instaladas entre o muro lateral e as paredes dos
containers.
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Imagem 3: Fundos do Terreno.
Observou-se, na vistoria, que as paredes metálicas dos containers já
apresentam diversos sinais de comprometimento. Internamente foi possível verificar
sinais de corrosão, principalmente nas áreas molhadas, conforme Imagem 5.
Verificou-se que externamente também já há deterioração da estrutura, conforme
Imagem 6.
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Imagem 4: Muro lateral do terreno.
A Imagem 5 apresenta corrosão na área molhada do container. Segundo
informado posteriormente por técnico da Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, as paredes dos containers são revestidas por chapa metálica
galvanizada internamente e a degradação ocorre em função de lançamento de urina
pelos usuários.
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Imagem 5: Paredes internas com corrosão.
A Imagem 6 apresenta uma abertura localizada na parte superior da
parede externa do container, o que torna a estrutura vulnerável às intempéries,
inclusive a entrada de água das chuvas. Informou-se, na vistoria, que essas paredes
são preenchidas com isopor e madeira no seu interior.
Na parte superior dos containers, também é possível observar as grades
para visualização dos corredores inferiores, conforme Imagem 7. Nesse local é
possível visualizar os corredores entre as entradas das celas e os corredores entre
os fundos das celas.
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Imagem 6: Abertura na parte de cima de parede do container.
Na Imagem 7 observa-se o desnível existente entre as celas containers, o
que, conforme informações cedidas na vistoria, aumentou com o passar do tempo,
indicando instabilidade do terreno. Além disso, foi informado que o terreno é atingido
por águas oriundas dos morros circundantes, o que contribui para essa
instabilidade. Destaca-se que, para amenizar essa situação, foi executado um
caminho preferencial para drenagem na parte de fora dos muros do COT.
As estruturas que sustentam as paredes dos containers no solo também
demonstravam sinais de comprometimento e alguns encontros verticais entre celas
apresentavam desaprumo, conforme Imagem 8. Isso e a movimentação
mencionada demonstram que as celas podem não estar adequadamente
assentadas no solo.
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Imagem 7: Piso superior aos containers.
Além disso, observou-se que a tela de proteção do andar superior, já
bastante corroída, desgastou-se a ponto de romper e que as estruturas da cobertura
dos galpões metálicos apresentam muitos sinais de corrosão.
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Imagem 8: Desaprumo entre containers.
Na Imagem 9, é possível observar as telhas em fibrocimento e telhas
translúcidas que fazem a cobertura das celas containers. Destaca-se que a
cobertura promove uma proteção à incidência direta de sol e que a distância entre
essa cobertura as celas permite a circulação do ar.
Além das celas containers, uma parte do COT, também destinada a
circulação de pessoas presas, é executada em estrutura convencional, como sala
de visitas e pátio de sol. Verificou-se que próximo a essas áreas, também havia
problemas de drenagem. A Imagem 10 apresenta a marca da altura alcançada pela
água em um dos ambientes do COT.
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Imagem 9: Oxidação de telas e estruturas metálicas.
Comentou-se, na vistoria, que para possibilitar a retirada da água foi
executado um buraco na estrutura. Tal procedimento é inadequado, pois possibilita a
degradação da peça estrutural e, consequentemente, perda de desempenho. A
Imagem 11 apresenta armadura exposta em estrutura, o que promove a corrosão da
armadura, também influenciando no desempenho da estrutura.
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Imagem 10: Marca da altura da água em local interno da edificação.
Ainda na parte do COT em estrutura convencional foi visualizada a sala
de aula, com entrada única para alunos e professores. Observou-se que o teto
apresentava manchas mais escuras, o que poderia ser sinal de infiltração, sendo
informado que isso deveria ter relação com as reformas que estavam sendo
realizadas na parte administrativa do COT, no piso superior.
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Imagem 11: Armadura exposta.
Na Imagem 12 é possível observar corrosão nas grades de acesso à sala
de aula. Destaca-se que além da corrosão mencionada em telas e nas estruturas
metálicas dos galpões de cobertura das celas containers, observou-se corrosão em
outros elementos estruturais metálicos verificados na parte da edificação em
estrutura convencional, conforme Imagem 13:
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Imagem 12: Sala de aula.
Considerando a execução de reforma na parte administrativa do COT e o
foco da Solicitação de Apoio, essa parte da edificação não foi vistoriada.
5.2. Instalações Elétricas e hidrossanitárias
Com relação às instalações elétricas, observaram-se diversos problemas.
Dentro das celas containers foram encontrados fios expostos, desencapados e
espelhos de tomadas com sinais de queimaduras, conforme demostrado na Imagem
14:
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Imagem 13: Corrosão em estruturas na cobertura da parte em estruturaconvencional.
Durante a vistoria informou-se que a situação verificada na Imagem 14,
acontece em função do próprio comportamento dos reclusos, mas outras
inadequações também foram observadas na parte externa dos containers, conforme
Imagem 15.
Nessa Imagem é possível observar fios desencapados expostos às
variações climáticas.
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Imagem 14: Instalações elétricas queimadas.
Com relação às instalações hidrossanitárias, verificou-se que em uma
das celas havia um vazamento, o que pode contribuir com a insalubridade do
ambiente, mas não se percebeu odores de esgoto nas celas visitadas.
Os equipamentos sanitários instalados dentro das celas são bacias turcas
e chuveiros, conforme Imagens 16 e 17.
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Imagem 15: Instalações elétricas expostas.
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Imagem 16: Bacia turca instalada dentro do container.
Na Imagem 17 é possível observar que o chuveiro e um registro superior
são em material plástico, mas que também há fios expostos e sinais de corrosão da
chapa metálica.
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Imagem 17: Chuveiro elétrico.
5.3. Riscos de fuga
Na vistoria foi possível observar sinais de depredação nas paredes das
celas containers decorrentes de tentativas de fuga, conforme Imagem 18:
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para responder aos quesitos sugeridos pela 6ª Promotoria de Justiça da
Capital, indicados após a realização da vistoria, solicitou-se à Secretaria de Estado
da Justiça e Cidadania os projetos dos containers. A referida Secretaria
disponibilizou uma planta com as medidas dos referidos containers, conforme
Imagem 19:
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Imagem 18: Depredação na parede da cela container.
Como informações complementares, foram colhidas as dimensões da
abertura zenital1, localizada no hall da cela container e das aberturas existentes nas
portas internas, que separam o hall das circulações e, também, o pé direito da cela
container, tendo-se:
Dimensões externas da cela container: 2,46 m x 6,05 m (área: 14,88 m²);
Dimensões internas da cela container: 2,22 m x 5,81 m (área: 12,90 m²);
Pé direito da cela container: 2,40 m;
Cubagem interna cela container: 30,96 m³;
Abertura zenital: 1,30 m x 1,30 m (área: 1,69 m²);
Grade acima da porta interna: 0,32 m x 0,60 m (área: 0,19 m²);
Abertura gradeada na porta interna: 1,05 m x 0,60 m (área: 0,63 m²);
1 Técnica que permite a entrada de luz natural por meio de pequenas ou grandes aberturas nacobertura da edificação.
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Imagem 19: Planta esquemática do container apresentada pela SJC.
7. RESPOSTA AOS QUESITOS
1. A estrutura da edificação é adequada ao uso?
A estrutura da edificação já apresenta diversas manifestações patológicas
que comprometem a integridade estrutural e desempenho. Além disso, a segurança
como estabelecimento prisional também está comprometida.
Acerca da utilização de containers como celas, a situação verificada não
se apresenta adequada, conforme será detalhado nas respostas aos outros
quesitos.
2. A edificação apresenta problemas estruturais?
Considerando o foco da Solicitação de Apoio, deu-se prioridade para a
verificação das celas containers. Foram observados sinais de comprometimento na
estrutura de algumas dessas celas, como buracos na parte de cima das paredes
que possibilitam a entrada de água. Além disso, foram observados desníveis e
ausência de prumo entre as celas containers, indicando uma possível instabilidade
no assentamento das celas.
Na parte da Edificação em estrutura convencional, observou-se armadura
exposta em peça estrutural e utilização de procedimentos que danificam a estrutura,
o que compromete o desempenho estrutural. Estruturas metálicas corroídas foram
observadas em quase toda a edificação, como grades, telas, paredes de containers
e peças estruturais de cobertura, também comprometendo a segurança estrutural.
A parte administrativa, em estrutura convencional, não foi vistoriada pois,
além de não ser o foco da Solicitação de Apoio, estava em reforma no momento da
vistoria.
3. Qual o atual estado das instalações elétricas e hidrossan itárias do
local?
Conforme já mencionado, as instalações elétricas apresentam estado
precário, sendo verificados fios desencapados e espelhos de tomadas queimados
no interior das celas containers. Além disso, por fora das celas também verificou-se
instalação elétrica acondicionada de forma inadequada, exposta às intempéries.
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Com relação às instalações hidrossanitárias, verificou-se vazamento no
interior de uma cela e drenagem ineficiente em outros locais da edificação,
indicando a necessidade de manutenção.
4. As estruturas e instalações oferecem riscos aos usuários da
edificação? Quais?
Sim. As instalações elétricas com fiação exposta oferecem riscos aos
usuários dentro e fora das celas. As estruturas oxidadas e danificadas também
oferecem riscos de segurança.
5. Foram observadas situações de insalubridade no l ocal? Quais?
Foram verificadas condições de insalubridade dentro das celas. Citam-se
ventilação e iluminação ineficiente, oxidação de estruturas, equipamentos
queimados e vazamento de instalações hidrossanitárias. Nos ambientes externos às
celas também se observou drenagem ineficiente e oxidação de estruturas.
6. O porte da edificação é adequado ao número de us uários?
Conforme já mencionado, o COT é composto por 5 galerias, cada uma
composta por 5 containers com capacidade de 8 internos em cada, totalizando 25
containers com capacidade de 200 internos e mais 3 internos que são regalias e
estão alocados em uma cela separada. A capacidade total é, portanto, de 203
internos. Entretanto, no dia da vistoria a ocupação estava acima da capacidade,
com 239 internos, devido as obras na ala de extensão e segurança máxima.
Assim, o porte da edificação não estava adequado ao número de
usuários no dia da vistoria.
7. Verificaram-se flagrantes de inadequação arquitetônic a com
relação às diretrizes para estabelecimentos penais?
Considerando o foco da Solicitação de Apoio e o tempo de existência da
edificação, o presente trabalho não aborda em totalidade a conformidade da
Edificação com relação às Diretrizes para Estabelecimentos Penais. Apenas
destaca flagrantes verificados nas celas vistoriadas e em algumas partes da
edificação, não contemplando todas as irregularidades existentes.
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Segundo as “Diretrizes básicas para arquitetura penal”, a fiação elétrica
deveria ser protegida com trancas de segurança e situada em local de difícil acesso
às pessoas presas, o que não acontece nas celas vistoriadas.
O muro nos fundos do terreno deve conter aproximadamente 4,5 metros,
o que estaria abaixo do limite mínimo de 5 metros para estabelecimentos penais de
regime fechado, conforme indicado no referido material. Reitera-se que o muro que
circunda o COT tem altura variável.
O mesmo material informa que não devem ser colocados no interior das
celas registros, torneiras, válvulas e chuveiros metálicos, luminárias sem grade
protetora, azulejos e cerâmicas, e qualquer outro objeto que possa se transformar
em arma. Entretanto, observaram-se objetos que poderiam ser utilizados como
armas, como ventiladores abertos, espelhos, fiação exposta, entre outros.
Não foi verificada cela obedecendo aos parâmetros de acessibilidade no
COT. Destaca-se que as “Diretrizes básicas para arquitetura penal” apresentam
exigências com relação a isso para penitenciárias e cadeias públicas. Além disso,
esse material informa que em módulo de triagem, a permanência da pessoa presa
deve ser a mais breve possível, o que não foi verificado no COT, já que estava
alojando, inclusive, internos de outros setores do Complexo Penitenciário.
Outra observação refere-se a drenagem ineficiente verificada em um dos
ambientes da edificação, na qual foi necessário quebrar parte da estrutura para
realizar o escoamento da água. Segundo as referidas diretrizes, as edificações
devem ser projetadas levando em conta o sistema de drenagem.
Com relação às dimensões das celas, a menor dimensão interna do
container, 2,22 metros, é menor do que o diâmetro mínimo indicado na tabela das
Diretrizes básicas para arquitetura penal, de 2,85 metros para capacidade de 8
pessoas. Além disso, a cubagem, de 30,96 metros cúbicos, é inferior ao mínimo
indicado para essa capacidade, que seria de 34,60 metros cúbicos.
Outras inadequações acerca de dimensões e aeração das celas são
mencionadas nas respostas aos outros quesitos.
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8. Demais constatações que se fizerem necessárias.
Observou-se na vistoria que as celas containers já foram depredadas
para tentativas de fuga e verificou-se, em reportagem, que já houve fuga dessas
estruturas, quando um buraco foi aberto na parede da cela com uma serra de
construção civil.
9. As celas containers, conforme instaladas na Central de
Observação e Triagem da Penitenciária de Florianópolis, ob edecem ao critério
da área mínima de 6,00m² (seis metros quadrados) por preso (a rt. 88, parágrafo
único, “b”, da LEP)?
As celas containers vistoriadas são de uso coletivo e o art. mencionado
indica a área de 6,00 m² para uma cela individual.
Com relação à área da cela, as “Diretrizes básicas para arquitetura penal”
apresentam uma tabela relacionando a área mínima com a capacidade (número de
pessoas a serem presas simultaneamente). Essa tabela também informa a área
mínima de 6,00 m² para uma cela individual, mas informa a área mínima de 13,85
m², para uma cela com capacidade para oito pessoas, caso dos containers
vistoriados.
Os containers vistoriados possuem uma área interna de 12,90 m²,um
pouco menor que o limite verificado.
Destaca-se que o Projeto de Lei do Senado n. 513/13, que altera a Lei de
Execução Penal (LEP), altera o seu o art. 88, substituindo as celas individuais para
celas com capacidade de até oito pessoas, revogando o item “b”, que trata da área
mínima.
10. Container pode ser considerado local adequado para abrigar
pessoas segregadas e oferecem o mínimo de aeração, salubrid ade e
habitabilidade?
Os containers vistoriados não foram projetados para abrigar pessoas,
uma vez que foram compradas unidades que já eram utilizadas em sua função
usual, de transportar cargas, as quais foram adaptadas para a função de abrigar
LAUDO TÉCNICO N. 33/2015/GAM/CIP Página 29 de 34
pessoas. Entretanto, é possível reaproveitar containers na construção civil, inclusive
como moradia.
Acerca de aeração, salubridade e habitabilidade, seriam necessárias
adaptações em containers para que fossem utilizados para abrigar as pessoas
segregadas, de forma a contemplar exigências presentes nas diretrizes básicas para
arquitetura penal. Destaca-se que o Plano Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, entre suas metas, “requer eliminar o uso de celas container”.
No caso dos containers vistoriados, há uma abertura zenital, a porta de
entrada do container com acesso ao corredor e duas portas internas que separam o
hall de entrada do container das laterais. Essas portas internas são parcialmente
gradeadas e há uma abertura acima dessas portas.
As Diretrizes básicas para arquitetura penal informam que quando a
iluminação/ventilação for zenital deverá atender ao mínimo de 1/6 da área do piso.
Considerando o container uma única cela com área interna de 12,90 m², a área de
abertura zenital deveria ser de pelo menos 2,14 m², quando é de apenas 1,69 m²,
conforme dimensões informadas pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Além disso, a existência de paredes e portas internas, mesmo que parcialmente
gradeadas, dificulta a circulação do ar e iluminação.
11. Há como precisar o tempo útil de validade de uma cela
container? Em caso positivo, este prazo já se expirou? Expli que.
Segundo reportagem verificada no sítio eletrônico do Portal de
Arquitetura, Engenharia e Construção, o container tem vida útil de 20 anos, mas
após esse período, pode ser reutilizado como estrutura modular para construção
civil, já que é um material superdimensionado feito para suportar até 25 toneladas e
ser empilhado em até 8 unidades.
Além disso, verificou-se que quando utilizado na construção civil, a vida
útil de um container pode chegar a 90 anos.
Segundo informações da Secretaria de Justiça e Cidadania, os
containers instalados no COT foram adquiridos nos anos de 2000 e 2003, mas não
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se precisou por quanto tempo e nem como foram utilizados em sua função usual.
Considerando os tempos de vida útil esperados para um container em
sua função usual e na construção civil, é possível que, para os containers instalados
no COT, esse prazo ainda não tenha expirado. Entretanto, foram observadas
diversas avarias que ocasionam vulnerabilidade a maiores estragos. Assim, os
containers requerem, no mínimo, manutenção, uma vez que a utilização inadequada
e ausência de manutenção pode diminuir de forma brusca o tempo de sua vida útil.
A necessidade de intervenções maiores como substituição de alguns containers não
deve ser descartada.
8. CONCLUSÃO
A partir das observações efetuadas, a analista integrante deste Centro de
Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas entende ser possível
destacar, com foco nos questionamentos da Solicitação, e sem prejuízo dos demais
fatos apontados neste Laudo, que:
• A estrutura da edificação apresenta manifestações patológicas que
comprometem a integridade estrutural e desempenho, dentro e fora das
celas. Além disso, a segurança como estabelecimento prisional também está
comprometida.
• A situação verificada na utilização de containers como celas não se apresenta
adequada. Considerando a capacidade para abrigar 8 pessoas
simultaneamente, as dimensões não apresentam conformidade com o
indicado nas “Diretrizes básicas para arquitetura penal”.
• A abertura de iluminação/ventilação nas celas containers não apresenta
conformidade com o indicado nas “Diretrizes básicas para arquitetura penal”
e compromete a salubridade do ambiente.
• As instalações elétricas e hidrossanitárias apresentam problemas que
comprometem a segurança e a salubridade dos ambientes e oferecem riscos
aos usuários
LAUDO TÉCNICO N. 33/2015/GAM/CIP Página 31 de 34
• A edificação possui uma capacidade para 203 internos. Entretanto, no dia da
vistoria, a ocupação ultrapassava tal limite, com 239 internos. Segundo
informações obtidas na vistoria, essa situação ocorre em função de obras no
complexo penitenciário.
• Verificaram-se flagrantes de inadequação arquitetônica com relação às
diretrizes para estabelecimentos penais. Entretanto, o presente trabalho
não aborda em totalidade a conformidade da Edificação com re lação às
Diretrizes para Estabelecimentos Penais, não contempland o todas as
irregularidades existentes.
• Observaram-se sinais de depredação de celas containers para tentativa de
fuga e relatos de fugas ocorridas nessas celas, indicando vulnerabilidade do
sistema prisional.
• Containers podem ser utilizados na construção civil, inclusive como moradia.
No caso, para que pudessem ser utilizados para abrigar as pessoas
segregadas, deveriam contemplar as exigências presentes nas diretrizes
básicas para arquitetura penal. Destaca-se que o Plano Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, entre suas metas, “requ er eliminar o
uso de celas container”.
• É possível que, para os containers instalados no COT, o prazo de vida útil
ainda não tenha expirado. Entretanto, verificaram-se diversas avarias que
ocasionam vulnerabilidade e requerem, no mínimo, manutenção. A utilização
inadequada e ausência de manutenção pode diminuir de forma brusca o
tempo de vida útil e a necessidade de intervenções maiores como, por
exemplo, a substituição de alguns containers .
• Algumas falhas de segurança nos sistemas preventivos verificadas também
motivam a recomendação de vistoria do Corpo de Bombeiros no local.
• É importante observar que, tendo sido este um trabalho direcionado a elucidar
somente os quesitos estabelecidos, e ainda, que a vistoria não contemplou
todos os ambientes da edificação, o imóvel não está isento de outras
possíveis inadequações não relatadas .
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Nada mais havendo a acrescentar, encerra-se o presente laudo técnico,
nesta cidade de Florianópolis, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2015,
impresso em 34 páginas, sendo esta assinada e as demais rubricadas pelas
Analistas deste Centro de Apoio e seu Coordenador.
Autoria:
Daniele Cristine BuzziAnalista em Engenharia Civil
Revisão Técnica:
Thalyne Nadja Dittert CabralAnalista em Arquitetura
Revisado em 14/08/15. Encaminhe-se à origem.
João Carlos Teixeira JoaquimPromotor de JustiçaCoordenador do CIP
LAUDO TÉCNICO N. 33/2015/GAM/CIP Página 33 de 34
9. REFERÊNCIAS
BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Diretrizes básicas
para arquitetura prisional . Revisão Técnica (ortográfica e metodológica): Gisela
Maria Bester. - Brasília: CNPCP, 2011.
BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária. Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária . Aprovado na
372ª reunião ordinária do CNPCP, em 26/04/2011.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado Nº 513, de 2013 . Senado Federal, 2013.
BONAFÉ. G. Container é estrutura sustentável e econômica para a construção
civil . AECweb O Portal da Arquitetura, Engenharia e Construção. Disponível em:
<http://www.aecweb.com.br/cont/m/rev/container-e-estrutura-sustentavel-e-
economica-para-construcao-civil_9793_0_1>. Acesso em 11/08/15.
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