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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE.
VIGÊNCIA: NOVEMBRO DE 2014 à OUTUBRO DE 2015
Empresa: CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA - HOSPITAL UNIMED NILTON LINS Equipe Técnica Executora: Reginaldo Beserra Alves Engº Segurança do Trabalho CREA 5907 – D/PB
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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SUMÁRIO
1.0 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA .............................................................................. 3
2.0 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................... 4
3.0 OBJETIVO GERAL ............................................................................................................ 4
3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................................. 4
4.0 METODOLOGIA ................................................................................................................ 5
5.0 EQUIPAMENTOS ............................................................................................................... 5
6.0 PROCEDIMENTO .............................................................................................................. 5
7.0 DESCRIÇÃO DO AMBIENTE .......................................................................................... 6
8.0 ANÁLISES QUALITATIVAS ............................................................................................ 6
9.0 ANÁLISES QUANTITATIVAS ......................................................................................... 7
10.0 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS................................................. 7
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE .............................................................................................. 16
11.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ....................................................................................... 20
12.0 CONCLUSÃO .................................................................................................................. 21
13.0 REFERÊNCIAS ............................................................................................................... 23
RESPONSABILIDADE............................................................................................................. 24
TÉCNICA .................................................................................................................................. 24
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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1.0 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Empresa:
CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA
C.N.P.J.:
04.821.807/0001-46
Endereço: N°: Bairro: CEP:
AV. PROF. NILTON LINS, 3259 PQ LARANJEIRAS
69058-030
Cidade / Estado:
Manaus-AM
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):
56.20-1-01 - Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e
bebidas
Atividade Principal:
56.20-1-01 - Restaurantes e similares
Grau de Risco: 02
Unidade:
HOSPITAL UNIMED (UNIVERSIDADE NILTON LINS).
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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2.0 APRESENTAÇÃO
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação das
Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os
quais devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no
respectivo conselho de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma
Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a
percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40%
para insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio e 10% para
insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de
implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental
comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do
adicional de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se
necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
3.0 OBJETIVO GERAL
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações
qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de
insalubridade.
3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos
presentes nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade;
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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4.0 METODOLOGIA
A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco de
todos osambientes da unidade do Hospital Unimed (Nilton Lins), onde existe
colaboradorda empresa Castelinho Refeições Ltda; avaliação qualitativa e quantitativa
dos riscos físicos e dados do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA
2013/2014; NR-15 da – Atividade e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 -
Anexos I - Limites de Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente, Anexos -III
Limite de Tolerância para Exposição ao Calor e Anexos 14- Agentes Biológicos;
ACGIH (American Conference of Governmental Instituteof Higiene);
5.0 EQUIPAMENTOS
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
Decibelímetro Digital * DEC 460 / Instrutherm
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
Termômetro de Globo TDD 200 Digital Portátil - Instrutherm
(*) - Instrumento calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil
TGD 200 Instrutherm.
6.0 PROCEDIMENTO
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) têm como
embasamento teórico o PPRA 2014/2015.
UNIDADE: Hospital Unimed (Nilton Lins)
SETOR: PLANTÃO DIURNO PAR
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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7.0 DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Ambiente fechado, não climatizado na área da cozinha, piso cerâmico, paredes de
alvenaria com revestimento, forro de PVC, iluminação artificial.
8.0 ANÁLISES QUALITATIVAS
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Cozinheiro Produção (CBO-5132-05): Organizam e supervisionam serviços de
cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições,
planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.Cozinheiro de
restaurante, Merendeiro.
Supervisora (CBO-3252-10): Prestam assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam
unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de
programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de
atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em
conformidade ao manual de boas práticas. Nutricionista (saúde pública).
Copeiro restaurante (CBO-3252-10): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café.
Auxiliar de serviço de copa, Chefe da copa, Copeiro de bar, Copeiro de eventos,
Copeiro de hotel, Copeiro de lanchonete, Copeiro de restaurante.
Cozinheiro dietas (CBO-5132-20): Organizam e supervisionam serviços de
cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições,
planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Cozinheiro
hospitalar.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Copeiro de hospital (CBO-5134-30): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café.
Copeira de Hospital.
Auxiliar de serviços gerais (CBO-5134-20): Atendem os clientes, servem
alimentos e bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc.
Manipulam alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e
de café. Atendente de bar, Auxiliar de barman, Balconista de bar, Preparador de
drinques e bebidas.
b) Trabalhadores expostos:
Cozinheiro Produção, Cozinheiro Produção, Supervisora, Copeiro restaurante, Cozinheiro
dietas, Copeiro de hospital, Auxiliar de serviços gerais.
9.0 ANÁLISES QUANTITATIVAS
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação quantitativa do nível de ruído e
calor (Decibelímetro e Termômetro de Globo) e análise qualitativa dos riscos químicos
e biológicos.
10.0 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram:
Cozinheiro Produção: 74,6 dB(A)
Supervisora: 72,4 dB(A)
Copeiro restaurante: 63,6 dB(A)
Cozinheiro dietas: 74,6 dB(A)
Copeiro de hospital: 72,4 dB(A)
Auxiliar de serviços gerais: 74,0 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Cozinheiro Produção: 26,9°C (IBUTG)
Supervisora: 26,9°C
Copeiro restaurante: 26,9°C (IBUTG)
Cozinheiro dietas: 26,9°C (IBUTG)
Copeiro de hospital: 26,9°C (IBUTG)
Auxiliar de serviços gerais: 26,9°C (IBUTG)
Os níveis de agentes químicos aferidos no ambiente foram:
Cozinheiro Produção: Não Existente
Supervisora: Não Existente
Copeiro restaurante: Não Existente
Cozinheiro dietas: Não Existente
Copeiro de hospital: Não Existente
Auxiliar de serviços gerais: Não Existente
Os níveis de agentes biológicos aferidos no ambiente foram:
Cozinheiro Produção: Não Existente
Supervisora: Não Existente
Copeiro restaurante: Não Existente
Cozinheiro dietas: Não Existente
Copeiro de hospital: Não Existente
Auxiliar de serviços gerais: Não Existente
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Luva, luvas Térmicas, Bota, Avental De Pano (Cozinheiro Produção), Bota
(supervisora), Luvas, Toucas, Máscaras (copeiro restaurante), Luvas, Luvas Térmicas,
Bota, Avental De Pano (cozinheiro dietas), Avental, Bota, Luvas, Cirúrgicas, Mascara,
Touca (copeiro hospital), Luva De Látex, Bota, Mascara, Touca (auxiliar de serviços
gerais).
b) Medidas de proteção coletiva
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Coifa na área de forno/fogão, exaustor.
SETOR: PLANTÃO DIURNO ÍMPAR
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Supervisora (CBO-3252-10): Prestam assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam
unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de
programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de
atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em
conformidade ao manual de boas práticas. Nutricionista (saúde pública).
Copeiro de hospital (CBO-5134-30): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café.
Copeira de Hospital.
Cozinheiro Produção (CBO-5132-05): Organizam e supervisionam serviços de
cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições,
planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.Cozinheiro de
restaurante, Merendeiro.
Copeiro restaurante (CBO-3252-10): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café.
Auxiliar de serviço de copa, Chefe da copa, Copeiro de bar, Copeiro de eventos,
Copeiro de hotel, Copeiro de lanchonete, Copeiro de restaurante.
Cozinheiro dietas (CBO-5132-20): Organizam e supervisionam serviços de
cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições,
planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Cozinheiro
hospitalar
Auxiliar de serviços gerais (CBO-5134-20): Atendem os clientes, servem
alimentos e bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc.
Manipulam alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e
de café. Atendente de bar, Auxiliar de barman, Balconista de bar, Preparador de
drinques e bebidas.
b) Trabalhadores expostos:
Supervisora, Copeiro de hospital, Cozinheiro Produção, Copeiro restaurante,
Cozinheiro dietas, Auxiliar de serviços gerais
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram:
Supervisora: 69 dB(A)
Copeiro de hospital: 70,6 dB(A)
Cozinheiro produção: 74,6 dB(A)
Copeiro restaurante: 63,6 dB(A)
Cozinheiro dietas: 74,6 dB(A)
Aux. Serviços gerais: 74,0 db(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Supervisora: 28,2° C (IBUTG)
Copeiro de hospital: 28,2° C (IBUTG)
Cozinheiro produção: 28,2° C (IBUTG)
Copeiro restaurante: 28,2° C (IBUTG)
Cozinheiro dietas: 28,2° C (IBUTG)
Aux. Serviços gerais: 28,2° C (IBUTG)
Os níveis de agentes químicos aferidos no ambiente foram:
Cozinheiro Produção: Não Existente
Supervisora: Não Existente
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Copeiro restaurante: Não Existente
Cozinheiro dietas: Não Existente
Copeiro de hospital: Não Existente
Auxiliar de serviços gerais: Não Existente
Os níveis de agentes biológicos aferidos no ambiente foram:
Cozinheiro Produção: Não Existente
Supervisora: Não Existente
Copeiro restaurante: Não Existente
Cozinheiro dietas: Não Existente
Copeiro de hospital: Não Existente
Auxiliar de serviços gerais: Não Existente
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
b) Medidas de proteção individual
Bota (supervisora), Avental, Bota, Luvas, Cirúrgicas, Mascara, Touca (copeiro
hospital), Luva, luvas Térmicas, Bota, Avental De Pano (Cozinheiro Produção), Luvas,
Toucas, Máscaras (copeiro restaurante), Luvas, Luvas Térmicas, Bota, Avental De Pano
(cozinheiro dietas), Luva De Látex, Bota, Mascara, Touca (auxiliar de serviços gerais).
b) Medidas de proteção coletiva
Coifa na área de forno/fogão, exaustor.
SETOR: PLANTÃO NOTURNO PAR
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Aux. Serviços gerais (CBO-5134-20): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Atendente de bar, Auxiliar de barman, Balconista de bar, Preparador de drinques e
bebidas.
Supervisora (CBO-3252-10): Prestam assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam
unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de
programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de
atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em
conformidade ao manual de boas práticas. Nutricionista (saúde pública).
Copeiro restaurante (CBO-3252-10): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de
café.Auxiliar de serviço de copa, Chefe da copa, Copeiro de bar, Copeiro de eventos,
Copeiro de hotel, Copeiro de lanchonete, Copeiro de restaurante.
Copeiro hospital (CBO-5134-30): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café.
Copeira de Hospital.
Auxiliar de cozinha (CBO-5132-05): Organizam e supervisionam serviços de
cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições,
planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Cozinheiro de
restaurante, Merendeiro.
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de serviços gerais, Supervisora, Copeiro restaurante, Copeiro de
hospital, Auxiliar de Cozinha.
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram:
Aux. Serviços gerais: 68,8 dB(A)
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Supervisora: 59,8 dB(A)
Copeiro restaurante: 63,3 dB(A)
Copeiro de hospital: 70,6 dB(A)
Auxiliar de Cozinha: 70,6 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Aux. Serviços gerais: 26,0°C (IBUTG)
Supervisora: 26,0°C (IBUTG)
Copeiro restaurante: 26,0°C (IBUTG)
Copeiro de hospital: 26,0°C (IBUTG)
Auxiliar de Cozinha: 26,0°C (IBUTG)
Os níveis de agentes químicos aferidos no ambiente foram:
Cozinheiro Produção: Não Existente
Supervisora: Não Existente
Copeiro restaurante: Não Existente
Cozinheiro dietas: Não Existente
Copeiro de hospital: Não Existente
Auxiliar de serviços gerais: Não Existente
Os níveis de agentes biológicos aferidos no ambiente foram:
Cozinheiro Produção: Não Existente
Supervisora: Não Existente
Copeiro restaurante: Não Existente
Cozinheiro dietas: Não Existente
Copeiro de hospital: Não Existente
Auxiliar de serviços gerais: Não Existente
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Luva De Látex, Bota, Máscara Touca (auxiliar de serviços gerais), Bota (supervisora),
Luvas, Toucas, Máscaras (copeiro restaurante), Avental, Bota, Luvas, Cirúrgicas,
Máscara, Touca (copeiro hospital), Luvas, Luvas Térmicas, Bota, Avental De Pano
(auxiliar de cozinha).
b) Medidas de proteção coletiva
Coifa na área de forno/fogão, exaustor.
SETOR: PLANTÃO NOTURNO ÍMPAR
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Aux. Serviços gerais (CBO-5134-20): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café.
Atendente de bar, Auxiliar de barman, Balconista de bar, Preparador de drinques e
bebidas.
Cozinheiro Produção (CBO-5132-05): Organizam e supervisionam serviços de
cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições,
planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.Cozinheiro de
restaurante, Merendeiro.
Copeiro restaurante (CBO-3252-10): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de
café.Auxiliar de serviço de copa, Chefe da copa, Copeiro de bar, Copeiro de eventos,
Copeiro de hotel, Copeiro de lanchonete, Copeiro de restaurante.
Supervisora (CBO-3252-10): Prestam assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de
programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de
atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em
conformidade ao manual de boas práticas. Nutricionista (saúde pública).
Copeiro hospital (CBO-5134-30): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café.
Copeira de Hospital.
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de serviços gerais, Cozinheiro Produção, Copeiro restaurante,
Supervisora, Copeiro de hospital.
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram:
Aux. Serviços gerais: 64,8 dB(A)
Cozinheiro Produção: 79,6 dB(A)
Copeiro restaurante: 63,6 dB(A)
Supervisora: 69,0 dB(A)
Copeiro de hospital: 70,6 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Aux. Serviços gerais: 26,0°C (IBUTG)
Cozinheiro Produção: 26,0°C (IBUTG)
Copeiro restaurante: 26,0°C (IBUTG)
Supervisora: 26,0°C (IBUTG)
Copeiro de hospital: 26,0°C (IBUTG)
Os níveis de agentes químicos aferidos no ambiente foram:
Cozinheiro Produção: Não Existente
Supervisora: Não Existente
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
16
Copeiro restaurante: Não Existente
Cozinheiro dietas: Não Existente
Copeiro de hospital: Não Existente
Auxiliar de serviços gerais: Não Existente
Os níveis de agentes biológicos aferidos no ambiente foram:
Cozinheiro Produção: Não Existente
Supervisora: Não Existente
Copeiro restaurante: Não Existente
Cozinheiro dietas: Não Existente
Copeiro de hospital: Não Existente
Auxiliar de serviços gerais: Não Existente
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Luva De Látex, Bota, Máscara Touca (auxiliar de serviços gerais), Bota (supervisora),
Luvas, Toucas, Máscaras (copeiro restaurante), Avental, Bota, Luvas, Cirúrgicas,
Máscara, Touca (copeiro hospital), Luvas, Luvas Térmicas, Bota, Avental De Pano
(cozinheiro produção).
b) Medidas de proteção coletiva
Coifa na área de forno/fogão, exaustor.
SETOR: DIARISTAS
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Ambiente fechado, climatizado, piso cerâmico, paredes de alvenaria com revestimento,
forro de PVC, iluminação artificial.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
17
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Armazenista (CBO- 4141-10): Recepcionam, conferem e armazenam produtos e
materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da
movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e
materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação
dos itens armazenados e a armazenar. Auxiliar de armazenamento, Auxiliar de depósito,
Fiel de depósito, Operador de movimentação e armazenagem de cargas, Sileiro.
Nutricionista (CBO-2237-10): Prestam assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam
unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de
programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de
atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em
conformidade ao manual de boas práticas. Nutricionista (saúde pública).
Saladeira (CBO- 5132-05): Organizam e supervisionam serviços de cozinha em
hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando
cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.Cozinheiro de
restaurante, Merendeiro.
Copeiro restaurante (CBO-3252-10): Atendem os clientes, servem alimentos e
bebidas em restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam
alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café.
Auxiliar de serviço de copa, Chefe da copa, Copeiro de bar, Copeiro de eventos,
Copeiro de hotel, Copeiro de lanchonete, Copeiro de restaurante.
Aux. Administrativo (CBO-4110-05): Executam serviços de apoio nas áreas de
recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes,
fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na
concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas
agências, prospectando clientes nas comunidades. Auxiliar administrativo, Auxiliar de
compras, Escriturário.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Auxiliar de cozinha (CBO-5132-05): Organizam e supervisionam serviços de
cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições,
planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Cozinheiro de
restaurante, Merendeiro.
Açougueiro (CBO- 8485-10): Ajudante de açougueiro (comércio), Açougueiro
retalhista, Balconista de açougue, Cortador de carne em açougue, Encarregado de
açougue, Picador em açougue, Supervisor de açougue, Talhador em açougue.
Confeiteiro (CBO- 5132-05): Organizam e supervisionam serviços de cozinha
em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando
cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Cozinheiro de
restaurante, Merendeiro.
Menor aprendiz (CBO- 4110-10): Executam serviços de apoio nas áreas de
recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes,
fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na
concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas
agências, prospectando clientes nas comunidades.
b) Trabalhadores expostos:
Armazenista, Nutricionista, Saladeira, Copeiro restaurante, Aux. Administrativo,
Auxiliar de cozinha, Açougueiro, Confeiteiro, Menor aprendiz.
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram:
Armazenista: 59,8 dB(A)
Nutricionista: 59,8 dB(A)
Copeiro restaurante: 59,8 dB(A)
Aux. Administrativo: 59,8 dB(A)
Auxiliar de Cozinha: 59,8 dB(A)
Açougueiro: 59,8 dB(A)
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
19
Confeiteiro: 59,8 dB(A)
Menor Aprendiz: 59,8 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Armazenista: 25,0°C (IBUTG)
Nutricionista: 25,0°C (IBUTG)
Copeiro restaurante: 25,0°C (IBUTG)
Aux. Administrativo: 25,0°C (IBUTG)
Auxiliar de Cozinha: 25,0°C (IBUTG)
Açougueiro: 25,0°C (IBUTG)
Confeiteiro: 25,0°C (IBUTG)
Menor Aprendiz: 25,0°C (IBUTG)
Os níveis de agentes químicos aferidos no ambiente foram:
Cozinheiro Produção: Não Existente
Supervisora: Não Existente
Copeiro restaurante: Não Existente
Cozinheiro dietas: Não Existente
Copeiro de hospital: Não Existente
Auxiliar de serviços gerais: Não Existente
Os níveis de agentes biológicos aferidos no ambiente foram:
Cozinheiro Produção: Não Existente
Supervisora: Não Existente
Copeiro restaurante: Não Existente
Cozinheiro dietas: Não Existente
Copeiro de hospital: Não Existente
Auxiliar de serviços gerais: Não Existente
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
20
Bota (armazenista), Bota (menor aprendiz), Bota, Avental, Touca, Máscara
(nutricionista), Avental, Bota, Máscara (saladeira), Luvas, Toucas, Máscaras
(copeiro restaurante), Bota (auxiliar administrativo), Bota, Avental De Pano,
Mascara, Luvas Térmicas (aux. de cozinha) , Bota De Borracha, Avental, Touca,
Mascara, Luva De Aço (açougueiro), Mascara, Bota, Touca,Avental (confeiteira).
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de refrigeração no restaurante, açougue e estoque.
11.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de
Tolerância para Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para
atividade moderada.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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12.0 CONCLUSÃO
Da Aplicação do Conceito de Insalubridade
Este perito considerou como Insalubres as atividades consideradas como tal na Norma
Regulamentadora 15, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, tomando
como parâmetros para classificação:
Avaliações quantitativas de níveis de ruído e temperatura;
Avaliações qualitativas agentes biológicas e exposição aos agentes químicos;
Da Classificação das Atividades Insalubres.
A análise dos processos relativa às atividades e ao tipo/tempo de exposição aos agentes
nocivos, considerando os conceitos definidos na Norma Regulamentadora 15, aprovada
pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, faz concluir que:
Em função da exposição a níveis de ruído (agente físico) inferiores aos Limites de
Tolerância estabelecidos na Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUZ AO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, todas as funções existentes na cozinha da
Unidade do Hospital Unimed (Nilton Lins).
Em função do tipo de atividade classificada como moderada e da exposição a níveis de
temperatura abaixo dos Limites de Tolerância: 26,7° IBUTG, estabelecidos na Norma
Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, as
seguintes funções:
Armazenista, Nutricionista, Saladeira, Copeiro restaurante, Aux. Administrativo,
Auxiliar de cozinha, Açougueiro, Confeiteiro, Menor aprendiz.
Em função do tipo de atividade classificada como moderada e da exposição a níveis de
temperatura acima dos Limites de Tolerância: 26,7 IBUTG, estabelecidos na Norma
Regulamentadora nº 15, FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, as
seguintes funções:
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Cozinheiro, Auxiliar de Cozinha.
Em função da ausência de exposição a agentes químicos estabelecidos na Norma
Regulamentadora n.15, NÃO FAZ JUZ AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
todas as funções da cozinha na Unidade do Hospital Unimed (Universidade Nilton
Lins).
Em função da exposição à agente biológico considerado insalubre, em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho, o colaborador que tem como atribuições
preparar, montar e entrega aos pacientes (com doenças infecto-contagiosa) e
acompanhantes, os lanches e refeições. Tem como rotina diária conduzir o carrinho
contendo as refeições, realizando a entrega aospacientes com patologias diversas e com
diagnósticos indefinidos que se encontram nos leitos ao longo dos corredores do
hospital. Portanto, está exposto ao risco biológico, por isso, FAZ JUS AO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADEDE GRAU MÉDIO conforme Anexo 14 da NR
15, a seguinte função:
Copeiro Hospital.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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13.0 REFERÊNCIAS
Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de Tolerância
para Ruídos Contínuo ou Intermitente; e Limites de Tolerância para Exposição ao
Calor) e Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
_______________________________
REGINALDO BESERRA ALVES
Eng Seg. do Trabalho
CREA 5.907-D/PB