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o CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER 258O~318 ALENQUER Telei. 263730900• Fax 263 711 504 geralt&cm-alenquer.pI . www.cm.alenquer,pt CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO Aos trinta dias do mês de Julho de dois mil e dez, nesta Vila de Alenquer e edifício dos Paços do Município, compareceram comigo, MARIA DE FÁTIMA RAMALHO LEANDRO BATISTA, Assistente Técnica (Solicitadora), oficial público designado por despacho do presidente da Câmara Municipal datado de um de Julho de dois mil e dez, a fim de se reduzir a escrito o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com os artigos 46.° e 47•0 da Lei n.° 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.° 273/2009, de 1 de Outubro, os seguintes outorgantes: Primeiro: Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, casado, natural de Socorro, Lisboa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alenquer e em representação do Município de Alenquer, pessoa colectiva pública n.° 501305734, adiante designado por primeiro contraente; Segundo: José Aurélio Gabriel Lameiras, casado, natural de Vermiosa, Figueira de Castelo Rodrigo, na qualidade de Presidente da Direcção da Associação Desportiva do Carregado, com o número de identificação de pessoa colectiva 500 032 254, instituição de utilidade pública, cuja declaração foi publicada no Diário da República, II Série, n.° 178, de 4 de Agosto de 1992, com sede na Rua 1.° de Maio, na vila e freguesia do Carregado, deste concelho, adiante designada por segunda contraente. Reconheço a identidade dos outorgantes o primeiro por ser do meu conhecimento pessoal, sendo, igualmente, do meu conhecimento a qualidade de que o mesmo se arroga e os poderes que legitimam a sua intervenção neste acto; e o segundo pela apresentação do bilhete de identidade n.° 4217742, de 31/10/2002, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa. O qual se regerá de acordo com o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula 1.a Objecto 1 Constitui objecto do presente contrato a execução de um programa de desenvolvimento desportivo consubstanciado, em especial, no fomento da prática de diversas modalidades desportivas no concelho de Alenquer entre as camadas etárias mais jovens. Página 1 GrafinaI.Águeda

LEANDRO BATISTA, Assistente Técnica (Solicitadora ... · Nacional de Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação

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oCÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER

258O~318 ALENQUER Telei. 263730900• Fax 263 711 504 ‘ geralt&cm-alenquer.pI . www.cm.alenquer,pt

CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Aos trinta dias do mês de Julho de dois mil e dez, nesta Vila de Alenquer e edifício dosPaços do Município, compareceram comigo, MARIA DE FÁTIMA RAMALHOLEANDRO BATISTA, Assistente Técnica (Solicitadora), oficial público designado pordespacho do presidente da Câmara Municipal datado de um de Julho de dois mil edez, a fim de se reduzir a escrito o presente contrato-programa de desenvolvimentodesportivo, de acordo com os artigos 46.° e 47•0 da Lei n.° 5/2007, de 16 de Janeiro(Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto), no que se refere ao apoiofinanceiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa dedesenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.° 273/2009, de 1 de Outubro, osseguintes outorgantes:

Primeiro: Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, casado, natural de Socorro,Lisboa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alenquer e emrepresentação do Município de Alenquer, pessoa colectiva pública n.° 501305734,adiante designado por primeiro contraente;

Segundo: José Aurélio Gabriel Lameiras, casado, natural de Vermiosa, Figueira deCastelo Rodrigo, na qualidade de Presidente da Direcção da Associação Desportivado Carregado, com o número de identificação de pessoa colectiva 500 032 254,instituição de utilidade pública, cuja declaração foi publicada no Diário da República, IISérie, n.° 178, de 4 de Agosto de 1992, com sede na Rua 1.° de Maio, na vila efreguesia do Carregado, deste concelho, adiante designada por segunda contraente.

Reconheço a identidade dos outorgantes o primeiro por ser do meu conhecimentopessoal, sendo, igualmente, do meu conhecimento a qualidade de que o mesmo searroga e os poderes que legitimam a sua intervenção neste acto; e o segundo pelaapresentação do bilhete de identidade n.° 4217742, de 31/10/2002, emitido pelosServiços de Identificação Civil de Lisboa.

O qual se regerá de acordo com o disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto

1 — Constitui objecto do presente contrato a execução de um programa dedesenvolvimento desportivo consubstanciado, em especial, no fomento da prática dediversas modalidades desportivas no concelho de Alenquer entre as camadas etáriasmais jovens.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER2580-318 ALENQUER TeIef. 263 730 900 Fax 263 711 504’ geral@’cm-alenquerpt w~inw.cm-aienquerpi

2 — A execução do referido programa irá determinar a concretização das seguintesacções específicas:

a) Desenvolver todas as actividades existentes na Associação Desportiva doCarregado, de modo a dignificar e promover o bom nome desta;

b) Participar com todos os escalões de formação (Juniores, Juvenis; Infantis,Escolas A e Escolas B) nos diferentes Campeonatos Distritais da Associaçãode Futebol de Lisboa, envolvendo cerca de 150 Jovens com idadescompreendidas entre os 8 e os 18 anos:

c) Apoiar incondicionalmente todas as iniciativas desenvolvidas pela Escolinha deFutebol, onde evoluem cerca de 100 crianças dos 4 anos aos 12 anos, noâmbito de formação e recreação;

d) Participar, promover e organizar convívios, torneios, encontros, intercâmbios eoutras manifestações de carácter desportivo, com o objectivo de fomentar acompetição e a formação do jovem como atleta e sobretudo prepará-lo comohomem;

e) Apostar na modernização da Associação e na divulgação das suas actividadesatravés da Tnternet;

f) Garantir o bom funcionamento das instalações através de manutençõesnorma is;

g) Desenvolver, promover e divulgar toda a ginástica (Motricidade, Formativa,Acrobática, Trampolins, Step, Aeróbica, Mega; Hip Hop, e Localizada), assimcomo Judo, Taekwondo, Yoga e Ballet;

h) Desenvolver, promover e divulgar as modalidades de ginástica cardiovascular,de musculação e outras modalidades de grupo;

i) Organizar e promover convívios desportivos mensais destinados à participaçãodos jovens atletas não federados, inscritos na Escolinha de Futebol;

j) Organizar “O Dia de Futebol de Formação” com o objectivo de promover aactividade desportiva;

k) Organizar o Torneio de Futebol Juvenil (ADC/EDP — Carnaval 2011);1) Promover, organizar e realizar o XXXI Sarau de Ginástica da ADC.

Cláusula 2.~

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pela Câmara Municipal de Alenquer àAssociação Desportiva do Carregado para apoio à execução do programa deactividades referido na cláusula 1 •a do presente contrato é correspondente ao valor de€ 189.585,60.

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Cláusula 3~

Disponibilização da comparticipação financeira

1 — A comparticipação financeira referida na cláusula 2.0 é disponibilizada conforme aseguir indicado:

- De Agosto de 2010 a Julho de 2011 -€716,00 por mês;- De Agosto de 2011 a Julho de 2015— 3.770,70 por mês.

2 — O pagamento das prestações previstas no número anterior será efectuado até aodia 20 do mês a que disser respeito, através de depósito na conta n.° 0045 5050 40230490 7301 1, da Caixa Agrícola Mutuo de Alenquer, em nome da AssociaçãoDesportiva do Carregado.

3 — O segundo outorgante diligenciará junto da administração central no sentido deobter mais apoios financeiros que possam complementar a boa execução do processodo contrato.

Cláusula 4.~

Obrigações da Associação Desportiva do Carregado

A segunda outorgante obriga-se a:

a) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeirooutorgante, que constituem o objecto do presente contrato, de forma a atingir osobjectivos expressos naquele programa;

b) Respeitar o prazo de execução predeterminado;c) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente

contrato;d) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva

realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa sempre quesolicitados pela Câmara Municipal de Alenquer.

Cláusula 5,~

Incumprimento

1 — O incumprimento por parte da Associação Desportiva do Carregado dasobrigações referidas na cláusula 4•0, salvo por razões devidamente fundamentadas,implicará a suspensão das comparticipações financeiras da Câmara Municipal deAlenquer.

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2 — O incumprimento do disposto nas alíneas a) e d) da cláusula 4•8 por razões nãofundamentadas concede à Câmara Municipal de Alenquer o direito de resolução docontrato.

3 — O atraso do segundo outorgante no cumprimento do prazo fixado no presentecontrato-programa concede ao primeiro outorgante o direito de fixar novo prazo deexecução, o qual, se novamente violado por facto imputável à Associação Desportivado Carregado, concede ao primeiro outorgante o direito de resolução do presentecontrato.

Cláusula 6.~

Obrigação da Câmara Municipal de Alenquer

É obrigação do primeiro outorgante verificar o exacto desenvolvimento do programa deactividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo aoacompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto noartigo 19.0 do Decreto-Lei n.° 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 7?

Revisão do contrato-programa

Qualquer alteração ou adaptação promovidas pelo segundo outorgante aos objectivose ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo que esteve nabase do presente contrato carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, oqual poderá ficar condicionado à alteração ou adaptação deste contrato-programa.

Cláusula 8?

Cessação do contrato

1 — A vigência do presente contrato-programa cessa:

a) Quando estiver concluído o programa de actividades que constituiu o seuobjectivo;

b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução doprograma de actividades, se torne objectiva e definitivamente impossível arealização dos seus objectivos essenciais;

c) Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nostermos do artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 273/2009, de 1 de Outubro.

2 — A resolução do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida aosegundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

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2580-318 ALENQUER * TeIeI. 263 730 900 • Fax 263 711 504 geral@cin-alenquerpt nw.cm-alenquer.pI

Cláusula 9~

Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto

O não cumprimento pelo segundo outorgante das determinações do ConselhoNacional de Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência noDesporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e àviolência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento dascomparticipações financeiras do primeiro outorgante.

Cláusula lo.a

Duração do contrato

Sem prejuízo de eventual revisão do acordo entre as partes contratantes, o período devigência deste contrato decorre desde a data da sua celebração até 31 de Julho de2015.

Cláusula 11.a

Publicação

Nos termos do n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 273/2009, de 1 de Outubro, estecontrato-programa será publicado no Boletim Municipal desta autarquia.

Cláusula 12.~

Documentos complementares

Fazem parte integrante do presente contrato-programa os seguintes documentoscomplementares:

- Programa de desenvolvimento e cronograma financeiro.

O presente contrato programa foi lido em voz alta, na presença simultânea dosoutorgantes e explicado seu conteúdo e efeitos, de que mostraram ficar cientes, e vai serassinado pelos mesmos, pela ordem porque foram mencionados e por mim, AssistenteTécnica (Solicitadora), que o redigi

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cPJ-O .Ãssociação Desportiva dó Carregado

Instituição de Utilidade PúblicaFundada em 6 de Dezembro de 1950

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVOÉPOCA 2010/2011

a) Programa Desportivo

1. Desenvolver todas as actividades existentes no Clube, de modo a dignificar e promover obom-nome desta Associação.

2. Participar com todos os escalões de formação (Juniores, Juvenis, Infantis, Escolas A eEscolas B), nos diferentes Campeonatos Distritais da Associação de Futebol de Lisboa,envolvendo cerca de 150 jovens com idades compreendidas entre os 8 e os 18 anos.

3. Apoiar incondicionalmente todas as iniciativas desenvolvidas pela Escolinha de Futebol,onde evoluem cerca de 100 crianças dos 4 aos 12 anos, no âmbito de formação e recreação.

4. Participar, promover e organizar convívios, torneios, encontros, intercâmbios e outrasmanifestações de carácter desportivo, com o objectivo de fomentar a competição e aformação do jovem como atleta, e, sobretudo prepará-lo como homem.

5. Apostas na modernização do Clube e na divulgação das suas actividades através da internet.6. Garantir o bom funcionamento das instalações através de manutenções normais.7. Desenvolver, promover e divulgar toda a ginástica (Motricidade, Formativa, Acrobática,

Trampolins, Step, Aeróbica, Mega, Hip Hop e Localizada), assim como Judo, Taekwondo,Yoga e Ballet.

8. Desenvolver, promover e divulgar as modalidades de ginástica cardiovascular, demusculação e outras modalidades de grupo.

b) Plano de Eventos

1. Organizar e promover convívios desportivos mensais destinados à participação dosjovens atletas não federados, inscritos na Escolinha de Futebol.

2. Organizar “O Dia de Futebol de Formação” com o objectivo de promover a actividadedesportiva.

3. Organizar o Torneio de Futebol Juvenil (ADC/EDP — Carnaval 2011).4. Promover, organizar e realizar o XXXI Sarau de Ginástica da ADC.

SEDE: Rua 1 de Maio 2580-586 Carregado Telefone 263 852 118 Fax 263 854 758E-mau gerak~i!adcarrepado net www.adcarre ado net

Campo de Jogos José Lacerda Pinto Barre ros Rua Dr. Rodrigo Cc ar Pereira elef 263 851 881 E-mau adc.futehol a apo.ptCentro de Estudos Rua 1’ de Mauo TIÍ~ 263 851 168 E-mau cecampeoesa hotma Icom

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e) Custos do Programa de Desenvolvimento Desportivo

DataDesignação Custos Execução

Actividade Social - Informatização 17.500,00€ Ago./10 a Dez./10Futebol de FormaçãoTécnicos e Massagistas 18.000,00€ Set.110 a Jun.!1 1Equipamentos 5.000,00€ SetJlOInscrições e inspecções Médicas 3.000,00€ Set./10 a Out.!10Torneio “O dia do Futebol de Formação” 2.000,00€ Set.!10Torneio de Futebol Carnaval 2011 5.000,00 € Fev.!1 1Escolinhas de FutebolTécnicos 7.000,00€ Set./10 a Jun./1 1Convívios mensais 9.000,00€ Set./10 a Jun.I1 1Equipamentos 2.000,00€ Set./10Modalidades de PavilhãoTécnicos 30.000,00€ SetIlO a Jul.I11Equipamentos 10.000,00 € Set.I a Dez.I1 OXXXI sarau de Ginástica 5.000,00€ Jun./1 1Encargos bancáriosCapital (instalação de relvado sintético) 164.000,00€Juros no 1° ano (716€Imês) 8.592,00€ Ago./10 a Jul./1 1Juros do 2° ao 5° anos 16.993,60€ Ago.I1 1 a Jul./15Imposto de selo 820,00€ Jul./10Comissão de abertura de crédito 500,00 € Jul.!1 O

Total 304.405,60 €

d) Fontes de Financiamento

Subsídio anual da C. M. de Alenquer 25.000,00€Subsidio da Junta de Freguesia do Carregado 3.000,00 €Comparticipação da C. M. Alenquer 189.585,60€Receitas próprias 86.820,00 €

‘t

Total 304.405,60 €

SEDE: Rua I~’ de Maio — 2580-586 Carregado — Telefone : 263 852 118— Fax: 263 854 758E-mail geraIQ~adcarregado.net * www.adcarregado.net

Campo de Jogos José I~acerda Pinto Barreiros Rua Dr Rodrigo César Pereira— Telef: 263 851 881 • E-mau. adc.futebol(fljsapo.ptCentro de Estudos . Rua 10 de Maio TIf: 263 851 168 ~ E-mau: cecanipeoes a hotmail com

Âssocíação Desportiva d2 Carregado

Instituição de Utilidade PúblicaFundada em 6 de Dezembro de 1950