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a er{, ?-l\ , '1ì \rÍinìsttrìl) t,jiblìc.r iÌo Jsttdo ílo ^]Ì)zo11nì Pio.Ìrrr(1{Ìria.C.r:rL df jusÌi(.:ì I 7' Ptu1n.t'.nn l! J tL\ ül d Autos no 001.09.260692 A - 2a Vara do Tribunal do Recorrenre: lvlINÌSTERIO púgrfCO oO ESTADO DO Recorrldo: LEANDRO DO NASCIf4ENïO GUERREÌRo Júri A [-1AZO NAS Peça 14inlsterial: RECURSO Etl SENTIDO ESTRÌTO Excelentíssimo Sr, Dr, Juiz de Direito da 2a Vara do Tribunal do Júri da Capital; 0 de lun ho o utxrslÉnto púeLrco Do EsïADo Do AMAzoNAs, por seu P.omotor de Justiçê qLte esta subscreve e com esteio no art. 581, lv, Cc) Códl9o de Processo penal, comparece perènte este luízo para inteipor RECURSO EM SENTIDO E'sfRffO, contra a decisão que pronuncioll LEANDRO DO NASCIMENÌO GUERREIRO, reu qua Ìficado nos autos em epígrafe, a q!a , rejeitanclo o pedlclo de desclasslficação do fêto ieito Dea Acusaçâo en-ì seus 14emoriais, pronunciou o acusado, ora Tecorrido, coTno lncLrrso nas penas do aÍt. 121, S 20, IV (recurso que impossiblÌÌtou a defesa do ofendldo), do CódÌgo penal. Requer, por oportuno, após supetacJo o prazo de resposta da DeÍesa, a reconsideração da decisão ora recorrida em face das iazões ÌncÌusas ou a subida do Tecurso nos próprios autos ao E. Tribunal de Justiça do Êstado do Amazonas, coníorme precejtuam os arts. 5g9 e .583, il, do CóclÌ90 de Processo PeJìai. 2071. [4 a na us;- l SANTOS ARQU Tomotarr ROGE J ustÌça

Leandro Guerreiro

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\rÍinìsttrìl) t,jiblìc.r iÌo Jsttdo ílo ^]Ì)zo11nìPio.Ìrrr(1{Ìria.C.r:rL df jusÌi(.:ì

I 7' Ptu1n.t'.nn l! J tL\ ül d

Autos no 001.09.260692 A - 2a Vara do Tribunal doRecorrenre: lvlINÌSTERIO púgrfCO oO ESTADO DORecorrldo: LEANDRO DO NASCIf4ENïO GUERREÌRo

JúriA [-1AZO NAS

Peça 14inlsterial: RECURSO Etl SENTIDO ESTRÌTO

Excelentíssimo Sr, Dr, Juiz de Direito da 2a Vara do Tribunal do Júrida Capital;

0 de lunho

o utxrslÉnto púeLrco Do EsïADo Do AMAzoNAs, por seuP.omotor de Justiçê qLte esta subscreve e com esteio no art. 581, lv, Cc)Códl9o de Processo penal, comparece perènte este luízo para inteiporRECURSO EM SENTIDO E'sfRffO, contra a decisão que pronunciollLEANDRO DO NASCIMENÌO GUERREIRO, reu já qua Ìficado nos autosem epígrafe, a q!a , rejeitanclo o pedlclo de desclasslficação do fêto ieitoDea Acusaçâo en-ì seus 14emoriais, pronunciou o acusado, ora Tecorrido,coTno lncLrrso nas penas do aÍt. 121, S 20, IV (recurso que impossiblÌÌtou adefesa do ofendldo), do CódÌgo penal.

Requer, por oportuno, após supetacJo o prazo de resposta da DeÍesa,a reconsideração da decisão ora recorrida em face das iazões ÌncÌusas ou asubida do Tecurso nos próprios autos ao E. Tribunal de Justiça do Êstado doAmazonas, coníorme precejtuam os arts. 5g9 e .583, il, do CóclÌ90 deProcesso PeJìai.

2071.[4 a na us;-

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SANTOSARQUTomotarr

ROGEJ ustÌça

Page 2: Leandro Guerreiro

,q\.t \.

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MinìstóÍio l'úbìico dô Iìsiâdo do Amazonas' lrocrlrârLo â GetêÌ de JlLstiçr

1l' 'l'toÌtutana ít lü.tt41t

Autos no 001.09.260692,-0 - 2a Vara dô Tribuna do lÚri da CapitalRazôes do Recurso ern Sentldo Estrito

Colenda Câmara Crimìnal,

Nobre Desem bargador(a) Relàtor(a ),

Segundo consta da denúncia de fls 02/06, no dÌa 02/121200-o,

por vo ta de 11h15min., nesta Comarca de I{anaus, no interior do

esta belecÌn.ìe n to conhecido como "Word 14icro Computadores', local zado na

Av. Álvaro Botelho, no 515, bairro Nossa Senhora das Graças' o acusado

oTa recorrldo, armado com uma arrna de fogo, djsparoLl !m tÌro de surpresa

e à queÌÍr'Ìa-roupa contTa a face de Raylen Caldas Go ìes (vítlrna),

causando-lhe ferimentos que resultararn em sua rnoTte

O fato fol classificado na frgura do art 12t,5 2n' IV (última

figura), do Código Penal.

De ircordo ainda com a denúncia de fls. 02/06, o faLo encontrd

se igado às seguÍntes circunstâncias:

(1) A vítima estacÌono! seu carro no estacìonamerito do

referldo estabelecimento cornercial, o que ocasionou uma discussão entre o

vlgja deste estabelecÌrnento, Francisco Augusto Vjeira Nlaqalhães, e Douglas.,

I

Page 3: Leandro Guerreiro

Ministerio Públìco do ll-(tâdo (Ìo AnÌ.rì7!nas

Procurrdo iÌ GrÍaÌ ,lt .hlsLi!lì

17' ltt)tnrüttLt tu J!t'tt1ú

Reis cle Souza, "l'aneljnha" qL.re ìndicou para vítima

estacionamento;

(2) Durante d dlscussão ent'c o vigia

aque e agrediu este c aÌnda o ameaçou com urna arrna de

(3) A vítirna não aceltou o compodamento do vigia e o

repreendeu? identiFlcando-se como agente da PoLícia Civil e dizendo-lhe q!eq l- ,4 Alal I Lrn \F I \JU-rio ;

(4) Ênl segrrrda, a vítima adentrou no referìdo

estalleleclrnento comercìal, ao tempo cm que lmobllizara üm dos braços do

vjgia, e se iclentificou urna vez mais como PolÌcial Clvil à recepcionista dê

oja, Clícla l,lonteiro dos Santos, dizendo-1he que pretendia falar com o

superÌor dela;

(5) lnstantes depois a vitima falo! cotÍ Isac F'rreira

Sarrnento, que, en-ìbora gerente da loia, teria dito à vítima que aquela

situação não poderia ser resolvida poi ele e sÌm pelo pro'prletário da loja, o

ora acusado;

(6) o acusado, ao ver a vítima, a surpreendeu com um tlro

de arma de fogo clisparado.à queima-roupa contra a face dacluela;

(l) Após atÌrar contra a vítima, o acusado apontou a arrna

.le fogo para esposa da vítima, que a acompanhava, perguntando-lhe

acerca de quem ela era, ao qLle esta irl]plo[oü-]he de joelhos para não ser

morta, pols era mãe de três filhos e sell marido, a vítinìã, um pollcial;

(B) A vítima não se encontTava arrnada com arrna de fogo

RecebÌda a den/rncia (fls. 02), foi o acusado citado (fls

180/181), tendo este apresentado às fls 201 sua resposta escrita

Durante a lnstrução processual, forarn inquiridas 'lstestemLlnhas arroladas pelas paÌtes c as do Juízo, ben'ì corÌo intcrroqadÔ o

réu, que confessou a autorla do fato.

Após, vìeram os autos com vista ao 14jnistérlo PÚb ico para

apresentar seus rnerioriaÌs, nos quais Tequereu a desclassificação do fato

aquelc local para

e o "flanê1inha",foqo;

Page 4: Leandro Guerreiro

^^ rÌì^1\

Ìuinislérìo PúbÌico do Eslâdo do ^m3zoÌÌü5PrírcuriÌdoria-Gtrâì (lr JLLstìça

17' eton'to'ìa de Juttçd

para hon-rjci.lio culposo, nos tern'ìos do art. 20, 5 10, 2a pafte, do Códlgo

Penal Brasjleiro, por cntender, à luz da prova colhida na instruçã0, que o

agente, suponalo estar ocorrendo urÌr roubo em seLl comércio, atirou e

matou o suposto assaltante por erro derìvado de culpa na avallação das

cìrcu nstâncÌas.

A Defesa, pôT sua ve7, não se alinhou ao entendimento da

Acusação e reqLlereu a absolvição sumária do acLlsado, nos terrnos do art

415, IIi, do Códiqo de Processo Pena , c/c os arts' art 20, q 10' 1â parte' e

23. II, do Cócligo Penal BrasÌleiro, sLlstentando que o agente é isento de

pena em virtude de sua conduta ter sialo decorrente de erro lnverìcíveJ

acerca da aparente sltuação de agressão injusta e imìnente ao patrÌrnónlo e

à vlda de si e de terceiros

Em resposta às partes, o JulT a quo houve por benl'

entretanto, não acolher suas teses, pronunciando o róu nos terÍìos da

denúncla ÌnlcÌalnìente Formulada.

Em 20/06/2071o N1ìnÌstério Públlco foi inlimado da r' Sentença

de pronúncla de fls. , ocasião cm que tambérn rccorreu da mesrna

É o relatório, no prirnordlal

o )u:z a quo entende que o pedldo de desclassiflcação proposto

pelo N1ìnlsterìo Público, acaso acolhido, servlrla para justlficar lnjustamente

homicídÌos nas grandes capltais do Brasil e do mundo, haja vista, de um

laclo, o grande número cle assaltos, e, de outro, a existência da SegLlrança

Pública pdr.ì defendcr a população Segundo a r' decisão recorrida' se o

arguÍìento do l"llnistérìo Público pu<lesse prosperar, para alguém matar e sc

mdnter impLlne, bastaria alegar que achava que estava Sendo assa tadÔ'

.i

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a.\ \/L- l

Ministério Publito do Éstado cLo Amazonasl'roturaíìoria Ccr iÌl dc Juslica

1i'íJrìÌrÌ.r. ú /urrrd

Conforme adlante pretendemos demonstral- através da prova

colhida no IrTocesso e da doutrÌna e jurisprudência existentes' o Ministérìo

Público, que se faz presente neste processo por este Prorìotor de Justiça,

não quer a absolvição do réu rnesrno porque cxiste também previsão de

pena para o homÌcídjo culposo - e não é leviano ou irresponsével no sentldo

de sustentar tese que possa importar etn aumento da taxa da crlrnÌna idade'

Corno cediço, se alguém supõe a existôncia de agressão

njusta, atLral ou irninente, contra direito próprio ou de teTceÌro, a le não

exige que tal pessoa deÌxê dê ernprêgar o meio necêssário à defesa do

direlto e que êgLrarde a .hegada da PoLícia para que esta, e tão sÔmente

ela, o defenda.

Hé pêlos menos duas razões para que a ci não faça este tlpo

de exlgência e muito íìenos o -luiz Urna é Ò fato de que a ordem luridìcadeve ser rnantìda, não se podendo, pois, exlgir que alguém se mantenha

lnerte cliante dê uma agressão injLlsta, atual ou imlnente, a direito sêu ou

de terceÌro. A sequnda e o fato de qLle, por malores que seiam os

nvestlÌ-nentos do Estado em SeguTança Pública, e impossivel que os organs

de segurança pública possarn estar ern todos os lugares ao Íresmo ternpo,

cabendo ao lndivíduo, sempre que necessárlo e fazendo uso moderado dos

mcios de defesa postos à sua disposição, substitujr se à dtuação do Estado,

Na espécÌe, o que reclarna apreço 5ão as circunstâncias que

impe irarn o réu a aqir corno agiu. Nlnguém dìscute se o réu agìu amparadopor legítìma defesa real. Isso simplesmente não ocorreu Todavta, n

igLralmente ìnegável que o réu não poderia agir corno aq u sçlll as

.Lrcunstâncias que se lhe apresentararn Afinal, reu e vÍtima não se

conhecÌam anteriormente, não dlscutiram antes do djsparo e não exlstìa

entre ambos, portanto, qualquer q!erela que explÌcasse a atitude violentê

adotada pelo réu contra d vítirna no interior de seu estabelecìmentocomerciã1.

-T-ènto é assim que, co.no não poderia ser d lerenle, e

Ìeqislação brasÌleira prevê a egítiÌna defesa.

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b"'l

NIìnìsrério Públìco do trstado clo r\ürizoÌìns:'r0(LrtrÍ1(rriii lir:rl dt iirl i(r

17 I\rtttrcÍnt tk jtrü1.ú.

A questão é se tais circunstâncias

sltì.ração de fato que, se existisse, tornaria 'r ação

rnes;as decorrerarn de erro invencive ou não'

Para o luiz a quat as circunstánciãs que se apresentaram ao

réu não indìcavam, entretanto, que um assalto estivesse erÌl andarnenio no

co.ercio onCe se deu o fato Tal entendirnento Jastrela se nas sequ ntes

infoÌrnações:

(1) a vitìma, ao adentTar no estabelecimento con-ìercial do

acusado, o fez apresentando sua ìdentldade funcÌonal rle lnvestjgador da

PoliciaCivlledìzendoquerÊrconversarcomosresponsáveìspeae'npresa;

(2) inexistlram arneaças ou agressões verbais por parte da

vitjrna aos funcìonários do estabeÌecìmento;

(3) não houve invâsão ao aÌÍlbientes restritos da erlpresa

por parte da vítin'ìa;

(.1) a vítima não apreendeÚ e nem retirou ê arÍna do

segLrrança do cornórcio do acusêdo

O .lulz a guo não enfrentar porern' unìa questèo lóglca

eLementar: por que o ré! atirou? Se, corno quer o J\-)lz a qua' tudo parecla

dentrodanormalidadedeU.ndladetrabalhonaquelecomércjoeodonodèernpresa nãô po.liê, portanto, sequer cogltêr cla hlpótcse de assalto' por

ou. ..e ol rou no r, íl ma?

A questão é delxada pêra o lúri na sentença de prontincia Na

prática, que o lúri decida se o réu era um ou não urn sulelto violento que

odera polìclais e que é capaz de atirar ern qualquer poljcial que entra o seu

comércÌo aparentando apenas quereT conversar corn os responsáveis da

empresa. (Tais palavras, a propósìto, nos foram ditas-por Otll::ï,1:vitima.) Em suma, o quê a pronúncia guerreada fez não foì submeter o reLl

a jLllqaÍìento pelo lúrl quanto ao iatQ propriênìenle dlto e sim quanto à stl?

pe5!04.

apontaram para urna

do réu LegítÌ:na, e se as

i'

Page 7: Leandro Guerreiro

-ÂbI

Entretanto, conforrne adiante se buscará demostrar' a questão

reclèrna anáìlse obseruando_se tocìo o coniunto probatórlo' sem prestlqjar

lndevjdamente a paLavra de quem presenciou o marido ser morto' rnesmo

porque e nítido em seu depoimento a sede de vlngança' o que fatalmente

acabê por comprometer a necessárla isenção ê imparclaljdadc qLle se

esperam de u rna testernunha.

pTocessual fornece um panorama das

ceifacla de forma tão abrupta a vÌda da vitima,

anos de Ìdade, casado e pai de três fj hos

A instruçãoclrcL-r nstâ ncias nas quaÌs foi

!m jovern policial Çivil de 30

' Mìnistcrio Pìlirìiio do EstÌdo do ^ÌÌìazr)rìâ\PÍ)curudoria Ccrai dt JusLjça

. 17 7\otnotoT íe 'llt\ticti

. o luz a qua, por oulra banda, fllndamenta sua declsão

prlvÌlegiando o depolmento da esposa cja vit ma e desprezando todas as

demais provas.

O acusado não nega d autoria do delito que lhe é dtrlbÚído'

rnas atìrma que atirou contra a vítima por pensar qllc se tratava de mais

lrn assalto em sua loja, pois havia sofrido um Ìouba hé polco tempo e

acred;tava que a vítima fosse um Jadrão' Transcrevo aquì as palavras do

acusadoclìtasporocasiãodeseLllnterrggatóriodadoelnJuízo'confnrmereqÌstrado às fls. 529/531:

"Que é verdadeìrc a fata de tct sÌdo o autor da dispara que

vitimou Raylen Caldas Gomes Que' naíra apcnas a que vtu o

que Íez, que se encantrava na furndÔ da estabelecimento

camercìal, mas precisanente na sÚa sala de montagem de

reparos, montanda dÚas mdqLtinas pate Llm cliente por que

após te:r sofrido um assalta' dispensau a técntca qLie fazìa t'-l

serviço e ele próprÌo (sic) depaente que fazía mantagem de

reparos de camputa(lores a seus 'uÌdadas /Vesse mometto

deve sua atenÇão despeftada do barulho vinda da parte do

carretor de cÌrculaçãÒ de sua laia' já na interiòr lé destinada

:,os funcianários, istô é, de acessÕ restrìtÕ apcnas aqueles que

alÍ trêbalhavan QLte, vìu um aÌtercaçãa nuìtÔ farte e

apròximau-se da sala da gerencta e contabÌlidade onde 5e

etncantrava sr. Isaac e viu Úm hafiten muÌto alto e fottc

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Mirìislério Público do l.stârlo do AmazoìlasF|ocuradoria Ctral dc Justì(a

I7'hffinttin ít 'hL\tiÍ

\ e: Íj 'do rJnJ .ãn ]sì p'pt J ô ( a .à ;ed' -. oanlndfdfisÌcamente o segurança da laja a St Francìsc.r' Que, o tãl

hônteÍ), muito maÌs forte e mais alto que o seguranÇd a

man nha daminada segurcndo a colarinho da camisa da Sr'

Francìsco par trás e ìnobilizdtldo tambérÍt par trás, só que odepoeote nãa tinha candtções de ver a mão da pessoa e

imaginou que o mesmo cstlvcssc armddo cam revólver, pois

estava rcndenda o seqLtranÇa da lole que estãva afma(ia

Quc, a segutança alhou para a intetagada aa ddentrar na sêla

da qerência como -se dissess-', 'qLte nada padia fazer", em

razãa c|o damínìo saÍricla Qre, cheganda nd porta da sale ds

contabÌlìdade auviu as seguintes frases: "chame a Dr. l\'latìo,

Chame a Dr. Mária, dìzìa o Sr. Francísco Fnqudnto ê pe-ssÔa

que a damÌnavã falava o seguinte "chama a responsável,

senão vãi dar merda". Que, a depaente ainda alhau para Ô Sr

Isaac qLte já se encontrava fara de sua cadeÌft e

ÇoÍtìpletanrcnte estática, atônito, e aspantadat sefit qualqucr

típo de reação. Que, ao ver dquelò cend, valtau a sala de

montagem e armou se de um revalver que tinha, pois ttnha

plena certeza ent razão daquela camaçãÒ ara vivìda que

esfava se deparando novamente cÒm um assàlta Que, atnda

pensau em fugir, entrctanto pen-çou em seLt pdi, ont hamcm.le 90 dnas de Ìdade oLte 5e enco/ltrdvd ,ìa sua sala ndquele

mesma anbÌante e Iar bérn nas demais lJessoas que a!Ì

estavam. f"lonenta entãa que rcsalver reagÌr' Que, ao

a pt aximar-se . novamentê da sèla, ande estava acorrendÔ

aquela cenat notau qLl.a a pessaa, scmpre mabilizanda a

segunnÇa e o trazendo camÕ escttda ia saÌnda da

cantabilidade se direcìonada para pafte de trás da laLa ande se

encantrava o interragado. Que, aa se deparar cam os daistr,èTtou a r, LòlLe. e Gpìd.rmênrp Jl,rar, -à..bc(J di /t:-dpôis tinha ccrte2ã qLte cle estarìa armado pois estav..

mabilizanda coma dito anteriormente, um segurança armada

Que, até a mamento do disparo, ninguém, nem mesma avítima, qritou que era palìcial ou se Ìdenttficou cama tal Que,após a dispara observou que hdvia uma Senhara no interiar da

sala da cantabilldade, gritdndo "é meu marido, é meu maridÒ",qu. O lnlPtroaàJo \.ta, pJ a.J andd oa o Jlt 10 nd n-o

dÌrigÌndo-se a mulhet quem cra cla e a que queriamt nesse

nanenta o segurança passau d dìzer que a interrogada nãa

1qì

r,

Page 9: Leandro Guerreiro

í

Minislério Ì'üblìco do Ëslado do Anraronas

Púc|râ!Ìoria-C(raL dt iììsliçil

l7 'ltolïutôxtr ú J:Út4n

poderia ter feíto aquilo, pais se tratavd de Itm palicial e

tantbóÌn, se dirìgÌndo para nulher a segurançd, aìnda em

pânico e com a arma na mão, dtzia, "como é que vacôs fezem

isso, pais nós sofremos um assalto nãa faz nem um mês"

Que, em razãa de.sse assa/tcr safrído dÌès antes a interragado

manteve a loja fechada aa público externol quanta ao assalta

descreve da seguìnte foÍtld Qoe, foi 5urprcendì(ía na ìntetiar' de sua loja por um Ìndividua armada com revólvct 38t que de

alguma farma tinha sabida da cxis.Iêncta de dtnheìra na

interiar da lola. Que, este Ìndivtdua após agredÌ-la c'nn

pantapés e coranhadas e ter colocado Ò tèvólver em sua

cabeça, raubou cerca de R$ 7.3a0,00 (sete mil e trezentos

reais) qLte se encontra na cofre da estabelecimento, além de

abjetos pessaais do depoeÒte, e nãa satisfeÌto scm que

houvesse qLlalquer reaÇão aìnda efetuou Úm dìsparo ca'ttra o.^r-. ag1da -pò\ -,tõ tua do.tt dr.ê da DrrdO . Aú' e)ô

a assalta ô interrcgada reaeasa cam d vialênaia sofrìda fÌcaLl

om sua casa tnbalhanda par duas semanas Que, em razãa

desse Falo também, prcvidenciou a cantrctação do segurançapata quaflÌecer o esLabelecÌnlenta, Ìnclusivc uttlizdn(lc um

antiga revólver da Brastlluta. Para ltsa da sequranÇa Que, Ô

revó:v.. utili2ada nÕ dÌsparc .lue viÚnau Raylen lhc faiêrttêJup par \4dt â tê r 'P fr1 - à OLê - 'que vendo a situação da Ìnt.:rraqado, lhe emprestau Que, se

encontra sob tratamenta cot'tt psicóloqo, que fai necessária

ãpós os acantecímentas, que rtLtnca antes necessitau de

setviços de tal ordem. Que, é casado, e sr/a esposa

atualmente se encontra no Estados LJnidas, em razão da

inseguranÇa o undo do assattÒ Que, Iogo após o fatÔ' polìciaÌs

civÌs entraram na lola, onde havía acaffida a tncidente' dentre

outras abietas pessoais do íntetragado e de seu paÌ, levaranurna fata en qLte estava a esposa e o interÌogàda Que, nun':a

coneteu qualquer tìpa de (lelÌto antes da ocaÏência deste

fata". Sem mais pergLtntas da MM Juí2. En seguidã nas

termos do art. 1BB do Códì7a de processo Penal, fai fdcLtltdda

a pêlavra ao l'4ìntstérta PLtblico e Defe-sã pdrã querentlo,

fazerem perguntas aa acusado Ddda a palawa aa ilÚstre

Prcmotor de Justica (sic), este (sic) passou a respondet: 'Que,

nãô verificÕu se o segurança da loja tìnha autarizaçãa para

paatar arma e nem sabe ìnfarmar se a arma utilizada tinha

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Page 10: Leandro Guerreiro

," í,1 C\

'.) ì

lvlinirltrio PüLrlito do Estld') do Àlnazonas

ProclìrâdoriN-Ccí.1 dc ÌÌ1\1ìçx

]f 'ltõnrrnr ,L'J '1!t4ct

rcqÌstra, mesma pa(que a arma pertencÌa a BrasÌliuta' fÌrma

(lLte encerrau suãs ativddde etm 1997, esLlarece qtte seu pal'

era dÌíetar da citada Brasiliuta e guardava a arma canslga

tanto qLte foi necessária d manLltenção da ilesna antes dc

entregá-la paft Sr' Francisca Que, não sabe se a armê

utitiz;da no crime tínha regìstro e nem a tnterrÔgado tiDha

autorizaçãa Paía paftá-ta' emborc a arma flcasse

constantemente no interiar da laia, en1 um cofre Que' antes

da tíra, vÌ|lurÍtbtou L]Ína autra pessod na sala ande se

encontrava a vitiiìa, Ô seguranÇa e liaac, Ítas viu' embara de

relênce, que era uma mulher' Que, reÌtera qÚe antes da

dispata a segurança nada falÒu de vitÌma ser Palicial c n"m

tampouco a púprã (sic) vitina Que, a vitind apdrentâva

estar nerr/asa e aqresstva, faldva muito alto desde a sua

entrada na corretar' Que, embara tenha passado pela sua

cabeça, achau que não valia a pena perguntar o que a vÌtÌmà

qu,.,io, "" o que esta.ia razenda alì, Pois a Pastur't do ncsrna

era muito agressiva e Ô tnterrogado tinha em sua mentê- qLle

estava safaenda um assalta pelo que tìnha diante dÒs alhos e

LLrala qtte ouvia Que, não auvÌu attes dos disparÔs qualquet

palavra da esposa da vitima Que, nãa tem qualquer tipo de

treinamento pata o uso de arnas, que foí a dispaía cam arma

de faga que fez na vÌda Que' nãa tinha quãlquer tipa de

animosidade, malquerença ou anttpatìa cantra palicìa 5 au

contrê ìnstìtuição (la patìaìa Que, nâ Õ..asiãa estãva usandÕ

luvas anti-estáticas, equipamenl:o obrigatória para manLts':aÌ

peças e placas de camptttadot Qtte, nãa sabe dizer se attve

alemara ou não na socarro da vittma' pais ãpós o acontecd')

entrou em chòqLte sem consegl/lr esboç'lr reação aLt lemL)rat

de pravidêncìas a tomar' Que, da dia da crime ern diante nãa

mais valtou a trabalhar na laja, alias nÚnca mais entrau na

taja, ficanda apenas na casa de seu pai Que' te.:, uma vÍda

harmonica (sÌc) cam suã esposa, que mantém relações

cordÌais com seus funÇÌanárias e que tem sua família (sic)

cama exemplo de pessaas decentes Que, jarnais recebeLt

qualquer tìpa de ameaÇa au teve qualqucr canlata com

famìliares da vitÌma, entretanto' aonfessa quc acÚ'a de doÌs

dias atrés sanhou que perdìa pêrdão a vitÌma e seus irmãas"'

Sem rnais pergúntas Dada a palavra aa Advogada de Defesa'

este (sic) passoLl a r'aspÔncler "Que, tada a aÇàÕ de

1

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"'iMinislórìo Público do tstado do ArniTonâs

llo(uradorìa_CcÍai dc JrÌstica

17 tioÌnrtana tu 'luttt+t)

dese íolau e)n menas de urü mìnuto, isto é, desde quan(lo o

vÌu na carredar ató a momentÕ da disparÔ Que, de onde se

encantrava, seo campÔ de vìsàa não abranqia a braÇo direito

da vitìma qLtenta esta estavâ segurèntla na aolaíìnho dÔ St

tranctsca cam a mão escluerda Que, í-'ancisca tínha ardem

expressa de nãa (leixar ninquém (sic) estranha enlrdr no

estabeI eci m en ta ca m erci a l "

Assirn, a versão do réLl é a de que aqlu em legítima defesa

r ..rl .4.

Se tal versão estiver em consonância cam a prova dos autos'

impõe-se, conforrne o caso/ a absolvição sumárlõ do aclrsado ou ê

descLassificação do delito d€ homicídìo doloso para o d-'homÌcídlo culposo,

ex vt das disposições previstas no art 20, $ 10, 2a pate, do Código Penal

Braslleiro, in veíbìsl

. "Art. 20. O erro sobre elemento constitLrtivo do tlpo legô dc

crinìe exclui o dolo, mas perrìitc a Funição por cri'ne culposo,

s- pro\'\to err lc,.

5 1o É isento de pena quem, por erro plenamente justiflcado

pelas circunstâncias, supõe sltuáção de fato que, se existisse,

tornaria a ação legit ma Nêo ha lsençáo de penâ q ando o er!o

der va de culpa e o fato ó punível corno crlme cLllposo "

Êxtraem-se deste disposltlvo legal dois modos de erro quênto

aos pressupostos fáticos de urna causa de exclusão de ilicitude. Un'ì ó o erro

"plenamente iustifìÇada pelas circunstâncias", que é o crro inevitávêl ou

nvenc[vel. Outro é o erTo que apenas ern parte é justifÌcado pe as

circunstáncjas, ou seja, o erro que 'derìvê de culpa" (lmprudência,

negligência ou imperícia ).

Assim, havendo erro inevitávei quanto aos pressupostos taLi'os

da eqitlma delesa, ê eì isenta de pena o ègente, ensejando, dessa formd,

sua absolvição sumária, se estlver sendo processado ctiminalmente

1

Page 12: Leandro Guerreiro

N'linistélio Púhììao do F.stNdo do Amlzona\Pro(uÍadorìa-GeriÌì de -ÌLrslir;n

tï 7' mbtotu ít ,$ tt n

Por outro lado, se o eTro decoTTer de irnprudêncla ou falta de

atenção na avaliação de situação que, se exìstcnte, justÌficaria ê ação, a e

deterl^nina a punÌção do crime cu poso para a conduta dolosa do agente/ se

o fato também for punível como crirne culposo Tem-se aquÌ a denominada

"culpa lmprópria", com respeito a qual vaìe transcrever lÌção slngela do

professor DAMÁsIO EVANGËLISTA DE JESUS contida em seu conhecldo

comentário da parte qeral do Código Penal BrasÌLelro:

\\\'0''I

"culpa própriâ é a comum, em que o resultado não éprevisto, embora seiâ previsivêI. Nelã o agente nào quer

o resultado nem assume o risco de prodüzi-lo'

Na culpa imprópria, também denominada culpa por

extensão, ãssimilação ou equiparação, o resultado é

previsto e querido pelo agente, que labora em erro de

tipo inescusável ou vencível. A denominação é

incorreta, uma vez que na chamadã culpâ imprópriatemos. nâ verdade um crime doloso a que o legisladoÍaplica a pena do crime doloso.

são casos de culpa imprópriã os previstos nos arts' 2olq 1.o, 2.â parte, e 23, parágrafo únicô, parte final. Ex.:

suponha-se que o sujeito seja vítima de crimê de fuÍtoem sua residênciã em dias seguidos' Em determinâdanoite, arma-se com um revólver e se posta de atalaiar àespera do ladrão, vendo penetrar' um vulto em seujardim, levianamente ( imprudentementê.,negl ig entem ente ) supõe_se tratãr-se de um lâdrão'Acreditândo êstar agindo êm lêgítima defesa de suapropriêdade, atirã na direção do vulto, matândo a

vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do

ladrão contumaz,'mas de terceiro inocente. o agente

não responde por homicídio doloso, mas sim por

homicídio culposo. Nota-se quê o resultado (morte da

vítima) foi querido. O agente, porém, realizou a condutapor êrro de tipo, pôis as circunstâncias indicavam que ovulto era o ladrão Trata_se de erro de tipo vencível ou

inescusável, pois se ele fosse mais atento e diligente,teria percebido que não era o ladrão, mas terceiroinocente (um parente, p. ex.). Énquanto o erro de tipo

I

Page 13: Leandro Guerreiro

t{\

Minislórìo Írúblico do hst.do ílo ^nÌazonasI'rocuradoda (ìcral d€ .jusli!li

t7 :Pti urtotLLt ú J L6 t+u

escusável exclui o dolo e a culpâ, o inescusável afasta odolo, subsistindo a culpa, Por isso o sujeito respondepor crime culposo (homicídio culposo, no caso) e nãodoloso, âplicando se o disposto no art. 20, S 1.o, do Cp,Enquanto no delito preterdoloso há dolo no ãntecedentee culpa no consequente, lra culpà impropria ha culpa noantecedente e dolo no consequente. Trata-se, pois, deum crime doloso a que o legislador aplica a pena docrime culposo. Daí a dênomihâção ..culpã porequiparação", i.e,, o CP equipara, pàra íins de pena, odêlito doloso ao culposo" (Direito penat, vol. l, 1S.â ed.,1991, p.2s9).

GUILHERME DE SOUZA NUCCI, ern seu ',Manual de DÌreitaPenal", discotda, porérn, do tratarnento qLte o dispositivo legê sob comentoprevê para o agcnte que comete um crime doÌoso por erro derivaclo deculpa. Para este Festejado mestre, adepto da teoria extrernadâ dacuìpabilidade, o corTeto serìa punÌr o agenLe por delito .loloso corn .r penareduzida. Leciona Nt iCCÍ:

"Cremos que, na visão atual do Código penal/ dêu-se aoerro quanto aos pressupostos fáticos que compõem aexcludente de ilicitude um tratamento de errô de tipo,embora seja, na essência, um erro de proibição.Inserida a hipótese no 51o do art. ZO (erro do tipo),bem como delineândo-sê, clâramênte. que, hâvendoerro derivãdo dê culpa, pune-se o agente por delitoculposo, é fatâl concluir que sê cuidou dessa situaçãotal como se faz no caput do artigo com o erro do tipo.Assim, naquele exemplo da tegítima defesa, o motoristaque, crendo defender-se de um assáltante, usa de forçacontra o mendigo, está agindo em erro do tipo. Ficaexcluído o dolo, mas pode sea punido pélo que cãusar,de maneira inescusável, a título de culpa,A despeito de reconhecermos a posição legâ1,continuamos adotando a teoria extremada daculpabilidade, ou seja, úemos, nessa hipótese, umautêntico erro de proibição, que foi "tratãdo,'como erro

Page 14: Leandro Guerreiro

Minislério Público do Estado do AìnazonasPu,-.cor"( " Il i'.

tTthníltain fu hstia

do tipo. O motorista que se engana e agride o mendì9o

certamente o faz com dolo, exâtamente o mesmo dolo

que há quando alguém se defende de um marginal,pretendendo lesioná-lo ou até mesmo matá_lo' O seu

engano recai sobre a proibição: ele não estava

autorizado â agir contra o mendigo, porque este não

pretendia assaltá-lo, mas, âo contrário, pedir-lhe umã

ajudâ. Logo, dolo houvê, embora possa ter sido afetada

a sua consciência de ilicitude' Er se erro houver o

correto seria puni_lo por delito doloso com a pena

reduzida." (Manuat de Oireito Penal, 6a edição, 2009,

pás.3s6).

A título de sugestão de reforma legÌslativa, nada ìrnpede que o

leglslador adote no futuro a solução aventada por NUCCÌ e por grande pafte

dos doutrinadores nacÌonais em torno desta rnatérÌaÌ como Heleno cláudio

Fragoso (Llçoes de Direìto Pel-lal, A Nova Parte Geral, 1987, p' 216), Júllo

Frabbrlni l'4irabete (1"Íanual de Direita Penal,19B9, p'204) e Walter l'4arciligìl

Coelho ("Erro de tipo e erro de proiblção no Novo Código Penal", !n O

Direita Penal e a Nova Códiga Penal BrasÌleíro,1985, p qB)

Enquanto, porérn, não se dá tal reforma (se é que um dÌa a lel

seja alterada neste particular), não cabe ao operador do direito discutir

acerca da aplicabilidade da leÌ, mas apenas buscar interpreté-la e aplÌcá la

ao caso concreto da me hor maneira possível

In ca-çu, tendo em vista a possibìlidade de reconhecimento da

descriminante da leqitin'ìa defesa putatlva prevista no art 20, â 1o, c/c art'

23, lÌ, do CP, há qìre se avallar e sopesar o conlunto probatório no inÌLllLo

de se verificar se procede a alegação de que a condutê do acusado clerlvou

de erro e, ern caso afÌrmativo, se o erro era inevitével ou não'

conforme antes já tínharnos sustentado em nossos mcmoriaÌs,

a conduta do acusado deu-se por conta de erro acerca da exlstência de uÌna

sitúação que, se exlstente, pocleria justÌÍicar o ato de rratar a tílLllo de

legítlnra defesa.

AL), " i,

1)

1.

Page 15: Leandro Guerreiro

\

'{ì

N'lìnislérì{) t'úbÌico do lsÌ;ìdo do Amaronas

Ì'ro.umdo.i,ì G.ÌâÌ dc Josrifa

li'ÍÌdir,ìrlnd í JuIlid

No clia 23l07l2010 foi lnquirida perante este luízo Maria do

Perpétuo socorrô coclho Feijó, esposa dã vítima ató esta morrer' cLljo

depoimento, constante de : s 4521454, segue transcrito abalxo:

"Que era pü valta das 1a e 11h da manhã, estavan Ìndo em

uma caixa da bradesco, na boulevard; que estavam inda

!5td-ordJ em um aas c lJ(io'd'4 'La' pJoa DrtFí1' u-

flanelinha cstava chamanda e a ReYlen resolveu ir estaciona'

onde a flanelinha estava dÌzenda, em frcnte à uma loja' a qual

aconteceram os fatas; que sairatr) da carro e Ô sequrança da

loja já sàiu da tôja chtttanda Õ flanelinha e brioãnda; que o

,àoúrurcu disse ao flanelinha:"iá te falet pra nãa pedit pta

estacionar aqttì!"; qLte RayJen ia entran(la na catto' pra ttrar a

carro de lá, devi.lo a tada canfLtsão; clÚe a flãneiinha cameÇ')u

à \:ÕgdÌ a rpould^'d r-o_enro cs(ê qrâ a <ra -ançtti tode sua arma e apantou para o flanelinha; qÚe entãa Raylen

saiu do carro e mastrÕu sua cafteÌra de palicial -para o

segrJrança e disse para ete nãÔ fazat issa, dízendo que não

podia sacar a arma para a ftanelÌnha; que então Raylen entraÚ

nâ laja com o segurança; qL)e Raylen nãa tomou a armã da

,"grrurçu; qLie depais a depaente entrau na loja tambéfiì;

que quando a depoente entrau, Raylen já estava bem mais

para clentra e chegou a ver o acusado; que RaYlen estava

canversando cam Isâac e a segurança estava lá tanbém: que

só aúvíLt Raylen p.:rquntanda sabrc a ama do Sequrança e

I\aac dìzia (lue nãa era corn ele e Éim com o Major w'ilter

Crúz e falou pa? Raylen valtar e pracurar a acusada ou um

,õ dat a\\là'aj t qLe Je-l-a dJ Ôtr' nìo/ "! d'l '\'-a pa

nenhuma das paftei; que viroo de costês e vÌu seu lsaa'

f.ltenda um sínal com a sab'ancelha pard Leandra; que fÕÌ

tudo múita rápÌdo e na hora que fez o sírìal a atusada suniu;que então Isaac dìsse para RaYlen valtar e procurar a donÒ da

taja; que entãô Raylen voltau, a segurcnça foì na frente; que

quando a dcpoentc foì anclar para sair também, escutou um

IÌro d" ur,ru de fago; qúe então se jagau na chão e viu só as

pernas (le Raylcn e achoLt que ele tinha se jogeda no chãa

tãmbém; que entã.) levantÕLt a cabeçà patu se levantat' o

acusada já estavd com umd arma apÕntada para a cabeça da

ii

Page 16: Leandro Guerreiro

\\n 'l

[,1iÌrìstérìo Púlìlico do EstâtÌo í]o ^mazorì:rsPro.lr adrd?Ì Grriìì dr 'luslica

t7 ltÍLrftrtÒir í! Jlstia

depaente e estava cam uma luva brânca nas mãos; qÚe então

a acusado perguntou à depaentc quem era ela; que a

depoente disse:"pelo amar de Deus, ele é policial, a gente tem

3 (três) fithas!"; qúe tadôs (Isaac, a segurança e Ò paÌ do

acusado) estdvam denÚa cia sala venda tuda, e nìnguém fez

nada; que até a r,ôrnenta não sabia que Raylen t!nhe levadÔ

m ltt qLtê qLJldo d sJ"do L 'Jt/ ' odo ro '^ãa a

pedÍu p.ira ò paì do acusãdô chamar e ãnbulâncla e cste dis_çe

qúe já estâva cheganda; que entãa peqau o 'elLtlar

de Raylen

para chamar a ambulê)nciâ; que entao cheqâram 5 (cÌnca) PM

's e ficaram canversando cam a pai de Leandro; ql1e I'eândra

já tinha se evadidô do lacal; que então a depaente saiu dê lajà

e foi ate a Santa lúlia procurar uma ambulân'ia; que Já

qnanda voltou os patÌcíaìs já a abordaram e pegaram a bÕlsa

dela, ínclúsìve falando:"cona qÚe a sênhora iá trÒcau de

blusa...Cadê a arma?!"; que os palÍclais chegaÌan a tomar a

bÕ.ca (la dcpaPn'e e ftrnè d o rdte da cdrro: qu' en'ão o

palÌcÌais dÌsseram à depoente que a carteÌra de palicial de

Raylen era falsa que a5 pcliciais falerafi faram moiÏa grassos

e procuraran uma artnê dentrc da cãrrÕ da depoente; que

então as policiais viram a .'rachá de Raylen; que uma palicial

disse à depaente:"que ambulâncìa que tu quer?! Teu maridojá tá morta!!"; que não deÌxaran mais a depoente entrar na

loja e ficou cam seu pastor e seu cunhedo fÕra da loja; que os

paltciais ficaÌam lá denLra canvcrsandÕ; qLie entãa o l'laiÕr

Walter Cruz chegau e entrou na laja; que depais chegou uns

polìciais com umas raupas pretds e um deles disse:"ãbte essa

parta agora, senão eu vau arrambat!"; que quando abtÌram'Leandra, seu pai e a Majar iá não estavam mais lá; que vátÌas

paliciais cameÇaram a chegar e a depoente, seu cunhada, seLl

pastar e alquns famÌlÌares foram para a DEHS e pÍestaram

seus depoinantas; que depaìs fai pata casa" Sem mais

petquntas da l'lM. luiz Dada a palavra aa Mínìstétía Publica,

respandeu:"que em nenhLtm momento Leandra falou algÔ, só

falou qLtanda apantoú a atna na cabeça da depoentc) que

nesse momenta, Leandro estava com uma luva branca nas

mãôs; que não entende arma e não sabe ìnfarmat quãl a arma

que Leandro estava partando; que RaYlen não chegou a

discutir com a sequranÇa quanda entrau na laja; que Raylen

apresentou sud carteìra de palÌcìal 4 (quatra) vezes; qLte

Page 17: Leandro Guerreiro

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Minislório I'júbÌico do Est:rdo dír .^ÌnrronasPror É(Ì0ri:L 0rral dt.JÌìsliçr

17 finn.)bú1 ú JLL'tirt

Raylen não paftava armaÌ nem na carrQt visto que ele não

usava arma fora da serviÇÒ; que Raylen só utÌlÌzava sua arma

em seruÌÇa) que Raylen estava na policÌa há 7 (sete) anas;que Raylen participou de um curso de tiro, Ítas não tern

canhecÌmento se ele iá tÌnha partÌcipado de alguma aperaçãa

com troca de írcs; que RaYlen fazia um scrviça ttlais

burocrático; que certa vez um pastor ligou para a depaente e

disse qL)e era a ntianclo de alguém da famílÌa da Leandro e

cantau utna hístória "bonitinha" falanda que seu pai haviã sido

dssrsslrddo também e que Deus itiã cuidar dos fìlhas dâ

depaente; que o tal pastÕr perçluntau para d depaente qite a

fêmília de !-endro qucrÌa pagar Ltm 5elária pâra a dcpoente, icnesmo valar do salário de Raylen; que o none da pastor e

José de Alencar (Igreja PresbÌterìana), presìdente da Igreja;que a pastÒr chegou a ir na casa da depoente, mas ela nào

estava lá e o pastor tigau no celular da depoente; que' a

depoente rccusau e disse que a vide de seu marida nãa tinhd

negocìaçãa; que á depoente tem 3 (filhos), umô de oita, uma

de se,is e um de très anas; que es.pecifÌcamente, na dia da

críme, Raylen não paftava arma algúma, nem em casat nem

pessaalmente, nem na carro Dãda a palavra à Defesa,

respandeü: "qLte Raylen sc identificou para a sP-qurança

(Francìsca), para a atett(lente e para Isaac; que faram 3 (três)

vezesl que Raylen quardÕ1l sua ÇdrteÌra; que ten certeaa que

ttnha cama Leandro auvir e saber qLte RaYlen era palicial; que

Raylen não segurou o segurança pelo bftço ao entrar na la|a;

que quando a depoente entrou na lÒja, só cansequiu ver â

dtendente e depais, já no interiÕr dd laja, vÌu l-edndra em umê

Çopa lavanda as mãas; que nesse momenta, Raylen iá estava

no interìar da sala de lsaac e esclarece ãinda que d copa andc

Leandra lavavã as mâos eta bem próxitnd d sala que estava

Raylen, portanto dãva pra ouvir a conversa toda; que Õ

segurança entrou prìneÌro, depoÌs RaYlen, depais a depoente;que não víu se o acusado estava de luves quando atìrau em

Raylen, mas estava.de luva quanda apontou a arma para a

depoente; que a sinal qúe Isad. fez pàra Leandro foi de

le\ àn,Aí à \AllrAnt etnA.'

(

Page 18: Leandro Guerreiro

ôï

MÌnì{t€rìo Pirblito do Esiado do Alnazoras

PrccLrra(ìoriir-Gtlal dt J:Lsliça

]f Í+on1..lÕna ít 'luti'ú

Õbserva-se destc depoìmento que a vítima foì surpreêndlda

com urn tiro disparado pelo acusado' o qual' aQ qolltrá !'io dos deÌrliS

Lr."of"t. ou I"u, nào teve com a vítinla e com aqueles quaÌquer conversa'

i""do up".or .-pos'ar c 'Le a eÌado po t-a oJc I'rid oddo Jm' -dl pê"

"'"."r"t" ao levantar suas sobranceLhas' accrca da presença da vitìma no

recinto. Com base nesse depoirnento e mesTno' portanto' sob a ótica de

,ï";;.; ì,ãuJu a "iti,nu,

é razoável concluir que o acusado' por não ter

5]dodiretarnentelnforrnadoqUantoaoqUeestaVaocorrendo'nãopodelia..ïoì"ÀÀa". o" ìmediato o molivo cle Llrn eslranlìo erìtrar numa área da

loja que, como 5e verá adiante, era reservadd apenas aos funcionárlos

Francisco Augusto

sequrança cla loja do acusado à

Juízo (fls. 455/458), dìzendo:

Vieira de Magalhães, que era o

epoca do fato, prestou testernunho em

''are.Õ dìa do.'tml P'tàva f'abàt'anda e nd lra'1|ê da taid

]1,, " ,,)""r'o \aaà< clê ô'I 'ianè' ênta c Mdtta d 5\' aa

)"LÀ*rì"ìi" oár,oi a um assatta qúe teve na taia há uns 20

,\.n1. dtè| dlles da t.lLa a '"d a t'o \P fl a'c-' l!orho

".,rj"",, nè ttÒt tp da alJ r"Js\í) "dÌJa Lrnd ot'Pt'F 1d

-t,â.1- dÒ )stdlato tf . a ' a qtlâ- d Lt'a\a â-a \

".,f,rnr", quê a t1'rêtr 'a ì td Òr)r/d a< v) ttasr''e l

;,: '-,". .' ", ,""' ala TD d'd a '" <'a'td o d

ctienrcl e functonarias aa eçtaÇiaüaÍtenta; que Se'lpre o

t,ìr"irr" o"o,u cachaça (carorc) e no dÌa da fato' Mario viu

ì.'rur- n" frente e fot peryuntdr aa depoente; que então"|,Ifu

í;" disse aa flanelÌnha que ia mandar prendô-lo e dtsse ao

iïr""rr-"- ,"r" não deixar a flanelinha colocar carro Ié; qu.c,

enttão o ftanelìnha cameçÕu a ameaiar ': depoente' tÌÌamento

-,,, .r- -'," desf't u Oat rTU!' 1) oet'ë cla "Ôn'r'õ ) P ' l'

:. ;.;; "" ' dlrn da ool tèt 'Ìv! qta qJe esLr\ d en I e,t'

1- hìu; q!Ê ru ettaLta loiLe P Lalirjgl nagugu3L-a!Ì91rc'j

ttt:r;ig"-t". -a"gitt! v e r aJ'qJlgg'tdv LeseÚlanLeLegbqJ!'ì:^

-ti* ró oplso e dpcras.fa[9Ls]lLeGL-P9J!ÇtaL gue o

&ãiã.l"r nu ,u-t- da deDoente e dose: uã-e -vaJ'íri:r*õ --u naol!"; qLle o depaente entrau na loja e

;;,1; ;. ;* i"hìn' de trcbatho e a virima insìçttu nd^

oítruoa da arma, acasião etn que o depaente pegou sua

Page 19: Leandro Guerreiro

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Minìsterio Pilblico do fistado íìo Amazonas

f'rocurâdo â-GeÍrl tlc -lrÌs1iç;r

17 't'rcn1rtonn & Jtltitn

.arleÌta de ìnvestiqã(lat paftìculi3ì e mastrou para a vitimê,

este dÌsse qúe não vãlÌa de nada e continou pedÌnda a arna;que dìssc à vítima que não entregaria a arma, que ia entregar

só para o Dr. MárÌa; que na parte destÌnada ao atendimento ao

pública e o interÌor da laja exÌste uma separaçãa, que so era

pernitida a entrada de funcíonárÍas, inclusÌve com portas de

âcessa; que fai na sala dÕ gerante, em frente a sala dÕ Dr'

l\4étia, tada o tempo senda segura(lo pela canisa pela vittma e

segaidô pela rr)ulhet (la vítìfia, e perquntou do gerente (Isaac)

ônde era a sala da Dr MárÌa) qLte entãa explicou para Isaac o

que estava acontecendo, dÌzendo que tínha uma pessaa se

diTenda policÌal e que qúería a arma; que nesse mÔmentÔl

Leàndrc veìa e perguntau ao depoente o que estava

acantecenclo, e o depoente respandcu que êcha'tê que a vrtìma

erc palicìal e que estava querendo a erma da depoente; qÚe '1

vitima não estavê arnada; que totnou a vìrar para Sí Isaac'

ocasìão em que attviLi a barutho de estampida de un tìra'

ìha ,J. ",. d '\.J o depaenle Ú:oo pa â aL'- '" 'o ' "a

um tira; que Lenadra, na acasiãot estava na sala òe

manutençãa de computadarcs, vÌstÔ que ele fazia este trabalha

na laja; que Leandra estava usando uma luva e Sempre a

usava em razãa da manutenção das canectores dos apatelhas

cansertadas oL! vendÌdas na laja; que viu quando a vítìma,

após receber a tíro, foi cainda ao chãa' senda sustentadÔ pela

parede e depais seguro Pela espasã; que Ô depoente entâo

correú para a sala de Dr' 14ário, dìzendo a este que achave que

Leandro havia matada uma pessaa; que Dr' l'4árìa guardaú ã

aamd do depoente em uma gaveta e começÔu a ligar para seus''-Õ- àtt qttt, à Fqr,a-d da .tttmd tAt pèt1 1 'ud d /e^do ílJe

iria chamar a palícia; qLtP- lago .lepais cheqararn vários paliciais

e Má o e Leandrc foram embôra, ficanda na laja só o

(lepoente e funcÌaná as) que não canhece o Maior Walter

Cru/; ,luL è vl;fia rna4cu no co-redo' r'Ô"ra quP ràa

chegoLt a vet ande o tìrou pegau no carpÕ da vítind) que ainda

p"iiu puru uma funcìanária ligar para o SAMLI; que fai até a

sala de Dr. Mário e fìcaú lá esperando; qÚe a arma usada par

I-eandra não era a do depoente " Sem maÌs perguntas da MM

Juì2. Dada a palavrd aa Ministéda PLlblico, respondeLl: "qÚe

nãa chegau a vet se Leandro apontau a arma para a mulhet da

vítima; que nãÕ ouviu se Leendro falau algumã coÌsa cam a

\

Page 20: Leandro Guerreiro

t\\,,0

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Ìúinìslér io Püblico do Èstado do Anìazonas

l'ro(ürrdorìâ-Ceral dc iLLsLitJ

1 7 litìÌ11 ÕÍotín tu lú ! i n

mulher da vítima; que d vítimã mostr')11 pâra o depaente a

cartcìra de pÕlicial apenas uma vez; que não viu se a vitima

mostrou a carteird parâ alguma outta L)essaa dentro da laia;

qtÊ, lá dentra da loja, não auviu a vitima dizenda que era

iotíÁt, o próprio depoenLe 'lizia para Õs fun'tanários que

-oual. o-, aa --d p!] .1J. o e d - da a'

,.:rr'.- ""- .a1 I dd aLì Í "t'do - 'r t:ada at'

LeJndro apareceu e perguntau quen eB aquele rapaz e iá Íat

disparanda. Da(le a palavra a Defesã' respÔndeu: "qÚe

,òin.çou u trabalhar nè laja par vÕlta da dia 7 de novembra;

que á depoente trabalhava em uma empresa íle segürança

iitel " terreiriraaa na iaja (le Leandra; que Leandra disse aÔ

'aiopá"nt" qr" antes de sua entnda na loia' hevÌa sido vítima

de um assêita, inclusive cam agressões físicas dc chutes na

lia"ça " ,ratraçao de valores em espécie no interiar da

estabelecimento comercial; que não hottve nenhun Ìncidente

com clientes e conl o depaente; que tanta a parte de acessa,

alàr r,tlii"nt", quanta de funcionários erdm trancadas e só

abriam cam chavc; que em razão da assalto' Leandro sê

mastrava bastante receosa e as funciÔnárias também estavaÍ)

con) medo de novas assaltas; que a vitima ia levanda a

depôente pela cQlarinho par dentra da laja' nas nãa chcqau a

mdchucáiÕi qLte a vitìn'a era um homem muito alta e faítei

que quanda Leandro viu o depoente' a vítima estave

iia"Ára" em seu coladnha e no momenta do tiro ainda

.riata ,egurando a depaente; que depois da pergÚnta cle

Leantlro querencJo Saber quem era çlquele rapaz' nãÕ passÔu

um minuta até o dispara; que quândo Leandrc vtu o depoente

c a vítima, não dava pra ver se a vítima estava armada au

nãa; que na loia, nãa tinha nada pra vender na frente da loja'

na vitrine exposítora, mas na interÌor da laia' na parte

clestìnada aa dtendimento de ctìentes, havia pradutas para

vender; qLte tiraraú as prodLttas da vìtrÌne Par câusa da

assãlta qLre havìa ocorrida um tempa antes" (grifas nossas)

acllsadornanllestaIsso, ao

Verifica -se deste dePoÌmento

e na área reservada aPenas

de tomar do segurança da loja

menos na aParência, indi'ava

que a vítÌma entÍou na loia do

a funclonárÌos com a Ìntenção

a arma de fogo que cste PoÌtava-a possibilìdacle cJe que a vítìma

I

Page 21: Leandro Guerreiro

" MìnistéÍio PÌibÌico do Flstado do ^Ìnâzonas

ProcuÍadoda CcraL dc luslica

l 11 ol' J 'Llr

tlvesse a intenção de desarmar o vigia conì o Ìntuito de afastar evênlÌlal

resistênc]aaurnroubo,aìndamaisqueatestemunhainformãqUefol:;;;;;";; para trabaìhar como v sja naquela loia jÚstamente porque havìa

ocorrìdoUmroubonoÌocalpou.o-tu'poantes.Talpossibilidadereforçasediante da inforrnação de que, apesar da esposa da vítirna afirmar!ue esta

." ,i"",'ì,-, .otá poljtitl dlveTsas vezes' tal ldentificação não foi feita com

ÇaJrna,massimcomrapjdezeperantepessoasaSsusta.laS,qUenãoitu"rurn, pnria.u mesrno, a certeza de que a vítima eTa queÌÍ afirmava ser'

Neste ponio, o depoir'ento de Clícia Monteiro dos Santos é

fundamentaL para a compreensão de que a vítjma nãÕ se apresentoLl

,;"*;;";""ï" corno pollcìal lnquiricla em lLiízo pela primeìra ve7 em

':lAi/:Ìfi (\s 4511451), a testernunha afirmoì-r:

QL, d..'<riu Ddtc àlrrenL' o' d o' nÔrrèd s na det 'r' a o e

e Lú.è L'èb;Jlnòndo r' iai1 DO At' ]<t t t 'ar oè 'd1^ã

;,;;';r;r;;tr" foi rirar sattsfaÇões ':am o ílanetinha em írente

"o"o ,o,o ,o' que Fste I "\ë d da i o

i"",i.'"","i" qu"ntà) \iu a r'dnc'ca lirra'' 'r r'dl

l7Áiir""oi"ii"ï*tào 'iu qu:' a vitima viu a situaçãÕ e rai até

,r" ir"ír,,tro, que estava dentro da loja vendo o que estavd se

i"rr"ri",i fora; qL)e então abrìÚ a parta para Francisco qtt''r"'o

iurro cam a vítima; aue 9!êJl4o Ìa fe(h- "1!j: 1

, r (.1

\l '.'\

e eB pglEiAl;gJt9 lÊthpJ!-q\tt|nd tt arlLaL d ' ó et!Ó e dts>P qu

--:ì-ì ..-^a*-",re e nãa deú pra ver o aue estava c9gfìt9;ÇaÉeAê-ra-plq0a-er\9-Lrleu Lr( u rri c

â-'--t"íÏiiílotu-u-oatu-"-'pqrrc!de':!et-,Ï;:::i,,':" ;;;; ' -"Lì;;ít. r'dls' o sue a Ê)pa\d d ' u'It n'à

:;i;;;"t . -t-',:rr " .aÍ : saJ)r'are1 '':ot:' qt:

.

;:;':;r, ,--"*-,o. o- <oL t .r ct, rrtr) ttta c r'àÕ v ' ' '"

" ",, ,. o"rro, 1) p'' dcl ! a >a auv Lt '1 O'là'Õ dê tr-ì

))",.u"- 'a,"

dentta od taq, evtsle.pmd sepJrJtsa ê'' c' d

; oe'ie-Jiefies j-a aartÊ''le-tuteie!Énas--slLsÊople è

-ii,,ì. ,.Àt"," ,,'r, u ul.o a' lrd4(i! a; qu' P tr'Òètha' F nÀ

't" ' .t|"do eSld fÔ' a-ssattooa' '\ -!Jl' un m' tntn' oa léra

';::,:;;":;";"" *,'u' ')i"a'o

rat ls'd'i!lt\ rtàttü'le '1s'dt Õ

ïïiiüG- t*tnry- 1ltLe'!Íe dz-lpta; que rora esse

*;;.;ã,-;*; ;"carda de nenhum autro prabtema t1')

'",ì*.ì"r,.ur*, que no dia da fata' estavam na lÕla Isaac

(

Page 22: Leandro Guerreiro

\'\

l

[,1inìstÉrìo Público do Ì]siâdo do AìÌrazotìas

, 'l ri

L' 81 oÌtu)Ìal b I'r J tLt tìça

(qerente), Lean(lra e Mária; que Leandra fazia manLttençãa

rtô maqutnds qúe adndrc u"'1/ddA tÚ\.\ Dê'J [3/e a:

rnanutenções, uma luva branca, cm rãzãa da energia estátìcê

de nassas corpost cheqando inclusìve a queÍmar a placa mae

da computadat se não usá-las, sem mais pergÚntas do yÌM

11tì2. Dada a palavre êo l'4inistéria Publica, respandeu: IUesaaalla 9)ltittÊ c-Dltau-tg Ldetrt!ÍEotL parLa dÊpae]lg nêsìào 4es9! a ver a ÇQrteiLQ; (Lae LaLpulLa. Jtr5c!6s?9 up'

lltelti:dd JpjA .mÊSmp BaÍAue glADdA ? ppLtL[Êçh4-t5ala

iustEp,rettt",lmu tala 4g g.tl.tto- eIltlct?lt9 9u!!p Lb'orab-o

ía litp pptser mttito íorte; qagê--ujtlIl1a oõQ-faliÌq nada além

\Ê^rypda dÊt if-Eêsêp -pç!a c.!ÏelJ?j gJJÊ Erat4sçP Êtttpl! J1a

!gi4-ç9!A-a èrma em ounha. n)a3 âbaixada e a vitima )L!l1hô pQÌ

iás tentando Degar a arma-:Dada a palavra a Defesa'

respondeu : :'!yJeJ!!fê!te o assaltp êllteÍl!)!'.. oésalËllLsÊideLtjÍiepLcoma sendo e!4 palieiLe dssìm cQasÊggtLeDlrêr ldtoia e LcúÊa EdL1Ip' aIrÊpçÊtl/ 4e mpr\e zo ehutafuç'cheqanda até a dísDarar çaÒu4Leandro' Dorém semsuÇess?i

g!-e depoÌs da assalta. o climÈ Dllaja erc de lne!9'-J0el!!5JvÊ

Gandro passau un temwsern ir rc lg@ Lesla trtplJleehada

aa Dúhlica; que a lola ti.dhã expedìente ìnterno para os

funcÌanárias; que havÌa uma vitrine exposÌtória na laja e foÌ

retÌrada devida do assalta; que enlão quando a laja voltau ã

funcionar, fai cessada a venda para púbÌico extcrnoi que no

dia da fata, não estava aguardando ntnguém' tanto e qÚe

cÕlacaram úma placa (1í2et1da que estavam "em balançÔ" pra

nìnguém entrar na loia; que do mamenta en qtte a vítima

'entrou na loia até o tnomenta da disparc, foi tuda muito

rápÌdo, achanda que não passou de un mìnuta; que rccarda

que a espasa da vítìma dizia ao mesmo quandÒ entrÕu na

loja:"pára com issa Raylen!"; qLie I'eandra é uma pessoa

tranquila, calma; que Dr. Mária é uma pessoa excelente; que

antes do assalta, a toja nãa tÌnha seguranÇa algÚma, por ìssa

fara contratado um; que depois do fato' a loja faÌ feÇhada

naquele local e Leandra ficoLt bastante abatida, sentida" (grifos

/1o5505r,

A testemunha Clicla l'4onteìro dos Santos confÌrma' portanto'

que a vítima entrou na loia do acusado em situação que lazla supor a

(

Page 23: Leandro Guerreiro

Minisiério Pì]Ìrlico dô F'stâdo do Âmâ7onrìs

l'ÌocuÌãdoriâ-Gcr'11 de lusliçrr

' 17 'L\oÌratant ít! l1L\ttitt

poss bl idêde de tratar se de um assalto' AfÌnal, l'lavla um cartaz na porta

dÌzendo que a loia estava fechada para balanço, e mesmo ass rn â vílirna

lnqressou no iocal empurrando o vigia do lola e tentando desarmê-lo Én'ì

qr" p".", por outro lado, a vítima se apresentar como PoliciaL' o fez'

entretanto, mostrando sua carteira funcional com rapidez, sem ê calma

necessárla para que a carteira pudesse ao menos ser ìlda Demais disso' a

testeìnLrnha presenciou o assalto dnterìor na loja e disse que o lâdrão

tarnbern se identificou a princípìo corno po lcÌal ÊTa natlrral, porLanto' que'

para a testernunha, aquela sltuação que se desenrolava perante se(rs Ôlhos

provavelmente serla o início de um novo assaìto

No cjia 0B/11/2010, tol novan'ìente inquirida perante esté luízo

clíciã Monteiro dos santos, cuio depoimento, constantc de f|s 523/524'

segue abaixo tra nscrito:

"QIJE esclarece que no retorno de Frêncisca à laja a depoente

foi até a parta abri-la e quc Francisca a princípio passau só e

deÌxau a porta aberta e em seguida, quando a depoente vai

!e, ót d pa! t d !:'nd e 'pu--õLt éJotta È)at ''n-Pq tè' ìo

a dQpaente aae géttlLtlLl?da de ç|.eD!La; ''ÌL/F

nes-se

momento a vítima puxaLi Ltmd carleÌra do bolso da calÇa e dc

farma rápìda abrio a di7-endo qLte era palícial e em seguidè

guardou o documenta; QUE quanda veìo do cxte or da loía o

policíal apenas seguia Francìsco, sem o agarrar pela gald da

ca m isa ; QLt E nLatgli9t . dd lgja 9-Pp!ÌeJêl4uetLaladLc-u-5Ìptírar a arna dzlaãa dq Frcaslssp eJazia gestos nçsse s€ltdqe l[atejseL lÊsy]py-pLQuE também nesse momenta lá no

Ìnterìot da laja estava uma senhora que veio a saber depais

que era esposa dâ vítim.t; QIJE repetÌa dlvelsas veze.s a

expressão "pára cam Ìssa, p,in.oÌn ìsso" c nominava a

vítima; QLJE a vítiria nãa atendìa; QUE a dePaente trabalhava

na área de vendas da loia e separanda esta sala hâvia uma

parta que separava as dependências Ìntemas da

estabelecìmenta do saquão de vendas; QLIE inclusive a porta

servia como vedaÇãa ao acesso de pessoas que não fassem

r4a-,6nàrto< (1a u\a OLll d .]LF õttt,t t r'L't ', a a'ììnterior (la toja, sdÌndo anÌbos do cdrrtpo de visão da depaente;

QUE as três entraram fiaanda a depaente na seu lo'al cle

L

\ t'll)

(

Page 24: Leandro Guerreiro

\\$/

Mìnis1ério Púbìico do llstâdo do AÌìnlon;r5

ÍrrocürâíìorÌ:r (i.riìi de J1r\Íi(:ì

17, tlrrìrr?Íú 1tt :tL\tin

trabalho, ísto é, nÔ saguão de vendês da lojè; QUE'rÃrtri*r"

cerc:a de um minuta' um ninuta e meio' a

')""."rlt" i"r:', o sam de um dÌsparo de arma de fogo vìndo

â.'ii.r., a" bja; QL)E em sequida aa dtspara a senhara qÚe

ï'ur,ì-"rrrioo iont ) vittna valtaÚ co endo gritaudo dizendo

qu" trnriu. atirada em seL) mariclo e que a depaent€

)i)n^rr" Ltma ambulât1cia para socorrê-lo; QIJE a depaente

lir'otu roa ução; QUE nacla fc-7'; QL|F ern seguida saiu Francts'a

àiiri"r,"ìãá 'Lià "

d depoette tornoü a perquntar o qtte tinha

)contectdo; QLtÈ Francisco respancletJ que Leandta hdvta-uriruJo

,o'nrrà a vítìma" Sem mais perguntas do MM l.ui''ì)iu"o-ìututru aa MinÌstério Pu-blica' respondeu: "QUE na

ootLa d-.-p.t'çaa êrr'e o \aol clê '"dd' Õ a:')!a! ' lò

i"',,"rir,"-.." t)tr'ó de aa\â- n êí1 1' Ì' o I

,,",,r."r'i,, ,

"iìn"' ". ' "' 1 'LJÌ. ec- r'a QJt- "ã

ioo,u ai;.f,, r"n t,t-, e'J r' atn-Ôn'ê oat: ;ò1 ê-n d do d'-'!ïaì*,,ai ",r;t"

raptúÊm1aÌe.; QL\E nãa teve receÌa e naatu dpJEglliQLÍa tlp- LëPJIISJL, ct t L' '

ï"nïn*nã q"t t.. ' aquela ação qLie estava ocorrenda

iià ìttutto ou nãa; Q[)E FrancÌsco havia mostrada a arma em ":,tuiui,ro- " or" a vitiria queria sabet ã razãa do rnesno partat -. .''uàLuìu ur.u e querìa a todo custa tiíat da mãa dÔ seguranca;-qJè

"truru muito assústada mds não sabe infarrnar a ftzaa

notoue a \lttmè qÚe ra la- t- " 't' do \PoÚ'à1/ê tllvo n

i:,:; ;. ;"';; "'u ' '64o nP nt2 Dàd1 o pÀtd\'I' Õ

' ÃJìJr"l

-

,nspona"u: "QL:E chegaLt ã i'lentifÌÇat a autot do'

assalto ocatrido anteriottÌ,ente na lala' Ìita nas dependências

io btor, Out tamhém Antony e LeandrÒ 'heqaram

ao mesn'o

cansensal inclusive lembra da PrenÔme da assãltdnte' que era

loão "

Neste sequndo depolmento prestado em luízo' Clícia Í'4onteìro

do; Santos O"l"u .furo que a vítima entTou na loja.sem aguardar que aquela

;";;;t; p"r" ele A porta foi empurrada pela vítÌrna ao ternpo erÍr que o

" t,a """4*, estando a vítima e Llma mulhel por trás Por isso rÌrcsmo' a

teste.nunha Clicìa também foÌ errìpurrada enquantÓ abrla a poda Esta

;;;" ;; ;g;;;t; na loja reveìa que a vítima pretendia entrar na loja de

0"",*"l-;",a A vítima não foi educada Poljciajs podern ser' em alqun'ìas

:;-t*t; até cefto ponto "truculentos" lvlas a truculência somente sc

i;ì;;r;;0" hé Ìesistência a rrma atividade lcsítima Não era êsse o

Page 25: Leandro Guerreiro

MiÌììstéÌio Públìco do F'siado do Amazonas

Procr.rradoria tlt rirì iìr 'l!\ti(ja

17 tronotÒM í! :hL'Lttr

caso. CJícia, Lrma funcionárìa da loja, foi at-Á a porta para abrÌ-la para o

/:gia. Fla nao êra rprl_uma c-i-'lr'ìosd d"1do êpoio a J oJrlo "m'o o

Eá upenas un-ìa simples funciònárja trabalhando lièitarnente Não pre'!sava

ser Ìntìrnldêda ou constrangÌda pela vítima

ora, alqrém qLle entra sern ser convÌdado num comércio onde

há Lrma placa dc aviso de balanço, otl seja, de sllspensão cias atvdades

normaìs de vendã ao pilbliao, dificìll.nenle não 5eÍ!a visto com a suspcitd'

mesrno qLle diga ser urn polcial, ète porque' par vczcs' LTminosos se

ldentificam a prjncípio como policlais pard facìÌitar d rendição de s!as

vítinìas.

Outro funcÌonárlo da oja dÒ acllsado' Isac Fêrreira

Sarmento, ao ver a vítirna ingressar no recinto da lojô reselvado apenas

aos funcionários, pensou tambérn qLle se tratava de !m novo dssaltor como

se vê de seu depoìÍÌento daclo ern luízo e constante de fls 459/460' abalxo

trênscrito:

"Que era pÒr valta des l1h da manhâ Psteva trabalhanda em

sa4 5?La; que e.lLtãolltra nà sala L.teguLaLcê da lo-ip-fa , 'frctte Lë uJtiLa dt?Lde,ta

-segq'4É94 uÊ4g?9-ÇplarlDDa

e:esran l.plorlrbÉq o orÊs9-dL59g!Gn9a, a jrgbiLT'ê"do;

aue a clÌ masa! tpQs! gLsÊsq?tçêJaldv? ;-DLJ:1fuia-rLètn a

o Dr. LLéÍja! : due.lEp!- D-e$Lsjtuzçëp-PL a'bunt-sÊg!!040j'.'ue

tnna m sido assakadps bé ppLÇ(Lnais-49-.!JJl.11ç5;.44 e&5

nãa falava do qae sÊlratauÀ-p rcgaransa:;ó4EJÊ uê eX

o Dr. |,lárjp; que d vítìma Qãplalaua ll4(li!' ê tÉqset iizeraa?egqIptsqJ)9lz:Íjspr-t" -5!ta,:Lq!e-eatão se I evautÕLt e vÌlJ

teplfup pltptlp pAelçttu e iLdQ embara: aue nãa recorda

ii ter rejto aLgaa sna| p:arc !Êêudr9-; q!Ê eh4n9! Dr' 'AêÍÌaanlb e lTe-ssg,"meio" teülpa ps llgitsairam da sa!Ê"-maJ!Ê!t!J

."tn tís*-u"nntt "oun di"pdr,oLque LgsLasa da vL!t!!a

s!ìtavol "uqcÊs rtap -La.liêÍLtí:Llettp Jsso' Êle e-rzp9llc-ld| :; lLu-e

sLentíQ loube oue a peszoa era púçial,la Í4laGa 'g!e noTlp sapoJlsia! 4cpPE rla dEp.?t9j .s!c Íai r'uda DL!!L!

,iidp-eecu a" u- o!:t9'; que !ã9 pa-dr atrn7r se dtitÌna

\

Page 26: Leandro Guerreiro

'.^f',I

MinisteÌio Público tÌo Flstado tlÍr AÌrazorÌas

PÍrcuradoda CerìL dc jrrsl;çx

I - 'fúnatoP! '! I tt titd

e+iuLafmiúzoa LãO; que .l':paìs da fatÔ ó qLie e espasa da

*iau foi falat que ele nãa Úsava atma; que Leandro fazia

manutenÇãa nas equipamentos da loja e Lttilìzada para tsso

luva anti-estática de cor branca, e fazìa inclusive parte da

estaque dc venda da loja; que a arma utilizada para o dispara

não era a que o segurança partava; que na assãlta anterior'

Leandro faÌ vítÌmâ de a:spdncamenta; que tìaquela acasÌãa' viÚ

o assaltante segLtrando Leandrc pelo cala nho e aPonLdn(lo

uma arma na cabcÇa de Leanclra; que Leandra lrìclus/ve 5e

jaqau na chãa e a assaltante (leÚ mttrras no LeaDdra' 'llLttes"talrtbent,

alem (le caronhadas; que o assaltante ameaÇava de

ma)rte Lean(1ro, cheqanda a fazer cantagem regressiva parc

ãtrdr se não entreqassêrn mai.È dinheirÒl qÜe o essa/lante

cheqau até a dispatar cotltra LeandÍa, mas sem silcesso; quc

o ta/ assa/tant-' nLtnca foì encantrado; que depots do a:'salta é

que foram contratar segurança para a loia; que nunca houve

ini'a"nt"t na lola, apenas o assd/lo e esse fdta; que qudndo

entrdrarÍt na sala dÔ depaente, tanto víttnta quantÕ sua esposa

fìaaran calados; que não sabe dizer se Õ assa/tant'" se

ìdentÌfìcau como palictal" se/Ìr rìrais petguÒtas da l\11'1 lL)iz

Dada a palavrc ao Ministéíia PÚblico, respondeLt: "que nãa

presencÌou o dÌsparo; qtte não ouviu Leandro perguntat nada a

Francisca antes do disparo e nem tão pouca o seguranÇa faloL)

nada para LeandrÕ antes do dìsparo " Dada a palavra a

Dclesa, respondeu: "que entes do assalta, a lola hãvia vitrìne

pata expar as produtoè, mas faì retirada pera naa chamar'atenÇão

e pârc facilitar a vtsãÔ de quem estava dentro dd laja;

oue a cÌima nã lgjeJ!ÊF.p'.do assalta era lLe nuitLtnÊ4a leso",u-út-ett, nolro êssèlto; que qJorúqL-e d!9 olbgu--ta

spta- uu ç pplietat p9Í .ttLs 4ç-,tesuJiLÇ?' LnEb'ltzatla'-gucarLgdiIL.qJte rÊs LavÊ pG Learllaa vei éc a !l!!!Dd-e44vLAU

Dao atnad=a, em rÂzéa da rër'Ldez laD-gue npateçeL e 5-4J!;

qu" do ^oa"nto em que Lcandro olhoÚ e saiu para Õ disparo'

ioi muito rápído, quase que imediatamente; saLqaaalo a

seglraDea-EttrpLrpLa ,víttml' LquÊLa ÊsLava eaa ulaè

fJsÌonoaiude medtt'-Jdrtp Ê guerêolalava uad?- apetas

4iana- p pt-"tlat'p-!; que trabalhâ 'am Leandío desde qÚe a

t"l" "íru, em 2aa2, ftndo contato direto; que Leandro é um

chefe exigente e uma pessod rtttrmal, nunca viu cle perdenclo

o cantroií, afendendo ninguérn; eue aÇreilLauLqae-?qllllp lLa

Page 27: Leandro Guerreiro

\'\\\

l\'linistórìo Í'úblico do Fst:Ìdo do ^milzon:ì\?rÒcu.,noria CeÌ rìì dr.JusLica

- tTÌtfu!'tair ít !!.'ru.l

um assaItQ,J)glgaÊ p Seg!!12IçLettA-vP san-JftllJtp mÊde Ê -AA.I

teLsida parecida com o assa lta,anlefiu,., ls-tq.-gttLa jÊqLlLëlSd

faLaJt ,pdrc LsegaIêtçd .':firï,nê 1)ê"; que não sabe se

' Leandro únha arma arltes do assa/to; que Dr. l\4árta é umJpessod tranquilat excelente, "bae figura"" (grltos no-çsos).

Ao contrárÌo do vlgia, da mulher da vítiÍna e dqsta, que sabianìque aqueLe não era urn assalto, berÍr como de Clícia lvlonteìro dos Santos,que apenas sLrspcÌtava que aquele poderla ser um novo assalto na loja, a

testernunha lsac Ferrelra Sarmento tlnha certeza a esse respeito. Issoporque Isac diz ter visto o vigla lrnob Ìzado pela víiirnd e aparentando estar

com medo, sendo que aque a sltuação terìa leito corn que Ìsac a associasse

coFn o assãlto anterlor ocorrido cerca de uTn mês antes nô local.

Pouco Ìrnpqrta que, conforme o depoln'ìento de íuldria do

Perpétuo Socorro Coe ho FeÌjó (mulfìer dô vítima), Isac tenha conversado

natura n'ìcnte com a vítìma. Numa sÍtuação de roubo, as vítimas são

aconselhadas a manterem a calma como forma de rnostrêr para o adrãoque não pretendem opor resistência do roubo e que, portanto, náo enecessário o emprego de vioêncÌa real. E uma manc ra de rcduzlr danos.Ìsso não signìfica, por outro êdo, que Isac estvesse caLÌno por dentro.Segundo ele próprio aFìrma, eie pensava tratar-se realrnente de Lrm assalto-

Andressa cordeiro da Silva, ern depo nìento constante de

fls. 1911492, corToboTou em Juízo a mesria percepção de assato tida por

Isac FerreìTa Sarrnento ao presencìar o vigla sendo irnobiljzado peÌa vítln]a,sendo, porém, que, ao contráïÌo de Isac, essa testeÍnunha não conseguiumanter a caÌma, coÍno se vê de seLr testemunho dboixo transcritoi

"Que, se encontrava na tiamento das fatos no inteÌiar da sala

do Sr. Maria Guerreiro tratando de a-s-s{/r,los de pagamenta de

cont.Js da [Ìrma, que ìria realizar naquele di.1. Que, a parta da

sala encontrãvê se aberta e nesse r aLnenta ouvìu um barulhomuìto grande da parta q(ie dava ecessÕ dô shôw raom externaaa Ìntenro da lqa e auvÌLt uma pessaa dtzendo "VAI DAR

\

Page 28: Leandro Guerreiro

Ì\'linistério Púbììco do Ìlstado do AnÌazonírsl'rocuradôriâ (ìeiêÌ íìe iustì(.:ì

17 Pt úÍnto.& ú :luitl+t

I'IERDA, QUERO FAL.AR CAM TEU CHEFE, VAI DAR f"1ERDA".

QUE Vja O tIOç Lfdieceu segufAndÕ g EgjJfêJtÇlL da lolae9!11 è Ín 9 t1a gala da çënll5êj)oL lr]s ..e a autra mãolJIjpbtlE?Ida a bI a mãa da SegurÊJlçA rrJão e5!4 qucttDha arlLeygllEL-m-aLqúe ê !!tnÊ Jtoe estava dmÊlla,JÌtE.Ldepoen!Ê.qrltpu qqÊÉto uLassÊltp Ê u ltpa pa.ry,s^ald 49é[-lllêiL-G-psrccirc enpu@lla-o -Bêrê dÊttro e trcLÇand-o-qpana. QuÊJLão vÌL!4lLando a 4Lsaqp dueu-ab/-er de,LündefaÌ feito. Oue. se1rlllaIia, çlgfejf-a, eJlamem bastantLÈlaso. e

farc 90 êqas aatrabrq vitúpurc. Que. a ÌntençAp etíproteaef

'eu Mario.9!e, fala eJn a\t(f9, assalta anteriannente

Llpja já..havia sidp assa:t-âda,-açercê 4e dpÉ J e E!u-Ia4-aadesse fato, Densava estar ocarrenda um 9_u,trc críme. Oue,

Lembrê qu.e a,pessga qa e. prê -tiçau a ?ssèltqelLtrga Jlp...lpil at!$aritos armada cam revolver, dÌzendLgle gqerÌa dinheira e

bÊIca mu!Is-,e-n- LÉdJLdra sPÌ 4 !9 allLq da,-J9!91!91 9chutanda a mesmô. chcgancia ìnclusive AbLft çgDtASelll pA[A

úija:lp tÊ..o, Jlê? LbÊ fo999 da!9 dahejIg e seú Ìssacc.nsequir tìrar a dinheira c dar parà a assa/tAat€ e restemamento a depaente nexeu-se e ahÊna!-ZtenÇdg !9 Lêdrã!,a. à àa c- quc t drd o op,o\ o foL pà . .ar-at. >enaosegajrla..pela. assaltante oue aÌnda dLspalau am tjIB. Que, a

Lila qLebrcu o vidra da potta quc da_a-ee€sp !técnìca. Que, quando trabalhava montando pragramas e peçano camputadar Leandra trabalhava de luvas. Oue: lemba que

tj!]La ulIÊ .t1.uJheI-Jle 4Êp9 .A SALer aue era esposa davÌtÌma. gúÊ ÍlL4jê-p-ara -p raesao QUE CABA5SE eQl4 I55.O, EFOSSE EILBPÂA , e glc Ê p p,o-ndiê stle ia resolver oÇasa !9 jcLettg- Q!Ê-.en mamenta alslJlpllt! lEeLtuet'rt pol'c;rl ou t:lp:rG Sdt 'fÈ,p{bpLì)'. S.,n Íd , pergu^.àsdo l\414. )úiz.Dada a palavra à Defesa, respondeu: "QLte,quando vìu a vitima ìmohilizznda a sequrânÇa a Leandro nãose encantrava naquele atnbtente no môfi-òntÒ Que, temcerteTd que Õ segLlranÇa da lÕJa est.tva pedinda socarÌa de tãaãpavarada que estava quando o viu, em razãa daquela cenaque presencìou, ÇoncluÌu que era um assalta. Que, em razãodo fata anteriar acantecida, quando víu a Leandrc sob a mÌracle unt revolver, tambem pensou estar acantecendo a mesmacoisa qLie o Õutro assalto. Ql,le, essa ação se deu na maximadais mÌnutos, que fai tuda muito rápida. Que, foÌ a tempo

Page 29: Leandro Guerreiro

. (r.\1 ì v

A

Níinisterio I'úbÌico do EstacLo rÌo AÌuazonas'I U 'Ì ií-Ìì' -.r;"

17' rmnntaÍ,!:L í! :Jus ut;t

apenãs de valtar para sua sala e empurrar a DÍ Marìo pard ainteriar e tranca la, foi quando ouviu a dìspata do revolver.Que, quando a vitima imobìlízava a mãa do vigiâ esta estãvaapantada para ô chão. Que, da cena que vÌu, não tÌnha camoidentificar a vitima camo policìal. Que, so soube depois da fataacantecìdo atravós da esposa da vitÌma. Oue. o ÀILbjeJItLa LóSo assalto. ficau bastAüe tC!59, ÊSpEgbllAÊ|tLcptLadepee!ÌÊ, tlêlrêtLzad4pal ler ìssìstido l,Bdo a desÊrìralar dpsL.1tpL paLatto. qualaueLbaralh e4e id np?yarcya --E1Êpaette ! tels çalEgar Q!!Ê- .a pprta treÊatLada sp abr9 d-ç

dlqILa-,BQ-ÍtrÊ. 9!e. teüB-da laiê é resÌita osflllcjp!ÊÍjQs 1Ê _ífrDÊ, sen ìnctresso de pe ".

Dada a palavra aa l\4inÌsteria Publica, respandeu: "Que, fai amesma pessaa ou a mesma voz que disse qlje "queria falarcom o chefe e que iria dar merda". Que, a voz do vigia adepoente cÒnhecia, partanta idenl:ìfic;t cama a voz da vittmaque proferiu essa trdses. Quet nãa sabe dizer se Ò prajetildisparado durante o assalta e que quebrau a pofta de vìdro daassÌstencia tecnica danifícou qúalquer autro objeta au se foicncÕntradÕ. Que, o assaltante era clara, e de porte mediãna.Que. nãa auvÌu o assaltante dÌzeL ]ue era,p.pljljdlr We dpetêsyeip sabeLdappE 49 fã_ta-g.uÊ g mesrtp sLielÊlrüjcau para_ oçd qLe ltdaôthd _íO. ç- r"L po.- rta oja CO-no poiC.at/at tlo a .o .)

Rosalba Campos Furtado de Oliveira, urnê aposenidda quese encontTava na loja do acusado no dia do honìÌcídlo com o objetÌvo deorientêr Andressa Cordeiro, relatou em JuÍzo, conforme registrado às f1s.489/490, que soube do assalto por meio de colegas da empresa e quechegou a ver uma porta de vdro quebradd pelo disparo da arÌìê de fogoeletuado pelo adrão, tendo ainda dito qlre o clina nê ìoja pãssou a ser debastante inscAUrança depois do citado roubo. Seu dcpoirnento dpenasreforça a convicção de que existiu urn roubo anterior na loja do acusadopouco tempo antes da vítima ali Ìngressar e ser morta. Não foì umacircunstência Ìnventada pela defesa. Foi Lr rn fato e os sentimentosdecorrentes deste fato eram, poÌs, verdadeiros, não podendo serdesprezados ou desconsiderados na avaliação das clrcunstâncÌas liaadas aocrime sob foco.

J

Page 30: Leandro Guerreiro

t*,t\

MìÌìistéÌio Públìco do !-stado do AlÌâzonasProtrrrâd0ria Geral dc.Ìus1ìca

17' 'h or@tofla í! .1tittid

A notícia de que houve um assalto anteTior na oja do acusado

fol taÍìbém corìfirrndda em Juízo pè]o depoinrento do pollcial militar Wêltêr

Rodrigues da Cruz Júnlor, Tenente Coronel, e peLos d€polmentos dos

policlais civis losé Anízlo Vasconcelos da Fonseca, nvestlgador' e Orando

Dário cois Amara , Delegàdo, constantes, respectivaraente, às fìs 500502,

525/526 e 52t .

o mllÌtar walter Rodrigues da Cruz Júnior r€lata qL.le, como

era conhecjdo da famílla do acusado, foi procurado pelo irrnão deste, [4aury

Guerreiro, quando da ocorrência do assalto na oja de es, dizendol

"... QIJE cerca de 4a dias antes da feta rìàrrada nd denuncià'

recebêLt um telefonemd de Maury GLrerreirô dizenda que havia

acarrida Ltm assalto na interiar cía laia Wotld l'licra, o local da

fato, e (lue a irmão dele, com nome Leandro, havia recebido

uma côronhada e estava múÌta nervoso; QUE a ladrãa levou

cerca de R$7A00 em dÌnheira; QUE falau para Maury que

dient{: do fata cansunada teslava Ìr até a palicia e rcgistrar .t

ocorrôncia para ver se recanheciam Õ ladrãÕ; QUE l'laÚry

infarÍnoL) eDtãÒ qúe Dão queria regÌstrar parque suspeitavã de

Uma pessaa da própria laja que talvez estívesse envolvÌda nas

fatas, até porque era a primeÌra vez que ficava dinheiro na

cÒfre e estranhamente hauve o assalto; QUE então

acampanhou Leandra Guerreìta e nais uma funcianárìa de

quem nãa recorda o nome até a Delegacia de RoubÕs e FÚrtas)

QUE lá, na prcsença da Dr. O4ando Amaral, passau a relatar o

aconteci.la; QUE fai mantida a íntençãa de Leandro em nãa

regìstrar a queixa. .omo realmente nãa a fez; QUE faì

aprcsentado no camputadar da delegacÌa ao senllar Leandta

fatos de individuas envalvidas com a prátÌca de Ìlícitas; QUE

deixau Leandro e a secretária na delegacìa de políciê e fai

cuidat de seus afazeres na quartel da PalicÌa de Militat sÌtuada

na zona leste de lulanaus, de ande era camandante; QUE já na

fìnal da tade recebeu úma ligaÇãa de Mdury agndecenda a

apoio e dìlendo quc Leandro havia sido nuito bem tratado na

(lelegacia de políÇÌa e que, tnclusìve, havÌâ indicado um

suspeÌto que vìu na tela do camputador çoma o provável autot

Page 31: Leandro Guerreiro

40t.\ t

1)

l'{inìstirio PúbÌito do llstado do Am1ì70nas

Píx LÌr:Ld,)rriì Ce.al .lt iuslic:r

Ìl t'nrÍlríÍo ú Ì r{n

da assalta; QUE a ida de I eandra até

apó5 a acarrêncÌa do assalto"

a DERF foi um dÌa ou daìs

Por sua vez, o Delegado

Amaral, confirrna o relato de Walter

transcrito a sequÌr:

.le Polícia Civil, Orlando Dário Gois

cruz, como se vê de seu depoimento

"QUE nada sabe dc específìca a respeita do fata qLte rcsultau

n) morte de Ravlen Caldas) QLIE sabe infarmar que Raylen era

paliaÌal civil e que trabalhoLl tnclLtsÌve corrt c) depoente quando

atuava na 20o DP nessa aapital; QIJE ìnclusive, tantÔ camo

pessoa quatlto canìa proÍisstanal, set) camportamenta era

exce/ente; QtlE em relaçã.) a Leandío Guerreira' sabe infornar

que o mesma esteve em data que nãa se recarda na DERF em

cÒmpãnhia de alguns funcionárjas seus obietivando reconhecer

num ãrquiva de fotagrufias exìstente nacluela especializada

uma pessoa qLte a terÌa assaltada mas o depoente nao saDe

infarmar nem a data nem o local do assatta; QLJE tãmbéì.'

acampanhava o acusô(lo a policial militar gradÚado, a tenente

caronel Walter Cruz; QLIE sabe ínfarmar tdmbém que um dos

fu^c,an3riô< qtte s.orrpanldva 1êdnd'o !ecanhÔ eu 'lO a oÜ:\ o

fatagrático Já citàda a pessoã qrre teria praticado o assalto

conlra o acusado; QIJE informa tambem que por haver tÌdo iá

rt':çlistrado no ga DP a acorrência' nãa foi rcqucrìda aa

depoente nenhttma pravidência sabre o fak); QUE não havè

ntarcas de agressãa nês pessoas que foram efetÚar Ò

' pt oCfdtnento nò Dt Rf .

Acerca do reconhecjmento fotográfÌco do assaltante feito pelos

funcionários da ìoja do acusado, o Ìnvestigador José Anízio vasconcelos

da Fonseca afirmou em Juízo:

"QllÊ canhecië a vitÌma apenas de nome, embora tenha sicJa

èàu cotega cle ínstÌtuição; QLJE embara tenha visto pela

primeìra vez o acusatlo na dclegècia onde trabalha' nãa tem

nenhu.i) cantata cÕm o mesmQ; QUE Ò objetiva da lda do

.).u9ada e de seus funcianáriÒs era recanhecer um assaltante

Page 32: Leandro Guerreiro

\t-')

l\Íinistério Pìihìico do Estado do AnÌarontLsProcurrdoria-Gera1 dc .tr,rsriç:r

17 'Prúrototu [t h:tva

no cadastrc de fatôgrafìas existente na DLRF; eUE ô acusadoLedndra dÌzìà ter sida ãssaltdda ern dtas anteriores etn 5udempresa; Que na realídade, quem foi fa?er o reconhecÌmentofazn os funcianários dele; eUE una jovem, em determÌnadomamento, achou um dos retratadas na cadastro muttoparecida cam a autot do assa/to n]a-ç um autra calega detrabalhÕ nãa afirmou; QllE em râzão dÌssÕ ficaram de trazerum terceiTa funcìonárÌo, ô que nãa foì feito até haje; eUE naafai efetuado nenhum registra na DERF e supõe o depaente queo registra tenha sìdo feito em outro distrÌto palícìal) eLtEnenhum deles, nem a acusado nem seus funcianàrrcs,apdrentava quãlquer sinal de agrcssão; eLlÊ em relaçào aacrime tlue ora se apura o depoente nãa tem nenhum

. aonhecimenta espeatlrca 5úLr.e o fdLo, sãbe dpenas a que faipublicado em jarnal".

QLrestionado em seguida acerca do mês em que estatesternunha, na qualìdade de Ìnvestìgador da policia clvÌ , foi procurado peloâcusado e pelos seus funcionárjos pèra que procedessern èoreconhecÌmerìto do assaltênte, a testemunha alegou que, como são Ìnuitosos atefdimentos, não Ìhe era possíve Ìembrat.qualquer data a respeÌto.

Contudo, dúvida não pode existir acerca do assa to anteToÍ ndloja do acusado. Afinal, o que mais explicãrjê a condula do acLrsado? porq!e rnotlvoÌ não fosse este, um cornerciante, durante o seu expedientenorrnaÌ de trabalho, na presença de várias testemunhas, jrÌa atirar contraum desconhecido com quern não tinha antes qua quer animosidade? Umapessoa que/ sem rnotlvo, atÌra contra um desconhecido, na presença devárias testemunhas, em seu próprio ÌocaÌ cle traba ho. só pode ser umesquiroflêrico. E se este é o caso, o dcr.lsaclo não pode receber quoiquerpenar sequer a tílulo de crime culposo, pois d esquizorrenia o Lofndrainimputável e sujeito tão sorrìente à medlcla de sequrança.

A propósito, urrì critérjo utÌlÌzado na Bíblia para dístinquir ohoÌnicídio culposo do doloso diz com a existêricia ou não de inimizade entrevítinra e aqente. Segundo o livro saçlrado de DeuteÌonômio, capítulo 19,veTsos 1 ao 13, para se verÌficar se um hornicídlo foi causadó do osamentc,

(

Page 33: Leandro Guerreiro

I

MinìstéÌio Público do Eslado do Amazon'r\PÍrcuradoria CeraÌ de Ju{tic:r

I 7"!ro n0 tÕtut !ú I {t L q:,t

deveria estar constatado que o horÌìicida "aborrecia dantes" a vítlma. Do

contrário, o homlcídio poderia ser entendido corno um acjdente e o horÍrlcÌdôser protegido numa das três "cidades de refúqio" separadas na terra deIsrae para irnpedir quê Lrm parente da vitin-ìa, cnf!rccido c tomado porpèlxão vingatjva, derramasse o sangue inocènte do homicÌdd,

Observa se da Lei de Moisés qLre havìa uma preocupação em

não se admitìr a vlngança privada e cm revelar qlle o ódio ó da essêncla de

u.n assassino- CorÍro Ìria ensinar séculos depoÌs o apóstolo João, "aqueleque adeÌa seu irmão é dssassina" (La João 3:15).

E bem verdade qìre o homicídÍo aqLti anallsado não fo um

acldente. no sentido de que o agente não tenha querido a produção doresu tado n-ìorte. [4ês, ê551m como num acidente, era que hà um descl] do

ou falta de atenção por partc do agerìLe e que, por conta disso, algué.nTnorre, a conduta que antecedeu o resultado mortê fol decorrente de urna

avaliação equivocada das cÌrcunstâncias, havendo aqui, pois, in]prudênciana conduta da qual resu tou dolosamente a morte da vítirna.

Na espécìe, afora o Fato de que o acusado não nutria dantessentimento de ódìo pela vítima (mesr.o porqLre scqLrer se conheciar.),aquele tinha motjvos razoáveis pêra pensar que esta era um ladrão queoferecia pergo para todos all presentes, em especÌal seu pai, um ldoso de

rr.ìais de B0 (oitenta) anos de dade, Afjnal, a vítima Ìnvadlu de lormaabrupta o estabelecimento coÌ.nercial do acusado. não se identificouadequddarnente como policlEl e avançou adentro na área reservada apenasaos funcìonárìos, ao tempo em qrre lrnobi i7âva e tentava desarnìaT o v g õque se encontrava arrìado coaa um revóJver. Tal procedimento por parte dô

vítlma, aliado ao fèto de qre havia ocorrido um crime de roubo naqLrele

mesrno local pouco tempo antes do fato e que as pessoas que ali

trabalhavam, especialmente o acusado, ainda se encontravam abaladas

emocÌonalmente com aquele episódio, autorizam o reconhecìmento segurode clrcunstências que gerêTam na rr]cnte do acusado a falsa representaçãodd reaJldade concernente à pessoa da vítima e de suas motìvações, o qucfez com qLre aquee incÍdisse eÍì erro qt-ranto aos pressupostos fáticos da

!

Page 34: Leandro Guerreiro

' Mìnistério Pllhìi.o dô Fst.do do AmrzorÌâsProcìrrãdôriâ-tÌerâl dr' .JÌIslìç!

. 17'hoìtlototL de l\'rar

legítirÍìa defesa putativa, de si e de terceiros, ern especial seu pai, umsenhor ldoso de ìdade bastante avançada.

Nesse diapasão, conFeriT os seguìntes julqadosl

"Agê êm l.'gitimã dpÍesd putativa aquele quc etctuadisparos dê armã de fogo contra desconhecido queinsiste êm adentrar a casa de parente seú, matando-o"(TlsP - Rec. - Rel. - Lauro Malheiros - RI5491316).

"Age em lêgítima defesa putativa aquele que, já tendotido sua casã invadidã por ladrôes, atiÌa num vulto que à

. noite se movia no quintal, supondo ser um deles,matândo-o" (TJSP - Rec. - Rel- - Onei Raphael - RTss4 /34a).

Para o i\4inÌstérjo Púbiico não é caso, destarte, de se manter a

acL.rsação inlcialmente feita e pretender seja o acusado levado a Júripopulêr/ visto que, na espécie/ ex y/ do art. 20, 5 10, do CP, que deter.nlnaa exclusão do doio da conduta de quen'r Ìncide em eTro de tìpo, falcce aoJúrÌ popular con'tpetência para matérìa a teor do art. 50, XXXVIII, daConstltuição Federa, que estabelecc ser o lúri cornpetente para julgarcrimes dolosos contrè ê vÌda, devendo se entender como exc uídos deste rolnão só os atos ìnfracionais tipÌficados na pèrte especial do Cp que versarÌ'ìsobre os crÌmes dolosos contra ê vÌda, quando cometidos por adolescentes,como tarnbem aqueles que, ernbora assim tiplfÌcados, a própria lei penalmanda não Sejam tratêdos como crÌmcs dolosos.

Resta agora Ìndagar se o erro que deu enscjo à conduta doacusado foi plenarnente justÌficado pelas cÍrcunstáncias ou se, ao contrário,foi fruto da fata de cuidado por pôrle do acusado na apreciaçâo dascircunstâncias que geraram ern sua mente a falsa percepção da realÌdadeque foi colocada diante de si naquele momento.

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t\,linistÉÌio Público do Esi:ìílo do AmaroìasProcurâdoriì. CrrâÌ de Jlistiçx

1ï']'lt tLait & Jút4n

Conforme o próprio acusado, dada a pôsÌção em que seencontra próxÌn-ìo ao local onde se encontrava ê v[tÌma, não ìhê era possíveÌvisualizar por Ìntelro o corpo desta. não tendo, por Ìsso, prestado atençã0,dntes de atìrar contra a vÍtirna, se esta encontrava se ou se podena aornenos encontraT-se com alguma arma em uÌna da5 rnãos. Transcrevo dquas paavras do próprjo acusado ditas en.r Juízo que lndicarn sua avalièçãodaquela situação quanto à suposição de que a vítima tepresentava per go:

'' Que, viu um altetcãçãô muito forte e apraximaLt-se da salada qerencia e cantabilìdade Õnde se encontrava Sr. Isaac c v)tuul homem muÌto alto e forte vesfinda uma camisa prela e

aãlÇa je;tnst domtnanala ísicamente o sequranÇa dd lola o Sr.Francisco. Que, a tal hamcm, muita maÌs fartc c nats altô qLiê

o seguranÇa a mantínha dominado seguranda a calarÌnha da, òri\.1 dA Sr l 21r'5,6 p1r tas F tnADttt/ôndA Ant)êot pO!

trás, só que o depaente nãa tinha candições de ver a mãa dâpessoa e Ìmaginau que o nlesmo e-stlvesse drmddo comrevólver, pais estava rendenda a seguran,çd da lala que estavdarmado. Que, a segLl anÇa alhoú pdta a tntetrcgada aaadentrar na sala da qerência como se drssesse, "que nadãpodìa fazer", em rezão da domínio sofrìdo. Que, cheganda nêporta da sala da caitabilidade auviI as sequintes freses"chame a Dr. 14ario, Chame a Dr. l'4ária, dizià o Sí. Francts.aEnquaDta a pessoa que o'dominava falava a seguÌntc "chamao responsávelt senão vaÌ dar merdd. ( ...) ... Qúe, toda a aÇdode desenrolou eÍt nìenas de um minuta/ ista é, desdc quandôo viu no cotredot até o mamenta do disparo. Que/ de ande seencontravaÌ seu campa de vísãa não abrangÌa o bzça dìreitôda vitìma qlanto esta estaya sequrando na colarÌnho da Sr.Francísco cotÌt a mão esquerda" (fls. 529/531).

Ora, tlvesse o acusado tÌdo o cuÌdado de se colocar numaposição de onde lhe cra possíve visua izar melhor arnbas as mãos davítirna, provêvclrncnte ele não se precipltaria ern d sparar contra alquémdesarmado. A propósito, o acusado Leve em reação à mulher da vítimê ocuÌdado que deixoLÌ de ter quanto a esta. Após atirar na vítima, o acusadoapontou a aTma para a rnu her da vítÌma, mas não disparou. Por quê?Simplesmente porque vìu que ela não estava armada e que não oferecia,

1

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t-

l\,1ìnìsterio púbÌico do Estado do ^ÌìâzonâsÌ'rorurdd0ri â-G,-ral de .lust içr

1.'honrtôtM ít :l ú.. tït,

portanto, qua quer Perlgo.matâ- a. l OSse a lntençaoirnplorar-lhe para que não a

Não foi porque a rr]u her lhe pedÌu para não

dele rnaté-la, ela não terja tldo tempo de

m atasse.

Há que se também considerar qLle o estado emocionâ 11ô

acusado contribuiu para o erro deste na ava iaçãÔ das circLlnstêncÌas

daquele .nomento de tensã0, o que, a propósito, foi claramente enfãtizado

por José Amazonas cavalcante, psicólogo que tratou o acusado após este

fato e que, certamente autorizado por seu paciente, foi ouvido perante este

luízo, tendo prestado as seguìntes decarações, conforme registro ès fls

5211522 |

"Ql)E vem acampanhandÕ ptofissìanãlmente Leandra (;uerretrt)

(lesde o incidente que culminou na motte do senhoÌ RaYlen e a

que sabe foÌ transmÌtido pela própria :-eandra da depÔente;

QUE um profÌssianal tabe discernir aqLteles (Ìue pratìcam atas

crimÌnasos par (lesvia de conduta au por doenÇa mental

daqueles que prcticam atas crlminasos em cansequência de

fatas au ìncídentes e que sabe avaliar muita bem sofrimento

real daquele que se viu compelido a aqir de forma vÌolenta pot

motivas outrÕs daqueles que pratÌcâm a ato mavido por sua

persanalidade daentia; QUE esclarece que qudnda fala em

discernit muÌto bem se aplica aa presente caso em.que pôde

canstatar a que afirnê; QIJE na ótica profissÌanal da depoente

diz ter acarrÌdo um effo de julgatnenta, uma precipitaçãa ao

juntar várìos fatos que estariam acarrenda naquele momento e

compará las cam acarrên.ias pretíÍiLas; QuLsegatrlaavalÌaÇía d9 dep!ÊDILe acusado em rcZélLdA .t?lllaLs2ÍLldaa-atcrlprmeJtIq IÊve,..as sJlas Çarar!Êltt!!êt (sic) d-efe\sÚ4,

Açlf@ip5; QIJE encontrou Leandro num quadro depressìvo

pela acontecido e pela ÌnpossibilÌdade de renediar a morÌe de

um policidl pai de famílÌà em uma tragédìa que ele, Leandro,

nunca pensoLt em se envolver" (grifas nassas)

Demais disso, o acusado já apresentava um temperan-lento

racundo multo antes do roubo notlclado nos autos Segundo o depoimento

de Agnelo Pereira do Nascimento, ur0 clÌente da loja do acusado que diz

Page 37: Leandro Guerreiro

L\

I

Nlinislcrio PúbÌ'co do Eslado d0 AnrazonasI'íocuradorìa Ceral dc JLisriçü

17 tPtútutrin fu Irltin

ter sido . vítima de "truculência" da parte deste apenas porque haviaestacionado seu carro na loja do acusado e não entrou de irnediato na loja,incio antes a Lrrna aílência bancárÌa. consoante se obçerva às fls. 70 doçautos, a seg uir transcrltol

"QUE na dia em que acarreu o crine de hamicidio em que foivítìrna a polÌcíal cÌvil acíma cÌtada, o mesmÕ saìa dô Bâncaquando observou um aglomerada de pessoas en frente da lajaem referência1 se apraxjmanda achando que tivesse ocarrÌdaalgum rcubo; QUE, entãa, a declara.nte se apraximoLt e sôLJbeque aquela vítìma teria sido marta pelo proprìel:á.ia da lôja enÌelè; QUE, entãa, o decldrante escldreceu ndquelc moncntoqoe taübém já fara vítíma da truculêncìa por parte daproprìetárìo da lola de nome LEANDRO DA NASCII"lENTO

GIIERREIRO; QIJE, na mês de marça/AB, o declaranteestacíanou seu vcícula em frente da lala acima citada e faìTesolver uma sìtuaçãa na BanÇô CaÌxa Ecanônica, que fica aolado da lajai QUE, quando saìu do Banco, adentrau na lota dócílado nacional para conipr.ìr uma iÌnpTessara, quanda faÌchâmado pelo seqLirança, aande aquele Õ levorr até na sala daproprietárÌo por um corredar; QllE, a declarante pâssou a serde farma desrespeìtosa, ameaÇado de alguma forma peloproprietário da loja que passou a taxá-la de várÌasitrlptopéríos, tetldo respandída que ele oão tinha aqueledtrettÒ. hala vÌsta que faì ali para adquirir um ahjeta(impressara); QUE, entãa, a declarante saÌu dê sala daqu€lehamem, a qual foì atrás e, grosseirarÍ)ente, cantìnueva ã

ofendê-lo de forma acintosamente, a que deíxo Lt temÕrÕso,mesna parque, quanto te tou atbrir a partd da loja, a mesmaestava feÇhada; QUE, a declarante permaneceu trancada nalaja do mencianado nacìonalì maìs au mcnos par ttintaminuLos, safrendo tadas os tipas de afensdsconstrangimentas por parte daquele hamem, quando entãa faiaberta a porta e o mesmô faÌ emhora; QUE, porétn, antes desaÌr daquelê recinta, aquele hamem fÕi taxativô em afìrmar c,

seguinte: "QUE NUNCA MAIS O DECLARANTE ESTACIONASSE;Eu vt-t(uLa tM rRt Nlt DA ta'q, t 45a ' oNtRARIO I!Ì1ASE DAR l'1A1", no Iafft aÌteaÇadar; QUE, o declardntc foiprocurada para prestar esclarccÌmento a respeita da conduta

Í

Page 38: Leandro Guerreiro

^)

l\'lÌnìstéíio Priblico do !stâdo do ArÌÌ zonâsú.. uf, r1..,-, .." I, t..

tt ftünoüíb ít J1Líiçí

grasscìra do proprietário daqLtelã loj,1, tnclusìve foi lhe exjbìdaurnê fato da mesmol onde o reconhôaeu como sendÕ o mesmaqLte Ì1equeÌa época lhe âarediu verbàlmente."

PoÌs bem. O erro invencível e aqLlele que qua quer pessoa,aÌnda que prudente nos seus atos, teria tido em certas clrcLtnstâncids clue,se existentes, tornariarn a ação legítima. OTd, o acusado perdera a mae,Fora vítìFna de roLtbo pouco ternpo depois e jé tìnhê antes disso, como visto,urn temperamento iracundo. Em sendo asslm, não se pode afirmar que umapessoa prudente em seus atos possa tarnbem ser Ìracunda em seus atos edeixar que seus trêumas emocionais, em situações tensas, qerern reaqòesdefenslvas exageradas e co oq.u€rn em per go terceÌros. O acusado,portanto, deu r.ostras de que não saberÌa, como de fêto não soubè, reaglrcorn prudência e caÜtela à sÌtuação crìada pela vítinta momentos antes defno rrer,

À uz de tudo o que há nos autos, resta caracterizaala,portanto, cu pa irÌ'ìpróprÌa na conduta antecedente que resu toudoLosamente na morte da vítlma, cabêndo ao caso o tratarnento previstopco Ìeqislador no art. 20, q 1o,24 paÌte, corìjugado con-ì o art. 23, IÌ,ambos do Código Penal Brasile ro.

Com efeito, em que pese não se possa, por um lado, respondero acusado por hon'ìicídÌo doloso, por outro, scria têmbem uma lnj!sUçêdeixar o fato serÍì punÌção a título de culpa. Nesse clÌapasão.:

"Se a ação é praticàdã em erro de fato, o âgente nãopôde ser punido a titulo de dolo. Todâvia, se o feto épunível a título de culpã, no sentido estrito/ âinda existecrimer sêgundo o concêito jurídico tradicional daexpressão. Destarter se o autor podiã ter evitado o erro,procedendo com a devida atenção, mas não o fez,tornando-se inescusável, responde a título de culpa"(TJSP - AC - Rel. - Mendes Pereira - Rf 5OO/3O9).

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Page 39: Leandro Guerreiro

iLllI

Mini\tério Púirlico do Esiado do AÌna/onas

PÌoI:l]radrìÍ]â GcraÌ dt' JListiça

1 ì''ll ontt atuL í! J tt I tç.l

Por derradeiro, é bom que sê enìbre que o lvlinistérlo PL'lb ico

não tern compromissô com uma pretensão punitiva estatal dlvorciêda da

realidade dos fatos e do idêal dê justiça. Nosso compromÌsso, assirn como

também o do Poder ludicÌário/ e sempre com a justìça E promover justiça

não siqnlfica promover condenações injustas, fora dos lirnites da Ìei' Asslm,

se o réu, segundo se extraì de todas as provas co hidas nos autos, aqiLr em

leqítima defesa putativa decorrente de erro evìtáve, nosso compromlsso

corn urna oTdem iurídica justa^lmpõe, na especle, promover a aplìcação do

arÌ. 20, q 10, 2a parte, c/Ç os arts 23, 11, e 25, todos do Código Penêl

Ante tais considerações e sem embargo de outras melhores

que por certo esta CoÌendê Câmãra e o não menos nobre rnernbro do

Parquet com assento nesta Corte saberão adotar, espera c requeT o

I\4inisterio Públlco seja conhecÌdo e provido o presente RECURSo FNl

SENTiDO ESïRITO para reformai a r' Sentença de pronúncÌa recorrida'

.lesclasslfìcando se o fato atribuído ao acusado para homlcídio culposo, e

determinando_se, bor consegLlinte, a rernessa dos autos a urna daç VãTas

.riminais comuns desta caDltal, nos teTITìos do art 419, capuf, do Código

de Processo Penal.

. lvlanau

ROGERIO AR SANTOSe Justiça