Upload
others
View
6
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
LEGALE - PÓS GRADUAÇÃO DIREITO
ACIDENTÁRIO
Recurso Ordinário / Contrarrazões /
Recurso Adesivo
Professor: Rogério Martir
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor, Consultor da Revista Filantropia e Autor de Diversas Obras Jurídicas pela Editora Saraiva. 1
2
Recurso Ordinário
• Com base no artigo 895 da CLT é o recurso interposto das decisões terminativas ou definitivas proferidas pelas Varas do Trabalho.
• Também é cabível das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, tanto para dissídios individuais, como coletivos (Súmula nº 158 do TST).
3
Recurso Ordinário
• Cabe também a interposição de Recurso Ordinário das decisões que encerram relação processual sem o julgamento de mérito.
• O efeito do recurso é meramente devolutivo, possibilitando a execução provisória através da extração de carta de sentença.
• IMPORTANTE: Leva a debate no Tribunal competente tanto matéria fática quanto de direito, na formatação clássica dos recursos.
4
Recurso Ordinário
• POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO
• O NCPC em seu Art. 485 § 7.º admite por força supletiva e subsidiária a retratação do Juízo “a quo” diante do alegado no Recurso Ordinário. Inclusive a IN 39/2016 do TST tem este entendimento.
• Art. 485 .... (NCPC)
• § 7o Interposta a apelação (Leia-se RO) em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
5
Recurso Ordinário
• Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
• I - indeferir a petição inicial;
• II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um)
ano por negligência das partes;
• III - por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias;
• IV - verificar a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo;
6
Recurso Ordinário
• V - reconhecer a existência de perempção, de
litispendência ou de coisa julgada;
• VI - verificar ausência de legitimidade ou de
interesse processual;
• VII - acolher a alegação de existência de convenção
de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer
sua competência;
• VIII - homologar a desistência da ação;
• IX - em caso de morte da parte, a ação for
considerada intransmissível por disposição legal; e
• X - nos demais casos prescritos neste Código.
7
Recurso Ordinário
• TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO
• A jurisprudência dos nossos tribunais caminham no sentido de que em exceção à regra (apenas efeito devolutivo) o EFEITO SUSPENSIVO pode ser alcançado através de Ação Cautelar com esta finalidade.
• Pelo NCPC uma Tutela Provisória de Urgência Cautelar.
8
Recurso Ordinário
• SUSTENTAÇÃO ORAL NO TRIBUNAL
• Conforme estudado o Tribunal é a última instancia fática do processo, assim sendo, na Seção de Julgamento será ofertado as partes sempre que solicitado o direito a sustentação oral pelo prazo de 10 minutos podendo ser estendido por mais 5 minutos se a matéria for relevante (art. 100 do R.I. – TRT 02)
• O agendamento da sustentação poderá ser realizado previamente (antecipação), mas não é obrigatório, bastando comparecer antes da seção e solicitar (art. 102 do R.I. – TRT 02).
• Momento único!!
9
Recurso Ordinário
• SÚMULAS DO TST ENVOLVENDO O RECURSO ORDINÁRIO:
• Súmula nº 158 do TST - Ação Rescisória Trabalhista – Recurso - Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
10
Recurso Ordinário
• Súmula nº 201 do TST - Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança - Recurso – Prazo - Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
11
Recurso Ordinário
• Súmula nº 393 do TST - RECURSO ORDINÁRIO.
EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART.
1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE
1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
• I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso
ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC
de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao
Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou
da defesa, não examinados pela sentença, ainda que
não renovados em contrarrazões, desde que relativos
ao capítulo impugnado.
12
Recurso Ordinário
• II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao
julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo
o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do
CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão
da sentença no exame de um dos pedidos.
13
Contrarrazões
• Nos termos do art. 900 da CLT, as contrarrazões ou ainda contraminuta (agravo) representam a resposta do recorrido ao recurso apresentado após ser intimado, ou seja, o exercício do contraditório, o que é feito no mesmo prazo destinado ao recurso
• Em sua essência as contrarrazões possuem característica de faculdade da partes e não obrigação, mesmo porque não possui qualquer pena pela não apresentação das mesmas.
14
Recurso Adesivo
• CABIMENTO
• Trata-se de uma verdadeira e legítima segunda chance recursal.
• A parte vencida (total ou parcialmente) que por algum motivo deixou de recorrer no seu prazo original, poderá fazê-lo no prazo das contrarrazões.
15
Recurso Adesivo
• PREVISÃO LEGAL
• O Recurso Adesivo esta previsto no CPC, mais precisamente no § 1º do Art. 997 da CLT e possui sua aplicabilidade no direito processual do trabalho por força da Súmula 283 do TST e permissão subsidiária do art. 769 da CLT e supletiva do art. 15 do CPC:
16
Recurso Adesivo
• Súmula nº 283 do TST
• RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO
PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO
DE MATÉRIAS - O recurso adesivo é compatível
com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8
(oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso
ordinário, de agravo de petição, de revista e de
embargos, sendo desnecessário que a matéria nele
veiculada esteja relacionada com a do recurso
interposto pela parte contrária.
17
Recurso Adesivo
• CPC
• Art. 997. Cada parte interporá o recurso
independentemente, no prazo e com observância
das exigências legais.
• § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso
interposto por qualquer deles poderá aderir o
outro.
18
Recurso Adesivo
• PECULIARIDADES
• § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao
recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as
mesmas regras deste quanto aos requisitos de
admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo
disposição legal diversa, observado, ainda, o
seguinte:
• I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso
independente fora interposto, no prazo de que a
parte dispõe para responder;
19
Recurso Adesivo
• II - será admissível na apelação, no recurso
extraordinário e no recurso especial;
(possibilidades da Súmula 283 do TST)
• III - não será conhecido, se houver desistência do
recurso principal ou se for ele considerado
inadmissível.
20
Recurso Adesivo
• REQUISITO OBRIGATÓRIO
• Tem como requisitos obrigatórios a sucumbência recíproca e a condição de que a parte teria para recorrer autonomamente, devendo estar presentes todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, principalmente o preparo.
21
Recurso Adesivo
• ADESIVO AOS RECURSOS:
- Recurso Ordinário;
- Agravo de Petição;
- Recurso de Revista;
- Embargos no TST.
22
Recurso Adesivo
• FORMATO:
• Segue a clássica formatação dos recursos (petição de interposição e razões ou minuta)