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EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1º PERÍODO
Na idade média existia o sistema do feudalismo
A evolução do feudalismo foram os burgos (pequenas cidades)
Cada feudo tinha suas próprias leis Os comerciantes sofriam muito pois uma
moeda de um feudo não valia em outro
A decadência do sistema feudal proporcionou o surgimento das CORPORAÇÕES DE OFÍCIO
CORPORAÇÕES DE OFÍCIO
Somente era considerado comerciante aquele que era filiado.
Não importava a atividade que desempenhasse
Bastava ter se associado à corporação para ser considerado comerciante.
Os comerciantes que faziam parte de uma corporação tinham proteção, enquanto os que não faziam não possuíam proteção legal.
2º PERÍODO
Com o fim das CORPORAÇÕES, nasceu na França em 1807 (auge do poder de Napoleão Bonaparte) o CÓDIGO COMERCIAL, no qual havia uma lista do que eram chamados ATOS DE COMÉRCIO.
Surgiu então a nova fase do direito comercial que é a dos ATOS DE COMÉRCIO. No qual existia uma lista do que eram
chamados ATOS DE COMÉRCIO.
TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO Ao invés de caracterizar o comerciante por se
associar ou não, era os atos que ele praticava que o classificava como comerciante ou não.
A legislação brasileira de 1850 (Código Comercial) foi praticamente a réplica do Código Francês, isto é adotou a chamada TEORIA DOS ATOS DO COMÉRCIO.
O Código Comercial Brasileiro vigorou até 2002, quando então se deu o nascimento do Código Civil de 2002.
ATENÇÃO: O antigo Código Comercial ainda está em vigor na parte do COMÉRCIO MARÍTIMO.
3º PERÍODO
Em 1942, na Itália, apresentou-se a TEORIA DA EMPRESA.
Em 2002, nosso Código Civil adotou a teoria da Empresa, segundo a qual se determina as características do que pode ser considerada atividade empresarial. Não é mais necessária uma lista ditando os
atos do comércio.
CONCEITO DE EMPRESA.
É necessário os seguintes elementos: FIGURA DO EMPRESÁRIO(SUJEITO) ATIVIDADE EMPRESARIAL CONJUNTO DE BENS (ESTABELECIMENTO)
Empresa é a soma de um sujeito + desenvolvimento de uma atividade empresarial + bens empregados para esse fim.
ATIVIDADE EMPRESARIAL Como saber se uma atividade é empresarial?
Quando estão presentes as seguintes caracteristicas.
Atividade econômica: objetivo de LUCRO Profissionalismo ou habitualidade: continuidade
da atividade Organização: significa gestão dos fatores de
produção Trabalho Insumos Capital Tecnologia
OBS: se tiver todos esses elementos: É SIM EMPRESA.
Definição de empresa pelo Código Civil
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda como concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Exemplo: advogado, escritor (Paulo Coelho)
Ex. Petshop (o veterinário é apenas um elemento da empresa)
Exemplo:
o médico não é empresa, mas o médico em um hospital é um fator de produção, portanto o hospital é uma empresa.
O veterinário não é empresa,mas o pet shop que oferece o serviço do veterinário é empresa.
PET SHOP DO MARCELO Oferecemos:
TosaBanhoHotelPasseioVeterinárioCarinho
No caso em questão, o trabalho do veterinário é apenas um dos elementos da empresa. PORTANTO é EMPRESA.
Se fosse o serviço sozinho do veterinário, não era empresa, era profissional liberal.
Por que saber se uma atividade é empresarial ou não? Falência e Recuperaçaõ de empresas
somente se aplicam para aqueles que exercem atividade empresarial.
EMPRESÁRIO PODE SER DE 3 TIPOS:
Empresário individual Sociedade empresária EIRELI (empresa individual de
responsabilidade limitada)
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Trata-se de pessoa física que decide num determinado momento realizar uma atividade empresarial.
O registro da atividade empresarial deve se dar na Junta Comercial (= Registro Público de Empresas Mercantis,art. 1.150 do CC) e serve para tornar a atividade regular, não para criá-la:
Será irregular se não houver o registro.
Veja que a decisão de se registrar vem depois da decisão de exercício da atividade empresarial
O registro NÃO É ELEMENTO para caracterização de atividade empresarial. Mas é ato posterior que apenas distingue o empresário regular do irregular. Por isso que o REGISTRO é ato DECLARATÓRIO.
O empresário individual, apesar de não ser uma pessoa jurídica, possui CNPJ (por questões tributárias).
O empresário individual NÃO ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA no momento do registro. O que é personalidade jurídica? (aptidão para
adquirir direitos e obrigações: IDPP, lembra?)
O empresário individual possui apenas um patrimônio que responde pelas dívidas pessoais e empresariais (não há diferença entre patrimônio pessoal e patrimônio da empresa)
Obs: o empresário individual PODERÁ falir, pois para falir basta exercer atividade empresarial, o que é o caso.
REQUISITOS PARA QUE ALGUÉM POSSA SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
1) CAPACIDADE: Não pode ser absolutamente, nem relativamente incapaz. Portanto, só pode ser empresário individual maior de 18 ou emancipado.
EXCEÇÃO: No caso de continuação da empresa, significa que ou ele:
herdou ou ficou incapaz de modo superveniente ( era
capaz quando abriu a empresa, mas ficou incapaz por algum motivo)
NESSES CASOS, PARA QUE O INCAPAZ CONTINUE, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. No momento da autorização, será nomeado um representante ou assistente.
Para proteger o incapaz, a Lei determina que seja realizada proteção patrimonial. Ou seja, os bens do incapaz que não tenham relação com a atividade empresarial não serão atingidos pelas dívidas da empresa. Essa lista deve ser registrada na Junta Comercial
2) LIVRE DE IMPEDIMENTOS: Impedimentos são proibições legais para ser
empresário. Exemplos: FALIDO: não pode ser empresário até que sejam
declaradas extintas as obrigações por meio de decisão judicial
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: não pode ser empresário individual, pode ser sócio de sociedade, mas não pode ser administrador.
MAGISTRADOS/ MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DEPUTADOS E SENADORES quando proprietários/controladores ou diretores de empresas que mantenha contrato com o poder público
MILITARES (É crime militar) ESTRANGEIRO COM VISTO PROVISÓRIO LEILOEIROS
Impedimentos são proibições legais para ser empresário. Exemplos: DESPACHANTE S ADUANEIROS (não podem
abrir empresa de exportação ou importação) CORRETOR DE SEGUROS PREPOSTO (para operações do mesmo
gênero que lhe foi cometida) MÉDICOS (Não podem exercer empresa
farmacêutica) CONDENADO CRIMINALMENTE A PENA DE
PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA